EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
PROCESSO N.º 872/2021
EDITAL
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
PREÂMBULO
O Excelentíssimo Senhor, DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Araçatuba, torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar que em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, fará realizar licitação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de execução indireta na modalidade EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar 03 (três) envelopes separados, devidamente fechados: um contendo a documentação exigida, conforme Cláusula Quinta deste edital, e outros contendo a proposta técnica e a proposta de preço, que serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h00min do dia 30 de setembro de 2021, na sala de Licitações, no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00 – XXXXXXXXX - XX.
A partir da data da publicação, o Edital será disponibilizado para consulta e retirada, gratuitamente, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Divisão de Licitação e Contratos, mediante apresentação CD-ROM/PEN DRIVE, para cópia eletrônica do Edital, situada na Rua Xxxxxx Xxxx, 73 – ARAÇATUBA – SP – nos dias úteis no horário das 08h30min às 16h30min, telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos, independente de transcrição:
ANEXO I - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (FORA DOS ENVELOPES - na entrega dos envelopes).
ANEXO II - Modelo para apresentação da Proposta de Preço (ENVELOPE N.º
03).
ANEXO III - Minuta do Contrato.
ANEXO IV - Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal (ENVELOPE N.º 01).
ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ENVELOPE N.º 01).
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte (na hipótese da licitante ser uma ME ou EPP) (FORA DOS ENVELOPES - junto com a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação).
ANEXO VII - Termo de Referência.
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante (ENVELOPE N.º 01).
ANEXO IX - Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato (ENVELOPE
N.º 01).
BASE LEGAL
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, atendendo ao direito de prioridade para a MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE para efeito do desempate quando verificado na análise das propostas técnica e de preços.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os demais anexos.
1. DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Da execução dos serviços - Serão executados de forma indireta com regime de empreitada por preço global, conforme prescreve a Lei Federal 8666/1993, art. 10, II, alínea a.
2.2. Prazo para a execução: 06 (seis) meses, contados a partir da data do contrato.
2.2.1. O início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias da data do
contrato.
2.3. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos em três envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Habilitação - Envelope n.º 01, Proposta Técnica - Envelope nº 02 e Proposta de Preço - Envelope n.º 03, que satisfaçam as exigências do Edital e, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.1.2. Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com o
OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.
3.2. A participação na presente licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexos.
3.3. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras, isoladamente.
3.4. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
3.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto.
3.4.3. É vedada a participação de cooperativas.
3.4.4. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Súmula 511 do TCESP.
3.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8666/93, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 512 do TCESP.
3.4.6. Enquadradas nas proibições do artigo 9°da L ei Federal n.º 8.666/93.
3.4.7. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 10° da Lei Federal nº
9.605/98.
3.4.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.5. A licitante deverá apresentar exclusivamente os documentos requeridos nos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO, n.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA e n.º 03 - PROPOSTA DE PREÇO, conforme os requisitos solicitados neste Edital.
3.6. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação e pela Comissão Técnica do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as exigências ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.7. Os envelopes “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO” poderão
ser:
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 51- idem
3.7.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar, à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Xxxxxx Xxxx, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação ou;
3.7.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
3.8. DO CREDENCIAMENTO:
3.8.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.8.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão de Licitação, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
e) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.8.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.8.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
3.8.3.2. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.8.3.3. A empresa que apresentar declaração falsa quanto ao seu enquadramento como ME ou EPP ficará sujeita as penalidade previstas na Lei 8.666/1993.
3.9. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
3.9.1. Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica e também pelos representantes presentes.
3.10. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitação e pela Comissão Técnica tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preço);
3.10.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 3.10, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preço).
3.10.2. Os envelopes n.º 02 (proposta técnica) e n.º 03 (proposta de preço) dos licitantes Inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
3.11. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica e pelos representantes devidamente credenciados.
3.12. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
3.13. Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar por seu Diretor, terá substituída a credencial pela Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto, do mesmo desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.14. Os documentos de credenciamento – procuração ou cartas credenciais – serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados oportunamente ao processo.
3.15. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigidas ao subscritor deste Edital, o qual encaminhará a Comissão Permanente de Licitação designada para manifestação.
4.2. O pedido de esclarecimento ou a apresentação de impugnação ao Edital serão admitidos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), no prazo especificado no item 4.1.
4.2.1. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.
