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Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Unimed Fortaleza. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
• ABEVD | Profissional de Vendas Diretas
• ABRACEM | Profissional Liberal
• AFB | Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
• ANACOM | Empregador e Empregado do Comércio
• COREN-CE | Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem
• CRC-CE | Contador e Técnico em Contabilidade
• CREF-5 | Profissional de Educação Física
• FNA | Arquiteto
• GASP | Servidor Público
• MÚTUA | Engenheiro e Profissional do CREA
• SASPB | Servidor Público
• UBES | Estudante Secundarista
• UNE | Estudante Universitário
QualiPRO | Entidades e Públicos
Entidades | Públicos
Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Unimed Fortaleza. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
ABEVD | Associação de Empresas de Vendas Diretas
Profissional de Vendas Diretas
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais revendedores de produtos e/ ou serviços de uma das empresas de venda direta associadas à Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).
• Cópia de 3 Notas Fiscais, de meses diferentes, do revendedor de uma das empresas de venda direta associadas à ABEVD, referentes ao período de 12 meses, que antecedem ao início de vigência do plano de saúde e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). Obs.: A nota fiscal mais recente não poderá ter data superior a 90 dias da data de início de vigência do plano de saúde.
ABRACEM | Associação Brasileira de Consultores Empresariais e Profissionais Liberais
Profissional Liberal
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais liberais devidamente associados a ABRACEM.
• Cópia do diploma ou cópia do certificado de conclusão de curso em ensino superior ou cópia da carteira do conselho regional e o comprovante de associação à ABRACEM (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
Fisioterapeutas do Brasil
AFB | Associação de Fisioterapeutas do Brasil
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais associados à Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB) e devidamente registrados em um
dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs).
• Cópia da Carteira do CREFITO, declaração de associado original e cópia do comprovante de pagamento à Entidade.
ANACOM
ANACOM | Associação Nacional dos Comerciários
Empregador e Empregado do Comércio
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais empregadores (sócios pessoas-físicas) e empregados de empresa do ramo do comércio devidamente associados a Associação Nacional dos Comerciários.
• Empregado de empresas do ramo do comércio: apresentar o número do PIS, cópia da carteira de trabalho (CTPS) referente as páginas da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do empregado, cópia do comprovante de associação a Associação Nacional dos Comerciários (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante de contribuição em favor da entidade).
• Empregador de empresas do ramo do comércio: apresentar o número do PIS e cópia do contrato social ou cópia da última alteração do mesmo, e cópia do comprovante de associação a Associação Nacional dos Comerciários (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante de contribuição em favor da entidade).
COREN-CE | Conselho Regional de Enfermagem do Ceará
Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (COREN-CE).
• Cópia da carteira do COREN-CE e Certidão de Regularidade.
CRC-CE | Conselho Regional de Contabilidade do Ceará
Contador e Técnico em Contabilidade
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os contadores e técnicos em contabilidade devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
• Cópia da carteira do CRC-CE.
CREF-5 | Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região – Ceará, Maranhão e Piauí
Profissional de Educação Física
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais de educação física devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região – Ceará, Maranhão e Piauí (CREF-5).
• Cópia da carteira do CREF-5.
FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
Arquiteto
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais de arquitetura e urbanismo no exercício da profissão, registrados em seus respectivos conselhos de classe e associados a um dos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).
• Cópia da carteira do conselho regional e cópia do comprovante de associação (carteirinha do sindicato filiado à FNA ou declaração original de associado emitida pelo sindicato filiado à FNA ou comprovante da contribuição em favor de um sindicato filiado à FNA).
GASP | Grupo Associativo dos Servidores Públicos
Servidor Público
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os servidores públicos ativos estaduais, municipais e federais associados ao Grupo Associativo dos Servidores Públicos (GASP).
• Cópia do holerite e declaração original da entidade comprovando o vínculo associativo à GASP.
MÚTUA | Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Engenheiro e Profissional do CREA
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais registrados em um dos CREAs devidamente associados à Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
• Profissionais: Cópia da carteira do CREA-UF e cópia da carteira da MÚTUA ou cópia da carteira do CREA-UF e declaração original de associação emitida pela MÚTUA.
SASPB | Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil
Servidor Público
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos servidores públicos Federais e Municipais associados à Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil (SASPB).
• Cópia do holerite com a indicação do desconto mensal devido à SASPB ou cópia do holerite e declaração original de associado emitida pela entidade ou termo de posse e diário oficial com a publicação e declaração original de associado emitida pela entidade.
UBES | União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Estudante Secundarista
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes a partir de 10 (dez) anos matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, regulares e supletivos, públicos e privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares do País associados à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
• Cópia do RG e do CPF; cópia da carteirinha de associação - UBES (recente) ou declaração em papel timbrado com a informação do CNPJ (impresso ou carimbo) da instituição de ensino para comprovar o vínculo retroativo no máximo a 6 meses ou o comprovante de pagamento da mensalidade quitado de no máximo dois meses.
• OBS: Escolas públicas podem não ter a informação do CNPJ ou cópia da mensalidade escolar (recente) ou cópia da matrícula ou carteirinha escolar (recente). Somente serão aceitas documentações de instituições de ensino localizadas no Estado do Ceará.
UNE | União Nacional dos Estudantes
Estudante Universitário
Titular
Documentação necessária do Titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes do Ensino Superior e em Pós- Graduação associados à UNE.
• Cópia da carteirinha de identificação do estudante UNE (recente) ou cópia da mensalidade escolar (recente) ou declaração original do estabelecimento de ensino em papel timbrado, contendo o nome completo do estudante, curso, período,
CNPJ da instituição de ensino, telefone e assinatura do funcionário da instituição de ensino ou cópia da matrícula ou carteirinha escolar (recente). Somente serão aceitas documentações de instituições de ensino localizadas no Estado do Ceará.
Coberturas Garantidas
Para todos os planos
Para todos os planos relacionados neste material de vendas são contempladas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Benefícios Adicionais*
• Unimed Fone;
• Seguro de Proteção Financeira e Familiar.
* Conforme condições contratuais.
Documentação dos dependentes
Cônjuge | • Cópia do RG e cópia do CPF; • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Companheiro(a) | • Escritura Pública de União Estável ou outros documentos que permitam a comprovação do convívio em comum de forma pública, duradoura e estável, dentre os quais a Declaração de União Estável de próprio punho, contendo: o número do RG e do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número de RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a); • Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a); • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Filhos(as) com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do termo de adoção e guarda (conforme o caso); • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Filho(a) inválido(a) de qualquer idade | • Cópia da Certidão de Invalidez emitida pelo INSS; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do termo de adoção e guarda (conforme o caso); • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Menor sob guarda, tutela ou curatelado do Beneficiário Titular* | • Cópia da Tutela, curatela ou do “Termo de Guarda” expedido por órgão oficial; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG do(a) tutelado(a); • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Xxxx(a) com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia do RG e cópia da Certidão de Nascimento; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Genro/Xxxx com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia da Certidão de Casamento ou; • Cópia de Declaração de União Estável lavrada em cartório com os nomes dos pais do casal ou cópia de Declaração de União Estável lavrada em cartório sem os nomes dos pais do casal + cópia do RG e do CPF do(a) companheiro(a); • Cópia do RG e cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Enteado(a) com até 38 (trinta e oito) anos | – Titular casado • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do CPF; • Cópia do termo de adoção e guarda (conforme o caso); • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. – Titular com companheiro(a) • Cópia da Declaração de União Estável registrada em cartório; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
*Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do(a) dependente no benefício, desde que ele(a) tenha até 38 (trinta e oito) anos.
ATENÇÃO:
Comprovante Endereço:
• Para todas as entidades: apenas água e luz, das cidades pertencentes a área de comercialização de cada produto;
O titular deverá apresentar comprovante em seu próprio nome, ou caso não o tenha, deverá apresentar o de um terceiro, desde que apresente também documentação comprobatória de parentesco com o titular do comprovante. Nesses casos o titular do plano preencherá uma declaração de endereço, assumindo a veracidade da informação de residência.
• Todos os solicitantes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG. Todos os solicitantes titulares e/ou seu(s) dependente(s) deverão apresentar a cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência.
A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de
comprovar as informações prestadas na Proposta.
