PREGÃO ELETRÔNICO N.º 122/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.° 50.385/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 122/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.° 50.385/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
Recebimento das propostas até: 12/01/2024 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 12/01/2024 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 12/01/2024 ÀS 09:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 – PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do Secretário de EDUCAÇÃO – Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 12 de janeiro de 2024, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
1075/2023 - Programa: 07.07.12.361.0016.2382 - Uniforme e Material Escolar – Ensino Fundamental. Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distr. Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0005–Transf. e Convênios Federais Vinculados. Aplicação: 20006-Q.S.E. - Salário Educação;
256/23 - Programa: 07.07.12.361.0016.2382 – Uniforme e Material Escolar – Ensino Fundamental. Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0001–Tesouro. Aplicação: 22000– Ensino Fundamental;
303/23 – Programa: 07.07.12.365.0016.2384 – Uniforme e Material Escolar – Educação Infantil/Creche. Elemento Despesa: 3.3.90.32
– Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0001–Tesouro. Aplicação: 21200– Ensino Infantil/Creche;
304/23 – Programa: 07.07.12.365.0016.2384 – Uniforme e Material Escolar – Educação Infantil/Creche. Elemento Despesa: 3.3.90.32
– Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0005–Transf. e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 20006–Q.S.E. - Salário Educação;
305/23 – Programa: 07.07.12.365.0016.2386 – Uniforme e Material Escolar – Educação Infantil/Pré-Escola. Elemento Despesa:
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0001–Tesouro. Aplicação: 21300–Ensino Infantil/Pré-Escola;
306/23 – Programa: 07.07.12.365.0016.2386 – Uniforme e Material Escolar – Educação Infantil/Pré-Escola. Elemento Despesa:
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0005– Transf. e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 20006–Q.S.E. - Salário Educação;
363/23 – Programa: 07.07.12.367.0016.2390 – Material Escolar – Educação Especial. Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0001-Tesouro – Aplicação: 24000–Educação Especial;
364/23 – Programa: 07.07.12.367.0016.2390 – Material Escolar – Educação Especial. Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita. Rubrica: 3.3.90.32.04 – Material Educacional e Cultural. Recurso: 0005-Transf. e Convênios Federais – Vinculados. Aplicação: 20006-Q.S.E. - Salário Educação;
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASTA ESCOLAR E NECESSAIRE PERSONALIZADAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, consoante a forma abaixo:
4.1.a) Para lotes relativos à COTA PRINCIPAL – todos os interessados que atenderem aos requisitos deste Edital;
4.1.b) Para lotes relativos à COTA RESERVADA – somente as empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (artigo 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei complementar n o 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar no 147/14, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º de mesma Lei).
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO SISTEMA
7.1.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.2. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.3. Na proposta digitada no sistema eletrônico, não poderá constar qualquer informação que, de alguma forma, identifique a empresa licitante.
7.1.3.1. Caso a empresa licitante seja a fabricante do produto/material licitado, no campo em reservado para preenchimento da marca, deverá preencher “MARCA PRÓPRIA”, para que não haja qualquer identificação.
7.2. PROPOSTA ANEXADA AO SISTEMA
7.2.1 Deverão constar da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
7.2.2. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.2.3. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.4. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de socieda - des simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tra - tando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da li - citante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fa - zenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela admi - nistrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Se - cretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.6.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I;
8.6.2. Documentação específica descrita no anexo I deste edital.
8.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5.a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5.b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.9. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.10. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 12/01/2024, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 12 de janeiro de 2024, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por ITEM.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente análise quanto as exigências do edital, e posterior homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade da secretaria requisitante
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Administração, que a remeterá para o setor competente para pagamento.
11.3. Constatando-se erro na Nota Fiscal emitida, a Administração reserva-se o direito de devolvê-la, considerando para fins de pagamento, a data de recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal, que será realizado imediatamente após o aceite do material/serviço, pelo servidor designado.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mauá.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar a desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário de Educação. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações.
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679/2023.
