AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/ 2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/ 2018 PROCESSO Nº 108 / 2018
TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE PETRÓLEO LIQUEFEITO A GRANEL, COM ENTREGA DE
FORMA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência, neste Edital e em seus demais anexos.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n°. 123/2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e Lei Municipal n° 1060/2004.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 03 de janeiro de 2019 às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Serrana, situada na rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx n° 176, na cidade de Serrana, Sala de Reuniões do Departamento de Licitação.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situada na xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – SP, que poderão retirar o Edital mediante apresentação de pendrive ou CD fornecidos pela licitante ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx, 10 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/ 2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/ 2018
1. DO OBJETO
1.1. O OBJETO deste pregão presencial é a AQUISIÇÃO DE GÁS DE PETRÓLEO LIQUEFEITO A GRANEL, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência, neste Edital e em seus demais anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Serrana / SP nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7. Que não atendam a Lei Municipal n° 1.706/2015 de 05 de novembro de 2015, “FICHA LIMPA”.
2.2.8. Que não se configurem neste certame como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, tendo em vista que este procedimento licitatório destina-se exclusivamente à participação de ME's e EPP's, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº. 123 / 2006, observando-se a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
2.2.8.1. A fim de se configurar neste certame como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as empresas deverão apresentar juntamente com os envelopes, a respectiva declaração, cujo teor é seguinte:
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no instrumento convocatório do respectivo Processo de Licitação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06, pela Lei Complementar nº. 147 / 2014.
, de de 2018. (assinatura do representante legal)
2.2.8.1.1. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123 / 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3. DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
3.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação;
ANEXO V - Modelo de Declaração de não Emprego de Menor;
ANEXO VI - Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO VII - Modelo de Termo de Credenciamento;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus anexos; ANEXO IX - Planilha de Valores Referenciais;
ANEXO X – Modelo de Declaração Lei Municipal item 8.1.3.5.
ANEXO XI - Modelo de Declaração do item 8.1.4.1.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário, através das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.13.12.361.0005.2.013.3.3.90.30.0000-291
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. No dia e local e SOMENTE ATÉ O HORÁRIO, estipulados no preâmbulo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Envelope nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” e Envelope nº 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na forma deste Edital;
5.1.2. DECLARAÇÃO, firmada pelo responsável legal da empresa, com indicação do nome, cargo e RG do mesmo, constando o cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigidos neste edital, conforme XXXXX XX, sob pena da não aceitação da licitante neste certame licitatório, nos termos do disposto no item 9.2. deste Instrumento Convocatório e JUNTAMENTE COM ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE para fins de comprovação de que a referida declaração foi firmada pelo responsável legal da empresa.
5.1.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o INSTRUMENTO de PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, com firma devidamente reconhecida, constando poderes específicos para representar legalmente a empresa, bem como, poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, apresentar razões recursais e contra-razões para a prática de todos os atos pertinentes e inerentes a este certame, sendo que para este caso poderá ser apresentado TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme ANEXO VII, com firma devidamente reconhecida, devendo apresentar, ainda, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social da licitante para fins de comprovação dos poderes do outorgante do referido instrumento, e documento pessoal de identificação com foto; ou
5.1.4. Tratando-se de proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado, de documento pessoal de identificação com foto.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.4. No caso de ser apresentado qualquer documento através de cópia, a mesma deverá estar devidamente AUTENTICADA.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL” e o envelope nº. 02 - “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” DEVERÃO SER APRESENTADOS, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ ÀS 09h00min. (nove horas), DO DIA 03 (três) DE JANEIRO DE 2019 (dois mil e dezenove), separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes termos:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA – SP. ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071 / 2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA – SP.
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071 / 2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº.
6.2. A proposta comercial deverá ser apresentada com base nas disposições deste Edital e seus anexos, especialmente, no Termo de Referência - ANEXO I e conforme modelo fornecido (ANEXO III), em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com a razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante com a devida identificação do mesmo.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1. A proposta comercial deverá mencionar os seguintes elementos:
7.1.1. RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL;
7.1.2. NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL a que se refere à proposta comercial;
7.1.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo considerado prorrogado automaticamente este prazo, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento da respectiva licitação;
7.1.4. DESCRIÇÃO DO OBJETO da presente licitação, constando o número de ordem do item, de acordo com a disposição contida no Anexo III deste Edital, descrição do objeto, QUANTIDADE, UNIDADE, VALOR UNITÁRIO e TOTAL proposto para o objeto licitado, em expressão monetária vigente no Brasil e, em havendo divergência ou discrepância entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor unitário.
OBSERVAÇÃO: No valor proposto deverá estar incluso todos e quaisquer encargos e outros custos inerentes ao fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro e outros que incidam direta e indiretamente sobre o integral e perfeito cumprimento da proposta comercial apresentada, sendo que a proposta deverá conter preços expressos em algarismos com somente duas casas decimais.
7.1.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva do produto, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular.
7.1.6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO: O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
7.1.7. LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na Cozinha Piloto, localizada na Rua Benedito Xxxxxxxxx xxx Xxxx, nº. 95, Jardim Dom Pedro e Creche Nossa Senhora Aparecida, localizada na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
7.1.8. DECLARAÇÃO de que o produto constante da proposta comercial ofertada atende fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
8.1. Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em uma via inclusa no respectivo Envelope nº. 02 – “Documentos para Habilitação”, preferencialmente numerados seqüencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, devendo a sua apresentação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei nº. 8.666 / 93, com suas alterações legais, sendo que deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de Inabilitação do proponente:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que conforme o caso consistirá em:
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: A apresentação do documento exigido por este item fica dispensada desde que o mesmo já tenha sido apresentado para fins de credenciamento, nos termos do item 5 deste instrumento convocatório.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL, que será satisfeita através da apresentação dos seguintes documentos:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de CONTRIBUINTE ESTADUAL;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010;
8.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, expedida pelo município sede da licitante.
8.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
8.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos e certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Mundial de Computadores - Internet, estando condicionado ao fato de que os mesmos poderão ter a sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos respectivos sites.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA que consistirá em:
8.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica (principal estabelecimento);
8.1.3.1.1 Em caso de empresa em recuperação judicial, deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado em Juízo e em plena vigência, nos termos da Súmula 50 do TCE SP.
8.1.3.2. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como, de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
8.1.3.3. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante constando à inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
8.1.3.4. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante de que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.1.3.5. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante constando à inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, de todos os membros do Contrato Social em conformidade com a Lei Municipal n° 1.706/2015 de 05 de novembro de 2015. Conforme modelo constante do Anexo X deste Edital.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, através da apresentação de:
8.1.4.1. DECLARAÇÃO expressa emitida pelo representante legal da empresa licitante constando que possui Certificado de Autorização emitido pela Agência Nacional de Petróleo
– ANP, em plena validade, bem como que está ciente da necessidade de apresentação do respectivo Certificado, como condição para a assinatura do contrato administrativo, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital.
8.2. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx, e se a licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
8.3. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido.
8.5. Qualquer certidão exigida nesta licitação, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão.
8.6. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação, sob pena de responsabilização.
9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia e no local e somente até o horário, designados neste Edital, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo- se, contudo, a entrega por correio e por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1. DECLARAÇÃO separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando expressamente que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
9.1.2. DECLARAÇÃO de microempresa ou empresa de pequeno porte, de que trata o item
2.2.8.1 deste edital, sob pena de não poder participar do Pregão Presencial e de não fazer jus às disposições contidas na Lei Complementar nº. 123 / 2006.
9.1.3. Em envelopes devidamente fechados, indevassáveis e identificados na forma prevista neste Edital, a documentação exigida para PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº. 01) e para a HABILITAÇÃO (envelope nº. 02).
9.1.4. TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo VII, com firma devidamente reconhecida.
9.2. A não entrega das Declarações exigidas nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Edital ou a sua entrega em desatendimento ao estabelecido, implicará no não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante neste certame.
9.3. Fica, desde já, expressamente definido que não será aceita a entrega de documentos para participação nesta licitação além do horário previsto neste edital, sendo que aqueles que chegarem depois do horário definido não serão recebidos.
9.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 5 supra, exame este efetivado antes da abertura da sessão.
9.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1. DIVISÃO POR ETAPAS PARA ORDENAMENTO DOS TRABALHOS
10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas: 1ª - Classificação das propostas; e 2ª - Habilitação, e obedecerá, quanto à classificação das propostas comerciais, ao critério do MENOR VALOR UNITÁRIO.
10.1.1.1. Etapa de classificação dos preços propostos, compreendendo a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.1.2. Etapa de habilitação compreendendo a verificação e a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos para Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
10.2.1. Serão abertos os envelopes nº. 01 - “Proposta Comercial” das licitantes.
10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas comerciais para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MENOR VALOR UNITÁRIO e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor valor, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.5.1. Para o computo das melhores propostas conforme subitem anterior, até o máximo de 03 (três), será considerado a de menor valor unitário, acrescida de 02 (duas) outras propostas.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido
que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais sejam realizados lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário para o respectivo item e o valor estimado para fornecimento deste mesmo item do objeto licitado.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.11 e 10.2.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do subitem 14.1 deste Edital.
10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Pregão Presencial, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta específica.
10.3. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO
10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos para Habilitação" desta licitante.
10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.2.1. A não apresentação dentro do Envelope nº. 02 – Documentação para Habilitação, de qualquer documento exigido neste Edital, para fins de habilitação, implicará na inabilitação da empresa licitante.
10.3.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.3.4., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e, homologado pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que os mesmos sejam improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.3.7. Se a empresa licitante desatender às exigências de habilitação definidas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes
à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Serrana.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12. DO CONTRATO
12.1. Concluído este Certame e homologado o seu resultado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o licitante adjudicatário em primeiro lugar deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da HOMOLOGAÇÃO deste Certame Licitatório, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – DOE / SP – Diário dos Municípios, comparecer nesta Administração Pública Municipal, para assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital (Anexo VI), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
12.3. A contratada não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
12.4. Não serão aceitos produtos que não corresponderem às especificações do contrato.
12.5. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
13.1. No recebimento e aceitação do produto, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência da proposta e a não assinatura do Contrato no prazo estabelecido no item 12.1 deste Instrumento Convocatório, ou o descumprimento de qualquer disposição deste Edital e de seus anexos ou da proposta comercial apresentada pela empresa licitante neste processo de Pregão Presencial, ensejarão:
14.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada ou do valor constante na respectivo Contrato (conforme o caso).
14.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Serrana, pelo período de 02 (dois) anos.
14.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em procedimento administrativo;
14.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na entrega do produto, calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 14.2.3 desta cláusula;
14.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
14.2.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento do Contrato e a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas.
14.3. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento devido a empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este Município.
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura Municipal, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.6.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento ou Inabilitação se a seleção se encontrar na fase de habilitação do presente certame;
14.6.3. Cancelamento do contrato, se este já estiver assinada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
15. DISPOSIÇÕES DA RESPECTIVO CONTRATO
15.1. As cláusulas referentes ao Contrato, constam do Anexo VI - Minuta de Contrato.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado.
16.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16.4. Na hipótese da empresa Contratada solicitar alterações de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, dentre outros.
16.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços da respectivo Contrato, a empresa contratada deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido no mesmo.
16.6. Fica facultado à contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
16.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.
16.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa contratada não poderá suspender do fornecimento e os pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes.
16.7.2. A empresa contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços e for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, emitir a Nota Fiscal complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendido o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
17.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
17.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.11. A cópia do Edital completo e seus Anexos serão fornecidos, no horário normal de expediente, na sede deste órgão licitante, ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Serrana / SP, no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
17.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Serrana, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.