MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 12/2023 – M.C.A
REF.: Processo nº 41 - Pregão Eletrônico nº 11/2023 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa .SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS
E CONSTRUTORA LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, situada na SITIO SERRA VERDE DE APRIGIO,
400, na cidade de Cupira – PE, inscrito no CNPJ sob o nº 33.614.013/0001- 00, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a).XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cupira–PE, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para execução de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas (desinsetização e desratização) com monitoramento mensal, com emissão de laudos, Conforme RDC 52/2009 e Resolução SESA/PR 374/2015..A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº 11/2023 – M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 48.396,30 | M2 | Serviços de dedetização e controle de pragas urbanas (desinsetização e desratização) com monitoramento mensal. | R$ 0,46 | R$ 22.262,32 |
CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-0X00-0X0X e informe o código AD55-76CC-0D51-9C6C
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O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 22.262,32 (Vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039160000 | 4423 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
339039160000 | 4434 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
339039160000 | 4436 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |
339039160000 | 4441 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
339039160000 | 4458 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | |
339039160000 | 4461 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
339039160000 | 4468 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO | |
339039160000 | 4474 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPTO. DE FOMENTO E DESENVOLV. ECONÔMICO | |
339039160000 | 4476 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado 30 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
PARÁGRAFO ÚNICO
As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
05 de maio de 2023 a 04 de maio de 2024;
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva- se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim, a gestão do contrato será realizada pela Secretaria da Saúde.
A fiscalização dos serviços será realizada pelo responsável de cada unidade, compreendendo:
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura |
Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS * A Quantidade
estimada trata-se da tabulação de todos os locais a serem executados os serviços multiplicado por dois, por tratar-se de duas aplicações pelo período anual do contrato:
Especificação dos serviços:
a) A contratada executará os serviços de desinsetização, desratização necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, moscas, formigas, pulgas, vespas, ma- rimbondos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes nas depen- dências das Unidades de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficá- cia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratan- te, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
b) A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de dedetização, os quais irão receber orientações sobre normas e rotinas hospitalares.
c) Em caso de mudança no quadro de profissionais aplicadores, deverá ser comunicada a contratada sobre esta mudança e os novos profissionais irão receber as respectivas informações acerca das normas e rotinas hospitalares.
d) Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos, pulgas, pio- lhos, vespas, marimbondos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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e) Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
f) Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/outros prejuízos econômicos.
g) Os serviços (aplicações) nas áreas internas e externas deverão ser realizados, obrigatoria- mente, a cada 6 (seis) meses, ou extraordinariamente, havendo necessidade, com monitoramento e vistorias mensais, com reposição de raticidas em todas as caixas porta-isca, com medidas correti- vas em caso de infestação ou surgimento de quaisquer pragas, tanto na área interna como externa.
h) Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e devem ser cadastrados pelos órgãos controladores do Governo, como a ANVISA, e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada.
i) A CONTRATADA deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a CON- TRATANTE. As aplicações sustentativas (reforço) serão realizadas caso ocorram infestações no intervalo compreendido entre uma aplicação e outra, mediante solicitação prévia e sem ônus para a CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias, verificando em locais considerados críticos para a proliferação de pragas, como área externa, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante.
k) Emissão de Relatório mensal dos serviços executados com descrição dos mesmos. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços”, conten- do, no mínimo, as seguintes informações:
3) nome do cliente;
b) endereço do imóvel;
c) praga (s) alvo;
d) grupo (s) químico (s) do (s) produto (s) utilizado (s);
e) nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;
f) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
g) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo;
h) endereço e telefone da Empresa Especializada.
l) Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem antialérgicos;
c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos a saúde humana;
e) nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ain- da, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitá- ria do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão.
g) não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosfo- rado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/2004.
m) O serviço deverá ser realizado por meio de um conjunto de técnicas e produtos de alta qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária), de baixo odor e toxicidade, não oferecendo riscos as pessoas e ao meio ambiente. A dedetização e desratização ou controle de outros vetores e pragas deverão ser realizados na área total dos imóveis (interna e eterna).
n) Quando realizada a dedetização ou aplicação de quaisquer dos produtos de controle de pregas, principalmente em final de semana ou período noturno, a Contratada deverá afixar no local os Avisos de alerta de cuidados necessários aos servidores públicos, evitando assim riscos
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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de intoxicação ou envenenamento.
o) O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó.
p) Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque e poder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias).
q) O inseticida gel deverá ser aplicado nos armário e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento.
r) O serviço de controle de roedores (ratos e camundongos) deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animais.
s) Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando- se as peculiaridades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança.
t) O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações. Emissão de Relatório de medidas preventivas de cada unidade conforme SESA 374/2015.
u) Os serviços serão executados em final de semana, em dias e horários que deverão ser marcados previamente, para autorização de entrada e demais providencias.
v) A contratada deverá fornecer todos os materiais, produtos, equipamentos e utensílios necessários e suficientes à execução dos serviços, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI ́s).
w) A aplicação de produtos deverá ser supervisionada e orientada pelo Responsável Técnico, a fim de garantir a segurança de pessoas, animais não alvo e do meio ambiente. O Responsável Técnico deverá supervisionar a execução dos serviços e prestar todos os esclarecimentos ao contratante, sempre que necessário, além de responder pelos proble- mas advindos da execução dos serviços. As caixas porta iscas devem ser instalados, manuseados e operados conforme a legislação.
x) A empresa deverá realizar acompanhamento (monitoramento) com periodicidade de minimamente mensal, conforme art. Art. 4º, II, da RDC nº 52/2009, visando impedir, de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente.
y) O serviço de monitoramento minimamente mensal consiste em visitas mensais em todos os locais de execução dos serviços com vistorias e assistência em casos de infestação, emissão mensal de relatórios contendo dados das caixas porta isca contendo consumo, nível de infestação e reposição das iscas. Emissão de Check Lista de medidas preventivas e corretivas de todos os ambientes.
z) Emissão de POP (Procedimento Operacional Padronizado) conforme SESA 374/2015 e RDC 52/2009 da ANVISA de 22/10/2009 do Ministério da Saúde. É proibida a aplicação de rodenticida na forma de pó em tubulações de ar ou fonte de ventilação que possibilitem a liberação do produto no ambiente. (Art. 10) SESA 374/2015.
aa) A empresa contratada se responsabilizará tecnicamente pela execução dos serviços, considerando as peculiaridades dos diferentes ambientes em que estes serão executados, assim como a segurança e saúde dos seus funcionários ou contratados e de todas as pessoas que frequentam tais ambientes.
bb) O Laudo técnico deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias uteis, da realização dos servi- ços.
cc) A Garantia dos serviços deverão ser permanentes durante a vigência do contrato de pres- tação de serviços.
dd) Os serviços deverão ser realizados em conformidade com a legislação pertinente: Portaria MS nº 2.914 de 12/12/2011 e NR 32 de 11/11/2005.
ee) Dos locais da execução dos serviços:
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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LOCAIS SAÚDE | M² ÁREA | |
1 | Serviço da UBS do Bairro União | 263,00 |
2 | Serviço da UBS Nova União – Comunidade Rural | 273,63 |
3 | Serviço da UBS Central | 425,74 |
4 | Serviço da UBS da Boa Vista | 216,90 |
5 | Serviço do Centro de Especialidades | 845,81 |
6 | Serviço da Secretaria da Saúde | 273,63 |
7 | Serviço da Clínica de Fisioterapia | 255,18 |
8 | Serviço da Piscina Térmica | 189,75 |
9 | Serviço da sede da Vigilância Sanitária | 80,00 |
10 | Serviços da Base do SAMU | 100,00 |
Total de metragem dos prédios da Saúde | 2.923,64 | |
LOCAIS EDUCAÇÃO | M² | |
11 | Serviço do Almoxarifado da Secretaria de Educação | 240,00 |
12 | Serviço da Biblioteca Cidadã Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 183,00 |
13 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol | 642,30 |
14 | Serviço da Sede da Secretaria de Educação mais área do CAMU | 542,90 |
15 | Serviço da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | 789,00 |
16 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil Arco-Íris | 676,78 |
17 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis | 747,71 |
18 | Serviço da Escola Municipal do Campo Xxxx Xxxxxxxxx – Comunidade Rural | 1.195,00 |
19 | Serviço da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx | 878,00 |
20 | Serviço da Escola Municipal São Cristóvão - incluso casa lavanderia | 950,00 |
21 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil Santa Clara | 1.118,48 |
22 | Serviço da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – incluso casa lavanderia | 1.600,00 |
Total de metragem dos prédios da Educação | 9.563,17 | |
LOCAIS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | M² | |
23 | Serviço do Paço Municipal | 957,00 |
24 | Serviço da sede da Secretaria de Meio Ambiente | 145,00 |
25 | Serviços Auditório Ecológico localizado no Boque Municipal | 272,50 |
26 | Serviço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 391,00 |
27 | Serviço do Salão de eventos Parque de Exposições | 2.019,57 |
28 | Serviço da Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transporte (escritório, cozinha, guarita, BWC oficina) | 1.180,00 |
29 | Serviço do Centro Esportivo Xxxx Xxxxx | 4.075,78 |
30 | Serviço do Centro Esportivo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1.487,76 |
31 | Serviço do CRAS (ajustada para área ampliada) | 424,75 |
32 | Serviço do Conselho Tutelar | 135,00 |
33 | Serviço do Centro Com. São Luca (Oficina CRAS) | 356,00 |
34 | Serviços área edificada piscina do CIESCA | 267,00 |
Total de metragem dos demais prédios | 11.711,36 | |
Total de metragem de todos os prédios | 24.198,17 |
Total geral de Metros = 24.198,17 m² X 2 (duas) aplicações = 48.396,34 m²
Todo serviço em desacordo com as características acima, bem como, quanto à qualidade e quantidade propostas, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído e/ou complementado.
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-0X00-0X0X e informe o código AD55-76CC-0D51-9C6C
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção
Assinado por 11 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX
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MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 05 de maio de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Nome Fornecedor
Contratante Contratado(a)
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura |
Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
Gestora do Contrato Fiscais do Contrato:
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