NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE
FACULDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - FJN REGULAMENTO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE - NAE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades do Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE, órgão responsável pela implementação do Programa de Atendimento ao Discente - doravante denominado NAE, da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE E OBJETIVOS DO NAE
Seção I Das Finalidades
Art. 2º O NAE visa refletir sobre as ações pedagógicas e administrativas que norteiam esta Faculdade, preocupada em oferecer um ensino de qualidade, tendo como finalidades:
I - Promover o bem-estar integral do aluno no ambiente acadêmico;
II - Minimizar os fatores que interferem no desempenho acadêmico do aluno; III - Promover ações que favoreçam o encaminhamento profissional;
IV - Criar mecanismos de acompanhamento dos egressos e oportunizar a formação continuada;
V - Desenvolver o espírito de solidariedade e companheirismo.
Seção II
Do Objetivo Geral
Art. 3º Promover, por meio de orientação e aconselhamento, o bem-estar dos relacionamentos interpessoais e institucionais, contribuindo, assim, para uma melhor qualidade de vida acadêmica aos alunos, nos aspectos cognitivos e emocionais.
Seção III
Dos Objetivos Específicos
Art. 4º São objetivos específicos do NAE:
I - Receber e acolher de modo especial os novos alunos, seja por ingresso no processo seletivo ou por transferência, objetivando a sua integração no contexto universitário;
II - Realizar a inclusão dos alunos com necessidades especiais em ações específicas e personalizadas;
III - Identificar lacunas que os alunos ingressos trazem de sua formação anterior, oferecendo condições para a construção de uma aprendizagem significativa na educação superior, através de programa de nivelamento;
IV - Identificar problemas de ordem pessoal: psicológica ou emocional que interfiram na aprendizagem, oportunizando aos alunos condições acadêmicas necessárias para adaptação na Instituição e melhoria de qualidade de vida;
V - Proporcionar ao discente, orientação profissional para o conhecimento da área de atuação escolhida, mercado de trabalho, empreendedorismo e empregabilidade (em conjunto com o departamento responsável);
VI – Realizar orientação ao aluno no que se refere às dificuldades acadêmicas, proporcionando a identificação dos principais fatores envolvidos nas situações problemas e estratégias de enfrentamento pessoais e institucionais;
VII - Acompanhar acadêmicos que apresentem dificuldades de aprendizagem, visando o desenvolvimento de competências e habilidades acadêmicas, acompanhando o desempenho acadêmico, a evasão escolar, índices de aproveitamento e de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas;
VIII - Incentivar e manter o clima harmonioso na Instituição, através do cultivo da excelência das relações interpessoais;
IX - Descobrir e investir nas potencialidades evidenciadas pelos alunos, estimulando o desenvolvimento do referencial através dos programas de pesquisa e extensão, monitorias de ensino ou encaminhamento para bolsas acadêmicas;
X - Realizar pesquisas a partir dos dados coletados nos atendimentos, relacionados à tipologia das dificuldades apresentadas pelos alunos e encaminhar relatórios junto às coordenações dos cursos e à direção acadêmica com a finalidade de desenvolver estratégias de intervenção institucional;
XI - Encontrar alternativas para os problemas de ordem financeira que impedem a permanência dos alunos nos cursos, frustrando as expectativas pessoais e profissionais, através de programas de bolsa de estudos e/ou monitoria nos programas de pesquisa e extensão;
XII - Enfatizar a importância da representação estudantil na gestão administrativa através da participação dos alunos no Diretório Acadêmico, conforme disposições do estatuto e Regimento da Instituição;
XIII - Enfatizar a participação dos alunos no processo de autoavaliação institucional utilizando os resultados como pré-requisitos para o planejamento de novas ações e tomadas de decisão com vistas a melhoria da oferta de ensino da Instituição;
XIV- Preparar e apoiar os alunos egressos para inserção no mercado de trabalho criando um vínculo entre eles e a Instituição através de oferta de formação continuada com cursos pontuais ou ações de qualificação profissional e da Política de Ensino de Pós- Graduação.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO NAE
Art. 5º O NAE realiza suas intervenções considerando quatro eixos fundamentais: I – Atendimento ao corpo discente;
II - Apoio aos docentes e à coordenação de cursos e de ensino; III - Pesquisa de demanda da Faculdade;
IV – Acompanhamento ao egresso.