Documentação dos dependentes
Enteado(a) inválido(a) de qualquer idade | – Titular casado • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do CPF; • Cópia do termo de adoção e guarda (conforme o caso); • Cópia do Cartão Nacional de Saúde; • Cópia da Certidão de Invalidez emitida pelo INSS. – Titular com companheiro(a) • Cópia da Declaração de União Estável registrada em cartório; • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde; • Cópia da Certidão de Invalidez emitida pelo INSS. |
Xxxxxxxx(a) com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia do RG ou cópia da Certidão de Nascimento do(a) sobrinho(a); • Cópia do RG do(a) irmão(a) do beneficiário titular para comprovação do grau de parentesco do dependente sobrinho; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Irmão(a) com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG para comprovação dos pais em comum com o titular; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Cunhado(a) com até 38 (trinta e oito) anos | • Cópia da Certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório, com documento de identificação do irmão(ã) do beneficiário titular; • Cópia do CPF; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
*ATENÇÃO: Todos os solicitantes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG. Todos os solicitantes titulares e/ou seu(s) dependente(s) deverão apresentar a cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência.
A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de
comprovar as informações prestadas na Proposta.
Carências Contratuais e Tabelas de Redução de Carências
De acordo com o período de permanência no plano anterior poderá ocorrer a redução nos prazos de carências, conforme indicado na tabela a seguir:
Procedimentos | Carências Contratuais | De 3 a 12 meses | Acima de 12 meses |
Pronto-atendimento nos casos de urgência e/ou emergência, exclusivamente nas primeiras 12 (doze) horas ambulatoriais, exceto para os atendimentos decorrentes de acidente pessoal que não se submetem à aludida limitação do tempo, conforme regulamentação da ANS. | 24 (vinte e quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
Consultas médicas eletivas, exames complementares simples (laboratoriais e radiológicos). | 30 (trinta) dias | 4 (quatro) dias | 4 (quatro) dias |
Fisioterapia, Nutricionista, Ultra-sonografia, Ecocardiograma, Teste ergométrico, Prova de Holter. | 90 (noventa) dias | 60 (sessenta) dias | 4 (quatro) dias |
Cintilografia. | 90 (noventa) dias | 90 (noventa) dias | 4 (quatro) dias |
Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. | 180 (cento e oitenta) dias | 120 (cento e vinte) dias | 60 (sessenta) dias |
Tomografia computadorizada, Ressonância magnética. | 180 (cento e oitenta) dias | 120 (cento e vinte) dias | 45 (quarenta e cinco) dias |
Cirurgias eletivas ambulatoriais, Hemodinâmica, Internações clínicas e cirúrgicas, Diatermia, Litotripsia, Quimioterapia, Radioterapia, Diálise e hemodiálise. | 180 (cento e oitenta) dias | 120 (cento e vinte) dias | 60 (sessenta) dias |
Acupuntura. | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Internações decorrentes de transtornos psiquiátricos. | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Parto a termo. | 300 (trezentos) dias | 300 (trezentos) dias | 300 (trezentos) dias |
Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
Regras para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• O proponente deve possuir um plano de saúde anterior, no qual tenha permanência mínima de 3 (três) meses ininterruptos;
• O proponente deve ser oriundo de um plano de operadora que tenha registro ATIVO na ANS;
• O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo, ou ter sido cancelado, há, no máximo, 30(trinta) dias da
data de assinatura do benefício decorrente desta Proposta.
NÃO serão reduzidas carências para proponentes oriundos de planos não regulamentados.
Documentação necessária
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente que se enquadrar nas regras indicadas neste aditivo, anexar, obrigatoriamente, cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora.
Para proponentes oriundos de plano de saúde individuais ou familiares:
• a cartão de identificação com data de início no plano;
• b. comprovantes dos 3 (três) últimos pagamentos quitados. Na ausência de algum documento do item “a” ou “b” referido anteriormente, será aceita declaração de permanência da Operadora, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, informando: nome e registro da Operadora declarante, tipo de plano (se ambulatorial e/ou hospitalar), se o plano é regulamentado pela Lei no 9.656/98, padrão da acomodação em internação, relação dos beneficiários (titular e dependentes) com as respectivas datas de início e fim de cobertura e data do último pagamento.
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão:
• a. declaração de permanência da Operadora, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, informando:
- nome e registro da Operadora declarante;
- tipo de plano (se ambulatorial e/ou hospitalar);
- se o plano é regulamentado pela Lei no 9.656/98;
- padrão de acomodação em internação;
- relação dos beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim de cobertura.
Para proponentes oriundos de planos de saúde da Unimed Fortaleza:
• a. declaração de permanência da Operadora, a qual pode ser retirada do portal da Unimed Fortaleza.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Coparticipação
É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário sempre que houver a realização de determinados procedimentos, respeitadas as resoluções e instruções normativas da ANS, conforme o quadro de procedimentos e valores indicados a seguir:
Tabela de Coparticipação* | 20%
Procedimentos1 | Salute Coletivo por Adesão | Salute Max Coletivo por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão | |||
Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria Coparticipativo | Apartamento Coparticipativo | |
Consultas médicas eletivas. | 20% | 20% | 20% | |||
Consultas médicas em pronto-socorro. | 20% | 20% | 20% | |||
Exames Simples. | 20% | 20% | 20% | |||
Exames Complexos. | 20% | 20% | 20% | |||
Terapias incluindo sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição e acupuntura. | 20% | 20% | 20% | |||
Internações psiquiátricas2. | 20% | 20% | 20% |
2 Será cobrada a coparticipação a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de internação, contínuos ou não, a cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
*A coparticipação, quando aplicada, não será cobrada sobre valores referentes às internações clínicas e cirúrgicas, cirurgias ambulatoriais, quimioterapias, radioterapias e hemodiálise, inclusive sobre consultas e exames realizados durante a internação do beneficiário.
Tabela de Coparticipação* | 30%
Procedimentos1 | Salute Coletivo por Adesão | Salute Max Coletivo por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão | |||
Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria Coparticipativo | Apartamento Coparticipativo | |
Consultas médicas eletivas. | 30% | 30% | 30% | |||
Consultas médicas em pronto-socorro. | 30% | 30% | 30% | |||
Exames Simples. | 30% | 30% | 30% | |||
Exames Complexos. | 30% | 30% | 30% | |||
Terapias incluindo sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição e acupuntura. | 30% | 30% | 30% | |||
Internações psiquiátricas2. | 30% | 30% | 30% |
2 Será cobrada a coparticipação a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de internação, contínuos ou não, a cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
*A coparticipação, quando aplicada, não será cobrada sobre valores referentes às internações clínicas e cirúrgicas, cirurgias ambulatoriais, quimioterapias, radioterapias e hemodiálise, inclusive sobre consultas e exames realizados durante a internação do beneficiário.
Pagamento
Taxa de Angariação
• A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
• A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
• Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
Valor mensal do Benefício
• O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Forma de Pagamento | Vigência | Vencimento | Locais de Pagamento |
Boleto bancário | 1º 10 20 | Todo dia 1º Todo dia 10 Todo dia 20 | Em qualquer banco, até o vencimento. |
Débito automático em conta-corrente | 1º 10 20 | Todo dia 1º Todo dia 10 Todo dia 20 | 001 - Banco do Brasil 104 - Caixa Econômica Federal 237 - Bradesco 341 - Itaú 070 - BRB 033 - Santander |
Reajustes
• Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
• Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
PLANOS
Data das tabelas: Novembro/2022 até Outubro/2023
Atualização do material: Outubro/2022
Planos COM Coparticipação de 20%
Salute Coletivo por Xxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão | ||||
Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria Coparticipativo | Apartamento Coparticipativo | |
484.301/19-1 | 484.302/19-9 | 484.149/19-2 | 484.150/19-6 | 450.608/04-1 | 450.609/04-0 | |
Segmentação | Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia | |||||
Abrangência geográfica de atendimento | Estadual | Nacional | ||||
Padrão de acomodação em internação | Coletivo | Individual | Coletivo | Individual | Coletivo | Individual |
Até 18 anos | 253,93 | 344,05 | 275,62 | 373,52 | 308,47 | 418,17 |
De 19 a 23 anos | 291,98 | 395,64 | 316,93 | 429,50 | 354,72 | 480,86 |
De 24 a 28 anos | 335,84 | 455,07 | 364,53 | 494,02 | 408,01 | 553,08 |
De 29 a 33 anos | 386,18 | 523,27 | 419,17 | 568,08 | 469,15 | 635,97 |
De 34 a 38 anos | 424,76 | 575,55 | 461,04 | 624,83 | 516,02 | 699,51 |
De 39 a 43 anos | 488,51 | 661,94 | 530,25 | 718,62 | 593,49 | 804,52 |
De 44 a 48 anos | 622,08 | 842,90 | 675,22 | 915,10 | 755,73 | 1.024,47 |
De 49 a 53 anos | 827,31 | 1.120,99 | 897,98 | 1.216,98 | 1.005,07 | 1.362,44 |
De 54 a 58 anos | 1.100,32 | 1.490,93 | 1.194,30 | 1.618,58 | 1.336,73 | 1.812,04 |
A partir de 59 anos | 1.523,29 | 2.064,02 | 1.653,39 | 2.240,77 | 1.850,57 | 2.508,59 |
Valores mensais expressos em Reais (R$), per capita.
Planos COM Coparticipação de 30%
Salute Coletivo por Xxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão | ||||
Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria com Copart | Apartamento com Copart | Enfermaria Coparticipativo | Apartamento Coparticipativo | |
484.301/19-1 | 484.302/19-9 | 484.149/19-2 | 484.150/19-6 | 450.608/04-1 | 450.609/04-0 | |
Segmentação | Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia | |||||
Abrangência geográfica de atendimento | Estadual | Nacional | ||||
Padrão de acomodação em internação | Coletivo | Individual | Coletivo | Individual | Coletivo | Individual |
Até 18 anos | 231,39 | 313,47 | 251,14 | 340,28 | 281,06 | 380,93 |
De 19 a 23 anos | 266,08 | 360,44 | 288,78 | 391,28 | 323,19 | 438,03 |
De 24 a 28 anos | 306,04 | 414,59 | 332,15 | 450,06 | 371,74 | 503,82 |
De 29 a 33 anos | 351,92 | 476,73 | 381,95 | 517,52 | 427,46 | 579,35 |
De 34 a 38 anos | 387,08 | 524,35 | 420,12 | 569,23 | 470,18 | 637,23 |
De 39 a 43 anos | 445,18 | 603,06 | 483,18 | 654,68 | 540,75 | 732,88 |
De 44 a 48 anos | 566,90 | 767,94 | 615,27 | 833,66 | 688,57 | 933,24 |
De 49 a 53 anos | 753,91 | 1.021,29 | 818,23 | 1.108,67 | 915,74 | 1.241,12 |
De 54 a 58 anos | 1.002,69 | 1.358,32 | 1.088,26 | 1.474,55 | 1.217,93 | 1.650,68 |
A partir de 59 anos | 1.388,14 | 1.880,45 | 1.506,59 | 2.041,36 | 1.686,11 | 2.285,19 |
Valores mensais expressos em Reais (R$), per capita.
• Os planos Salute, Salute Max e Multiplan podem ser comercializados nos municípios de: Aquiraz, Acarape, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Beberibe, Canindé, Caridade, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Fortim, Guaramiranga, Guaiúba, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itapiúna, Itatira, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paramoti, Pindoretama, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, Redenção e São Luis do Curu.
Rede Médica e Laboratorial
Informações resumidas e sujeitas a alterações.
Cidade | Hospitais | Salute Coletivo por Adesão | Salute Max Coletivo por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão Enfermaria | Multiplan Coletivo por Adesão Apartamento |
Fortaleza | C. de Saúde São Raimundo | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Clín. Campos Elisios | - | - | PS | PS | |
Clín. Genesis | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | |
Gastroclínica | - | PS/INT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | |
Hosp. Cura Dars | - | - | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | |
Hosp. da Criança | - | - | PS | PS | |
Hosp. Leiria de Andrade | - | - | PS | PS | |
Hosp. Reg. Unimed Fortaleza | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | |
Hosp. São Carlos | - | - | PS/INT | PS/INT | |
Hosp. São Mateus | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT | |
ICC | - | - | PS/INT | PS/INT | |
IOF | - | - | PS | PS | |
Otoclínica | - | - | PS/INT | PS/INT | |
Prontocardio | - | - | PS/INT | PS/INT | |
Sopai | - | - | PS | PS | |
SOS - Hosp. Central | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT | |
Uniclinic | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
PS – Pronto-Socorro | INT – Internação | MAT – Maternidade
Rede Médica e Laboratorial
Informações resumidas e sujeitas a alterações.
Cidade | Laboratórios | Salute Coletivo por Adesão | Salute Max Coletivo por Adesão | Multiplan Coletivo por Adesão Enfermaria | Multiplan Coletivo por Adesão Apartamento |
Fortaleza | Aclimagem, Cace - Cto. de Arritmia, Cage, Central de An. Clínicas, Cto. Lefevre, Cto. de Xxxxxxxx, Cto. de Video End e Cirurgia, Cepro - Clín. e Endoscopia, Clín. Xxxxxx Xxxxxxx, Clín.Gastrosul, Clín. Siebra, Clín. Aldeota Sul, Clín. Benfica, Clín. C & C Diagnóstico, Clín. Dr. Feitosa, Clín. Endoscopy, Clín. H & K, Clín. Icar, Clín. Imagemam a, Clín. Neurocirúrgica Dr Xxxxxx, Clín. Xxxxxxx Xxxx, Clín. Otorhinos, Clín. Mario de Assis, Clín. Trajano Almeida, Clín. San Dieu, Clín. Boghos Boyadijan, CTE, Digest, Eletroneuro, Fort - Imagem, G. O. Clinic, Gastrus, Hosp. Cura Dars, Hosp. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xx, Iccardio, Imaginologia HRU, Inst. CE de Neurol. e Eletrodiag., ICC, IOF, Inst. Saude Vascular, Lab. Evandro Chagas, Lab. Evandro Pessoa, Lab. Gaspar Viana, Lab. Sabin, Lab. Unimed, Mf Serv. Gastroenterologia, Multiclin, Multiclínica Fortaleza, Omnimagem Bez. de Menezes, Omnimagem Maracanau, Omnimagem Centro, Otofono, Otos, Petite Image, Premiere, Prontoclínica de Fortaleza, Pulmocenter, Ritmocordis, Sonimagem, UDI e Unimed Cardio | - | - | LAB | LAB |
Lab. Unimed, Lab. Mikros, Lab. Coocipa, Cooplab, Lab. Biopse Harmony, Citolab, Labpec, Lab. Klaus Magno e Lab. Osmar Nunes | LAB | LAB | - | - | |
Labrocha Filho | - | LAB | - | - | |
Angios, Cardioexata, Cardios, Cto. de Diag. por Imagem, Cto. de Medicina da Mulher, Cto. de Neurologia, Cto. de PE Alergia do Ceará, Cto. de Ultrassonografia, Endofort, Cimagem, Clín.Gastro Dr. Gildo B Furtado, Clín. Saude Integ Xxxxx Xxxxxxx, Clín. do Aparelho Digestivo, Clín. Ricardo Aires Correia, Clín. Ciro Ciarlini, Clín. Danielle Levy, Clín. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Clín. de Eletrodiagnostico, Clín. de Imagem do Ceará, Clín. Angio Vascular, Clín. Humana Imagem, Clín. JCMA, Clín. Labyrinthos, Clín. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Clín. Progastro, Clín. R. Dr. Xxxxx Xxxxxx, Clín. Xxxxxx, Xxxx. Radix por Imagem, Clín. San Lorenzo, Clín. São Bras, Clín. Saude da Mulher, Clín. Ultravida, Clín. rdio, Clín. s Espec Mondubim, Conceptus Imagem, Coração Center, Eco - Imagem, Ecoclín., Ecogenesis - Serv. Médicos, Femini, Feminimagem, Fort-Imagem Ii, Gastrocentro, Gastroimagem, Icarce, ICCA, ICVEC, Inst. de Clin Endoscopia, Inst. Patologia Clín., Lab. Infantil, Lab. Dr Xxxxxxx Xxxx, Mater Imagem, Neurotest, Otoimagem Diagnosticos, Otomedica, Otopronto, Otos, Procordis, Prontoclínica Arruda Bastos, Prontocor, SOPAI, Ultraimagem e Videoscopia do Ceará | - | - | LAB | LAB | |
Boghos Dom Luis, Cardioclínica, Centrocardio de Fortaleza, Clineco - Clín. De Ecografia, Clín. Centrus, Clín. Beroaldo Jurema, Clín. Dr. Xxxx Xxxxxxx, Clín. Madre Xxxxxx, Clín. São Carlos Diag por Imagem, Ecocardio de Fortaleza, Eloclin Clín. Médica, Endocentro, Gastroendoscopia do Ceará, Harmony Cardiodiagnose, Lab. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Lab Xxxxxxxxxx Xxxxx, Lab. Xxxxxx Xxxxx, Labpasteur, Médicar, Monte Klinikum Diag. por Imagem, Nami, Neurofisio, Unid.Cearense de US, Unid. Investig. Cardiologica, Ultrassom de Fortaleza e Unimagem - Unid. CE de Imagem | - | - | LAB | LAB |
LAB – Laboratório
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