PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo PAD TRE/CE n.º 2.859/2020 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 31/2020 - TRE/CE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2020
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º 169/2019, com fundamento no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 31/2020 publicado no DOU do dia 29/04/2020, bem como a homologação da licitação publicada no DOU de 27/05/2020, e a respectiva classificação da proposta, conforme o Documento nº 80.037/2020, do Processo n.º 2.859/2020, RESOLVE, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/02, bem como no Decreto Federal n.º 7.892/13 e Decreto Federal nº 10.024/2019, REGISTRAR OS PREÇOS DE CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL, conforme especificações do ANEXO I, nos termos e condições das cláusulas que compõem esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS EMPRESAS REGISTRADAS - Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os preços e produtos da empresa:
01 - OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.735.236/0001-92, com sede na Xxx 0, Xxxxxx X-00, Xxxx 00-XX, Xxxx 00, X/X, Xxxxxx: Setor Marista, CEP: 74.150-130, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na cidade de Goiânia/GO, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG n.º 5352167 SPTC/GO, CPF n.º 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 0, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Clarissa, na cidade de Goiânia/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES - Compõem a Ata de Registro de Preços, na qualidade de órgãos participantes, as seguintes entidades, cujos quantitativos estão estimados no Anexo I desta Ata: IFCE CAMPUS PARACURU, IFCE CAMPUS MARACANAU, COLEGIO MILITAR DE
FORTALEZA/MEX - CE e HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE, conforme contido na tabela abaixo:
LOT E | ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Qtde TRE/CE | Qtde IFCE / PARACURU | Qtde IFCE / MARACANAÚ | Qtde Colégio Militar de Fortaleza | Qtde Hospital Geral de Fortaleza | Qtde TOTAL |
1 | 1 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert- JUS, tipo A3 e- CPF, com validade de 3 (três) anos e SEM fornecimento de dispositivos tokens criptográficos para seu armazenamento, conforme especificações técnicas contidas no item 5.1 | 100 | 0 | 0 | 10 | 20 | 130 |
2 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert- JUS, tipo A3 e- CPF, com validade de 3 (três) anos e COM fornecimento de dispositivos tokenscriptográficos para seu armazenamento, conforme especificações | 300 | 15 | 0 | 10 | 40 | 365 |
LOT E | ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Qtde TRE/CE | Qtde IFCE / PARACURU | Qtde IFCE / MARACANAÚ | Qtde Colégio Militar de Fortaleza | Qtde Hospital Geral de Fortaleza | Qtde TOTAL |
técnicas contidas no item 5.1 e 5.2 | ||||||||
3 | Serviço de emissão, renovação e validação de certificação digital A3 e- CPF em nuvem, modelos referência NeoID e Bird ID, por autoridade certificadora credenciada pela ICP- Brasil, com validade mínima de 3 (três) anos contados da emissão do certificado, devendo ser homologado e passível de utilização nos serviços eletrônicos da Receita Federal e nos demais sistemas estruturantes do Governo Federal por meio de autenticação em dispositivo móvel autorizado conforme especificações técnicas contidas no item 5.3 | 150 | 0 | 0 | 0 | 10 | 160 | |
4 | Certificado digital tipo A3 e-CNPJ + token, com validade de um ano, pertencente à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | |
5 | Certificado digital tipo A1 e-CNPJ, para instalação em máquina | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 30 | 0 | 10 | 0 | 30 | 70 | |
7 | Certificado SSL Wildcard para domínios e subdomínios conforme item 5.6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de certificados digitais padrão ICP-BRASIL, de acordo com as especificações que constam no Anexo I deste Instrumento, pelo preço registrado, o quantitativo, a marca, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentada, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste Instrumento, naquilo que não o contrariem.
Parágrafo único - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Não serão admitidas adesões a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único - As aquisições serão realizadas na medida das necessidades do órgão gerenciador e órgãos participantes, mediante formalização do Instrumento previsto no art. 62 da Lei 8.666/93, não importando este registro obrigatoriedade de aquisição do total estimado, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-CE - O TRE/CE obriga-se a:
a) notificar o Fornecedor registrado, através da transmissão, por Fax ou E-mail da Nota de Empenho;
b) acompanhar a entrega e verificar as condições do material recebido e certificar a nota fiscal;
c) permitir ao pessoal do Fornecedor o acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
d) notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na ARP;
f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
g) solicitar as aquisições necessárias mediante a comunicação da emissão da Nota de Xxxxxxx;
h) negociar junto aos Fornecedores registrados a alteração dos preços, em virtude de modificações mercadológicas, nos termos dos arts. 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/13;
i) promover, através de seu representante (Gestor da ARP), o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao Fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas ou aplicação de penalidades;
j) indicar aos órgãos participantes o fornecedor registrado e os respectivos quantitativos, após a manifestação de interesse na aquisição pelos órgãos participantes;
k) fornecer as informações necessárias e dirimir quaisquer dúvidas sobre a entrega do material, proporcionando ao Fornecedor facilidades para que possa realizar normalmente o fornecimento dos materiais;
l) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações fornecidas e aceitas;
m) aplicar, garantida a prévia defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata ou da inexecução contratual, em relação às suas próprias contratações;
n) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga o TRE/CE a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES - Nos termos do art. 6º do
Decreto 7.892/13 o órgão participante deverá manifestar para o órgão gerenciador a necessidade de aquisição dos materiais registrados em Ata, respeitando-se os quantitativos definidos.
Parágrafo primeiro - Os órgãos participantes deverão, ainda, tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
Parágrafo segundo - Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às duas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR - São responsabilidades do Fornecedor:
a) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação;
b) cobrir todos os custos envolvidos na execução do serviço, tais como transportes, mão-de-obra, seguro, frete, etc, que ficarão a cargo da Contratada;
c) informar, após a assinatura da ARP, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;
d) responsabilizar-se integralmente por qualquer dano causado por seus empregados, quer seja a terceiros ou ao patrimônio deste TRE-CE;
e) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados e, ainda, por danos eventuais causados ao TRE/CE, bem como a terceiros, quando praticados, ainda que
involuntariamente, por seus empregados, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
g) apresentar, para fins de pagamento, as certidões de regularidade fiscal que foram exigidas na licitação;
h) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A vigência da Ata de
Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
Parágrafo primeiro – O Instrumento que formaliza as contratações deverá ser assinado enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO - Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência anexo, o TRE efetuará o pagamento ao Fornecedor mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho - NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do Fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
Parágrafo primeiro – As empresas deverão apresentar juntamente a nota fiscal/fatura prova de regularidade com: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Justiça do Trabalho.
Parágrafo segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, além da documentação acima, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
Parágrafo terceiro - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo quarto - Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 8 (oito) dias ú t e i s , contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados discriminando: os itens faturáveis, seus quantitativos e seus preços unitários e totais.
Parágrafo quinto - Após a conclusão de cada Ordem de Serviço, mediante apresentação de nota fiscal, será paga a quantia referente a quantidade de Certificados emitidos na OS.
Parágrafo sexto - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE/CE, entre a data prevista e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - Caso o Fornecedor apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução da ARP, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
Parágrafo primeiro - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas, além das penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/02, já tipificada no caput desta Cláusula, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo - A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades variáveis de acordo com a gravidade dos casos, conforme Tabela 1.
Parágrafo terceiro - Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na Tabela 1 para a aplicação de multa de mora sejam extrapolados. No caso de atraso na entrega por período superior ao da Tabela 2, a critério da Administração, os equipamentos e as licenças poderão não ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo quarto - Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
Tabela 1: Dos Graus e Correspondências
Grau | Correspondência |
1 | Advertência formal. |
2 | 0,5% sobre o valor da parcela não cumprida. |
3 | 0,1% sobre o valor total do contrato. |
4 | 0,2% sobre o valor da Nota Fiscal. |
Tabela 2: Das Infrações, Penalidades e Correspondências
Infrações | ||
ITEM | Descrição | Grau |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. | 02 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 02 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 03 |
5 | Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. | 04 |
Parágrafo quinto – As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato celebrado.
Parágrafo sexto - Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo sétimo - As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o TRE/CE, impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada cumuladamente às multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, depois de transitada em julgado a decisão.
Parágrafo oitavo - As situações ensejadoras de penalidade serão previamente analisadas pelo Gestor da ARP, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, observado o devido contraditório.
Parágrafo nono – A aplicação de penalidade deverá ser precedida de notificação, abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso administrativo.
Parágrafo décimo – As penalidades aplicadas deverão ser publicadas no Diário Oficial da União e registradas no SICAF.
Parágrafo décimo primeiro - Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
Parágrafo décimo segundo – As penalidades em virtude do descumprimento dos contratos formalizados com os órgãos participantes serão por estes aplicadas, impondo-se a comunicação ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O
gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao servidor Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, sendo Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx seu suplente, competindo-lhes:
a) encaminhar a solicitação dos materiais que vierem a ser adquiridos através da comunicação da Nota de Empenho via E-mail, seguindo a classificação e as condições estabelecidas nesta Ata;
b) efetuar controle dos Fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação desta Ata;
c) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) observar, durante a vigência da presente Xxx, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
f) informar aos órgãos participantes eventuais alterações na Ata de Registro de Preços, bem como indicar os fornecedores quando da manifestação de interesse na aquisição;
g) consultar o Fornecedor, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer o material a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP, respeitando-se os quantitativos previstos para as adesões, nos termos do art. 22, §§ 3º e 4º.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como poderão ser utilizadas pesquisas efetuadas por outros órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo segundo – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Parágrafo terceiro – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quarto – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o TRE/CE poderá:
a) liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais Fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quinto - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo sexto - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo TRE para determinado item.
Parágrafo oitavo - As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO - Os preços registrados na
presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito quando:
a) o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços;
b) o Fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) o Fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo TRE;
e) a pedido do fornecedor.
Parágrafo primeiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo TRE/CE, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de cancelamento do registro do primeiro colocado, as aquisições poderão ser feitas com os fornecedores remanescentes registrados, respeitando-se a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO - Para dirimir as questões oriundas do presente Ajuste, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal nesta Capital.
Fortaleza/CE, de de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Geral do TRE/CE OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DA ARP Nº 006/2020 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO III do Pregão Eletrônico SRP nº 31/2020)
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, incluindo visitas técnicas, certificados e Tokens criptográficos para Pessoas Físicas, do tipo A3 e Pessoa Jurídica A1, para suprir demandas deste Tribunal, conforme as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. O certame será por menor preço por lote, no caso dos itens 1 e 2, e nos demais itens será adotado o menor preço por item.
2. OBJETIVO
2.1. Prover Certificados digitais válidos para Servidores e Magistrados e equipamentos da Justiça Eleitoral do Ceará.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, microcomputadores e empresas no mundo digital, provando sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não repúdio.
3.2. A autenticidade garante a autoria de um documento, o acesso legítimo a um sistema, entre outros. A integridade garante que as informações não foram alteradas sem a devida autorização. O não repúdio impede que o autor do documento ou da autenticação do sistema conteste a sua validade negando sua autoria.
3.3. O Processo Judicial Eletrônico, em implantação na Justiça Eleitoral do Ceará, exige que o Magistrado ou o Servidor tenham a sua autenticidade comprovada, o Processo Administrativo Digital (PAD) e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que irá ser implementado, também possui a funcionalidade de assinatura eletrônica de documentos por Certificados Digitais, mesmo que não exclusiva, bem com para acesso ao Processo Judicial Eletrônico em uso neste Tribunal e sua ampliação para as zonas eleitorais. Essa comprovação é garantida mediante o uso de certificados digitais pessoais do tipo A3. Esses certificados precisam ser gerados e armazenados em dispositivos para atender às normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), criada pela Medida Provisória n. 2.200-2.
3.4. O token é um dispositivo utilizado para armazenamento do Certificado Digital de forma segura. Também é uma mídia de armazenamento de Certificados Digitais do tipo A3, e seu layout é semelhante a um Pen-Drive, e possui uma conexão Universal Serial Bus (USB) para interagir com o microcomputador. É também responsável por guardar informações sigilosas e, sendo assim, deve obedecer a padrões rigorosos de fabricação e qualidade, de forma a impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso a essas informações. O padrão internacional que garante isso é o FIPS 140-2.
3.5. Outrossim, considerando a Lei nº 9.800/1999 e a Medida Provisória nº 2.200-2, verifica-se também a necessidade de utilização de certificados digitais pelo Setor Jurídico para a prática de atos processuais no âmbito da Justiça Federal.
3.6. A Certificação Digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam maior segurança às comunicações e transações eletrônicas, evitando a interceptação ou adulteração de dados compartilhados em uma comunicação realizada pela Internet, além de também permitir a guarda segura de documentos.
3.7. Desta forma pretende-se aprimorar aspectos de confidencialidade, integridade e autenticidade de serviços de TI disponibilizados externa ou internamente, entre as zonas eleitorais,por meio do uso de certificado digital em computadores servidores. Buscando prover meios que facilitem o acesso e compartilhamento de dados eletrônicos em sistemas do Governo tais como: RAIS, FGTS, Comprasnet, SEI e PJE, entre outros.
3.8. Ainda sob a ótica do planejamento e critérios conjunturais foi estabelecido que a aquisição de certificados digitais do tipo A3 (e-CPF) visa atender o uso de certificação digital dos servidores e magistrados da Justiça Eleitoral no Ceará.
3.9. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, contrato 38/2017, adquiriu serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil sem o fornecimento de Tokens USB, por meio do Pregão Eletrônico n.º 50/2016 do CNJ, adesão a ARP.
3.10. Ocorre que, os primeiros Certificados emitidos expirarão, sendo necessária sua renovação antes do vencimento ou será necessária aquisição de novos certificados.
3.11. A geração de novo par de chaves antes da expiração do atual é um processo simplificado e pode ser realizada por meio eletrônico, sendo assinada digitalmente. Porém deve realizado antes de expirado.
3.12. Alinhamento Estratégico:
3.12.1. Celeridade e produtividade na prestação administrativa e jurisdicional, iniciativa
3.12.2. Informatizar o processo judicial na Justiça Eleitoral do Ceará.
3.13. Justificativa/motivação em Lote
3.13.1. Os serviços a serem contratados foram agrupados por similaridade, visto que são dependentes entre si. Assim, será composto um grupo único com os itens de certificação digital convencional (token USB) para atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade além de manter a compatibilidade entre software (certificado) e hardware (token), além do que o agrupamento de itens em lotes se deve ao fato de que todos os bens e serviços agrupados estão intrinsecamente relacionados, não sendo passíveis de sofrer parcelamento além da maneira definida no objeto sem que reste configurada inviabilidade econômica.
3.13.2. A execução por empresas diferentes poderia trazer mais prejuízo do que uma, possível e, não certa, redução de custos, além do aumento no tempo de execução, visto que, a empresa que executasse a certificação só poderia executar os serviços quando da conclusão do fornecimento do dispositivo pela outra empresa, caso desagrupados fossem. Por praxe, o mercado atende a este requisito entregando tais bens e serviços como uma solução indissociável de modo a ser fornecido por uma só empresa. Desta forma, assegura- se a eficiência no emprego dos recursos financeiros para a aquisição da solução pretendida.
3.13.3. Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da Administração. O benefício direto para Administração resultante da contratação em questão constitui-se na economicidade de recursos e auxilia na execução das funções precípuas da Instituição.
4. DEMANDAS X NECESSIDADES - DETALHAMENTO DO OBJETO
Tabela 1: Estimativa de certificados com e sem fornecimento de Token
It e m | Descrição | UM | Quantid ade TRE- | IFCE / Paracur u | IFCE / Maracana ú | Colé gio Militar | Hospi tal Geral | CATMA T |
1 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert- JUS, tipo A3 e- CPF, com validade de 3 (três) anos e SEM fornecimento de dispositivos tokens criptográficos para seu armazenamento, conforme especificações técnicas contidas no item 5.1 | Unidade | 1 0 0 | 0 | 0 | 1 0 | 2 0 | 27219 |
2 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert- JUS, tipo A3 e-CPF, com validade de 3 (três) anos e COM fornecimento de dispositivos tokenscriptográficos para seu armazenamento, conforme especificações técnicas contidas no item 5.1 e 5.2 | Unidade | 3 0 0 | 15 | 0 | 1 0 | 4 0 | 27189 |
Tabela 2: Estimativa de certificados do NeoID/Nuvem
It e m | Descrição | UM | Quantidade TRE-CE | IFCE / Parac uru | IFCE / Maracanaú | Colég io Militar de | Hospit al Geral de | CATM AT |
3 | Serviço de emissão, renovação e validação de certificação digital A3 e- CPF em nuvem, modelos referência NeoID e Bird ID, por autoridade certificadora credenciada pela ICP- Brasil, com validade mínima de 3 (três) anos contados da emissão do certificado, devendo ser homologado e passível de utilização nos serviços eletrônicos da Receita Federal e nos demais sistemas estruturantes do Governo Federal por meio de autenticação em dispositivo móvel autorizado conforme | Unidade | 150 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2721 9 |
Tabela 3: Estimativa de certificados diversos
It e m | Descrição | UM | Quantidade TRE-CE | IFCE / Paracur | IFCE / Maracana ú | Colégi o Militar de Fortale za | Hospi tal Geral de Fortal | CATMA T |
4 | Certificado digital tipo A3 e- CNPJ + token, com validade de um ano, pertencente à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) | Unidad e | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 27197 |
5 | Certificado digital tipo A1 e-CNPJ, para instalação em máquina | Unidad e | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27170 |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados | Unidad e | 30 | 0 | 10 | 0 | 30 | 27189 |
7 | Certificado SSL Wildcard para domínios e subdomínios conforme item 5.6 | Unidad e | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Certificados Digitais
5.1.1. Certificados Cert-JUS tipo A3
5.1.2. Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e compatível com a AC-JUS;
5.1.3. Todos os certificados deverão ser emitidos sob a hierarquia V2 ou superior, desde que seja compatível com o subitem anterior.
5.1.4. Validade e garantia de 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado;
5.1.5. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede;
5.1.6. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
5.2. Token criptográfico USB – Padrão ICP-Brasil
5.2.1. Token criptográfico USB, homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação concedida disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) - ;
5.2.2. Total compatibilidade com os certificados digitais especificados no subitem 5.1;
5.2.3. Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows e Mac OS;
5.2.4. Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 6 (seis) caracteres, de acordo com critérios da CONTRATANTE;
5.2.5. Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number); Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
5.2.6. Compatibilidade com os padrões: ITU X.509 e resolução nº 65/2009 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
5.2.7. Suporte aos principais browsers de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
5.2.8. Será obrigatória a reutilização dos tokens já possuídos pelos servidores uma vez que estará sendo contratada a emissão sem o fornecimento de Tokens;
5.2.9. Marca/modelos de referência: TOKEN GD STARSING BURTI e Safenet 5110.
5.3. Certificação digital A3 e-CPF em nuvem, marca/modelo de referência: NeoID e BirdID:
5.3.1. Gera apenas um certificado e utilize em múltiplos dispositivos móveis a sua escolha.
5.3.2. Mostra histórico completo de uso, possibilitando rastrear todos os acessos feitos com seu certificado.
5.3.3. Validade de 3 anos com possibilidade de renovação automática, sem a necessidade de passar por todo o fluxo de autorização presencial novamente.
5.3.4. Permite gerenciar os dispositivos autorizados e assine digitalmente documentos com seu celular ou tablet, com praticidade e mobilidade.
5.3.5. Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.
5.4. Certificado digital tipo A3 e-CNPJ + Token com validade de um ano, pertencente à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), padrão do item 5.1
5.5. Certificado digital tipo A1 e-CNPJ, para instalação em máquina, pertencente à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) padrão do item 5.1, sendo certificado A1.
5.6. Certificado SSL para domínio e seus subdomínios (ilimitados) em um único certificado. Exemplo: “*.xxx-xx.xxx.xx” com no mínimo (1) um ano de validade.
5.7. Serviço de visita técnica para validação e emissão de certificados digitais na sede do TRE- CE. O Serviço inclui o deslocamento de um funcionário com todo o equipamento necessário para a emissão de certificados.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para assinatura do Contrato será emitida uma nota de empenho. Após, serão emitidas as respectivas Ordens de Serviço (OS’s) com vistas à emissão dos Certificados parciais conforme a demanda.
6.2. O gestor do contrato enviará, à CONTRATADA, lista com identificação de magistrados e servidores autorizados a receber certificados digitais.
6.3. A quantidade descrita nas Tabelas 1 e 2 do item 4 é estimada e será solicitada parcialmente em cada ordem de serviço, podendo ser emitida durante toda a vigência do Contrato.
6.4. A CONTRATANTE deverá realizar as solicitações, através de abertura de chamado técnico ou documento eletrônico, para a emissão dos certificados Digitais CertJus do Tipo A3 para Magistrado e Servidor;
6.5. Os Certificados deverão ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), compatível com a AC-JUS e sob a hierarquia V2 ou superior;
6.6. Somente após a disponibilização do(s) certificados(s) começa a ser contado o seu prazo de validade de 3 (três) anos, no caso dos certificados A3 e 1(um) ano no caso dos certificados A1;
6.7. Durante o período de validade do certificado a CONTRATADA deverá garantir as correções e atualizações causadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP- Brasil, assim como a re-emissão gratuita dos certificados durante seu período de validade de 3 (três) anos.
6.8. A execução do serviço se dará sob demanda e é de responsabilidade do Gestor do Contrato, formalizar junto à CONTRATADA a autorização de emissão e/ou renovação dos certificados.
6.9. Os certificados emitidos deverão fornecer compatibilidade com os principais navegadores de mercado, entre os quais: Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Chrome e Safari. Além de plena compatibilidade com os principais navegadores de dispositivos móveis das plataformas: Android, Apple iOS e Windows Mobile (Windows Phone);
6.10. Os certificados deverão permitir sua utilização para assinatura de emails, autenticação de cliente, realizar login na rede;
6.11. Os certificados deverão ser aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
6.12. Os certificados serão emitidos sob a supervisão da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica da CONTRATANTE.
6.13. Os certificados deverão ser entregues imediatamente pela CONTRATADA, após o comparecimento do servidor do TRE e/ou magistrado, em sua sede na Cidade de Fortaleza/CE, conforme o agendamento prévio, para apresentação e conferência de toda a documentação exigida;
6.14. Os certificados deverão ser emitidos via internet/web;
6.15. A CONTRATADA deve disponibilizar canal telefônico (0800 ou ligação local), bem como endereço de correio eletrônico para agendamento das solicitações;
6.16. As emissões de novos Certificados deverão ser efetuadas nos postos de atendimento da CONTRATADA, por meio de visitas previamente agendadas, no período compreendido entre 8h e 18h, em Fortaleza, Ceará;
6.17. A primeira renovação do certificado digital válido deverá ser realizada eletronicamente, sem a necessidade de uma nova validação presencial, mesmo se o certificado digital seja de outra certificadora, conforme regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI;
6.18. Verificada pela CONTRATANTE, a baixa qualidade dos serviços prestados, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, no Contrato e neste Termo de Referência. Neste caso, a CONTRATADA será convocada a refazer todos os serviços realizados;
6.19. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço fornecido, executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato;
6.20. Proibições – É proibida a veiculação de publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes deste Contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
6.21. Sigilo – Fica a Contratada obrigada a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento na execução dos serviços contratados.
6.22. O Contrato de serviço poderá ser renovado havendo conveniência da CONTRATANTE.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Considera-se emissão de certificado o momento em que o par de chaves é gerado no dispositivo de armazenamento, as cadeias de certificados ICP-Brasil importadas e gerada a evidência, por parte da empresa contratada, de que está funcionando corretamente;
7.2. A emissão de certificados digitais tipo A3 compreende as atividades de inicialização do dispositivo criptográfico com as senhas de administrador e de usuário, validação da documentação, importação do certificado digital e das cadeias de certificado necessárias para sua correta
utilização, apresentação das instruções necessárias e solicitadas pelo usuário e coleta das evidencias de emissão;
7.3. Ao final de cada OS a CONTRATADA comunicará ao Tribunal, em forma digital, lista dos servidores que receberam certificados naquela OS.
8. PRAZOS
8.1. Ao final do certame, a vencedora firmará um contrato de de 1(um) ano com o TRE-CE.
8.2. As ordens de serviços OS’s para a prestação dos serviços de emissão de certificados serão expedidas conforme a necessidade, após assinatura do Contrato;
8.3. A data de início do serviço ocorrerá em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
8.4. O serviço em questão será considerado terminado quando a contratada entregar a evidência da emissão de todos os certificados digitais de servidores e Magistrados que compareceram aos eventos de emissão previstos na Ordem de Serviços;
9. PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados discriminando: os itens faturáveis, seus quantitativos e seus preços unitários e totais;
9.2. Após verificado que o serviço cumpre as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
9.3. Em caso de erro na cobrança, o acerto dos valores será feito no próximo faturamento. Caso isto não seja possível, esse órgão deverá devolver formalmente os documentos fiscais com as justificativas por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após sua apresentação:
9.3.1. Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 05 (cinco) dias, incidirá nas combinações ajustadas no Contrato;
9.3.2. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
9.4. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
9.4.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
9.5. Após a conclusão de cada Ordem de Serviço, mediante apresentação de nota fiscal, será paga a quantia referente a quantidade de Certificados emitidos na OS.
10. GARANTIA
10.1. Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo 3 (três) anos para o certificado do tipo A3, contados a partir da data de emissão do certificado;
10.2. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Tribunal.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A empresa contratada deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do contrato, o procedimento padrão para emissão de novos Certificados, bem como os procedimentos para renovação dos Certificados válidos, devendo conter as informações necessárias para a efetiva e eficiente emissão dos certificados digitais;
11.2. A contratada deverá apresentar relação contendo o endereço e horário de funcionamento dos postos de atendimento vinculados a ela e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil tipo A3.
11.3. Será responsabilidade da contratada a configuração inicial do token criptográfico fornecido, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3;
11.4. Caberá à empresa contratada providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
11.5. Entregar os tokens, em caso de contratação que necessite deste item, em suas embalagens originais contendo as informações: MARCA, MODELO, REFERÊNCIA, FABRICANTE, entre outros e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no item 5.2 deste termo.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
12.2. Promover os pagamentos conforme Ordens de Serviços emitidas dentro do prazo estipulado, observadas as condições contratuais;
12.3. promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.4. atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
12.5. proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
12.6. efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Termo de Referência;
12.7. não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a licitante vencedora;
12.8. prestar as informações, esclarecimentos e documentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, visando ao fiel cumprimento das obrigações resultantes do Edital e anexos;
12.9. aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital e contrato;
12.10. fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
12.11. comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste processo licitatório, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
12.12. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
12.13. conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
12.14. proceder o rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
12.15. em caso de invalidação, revogação do certificado digital em decorrência da utilização indevida e do mau uso do hardware, ocasionando quebra, perda ou ocorrendo o apagamento do certificado de mídia por parte do usuário, a despesa pela emissão de um novo certificado ou o fornecimento de um novo Token será de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo responsabilizado o servidor que der causa ao dano
13. PENALIDADES
13.1. Das sanções administrativas
13.2. A contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE/CE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
13.3. No caso de a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento, do ressarcimento dos danos causados à Administração e das demais cominações legais.
13.4. A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades variáveis de acordo com a gravidade dos casos, conforme Tabela 1.
13.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o TRE/CE, impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada cumuladamente às multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, depois de transitada em julgado a decisão.
13.6. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na Tabela 1 para a aplicação de multa de mora sejam extrapolados. No caso de atraso na entrega por período superior ao da Tabela 2, a critério da Administração, os equipamentos e as licenças poderão não ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da obrigação assumida.
13.7. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
Tabela 3: Dos Graus e Correspondências
Grau | Correspondência |
1 | Advertência formal. |
2 | 0,5% sobre o valor da parcela não cumprida. |
3 | 0,1% sobre o valor total do contrato. |
4 | 0,2% sobre o valor da Nota Fiscal. |
Tabela 4: Das Infrações, Penalidades e Correspondências
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. | 02 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 02 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 03 |
5 | Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. | 04 |
13.8. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato celebrado.
13.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do
interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
13.10. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos/serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
13.11. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
13.12. O TRE/CE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
13.13. O período de atraso será contado em dias corridos.
13.14. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
13.15. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
14. Da Sustentabilidade
14.1. Não se aplica a este objeto.
ANEXO II DA ARP Nº 006/2020 – TRE/CE
RELAÇÃO DE FORCENEDORES
OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA – CNPJ nº 11.735.236/0001-92
LOTE | ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Unidade | Qtde. Total | Preço Unitário (R$) |
1 | 1 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert-JUS, tipo A3 e-CPF, com validade de 3 (três) anos e SEM fornecimento de dispositivos tokens criptográficos para seu armazenamento, conforme especificações técnicas contidas no item 5.1 | Unidade | 130 | R$ 68,80 |
2 | Serviço de emissão de Certificados Digitais Cert-JUS, tipo A3 e-CPF, com validade de 3 (três) anos e COM fornecimento de dispositivos tokenscriptográficos para seu armazenamento, conforme especificações técnicas contidas no item 5.1 e 5.2 | Unidade | 365 | R$ 97,00 | |
3 | Serviço de emissão, renovação e validação de certificação digital A3 e- CPF em nuvem, modelos referência NeoID e Bird ID, por autoridade certificadora credenciada pela ICP- Brasil, com validade mínima de 3 (três) anos contados da emissão do certificado, devendo ser homologado e passível de utilização nos serviços eletrônicos da Receita Federal e nos demais sistemas estruturantes do Governo Federal por meio de autenticação em dispositivo móvel autorizado conforme especificações técnicas contidas no item 5.3 | Unidade | 160 | R$ 97,00 | |
4 | Certificado digital tipo A3 e-CNPJ + token, com validade de um ano, pertencente à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) | Unidade | 5 | R$ 199,00 | |
5 | Certificado digital tipo A1 e-CNPJ, para instalação em máquina | Unidade | 4 | R$ 98,00 | |
6 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | Unidade | 70 | R$ 39,00 | |
7 | Certificado SSL Wildcard para domínios e subdomínios conforme item 5.6 | Unidade | 1 | R$ 1.275,00 |