Termo Aditivo - AGEHAB
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Termo Aditivo - AGEHAB
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB E EXCEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO, EM CONFORMIDADE COM OS PROCESSOS N° 202100031001361 e 202100031000379.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si para firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001- 47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por sua Diretora Técnica SIRLEI APARECIDA DA GUIA, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF, sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1331806 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada em Goiânia –GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
EXCEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx X 0, Xxxxxx 00x, Xxxxxxx 9 a 11, Distrito Agroindustrial de Anápolis, em Anápolis-GO, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.030.662/0001-00, neste ato representada por seu representante legal WGMAR RUA SOBRINHO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 8507/D CREA-GO e do CPF nº 423.704.0001-10, residente e domiciliado em Anápolis-GO e XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 2544923 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Anápolis-GO, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração de cláusulas contratuais do Contrato 80/2021 (SEI nº 000026253152), de acordo com a Justificativa AGEHAB/GEROFIS (SEI nº 000030170918), do Parecer Jurídico 281 (SEI nº 000030222148) e da Autorização AGEHAB/SEGER (SEI nº 000030248152), com fulcro nos arts. 142 e 146 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEAHB, e conforme especificações descritas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A Cláusula Quinta do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1. Os serviços contratados referentes a construção das unidades habitacionais terão o pagamento de cada etapa divido em duas parcelas (parcela 1 e parcela 2), onde para cada parcela deverá ser considerado o evento concluído por UH;
5.1.1 Cada uma das parcelas será composta por 50% (cinquenta por cento) do módulo total do empreendimento, considerando arredondamento de eventual fração do módulo por regra matemática para número inteiro de UH
5.1.2. As etapas e suas respectivas parcelas, para as duas concepções construtivas ofertadas pela AGEHAB, serão compostas pelos seguintes eventos:
5.1.2.1. Primeira etapa (parcelas 1 e 2) – os eventos que compõem os serviços até a conclusão do radier, exceto os ensaios loboratoriais de resistência do concreto do item “ensaios tecnológicos” que deverão ser realizados na segunda etapa e o serviço de plantio de grama do item “serviço em terra” do movimento de terra/patamarização/talude que deverá ser realizado na terceira etapa;
5.1.2.1.1 - Para o item “serviço em terra” do movimento de terra/patamarização/talude deverá ser considerado, como evento concluído por UH, o percentual de 60% (sessenta por cento) do item devido a execução das rampas de acesso a UH, que por logística do sistema construtivo poderá ser executada posteriormente, devendo o pagamento restante, correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do item, ser realizado na terceira etapa;
5.1.2.2 Segunda etapa (parcelas 1 e 2) – serão pagos os seguintes eventos: ensaios loboratoriais de resistência do concreto do item “ensaios tecnológicos”, estrutura (parede de concreto/estrutura platibanda/estrutura laje), instalações elétricas/telefônicas (infra em PVC: caixas, eletrodutos, cabos e quadro de distribuição), instalações hidrossanitárias exceto as instalações referente ao hidrômetro, as conexões da caixa d’água e as ligações externas com as caixas de passagem e de gordura, esquadrias metálicas exceto portão, vidros e calafetação das paredes internas e externas dos itens “pintura interna” e “pintura externa”;
5.1.2.3 Terceira etapa (parcelas 1 e 2) – serão pagos os eventos que compõem os serviços até a entrega das chaves (diversos, plantio de grama do item “serviço em terra” do movimento de terra/patamarização/talude, solução individual de esgoto em fossa séptica e sumidouro, metais, granito/mármore sintético/louças, acessórios, instalações e alvenaria de gás, impermeabilização, estrutura metálica, coberturas, esquadrias de madeira, portão, revestimentos de paredes e pisos e o restante dos serviços de instalações elétricas/telefônicas, de instalações hidrossanitárias e de pintura;.
5.1.3. Para os casos em que a concepção construtiva adotada for diferente das ofertadas pela AGEHAB, em função da tecnologia utilizada, poderá haver mudança na indicação de alguns dos serviços informados nos itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.3, sendo os serviços dessas etapas definidos conforme planilha orçamentária e eventograma que irão compor o contrato;
5.1.3.1. Nos serviços que compõe a etapa de pagamento do item 5.1.2.1, poderá ser aferido e realizado medição parcial nos casos em que for comprovado pela AGEHAB que há solicitação formal de alteração de serviços (projetos / orçamentos, especificações técnicas) por parte da CONTRATADA, mas que ainda se encontram em fase de análise e homologação para posterior alteração na planilha orçamentária contratual.
5.1.4. Em caso de imprevistos, mediante justificativa técnica que demonstre a inviabilidade da execução de quaisquer serviços de alguma UH do módulo de construção, no pagamento da etapa deverá ser retido o valor referente ao serviço não executado;
5.1.4.1. Na justificativa técnica apresentada e aceita pela AGEHAB, a contratada deverá informar em qual etapa o serviço irá ser executado;
5.2. Os serviços contratados referentes a construção de unidades habitacionais serão pagos após medições das etapas acima estipuladas, em conformidade com os Projetos e Memoriais Executivos da Unidade Habitacional, e as Planilhas Orçamentárias e Resumo Finais, o Cronograma Físico Financeiro Final, o Eventograma Final, ajustados pela AGEHAB e validados pela contratada.
5.3. O critério de medição será ÚNICO e por EVENTOS referente aos serviços correspondentes às 02 (duas) formas de contratação, PREÇO UNITÁRIO e PREÇO GLOBAL, respectivamente, conforme Eventograma e Critérios de Medição, com a diferença que:
5.3.1. Devido ao tipo de contratação, por preço unitário, os quantitativos dos serviços relacionados serão aqueles efetivamente apurados em campo;
5.4. Os pagamentos independentemente do tipo de contratação serão realizados conforme os eventos e percentuais constantes no Eventograma Final;
5.5. A AGEHAB somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e preços unitários e globais, de acordo com o tipo de contratação, constantes neste Contrato;
5.5.1. Constarão nas medições do pagamento das parcelas o nome dos profissionais que efetivamente atuam no serviço como representantes da CONTRATADA com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais;
5.5.2. É expressamente vedada a realização de pagamentos com base em eventos ou em marcos contratuais parcialmente executados, exceto nos casos previsto no item 5.1.3.1 e 5.1.4
5.5.3 O cronograma físico se refere a execução das etapas de pagamento, devendo a execução das parcelas estarem compreendidas dentro do prazo estabelecido da sua respectiva etapa, não havendo a necessidade de definição do prazo para cada parcela;
5.5.4 A CONTRATADA deverá, observado o eventograma das etapas, no prazo estabelecido no contrato e até a data prevista para o encerramento do evento ou serviço, comunicar a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB, por meio de correio eletrônico, a conclusão dos serviços e solicitar a medição dos mesmos;
5.5.4.1 A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a CONTRATADA, por meio de correio eletrônico, a data da vistoria da obra para realização da medição, que deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação da CONTRATADA, com acompanhamento do responsável técnico da obra;
5.5.4.2 A CONTRATADA deverá protocolar, por meio de correio eletrônico ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a planilha de medição e a documentação necessária para pagamento, conforme item 5.7 para a primeira etapa e item 5.8 para as demais etapas e suas parcelas:
5.5.5 A FISCALIZAÇÃO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se a respeito da planilha de medição, após o qual encaminhará a planilha de medição à Comissão de Análise de Medições, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para validação dos dados. Em caso de conformidade, a FISCALIZAÇÃO enviará ao GESTOR DO CONTRATO o relatório indicando a aceitação dos serviços que autoriza o prosseguimento do processo de pagamento;
5.5.5.1 Os serviços da primeira etapa e os das demais etapas e suas parcelas, referentes a terraplenagem/patamarização deverão ser fiscalizados pela Gerência de Topografia;
5.6 O pagamento dos serviços executados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Nota Fiscal, solicitada à CONTRATADA pelo GESTOR DO CONTRATO, após a conferência e conformidade dos documentos abaixo relacionados, itens 5.7 e 5.8 e liberação para emissão da Nota Fiscal pela AGEHAB;
5.7 Para o pagamento dos serviços de levantamento topográfico, projeto de terraplenagem/patamarização, laudos de sondagem e/ou de percolação, a contratada deverá apresentar:
5.7.1 Da empresa terceirizada ou profissional qualificado na área específica de cada serviço:
5.7.1.1 Contrato de prestação dos serviços;
5.7.1.2 Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
5.7.2 Da Contratada:
5.7.2.1. Nota fiscal;
5.7.2.2. Comprovante de regularidade trabalhista, descrito no item 5.8.4;
5.7.2.3. Comprovante de regularidade fiscal, descrito nos itens 5.8.1, 5.8.2. e 5.8.3
5.8. Para o pagamento dos serviços referentes as etapas e suas parcelas (construção das unidades habitacionais), a contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, os quais após conferência pelo GESTOR DO CONTRATO, solicitará a emissão da Nota Fiscal a contratada:
5.8.1 Prova de regularidade relativa à Tributos Federais (Dívida Ativa da União e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
5.8.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
5.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
5.8.3.1 As empresas sediadas fora do território goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
5.8.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;
5.8.5 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao período da medição e/ou mês anterior, ou Declaração, quando tratar de serviços prestados pessoalmente por sócio da CONTRATADA;
5.8.6 Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART referentes aos serviços contratados;
5.8.7 Cópia da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço com a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas;
5.8.8 Cópia da Guia de Previdência Social (GPS);
5.8.8.1 A GPS pode ser substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF quitado, em consonância com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;
5.8.8.2 No caso da DCTFWeb resultar em saldo devedor "zero" no período da medição, não há apresentação de DARF;
5.8.9 Cópia do registro de ponto dos funcionários da obra;
5.8.10 Diário de obras referente ao período da execução dos serviços;
5.8.11 Relatório dos ensaios laboratoriais de resistência de concreto com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, apenas para a terceira etapa e suas parcelas;
5.9. A Nota Fiscal só poderá ser emitida após a conferência, pelo GESTOR DO CONTRATO, dos documentos relacionados nos itens 5.7, no que se refere a primeira etapas, e item 5.8 no que se refere a segunda, terceira e quarta etapas, bem como do Relatório de Medição emitido e aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE;
5.9.1. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original, endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.274.240/0001-47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda, observando a legislação tributária e o enquadramento tributário da CONTRATADA, a qual será atestada pelo GESTOR DO CONTRATO,
5.10 Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco, anexo do Edital, como sendo de responsabilidade da contratada, nos termos do Art. 142, parágrafo 8º do RILCC da AGEHAB;
5.11 O contrato firmado entre a empresa credenciada e a AGEHAB somente será encerrado com a finalização da construção das unidades habitacionais referente ao Módulo de Construção para qual foi contratada, incluindo a conclusão da totalidade dos serviços, assim como a legalização das mesmas e após a apresentação dos documentos obrigatórios para prestação de contas do recurso liberado conforme exigências do RILLC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e posterior aprovação dos mesmos pela Diretoria Técnica da AGEHAB;
5.11.1 O procedimento de acompanhamento sistemático de prestação de contas e seus elementos que permitam verificar, sob aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do contrato, será disponibilizado às empresas na contratação, o que não impede as empresas credenciadas terem conhecimento dele em momento anterior a esse junto a AGEHAB.
5.12. A AGEHAB, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial ou total do contrato;
b) débito da CONTRATADA com a AGEHAB, proveniente da execução de contratos decorrente deste Credenciamento;
c) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a AGEHAB;
e) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
5.13. A alíquota do ISS considerada na composição do BDI foi de 2% (dois por cento). Caso a alíquota efetiva não seja a utilizada no orçamento referencial, a diferença de valores deverá ser compensada em favor da contratada (alíquota maior) ou do contratante (alíquota menor).
5.13.1. Os valores compensados deverão ser formalizados, em tempo oportuno, através de aditivo contratual devidamente justificados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À Cláusula Nona do contrato são acrescidos os seguintes itens:
9.10. O fornecimento/elaboração, a título de doação, dos projetos necessários à perfeita execução da infraestrutura no município de Moiporá para atender as UH em construção, tais como: asfalto, rede elétrica, rede de água e rede de esgoto quando for pertinente, para que a AGEHAB providencie junto aos municípios as licitações necessárias."
9.11. Em cada módulo de construção deverão ser destinados 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos e 3% (três por cento) para o atendimento às pessoas com deficiência (PCD), conforme o disposto nas Leis federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, respectivamente;
9.11.1. Os projetos contemplando a adaptação serão fornecidos pela AGEHAB, exceto no caso em que a empresa credenciada opte por uma opção de concepção construtiva diferente das apresentadas pela AGEHAB, sendo que a opção apresentada pela empresa credenciada deverá atender as normas técnicas para esse fim e ser aprovada pela AGEHAB para ser construída.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Cláusula Décima Primeira do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
11.1. A GESTÃO e a FISCALIZAÇÃO de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por empregados especialmente designados, pela Diretoria competente, para tal finalidade, observadas as disposições do artigo 163 do RILCC da AGEHAB, bem como as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e ainda as previstas na Instrução Normativa da AGEHAB nº 16, de 30 de março de 2022;
11.2. A AGEHAB exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da AGEHAB;
11.2.1. Os serviços de levantamento topográfico, projeto de terraplanagem/patamarização, laudos de sondagem e/ou de percolação, quando contemplados como objeto do contrato, bem como a execução dos serviços de terraplanagem/patamarização serão fiscalizados pela Gerência de Topografia desta AGEHAB, ficando a cargo da mesma a aferição e ateste da realização de tais serviços;
11.3. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra, fiscalizar o diário de obra, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, podendo para o último, a AGEHAB terceirizar a sua fiscalização, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
11.5. A FISCALIZAÇÃO deverá, mediante manifestação por escrito, exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços, caso identifique a ausência do mesmo;
11.6. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer momento e desde que achar necessário, mediante manifestação por escrito, solicitar à CONTRATADA a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto do contrato;
11.7. A FISCALIZAÇÃO notificará, por escrito, à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços contratados, para que seja reparado ou corrigido no prazo determinado na notificação, ao término do qual se procederá nova vistoria;
11.8. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços, mediante manifestação por escrito;
11.9. A FISCALIZAÇÃO poderá suspender, mediante comunicação por escrito, a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais;
11.10. A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a CONTRATADA sobre o recebimento do objeto no prazo e condições estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro Final e Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para o qual a empresa foi contratada;
11.11. A FISCALIZAÇÃO acompanhará no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.12. O GESTOR DO CONTRATO deverá, mediante manifestação por escrito, comunicar a CONTRATADA quanto ao início e prazo da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
11.13. O GESTOR DO CONTRATO verificará o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta e adotará as medidas cabíveis em caso do seu não cumprimento;
11.13.1. O GESTOR DO CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto no art. 165 do RILCC da AGEHAB;
11.14. GESTOR DO CONTRATO solicitará à CONTRATADA a documentação necessária para viabilizar o pagamento dos serviços executados;
11.15. O GESTOR DO CONTRATO realizará a conferência da documentação apresentada pela CONTRATADA e solicitará o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
11.16. O GESTOR DO CONTRATO deverá oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
11.17. As informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto e ao contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, serão prestados pelo FISCAL e pelo GESTOR do contrato, cada um no âmbito de suas atribuições;
11.18. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
11.18.1. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da AGEHAB ou de seus agentes, gestores e fiscais.
11.19. A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
11.20. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da AGEHAB, conforme disposto nos art. 171 RILCC da AGEHAB;
11.21. Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o FISCAL e o GESTOR DO CONTRATO, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da AGEHAB através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
À Cláusula Décima Quarta do contrato são acrescidos os seguintes itens:
14.10. Para a substituição de algum dos serviços previstos no orçamento, a contratada deverá realizar a solicitação justificada através do encaminhamento de um ofício em papel timbrado da empresa, endereçado a Diretoria Técnica da AGEHAB, juntamente com a documentação técnica contendo, quando aplicável: projetos executivos de arquitetura e complementares, lay out quando se tratar de canteiro/barracão de obra, lista de especificação de materiais, serviços e quantitativos, memória de cálculo, memorial descritivo e/ou especificação, orçamento, cronograma, eventograma e suas respectivas ART/RRT:
14.10.1. A documentação técnica deverá ser registrada na entidade profissional competente e estar assinada pelo profissional responsável pela sua elaboração, e apresentada em arquivo com a extensão PDF e em arquivos editáveis DWG ou DXF e XLS;
14.10.2. Os projetos deverão ser entregues na escala de 1:50, e detalhes em escalas de 1:20 ou 1:25, em formato digital, nas extensões DWG, IFC ou RVT (com a parametrização) e PDF, e para os projetos complementares deverão ser entregues também os arquivos na extensão IFC;
14.10.3. A análise da solicitação será realizada e sendo aprovada, o orçamento do serviço será elaborado pela AGEHAB;
14.10.3.1. Quando a AGEHAB já possuir projeto para a substituição solicitada, a mesma será aprovada para a utilização do projeto e orçamento elaborados pela AGEHAB, que serão disponibilizados para a contratada;
14.10.4. Caso a substituição do serviço seja aprovada pela AGEHAB, para definição do preço a ser pago, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for superior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação, será pago o preço do serviço já previsto no orçamento inicial;
I.a - A adequação da planilha orçamentária, para o preço a ser pago pelos serviços, será realizada com a aplicação do percentual (obtido da relação entre os dois valores comparados) aos preços unitários de todos os itens que compõem o orçamento do serviço;
II - Se o valor orçado do serviço substituto solicitado pela contratada for inferior ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial, será pago o preço orçado para o serviço substituto, ou seja, o menor preço;
III - Assim, conforme o disposto nos itens I e II, o valor a ser pago a contratada será o menor preço limitando-se ao valor do serviço já previsto no orçamento inicial da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Cláusula Décima Quinta do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
15.1. Na execução do contrato, o contratado, poderá subcontratar serviços específicos da obra com a prévia aprovação da AGEHAB sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, sendo vedada a sub-rogação contratual;
15.1.1. São serviços passíveis de serem subcontratados:
- Serviços de terraplenagem, drenagem e muro de arrimo;
- Execução das fundações;
- Execução de estrutura e alvenarias;
- Execução do revestimento de paredes (chapisco, reboco e revestimento cerâmico);
- Execução de contrapiso e revestimento cerâmico de piso;
- Execução das instalações elétricas;
- Execução das instalações hidrossanitárias;
- Execução dos serviços de instalação de esquadrias (portas e janelas);
- Execução dos serviços de montagem da estrutura do telhado e telhamento;
- Execução dos serviços de instalação de forro;
- Execução dos serviços de pintura;
- Plantio de grama;
- Fornecimento de refeição.
15.1.2. Não serão passíveis de serem subcontratados e/ou terceirizados;
- Administração geral da obra;
- Corpo técnico da obra (engenheiros, técnicos e encarregados);
- Responsabilidade técnica da obra objeto deste contrato.
15.1.3 A quantidade dos serviços passíveis de serem subcontratados, será observada e autorizada ou não pela AGEHAB de forma que não haja a possibilidade de alcançar a totalidade dos serviços objeto desta contratação, ressaltando que não será permitido a sub-rogação do contrato.
15.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante à AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
15.3. Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, Arts. 76 e 77, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
15.4. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
15.5. A relação estabelecida na assinatura do contrato é exclusivamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que se refere a medição e pagamento;
15.6. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação, técnica, jurídica e regularidade fiscal, conforme Edital;
15.6.1. No caso de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins do disposto no item 15.6, será exigida tão somente a apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada;
15.6.2. No caso de terceirização dos serviços descritos no item 2.4 do presente contrato, o disposto no item 15.6 não se aplica;
15.7. São vedadas a cessão ou transferência total ou parcial do contrato proveniente desta contratação, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações previstas contratualmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
(assinado eletronicamente)
SIRLEI APARECIDA DA GUIA
Diretora Técnica
(assinado eletronicamente)
EXCEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Contratada
Documento assinado eletronicamente por WGMAR RUA SOBRINHO, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 09:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX APARECIDA DA GUIA, Diretor (a) Técnico (a), em 20/05/2022, às 10:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 20/05/2022, às 10:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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ASSESSORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100031001361 SEI 000030253432