CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 40/2018/DICP
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 40/2018/DICP
Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas
PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.ª | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste contratação dos serviços de Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo podas, na modalidade de prestação de serviços contínua (código CPV 77310000 – Serviços de plantação e manutenção de áreas verdes), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Cláusula 2.ª | Preço Base
1. O preço base do presente concurso público é de €788.385,34, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base é o preço máximo que o Município de Leiria se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
Cláusula 3.ª | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Cláusula 4.ª | Órgão que tomou a decisão de contratar 1
1. A autorização de abertura do procedimento foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 07 de
agosto de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
1. A prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, foi de tomada na sua sessão 28 de setembro de 2018.
Cláusula 5.ª | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada na Cláusula 3.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Cláusula 6.ª | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 7.ª | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Sejam titulares da autorização para prestação de serviços de aplicação de produtos fitofármacos, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 26/2013, de 11 de abril;
c) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5.Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Cláusula 8.ª | Proposta
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a 2
fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III;
b) Elementos para avaliação da proposta, conforme anexo VII;
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Cláusula 9.ª | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxx- databases/espd/filter?lang=pt, devendo ser seleccionadas as seguintes opções:
a. “Sou um operador económico”;
b. “Importar um DEUCP”;
c. “Carregar documento” – selecionar o ficheiro disponibilizado pela entidade adjudicante na plataforma xxx.xxxxxx.xxx;
d. Selecionar o país do concorrente;
e. Preencher os campos solicitados pela entidade adjudicante;
f. No final, selecionar a opção “Imprimir” o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
g. No final, selecionar a opção “Imprimir” o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) Documento de onde constem os elementos para avaliação da proposta, utilizando o formulário constante do Anexo VII a este programa do concurso.
2. Poderá ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP. 3
Cláusula 10.ª | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 da Cláusula 9.ª, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Cláusula 11.ª | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Cláusula 12.ª | Negociação das propostas
As propostas não serão objeto de negociação.
Cláusula 13.ª | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h 59m, do 35.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 desta Cláusula.
Cláusula 14.ª | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Cláusula 15.ª | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 120 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Cláusula 16.ª | Visita aos locais da prestação de serviços
Para efeitos de conhecimento dos locais da prestação de serviços, os interessados poderão efetuar livremente visita(s) de reconhecimento durante o prazo para apresentação de propostas.
Cláusula 17.ª | Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade de avaliação qualidade-preço, conforme regulamento constante do anexo VI.
Cláusula 18.ª | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante poderá constituir também causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente convite, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta e que o concorrente considere indispensáveis para avaliação da mesma. 4
Cláusula 19.ª | Caução
1. O adjudicatário deve prestar, no prazo de 10 dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução no valor de 5% do preço contratual, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
2. A caução referida no número anterior deve ser prestada:
a) Por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado Português, nos termos do modelo constante do anexo IV;
b) Mediante garantia bancária ou seguro-caução, nos termos dos modelos constantes dos anexo V.
Cláusula 20.ª | Documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente);
f) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços em causa - Autorização para prestação de serviços de aplicação de produtos fitofármacos, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 26/2013 de 11 de abril;
O adjudicatário deverá, ainda, entregar os seguintes elementos:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
2. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e, eventualmente, f) do número 1 deste ponto.
3. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
4. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
5. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro.
Cláusula 21.ª | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca se:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e nos termos estabelecidos, a caução 5
que lhe é exigida, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 91.º do CCP;
c) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
d) Se se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Cláusula 22.ª | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Cláusula 23.ª | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Cláusula 24.ª | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 dias contados da data de notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Comprovada a prestação da caução;
d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato.
Cláusula 25.ª | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
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Gestoras do Processo: Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx
2018.08.02/SP/Minutado: IS - Revisto: PA
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Documento Europeu Único de Contratação Pública
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários (ficheiros em excel)
− Anexo IV – Modelo de Guia de Depósito Bancário
− Anexo V – Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução
− Anexo VI – Regulamento de avaliação das propostas
− Anexo VII – Modelo para apresentação dos elementos para avaliação da proposta
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Anexo I Documento Europeu Único de Contratação Pública
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Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);
c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6);
d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
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3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ...
(local), ... (data), [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários [Ficheiro em excel anexo]
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Anexo IV
MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Euros €
Vai (nome do adjudicatário), com sede em (morada), depositar na (sede, filial, agência ou delegação) do Banco a quantia de (por algarismos e por extenso) em dinheiro/em títulos (eliminar o que não interessa), como caução exigida para (identificação do procedimento), nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito, sem reservas, fica à ordem de (entidade adjudicante), a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
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Anexo V
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA/SEGURO DE CAUÇÃO
Garantia bancária/seguro de caução n.º
Em nome e a pedido de (adjudicatário), vem o(a) (instituição garante), pelo presente documento, prestar, a favor de (entidade adjudicante beneficiária), uma garantia bancária/seguro- caução (eliminar o que não interessar), até ao montante de (por algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimentodas obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do
(identificação do procedimento), nos termos dos n.os 6 e 8/7 e 8 (eliminar o que não interessar) do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.
A presente garantia corresponde a % (em caso de preço anormalmemte baixo) ou % (eliminar o que não interessar) do preço contratual e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas , por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (eliminar o que não interessar) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de
que o garantido se possa valer face ao garante.
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A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo VI
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Capítulo I - Disposições Gerais
Cláusula 1.ª | Regulamento
O presente regulamento visa definir o enquadramento procedimental, organizacional e metodológico para a apreciação, análise, avaliação e classificação das propostas, com vista à formulação de uma proposta de decisão final do procedimento a submeter ao órgão competente para autorizar a realização da despesa, doravante identificada por entidade adjudicante.
Cláusula 2.ª | Objeto do regulamento
Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
Capítulo II – Análise e Avaliação das Propostas
Cláusula 3.ª |Objetivo
Fator | Subfactor | Ponderação | |
P: Preço | P: Avaliado de acordo e com a fórmula descrita na cláusula 4.ª do presente regulamento | 30% | |
MT: Metodologia de Trabalhos | MT: Metodologia de trabalho: operações/atividades a desenvolver ao longo do ano e respetiva calendarização, descrito e avaliado de acordo com a cláusula 4.ª, do presente regulamento | 40% | |
DT: Direção Técnica | DT: Direção Técnica, descrito e avaliado de acordo com a cláusula 4.ª, do presente regulamento | 10% | |
EO: Equipa operacional | EO1: N.º de trabalhadores a afetar à prestação de serviços, descrito e avaliado de acordo com a cláusula 4.ª, do presente regulamento | 10% | 20% |
EO2: N.º médio de anos de experiência da equipa operacional, descrito e avaliado de acordo com a cláusula 4.ª, do presente regulamento | 10% | ||
TOTAL: | 100% |
1 - As propostas serão analisadas e avaliadas em função dos seguintes fatores e subfactores:
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2 - As propostas dos concorrentes serão analisadas e avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
PF = 30% x P + 40% x MT + 10% x DT + 20% x EO
3 - A proposta economicamente mais vantajosa corresponderá à que obtiver melhor pontuação final, arredondada até à terceira casa decimal.
Cláusula 4.ª |Metodologia de Avaliação
1. O fator Preço será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:
𝑃 = (1 − 𝑃𝑃) × 100
𝑃𝐵
Em que:
PP = Preço da Proposta PB = Preço Base
2. O fator Metodologia de Trabalhos será avaliado do seguinte modo:
MT: Metodologia de trabalho: operações/atividades a desenvolver ao longo do ano e respetiva calendarização, de modo a cumprir com as cláusulas técnicas do caderno de encargos. | Pontuação |
Verifica, expõe ou cumpre integralmente de forma clara e com pormenorização, incluindo todos os elementos exigidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. O plano contempla todos os espaços a manter e, para além dos aspectos mínimos exigidos (espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês), apresenta ainda elementos complementares relevantes para a correta execução do contrato, podendo ser considerado excelente. | 100 |
Verifica, expõe ou cumpre integralmente de forma clara e com pormenorização, incluindo todos os elementos exigidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. O plano contempla todos os espaços a manter e, apresenta todos aspectos mínimos exigidos (espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês), podendo ser considerado muito bom. | 75 |
Verifica, expõe ou cumpre de forma clara e com pormenorização, incluindo os elementos exigidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. O plano apresenta os aspectos mínimos exigidos (espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês), verificando-se contudo alguns falhas quer ao nível das obrigações decorrentes do caderno de encargos ou na informação constante no plano de trabalhos ou na apresentação de plano para alguns espaço(s). Estas falhas, porém, não são significativas. O plano poderá ser considerado bom. | 50 |
Verifica, expõe ou cumpre de forma clara e com alguma pormenorização, incluindo os elementos exigidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. O plano apresenta os aspectos mínimos exigidos (espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês), verificando-se contudo alguns falhas quer ao nível das obrigações decorrentes do caderno de encargos ou na informação constante no plano de trabalhos ou na apresentação de plano para alguns espaço(s). Estas falhas são significativas para a boa execução do contrato e correta avaliação da proposta, neste fator. O plano poderá ser considerado razoável. | 20 |
Verifica, expõe ou cumpre de forma pouco clara e sem pormenorização, em relação aos elementos exigidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. O plano não apresenta os aspectos mínimos exigidos (espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês), verificando-se falhas graves quer ao nível das obrigações decorrentes do caderno de encargos ou na informação constante no plano de trabalhos ou na apresentação de plano para alguns espaço(s). Estas falhas podem colocar em causa a boa execução do contrato e correta avaliação da proposta, neste fator. O plano poderá ser considerado insuficiente. | 0 |
A Metodologia de Trabalho terá de ter no mínimo indicação dos seguintes aspectos: espaços, operações de manutenção, meios humanos e materiais, calendarização por mês.
14
3. O fator Direção Técnica será avaliado do seguinte modo:
DT: N.º de anos de experiência do Diretor Técnico responsável | Pontuação |
Superior a 15 anos | 100 |
Entre 11 e 15 anos, inclusive | 75 |
Superior a 5 anos e inferior ou igual a 10 anos | 25 |
5 anos | 0 |
4. O fator Equipa Operacional será avaliado do seguinte modo:
4.1. Subfator EO 1 - N.º de trabalhadores, a tempo inteiro (*), será avaliado do seguinte modo:
EO 1: N.º de trabalhadores a afetar à prestação de serviços, a tempo inteiro | Pontuação |
Superior a 30 trabalhadores | 100 |
Entre 28 e 30 trabalhadores, inclusive | 50 |
Entre 24 e 27 trabalhadores, inclusive | 25 |
23 trabalhadores | 0 |
(*) Nota: O n.º indicado para efeitos de avaliação deste subfactor, não invalida, na fase de execução do contrato, que sejam afectos pontualmente outros técnicos/trabalhadores para a realização de tarefas esporádicas e/ou de carácter especializado, necessárias ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais.
4.2. Subfator EO 2 - N.º médio de anos de experiência da equipa operacional, será avaliado do seguinte modo:
EO 2: N.º médio de anos de experiência da equipa operacional, em tarefas afins às previstas no contrato a celebrar | Pontuação |
Superior a 15 anos | 100 |
Entre 11 e 15 anos, inclusive | 50 |
Superior a 5 anos e inferior ou igual a 10 anos | 25 |
Até 5 anos | 0 |
Cláusula 5.ª| Classificação das propostas 15
1. A ordenação das propostas que se encontrem em igualdade de pontuação é efetuada, de forma decrescente,
em função da pontuação obtida por cada uma delas no fator MT (Metodologia de Trabalho).
2. Subsistindo o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator P (Preço).
3. Subsistindo, ainda assim, o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator EO (Equipa Operacional).
4. Se, ainda assim, subsistir o empate, a ordenação daquelas é efetuada de forma decrescente, pela pontuação obtida por cada uma delas no fator DT (Direção Técnica).
5. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio de bolas, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Cláusula 6.ª| Relatório Preliminar
O júri do procedimento, com base nas propostas e na análise que às mesmas tiver realizado, elaborará fundamentadamente o relatório preliminar que documentará os trabalhos executados pela comissão, a apreciação efetuada e o modo com foi avaliado o mérito de cada uma das propostas, em face do critério de análise previsto no Programa de Concurso, e estabelecerá, com aquele fundamento, a classificação das propostas dos concorrentes por ordem decrescente de mérito.
Cláusula 7.ª| Audiência Prévia
O júri do procedimento submeterá o Relatório Preliminar à audiência prévia dos concorrentes, concedendo-lhes, para o efeito, o prazo de 5 dias úteis, nos termos do artigo 147.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 8.ª| Relatório Final
Ponderadas as observações dos concorrentes em sede de audiência prévia, se existirem, o júri do procedimento elaborará um relatório final fundamentado, nos termos do disposto no artigo 148.º do CCP, no qual indicará o objeto do procedimento e o seu conteúdo e formulará uma proposta de decisão final do procedimento.
Anexo VII
ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
MT: Metodologia de trabalho: operações/atividades a desenvolver ao longo do ano e respetiva calendarização, de modo a cumprir com as cláusulas técnicas do caderno de encargos. (ponto 2 cláusula 4.ª anexo VI – Regulamento avaliação propostas) | |
Metodologia de Trabalho, por mês e espaço | Documento a anexar. |
DT: N.º de anos de experiência do Diretor Técnico responsável (ponto 3 cláusula 4.ª anexo VI – Regulamento avaliação propostas) | |
Identificação do Diretor Técnico: nome completo | |
N.º de anos de experiência do Diretor Técnico responsável | |
Formação do Diretor Técnico | |
Documentos comprovativos da formação e experiência | Documentos a anexar. |
Contactos do director Técnico (e-mail, telefone, …) |
16
EO: Equipa Operacional (ponto 4 cláusula 4.ª anexo VI – Regulamento avaliação propostas) | |||||
N.º de trabalhadores a afetar à prestação de serviços, a tempo inteiro | |||||
N.º médio de anos de experiência da equipa operacional, em tarefas afins às previstas no contrato a celebrar | |||||
Documento comprovativo do n.º experiência da equipa operacional | médio | de | anos | de | Documento a anexar: lista com indicação da categoria, das habilitações e dos anos de experiência (*) |
(*) Nos termos da Cláusula 4.ª da Parte II do Caderno de Encargos, o Adjudicatário, obriga-se no prazo máximo de uma semana após a assinatura do contrato, a completar a informação, fornecendo à entidade adjudicante os seguintes elementos relativamente ao pessoal:
- Identificação nominal dos trabalhadores envolvidos, indicando a função, categoria a n.º de anos de experiência de cada operário, devidamente documentado. Este documento terá de ser coincidente com o documento comprovativo do n.º médio de anos de experiência da equipa operacional constante da proposta apresentada.
Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)
Parte I: Informações relativas ao procedimento de contratação e à autoridade ou entidade contratante
Informações sobre a publicação Em relação aos procedimentos de contratação para os quais tenha sido publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, as informações exigidas na Parte I serão automaticamente recuperadas, desde que o DEUCP tenha sido preenchido utilizando o serviço DEUCP em linha. Referência do anúncio relevante publicado no jornal oficial da União Europeia:
Número do aviso recebido
-
Número do anúncio no índice do JO:
-
URL do JO
National Official Journal
-
Caso não seja publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, ou se tal publicação não for obrigatória, a autoridade adjudicante ou a entidade adjudicante deve preencher as informações que permitam identificar de forma inequívoca o procedimento de contratação (por exemplo, a referência da publicação a nível nacional)
Identidade do adquirente Nome oficial:
Município de Leiria
País:
Portugal
Informações sobre o procedimento de contratação Type of procedure
Open procedure
Título:
Concurso Púbico n.º 40/2018/DICP - Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas
Descrição sucinta:
Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade contratante ou pela entidade contratante (caso aplicável):
CPN 40/2018/2018/DICP
Parte II: Informações sobre o operador económico
A: Informações sobre o operador económico Nome:
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Endereço Internet (sítio web) (se aplicável):
-
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Pessoa ou pessoas a contactar:
-
Número de IVA, se aplicável:
-
Se o número de IVA não for aplicável, indicar outro número de identificação nacional, quando necessário e se for aplicável
-
O operador económico é uma micro, uma pequena ou uma média empresa?
❍ Sim
❍ Não
Apenas no caso de contratos reservados: o operador económico é uma entidade cujo objetivo é a integração social ou profissional, uma «empresa social» ou prevê a execução do contrato no quadro de programas de emprego protegido?
❍ Sim
❍ Não
Qual a percentagem correspondente de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos?
-
Se necessário, queira especificar a que categoria ou categorias específicas de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos pertencem os empregados
-
Se for caso disso, o operador económico encontra-se inscrito numa lista oficial de operadores económicos aprovados ou dispõe de certificação equivalente (por exemplo, no âmbito de um sistema de (pré-)qualificação)?
❍ Sim
❍ Não
• Responder às outras partes da presente secção, à secção B e, caso necessário, à secção C, da presente parte, preencher a parte V, se for caso disso, e, em todo o caso, preencher e assinar a parte VI.
a) Queira indicar o número de registo ou de certificação relevante, se aplicável:
-
b) Se o certificado de inscrição ou a certificação puderem ser obtidos por via eletrónica, indicar:
-
c) Indicar as referências em que se baseia a inscrição ou a certificação e, se for caso disso, a classificação obtida na lista oficial:
-
d) A inscrição ou a certificação abrange todos os critérios de seleção necessários?
❍ Sim
❍ Não
• Preencher também as informações em falta na parte IV, secções A, B, C ou D, consoante o caso, UNICAMENTE se tal for exigido no anúncio ou nos documentos do concurso relevantes
e) Pode o operador económico apresentar um certificado relativo ao pagamento das contribuições para a segurança social e dos impostos ou prestar informações que permitam à autoridade contratante ou entidade contratante obtê-lo diretamente através de uma base de dados nacional em qualquer Estado-Membro e que possa ser consultada gratuitamente?
❍ Sim
❍ Não
Se a documentação pertinente puder ser obtida por via eletrónica, indicar:
-
O operador económico participa no procedimento de contratação conjuntamente com outros operadores?
❍ Sim
❍ Não
• Queira assegurar que as outras partes interessadas preenchem um formulário DEUCP distinto.
a) Indicar o papel do operador económico no grupo (chefe do grupo, responsável pela execução de tarefas específicas…):
-
b) Indicar os outros operadores económicos que participam conjuntamente no procedimento de contratação:
-
c) Nome do grupo participante, se aplicável:
-
Quando aplicável, indicação do(s) lote(s) aos quais o operador económico pretende concorrer:
-
B: Informações sobre os representantes do operador económico #1
• Se aplicável, indicar o(s) nome(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) habilitada(s) a representar o operador económico para efeitos do presente procedimento de contratação:
Nome próprio
-
Apelido
-
Data de nascimento
-
Local de nascimento
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Cargo/Agindo na qualidade de:
-
Caso necessário, fornecer informações pormenorizadas sobre a representação (forma assumida, dimensão, efeito...):
-
C: Informações sobre o recurso às capacidades de outras entidades O operador económico depende das capacidades de outras entidades para preencher os critérios de seleção estabelecidos na parte IV, bem como os (eventuais) critérios e regras indicados na parte V?
❍ Sim
❍ Não
• Queira apresentar um formulário DEUCP separado com as informações exigidas nas secções A e B da presente parte e na parte III para cada uma das entidades envolvidas, devidamente preenchidos e assinados por essas mesmas entidades.
Queira notar que essas informações devem também incluir quaisquer técnicos ou serviços técnicos não diretamente integrados na empresa do operador económico, em particular os responsáveis pelo controlo da qualidade e,
no caso dos contratos de empreitada de obras públicas, dos técnicos ou dos serviços técnicos a quem o operador económico poderá recorrer para executar as obras.
Na medida em que forem relevantes para efeitos da(s) capacidade(s) específica(s) a que o operador económico irá recorrer, queira incluir as informações exigidas nas partes IV e V em relação a cada uma das entidades envolvidas.
D: Informações sobre os subcontratantes a cujas capacidades o operador económico não irá recorrer
• (Esta secção só deverá ser preenchida se a informação em causa for explicitamente exigida pela autoridade ou entidade contratante.)
O operador económico tem a intenção de subcontratar alguma parte do contrato a terceiros?
❍ Sim
❍ Não
Em caso afirmativo e na medida em que sejam conhecidos, queira apresentar uma lista dos subcontratantes propostos:
-
• Se a autoridade ou entidade contratante solicitar expressamente essas informações para além das informações previstas na Parte I, queira apresentá- las nas secções A e B da presente parte e na Parte III para cada (categoria de) subcontratante em causa.
Parte III: Motivos de exclusão
A: Motivos relacionados com condenações penais O artigo 57.º, n.º 1, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Participação numa organização criminosa
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por participação numa organização criminosa, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Corrupção
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997,
p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Fraude
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa
à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção dos artigos 1.º e 3.º da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3). Este motivo de exclusão inclui também a instigação, a cumplicidade ou a tentativa de infração nos termos do artigo 4.º da referida decisão-quadro.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período
de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico
de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Data da condenação
-
Justificação
-
Quem foi condenado
-
Na medida em que tal seja estabelecido diretamente na condenação, qual a duração do período de exclusão?
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
B: Motivos relacionados com o pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social
O artigo 57.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Pagamento de impostos
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de impostos, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Pagamento de contribuições para a segurança social
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social, quer no país em que se encontra
estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou da entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
C: Motivos relacionados com a insolvência, conflitos de interesses ou uma falta grave em matéria profissional
O artigo 57.º, n.º 4, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Violação das obrigações no domínio da legislação ambiental
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação ambiental? Tal como previsto
para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação social
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação social? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação laboral? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Falência
O operador económico encontra-se em situação de falência?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Insolvência
O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Acordo com os credores
O operador económico celebrou um acordo com os seus credores?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
O operador económico encontra-se em alguma situação análoga, como uma situação de falência decorrente de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada
obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
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Código
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Emitente
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Ativos sob gestão por um liquidatário
Os ativos do operador económico estão a ser geridos por um liquidatário ou pelos tribunais?
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❍ Sim
❍ Não
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Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
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Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
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Emitente
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Atividades suspensas
As atividades do operador económico encontram-se suspensas?
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❍ Sim
❍ Não
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Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
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Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
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Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrência
O operador económico celebrou acordos com outros operadores económicos com vista a distorcer a concorrência?
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❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Falta grave em matéria profissional
O operador económico foi declarado culpado de uma falta grave em matéria profissional? Se for caso disso, ver as definições na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso.
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❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
O operador económico tem conhecimento de qualquer conflito de interesses, como tipificado na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso, decorrentes da sua participação no procedimento de contratação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
O operador económico ou uma empresa que lhe está associada aconselhou a autoridade ou entidade contratante ou participou de alguma outra forma na preparação do procedimento de contratação?
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❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
O operador económico foi objeto de rescisão antecipada de um contrato público anterior, de um contrato anterior com uma entidade contratante ou de um contrato de concessão anterior ou ainda objeto de um pedido de indemnização ou de outras sanções comparáveis ao abrigo desse contrato anterior?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
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Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Culpado de falsas declarações, ocultou informações, não conseguiu fornecer os documentos exigidos e obteve informações confidenciais sobre o presente procedimento
O operador económico já esteve numa das seguintes situações:
a) Foi considerado culpado de falsas declarações ao prestar as informações requeridas para a verificação da inexistência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos critérios de seleção,
b) Ocultou essas informações,
c) Não conseguiu apresentar sem demora os documentos comprovativos exigidos por uma autoridade contratante ou entidade contratante, e
d) Diligenciou no sentido de influenciar indevidamente o processo de decisão pela autoridade ou entidade contratante para obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no concurso nem de prestar, por negligência, informações deturpadas suscetíveis de influenciar de forma determinante decisões de exclusão, seleção ou adjudicação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Parte IV: Critérios de seleção
ɑ: Indicação global sobre todos os critérios de seleção No que respeita aos critérios de seleção, o operador económico declara que
Preenche todos os critérios de seleção requeridos
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Terminar
Parte VI: Declarações finais O operador económico declara sob compromisso de honra que as informações apresentadas nas partes II - V são exatas e corretas, tendo sido prestadas com conhecimento das consequências de prestar falsas declarações.
O operador económico declara sob compromisso de honra que pode mediante pedido e sem demora, fornecer os certificados ou outros documentos comprovativos referidos, salvo quando::
a) A autoridade ou entidade contratante disponha da possibilidade de obter diretamente os documentos comprovativos em causa mediante a consulta gratuita de uma base de dados nacional de qualquer Estado-Membro (desde que o operador tenha fornecido as informações (endereço Web, autoridade ou organismo emitente, referência exata da documentação) necessárias para permitir que a autoridade ou entidade contratante o faça. Quando necessário,
este elemento deverá ser acompanhado das autorizações de acesso exigidas), ou
b) a partir de 18 de outubro de 2018, o mais tardar (dependendo da transposição para a legislação nacional do artigo 59.º, n.º 5, alínea b), da Diretiva 2014/24/UE), a autoridade ou entidade contratante já disporá dos documentos em causa.
O operador económico autoriza expressamente a/o [identificar a autoridade ou entidade contratante, conforme indicada na parte I, secção A], a ter acesso aos documentos comprovativos das informações prestadas na [identificar
a parte/secção/ponto(s) em causa] do presente Documento Europeu Único de Contratação Pública para efeitos do [identificar o procedimento de
contratação: (breve descrição, referência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, número de referência)].
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MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
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1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Leiria NIPC: 505181266
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Pública Endereço: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público n.º 40/2018/DICP -Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas Descrição sucinta do objeto do contrato: Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 788385.34 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal
Vocabulário principal: 77310000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: CPN 40/2018/DICP
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
Freguesia: União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
18 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública
Endereço desse serviço: Largo da República Código postal: 2414 006
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
AnoGov (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 35 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Consultar Claúsula 3.ª do Anexo VI do Programa de Concurso Ponderação: 70 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço Ponderação: 30 %
12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 5 %
13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
Preenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.
15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
16 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Xxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Leiria
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Call Center: 000000000
Termos de adesão e envio de atos para a II Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx | Fax: 213945716 Envio de atos para publicação na I Série: E-mail: 0xxxxx@xxxx.xx | Fax: 000000000
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 40/2018/DICP
Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços de Manutenção e Conservação de Espaços Verdes Públicos, no Concelho de Leiria, incluindo Podas, na modalidade de prestação de serviços contínua.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base é de €788.385,34, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato.
Cláusula 3.ª | Gestor do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do 1
contrato será assegurado pelo responsável pelo Dirigente da Divisão de Manutenção e Conservação, enquanto Gestor de Contrato.
Cláusula 4.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
1- O contrato vigorará pelo prazo de 18 meses, como início previsível a 01 de abril de 2019, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2 – O contrato terá um prazo máximo de execução de 548 dias.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do prestador de serviços
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) obrigação de prestar os serviços de acordo com condições fixadas na parte II do presente Caderno de Encargos e de acordo com condições expressas na sua proposta;
b) obrigação de não alterar as condições da prestação dos serviços;
c) obrigação de deter a autorização para prestação de serviços de aplicação de produtos fitofármacos, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada;
d) obrigação de alocar à prestação de serviços aplicadores de produtos fitofármacos habilitados, nos termos do disposto no artigo na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada;
e) obrigação de elaborar e entregar, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios previstos nos n.os 2 e 3 da Cláusula 3.ª da Parte II do presente Caderno de Encargos;
f) obrigação de designar um interlocutor responsável pela gestão do contrato, no prazo de 5 dias após a outorga do contrato de prestação de serviços, para prestar o devido suporte, bem como comunicar quaisquer alterações a essa designação;
g) obrigação de cumprir com a legislação em vigor e demais legislação que entretanto venha a ser publicada no âmbito do objeto do contrato;
2
h) obrigação de não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do Município de Leiria;
i) obrigação de prestar de forma correta e fidedigna todos as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
j) obrigação de dar resposta aos pedidos de informação efetuados pelo Município, no prazo máximo de 5 dias úteis;
k) obrigação de prestar os serviços com o número exato de trabalhadores apresentado na sua proposta, conforme n.º 1 da Cláusula 4.ª da Parte II do Caderno de encargos;
l) obrigação de, no caso de não ser possível o cumprimento do prazo definido na alínea anterior, o adjudicatário informar o Município, apresentando a devida justificação;
m) obrigação de comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial.
2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 7.ª | Informação e sigilo
1- O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2- Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3- O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 8.ª | Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao prestador de serviços, os serviços efetivamente prestados, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).
Cláusula 9.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 - As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com a indicação do número do pedido de fornecimento e compromisso.
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com o pedido de fornecimento
4 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
5 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado
a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. 3
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto na Cláusula 7.ª e no n.º 1 da presente cláusula, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
7 – Para o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, será exigida a prestação da caução no valor de 5% do contrato.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 – Pelo incumprimento das obrigações e das Cláusulas Técnicas (Parte II) previstas no presente Caderno de Encargos, bem como das obrigações emergentes do contrato, poderá o Município de Leiria aplicar ao prestador de serviços o regime das sanções contratuais, de acordo com os termos seguintes:
a) O incumprimento da obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 da Cláusula 6.ª da Parte I do presente Caderno de Encargos, determina a aplicação de uma sanção pecuniária diária de:
i) 1% do valor mensal da prestação de serviço, por cada dia de atraso na execução ou realização dos serviços, nos primeiros dez dias;
ii) 2% do valor mensal da prestação de serviço, por cada dia de atraso na execução ou realização dos serviços, a partir do décimo primeiro dia, inclusive;
b) O incumprimento das obrigações previstas na alínea e) do n.º 1 da Cláusula 6.ª da Parte I do Caderno de Encargos, conjugada com os n.os 2 e 3 da Cláusula 3.ª da Parte II desta peça do procedimento, bem como nas alíneas f) e j) do n.º 1 da Cláusula 6.ª da Parte I, determina a aplicação de uma sanção pecuniária, a qual será calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = Ad x Pd x 2, em que P corresponde ao valor da penalidade, Ad corresponde ao número de dias em atraso e Pd corresponde ao preço/dia respeitante a esses dias em atraso, fixado em €20,00.
c) O incumprimento da obrigação prevista na alínea k) do n.º 1 da Cláusula 6.ª da Parte I do Caderno de Encargos, conjugada com o n.º 1 da Cláusula 4.ª da Parte II desta peça do procedimento, determina a aplicação de uma sanção pecuniária de € 100,00, por cada dia em que for verificado esse incumprimento.
2 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 11.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança; 4
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A força maior determinará a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 12.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Se não forem cumpridas as especificações técnicas estabelecidas deste Caderno de Encargos;
b) Quando se verificar o incumprimento reiterado dos planos mensais de trabalhos;
c) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Caução e seguros
Cláusula 13.ª | Execução da caução
1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Programa do Concurso, poderá ser executada pelo Município de Leiria, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo, por
parte do prestador de serviços, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2 - A resolução do contrato pelo Município de Leiria não impedirá a execução da caução, contanto que para tal haja motivo.
3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constituirá o prestador de serviços na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 30 dias após a notificação do Município de Leiria para esse efeito.
4 - A caução a que se referem os números anteriores será liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 15.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
5
Cláusula 16.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 17.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 14.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 18.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 19.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 20.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Características, condições e quantidades dos serviços a prestar
1- O contrato a celebrar prevê a prestação de serviços, em regime de prestação contínua, de manutenção e conservação de espaços verdes, de acordo com o quadro seguinte:
Descrição | Área da prestação de serviços | Quant. | Unid. de medida |
Manutenção de espaços verdes, Tipologia A | 135.926,92 m2 | 18 | mês |
Manutenção de espaços verdes, Tipologia B | 122.319,70 m2 | 18 | mês |
Manutenção de espaços verdes, Tipologia C | 297.167,53 m2 | 18 | mês |
Manutenção de espaços verdes, Tipologia D | 403.338,89 m2 | 18 | mês |
TOTAL: | 958.783,04 m2 |
2- A área de intervenção inclui 4 tipologias de espaços, indicadas no referido abaixo:
• Tipologia A - corresponde a espaços com sistema de rega automática, de grande visibilidade, que exigirão uma manutenção mais cuidada, obrigando a presença das equipas de manutenção de modo a cumprir com cláusulas técnicas definidas na parte II do Caderno de Encargos (Mínimo uma intervenção por semana);
• Tipologia B - corresponde a espaços de menor visibilidade, embora com sistema de rega, que exigirão menor manutenção que os de tipologia A, obrigando a presença das equipas de manutenção de modo a cumprir com cláusulas técnicas definidas na parte II do Caderno de Encargos (Mínimo uma intervenção quizenal);
• Tipologia C - corresponde a espaços com prado de sequeiro, sem sistema de rega, por vezes com arbustos e árvores ou revestimentos com inertes, obrigando a presença das equipas de manutenção de modo a cumprir
com cláusulas técnicas definidas na parte II do Caderno de Encargos (Mínimo uma vez por mês); 6
• Tipologia D - corresponde a espaços com passeios, praças e zonas de equipamento, sem sistema de rega, por vezes com arbustos e árvores ou revestimentos com inertes, obrigando a presença das equipas de
manutenção de modo a cumprir com cláusulas técnicas definidas na parte II do Caderno de Encargos (Mínimo uma vez por mês).
3 - A quantificação, a tipologia, localização das áreas ajardinadas e plantas constam do Anexo I, do presente caderno de encargos.
4 - O Município de Leiria não garante que seja executada a totalidade das quantidades indicadas. As quantidades indicadas devem ser consideradas como meros indicadores de previsão.
5 - Se durante a execução do contrato, se verificar que algumas áreas incluídas no objeto da prestação de serviços deixam de existir ou são reconvertidas para outros usos, o Município da Leiria poderá incluir no objeto da prestação de serviços outras áreas que perfaçam a mesma área e que sejam da mesma tipologia.
Cláusula 2.ª | Regime da prestação de serviços
1 - As condições técnicas de execução da prestação de serviços são as constantes do presente caderno de encargos.
2 - O adjudicatário executará todos os trabalhos da prestação de serviços que, expressa ou implicitamente, sejam exigidos para atingir o objecto da prestação de serviços, cumprindo todas as instruções designadamente os prazos que, para tal fim, lhe sejam dados pelo Município da Leiria – Departamento de Infraestruturas e Manutenção/Divisão de Manutenção e Conservação.
3 - O adjudicatário fica obrigado a executar todos os trabalhos que, durante a execução do contrato se venham a mostrar necessários para a completa execução do objecto da prestação de serviços e não previsto no Plano de Trabalhos, desde que lhe sejam ordenados por escrito pela entidade adjudicante e fornecidos os elementos técnicos indispensáveis para a sua perfeita execução.
4 - Fazem parte da presente prestação de serviços todos os trabalhos mencionados neste caderno de encargos, bem como, aqueles citados no ponto anterior.
Cláusula 3.ª | Vistorias e Controlo da prestação de serviços
1 - O Município da Leiria reserva-se o direito de, durante e após a execução e sempre que o entender, levar a efeito visitas às áreas ajardinadas a fim de verificar se a manutenção dos espaços verdes está a ser feita de acordo com o estipulado neste caderno de encargos. Estas visitas deverão, caso o Departamento de Infraestruturas e Manutenção/Divisão de Manutenção e Conservação assim o entenda, ser acompanhadas pelo Técnico da empresa adjudicatária.
2 - O Adjudicatário, até ao dia 10 do mês seguinte a que disser respeito, deverá entregar ao Município de Leiria um Relatório de Atividades Mensais, no qual dará conhecimento, por escrito, dos serviços que foram executados no mês anterior.
3 – O Município de Leiria entregará um relatório com o planeamento dos serviços a executar na semana seguinte, no último dia útil da semana que antecede a execução dos trabalhos.
4 - Mensalmente deverão ser realizadas reuniões, em data a determinar pelo Departamento de Infraestruturas e Manutenção/Divisão de Manutenção e Conservação e o Adjudicatário, nas quais será efetuado o ponto de situação da execução dos serviços.
5 - O Adjudicatário deverá nomear um elemento que o represente, e que estabelecerá o diálogo com o Município de Leiria, relativamente a assuntos técnicos e procedimentais da prestação de serviços. Sempre que haja substituição temporária ou definitiva do referido representante, deve ser dado conhecimento prévio da identificação do substituto ao Município de Leiria.
6 - No início da prestação de serviços o Adjudicatário é obrigado a apresentar o Livro de Registo de Execução da Prestação de Serviços ao elemento da fiscalização que vai acompanhar a presente prestação de serviços e mantê-lo sempre atualizado.
Cláusula 4.ª | Pessoal
1 - O Adjudicatário, durante a execução do contrato de prestação de serviços, deverá dispor do pessoal necessário em permanência e em qualquer época do ano, nos exatos termos da proposta e do Plano de Trabalhos que apresentou no âmbito do presente procedimento concursal, nos quais deverá ser definido um mínimo de 23 trabalhadores a tempo inteiro a afetar à prestação do serviço.
2 - O Adjudicatário obriga-se, no prazo máximo de uma semana após a assinatura do contrato, a fornecer à entidade adjudicante os seguintes elementos relativos ao pessoal, sendo que deverá ser coincidente com o mapa de pessoal constante da proposta apresentada:
a) Identificação dos trabalhadores envolvidos;
b) Função e categoria de cada operário;
3 - Qualquer alteração aos termos constantes no número anterior deverá ser comunicada ao Município de Leiria e só após a aprovação desta Autarquia, serão fornecidos os elementos atualizados.
4 - O pessoal deverá ser dirigido por um Técnico afeto à direção e organização dos trabalhos, de formação adequada 7
(na área de ciências agrárias e/ou arquitetura paisagística) e com especialização e capacidades suficientes para tomar todas as decisões necessárias à boa manutenção e conservação dos espaços, sendo que esse Técnico deverá dispor do seguinte perfil:
a) Ser detentor de formação adequada (na área de ciências agrárias e/ou arquitetura paisagística);
b) Deter experiência relevante, no mínimo de 5 anos, na realização de trabalhos.
5 - Todos os trabalhadores em função deverão usar farda ou uniforme adequado ao desempenho do trabalho. Cada trabalhador deverá ser portador, durante o período laboral, de um “crachá” onde conste a sua identificação, bem como a do Adjudicatário e a menção “Ao serviço do Município de Leiria”.
6 - Se o Município de Leiria assim o entender, deverá o Adjudicatário colocar no espaço ajardinado, uma placa com informação do nome da empresa responsável pela manutenção dessa área.
Cláusula 5.ª | Horários dos serviços
1. O serviço será prestado dentro do horário normal de trabalho: das 08.00h às 12.30h e das 13.30 às 17.00h.
2. O prestador de serviços poderá praticar outro horário, desde que autorizado pela Fiscalização competente.
Cláusula 6.ª | Maquinaria, Ferramentas, Equipamentos e Transportes
1. Compete ao Adjudicatário o fornecimento de todas as máquinas, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à boa execução dos trabalhos.
2. Todo o equipamento deverá ser objeto das operações de manutenção mecânica, necessárias à sua perfeita utilização. Para facilitar a observância deste ponto, o adjudicatário deverá possuir o respetivo Plano de Controlo e Manutenção de Equipamentos, que deverá incluir verificações diárias pelos mecânicos da empresa.
3. Deverão ser cumpridas todas as regras associadas à Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; se houver alterações na legislação em vigor sobre estas matérias, o adjudicatário ficará obrigado a cumprir na íntegra as novas regras, devendo adaptar-se, sem que haja reflexos nos custos.
4. O adjudicatário deverá apresentar lista de equipamentos devendo o mesmo ficar afeto em exclusivo à prestação do serviço objeto do contrato com o mínimo de:
a) Trator corta relva 05 Unidades;
b) Máquinas de corta relva 05 Unidades;
c) Aparadores de relva 10 Unidades;
d) Máquina roçadora com equipamento (bobine e lâmina) 10 Unidades;
e) Corta sebes 05 Unidades;
f) Corta sebes extensível 05 Unidades;
g) Moto-serra pequeno 05 Unidades;
h) Moto-serra médio 05 Unidades;
i) Moto-serra grande 01 Unidades;
j) Máquina sopradora 05 Unidades;
k) Trator com corta mato 01 Unidade;
l) Máquina (Trator de duas rodas) para cortar mato 03 Unidades;
m) Escarificador de relvados 02 Unidades;
n) Pulverizador manual 05 Unidades;
o) Atomizador 01 Unidade;
p) Pulverizador mecânico 01 Unidade;
q) Viatura com caixa de carga 05 Unidades
Cláusula 7.ª | Material Vegetal e Sistemas de Rega
1. Compete ao Adjudicatário o fornecimento de todo o material vegetal ou outro para retanchas, ressementeiras, ponteação, terras, fertilizantes, bem como tubagens e outros componentes do sistema de rega, com exceção dos componentes da Central de Bombagem.
2. Plantas
Todas as plantas a utilizar deverão ser exemplares novos, bem conformados e possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem.
As plantas de folha caduca podem ser fornecidas em raíz nua, nos casos a definir previamente pela Fiscalização,
apresentando o sistema radicular bem desenvolvido, e com cabelame abundante. As plantas de folha persistente deverão ser sempre fornecidas em torrão, suficientemente consistente para não se desfazer com facilidade e sem
sintomas de asfixia ou enrolamento das raízes. 8
As características de árvores e arbustos para reposição serão descritas a seguir, à exceção de elementos cujo impacto exija substituição por exemplar de porte idêntico. As árvores deverão ser bem conformadas, apresentando as seguintes características, de acordo com a espécie:
- A flecha intacta;
- Os ramos devem ter ângulos de inserção característicos da espécie;
- Não devem ter ramos cruzados ou secos;
- Devem estar isentas de problemas fitossanitários ou feridas;
- O sistema radicular deve ser bem desenvolvido, quer na sua forma estrutural, quer na diferenciação.
- As alturas deverão estar compreendidas entre os valores a seguir indicados:
Árvores de folha caduca ou persistente: perímetro (P.A.P.) mínimo de 14 cm, com altura compreendida entre 3,50 e 4,50m.
Os arbustos para retanchar deverão ser bem conformados, consoante a espécie. - O sistema radicular deve ser bem desenvolvido, quer na sua forma estrutural, quer na diferenciação.- As alturas deverão estar compreendidas entre os valores a seguir indicados:
Árvores de folha caduca ou persistente: perímetro (P.A.P.) mínimo de 14 cm, com altura compreendida entre 3,50 e 4,50m.
Os arbustos para retanchar deverão ser bem conformados, consoante a espécie.
O sistema radicular devera estar bem desenvolvido, como referido para as árvores.
No que respeita as plantas herbáceas, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com as características da espécie a que pertençam.
O sistema radicular devera ser igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento das raízes. Deve ser garantida a inexistência de problemas fitossanitários.
3. Sementes
As sementes pertencerão as espécies indicadas no respectivo plano de sementeira e terão obrigatoriamente o grau de pureza e o poder germinativo exigido por lei.
O adjudicatário obriga-se a entregar a Fiscalização uma amostra do lote a empregar ou espécies que o constituem.
4. Tutores
Os tutores para árvores serão formados por varolas de pinho ou eucalipto, com o mínimo de 6 cm de diâmetro, devidamente tratadas e as árvores deverão ser ponteadas com material adequado para o efeito (por exemplo:
fio de mealhar alcatroado ou protecções em borracha) com um numero mínimo de atilhos (2 por árvores).
Em alguns locais, caso a Fiscalização julgue necessário, a tutoragem das árvores far-se-á com varas de pinho em tripé.
A altura das varas devera ser de 2,5 m e diâmetro de 8 cm. Os tutores devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme. Devem igualmente ter tratamento antifúngico.
As varas devem ser enterradas 1m no solo ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração, devendo estas serem ligadas entre si no topo (um para cada vara) com cinta elástica de 8 cm de largura. As cintas são presas com agrafos
5. Terra
A Terra a usar em reparações das zonas verdes, retanchadas e ressementeiras, será proveniente da camada superficial de terrenos de mata ou da camada arável de terrenos agrícolas. Deve apresentar textura franca ou franca arenosa. A camada a colocar sobre o terreno devera possuir uma espessura mínima de 0,10 m. A terra será isenta de pedras, infestantes e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos.
O fornecimento de terra fica dependente da aprovação da fiscalização que poderá obrigar a entrega prévia do respectivo Boletim de análises de terras e de amostras não inferiores a 2Kg.
Cláusula 8.ª | Circulação de máquinas e viaturas
A circulação de viaturas deverá respeitar as características do pavimento das vias. Conforme os tipos de pavimento apenas deverão circular pontualmente viaturas ligeiras, em velocidade de serviço muito reduzida evitando arranques bruscos, a tracção deve ser suave e progressiva, devendo ainda ser evitadas as travagens bruscas ou derrapagens.
Cláusula 9.ª | Fiscalização do arvoredo
1. No início da prestação dos SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO o adjudicatário deverá fazer uma vistoria ao arvoredo, 9
para deteção de necessidades de poda e quaisquer problemas fitossanitários ou outros, que possam indiciar situações
de perigo. O resultado destas deverá ser comunicado por escrito pelo técnico responsável à entidade adjudicante, de modo a planear a intervenção de forma adequada.
2. Sempre que a entidade adjudicante o entender o adjudicatário deverá fazer nova vistoria ao arvoredo.
3. Em situação de temporal ou alerta emitido pela protecção civil o ADJUDICATÁRIO deverá fazer vistoria a todo o arvoredo, comunicar à entidade adjudicante e atuar nas situações de perigo.
4. Não podem ser efectuadas intervenções em árvores de interesse público sem autorização prévia da entidade adjudicante.
Cláusula 10.ª | Abates
1. De acordo com indicação da entidade adjudicante e o respectivo acompanhamento, poderão ser eliminadas total ou parcialmente árvores doentes, secas ou que se encontrem em risco de queda.
2. Na prestação dos serviços deverá considerar-se a forma de queda da árvore a abater, de forma a não danificar as restantes árvores e demais vegetação existente, pavimentos, equipamentos e edifícios. A operação de abate de elementos arbóreos inclui o arranque de cepos com reposição de terra vegetal na cova e caso existam danos estes deverão ser reparados.
3. Árvores em caldeira - abate de árvores de médio/grande porte Método de execução:
a) O abate das árvores deverá ser feito com todas as regras de segurança e para o efeito só deverão ser efectuados com o auxílio de uma plataforma elevatória com alcance superior a 17m de altura ou por trepa;
b) O abate deverá ser executado seccionando a madeira em troços não superiores a 1m, com retenção;
c) Antes de se iniciarem os serviços de abate a zona de intervenção deverá ser vedada;
d) Após o abate as xxxxxx xxxxxxx ser removidas a vazadouro.
e) Reparação de danos: os materiais removidos (cubos de vidraço, terras, mobiliário) deverão ser acondicionados no local, com vista à sua posterior reposição de situação inicial.
f) Medidas cautelares: os locais de serviço deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens. O adjudicatário só poderá dar início aos serviços depois de acautelar os possíveis danos no arvoredo a manter, nas infra-estruturas instaladas no subsolo, mobiliário, entre outros.
4. Árvores em caldeira – arranque e remoção do material lenhoso
Calçada e caldeiras: no arranque e remoção do material lenhoso inserido em caldeiras, não se prevê a remoção dos cubos da calçada e das cantarias das caldeiras mas o arranque do material lenhoso e remoção da terra. Qualquer dano que ocorra nos pavimentos será reparado pelo adjudicatário.
Medidas cautelares:
a) Os locais de serviço deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens;
b) O adjudicatário só poderá dar início aos serviços depois de a entidade adjudicante fornecer os cadastros das infra- estruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam na cidade;
c) Se necessário o adjudicatário fará o nº de sondagens para certificação da existência e localização das infra- estruturas que possam ser danificadas durante os serviços de corte e remoção material lenhoso.
5. Arranque do material lenhoso, remoção de terras e colocação de terras de plantação:
a) Estas operações deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre elas;
b) A remoção do material lenhoso deverá efectuar-se dentro dos limites da caldeira;
c) O arranque do material lenhoso deverá ser efectuado de modo a se evitar danos tanto no pavimento como nas caldeiras;
d) Após o arranque do material xxxxxxx, o mesmo deve ser de imediato removido do local, assim como as terras sobrantes;
e) Após o arranque do material xxxxxxx deverá efectuar-se a remoção de terra existente na caldeira, até perfazer uma cova com 1 m de profundidade e cujo volume tenha 1 m3, no mínimo;
f) A esta operação seguir-se-á o enchimento com terra de plantação, de toda a cavidade deixada, pelo arranque do material lenhoso, para além da cova de 1 m3 acima referida. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra na caldeira.
Cláusula 11.ª | Desbastes
1. Este tipo de operação efectua-se em áreas com elevada densidade arbórea e/ou arbustiva. Consiste na remoção de árvores segundo uma ordem de prioridade que vai das classes dominadas para as dominantes, como se diz,
vulgarmente, desbaste de “baixo para cima”, fundamentalmente, são as árvores dominadas (aquelas inferiorizadas no coberto, não recebendo luz directa), árvores de copas mal conformadas, de inferior posição, logo a seguir às árvores 10
mortas ou doentes.
2. São eliminadas todas as árvores doentes e as que se encontram muito inclinadas em risco de queda, (sempre com o conhecimento dos técnicos da entidade adjudicante.
3. Quanto às restantes árvores serão eliminadas as dominadas e algumas das sub-dominadas, de acordo com a marcação feita pela entidade adjudicante.
4. Na execução dos serviços deverá considerar-se a forma de queda da árvore a abater, de forma a não danificar as restantes árvores.
5. No caso de se tratar de eliminação de espécies infestantes, deve ser imediatamente aplicado um herbicida na toiça da planta eliminada.
Cláusula 12.ª | Podas
1. A poda só se deve realizar quando seja necessária, para ajudar a árvore ou arbusto existentes nas áreas de atuação incluindo as existentes nos passeios, a conservar a sua forma natural ou a favorecer a floração, tendo sempre em consideração as seguintes orientações técnicas:
2. Que as árvores resinosas de folha persistente só se devem podar nas pontas dos ramos ou, em casos excepcionais, suprimir ramos muito jovens.
3. No geral, as árvores e arbustos deverão ser podados no Outono/Inverno, sendo os arbustos de folhagem ornamental apenas podados no Outono.
4. Os rebentos ladrões devem ser retirados em Julho/Agosto. Os pimpolhos, nomeadamente dos choupos e tílias devem ser retirados sempre que apareçam, sobretudo se se tornam invasores dos relvados.
5. No caso das palmeiras a poda limita-se geralmente à supressão de folhas, devendo conservar-se todas as folhas verdes e em bom estado, e apenas cortar-se aquelas que se apresentem total ou parcialmente secas; o corte da folha seca deverá deixar no espique uma porção do pecíolo suficiente para “alicerçar” a folha verde seguinte (cerca de 10cm).
6. É aconselhável realizar a poda de palmeiras durante os meses de Verão, embora se possam eliminar as folhas secas em qualquer outra altura do ano e sempre que necessário, com excepção dos meses mais frios.
7 - Modo de execução do corte
7.1. O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização. Como corte correcto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do ramo até à parte superior do colo do mesmo (ver Figura 1).
Figura 1 – Esquema de um corte correcto
7.2. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou ramo-mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de madeira morta. Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniforme possível.
7.3. Sempre que se façam atarraques ou supressão de forquilhas deve usar-se o mesmo método de corte. Numa situação de atarraque deve-se deixar sempre um tira-seivas para a cicatrização ser mais rápida e eficiente.
7.4. Quando se eliminam ramos mortos o método de corte também será o mesmo, tendo-se nestes casos o cuidado de não danificar ou eliminar o calo de cicatrização que já se tenha formado.
7.5. Quando se pretende eliminar um ramo de maior porte, este deve ser seccionado tantas vezes quantas as necessárias até ao plano de corte final, para não ocorrer esgaçamento da casca do tronco.
8. Medidas preventivas
8.1. Em qualquer caso, a boa execução dos cortes, ou a limpeza das feridas são imprescindíveis para a saúde das árvores. 11
8.2. Para evitar a propagação de doenças, as ferramentas de poda serão tratadas por um produto desinfectante, que tenha sido submetido à aprovação da entidade adjudicante.
8.3. Na ausência de processo automático de desinfecção do material, é necessário realizar uma desinfecção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local.
8.4. O aclaramento consiste na eliminação de ramos na parte interna da copa sem alterar a silhueta e volumetria desta. Tem o objectivo de proporcionar um maior arejamento e penetração dos raios solares na parte interna da copa. Não deve ser retirado, de cada vez, mais do que 20 a 30% do volume inicial da copa, devendo-se evitar o mais possível retirar ramos da periferia da copa.
8.5. A redução de copa consiste em reduzir a volumetria da copa sem alterar a sua forma inicial. Deve ser feita à custa de atarraques junto de um tira-seivas de grossura nunca inferior a 2/3 do ramo atarracado. É um tipo de poda que só será feita excepcionalmente e por causas bem determinadas.
8.6. As sebes serão podadas sempre que necessário de modo a adquirirem o porte e a forma desejada. Efectuar-se- ão, por métodos mecânicos ou manuais de acordo com o tipo de sebe e o seu desenvolvimento, tendo o cuidado de após o corte, a sebe não apresentar ramos “mastigados”, mas sim um corte uniforme. Ter-se-á atenção especial às podas de formação em sebes recém plantadas.
9. Poda de rejuvenescimento
9.1. Esta operação só pode ser efectuada depois do parecer favorável por parte da entidade adjudicante.
9.2. Realiza-se nas árvores e arbustos que rebentam com facilidade, suprimindo no todo ou em parte a copa da planta (rolamento), com o objectivo de se formar uma nova parte aérea mais vigorosa.
9.3. Em árvores ou arbustos de maior porte, a poda de rejuvenescimento obriga a intervenções anuais durante vários anos, até se obter de novo uma copa equilibrada.
9.4. Em caso algum será permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como não será aceite o corte das ramagens inferiores. O arvoredo deverá manter-se com as suas formas naturais.
9.5. Anualmente, sob a orientação da entidade adjudicante e, durante o período de repouso vegetativo, serão suprimidos os ramos que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta, de modo a manter-se a sua silhueta natural.
9.6. Exceptuando a operação anteriormente descrita que dependerá da entidade adjudicante, será proibido qualquer corte do arvoredo, a não ser de ramos secos e restos de ramos secos, ou anteriormente quebrados.
9.7. Relativamente a arbustos, deverá o adjudicatário executar limpezas de ramos secos ou doentes, e de ramos com crescimento desproporcional com o fim de conduzir o exemplar segundo a sua forma natural, e fazer a manutenção das sebes existentes. Os arbustos de flor deverão ser podados de acordo com a sua natureza e especificidade, no sentido de produzirem floração mais intensa e vistosa.
9.8. Nunca sem o consentimento da entidade adjudicante, o adjudicatário tomará iniciativas de condução de arbustos sob uma forma artificial, quer seja para formação de sebes, quer seja para aproximação a formas arbóreas, com risco de incorrer em penalidades.
9.9. Se o adjudicatário efetuar qualquer poda da qual resulte um aspecto definitivamente mutilado da árvore ou arbusto, deverá replantar um exemplar de idêntica dimensão.
Cláusula 13.ª | Cortes
1. Quando executados juntos às vias principais, não podem causar perturbações à circulação normal de veículos e pessoas e devem garantir ainda de um modo geral, todas as precauções de forma a não danificar viaturas nem provocar acidentes com os utentes.
2. No caso de existirem árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica, caso seja necessário.
3. Nos locais em que existam árvores plantadas devem ser feitas caldeiras distanciadas 0,50 m do colo da árvore e corte deverá ser executado utilizando uma pá francesa, arrancando a relva em excesso até às raízes.
4. No caso de as árvores ou arbustos serem jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica, caso seja necessário.
5. Devido à importância da operação de corte, o equipamento terá que estar bem conservado, limpo e apresentar todas as condições de segurança quer para o utilizador quer para a execução do serviço.
6. Caso exista focos de doença em parte ou em todo o relvado, as máquinas de corte especialmente as lâminas terão que ser desinfectadas com uma solução própria antes e depois de cada corte, até se ter erradicado a doença do relvado. Esta operação terá que ser feita no próprio local.
7 - Corte de prados
7.1. O corte deverá ser feito mecanicamente, utilizando as máquinas adequadas às características de cada prado.
7.2. As roçadoras de mato, com fio, só devem ser utilizadas para os acabamentos dos bordos ou em locais onde não seja viável a utilização de outro tipo de máquina.
7.3. O corte do prado deverá ser executado de forma a que seja respeitado o ciclo vegetativo das gramíneas, permitindo a produção de semente, sendo assim assegurada a renovação do prado.
7.4. O prado deverá ter uma altura até 15 cm, pelo que deverão ser efectuados tantos cortes quantos os necessários 12
para não ultrapassar a referida altura. Ou sempre que a ENTIDADE ADJUDICANTE o determine.
7.5. A entidade adjudicante deverá determinar a data do corte e deverá acompanhar a execução dos serviços.
8. Corte de relvados
8.1. O corte de relvado deve ser efectuado sempre que necessário e qualquer que seja a época do ano.
8.2. A relva deverá apresentar sempre uma altura homogénea de 3cm nunca superior a 5cm, e ter uma cor uniforme sem manchas amareladas
8.3. A frequência do corte dependerá sobretudo das condições climatéricas, da frequência de rega e de fertilização.
8.4. No Verão, os cortes deverão ser mais frequentes, mas sempre segundo indicações da ENTIDADE ADJUDICANTE.
8.5. O aumento da frequência dos cortes no caso da relva, elimina a maior parte das infestantes e reduz o efeito das diferenças de coloração nos relvados, cuja causa principal é o grande número de infestantes.
8.6. O corte de relvado deverá ser feito mecanicamente, podendo usar-se máquinas de lâminas helicoidais (preferencialmente, no caso dos relvados) com um mínimo de cinco lâminas, ou rotativas com largura média de corte de 50cm, ou de acordo com a dimensão e largura dos canteiros.
8.7. As roçadoras de mato, com fio, só devem ser utilizadas para os acabamentos dos bordos ou em locais onde não seja viável a utilização de outro tipo de máquina.
9. Rebordos do relvado
Nos limites das áreas de relvado, e com o objectivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizar-se-á pelo menos quatro vezes por ano o corte dos rebordos dos relvados, utilizando uma pá francesa, arrancando a relva em excesso até às raízes.
Cláusula 14.ª | Regas
1. A rega é uma operação que deve ser efectuada, sempre que as condições hídricas do solo o exijam, qualquer que seja a época do ano.
2. Em caso de avaria dos sistemas de rega ou da não existência de bocas de rega, deverá o ADJUDICATÁRIO, à sua custa, proceder de modo a que as regas sejam sempre realizadas, garantindo o equilíbrio hídrico das espécies, podendo ter de recorrer a autotanques.
3. Prados
3.1. O prado de sequeiro normalmente não é regado, no entanto, pode ocorrer a necessidade de rega quando as condições forem demasiado adversas, em situação de ressementeira ou instalação recente.
3.2. Quando houver ressementeiras, a rega deve ser imediata, com as devidas precauções de modo a evitar o arrastamento de terras ou sementes, utilizando para o efeito um espalhador tipo chuveiro, de modo a que o diâmetro das gotas não danifique o prado ou altere a superfície do solo.
4. Relvados
4.1. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir e segundo as indicações da ENTIDADE ADJUDICANTE. Os períodos do dia mais indicados para a rega são o princípio da manhã e o fim da tarde. No caso de sistemas automáticos a programação deve ser nocturna.
4.2. Se a rega for efectuada manualmente com mangueira deve ser utilizado um espalhador tipo chuveiro, de modo a que o diâmetro das gotas não danifique o relvado ou altere a superfície do solo.
4.3. Quando for efectuada uma sementeira, a rega imediata dever-se-á fazer com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou de sementes.
4.4. As regas seguintes deverão ser feitas com a frequência e a intensidade necessárias para manter o solo húmido. Após o estabelecimento do relvado, as regas deverão ter uma periodicidade e intensidade adequadas ao bom estado de conservação do mesmo.
4.5. Os canteiros das herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas.
5. Árvores e arbustos
5.1. Quando existam árvores ou arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever- se-á proceder a uma rega específica destas plantas, nos primeiros anos de instalação (até 5 anos).
5.2. Esta rega deve ser abundante e efectuada com periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico das plantas.
5.3. A distribuição de água de rega será feita por aspersão ou com mangueiras.
5.4. Na prática a rega será efectuada de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
5.5. Em caso de eventual penúria de água, deverão efectuar-se regas localizadas em caldeira, na Primavera e Verão, com cerca de 10 dias de intervalo, conforme as necessidades do tempo. A dotação de água deverá ser adequada à situação (aproximadamente 50L/árvore). Nestas situações eventuais, as caldeiras, abertas no começo da Primavera, manter-se-ão cobertas com casca de pinheiro para melhor conservar a humidade.
5.6. No caso de árvores jovens deverão efectuar-se regas localizadas em caldeira e não apenas a rega por aspersão 13
dos relvados.
Cláusula 15.ª | Retanchas
1. Sempre que parte ou todo o canteiro de herbáceas, árvore ou arbusto morra ou apresente um aspecto degradado dever-se-á de imediato proceder à substituição das plantas de modo a que não exista qualquer tipo de lacunas nas zonas ajardinadas.
2. Ao efectuar a reposição da planta deve proceder-se ao arranque da planta morta, tendo o cuidado de não deixar resíduos no local, especialmente se a causa da morte tiver sido doença.
3. As covas para a plantação dos novos exemplares devem ter dimensões adequadas à estatura da planta. Assim, apresenta-se de seguida um quadro com as medidas recomendáveis de covas para árvores e arbustos de dimensão variável:
4. Durante as operações de retanchas, a plantação deve ser organizada da seguinte forma:
a) ao cavar, retira-se a primeira camada de solo (1) para um pequeno monte, depois a segunda (2) para outro e, finalmente a camada mais profunda (3) para um terceiro monte;
b) a cobertura deve ser feita na ordem inversa, isto é, primeiro coloca-se a camada mais superficial (1) no fundo da cova, de seguida a segunda camada (2) e por fim a terceira (3);
c) fundo e os lados da cova devem ser picados até 0,10m para permitir uma melhor aderência, a terra de enchimento não deve encontrar-se encharcada ou muito húmida
d) sempre que se colocar uma das camadas na cova far-se-á o calcamento a pé assegurando a aderência das raízes à terra de enchimento;
e) se o torrão da planta estiver muito compactado, deve-se desfazer a parte inferior e cortar as raízes velhas, com o cuidado de não desfazer por completo o torrão;
f) ao efectuar a plantação propriamente dita, deve-se ter cuidado para deixar a parte superior do torrão ou colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular;
g) após a plantação, deverá abrir-se uma pequena caleira para a primeira rega que deverá fazer-se de imediato, para melhor compactação do solo e consequente aderência à raiz da planta;
h) depois da primeira rega e sempre que o desenvolvimento o justifique, deverão ser aplicados tutores de pinho, de acordo com o descrito no ponto referente à tutoragem.
5. Retanchas de herbáceas
5.1. Antes da reposição das herbáceas deverá ter lugar uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compacto, e uma ancinhagem para a retirada de torrões, pequenas pedras e regularização do terreno.
5.2. Segue-se uma fertilização à razão de 0,02m3/m2 de estrume bem curtido, ou tipo “Campoverde”, à razão de 1,5kg/m2 acrescido de 0,2kg/m2 de adubo composto em qualquer das modalidades anteriores. Os fertilizantes serão espalhados uniformemente à superfície do terreno e incorporados neste por meio de cava.
5.3. As plantas deverão ser dispostas em compasso de plantação triangular regular com espaçamento e profundidade de plantação de acordo com as espécies a empregar.
5.4. Terminada a operação seguir-se-á a primeira rega com distribuição de água bem pulverizada e distribuída.
5.5. Quando o terreno se apresentar seco e sobretudo quente, dever-se-á fazer uma rega antes da plantação e esperar o tempo suficiente para que o terreno esteja com boa sazão.
5.6. Pode a entidade adjudicante determinar a necessidade de levantar manchas inteiras de herbáceas e proceder de novo à sua instalação, efectuando a mobilização e regularização do terreno, adubação e plantação segundo os preceitos anteriormente descritos para a sua plantação, para aumentar o vigor das mesmas. Este procedimento será eventual, e a sua ocorrência será determinada pela entidade adjudicante em função do estado vegetativo das manchas de herbáceas.
5.7. Sempre que a entidade adjudicante assim o determine, deve o adjudicatário proceder ao seu levantamento e replantação.
5.8. Dependendo da natureza das herbáceas, poderá ser necessário aparar e condicionar crescimento desmesurado, ou intensificar a floração daquelas. Sempre que tal se verificar, deve o adjudicatário informar a entidade adjudicante das suas intenções.
6. Retanchas de árvores
6.1. Deverá proceder-se ao arranque da planta morta, tendo o cuidado de não deixar resíduos das raízes no terreno, especialmente no caso da morte da árvore ter sido por doença. 14
6.2. Caso se justifique dever-se-á aguardar um período de quarentena e proceder a uma desinfecção do local com fitofármaco adequado.
6.3. Para plantação de uma árvore, abrir-se-á uma cova de 1m de profundidade por 1,5m de lado ou diâmetro.
6.4. Quanto à fertilização dever-se-á utilizar adubo orgânico tipo “Fertor”, ou equivalente, à dosagem de 4Kg/m3, incorporado na terra de plantação e com adubo de composto binário incorporar a 40cm de profundidade, cuja composição será à base de 20% de fósforo, 20% de potássio à dosagem de 40gr por cova e ainda superfosfato de potássio a 18% à dosagem de 20gr no fundo da cova.
6.5. Nas fases seguintes dever-se-á proceder de acordo com o descrito na “organização da plantação”, do mesmo modo, depois da primeira rega e sempre que o desenvolvimento da planta o justifique, deverão aplicar-se tutores de acordo com o descrito no ponto referente à tutoragem.
7. Retanchas de arbustos
Após o arranque do arbusto e respeitadas as necessárias medidas cautelares proceder-se-á à abertura de uma cova proporcional às dimensões do torrão ou do sistema radicular, (mas com um mínimo de 0.40m de profundidade e 0.40m de largura ou diâmetro), seguindo-se todos os cuidados indicados para a plantação das árvores, no que respeita à fertilização, profundidade de plantação, primeira rega e tutoragem.
Cláusula 16.ª | Ressementeiras
1. Nas zonas do relvado que por má sementeira ou por desgaste posterior apresentem “carecas”, deverá realizar-se uma ressementeira, com as mesmas misturas de semente utilizadas, tendo em atenção todos cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado.
2. Em zonas onde o ligamento de sementeiras seja difícil poderá a ENTIDADE ADJUDICANTE requerer a colocação de pastas. Se for utilizada pasta de relva deve estar assegurada a inexistência de problemas fitossanitários.
3. Todos os serviços de ressementeira dos relvados devem efectuar-se em condições climatéricas frescas ou húmidas naturais (Primavera e Outono) ou artificiais (rega), para que o relvado ou prado possa recuperar rapidamente.
4. Para a reparação do dano provocado no relvado, remover-se-á o mais pequeno quadrado de relva ou prado onde se inclua a porção afectada. Em seguida, deverá remexer-se bem a superfície do solo com uma forquilha, fertilizar do mesmo modo que o indicado a seguir para as herbáceas, adicionar uma porção de terra viva de modo a repor o nível do terreno após compactação, e em seguida efectuar a sementeira. Depois do espalhamento das sementes manual ou mecanicamente, segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feito picando a superfície do terreno com ancinho, seguido de rolagem com um rolo normal. Deve sempre atender-se ao grau de humidade em excesso.
5. Após a cobertura das sementes, terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade.
6. O lote de sementes a utilizar, de acordo com o respectivo plano de sementeira, ou na ausência deste, segundo a mistura indicada pela entidade adjudicante, deverá ser semeado com a densidade igual a 40gr/m2, ou segundo indicação da entidade adjudicante.
7. Não serão admitidas peladas numa percentagem superior a 5%/m2.
8. Todas as peladas existentes no relvado e xxxxx xxxxxxx semeadas imediatamente após indicação da entidade adjudicante, mesmo que resultem de obras nas canalizações ou de uso incontrolável dos mesmos (sobrepisoteio). Estas sementeiras deverão ocorrer logo a seguir ao corte da relva.
9. Colocação de pasta de relva
9.1. Nas zonas do relvado onde o ligamento de sementeiras seja difícil, poderá a entidade adjudicante requerer a colocação de pastas de relva.
9.2. Sempre que for utilizada pasta de relva deve estar assegurada a inexistência de problemas fitossanitários.
9.3. Após a modelação e regularização geral do terreno, deverá proceder-se à colocação das pastas de relva, sendo o terreno previamente sujeito a uma rolagem.
9.4. As pastas deverão ser colocadas paralelamente e com as juntas desencontradas e bem unidas.
9.5. No final deverá proceder-se a uma nova passagem com cilindro, seguida de uma rega abundante.
Cláusula 17.ª | Arejamento, Escarificação e Rolagem de Relvados
1. O arejamento dos relvados consiste na perfuração mediante equipamento especial da cobertura do relvado, devendo-se extrair os fragmentos obtidos mediante esta operação e encher os orifícios resultantes com areia.
2. Esta operação poderá ser superficial e/ou em profundidade, de acordo com indicações da entidade adjudicante. Sempre que se verifique que se forma superficialmente uma camada tipo feltro com mais de 1cm, que dificulte a circulação de ar e água, esta deverá ser rasgada de modo a permitir o normal desenvolvimento das raízes. De igual modo, em profundidade pode criar-se uma camada compacta de solo, que também deverá ser destruída.
3. A escarificação é outra operação necessária que deverá ser feita pelo menos duas vezes por ano, depois do Inverno e após o Verão, ou quando a entidade adjudicante der indicações nesse sentido.
4. A determinação da necessidade de se efectuar a rolagem dos relvados cabe à entidade adjudicante.
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Cláusula 18.ª | Adubações
1. As adubações deverão ser sempre realizadas com base numa prévia análise de solos, a ser retirada no mínimo um mês antes da data prevista da adubação.
2. O adjudicatário terá que fornecer uma cópia legível desta análise à entidade adjudicante, antes da realização da adubação, para que se possa analisar e/ou corrigir o plano previsto, se necessário.
3. As adubações devem ser efectuadas com produtos que não impliquem a contaminação do solo. As aplicações devem ser efetuadas mediante uma avaliação ponderada das necessidades da planta, nomeadamente de acordo com o seu porte, com a qualidade do solo, entre outros., apenas quando for necessário, de acordo com indicação da entidade adjudicante.
4. Relvados
4.1. Todos os anos serão efectuadas, no mínimo, duas adubações com adubo composto, à razão de 40 g/m2, uma no início da Primavera (Março) e outra no início do Outono (Outubro).
4.2. Caso necessário, a seguir às adubações principais, e com intervalos médios de mês e meio, far-se-ão mais três adubações de cobertura da mistura de 2/3 de adubo nitro-amoniacal, com 1/3 de adubo composto, à razão de 30gr/m2 da mistura. A aplicação far-se-á alguns dias após o corte.
5. Herbáceas
5.1. Far-se-ão duas adubações de cobertura com adubo composto doseado 150gr/m2 a ter lugar no início da Primavera e do Outono. Após a monda e sacha do terreno, a incorporação do adubo far-se-á por distribuição superficial com rega imediatamente posterior.
5.2. Nas plantas vivazes com compassos que permitam a intervenção dentro dos canteiros, poderá ser feita uma adubação orgânica com estrume ou terriço, em simultâneo com as operações de sacha.
6. Arbustos
6.1. Após a monda e sacha do terreno far-se-ão duas adubações de cobertura com adubo composto, doseado a 150g/m2, a ter lugar no início da Primavera e do Outono.
6.2. A incorporação do adubo far-se-á por distribuição superficial com rega imediatamente posterior. Esta operação deverá ser considerada por um período de 5 anos após a plantação.
6.3. Em zonas muito secas e pobres em matéria orgânica, e sempre que a ENTIDADE ADJUDICANTE o determinar, far- se-á uma adubação orgânica em Fevereiro/Março (um mês a mês e meio antes, da fertilização química) com composto orgânico à razão de 150gr/m2, incorporado no terreno ou caso se justifique, por cova e por ano.
7. Árvores
7.1. Nas árvores e palmeiras plantadas há menos de 10 anos, far-se-ão duas adubações anuais: uma orgânica, com composto orgânico em Fevereiro, à razão de 500gr/caldeira, e outra química após mês e meio a dois meses (Março / Abril), com adubo composto à razão de 300gr/caldeira. Estas quantidades devem ser ajustadas ao porte das plantas.
7.2. A adubação química pode ser substituída por uma aplicação anual com adubo de libertação lenta, composto, tipo Agriforme 20-15-5 em pastilhas em Março/Abril à razão de três pastilhas por árvore.
7.3. A fertilização será realizada na caldeira de rega, seguida de uma sacha de forma a envolver os compostos no solo.
7.4. Após a fertilização e sacha na caldeira deverá realizar-se uma rega.
Cláusula 19.ª Controlo de Infestantes
1. Disposições gerais
Este ponto refere-se a um serviço que deverá ter em atenção os objectivos definidos para o espaço, nomeadamente, no que diz respeito à conservação de espécies e promoção da diversidade biológica.
2. Relvados ou prados regados
2.1. Nos relvados implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas selectivos, sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas e desde que essa aplicação seja aprovada pela ENTIDADE ADJUDICANTE.
2.2. A aplicação deverá ser realizada com auxílio de equipamentos próprios para o efeito, devendo ter em atenção de não usar o mesmo aparelho para dois tipos de herbicida diferentes excepto, se forem convenientemente lavados.
2.3. Dever-se-ão fazer mondas nos relvados, sempre que as infestantes se tornem visíveis à superfície.
Não é permitida a existência de ervas daninhas numa percentagem superior a 10%/m2, no entanto nas infestantes mais agressivas esta percentagem é reduzida para 5%/m2.
2.4. A intervenção ao nível do controle das infestantes nos relvados, deverá ter em atenção a circulação de máquinas, que deverá evitar a compactação excessiva do solo.
3. Herbáceas e arbustos
3.1. As zonas de herbáceas e/ou arbustos deverão ser periodicamente sachadas e mondadas, sobretudo durante a Primavera e Outono.
3.2. A operação de monda é feita à mão, com um sacho ou herbicidas e consiste na eliminação de toda e qualquer 16
erva daninha, de forma a evitar a concorrência com as plantas cultivadas.
3 3. Não será permitida a existência de infestantes numa percentagem superior a 5%/ m2.
4. Árvores em caldeira
As caldeiras das árvores deverão ser periodicamente sachadas e mondadas, sobretudo durante a Primavera e Outono.
Cláusula 20.ª | Produtos químicos e fitossanitários
Todos os produtos químicos ou fitossanitários não podem ser utilizados sem a aprovação da Fiscalização. A sua aplicação devera ser efetuada em horas de menor utilização do espaço pela população e terem em atenção os diplomas legais sobre esta matéria.
Só poderão ser utilizados produtos homologados, sem carácter residual, acompanhados de certificado ambiental.
Tratamentos Fitossanitários
1. Disposições gerais
1.1. A aplicação de produtos fitofármacos terá de ser efetuada por trabalhadores devidamente habilitados, nos termos do disposto no artigo na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada.
1.2. Os tratamentos fitossanitários de pragas e doenças mais frequentes deverão ser efetuados sempre que necessário, de forma preventiva ou curativa, mantendo-se uma vigilância contínua de forma a detetar e combater qualquer ataque ou doença.
1.3. Compete ao adjudicatário avisar a entidade adjudicante de algum problema anormal. Se verificarem manchas no relvado resultantes de doenças, sobretudo no fim da primavera e no verão, deverá o adjudicatário informar de imediato a entidade adjudicante da sua ocorrência, juntamente com o tratamento preconizado para a sua correção, de modo a que este possa ser implementado pelo adjudicatário.
1.4. Em todas as aplicações de produtos fitossanitários devem ser registadas: data de aplicação, produto aplicado, dose e concentração da aplicação, assim como o objetivo do tratamento.
1.5. Os locais sujeitos a tratamento devem ser devidamente assinalados com placas informativas e visíveis aos utentes do espaço e este, deverá ficar balizado como forma de precaução, conforme indicação da entidade adjudicante.
2. Processionária
2.1. A lagarta do pinheiro, vulgarmente apelidada de lagarta Processionária, a Thaumetopoea pityocampa, trata-se de um inseto desfolhador dos pinheiros e cedros. Como tal, leva a um enfraquecimento da árvore e consoante o grau de ataque poderá causar-lhe a morte.
2.2. A processionária do pinheiro além de provocar danos nas árvores, podem também originar graves problemas de saúde pública devido à característica urticante dos seus pêlos provocando alergias na pele, globo ocular e aparelho respiratório no caso do homem e até mesmo nos animais domésticos.
2.3. Forma de Tratamento: é importante salientar que o grau de desenvolvimento das lagartas está directamente relacionado com as condições climatéricas existentes e que se pode verificar um aceleramento/retardamento dos estádios, se as condições forem favoráveis ou desfavoráveis.
2.4. 1.º Tratamento: em lagartas do 1º e 2º estádio de crescimento os tratamentos químicos são bastante eficazes, normalmente ocorre no período do Outono (meados de Setembro/finais de Outubro). São usados 2 grupos de produtos, de baixa toxicidade e inócuos para o ambiente:
a) Químicos (diflubenzurão): são inibidores do crescimento, só podendo ser usados produtos homologados pela DGPC (Direcção Geral de Protecção das Culturas) e indicados pela ENTIDADE ADJUDICANTE, com preferência por produtos menos agressivos para fauna auxiliar associada.
b) Biológicos: à base de Bacillus thurigiensis.
2.5. Tratamento – Extracção mecânica dos ninhos:
a) No período de Inverno o seu tratamento é mais difícil, uma vez que nesta fase a lagarta já revestiu o seu corpo de quitina (endurecimento) e os tratamentos químicos já não vão actuar tão eficazmente.
b) O meio de combate mais utilizado é a extracção mecânica dos ninhos que consiste na remoção manual, com auxílio de um carro grua e com material de protecção (fato protector de forma a cobrir a zona do pescoço, luvas e óculos). Após a retirada dos ninhos estes deverão ser queimados num contentor, segundo indicação da ENTIDADE ADJUDICANTE.
c) Sempre que se verificar o local de enterramento das lagartas, deverá ser cavado o solo de modo a expor as pupas já formadas ou até mesmo as lagartas que ainda não se formaram, segundo indicações da ENTIDADE ADJUDICANTE.
d) Colocação de cintas de papel ou plástico embebido nas duas faces com cola inodora à base de poli-isolbutadieno, à volta da árvore de forma a que as lagartas ao descerem do tronco fiquem aí coladas.
e) Quando se verificarem acumulação/procissão de lagartas no solo/pavimento, estas deverão ser varridas a fim de as juntar, deverá ser executado com precaução de forma a não serem levantados os pêlos urticantes. Se possível, consoante as condições do terreno e segundo indicação da ENTIDADE ADJUDICANTE, deverão ser pisadas ou dever- se-á colocar petróleo a fim de serem queimadas.
2.6. Tratamento – Colocação das armadilhas: 17
a) A partir do momento em que a pupa passa a borboleta, o meio de combate mais usual passa pela colocação de armadilhas iscadas com feromonas sexuais, nas árvores para a captura dos machos (será uma armadilha por hectare). Os locais de colocação destas armadilhas serão segundo indicação da ENTIDADE ADJUDICANTE.
b) Pode-se ainda fazer o tratamento da árvore por microinjeção (a efetuar no mês de Julho) com princípios nutritivos de forma a incrementar a vitalidade e a capacidade de resposta defensiva da árvore tratada.
c) A ENTIDADE ADJUDICANTE utiliza sempre a luta biológica para combate desta praga, pelo que nos locais incluídos no presente concurso será essa a metodologia a utilizar.
2.7. Lagarta do relvado
1. Como forma de prevenção dever-se-á assegurar um adequado estado fitossanitário do relvado, evitar a acumulação dos restos dos cortes e existência de zonas encharcadas.
2. Nos tratamentos químicos é usual utilizar algumas substâncias, cujo princípio activo poderá ser de vários tipos, entre eles recomenda-se:
a) Bacillus thuringiensis;
b) Acefato;
c) Carbaril;
d) Clorpirifos;
e) Malatião.
c) Sempre que se verificar o local de enterramento das lagartas, deverá ser cavado o solo de modo a expor as pupas já formadas ou até mesmo as lagartas que ainda não se formaram, segundo indicações da ENTIDADE ADJUDICANTE.
d) Colocação de cintas de papel ou plástico embebido nas duas faces com cola inodora à base de poli-isolbutadieno, à volta da árvore de forma a que as lagartas ao descerem do tronco fiquem aí coladas.
e) Quando se verificarem acumulação/procissão de lagartas no solo/pavimento, estas deverão ser varridas a fim de as juntar, deverá ser executado com precaução de forma a não serem levantados os pêlos urticantes. Se possível, consoante as condições do terreno e segundo indicação da ENTIDADE ADJUDICANTE, deverão ser pisadas ou dever- se-á colocar petróleo a fim de serem queimadas.
2.8. Tratamento – Colocação das armadilhas:
a) A partir do momento em que a pupa passa a borboleta, o meio de combate mais usual passa pela colocação de armadilhas iscadas com feromonas sexuais, nas árvores para a captura dos machos (será uma armadilha por hectare). Os locais de colocação destas armadilhas serão segundo indicação da ENTIDADE ADJUDICANTE.
b) Pode-se ainda fazer o tratamento da árvore por microinjeção (a efetuar no mês de Julho) com princípios nutritivos de forma a incrementar a vitalidade e a capacidade de resposta defensiva da árvore tratada.
c) A ENTIDADE ADJUDICANTE utiliza sempre a luta biológica para combate desta praga, pelo que nos locais incluídos no presente concurso será essa a metodologia a utilizar.
2.9. Lagarta do relvado
1. Como forma de prevenção dever-se-á assegurar um adequado estado fitossanitário do relvado, evitar a acumulação dos restos dos cortes e existência de zonas encharcadas.
2. Nos tratamentos químicos é usual utilizar algumas substâncias, cujo princípio activo poderá ser de vários tipos, entre eles recomenda-se:
a) Bacillus thuringiensis;
b) Acefato;
c) Carbaril;
d) Clorpirifos;
e) Malatião.
Cláusula 21.ª | Limpeza Geral
1. Todos os espaços terão de apresentar-se constantemente limpos, sem acumulações de lixos ou detritos (papéis, latas, cartões, folhas velhas, entre outros), que deverão ser removidos do local.
2. O adjudicatário deverá proceder à limpeza das zonas verdes, recolha dos resíduos provenientes das atividades dos serviços de manutenção das áreas plantadas e da vegetação em geral e todos os detritos e lixos de natureza diversa, que deverão ser correctamente depositadas antes da recolha, e transportadas a vazadouro.
3. As zonas pavimentadas, incluindo os passeios, inseridos nas diferentes tipologias de espaços, terão de apresentar- se constantemente limpas sem acumulação de lixos e/ou detritos sólidos ou líquidos, estar isentas de ervas infestantes, o que implica, sempre que necessário, (particularmente no período da primavera/verão) a aplicação de produtos químicos (herbicida) nos termos da cláusula 20.ª da parte II – Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos. Na limpeza destas áreas consideram-se todos os trabalhos a realizar e que têm como objetivo mantê-las em bom estado de higiene devendo para o efeito proceder à sua limpeza através da remoção de todos os resíduos existentes,
bem como à remoção de todas e quaisquer plantas que estejam a eclodir e deverão ser lavadas sempre que 18
necessário.
4. A limpeza inclui o despejo dos equipamentos de pequena capacidade instalados (papeleiras). Inclui também a limpeza de bancos e mesas.
5. Os serviços de limpeza deverão ser realizados com a periodicidade indicada no ponto 2, cláusula 1.ª da Parte II – Cláusulas Técnicas e logo pela manhã e com frequência necessária, de acordo as condições climáticas e a época do ano.
6. Durante o período da queda da folha, a rapidez e a frequência da limpeza dos canteiros deverá ser reforçada, de modo a reduzir ao mínimo o tempo de permanência de folhagem seca sobre a vegetação herbácea, evitando o risco de asfixia e morte da mesma.
7. Na remoção destes detritos o adjudicatário poderá utilizar os meios que desejar, manuais ou mecânicos, desde que efetue os serviços com a frequência necessária.
8. O adjudicatário deverá manter de forma permanente uma equipa que executará de forma contínua a limpeza do lixo diário dos espaços.
9. Sempre que necessário ou pelo menos uma vez por mês o adjudicatário deve verificar o estado geral do funcionamento dos sistemas de rega executando as limpezas necessárias.
10.Deverá ser regularmente executada a limpeza e desobstrução de sumidouros, incluindo os sumidouros dos bebedouros.
00.Xx viaturas utilizadas não podem exceder a capacidade de suporte do pavimento. As viaturas que venham a ser utilizadas deverão estar em perfeito estado de funcionamento e deverão emitir níveis mínimos de ruído. Todos os veículos se devem apresentar sempre em bom estado de limpeza, desinfecção e pintura.
12.Caso se utilizem veículos de lavagem, estes deverão usar pressões adequadas ao tipo de pavimento, tendo em atenção a proximidade das plantações circunstantes.
Cláusula 22.ª | Limpeza e Manutenção de Sistemas de Rega
1. Sempre que necessário, ou pelo menos uma vez por mês, o adjudicatário deve verificar o estado geral do funcionamento dos sistemas de rega executando as limpezas necessárias.
2. Sempre que se verifique que o sistema de rega se encontra danificado, vandalizado ou simplesmente em mau estado de funcionamento, a situação deverá ser imediatamente comunicada à entidade adjudicante, e reparada pelo adjudicatário no prazo de 3 dias.
3. Limpeza dos elementos de água
3.1. Para além da limpeza diária de folhas, papéis, entre outros, os elementos de água existentes, deverão ser limpos de acordo com as indicações da entidade adjudicante, prevendo-se o esvaziamento e limpeza total dos elementos de água sempre que necessário.
3.2. A limpeza dos tanques e cascatas deve ser efectuada de maneira a que os impactes negativos sejam minimizados, pelo que deverão ser tidos os seguintes cuidados:
3.3. Esvaziam-se os lagos até um nível que não ponha em causa a sobrevivência das espécies que aí se encontram;
3.4. Devem ser recolhidos, para tanques provisórios, todos os peixes e anfíbios que aí se encontrem, separando as espécies por tanques e assegurando espaço adequado, para não provocar stress nas mesmas;
3.5. A limpeza deve ser realizada no menor espaço de tempo possível, repondo o nível da água e reintroduzindo as espécies que se encontravam nos lagos;
3.6. Deve-se, igualmente, ter cuidado com a utilização de produtos de limpeza que possam contaminar a água.
3.7. Intervenções necessárias e que poderão ser solicitadas pela entidade adjudicante:
a) Colocação de cloro bromo e anti-algas de acordo com as necessidades verificadas através de análise (controlo e colocação1x por mês);
b) Verificação do sistema automático de controlo de nível (controlo 1x por semana);
c) Verificação do sistema automático de accionamento da bomba (controlo 1x por semana);
d) Verificação do fecho da porta do sensor de nível;
e) Escovagem dos tanques;
f) Limpeza do fundo dos tanques.
3.8. Em relação a esta operação deverá utilizar-se a seguinte metodologia:
a) Comprovar através de análises a qualidade química da água para a rega;
b) Desligar o abastecimento automático do elemento de água;
c) Utilizar a água para rega até ao esgotamento da mesma;
d) A limpeza deve ser realizada no menor espaço de tempo possível.
Cláusula 23.ª | Remoção e Eliminação de Resíduos 19
1. Toda a remoção de resíduos resultantes da actividade do presente concurso é da responsabilidade do adjudicatário, estando este obrigado a cumprir a Legislação em vigor, em particular o Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Outubro, e a Portaria nº335/97, de 16 de Maio. O adjudicatário deve enviar à entidade adjudicante, quando solicitado, fotocópias dos comprovativos do cumprimento da legislação mencionada.
2. Todos os detritos devem ser quantificados por tipologia e mensalmente deverá ser enviado à entidade adjudicante uma ficha com as quantidades.
3. Todos os lixos orgânicos e entulhos provenientes das limpezas são da responsabilidade do adjudicatário, não poderão ser colocados em depósitos da entidade adjudicante, incorrendo numa situação de penalização segundo a legislação em vigor.
4. A responsabilidade pela gestão dos resíduos resultantes dos serviços será do adjudicatário e no caso de resultar madeira com interesse para a entidade adjudicante, proveniente dos cortes das árvores podadas ou abatidas, a entidade adjudicante indicará ao adjudicatário o local para onde deve ser transportada e descarregada.
5. Madeira com interesse para a ENTIDADE ADJUDICANTE
5.1. Toda a madeira (lenha com Æ>10 cm) com características adequadas para queimar, deverá ser cortada em pedaços de 40cm e depositada em local a indicar pela entidade adjudicante.
5.2. Toda a madeira grossa (Æ>25cm), que possa ser utilizada para serração (freixo, carvalho, plátano, eucalipto vermelho, robinea), deve ser traçada com 2m a 2,5m de comprimento e depositada em local a indicar pela entidade adjudicante.
5.3. Todo o transporte deste material deve ser assegurado pelo adjudicatário. Cláusula 24.ª | Normas técnicas de segurança
O desenvolvimento de todos os trabalhos referentes ao presente Fornecimento de Serviços está sujeito a Legislação Portuguesa respeitante as Normas Técnicas de Segurança e em especial ao Decreto – Lei 155/95 de 15 de Junho e respectivo Plano de Segurança e de Saúde na Construção do IDICT e Decreto – Lei 378/93 de 5 de Novembro, regulamentado pela Portaria no 145/94 de 12 março.
Deverão ser também tomados em consideração os seguintes Manuais do IDICT:
• No 1 – Utilização de pesticidas Agrícolas
• No 2 – Utilização de Produtos Químicos perigosos
• No 4 – Trabalho Florestal
• No 5 – Tractores e Maquinas Agrícolas
CMLEIRIA ESPAÇOS VERDES PRIVATIZADOS 2018 TIPOLOGIA A
Nº LOTEAMENTO | NOME REQUERENTE | NOME COMUM | TIPOLOGIA | ZONA VERDE (m2) |
LOTE Nº 1 | ||||
PARCEIROS - S CLARA ZONA CENTRAL - RUA DE S CLARA,RUA | A A A A A A A A A A A A A | |||
JOAQUIM DOS REIS, ROT EDIFOZ, SEPARADOR CENTRAL ACIMA DA | ||||
ROT, JARDIM PREDIO LADO DIREITO ACIMA DA ROT INCLUI | ||||
31/97 | EDIFOZ (S CLARA) | TRASEIRAS DO MESMO | 8475,00 | |
7/89 | SOCIEDADE IDASIL | LEIRIA - EJR PONTE DOS CANIÇOS - (PARQUE INFANTIL) | 2675,00 | |
PARCEIROS- S CLARA ZONA SUPERIOR ESQUERDA - RUA DA QUINTA | ||||
A PARTIR DA ROT EDIFOZ, EJR S CLARA, INCUBADORA, JARDIM DE | ||||
8/00 | EDIFOZ (S CLARA) | INFANCIA | 12832,00 | |
PARCEIROS - S CLARA ZONA SUPERIOR - RUA DA CARVALHA, RUA | ||||
CASAL DE SANTA CLARA, ROT QUINTA DA CARVALHA, SEPARADOR | ||||
9/00 | EDIFOZ (S CLARA) | CENTRAL | 11526,00 | |
JARDINS MONTE | JARDIM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, | MONTE REAL - JARDIM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ROTUNDAS EM | ||
REAL | ROTUNDAS EM MONTE REAL | MONTE REAL - INCLUI TODAS AS AREAS PUBLICAS | 3888,14 | |
LEIRIA - ALAMEDA DR XXXX XXXXX XXXXXX - DESDE ENTRADA | ||||
RODOVIARIA ATE PONTE VERMELHA (APENAS DO LADO DA | ||||
POLIS MARACHAO 1 | MARACHAO 1 | RODOVIARIA) | 15620,84 | |
LEIRIA - CC JARDINS DO LIS - DESDE PONTE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ||||
POLIS MARACHAO 2 | MARACHAO 2 | ATE PONTE VERMELHA (APENAS DO LADO DO CC JARDINS DO LIS) | 3590,89 | |
POLIS PARQUE | LEIRIA - PARQUE DA CIDADE - DESDE A ENTRADA DO PARQUE ATE | |||
CIDADE | PARQUE CIDADE | INICIO PARQUE ESTACIONAMENTO FONTE QUENTE | 14728,75 | |
LEIRIA - PISCINAS - DESDE PONTE VERMELHA ATE PONTE IC2 (AMBAS | ||||
POLIS PISCINAS | PISCINAS | AS MARGENS) | 41117,20 | |
LEIRIA - BOMBEIROS - DESDE PONTE DOS CANIÇOS ATE ENTRADA | ||||
POLIS BOMBEIROS | BOMBEIROS | PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 7113,68 | |
POLIS FONTE | LEIRIA - FONTE QUENTE - APENAS RELVADOS SOBRE PARQUE | |||
QUENTE | FONTE QUENTE | ESTACIONAMENTO | 1041,83 | |
POLIS S XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX - S XXXXXXXXX - XXXXXX TRASEIRAS IGREJA S AGOSTINHO | 9127,59 | |
LEIRIA - PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXXX - ENTRE PONTE XXXXXX | ||||
XXXXXXX E PONTE XXXXXX XXXXXXX (TRASEIRAS JUNTA FREGUESIA | ||||
POLIS VALA REAL | VALA REAL | LEIRIA) | 4190,00 |
135926,92
CMLEIRIA ESPAÇOS VERDES PRIVATIZADOS 2018 TIPOLOGIA B
Nº LOTEAMENTO | NOME REQUERENTE | NOME COMUM | TIPOLOGIA | ZONA VERDE (m2) |
LOTE Nº 2 | ||||
1/90 | CONSTRUMANSOS | BARREIRA - URB VALE GRANDE - LADO ESQUERDO | B | 19502,00 |
20/82 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX E NETOS | PARCEIROS - URB CARRASQUEIRA | B | 4139,00 |
20/97 | LEIRINEGOCIOS, MANSOS, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - URB F S ANTONIO - INCLUI TODAS AS ZONAS RELVADAS, CANTEIROS / AREA ENVOLVENTE A CASA DAS BOMBAS | B | 7816,50 |
23/96 | HABINEVES | MARRAZES - PLANALTO 2 - RUA SANTA CASA DA MISERICORDIA | B | 5409,00 |
3/91 | HABINEVES | MARRAZES - PLANALTO 1 - RUA DO VALE SEPAL | B | 4408,00 |
33/80 | AGRUPOL IMOBILIARIA, LDA | MARRAZES - URB MALIGUEIRA - PRAÇA AMILCAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX | B | 7210,36 |
41/96 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E OUTRO | XXXXXX - XXXXXXXXX - XXX QUINTA DO SEIXO - RUA XXX XXXXX XXXXXXXX - | B | 1435,00 |
452/70 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX - CRUZ D'AREIA | B | 13322,00 |
48/93 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX+XXXX | XXXXXX - QUINTA DE S ANTONIO - RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ESPAÇO RELVADO E REGA AUTO/AREA DESMATAÇAO) | B | 1178,00 |
5/97 | PINHAL VERDE - EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E URBANISTICOS LDA | BARREIRA - URB VALE DE LOBOS - RUA DO PINHAL VERDE, RUA XXXX XXXXXXX POLONIA, INCLUI OS RELVADOS INCLINADOS/ ESPELHO DE AGUA/RELVADO AO LADO | B | 2072,00 |
5/99 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTRA | LEIRIA - CRUZ D'AREIA - R. DR. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX -ESPAÇO COM RELVA E REGA AUTO | B | 1168,00 |
6/86 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX - GUIMAROTA - A SEGUIR AO ESTALEIRO DA CAMARA, ENTRE A RUA XXXX XX XXXXX E A RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | B | 2697,00 |
9/97 | VARANDAS DE VALE DE LOBOS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E URBANISTICOS, LDA | BARREIRA - URB VALE DE LOBOS - INCLUI CANTEIROS DO TOPO DA URB/RELVA E REGA AUTO | B | 4954,00 |
POLIS - PARQUE RADICAL | PARQUE RADICAL | LEIRIA - PARQUE RADICAL - INCLUI RELVADO E ESPAÇO LATERAL AOS CAMPOS DE TENIS E TALUDE TRASEIRA DO IMTT | B | 30024,75 |
POLIS - QUINTA DA FABRICA | QUINTA DA FABRICA | LEIRIA - QUINTA DA FABRICA - DESDE PONTE DA VARIANTE ATE RUA DA FABRICA DE PAPEL | B | 7234,67 |
POLIS - ISLA_1 | ISLA_1 | POUSOS - ISLA - DESDE TRASEIRAS PAVILHAO JUVE ATE RUA DA ASSUNÇAO. (INCLUI TRASEIRAS PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX (MARGEM RIO TIPO C) | B | 8721,43 |
POLIS - FONTE QUENTE | FONTE QUENTE | LEIRIA - FONTE QUENTE - APENAS TRIANGULO | B | 1027,99 |
122319,70
Nº LOTEAMENTO | NOME REQUERENTE | NOME COMUM | TIPOLOGIA | ZONA VERDE (m2) |
LOTE Nº 3 | ||||
1/99 | XXXXXXX XXXXXXX & FILHOS LDA | MARRAZES - TRAVESSA XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX+ESTRADA NOSSA SENHORA DO AMPARO (FRENTE PREDIOS) | C | 1459,00 |
10/75 | CASAL VALE XXXXXX | XXXXXX - CASAL DE VALE DE MOUCHO - CASA CREMILDO | C | 2168,30 |
10/91 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PARCEIROS - RUA DE S XXXXX - XXXXXXXX DE S MARIA | C | 1112,00 |
10/98 | RUI XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX - EM FRENTE AO CASAL CUSTODIO - (POR TRAS DE S CLARA) | C | 852,00 |
11/84 | HERDEIROS DE XXXXXXX X. ABREU GUERREIRO E OUTROS | LEIRIA - URB VALE DA CABRITA - VARIOS ESPAÇOS SEM SER TALUDES COM GRANDE INCLINAÇAO (VERIFICAR AREA CONSIDERANDO QUE NÃO E A AREA TOTAL A MANTER/SERVIÇO SAPADORES NA RESTANTE AREA) | C | 10586,00 |
11/89 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX E OUTRO | MARRAZES - OUTEIROS DA GANDARA - TRAVESSA DA LIBERDADE | C | 224,00 |
11/93 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX - RUA DAS PIMENTEIRAS ( AREAS VERDES PUBLICAS E PASSEIOS ) | C | 4847,00 |
11/96 | EDIFOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DE TIMOR (JUNTO AO RINGUE E ANTIGO PARQUE INFANTIL) | C | 2160,00 |
11/97 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - ZONA ENVOLVENTE AO RESTAURANTE ADEGA DO PISAO | C | 511,00 |
115/79 | MARRAZES - QUINTA S ANTONIO - ESPAÇO JUNTO A PT ENVOLVENTE PREDIO LOTE 1/2/3 | C | 500,00 | |
12/88 | FIRMA LAGOA E GASPAR AGRICULTURA E PECUARIA LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA 25 DE ABRIL - (CANTEIROS JUNTO A ESTRADA PRINCIPAL EM FRENTE A ESCOLA) | C | 487,41 |
12/92 | COLIMPUS | LEIRIA - URB VALE DA CABRITA - RUA CIDADE DE RHEINE (CANTEIROS TOPO URB, TRASEIRAS CLINICA VETERINARIA) | C | 1324,00 |
12/97 | IMOBILIARIA MEMORIENSE LDA E OUTROS (XXXX XXXXXXXXX) | LEIRIA - QUINTA DA GUIMAROTA + QUINTA DO TABORDA + URB HILL SIDE | C | 3907,00 |
124/79 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX - GANDARA - TRAVESSA DA TESTAMENTEIRA (POR TRAS DA RUA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES) | C | 200,00 |
13/81 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX - URB SERRADA DO PINHAL (CANTEIROS PREDIOS +RINGUE E ASSOCIAÇAO) | C | 3229,24 |
13/82 | XXXXX XXXXXXX A J XXXXXXXX | XXXXXXXXX - URB CAMARINHOS - MEIA LEGUA - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES (ZONA DO EJR + PARQUE DE MERENDAS + ESPAÇOS ENTRE PREDIOS) | C | 8556,00 |
13/91 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - URB QUINTA DA MATA - RUA DO PINHEIRO MANSO - (CORTE MEIA LEGUA) | C | 1650,00 |
14/97 | CONSTRUTORA ANTUNES & RAIMUNDO LDA | POUSOS - SÃO ROMAO - RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX (CANTEIROS PREDIOS + TRASEIRAS JUNTO A RINGUE) | C | 1531,00 |
15/83 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXX VALE GRANDE-LADO DIREITO -ZONA AJARDINADA /AREA DE DESMATAÇAO - | C | 10754,00 |
1547/67 | XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX - QUINTA DA MATINHA - ESPAÇO JUNTO A TORRE | C | 916,84 |
16/00 | XXXXXXXX & GAMEIRO CONSTRUÇAO CIVIL LDA | MARRRAZES - SERRADA DO PINHAL - URB NOVA + DECLIVE DE BAIXO | C | 3790,00 |
16/93 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX - RUA DAS EIRAS - BECO DAS EIRAS | C | 153,00 |
17/88 | DING CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LDA | MARRAZES - URB DINGE MADEIRAS (AO LADO DA URB PIMENTEIRAS) | C | 4159,00 |
18/82 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS | POUSOS - XXXXX XX - URB VALE DO MOUCHO (TRASEIRAS DO INDIO) | C | 1572,00 |
19/96 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DOS MORAIS + CASAL DE S JOSE (PARQUE DE MERENDAS) | C | 0,00 |
2/00 | MANSOS SOCIEDADE IMOBILIARIA | BARREIRA - CRUZ D'AREIA - RUA CIDADE DE SPRINGFIELD (ANTIGO PARQUE INFANTIL ESPAÇO ENVOLVENTE) | C | 760,00 |
2/83 | XXXXXXX XXXXXXXXX SOBREIRA | MARRAZES - QUINTA DA MATINHA - QUINTA DO AMPARO (ESPAÇOS AJARDINADOS + DECLIVE TRASEIRAS PREDIOS) | C | 2841,91 |
2/87 | XXXX XXXXXXXX E OUTRO | MARRAZES - RUA DE S ANDRE - DECLIVE LATERAL EM FRENTE A MINA DO LENHITE + TRIANGULOS URB | C | 3058,62 |
2/92 | MARRAZES - AV VISCONDE DO AMPARO - PRACETA (EM FRENTE AO BAIRRO SA CARNEIRO) | C | 1385,65 | |
2/95 | AQUILINO CARREIRA IMOBILIARIOS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - ESTRADA CASAL DOS MATOS - (CANTEIROS/SEPARADOR JUNTO A ESTRADA PRINCIPAL) | C | 721,00 |
2/96 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTRO | POUSOS - QUINTA DE S ROMAO - EM FRENTE AOS CAMPOS DE TENIS | C | 20595,00 |
20/87 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX - RUA DA QUINTA DE S ROMAO (PREDIOS A DIREITA DA URB) + TALUDE JUNTO A DEPOSITOS AGUA NA RUA DOS MANJERINOS | C | 4538,00 |
21/79 | XXXX XXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX - QUINTA DO BISPO (INCLUI TODAS AS AREAS VERDES) | C | 18515,77 |
21/88 | GUERGIL CONTRUÇOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA | LEIRIA - GUIMAROTA - TRAVESSA XXXX XXXXXXXX XXXXX (ATRAS IMTT ESPAÇO JUNTO AO RINGUE) | C | 519,00 |
23/90 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX BRIGIDO | PARCEIROS - CASAL CUSTODIO - URB DO CHOUPAL - TRAVESSA DO CHOUPAL - (POR TRAS DE S CLARA) | C | 973,00 |
23/96 | HABINEVES CONSTRUÇOES LDA | MARRAZES - PLANALTO 2 - RUA SANTA CASA DA MISERICORDIA - (PEQUENA AREA DE DESMATAÇAO) | C | 780,71 |
23/97 | MARTINS & GAMEIRO LDA E OUTRA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA D XXXXXX XXXXXXXXX -PARQUE MERENDAS | C | 1190,00 |
24/80 | EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DO LIS LDA | MARRAZES - URB DO PLANALTO (ESPAÇOS VERDES ENVOLVENTE A ROT DA URB TRASEIRAS PREDIOS + CANTEIRO FRENTE PREDIO DA RUA DA ESCOLA) (NÃO SE ENCONTRA REGISTADO O ESPAÇO JUNTO A PASTELARIA ALDEIA DOS SABORES, RUA DO VALE GRANDE, NEM OS CANTEIROS JUNTO A RUA XXXXX XX) | C | 1216,00 |
24/99 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXXX - ENTRE A RUA XXXX XXXXXXXX XXXXX E A RUA ENG XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | C | 779,00 |
25/82 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX - XXX VALE DA FONTE - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES, PRACETAS DE 1 A 4 E RUA DA BALCOTA (ATRAS DO JI) | C | 2100,00 |
25/97 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - ENTRE A RUA XXXXXX XXXXXXXXX E A RUA DA FONTE - (TRASEIRAS PREDIOS JUNTO AO JI GANDARA) | C | 676,00 |
26/91 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - RUA DO PRAZO (NA ZONA DO CEMITERIO DA GANDARA) | C | |
27/80 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX MARQUES | MARRAZES - ESTRADA DA ESTAÇAO - SISMARIAS - PRACETA DA SISMARIA (LOT JUNTO A PADARIA XXXXXX XXXXXXX/CORTE A DIREITA ANTES DA ESTAÇAO COMBOIOS) | C | 614,29 |
27/82 | MARRAZES | MARRAZES - GANDARA - PRACETA QUINTA DO PASTOR (AO FUNDO DA AV VISCONDE DO AMPARO) | C | 702,31 |
27/96 | OBRAS AMERICO MOTA LDA | MARRAZES - MARINHEIROS - XXX XXX XXXXXXXXXX | X | 0000,00 |
27/97 | COMPANHIA LEIRIENSE DE MOAGEM LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA D XXXXXX X | C | 1957,00 |
28/89 | DINGE CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS | MARRAZES - GANDARA - RUA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES (PARTE DE TRAS E LATERAIS PREDIOS) | C | |
28/96 | EDIFOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA BELO HORIZONTE (INCLUI PRACETA TOPO RUA E TALUDE FUNDO RUA) | C | 1341,00 |
29/96 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - ROT DOM XXXXXX XXXXXXXXX E NORONHA (APENAS) | C | 320,07 |
3/88 | PASOLIS | AZOIA - URB CRUZ DE S TOMÉ | C | 2233,40 |
3/89 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX E OUTROS | BARREIRA - CRUZ D'AREIA - MALAPOSTA - URB DOS VASOS + ESPAÇO JUNTO A PT | C | 6759,00 |
3/96 | DINGE - CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LDA | MARRAZES - URB GORDALINA - XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | X | 000,00 |
31/80 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - RUA DR XXXX XXXXXXX POLONIA - CANTEIROS (LOCALIZAÇAO ERRADA TRATA-SE DE UM LOTE DE CONSTRUÇAO PRIVADO) | C | 770,62 |
31/97 | EDIFOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA | PARCEIROS - S CLARA - RUA XXXXXX XXXX + CANTO JUNTO A TASCA DA JULINHA + ZONA DE MATOS AO FUNDO DA RUA DA FONTE E RUA S XXXXXX | C | 8475,00 |
37/94 | IMOBILARIA RODA | MARRAZES - VALE DA FONTE - URB QUINTA DA CASCALHEIRA + RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CANTEIROS ENTRE PREDIOS E TRASEIRAS) | C | 2123,00 |
3793/74 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX - GANDARA - QUINTA DO ALÇADA (TODOS OS ESPAÇOS VERDES EXISTENTES) | C | 15611,45 |
39/93 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DO MIRADOURO | C | |
4/89 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - URB QUINTA DA MATA - RUA DO PINHEIRO MANSO - (CORTE MEIA LEGUA) ESPAÇO DIVIDIDO ENTRE 2 LOTEAMENTOS | C | 1175,00 |
4/99 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - URB MONTE DOS BARROS - URB NOVA FRENTE AO POSTO MEDICO MARRAZES - (LOT DIVIDIDO EM 2 - PARTE 1) | C | 5957,00 |
44/96 | S.C.M.V. SOCIEDADE CONSTRUÇOES MONTE VERDE LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA CAMPOS DO LIS - QUANDO SE VIRA DA RUA 25 DE ABRIL PARA A ESTRADA CAMPOS DO LIS (ESTACIONAMENTOS AO LADO DA ESTRADA) | C | 572,84 |
45/99 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXX | MARRAZES - URB MONTE DOS BARROS - URB NOVA FRENTE AO POSTO MEDICO MARRAZES - (LOT DIVIDIDO EM 2 - PARTE 2) - RESTANTE AREA DE DESMATAÇAO | C | 7295,00 |
46/81 | XXXXXXXX XXXXXXX CARREIRA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - QUINTA DO CHORAO - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXX | C | 883,41 |
51/93 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXX - CASAL DOS MATOS - URB QUINTA DE S ROMAO - ESPAÇO GRANDE FRENTE CAMPOS DE TENIS E ESPAÇO TOPO URB | C | 655,00 |
52/79 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX - XXXX DO LENHITE - RUA DR XXXXXXX XXXX XX XXXXX - AREA GRANDE COM ARVORES (PRADO/DESMATAÇAO) | C | 2561,00 |
5452/71 | XXXXXXX XXXXXXX GUARDA | MARRAZES - GANDARA - RUA DA FONTE - JUNTO A XX XXXXXXX | C | 1636,16 |
5452/71 | XXXXXXX XXXXXXX GUARDA | MARRAZES - GANDARA - URB DO BREJO - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES ASSIM COMO O EJR DO BREJO | C | 5.242,16 |
59/95 | VALDEMIRA DA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | PARCEIROS - URB PINHAL DO BISPO - VALDEMIRA | C | 3102,00 |
6/97 | EDIFOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA | LEIRIA - URB QUINTA DO SEIXAL - INCLUI JARDIM TRASEIRAS PREDIOS / PRACETA COM ESPELHO DE AGUA /JARDIM VIRADO A RUA DOS MARTIRES FRENTE PREDIOS / AREA JUNTO AO CAMPO DE TENIS E PARQUE DE MERENDAS) | C | 10630,00 |
62/79 | VALE VERDE - MARRAZES | MARRAZES - PINHEIROS - URB QUINTA DE VALVERDE - APENAS INCLUI ANTIGO CAMPO FUTEBOL + TRIANGULO E FAIXA NA RUA DAS FAZENDAS | C | |
65/95 | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS | MARRAZES - VALE SEPAL - URB VALE DA FONTE - ENTRE A RUA ENG XXXX XXXXX XXXX XXXXXX E A RUA DO VERDE PINHO - ESPAÇO COM EJR | C | 1118,00 |
7/83 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MARRAZES - GANDARA - RUA URB DAS MADEIRAS - INCLUI CANTEIOS FRENTE PREDIOS E ESPAÇO TRASEIRO AO LADO DA MAP | C | 3214,00 |
7/90 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX + RUA DA BELAVISTA (ANTIGO PARQUE INFANTIL) + BECO DA BELAVISTA | C | 12538,00 |
7/96 | PROVINCIA PORTUGUESA DA CONGREGAÇAO DOS IRMAOS XXXXXXXX | XXXXXX - URB QUINTA DO REI- MARISTAS | C | 10299,00 |
70/95 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA GUERRA | BARREIRA - URB VISCONDE DA BARREIRA - ENTRADA A SEGUIR A RUA VISCONDE DA BARREIRA | C | 5039,00 |
72/95 | QUIMLENA CONSTRUÇOES LDA | POUSOS - RUA XXXXX XX - RUA DA MOURA + CANTO DA MOURA (CANTERIOS FRENTE PREDIOS E TRASEIRAS) | C | 731,00 |
73/95 | XXXX XXXXXX XXXXX E OUTROS | XXXXXXXX - XXXXXXX - URB QUINTA DA BELAVISTA | C | 7960,00 |
9/88 | XXXX XXXXXX LDA | MARRAZES - TRASEIRAS MINA DO LENHITE | C | |
9/91 | SOCELIS - SOCIEDADE DE EMPREITADAS DO LIS LDA | MARRAZES - SISMARIA - XXX XXXX XX XXXX | X | 000,00 |
90/78 | PRACETA DA REPUBLICA | MARRAZES - QUINTA DO BISPO - PRACETA DA REPUBLICA | C | 1591,00 |
ALMUINHA | BAIRRO DAS ALMUINHAS | MARRAZES - BAIRRO DAS ALMUINHAS - AREA TOTAL/INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES | C | 10513,00 |
AZOIA - EDIFICIO ESTRELA | PASOLIS - ZONA ENVOLVENTE AO EDIFICIO ESTRELA | AZOIA - EDIFICIO ESTRELA | C | 1054,80 |
ORTIGOSA | AGROMUSEU Dª JULINHA | 600,00 | ||
C.N.L. | ZONA ENVOLVENTE DO CENTRO NACIONAL DE LANÇAMENTOS | LEIRIA -CAMPO LANÇAMENTOS - ZONA DA RIBEIRA - ENTRE A AV 22 DE MAIO E O RIO JUNTO AO IC2 - LADO DE FORA | C | 6581,91 |
POLIS | CMLEIRIA - CAMINHO PEDONAL MARGENS RIO | LEIRIA - MARGENS RIO - CAMINHO PEDONAL A19 BAROSA | C | 31528,24 |
297167,53
ESPAÇOS DE TIPOLOGIA - D
NOME REQUERENTE | NOME COMUM | TIPOLOGIA | EQUIPAME NTOS (m2) | PASSEIOS (m2) | PRAÇAS (m2) |
LOTE Nº 4
EDIFOZ (S CLARA) | PARCEIROS - S CLARA ZONA CENTRAL - RUA DE S CLARA,XXX XXXXXXX XXX XXXX, ROT EDIFOZ, SEPARADOR CENTRAL ACIMA DA ROT, JARDIM PREDIO LADO DIREITO ACIMA DA ROT INCLUI TRASEIRAS DO MESMO | D | 10191,00 | 5282,00 | |
SOCIEDADE IDASIL | LEIRIA - EJR PONTE DOS CANIÇOS - (PARQUE INFANTIL) | D D D D D D D D | |||
EDIFOZ (S CLARA) | PARCEIROS- S CLARA ZONA SUPERIOR ESQUERDA - RUA DA QUINTA A PARTIR DA ROT EDIFOZ, EJR S CLARA, INCUBADORA, JARDIM DE INFANCIA | 20142,00 | 5558,00 | 3742,00 | |
EDIFOZ (S CLARA) | PARCEIROS - S CLARA ZONA SUPERIOR - RUA DA CARVALHA, RUA CASAL DE SANTA CLARA, ROT QUINTA DA CARVALHA, SEPARADOR CENTRAL | 10104,00 | 4881,00 | 7962,00 | |
JARDIM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ROTUNDAS EM MONTE | MONTE REAL - JARDIM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ROTUNDAS EM MONTE REAL - INCLUI TODAS AS AREAS PUBLICAS | ||||
MARACHAO 1 | LEIRIA - ALAMEDA DR XXXX XXXXX XXXXXX - DESDE ENTRADA RODOVIARIA ATE PONTE VERMELHA (APENAS DO LADO DA RODOVIARIA) | ||||
MARACHAO 2 | LEIRIA - CC JARDINS DO LIS - DESDE PONTE FRANCISCO SA CARNEIRO ATE PONTE VERMELHA (APENAS DO LADO DO CC JARDINS DO LIS) | ||||
PARQUE CIDADE | LEIRIA - PARQUE DA CIDADE - DESDE A ENTRADA DO PARQUE ATE INICIO PARQUE ESTACIONAMENTO FONTE QUENTE | ||||
PISCINAS | LEIRIA - PISCINAS - DESDE PONTE VERMELHA ATE PONTE IC2 (AMBAS AS MARGENS) |
BOMBEIROS | LEIRIA - BOMBEIROS - DESDE PONTE DOS CANIÇOS ATE ENTRADA PRAÇA XXXX HERMANO SARAIVA | D D D D | |||
FONTE QUENTE | LEIRIA - FONTE QUENTE - APENAS RELVADOS SOBRE PARQUE ESTACIONAMENTO | ||||
SANTO AGOSTINHO | LEIRIA - S AGOSTINHO - JARDIM TRASEIRAS IGREJA S AGOSTINHO | ||||
VALA REAL | LEIRIA - PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXXX - ENTRE PONTE XXXXXX XXXXXXX E PONTE XXXXXX XXXXXXX (TRASEIRAS JUNTA FREGUESIA LEIRIA) | ||||
CONSTRUMANSOS | BARREIRA - URB VALE GRANDE - LADO ESQUERDO | D | 1700,00 | 2862,00 | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX E NET | PARCEIROS - URB CARRASQUEIRA | D | 1500,00 | ||
LEIRINEGOCIOS, MANSOS, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - URB F S ANTONIO - INCLUI TODAS AS ZONAS RELVADAS, CANTEIROS / AREA ENVOLVENTE A CASA DAS BOMBAS | D | 556,00 | 2000,00 | |
HABINEVES | MARRAZES - PLANALTO 2 - RUA SANTA CASA DA MISERICORDIA | D | 650,00 | ||
HABINEVES | MARRAZES - PLANALTO 1 - RUA DO VALE SEPAL | D | 2716,00 | 1814,00 | |
AGRUPOL IMOBILIARIA, LDA | MARRAZES - URB MALIGUEIRA - PRAÇA AMILCAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX | D | 814,00 | 7040,00 | 3758,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E OUTRO | LEIRIA - GUIMAROTA - URB QUINTA DO SEIXO - RUA XXX XXXXX XXXXXXXX - | D | 3940,00 | 1070,00 | |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX - XXXX D'AREIA | D | 23600,00 | 4320,00 | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX+XX | XXXXXX - QUINTA DE S XXXXXXX - XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ESPAÇO RELVADO E REGA AUTO/AREA DESMATAÇAO) | D | |||
PINHAL VERDE - EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E URBANISTICOS LDA | BARREIRA - URB VALE DE LOBOS - RUA DO PINHAL VERDE, RUA XXXX XXXXXXX POLONIA, INCLUI OS RELVADOS INCLINADOS/ ESPELHO DE AGUA/RELVADO AO LADO | D | 13474,00 | 4774,00 | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTRA | LEIRIA - CRUZ D'AREIA - R. DR. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ESPAÇO COM RELVA E REGA AUTO | D | 500,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX - XXXXXXXXX - A SEGUIR AO ESTALEIRO DA CAMARA, ENTRE A RUA XXXX XX XXXXX E A RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | D | 2967,00 | ||
VARANDAS DE VALE DE LOBOS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E URBANISTICOS, LDA | BARREIRA - URB VALE DE LOBOS - INCLUI CANTEIROS DO TOPO DA URB/RELVA E REGA AUTO | D | 16716,00 | 6762,00 | |
PARQUE RADICAL | LEIRIA - PARQUE RADICAL - INCLUI RELVADO E ESPAÇO LATERAL AOS CAMPOS DE TENIS E TALUDE TRASEIRA DO IMTT | D | |||
QUINTA DA FABRICA | LEIRIA - QUINTA DA FABRICA - DESDE PONTE DA VARIANTE ATE RUA DA FABRICA DE PAPEL | D | |||
ISLA_1 | POUSOS - ISLA - DESDE TRASEIRAS PAVILHAO JUVE ATE RUA DA ASSUNÇAO. (INCLUI TRASEIRAS PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX (MARGEM RIO TIPO C) | D | |||
FONTE QUENTE | LEIRIA - FONTE QUENTE - APENAS TRIANGULO | D | |||
XXXXXXX XXXXXXX & FILHOS LDA | MARRAZES - TRAVESSA XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX+ESTRADA NOSSA SENHORA DO AMPARO (FRENTE PREDIOS) | D | 541,00 | ||
CASAL XXXX XXXXXX | XXXXXX - CASAL DE VALE DE MOUCHO - CASA CREMILDO | D | |||
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PARCEIROS - RUA DE S XXXXX - XXXXXXXX DE S MARIA | D | 900,00 | 900,00 | |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX - EM FRENTE AO CASAL CUSTODIO - (POR TRAS DE S CLARA) | D | 1404,00 | ||
HERDEIROS DE XXXXXXX X. ABREU GUERREIRO E OUTROS | LEIRIA - URB VALE DA CABRITA - VARIOS ESPAÇOS SEM SER TALUDES COM GRANDE INCLINAÇAO (VERIFICAR AREA CONSIDERANDO QUE NÃO E A AREA TOTAL A MANTER/SERVIÇO SAPADORES NA RESTANTE AREA) | D | 3640,00 | ||
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX E OUTRO | MARRAZES - OUTEIROS DA GANDARA - TRAVESSA DA LIBERDADE | D | 2920,00 | ||
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX - RUA DAS PIMENTEIRAS ( AREAS VERDES PUBLICAS E PASSEIOS ) | D | 2080,00 | ||
EDIFOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DE TIMOR (JUNTO AO RINGUE E ANTIGO PARQUE INFANTIL) | D | 3183,00 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - ZONA ENVOLVENTE AO RESTAURANTE ADEGA DO PISAO | D | 250,00 | ||
MARRAZES - QUINTA S ANTONIO - ESPAÇO JUNTO A PT ENVOLVENTE PREDIO LOTE 1/2/3 | D | 500,00 | |||
FIRMA LAGOA E GASPAR AGRICULTURA E PECUARIA LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA 25 DE ABRIL - (CANTEIROS JUNTO A ESTRADA PRINCIPAL EM FRENTE A ESCOLA) | D | |||
COLIMPUS | LEIRIA - URB VALE DA CABRITA - RUA CIDADE DE RHEINE (CANTEIROS TOPO URB, TRASEIRAS CLINICA VETERINARIA) | D | 2452,00 | ||
IMOBILIARIA MEMORIENSE LDA E OUTROS (XXXX XXXXXXXXX) | LEIRIA - QUINTA DA GUIMAROTA + QUINTA DO TABORDA + URB HILL SIDE | D | 10180,00 | 5858,00 | |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - TRAVESSA DA TESTAMENTEIRA (POR TRAS DA RUA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES) | D | 386,00 | ||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX - URB SERRADA DO PINHAL (CANTEIROS PREDIOS +RINGUE E ASSOCIAÇAO) | X | |||
XXXXX XXXXXXX A J XXXXXXXX | XXXXXXXXX - URB CAMARINHOS - MEIA LEGUA - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES (ZONA DO EJR + PARQUE DE MERENDAS + ESPAÇOS ENTRE PREDIOS) | D | 2980 | ||
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - URB QUINTA DA MATA - RUA DO XXXXXXXX XXXXX - (CORTE MEIA LEGUA) | D | 490,00 | ||
CONSTRUTORA ANTUNES & XXXXXXXX XXX | XXXXXX - SÃO ROMAO - RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX (CANTEIROS PREDIOS + TRASEIRAS JUNTO A RINGUE) | D | 364,00 | 846,00 | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - URB VALE GRANDE-LADO DIREITO -ZONA AJARDINADA /AREA DE DESMATAÇAO - | D | 3054,00 | 6336,00 | |
XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX - QUINTA DA MATINHA - ESPAÇO JUNTO A TORRE | D | |||
HENRIQUE & GAMEIRO CONSTRUÇAO CIVIL LDA | MARRRAZES - SERRADA DO PINHAL - URB NOVA + DECLIVE DE BAIXO | D | 3500,00 | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX - RUA DAS EIRAS - BECO DAS EIRAS | D | 480,00 | 158,00 | |
DING CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LDA | MARRAZES - URB DINGE MADEIRAS (AO LADO DA URB PIMENTEIRAS) | D | |||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS | POUSOS - XXXXX XX - XXX VALE DO MOUCHO (TRASEIRAS DO INDIO) | D | 3054,00 | 5552,00 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DOS MORAIS + CASAL DE S JOSE (PARQUE DE MERENDAS) | D | 2731,00 | 934,00 | |
MANSOS SOCIEDADE IMOBILIARIA | BARREIRA - CRUZ D'AREIA - RUA CIDADE DE SPRINGFIELD (ANTIGO PARQUE INFANTIL ESPAÇO ENVOLVENTE) | D | 812,00 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX SOBREIRA | MARRAZES - QUINTA DA MATINHA - QUINTA DO AMPARO (ESPAÇOS AJARDINADOS + DECLIVE TRASEIRAS PREDIOS) | D | |||
XXXX XXXXXXXX E OUTRO | MARRAZES - RUA DE S ANDRE - DECLIVE LATERAL EM FRENTE A MINA DO LENHITE + TRIANGULOS URB | D | |||
MARRAZES - AV VISCONDE DO AMPARO - PRACETA (EM FRENTE AO BAIRRO SA CARNEIRO) | D | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXX IMOBILIARIOS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - ESTRADA CASAL DOS MATOS - (CANTEIROS/SEPARADOR JUNTO A ESTRADA PRINCIPAL) | D | 2600,00 | ||
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTRO | POUSOS - QUINTA DE S ROMAO - EM FRENTE AOS CAMPOS DE TENIS | D | 3075,00 | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX - RUA DA QUINTA DE S ROMAO (PREDIOS A DIREITA DA URB) + TALUDE JUNTO A DEPOSITOS AGUA NA RUA DOS MANJERINOS | D | 2179,00 | 2000,00 | |
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX - QUINTA DO BISPO (INCLUI TODAS AS AREAS VERDES) | D | |||
GUERGIL CONTRUÇOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA | LEIRIA - GUIMAROTA - TRAVESSA XXXX XXXXXXXX XXXXX (ATRAS IMTT ESPAÇO JUNTO AO RINGUE) | D | 704,00 | 1854,00 | |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX BRIGIDO | PARCEIROS - CASAL CUSTODIO - URB DO CHOUPAL - TRAVESSA DO CHOUPAL - (POR TRAS DE S CLARA) | D | |||
HABINEVES CONSTRUÇOES LDA | MARRAZES - PLANALTO 2 - RUA SANTA CASA DA MISERICORDIA - (PEQUENA AREA DE DESMATAÇAO) | D | |||
XXXXXXX & GAMEIRO LDA E OUTRA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - XXX X XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX | X | 0000,00 | 2645,00 |
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DO LIS LDA | MARRAZES - URB DO PLANALTO (ESPAÇOS VERDES ENVOLVENTE A ROT DA URB TRASEIRAS PREDIOS + CANTEIRO FRENTE PREDIO DA RUA DA ESCOLA) (NÃO SE ENCONTRA REGISTADO O ESPAÇO JUNTO A PASTELARIA ALDEIA DOS SABORES, RUA DO VALE GRANDE, NEM OS CANTEIROS JUNTO A RUA XXXXX XX) | D | 1188,00 | 2239,00 | |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXXX - ENTRE A RUA XXXX XXXXXXXX XXXXX E A RUA ENG XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | D | 1295,00 | ||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX - XXX VALE DA FONTE - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES, PRACETAS DE 1 A 4 E RUA DA BALCOTA (ATRAS DO JI) | D | 5913,00 | ||
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - ENTRE A RUA XXXXXX XXXXXXXXX E A RUA DA FONTE - (TRASEIRAS PREDIOS JUNTO AO JI GANDARA) | D | 286,00 | 537,00 | |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - RUA DO PRAZO (NA ZONA DO CEMITERIO DA GANDARA) | D | 1261,00 | 415,00 | |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX DA ESTAÇAO - SISMARIAS - PRACETA DA SISMARIA (LOT JUNTO A PADARIA XXXXXX XXXXXXX/CORTE A DIREITA ANTES DA ESTAÇAO COMBOIOS) | D | |||
MARRAZES | MARRAZES - GANDARA - PRACETA QUINTA DO PASTOR (AO FUNDO DA AV VISCONDE DO AMPARO) | D | |||
OBRAS AMERICO MOTA LDA | MARRAZES - MARINHEIROS - XXX XXX XXXXXXXXXX | X | 0000,00 | 730,22 | |
COMPANHIA LEIRIENSE DE MOAGEM LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA D XXXXXX X | D | 2751,00 | 655,00 | |
DINGE CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS | MARRAZES - GANDARA - RUA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES (PARTE DE TRAS E LATERAIS PREDIOS) | D | 190,00 | 2128,00 | |
EDIFOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA BELO HORIZONTE (INCLUI PRACETA TOPO RUA E TALUDE FUNDO RUA) | D | 2581,00 | ||
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - ROT DOM XXXXXX XXXXXXXXX E NORONHA (APENAS) | D | |||
PASOLIS | AZOIA - URB CRUZ DE S TOMÉ | D |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX E OUTROS | BARREIRA - CRUZ D'AREIA - MALAPOSTA - URB DOS VASOS + ESPAÇO JUNTO A PT | D | 1827,00 | ||
DINGE - CONSTRUÇAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LDA | MARRAZES - URB GORDALINA - XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | X | 0000,00 | 580,00 | |
ALVARO GAMEIRO XXXXXX | XXXXXXXX - RUA DR XXXX XXXXXXX POLONIA - CANTEIROS (LOCALIZAÇAO ERRADA TRATA-SE DE UM LOTE DE CONSTRUÇAO PRIVADO) | D | |||
EDIFOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA | PARCEIROS - S CLARA - RUA XXXXXX XXXX + CANTO JUNTO A TASCA DA JULINHA + ZONA DE MATOS AO FUNDO DA RUA DA FONTE E RUA S XXXXXX | D | 10191,00 | 5082,00 | |
IMOBILARIA RODA | MARRAZES - VALE DA FONTE - URB QUINTA DA CASCALHEIRA + RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CANTEIROS ENTRE PREDIOS E TRASEIRAS) | D | 6948,00 | ||
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX - GANDARA - QUINTA DO ALÇADA (TODOS OS ESPAÇOS VERDES EXISTENTES) | D | |||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX E OUTROS | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DO MIRADOURO | D | 1015,00 | 500,00 | |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX - URB QUINTA DA MATA - RUA DO PINHEIRO MANSO - (CORTE MEIA LEGUA) ESPAÇO DIVIDIDO ENTRE 2 LOTEAMENTOS | D | 200,00 | ||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - XXX XXXXX XXX XXXXXX - URB NOVA FRENTE AO POSTO MEDICO MARRAZES - (LOT DIVIDIDO EM 2 - PARTE 1) | D | 6573,00 | 1305,00 | |
S.C.M.V. SOCIEDADE CONSTRUÇOES MONTE VERDE LDA | MARRAZES - GANDARA - RUA CAMPOS DO LIS - QUANDO SE VIRA DA RUA 25 DE ABRIL PARA A ESTRADA CAMPOS DO LIS (ESTACIONAMENTOS AO LADO DA ESTRADA) | D | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXX | XXXXXXXX - URB MONTE DOS BARROS - URB NOVA FRENTE AO POSTO MEDICO MARRAZES - (LOT DIVIDIDO EM 2 - PARTE 2) - RESTANTE AREA DE DESMATAÇAO | D | |||
AQUILINO GAMEIRO CARREIRA | POUSOS - CASAL DOS MATOS - QUINTA DO CHORAO - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXX | D |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXX - XXXXX DOS MATOS - URB QUINTA DE S ROMAO - ESPAÇO GRANDE FRENTE CAMPOS DE TENIS E ESPAÇO TOPO URB | D | 8446,00 | 2714,00 | |
XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX - XXXX XX XXXXXXX - XXX DR XXXXXXX XXXX XX XXXXX - AREA GRANDE COM ARVORES (PRADO/DESMATAÇAO) | D | 3500,00 | 1650,00 | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - RUA DA FONTE - JUNTO A JI GANDARA | D | |||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - XXXXXXX - URB DO BREJO - INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES ASSIM COMO O EJR DO BREJO | D | |||
VALDEMIRA DA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | XXXXXXXXX - URB PINHAL DO BISPO - VALDEMIRA | D | 1329,00 | ||
EDIFOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA | LEIRIA - URB QUINTA DO SEIXAL - INCLUI JARDIM TRASEIRAS PREDIOS / PRACETA COM ESPELHO DE AGUA /JARDIM VIRADO A RUA DOS MARTIRES FRENTE PREDIOS / AREA JUNTO AO CAMPO DE TENIS E PARQUE DE MERENDAS) | D | 10401,00 | 4853,00 | 1802,00 |
VALE VERDE - MARRAZES | MARRAZES - PINHEIROS - URB QUINTA DE VALVERDE - APENAS INCLUI ANTIGO CAMPO FUTEBOL + TRIANGULO E FAIXA NA RUA DAS FAZENDAS | D | 18038,00 | 4822,00 | |
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS | MARRAZES - VALE SEPAL - URB VALE DA FONTE - ENTRE A RUA ENG XXXX XXXXX XXXX XXXXXX E A RUA DO VERDE PINHO - ESPAÇO COM EJR | D | 869,00 | 1214,00 | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MARRAZES - GANDARA - RUA URB DAS MADEIRAS - INCLUI CANTEIOS FRENTE PREDIOS E ESPAÇO TRASEIRO AO LADO DA MAP | D | |||
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | POUSOS - CASAL DOS MATOS - RUA DOS MANJERINOS JUNTO AO INFANTARIO + RUA DA BELAVISTA (ANTIGO PARQUE INFANTIL) + BECO DA BELAVISTA | D | 2000,00 | ||
PROVINCIA PORTUGUESA DA CONGREGAÇAO DOS IRMAOS MARISTAS | POUSOS - URB QUINTA DO REI- MARISTAS | D | 3569,00 | ||
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX - URB VISCONDE DA BARREIRA - ENTRADA A SEGUIR A XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | X | 0000,00 | 1917,00 |
QUIMLENA CONSTRUÇOES LDA | POUSOS - RUA XXXXX XX - RUA DA MOURA + CANTO DA MOURA (CANTERIOS FRENTE PREDIOS E TRASEIRAS) | D | |||
XXXX XXXXXX XXXXX E OUTROS | XXXXXXXX - XXXXXXX - URB QUINTA DA BELAVISTA | D | 2901,00 | ||
XXXX XXXXXX LDA | MARRAZES - TRASEIRAS MINA DO LENHITE | D | 4367,00 | 902,00 | |
SOCELIS - SOCIEDADE DE EMPREITADAS DO LIS LDA | MARRAZES - SISMARIA - XXX XXXX XX XXXX | X | 000,00 | 3414,00 | 1429,00 |
PRACETA DA REPUBLICA | MARRAZES - QUINTA DO BISPO - PRACETA DA REPUBLICA | D | |||
BAIRRO DAS ALMUINHAS | MARRAZES - BAIRRO DAS ALMUINHAS - AREA TOTAL/INCLUI TODOS OS ESPAÇOS VERDES | D | |||
PASOLIS - ZONA ENVOLVENTE AO EDIFICIO ESTRELA | AZOIA - EDIFICIO ESTRELA | D | |||
ZONA ENVOLVENTE DO CENTRO NACIONAL DE LANÇAMENTOS | LEIRIA -CAMPO LANÇAMENTOS - ZONA DA RIBEIRA - ENTRE A AV 22 DE MAIO E O RIO JUNTO AO IC2 - LADO DE FORA | D | |||
CMLEIRIA - CAMINHO PEDONAL MARGENS RIO | LEIRIA - MARGENS RIO - CAMINHO PEDONAL A19 BAROSA | D |
NOTA-O Lote Nº 4 diz respeito ao somatório das áreas dos espaços de equipamentos, passeios e praças que existem nas tipologias A,B e C.