PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2023
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO – CBH, associação privada civil de carácter desportivo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.095.935/0002-10, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-005, no uso de suas atribuições legais, torna público, e convida a todos interessados em participar do processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, terrestres e aquaviárias, alimentação, hospedagem, locação de espaço e serviços para eventos de pequeno porte, contratação de seguro viagem, bagagem extra, reservas de transportes terrestres de pessoas, cargas para funcionários, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviço, atletas, paratletas, treinadores, auxiliares, preparadores físicos, médicos e outras pessoas indicadas pela CBH, conforme demanda, para atender às necessidades da CBH, nos termos dispostos neste Edital e seus Anexos.
O presente processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dela decorrentes reger-se-ão pelas disposições deste Edital e seus anexos, pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, pelo Decreto nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; devendo ser observado ainda, o Manual de Gestão de Compras do COB – Processo de Seleção para Fornecimento de Bens Serviços (COM-010) e seus anexos. O presente processo seletivo observará também o Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBH ou provocadas por eventuais impugnações obrigarão a todos os participantes a sua adequação e serão divulgadas eletronicamente na internet e/ou por e-mail aos interessados participantes.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBH, mediante aviso às participantes, por razões de interesse da CBH ou notadamente caso ocorra a cessação ou insuficiência dos recursos financeiros para a realização do certame oriundos da descentralização prevista pela Lei 13.756 ou dos órgãos da administração pública, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na sede da CBH, localizado no endereço acima descrito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h; no sítio eletrônico da CBH: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e no sítio eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias (XXXxxx.xxx.xx) ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx acesso “corretoras”.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS AO QUE SE REFERE A DÚVIDAS DO EDITAL:
Pregão Eletrônico CBH nº 001/2023; E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Horário de expediente: das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1) INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 72 horas antes do início da sessão.
2) DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/02/2023
3) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 12h00min do dia 22/02/2023.
4) ENCERRAMENTO: 10h00min do dia 27/02/2023.
5) ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 27/02/2023 com início às 10h01min.
6) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 27/02/2023 com início às 10h15min, após feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, terrestres e aquaviárias, alimentação, hospedagem, serviços para eventos de pequeno porte, contratação de seguro viagem, bagagem extra, reservas de transportes terrestres de pessoas, cargas para funcionários, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviço, atletas, paratletas, treinadores, auxiliares, preparadores físicos, médicos e outras pessoas indicadas pela CBH, conforme demanda, para atender às necessidades da CBH, conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Prestação dos Serviços; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares |
ANEXO 10 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 11 | Ficha Cadastro |
ANEXO 12 | Modelo Minuta de Contrato |
ANEXO 13 | Questionário de Conformidade |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário ou preposto da Confederação Brasileira de Hipismo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente à CBH toda a documentação listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBH, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. É vedada a participação neste processo de seleção de:
3.2.1. A pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBH, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.2.2. A empresa que possua vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio.
3.2.3. Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com a Confederação Brasileira de Hipismo, o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto.
3.2.4. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Julgamento ou do Pregoeiro.
3.3. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxas pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico, considerado público realizado no período requerido, contados da data do credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por Iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa; c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
e) Todos os custos para a obtenção e envio dos documentos de habilitação e/ou outros necessários à sua participação neste processo seletivo.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas cadastramento e ao encaminhamento inicial de preço, deverá ser esclarecida diretamente com a BBMNET pelo número (00) 0000 0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. Outros canais de comunicação com a BBBMNET e a relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 06, contendo os valores unitários e global anual de taxas, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração de preço inicial deverá ser feita considerando o estabelecido no termo de Referência – Anexo 01
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
6.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
6.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes nem tampouco ao Pregoeiro;
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
6.13. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.15. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.16. Quando for constatado o empate na etapa de lances o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido neste Edital.
6.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBH;
6.21. Caso haja duas ou mais propostas iniciais de valor mínimo e igual quando lances não possam ser ofertados, a Confederação Brasileira de Hipismo reserve-se no direito de promover um sorteio, conforme legislação em vigor, entre os participantes enquadrados nesta situação.
6.21.1. As regras para o sorteio serão:
6.21.1.1. Somente empresas que apresentaram propostas iniciais mínimas e iguais no sistema e se enquadrem nas devidas regras de preferência da lei em relação à preferência de micro e pequenas empresas participarão do sorteio. Não havendo estas, o sorteio será realizado entre as todas as empresas que tenham cadastrado o valor mínimo para seus lances iniciais.
6.21.1.2. O sorteio será realizado na sede da Confederação Brasileira de Hipismo 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para o início da sessão entre as empresas empatadas. A presença dos participantes aptas para o sorteio, assim como a presença de qualquer outro interessado, estará franqueada e será facultativa. A sessão de sorteio também poderá ser acompanhada diretamente pelos participantes através de link via internet a ser disponibilizado pela CBH pelo e-mail cadastrado na sessão.
6.21.1.3. Após o sorteio do vencedor e demais classificados, o Pregoeiro divulgará através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) da BBMnet o resultado na ordem de classificação.
6.21.1.3. A empresa vencedora, será convocada para envio de sua documentação completa de habilitação (item 11.1.1 deste Edital) por e-mail ao pregoeiro em até 2 (duas) horas após convocação na caixa de mensagem da BBMnet (Chat).
6.21.1.4. Na condição do vencedor não encaminhar sua documentação de habilitação dentro dos prazos exigidos em Edital ou declinar de sua proposta, a empresa ficará suspensa para participar
dos processos seletivos realizados pela CBH por um período de 24 (vinte e quatro) meses, resguardados os direitos de sua defesa.
6.22. Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11.1.1 deste Edital, deverão ser remetidos via e-mail do Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão ou convocação após sorteio, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.23. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, a despeito de já terem sido enviados conforme requisição do item 6.22 acima deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para a Confederação Brasileira de Hipismo com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 20.050-005 - Brasil aos cuidados da Comissão de Julgamento da CBH.
6.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.24.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor anual total das taxas apresentada no lance vencedor além dos valores unitários por cada tipo de transação, proporcionais aos valores apresentados na proposta inicial, considerando o lance inicial e final.
6.25. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, considerando a quantidade estimada por ano dos serviços listados no item 2.1 do Anexo IV e o valor da taxa de transação proposta para cada um deles.
6.26 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.27 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.28 Serão também rejeitadas as propostas que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
6.20 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos, bem como com todas as demais condições estabelecidas nos mesmos. A participante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações incompletas das solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial cadastrada qualquer identificação de sua empresa, telefone, ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em caso de dúvidas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBH diretamente no site da BBMnet com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou a documentação de habilitação não for entregue a contento e dentro dos prazos estabelecidos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a convocação para o envio de sua documentação de habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.6 Após a adjudicação do vencedor e antes da homologação deste processo de seleção, a CBH poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 As impugnações a este Edital deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da sessão e serão julgadas em até 1 (um) dia útil antes do seu início.
10.2 Não serão conhecidas as impugnações fora do prazo legal de 3 (três) dias úteis antes do prazo de início da sessão e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.3 Ao final da sessão e após a análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o Pregoeiro enviará a todos os participantes pelo e-mail cadastrado na BBMnet a documentação de habilitação recebida para então abrir a fase de intenção de manifestação de recursos. O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro deverá manifestar sua intenção com registro da síntese das suas razões exclusivamente pelo chat da sessão, o que será avaliado pelo pregoeiro. Caso este defira a intenção recursal, o proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ao pregoeiro. Os demais participante interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada no chat da sessão importará na preclusão da faculdade de recorrer. Não serão conhecidas quaisquer outras formas de manifestação de interposição de recurso, seja por e-mail, carta, telefone ou qualquer outro meio que não seja o chat da sessão.
10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 A manifestação de intenção de interposição de recursos deverá ser cadastrada no chat da sessão e o recurso posteriormente enviado por e-mail ao nos prazos estabelecidos neste Edital. O recurso deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.8. Todas as documentações de habilitação recebidas do vencedor, quando estiverem de acordo com as exigências deste Edital, ficarão à disposição na sede da CBH para vistas a partir do seu recebimento e serão também encaminhadas por e-mail na sua integra aos participantes antes da abertura da fase de intenção de manifestação de recursos.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, após convocação, no prazo de 2 (duas) horas, por e-mail, a cópia da documentação listada a seguir e, posteriormente, em até 3 (três) dias úteis, em um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a indicação abaixo, no endereço de funcionamento da CBH com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - CEP 20.050-005 – Brasil, ambos prazos contados da data da sessão pública virtual e após convocação via chat.
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº PR001/2023 Envelope Habilitação e Preço Razão Social
Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmo valores oferecidos após a etapa de lances, em 03 (três) vias, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
g) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
h) Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
j) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto a ser contratado;
k) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo 4), de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo 2), de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores (Anexo 3) e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com o CBH, ou que tenha sido por ela declarada inidônea (Anexo 5), Declaração de Responsabilidade (Anexo 7) e Declaração de Enquadramento ME/EPP (se existir) (Anexo 8), Declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares (Anexo 9) e Procuração de Representante Legal (se existir) (Anexo 10)
l) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação;
m) Cadastro de Agência de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08.
n) Declaração de no mínimo 3 (três) companhias aéreas nacionais com rotas regulares e de 3 companhias aéreas internacionais, sendo pelo menos 1 (uma) de origem americana (com rota nos Estados Unidos) e também de 3 (três) grandes redes de hotéis nacionais e/ou internacionais de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, telefone, e-mail e cargo do signatário;
n.1) Para fins de cumprimento deste item, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar tais declarações em nome da consolidadora, além da comprovação do vínculo com sua empresa e a consolidadora, assim como o contrato social da empresa consolidadora e os documentos dos representantes da consolidadora.
o) Declaração de repasse à CBH das vantagens e/ou bonificação obtidos em decorrência de emissão de bilhetes, reservas em hotéis. seguros e locação de transporte.
p) Comprovação de possuir o registro ou código IATA (Internacional Airport Transportation Association) para emissão de bilhetes aéreos internacionais, válido por pelo menos até 3 (três) meses após a data de início da sessão data
p.1) Na hipótese da empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por
tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que o licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
p.2) Para fins de cumprimento no item, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar o IATA em nome da consolidadora e comprovação do vínculo com sua empresa e a consolidadora, assim como o contrato social da empresa consolidadora e os documentos dos representantes da consolidadora.
q) A empresa vencedora, deverá apresentar uma declaração no ato da habilitação com papel timbrado, que está de acordo com a cláusula do termo de referência, que explicita o fato de que deverá ser apresentado em conjunto com a fatura emitida pela agência de viagens, a fatura emitida pela companhia aérea para a consolidadora, para a conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato junto a CBH.
r) Ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 11 deste Edital
s) Questionário técnico respondido, conforme modelo Anexo 13 deste Edital.
t) Planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7o da IN no 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
11.2 Toda a documentação de habilitação dos participantes deverá estar disponível e digitalizada antes do início da sessão de forma a ser enviada dentro do prazo de 2 (duas) horas após o término da sessão ou convocação do pregoeiro exclusivamente por e-mail. O não cumprimento do envio por e-mail e, posteriormente, em vias originais dos documentos de habilitação por parte do vencedor dentro dos prazos estabelecidos no item 11.1 acima, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3 A proposta de preços deve conter os valores unitários de cada transação e o valor total anual. Os valores de cada transação cadastrados na proposta inicial deverão ser reduzidos na mesma proporção entre o lance inicial e o lance final.
11.4 A CBH reserva-se o direito de efetuar testes com a vencedora antes da homologação do pregão para ter a certeza que os níveis de trabalho solicitados serão respeitados e bem atendidos, assim como requisitar à empresa vencedora que custeie o deslocamento e estadia de um representante da CBH para realizar o diligenciamento técnico nas suas instalações para verificar a adequação de todos os requisitos técnicos informados no questionário Anexo 8, conforme item 10 do Anexo I, além de agendar para receber o treinamento adequado para utilização do(s) sistema(s), caso ela não esteja sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O representante da CBH fará uma avaliação “in loco” da empresa, e de todas as condições técnicas e operacionais exigidas neste Edital.
11.5 O resultado deste Pregão será homologado ao vencedor após cumprido todos os requisitos comerciais, jurídicos e técnicos estabelecidos neste Edital.
11.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
11.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBH, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à CBH convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente processo de seleção;
11.10 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
11.11 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
11.12. As participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a exceção das ME’s e EPP’s. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao vencedor será feito pela CBH a cada serviço executado, conforme condições estabelecidas no item 4 do Anexo 1 e contra a execução do respectivo serviço, pelos valores constantes da proposta vencedora, apresentação da nota fiscal e apresentação da documentação completa de cada serviço executado para efeito de prestação de contas, conforme item 5 do Anexo 1, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da cobrança e cumprimento das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
12.1.1. A CBH somente pagará pelos serviços efetivamente realizados, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
12.2 A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados em cobrança, conforme determinações estabelecidas no Anexo 01 deste Edital.
12.2.1. Os valores referentes as transações deverão vir detalhadas por tipo e quantidade, contendo os valores unitários e totais do período.
12.3. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
12.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, o CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.6. Fica reservado à CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado à CBH e/ou a terceiros.
12.7. O participante vencedor não terá o direito e a CBH não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. São consideradas infrações pela empresa que vier a ser contratada ao presente contrato as seguintes hipóteses, não exaustivas:
ITEM | GRAVIDADE |
Não cumprimentos dos prazos de resposta estabelecidos conforme item 8 Anexo 1 - Nível de Serviço SLA ( Tempo de resposta cotação e emissão); | MÉDIA |
Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré estabelecidos; | BAIXA |
Emissões de serviços feitas com informações diferentes do aprovado pela CBH; | ALTA |
Descumprimento ou mal atedimento relacionado aos VIPs.; | ALTA |
Não atendimento a compras ou liberações junto a companhia relacionados a bagagem, excessos, ou equipamentos esportivo; | MÉDIA |
Não cumprimento da política de viagens; | ALTA |
Cancelamentos de reservas indevidamente; | ALTA |
Não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas; | BAIXA |
Solicitações de reembolso não solicitadas; | MÉDIA |
Recebimento de qualquer tipo de comissão; | ALTA |
Falta de equipe necessária para atendimento; | ALTA |
Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização | ALTA |
Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; | ALTA |
Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital; | BAIXA |
Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária; | BAIXA |
Não disponibilização de um gerente de contas; | ALTA |
Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas; | BAIXA |
Não adequação sistêmica para utilização do Reserve; | MÉDIA |
13.2. Em decorrência das infrações estabelecidas na Cláusula 13.1., supra, serão aplicadas as penalidades de:
13.2.1. R$400,00 (quatrocentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade baixa;
13.2.2. R$600,00 (seiscentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade média; e
13.2.3. R$1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento de gravidade alta.
13.3. Por qualquer outro descumprimento não elencado na Cláusula 13.1., supra, ou pelo não cumprimento das obrigações da empresa que vier a ser contratada na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na respectiva notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
13.3.1. A multa prevista na Cláusula 13.3., supra, será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
13.3.2. A apresentação de documentos fiscais e/ou relatórios comprovadamente inautênticos e cuja autenticidade não se possa confirmar junto ao órgão fazendário competente, falsos, e/ou fraudulentos sujeita a empresa que vier a ser contratada ao pagamento de multa de valor equivalente ao do documento irregular.
13.3.3. A multa referida na Cláusula 13.3.2. não se confunde com valores a serem reembolsados à empresa que vier a ser contratada caso o pagamento do montante correspondente ao documento irregular já tenha sido efetuado à empresa que vier a ser contratada .
13.3.4. O pagamento da multa à CBH e o reembolso de valores já pagos pela CBH não são excludentes entre si, podendo ambos incidir sobre o mesmo fato gerador sem que isso exima a empresa que vier a ser contratada de executar ambas as ações, que têm naturezas distintas.
13.4. As penalidades informadas nas Cláusulas 13.2. e 13.3., supra, serão aplicadas por cada evento de descumprimento e poderão ser cumulativas, conforme o caso.
13.5. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato, sendo certo que, após o término do referido período, as penalidades previstas neste Contrato serão plenamente aplicáveis. Ressalva-se do período de experiência a multa a que se refere a Cláusula 13.3.2, a qual incidirá desde o início da vigência deste contrato e poderá ser cobrada a qualquer tempo.
13.6. A Parte que exigir a pena convencional prevista nas Cláusulas 13.2. e 13.3., supra, não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente, nos termos do artigo 416 do Código Civil.
13.7. A aplicação de qualquer multa à empresa que vier a ser contratada por descumprimento contratual não exclui a possibilidade de a CBH aplicar à empresa que vier a ser contratada , pelo mesmo fato, a penalidade de suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CBH pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBH poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e, caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Hipismo solicitará a certidão ou documento equivalente de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar e enviar o Contrato a Confederação Brasileira de Hipismo. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH).
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital, podendo a CBH convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seu (s) anexo (s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBH e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da empresa que vier a ser contratada de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou que sejam comprovadamente adulterados em relação ao documento autêntico verificado junto ao respectivo órgão fazendário. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBH o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
15.1.1. A circunstância descrita no item 15.1.(c) estende-se também a qualquer outro documento comprobatório do valor praticado pelo fornecedor final (de hospedagem, passagem aérea, seguro, locação etc.) em relação ao qual se constate adulteração em relação a quaisquer dados (inclusive o valor) informados pelo fornecedor final.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados
quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBH ou apresentadas intempestivamente.
16. PRAZOS E REAJUSTE
16.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais ou superiores a 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes, sempre mediante termo aditivo formalizado antes do encerramento da vigência do contrato.
16.2. O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CBH e a vencedora deste processo de seleção deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
16.3 Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados como taxas de transação serão reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado a cada 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1 A seguir está apresentada uma estimativa das necessidades de serviços da CBH nos próximos 12 meses de R$ 153.458,33 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) considerando o pagamento exclusivo das despesas com taxas de transação, conforme TABELA 1 a seguir.
TABELA 1:
Tipo de Serviço | Quant. de Transações / ano | Valor Unitário Médio Taxa de Transação (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
Bilhetes Aéreos Nacionais -(cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 800 | R$ 48,33 | R$ 38.666,67 |
Bilhetes Aéreos Internacionais (cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 220 | R$ 48,33 | R$ 10.633,33 |
Seguro viagem internacional, inclui cotação, reserva e emissão de voucher | 1200 | R$ 48,33 | R$ 58.000,00 |
Bagagens Extras: assessoria na operação e negociação de liberação e/ou despacho via cargas (Por Pax e Por Localizador) | 300 | R$ 48,33 | R$ 14.500,00 |
Hospedagem Nacional com café da manhã, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, acompanhamento de contrato, emissão e alteração. | 250 | R$ 48,33 | R$ 12.083,33 |
Hospedagem Internacional com café da manhã, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, emissão e alteração. | 210 | R$ 48,33 | R$ 10.150,00 |
Locação de veículos, Transporte Terrestre ou Aquaviário nacional, inclui cotação, reserva e emissão vaucher | 60 | R$ 48,33 | R$ 2.900,00 |
Locação de veículos, Transporte Terrestre ou Aquaviário internacional, inclui cotação, reserva e emissão de voucher | 70 | R$ 48,33 | R$ 3.383,33 |
Alimentação. Inclui cotação, contratação do restaurante, reserva e acompanhamento do contrato | 50 | R$ 48,33 | R$ 2.416,67 |
Outros Serviços - Locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte. | 15 | R$ 48,33 | R$ 725,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 153.458,33 |
17.1.1. Registre-se que o objeto da presente contratação é com base no menor valor anual estimado para a taxa de transação. Os valores devidos às companhias aéreas, hotéis, cias de seguro, locadoras de veículos e demais, não estão computadas nos valores estimados acima.
17.1.3. Na tabela 1 acima a taxa de transação de operações via consultor considera que:
a) Bilhetes aéreos e seguro por cada emissão (não por perna e sim por trecho voado ou local onde o seguro cobrirá);
b) Hospedagem por quarto reservado (independentemente do tipo de quarto, quantidade de diárias ou quantidade de pessoas que ficarão acomodadas);
c) Carro/ônibus para cada veículo locado (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
d) Bagagem extra despachada via carga por cada despacho realizado. Bagagem extra entende-se somente a segunda mala do viajante onde poderá ser cobrada a taxa de transação, por exemplo, as cadeiras de rodas, raquetes ou qualquer outro volume.
e) Alimentação por cada serviço contratado em estabelecimento comercial ou serviço de buffet por evento, independentemente do número de pessoas servidas ou número de dias de duração do evento, exceto quando a hospedagem for contratada “all included’.
f) Contratações para locação de espaço e outros para serviços para eventos de pequeno porte será por evento realizado, considerando todas as contratações que englobarem o mesmo.
17.2. Todos os valores e números de transações acima constantes da tabela são apenas uma estimativa, podendo variar para cima ou para baixo, tendo sido baseados em histórico recente. A CBH pagará apenas e exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados conforme proposta vencedora assim como pagará o valor dos serviços prestados por terceiros (aéreas, hotéis, seguro viagem, locação de veículos e alimentação) nas condições estabelecidas neste Edital, não cabendo nenhum ressarcimento caso a estimativa acima não seja atingida.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Hipismo revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Hipismo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBH, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
18.8. É dever de todos os membros da empresa vencedora zelar pela privacidade e proteção dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros que se relacione em função do desempenho de suas atividades junto a CBH.
18.9. Todas e quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais por parte da empresa vencedora deverão ser feitas de forma ética e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas vigentes no país.
18.10. A empresa vencedora garante que o tratamento de dados somente se dará para finalidades legitimas e específicas.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.12. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca Rio de Janeiro/RJ, considerado aquele a que está vinculada a CBH.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 12).
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023 Confederação Brasileira de Hipismo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, hospedagem nacional e internacional, reservas de transportes terrestres, locação de espaço e serviços para eventos de pequeno porte, seguro-viagem nacional e internacional, alimentação, locação de veículos e outros serviços necessários à locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CBH ou outros indicados pela mesma, conforme demanda, para atender às necessidades da CBH.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem demandados pela CBH serão os abaixo descritos, que deverão ser rigorosamente cumpridos na obtenção dos valores de orçamento pelas participantes, observadas as especificidades a serem demandadas pela CBH em cada caso.
AÉREO:
2.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CBH.
2.2. A empresa será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela Agência, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
2.3. A empresa deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo à CBH, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 30 (trinta) dias após solicitado, inclusive com o treinamento completo dos colaboradores indicados pela CBH que irão operar o sistema.
2.4 No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas internacionais, o pedido de cotação será feito por via eletrônica diretamente à Agência, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
2.4.1. Os critérios indicados nos itens “a”, “b”, “c” e “d” poderão contemplar vôos a preferência por vôos diretos, com menor número de conexões ou tempo de voo, desde que atendida a regra do menos valor global apresentado.
2.5. A empresa também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo CBH.
b) Atender e prestar assistência ao CBH, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
c) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, por meio do Departamento Diarias e Passagens, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços.
c.1) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente.
d) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo.
d.1) Para solicitações feitas pela CBH com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Agência se obriga a dar pronto atendimento.
e) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Agência responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima.
g) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar para CBH por meio eletrônico ou postal os boarding passes.
2.6. Dentre os serviços da Agência está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBH, em viagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que demandado, inclusive com apoio ao embarque de materiais esportivos específicos do esporte e fora dos padrões normais de carga. Este serviço não deverá estar incluso na taxa de transação e serão tratados a parte entre a CBH e a Agência.
2.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 24hs de antecedência ao Departamento Diarias e Passagens da CBH, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
2.8. A ferramenta de que trata este item 2.3 deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais.
2.9. A ferramenta, passará por aprovação da CBH, que validará a implantação do Sistema.
2.10. O sistema deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que a CBH efetue as reservas.
2.11. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis.
d) Disponibilização das tarifas-acordo da CBH;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBH, também em meio físico (papel);
f) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBH, com fluxo “on line” de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de “self-booking”, “self-ticketing” ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela Agência; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBH;
g) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
h) Deverá poder carregar todos os acordos corporativos da CBH.
2.12. Disponibilizar aos colaboradores da CBH a ferramenta tecnológica de auto agendamento WTS e Reserva Fácil no prazo de até 30 (trinta) dias após solicitado. Estes são sistemas já utilizados na CBH e qualquer outro similar que possa ser ofertado terá que ser previamente aprovado pela CBH.
2.13. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros.
2.14. Em caso de emissão de grupos, a Agência deverá apresentar relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
2.15. Sempre que a CBH possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Agência deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema.
TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRES:
2.16. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aquaviários e terrestres; rodoviários e metroviários, intermunicipais, interestaduais e internacionais por meio de empresas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CBH.
2.17. A Agência será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação dos bilhetes, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela Agência, por serviços de simples reserva,
marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
2.18. No caso de solicitação de emissão de bilhetes, o pedido de cotação será feito diretamente à Agência, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) empresas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento dos bilhetes solicitados, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios, visando preferencialmente o melhor custo benefício.
a) Menor tarifa;
b) Menor tempo de viagem.
SEGURO-VIAGEM:
2.19. A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CBH em até 72h (setenta e duas horas) antes do voo, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações.
2.20. Os seguros de assistência médica por acidente ou enfermidade, inclusive COVID-19, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
ii) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
2.21. Os seguros tratados neste item deverão cobrir a modalidade de práticas esportivas e diferenciada para esportes.
2.22. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:
i) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
ii) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
iii) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
2.23. Estes valores poderão ser alterados dependendo do país.
2.24. Sempre que a CBH possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com empresas de seguros, a Agência deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.
HOSPEDAGEM
2.25. Todas as contratações de hospedagem efetuadas pela Agência deverão ser aplicadas as tarifas NET.
2.26. As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela Agência, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais em que isso seja estritamente necessário e com a aprovação prévia da CBH,
2.27. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, sempre com café da manhã, mediante apresentação de 3(três) cotações.
2.28. Efetivar o pagamento antecipado da hospedagem, sempre que necessário;
2.29. Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
2.30. A Agência deverá negociar junto a rede hoteleira nacional e internacional, a política de cancelamento, visando o não pagamento de qualquer valor por quartos reservados e não utilizados.
2.31. Os hotéis contratados, se solicitados pela CBH, deverão dispor de quartos adaptados e/ou acessíveis, para atender inclusive aos atletas com alguma deficiência física, bem como lugar para guarda de equipamentos esportivos especiais do esporte ou outros.
2.32. Sem a exclusão das normas da ABNT, os quartos deverão observar três requisitos básicos: largura mínima de 80 cm nas portas de acesso ao quarto e ao banheiro, com possibilidade de efetuar um giro completo com a cadeira de rodas no banheiro e acesso livre ao box de banho sem degraus ou banheira, quando for necessário.
2.33. Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e, preferencialmente, dispor de cadeiras higiênicas para banho.
2.34. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratata deverá comunicar aos hotéis que a CBH não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e qualquer outro serviço avulso ofertado ou contratado junto a rede hoteleira que não seja a hospedagem.
2.35. A Agência deverá apresentar relatórios:
2.35.1. Diariamente, de ajustes da lista de hóspedes, junto aos Hotéis contratados para o Evento;
2.35.2. Financeiros de fechamento de Contas, em no máximo 5 (cinco) dias após o término do evento.
2.36. Sempre que a CBH possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com a Rede hoteleira, a Agência deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.
VEÍCULOS
2.37. Todas as contratações de veículos efetuadas pela Agência deverão ser aplicadas as tarifas NET.
2.38. As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela Agência, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.
2.39. Toda locação de veículo poderá ser realizada em conjunto com a contratação do serviço de motorista, devidamente habilitado para a categoria do veículo.
a.1. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBH, mediante apresentação de 3 (três) cotações.
2.41. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
2.42. A Agência deverá prever que o atendimento a esta consulta contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos sem a exclusão de qualquer outro veículo específico que possa a vir ser necessário:
2.43. Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, quatro portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.44. Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.45. Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.46. Van Adaptada: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van Adaptada, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade mínima de 02 (duas) cadeiras de rodas e 03 (três)
lugares para passageiros sentados, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com cinto de segurança para fixação individual das cadeiras, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com piso anti-derrapante, tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.47. Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 24 (vinte e quatro) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.48. Microônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade para transportar de 15 a 17 passageiros, exceto o motorista, devendo ainda possuir, no mínimo 03 lugares para cadeira de rodas, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.49. Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.50. Ônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus adaptado, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros mais motorista e 02 (duas) cadeiras de rodas, com porta acionada pelo motorista, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, fabricado no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
2.51. A CBH informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre os passageiros a serem embarcados.
2.52. A Agência deverá informar em no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes do início do serviço, o nome e telefone dos motoristas.
2.53. A CBH poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída dos motoristas.
2.54. A cobrança de horas e quilometragem extra não serão admitidas, exceto em casos de expecional interesse a CBH mediante motivação.
2.55. A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
2.56. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da Agência e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBH se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
2.57. A Agência deverá apresentar relatório de transporte final em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
ALIMENTAÇÃO
2.58. O Departamento Administrativo da CBH poderá solicitar a contratação de alimentação em restaurantes ou outros locais à Agência, que caberá buscar 3 (três) propostas em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação com opções de local, valor e serviços à CBH, que analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CBH responsável pela operação.
2.58.1. Na solicitação de serviço de alimentação a ser encaminhada à Agência constarão também todas as informações necessárias a busca de propostas, como quantidade de pessoas a serem servidas, tipo de alimentos a serem servidos, necessidades especiais, locação de mobiliário ou equipamentos, montagem da cozinha no local definido, duração dos serviços, mão de obra a ser disponibilizada e todas as demais necessárias ao pleno atendimento à CBH.
2.59. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo da CBH irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a Agência não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CBH a indicação de um terceiro para a prestação dos serviços.
2.60. Caso a refeição não seja servida em restaurante, a Agência será responsável pela obtenção de proposta que contemple, além dos serviçois de alimentação, os serviços de limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos serviços de alimentação, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
2.61. A CBH não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
2.62. O atendimento de eventos constituem atividades relacionadas a locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte, nas condições gerais acima estabelecidas, acrescida dos serviços de locação de bens, locação de espaços físicos e demais prestações de serviços destinados à realização de pequenos eventos esportivos organizados pela CBH, sejam eles competições, eventos ou semanas de treinamento.
2.63. A remuneração a ser paga à Contratada será única e exclusivamente a taxa de transação por tipo de evento realizado, conforme os preços propostos. Todos os demais serviços necessários a realização do evento (locações, equipe operacional, taxas ou qualquer outra), conforme solicitação da CBH, serão reembolsados as empresas pelos valores previamente aprovados pela CBH.
2.64. O Departamento Administrativo da CBH solicitará da contratada uma proposta de preços para os serviços, por evento, a qual deverá ser respondida no prazo de até 7 (sete) dias úteis
2.65. O Departamento Administrativo analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CBH responsável pela operação.
2.66. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a contratada não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CBH a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
2.67. A empresa a ser contratada deverá indicar formalmente na proposta um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informar seus contatos telefônicos e eletrônicos, cabendo ao mesmo realizar a interlocução entre os fornecedores e a CBH, sendo vedado à contratada o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador da CBH, salvo expressa autorização do preposto.
2.68. O coordenador técnico da contratada deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto da contratante, estando presente em todos os eventos. A substituição do mesmo somente poderá ocorrer formalmente e sob apreciação do Departamento Administrativo da CBH.
2.69. O profissional deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da contratada com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar-se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços, incluindo desmontagem, entrega de materiais, contatos com fornecedores, etc.
2.70. A CBH poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros. A contratada deverá providenciar o comparecimento destes profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto da CBH, devendo os mesmos trajar uniforme devidamente identificado da empresa que vier a ser contratada.
2.71. Toda a equipe de profissionais da contratada que estará envolvida em cada evento deverá ser apresentada formalmente à CBH com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao evento, se solicitada, devendo, ainda, ser encaminhada uma relação, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
2.72. A CBH poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da contratada e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a contratada proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
2.73. A empresa deverá atender prontamente com gentileza e cortesia à todas as solicitações dos prepostos da CBH em relação às condições de montagem e prestação de serviços, podendo a contratada, para este fim, ser convocada para reunião prévia de briefing.
2.74. A empresa se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços. Sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas, a contratada deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos.
2.75. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, a contratada deverá realizar o processo de montagem no dia anterior ao evento, devendo toda a infraestrutura estar totalmente pronta até 12 (doze) horas antes do início do mesmo para fins de checagem e testes, bem como sob a guarda da contratada, inclusive após o evento, sob penalidade de multa 10% (dez por cento) do valor de todos serviços contratados.
2.76. A empresa deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que a CBH não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
2.77. Por ocasião da realização de eventos em ambiente externo, caberá à contratada se encarregar de todas as providências necessárias para a obtenção de autorizações, licenças, alvarás, taxas públicas (inclusive para o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seguro.
2.78. Se necessário, a empresa será responsável pela confecção de uma planta baixa com a anteceência de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o diálogo com os técnicos da CBH sobre a fruição e disposição dos serviços a serem prestados.
2.79. A empresa será responsável pela limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos eventos, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
2.80. Caberá à empresa que vier a ser contratada o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias ao serviço prestado, tendo em vista que a CBH não se responsabilizará pelo pagamento do aluguel de equipamentos e/ou outros produtos e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos eventos que não estejam previstos no Projeto Básico e na Ordem de Serviços, devendo a contratada arcar com as despesas extras que, porventura não tenham sido comunicadas ao Departamento Administrativo da CBH com antecedência.
2.81. A empresa se obrigará a oferecer os mesmos serviços, objeto desta contratação, às Entidades Estaduais de Administração do Hipismo, por ocasião de eventos em que caiba a realização de ações compartilhadas e/ou contrapartidas. Nessa hipótese, a empresa se obrigará a oferecer condições de preço iguais ao valor contratado com a CBH, devendo faturar os serviços separadamente, conforme as obrigações financeiras de cada entidade.
2.82. A empresa somente poderá contabilizar as diárias cujos serviços forem efetivamente utilizados em cada evento, sendo tal circunstância considerada para efeito de elaboração de propostas, devendo ser desprezados os dias em que se realizarem a montagem e/ou desmontagem de equipamentos, o que deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização dos eventos.
2.83. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CBH, abaixo segue uma relação de bens e serviços comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de locação: mesas, toalhas de mesa, cadeiras, som, palco, tendas em dimensões variadas com estrutura em box truss, estrutura 3x3m de box truss para backdrop de premiação e resultados, banheiros químicos adaptados, cadeiras higiênicas de banho, estruturas de octanorm para montagem de salas, fechamentos em lycra, fornecimento de UTI móvel, fornecimento de ambulância (tipo unidade de remoção), containers, macas, biombos, carpete, TVs de led, computadores, servidores, notebooks, netbooks, ultrabooks, projetores e telão, copiadoras, scanners de mesa, impressoras P&B e coloridas, no-breaks, caixas térmicas para acondicionamento de água, gelo, cestos de lixo, bandejas de veludo para premiação, grades metálicas, fornecimento de trenas, coletes salva-vidas, construção de rampas de madeira, fitas de demarcação coloridas, placares manuais, espumas para proteção de estruturas (traves, postes, paredes), material de escritório, material de limpeza, confecção de materiais gráficos (sinalização, fichas e formulários, com ou sem picote), fornecimento de internet em alta velocidade, serviço de cabeamento elétrico com pontos de energia estabilizados, serviço de cabeamento de internet, serviço de montagem de estruturas pertencentes à CBH, locação de rádios tipo Nextel.
2.84. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CBH, abaixo segue uma relação de recursos humanos comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de contratação temporária sem qualquer vínculo empregatício: apoio para equipe técnica, apoio para embarque e desembarque, apoio para montagem e desmontagem de estruturas, apoio para credenciamento (entrega de credenciais), apoio especializado para equipe de imprensa, recreadores, recepcionistas, cerimonialistas, seguranças, salva-vidas, brigadistas.
2.85. A CBH não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, bem como os serviços conexos deste tópico em todos os eventos, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
a. OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.1. Para a prestação dos serviços que são objeto deste edital a empresa deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões de passagens aéreas nacionais e internacionais.
3.2. A CBH se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
a.1. Sempre que a CBH possuir algum acordo realizado com redes hoteleiras, a Agência deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo com vistas à obtenção de menor preço.
a.1. A execução dos serviços de que tratam os itens acima constitui mera expectativa, podendo a CBH, a critério de conveniência, contratá-los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
4. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
Além das disposições que constam na clausula 12 do Edital, a empresa vencedora será remunerada conforme as condições abaixo descritas:
a.1. O pagamento à empresa será feito pela CBH a cada serviço executado, conforme condições estabelecidas neste Edital, contra apresentação da nota fiscal e apresentação da documentação completa de cada serviços executado para efeito de prestação de contas, conforme item 5 deste Anexo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da cobrança, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
a.1.2. A agência será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado via consultor da mesma, que será a única remuneração devida pela CBH pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado.
4.1.2. Para as reservas e emissões feitas diretamente no sistema de “self-booking” da Agência diretamente pela CBH, não será devida nenhuma taxa de transação, que somente será devida quando os serviços forem realizados no todo ou em parte pelo consultor da Agência.
4.1.3. Os valores a serem pagos a terceiros pelas aquisições de passagens, acomodações, transportes, seguro e alimentação serão feitos pela CBH diretamente à Agencia pela tarifa “net” de tais serviços.
4.2. Os pagamentos à empresa serão feitos pela CBH diretamente através de boleto bancário, transferência bancária ou deposito bancário.
4.3. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBH, devendo repassar a CBH quaisquer valores dessa natureza, além da aplicação das penalidades previstas neste documento e na legislação em vigor;
4.4. Para efeito de pagamento da taxa de transação, será considerado o valor da mesma em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto. No item 10 deste documento estão estabelecidos os critérios de unidade para a precificação de cada taxa de transação.
4.5. A empresa deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal referente às taxas de transação sempre que elas incidirem sobre o valor a ser pago pela CBH, contendo na mesma o valor discriminado e total dos serviços realizados contendo as taxas por transação efetuada.
4.5.1. Acompanharão a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBH, além das cópias dos documentos fiscais com os valores “net” (sem taxas ou comissões) das empresas aéreas, hotéis ou demais prestadores onde a agência emitiu o bilhete, reserva ou voucher, de forma a comprovar os valores a serem reembolsados à Agência.
a. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS A CADA FATURA
5.1. Considerar na precificação que, para efeito de pagamento das faturas, será necessário a apresentação dos seguintes documentos para o pagamento de cada serviço prestado:
5.1. Para efeito de pagamento das faturas será necessário a apresentação dos seguintes documentos para cada serviço prestado:
5.1.2. Documentos referentes a passagens aéreas:
a) 3 (três) cotações prévias à aquisição das passagens, mediante impressão da tela da companhia aérea ou do sistema de reservas da agência de viagens de forma que permita identificação das datas das consultas e dos respectivos valores;
b) Proposta de preços anterior à aquisição das passagens assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima).
c) E-tickets emitidos com os dados do passageiro, bem como o valor que constava no orçamento;
d) Fatura emitida pela companhia aérea contra a agência com todos os dados constantes no E- tickets, ou, na falta dela, do relatório da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), ou, ainda, o relatório da consolidadora, gerado nos mesmos moldes do relatório da IATA,
e) Fatura detalhada da agência emitida contra a Confederação;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
g) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade.
h) Cópias dos bilhetes de embarque ou declaração da Cia aérea atestando a utilização do trecho voado, trecho este, constante do bilhete aéreo, quando solicitado.
5.1.3. Documentos referentes a hospedagem nacional:
a) 3 (três) cotações prévias à contratação da hospedagem, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços prévia à contratação da hospedagem assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal emitida pelo hotel, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período de hospedagem, tipo de quarto, valor da diária e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CBH, sem a taxa de serviço);
d) Fatura da Agência para CBH - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Extrato de check out ou Rooming List com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
g) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
h) Não serão aceitas despesas extras, tais como, bebidas alcoólicas ou similares, nas faturas individuais de hospedagem; portanto, tais faturas não devem incluir tais despesas sob nenhuma hipótese.
5.1.4. Documentos referentes a hospedagem internacional:
a) 3 (três) cotações prévias à contratação da hospedagem, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta prévia à contratação da hospedagem de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Fatura da Agência para CBH - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
d) Invoice do hotel contratado para a Agência de Viagens;
e) Swift de pagamento;
f) Contrato de câmbio em favor do domicílio do hotel;
g) Rooming List – com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
h) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
i) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
5.1.5. Documentos referentes a locação de veículos:
a) 3 (três) cotações prévias à contratação, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das locadoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da locadora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta prévia à contratação de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da Locadora para a Agência (com o mesmo valor que a emitida para a CBH, sem a taxa de serviço) contendo informações do beneficiário, período utilizado;
d) Fatura da Agência para CBH - contendo informações do beneficiário, período utilizado;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
5.1.6. Documentos referentes a seguros de viagens:
a) 3 (três) cotações prévias à contratação, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das seguradoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da seguradora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta prévia à contratação de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Voucher do seguro, contendo informações do beneficiário, período utilizado e apólice;
d) Fatura da Agência para CBH - contendo informações do beneficiário, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
5.1.7. Documentos referentes a locação de empresa de transporte:
a) 3 (três) cotações prévias à contratação, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta prévia à contratação de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência (com o mesmo valor que a emitida para a CBH, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários, como lista de passageiros, período utilizado;
d) Fatura da Agência para CBH - contendo informações do beneficiário, como lista de passageiros, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
5.1.8. Documentos referentes a contratação de alimentação:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado, devidamente assinado, que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas (deve ser apresentado previamente à contratação do serviço). Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência (com o mesmo valor que a emitida para a CBH, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários no período utilizado;
c) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
5.1.9. Documentos referentes a locação de espaços, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte:
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado, devidamente assinada, que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas (deve ser apresentado previamente à locação). Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Nota Fiscal da empresa para a Agência (com o mesmo valor que a emitida para a CBH, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários no período utilizado;
c) Relatório de execução dos serviços devidamente atestados pela CBH.
c) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
5.2. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto desta consulta, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste documento. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
5.3 A CBH somente pagará pelos serviços efetivamente autorizados e executados em estrita consonância com as condições estabelecidas neste documento.
6. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A seguir está apresentada uma indicação dos gastos de serviços da CBH no ano de 2022, que perfizeram o total de R$ 2.653.447,95 (dois milhões seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). Esse histórico poderá ser considerado pelas participantes como estimativa de volume anual de serviços, para fins de elaboração da proposta; contudo, ressalva-se que essa indicação não representa nenhuma garantia de quantidades ou valores mínimos ou máximos referentes aos serviços.
6.1.1. Registre-se que o objeto da presente consulta é a contratação com base no menor valor oferecido para a taxa de transação, que não está aqui registrado.
6.2. Apresentamos os valores na tabela abaixo apenas como referência quantificada do volume das necessidades por tipo de serviço.
HISTÓRICO DE GASTOS 2022
ITEM | VALOR (R$) |
BILHETES NACIONAIS | R$ 707.680,94 |
BILHETES INTERNACIONAIS | R$ 1.374.133,78 |
HOSPEDAGEM NACIONAL | R$ 314.910,97 |
HOSPEDAGEM INTERNACIONAL | R$ 746,728,31 |
BAGAGEM EXTRAS | R$ 22.000,00 |
LOCACAO CARRO E TRANSPORTE AQUAVIÁRIO / TRANSFER (ONIBUS, MICRO ONIBUS E VAN) NACIONAL | R$ 20.000,00 |
LOCACAO CARRO E TRANSPORTE AQUAVIÁRIO / TRANSFER (ONIBUS, MICRO ONIBUS E VAN) INTERNACIONAL | R$ 82.814,92 |
SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL | R$ 56.907,34 |
ALIMENTAÇÃO | R$ 22.47,51 |
LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE | R$ 75.000,00 |
6.2.1. Todos os valores e números acima são baseados em gastos do ano de 2022 pela CBH e poderão variar para cima ou para baixo ao longo dos próximos períodos.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. DA EMPRESA
7.1.1. Manter todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CBH, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências;
7.1.2. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
7.1.3. Fornecer qualquer dos serviços dentro das condições e prazos estipulados pela CBH, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
7.1.4. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste documento;
7.1.5. Reembolsar os trechos requisitados e pagos e não utilizados pela CBH mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Xxxxxx ser enviado a CBH comprovante de cobrança do reembolso que a Agência requisitar às empresas transportadoras;
7.1.6. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CBH, de acordo com a política de viagens da CBH;
7.1.7. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
7.1.8. Aceitar por parte da CBH ou de prepostos por ela designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
7.1.9. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
7.1.10. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agência, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CBH, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
7.1.11. Apresentar, sempre que solicitado pela CBH, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
7.1.12. Participar de reuniões da CBH para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBH;
7.1.13. A Agência ficará obrigada a apresentar à CBH as faturas emitidas pelas companhias aéreas, referentes às passagens aéreas compradas pela CBH na execução dos serviços, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela agência de viagens. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CBH.
7.2. DA CBH
7.2.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no documento;
7.2.2. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.3. Comunicar à empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, através de comissão/funcionário especialmente designado;
7.2.5. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste documento;
7.3. A CBH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXIGIDOS
8.1. A CBH fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros para o acompanhamento destes índices deverão ser parametrizados no sistema de A CBH fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros para o acompanhamento destes índices deverão ser parametrizados no sistema de integração de viagens (self-booking) via web a ser disponibilizados a CBH.
8.1.1. Os serviços solicitados pelos usuários através da ferramenta de auto agendamento em até 2 (duas) horas após a autorização por responsável da CBH designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens da empresa.
8.2. Os serviços solicitados emergencialmente devem ser cumpridos em até 30 (trinta) minutos contadas da geração do protocolo da chamada até a entrega do resultado do agendamento da viagem por e-mail ao usuário solicitante do serviço;
8.3. A ferramenta de auto agendamento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente, inclusive para emissão de relatórios.
8.4 Para os serviços prestados, a Agência deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo:
NACIONAL | INTERNACIONAL | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER |
Passagem Aérea | 3 HORAS | 4 HORAS | 3 HORAS | 4 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 4 HORAS | 48 HORAS | 48 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 4 HORAS | 48 HORAS | 48 HORAS |
Seguro Viagem | - | - | 3 HORAS | 4 HORAS |
8.5 Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 17 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
8.6 Os prazos acima descritos nos itens 8.4 e 8.5 não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, estas devem ser atendidas em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s) usuário(s).
8.7. Os prazos acima também não se aplicam à contratação de espaço, serviços e equipamentos para eventos de pequeno porte, prazo este estabelecido no item 2.64 deste documento.
9. QUESTIONÁRIO DE CONFORMIDADE E VISITA DE DILIGÊNCIA
10.1. A apresentação do questionário de conformidade (Anexo 13) é obrigatório e deve ser preenchido pelo vencedor após o término da sessão. Este questionário será avaliado pela equipe técnica da CBH e caso haja qualquer não conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, a CBH poderá solicitar esclarecimentos ao vencedor ou mesmo desclassifica-lo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Após a verificação da conformidade com as respostas aos questionamentos descritos no Anexo 13, a CBH reserva-se o direito de enviar uma equipe de profissionais para realizar uma visita de diligenciamento na sede da empresa vencedora a fim de fazer a validação da sua estrutura operacional e técnica, confrontando as respostas fornecidas com a sua real estrutura. Somente após esta visita, caso tenha sido realizada, a homologação do processo de seleção será realizada, caso a vencedora tenha atendido a todos os requisitos.
10.3.A visita de diligenciamento será realizada em data e horário a ser acordado com o vencedor e em até no máximo 5 (cinco) dias após solicitada pela CBH.
10.4. Todas as despesas da visita de diligenciamento, caso o vencedor não esteja na cidade do Rio de Janeiro/RJ, será por conta da vencedora e deverá estar incluída nos valores propostos para a execução do futuro contrato, como passagens aéreas e hospedagem. Caso a vencedora, após a visita de diligenciamento, não seja habilitada por insuficiência técnica ou operacional constatada pela equipe da CBH, nenhum reembolso destas despesas será realizado pela CBH à mesma.
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor na fase de habilitação
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo de seleção e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor na fase de habilitação
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa participante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor na fase de habilitação
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 001/2023 – Processo n.º 001/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura
Data:
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor na fase de habilitação.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do processo de seleção, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 001/2023, instaurado pela CBH, e que não estamos impedidos de contratar com a CBH, suas entidades filiadas ou vinculadas, que tenhamos sido declarados inidôneo ou que tenhamos sido suspensos para participar de processos de seleção ou contratar com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e todas as suas entidades filiadas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP.
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Hipismo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 – PROCESSO SELETIVO N.º 001 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
1. CONDIÇÕES GERAIS
A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
2. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE: (Preencher apenas na fase de habilitação)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
A precificação de cada taxa leva em consideração as seguintes unidades por cada tipo de transação:
a) Bilhetes aéreos e seguro por cada emissão (não por perna e sim por trecho voado ou local onde o seguro cobrirá);
g) Hospedagem por quarto reservado (independentemente do tipo de quarto, quantidade de diárias ou quantidade de pessoas que ficarão acomodadas);
h) Carro/ônibus para cada veículo locado (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
i) Bagagem extra despachada via carga por cada despacho realizado. Bagagem extra entende-se somente a segunda mala do viajante onde poderá ser cobrada a taxa de transação, por exemplo, as cadeiras de rodas, raquetes ou qualquer outro volume.
j) Alimentação por cada serviço contratado em estabelecimento comercial ou serviço de buffet por evento, independentemente do número de pessoas servidas ou número de dias de duração do evento, exceto quando a hospedagem for contratada “all included’.
k) Contratações para locação de espaço e outros para serviços para eventos de pequeno porte será por evento realizado, considerando todas as contratações que englobarem o mesmo.
Tipo de Serviço | Quant. de Transações / ano | Valor Unitário Taxa de Transação (R$) | Valor Total Proposto (R$) |
Bilhetes Aéreos Nacionais -(cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 800 | ||
Bilhetes Aéreos Internacionais (cotação, contratação, reserva, emissão, alterações, cancelamentos, reembolsos) | 220 | ||
Seguro viagem internacional, inclui cotação, reserva e emissão de voucher | 1200 | ||
Bagagens Extras: assessoria na operação e negociação de liberação e/ou despacho via cargas (Por Pax e Por Localizador) | 300 | ||
Hospedagem Nacional com café da manhã, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, acompanhamento de contrato, emissão e alteração. | 250 | ||
Hospedagem Internacional com café da manhã, inclui cotação, contratação de bloqueios, reserva, emissão e alteração. | 210 | ||
Locação de veículos, Transporte Terrestre ou Aquaviário nacional, inclui cotação, reserva e emissão vaucher | 60 | ||
Locação de veículos, Transporte Terrestre ou Aquaviário internacional, inclui cotação, reserva e emissão de voucher | 70 | ||
Alimentação. Inclui cotação, contratação do restaurante, reserva e acompanhamento do contrato | 50 | ||
Outros Serviços - Locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte. | 15 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO (R$) |
VALOR OFERTADO GLOBAL ANUAL: R$
3.2 Deverá ser ofertado o VALOR GLOBAL TOTAL ANUAL, que é a quantidade de transações estimadas de cada tipo de serviço multiplicada pela sua respectiva taxa de transação unitária, todas somadas, de acordo com estabelecido o Anexo 01 do Edital:
3.3. Os valores de Taxas de Transação propostos serão fixos ao longo da execução do contrato, porém deve-se considerar que o número de operações para cada tipo de serviço é uma estimativa e que poderá variar para mais ou para menos durante a do mesmo e que nenhum valor será devido a empresa que vier a ser contratada caso esta estimativa não seja alcançada.
3.4. As taxas de transação ofertadas na proposta final do vencedor deverão guardar proporcionalidade sobre o valor das mesmas na proposta inicial cadastrada na razão entre o valor total da proposta inicial cadastrada e o valor total da proposta final.
3.5. A vencedora deverá apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
3.6. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor na fase de habilitação.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Hipismo
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de processo seletivo, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 001/2023 – Processo Seletivo n.º 001, instaurado pela CBH, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 001/2023, realizado pela CBH. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
Este documento deverá ser encaminhado pelo vencedor na fase de habilitação.
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação do processo seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a identificação do proponente na fase de habilitação
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
Nome | CNPJ/CPF | |
Empresa | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, não haver sofrido penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital, municipal ou esportiva.
Declaro ainda que não estamos com o nosso direito de licitar e contratar com a Administração Pública, com a CBH ou qualquer outra entidade de âmbito esportivo suspenso ou que tenhamos sido por elas declarada inidônea.
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, que já respondia processo administrativo e fui penalizado no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
( ) D E C L A R O, para todos os efeitos legais, que ainda respondo o processo administrativo, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações oras prestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Este documento, caso exista, deverá ser encaminhado somente pelo vencedor e com a identificação do proponente na fase de habilitação (caso exista).
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº
............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de ,
Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr ,
qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: Contratada (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do
Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ,
Bairro......................, Cidade.................. Estado , neste ato representada por seu sócio
proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão) , portador do CPF/MF n°
...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço
completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o , realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBH sob o número CBH Nº 006, ora desencadeado pela CBH podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor na fase de habilitação
ANEXO 12– MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 001/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE HIPISMO E A , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO (CBH), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede a Rua Sete de Setembro, nº 81, sala 301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.095.935/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto por Fernando Augusto Sperb, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, [NOME DA CONTRATADA], [qualificação completa], doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 001/2022 celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre, reservas de salas, ou espaços necessários para realizações de eventos, serviço de buffet ou alimentação, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CONTRATANTE.
1.2 Os serviços acima descritos serão prestados conforme demanda das áreas internas da CONTRATANTE.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O presente contrato é celebrado com base no resultado da homologação e adjudicação do processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2023, nos termos do Manual de Gestão de Compras do Comitê Olímpico do Brasil.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 Integram e complementam este Contrato, no que não o contrariem, o Edital e seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos do referido processo seletivo. Em caso de contradição entre os termos deste instrumento e aqueles estipulados no Edital e seus Anexos prevalece o disposto nestes últimos.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços prestados conforme o valor unitário da taxa de transação do referido serviço, conforme valores constantes da
proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, perfazendo o valor anual global de até R$
4.1.1 Nos preços acima previstos estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras.
4.1.2 Fica desde já estabelecido que o preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços que serão realizados pela CONTRATADA, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
4.2 Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados/prestados no período, emitida em moeda corrente nacional.
4.2.1 As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas das Notas Fiscais emitidos pelos fornecedores, ou documento oficial que a substitua, com relação aos serviços contratados e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços, ou conforme acordo pontual entre as partes.
4.2.2 Não serão aceitos, para efeito de comprovação dos valores dos bilhetes aéreos cobrados, faturas de voos da própria agência de viagens ou de sua consolidadora.
4.2.3 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.3 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou mediante crédito na entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, que devem apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir.
4.4 Os pagamentos serão feitos diretamente para a CONTRATADA, não sendo permitido pagamento para as companhias aéreas, empresas operadoras ou a fornecedores dos serviços. Os valores cobrados pelos fornecedores finais (companhias aéreas, hotéis etc.) junto à CONTRATADA integrarão o montante a ser pago pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA, o qual corresponderá a tais valores acrescidos das taxas de transação correspondente nos termos da cláusula 4.1, observado o disposto na cláusula 4.2.1.
4.5 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou
aceitá-los, de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.6 Caso o serviço não tenha sido efetuado, não serão devidos pela CONTRATANTE quaisquer pagamentos, de qualquer natureza.
4.7 A CONTRATANTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.
4.8 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor total estimado do presente contrato é de [ ].
5.2 O valor acima é mera estimativa, podendo variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato, não estando a CONTRATANTE restrita e obrigada à contratação dos quantitativos descritos por item e total global na proposta definitiva apresentada no Processo Seletivo que levou à assinatura do contrato.
5.3 Nenhum custo adicional será aceito pela CONTRANTE caso não se atinjam os números citados e o valor acima estimado.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem demandados pela CONTRATANTE serão os abaixo descritos, que deverão ser rigorosamente cumpridos na obtenção dos valores de orçamento pela CONTRATADA. Necessidades específicas para cada um dos tipos de serviços serão demandadas individualmente pelo CONTRATANTE caso a caso.
AÉREO:
6.1 Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
6.3 A CONTRATADA deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo à CONTRATANTE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 30 (trinta) dias após solicitado, inclusive com o treinamento completo dos colaboradores indicados pela CONTRATANTE que irão operar o sistema.
6.4 No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas internacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à CONTRATADA, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
6.4.1. Os critérios indicados nos itens “b”, “c” e “d” deverão sempre ser subsidiários ao critério “a”, eis que, como regra geral, as passagens deverão ser adquiridas levando- se em consideração o menor valor global apresentado.
6.5 A CONTRATADA também fica responsável por:
f)Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo CONTRATANTE;
g) Atender e prestar assistência ao CONTRATANTE, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade;
h) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CONTRATANTE, por meio do Departamento Diarias e Passagens, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente;
i) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo;
d.1) Para solicitações feitas pela CONTRATANTE com prazo inferior a 24 horas do vôo, a CONTRATADA se obriga a dar pronto atendimento;
j) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a CONTRATADA responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima; e
g) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar para CONTRATANTE por meio eletrônico ou postal os boarding passes.
6.6 Dentre os serviços da CONTRATADA está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CONTRATANTE, em viagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que demandado, inclusive com apoio ao embarque de materiais esportivos específicos do esporte e fora dos padrões normais de carga. Este serviço não deverá estar incluso na taxa de transação e serão tratados a parte entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.7 Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 24hs de antecedência ao Departamento de Diárias e Passagens da CONTRATANTE, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
6.8 A ferramenta de que trata este item 6.3 deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais.
6.9 A ferramenta, passará por aprovação da CONTRATANTE, que validará a implantação do Sistema.
6.10 O sistema deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que a CONTRATANTE efetue as reservas.
6.11 A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis;
d) Disponibilização das tarifas-acordo da CONTRATANTE;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CONTRATANTE, também em meio físico (papel);
f) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CONTRATANTE, com fluxo “on line” de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de “self-booking”, “self-ticketing” ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos
pela CONTRATADA; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CONTRATANTE;
g) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
h) Deverá poder carregar todos os acordos corporativos da CONTRATANTE.
6.12 Disponibilizar aos colaboradores da CONTRATANTE a ferramenta tecnológica de auto agendamento WTS e Reserva Fácil no prazo de até 30 (trinta) dias após solicitado. Estes são sistemas já utilizados na CONTRATANTE e qualquer outro similar que possa ser ofertado terá que ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.13 O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros.
6.14 Em caso de emissão de grupos, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
6.15 Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema.
TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRES:
6.16 Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aquaviários e terrestres; rodoviários e metroviários, intermunicipais, interestaduais e internacionais por meio de empresas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE.
6.17 A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação dos bilhetes, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
6.18 No caso de solicitação de emissão de bilhetes, o pedido de cotação será feito diretamente à CONTRATADA, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) empresas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento dos bilhetes solicitados, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios, visando sempre a melhor opção custo x benefício:
a) Menor tarifa;
b) Menor tempo de viagem.
SEGURO-VIAGEM:
6.19 A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em até 72h (setenta e duas horas) antes do voo, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações.
6.20 Os seguros de assistência médica por acidente ou enfermidade, inclusive COVID-19, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
i) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
ii) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
6.21 Os seguros tratados neste item deverão cobrir a modalidade de práticas esportivas e diferenciada para esportes.
6.22 As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:
iv) assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
v) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
vi) assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
6.23 Estes valores poderão ser alterados dependendo do país.
6.24 Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com empresas de seguros, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá- los.
HOSPEDAGEM
6.25 Todas as contratações de hospedagem efetuadas pela CONTRATADA deverão ser aplicadas as tarifas NET.
6.26 As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais em que isso seja estrtitamente necessário.
6.27 Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, sempre com café da manhã, mediante apresentação de 3(três) cotações.
6.28 Efetivar o pagamento antecipado da hospedagem, sempre que necessário;
6.29 Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
6.30 A CONTRATADA deverá negociar junto a rede hoteleira nacional e internacional, a política de cancelamento, visando o não pagamento de qualquer valor por quartos reservados e não utilizados.
6.31 Os hotéis contratados, se solicitados pela CONTRATANTE, deverão dispor de quartos adaptados e/ou acessíveis, para atender inclusive aos atletas com alguma deficiência física, bem como lugar para guarda de equipamentos esportivos especiais do esporte ou outros.
6.32 Sem a exclusão das normas da ABNT, os quartos deverão observar três requisitos básicos: largura mínima de 80 cm nas portas de acesso ao quarto e ao banheiro, com possibilidade de efetuar um giro completo com a cadeira de rodas no banheiro e acesso livre ao box de banho sem degraus ou banheira, quando for necessário.
6.33 Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e, preferencialmente, dispor de cadeiras higiênicas para banho.
6.34 Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratata deverá comunicar aos hotéis que a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e qualquer outro serviço avulso ofertado ou contratado junto a rede hoteleira que não seja a hospedagem.
6.35 A CONTRATADA deverá apresentar relatórios:
6.35.1 Diariamente, de ajustes da lista de hóspedes, junto aos Hotéis contratados para o Evento;
6.35.2 Financeiros de fechamento de Contas, em no máximo 5 (cinco) dias após o término do evento.
6.36 Sempre que a CONTRATANTEpossuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com a Rede hoteleira, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.
VEÍCULOS
6.37 Todas as contratações de veículos efetuadas pela CONTRATADA deverão ser aplicadas as tarifas NET.
6.38 As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.
6.39 Toda locação de veículo poderá ser realizada em conjunto com a contratação do serviço de motorista, devidamente habilitado para a categoria do veículo.
6.40 Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CONTRATANTE, mediante apresentação de 3 (três) cotações.
6.41 Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
6.42 A CONTRATADA deverá prever que o atendimento a esta consulta contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos sem a exclusão de qualquer outro veículo específico que possa a vir ser necessário:
6.42.1 Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, quatro portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.2 Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.3 Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.4 Van Adaptada: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van Adaptada, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade mínima de 02 (duas) cadeiras de rodas e 03 (três) lugares para passageiros sentados, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com cinto de segurança para
fixação individual das cadeiras, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com piso anti-derrapante, tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.5 Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 24 (vinte e quatro) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.6 Microônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade para transportar de 15 a 17 passageiros, exceto o motorista, devendo ainda possuir, no mínimo 03 lugares para cadeira de rodas, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com sistema de ar- condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.7 Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.42.8 Ônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus adaptado, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros mais motorista e 02 (duas) cadeiras de rodas, com porta acionada pelo motorista, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, fabricado no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.
6.43 A CONTRATANTE informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre os passageiros a serem embarcados.
6.44 A CONTRATADA deverá informar em no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes do início do serviço, o nome e telefone dos motoristas.
6.45 A CONTRATANTE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída dos motoristas.
6.46 A cobrança de horas e quilometragem extra não serão admitidas, exceto em casos de expecional interesse a CONTRATANTE mediante motivação.
6.47 A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
6.48 Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da CONTRATADA e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
6.49 A CONTRATADA deverá apresentar relatório de transporte final em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
ALIMENTAÇÃO
6.50 O Departamento Administrativo da CONTRATANTE poderá solicitar a contratação de alimentação em restaurantes ou outros locais à CONTRATADA, que caberá buscar 3 (três) propostas em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação com opções de local, valor e serviços à CONTRATANTE, que analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CONTRATANTE responsável pela operação.
6.50.1 Na solicitação de serviço de alimentação a ser encaminhada à CONTRATADA constarão também todas as informações necessárias a busca de propostas, como quantidade de pessoas a serem servidas, tipo de alimentos a serem servidos, necessidades especiais, locação de mobiliário ou equipamentos, montagem da cozinha no local definido, duração dos serviços, mão de obra a ser disponibilizada e todas as demais necessárias ao pleno atendimento à CONTRATANTE.
6.51 Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo da CONTRATANTE irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a CONTRATADA não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CONTRATANTE a indicação de um terceiro para a prestação dos serviços.
6.52 Caso a refeição não seja servida em restaurante, a CONTRATADA será responsável pela obtenção de proposta que contemple, além dos serviçois de alimentação, os serviços de limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos serviços de alimentação, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
6.53 A CONTRATANTE não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
6.54 O atendimento de eventos constituem atividades relacionadas a locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte, nas condições gerais acima estabelecidas, acrescida dos serviços de locação de bens, locação de espaços físicos e demais prestações de serviços destinados à realização de pequenos eventos esportivos organizados pela CONTRATANTE, sejam eles competições, eventos ou semanas de treinamento.
6.55 A remuneração a ser paga à CONTRATADA será única e exclusivamente a taxa de transação por tipo de evento realizado, conforme os preços propostos. Todos os demais serviços necessários a realização do evento (locações, equipe operacional, taxas ou qualquer outra), conforme solicitação da CONTRATANTE, serão reembolsados as empresas pelos valores previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.56 O Departamento Administrativo da CONTRATANTE solicitará da contratada uma proposta de preços para os serviços, por evento, a qual deverá ser respondida no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
6.57 O Departamento Administrativo da CONTRATANTE analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CONTRATANTE responsável pela operação.
6.58 Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a contratada não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CONTRATANTE a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
6.59 A CONTRATADA deverá indicar formalmente na proposta um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informar seus contatos telefônicos e eletrônicos, cabendo ao mesmo realizar a interlocução entre os fornecedores e a CONTRATANTE, sendo vedado à contratada o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador da CONTRATANTE, salvo expressa autorização do preposto.
6.60 O coordenador técnico da contratada deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto da contratante, estando presente em todos os eventos. A substituição do mesmo somente poderá ocorrer formalmente e sob apreciação do Departamento Administrativo da CONTRATANTE.
6.61 O profissional deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da contratada com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar-se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços, incluindo desmontagem, entrega de materiais, contatos com fornecedores, etc.
6.62 A CONTRATANTE poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros. A CONTRATADA deverá providenciar o comparecimento destes profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto da CONTRATANTE.
6.63 Toda a equipe de profissionais da contratada que estará envolvida em cada evento deverá ser apresentada formalmente à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao evento, se solicitada, devendo, ainda, ser encaminhada uma relação, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
6.64 A CONTRATANTE poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da contratada e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a contratada proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
6.65 A CONTRATADA deverá atender prontamente com gentileza e cortesia à todas as solicitações dos prepostos da CONTRATANTE em relação às condições de montagem e prestação de serviços, podendo a contratada, para este fim, ser convocada para reunião prévia de briefing.
6.66 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços. Sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas, a contratada deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos.
6.67 No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, a contratada deverá realizar o processo de montagem no dia anterior ao evento, devendo toda a infraestrutura estar totalmente pronta até 12 (doze) horas antes do início do mesmo para fins de checagem e testes, bem como sob a guarda da contratada, inclusive após o evento, sob penalidade de multa 10% (dez por cento) do valor de todos serviços contratados.
6.68 A CONTRATADA deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que a CONTRATANTE não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
6.69 Por ocasião da realização de eventos em ambiente externo, caberá à contratada se encarregar de todas as providências necessárias para a obtenção de autorizações, licenças, alvarás, taxas públicas (inclusive para o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seguro.
6.70 Se necessário, a CONTRATADA será responsável pela confecção de uma planta baixa com a antecedência de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o diálogo com os técnicos da CONTRATANTE sobre a fruição e disposição dos serviços a serem prestados.
6.71 A CONTRATADA será responsável pela limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos eventos, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
6.72 Caberá à CONTRATADA o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias ao serviço prestado, tendo em vista que a CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento do aluguel de equipamentos e/ou outros produtos e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos eventos que não estejam previstos no Projeto Básico e na Ordem de Serviços, devendo a contratada arcar com as despesas extras que, porventura não tenham sido comunicadas ao Departamento Administrativo da CONTRATANTE com antecedência.
6.73 A CONTRATADA se obrigará a oferecer os mesmos serviços, objeto desta contratação, às Entidades Estaduais de Administração do Hipismo, por ocasião de eventos em que caiba a realização de ações compartilhadas e/ou contrapartidas. Nessa hipótese, a CONTRATADA se obrigará a oferecer condições de preço iguais ao valor contratado com a CONTRATANTE, devendo faturar os serviços separadamente, conforme as obrigações financeiras de cada entidade.
6.74 A CONTRATADA somente poderá contabilizar as diárias cujos serviços forem efetivamente utilizados em cada evento, sendo tal circunstância considerada para efeito de elaboração de propostas, devendo ser desprezados os dias em que se realizarem a montagem e/ou desmontagem de equipamentos, o que deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização dos eventos.
6.75 Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de bens e serviços comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de locação: mesas, toalhas de mesa, cadeiras, som, palco, tendas em dimensões variadas com estrutura em box truss, estrutura 3x3m de box truss para backdrop de premiação e resultados, banheiros químicos adaptados, cadeiras higiênicas de banho, estruturas de octanorm para montagem de salas, fechamentos em lycra, fornecimento de UTI móvel, fornecimento de ambulância (tipo unidade de remoção), containers, macas, biombos, carpete, TVs de led, computadores, servidores, notebooks, netbooks, ultrabooks, projetores e telão, copiadoras, scanners de mesa, impressoras P&B e coloridas, no-breaks, caixas térmicas para acondicionamento de água, gelo, cestos de lixo, bandejas de veludo para premiação, grades metálicas, fornecimento de trenas, coletes salva- vidas, construção de rampas de madeira, fitas de demarcação coloridas, placares manuais, espumas para proteção de estruturas (traves, postes, paredes), material de escritório, material de limpeza, confecção de materiais gráficos (sinalização, fichas e formulários, com ou sem picote), fornecimento de internet em alta velocidade, serviço de cabeamento elétrico com pontos de energia estabilizados, serviço de cabeamento de internet, serviço de montagem de estruturas pertencentes à CONTRATANTE, locação de rádios tipo Nextel.
6.76 Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de recursos humanos comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de contratação temporária sem qualquer vínculo empregatício: apoio para equipe técnica, apoio para embarque e desembarque, apoio para montagem e desmontagem de estruturas, apoio para credenciamento (entrega de credenciais), apoio especializado para equipe de imprensa, recreadores, recepcionistas, cerimonialistas, seguranças, salva-vidas, brigadistas.
6.77 A CONTRATANTE não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, bem como os serviços conexos deste tópico em todos os eventos, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 São consideradas infrações pela CONTRATADA ao presente contrato as seguintes hipóteses, não exaustivas:
ITEM | GRAVIDADE |
Não cumprimentos dos prazos de resposta estabelecidos conforme item 8 Anexo 1 - Nível de Serviço SLA ( Tempo de resposta cotação e emissão); | MÉDIA |
Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré estabelecidos; | BAIXA |
Emissões de serviços feitas com informações diferentes do aprovado pela CBH; | ALTA |
Descumprimento ou mal atedimento relacionado aos VIPs.; | ALTA |
Não atendimento a compras ou liberações junto a companhia relacionados a bagagem, excessos, ou equipamentos esportivo; | MÉDIA |
Não cumprimento da política de viagens; | ALTA |
Cancelamentos de reservas indevidamente; | ALTA |
Não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas; | BAIXA |
Solicitações de reembolso não solicitadas; | MÉDIA |
Recebimento de qualquer tipo de comissão; | ALTA |
Falta de equipe necessária para atendimento; | ALTA |
Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização formal da CBH; | ALTA |
Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; | ALTA |
Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital; | BAIXA |
Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária; | BAIXA |
Não disponibilização de um gerente de contas; | ALTA |
Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas; | BAIXA |
Não adequação sistêmica para utilização do Reserve; | MÉDIA |
8.2. Em decorrência das infrações estabelecidas na Cláusula 8.1., supra, serão aplicadas as penalidades de:
8.2.1. R$400,00 (quatrocentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade baixa;
8.2.2. R$600,00 (seiscentos reais) de multa por cada descumprimento de gravidade média; e
8.2.3. R$1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento de gravidade alta.
8.3. Por qualquer outro descumprimento não elencado na Cláusula 8.1., supra, ou pelo não cumprimento das obrigações da CONTRATADA na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a CONTRATADA será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na respectiva notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
8.3.1. A multa prevista na Cláusula 8.3., supra, será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
8.3.2. A apresentação de documentos fiscais e/ou relatórios comprovadamente inautênticos e cuja autenticidade não se possa confirmar junto ao órgão fazendário competente, falsos, e/ou fraudulentos sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de valor equivalente ao do documento irregular.
8.3.3. A multa referida na Cláusula 8.3.2. não se confunde com valores a serem reembolsados à CONTRATADA caso o pagamento do montante correspondente ao documento irregular já tenha sido efetuado à CONTRATADA.
8.3.4. O pagamento da multa à CONTRATANTE e o reembolso de valores já pagos pela CONTRATANTE não são excludentes entre si, podendo ambos incidir sobre o mesmo fato gerador sem que isso exima a CONTRATADA de executar ambas as ações, que têm naturezas distintas.
8.4. As penalidades informadas nas Cláusulas 8.2. e 8.3., supra, serão aplicadas por cada evento de descumprimento e poderão ser cumulativas, conforme o caso.
8.5. A CONTRATADA terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato, sendo certo que, após o término do referido período, as penalidades previstas neste Contrato serão plenamente aplicáveis. Ressalva-se do período de experiência a multa a que se refere a Cláusula 8.3.2, a qual incidirá desde o início da vigência deste contrato e poderá ser cobrada a qualquer tempo.
8.6. A Parte que exigir a pena convencional prevista nas Cláusulas 8.2. e 8.3., supra, não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente, nos termos do artigo 416 do Código Civil.
8.7. A aplicação de qualquer multa à CONTRATDA por descumprimento contratual não exclui a possibilidade de a CBH aplicar à CONTRATADA, pelo mesmo fato, a penalidade de suspensão temporária do direito de participar dos processos de seleção da CBH pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
9 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBH e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da contratada de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou que sejam comprovadamente adulterados em relação ao documento autêntico verificado junto ao respectivo órgão fazendário. Ocorrendo essa
situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBH o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
9.2 A circunstância descrita no item 9.1. (c) estende-se também a qualquer outro documento comprobatório do valor praticado pelo fornecedor final (de hospedagem, passagem aérea, seguro, locação, etc.) em relação ao qual se constate adulteração em relação a quaisquer dados (inclusive o valor) informados pelo fornecedor final.
9.3 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
9.4 Os motivos de força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Os casos omissos desse Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da legislação vigente aplicável.
10.2 Quaisquer alterações legais nas formas de negociação e venda dos serviços ora contratados serão consideradas incluídas neste contrato, independente de aditamento, sem qualquer remuneração adicional à contratada. A CONTRATANTE efetuará, nesse caso, o pagamento apenas dos valores dos serviços contratados junto a terceiros.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência.
11.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no documento;
b) Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste documento;
f) A CBH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências;
b) Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
c) Fornecer quaisquer dos serviços dentro das condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
d) Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste documento;
e) Reembolsar os trechos requisitados e pagos e não utilizados pela CONTRATANTE mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Deverá ser enviado a CONTRATANTE comprovante de cobrança do reembolso que a CONTRATADA requisitar às empresas transportadoras;
f) Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CONTRATANTE, de acordo com a política de viagens da CONTRATANTE;
g) Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
h) Aceitar por parte da CONTRATANTE ou de prepostos por ele ela designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
i) Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
j) Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na CONTRATADA, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CONTRATANTE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
k) Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
l) Participar de reuniões da CONTRATANTE para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE; e
m) A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar à CONTRATANTE as faturas emitidas pelas companhias aéreas, referentes às passagens aéreas compradas pela CONTRATANTE na execução dos serviços, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela agência de viagens. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRALIDADE DO TERMO
12.1 Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
12.2 O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
12.3 A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO
13.1 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES
14.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
a) CONTRATANTE
Endereço: E-mail: A/C.:
b) CONTRATADA
Endereço: E-mail: A/C:
14.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
14.3 Qualquer alteração no endereço, número de telefone, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
15.2 A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a: (a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas. (b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
16.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
16.3 Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
16.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
16.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
16.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
16.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
16.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
16.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
16.6.2 Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
16.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
16.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
16.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
16.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
16.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
16.10 Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018:
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFLITO DE INTERESSE
17.1 A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente
consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
18.1 A CONTRATANTE declara ter conhecimento do termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site http://www.cbh.org.br vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 001/2023;
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEI ANTICORRUPÇÃO
19.1 A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou
contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares; e
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
19.2 A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
19.3 Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
19.4 Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
19.5 As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
20.2 A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CONTRATANTE sem autorização expressa do CONTRATANTE para tanto.
20.3 As Partes se comprometem a cumprir com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), conforme aplicável.
20.3.1 A CONTRATADA autoriza a coleta, o armazenamento, o uso, o tratamento e o compartilhamento de seus dados pessoais pela CONTRATANTE.
20.3.2 Por força deste Contrato, o CONTRATADO concorda expressamente que a CONTRATANTE poderá compartilhar seus dados pessoais (inclusive os sensíveis) com terceiros, tais como o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Fédération Equestre Internationale, o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paralímpico Internacional e as entidades regionais de administração do Hipismo, sempre que por tais entidades for solicitado e no regular exercício das atividades da CONTRATANTE.
21 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
21.1 As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO 13 – QUESTIONÁRIOVERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
Este documento deverá ser encaminhado somente pelo vencedor, por e-mail e posteriormente em via original, com a sua identificação na fase de habilitação e somente após o encerramento da sessão.
O preenchimento deste questionário é obrigatório ao vencedor do processo de seleção. As respostas serão analisadas pela CBH em conformidade com as exigências técnicas e operacionais descrita no Edital e seus anexos e poderão ser conferidas em visita de diligenciamento.
O questionário deverá ser encaminhado no formato abaixo, ou seja, as respostas devem estar na mesma linha de cada questionamento.
Controle | Guia para Análises | RESPOSTA |
Requisitos de Tecnologia | ||
1) Funcionários de TI | 1. A empresa possui algum funcionário de TI? 2. Terceirizado ou CLT? 3. É fácil a comunicação entre o responsável de TI da empresa com os colaboradores do CBH? | |
2) Gestão de segurança da informação Gestão de Continuidade de negócios. | 1.1 - Proteção da informação contra vários tipos de ameaças de forma a assegurar a continuidade do negócio, minimizando danos comerciais e maximizando o retorno sobre investimentos e oportunidades de negócios. 1.2 - Para implantar a norma na empresa é obrigatório empregar todos os seus controles? Aplicam-se somente os controles para os serviços, facilidades, espaços e condições existentes na empresa. Por exemplo, se a empresa não tem acesso remoto de usuários, todos os controles referentes a esse tipo de acesso podem ser ignorados. 2.1 - Há algum Plano de Continuidade de Negócios / Plano de resposta a incidentes. ou requisitos para planear, estabelecer, implementar, operar, monitorizar, rever, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão, com o objetivo de responder eficazmente a ocorrências que possam interromper o normal funcionamento de uma organização?. ***Ferramenta de gestão focalizada nos processos críticos da organização; |
***Permite à organização reagir a grandes incidentes, através do estabelecimento de medidas adequadas; ***Minimiza perdas resultantes de rupturas ou avarias de processos cooperativos; ***Previne rupturas de processos críticos ao longo da cadeia de fornecimento; ***Melhora a compreensão holística da organização promovendo a melhoria contínua; ***Vantagens competitivas no mercado; ***Evidência do cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis; ***Fornece uma base sólida para a negociação com prestadores de serviços financeiros; ***Aumento da confiança de todas as partes interessadas. | ||
3) O acesso a sistemas e aplicações críticas é restrito e disponibilizado apenas aqueles que são devidamente autorizados | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimentos relativos a gestão de acessos e perfis? 2. Os acessos a sistemas e aplicações críticas são revisados com qual periodicidade? | |
4) As informações contidas nos ativos liberados para trânsito são criptografadas. | 1. A empresa disponibiliza ativos móveis para os funcionários? 2. Os ativos liberados para trânsito estão com as informações criptografadas (Ex: Notebooks, Smartphone, Tablets etc.)? | |
5) Há procedimentos específicos com os requisitos de segurança da organização para casos de roubo ou perda de recursos de computação móvel. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento sobre como tratar roubo de ativos (Ex: Direitos Autorais em informações, fazer boletim de ocorrência na delegacia havendo roubo/furto de um ativo da empresa etc.)? | |
6) Há campanhas de conscientização e políticas de segurança da organização reforçando a necessidade de manter as informações críticas em sistemas ou na rede da empresa. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento informando que as informações críticas devem estar armazenadas em sistemas ou na rede da empresa (estas informações não devem estar apenas em dispositivos móveis ou no disco local)? 2. São realizadas campanhas de conscientização reforçando esta informação? Com qual periodicidade? |
7) Há segregação de função entre os profissionais que desenvolvem e os profissionais com autorização para incluir uma mudança no ambiente de produção. | 1. Os profissionais com autorização para incluir uma mudança no ambiente de produção são diferentes dos profissionais responsáveis por realizar o desenvolvimento? 2. Os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento possuem acesso lógico ao ambiente de produção? | |
8) Os dados armazenados de terceiros, clientes ou prestadores de serviço são devidamente destruídos, tendo sua confidencialidade assegurada por meio de procedimento de descarte de informações e cláusulas contratuais | 1. Há alguma política e/ou procedimentos de descarte de informações de clientes, parceiros, fornecedores ou outros, mediante encerramento de contrato ou fim da relação corporativa? 2. De que forma o cumprimento destas normas é assegurado? Há cláusulas contratuais que possam ser consideradas em suas relações comerciais ou parcerias? | |
9) Há política de descarte de dispositivos ou mídias de armazenamento, indicando os tratamentos nas informações antes de efetivar a destruição. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento de descarte de dispositivos e mídias de armazenamento? 2. Esta política indica o tratamento das informações antes de realizar a destruição (exemplo: deve ser analisado se há informações que não podem ser perdidas e devem ser armazenadas em outro local antes do descarte)? | |
10) Todos os equipamentos que contenham mídias de armazenamento de dados são examinados antes do descarte, para assegurar que todos os dados sensíveis e softwares licenciados tenham sido removidos ou sobre gravados com segurança. | 1. Há registros de descartes dos equipamentos? 2. Há registro da análise prévia dos dados armazenados nos equipamentos antes da realização da destruição? | |
11) Há campanhas de conscientização e políticas de segurança da informação indicando o tratamento e os cuidados necessários com os equipamentos da | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento indicando o tratamento e os cuidados necessários com os equipamentos? 2. Há penalidades no caso de descumprimento deste item da política? |
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organização e as respectivas penalidades no caso de descumprimento. | 3. São realizadas campanhas de conscientização reforçando esta informação? Com qual periodicidade? | |
12) São realizadas análises de vulnerabilidades dos aplicativos, sistemas operacionais e bancos de dados periodicamente. | 1. São realizadas periodicamente análises de vulnerabilidades dos aplicativos, sistemas operacionais e bancos de dados? 2. Quem realiza as análises e qual a periodicidade? 3. Há tratamento e acompanhamento das vulnerabilidades identificadas? | |
13) Existem políticas, normas e procedimentos de Segurança da Informação amplamente divulgados. | 1. Há política de segurança? 2. A política é divulgada para os funcionários? 3. Onde está localizada a Política (deve ser um local de fácil acesso aos funcionários)? | |
14) Os acessos aos sistemas são concedidos após a solicitação e autorização formal e estes acessos são revisados periodicamente. | 1. Há solicitação e autorização formal para acesso aos sistemas? 2. Há análise periódica dos acessos aos sistemas? Qual é a periodicidade e quem realiza? 3. Os acessos são revisados após alterações cargo/área? 4. Há análise da segregação de funções antes da liberação do acesso (exemplo: um profissional que solicita um pagamento não deve ter permissão para aprová-lo)? | |
15) Existência de um incentivo à conscientização das políticas de segurança, atentando para a utilização de senhas fáceis, senhas guardadas perto do computador/sistemas, divulgação da senha a terceiros etc. | 1. Existe um programa de conscientização de segurança? Está formalizado? 2. Os funcionários recebem treinamento sobre a política? Com que frequência? 3. Como a eficácia do treinamento é avaliada? | |
16) Os sistemas possuem senhas de acesso "forte" e as senhas não são compartilhadas. | 1. Todos os sistemas possuem senhas de acesso? 2. As senhas de acesso são "fortes" (formada por no mínimo 8 caracteres, com letras e números etc.)? | |
17) Os funcionários são treinados sempre que um novo sistema é | 1. Os funcionários são treinados sempre que novos sistemas são implementados? |
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implementado ou alterado (alterações significativas). | 2. Os funcionários são treinados sempre que alterações significativas são implementadas (alterações que mudem funcionalidades)? | |
18) Os acessos privilegiados são monitorados e os acessos são revisados periodicamente. | 1. Os acessos privilegiados nos sistemas (SO e BD) são restritos e monitorados? 2. As senhas padrão dos usuários privilegiados foram alteradas? 3. Mesmo os usuários privilegiados possuem login e senha individuais? Os usuários privilegiados genéricos não são utilizados (exemplo root)? 4. Os acessos privilegiados são revisados periodicamente? Qual a periodicidade? | |
19) Sistemas de segurança lógica para os sistemas. | 1. Há sistema de segurança lógica para as aplicações (ex: Firewalls)? 2. As informações identificadas através do sistema de segurança lógica são tratadas? Há formalização destes tratamentos? | |
20) Há procedimentos específicos informando as penalidades no caso de descumprimento da Segurança da Informação estabelecida para a empresa? | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento indicando as penalidades no caso de descumprimento da Segurança da Informação estabelecida pela empresa? 2. As penalidades são aplicadas? | |
21) Há procedimentos específicos ressaltando que as informações pessoais e da organização não devem ser fornecidas a desconhecidos, terceiros ou outros funcionários da empresa antes de entender o objetivo e antes de confirmar se possui esta autorização. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento indicando que as informações pessoais e da organização não devem ser fornecidas a desconhecidos, terceiros ou outros funcionários da empresa antes de entender o objetivo e antes de confirmar se possui esta autorização. 2. A conscientização sobre esta importância é realizada periodicamente? Qual a periodicidade? | |
22) Há controles de prevenção contra códigos maliciosos. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento proibindo o uso de softwares não autorizados? 2. Os profissionais possuem autorização para instalar quaisquer softwares em suas máquinas? 3. Caso necessite solicitar a TI a liberação para instalação de software, a TI analisa previamente os softwares antes de liberar? 4. Há softwares de controle de spam e phishing? |
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23) Há softwares de detecção e remoção de códigos maliciosos. | 1. Há atualização frequente de software de detecção de códigos maliciosos? (Ex: Antivírus) 2. Qual a periodicidade de realização? | |
24) Há procedimentos específicos informando as penalidades no caso de ações realizadas propositalmente para desativar a infraestrutura/sistemas da empresa. | 1. Há Políticas, Norma ou Procedimento indicando as penalidades no caso de ações realizadas propositalmente para desativar a infraestrutura/sistemas da empresa? 2. As penalidades são aplicadas? | |
25) Há controle / Monitoramento de acesso físico aos servidores e equipamentos de rede. | 1. Existe política descrita para acesso físico aos equipamentos em questão? 2. O acesso é monitorado? Como? 3. Quem autoriza e como? | |
26) O controle de acesso ao CPD/Sala dos servidores e ativos é restringida fisicamente e monitorada por dispositivos autômatos | 1. O acesso físico a sala dos equipamentos, servidores e ativos de rede é restringida por dispositivo de tranca? (Biométrico, dialpad, somente chave, etc)? 2. O acesso é monitorado por câmeras e/ou outros dispositivos? Quais? 3. O Acesso é acompanhado por responsável designado? 4. O acesso a terceiros (prestadores de serviço e afins), é permitido? Como? | |
27) Há sistemas de monitoramento de servidores e serviços | 1. Existem sistemas de monitoramento dos servidores e serviços? Qual? 2. Os sistemas emitem alertas de problemas e/ou ameaças? Por quais meios? 3. Quais os tipos de monitoramento são aplicados? (Aplicação, serviços, invasões, etc)? 4. O acesso a tais sistemas é controlado? Como e por quem? Existe evidência? | |
28) Sistemas de segurança física para o ambiente de TI | 1. Existem sistemas de monitoramento físico como CFTV, Alarmes e outros no TI? Quais? 2. Os acessos aos sistemas são monitorados? Como e por quem? Existe evidências? 3. No caso de CFTV, qual o período de retenção das imagens? Existe backup / redundância? 4. Os sistemas estão documentados? Favor evidenciar. | |
Requisitos Operacionais |
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29) Acredita ter número suficiente de funcionários sugeridos para atendimento da conta no geral (atendimento e gestão)? Qual a função e a experiência de cada um? | |
30) Acredita ter o número de consultores sugeridos para atendimento? Qual a quantidade sugerida para atendimento? Tem capacidade hoje de disponibilizar funcionários para atendimento exclusivo, ou seja, sem atender nenhum outro cliente? | |
31) Possui consultores especializados em rotas internacionais capazes de efetuar um planejamento da viagem e oferecer alternativas eficientes de rotas? Se sim, quantos? Quantos anos de experiência? | |
32) Possui consultores especializados em reservas/logística de hotéis e serviços internacionais? Se sim, quantos? Quantos anos de experiência? | |
33) Possui consultor bilíngue/ poliglota? Se sim, quantos? | |
34) Com quais fornecedores a agência atua com relação a seguro viagem? Tem experiência em contratação de seguro para algum esporte olímpico? | |
35) Possui acordos com companhias aéreas nacionais e internacionais net? Os descontos podem ser compartilhados com o CBH? | |
36) Pode disponibilizar IATA dedicado A CBH para controle de acordos e volumes emitidos? | |
37) Quais as formas de pagamentos trabalhadas hoje na agência para hospedagem? | |
38) Trabalha com alguma operadora e/ou consolidadora? | |
39) Possui consultor ou departamento especializado em atendimento a passageiros VIPs? O que está incluso no atendimento VIP? | |
40) Possui disponibilidade de oferecer consultores especializados na sede do CBH para prestação de serviços? Em quanto tempo? | |
41) Em caso de necessidade de substituição de consultores ou funcionários, qual o tempo para substituição e treinamento? Tem essa disponibilidade? | |
42) Possui alguma metodologia de avaliação dos consultores e atendimento prestado? | |
43) Possui treinamentos e capacitações regulares com seus funcionários? Qual o tipo e frequência? | |
44) Possui algum tipo de controle interno de SLA? Quais? | |
45) Possui gerente de contas (Key Account Manager)? Qual suas funções na agência? Qual a frequência de visitas para acompanhamento por mês? | |
46) Possui serviço de apoio, nos aeroportos das principais capitais, especialmente RIO, SP, BSB? Próprio ou terceirizado? |
47) Os consultores fornecem recomendações para obtenção de vistos, passaportes, vacinas, etc.? É um serviço ativo, onde o viajante é informado dos documentos necessários quando ele faz a solicitação, ou o viajante terá que perguntar? |
Local e data
, de de 2023.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa