CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 009/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 009/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES - PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO FAZENDA BOM SENHOR XXXXX – COMUNIDADE TERAPÊUTICA FEMININA – COTEFEM.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Santo Antônio das Missões - Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.612.974/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Santo Antônio das Missões (RS), simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO FAZENDA DO SENHOR JESUS - COMUNIDADE TERAPEUTICA FEMININA -
COTEFEM, estabelecida na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 304, Bairro Educacional, Cruz Alta, com CNPJ/MF n° 05.330.769/0001-91, adiante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO FAZENDA BOM SENHOR JESUS - COMUNIDADE
TERAPÊUTICA FEMININA - COTEFEM, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Srª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada em Cruz Alta (RS), aqui simplesmente denominado de CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os Artigos 196 a 200; Constituição Estadual artigos 241 e seguintes, Lei nº 8080/90 e 8142/90; NOAS-SUS 01/2002; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos aplicáveis a espécie; Art. 24, II da Lei 8.666/93 a Portaria MS nº 1286, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação da Associação Fazenda Bom Senhor Xxxxx – Comunidade Terapêutica Feminina – COTEFEM, para prestação de serviços de recuperação, tratamento, orientação e reinserção social de pacientes do sexo feminino, dependentes químicos (álcool e/ou drogas), em regime de internato, residentes no Município de Santo Antônio das Missões, e com encaminhamento devidamente autorizado pelo Convenente, de acordo com critérios de acesso estipulados pelo Conveniada, subordinado às Cláusulas seguintes.
Os serviços contratados compreendem as áreas em que o Conveniado possui capacidade técnico-resolutiva para atendimento aos pacientes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Conveniado:
I - submeter os pacientes enviados para internamento, ao tratamento terapêutico, nos exatos termos da proposta de tratamento adotada, quais sejam: moradia, acompanhamento psicológico, assistência Espiritual, reuniões de terapia de apoio com os grupos: Amor Exigente, Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, DST/AIDS, de psicoterapia, reuniões de sentimento, de confronto, prevenção a recaída, debates, técnicas grupais, leituras, documentários em vídeo, sessões artísticas, filmes, laborterapia, de reinserção social, artesanato, educação física, caminhadas, atividades culturais, educativas e recreativas, jogos esportivos e cursos;
II - desenvolver o tratamento, mantendo a paciente na condição de INTERNADA. O paciente poderá ser desligado, antes de findo este prazo, caso não se adapte aos métodos empregados ou por avaliação dos profissionais do Conveniado;
III - durante todo o tratamento, por conta dos valores repassados pelo Convenente, arcar com todo o custo do tratamento, atividades e alimentação com o fornecimento de 4 refeições diárias, de acordo com o cardápio diário adotado na entidade, que dizem respeito aos pacientes;
IV - manter o Convenente informado mensalmente através de relatório sobre o estado geral de cada internado, sobre as intercorrências administrativas, sobre as previsão de alta com antecedência mínima de 24 horas, os casos de alta, as eventuais fugas ou saídas do interno para outros fins a pedido ou evasão antes do prazo previsto para a duração da internação;
V - proporcionar o acompanhamento dos pacientes, pelo Convenente, na forma e nos termos adequados ao tratamento terapêutico;
VI - proporcionar o contato e acompanhamento dos pacientes com os familiares, quando pertinente ao tratamento terapêutico;
VII - não cobrar quaisquer valores do paciente e/ou responsáveis, sob nenhum título, ressaltando a gratuidade do atendimento, e responsabilizar-se por cobrança indevida feita a eles, por profissional empregado ou preposto, em razão deste Contrato;
VIII - obrigar-se a entregar ao paciente ou ao seu responsável, com cópia para o Convenente, no ato da saída da Associação, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo da alta, onde conste, também, a inscrição: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais" São obrigações do Convenente, através da Secretaria Municipal da Saúde:
I - triar os candidatos para internação (em decorrência de determinação judicial ou indicação clínica);
II - encaminhar as necessidades de reinternações;
III - providenciar exames prévios no candidato à internação, se necessários ao encaminhamento do tratamento, desde que disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ou por conta dos responsáveis pelo paciente;
IV - responsabilizar-se pelo transporte e acompanhamento dos internos, tanto na internação quanto no desligamento, bem como nas saídas para visita à família (se decorrentes do tratamento terapêutico);
V - realizar o pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês completo ou proporcional por fração do mês, correspondente a cada paciente internada, iniciando-se a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;
VI - repassar os valores do Inciso anterior diretamente ao Conveniado, em sua conta corrente nº 06.854.707.06 - Agência 00000 xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx S/A ou a quem este outorgar procuração, mediante emissão/apresentação de nota fiscal, relatório de tratamento dos internados e aviso de cobrança, até o 10º (décimo) dia subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
O repasse mensal do valor previsto na Cláusula Segunda, Inciso V das obrigações do Convenente, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 0301 0360 2,042 – Atendimento Médico e Odontológico Especializado
263 0001 3390 39 00 00 00 – Ouros Serviços de Terceiro
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar a 01 de janeiro de 2013 até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, de comum acordo, por igual e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo a ser alterado em suas cláusulas, com exceção do objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Em caso de renovação do presente Contrato, após decorrido sua vigência, os valores previstos na Cláusula Segunda, Inciso V das obrigações do Convenente, poderão ser reajustados até o limite máximo do índice do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, se dará por:
I - ato unilateral nos termos da legislação; II - de comum acordo entre as partes;
III - judicialmente, nos termos da legislação;
IV - a qualquer tempo, no interesse do Conveniado e da Convenente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões (RS), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões deste Contrato, quando não forem resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) folhas somente anverso e 03 (tres) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas e que assinam o presente.
Santo Antônio das Missões (RS), 22 de janeiro de 2013.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS
Município de Santo Antônio das Missões
ASSOCIAÇÃO FAZENDA DO SENHOR XXXXX – COMUNIDADE TERAPEUTICA FEMININA – COTEFEM
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – DIRETORA PRESIDENTE
Contratada
Testemunhas:
.......................................................................... CPF:
.......................................................................... CPF: