Governo do Estado de São Paulo Centro Paula Souza
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx
Divisão de Licitações e Almoxarifado
Contrato
PROCESSO: 136.00052401/2024-11 CÓDIGO ÚNICO: 20240337232 PREGÃOELETRÔNICO: 100/2023 CONTRATO: Nº 129/2024
ATA REGISTRO: Nº 034/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" - CEETEPS, POR MEIO DA EMPRESA VR PRINT COM E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA E TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORA HP.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", inscrita no CNPJ
nº 62.823.257/0001-09, com sede a Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxx (a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Diretora Superintendente, a Professora Xxxxx X. X. Xxxxxx, CPF. 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e
a empresa VR PRINT COM E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 23.830.923/0001-76, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – Tel.: (00) 00000-0000 – email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pela sua sócia proprietária a Senhora Verenisia Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª
Constitui objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
CLÁUSULA 2ª
O prazo de vigência do presente ajuste será de 60 (sessenta) dias, com início na data da assinatura do presente contrato e término com a efetiva liquidação da nota fiscal, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita nos endereços relacionados no Anexo I, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 3ª
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE; III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII – responder, civil e criminalmente, por todos os danos que vier a causar direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 4ª
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no ANEXO I do Edital.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 6ª
O objeto, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA 7ª
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço total de R$ 114.782,33 (Cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), mediante os seguintes valores unitários:
IT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. MENS. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
09 | Cartucho compatível – HP Magenta | Unid | 502 | R$ 73,11 | R$ 36.701,22 |
10 | Cartucho compatível – HP Ciano | Unid | 535 | R$ 73,05 | R$ 39.081,75 |
11 | Cartucho compatível – HP Amarelo | unid | 536 | R$ 72,76 | R$ 38.999,36 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o
reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA 8ª
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar:
Unidade Orçamentária: 48062
Categoria Econômica: 339030
Unidade Gestora: 482801
Programa de Trabalho: 12 362 4809 6424 0000
Fonte de Recurso: 150 010 001
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA 9ª
Os pagamentos serão executados em 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação, pela área gestora, na sede da CONTRATANTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, de única nota fiscal acompanhada das Guias de Remessa (ou documento similar) que comprovem as efetivas entregas das quantidades estabelecidas nas unidades de ensino, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em
30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARAGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 12ª
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 13ª
Não será exigida a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 14ª
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de
Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20....
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXXXXXX XX XX XXXXX XXXXXXXX
Sócia Prorietária
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Andreza de N.V.S. Xxxx Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO DO CONTRATO Nº 129/2024
IT. | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
09 | 4796977 - Cartucho Tinta Compatível - HP - Officejet Pro - cor Magenta - imprimir 1.600 páginas, conforme termo de referência MARCA: PROFIT - MODELO: 954XL MAGENTA PROCEDÊNCIA: IMPORTADO | 502 | R$ 73,11 | R$ 36.701,22 |
10 | 4796950 - Cartucho Tinta Compatível - HP - Officejet Pro - cor Ciano - imprimir 1.600 páginas, conforme termo de referência MARCA: PROFIT - MODELO: 954XL CIANO PROCEDÊNCIA: IMPORTADO | 535 | R$ 73,05 | R$ 39.081,75 |
11 | 4796993 - Cartucho Tinta Compatível - HP - Officejet Pro - cor Amarela - imprimir 1.600 páginas, conforme termo de referência MARCA: PROFIT - MODELO: 954XL AMARELO PROCEDÊNCIA: IMPORTADO | 536 | R$ 72,76 | R$ 38.999,36 |
VALOR TOTAL............ | R$ 114.782,33 |
QUANTIDADES E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
(Favor ligar antecipadamente na unidade RESPONSAVEL para confirmar o endereço e agendar DIA E HORÁRIO da entrega com o Diretor(a) Serviço e/ou responsável pelo recebimento)
CÓD/UNIDADE | ENDEREÇO DE ENTREGA | CARTUCHO | CARTUCHO | CARTUCHO |
MAGENTA R$ 73,11 | CIANO R$ 73,05 | AMARELO R$ 72,76 | ||
006 - ETEC POLIVALENTE DE AMERICANA CNPJ: 62.823.257/0005-24 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxx/XX – Tel. (19) 3468 – 4071 / 1610 / 1611 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
012 - ETEC PROF. XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0009-58 | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2694 - 6733 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX DOS SANTOS | 07 | 07 | 07 |
013 - ETEC XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0010-91 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2066 - 2500 / 2501 / 2519 / 2510 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
014 - ETEC JULIO DE MESQUITA CNPJ: 62.823.257/0012-53 | Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 4990 - 2577 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXX XXXXXX PIVA | 02 | 02 | 02 |
016 - ETEC XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0014-15 | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx/XX – Tel. (15) 3221 - 9677 / 2044 / 2088 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXX XXXX | 04 | 04 | 04 |
017 - ETEC XXXXXX XX XXXXX E SOUZA CNPJ: 62.823.257/0013-34 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx/XX – Tel. (15) 3233 - 1314 / 1316 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
018 - ETEC SÃO PAULO CNPJ: 62.823.257/0018-49 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Bom Retiro / SP – Tel. (11) 3326 - 0993 ou 3327 - 1310 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XxXXXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
019 - ETEC DR. XXXXX XXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0019-20 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxxxxxx/XX – Tel. (16) 3252 - 5615 / 5140 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
025 - ETEC PROF. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0025-78 | Xxxxxxx Xxx, 0000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx/XX – Tel. (16) 3826 - 0774 / 2313 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 02 | 02 | 02 |
033 - ETEC XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (AGRÍCOLA) CNPJ: 62.823.257/0033-88 | Fazenda Baixada, s/nº - CP 68 – CEP 14540 - 000 – Igarapava/SP – Tel. (16) 3172 - 1814 / 9235 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXX XXXXX | 05 | 05 | 05 |
036 - ETEC PROF. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0036-20 | Xxxxxxx 0, Xx 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (19) 3524 - 2330 / 3534 - 1688 – Resp. pelo Rectº XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 04 | 04 | 04 |
040 - ETEC COMENDADOR XXXX XXXX CNPJ: 62.823.257/0040-07 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX Tel. (14) 3641 - 1310 / 5600 – | 02 | 02 | 02 |
Resp. pelo Rectº: HOLANDO XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
042 - ETEC XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0042-79 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Recanto IV Centenário – CEP 13211 - 171 – Jundiaí/SP – Tel. (11) 4582 - 1881 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 02 | 02 | 02 |
045 - ETEC XXXXXX XX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0045-11 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 3033 - 9263 ou 3587 - 2121 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
047 - ETEC DR. XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX (AGRÍCOLA) CNPJ: 62.823.257/0047-83 | Rodovia SP 346 – Km 204 – Morro Azul – CEP 13990 - 000 – Espírito Santo do Pinhal/SP – Tel. (19) 3651 – 1229 / 5386 – Resp. pelo Rectº XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 02 | 02 | 02 |
051 - ETEC DR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0051-60 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx/XX – Tel. (14) 3882 - 0503 / 5325 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 02 | 02 | 02 |
053 - ETEC PROF. XXXXX XXXXXX (AGRÍCOLA) CNPJ: 62.823.257/0053-21 | Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Km 11 – Capão Alto – CEP 18211 - 265 – Itapetininga/SP – Tel. (15) 3271 - 0444 ou 5704 - 3278 / 3279 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
061 - ETEC GUARACY SILVEIRA CNPJ: 62.823.257/0061-31 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 3815 - 4295 ou 3813 - 3986 ou 3031 - 6208 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
062 - ETEC PROFª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0062-12 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx/XX – Tel. (14) 3554 – 1184 / 4682 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
066 - ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XX CNPJ: 62.823.257/0066-46 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx/XX – Tel. (14) 3322 - 4908 ou 3326 - 6121 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXX XXXXXX | 03 | 03 | 03 |
069 - ETEC XXXX XXXXX GERAISSATE CNPJ: 62.823.257/0069-99 | Estrada Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº - Lajeado – CEP 16300 - 970 – Penápolis – Tel. (18) 3652 - 1577 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 02 | 02 | 02 |
073 - ETEC DR. XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX (AGRÍCOLA) CNPJ: 62.823.257/0073-75 | Prédio II – Xxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX 00000 - 000 – Xxxxx/XX – Tel. (17) 3632 - 1024 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXX XXXXXXXX | 08 | 08 | 08 |
074 - ETEC XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0074-56 | Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx Xxxxx/XX – Tel. (16) 3610 - 8374 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXX ASSEF | 04 | 04 | 04 |
078 - ETEC DR. XXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0078-80 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxx/XX – Tel. (16) 0000- 0000 / 0000-0000 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
088 - ETEC MONSENHOR XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0088-51 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – X. Xxxxxxxx – CEP 17400 - 000 – Garça/SP – Tel. (14) 3471 - 0099 ou 3406 - 5870 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 04 | 04 | 04 |
096 - ETEC XXXXX XXXXXXXX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0096-61 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 Xx Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx Xxxxx/XX – Tel. (19) 3862 - 0888 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 11 | 11 | 11 |
098 - ETEC PHILADELPHO GOUVÊA NETTO CNPJ: 62.823.257/0098-23 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX – Tel. (17) 3233 – 9266 / 9823 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX MONCAO | 04 | 04 | 04 |
102 - ETEC DONA XXXXXXXXXX XX XXXXXX (AGRÍCOLA) CNPJ: 62.823.257/0102-44 | Fazenda da Serra, s/nº - Fazenda Da Serra – CEP 18650 - 000 – São Manuel/SP – Tel. (14) 3841 - 2599 / 2288 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
104 - ETEC XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0104-06 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx/XX – Tel. (19) 3441 - 8838 / 7836 ou 3451 - 5767 – Resp. pelo Rectº: WASHINGTON XXXXXXXX XXXXXX FILHO | 04 | 04 | 04 |
105 - FATEC DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA CNPJ: 62.823.257/0105-97 | Rua D. Xxxxx X, 65 – Cidade Nova – CEP 13334 - 100 – Indaiatuba/SP – Tel. (19) 3885 - 1922 / 1923 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 02 | 02 | 02 |
107 - ETEC XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0107-59 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Balneário Jussara – CEP 11730 - 000 – Mongaguá – Tel. (13) 3448 – 3800 / 3818 / 3837 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX CORREIA | 02 | 02 | 02 |
000 - XXXXX XX. XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0109-10 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx 0000- Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 Xxxxxx/XX – Tel. (16) 3702 – 3204 / 2436 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
114 - FATEC DEP. XXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0114-88 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4522 - 7549 ou 4523 - 0092 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXX RITO | 02 | 02 | 02 |
115 - ETEC HORTOLANDIA CNPJ: 62.823.257/0115-69 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000 - 000 – | 02 | 02 | 02 |
Hortolândia/SP – Tel. (19) 3897 – 3727 / 5935 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||||
122 - ETEC DONA ESCOLÁSTICA ROSA CNPJ: 62.823.257/0122-98 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000/000 – Xxxx Xxxxxx - XXX 00000 - 000 – Tel. (13) 3236 - 9986 ou (13) 99723 - 1862 - Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 03 | 03 | 03 |
124 - ETEC DR. XXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0124-50 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX – Tel. (15) 3542 - 5514 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
128 - ETEC MAUÁ CNPJ: 62.823.257/0128-83 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx/XX Tel. (11) 4513 - 4672 / 4693 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 10 | 10 | 10 |
136 - ETEC PROF. MASSUYUKI KAWANO CNPJ: 62.823.257/0136-93 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx/XX – Tel. (14) 3496 - 1520 ou 3491 - 5393 ou 3441 - 2751 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 08 | 08 | 08 |
139 - ETEC TENENTE. AVIADOR XXXXXXX XXXX UNIDADE I CNPJ: 62.823.257/0139-36 | Avenida Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 – Jardim Petrópolis – CEP 13630 - 025 – Pirassununga/SP – Tel. (19) 3561 -2961 ou 3562 - 1315 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 08 | 08 | 08 |
140 - ETEC PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS CNPJ: 62.823.257/0140-70 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxxx/XX - Tel. (14) 3762 - 1401 / 1755 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 08 | 08 | 08 |
145 - ETEC PROF. XXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0145-84 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx/XX – Tel. (00) 0000-0000 / 5572 / 6216 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
146 - FATEC PROF. XXXXXX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0146-65 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xx Xxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX – Tel. (12) 3905 - 2423 / 4699 / 4979 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXXX XXXXXX | 02 | 02 | 02 |
149 - ETEC PROF. XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0149-08 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxx/XX – Tel.: (11) 3683 - 4309 ou 3685 - 4945 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 08 | 08 | 08 |
150 - ETEC PROF.XXXXXXXX XXXX DEL GUERRA CNPJ: 62.823.257/0150-41 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX – Tel. (19) 3681 - 2389 / 4357 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
151 - ETEC PROF. XXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0151-22 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – | 03 | 03 | 03 |
Bebedouro/SP – Tel. (17) 3343 – 9695 / 5563 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
153 - ETEC PRAIA GRANDE CNPJ: 62.823.257/0153-94 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX – Tel. (13) 3491 – 1585 / 3153 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX FERRO | 05 | 05 | 05 |
159 - ETEC PARQUE DE JUVENTUDE CNPJ: 62.823.257/0159-80 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 0000 – XXXXXX X - Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2221 – 0923 / 0086 / 0098 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXX DA PAZ | 03 | 03 | 03 |
165 - ETEC ARAÇATUBA CNPJ: 62.823.257/0165-28 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxx/XX – Tel. (18) 3625 - 8677 ou 3622 - 0170 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 05 | 05 | 05 |
166 - ETEC XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE OLIVEIRA CNPJ: 62.823.257/0166-09 | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4056 - 1302 ou 4044 - 6431 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA | 08 | 08 | 08 |
167 - FATEC GUARULHOS CNPJ: 62.823.257/0167-90 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx XXXXX – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxx/XX – Tel. (11) 2229 - 0392 / 0393 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 08 | 08 | 08 |
170 - ETEC DE FERRAZ VASCONCELOS CNPJ: 62.823.257/0170-95 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx - XXX 00000 - 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX – Tel.: (11) 4679 - 6145 ou 4675 - 4545 - Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 02 | 02 | 02 |
176 - FATEC DEP. WALDYR ALCEU TRIGO CNPJ: 62.823.257/0176-80 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxxx/XX – Tel.: (16) 3942 - 5806 ou 98825 - 0230 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XX XXXXXX ARTERO | 04 | 04 | 04 |
179 - ETEC DE VARGEM GRANDE DO SUL CNPJ: 62.823.257/0179-23 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx/XX – Tel. (00) 0000-0000 ou 0000-0000 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX X XXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
184 - FATEC MOGI DAS CRUZES CNPJ: 62.823.257/0184-90 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx xxx Xxxxxx/XX – Tel. (00) 0000-0000 / 3173 / 3178 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO VAU | 12 | 12 | 12 |
185 - ETEC VILA FORMOSA CNPJ: 62.823.257/0185-71 | Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2211 - 6485 – Resp. pelo Rectº: LAADE XXXXXXX XX XXXXX | 05 | 05 | 05 |
187 - ETEC PROFª. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0187-33 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx / XX – Tel. (11) 4154 – 7142 / 7185 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXX | 08 | 08 | 08 |
193 - ETEC DEP. XXX XX XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0193-81 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx/XX – Tel. (19) 3433 - 8541 ou 3422-3293 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXX XX XXXXX | 04 | 04 | 04 |
198 - ETEC DE MONTE MOR CNPJ: 62.823.257/0198-96 | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº – Sítio Santo Antonio - B. Aterrado – CEP 13190 - 000 – Monte Mor/SP – Tel. (19) 3879 - 6515 / 6518 ou 3889 - 2100 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXX XX XXXXX | 12 | 12 | 12 |
199 - ETEC CIDADE TIRADENTES CNPJ: 62.823.257/0199-77 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 00 – Cidade Tiradentes – CEP 08485 - 310 – São Paulo/SP – Tel. (11) 2516 – 6965 / 6966 ou 3987 - 9572 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 03 | 03 | 04 |
203 - ETEC DE PIEDADE CNPJ: 62.823.257/0203-98 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – X. Xxxxxx X Xxxxxx – CEP 18170 - 000 – Piedade / SP – Tel. (15) 3244 - 4570 / 1457 / 1367 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 02 | 02 | 02 |
204 - FATEC PASTOR ENÉAS TOGNINI CNPJ: 62.823.257/0204-79 | Xxx Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 5061 - 0298 / 5462 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXX XXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
206 - ETEC EURO XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0206-30 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx XX – XXX 00000 - 000 – Xxxx Xxxxx – Tel. (19) 3831 - 2890 / 1131 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 08 | 08 | 08 |
209 - FATEC PADRE XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX OHL CNPJ: 62.823.257/0209-83 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4198 - 3121 / 3086 / 3096 / 3268 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 08 | 08 | 08 |
210 - ETEC DE POÁ CNPJ: 62.823.257/0210-17 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx/XX – Tel. (11) 4636 - 8085 / 7993 / 8289 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
212 - ETEC PROFª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0212-89 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Tel. (17) 3542 - 1182 / 7809 ou 3543 - 4000 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 05 | 05 | 05 |
215 - ETEC XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0215-21 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx/XX – Tel. (19) 3652 - 6204 / 6016 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 08 | 08 | 08 |
216 - FATEC PREF. XXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0216-02 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxx/XX – Tel.: (11) 3603 - 9910 ou 7648 - 9740 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXX XXXXXX | 01 | 01 | 01 |
218 - ETEC XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 | 02 | 02 | 02 |
CNPJ: 62.823.257/0218-74 | - 175 – Itapira/SP – Tel. (19) 3843 - 1171 ou 3813 - 4548 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | |||
224 - ETEC XXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0224-12 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 3501 - 4994 ou 3507 - 7491 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX X DO NASCIMENTO | 02 | 02 | 02 |
229 - ETEC PAULISTANO CNPJ: 62.823.257/0229-27 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 3979 – 1120 / 1061 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 02 | 02 | 02 |
233 - ETEC PROF. XXXX XXXXXX XXXXXXX Fº CNPJ: 62.823.257/0233-03 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxx/XX – Tel. (16) 3839 – 0853 / 3482 – Resp. pelo Rectº: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
234 - ETEC DE NOVA ODESSA – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0234-94 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxx Xxxxxx/XX – Tel. (19) 3476 - 5074 ou 3498 - 1709 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 05 | 05 | 05 |
235 - ETEC DE MAIRINQUE CNPJ: 62.823.257/0235-75 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxxx/XX – Tel. (11) 4718 - 3053 / 2572 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 04 | 04 | 04 |
236 - ETEC XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0236-56 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxx Xxxxx/XX – Tel. (19) 3481 - 5132 / 1550 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
243 - ETEC DE ITARARÉ CNPJ: 62.823.257/0243-85 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxx/XX – Tel. (15) 3531 - 2770 / 3532 – 5194 / 5707 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
245 - ETEC XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0245-47 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4163 - 4655 / 4684 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 08 | 08 | 08 |
247 - ETEC DO MANDAQUI CNPJ: 62.823.257/0247-09 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2973 - 8755 ou 2283 - 6603 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 02 | 02 | 02 |
249 - ETEC DE ITAQUAQUECETUBA CNPJ: 62.823.257/0249-70 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 Xxxxxxxxxxxxxxx/XX – Tel.: (11) 4642 - 5544 / 2609 / 3011 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX X. PASSOS DE FRANÇA | 04 | 04 | 04 |
252 - ETEC PROF. XXXXXXX XXXXXX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0252-76 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – Tel. (18) 3223 – 6239 / | 01 | 01 | 01 |
2067 / 6839 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||||
255 - ETEC ALCIDES CESTARI CNPJ: 62.823.257/0255-19 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxx/XX – Tel. (16) 3241 – 0834 / 0835 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXX | 01 | 01 | 01 |
262 - ETEC XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0262-48 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – Tel. (11) 4156 – 1435 / 1006 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
266 - ETEC DE PERUÍBE CNPJ: 62.823.257/0266-71 | Rua Xxxxx Xxxxxx,1695 - Baln. Três Marias – CEP 11750 - 000 - Peruíbe/SP – Tel. (13) 3453 – 3584 / 5459 ou 3455 - 9712 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 55 | 88 | 88 |
267 - ETEC DE ESPORTES XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0267-52 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxx/XX – Tel. (11) 2631 – 6584 / 6596 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 02 | 02 | 02 |
268 - ETEC PREF. BRAZ PASCHOALIN CNPJ: 62.823.257/0268-33 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4707 - 1542 ou 4789 - 4436 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 10 | 10 | 10 |
269 - FATEC DE SÃO CARLOS CNPJ: 62.823.257/0269-14 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxx Xxxxxx/XX – Tel. (16) 3307 - 7545 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXX XXXXX | 03 | 03 | 03 |
271 - ETEC DE MAIRIPORÃ CNPJ: 62.823.257/0271-39 | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 693 - Terra Preta – CEP 07600 - 000 - Mairiporã/SP – Tel. (11) 4486 – 2532 / 3099 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 33 | 33 | 33 |
275 - FATEC PROF. DR. XXXX XXXX XXXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0275-62 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxx/XX – Tel. (18) 3324 - 1607 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXX | 05 | 05 | 05 |
276 - FATEC DE CAMPINAS CNPJ: 62.823.257/0276-43 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxx/XX – Tel. (19) 3216 – 6474 / 6472 – Resp. pelo Rectº: JÉSSICA XXXXXXX XXXXX | 03 | 03 | 03 |
278 - FATEC XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0278-05 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 / 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx/XX – Tel. (19) 3843 – 7537 / 1996 ou 3863 - 5210 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
280 - FATEC XXXXX X. SABBAG CNPJ: 62.823.257/0280-20 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxxx/XX – Tel. (17) 3343 – 5395 / | 01 | 01 | 01 |
5397 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX | ||||
282 - ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA CNPJ: 62.823.257/0282-91 | Avenida Ver. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Rio Grande da Serra/SP – Tel. (11) 4826 – 8332 / 8325 – Resp. pelo Rectº XXXXXXXXXX XXXXXXX AMORIM | 07 | 07 | 07 |
283 - FATEC SANTANA DE PARNAÍBA CNPJ: 62.823.257/0283-72 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – Tel. (11) 2424 - 2727 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 08 | 08 | 08 |
284 - FATEC DE RIBEIRÃO PRETO CNPJ: 62.823.257/0284-53 | Xxxxxxx Xxx XXX, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxx Xxxxx/XX – Tel. (00) 0000-0000 / 1871 ou 3942-5806 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 05 | 05 | 05 |
285 - ETEC ITAQUERA II CNPJ: 62.823.257/0285-34 | Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº – Vila Carmosina – CEP 08295 - 005 – São Paulo/SP – Tel. (11) 2056 - 5142 / 5148 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 08 | 08 | 08 |
286 - XXXXX Xx XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0286-15 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxx/XX – Tel. (11) 4524 - 3221 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
287 - ETEC XXXX XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0287-04 | Avenxxx xx Xxxx, 000 – XXXXXX – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx – Tel. (19) 3672 - 4199 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 02 | 02 | 02 |
288 - FATEC PROF. XXXX XXXXX XXXXXX CNPJ: 62.823.257/0288-87 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxxxx/XX – Tel. (16) 3339 - 7841 – Resp. pelo Rectº: XXXXXX XXXX BEZERRA | 03 | 03 | 03 |
289 - ETEC DE PORTO FELIZ CNPJ: 62.823.257/0289-68 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxx Xxxxx/XX – Tel.: (15) 3261 – 7360 / 7361 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 03 | 03 | 03 |
291 - FATEC DE ADAMANTINA CNPJ: 62.823.257/0291-82 | Rua Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxxxxxxx/XX – Tel. (18) 3522 - 4181 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXX XXXXXXXXXX | 01 | 01 | 01 |
292 - FATEC DE FERRAZ DE VASCONCELOS CNPJ: 62.823.257/0292-63 | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX – Tel. (11) 99916 - 5345 – Resp. pelo Rectº: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DA COSTA | 08 | 08 | 08 |
294 - FATEC DE XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 62.823.257/0294-25 | Rod. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Km 41 – CEP 07857 - 050 – Franco da Rocha/SP – Tel. (11) 4449 - 2007 - Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 07 | 07 | 07 |
295 - ETEC DE GUARULHOS CNPJ: 62.823.257/0295-06 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx XXXXX – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxx/XX | 00 | 07 | 07 |
– Tel. (11) 2087 - 2544 – Resp. pelo Rectº: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX | ||||
296 - FATEC SUMARÉ CNPJ: 62.823.257/0296-97 | Rua Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000-000 – Tel: (19) 0- 0000-0000 – Resp. pelo Rectº XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 02 | 02 | 02 |
297 - FATEC XXXX XXXXXXXXX CNPJ: 62.823.257/0297-78 | Avenxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000 - 000 - Xxxxx/XX – Tel. (16) 2016 - 2694 / 2695 - Resp. pelo Rectº: LUZIMARA FAYAN | 04 | 04 | 04 |
RESOLUÇÃO SDECTI Nº 10, DE 09-08-2023
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993 e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto 31.138, de 09-01-1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavos): multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§ 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§ 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de até R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato; II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§ 1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§ 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§ 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§ 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, na Lei Federal 10.520, de 2002, e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO
Documento assinado eletronicamente por VERENISIA APARECIDA DE XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/04/2024, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Superintendente, em 09/04/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assessor Técnico Administrativo I, em 09/04/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Agente Técnico e Administrativo, em 09/04/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0024184040 e o código CRC BFC18EB9.