CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATADA –
Endereço:
CPF: /CNPJ:
RG.:/IE:
Fone:
CONTRATANTE -
Endereço:
CPF:/CNPJ:
RG:/IE
Endereço:
Estado civil:
Profissão:
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, supra qualificadas, de comum acordo, estabelecem o que segue:
1 - A CONTRATADA promete, através deste instrumento, montar e instalar repassando ao CONTRATANTE os bens móveis discriminados nos projetos em anexo, os quais nominamos como:
Nº Projeto Ambiente Valor Unitário Negociado
2 - O preço do(s) projeto(s), ora compromissado(s), será de R$
que a contratante pagará da seguinte forma:
Parc | Vencimento | Valor | Portador
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos deverão ser feitos nas datas estipuladas no presente instrumento, independente do faturamento das mercadorias ou da finalização dos serviços.
Parágrafo Segundo: O inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado do débito e na aplicação de multa contratual de 2%, além de juros de mora de 1% do mês acrescidos da variação do IGP-M.
Parágrafo Terceiro: Caso o projeto aprovado seja modificado, por pedido ou mediante autorização do CONTRATANTE, durante sua execução, poderá a CONTRATADA emitir, a
qualquer tempo, o título correspondente a diferença de preço, ficando, para tanto, desde já autorizada.
Previsão de Montagem:
3 - O CONTRATANTE pelo presente, aprova o esboço do projeto que lhe foi apresentado, declarando também, estar ciente de que quando da montagem dos móveis, poderão sobrar algumas peças que serão restituídas a CONTRATADA. Tal fato ocorre em razão dos possíveis ajustes que possam decorrer da montagem e visam propiciar ao cliente um serviço mais rápido e eficiente. Por oportuno, refere-se que tais peças incluem-se no projeto, sendo a devolução, quando necessária, desprovida de qualquer crédito o CONTRATANTE.
3.1 - Caso o contrato em questão se refira a bens sujeitos a entrega futura, desde logo resta claro que os preços supra estabelecidos somente serão mantidos se, pago o preço da forma contratada, e, ainda não havendo alterações no projeto, caso em que, a alteração poderá ser para mais ou para menos, de acordo com o que for solicitado.
3.1.1 - Esta possibilidade constituir-se-á em nova negociação devendo o contratante submeter-se as regras comerciais e creditícias vigentes a época da alteração.
Parágrafo Primeiro: - Resta claro que o objeto deste contrato é o projeto a ser executado e não, única e exclusivamente a compra e venda das peças que se incluem nele meramente ilustrativas e que constam do esboço (como enfeites, eletrodomésticos, etc...).
Importante: Por se tratar de um projeto personalizado e pré-aprovado pelo CONTRATANTE, não serão aceitas devoluções ou trocas de produtos, após firmado o projeto e pedido. Resta também claro que qualquer alteração no projeto antes de firmado o pedido poderá importar em variação no preço dos bens.
4 - Considerando-se que:
a) os bens, objeto deste contrato, passam a ser fabricados de acordo com o pedido do CONTRATANTE, pois são projetados em caráter exclusivo para cada cliente;
b) que o pedido de compra dos bens vinculado a este contrato entra em produção (fabricação) após ser firmado, não pode mais, o CONTRATANTE, desistir da compra solicitada, sem que isto configure grave violação contratual, face a sutileza da obrigação ora assumida onde a venda propriamente dita é precedida de diversas negociações e discussões sobre as características do produto sendo o pedido efetivado após diversos encontros e análises por parte dos CONTRATANTES, não se enquadrando, pois a compra em questão naquelas passíveis de arrependimento de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor ;
Resolve-se através deste instrumento que: caso ocorra a aludida desistência, antes da fabricação do bem e após a aprovação expressa do projeto esta implicará em responsabilidade civil do CONTRATANTE, estimando-se, desde já, para fins de eventual reparação dos danos decorrentes da mesma, a aplicação em seu desfavor do percentual de 30% do valor total do projeto, autorizando, desde já a CONTRATADA emitir letra de câmbio no referido valor.
5 - O projeto em questão não inclui instalações de qualquer natureza exceto a instalação do bem em si (se excluem, pois, a colocação de tomadas, encanamentos, etc...). Sendo de responsabilidade do CONTRATANTE as informações sobre a localização dos mesmos bem como sobre o tamanho e modelo dos eletrodomésticos a embutir ou que compuseram o projeto.
6 - A responsabilidade por estragos causados aos bens ora adquiridos, não decorrentes do uso normal, bem como danos ocasionados por terceiros (pedreiros, marceneiros, encanadores, etc.), que se encontrem ou estejam trabalhando (constante movimentação) na residência, antes durante e depois, em estágio de acabamento, será inteiramente do CONTRATANTE.
7 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) O contratante compromete-se a disponibilizar o local da montagem livre de obras de construção ou reforma. Caso por qualquer motivo a instalação seja sobrestada em razão de tais obras, esta deverá ser remarcada de acordo com o cronograma da CONTRATADA.
b) Apresentar ao profissional responsável pela montagem e instalação dos bens, a planta hidráulica, elétrica, de aquecimento, refrigeração ou de gás do local onde serão instalados os mesmos. A inobservância do disposto nesta cláusula desobriga a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais danos de instalação.
c) Apresentar-se no local da montagem, nos dias e horários combinados com a CONTRATADA, para que os serviços possam ser realizados.
d) Ainda no tocante a montagem, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade referente a:
1) a existência no local da montagem de rebocos e tijolos frágeis ou de má qualidade, que impeçam uma sustentação robusta dos móveis que serão interligados e instalados nas respectivas paredes;
2) a existência de desníveis das paredes, que impossibilitem a instalação a contento, de modo que os respectivos bens fiquem impedidos de se disporem bem assentados, bem instalados e seguros.
3) ocorrência de focos de umidade ou constante e excessiva exposição ao sol ou luminosidade além da possível infestação por insetos que possam vir a danificar os bens objeto do presente.
8 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxx, dentro dos prazos convencionados no pedido, às solicitações do CONTRATANTE, no que diz respeito à entrega, montagem e instalação dos bens, objeto deste instrumento, bem como, ainda, prestar a assistência técnica decorrente de defeitos de fabricação;
b)Em havendo eventual prorrogação involuntária do prazo de montagem, por parte da CONTRATADA, decorrente de motivo derivado de caso fortuito ou força maior, esta será efetivada (a prorrogação) mediante notificação prévia ao CONTRATANTE, antes mesmo de expirado o prazo de entrega e montagem do bem móvel.
c) Executar a montagem dos móveis, dentro da melhor técnica e zelo, obedecendo rigorosamente os parâmetros de montagem e segurança estabelecidos.
d) É também de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer defeito dos bens que possa ser considerado defeito de fabricação ou decorrência da montagem.
Parágrafo Primeiro: Desde logo, esclarece-se que a Garantia de fabricação não abrange acontecimentos que envolvam a alteração da pigmentação dos produtos.
Parágrafo Segundo: As assistências técnicas decorrentes da garantia concedida pela fabricante não abrangem eventos decorrentes do mau uso ou desgaste natural do produto em função da destinação dada ao mesmo. Tais assistências serão prestadas mediante o reembolso das despesas tidas pela CONTRATADA.
9 - A CONTRATADA não se compromete por qualquer acordo verbal. Todo e qualquer ajuste deverá ser declarado e constar por escrito do projeto firmado pela CONTRATADA com os CONTRATANTES.
10 - O eventual fornecimento de outros bens ou materiais, solicitados pelo CONTRATANTE, ou, necessários, face a alterações na área de instalação que vierem a alterar o projeto aprovado pelo CONTRATANTE, importará em projeto complementar que será atendido como tal, ou seja, poderá demandar maior prazo de execução bem como custos adicionais dos quais, em tal situação os CONTRATANTES, desde logo concordam arcar.
11 - Após a entrega do produto no prazo expresso no pedido, a CONTRATADA iniciará os serviços de instalação. O prazo do término de instalação poderá ir até dias após o início, caso haja necessidade de substituição ou reparo de componentes.
12 - Em garantia das obrigações principais e acessórias assumidas neste contrato, a CONTRATADA, se reserva o domínio, de todos os bens, até o momento do seu integral pagamento, sendo que, antes de se operar a quitação plena, a(o) CONTRATANTE, não passa de mera detentora do bem a título precário, de modo que, assumirá, sem restrição alguma, todas as responsabilidades civis e como fiel depositária do objeto material da compra e venda.
13 - No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA com direito de reintegrar-se na posse dos bens, podendo aliená-los a terceiras pessoas e aplicar o produto da venda para abater o débito pendente, entregando ao CONTRATANTE comprador o saldo remanescente que porventura vier a ser apurado, de acordo com o disposto neste contrato.
14 - Se o produto da venda não bastar para pagar os haveres da CONTRATADA, bem como os demais tributos e encargos resultantes da operação, o CONTRATANTE e seus respectivos AVALISTAS, quando houver, continuarão responsáveis pelo pagamento do saldo devedor remanescente.
15 - Uma vez ultimadas por parte do CONTRATANTE todas as prestações previstas na cláusula segunda, os respectivos bens móveis, objeto do presente, passam a fazer
parte integrante de seu patrimônio, lhes sendo conferido, então o título de propriedade em relação aos mesmos.
16 - O CONTRATANTE e o AVALISTA, quando houver, autorizam a confecção e a atualização de cadastros em seus nomes pela CONTRATADA, bem como, na hipótese de ocorrência de atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias no pagamento de qualquer obrigação, desde já, consideram-se cientes de que serão feitas a comunicação e a inclusão de seus nomes e dados cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito.
17 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas deste, a eventual tolerância ou concessão das partes não implicará em alteração ou novação contratual e nem impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhes são aqui assegurados.
18 - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 - E por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, de pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinando- se uma via para cada uma das partes contratantes neste instrumento.
, de de 20 .
Contratante. Contratada.