Mauá, 20 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx
Diretora de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerando a necessidade da garantia do bem-estar dos alunos e visando a manutenção da qualidade dos serviços prestados, bem como suprir as necessidades da Rede Municipal de Ensino por meio da sua Secretaria de Educação, solicita a contratação de empresa para eventual fornecimento de PASTA ESCOLAR E NECESSAIRE PERSONALIZADAS, em acordo com as especificações técnicas contidas no item referenciado no presente Termo e demais anexos do correspondente edital, através de Ata de Registro de Preços, com cota reservada a ME-EPP.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Educação tem como principal objetivo garantir aos alunos um ensino/formação de qualidade e, para tanto, deve proporcionar condições de aprendizagem estruturadas e com condições adequadas que favoreçam tanto na segurança, como na conscientização e percepção destes.
2.2 A padronização do material escolar – pasta escolar e necessaire - dos alunos possibilita garantir a organização e condição isonômica não discriminatória, além de ser um recurso de apoio ao processo de ensino, já que o conforto psicológico e bem-estar do aluno influencia no seu rendimento e aprendizagem de forma direta.
2.3 Em relação a esse aspecto, certamente, as bolsas para transporte do material escolar é um recurso de apoio ao processo de ensino, de modo que o conforto físico e psicológico do aluno influenciam no seu rendimento e aprendizagem de forma direta e, com efeito e sob este prisma, as pastas/necessaires proporcionam condições imprescindíveis para a execução das atividades cotidianas.
2.4 Sem os itens descritos, objeto da licitação que ora se propõe, não é possível a prestação de um serviço de qualidade, uma vez que as bases legais e as diretrizes inerentes à Educação obrigam o Estado ao oferecimento de estrutura mínima, não somente aos seus alunos, mas também aos profissionais que se envolvem na missão de contribuir para a formação de milhares de futuros cidadãos.
2.5 Com relação ao procedimento licitatório a ser adotado, sugerimos que se dê através de pregão eletrônico, regido pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições do edital e seus anexos.
3. DO OBJETO E DESCRIÇÃO
ITEM | APRES | PRODUTO | QTD |
COTA PRINCIPAL | |||
01 | Unid. | PASTA ESCOLAR PERSONALIZADA Descrição: Pasta confeccionada na cor azul royal em tecido 100% poliéster impermeável, Abertura principal feita por meio de um zíper 08 na cor preto e um cursor 08 na cor preto com um puxador em gorgurão 100% poliéster na cor vermelho. Alças de mão: duas alças sobrepostas na parte superior da pasta em ambos os lados (frente e costas) com espaçamento entre elas de 13 cm em fita 100% polipropileno na cor vermelhos pespontados ao centro formando uma acomodação para as mãos. Alça tiracolo na cor vermelho em fita 100% polipropileno com uma faixa centralizada em fio tinto na cor azul royal, com regulador de pvc na cor preto e dois mosquetões nas extremidades na cor preto, sendo a pasta presa por dois reguladores de 30 mm em forma de triângulo e passante com orifício central e passador retangular na base. Acabamento externo em vivo pvc na cor vermelha. Etiqueta fundo branco redonda em patch produzida no tear de alta definição, aplicada no canto inferior direito, com brasão Municipal e borda na cor vermelho. Bolso externo, parte inferior na cor azul royal e superior na cor vermelho, com abertura reta com zíper com um cursor na cor preto, sem o zíper aparente, com bom acabamento e reforço na costura conforme tabela de medidas. Bolso interno em tecido resinado na cor preto chapado na parte costal inferior, medindo 35 cm de largura por 14 cm de altura, com duas divisórias: uma com 10 cm de largura e outra com 25 de largura, acabamento na parte superior em viés de 25 mm 100% poliéster. Costas forradas com tecido resinado na cor preto. Debrum interno em tecido tipo TNT na cor preto. Etiqueta interna afixada no comprimento principal em tecido resistente em conformidade com o CONMETRO. Referência de cor azul royal: Pantone 19.4245 TPX. Personalização com aplicação de arte Municipal no bolso frontal da pasta medindo aproximadamente 10 cm de altura e largura proporcional, a ser fornecida pela administração (vide modelo no anexo I). REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE | 43.000 |
COTA RESERVADA | |||
02 | Unid | NECESSAIRE PERSONALIZADA Confeccionada em tecido 100% poliéster, medindo 31 cm de comprimento x 25 cm de altura x 16 cm de profundidade/fole fechamento em zíper de nylon nº 6 na cor azul royal e 02 cursores niquelados. Acabamento (contorno) como vivo PVC na cor vermelho. Alças de mão com 40 cm de comprimento cada e alça tiracolo de 1,00 m de comprimento, ambas confeccionadas com fita/cadarço de 2,5 cm (malha 100% polipropileno) na cor vermelha, com mosquetões, duas meia argola na cor preta e a 1 regulador na cor preta, travessa de reforço com fita de 25 cm na cor vermelha nos dois lados do fechamento de folis. PVC cristal 0,30 soldado centralizado na vertical em um lodo medindo 14,5 cm de largura x 24,5 cm de altura, com abertura na parte superior. Referência de cor azul royal: Pantone 19.4245 TPX. O vencedor deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis os seguintes laudos: tecido de composição Poliéster 100%. Gramatura mínima (NBR10591/08): 410 g/m². Título Fio (NBR 13216): Mínim Trma: 300 Dtex. Resistência a Abrasão (ASTM D 3884): Não desgastar ao máximo de 6.000 ciclos. Espessura (NBR 13371): => que 0,43 mm. Estrutura (NBR 12546): Tela 1x1, Resistência a Tração trama 500 N e urdume: mínimo: 620 N. Resistência ao rasgo (ASTM D 1424): trama mínima 42 N e urdume 50 N. Resistência arrancamento do puxador do cursor mínimo 200 N, (DIN 16732/16): Fadiga com desempenho C (médio) com abertura e fechamento normal após 5.000 ciclos. Serão aceitos tecidos semelhantes, desde que dentro de uma tolerância +-5% dos requisitos mínimos. (vide modelo no anexo I) | 15.000 |
REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE
PARTES DO PRODUTO | ALTURA / EXTENSÃO | LARGURA | PROFUNDIDADE | TOLERÂNCIA |
CAIXA DO CORPO TOTAL | 31 | 38 | 6.5 | ± 1,0 cm |
BOLSO INTERNO | 15 | 38 | - | ± 1,0 cm |
BOLSO EXTERNO | 20 | 38 | - | ± 1,0 cm |
ALÇAS DE OMBRO | 110 (mínimo) | 3 | - | ± 1,0 cm |
ALÇA DE MÃO | 31 | 4 | - | ± 1,0 cm |
4. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA E DOCUMENTOS
4.1 A empresa declarada vencedora deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização do certame, 01 (uma) amostra original (inclusive a embalagem) de cada item, declarando ainda que os mesmos atendem plenamente às especificações contidas no termo de referência. Nesse caso, as amostras devem estar devidamente identificadas com o nome da licitante, número do processo, número do Pregão e número do respectivo item da proposta para verificação de conformidade com as exigências estabelecidas.
4.1.1 Local de apresentação da amostra: Secretaria de Educação, sito na Av. Rio Branco, nº 183, Vila Xxxxxx Xxxxxxx, Mauá – SP – 09310-380, no horário das 09h às 15h.
Referência: Rua Dom José Gaspar / Igreja Matriz – em frente ao Boulevard que dá acesso ao prédio redondo.
4.1.2 As amostras serão avaliadas pela Secretaria requisitante para fins de avaliação do cumprimento das especificações técnicas constantes no Termo de Referência, bem como no edital.
4.1.3 A análise das amostras é requisito de aceitabilidade do objeto proposto, servindo para verificação de conformidade da proposta. Caso haja incompatibilidade ou descumprimento das amostras apresentadas com as especificações solicitadas no edital, após análise, importará na desclassificação da licitante.
4.1.4 A não apresentação das amostras no prazo estabelecido, caso solicitado, sujeitará a desclassificação da empresa, salvo para os casos de solicitação formal e motivada de um novo prazo para apresentação das mesmas.
4.1.5 As amostras analisadas e aprovadas pela comissão, ficarão retidas pela Secretaria de Educação e serão utilizadas como parâmetro de comparação com o produto a ser entregue pela licitante vencedora. Porém a aprovação da amostra, não impede que a Prefeitura Municipal, rejeite total ou parcialmente o produto que não for confeccionado e entregue de acordo com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços, Termo de referência e proposta, ficando a cargo da licitante vencedora todas as despesas resultantes.
4.2 Com foco na qualidade e segurança dos materiais e dos produtos, e, considerando que as normas da ABNT encerram padrões de qualidade mínimos, e não máximos, de forma que o seu cumprimento não representa ônus desarrazoado para nenhum fornecedor, haja vista a própria determinação de que não se comerciará produto que não cumpra tais padrões, as empresas declaradas vencedoras, deverão apresentar junto às amostras, os ensaios conforme relação abaixo, emitidos por laboratórios com acreditação junto ao INMETRO e com competência para ensaios têxteis e para produtos semelhantes ao objeto desta especificação. Utiliza-se a ABNT NBR 16787 Materiais Têxteis – Segurança química em têxteis. Pode-se utilizar normas semelhantes em comparação com as indicadas, porém deve-se respeitar os resultados mínimos solicitados. Tolerância nos resultados quando não citados: ± 5%.
ITEM | ENSAIO | NORMAS | SOLICITADO | TOLERÂNCIA |
TECIDO PRINCIPAL | Composição | NBR 11914 e NBR 13538 | 100 % Poliéster | - |
Gramatura | NBR 10591 | 350 g/m² | (± 5%) | |
Título de fio trama | NBR 13216 | 305 Dtex | (± 4) | |
Título de fio urdume | NBR 13216 | 180 Dtex | (± 4) | |
Ligamento em tecidos planos | NBR 12546 | Tela | - | |
Alteração dimensional | NBR 10320 | 2% | Máximo | |
Espessura | NBR 13371 | 0,40 mm | (± 0,05 mm) | |
Resistência a tração na trama | NBR ISO 13934-1 | 600 N | Mínimo | |
Alongamento trama | NBR ISO 13934-1 | 5% | Máximo | |
Resistência a tração no urdume | NBR ISO 13934-1 | 700 N | Mínimo | |
Alongamento urdume | NBR ISO 13934-1 | 5% | Máximo | |
Resistência da força de rasgo na trama | ISO 13937 | 30 N | Mínimo | |
Resistência da força de rasgo no urdume | ISO 13937 | 25 N | Mínimo | |
Resistência Abrasão | ISO 12947-2 | Sem rompimento | Mínimo | |
Resistência de costura trama | NBR 9925 | Não houve esgarçamento | Mínimo | |
Resistência de costura urdume | NBR 9925 | Não houve esgarçamento | Mínimo | |
Repelência à água | ISO 4920 | 50 | Mínimo | |
Determinação do teor de ftalatos | NBR 15236/20 NBR 16040 | Conforme norma | Mínimo | |
Determinação de metais pesados | NBR 15236/20 | Conforme norma | Mínimo | |
Solidez da cor à fricção | NBR ISO 105 X12 | 5 | Mínimo | |
Medição de cor azul royal | ABNT NBR ISO 105-J03 | L*: 40 a*: -2 b*: -35 | ± 3 | |
Medição de cor vermelho | ABNT NBR ISO 105-J03 | L*: 45 a*: 50 b*: 20 | ± 3 | |
Determinação de formaldeído | ABNT NBR ISO 14184-1 | ≤ Limite de detecção | Mínimo | |
Determinação de alquilfenóis | ABNT NBR ISO 18254-1 | Atende de acordo com o STANDARD 100 by OEKO-TEX® | Mínimo | |
Determinação de corantes dispersos alergênicos e cancerígenos | ABNT NBR 16503 | Atende de acordo com o STANDARD 100 by OEKO-TEX® | Mínimo | |
Determinação de clorofenóis | ABNT NBR 17070 | Atende de acordo com o STANDARD 100 by OEKO-TEX® | Mínimo | |
Determinação de metais extraíveis solúveis | ABNT NBR 16498 | Atende de acordo com o STANDARD 100 by OEKO-TEX® | Mínimo | |
Determinação de fluorcarbono | ABNT NBR 16712 | Atende de acordo com o STANDARD 100 by OEKO-TEX® | Mínimo | |
Ph tecido | ISO 3071 | 4,0 até 9,0 | Máximo | |
TECIDO FORRO RESINA DO | Composição | NBR 11914 e NBR 13538 | 100 % Poliéster | - |
Gramatura | NBR 10591 | 45 g/m² | (± 5%) | |
Título de fio trama | NBR 13216 | 65 Dtex | (± 4) | |
Título de fio urdume | NBR 13216 | 75 Dtex | (± 4) | |
Ligamento em tecidos planos | NBR 12546 | Tela | - | |
Alteração dimensional | NBR 10320 | 1% | Máximo | |
Espessura | NBR 13371 | 0,05 mm | Mínimo | |
Resistência a tração na trama | NBR ISO 13934-1 | 200 N | Mínimo | |
Resistência a tração no urdume | NBR ISO 13934-1 | 500 N | Mínimo | |
Resistência da força de rasgo na trama | ISO 13937 | 7 N | Mínimo | |
Resistência da força de rasgo no urdume | ISO 13937 | 8 N | Mínimo | |
Solidez da cor à fricção | NBR ISO 105 X12 | 4 | Mínimo | |
VIVO | Determinação do teor de ftalatos | NBR 15236/20 NBR 16040 | Conforme norma | Mínimo |
Determinação de metais pesados | NBR 15236/20 | Conforme norma | Mínimo | |
ZIPER | Resistência à tração do fecho | SATRA TM 51 | 800 N | Mínimo |
Resistência à tração de puxadores | SATRA TM 52 | 300 N | Mínimo | |
Determinação de metais pesados | NBR 15236/20 | Conforme norma | Mínimo | |
FITA ALÇA | Composição | NBR 11914 e NBR 13538 | 100% polipropileno | - |
Gramatura | NBR 10591 | 650 g/m² | (± 5%) | |
Densidade trama | NBR 10588 | Trama: 10 fios/cm | (± 2) | |
Densidade urdume | NBR 10588 | Urdume: 20 fios/cm | (± 2) | |
Ligamento em tecidos planos | NBR 12546 | Tela | - |
VIÉS GORGU RÃO | Composição | NBR 11914 e NBR 13538 | 100% poliéster | - |
Gramatura | NBR 10591 | 230 g/m² | (± 5%) | |
Densidade de malhas | NBR 12060 | Colunas: 5 malhas/cm | (± 2) | |
Carreira: 12 malhas/cm | (± 2) | |||
Trama: 12 fios/ cm | (± 2) | |||
Ligamento de malha de trama | NBR 13460 e 13462 | Malha de urdume com inserção de trama | - | |
Solidez de cor a fricção | NBR ISO 105 X12 | 4 | Mínimo | |
TNT | Composição | ABNT NBR 13538 | 100% Polipropileno | - |
Gramatura | ABNT NBR 12984 | 80 g/m² | (± 5%) | |
Espessura | ABNT NBR 13371 | 0,40 | Mínimo |
5 - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS PRAZOS, CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1 Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mauá, na Rua Antônia Rosa Fioravante, 4000, Jd. Cerqueira Leite — Mauá/SP, no horário das 8h às 15h, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do dia do recebimento do Pedido de Compra/nota de empenho pela Contratada;
5.2 Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
5.3 Sem prejuízo do disposto no item anterior, os produtos deverão ser de primeira linha, obedecendo aos padrões de domínio público, bem como as normas e legislação vigente.
5.4 Não será permitida na entrega, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas etc., bem como, não se admitirá entrega de produto com preço alterado, sem a anuência da contratante.
5.5 As entregas correrão por conta e risco da CONTRATADA, no endereço e horário descritos no item 5.1, nas quantidades solicitadas no pedido/empenho e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas do competente documento fiscal, devidamente discriminado com todos os produtos e respectivos valores.
5.6 Todas as exigências para execução dos fornecimentos deverão ser observadas, tanto na fase de proposta como na fase de execução.
5.7 Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Termo de Referência, no prazo de até cinco 05 dias úteis, contado do recebimento da notificação pela Contratada;
5.8 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem original do fabricante, de acordo com as especificações e demais disposições constantes neste Termo de Referência, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificações de temperatura exigidas em rótulo, garantindo sua integridade;
5.9 Arcar com as despesas de carga e descarga e do frete, referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos materiais recusados por não atenderem ao Termo de Referência;
5.10 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Mauá;
5.11 Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, bem como dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que diz respeito ao objeto desta licitação.
5.12 Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, considerando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração;
5.13 A (s) contratada (s) deverá (ão) entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ todos os documentos inerentes à garantia oferecida pelo fabricante dos produtos ofertados, no momento do efetivo fornecimento.
5.14 A (s) contratada (s) se obriga (m) a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da CONTRATANTE, em conformidade com o presente termo de referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Deverá disponibilizar todas as informações necessárias bem como proporcionar todas as condições para que a (s) contratada (s) possa (m) cumprir suas obrigações em acordo com as determinações da Ata de Registro de Preços, do Edital e seus Anexos e especialmente do presente Termo de Referência.
6.2 A CONTRATANTE inspecionará a entrega do objeto deste Termo de Referência e colocará a disposição do detentor da Ata todos os elementos e informações que se fizerem necessários.
6.3 Sem prejuízo do quanto disposto em item anterior, a CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela (s) contratada (s), além de fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do (s) detentor (es) da Ata, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la (s) em todos os casos, se necessários, em acordo com as cláusulas contratuais, termos de referência e edital.
6.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência.
6.5 A CONTRATANTE deverá notificar a (s) contratada (s), por escrito e através de qualquer meio idôneo, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução da Ata de Registro de Preços, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas.
6.6 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em acordo com a forma estabelecida nas peças do processo administrativo bem como da Ata de Registro de Preços.
7. DOS PRAZOS
7.1 A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR ITEM.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão e aceitação da Nota Fiscal.
9.2 Na Nota Fiscal emitida deverá constar o número da licitação, da Ata de Registro de Preços, do empenho e dados bancários, obrigatoriamente.
10. DAS SANÇÕES
10.1 O descumprimento de qualquer dispositivo previsto neste Termo de Referência, edital, Ata de Registro de Preços ou legislação de espécie, implicará a aplicação das penalidades previstas nos referidos instrumentos contratuais e legais.
11. OBSERVAÇÕES GERAIS
11.1 As licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão técnica para o fornecimento do objeto do presente edital, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos de prova de execução deverão obedecer ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento).
ANEXO I
Itens 1 e 2 PERSONALIZAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 122/ 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa. ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 122/2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa .........................................................................................
não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 122/2023
(MODELO DE PROPOSTA – COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA)
À
Prefeitura do Município de Mauá
CEP : | |||||||
LOTE ( )
ITEM | QTD. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias. (prazo pode ser alterado, para maior, a critério da empresa)
Proponente
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 122/ 2 0 2 3
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ****** |
PROCESSO N° 50.385/2023, O QUAL DEU ORIGEM AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 122/2023 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASTA ESCOLAR E NECESSAIRE PERSONALIZADAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO |
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. |
USUÁRIOS DO REGISTRO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023.
I - PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura, com sede neste, neste ato representada por ****e de outro lado, a empresa ******doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 5699/97 têm entre si, justo e contratado o que se segue:
II - FUNDAMENTO DO COMPROMISSO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico acima referido, regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações.
As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária –********- Códigos Reduzidos –
**************.
III - DO OBJETO E DOS PREÇOS
1. O presente compromisso destina-se ao fornecimento à Prefeitura do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente compromisso, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes no mesmo ou ainda naqueles definidos na autorização de fornecimento e que estão contidas no EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
4. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
5. Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a PREFEITURA convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à Prefeitura para assinar a Autorização de Fornecimento.
2. As autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3. A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
• A quantidade do produto a ser fornecida pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no momento;
• A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• O prazo máximo de entrega dos produtos;
• O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula V, no item 1, para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas na cláusula XIV, no item 4.4, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente compromisso, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela PREFEITURA, de acordo com o estipulado no item 1 desta cláusula, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado na conformidade do estabelecido na cláusula V deste compromisso.
2.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. É facultado à PREFEITURA efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS , na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula III, no item 1, não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
VIII - DO VALOR ESTIMADO PARA O COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O valor global estimado para o presente compromisso de fornecimento é de R$**
IX - DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) FORNECIDO(S)
1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula V no item 2 deste compromisso, estará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a entrega de produtos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
XI - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
XII - DOS DIREITOS DA PREFEITURA E DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos da PREFEITURA no presente compromisso de fornecimento, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste instrumento:
a) O direito de exigir, sempre que conveniente e oportuno ao interesse público, o cumprimento das condições estipuladas na Autorização de fornecimento;
b) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega a ser estipulado na Autorização de fornecimento, ou ainda, aquele previsto no edital de convocação objeto do presente compromisso;
c) O direito de optar pela rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou pela instauração de regular procedimento de revisão de preços, sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de registro de preços;
d) O direito de rescindir administrativamente o presente compromisso de fornecimento nos casos previstos na cláusula XIV, itens 1 e 2 deste COMPROMISSO.
2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante a execução do presente compromisso de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe é pertinente.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é o único responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros em decorrência do fornecimento, descabendo quaisquer responsabilidades ou ônus à PREFEITURA.
XIII - DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste COMPROMISSO DE FORNECIMENTO:
a) O direito de fornecer os produtos objeto do compromisso de fornecimento, quando solicitado pela PREFEITURA, desde que esta não obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço, na conformidade do disposto na cláusula IV, no item 3;
b) O direito de requerer a instauração de procedimento de revisão de preços sempre que se verificar as hipóteses previstas legalmente.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O atraso na entrega das autorizações de fornecimento, com desrespeito dos prazos assinalados no Anexo I deste edital, sujeitará o compromissário à multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia do valor correspondente aos itens ou da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo a PREFEITURA a partir do 10º (décimo) dia considerar rescindido o compromisso.
1.1 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento devidos pela Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei.
2. A aplicação da penalidade prevista no item antecedente não impede a rescisão do presente pela ocorrência de quaisquer dos motivos tipificados no artigo 78 da Lei 8666/93, bem como a aplicação de outras sanções admitidas em lei e neste COMPROMISSO.
3. A inexecução total ou parcial da presente ATA acarretará a tomada das seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa, na forma do especificado nesta cláusula, no item quatro;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º. 8.666/93.
4. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
4.1 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de inexecução parcial;
4.2 - 20% (vinte por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos inexecução total do contrato
4.3 - 20% (vinte por cento) do valor da autorização de fornecimento no caso de recusa em aceitá-la ou retirá-la, dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas, admitindo-se apenas uma reincidência.
4.4 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de fornecimento de produto de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo contratante.
5. Constatada a inexecução do instrumento ou a hipótese da cláusula V das condições de fornecimento será a compromissária intimada da intenção da PREFEITURA quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.
6. Não sendo apresentada a defesa prévia pela compromissária, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a PREFEITURA providenciará a notificação da mesma quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
7. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da compromissária. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
7.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será cobrado judicialmente.
8. A pena de multa aplicada por quaisquer dos motivos especificados no presente, poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nas letras “a”,”c” e “d” do item 3.
9. Além das expressas no Edital, poderão ser impostas outras penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
3. A contratada estará sujeita às penalidades descritas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
XVI - GESTÃO DO CONTRATO
1. A gestão da presente Ata e Autorização de Fornecimento será efetuada por ****** da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da “COMPROMISSÁRIA”, anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
XVII - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O presente compromisso de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
4. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. A “COMPROMISSÁRIA” ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
E, por haverem assim ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na **, da qual foram extraídas 03 (três) vias de idêntico teor.
Data
Assinaturas