CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 38/C/2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 38/C/2022
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, DBTIME LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.471.339/0001-40, com endereço na Rua Brigadeiro Xxxxxxx, n.º 33, 1º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 24.700.486-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 291.408.828- 02, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de gestão de bancos de dados Oracle e sistema operacional Linux, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 039/2021 – Pregão Eletrônico n.º 021/2021, conforme Ordenação de Despesas n.º 42/2022, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.001396/2021-66, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de instalação, configuração, manutenção, administração, cópia de segurança e sua recuperação, consultoria e gestão de bancos de dados Oracle e sistema operacional Linux.
§1º. Deverá ser considerado na execução do objeto, para o dimensionamento dos serviços a serem prestados, a seguinte configuração atual dos equipamentos e sistemas do CREA-PR (descrição do ambiente):
a. Banco de dados Oracle Corporativo:
i. 02 (dois) servidores HPE Synergy 480 Gen10, contendo cada um deles: 01 (um) processador 18 cores e 768 Gb RAM.
ii. Sistema operacional Oracle Enterprise Linux versão 7.7.
iii. Banco de dados Oracle RAC 18 Standard Edition.
iv. Aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) usuários simultâneos.
v. Aproximadamente 800 (oitocentas) sessões simultâneas.
vi. Possui 02 (duas) instâncias de banco de dados;
vii. A base de dados contém aproximadamente 4.200 tabelas.
b. Banco de dados Oracle Stand-by e Banco de dados de Teste:
i. 01 (um) servidor HP Proliant BL 460c G7, contendo 02 (dois) processadores six-core e 96 Gb RAM.
ii. Sistema operacional Oracle Enterprise Linux versão 7.7.
iii. Banco de dados Oracle 18 Standard Edition.
iv. Banco de dados Stand-by:
I. Banco de dados de contingência do banco de dados de produção.
II. Nenhum usuário acessando pois o banco de dados fica montado somente atualizando com os archives
gerados na produção.
III. Possui 01 (uma) instância de banco de dados.
IV. A base de dados possui a mesma quantidade de tabelas do banco de dados Oracle Corporativo.
v. Banco de dados Teste:
I. Aproximadamente 4 (quatro) usuários simultâneos.
II. Aproximadamente 6 (seis) sessões simultâneas.
III. Possui 01 (uma) instância de banco de dados.
IV. A base de dados contém aproximadamente 4.200 tabelas.
§2º. A execução do objeto deverá contemplar, no mínimo:
a. Administração do banco de dados:
i. Acompanhamento do crescimento dos datafiles;
ii. Análise do arquivo de alert;
iii. Análise dos arquivos de log do Oracle.
iv. Análise dos arquivos de trace.
v. Análise e verificação de blocos de dados corrompidos.
vi. Aplicação de correções (patches) quando necessário;
vii. Coleta de estatísticas.
viii. Controle de fragmentação de índices (rebuild de índices).
ix. Controle de fragmentação de tablespaces.
x. Controle de objetos lógicos (tabelas, índices, views, packages).
xi. Criação de tablespaces.
xii. Gerenciamento de privilégios como roles, privilégios de sistema, privilégios de objeto.
xiii. Gerenciamento de usuários: criação, alteração e exclusão.
xiv. Implementar configurações para prevenir ocorrência de snapshot too old (contemplar somente os mecanismos na versão do banco padrão (standard)).
xv. Implementar novas features de banco de dados quando disponíveis e recomendadas.
xvi. Instalação e configuração (setup do banco de dados).
xvii. Instalação e configuração do Oracle Enterprise Manager.
xviii. Instalação e configuração do Oracle Grid Control.
xix. Migração do Oracle entre versões disponíveis.
xx. Monitoramento de tablespaces temporárias;
xxi. Monitoramento do espaço livre nas tablespaces;
xxii. Monitoramento do volume de acesso aos datafiles;
xxiii. Monitoramento e ajustes dos parâmetros de instância do banco de dados;
xxiv. Monitoramento e ajustes na utilização do tablespaces de UNDO;
xxv. Realocação de objetos em tablespaces;
xxvi. Suporte e Administração de banco de dados;
xxvii. Suporte local e/ou remoto para realização das atividades.
xxviii. Verificação do arquivamento dos redo logs: frequência de arquivamento, tamanho dos arquivos, falhas no arquivamento.
b. Backup e Recover do Banco de Dados:
i. Cópia de segurança (backup) e recuperação (recover) do banco de dados.
ii. Criação e gerenciamento do Recovery Catalog (RMAN) para gerenciamento das cópias de segurança.
iii. Criar e instalar programas específicos para cópias de segurança física (RMAN, Cold Backup, Hot Backup).
iv. Criar e instalar programas ou scripts específicos para cópia de segurança lógica (export).
v. Desenvolvimento de uma política de cópia de segurança compatível com as necessidades do CREA-PR.
vi. Fazer o acompanhamento das estratégias de cópia de segurança implantadas.
vii. Recuperação de bases de dados, usando as estratégias adequadas a cada situação.
viii. Testes de restauração (restore) de base de dados, sendo de responsabilidade do Crea-PR a disponibilização de um ambiente compatível para esses testes.
c. Análise de desempenho:
i. Análise contínua da base de dados em busca de problemas de desempenho com ferramentas específicas para esta finalidade.
ii. Balanceamento dos datafiles nos discos do servidor (Disk Load Balancing).
iii. Implementar mecanismos de Database Self-Tuning (contemplar somente os mecanismos na versão do banco padrão (standard)).
iv. Manutenção das estruturas físicas do Oracle (datafiles, control files, redo log files) visando melhoria de desempenho.
v. Monitoramento para identificação de comandos SQL das aplicações em produção que venham a prejudicar o desempenho do banco de dados. Os comandos SQL identificados deverão ser repassados para que o CREA-PR realize as devidas correções.
vi. Reorganização de índices.
vii. Uso da metodologia do Center of Expertise da Oracle (COE Performance Method) para análise de desempenho do banco de dados.
viii. Deverão ser efetuados a cada ano, no mínimo e mediante prévio agendamento, 02 (dois) tunings do banco de dados Oracle Corporativo, devendo a CONTRATADA entregar um relatório formal ao CREA-PR ao término de cada procedimento.
d. Segurança e Auditoria:
i. Criação da política de segurança de acesso a dados.
ii. Definição de Roles e Profiles de acesso.
iii. Auditoria nativa do Oracle.
iv. Administração do sistema operacional Oracle Enterprise Linux.
e. Oracle Real Application Cluster (Oracle RAC): instalação/re-instalação, consultoria e administração de ambiente de alta disponibilidade usando o Oracle Real Application Cluster.
f. Oracle stand-by: instalação/re-instalação, atualização, consultoria e administração do banco de dados Oracle 18 Standard Edition:
i. Instalação e configuração (setup do banco de dados).
ii. Montagem da base de dados Stand-by com o restore de backup da base de produção (corporativo).
iii. Implementação e automatização do sincronismo da base de dados (aplicação dos archives gerados na produção).
iv. Monitoramento diário do sincronismo da base de dados Stand-by.
v. Criação de novos datafiles quando criados na produção.
vi. Monitoramento do espaço em disco para a base de dados.
vii. Análise do arquivo de alert.
viii. Análise dos arquivos de log do Oracle.
ix. Aplicação de correções (patches) quando necessário.
g. Oracle banco de teste: instalação/re-instalação, atualização, consultoria e administração do banco de dados Oracle 18 Standard Edition:
i. Instalação e configuração (setup do banco de dados).
ii. Acompanhamento do crescimento dos datafiles.
iii. Análise do arquivo de alert.
iv. Análise dos arquivos de log do Oracle.
v. Análise dos arquivos de trace.
vi. Aplicação de correções (patches) quando necessário.
vii. Coleta de estatísticas.
viii. Controle de objetos lógicos (tabelas, índices, views, packages).
ix. Criação de tablespaces quando necessário.
x. Implementação de novas features de banco de dados quando disponíveis e recomendadas.
xi. Atualização das bases de dados com os dados da produção quando necessário.
xii. Monitoramento de tablespaces temporárias.
xiii. Monitoramento do espaço livre nas tablespaces.
xiv. Monitoramento e ajustes dos parâmetros de instância do banco de dados.
xv. Monitoramento e ajustes na utilização do tablespaces de UNDO.
xvi. Suporte e Administração de banco de dados.
xvii. Monitoramento do espaço em disco para a base de dados.
h. Monitoramento:
i. Sistema de informações monitoradas ininterrupto (24 horas, 07 dias por semana): será utilizado para o armazenamento de informações sobre os objetos e funcionamento do banco de dados e do servidor, possibilitando que o CREA-PR saiba em detalhes os principais consumidores de recursos. Esse monitoramento permitirá através do registro das informações, traçar tendências de utilização e um melhor planejamento da área de informações.
ii. As informações deverão ser disponibilizadas em formato gráfico no site de relacionamento da Licitante Contratada, devendo ser monitorado, no mínimo:
I. Níveis de utilização de CPU.
II. Níveis de utilização de memória.
III. Níveis de utilização de SWAP.
IV. Espaço disponível em disco.
V. Serviços e processos Oracle (UP ou DOWN).
VI. Registro para armazenamento de histórico de utilização com gráficos de:
1. Uso de CPU.
2. Uso de Memória.
3. Uso de SWAP.
4. Crescimento de Tablespaces Oracle.
5. Acesso aos datafiles Oracle (leitura e escrita).
6. Número de conexões ao banco Oracle.
7. Geração de Archive log.
8. Registro de incidentes para controle de ocorrências.
iii. Sistema de eventos monitorados: O sistema de alarme ininterrupto deve ser implementado através de scripts automatizados que monitoram eventos do banco de dados e do servidor. Para tanto:
I. Caso se identifique a ocorrência de evento(s) deverá ser encaminhado alerta (e-mail ou SMS) diretamente para o Fiscal do Contrato.
II. Através dos alertas automatizados a CONTRATADA detectará o ocorrido e verificará a necessidade de atendimento emergencial. Todos os serviços deverão ser comunicados ao CREA-PR, que por sua vez, analisará as informações e poderá autorizar as correções eventualmente recomendadas.
III. Eventos mínimos a serem monitorados:
1. Parada total ou parcial do banco de dados.
2. Espaço em disco.
3. Locks prolongados.
4. Queda de serviços.
5. Espaço insuficiente para archive.
6. Execução de jobs críticos.
7. Anomalia de consumo de recursos de hardware.
i. Consultoria e Assessoria:
i. Análise e identificação das necessidades de tecnologia da informação.
ii. Apoio consultivo de processos decisórios envolvendo arquiteturas de soluções de hardware e software.
iii. Apoio consultivo para uso das melhores práticas de desenvolvimento e uso de tecnologia Oracle.
iv. Apoio em processos decisórios sobre escolha de tecnologias Oracle.
v. Assessoria em projeto de implantação de ambientes de alta disponibilidade.
vi. Assessoria na homologação de novas soluções de tecnologias da informação.
vii. Assessoria na homologação e licenciamento de software Oracle.
viii. Orientação sobre processos de capacitação profissional em tecnologia Oracle.
ix. Planejamento de capacidade de servidores para software Oracle (Pré-Sizing).
j. Oracle Enterprise Linux/Red Hat Linux Enterprise/SUSE Linux Enterprise Server:
i. Instalação/re-instalação e configuração para trabalhar somente com o banco de dados Oracle.
ii. Administração e suporte do Oracle Enterprise Linux, Red Hat Linux Enterprise (RHLE) ou do SUSE nos servidores com Oracle licenciados pelo CREA-PR.
§3º. Nos atendimentos a CONTRATADA deverá considerar:
a. A execução do objeto não requer a presença do técnico nas instalações do CREA-PR, a ponto de todas as ações poderem ser iniciadas via telefone ou acesso remoto, de forma que o deslocamento do técnico ocorra somente em caso de necessidade. Assim, caso não seja possível realizar a atividade à distância, independentemente do motivo (ausência de internet, indisponibilidade de serviços, tipo de atividade a ser realizada, dentre outros), a execução do objeto deverá ser realizada de forma presencial na cidade de Curitiba-PR, sem custos adicionais.
b. O atendimento será feito de segunda a sexta (exceto feriados), no horário local das 08h00min às 18h00min, e ainda:
i. Eventuais atendimentos fora dos dias e horários estabelecidos serão pagos no valor acordado, mediante prévia e formal autorização do Crea-PR, sendo denominada Hora Extraordinária Excedente (HEE).
ii. As HEE serão prestadas com o objetivo de solucionar falhas ou realizar atividades que não possam ser executadas dentro do horário regular, de acordo com o nível de severidade e independentemente da quantidade de técnicos e demais recursos empregados pela CONTRATADA.
iii. Todos os serviços inclusos no objeto que possam ser executados no horário regular serão prestados sem limite de horas.
§4º. Na execução do objeto serão considerados Níveis de Severidade (SLA) que se classificam nos seguintes níveis:
a. Nível 1 ou Crítico - O banco de dados corporativo (de produção) encontra-se parado, estando completamente indisponível para qualquer tipo de operação, ou é impossível continuar com o trabalho nos limites razoáveis. Este nível requer intervenção com início de atendimento em até 1 (uma) hora para intervenção remota, e em até 2 (duas) horas para deslocamento de um técnico após a abertura do chamado.
b. Nível 2 ou Alto - Existe a perda parcial de alguma funcionalidade do banco de dados corporativo (de produção), ou algum erro que não leve à paralisação deste banco, mas a operação pode continuar de forma restrita. Este nível requer intervenção com início de atendimento em até 2 (duas) horas para intervenção remota, e em até 4 (quatro) horas para deslocamento de um técnico após a abertura do chamado.
c. Nível 3 ou Médio – Existe uma perda menor dos serviços e o impacto pode exigir uma solução alternativa para restaurar as funcionalidades do banco de dados de produção. Banco de Dados de contingência (stand-by database) fica enquadrado neste nível de atendimento. Este nível requer a intervenção com início do atendimento em até 6 (seis) horas para intervenção remota, e em até 12 (doze) horas para deslocamento de um técnico após a abertura do chamado.
d. Nível 4 ou Baixo – Banco de Dados de produção sem perda de serviço ou consulta técnica. Este atendimento será realizado de acordo com a disponibilidade das partes e através de agendamento prévio e não necessariamente feito na sede do CREA-PR.
§5º. Será de responsabilidade do CREA-PR disponibilizar a infraestrutura adequada para permitir o acesso remoto ao servidor de banco de dados pela CONTRATADA, que por sua vez deverá obedecer aos critérios de segurança do Crea- PR, especialmente na questão de confidencialidade dos dados acessados e regras para acesso remoto.
§6º. A CONTRATADA deverá realizar um backup (cópia de segurança) semanal em nuvem dos dados dos servidores Oracle. O local de armazenamento deverá ser em servidores situados no território nacional e com capacidade mínima de 1 (um) TB de dados armazenados. Para a realização do backup o Crea-PR liberará um link dedicado de internet com 60 (sessenta) Mbps. Conforme a necessidade, a qualquer momento o Crea-PR poderá solicitar a recuperação dessas informações, sem qualquer custo adicional.
§7º. Os serviços serão realizados remotamente ou presencialmente, estes últimos na Sede do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX ou no datacenter onde estão hospedados os principais servidores, também na cidade de Curitiba-PR
§8º. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com
eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
j. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k. Comunicar ao CREA-PR, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
l. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA- PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p. Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
r. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CREA-PR;
u. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
v. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR;
x. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§9º. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará a CONTRATADA o valor total de até R$ 136.949,76 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), constituído dos seguintes valores unitários:
a. Valor mensal: R$ 3.680,41 (três mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
b. Hora extraordinária excedente: R$ 99,00 (noventa e nove reais).
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco Santander, Agência n.º 0001 Conta Corrente n.º 013029597-5, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d. Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados nos respectivos horários.
e. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado mensalmente e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
§9º. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução do objeto ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados de 1º de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 6.847,49 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA- PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87,
§1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do
d. SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 2 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 4 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 7 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega ou o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar os serviços no prazo e condições estipuladas. | 3 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado na entrega por mais de 30 (trinta) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da
manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido declarada a sua falência.
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 1078, agente profissional, gerente do Departamento de Tecnologia da Informação;
b. Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula n.º 679, agente profissional, facilitador do Departamento de Tecnologia da Informação;
c. Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Hirata, matricula n.º 1406, agente profissional, analista de informações.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
b. Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à Contratada;
c. Indicar eventuais glosas no pagamento;
d. Instaurar processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à Contratada;
e. Sugerir eventuais alterações contratuais;
f. Comunicar a falta ou a deficiência de materiais;
g. Aceitar ou recusar o objeto;
h. Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso,
i. Manter o histórico de gestão do contrato, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo;
j. Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de tecnologia da informação e comunicação, verificando, com o apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo, a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante do instrumento contratual ou na ordem de compra e/ou serviços, e do Termo de Recebimento Definitivo, este último em conjunto com o Fiscal Requisitante;
b. Avaliar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregue e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
c. Identificar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, não conformidades na execução do objeto com os termos contratuais;
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Verificar a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b. Verificar, com conjunto com o Fiscal Técnico, a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c. Confirmar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do representante aqui nomeado.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LGPD
Este instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste ajuste, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo CREA-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
§1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela CONTRATADA desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§2º. O CREA-PR poderá:
a. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
b. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§4º. A CONTRATADA deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§5º. O CREA-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a CONTRATADA também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
§6º. A CONTRATADA estará passível à aplicação das sanções previstas neste contrato no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no §4º desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxx xx Xxxx Xxxxxx Junior Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxx Xxxxxx Xx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente do DTI, em 28/12/2021, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Facilitador(a), em 29/12/2021, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Hirata, Analista de Informações, em 29/12/2021, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, em 29/12/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 29/12/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador
0756618 e o código CRC 1D5C7DE5.
Processo SEI! nº 017.001396/2021-66 Documento nº 0756618