Seção I
Do Atendimento aos Discentes
Art. 6º Entende-se por orientação ao corpo discente os serviços de atendimento psicopedagógico, orientação pedagógica, Nivelamento e Monitoria.
Art. 7° A orientação aos discentes será definida de acordo com a demanda e análise prévia de cada situação problema.
Parágrafo único. A demanda de orientação poderá ser manifestada pelo próprio discente junto ao NAE, pelos professores ou pela coordenação do curso.
Subseção I
Do atendimento individual
Art. 8º Os atendimentos individuais serão agendados nos horários de funcionamento do NAE e comunicados ao interessado.
Art. 9º As orientações e aconselhamento visam:
I - Orientação aos casos relativos às dificuldades de aprendizagem e estudo;
II - Encaminhamento para profissionais e serviços especializados dependendo da situação apresentada;
III – Orientação relativa às dificuldades de relacionamento interpessoal que ofereçam dificuldades de adaptação e motivação na dimensão acadêmica e profissional;
IV - Orientação aos encaminhamentos da direção, coordenação de curso, corpo docente e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
V – Fornecer informações aos acadêmicos sobre a área de atuação escolhida, mercado de trabalho, empreendedorismo e empregabilidade.
Art. 10 Cada acadêmico poderá ser orientado individualmente caso necessário, mas o trabalho de aconselhamento estará voltado para grupos.
Art. 11 O NAE utilizará um formulário específico para registro de entrevista individual e das orientações e aconselhamento psicopedagógico, registros das participações em palestras e grupos.
Subseção II
Do Atendimento em Grupo
Art. 12. As orientações em grupos serão agendadas nos horários de funcionamento do NAE e comunicadas aos interessados.
Art. 13. As orientações em grupo serão realizadas a partir das necessidades levantadas durante as entrevistas iniciais com os discentes.
Art. 14. Os grupos terão um limite de participantes a ser definido pelo coordenador do NAE, de acordo com o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Art. 15. Os encontros das orientações em grupo serão planejados a partir do levantamento de necessidades dos alunos, através das pesquisas institucionais desenvolvidas pelo NAE, das solicitações dos colegiados de cursos e/ou da CPA.
Art. 16. Os temas e áreas envolvidos nas orientações em grupo abordam:
I - Orientação profissional: reflexão sobre as necessidades, dúvidas e enfrentamento de dificuldades relacionadas à escolha profissional ou adaptação acadêmica;
II - Relações humanas: oficinas de dinâmica de grupo visando o desenvolvimento de competências relacionais e interpessoais, liderança, comunicação;
III - Treinamento de assertividade: oficinas de dinâmicas de grupo diretamente relacionada a alunos que apresentem alto grau de ansiedade presente em situações que envolvam apresentação de trabalhos em público ou dificuldades relacionadas a relações de trabalhos de equipe; e
IV - Orientação de estudos: grupo reflexivo que abordam temas ligados a maximização de recursos envolvendo o planejamento de estudos acadêmicos ou voltados para concursos profissionais e/ou públicos.
Art. 17. Os grupos serão agendados seguindo cronograma estabelecido de acordo com disponibilidade.
Art. 18. O NAE utilizará um formulário padrão – Plano de Trabalho - para planejamento e registro dos trabalhos em grupo.
Subseção III
Do Serviço Apoio Psicopedagógico Especializado - SAPE
Art. 19. O Programa de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN tem como objetivo orientar os alunos que apresentem dificuldades de ordem psicológica ou emocional que interfiram na aprendizagem.
Art.20. O atendimento poderá ser realizado através de entrevistas e aconselhamento e, caso necessário encaminhar a outro profissional especializado.
Subseção IV
Do Programa de Nivelamento
Art. 21 O Programa de Nivelamento é um dos programas de apoio aos discentes mantidos pela FJN que propicia ao aluno da Instituição o acesso ao conhecimento básico em disciplinas de uso fundamental aos seus estudos universitários.
Art. 22. O projeto de nivelamento será oferecido no início do período letivo pela Instituição de Ensino Superior, sendo que as aulas serão ministradas por monitores sob supervisão dos professores titulares das disciplinas que necessitam de reforço ou pelos próprios professores.
Art. 23 São objetivos do Programa de Nivelamento:
• Estimular os alunos a reconhecer a importância de se revisar os conteúdos estudados no ensino médio de forma a adquirir mais condições para ter um maior aproveitamento das disciplinas do ensino superior;
• Possibilitar que os alunos percebam que a revisão de conteúdos os levará a uma série de posturas lógicas que constituem a via mais adequada para auxiliar na sua formação;
• Revisar conteúdos considerados imprescindíveis para o entendimento e acompanhamento das disciplinas do curso.
Art. 24. O projeto será oferecido em caráter opcional, o aluno não terá obrigatoriedade de acompanhar as aulas, mas, para os que acompanham, deverão realizar as atividades no prazo estipulado.
Art.25. As atividades de nivelamento serão realizadas durante os dois primeiros semestres. São oferecidos cursos nas seguintes áreas:
• Língua Portuguesa;
• Matemática Básica
• Química;
• Língua Inglesa
Subseção V
Do Programa Institucional de Monitoria - PIM
Art.26. A concessão de bolsas monitoria tem por objetivo cumprir a função social da instituição e também oferecer oportunidade ao discente dar seus primeiros passos rumo a uma carreira de docência através da bolsa monitoria.
Art.27. As normas para concessão de bolsa monitoria obedecerão ao regulamento próprio.
Subseção VI
Do Programa de Apoio a Organização Estudantil
Art. 28 O corpo discente da Faculdade tem como órgão de representação estudantil o Centro Acadêmico, que congrega todos os alunos dos Cursos da Instituição. A composição, organização, funcionamento e as atividades da entidade representativa dos estudantes encontram-se estabelecidas em estatuto próprio, aprovado pelos estudantes em Assembleia Geral.
§ 1º. O exercício de quaisquer funções do Centro Acadêmico ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive os de frequência.
§ 2º. Cabe à Diretoria do Centro Acadêmico indicar, na forma do seu Estatuto, o representante discente junto ao Conselho Superior e ao Colegiado de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação colegiada que lhe seja garantido o direito à representação.
Subseção VII
Do Programa de Bolsas e Incentivos - PBI
Art. 29 O Programa de Bolsas e Incentivos é do setor responsável pelo acompanhamento e distribuição dos programas de bolsas estudantis, programas de incentivo e descontos.
Parágrafo Único. Programas utilizados pela FJN:
a) Bolsa Institucional de 80%
b) Bolsa de Monitoria
c) Bolsa de Iniciação Científica
d) Programa Universidade Para Todos – PROUNI
e) FIES
f) FundaCred
g) Programa de Graduação Popular da PMJ
Subseção VIII
Do Programa de Acessibilidade e Inclusão - PAI
Art. 30 O Programa de Acessibilidade e Inclusão - PAI tem por finalidade inserir na realidade acadêmica/institucional a pessoa com deficiência, no que concerne a participação deste em quaisquer atividades ofertadas pela Instituição, de forma a permitir acessibilidade dentro das dependências da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN.
§ 1º. A FJN, instituição comprometida com o processo de inclusão social, preocupa-se em proporcionar acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e à pessoa com deficiência, que apresente completo ou parcial comprometimento de suas capacidades motoras, visuais, auditivas ou quaisquer outras que necessitem de auxílio na busca por condições igualitárias, bem como aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º. Todos devem ter equidade de oportunidades na obtenção do conhecimento, relacionamento e direito à cidadania, com acesso a quaisquer cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação que esta Instituição de Ensino Superior oferecer.
Art. 31. O objetivo geral do Programa de Acessibilidade e Inclusão da Faculdade FJN é implementar uma política de acessibilidade e inclusão na Faculdade de Juazeiro do Norte, promovendo ações para garantia do acesso à pessoa com deficiência motora, visual, auditiva, intelectual e TEA no convívio acadêmico/institucional.
Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa de Acessibilidade e Inclusão:
I – Implementar a política de acessibilidade e inclusão para as pessoas com necessidades especiais na FJN baseados nas orientações legais previstas de ordem federal;
II – Auxiliar na redução de barreiras estruturais, atitudinais, programáticas, pedagógicas e de comunicações, de acordo com as normas da ABNT. – NBR 9050: 2004 e orientações legais previstas de ordem federal;
III – Promover ações que favoreçam a redução das desigualdades sociais, discriminação o de pessoas e manifestação de preconceito, facilitando o convívio com a diferença e a diversidade;
IV – Sugerir e fomentar a aquisição dos recursos de tecnologia assistiva e comunicação alternativa;
V – Apoiar a comunidade de pessoas com deficiência da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN demandas relacionadas ao processo educativo inclusivo, bem como nas atividades laborais;
VI – Buscar a garantia da segurança e da integridade física das pessoas com necessidades especiais.
CAPÍTULO IV – Dos Programas e Serviços Afins Seção I
Do Programa de Apoio aos docentes e à Coordenação de Cursos e de Ensino
Art. 32. O NAE atuará junto aos professores e à coordenação dos cursos na compreensão e resolução de problemas específicos de aprendizagem e relacionais, juntamente com o NDE dos cursos.
Art. 33. O NAE participará do planejamento do curso de Formação Continuada dos Docentes, promovido pela Faculdade, atuando principalmente na reflexão e orientação de situações problemas comuns, a partir dos dados coletados em suas pesquisas.
Art. 34. O NAE irá, em situações específicas, disponibilizar aos professores auxílio na avaliação diagnóstica dos alunos e acompanhamento dos projetos de inclusão de acadêmicos portadores de necessidades especiais.
Art. 35. O apoio à coordenação do curso será realizado pelo NAE através de reuniões institucionais, atendimentos individuais e orientações específicas.
Seção II
Do Serviço Pesquisa de Demanda da Faculdade
Art. 36 O NAE poderá, por solicitação da direção, elaborar pesquisas e relatórios com o objetivo de auxiliar na compreensão do perfil dos alunos, suas dificuldades e possíveis intervenções.
§ 1.º As pesquisas deverão ser realizadas em parceria e sob a orientação do Departamento de Iniciação Científica, contando com a colaboração dos acadêmicos bolsistas.
§ 2.º No caso de utilização de dados gerados a partir das orientações e aconselhamentos realizados, ou ainda, oriundos da CPA, para elaboração de pesquisas e relatórios, o NAE deverá observar o critério de sigilo profissional que envolve essas informações.
Seção III
Do Programa de Acompanhamento ao Egresso - PAE
Art. 37 O NAE manterá contato e valorizar o aluno egresso através da participação dos mesmos nas semanas acadêmicas e outros projetos desenvolvidos pela Instituição.
Art. 38 Identificar junto às empresas e escolas seus critérios de contratação, a fim de buscar capacitações compatíveis com as exigências no mercado de trabalho.
CAPÍTULO IV DOS RELATÓRIOS
Art. 39 A partir das atividades desenvolvidas pelo NAE serão elaborados relatórios informativos para fundamentar pesquisas e avaliações dos processos acompanhados, podendo ser disponibilizados para a direção e coordenação dos cursos.
Parágrafo único. Os relatórios previstos neste artigo tratam-se apenas de dados referentes ao número de orientações, tipologia das orientações e aconselhamento, tipologia da demanda ou outras informações que não comprometam o sigilo profissional.
CAPÍTULO V
DO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 40 As atividades do NAE, cm relação a orientações e aconselhamentos, quando executados por profissional responsável serão registradas em formulários específicos, respeitando o critério de sigilo profissional.
Art. 41 Os dados das orientações e aconselhamentos realizados serão de acesso exclusivo do profissional responsável e serão arquivados em armários com chaves onde apenas o mesmo terá acesso para consulta e registros dos casos acompanhados.
Art. 42 Outros profissionais da instituição não terão acesso às informações confidenciais, salvo autorizados pelo Coordenador do NAE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. Este Regulamento só pode ser alterado se aprovado pela maioria simples dos membros do órgão colegiado máximo da Faculdade.
Art. 44. Os casos omissos e as interpretações deste regulamento serão dirimidos pela direção da Faculdade juntamente com as coordenações dos cursos.
Art. 45. Os Programas poderão ter regulamentos específicos para organizarem sua execução.
Art.46. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção Geral da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN.