TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de ternos (paletó e calça social) para integrantes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Data de elaboração: 13/06/2018
ÍNDICE
1. OBJETO 03
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 03
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL 03
4. DA QUANTIDADE 05
5. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 05
6. DA EXECUÇÃO 07
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 08
9. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR 08
10. DA FORMAÇÃO DO PREÇO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
11. DO PAGAMENTO 11
12. EQUIPE RESPONSÁVEL 11
1- DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por escopo oferecer subsídios para contratação de pessoa jurídica fornecedora de ternos (paletó e calça social) para integrantes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência que compõem a equipe de segurança pessoal do Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas.
2- CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento da atividade de segurança pessoal reclama atuação reservada, a fim de garantir o seu êxito. Nesse sentido, faz-se necessário que os agentes que integram a equipe de segurança estejam trajados de maneira condizente com o ambiente em que irão exercer suas funções.
In casu, em se tratando de equipe de segurança que desenvolve suas funções junto ao Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas, revela-se necessária a utilização de vestuário compatível com os locais frequentados pela aludida autoridade, meio social que reclama a adoção de indumentária formal, notadamente ternos.
Diante deste cenário, é necessária a aquisição de 18 (dezoito) ternos (paletó e calça), considerando que a equipe de segurança pessoal do Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas é composta por 09 (nove) agentes, necessitando, cada qual, de 02 (dois) conjuntos.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL:
3.1- Conjunto composto de terno social (paletó e calça):
- Paletó Social
Modelo tradicional, na cor preta, confeccionada em Poliviscose (PV), spalim (ombreiras) em feltro, entretelas na altura do peito, entretelas colantes internas na parte frontal, entretelas colantes na barra, acabamento em feltro na parte
interna traseira da gola, fechamento frontal por dois botões corozos, caseado na lapela, bolso superior com acabamento invisível, dois bolsos laterais, quatro botões em cada manga, ilhargas e flancos com possibilidade de ajustes futuros, forro em acetato de celulose e em cor preta, prega na parte traseira do forro, forro dos bolsos em acetato de celulose, dois bolsos na parte interna do duque (paletó), sendo um do lado direito e outro do lado esquerdo, com forro em acetato de celulose e acabamento com mesmo tecido principal, acabamento em travete, etiqueta com marca, numeração, composição e instruções de manutenção e lavagem conforme determinação do INMETRO, CNPJ do fabricante, com designação do material utilizado, medidas de acordo com o manequim do usuário. Tamanho a definir.
- Calça Social
Modelo social, reta, em tecido idêntico ao do paletó, com dois bolsos tipo faca, acabamento em travete, dois bolsos traseiros, com caseados na vertical e um botão corozo em cada bolso, forro emalgodão e poliéster, parte interna do cós, forrado com tecido poliéster e algodão e em cor compatível com a do tecido principal.
Tamanho a definir.
- Os tamanhos e modelos serão estipulados em aferição local a ser efetuada pela CONTRATADA, após a aprovação das amostras do material a ser utilizado na confecção das peças, bem como das amostras de peças que atendam às especificações referentes ao item 3;
4- DA QUANTIDADE
Objetiva-se a aquisição de 18 (dezoito) ternos (paletó e calça), sendo 02 (dois) deles para cada agente de segurança, considerando uma equipe de 09 (nove) agentes, que devem ser fornecidos em conformidade com o estabelecido no item 03 deste Termo de Referência.
5- DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
5.1- O Órgão Fiscalizador fará a solicitação da amostra à sociedade empresária selecionada que, assim que notificada, deverá apresentá-las em até 10 (dez) dias úteis;
5.2- A licitante deverá apresentar, antes do início da produção, uma peça piloto
tamanho 54 para aprovação, que atenda às especificações referidas no item 03;
5.3- Para efeito de avaliação da amostra serão considerados os seguintes fatores, que serão analisados em conjunto, levando-se em conta o fim a que se destina o material, a saber:
a) Quanto às características técnicas, deverão estar em conformidade com as especificações constantes do item 03;
b) Quanto à qualidade serão analisados a aferição e acabamentos dos materiais;
5.4- O Ministério Público terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar a amostra apresentada;
5.5- Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscalizador do MPRJ, ser concedido novo prazo, de até 05 (cinco) dias úteis, para a licitante vencedora apresentar nova amostra que atenda às especificações contidas no item 3;
5.6- A aprovação da amostra da licitante vencedora será condição para a adjudicação do objeto àquela;
5.7- Caso a amostra não atenda às exigências contidas neste Termo, será reprovada pelo MPRJ e examinar-se-ão as ofertas dos licitantes subsequentes, verificando sua exeqüibilidade, na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
5.8- A amostra apresentada permanecerá em poder do Órgão Fiscalizador até a entrega integral do material, com vistas à conferência da paridade com a amostra, não sendo considerada como parte integrante do quantitativo adquirido;
6- DA EXECUÇÃO:
6.1- A CONTRATADA deverá providenciar a aferição das medidas dos usuários nas dependências da Coordenadoria de Segurança e Inteligência / MPRJ (Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 350 – 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-080) ou local sugerido pela CONTRATADA, com concordância do Órgão Fiscalizador, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho;
6.2- Os itens deverão ser entregues pela vencedora do certame em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho, diretamente na sede da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ, cujo endereço é o mesmo constante no item 6.1;
6.3- No ato da entrega, um representante do Órgão Fiscalizador efetuará a conferência dos itens, no que se refere à quantidade e especificações constantes no termo, cabendo-lhe o direito de recusa caso os materiais estejam em desacordo;
6.4- O custo decorrente do fornecimento dos vestuários, inclusive o seu transporte, bem como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o
objeto da contratação, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, aplicando-se o mesmo para os casos que necessitem ajustes.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1- A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reparação de eventuais vícios, defeitos ou incorreções que porventura venham a ser detectados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Fiscal do Contrato. Igual prazo deverá ser observado para troca/substituição, no caso de recusa de objeto apresentado em desconformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento;
7.2- Qualquer comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se a CONTRATADA às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida;
7.3- Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado na Notificação Administrativa à CONTRATADA.
8- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1- O Órgão Fiscalizador deste contrato é a Coordenadoria de Segurança e Inteligência.
8.2- Durante a execução do serviço, fica reservado ao Órgão Fiscalizador autonomia para resolver, dirimir e decidir todo e qualquer caso ou dúvida que
venha a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenha sido previsto no instrumento celebrado;
9- DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR:
9.1- A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.2. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as
sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, a saber:
I - advertência;
II – multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA no presente termo de referência, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato;
IV- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.3- A pena de multa por inexecução total do contrato corresponderá a 25% do valor total do contrato, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento que superem a cláusula penal fixada;
9.4- A multa por inexecução parcial do contrato será graduada entre 1% e 15% do valor total do contrato, a depender do grau de inexecução do ajuste, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5- A inexecução será considerada total quando a parcela do contrato não cumprida inviabilizar sua execução e parcial quando, diante das condições do caso concreto, for possível prosseguir na execução do ajuste mediante aplicação de penalidade menos gravosa;
9.6- O atraso na entrega do material que supere 20 (vinte) dias úteis será considerado inexecução total do contrato;
9.7- A entrega de material que esteja em desconformidade com a amostra apresentada durante a licitação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do dever de cumprir a obrigação nos termos especificados no presente termo de referência, sob pena de responder por sua inexecução;
9.8- A aplicação de sanção de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as demais penalidades previstas;
9.9- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
9.10- Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo
de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal efetuada pelo CONTRATANTE.
9.11- Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10- DA FORMAÇÃO DO PREÇO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1- As proponentes deverão elaborar a proposta de forma que, além do valor global para o fornecimento, apresentem também o valor correspondente ao custo unitário do material, na forma do ANEXO A.
11- DO PAGAMENTO:
11.1- O pagamento se dará somente após a efetiva entrega dos itens, que será certificada através do ATESTO do Órgão Fiscalizador na Nota Fiscal emitida;
11.2- O pagamento se efetuará em depósito na conta corrente apontada pelo fornecedor, no prazo máximo de vinte dias corridos, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA no Protocolo-Geral da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente acompanhada de cópia da Nota de Empenho, desde que cumprido o adimplemento da obrigação.
12. EQUIPE RESPONSÁVEL
ELABORAÇÃO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessoria de Convênios e Contratos-CSI | / / |
FISCAL DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerência de Logística - CSI | / / |
SUBSTITUTO DO FISCAL DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar da Gerência de Logística- CSI | / / |
GESTOR DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxxx Xxxxxxx Direção da DINT - CSI | / / |
AUTORIZADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx Coordenação da CSI | / / |
ANEXO A
DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADES E VALORES
ITEM | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | COR | QUANT. (Q) | VALOR UNITÁRIO (VU) | SUBTOTAL (VU x Q) |
1 | AGENTE | TERNO | Preto | 18 | R$ , | R$ , |
VALOR GLOBAL | R$ , |
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2018.