CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
GABINETE DA CAUSA ANIMAL
O Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominados CONTRATANTES e o Gabinete da Causa Animal, representado pela Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo como intervenientes a Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, representada por seu Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx celebram entre si o presente CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS, com fundamento na legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O presente contrato tem por objeto a formalização dos principais compromissos dos órgãos Municipais com a Sociedade, estabelecendo as ações, indicadores e metas a serem executadas no ano de 2023.
§1º São finalidades do presente Contrato:
a - melhorar a eficiência institucional do órgão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
b - propiciar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão, com base em informações objetivas e transparentes;
c - fortalecer o processo de supervisão e melhorar a utilização de recursos públicos;
d - aperfeiçoar o processo de fixação de metas de desempenho compatíveis com as políticas públicas e programas setoriais;
e - promover a gestão por resultados no âmbito da administração pública municipal, estimulando, valorizando e destacando servidores, dirigentes e órgãos que alcancem suas metas e atinjam os resultados previstos.
f - dar transparência às ações da instituição pública envolvida e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa.
§2º - Fazem parte deste instrumento, para fins de fixação de metas e avaliação de desempenho, os seguintes componentes:
- ANEXO I – Quadro de Indicadores de Desempenho e Entregáveis;
- ANEXO II – Quadro de Projetos Prioritários;
- ANEXO III – Compromissos de Eficiência de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO:
a - promover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas e os programas previstos nos ANEXOS I, II e III deste instrumento, a fim de alcançar os objetivos contratados, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
b – zelar pela fiel utilização dos recursos disponíveis;
c – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas as competências dos respectivos órgãos públicos;
d – aperfeiçoar a gestão de forma necessária ao cumprimento das metas previstas, promovendo a disseminação interna da Cultura de Gestão e o comprometimento do corpo funcional do órgão com a execução do planejamento;
e – prestar o devido apoio às atividades que dependam de ação própria em projetos coordenados por outros órgãos do Município;
f – garantir a presença e participação do dirigente da pasta e/ou seus representantes nas reuniões técnicas, revisionais do Contrato e nas Reuniões dos Eixos, junto à Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, sujeitando-se a seus mecanismos de monitoramento;
g – zelar pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações apresentadas;
h – prestar as informações adicionais solicitadas pela Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, disponibilizando os respectivos documentos comprobatórios, sempre que solicitado;
i - apresentar os resultados nas reuniões, sempre que solicitado;
j – incluir metas e manter atualizados os resultados dos indicadores vinculados ao processo de contratualização no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME;
l – implantar planos de ações para coleta e processamento de novos indicadores acordados com a Secretaria Extraordinária de Modernização e Gestão de Projetos, com vistas a permitir a inclusão desses novos indicadores quando do eventual aditivo ou renovação deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS:
a – zelar pela pertinência, razoabilidade e viabilidade dos resultados contratados; b – monitorar, supervisionar e avaliar a execução deste contrato;
c – apoiar as ações e demais iniciativas necessárias à obtenção dos resultados pactuados, inclusive quando envolverem outras secretarias intervenientes;
d – patrocinar as reuniões de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados;
e - convocar reuniões extraordinárias, sempre que estas se fizerem necessárias; f - disponibilizar equipe técnica para acompanhar a execução do Contrato;
g - recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, rescisão ou revisão do Contrato de Mais Gestão Mais Resultados, principalmente, neste caso, quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do CONTRATO DE MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará no exercício financeiro de 2023.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias:
Porto Alegre, 09 de março de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Prefeito
Xxxxxxx Xxxxx Vice-Prefeito
Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Extraordinário de Modernização e Gestão de Projetos
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gabinete da Causa Animal
Indicadores de desempenho e/ou entregáveis
GABINETE DA CAUSA ANIMAL
Indicadores | Unidade de Medida | Polaridade | Meta 2023 |
Esterilização de Cães e Gatos | Esterilização | Positiva | 25.433 |
Entregáveis | Descrição |
Contratação de Empresa para Gerenciamento da USAV | Firmar novo Termo de Colaboração para gestão e prestação de serviços veterinário para animais domésticos (cães e gatos), de albergagem e gerenciamento da USAV. |
Castramóvel | Recebimento do castramóvel, que visa o controle reprodutivo e populacional de animais evitando a reprodução desenfreada, maus tratos e abandono. |
Emendas Impositivas da CMPA no GCA - 2023 | Rol de emendas impositivas destinadas pela Câmara Municipal de Porto Alegre para o órgão Gabinete da Causa Animal, para execução no ano de 2023. |
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
Projetos Prioritários de Governo
GABINETE DA CAUSA ANIMAL
Guarda Responsável de Animais
• Minicurso online de capacitação de professores municipais para utilização da Cartilha Vet Mirim nas Escolas, através da EGP.
• Ações de Educação para Guarda Responsável e castração, na Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde nas comunidades do Município, em parceria com as 17 subprefeituras.
Projetos Prioritários Entregas 2023
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS
Compromissos de Eficiência de Gestão
GABINETE DA CAUSA ANIMAL
Indicadores | Unidade de Medida | Polaridade | Meta 2023 |
Recomendações de Auditoria Interna Atendidas/Baixadas (Gravidade Alta) (% de recomendações atendidas/baixadas pelos órgãos em relação às Recomendações de Auditoria Interna da SMTC, de gravidade alta) | Percentual | Positiva | 60% |
Recomendações de Auditoria Interna Em Implementação (Gravidade Alta) (% de recomendações em implementação pelos órgãos em relação às Recomendações de Auditoria Interna da SMTC, de gravidade alta) | Percentual | Positiva | 70% |
Volume de papel comprado (% de redução de compra de papel em relação ao exercício anterior) | Percentual | Negativa | 50% |
Implementação da Fase I do Plano de Logística Sustentável nos Órgãos da Administração Direta e Indireta (% de implantação da Fase I do Plano de Logística Sustentável) | Percentual | Positiva | 100% |
ANEXO CONTRATO MAIS GESTÃO MAIS RESULTADOS