AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 347/2023
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 347/2023
O Município de Agua Doce do Norte, Estado do Espírito, Pessoa de Direito Público Interno, inscrito CNPJ 31.796.626/0001-80, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Agua Doce do Norte, ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: contratação de serviço especializado de Tecnologia de Informação para desenvolvimento do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte – ES. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Licitação, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, e através do site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. A referida comissão estará recebendo as propostas até o dia 15 de fevereiro de 2023, nos horários e endereço abaixo indicados. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Adinan Novais de Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DO OBJETO
1. Contratação de serviço especializado de Tecnologia de Informação para desenvolvimento do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte – es.
DA JUSTIFICATIVA
1. A Prefeitura Municipal de ÁGUA DOCE DO NORTE,
DA ESPECIFICAÇÃO, DO QUANTITATIVO ESTIMADO DO ITEM E SERVIÇO.
1. A especificação e o quantitativo dos itens foi estimado por meio do histórico de EVENTOS registrado.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UND | 1 | Redesign e Reformulação do site oficial | R$4.474,00 | R$4.474,00 |
2 | MÊS | 12 | Suporte do site, gestão de conteúdo, Licença de Uso, Hospedagem de Dados, contas de email’s, domínio e certificado SSL | R$748,33 | R$8.979,96 |
TOTAL | R$13.453,96 |
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
1. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos):
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
....
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
....
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são
estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
1. Logo, o(s) bem (ou serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)- se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns).
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
1. Dado que o(s) bem(ns)/serviço(s) pretendido(s) possui(em) padrão(ões) de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, poderá(ão) ser adquirido(s) por meio de Pregão, conforme disposto no Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.
2. Entretanto, ainda que não haja legalmente um valor mínimo para a realização de Pregão, no caso presente, o baixo valor da aquisição/contratação e a economicidade processual, ensejam que a aquisição se dê por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (grifamos):
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
DO ENVIO DE PROPOSTA
1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, via e-mail oficial (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo protocolo oficial do município, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio as seguintes informações:
I. - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III. - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV. - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V. - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI.- o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. O envio de propostas, exclusivamente, por meio eletrônico (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), pela Internet, ou sua remessa em papel deverá ser protocolizada até o horário determinado no termo ou edital.
3. A proposta deverá:
a. Ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência;
b. Informar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e o modelo ofertados.
c. Conter descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
d. Informar prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou do pedido de fornecimento;
e. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
f. Incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2. Serão desclassificadas as propostas que não es verem de acordo com as condições previstas nesta Dispensa de Licitação, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3. O(s) item(ns)/ serviço(s) deverá(ão) ser entregue(s)/executados em remessa por demanda em até 15 dias corridos após solicitação da CONTRATANTE no endereço: Tratar com o secretário da pasta.
4. O horário de entrega deve ser observado pelo fornecedor, de tal maneira que a entrega seja iniciada após as 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17 horas da tarde;
5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, desde que esta seja justificada por escrito e previamente autorizada pela Administração devendo a solicitação ser encaminhada em até 01 (um) dia antes de vencimento do prazo de entrega/instalação estipulado e mantidas as demais obrigações previstas no presente Termo de Referência.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6. Não serão recebidos materiais com especificações em desacordo com as constantes neste Termo de Referência;
7. Nos termos do artigo 120 da Lei nº 14.133/2021, os bens objeto deste Termo de Referência serão recebidos:
8. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
9. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório.
10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis ao servidor omisso;
11. O material entregue com defeito ou fora das especificações deverá ser substituído no prazo máximo de 15 dias corridos após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação;
12. A recusa ao recebimento do material, por qualquer motivo devidamente justificado, não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado a retirar o material, substituí-lo ou complementar a entrega, sob pena de aplicação das penalidades disciplinares, conforme art. xxx da Decreto nº xxx, de xx de xxx de 20xx;
13. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou bem, pela perfeita entrega dos bens adquiridos, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
14. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às sanções impostas pelo Decreto xxxxx/xxxxxx.
GARANTIA E VALIDADE DOS MATERIAIS
15. Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
16. No caso de substituição do bem, o substituto terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.
17. Durante o período de garantia e assistência técnica, a municipalidade não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento de tal garantia.
18. A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo máximo de 15 dias corridos após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
19. Os bens de recebimento deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade contido na embalagem nos casos em que se aplica.
DO VALOR ESTIMADO
20. O valor total estimado da aquisição é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) , conforme a tabela abaixo:
21. A metodologia u lizada para fins de cálculo de valores discrepantes foi a Mediana, sendo considerados discrepantes os valores 50% abaixo ou acima da mediana, e assim excluídos do cálculo final.
22. O valor unitário estimado de cada item foi obtido pela comparação dos valores da média e mediana finais, tendo sido escolhido o menor valor dentre eles, conforme a Tabela estimativa de preços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23. Efetuar a entrega de produto(s) que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta;
24. Substituir às suas expensas o(s) material(is) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros;
25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) produto(s) fornecidos, de acordo com os ares gos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), abrigando-se a, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentarem avarias ou defeitos;
26. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
27. Garantir que o(s) produto(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público;
28. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência;
29. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros,
por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
30. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição;
31. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
32. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
33. Comunicar ao setor de compras, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários;
34. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de nota de empenho, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
35. Conferir minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
36. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
37. Expedir Ordem de Serviço solicitando o fornecimento do bem contendo no mínimo: descrição do produto, quantidade, data da entrega, data da solicitação, carimbo e assinatura do responsável pela solicitação (Fiscal do contrato ou Membro da Comissão);
38. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
39. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
40. Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, responsável por atestar a nota fiscal ou fatura, ao qual serão
incluídas as atribuições contidas nas Normas de Execuções Orçamentárias e Financeiras vigentes do Município;
41. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira após o atesto e aprovação do pedido;
42. Permitir aos funcionários da contratada (devidamente identificados) acesso ás dependências da contratante caso necessário.
43. Aplicar se necessário, as sanções.
FISCALIZAÇÃO
44. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) adquirido(s) ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
45. O Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s) encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
46. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
PAGAMENTO
47. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a par r da data de apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
48. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
• Certidão Negativa de Débitos Rela vos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007);
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº8.036/90);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA;
2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
3. Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os procedimentos constantes do Decreto de nº 26.851/2006 e alterações;
4. Para as empresas com sede ou domicílio no municipal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos.
5. Excluem-se das disposições do caput deste item:
I.- os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública Federal;
II.- os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; e
III.- os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no Município e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
1. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
2. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal/Fatura a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
3. O pagamento dar-se-á mediante emissão de Ordem Bancária – OB, junto ao Banco de Banestes S.A., em Água Doce do Norte, ES, ou tratando-se de empresa de outro Estado que não tenha filial ou representação no Município, xxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data de apresentação pela Contratada da documentação fiscal correspondente e após o atestado da fiscalização desta municipalidade.
4. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
5. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
DO CONSÓRCIO E DA SUBCONTRATAÇÃO
7. A participação de consórcios não será permiti da, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
8. Pelo mesmo motivo não será admitida a subcontratação, de forma a gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à Administração Pública. Deste modo é vedada a subcontratação do objeto.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9. A fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica será admissível, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, qual seja:
• Manutenção das demais cláusulas e condições do contrato;
• Inexistência de prejuízo à execução do objeto pactuado; e
• Anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. Considerando que a aquisição será por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,
não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I , da Lei nº 14,133/2021.
2. Considera-se que o contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
SANÇÕES
3. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Cotação eletrônica, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº xxxx/2023, e posteriores alterações, que integram o presente termo de referência.
FORO
4. O foro de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5. A contratada deverá comprovar por ocasião da cobrança as notas fiscais devidamente atestadas.
6. A aceitação será realizada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência.
7. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021
8. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021 e pelo Decreto Federal nº 10.024/2019.
De acordo, submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
Com base no art. 6º, inciso XIII e art. 18º, inciso II da Lei nº 14.133/21, e em consonância inciso II, art. 14, e art. 51 do Decreto 10.024/2019 Aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração