PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ESCLARECIMENTO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
ESCLARECIMENTO
Resposta: Referente ao seguinte pedido de esclarecimento:
“PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 20 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação. “
Aqui de fato aparenta ser que o contrato durará por um ano sendo passível de prorrogação, não dando garantias para os licitantes de qual seria o prazo de locação mínima garantido pelo edital.
Hoje para que uma locação seja vantajosa para uma administração pública ou provada que irá contratar, quanto maior o prazo de locação mínimo a ser executado melhor o preço final ficando inviável se este for inferior ou de apenas 12 meses, neste caso da Clausula Nona fica entendido que a contratante (Prefeitura) poderá ao final de cada ano não efetuar a prorrogação, inclusive já no primeiro ano de locação.
Faz-se necessário prestar esclarecimentos acerca da duração do contrato administrativo a ser firmado com base no presente Edital.
Primeiramente, o serviço objeto do presente Edital está sujeito ao prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, consoante determina o artigo 57, IV, da Lei n. 8.666/1993:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Com relação ao prazo contratado no momento de sua celebração, a Corte de Contas do Estado de Santa Catarina, e a doutrina, tem o entendimento de que o contrato deve ser celebrado pelo prazo equivalente ao respectivo crédito orçamentário, sendo possível a prorrogação por períodos sucessivos até o limite de 48 meses. Atingido este tempo, é vedada qualquer prorrogação, inclusive a excepcional prevista no § 4º do art. 57, devendo- se iniciar um novo procedimento de contratação.
Sendo assim, não há garantias aos licitantes acerca da duração de cada contrato que poderá a vir ser firmado pelos órgãos participantes do presente Edital, inclusive os contratos poderão ter duração inferior ao período de 12 (doze) meses.
Ao final de cada período referente ao crédito orçamentário, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, a administração irá verificar se haverá a prorrogação contratual e assim sucessivamente até o atingimento do limite máximo da vigência contratual, que para o objeto do presente Edital é de 48 meses.