PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 013/2022 REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COMPARTILHADA MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 013/2022
REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO FECHAMENTO ABERTO
CONTRATO MASTER CIMAG DE Nº 299/2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR: O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440- 000, neste ato representado por seu Presidente, , Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, prefeito municipal de Virgínia, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Virgínia, Estado de Minas Gerais, portador do C.P.F. n° 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR.
DETENTORA DA ATA: Empresa GET INFORMÁTICA LTDA, com sede na ST CA
(Centro de Atividades) 7, s/nº, Lote 00, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxx, Bairro Setor de Habitações Individuais Norte, na cidade de Brasília, DF, CNPJ nº 02.845.132/0001-40, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Xxxxxxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, portador do CPF 000.000.000-00.
ÓRGÃOS FILIADOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG E PARTICIPANTES DESTE LICITAÇÃO COMPARTILHADA: AIURUOCA. ALAGOA. BAEPENDI. CARMO DE MINAS. CAXAMBU. CRUZÍLIA. DOM VIÇOSO. ITAMONTE. ITANHANDU. JESUÂNIA. LAMBARI. LIBERDADE. MINDURI. XXXXXXX XXXXXXX. PASSA QUATRO. POUSO ALTO. SÃO LOURENÇO. SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. SÃO THOMÉ DAS LETRAS. SERITINGA. SERRANOS. SOLEDADE DE MINAS. VIRGÍNIA.
EMBASAMENTO: Processo nº 019 /2022 - Pregão eletrônico N° 013/2022 e na forma do Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Federal de nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, no que couber, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1.1. O objeto deste CONTRATO MASTER é para futuro fornecimento de prestação de serviços constantes do Lote 001 com dois itens, abaixo descrito, para implantação e suporte técnico de domínio web educacional com infraestrutura de mensageria, comunicação unificada, logística de sala de aula, avaliações, capacitação e acompanhamento de técnicos, professores e gestores educacionais para uso das ferramentas no processo de ensino e aprendizagem, facilitando o planejamento e acompanhamento do dia a dia das escolas dos Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG. Referida contratação Visa a prestação de serviços técnico pedagógicos nas ferramentas e funcionalidades vinculadas ao Domínio Educacional Google Workspace for Education e formação continuada do Corpo Docente, Gestor e Técnico Escolar em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais disponibilizadas pelo Google for Education.
LOTE 001:
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
ITEM 01 - APLICATIVO PARA SMARTPHONES DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO (CONTRATO 24 MESES) | 88 - Unidades PREÇO LICITADO R$31.662,00 AQUISIÇÃO - PAGAMENTO POR UNIDADE |
ITEM 02 - PLATAFORMA DE CRIAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE AVALIAÇÕES (CONTRATO 36 MESES). | 13.466 - Unidades PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PREÇO LICITADO PAGAMENTO MENSAL R$ 127,00 |
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 001 E 002 DO LOTE ACIMA:
1.2. APLICATIVO DE GESTÃO:
●Assinatura por 24 meses de aplicativos móveis para Secretaria de Educação, Diretores das Escolas, Professores e Responsáveis que possibilite:
●Gestão de programas e projetos desenvolvidos pela secretaria de educação por meio da avaliação dos diretores (as) das escolas;
●Gestão de cadastro de instituições parceiras dos programas e projetos desenvolvidos pela secretaria de educação por meio da avaliação dos diretores (as) das escolas;
●Apresentar em forma gráfica, indicadores de avaliação e acompanhamento dos programas e projetos de educação implementados em cada escola;
●Apresentar, em forma gráfica, indicadores de projetos e programas relacionados com as competências exigidas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular), em todas as unidades escolares e em cada unidade escolar a média de todas as unidades escolares, bem como da possibilidade da visualização individual;
