SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL – CI Nº 01/2016 - CELRegido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (GN- 2350-9) e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores. ÓRGÃO INTERESSADO: PREFEITURA...
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL – CI Nº 01/2016 - CEL Regido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (GN- 2350-9) e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores. | |
ÓRGÃO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | |
MODALIDADE Consultoria Individual nº. 001/2016 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P726095/2015 |
TIPO DE SELEÇÃO | PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE FORTALEZA – PIPPJF CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2207-OC/BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CONSULTOR INDIVIDUAL PARA A AVALIAÇÃO FINAL DO PROGRAMA INTEGRADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE FORTALEZA | |
LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS A data limite para entrega dos Currículos é: até as 17h do dia 30/06/2016. Local: Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx, XXX 00.000-000, ATT.: Presidenta da Comissão Especial de Licitação – Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx. | |
OS CONSULTORES INTERESSADOS PODERÃO OBTER MAIS INFORMAÇÕES: UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA (UGP), TELEFONES: (00) 0000.0000/4658 E FAX: (00) 0000.0000, NO HORÁRIO LOCAL DE 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA HORA LOCAL. | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidenta da Comissão Especial de Licitação |
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
I. OBJETO: Contratação de 01 (um) Consultor Individual para a avaliação final do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza.
II. REQUISITOS:
Obrigatórios:
1. Ser no mínimo especialista em um dos seguintes campos: Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas.
2. Possuir publicações de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas.
3. Possuir no mínimo 5 anos de experiência em:
3.1. Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social;
3.2. Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação de políticas públicas.
4. Ter participado, como coordenador ou membro da equipe chave, no mínimo de 02 consultorias para:
4.1. Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social;
4.2. Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação de políticas públicas.
III. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1. Elaborar proposta de metodologia a ser utilizada para a Avaliação Final do Programa, a partir de análises preliminares junto a equipe da UGP/PIPPJF;
2. Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades de fortalecimento institucional dentro do componente 1 (Políticas Públicas) do PIPPJF;
3. Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 2 (Desenvolvimento de Novas Tecnologias Sociais) do PIPPJF;
4. Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 3 (Custos Correntes) do PIPPJF;
5. Analisar o relatório de avaliação intermediária dos resultados do PIPPJF, comparando com as linhas de base e as metas de desempenho previstas para todo o Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR), comparando-as também com os resultados finais obtidos e a temporalidade e eficiência na execução do Programa, observando o cumprimento dos prazos globais nos trâmites necessários;
6. Analisar as demonstrações financeiras auditadas do Programa, sem efeito de auditoria, observando o respeito aos princípios da administração pública, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR);
7. Analisar eventuais estudos e pesquisas que tenham sido previstos e realizados durante a execução do Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR);
8. Sugestões para aperfeiçoamento e inovações nas políticas públicas de juventude executadas pelo município de Fortaleza, a partir da avaliação final do PIPPJF;
9. Elaborar relatório de Avaliação Final, com os itens descritos acima, que deverá ser entregue e devidamente apresentado à UGP/PIPPJF, Secretário da CEPPJ, Prefeito de Fortaleza e BID.
IV. CONDIÇÕES GERAIS
1. Este processo seletivo constará de análise e avaliação curricular.
2. Os interessados deverão enviar currículo para a Comissão Especial de Licitação - Rua do Rosário, 77 – Terraço e sobreloja – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx, XXX 00.000-000, ATT.: Presidenta da Comissão Especial de Licitação – Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Indicando no envelope o número do edital a que concorre.
3. Os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação à contratação deverão apresentar: currículo conforme o Anexo 01, juntamente com os
documentos comprobatórios dos dados fornecidos, formulário de experiência do consultor conforme Anexo 02 e documentos de identificação de validade nacional (Identidade e CPF).
4. Não participarão da seleção os currículos que não atenderem ao ITEM II acima. A CEL não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.
5. O candidato aprovado neste processo seletivo deverá comprovar, documentalmente, todas as informações declaradas no seu currículo. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço.
6. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
ANEXO 01
CURRÍCULO DO CONSULTOR
1. Cargo proposto: (em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx)
[Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da Empresa: (em caso de Pessoa Jurídica)
[Inserir o nome da empresa que propõe o candidato]:
3. Nome do Consultor: (em caso de Pessoa Física)
[Inserir o nome completo]:
4. Data de nascimento: / /
Nacionalidade:
5. Educação:
[Indicar as universidades e outros estudos especializados do profissional:, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
[Indicar]
7. Outras especialidades:
[Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho:
[Enumere os países onde o profissional trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas:
[Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar,ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços:
[Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: Até [Ano]:
Empresa:
Cargo ocupado:
11.Tarefas Atribuídas
[Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]:
12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas
[Entre todos os serviços que o profissional desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]:
Nome da tarefa ou projeto:
Ano:
Local:
Contratante:
Principais características do projeto:
Cargo:
Atividades desempenhadas:
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
[Assinatura do profissional ou do seu representante autorizado.] Data: [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante
autorizado:
ANEXO 02
EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR
No seguinte formulário, forneça informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa.
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da Empresa:
ANEXO 03
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO FINAL DO PROGRAMA INTEGRADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE FORTALEZA – PIPPJF
1. Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos
No presente Termo de Referência, os termos abaixo mencionados terão o seguinte significado:
ABRINDO ESPAÇOS | Projeto que objetiva construir de forma participativa equipamentos culturais, esportivos e de lazer. |
ADOLESCENTE CIDADÃO | Projeto que visa contribuir para a inserção do jovem no mundo do trabalho através de formações e vivências profissionais. |
BENEFICIÁRIOS | Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, moradores do município de Fortaleza e adjacências. |
BID ou Banco | Banco Interamericano de Desenvolvimento, organismo financeiro multilateral cujos recursos de empréstimo financiarão parcialmente o Programa. |
CLFOR | Central de Licitações de Fortaleza |
CEL | Comissão Especial de Licitação, ligada à CLFOR, sendo a responsável pelos processos licitatórios do PIPPJF dentro da referida comissão central. |
CONTRATO | Contrato de Empréstimo firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o financiamento do Programa. |
COORDENADORIA DE JUVENTUDE | Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza, ligada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela Política de Juventude de Fortaleza. |
CREDJOVEM | Concessão de Crédito para a criação de empreendimentos solidários. |
CUCA | Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte. |
ESPORTE NA COMUNIDADE | Projeto que possibilita acesso ao esporte e lazer. |
GP | Gabinete do Prefeito – Órgão executor do Programa. |
INSTITUTO CUCA | Organização Social, responsável por gerir os CUCAs. |
ONGs | Organizações Não-Governamentais |
OS | Organização Social. |
PIPPJF | Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza. |
PMF | Prefeitura Municipal de Fortaleza |
POPFOR/ACADEMIA ENEM | Projeto com objetivo de preparar jovens de baixa renda, estudantes da rede pública de ensino, para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em Fortaleza. |
PROGRAMA | Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza. |
PROINFOR | Projeto de formação e qualificação para o mercado de trabalho integrado à política de software livre e de inclusão social. |
PROJOVEM URBANO | Ações educacionais articuladas que propiciem aos jovens a elevação de seu nível de escolaridade, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental e sua qualificação profissional para o trabalho. |
XXXXXXXX ADOLESCENTE | Projeto que estimula o processo de socialização e de trocas culturais diversas, sendo capaz de transformar a realidade em que vive o beneficiário. |
PROTAGONISMO JUVENIL | Promoção de Projetos de Formação de grupos juvenis. |
ROP | Regulamento Operacional do PIPPJF. |
SDE | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
SR I, SR II, SR III, SR IV, SR V, SR VI | Secretarias Regionais responsáveis pelo ordenamento de despesas de obras do Programa. |
UGP | Unidade de Gestão do Programa, criada junto ao |
Gabinete do Prefeito e vinculado diretamente à Coordenadoria de Juventude para planejar, executar, supervisionar, avaliar e coordenar todas as atividades previstas no Programa. |
2. ANTECEDENTES
Em setembro de 2010 a Prefeitura de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – firmaram contrato para o financiamento do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza – PIPPJF, que contempla ações de desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas voltadas para jovens de 15 a 29 anos de idade residentes no município de Fortaleza. O programa tem como objetivo melhorar a capacidade do Município de Fortaleza para formular e implantar políticas e programas para a juventude de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Juventude (PNJ), promovendo as potencialidades juvenis no campo cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico, fomentando o desenvolvimento de alternativas econômicas e sociais baseadas em princípios democráticos e solidários.
Os objetivos específicos do Programa são:
(i) Melhorar a oferta existente de programas e equipamentos de capacitação, culturais, desportivos e recreativos que promovam o desenvolvimento integral dos jovens, especialmente daqueles em situação de risco; e
(ii) Gerar oportunidades de melhora do nível de escolaridade e de habilidades profissionais e sociais básicas dos jovens beneficiários do Programa, facilitando seu ingresso e permanência no mercado de trabalho.
O custo total do Programa é de US$ 66,132 milhões (sessenta e seis milhões, cento e trinta e dois mil dólares americanos), dos quais o BID financia 50% e o Município de Fortaleza tem a responsabilidade de financiar os demais 50%, o que representa o valor de US$ 33,066 milhões (trinta e três milhões e sessenta e seis mil dólares americanos) para ambos os entes.
O PIPPJF possui dois principais componentes:
a) COMPONENTE 1 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: objetiva estruturar e institucionalizar as Políticas Públicas de Juventude no contexto municipal, seja por meio de ações regulamentadoras, seja por meio do desenvolvimento de atividades transversais e de caráter intersetorial. Estão contemplados neste componente: Seminários; Conferências; Estudos e Pesquisas; Eventos; Comunicação Social e Monitoramento e Avaliação;
b) COMPONENTE 2 – DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS SOCIAIS: objetiva fortalecer projetos e iniciativas de interesse da juventude, desenvolvidos por indivíduos, ONGs e outras instituições da sociedade civil, que promovam o protagonismo juvenil desenvolvendo ações vinculadas aos campos da cultura, da educação, do lazer e do trabalho, assim como a construção, desenvolvimento, implementação e manutenção de 3 (três) unidades CUCA. Estão contemplados neste componente os seguintes projetos inovadores: Abrindo Espaços/Esporte na Comunidade; CredJovem; POPFOR/ACADEMIA ENEM; ProJovem Urbano; Adolescente Cidadão; PROINFOR; e Protagonismo Juvenil.
A duração original dos prazos de execução e desembolsos do Programa seria até o dia 03 de setembro de 2015, totalizando 5 (cinco) anos. No entanto, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da CEPPJ e UGP, solicitou a prorrogação do prazo de execução do programa e cronograma de desembolsos por mais 12 (doze) meses a contar da data do dia 03 de setembro de 2015, no que serão contabilizados 6 (seis) anos até o dia 03 de setembro de 2016.
Restando 12 (doze) meses para a finalização da execução do PIPPJF, faz- se necessária a análise e avaliação dos resultados obtidos em termos dos itens com execução finalizada na matriz de resultados, bem como aqueles que estão/estarão em execução e serão finalizados durante o período de prorrogação de execução e desembolsos. Para este fim, pretende-se contratar uma consultoria especializada para realizar um amplo diagnóstico sobre o desenvolvimento do
PIPPJF, tanto do ponto de vista da gestão dos recursos, como sobre os impactos no que se refere às Políticas destinadas ao público jovem. Deseja-se também um quadro de sugestões visando o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais de juventude e a consequente melhoria dos projetos, ações e atividades orientadas pela Coordenadoria de Juventude e outros órgãos com ações de Juventude na Prefeitura de Fortaleza.
3. OBJETIVO
Esta seleção tem como objetivo a contratação de 01 (hum) consultor individual para realizar estudo de Avaliação Final sobre o PIPPJF, conforme cláusula 4.06, alínea (b), do contrato nº 2207-OC/BR, entre o município de Fortaleza e o BID.
4. METAS E ALCANCE
Para atingir os objetivos da contratação, o (a) consultor(a) individual contratado(a) deverá desenvolver, no mínimo, as seguintes atividades:
(a) Elaborar proposta de metodologia a ser utilizada para a Avaliação Final do Programa, a partir de análises preliminares junto a equipe da UGP/PIPPJF;
(b) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades de fortalecimento institucional dentro do componente 1 (Políticas Públicas) do PIPPJF;
(c) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 2 (Desenvolvimento de Novas Tecnologias Sociais) do PIPPJF;
(d) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 3 (Custos Correntes) do PIPPJF;
(e) Analisar o relatório de avaliação intermediária dos resultados do PIPPJF, comparando com as linhas de base e as metas de desempenho previstas para todo o Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR), comparando-as
também com os resultados finais obtidos e a temporalidade e eficiência na execução do Programa, observando o cumprimento dos prazos globais nos trâmites necessários;
(f) Analisar as demonstrações financeiras auditadas do Programa, sem efeito de auditoria, observando o respeito aos princípios da administração pública, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR);
(g) Analisar eventuais estudos e pesquisas que tenham sido previstos e realizados durante a execução do Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR);
(h) Sugestões para aperfeiçoamento e inovações nas políticas públicas de juventude executadas pelo município de Fortaleza, a partir da avaliação final do PIPPJF;
(i) Elaborar relatório de Avaliação Final, com os itens descritos acima, que deverá ser entregue e devidamente apresentado à UGP/PIPPJF, Secretário da CEPPJ, Prefeito de Fortaleza e BID.
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
O Consultor deverá realizar suas atividades sob a supervisão da UGP/PIPPJ, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. O regime de contratação será de prestação de serviço por 20 (vinte) horas semanais durante um período de 24 (vinte e quatro) semanas laborais, perfazendo um total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas de consultoria.
Os produtos a serem apresentados são:
Produto I: Detalhamento da proposta metodológica da avaliação final para o PIPPJF, conforme item (a) do tópico 4 deste Termo de Referência (TDR), a qual deverá integrar a estratégia de avaliação do Programa.
Prazo: 30 dias de trabalho, a partir do início da vigência do contrato.
Produto II: Relatório de andamento contendo uma proposta de diagnóstico preliminar dos resultados dos componentes do Programa, conforme itens (b), (c), (d) (e) e (g) do tópico 4 deste TDR.
Prazo: 60 dias de trabalho, a partir da entrega e aprovação do Produto I pela Contratante.
Produto III: Relatório com a avaliação das demonstrações financeiras auditadas do Programa, observando o disposto no item (f) do tópico 4 deste TDR.
Prazo: 30 dias de trabalho, a partir da entrega e aprovação do Produto II pela Contratante.
Produto IV: Relatório final preliminar de avaliação do PIPPJF, contendo sugestões para aperfeiçoamento e inovações nas políticas públicas de juventude executadas pelo município de Fortaleza, além de lições aprendidas a partir da execução do Programa, conforme item (h) do tópico 4 deste TDR;
Prazo: 30 dias de trabalho, a partir da entrega e aprovação do Produto III pela Contratante.
Produto V: Relatório Final de Avaliação do PIPPJ, consolidando os Produtos de I a IV e a realização do Seminário de Avaliação Final do PIPPJF para a UGP e CEPPJ, conforme item (i) do tópico 4 deste TDR. Prazo: 30 dias trabalho, a partir da entrega e aprovação do Produto IV pela Contratante.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Cada produto deverá ser enviado eletronicamente por e-mail, em DVD-R e impresso em três vias em papel ofício A4 ou formato afim, encadernado. Todos os produtos deverão conter todas as memórias, bibliografias e anexos utilizados durante a execução dos serviços.
Com relação ao Seminário de Avaliação Final do PIPPJF, a apresentação deverá ser entregue em formato (.pptx) e (.pdf) ou outros formatos afins que sejam solicitados pelo Contratante.
7. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Os insumos a serem fornecidos pelo Contratante, de acordo com as necessidades apresentadas pelo Contratada e devidamente avalizadas pelo primeiro, serão:
• Instalações: salas de reunião, auditórios e afins localizados em prédios da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
• Equipamentos: projetor/data show;
• Impressão de relatórios e produtos: impressão de documentos produzidos durante as atividades de consultoria;
• Material de escritório.
• Demais itens que porventura surja a necessidade de fornecimento e que sejam devidamente justificados e solicitados à Contratante, visando o melhor desenvolvimento possível da consultoria.
8. QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR
Como requisitos básicos para a contratação, o Consultor deverá:
• Ser no mínimo especialista em um dos seguintes campos: Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas.
• Possuir publicações de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas.
• Possuir no mínimo 5 anos de experiência em:
o Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social;
o Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação de políticas públicas.
• Ter participado, como coordenador ou membro da equipe chave, no mínimo de 02 consultorias para:
o Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social;
o Desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação de políticas públicas.
9. Critérios de Avaliação
O consultor a ser contratado para a realização do serviço previsto neste TDR será avaliado de acordo com os quesitos de avaliação indicados a seguir,
com o objetivo de aferir a formação e experiência do candidato, observadas as pontuações a seguir discriminadas. A nota técnica final (NTF) será o somatório dos pontos obtidos nos seguintes quesitos:
9.1. Formação acadêmica (FA):
Item | Formação acadêmica | Pontos por formação | Máximo de pontos |
9.1.1. | Especialização (com no mínimo 360h) nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. | 10 | 20 |
9.1.2. | Mestrado ou Doutorado nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. | 20 | 40 |
9.2. Experiência profissional (EP):
Item | Experiência profissional na área de Desenvolvimento, acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; e/ou de políticas públicas | Pontos por trabalho realizado | Máximo de pontos |
9.2.1. | Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. | 10 | 30 |
9.2.2. | Possuir a partir de 6 (seis) anos de experiência em desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. | 20 | 60 |
9.2.3. | Ter participado, como coordenador ou membro da equipe chave, no mínimo de 02 (duas) consultorias para desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. | 10 | 30 |
9.2.4. | Ter participado, como coordenador ou membro da equipe chave, de 03 (três) ou mais consultorias para desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. | 20 | 60 |
9.3. Publicações relevantes (PR):
Item | Publicações de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas | Pontos por trabalho realizado | Máximo de pontos |
9.3.1. | Possuir no mínimo 5 (cinco) publicações relevantes de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. | 10 | 30 |
9.3.2. | Possuir a partir de 6 (seis) publicações de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. | 20 | 60 |
Será considerada melhor classificada a proposta que obtiver a maior nota técnica final (NTF), obtida pela seguinte fórmula: NTF = FA + EP + PR.
a) Em caso de empate será considerado melhor classificado o proponente que obtiver maior pontuação no quesito 9.2;
b) Persistindo o empate será considerado melhor classificado o que obtiver a melhor nota no quesito 9.2.2;
c) Persistindo novamente o empate será considerado melhor classificado o que obtiver a melhor nota no quesito 9.2.4.
10. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O cronograma de pagamento previsto está descriminado abaixo:
• 10% na entrega e aceite do Produto I por parte do Contratante;
• 50% na entrega e aceite do Produto II por parte do Contratante;
• 10% na entrega e aceite do Produto III por parte do Contratante;
15% na entrega e aceite do Produto | IV | por parte | do |
15% na entrega e aceite do Produto | V | por parte | do |
•
Contratante;
•
Contratante.
11. COORDENADOR DO CONTRATANTE
O(A) consultor(a) individual contratado(a) estará sob a supervisão do Coordenador Geral da UGP do PIPPJF, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 63.614-04.
12. DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (material utilizado na pesquisa, dados, gráficos, originais, arquivos, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato a ser firmado deverão ser revertidos exclusivamente para o Contratante, a quem dependerá autorizar, ou não, de forma expressa a reprodução total ou parcial dos materiais citados, mesmo depois de encerrado o contrato.
13. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
Unidade de Gestão do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx. Contato: (00) 0000-0000
14 . CARACTERÍSTICAS DA CONSULTORIA
• Categoria e Modalidade da Consultoria: Consultor Individual, contrato por Produtos e Serviços Externos, com valor global.
• Duração do Contrato: 06 (seis) meses contínuos de consultoria, equivalentes a 180 dias, com início previsto a partir da assinatura do contrato.
• Local de trabalho: instalações da UGP do PIPPJF ou em outros órgãos por ela indicados, bem como as sedes dos órgãos envolvidos no Programa e outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
15. ELEGIBILIDADE
São elegíveis os candidatos que sejam cidadãos de um país membro do BID, e que atendam aos critérios definidos pelos tópicos 8 e 9 deste TDR.
Não são elegíveis:
• Indivíduos trabalhando e/ou com familiares trabalhando para o BID;
• Indivíduos que estejam prestando serviço ao BID de forma concomitante ao referido processo de seleção de consultor individual;
• Servidores do Município de Fortaleza e servidores do Estado do Ceará incluindo parentesco até o segundo grau, incluindo empregados e contratuais.
ORÇAMENTO PARA CONSULTOR INDIVIDUAL
ORÇAMENTO | |
Objeto da Seleção: Contratação de 01 (hum) Consultor Individual para Avaliação Final do Programa Integrado de Políticas Públicas de Fortaleza – PIPPJF. | |
Prazo de Execução: 6 (seis) meses. | Data do Orçamento: 02/12/2015 |
Elaborado por: Unidade Gestora do Programa – UGP/PIPPJF |
ITEM | QUANTIDA DE (Pessoa) | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. Honorários do Consultor Individual (remuneração bruta) | 1 | 60.000,00 | 60.000,00 |
2. Cota patronal INSS | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
3. Subtotal (1+2) | 1 | 72.000,00 | 72.000,00 |
4. Impostos | 1 | 14.100,00 | 14.100,00 |
4.1. INSS (11%) | 1 | 6.600,00 | 6.600,00 |
4.2. IRRF (7,5%) | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 |
4.3. ISSQN (5%) | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
5. Despesas reembolsáveis (passagens e diárias) | - | - | - |
6. VALOR LÍQUIDO TOTAL em R$ (1- 4) | 1 | 45.900,00 | 45.900,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO FINAL DO PROGRAMA INTEGRADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE FORTALEZA – PIPPJF, modalidade BID Consultor Individual – CI nº 01/2016 é a seguinte:
Dotação orçamentária: 14.422.0001.1587.0001 – Fortalecimento da Capacidade Institucional da Política de Juventude:
Elemento 33.90.36, Fonte: 3102, Identificador de Uso 2.
Elemento 33.90.47, Fonte: 3102, Identificador de Uso 0.