4.3. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
4.4 As respostas às impugnações serão disponibilizados na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
4.5. Xxxx não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
5.1. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação e Comissão Técnica do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.2. Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO” poderão
ser:
5.2.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar, à Secretaria Municipal
de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Xxxxxx Xxxx, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP.
5.2.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
5.3. A credencial que trata o item anterior por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá estar acompanhada do documento que comprove os poderes do signatário para agir em nome da empresa.
5.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão de ambas as propostas e aplicação das demais sanções legais cabíveis, nos moldes da legislação vigente.
5.5. As licitantes deverão apresentar os envelopes devidamente fechados e indevassáveis, e em seu fecho contendo na parte externa o timbre ou carimbo da licitante, onde constem, no mínimo, os seguintes elementos: razão social e endereço, devendo ser caracterizados da seguinte forma:
ENVELOPE N.°01 - “HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
(Razão ou denominação social e endereço da licitante)
ENVELOPE N.°02 - “PROPOSTA TÉCNICA”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA
(Razão ou denominação social e endereço da licitante)
ENVELOPE N.°03 - “PROPOSTA DE PREÇO”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA DE PREÇO
(Razão ou denominação social e endereço da licitante)
5.6. Os documentos solicitados, contidos no interior dos envelopes supramencionados deverão, preferencialmente, ser apresentados da seguinte forma:
5.6.1. Claramente identificados com este Edital, contendo todos os documentos e informações solicitadas.
5.6.2. Contendo data, CNPJ, endereço completo e razão social da licitante.
5.6.3. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão estar em 01 (uma) via, datilografados ou impressos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ainda que expressamente ressalvados, e expedidos com data até 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes, exceto aqueles que tenham prazo de validade específico ou prazo fixado neste Edital.
5.6.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.6.5. Aceitar-se-ão documentos emitidos via Internet, em original ou em cópia simples, condicionada sua aceitação à verificação da autenticidade do(s) documento(s).
5.6.6. Após a hora marcada para a apresentação dos envelopes, conforme indicado no preâmbulo deste Edital, não serão recebidas novas propostas nem permitidos adendos às já entregues.
5.7. O ENVELOPE N.º 01 - “HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
5.7.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, (art. 28 da Lei nº 8.666/93) conforme o caso, consistirá em:
5.7.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
5.7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
5.7.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
SE OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS SUBITENS 5.7.1.1. a 5.7.1.3. FOREM APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.7.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
5.7.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(art. 29 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
5.7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
5.7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
5.7.2.3.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.7.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais (Mobiliário) relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.
5.7.2.3.2.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 5.7.2.3.2. também para com o Município de Araçatuba - SP.
5.7.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.7.2.5. Referentes à REGULARIDADE TRABALHISTA:
5.7.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no § 2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
5.7.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, art.43 §1º), será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO PERMANENTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7.2.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
5.7.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.7.3.1. Deverá ser apresentado declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços de consultoria na área educacional pela empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da licitação.
5.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data desta Licitação.
5.8.1.1 Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, hipótese em que necessário se faz que o interessado demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juizo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos do que dispõe a Súmula 50 do TCESP3,inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
5.8.2. CAPITAL SOCIAL EXIGIDO: O Capital mínimo ou o Patrimônio Líquido da licitante deverá ser de 10% (dez por cento) do valor orçado da Licitação, que tiver interesse, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma de lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (conforme Art. 31. parágrafo 3º da Lei 8.666/93).
5.8.3. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
5.8.3.1. A licitante deverá declarar se atende às exigências do dispositivo legal citado, apresentando a declaração devidamente assinada pelo representante legal (XXXXX XX).
5.8.4. DA MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS:
5.8.4.1. As licitantes obrigam-se a manter, até a execução total do objeto, compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, com todas as condições exigidas, nos aspectos jurídicos, qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis, para tanto deverão apresentar declaração assinada pelo representante legal.
5.8.5. Declaração de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação, e de que se responsabiliza cível e criminalmente por todas as informações prestadas (ANEXO V), e esta sendo devidamente assinada pelo representante legal.
5.9. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.9.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
5.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
5.11. As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO VI.
3 SUMULA Nº 50. Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.11.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
6. DO PREÇO ESTIMADO:
6.1. Valor orçado pelo Município de Araçatuba – o custo estimado dos serviços pelo Município de Araçatuba, tributos e leis sociais é de R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais).
6.2. Origem dos Recursos: Recursos oriundos do Tesouro Municipal.
6.3. Data base do orçamento - 31/05/2021.
7. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os valores ofertados na Proposta de Preço do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação.
7.2. Os pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do contrato, a qual integra este edital.
8. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
8.1. O Envelope n.º 2 - “Proposta Técnica” - deverá conter em seu interior os documentos de acordo com o ANEXO VII - Termo de Referência - Anexo I.
8.2. O Envelope n.º 3 - “Proposta de preço” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, em papel timbrado ou identificado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO: O valor financeiro da proposta deverá ser apresentado na moeda vigente, considerando-se que deverá ser menor ou igual ao custo estimado pelo Município de Araçatuba (valor proposta ≤ custo estimado pela Administração), com duas casas decimais após a vírgula.
8.2.2. Para fim de elaboração da proposta, a licitante deverá apresentar proposta compatível com seu eventual enquadramento no regime de desoneração da folha de pagamento previsto pela Lei Federal 12.546/2011.
8.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição
Estadual.
b) Número do presente processo licitatório.
c) O preço proposto apresentado em valores monetários correspondentes à
moeda vigente (Real R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo que o valor global deverá estar grafado também por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores prevalecerá o menor valor.
d) Prazo de execução dos serviços, conforme disposto no presente edital.
e) Indicação clara e expressa de que não haverá reajuste, conforme disposto no presente edital.
f) Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 104 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo estar incluídos os valores do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias, dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
g) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais documentos anexos ao edital.
h) As condições de pagamento de acordo com o previsto no presente edital.
i) A data base para apresentação das propostas, de acordo com disposto no presente edital.
j) A licitante deverá indicar em sua proposta o nome e/ou número do banco, o número da agência e da conta em nome da licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso a mesma seja vencedora do certame, ou comprometer-se a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da nota fiscal.
8.3. A não apresentação de qualquer um destes itens ensejará a desclassificação da proponente licitante.
8.3.1. O valor total da proposta apresentado pela empresa não poderá ser maior que o valor total apresentado pelo Município de Araçatuba.
8.4. Poderão ser admitidos pela Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.
8.5. No tocante ao critério de aceitabilidade dos preços serão observadas as disposições do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, não sendo aceito, ainda, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 44 do Estatuto das Licitações, bem como não sendo aceitos valores superiores aos mencionados no presente processo.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA DE PREÇO. A abertura dos envelopes das licitantes será realizada em 03 (três) fases:
9.1. Na primeira fase será analisada a documentação do ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO.
9.1.1. Na sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação, procederá a abertura do ENVELOPE N.º 01 – “HABILITAÇÃO”, rubricando o seu conteúdo, o que deverá ser feito também por todos os presentes devidamente credenciados. Ainda nesta sessão serão rubricados os ENVELOPES N.º 02 - “PROPOSTA TÉCNICA” e N.º 03 - “PROPOSTA DE PREÇO, que permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.2. A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação jurídica apresentada no ENVELOPE N.º 01 e habilitará ou inabilitará as licitantes que atenderem ou não atenderem os requisitos de habilitação.
9.2. Na segunda fase será analisada a documentação do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA.
9.2.1. Após vencido o decurso de prazo do recurso ou desistência expressa de todas as licitantes da primeira fase, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública devidamente agendada ou na mesma sessão (no caso de desistência expressa de recurso), analisará o ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA TÉCNICA” das licitantes devidamente habilitadas.
4 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
9.2.2. A abertura do ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA TÉCNICA” seguirá o mesmo procedimento da fase anterior, com o seu conteúdo rubricado pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica e pelos representantes das licitantes presentes.
9.2.3. A Comissão Técnica analisará os documentos apresentados de acordo com o ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA e realizará o julgamento dos quesitos:
9.2.3.1. O máximo de pontos previstos refere-se à pontuação conjunta dos fatores, qualificação profissional e das publicações de artigos relacionados a área do objeto licitado, que será limitada a 42 (quarenta e dois) pontos.
9.2.3.2. O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item próprio. Caso seja necessário, a Comissão Técnica solicitará diligências para o esclarecimento de dúvidas ou para a complementação documental. Os quesitos não comprovados importarão na atribuição aos mesmos de nota zero.
9.2.3.3. A Nota Técnica para cada Licitante será obtida do cálculo da média aritmética ponderada das notas obtidas nos quesitos.
9.3. Na terceira fase será analisada a documentação do ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA DE PREÇO.
9.3.1. Após vencido o decurso de prazo do recurso ou desistência expressa de todas as licitantes da segunda fase, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública devidamente agendada ou na mesma sessão (no caso de desistência expressa de recurso), analisará o ENVELOPE N.º 03 - “PROPOSTA DE PREÇO”.
9.3.2. A abertura do ENVELOPE N.º 03 - “PROPOSTA DE PREÇO” seguirá o mesmo procedimento da fase anterior, com o seu conteúdo rubricado pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica e pelos representantes das licitantes presentes.
9.3.3. Nesta fase serão analisadas e julgadas pela Comissão Técnica as propostas de preço, observados todos os itens e anexos deste Edital, assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário.
9.4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
9.4.1. O Índice Técnico – IT será calculado dividindo-se a Nota Técnica – NT de cada Licitante, pela Melhor Nota Técnica – MNT, ou seja, a Nota Técnica da Licitante que obteve a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:
IT = NT MNT
9.4.2. O cálculo do Índice de Preço - IP de cada Licitante será feito dividindo-se “menor preço cotado” dentre todas as Licitantes pelo preço cotado pela Licitante em análise, Onde: IP = Índice de Preço MPC = Menor Preço Cotado entre todos as Licitantes PCL = Preço Cotado pela Licitante, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = MPC PCL
9.5. DA CLASSIFICAÇÃO:
9.5.1. Para fins dos procedimentos preliminares à classificação das Licitantes, calcular-se-á as Notas de Avaliação – NA das Licitantes, adotando-se como fatores de ponderação o peso 06 (seis) para o Índice Técnico – IT e peso 04 (quatro) para o Índice de Preço – IP.
9.5.2. A Nota da Avaliação - NA da Licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico - IT pelo peso 06 (seis) somado à multiplicação do seu Índice de Preço – IP pelo peso 04 (quatro), conforme fórmula abaixo: NA = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NA = Nota de Avaliação IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. Será considerada VENCEDORA a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação.
9.5.3. Em caso de empate, a decisão se fará de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 2º, incisos I, II e III, c/c § 2º e 3º, do art. 45, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
9.5.1. Não atendam as exigências deste Edital;
9.5.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
9.5.2.1. Para efeito de análise de preço inexeqüível adotar-se-á o critério legal fixado nos § 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.6. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.6.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte quando for constatado o empate. Neste caso, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Comissão Permanente de Licitação aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte.
9.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem
classificada, caso tenha manifestado o interesse de fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, após análise das propostas e estando em condição de empate, será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, a fim de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, onde serão analisados os requisitos pertinentes a proposta e sendo apresentada de acordo com o solicitado no edital será o objeto licitado adjudicado em seu favor.
II – não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante que obteve a MAIOR NOTA DE AVALIAÇÃO.
9.8. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) quando a MAIOR NOTA DE AVALIAÇÃO inicial não tiver sido apresentada por uma MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.9. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as mesmas regularizem a documentação habilitatória ou proposta, nos termos do §3º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, devendo ser observado o procedimento legal.
10.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as licitantes, sendo que:
10.2.1. As licitantes poderão desistir da interposição de recurso.
10.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as licitantes estejam presentes ou representadas.
10.2.3. Se ausente alguma das licitantes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
10.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que:
10.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (Propostas Técnica e de Preço) serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos membros da Comissão Técnica, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
10.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
10.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
10.5. O prazo para interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais licitantes serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
10.6. O recurso será endereçado à Comissão Permanente de Licitação e será admitido: pelo e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou protocolado junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), no prazo especificado no item 10.5. O recurso deverá ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou o mesmo.
10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (artigo 109 §4º da Lei 8.666/1993).
10.8. As decisões relativas aos recursos serão comunicadas diretamente aos interessados, nos moldes da legislação vigente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Decorrido o prazo para julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, caso todas as licitantes tenham desistido de sua interposição, ou, enfim, julgados os recursos apresentados, dar-se-á o encaminhamento dos autos da licitação à autoridade competente visando à homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes com a realização desta LICITAÇÃO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 1415, CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 12.122.0035-2126 da Secretaria Municipal de Educação.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na qualidade de contratante, convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, na sede do Município de Araçatuba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, conforme minuta em anexo, sob pena de decair do direito à contratação, com a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1.1. O Contrato poderá ser assinado digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
13.2. A recusa injustificada ou atraso da adjudicatária em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no ato convocatório, bem como na Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, a Administração efetuará a convocação da licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo estipulado, a garantia contratual a que se refere este edital, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Vinculam-se, a Administração e as licitantes, às condições deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas do contrato a ser assinado.
13.6. O contrato regular-se-á, em suas cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/1993).
14.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos moldes do §3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvada a apresentação de documento declaratório do próprio licitante, ou de documento confeccionado pelo próprio licitante, desde que neste caso, o documento esteja baseado em informações já constantes nos envelopes.
14.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
14.4. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo de licitação mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer sociedade previamente habilitada e classificada caso:
14.5.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão Permanente de Licitação ou a Comissão Técnica no processo de julgamento.
14.5.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.
14.5.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
14.6. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação ou propostas apresentadas.
14.7. As empresas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo de licitação.
14.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas licitantes não habilitadas.
14.9. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
14.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.
14.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal de Araçatuba
14.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
14.10. Os autos da licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
14.10.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
14.10.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Permanente de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
14.11. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados às licitantes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
14.11.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.11.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Licitação tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes.
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.
14.12. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
14.13. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Técnica, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
14.14. Os envelopes das licitantes inabilitadas que não tenham ofertado recurso administrativo ou cujos recursos administrativos tenham sido indeferidos serão devolvidas por retirada junto à Comissão Permanente de Licitação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. A Empresa proponente vencedora não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A apresentação dos envelopes por si só importa na aceitação tácita, pela licitante, de todas as condições deste Edital e seus anexos, da legislação vigente e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese em que tal interposição não terá efeito de recurso.
17. DO FORO:
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araçatuba/SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 12 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
A P R O V O:
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
(Papel timbrado da empresa)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
A empresa ........................................................., estabelecida à
................................................, inscrita no CNPJ sob n.º e
Inscrição Estadual n.º , pelo presente, propõe executar os serviços objeto da
licitação supra sendo o valor dos serviços de R$............ ( ).
Declaramos, ainda, que:
a) O prazo de execução dos serviços, será de ,
conforme disposto no edital.
b) Não haverá reajuste, conforme disposto no edital.
c) O preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 105 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo estar incluídos os valores do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias, dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
d) O objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência e demais documentos anexos ao edital.
e) Os pagamentos serão realizados em , de acordo
com o previsto no edital.
f) A data base utilizada para apresentação das propostas é
..................................., de acordo com disposto no edital.
g) A validade da proposta é: 60 (Sessenta) dias corridos (respeitar limite do Edital), a contar da data da sessão pública de abertura do envelope nº 03 - Proposta de Preço, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso admnistrativo ou judicial.
Indicamos, ainda:
a) Os seguintes dados bancários: nome e/ou número do banco:
............................................, o número da agência: ........................................ e da conta:
................................................. em nome de nossa empresa, onde serão efetuados os pagamentos, ou comprometemo-nos a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da 1ª nota fiscal de prestação de serviços.
b) A pessoa responsável pela assinatura do contrato, será: Nome Completo:
....................................., Cargo/função: .............................., Cédula de Identidade (RG) n.º:
.................................. e do CPF n.º ...............................
Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Data
----------------------------------------------------------------------
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
5 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO SMA/DLC Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “ ”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª ..........................., pela Secretária
Municipal de Educação, a Sr.ª ..........................., pelo Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos, o Sr. .................................., pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr.
................................. e de outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o
n.º .........................................., com sede na rua........................, na cidade
de..................................., estado de ......................... , neste ato representada por seu
............................., o Sr. ................................, portador da cédula de identidade RG n.º
..................... e do CPF n.º .............................., ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de TÉCNICA E PREÇO, no regime de execução indireta na modalidade empreitada por preço global, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a proposta da CONTRATADA e edital do processo licitatório supramencionado, aos quais ficam estritamente vinculadas, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Prazo para a execução: 06 (seis) meses, contados a partir da data do contrato.
2.1.1. O início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias da data do
contrato.
2.2. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato.
2.3. Data base do orçamento - 31/05/2021.
2.4. Origem dos Recursos: Recursos oriundos do Tesouro Municipal.
2.5. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Gestor do Contrato, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.6. Fica vedado o aditivo contratual em relação aos serviços orçados, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o orçamento antes de ofertar a proposta de preço (art. 619 da Lei Federal no. 10406/2002, Código Civil).
2.7. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada do serviço por interesse da Administração ou a pedido da contratada, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do Gestor do Contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor para os serviços ora contratados é de R$ ................... (..........), conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos relativos ao processo licitatório que originou o presente instrumento contratual, estando incluídos os valores do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias; dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação sendo:
4.1.1. 50% do valor em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório parcial;
4.1.2. 50% do valor em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório final.
4.1.3. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.1.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.1.5. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
4.1.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.1.7. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentados seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando as datas de vencimentos da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
4.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
4.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
4.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
4.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES:
5.1. O preço contratado e das respectivas etapas a serem fixadas em contrato não sofrerão reajustes.
5.1.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, nos moldes da legislação vigente.
5.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
6.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
II - multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada nota fiscal, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos incisos III ou IV desta cláusula.
6.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 6.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total do serviço objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa moratória prevista na cláusula 6.11.
6.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
6.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
6.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
6.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.9. A sanção prevista no inciso IV do item 6.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
6.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
6.11. O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o décimo dia, incidente sobre o valor total do contrato. Mantendo-se a CONTRATADA inerte após o transcurso deste prazo, deverá ser promovida a abertura de procedimento para rescisão e penalização da contratada, o que ocorrerá sem prejuízo da multa moratória já aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão do serviço no prazo estipulado.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de serviço, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de serviço já executados, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13.
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a
7.2.12. desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste Contrato:
7.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade ao serviço objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente do serviço objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
Sem que a ele se limite sua responsabilidade, será a Administração Pública responsável pelos seguintes itens:
8.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços contratados;
8.2. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
8.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, podendo, a qualquer tempo, exigir relatórios parciais do trabalho desenvolvido;
8.4. Efetuar os pagamentos à Licitante Vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados em contrato;
8.5. Garantir à Contratada o acesso à documentação técnica necessária.
8.6. Garantir à Contratada o acesso às suas instalações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A Contratada deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
9.1.1. A Equipe de Trabalho da CONTRATADA deverá ser devidamente aceita pelo Fiscal do serviço e da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
9.1.3. A CONTRATADA deverá manter durante a execução dos serviços um técnico responsável pelo serviço.
9.1.4. Toda equipe da CONTRATADA deverá estar devidamente identificada.
9.1.5. Serão, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
9.1.6. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes;
9.2. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
9.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
9.5. A CONTRATADA será obrigada a facilitar a fiscalização dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização onde se encontrem materiais destinados ao serviços em preparo. Ainda, se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
9.6. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as supressões que se fizerem necessárias no serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8666/1993.
9.8. A CONTRATADA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo Município de Araçatuba, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
9.9. Está incluso nos custos da CONTRATADA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
9.10. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
9.11. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
9.12. A CONTRATADA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
9.13. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), fica a CONTRATADA responsável, por solicitá-la á Fiscalização, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s), os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: Finalizado o
serviço, estando em conformidade com o Contrato o seu objeto será recebido:
10.1. O recebimento somente será efetivado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo Gestor do Contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o seu recebimento.
10.2. O Recebimento Definitivo será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
10.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
CONTRATADA, estando sujeita ainda às penalidades indicadas no contrato.
10.4. Será dispensado o recebimento provisório de acordo com o artigo 74, item III da Lei 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:
a) Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
b) Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
11.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
11.3. O recurso será endereçado à autoridade competente e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
11.3.1. Serão aceitos recursos por intermédio do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à sua apresentação no prazo especificado no item 11.1. e se for o caso, no item 11.2, protocolado nos termos do item 11.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A Contratada não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
12.2. Todo o serviço executado pela CONTRATADA será fiscalizado por prepostos credenciados do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, obrigando-se a CONTRATADA a assegurar livre acesso aos locais de serviço e facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função, sendo que a fiscalização terá poder de embargo do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes com a realização deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 1415, CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 12.122.0035-2126 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DLC, Araçatuba, ...... de de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
_
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
_ __
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
_
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
_
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
_ _
- CONTRATADA -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
A Firma/Empresa Ref.: (identificação da licitação) ........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz . SIM ( ) OU NÃO ( ).
...............................................
(data)
..................
................................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE
(Papel timbrado da empresa)
Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto
no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DA LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação desta licitação, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte, para efeito de participação no presente certame, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria e Consultoria na área educacional para revisão e reorganização do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, adequando o atual Estatuto, Plano de Carreira, Vencimento e Salários do Magistério Público Municipal de Araçatuba, à luz da legislação vigente, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e Anexo.
2 - DOS SERVIÇOS:
2.1 - Análise da situação fática atual;
2.2 - Análise da atual legislação municipal aplicável ao magistério;
2.3 - Estudo para adequação da legislação municipal referente ao magistério às normas da diretrizes e bases da educação fixadas por meio da Resolução CNE/CEB nº. 2/09, do Conselho Nacional de Educação;
2.4 - Elaboração de minuta de ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
2.5 - Apresentação da proposta e discussão com a equipe de educação do município e Prefeito Municipal;
2.6 - Redação da proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal;
2.7 - Análise de eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal com elaboração de parecer técnico sobre acatamento das mesmas ou recomendação de veto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
2.8 - Assessoria no reenquadramento dos profissionais e demais necessidades, durante trinta dias subsequentes a implantação do novo Plano, caso o mesmo seja aprovado.
3 – TIPO e REGIME DA LICITAÇÃO:
3.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de “técnica e preço”, sob regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preço global.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Deverá ser apresentado declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços de consultoria na área educacional pela empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da licitação.
5 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Os serviços ora licitados deverão ser prestados de forma personalizada junto à Administração Municipal, mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela LICITANTE VENCEDORA, por todos os meios de comunicação, quer prestado nas dependências da mesma, quer mediante comparecimento in loco da sua equipe de trabalho e/ou responsável técnico, em dias a serem previamente definidos e agendados entre as partes.
5.2 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela gestão, andamento e fiscalização dos serviços contratados.
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. - DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Será contratado a Licitante que oferte a melhor técnica e preço, mediante a aplicação da fórmula prevista no edital e que atenda às exigências de qualificação técnica descritas a seguir:
1.1 A Licitante deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
1.2 Declarar, no ato da assinatura do contrato, que terá para prestação dos serviços licitados profissionais qualificados para a execução dos serviços;
1.3 Os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o item II, deverão participar da prestação do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior;
1.4 A Comprovação do vínculo profissional poderá ser feita por meio de contrato de sociedade, no caso de sócios, anotação em carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviços, no caso de empregados ou de autônomo.
2. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. As propostas técnicas serão apresentadas e julgadas considerando a qualificação dos Profissionais com base nos seguintes fatores:
a) Qualificação Profissional da equipe técnica;
b) Artigos relacionados à área do objeto licitado, publicados em livros e revistas especializadas e Declaração, atestado ou certidão de capacidade técnica;
2.2. A qualificação técnica será aferida por meio de diplomas ou certificados expedidos por instituições de ensino superior, comprovadamente reconhecidas, sendo exigido que a licitante comprove possuir profissionais especialistas em Direito Educacional, Direito Público Municipal e Direito do Trabalho. Cada especialista poderá concorrer em todos os quesitos referentes à comprovação da qualificação profissional técnica.
2.3. A comprovação da publicação de artigos será feita por meio de exemplar impresso, com a menção de onde e quando foi publicado, ou por meio de cópia da capa e da página onde consta o número de registro ISSN.
2.4. A capacidade técnica será aferida com a apresentação de declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha, a qualquer tempo, contratado a empresa licitante a qualquer tempo, contratado a empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da presente. Considera-se serviços equivalentes para fins desta licitação, os serviços continuados de assessoria e consultoria educacional, incluindo nos serviços a revisão e atualização da legislação educacional, desde, que compreenda, no mínimo, 50% do objeto licitado, de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3. PONTUAÇÃO
3.1. - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA.
a) Curso de Pós graduação strito sensu na área objeto desta licitação –
- Doutorado, 6 (seis) pontos cada título, máximo de 01 título,
- Mestrado, 04 (quatro) pontos, máximo de 01 título,
- Curso de Pós graduação lato sensu em Direito Educacional, em Direito Público Municipal e em Direito do Trabalho, 02 pontos cada título, máximo de 06 certificados.
b) Artigos publicados em revistas especializadas sobre a matéria objeto desta licitação, 2,0 (dois pontos) por artigo, máximo de 05 (cinco) artigos.
3.2. - A comprovação dos quesitos far-se-á na forma abaixo especificada:
a) Pós Graduação: mediante a apresentação de cópia do diploma ou certificado correspondente;
b) Artigos Publicados em revista especializada: deverão ser apresentados em exemplar impresso, com a menção de onde e quando foi publicado, ou por meio de cópia da capa e da página onde consta o número de registro ISSN.
c) Declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha, a qualquer tempo, contratado a empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da licitação, 2 (dois pontos) por atestado/declaração/certidão, máximo de 5 (cinco) atestados.
3.3. DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
3.3.1. O máximo de pontos previstos abaixo refere-se à pontuação conjunta dos fatores, qualificação profissional e das publicações de artigos relacionados a área do objeto licitado, que será limitada a 42 (quarenta e dois) pontos.
3.3.2. O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item próprio.
3.3.3. Caso seja necessário, a Comissão Especial de Licitação solicitará diligências para o esclarecimento de dúvidas ou para a complementação documental. Os quesitos não comprovados importarão na atribuição aos mesmos de nota zero.
3.3.4. A Nota Técnica para cada Licitante será obtida do cálculo da média aritmética ponderada das notas obtidas nos quesitos.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO:
a) O Índice Técnico – IT será calculado dividindo-se a Nota Técnica – NT de cada Licitante, pela Melhor Nota Técnica – MNT, ou seja, a Nota Técnica da Licitante que obteve a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:
IT = NT MNT
b) O cálculo do Índice de Preço - IP de cada Licitante será feito dividindo-se “menor preço cotado” dentre todas as Licitantes pelo preço cotado pela Licitante em análise, Onde: IP = Índice de Preço MPC = Menor Preço Cotado entre todos as Licitantes PCL = Preço Cotado pela Licitante, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = MPC PCL
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
a) Para fins dos procedimentos preliminares à classificação das Licitantes, calcular-se-á as Notas de Avaliação – NA das Licitantes, adotando-se como fatores de ponderação o peso 06 (seis) para o Índice Técnico – IT e peso 04 (quatro) para o Índice de Preço – IP.
b) A Nota da Avaliação – NA da Licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico – IT pelo peso 06 (seis) somado à multiplicação do seu Índice de Preço – IP pelo peso 04 (quatro), conforme fórmula abaixo: NA = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NA = Nota de Avaliação IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação.
6. CONTRATAÇÃO:
6.1. A Licitante melhor classificada neste certame será chamada para firmar o pertinente contrato de prestação de serviços no prazo de até 03 (três) dias, sendo que o início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
6.2. Caso a Licitante melhor classificada nas propostas técnica e econômica deixe por qualquer razão de assinar o contrato ela será desclassificada, podendo o Município de Araçatuba/SP, adjudicar o objeto desta licitação à licitante seguinte, conforme ordem de classificação, obedecidos os termos das propostas por esta apresentada.
6.3. A Licitante que, chamada a firmar o contrato, recusar-se a fazê-lo sem fundamento em conflito ético ou legal, ou sem outro justo motivo, poderá ser apenada na forma da lei.
6.4. A contratação se dará pelo prazo de 12 (doze) meses que é o prazo para realização dos serviços objetos deste certame licitatório.
7. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% mediante a apresentação e aprovação do relatório parcial ao final da primeira fase; e 50% ao final da segunda fase, após a entrega e aprovação do relatório final.
1ª FASE: | ||
FASE | PRODUTO | VALOR |
Minuta do ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. | RELATÓRIO PARCIAL | 50% |
2ª FASE: | ||
FASE | PRODUTO | VALOR |
Proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal. | RELATÓRIO FINAL | 50% |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1. A Licitante deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
8.2. A Equipe de Trabalho da LICITANTE VENCEDORA deverá ser devidamente aceita pelo Fiscal do serviço e da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
8.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
8.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante a execução dos serviços um técnico responsável pelo serviço.
8.5. Toda equipe da LICITANTE VENCEDORA deverá estar devidamente identificada.
8.6. Serão, ainda, de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
8.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes;
8.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a LICITANTE VENCEDORA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
8.9. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
8.11. A LICITANTE VENCEDORA será obrigada a facilitar a fiscalização dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização onde se encontrem materiais destinados ao serviços em preparo. Ainda, se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.12. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
8.13. A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar as supressões que se fizerem necessárias no serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8666/1993.
8.14. A LICITANTE VENCEDORA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo Município de Araçatuba, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
8.15. Está incluso nos custos da LICITANTE VENCEDORA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
8.16. A LICITANTE VENCEDORA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
8.17. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
8.18. A LICITANTE VENCEDORA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
8.19. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), fica a LICITANTE VENCEDORA responsável, por solicitá-la á Fiscalização, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s), os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
(Papel timbrado da empresa)
Declaração Servidor
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº.
, sediada no(a) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro social ou profissional servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, Administração ou tomada de decisão.
, de de
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO IX
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(Papel timbrado da empresa)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.°006/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Nome: Cargo: CPF: