ANEXO I PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em elevadores com responsabilidades técnicas no âmbito da engenharia mecânica conforme atribuições profissionais regulamentadas pela lei Federal 5.194/1966 para CONSULTORIA E PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO DAS EDIFICAÇÕES
SITUADAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ sob a posse do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, todos situados no centro de Maceió-Al, conforme informações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA
A presente contratação persegue a meta 04 do Planejamento Estratégico do TRT 19ª Região no que diz respeito principalmente a segurança institucional das edificações com maior risco as situações de incêndio e pânico, satisfazendo as seguintes necessidades:
a) Mitigar riscos e impactos em situações de incêndios e pânicos nas edificações;
b) Atualizar e modernizar as instalações de combate ao incêndio e pânico diante das modificações de layout e utilização das edificações posteriormente aos projetos originais;
c) Regularizar a documentação das edificações diante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas - CBMAL;
d) Proporcionar contratação das futuras melhorias;
e) Treinar servidores e terceirizados;
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados como prescreve em detalhes o Anexo – III do EDITAL (documento 17 PROAD 1067/2019), Memorial Descritivo de Execução.
4 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Em estudos preliminares e do orçamento, Anexo – V do EDITAL (documento 26 do PROAD 1067/2019) estimou-se a contratação no valor máximo de trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos (R$ 38.839,97).
5 – CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 Enquadramento do objeto:
a) Prestação de serviço técnico no âmbito da engenharia de segurança do trabalho a ser realizado por empresa qualificada em conselho de engenharia e ou arquitetura;
b) Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de Manutenção e Projetos, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
c) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
d) Serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no ato convocatório, por suas especificações usuais de mercado;
e) Serviço por escopo (serviço prestado sem continuidade) impondo ao contratado a prestação do serviço no prazo especificado conforme memorial descritivo e seus anexos;
f) Serviço realizado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
g) Embora as vistorias e treinamento tenham que ser obrigatoriamente realizados nas dependências do TRT19, os relatórios e projetos serão desenvolvidos nas dependências da Contratada.
5.2. A estratégia de contratação dar-se-á na modalidade de Pregão Eletrônico, com fundamento no art. 4º do Decreto nº. 5.450/2005, do tipo Menor Preço Global.
5.3. Constituem ORIENTAÇÕES NORMATIVAS que fundamentam essa contratação:
5.3.1. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para LICITAÇÕES E CONTRATOS da Administração Pública e dá outras providências;
5.3.2. Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3.3. Lei complementar 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
5.3.4. Decreto 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3.5. Decreto 3.722, de 09/01/2001, que regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.3.6. Decreto 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal;
5.3.7. Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor);
5.3.8. Lei 9.784; de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
5.3.9. Ato TRT 19ª nº 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95;
5.3.10. Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de Sustentabilidade Ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com atenção ao Art.5º;
5.3.11. Instrução Normativa nº. 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
5.3.12. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com atenção ao inciso II do artigo 17 que institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
5.3.13. NBR NM 207/1999 (segunda edição) – Elevadores elétricos de passageiros – requisitos de segurança para construção e instalação;
5.3.14. Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 15/03/2013, Anexo I, que disponibiliza a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
5.3.15. Ato nº 71/2017/TRT19ª, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre fiscalização e gestão desses;
5.3.16. Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição.
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6 – DOS PRAZOS
6.1 Para apresentação das anotações das responsabilidades técnica (ART’s) e Cronograma de execução das atividades: cinco dias corridos a partir da assinatura do contrato;
6.2 Para início dos serviços: no máximo dez dias após assinatura do contrato em data definida na emissão da ordem de serviço;
6.3 Prazo de Execução dos serviços: no máximo setenta e dois dias corridos da data definida na ordem de serviço;
6.4 Recebimento definitivo: até noventa dias corridos após data de requisição do recebimento requerido pela Contratada;
6.5 Prazo de vigência contratual: cento e setenta e dois (172) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
6.6 Considerando que a remuneração da contratação ocorrerá em uma única parcela após a conclusão dos serviços, mesmo assim será exigido a elaboração do cronograma de execução nos moldes do modelo fornecido no Anexo – VI do EDITAL (documento 27 do PROAD 1067/2019) devendo ser entregue concomitante com a sua proposta comercial.
7 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Será elaborado pela contratada nos moldes do modelo do Anexo – VI do EDITAL (documento 27 do PROAD 1067/2019).
8 – DA LOCALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E VISITA AS INSTALAÇÕES
8.1. Recomenda-se a(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento das edificações e suas respectivas instalações com antecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. A visita deverá ser previamente agendada junto à Coordenadoria de Manutenção e Projetos do TRT da 19ª Região, através dos e-mails: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx. A vistoria será formalizada por atestado assinado por representantes das partes.
8.2. Não haverá vistoria nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento.
8.3. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições locais e demais detalhes da prestação dos serviços para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os temos de contrato que vier a firmar, obrigando-se a declarar formalmente nesses termos.
8.4. As edificações com seus respectivos endereços, localizações e populações estimadas estão no croquis de “Localização das Edificações” anexo – II do EDITAL (documento 13 do PROAD 1067/2019).
9 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes.
9.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de inabilitação de ambas.
9.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.5.1 A prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal deverá incluir todos os tributos Estaduais e Municipais, respectivamente.
9.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.2.7 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
9.3. Habilitação técnica. Será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em plena validade, no Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura – CREA/CAU da região a que estiver vinculado o proponente.
9.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Física, junto ao Conselho Regional de Engenharia/Arquitetura – CREA/CAU, da equipe de responsáveis técnicos pelos serviços, que deverá ser composta de no mínimo um (01) engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado.
9.3.3. Capacitação técnico-profissional – Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA/CAU, acompanhada de atestado de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, com dados e informações suficientes para comprovar que o engenheiro/arquiteto que atuará como Responsável Técnico tenha sido responsável pela execução de serviço de manutenção de elevadores elétricos de passageiros com características pertinentes e compatíveis, o qual será responsável pela execução dos serviços e Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA/CAU, acompanhada de atestado de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, com dados e informações suficientes para comprovar que o engenheiro/arquiteto que atuará como Responsável Técnico tenha projetado instalação de combate ao incêndio e pânico de uma edificação de uso público institucional ou comercial com no mínimo três mil metros quadrados (3.000m²) de área construída.
9.3.3.1. A comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA/CAU da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional
detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.3.3.2. Os responsáveis técnicos de que trata esse projeto deverão participar na execução direta do contrato, admitindo-se a substituição, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.3.4. Termo de vistoria facultativa: a Licitante poderá vistoriar os locais onde estão edificações até o dia útil anterior à abertura da sessão pública da licitação, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário com a Coordenadoria de Manutenção e Projetos – CMP/TRT19, no horário das 8:00 às 14 horas pessoalmente ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou ainda pelos e-mails: xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx.
9.3.4.1. A licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da licitação.
9.3.4.2. Da vistoria inicial será emitida declaração ressaltando que a Licitante está ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada pelo representante da Licitante e por servidor da CMP.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.4.2 Balanço Patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE), ambos do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, que permitam comprovar:
I - Que os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) são superiores a 1 (um), a serem calculados pelas seguintes fórmulas:
a) ILG = AC + ARLP
PC + PNC
b) SG = AT _ PC + PNC
c) ILC = AC , onde:
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
II - Patrimônio Líquido de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.4.3 Em relação às negativas de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos municípios onde não exista 1 (um) único distribuidor centralizado, caso esta informação não conste nos sítios do órgão emissor, na internet, deverá ser informado o número de cartórios ou distribuidores no próprio corpo do(s) documento(s), ou anexado documento oficial que contenha essa informação.
9.4.4 A apresentação das demonstrações contábeis (em cópia autenticada ou cópia e original) deverá ocorrer conforme o tipo societário da interessada, de acordo com o seguinte:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/1976 (sociedade anônima), por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.), por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
d) Sociedade criada no exercício em curso, por cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.4.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.5.1 As demonstrações contábeis referidas na alínea “b”, supra, relativas ao ano anterior do último exercício social, terão validade até o último dia útil do mês de maio do ano corrente, nos termos do art. 5º da IN RFB nº. 1.420/2013, com a redação dada pela IN RFB nº. 1.594/2015.
9.4.6 A prova do atendimento aos índices especificados no inciso “I” e do Patrimônio Líquido mínimo indicado no inciso “II” da alínea “b”, supra, poderá ser feita pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que será confirmado por meio de consulta “on-line” quando da análise dos documentos.
9.4.6.1 Na hipótese retratada no subitem 9.4.6, a licitante estará dispensada da apresentação das demonstrações contábeis constantes do subitem 9.4.2.
9.5 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.5.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.6 Documentação Complementar:
9.6.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
9.6.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros,
Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005.
9.6.4 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
9.6.4.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.6.4.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
9.6.4.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
10.1. Proposta de preço composta de Planilha de Preços, composição do fator “k”, e composição de preços conforme Anexo - V do EDITAL (documentos 20 a 26 do PROAD 1067/2019);
10.2. O CNPJ, CEP, endereço, correio eletrônico, número de telefone;
10.3. Todas as especificações dos serviços, conforme esse Projeto Básico / Termo de Referência, bem como apresentar o preço global expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos decorrentes da execução do contrato;
10.4 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo sessenta (60) dias corridos.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Para julgamento da proposta, será considerada vencedora a empresa que apresentando proposta igual ou inferior ao valor estimado de R$ 38.839,97 (item 4 desse termo), estando de acordo com o EDITAL e seus anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL entre os concorrentes.
12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 No interesse público e como Contratante, exigir a execução contratual, através de representantes da Administração designados fiscais e gestores;
12.2 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos: acesso, informações relevantes ao Contrato e disponibilização de espaço para treinamento (objeto de entrega da Contratada);
12.3 Divulgar aos usuários da justiça do trabalho com antecedência de no mínimo
quarenta e oito (48) horas, as possíveis interrupções de funcionamento das instalações para ensaios e testes através da intranet e seu sítio eletrônico oficial;
12.4 Gerir o processo no tempo mantendo a organização interna, envolvida com a contratação, informada e ativamente participante;
12.5 Instruir processo administrativo próprio com informações relevantes e cronologicamente organizadas;
12.6 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos;
12.7 Garantindo o direito à ampla defesa, aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
12.8 Fornecer atestado de execução dos serviços à Contratada quando realizados em conformidade.
13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O Diretor da Secretaria Administrativa designará por ordem de serviço o Gestor Técnico do Contrato o Fiscal Técnico, o seu substituto, o Fiscal Administrativo e seu respectivo substituto;
13.2. Compete ao Gestor Técnico do Contrato:
I - manter controle da atuação do Fiscal Técnico;
II - controlar as despesas vinculadas à sua área de atuação através das informações prestadas pelos fiscais, devendo, quando possível, elaborar demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras;
III - opinar, quando consultado pela Secretaria de Administração, com a antecedência devida, quanto à renovação contratual, observando a conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimos quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o Fiscal quando necessário;
IV - solicitar ao Ordenador de Despesa autorização para acréscimo de gasto quando o valor empenhado for insuficiente para a contratação;
V - informar ao Ordenador de Despesa, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras.
VI – na ausência do Fiscal titular e de seu substituto, atuará o Gestor, ainda que em substituição.
VII - na ausência, a qualquer título, do Gestor de Contrato, o seu substituto legal assumirá
automaticamente as suas atribuições.
13.3. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato e de seu substituto:
I - conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
II - ter total conhecimento do projeto básico/termo de referência, do projeto executivo, do
teor do contrato e suas cláusulas, bem como das leis e normas nele referenciadas;
III - conhecer as obrigações da contratada em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - conhecer as responsabilidades da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
V - solicitar de seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
VI - zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
VII - conferir os dados das notas fiscais ou documentos equivalentes antes de atestá- las,
promovendo as correções devidas;
VIII - anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor de Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - acompanhar e controlar, as entregas do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X - formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada através do seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo sempre que cabível, medidas que visem observar as especificações;
XII - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XIII - providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles
casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
XIV - zelar por uma adequada instrução processual, sobretudo quanto à correta juntada de
documentos e correspondente numeração das páginas do processo;
XV - indicar a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrente de glosas que porventura vierem a ocorrer, em despacho no processo;
XVI - sugerir à autoridade competente (Ordenador de Despesa) a aplicação de penalidades ao contratado quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas, indicando as ocorrências de acordo com os termos contratuais; conforme disposto no Ato n. 14/GP/TRT 19ª de 14 de janeiro de 2015 ou ato normativo que o venha a substituir.
XVII - fixar prazo em qualquer comunicação que fizer à contratada sobre problemas na execução do contrato, para que esta possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação;
XVIII - certificar-se, ainda, da existência de:
a) prévia emissão da nota de xxxxxxx;
b) publicação da portaria ou Ordem de Serviço nomeando Comissão/Gestor/Fiscal, respectivamente;
c) verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto;
d) relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada;
e) relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual;
f) documento (livro, arquivo eletrônico, pasta/processo, caderno, folhas) apropriado para Registro das Ocorrências durante a execução do contrato como, por exemplo, falhas, atrasos e interrupções, com termos de abertura e encerramento e com folhas numeradas e rubricadas pelas partes;
XIX - observar a ocorrência de subcontratação, quando não permitida ou, quando permitida, atentar para seus limites e condições;
XX – cumprindo as formalidades, atestar a prestação dos serviços e pagamentos com máxima brevidade e
§ 1º Atestado o recebimento a prestação do serviço e não comprovada a regularidade fiscal da contratada, o Fiscal do Contrato certificará nos autos tal ocorrência e
deverá encaminhar o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças para apropriação da despesa, retenção dos encargos trabalhistas, tributários e outros incidentes sobre a nota fiscal/documento equivalente que em seguida remeterá os autos a Ordenadoria de Despesa.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá o Ordenador de Despesa deliberar sobre o
pagamento e, ato contínuo, oficiar a empresa para que adote as providências necessárias
para comprovação da regularidade fiscal sob pena de ensejar a rescisão contratual, a execução da garantia e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.
13.4. Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato e de seu substituto: I - conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; II - certificar-se, antes do início da execução contratual da:
a) prévia emissão da nota de xxxxxxx;
b) assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis;
c) publicação do extrato do contrato;
d) publicação da portaria ou Ordem de Serviço nomeando Comissão/Gestor/Fiscal, respectivamente;
e) verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto;
f) relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada;
II - fiscalizar a contratada nas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
III – exigir da Contratante a manutenção da regularidade fiscal e comercial, trabalhista e tributárias ao longo do contrato;
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Quanto aos empregados:
I - Deverá encaminhar ao TRT 19ª Região, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos serviços, a relação (nome e carteira de identidade) de todos os profissionais que terão acesso as dependências desse Regional;
II - Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, , impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados ou terceiros;
III - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE;
IV - Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
V - A empresa fica obrigada observar NR N. 6 do MTE, quanto a à utilização de EPI.
14.2 - Quanto aos serviços:
I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, de acordo com a legislação vigente;
II – Executar os serviços e suas entregas conforme o PROGRAMA DE NECESSIDADES inserido no ANEXO II do EDITAL (documento 16 do PROAD 1067/2019) e MEMORIAL DESCRITIVO DA CONTRATAÇÃO no ANEXO III do
EDITAL (documento 17 do PROAD 1067/2019)
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
IV - Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da CONTRATANTE, refazendo qualquer trabalho não aceito no prazo estipulado;
V - A presença da fiscalização deste Tribunal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada,
VI - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posterior.
14.3 - Quanto à documentação:
I - Manter, durante o período de vigência deste contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II - Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA após assinatura do contrato no prazo definido no item 6.1 desse projeto básico / termo de referência;
III – Após lavrado o termo de recebimento do objeto a Contratada deverá encaminhar ao Fiscal do Técnico a Nota Fiscal correspondente a realização dos serviços;
15 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Considerando que nos estudos preliminares abordando “riscos” não se identificou a necessidade desse dispositivo (vide item 1.5 na avaliação dos riscos, ANEXO IV do EDITAL, documento 18 do PROAD 1067/2019), e amparado no art. 56 da lei 8.666/93 não será exigida garantia de execução contratual.
16 – SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial do objeto, restrita as seguintes atividades:
a) apoio técnico: contratação de engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, cadista, orçamentista etc;
b) locação de equipamentos;
c) impressão e plotagens.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento dos serviços será efetuados em uma unica parcela em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao adimplemento da obrigação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição do serviço e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
17.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
17.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação dos serviços, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
17.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
17.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº. 5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
18.1.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
18.2. Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência;
18.2.2 Multas;
18.2.2.1 Para efeito de aplicação das multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as
tabelas 1 e 2.
18.2.2.2 Para a gravidade da ocorrência e dos danos causados a Contratante, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da Contratada relativamente à obrigação contratual em questão.
18.2.2.3 As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penalidades.
18.2.2.4. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1,00% do valor do CONTRATO |
2 | 2,00% do valor do CONTRATO |
3 | 3,00% do valor do CONTRATO |
4 | 4,00% do valor do CONTRATO |
5 | 5,00% do valor do CONTRATO |
6 | 6,00% do valor do CONTRATO |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente e formalmente justificados - por | 06 |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais - por ocorrência. | 05 |
06 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato – por ocorrência. | 04 |
07 | Não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência ou de determinações exaradas pela Contratante - por ocorrência. | 04 |
08 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 03 |
09 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado – por ocorrência. | 02 |
10 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
11 | Submeter seus funcionários, os servidores da Contratante e terceiros à exposição ao risco grave de quedas nos poços dos elevadores – por ocorrência. | 06 |
12 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 02 |
13 | Permitir a presença de empregado sem autorização as instalações dos elevadores - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
15 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
16 | Não cumprir o cronograma previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços - por dia de atraso. | 01 |
17 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato - por dia de atraso. | 01 |
18 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
19 | Não disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. | 01 |
20 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente. | 01 |
21 | Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
23 | Causar danos as instalações dos elevadores: multa por evento, além de se obrigar a restaurar o dano. | 06 |
20.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 22.2.1, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas no item 20.2.2 e seus subitens, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
18.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 20.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
18.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 – DA FORMA DE REAJUSTE
O Contrato será irreajustável.
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022.
20.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
21 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21.1 Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após conclusão dos serviços pelo fiscal técnico do contrato.
b) Definitivamente: não havendo surgimento de pendencias, em até noventa (90) dias após recebimento provisório;
21.2. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá na assinatura do termo de recebimento por comissão, seguida do atesto da nota fiscal/fatura, pelo fiscal do contrato ou seu substituto;
21.3 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.
21.4 Os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
21.5 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre o Tribunal qualquer ônus, inclusive financeiro.
21.6 Vedada a presidência da Comissão de Recebimento definitivo ao Fiscal Técnico do Contrato e a seu substituto.
Local e data.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Eng. Civil CREA 15.525 D/Pe Coordenador de Manutenção e projetos CMP/TRT19
Aprovo o presente Termo de Referência, de acordo com o art. 9º, inciso II, do Decreto nº. 5.450/2005, c/c o art. 7º do Ato TRT 20/2015, considerando-se a necessidade da aquisição ou contratação pretendida, visto que estão presentes as razões de conveniência e oportunidade para administração deste Regional.