TERMO DE REFERÊNCIA N° 015/2020
TERMO DE REFERÊNCIA N° 015/2020
Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19
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QUADRO RESUMO
1. Título e Objetivo Geral | Contratação de empresa especializada em locação de estruturas, sob demanda, para atendimento das necessidades do Centro de Comando e Controle do COVID-19. |
2. Objeto | Locação de Estrutura |
3. Modalidade | Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/2020. |
4. Estimativa de custo | 7.933.200,00 (sete milhões novecentos e trinta e três mil e duzentos reais) |
5. Prazo | A entrega do produto será feita sob demanda, incluído fins de semana e/ou feriados. |
6. Informação Orçamentária | Será informado no instrumento contratual |
7. LOCAL | Todo Estado |
8. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: | 1.Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX JÚNIOR NF: 2502283 Contato: (00) 0000-0000 / 99965.0041 Setor/Órgão: Gerência Administrativa Financeira/ADERES |
9. Responsáveis pela execução e fiscalização | 1.Nome: |
10. Data prevista para implantação: | 24/03/2020. |
TERMO DE REFERÊNCIA N° 001/2020
Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19
DETALHAMENTO
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1. Objeto
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD MÁXIMA | VALOR UNIT. |
1 | Fundo de palco: Estrutura em Q30 para afixar uma tela de aproximadamente de no mínimo 6,0 x 2,5 metros. Com instalação e impressão. (arte fornecida pelo cliente) | UNID/MÊS | 60 | |
2 | Estande: Básico em 9m², com material em perfis de alumínio padrão octanorme, divisórias em placas de TS. Com instalação. | UNID/MÊS | 60 | |
3 | Tenda formato de Pirâmides –10 x 10 m: pirâmides de 10m X 10m. Com instalação | UNID/MÊS | 60 | |
4 | TABLADO NAVAL - Peças de tablado de aproximadamente 2m x 1m com estrutura em tubos de ferro 20x50, com madeirite naval de 18mm de espessura. Com manta vinílica. Com instalação. | UNID/MÊS | 300 | |
5 | GRADES DE PROTEÇÃO - Para divisão de espaços e orientação de fluxo dos participantes, facilmente remanejáveis, moduláveis, auto sustentadas e estáveis, com altura máxima de 1.20 m e comprimento de 2 metros. | ML/ MÊS | 2400 | |
6 | Mesa de plástico, 70x70x70cm (altura x largura x comprimento), na cor branca, de polipropileno, carbonato e aditivo com Anti UV. As dimensões podem variar em até 10%. Certificação do Inmetro. | UNID/ MÊS | 60 | |
7 | Cadeira Plástica: Cadeira 50x50x90cm (altura x largura x comprimento), na cor branca, empilhável, de polipropileno, carbonato e aditivo com Anti UV. Deverá suportar no mínimo 140Kg. | UNID/ MÊS | 240 | |
8 | Iluminação tipo I: Elétrica e rede elétrica, com 02 refletores de 400w vapor metálico para a estrutura da tenda, 03 refletores de 100w em LED para iluminação da comunicação visual, 02 tomadas 110v para o depósito. | UNID/ MÊS | 60 |
1.1 O quantitativo foi estimado para o período de 06 (seis) meses.
1.2 Os equipamentos serão utilizados nas barreiras de inspeção sanitária do CORONA VÍRUS, em todo o território do Estado do Espírito Santo.
2. Fundamentação da aquisição/contratação e justificativa
O Centro de Comando e Controle do COVID-19 foi criado para maximizar as ações do Governo do Estado ante ao enfrentamento da crise do COVID-19, proporcionando as respostas rápidas que esta crise precisa.
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Deste modo, visando suprir as necessidades de equipamentos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos visando apoiar a operação de barreiras sanitárias implementadas nas principais rodovias de acesso ao Estado, proporcionando conforto e melhores condições de trabalho aos servidores (civis e militares) que diuturnamente abordarão os veículos e transeuntes destes locais.
3. Critério de pagamento
A Contratante pagará mensalmente à Contratada pelos produtos autorizados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato;
Notificar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADO, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de execução do contrato; Providenciar as inspeções dos fornecimentos, com vistas ao cumprimento dos prazos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADO;
Efetuar os pagamentos devidos ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADO, na forma estabelecida no contrato.
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Atestar os serviços efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes no contrato.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Eventuais ajustes no calendário serão devidamente comunicados com antecedência de até 48h, por e-mail, com informações como: nome do evento, data, horário de entrega e responsável no evento com número de telefone.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, salvo quando for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
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Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Assumir a responsabilidade pela montagem, desmontagem, manutenção e operacionalização dos serviços.
A desmontagem deverá ser feita num prazo máximo de 72 horas após o término do serviço.
Todo o equipamento fornecido deverá estar em bom estado de funcionamento e conservação, caso contrário deverá ser substituído imediatamente.
A empresa deverá ter condição/infraestrutura de atender até 04 atendimentos simultâneos do mesmo objeto em pontos distintos do Estado do Espírito Santo.
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, (caso ocorrer);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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4. Assinatura e aprovação
Elaborado em 24/03/2020 por:
Ivenilton Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente Administrativo Financeiro/ADERES
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Subsecretaria de Estado de Atenção em Saúde
NF: 4051726
CAPTURADO POR | |
IVENILTON OLIVEIRO PRAVATO JUNIOR GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO AD-04 ADERES - GAF | |
DATA DA CAPTURA | 26/03/2020 17:14:31 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
IVENILTON OLIVEIRO PRAVATO JUNIOR GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO AD-04 ADERES - GAF
Assinado em 26/03/2020 17:14:31
Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019.
ASSINOU O DOCUMENTO
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