EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO/SIGA
Edital de Licitação SRP GSI nº 001/2022 Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Administração e Finanças
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO/SIGA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022
PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO (QUEROSENE DE AVIAÇÃO DO TIPO JET A / JET A-1)
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 390005/000188/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Gabinete de Segurança Institucional, na página xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxXXX#XxxxxxXxxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser obtido mediante a apresentação de uma mídia gravável, na DGAF/GSI – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.4, de 09h até 17h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 001/2022, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
Contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos termos das Resoluções ANP nº 17 e 18 ambas de 26 de julho de 2006 e suas atualizações, para a aquisição e abastecimento de querosene de aviação, tipo JET A / JET A-1, de acordo com a Resolução ANP nº 856 de 22 de outubro de 2021, sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas-DGOA, do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, para abastecer as aeronaves da frota de aeronaves do
Gabinete de Segurança Institucional - GSI, da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES e da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM).
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Lote 1 - Sudeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
GSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 264.480 litros | 264.480 litros |
SEPOL - Secretaria de Estado da Polícia Civil - 520100 | 208.000 litros | 208.000 litros |
FES - Fundo Estadual de Saúde - 296100 | 96.600 litros | 96.600 litros |
FUNESBOM - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - 000000 | 613.500 litros | 613.500 litros |
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar - 510100 | 327.400 litros | 327.400 litros |
Total lote 1 | 1.509.980 litros | |
Lote 2 - Sul | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 2 | 15.000 litros | |
Lote 3 - Nordeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 3 | 15.000 litros | |
Lote 4 - Norte | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 7.000 litros | 7.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 4 | 17.000 litros | |
Lote 5 - Centro-Oeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 82.000 litros | 82.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 30.000 litros | 30.000 litros |
Total Lote 5 | 112.000 litros | |
Total Geral dos Lotes | 1.668.980 litros |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada lote da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada lote desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início de acolhimento das propostas | 10 | 02 | 2022 | 10:00 |
Limite de acolhimento das propostas | 22 | 02 | 2022 | 09:30 |
Data de abertura das propostas | 22 | 02 | 2022 | 09:31 |
Data de realização do Pregão | 22 | 02 | 2022 | 10:00 |
Processo n.º | SEI-390005/000188/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da Publicação | 10/02/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da Licitação | PE SRP GSI 001/2022 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é :
LOTES | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO POR LITRO | PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELO ÓRGÃO LICITANTE |
LOTE 1 - Sudeste | R$5,70 | R$8.616.096,88 |
LOTE 2 - Sul | R$6,83 | R$102.562,50 |
LOTE 3 - Nordeste | R$5,76 | R$86.400,00 |
LOTE 4 - Norte | R$7,66 | R$130.220,00 |
LOTE 5 - Centro-Oeste | R$7,39 | R$828.049,60 |
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 20 02.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do item.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do
menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
3. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço constante no item 1.4, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
b) A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização do serviço de abastecimento de combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 de acordo com a Resolução ANP nº 37 de 01 de dezembro de 2009.
c) A apresentação de Certificado de Qualificação Técnica, emitido pela ANP, autorizando a empresa proponente a operar como distribuidora ou como revenda de combustíveis de aviação, nos termos da Resolução ANP nº 17 ou 18, de 27 de julho de 2006;
d) No caso da empresa ser revendedora, a apresentação de declaração, expedida pelo distribuidor de combustíveis ao qual é vinculado, comprovando estar credenciado/autorizado para o fornecimento de combustíveis de aviação nesta licitação nos termos da Resolução ANP nº 18 de 26 de julho de 2006 e suas atualizações;
e) A apresentação de concessão homologada pela INFRAERO – ou de pessoa jurídica que venha substituí-la – para os aeroportos que apresentar proposta de preços.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos,
consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ORDENADOR DE DESPESAS na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESAS, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19.7 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
19.8 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
19.8.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado no prazo previsto no item 20.5.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada nota fiscal.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 24.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.8 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.16.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.16.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo X), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 24.6 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.9 No caso do item 24.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
26. GARANTIA
26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27 - DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Os licitantes deverão apresentar juntamente aos documentos de habilitação proposta de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, na fração máxima de 30% do objeto contratual, sob pena de desclassificação.
27.2 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores. Deve ser apresentada ainda a documentação de regularidade fiscal dessas empresas, na forma das cláusulas 6.2 e 6.6, aplicando-se, em caso de haver alguma restrição nesses documentos, o disposto na cláusula 8.16. A mesma documentação deve ser apresentada ao longo da vigência do contrato, nos seus devidos termos, sob pena de rescisão.
27.3 O licitante vencedor, a quem for adjudicado o contrato, responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
27.4 Não se aplica a exigência de subcontratação quando o licitante for:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93; ou
c) consórcio composto parcialmente por pequenas empresas com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
27.5 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às empresas executoras dessas parcelas.
27.6 Será possível a subcontratação de estabelecimento revendedor de JET A / JET A-1 com vistas a permitir a correta execução do objeto, garantindo a disponibilização do serviço de abastecimento de combustível em pelo menos um aeroporto em cada uma das regiões solicitadas, neste TR. Trata-se de item complementar e a subcontratação, associada ao critério de aceitabilidade de preços está apta a estimular a concorrência.
27.7 Esta previsão está fundamentada no fato de que a exploração de estabelecimentos de combustíveis em aeroportos se dá por meio de Autorização Pública concedida pela ANP, o que restringe os possíveis competidores. Logo, a subcontratação viabiliza o objeto contratual e amplia a competição pelo preço do objeto. Sem concorrência, as autorizadas ficam confortáveis, pela localização a não reduzirem seus preços e, não se interessando na licitação, inviabilizarão lotes, conforme se vê em histórico de licitações passadas, notadamente quanto ao aeroporto de Paraty. Logo, observa-se que a restrição é característica típica do mercado regulado;
27.8 Considera-se como parte relevante deste objeto o serviço de abastecimento de combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1, de acordo com a Resolução ANP nº 37 de 01 de dezembro de 2009;
27.9 Para sua implementação, será necessário que a Administração autorize, previamente. Destacando-se que é vedada a subcontratação total e que todos os requisitos técnicos previstos pelas normas de segurança e ANP deverão continuar sendo atendidos;
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
28.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
28.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
28.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
28.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
28.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III – Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Locais da Prestação dos Serviços
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI - Formulário de Proposta de Preços
Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo X – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional Id. Func. 5098082-3
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo, estabelecer os requisitos e especificações técnicas para registrar preços do serviço de abastecimento com combustível de aviação (querosene de aviação do tipo JET A / JET A-1), a ser realizado em rede de postos credenciados em aeroporto, controlado por meio de cartão micro processado (com chip ou magnético), caminhão tanque abastecedor ou reboque tanque, de propriedade, operadas, ou a serviço do abastecimento da frota de helicópteros da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA e outras unidades estaduais conveniadas, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e Decreto Estadual nº 46.751/2019 (Regulamenta o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências).
1.1 Justificativa da contratação
A contratação de serviços de abastecimento é o meio que permitirá o funcionamento da frota de aeronaves do Estado do Rio de Janeiro que será composta por 21 (vinte e um) aeronaves, pertencentes ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) e Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM),bem como apoiar as atividades finalísticas de outras unidades estaduais conveniadas. O abastecimento de combustível de aviação é essencial para que os serviços prestados não sejam interrompidos, evitando desta forma a precariedade e/ou iminente prejuízo à coletividade em geral, descontinuando a realização das diversas missões: de transporte executivo, de segurança pública, de defesa civil e administrativas.
A frota de aeronaves do Estado do Rio de Janeiro realiza missões de transporte executivo, missões de segurança pública, missões de defesa civil e missões administrativas, descritas abaixo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Transporte Executivo: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando em visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, dentro das formalidades previstas no Decreto nº 44.310 de 2013.
Missões de Segurança Pública: Transporte de tropas para repressão e/ou combate da prática de delitos, transporte de tropas para repressão de motins e/ou rebeliões em unidades carcerárias, transporte de tropas para manutenção da ordem pública (manifestações diversas), monitoramento fotográfico, vôo a baixa altura, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, dentre outras cujo apoio se fizer necessário.
Missões de Defesa Civil: Remoção aeromédica, transporte de órgãos vitais, resgate de acidentados em locais de difícil acesso, resgate de acidentados em montanhas com emprego de maca de montanha, resgate de acidentados em florestas, resgate de vítimas em áreas atingidas por enchentes, resgate de vítimas em áreas atingidas por deslizamentos, monitoramento fotográfico, voos com carga externa usando gancho e guincho, vôo a baixa altura, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, dentre outros que surgirem.
Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e correlatas.
1.2 Instrumentos de planejamento
1.2.1 GSI
Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no Processo SEI-39004/000311/2020, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art. 10, I.
1.2.2 CBMERJ
A contração está alinhada com o Plano Anual de Contratações do CBMERJ.
1.2.3 SEPOL
A contração está alinhada com o Plano Anual de Contratações da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
1.2.4 SES
A contratação está alinhada com o Plano de Aplicação de da Secretaria de Estado de Saúde.
1.2.5 SEPM
A contração está alinhada com o Plano Anual de Contratações da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Dados extraídos da Minuta do ETP, processo SEI-390001/000183/2020.
1.3 Objetivo da contratação
Com o atendimento da demanda de combustível de aviação em diversas localidades, espera-se que o abastecimento das aeronaves possibilite o cumprimento das tarefas e missões da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), além da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) e da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), nas missões de transporte executivo, missões de segurança pública, missões de defesa civil e missões administrativas.
No atual contrato, com vigência até 02/2022, do volume contratado de 88.080 litros de QAV foram utilizados aproximadamente 90% na base DGOA e 10% em outros pontos. Porém, apesar de um pequeno volume, o fato de não haver tal disponibilização para abastecimento fora da base DGOA restringe a capacidade operacional desta e demais Secretarias, pois não se pode prever quando serão realizados voos para essas regiões.
A necessidade de abastecimento em praticamente todo território nacional se deve a possibilidade de recebimento de uma aeronave asa fixa.
Os aeroportos como Angra e Paraty que possuem fornecedores próprios, poderão ser contratados como itens/lotes separados. Mas não devem deixar de ser contemplados neste TR, pela justificativa supramencionada de restrição da operacionalização dos voos.
2.DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Definição do Objeto
O objeto desta licitação compreende a contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos termos das Resoluções ANP nº 17 e 18 ambas de 26 de julho de 2006 e suas atualizações, para a aquisição e abastecimento de querosene de aviação, tipo JET A / JET A-1, de acordo com a Resolução ANP nº 856 de 22 de outubro de 2021, sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas-DGOA, do Gabinete de Segurança Institucional -GSI, para abastecer as aeronaves da frota de aeronaves do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES e da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), para subsidiar a formulação dos preços pelas empresas licitantes, deverão ser considerados as informações constantes neste TR, pelo período de 12 (doze) meses, a ser fornecido nos locais e quantidades estabelecidas na, ANEXO 1, deste Termo de Referência.”.
Foi incluido neste TR o subtipo do Querosene de Aviação JET A , conforme solicitado pela atual contratada em fase de pesquisa de mercado em 2021, porem não foi retirado o subtipo JET A1, pois ambos os subtipos atendem às aeronaves da DGOA, SES, SEPOL e SEPM por não interferir na performance das mesmas, porém como o produto JET A só irá ser comercializado a partir de 01/01/2022 se faz oportuno manter no TR haja vista a pesquisa de mercado ser realizada ainda em 2021.
Ressaltamos que a presente contratação não possui mão de obra residente em nenhuma das instalações dos órgão governamentais relacionados neste TR.
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades.
As aeronaves a serem atendidas pelo(s) Contrato(s) a ser(em) celebrado(s) são as de Prefixo abaixo relacionados, esclarecendo, porém, que a relação poderá ser alterada pela inclusão e/ou exclusão de outras.
Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional: PR-ERJ
PR-GRJ PR-RJJ
Asa Fixa Aeronave com previsão de incorporação ao GSI em 2022
Secretaria de Estado da Polícia Civil: PR-FEC
PR-EPC PR-JPC PS-APC
Secretaria de Estado de Saúde:
PP-SES
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro:
PP-MHI PP-MBM PP-OBM PT-SRJ
AW 169 - Aeronave com previsão de incorporação ao CBMERJ em 2022 Asa Fixa Aeronave com previsão de incorporação ao CBMERJ em 2022
Secretaria de Estado da Polícia Militar:
PP-EPN PP-EMA PP-OPE PR-LLM PR-COE PR-PMR
2.3 Informações complementares
2.3.1 O(s) licitante(s) somente poderá (ão) cotar valores para o querosene de aviação, do tipo JET A / JET A-1 naquelas localidades onde possuírem concessão ou, na hipótese de revendedora, onde a respectiva empresa distribuidora, através da qual esteja vinculada na ANP, possuir concessão homologada pela administração aeroportuária competente na data da licitação;
2.3.2 A(s) licitantes(s) deverá(ão) estar apta(s) a fornecer combustível de aviação a qualquer hora do dia e em qualquer dia durante a vigência do contrato, e em qualquer uma das localidades relacionadas no ANEXO 1 deste Termo, bem como deverá possuir pelo menos um aeroporto por Estado, que constar nos lotes do ANEXO 1, com exceção do lote referente a Região Nordeste, devido sua menor extensão geográfica e, conseqüentemente menor distância entre os aeroportos, que deverá ter pelo menos três aeroportos no respectivo lote;
2.3.3 O(s) preço(s) são fixos e irreajustáveis;
2.3.4 O(s) Licitante(s) poderá (ão) cotar um ou mais itens do ANEXO 1, deste Termo de Referência, sendo a contratação realizada para as localidades (lotes) que o(s) licitante(s) sagrar(em)-se vencedor (s);
2.3.5 Os custos citados no item anterior deverão, exemplificativamente, prever: fretes do caminhão e da transferência do combustível, diárias do caminhão abastecedor, mão de obra do abastecedor, e qualquer outra despesa/ taxa inerente à operação de fornecimento e abastecimento nos respectivos locais, não cabendo qualquer solicitação de reajuste durante toda a vigência contratual.
2.3.6 As quantidades aqui definidas são estimativas, baseadas na utilização registrada nos últimos anos, não sendo possível definir uma quantidade mínima a ser certamente adquirida pois além do tanque da DGOA ser compartilhado com outras instituições, as demandas atendidas pelos órgãos participantes deste processo, não têm uma rotina fixa a ser seguida.
2.3.7 A Ata de Registro de Preços, descorrente da presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no D.O.
2.3.8 Orgãos Aderentes municipal, distrital, de outros estados e federal poderão aderir a esta Ata de Registro de Preços, limitados ao percentual de 50% (cinquenta por cento) por item, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registo de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
2.4 Definição da natureza do Serviço
Serviço de abastecimento de combustível de aviação é classificado como serviço comum.
3. Metodologia de cálculo para as quantidades a serem contratadas
3.1 A demanda de combustível é proporcional às horas de voo das aeronaves e para balizar tanto o contrato de combustível, bem como os de manutenção necessários às mesmas foi realizada a previsão de disponibilização conforme quadro abaixo.
A frota de helicópteros do Estado do Rio de Janeiro que atendem a Diretoria Geral de Operações Aéreas, do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, será composta pelas seguintes aeronaves:
Aeronave | PR GRJ Agusta AW109SP | PR ERJ Eurocopter EC 135T2+ | PP RJJ Eurocopter AS 355NP | Aeronave Asa Fixa |
Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses | 300 | 240 | 240 | 300 |
Consumo horário médio | 228 litros/hora | 198 litros/hora | 194 litros/hora | 670 litros/hora |
3.1.1 Considerando o consumo horário de cada tipo de aeronave e a estimativa de horas a serem voadas, o consumo estimado para o período de 12(doze) meses será de:
Agusta AW 109SP 68.400 litros
Eurocpter EC 135T2 47.520 litros
Eurocopter AS 355NP 46.560 litros
Aeronave Asa Fixa 201.000 litros
Total DGOA para 2022: 363.480 litros
3.1.2 Para o contrato a ser realizado, esta DGOA realizou uma atualização das suas horas de vôo considerando um aumento real de suas horas voadas em conseqüência ao apoio à Secretaria de Saúde (vacinas, insumos, transporte de órgãos , transporte de enfermos e outras demandas) e demais Secretarias de Estado, bem como a incorporação de uma aeronave de asa fixa, a frota do GSI .
3.2 A frota de helicópteros do Estado do Rio de Janeiro que atendem ao Serviço Aeropolicial – SAER, da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, será composta pelas seguintes aeronaves:
Aeronave | Bell UH – 1H II, prefixo PR- FEC | Helibras AS 350B3, prefixo PR- EPC | Agusta AW 119 prefixo PR-JPC | Agusta AW 169 prefixo PS-APC |
Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses | 200 | 150 | 200 | 200 |
Consumo horário médio | 300 litros/hora | 200 litros/hora | 200 litros/hora | 390 litros/hora |
3.2.1 Considerando o consumo horário de cada tipo de aeronave e a estimativa de horas a serem voadas, o consumo estimado para o período de 12(doze) meses será de:
Bell UH – 1H II 60.000 litros
Helibras AS 350B3 30.000 litros
Agusta AW 119 KOALA 40.000 litros
Agusta AW 169 78.000 litros
Total SAER para 2022: 208.000 litros
No TR do SEI-390001/000350/2020 constava 78.200litros, fica corrigido o erro de digitação na minuta de edital do doc. 12838709.
3.2.2 Esclarecemos que os cálculos das quantidades a serem contratadas foram realizados mediante a atualização das horas de voo que se estimam voar, e que tais aquisições serão custeadas com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Polícia Civil, (informações retiradas do processo SEI-390005/000159/2021, documento 22845845);
3.3 A frota de helicópteros operadas pelo Grupamento de Operações Aéreas – GOA, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, será composta pelas seguintes aeronaves:
Aeronave | Helibras AS 350B2 prefixos PP-MHI PP- MBM | Helibras AS 350B3 prefixos PP-OBM PT-SRJ | Agusta AW 169 previsão de incorporação ao Grupamento de Operações Aéreas em 2022 | Asa Fixa previsão de incorporação ao Grupamento de Operações Aéreas em 2022 |
Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses | 300 Cada aeronave | 300 Cada aeronave | 750 | 850 |
Consumo horário médio | 160 litros/hora | 180 litros/hora | 375 litros/hora | 245 litros/hora |
3.3.1 Considerando o consumo horário de cada tipo de aeronave e a previsão de horas a serem voadas, estima-se o consumo para o período de 12(meses), por tipo de:
Helibras AS 350B2 96.000 litros
Helibras AS 350B3 108.000 litros
Agusta AW 169 281.250 litros
Asa Fixa 208.250 litros
Total para 2022 : 693.500 litros
3.3.2 Esclarecemos que os cálculos das quantidades a serem contratadas, foram realizados mediante a atualização das horas de voo que se estimam voar, e que tais aquisição serão custeadas com recursos provenientes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (informações retiradas do processo SEI- 390005/000158/2021, documento 22740920);
3.4 A frota de helicópteros operadas pela Superintendência de Operações Aéreas - SOAER, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, será composta pelas seguintes aeronaves:
Aeronave | EurocopterAS 55NP Prefixo PP - SES |
Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses | 420 |
Consumo horário médio | 230 litros/hora |
3.4.1 Considerando o consumo horário de cada tipo de aeronave e a previsão de horas a serem voadas, estima-se o consumo para o período de 12(meses), por tipo de:
Eurocopter AS 355NP 96.600 litros
Total para 2022: 96.600 litros
3.4.2 Esclarecemos que os cálculos das quantidades a serem contratadas, foram realizados mediante a atualização das horas de voo que se estimam voar e que tais aquisição serão custeadas com recursos da Secretaria de Estado de Saúde (informações retiradas do processo SEI-390005/000164/2021, documento 22862554).
3.5 A frota de helicópteros operadas pelo Grupamento Aeromóvel – GAM, da Secretaria de Estado da Policia Militar - SEPM será composta pelas seguintes aeronaves:
Aeronave | Helibras AS 350 prefixos PP-EPN PP-EMA PP-OPE PR-LLM | Bell UH – 1H II, prefixo PR- COE | Eurocopter EC 145 PR-PMR |
Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses | 320 Cada aeronave | 142 | 320 |
Consumo horário médio | 160 litros/hora | 300 litros/hora | 250 litros/hora |
3.5.1 Considerando o consumo horário de cada tipo de aeronave e a previsão de horas a serem voadas, estima-se o consumo para o período de 12(meses), por tipo de:
Helibras AS 350B 204.800 litros
Bell UH – 1H II 42.600 litros
Eurocpter EC 145 80.000 litros
Total para 2022 327.400 litros
3.5.2 Esclarecemos que os cálculos das quantidades a serem contratadas, foram realizados mediante a atualização das horas de voo que se estimam voar, e que tais aquisição serão custeadas com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Policia Militar Estado do Rio de Janeiro (informações retiradas do processo SEI- 350192/002084/2021, documento 24374203);
3.6 As quantidades estimadas para o exercício de 2022 foram apresentadas pelos respectivos operadores das aeronaves e que os recursos destinados a quitação das aquisições serão providenciadas pelas suas respectivas Secretarias.
3.7 As quantidades de litros de combustível prevista neste estudo são estimadas, não implicando em despesas para o Estado, em caso de menos horas voadas, portanto, resta claro que a Administração não se obriga a utilizar integralmente os quantitativos contratados
3.8 Mesmo que ao final do contrato tenha sido recebido combustível acima da quantidade necessária para o período contratual, o mesmo permanecerá acondicionado no tanque da DGOA. O JET A / JET A-1 não possui prazo de validade e poderá ser aproveitado para o próximo exercício financeiro, ou seja, não haverá desperdício;
3.9 Nas demais bases, fora da DGOA, só haverá consumo caso as aeronaves necessitem de abastecimento para cumprimento de missão.
3.10 A contratação de serviços pretendida se dará através de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Registro de Preços.
GSI | SEPOL | CBMERJ | SAUDE | SEPM | Total |
363.480 Litros | 208.000 Litros | 693.500 Litros | 96.600 Litros | 327.400 Litros | 1.668.980 Litros |
Quadro da quantidade total requerida | |||
ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
109086 | Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | litro | 1.668.980 |
CONSUMO DE QAV-1 - ANOS DE 2015 À 2021 (1º SEMESTRE) | ||
ANO | ÓRGÃO | QUANTIDADE (LITROS) |
2015 | COA | 151.386 |
SAER | 102.438 | |
GOA | 114.240 | |
TOTAL | 368.064 | |
2016 | COA | 47.816 |
XXXX | 00.000 | |
XXX | 71.636 | |
TOTAL | 167.196 | |
2017 | COA | 25.029 |
XXXX | 00.000 | |
XXX | 66.981 | |
TOTAL | 113.882 | |
2018 | COA | 33.086 |
XXXX | 00.000 | |
XXX | 60.360 | |
TOTAL | 183.400 | |
2019 | COA | 48.580 |
XXXX | 00.000 | |
XXX | 68.114 | |
TOTAL | 176.200 | |
2020 | COA | 52.362 |
XXXX | 00.000 | |
XXX | 60.802 | |
TOTAL | 142.026 | |
2021 1º Semestre | COA | 54.448 |
SAER | 6.209 | |
GOA | 26.609 | |
TOTAL | 87.266 |
3.10 Considerando os valores de consumo dos anos de 2015 a 2019, faz-se necessário os seguintes esclarecimentos: Em 2015:
- as atividades de voo da DGOA, Saer e CBMERJ ocorreram normalmente. Em 2016:
- foram realizadas as Olimpíadas no Rio de Janeiro e a base da DGOA foi utilizada para atividades de Remo, motivo pelo qual todas as aeronaves da DGOA, CBMERJ e SAer foram realocadas no aeroporto de Jacarepaguá no período de maio a outubro de 2016. Nessa ocasião as atividades de vôo foram reduzidas significativamente, uma vez que desde o início dos Eventos Teste até a finalização da Paralimpíadas o espaço aéreo foi controlado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Força Aérea(DECEA), e todas as decolagens estavam condicionadas a autorização deste;
- foi publicado o Decreto 45.692 de 17/06/2016 que decretou a Calamidade Financeira do Estado do Rio de Janeiro, o que novamente impactou diretamente as atividades desenvolvidas por esta DGOA, bem como CBMERJ e Saer;
- a Polícia Civil esteve sem contrato de manutenção para suas aeronaves, por conta de determinação contida no DO 045/2016, que transferiu a responsabilidade de manutenção das aeronaves pertencentes à PCERJ da DGOA para aquele órgão;
- Houve intensa repercussão na mídia sobre o uso de aeronaves pelo Chefe do Executivo. Em 2017:
- Em conseqüência do Decreto 45.692 de 17/06/2016, não foram assinados contratos de manutenção e fornecimento de peças para as aeronaves desta DGOA. Das 4 aeronaves desta COA, apenas uma estava operacional e com restrição de horas de voo;
- As aeronaves da PCERJ retornaram para administração da DGOA em fevereiro de 2017, conforme DO 030 de 13/02/2017, porém ainda sem contrato de manutenção e fornecimento de pecas;
- Houve intensa repercussão na mídia sobre o uso de aeronaves pelo Chefe do Executivo. Em 2018:
- As aeronaves da DGOA permaneceram sem contrato de fornecimento de peças por conta de dívidas com as empresas e dos efeitos do Decreto 45.692 de 17/06/2016;
- Apenas em outubro de 2018 foi assinado o contrato para fornecimento de peças para as aeronaves da DGOA e iniciaram-se as inspeções vencidas. Em 2019:
- Estado ainda sob regime de recuperação fiscal e início da gestão de Xxxxxx Xxxxxx que iniciava na carreira política, conseqüentemente houve uma demanda reduzida;
Em 2020:
- Declarada pela OMS a Pandemia da COVID-19
- Uma aeronave da Polícia Civil entrou em inspeção em dezembro de 2019 e permanecendo baixada todo o ano de 2020, o que gerou redução das horas de voo daquela Secretaria.
Em 2021:
- Em razão da Pandemia da COVID-19, houve um aumento das horas voadas pela DGOA no 1º semestre, em conseqüência ao apoio à Secretaria de Saúde (entrega de vacinas, insumos, transporte de órgãos, transporte de enfermos e outras demandas).
- A partir do mês de março o SEPOL e o CBMERJ aderiram a Ata de Registro de Preços da PMERJ, passando a partir desse momento controlar o consumo de combustível de suas aeronaves.
- as quantidades estimadas para o exercício de 2022 foram apresentadas pelos respectivos operadores das aeronaves e os recursos destinados à quitação serão providenciados pelas suas respectivas Secretarias
3.11 Após os esclarecimentos, solicito que sejam observadas que cada ano teve sua realidade prevista para o consumo de JET A / JET A-1impactada por algum fator externo, não permitindo aos órgãos cumprirem fielmente seu planejamento operacional. Razão pela qual o valor demandado para 2022 por cada órgão teve um acréscimo em relação a media de 2015 a 2020, que não refletiu a programação de cada órgão.
3.12 As quantidades estimadas para o exercício de 2022 foram apresentadas pelos respectivos operadores das aeronaves e que os recursos destinados a quitação das aquisições serão providenciados pelas suas respectivas Secretarias, conforme informações anexas.
Quantitativo Estimado Anual Em Litros GSI | Quantitativo Estimado Anual Em Litros SEPOL | Quantitativo Estimado Anual Em Litros CBMERJ | Quantitativo Estimado Anual Em Litros SES | Quantitativo Estimado Anual Em Litros SEPM | Total Estimado em Litros |
363.480 | 208.000 | 693.500 | 96.600 | 327.400 | 1.668.980 |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 Forma de execução da contratação
4.1.1 Serviço de abastecimento com combustível de aviação
4.1.2 O serviço de abastecimento com combustível de aviação deverá ser executado conforme as normas técnicas de segurança vigentes, estabelecidas pelas autoridades competentes e pela administração aeroportuária competente, quando for o caso;
4.1.3 O serviço será efetuado de forma fracionada, em quantas entregas forem julgadas necessárias;
4.1.4 A(s) contratada(s) deverá(ão) estar apta(s) a fornecer combustível de aviação a qualquer hora do dia e em qualquer dia durante a vigência do contrato, e em qualquer uma das localidades relacionadas no ANEXO 1 deste Termo, bem como deverá possuir pelo menos um aeroporto por Estado, que constar nos lotes do ANEXO 1, com exceção do lote referente a Região Nordeste, devido sua menor extensão geográfica e, conseqüentemente menor distância entre os aeroportos, que deverá ter pelo menos três aeroportos no respectivo lote;
4.1.5A DGOA se compromete a comunicar o abastecimento (quantidade estimada, data e horário estimado) com antecedência mínima de 12 horas, a exceção do lote SUDESTE, o qual deve estar apto ao abastecimento 24h por dia.
4.1.6 Os abastecimentos serão realizados por funcionários e/ou representantes da contratada, acompanhados por funcionário da contratante, os quais verificarão, em conjunto, a qualidade e quantidade a ser descarregada em seu sistema de armazenamento;
4.1.7 O serviço de abastecimento com combustível de aviação, tipo JET A / JET A-1 , deverá ser executado conforme as normas técnicas de segurança vigentes, estabelecidas pelas autoridades competentes e pela administração aeroportuária competente, quando for o caso.
4.1.8 Em toda a vigência do contrato, poderão ocorrer abastecimentos em caráter excepcional, em casos de urgência e de relevante interesse público, em aeroportos operados pela CONTRATADA, não relacionados no ANEXO 1 deste Termo, sempre que justificados e autorizados pela autoridade ordenadora competente, e de comum acordo entre as partes, respeitado os valores contratuais fixados.
4.2 Do prazo e da estratégia de entrega
4.2.1 O objeto deste Termo de Referência será realizado nos locais previstos no ANEXO 1, deste Termo de Referência.
4.2.2 O serviço de abastecimento será efetuado imediatamente quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos e mediante a solicitação do Comandante da Aeronave.
4.2.3 O serviço de abastecimento será prestado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua solicitação de fracionada, em quantas entregas julgar necessárias, no tanque de combustível da Diretoria Geral de Operações Aéreas-DGOA - Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ e no Grupamento Aeromóvel-GAM – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX. As solicitações serão controladas pelos fiscais por e-mail, conforme ANEXO 3;
4.2.4 A CONTRATANTE poderá pousar em qualquer uma das localidades relacionadas no ANEXO 1, bem como em outras localidades não relacionadas no ANEXO 1, conforme item 4.1.7, para utilizar o serviço de abastecimento de querosene de aviação, do tipo JET A a ser fornecido pela CONTRATADA.
4.2.5 No ato da realização do serviço de abastecimento, realizado por funcionários e/ou representantes da CONTRATADA, em qualquer uma das localidades relacionadas no ANEXO 1, será emitido documento em pelo menos duas vias, assinado e identificado pelo mesmo e assinado e identificado pelo Comandante do helicóptero da CONTRATANTE, com a quantidade de combustível abastecida.
4.2.6 Os serviços de abastecimentos a serem realizados nos tanques da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA e do Grupamento Aeromóvel-GAM, serão realizados por funcionários e /ou representantes da CONTRATADA, acompanhado por funcionário de ambas as bases, os quais verificarão em conjunto a qualidade e quantidade a ser descarregada em seu sistema de armazenamento composto na DGOA por 02(dois) tanques aéreos com capacidade para 15.000 (quinze mil) litros de querosene de aviação cada e bomba de combustível própria, ANEXO 2.
4.2.7 A Comissão de Fiscalização do Contrato deverá atestar a Nota fiscal emitida pela CONTRATADA, antes do envio para o Setor Financeiro efetuar o pagamento.
4.3 Rotina das Verificações do Combustível
4.3.1 A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitado, a qualquer momento e antes da realização do serviço de abastecimento, o teste do combustível a ser abastecido.
4.3.2 A CONTRATANTE poderá indicar representante para acompanhar os testes anteriormente citados.
4.4 Duração do contrato
4.4.1 Prazo: Doze (12) meses a contar da publicação do contrato na imprensa oficial.
4.4.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4.5 Reajuste de preços
Os preços contratados serão fixos durante o período inicial de 12(doze) meses de vigência do contrato, podendo ser reajustados conforme item abaixo.
4.5.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
Em virtude do regime de recuperação fiscal, não será permitido outro reajuste acima do IPCA, conforme art.2º, inc.V, da Lei Complementar 159/2017."
4.6 Garantia
4.6.1 Será exigido das contratadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
4.6.2 A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto pelo § 2º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o reajustamento de preços.
4.6.3 Tendo em vista a essencialidade do serviço contratado para operacionalização das aeronaves do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o volume da contratação, a necessidade de garantir o abastecimento nos aeroportos listados, de modo que a interrupção do abastecimento acarretará restrição de operação das aeronaves operadas por esta DGOA/GSI, SEPOL, CBMERJ, SES e SEPM e o consequente prejuízo ao atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, entende-se que o percentual máximo ordinário é o que mais se adequa para garantir cobertura em eventual descumprimento de objeto.
4.6.4 A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4.6.5 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
4.6.6 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 horas, para que seja mantido o percentual de 5% do valor do Contrato.
4.6.7 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
4.6.8 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
4.7 Critérios e práticas de sustentabilidade
4.7.1 A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012, e adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em especial atentando-se para os processos de extração, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem ao combustível de aviação a ser fornecido.
4.7.2 O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
4.7.3 A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
4.8 Possibilidade de subcontratação
4.8.1 Será possível a subcontratação de estabelecimento revendedor de JET A / JET A-1 com vistas a permitir a correta execução do objeto, garantindo a disponibilização do serviço de abastecimento de combustível em pelo menos um aeroporto em cada uma das regiões solicitadas, neste TR. A subcontratação será limitada a 30% (trinta por cento) do valor por lote, sujeita a prévia aprovação por parte da Contratante.Trata-se de item complementar e a subcontratação, associada ao critério de aceitabilidade de preços está apta a estimular a concorrência.
4.8.2 Esta previsão está fundamentada no fato de que a exploração de estabelecimentos de combustíveis em aeroportos se dá por meio de Autorização Pública concedida pela ANP, o que restringe os possíveis competidores. Logo, a subcontratação viabiliza o objeto contratual e amplia a competição pelo preço do objeto. Sem concorrência, as autorizadas ficam confortáveis, pela localização a não reduzirem seus preços e, não se interessando na licitação, inviabilizarão lotes, conforme se vê em histórico de licitações passadas, notadamente quanto ao aeroporto de Paraty. Logo, observa-se que a restrição é característica típica do mercado regulado;
4.8.3 Considera-se como parte relevante deste objeto o serviço de abastecimento de combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1, de acordo com a Resolução ANP nº 37 de 01 de dezembro de 2009;
4.8.4 Para sua implementação, será necessário que a Administração autorize, previamente. Destacando-se que é vedada a subcontratação total e que todos os requisitos técnicos previstos pelas normas de segurança e ANP deverão continuar sendo atendidos;
4.8.5 A Administração Pública não realizará pagamento algum diretamente à subcontratada, a exceção de previsão legal, nesse sentido.
4.9 Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
4.9.1 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx.
Justificativa: A possibilidade de participação de consórcios poderá ampliar a competitividade, na medida em que possibilitará que empresas somem suas capacidades técnica, administrativa e econômico-financeira para participar da licitação em que, individualmente, não teriam condições.
4.10 Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será permitida a participação de cooperativa.
Justificativa: Não será permitida a participação de cooperativa, uma vez que a regulamentação da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Resoluções ANP nº 17 e 18, de 26 de julho de 2006) não prevê que a distribuição e a revenda de combustível de aviação sejam realizadas por uma associação entre indivíduos.
Bem com em razão da incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (grifo nosso)
4.11 Incidência do Programa de Integridade
Conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, as empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão apresentar declaração informando a sua existência nos termos do art. 4º da presente Lei ou que irá realizar a implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
5. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 Responsabilidades da contratante
5.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
5.1.2 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização do Contrato nomeada pela Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA/GSI;
5.1.3 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais quando da inadimplência desta sem a devida justificativa;
5.1.4 Receber definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
5.2 Responsabilidades da contratada
5.2.1 Entregar o objeto desta licitação na qualidade, nos locais e nos prazos especificados neste TR e seu ANEXO I
5.2.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como frete, seguro e descarregamento das mercadorias, não cabendo qualquer solicitação de reajuste durante toda a vigência contratual.
5.2.3 Apresentar a nota fiscal do combustível consumido, para atesto e conferência pela Comissão de Fiscalização do Contrato;
5.2.4 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
5.2.5 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
5.2.6 Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do referido contrato;
5.2.7 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade do objeto dessa contração;
5.2.8 Todos os funcionários e/ou representantes da CONTRATADA que tomarem parte na execução do objeto deste Termo de Referência deverão possuir qualificação pertinente, em cumprimento as normas técnicas de segurança vigente próprias da atividade, as expensas da CONTRATADA;
5.2.9 Permitir o acompanhamento na realização do objeto contratado por servidores públicos indicados pela CONTRATANTE que irão compor a Comissão de Fiscalização de Contrato, bem como por representantes Diretoria Geral de Operações Aéreas e da Diretoria Geral de Administração e Finanças;
5.2.10 Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários do Gabinete de Segurança Institucional com urbanidade e respeito;
5.2.11 Permitir o abastecimento com “bocal redondo”, nos casos quando o Helicóptero estiver com o tanque auxiliar instalado, por ser incompatível com o “bocal chato”;
5.2.12 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto, sem interrupções por férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões de empregados;
5.2.13 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre o objeto contratado;
5.2.14 Comunicar à Comissão de Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 De acordo com art.30, II da Lei 8666/93 e o Enunciado 39 da PGE/RJ deverá ser comprovada a aptidão para a realização do serviço de abastecimento de combustível de aviação mediante:
– A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização do serviço de abastecimento de combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 de acordo com a Resolução ANP nº 37 de 01 de dezembro de 2009.
- A apresentação de Certificado de Qualificação Técnica, emitido pela ANP, autorizando a empresa proponente a operar como distribuidora ou como revenda de combustíveis de aviação, nos termos da Resolução ANP nº 17 ou 18, de 27 de julho de 2006;
– No caso da empresa ser revendedora, a apresentação de declaração, expedida pelo distribuidor de combustíveis ao qual é vinculado, comprovando estar credenciado/autorizado para o fornecimento de combustíveis de aviação nesta licitação nos termos da Resolução ANP nº 18 de 26 de julho de 2006 e suas atualizações;
- A apresentação de concessão homologada pela INFRAERO – ou de pessoa jurídica que venha substituí-la – para os aeroportos que apresentar proposta de preços.
7. AMOSTRA
Não se aplica.
8. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Caberá a Contratada obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, conforme item 2.3 do Estudo Técnico Preliminar, bem como outras que surgirem durante a execução do contrato e forem obrigatórias para a execução do mesmo;
8.2 As despesas provenientes da obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto, ficarão a cargo da Contratada;
8.3 Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
- TEN PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE FREITAS - ID 5034373-4
- INSPETOR DE POLÍCIA XXXX XXXX XXXXXX - ID 19597754
- SGT PM XXXX XXXXX XX XXXXXX – XX 00000000
9.2 A Comissão de Fiscalização e Gestão exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre os serviços prestados, atendendo principalmente para as normas e procedimentos de qualidade do produto objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
9.3 A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pela DGOAou GSI e os demais órgãos contratantes, se for o caso;
9.4 A DGOA/GSI e os demais órgãos contratantesserão responsáveis pelo recebimento da Nota Fiscal, atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada;
9.5 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.6 Toda comunicação será formalizada por e-mail ou SEI, entre o preposto da contratada e a comissão fiscal do contrato.
9.7 Recebimento provisório e definitivo do objeto
9.7.1 É o ato de receber, verificar e confirmar o produto/serviço fornecido pelo contratado;
9.7.2 O recebimento do objeto contratual será feito em uma etapa e definitiva, consistindo da efetiva aceitação do objeto pela administração, conforme art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Formalizada através do atesto ou do termo de recebimento definitivo, assinado pela comissão fiscal;
Como o objeto fornecido nos aeroportos já é testado conforme item 9.7.3 e utilizado imediatamente, entende esse setor demandante ser necessário apenas o recebimento definitivo.
Para o objeto a ser fornecido na base da DGOA e na base do GAM, como será realizado o teste previsto no item 9.7.3, entende esse setor demandante ser necessário apenas o recebimento definitivo.
9.7.3 A contratante realizará, antes da realização do abastecimento, o teste do combustível a ser abastecido;
9.7.4 De acordo com a NBR 14883 é responsabilidade do usuário estabelecer as normas de segurança e saúde apropriadas, e determinar a aplicabilidade de limitações regulamentares, antes de seu uso;
9.7.5 Para o recebimento será retirada uma pequena porção do combustível dentro de um recipiente e observado seu aspecto claro, límpido e isento de água não dissolvida e material sólido à temperatura ambiente;
9.7.6 Para Detecção de água livre em JET A / JET A-1 será realizado o teste com o hidrokit apropriado para detecção de água. Este teste será realizado pelo fornecedor em cada base de abastecimento antes da realização do mesmo.
9.7.7 A Administração se reserva o direito de alterar a metodologia de testagem para conferência das qualidades do combustível JET A / JET A-1, consoante as normas técnicas previstas, a qualquer tempo.
10. Pagamento
10.1 A remuneração do presente contrato à CONTRATADA será realizada de acordo com o serviço de abastecimento de querosene de aviação tipo Jet A, pela contratada, após atestação da Nota Fiscal pela Comissão de Fiscalização do contrato.
10.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) por funcionário(s) da DGOA e dos demais órgãos contratantes;
10.3 Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, cujo respectivo número e agência deverão ser informados ao GSI e os demais órgãos contratantes, quando da assinatura do contrato.
10.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação da prestação do objeto contratado.
11. ESTIMATIVA DE CUSTOS
11.1 A estimativa de custos anual, para aquisição de querosene de aviação, do tipo JET A / JET A-1 para a frota de helicópteros do Governo do Estado do Rio de Janeiro, relacionada no presente Termo de Referência será de R$ 9.763.328,98 (nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), conforme quantidade abaixo por região.
REGIÃO | ÓRGÃO | QUANTIDADE (litros) | Valor estimado total para 12 meses (R$) |
SUDESTE | GSI / DGOA HELICÓPTEROS | 162.480 L | R$ 927.127,12 |
SUDESTE | GSI / DGOA - AVIÃO | 102.000 L | R$ 582.022,20 |
NORTE | GSI / DGOA - AVIÃO | 7.000 L | R$ 53.620,00 |
NORDESTE | GSI / DGOA - AVIÃO | 5.000 L | R$ 28.800,00 |
SUL | GSI / DGOA - AVIÃO | 5.000 L | R$ 34.187,50 |
XXXXXX - XXXXX | XXX / XXXX - XXXXX | 00.000 L | R$ 606.250,60 |
SUDESTE | SEPOL / SAER | 208.000 L | R$ 1.186.868,80 |
SUDESTE | SES / SOAer | 96.600 L | R$ 551.209,26 |
SUDESTE | CBMERJ / GOA | 613.500 L | R$ 3.500.692,35 |
NORTE | CBMERJ / GOA | 10.000 L | R$ 76.600,00 |
NORDESTE | CBMERJ / GOA | 10.000 L | R$ 57.600,00 |
SUL | CBMERJ / GOA | 10.000 L | R$ 68.375,00 |
CENTRO - OESTE | CBMERJ / GOA | 30.000 L | R$ 221.799,00 |
SUDESTE | SEPM / GAM | 327.400 L | R$ 1.868.177,14 |
TOTAL | 1.668.980 L | R$ 9.763.328,98 |
(*) Elaborado conforme valores obtidos através da Pesquisa de Mercado - doc SEI 25828478
RESUMO | |||
REGIÃO | Quantidade estimada total para 12 meses (litros) | Valor estimado total para 12 meses (R$) | |
SUDESTE | 1.509.980 Litros | R$ 8.616.096,88 | |
NORTE | 17.000 Litros | R$ | 130.220,00 |
NORDESTE | 15.000 Litros | R$ | 86.400,00 |
SUL | 15.000 Litros | R$ | 102.562,50 |
CENTRO - OESTE | 112.000 Litros | R$ | 828.049,60 |
TOTAL | 1.668.980 Litros | R$ 9.763.328,98 |
11.2 Os valores estimados considerados acima, foram extraídos de consulta realizada pela Coordenação de Compras, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Saúde, conforme documento nº 25828478, objeto do processo SEI-390005/000188/2021.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 O critério de escolha da licitante vencedora será o menor preço em cada um dos lotes ofertado de fornecimento do combustível de aviação, considerando a relação contida ANEXO 1, o qual será o preço praticado em toda a vigência do contrato, não sofrendo nesse período qualquer reajuste;
12.2 O instrumento de Contrato celebrado com cada vencedor conterá aquele(s) lote(s) e respectiva(s) localidade(s) onde o licitante apresentou o menor preço ofertado por lote, considerando o menor valor por litro em cada lote e for declarado vencedor pelo Pregoeiro.
13. VIGÊNCIA DE CONTRATO
13.1 O Contrato terá sua vigência, de até 12 meses, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “DOERJ”.
13.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
14.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes;
14.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente;
14.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 14.1 e nas alíneas a e b, do item 14.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
14.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 14.1 e na alínea c, do item 14.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
14.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
14.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 14.1 e na alínea b, do item 14.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1, na alínea b, do item 14.2 e no item 14.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
14.1 e nas alíneas a, b e c, do item 14.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.2.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.13 As penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
14.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 14.1 e nas alíneas c e d do item 14.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14.15 Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
14.15.1 - REGRAS GERAIS:
Será adotado, na vigência do contrato, “Acordo de Nível de Serviços – ANS” disciplinado na Resolução SEPLAG nº 843, de 28 de dezembro de 2012, no qual se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados por meio indicadores básicos, os quais serão devidamente acompanhados pela fiscalização do contrato visando garantir a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento
Os indicadores eleitos refletem fatores que são verificáveis pela CONTRATANTE no acompanhamento da execução do contrato e são essencialmente relevantes para a obtenção de resultados positivos na prestação dos serviços contratados.
A Comissão de Fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da CONTRATADA por meio dos indicadores eleitos, utilizando planilhas de controle e realizando verificação dos serviços.
A apuração do ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser a cada emissão de Nota Fiscal.
Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado.
14.15.2 - DA FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA
A Faixa Específica de Tolerância (FET) é um intervalo limite estabelecido no ANS para fins de mensuração do desempenho na prestação do serviço e, posterior adequação do pagamento.
As FET deste ANS foram estabelecidas de acordo com a relevância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas críticas, conforme preceitua a alínea b do inciso VIII do art. 7º da Resolução SEPLAG nº 843/2012.
14.15.3 - DA REGRA DE FATURAMENTO
A Regra de Faturamento será estabelecida conforme as seguintes diretivas, demonstradas nas tabelas deste ANS:
Com base na tabela de avaliação geral será apurada, a cada emissão de Nota Fiscal pela Contratada a Nota por indicador; A pontuação total será o resultado da média aritmética das Notas por indicador;
FÓRMULA: α = W + X + Y
3
Caso a pontuação total seja maior ou igual a 9.0 resultará em 100% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo;
Caso a pontuação total seja maior ou igual a 8.0 e menor que 9.0, resultará em 95% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo Caso a pontuação total seja menor que 8.0 resultará em 90% do pagamento da Nota Fiscal a que se refere o cálculo;
A Comissão de Fiscalização do Contrato transmitirá a Contratada o resultado da avaliação mensal dos indicadores até o 7º dia útil após o recebimento da Nota Fiscal pela Contratada.
14.15.4. DA JUSTIFICATIVA PARA NÃO CONFORMIDADE
Será admitida justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que PODERÁ ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA.
14.15.5. DOS EFEITOS DA NÃO CONFORMIDADE RECORRENTE
As adequações de pagamento estarão limitadas pela FET da Pontuação Total (α), abaixo do qual o fornecedor se sujeitará às sanções legais.
Caso a CONTRATADA receba avaliação menor que 9.0 por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no período de 1 (hum) ano, a CONTRATANTE, poderá rescindir o contrato, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório da CONTRATADA.
O disposto acima não será aplicado na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA.
INDICADOR 1: TEMPO DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO | |
FINALIDADE | Garantir o atendimento às solicitações de prestação do serviço de abastecimento com vistas à plena disponibilidade da frota destinada ao atendimento do Contrato |
META | Atingir 90% de atendimento considerando o prazo de no máximo 48h após a sua solicitação de fracionada conforme item 4.2.3 do TR (W ≥ 0.90) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento de Tempo do Atendimento às solicitações |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A Comissão de Fiscalização fará a verificação, sempre que houver demanda do setor requisitante. |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Registrar se as solicitações foram atendidas em até 48h, conforme o previsto no T.R. |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se W maior ou igual a 0,90 (Até 12h de atraso) = 10 Se W maior ou igual a 0.85 e menor que 0.90 (até 24h de atraso) = 9.5 Se W maior ou igual a 0.75 e menor que 0.85 (mais que 24 h de atraso) = 9.0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
INDICADOR 2: RAPIDEZ DO ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO NOS LOCAIS ARREMATADOS POR CADA EMPRE | |
FINALIDADE | Garantir rapidez no atendimento às solicitações de prestação do serviço de abastecimento com vistas à plena disponibilidade da frota desti |
META | Atingir 90% de rapidez no atendimento considerando o prazo de no máximo 15min após a solicitação do serviço nos locais arrematados por cada Cont |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento de Rapidez do Atendimento às solicitações |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | O comandante da aeronave deverá acompanhar o tempo de disponibilização do serviço a cada solicitação |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE | Se X maior ou igual a 0,90 (Disponibilização do serviço até 15min após a solicitação do serviço nos locais arremata |
CÁLCULO | |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se X maior ou igual a 0.85 e menor que 0.90 (Disponibilização do serviço até 25min após a solicitação do serviço nos locais arrematados) = 9.5 Se (Disponibilização do serviço após 25min da solicitação do serviço nos locais arrematados) = 9.0 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
INDICADOR 3: DIPONIBILIZAÇÃO DE KIT PARA TESTE DO COMBUSTÍVEL A SER ABASTECIDO CONFORME ITEM 9.7.3 D | |
FINALIDADE | Garantir a disponibilização do kit para teste do combustível a ser realizado quando do recebimento do combustível pe |
META | Atingir 100% de disponibilização do kit para teste do combustível ao Contratante (Y = 1 ) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Planilha de Acompanhamento da disponibilização do kit para teste de combustível |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Ocorrências formalmente registradas em até 48h após a realização do serviço informando que não foi disponibilizado kit para |
PERIODICIDADE | A cada emissão de Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | A equipe será avaliada pela disponibilização do kit para teste do combustível a ser realizado quando do recebimento do combu |
FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA | Se Y igual a 1 = 10 Se Y menor que 1 = 9.5 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data de publicação do extrato do contrato no DOERJ |
15. CONTRATO
15.1 Será celebrado contrato entre o Gabinete de Segurança Institucional e demais órgãos contratantes, e a empresa vencedora, conforme minuta do Edital;
15.2Fará(ão) parte integrante do(s) Contrato(s) todos os documentos apresentados pelo(s) licitante(s) vencedor(es) que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão e seus Anexos;
15.3 O contrato resultante da licitação só terá validade e eficácia depois de publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação destina-se a sistema de registro de preços e cada órgão participante é responsável pelos quantitativos solicitados, respectivas justificativas, celebração de contrato e consequentes empenhamentos para cobertura das despesas efetivas. A gestão do abastecimento e montagem do processo de liquidação permanece sob gestão da DGOA, como tem sido realizado historicamente, mas os pagamentos correrão por conta das participantes.
Logo, deverão realizar, cada qual, os devidos procedimentos para contratação no SIGA. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
17. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
- Xxxx Xxxx Xxxxxx - Inspetor de Polícia - ID Funcional nº 1959775-4
- Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Major Policial Militar - ID Funcional nº 2449924-2
Aprovo:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Piloto Policial
Diretor Geral de Operações Aéreas / GSI ID 1959683-9
ANEXO 1
LOTE 01 – REGIÃO SUDESTE | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | L |
SDHL | HELIPORTO DA LAGOA O fornecimento do combustível será efetuado de forma a granel, na Diretoria Geral de Operações Aéreas-DGOA, localizada na Avenida Borges de Medeiros nº 1.444. | Lagoa |
SJPM | BASE –GAM / SEPM O fornecimento do combustível será efetuado de forma a granel, no Grupamento Aeromóvel-GAM, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 273, Niterói – Rio de Janeiro-RJ | Niterói |
SBRJ | AEROPORTO SANTOS DUMONT | Centro |
SBGL | AEROPORTO DO GALEÃO ANTONIO CARLOS JOBIM | Ilha do Gover |
SBJR | AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxx da Ti |
SBME | AEROPORTO DE MACAÉ | |
SBCB | AEROPORTO DE CABO FRIO | |
SBCP | AEROPORTO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx |
SDAG | AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS | An |
SDTK | XXXXXXXXX XX XXXXXX |
-
XXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
SBMT | AEROPORTO CAMPO DE MARTE | Santa |
SBSJ | AEROPORTO PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | São Jo |
SBSP | AEROPORTO DE CONGONHAS | C |
SBGR | AEROPORTO DE GUARULHOS GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
SBKP | AEROPORTO DE VIRACOPOS | |
SBRP | AEROPORTO XXXXX XXXXX | Xx |
SBVT | AEROPORTO EURICO DE AGUIAR SALLES | |
SBCF | AEROPORTO TANCREDO NEVES | |
SBBH | AEROPORTO DA PAMPULHA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxx |
SBPR | AEROPORTO CARLOS PRATES | Bel |
SBBQ | AEROPORTO MAJOR BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXXX | X |
SBPC | AEROPORTO EMBAIXADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx |
SBUL | AEROPORTO TEN CEL XX XXXXX XXXXXXXXX | X |
XXXX 00 - XXXXXX XXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | L |
SBFI | AEROPORTO DE CATARATAS | Fo |
SBCT | AEROPORTO AFOSNO PENA | |
SBPA | AEROPORTO SALGADO FILHO | Xx |
SBFL | AEROPORTO HERCÍLIO LUZ | Fl |
LOTE 03 - REGIÃO NORDESTE | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | L |
SBFZ | AEROPORTO XXXXX XXXXXXX | |
SBRF | AEROPORTO DE GUARARAPES XXXXXXXX XXXXXX | |
SBSV | AEROPORTO DEPUTADO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | |
SBPS | AEROPORTO DE PORTO SEGURO | Po |
SBIL | AEROPORTO XXXXX XXXXX | |
SBAR | AEROPORTO DE SANTA MARIA | |
SBNT | AEROPORTO XXXXXXX XXXXXX | |
SBJP | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | X |
XXXX 00 - XXXXXX XXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | L |
SBEG | AEROPORTO XXXXXXX XXXXX | |
SBBV | AEROPORTO ATLAS BRASIL CANTANHEDE | |
SBBE | AEROPORTO VAL DE CANS JULIO CEZAR RIBEIRO | |
SBPJ | AEROPORTO XXXXXX XXXXXXXXX | |
SBPV | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | X |
XXXX 00 - XXXXXX XXXXXX-XXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | L |
SBBR | AEROPORTO PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
SBCG | AEROPORTO DE CAMPO GRANDE | Ca |
SBGO | AEROPORTO SANTA GENOVEVA | |
SBCY | AERPORTO MARECHAL RONDON |
Tabela de Órgão participantes – Aquisição de combustível de aviação – (JET A/ JET A 1)
Lote 1 - Sudeste | |
Órgão - UG | Quantidade |
SEPOL - Secretaria de Estado de Polícia Civil -520100 | 208.000 litros |
FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 296100 | 96.600 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 613.500 litros |
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar - 510100 | 327.400 litros |
Lote 2 - Sul | |
Órgão - UG | Quantidade |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros |
Lote 3 - Nordeste | |
Órgão - UG | Quantidade |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros |
Lote 4 - Norte | |
Órgão - UG | Quantidade |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros |
Lote 5 – Centro-oeste |
Órgão - UG | Quantidade |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 30.000 litros |
Quadro resumo quantitativos JET A/ JET A 1 por órgão:
Lote 1 - Sudeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
GSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | 264.480 litros | 264.480 litros |
SEPOL - Secretaria de Estado de Polícia Civil -520100 | 208.000 litros | 208.000 litros |
FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 296100 | 96.600 litros | 96.600 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 613.500 litros | 613.500 litros |
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar - 510100 | 327.400 litros | 327.400 litros |
Total Lote 1 | 1.509.980 litros | |
Lote 2 - Sul | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 2 | 15.000 litros | |
Lote 3 - Nordeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 3 | 15.000 litros | |
Lote 4 - Norte | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | 7.000 litros | 7.000 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 4 | 17.000 litros | |
Lote 5 – Centro-oeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gab de SegInst - 210600 – Órgão Gerenciador | 82.000 litros | 82.000 litros |
FUNESBOM - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX - 000000 | 30.000 litros | 30.000 litros |
Total Lote 5 | 112.000 litros | |
Total Geral dos lotes | 1.668.980 litros |
JUSTIFICATIVAS
Justificamos a necessidade da contratação para os aeroportos abaixo descritos, de forma a atender às necessidades operacionais da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA) à Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL), ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) e a Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM).
Os Aeroportos Santos Dumont, Xxx Xxxxx (Galeão) e Jacarepaguá serão utilizados como eventuais postos de abastecimentos em apoio a base da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), quando da necessidade de paralisação de suas atividades para a realização de serviços de manutenção e/ou reparos em nosso sistema de armazenamento e abastecimento de combustível, evitando-se desta forma a interrupção das atividades afetas aos referidos órgãos. Ressaltamos ainda que muitas das vezes as aeronaves operadas pelos referidos órgãos, necessitam decolar desta base com sua capacidade de peso (combustível e passageiros) no limite, o que pode vir a comprometer a segurança de vôo, considerando não se ter próximos as localidades onde as missões serão realizadas (traslados e sobrevôos em regiões distantes desta sede), postos de abastecimento, e que em algumas ocasiões poderá ocorrer a necessidade do seu retorno a esta DGOA para o reabastecimento com vistas a se dar continuidade a missão, ocasionando desta forma um consumo maior de combustível, tendo em vista as horas a serem voada no trajeto percorrido (vinda e retorno);
O Aeroporto de Macaé, será utilizado quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de uma única missão em diversos Municípios da Região dos Lagos;
O Aeroporto de Cabo Frio, como mais um ponto de abastecimento em apoio as missões realizadas na Região dos Lagos.
O Aeroporto de Campos dos Goytacazes, será utilizado quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de uma única missão em diversos Municípios da Regiões Norte e Noroeste Fluminense;
O Aeroporto de Angra dos Reis, será utilizado quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de uma única missão em diversos Municípios da Região da Costa Verde.
O Aeroporto de Paraty, será utilizado quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de uma única missão em diversos Municípios da Região da Costa Verde.
O Aeroporto de Resende, será utilizado quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de uma única missão em diversos Municípios da Região Sul Fluminense.
Os aeroportos fora do Estado do Rio de Janeiro, serão utilizados quando da necessidade de eventuais abastecimentos da(s) aeronave(s) envolvida(s), na realização de missões de traslado do Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, as diversas Unidades Federativas, os quais foram escolhidos levando-se em consideração a viabilidade técnica de pousos e decolagens da aeronave de asa fixa a ser incorporada.
Em toda a vigência do contrato, poderão ocorrer abastecimentos em caráter excepcional, em casos de urgência e de relevante interesse público, em aeroportos operados pela CONTRATADA, não mencionados nos lotes acima, sempre que justificados e autorizados pela autoridade ordenadora competente, e de comum acordo entre as partes, respeitado os valores contratuais fixados.”
A(s) contratada(s) deverá(ão) estar apta(s) a fornecer combustível de aviação a qualquer hora do dia e em qualquer dia durante a vigência do contrato, e em qualquer uma das localidades relacionadas no ANEXO 1 deste Termo, bem como deverá possuir pelo menos um aeroporto por Estado, que constar nos lotes do ANEXO 1, com exceção do lote referente a Região Nordeste, devido sua menor extensão geográfica e, conseqüentemente menor distância entre os aeroportos, que deverá ter pelo menos três aeroportos no respectivo lote;
Cabe esclarecer que os eventuais abastecimentos nos aeroportos fora da Região Metropolitana, se fazem necessário visando não comprometer a autonomia de vôo no cumprimento das missões, a agilidade na execução das mesmas, bem como, para o retorno a sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro e finalmente para a Diretoria Geral de Operações Aéreas e demais órgãos contratantes e que a não utilização de forma integral das quantidades contratadas, por não se ter voado as horas anteriormente estimadas, não implicarão em despesas para o Estado sobre o volume remanescente.
ANEXO 2
Sistema de Armazenamento e de Abastecimento de Querosene de Aviação da DGOA
ANEXO 3
ORDEM DE FORNECIMENTO
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxx de 20 xx. Á Empresaxxxxxxxxxxxxxx ,
Prezados ,
Venho através do presente solicitar o fornecimento de Querosene de Aviação do tipo JET A / JET A-1, para entrega nesta Base DGOA / Lagoa - SDHL, conforme abaixo:
Pedido nº | xxxx / 20xx |
Quantidade | xxxx litros |
Data de Entrega | xx / xx / 20xx |
Dia da Semana | xxxx-xxxx |
Atenciosamente,
Nome do Servidor da DGOA Seção de xxxxxxxx / DGOA
Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 20xx
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA-PADRÃO P- 11/15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO DO TIPO JET A / JET A-1 QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI, E O(S)
FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL GOVERNO – GSI, inscrito no CNPJ sob o nº
34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A- 1, fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Quadro resumo quantitativos JET A/ JET A 1 por órgão:
Lote 1 - Sudeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
GSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 264.480 litros | 264.480 litros |
SEPOL - Secretaria de Estado da Polícia Civil - 520100 | 208.000 litros | 208.000 litros |
FES - Fundo Estadual de Saúde - 296100 | 96.600 litros | 96.600 litros |
FUNESBOM - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx - 000000 | 613.500 litros | 613.500 litros |
SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar - 510100 | 327.400 litros | 327.400 litros |
Total lote 1 | 1.509.980 litros | |
Lote 2 - Sul | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 2 | 15.000 litros | |
Lote 3 - Nordeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 5.000 litros | 5.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 3 | 15.000 litros | |
Lote 4 - Norte | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 7.000 litros | 7.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 10.000 litros | 10.000 litros |
Total Lote 4 | 17.000 litros | |
Lote 5 - Centro-Oeste | ||
Órgão - UG | Quantidade | Total por Órgão |
SMGSI - Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional - 210600 - Órgão Gerenciador | 82.000 litros | 82.000 litros |
FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - 166100 | 30.000 litros | 30.000 litros |
Total Lote 5 | 112.000 litros | |
Total Geral dos Lotes |
1.668.980 litros
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): poderão aderir a esta Ata de Registro de Preços, limitados ao percentual de 50% (cinquenta por cento) por item, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registo de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo primeiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionado no parágrafo décimo ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo quarto: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo quinto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos itens.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado à vista. Considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no parágrafo quarto.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada nota fiscal.
Parágrafo quinto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo 1 – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência
– Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo 2 – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima sétima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira
contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá celebrar o contrato com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
Parágrafo oitavo: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no parágrafo décimo da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo oitavo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo 1 – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo 2 – Cadastro de Reserva
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 000/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI.
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP
FORNECEDOR:
Lote 1 – Sudeste
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
GSI - | ||||||||
Subsecretaria | ||||||||
Militar do | ||||||||
Gab de | ||||||||
SegInst - | ||||||||
210600 – | ||||||||
Órgão | ||||||||
Gerenciador | ||||||||
SEPOL - | ||||||||
Secretaria de | ||||||||
Estado de | ||||||||
1 | 0211.001.0002 | 109.086 | Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | Contratação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência. | 1.509.980 | Polícia Civil -520100 | Litros | R$ 0,00 |
FES - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – 296100 | ||||||||
FUNESBOM | ||||||||
- FUNDO | ||||||||
ESPECIAL | ||||||||
DO CORPO | ||||||||
DE | ||||||||
BOMBEIROS | ||||||||
– 166100 | ||||||||
SEPM - | ||||||||
Secretaria de | ||||||||
Estado de | ||||||||
Polícia Militar | ||||||||
– 510100 |
Lote 2 – Sul
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 0211.001.0002 | Serviço de fornecimento de | Contratação de serviços de abastecimento | 15.000 | SSMGSI - | Litros | R$ 0,00 | |
109.086 | combustível, descrição: | com combustível de aviação do tipo JET A | Subsecretaria | |||||
Contratação de empresa | / JET A-1 fornecido por empresa(s) | Militar do | ||||||
especializada em serviço | devidamente autorizada(s) pela Agência | Gab de | ||||||
de fornecimento de | Nacional de Petróleo - ANP, conforme as | SegInst - | ||||||
combustível sem | especificações contidas no Edital; Termo | 210600 – | ||||||
gerenciamento de frota | de Referência. | Órgão | ||||||
Gerenciador | ||||||||
FUNESBOM | ||||||||
- FUNDO | ||||||||
ESPECIAL | ||||||||
DO CORPO | ||||||||
DE |
BOMBEIROS – 166100 |
Lote 3 – Nordeste
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | Órgãos – UG’s | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
SSMGSI - | ||||||||
Subsecretaria | ||||||||
Militar do | ||||||||
Gab de | ||||||||
Serviço de fornecimento de | Contratação de serviços de abastecimento | SegInst - | ||||||
combustível, descrição: | com combustível de aviação do tipo JET A | 210600 – | ||||||
Contratação de empresa | / JET A-1 fornecido por empresa(s) | Órgão | ||||||
1 | 0211.001.0002 | 109.086 | especializada em serviço | devidamente autorizada(s) pela Agência | 15.000 | Gerenciador | Litros | R$ 0,00 |
de fornecimento de | Nacional de Petróleo - ANP, conforme as | FUNESBOM | ||||||
combustível sem | especificações contidas no Edital; Termo | - FUNDO | ||||||
gerenciamento de frota | de Referência. | ESPECIAL | ||||||
DO CORPO | ||||||||
DE | ||||||||
BOMBEIROS | ||||||||
– 166100 |
Lote 4 – Norte
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
SSMGSI - | ||||||||
Subsecretaria | ||||||||
Militar do | ||||||||
Gab de | ||||||||
Serviço de fornecimento de | Contratação de serviços de abastecimento | SegInst - | ||||||
combustível, descrição: | com combustível de aviação do tipo JET A | 210600 – | ||||||
1 | 0211.001.0002 | 109.086 | Contratação de empresa especializada em serviço | / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência | 17.000 | Órgão Gerenciador | Litros | R$ 0,00 |
de fornecimento de | Nacional de Petróleo - ANP, conforme as | FUNESBOM | ||||||
combustível sem | especificações contidas no Edital; Termo | - FUNDO | ||||||
gerenciamento de frota | de Referência. | ESPECIAL | ||||||
DO CORPO | ||||||||
DE | ||||||||
BOMBEIROS | ||||||||
– 166100 |
Lote 5 – Centro-oeste
ITEM | CÓDIGO | ID | SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | ÓRGÃOS – UG’S | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
SSMGSI - | ||||||||
Subsecretaria | ||||||||
Militar do | ||||||||
Gab de | ||||||||
Serviço de fornecimento de | Contratação de serviços de abastecimento | SegInst - | ||||||
combustível, descrição: | com combustível de aviação do tipo JET A | 210600 – | ||||||
1 | 109.086 | Contratação de empresa especializada em serviço | / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência | 112.000 | Órgão Gerenciador | Litros | R$ 0,00 | |
0211.001.0002 | de fornecimento de | Nacional de Petróleo - ANP, conforme as | FUNESBOM | |||||
combustível sem | especificações contidas no Edital; Termo | - FUNDO | ||||||
gerenciamento de frota | de Referência. | ESPECIAL | ||||||
DO CORPO | ||||||||
DE | ||||||||
BOMBEIROS | ||||||||
– 166100 |
ANEXO 2 – CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade ;
Lote 1 – Sudeste
FORNECEDOR | ITEM |
Lote 2 – Sul
FORNECEDOR | ITEM |
Lote 3 – Nordeste
FORNECEDOR | ITEM |
Lote 4 – Norte
FORNECEDOR | ITEM |
Lote 5 – Centro-oeste
FORNECEDOR | ITEM |
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
XXXX 00 – XXXXXX XXXXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | LOCALIDADE |
SDHL | HELIPORTO DA LAGOA O fornecimento do combustível será efetuado de forma a granel, na Diretoria Geral de Operações Aéreas-DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000. | Xxxxx- Xxx xx Xxxxxxx |
SJPM | BASE –GAM / SEPM O fornecimento do combustível será efetuado de forma a granel, no Grupamento Aeromóvel-GAM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX | Niterói – Rio de Janei |
SBRJ | AEROPORTO SANTOS DUMONT | Centro - Rio de Janeir |
SBGL | AEROPORTO DO GALEÃO ANTONIO CARLOS JOBIM | Ilha do Governador - Rio d RJ |
SBJR | AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxx da Tijuca, Rio de Ja |
SBME | AEROPORTO DE MACAÉ | Macaé – RJ |
SBCB | XXXXXXXXX XX XXXX XXXX | Xxxx Xxxx - XX |
SBCP | AEROPORTO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx dos Goytacaz |
SDAG | AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS | Angra dos Reis - |
SDTK | AEROPORTO DE PARATY | Paraty - RJ |
SDRS | AEROPORTO DE RESENDE | Resende - RJ |
SBMT | AEROPORTO CAMPO DE MARTE | Santana - São Paulo |
SBSJ | AEROPORTO PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | São José dos Campos |
SBSP | AEROPORTO DE CONGONHAS | Congonhas - SP |
SBGR | AEROPORTO DE GUARULHOS GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO | Guarulhos - SP |
SBKP | AEROPORTO DE VIRACOPOS | Campinas - SP |
SBRP | AEROPORTO LEITE LOPES | Ribeirão Preto - S |
SBVT | AEROPORTO EURICO DE AGUIAR SALLES | Vitória – ES |
SBCF | AEROPORTO TANCREDO NEVES | Cofins - MG |
SBBH | AEROPORTO DA PAMPULHA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Pampulha/Belo Horizon |
SBPR | AEROPORTO XXXXXX XXXXXX | Belo Horizonte - M |
SBBQ | AEROPORTO MAJOR BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxx - MG |
SBPC | AEROPORTO EMBAIXADOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Poços de Caldas - |
SBUL | AEROPORTO TEN CEL XX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxxxx - XX |
x
XXXX 00 - XXXXXX XXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | LOCALIDADE |
SBFI | AEROPORTO DE CATARATAS | Foz do Iguaçú - P |
SBCT | AEROPORTO AFOSNO PENA | Curitiba - PR |
SBPA | AEROPORTO SALGADO FILHO | Porto Alegre - X |
XXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX | Xxxxxxxxxxxxx - X |
XXXX 00 - XXXXXX XXXXXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | LOCALIDADE |
SBFZ | AEROPORTO XXXXX XXXXXXX | Fortaleza – CE |
SBRF | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx - XX |
SBSV | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx - XX |
SBPS | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx - X |
XXXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxx - XX |
SBAR | AEROPORTO DE SANTA MARIA | Aracajú - SE |
SBNT | AEROPORTO XXXXXXX XXXXXX | Natal - RN |
SBJP | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxxx Xxxxxx - X |
XXXX 00 - XXXXXX XXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | LOCALIDADE |
SBEG | AEROPORTO EDUARDO GOMES | Manaus - AM |
SBBV | AEROPORTO ATLAS BRASIL CANTANHEDE | Boa Vista - RR |
SBBE | XXXXXXXXX XXX XX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxxx - XX |
SBPJ | AEROPORTO LYSIAS RODRIGUES | Palmas - TO |
SBPV | AEROPORTO GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx - XX |
XXXX 00 - XXXXXX XXXXXX-XXXXX | ||
A empresa deverá fornecer o combustível imediatamente e, diretamente nas aeronaves quando o abastecimento ocorrer nos aeroportos abaixo: | ||
CÓDIGO ICAO | DENOMINAÇÃO | LOCALIDADE |
SBBR | AEROPORTO PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Brasília - DF |
SBCG | AEROPORTO DE XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx - X |
XXXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx - XX |
SBCY | AERPORTO MARECHAL RONDON | Cuiabá - MT |
Local e data
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 001/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 000/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 000/2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 000/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 000/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Subsecretaria Militar/GSI, antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
FORMULÁRIOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PROPOSTA DETALHE LOTE 01 - SUDESTE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 001/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PES SRP 001/2021 Processo SEI-390005/000188/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2022 | XXXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
XXXX 00 XXXXXXX | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
ITEM 01 | Código do item 0211.001.0002 ID SIGA 109086 - Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | 1.509.980 | Litro | ||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
PROPOSTA DETALHE LOTE 02 - SUL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 001/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PES SRP 002/2021 Processo SEI-390005/000188A/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
LOTE 02 SUL | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
ITEM 01 | Código do item 0211.001.0002 ID SIGA 109086 - Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | 15.000 | Litro |
VALOR TOTAL: | R$ | (p | or extenso) | ||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
LOTE 03 - NORDESTE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 001/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PES SRP 003/2021 Processo SEI-390005/000188B/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2022 | XXXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
XXXX 00 XXXXXXXX | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
ITEM 01 | Código do item 0211.001.0002 ID SIGA 109086 - Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | 15.000 | Litro | ||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
LOTE 04 - NORTE
CARIMBO DA EMPRESA
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2022
Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 001/2022
A Realizar-se em às 10:00 horas.
Requisição PES SRP 004/2021 Processo SEI-390005/000188C/2021
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI
LOTE 04 NORTE | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
ITEM 01 | Código do item 0211.001.0002 ID SIGA 109086 - Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | 17.000 | Litro | ||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
LOTE 05 - Centro-oeste
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 000/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PES SRP 005/2021 Processo SEI-390005/000188D/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 001/2022 | XXXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
XXXX 00 XXXXXX- XXXXX | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | ||||
ITEM 01 | Código do item 0211.001.0002 ID SIGA 109086 - Serviço de fornecimento de combustível, descrição: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de combustível sem gerenciamento de frota | 15.000 | Litro | ||||
VALOR TOTAL: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da publicação do contrato. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Conforme Termo de Referência DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: - Conta corrente: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: / / Assinatura do Responsável pela empresa |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico GSI nº 001/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico GSI nº 001/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Minuta de Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO DO TIPO JET A / JET A-1 QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de abastecimento com combustível de aviação do tipo JET A / JET A-1 fornecido por empresa(s) devidamente autorizada(s) pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento do objeto será entregue de forma parcelada, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO– Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente à efetiva demanda atendida, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), no prazo previsto no Parágrafo Quarto, e na conta corrente nº , agência , titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. .
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob
pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por centos) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO SEGUNDO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pelo ORDENADOR DE DESPESAS, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea a do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea a do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput .
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário, em 09/02/2022, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 28396915 e o código CRC 3D14BD6E.