●Deve mostrar indicadores que permitam o auxílio à tomada de decisão, isto é, ter em sua estrutura, indicadores que possam mostrar o desempenho dos projetos e programas pedagógicos em andamento nas escolas classificados, no mínimo, em três categorias de cores;
●Deve possuir painéis de controle para as funcionalidades solicitadas neste termo;
●Deve possibilitar a Comunicação da secretaria de educação com os pais de alunos por meio de postagens no aplicativo da Secretaria ou dos Diretores. No caso do Diretor, sua postagem deve estar disponível apenas aos responsáveis que tenham estudantes naquela unidade escolar;
●Permitir aos professores a realização da chamada escolar, preenchimento dos conteúdos ministrados, criação de alertas de indisciplina, saúde do discente e avaliação de atitudes sócio emocionais;
●Permitir que quando o docente marque uma falta para o aluno, imediatamente, o responsável receba uma notificação no seu aplicativo;
●Apresentar por meio de gráficos, no aplicativo da Secretaria, o detalhamento das faltas por toda rede, por escola e por turmas;
●Deve possuir no mínimo os níveis de acesso dos seguintes usuários: Secretário de Educação, Diretores, Coordenadores, Gestor de TI, Professores e Responsável;
●Serão formadas até 30 pessoas remotamente na utilização dos aplicativos;
● Deve possuir funcionalidade de importação de cadastro de escolas, turmas e alunos matriculados com seus respectivos responsáveis legais por planilhas em formato csv ou em formato txt;
●Ser compátivel com duas versões anteriores dos sistemas operacionais Android e
IOS;
●Estar disponível nas Lojas do Android e IOS
●Ter 4 (quatro) aplicativos diferentes para cada ator definido neste termo. Cada um
com um nível de complexidade compatível com as capacidades. O aplicativo dos Responsáveis deve ser leve o suficiente para que funcione nos smartphones de entrada disponíveis no mercado.
●Homologação em 1 dia útil.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / PRAZO DE ENTREGA.
As ações previstas serão desenvolvidas ao longo de 2022 e 2023, a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços e pelo prazo mínimo de 24 meses, conforme assinatura contratada. A Entrega deve ser realizada em no máximo 5 dias úteis após os trâmites legais de contratação.
PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS:
As licenças deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato com o Município utilitário.
INSTALAÇÃO DAS LICENÇAS:
A contratada deverá instruir a equipe técnica de informática da Secretaria de Educação com o objetivo de torná-los aptos a realizarem o processo de provisionamento dos equipamentos nas unidades educacionais. Além disso, a contratada deverá monitorar o andamento das instalações, prestar suporte quando necessário e disponibilizar durante o processo, dispositivos que permitam a automatização de configuração dos dispositivos no painel.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS INSTALAÇÕES:
15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do recebimento das licenças DASHBOARD.
TREINAMENTO:
A contratada deverá fornecer treinamento de uso das funcionalidades de gerenciamento da ferramenta para um total de 10 (dez) funcionários da Secretaria de Educação contratante.
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO:
05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento das licenças.
PRAZO TOTAL:
O Prazo Total referente a (Entrega das licenças + Instalações + Treinamento) é de 25 (vinte e cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do contrato.
DA AMOSTRA:
Após o término da fase de habilitação, os três primeiros classificados serão convocados em até 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos requisitos técnicos mínimos exigidos no termo de referência, através de apresentação de amostra funcional do produto.
DESCRIÇÃO TÉCNICO DO ITEM 02 DO LOTE 01
PLATAFORMA DE CRIAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE AVALIAÇÕES (CONTRATO 36 MESES) DO OBJETO.
Solução tecnológica que possibilita a aplicação segura e transparente de avaliações na modalidade à distância ou presencial de forma online, buscando-se a eficiência, a diminuição de custos e a modernização dos processos educacionais já existentes, conforme especificações abaixo:
DA ESPECIFICAÇÃO.
Requisitos técnicos mínimos da plataforma:
●Disponibilizada na modalidade SaaS (software as a service), em ambiente web (acesso à plataforma via internet) e através de aplicativo para o sistema operacional Android, Linux, Windows e Chrome OS;
●Possuir compatibilidade de acesso através dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge;
● Proteção dos dados nos termos da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
●Deve permitir o armazenamento e compartilhamento das questões pelo corpo docente da LICITANTE para uso posterior;
●Recurso de criação de provas, podendo gerar provas a partir de um banco de questões e filtros pré-determinados;
●Deve permitir a criação de questões e respostas com a possibilidade de formatação de texto, utilização de recursos multimídias (imagem, áudio e vídeo), fórmulas matemáticas, corretor ortográfico e possuir a funcionalidade de verificar a acessibilidade do conteúdo de acordo com os padrões WCGA e ARIA;
●Deve permitir ao professor inserir em cada questão a sua disciplina, área de conhecimento, dificuldade e tags com o objetivo de facilitar a busca posterior das questões;
●Possibilitar a criação de provas únicas, com funcionalidades de embaralhamento de questões, alternativas e respostas;
●Possibilitar o gerenciamento das provas, desde a sua concepção pelos professores até a aplicação para os alunos;
● Possibilitar o envio de notificações, notas e devolutivas por e-mail;
●Possibilitar a correção automática das questões objetivas, além de permitir comentários dos professores nas dissertativas e objetivas;
●Deve permitir ao professor aplicar a prova durante um período e tempo de resolução pré-determinados;
●Deve apresentar para o aluno durante a resolução da avaliação o tempo restante para a sua finalização;
●Deve permitir aplicar provas com os conceitos de matriz de referência e distratores;
●Possuir relatórios para acompanhamento dos resultados dos alunos e das turmas, apresentando no mínimo, nota média, menor pontuação, maior pontuação, desvio padrão, tempo médio de resolução e percentual de acerto por questão;
●Deve realizar o mapeamento das interações do estudante dentro do ambiente, incluindo todas as teclas digitadas durantes a aplicação da prova;
●Deve registrar e permitir o travamento das avaliações caso o aluno saia no ambiente de resolução de prova;
●Possibilitar a integração com a plataforma educacional em nuvem Google for Education, permitindo o login e a sincronização direta de turmas, professores e estudantes do domínio da licitante;
●A plataforma de avaliação deve estar em português do Brasil.
●A solução ofertada deve estar listada no diretório de parceiros Google Cloud Partners disponível através do site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
DA AMOSTRA:
Após o término da fase de habilitação, os três primeiros classificados serão convocados em até 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos requisitos técnicos mínimos exigidos no termo de referência, através de apresentação de amostra funcional do produto.
LICENCIAMENTO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO:
Licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo a capacitação de até 40 participantes na modalidade online, com carga horária total de 8 horas para utilização da plataforma e suporte on-line e manutenção da plataforma durante a vigência do contrato.
1.3. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO COMPARTILHADA :
Referida Licitação foi aberta, para atender demanda dos Senhores Prefeitos, cuja compra e contratação em consórcio é mais conhecida como licitação compartilhada, tendo como um dos seus objetivos a economia gerada, além da desburocratização através de apenas uma compra para vários municípios, tratando-se de compras compartilhadas regulamentada pelo Consórcio Público CIMAG, através da Resolução de nº007/2021, aprovada por unanimidade em Assembleia Geral. A compra e a contratação compartilhada garante a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da seleção mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar a oportunidade a
todos os que desejam realizar contratos com a Administração Pública. A IN do TCE 006/2016 que “entende-se como licitação compartilhada a licitação realizada por consórcio público, cujos contratos são firmados diretamente entre os licitantes vencedores e os órgãos que integram o respectivo consórcio. Além da possibilidade de aquisições e serviços com melhores preços do que a média nacional em virtude da escala outro ponto positivo é a economia em relação aos processos administrativos, se a compra fosse realizada individualmente por cada município, todos teriam que suportar a despesas administrativas com pessoal administrativo, jurídico, formalização de contrato, equipe de licitação, publicações, dentre outras. Por se tratar de licitação na Modalidade Registro de Preços, os Municípios filiados ao Consórcio Público CIMAG, poderão adquirir quaisquer quantitativos que entenderem, não tendo ainda obrigação de efetuarem quaisquer compras e ou contratações, razão pela qual, não constará reservado quantitativos para os Municípios, pois as aquisições e contratações irão depender do interesse público, da demanda de obras e serviços, da conveniência administrativa e da disponibilidade de recursos financeiros . A plataforma Google Workspace for Education é composta de uma variedade de soluções gratuitas para simplificar o dia a dia dos professores, tornar as aulas mais atrativas aos alunos e possibilitar que as áreas administrativas, tanto das Secretarias de Educação dos municípios integrantes do consórcio Público CIMAG quanto das escolas municipais, possam usar as melhores estruturas de produção e colaboração.
1.4. JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 001 DESTE ATA.
O Registro de Preços para contratação, pelo consórcio Público CIMAG, contratação de Empresa Especializada no mercado para prestação de serviços técnico pedagógicos nas ferramentas e funcionalidades vinculadas ao Domínio Educacional Google Workspace for Education e formação continuada do Corpo Docente, Gestor e Técnico Escolar em uso Pedagógico das Tecnologias Educacionais disponibilizadas pelo Google for Education. O consórcio Público CIMAG, possui aproximadamente nos seus 23 (vinte e três) Municípios:
● 10.477 alunos de anos iniciais.
● 2.172 alunos de anos finais.
● 627 professores dos anos iniciais e,
● 190 professores dos anos finais.
● Total aproximado de 88 escolas.
1.5. CONSIDERAÇÕES: OBRIGAÇÃO DA DETENTORA.
A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado – Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução
do fornecimento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do fornecedor deverão ser comunicadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A entrega dos produtos/materiais/equipamentos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços dos órgãos solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO.
2.1. Os serviços objetos deste CONTRATO MASTER deverão ser ministrados nas dependências dos Municípios interessados pela organização do evento presencial ou de forma remota, com equipamentos/serviços semelhantes para todos e conexão que possibilita a utilização dos equipamentos simultaneamente.
2.2. Os Horários de execução deverão respeitar o período de realização do evento, que será de 8h às 12h e 14h às 18h.
2.3. PRAZO PARA EXECUÇÃO. O prazo para a execução dos serviços não poderá ultrapassar o período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Lei Federal de nº 8666/93 e posteriores alterações.
2.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITE. O recebimento referente a prestação de serviços para profissionais que atuam na Secretaria de Educação, realizado durante o período previsto neste instrumento, se dará após executado o contrato da seguinte forma: a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita no contrato; b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal de nº8.666/93 e posteriores alterações. A tratativa inicial entre a Secretaria de Educação e o contratado se dará por meio do fiscal do contrato o qual, não logrando êxito, comunicará, formalmente, o gestor do contrato para as providências legais. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios.
2.5. DO ATESTO DA FATURA/NOTA FISCAL. Todo o serviço será recebido, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento específica no evento, nomeada por portaria pelo Ordenador de Despesa.
2.6. DOS RESULTADOS ESPERADOS. Espera-se com a presente Contratação, que os profissionais da educação, após a formação continuada possa proporcionar aos professores, que atuam em sala de aula, melhores condições no uso dos recursos
midiáticos diversificados, disponíveis nas escolas, tornando as atividades escolares mais atrativas. O fornecimento do objeto e a prestação dos serviços, em desacordo com a autorização da Ordem de Serviço e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito e, deverá está substituí-lo e/ou repará-lo, imediatamente e sem qualquer custo adicional; O transporte do objeto contratado, no todo ou itens, bem como a sua descarga será de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
3.1. O prazo de fornecimento do objeto deste CONTRATO MASTER será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
4.1. Dá-se aO presente CONTRATO MASTER, o valor total e global estimativo de R$4.496.438,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), assim distribuídos entre os itens 01 e 02 do Lote 001:
SERVIÇOS | QUANTIDADE |
ITEM 01 - APLICATIVO PARA SMARTPHONES DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO (CONTRATO 24 MESES). | 88 - UNIDADES PREÇO LICITADO R$31.662,00 AQUISIÇÃO- PAGAMENTO POR UNIDADE |
ITEM 02 - PLATAFORMA DE CRIAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE AVALIAÇÕES (CONTRATO 36 MESES). | 13.466 - UNIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PREÇO LICITADO PAGAMENTO MENSAL R$ 127,00 |
4.2. Qualquer irregularidade no fornecimento possibilitará ao ÓRGÃO GERENCIADOR reter o pagamento até que seja restabelecido conforme pactuado, seja na forma, prazo e/ou qualidade do objeto, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.3. É expressamente proibido o pagamento antecipado do objeto deste instrumento.
4.4. A entrega dos serviços deste CONTRATO MASTER será em até e no máximo 30 (trinta) dias a contar da assinatura do instrumento contratual, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral do contrato, exceto se o licitante apresentar justificativa devidamente acatada pelo CIMAG.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
4.6. Quando fornecimento e entrega dos equipamentos, o pagamento objeto deste certame, poderá ser realizado à vista, no ato da entrega ou em até 05 parcelas iguais a vencer sempre de trinta em trinta dias.
4.7. Quanto ao pagamento de prestação de serviços será mensal.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.10. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO MASTER, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente de cada Município utilitário.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE.
6.1. A DETENTORA DESTE CONTRATO se obriga a fornecer o objeto e os serviços contratados com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e também na proposta apresentada, como se aqui estivessem transcritos.
6.2. A DETENTORA DESTE CONTRATO se responsabiliza em substituir ou reparar, conforme o caso, sem qualquer custo adicional, quando os objetivos propostos não forem alcançados, no prazo estipulado, respondendo ainda civil e criminalmente por danos e prejuízos que da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ou MUNICÍPIOS UTILITÁRIOS e ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES.
7.1. A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra qualquer dos motivos mencionados no art.78, com comunicação formal a DETENTORA e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber;
7.2. Fica assegurado à DETENTORA o direito do contraditório e da ampla defesa;
7.3. Este CONTRATO MASTER poderá ser alterado no interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, acrescido ou diminuído, através de Termo Aditivo, em conformidade com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES.
8.1. A DETENTORA deste CONTRATO MASTER declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93;
8.2. As obrigações estabelecidas e contratadas, quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à DENTENTORA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais: a) advertência; b) multa, observados os seguintes limites máximos: c) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre na entrega e ou serviço, acarretando posterior prazo a rescisão unilateral do contrato e convocação dos demais remanescentes, cabendo ainda as punições legais prevista na legislação vigente. d) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos. f)10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total; g)5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial; h)5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega e ou serviços desconforme com a requisição.
8.3. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS, DA GARANTIA E DO FORO.
9.1. Nos casos omissos e não previstos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
9.2.Deverá a DETENTORA prestar os serviços e fornecimentos de conformidade com este CONTRATO MASTER e o instrumento licitatório.
9.3. As partes elegem do Foro da Comarca de Caxambu, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.4. E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO MASTER, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Caxambu, 04 de julho de 2022.
NEGREIROS:72521414
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:72521414620 Dados: 2022.07.26 14:33:52
620
-03'00'
CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG CNPJ Nº21.406.451/0001-01
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
ORGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:83 307990187
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:83307990187 Dados: 2022.07.27
18:33:44 -03'00'
GET INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº 02.845.132/0001-40 XXXXXX XXXXXXX GARRIDO DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
MACIEL:0516824 MACIEL:05168240666
0666
Dados: 2022.07.26 14:34:08
-03'00'
NOME:
C.P.F.:
NOME:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX:78847001668
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX:78847001668
Dados: 2022.07.26 14:34:23 -03_'00'
C.P.F.:
por XXXXXXX XXXX
VISTO: XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
SENADOR:3747 SENADOR:37475355691
5355691
Dados: 2022.07.26
14:34:33 -03'00'
DR. XXXXXXX XXXX SENADOR OAB/MG 54.948
ASSESSOR JURÍDICO DO CIMAG