ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº 12/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº 12/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. FMS 04/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO MINIMAMENTE INVASIVA) EM FORMA DE MUTIRÃO QUE CONTENHA UNIDADE MÓVEL EQUIPADA COM AS NORMAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU INSTALAÇÕES EQUIVALENTES NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC, DESTINADA A CÃES E GATOS DE RUA, RESGATADOS E/OU DOMICILIADOS (FAMÍLIA DE VULNERABILIDADE SOCIAL) NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC.
No dia 16/05/2022, de um lado o MUNICIPIO DE CANOINHAS, por meio do O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito Interino, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Solteiro, Consultor Ambiental, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx d’ Água Verde, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 6.109.787, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa MK CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 21.716.103/0001-22, neste ato representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, com endereço à rua Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, 3126, Térreo Rio Tavares, na cidade de Florianópolis-SC, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
O presente contrato o qual s e rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO)
O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO MINIMAMENTE INVASIVA) EM FORMA DE MUTIRÃO QUE CONTENHA UNIDADE MÓVEL EQUIPADA COM AS NORMAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU INSTALAÇÕES EQUIVALENTES NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC, DESTINADA A CÃES E GATOS DE RUA, RESGATADOS E/OU DOMICILIADOS (FAMÍLIA DE VULNERABILIDADE SOCIAL) NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC.
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO N. FMS 04/2022, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor do contrato é de R$ 74.928,14 (Setenta e quatro mil novencentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), conforme memorando nº 26.105/2021, segue descritivo:
R$ 74.928,14
Total Geral
R$ 74.928,14
R$ 160,79
466
UN
68018 - ORQUIECTOMIA (OC) (MACHOS) E OVARIOS ALPINGOHISTERECTOMIA (OSH) (FÊMEAS) EM CÃES E GATOS, INDEPENDENTE DE PESO, TAMANHO OU RAÇA, A PARTIR DOS 03 (TRÊS) MESES DE VIDA.
1
Valor total
Valor unitário
Qtd licitada
Unid. medida
Material/Serviço
Item
2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados e da nota fiscal correspondente.
3 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
4 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
5 – Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA QUARTA – (DA VIGÊNCIA)
1 – O prazo de EXECUÇÃO será até o dia 31/12/2022.
2 - O prazo de VIGÊNCIA do contrato será até o dia 31/12/2022.
XXXXXXXX XXXXXX - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O Objeto deste Contrato será executado em regime de Empreitada por preço unitário.
CLAUSULA SEXTA – (DA FISCALIZAÇÃO)
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1 – A fiscalização do contrato ocorrerá através da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx nomeada pela portaria nº 901/2022 juntamente com a Comissão responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviços de cirurgias veterinárias, esterilização (castração minimamente invasiva) em forma de mutirão nomeada pela portaria nº 872/2022, os quais deverão informar ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, e ainda:
I – realizar vistoria das instalações da licitante que deverá se apresentar no Município de Canoinhas no prazo máximo de 10 (dez) dias após a disputa e declarado vencedor (antes da homologação) em se tratando de unidade móvel, atestando a comissão em documento hábil o cumprimento de todas as exigências constantes no edital e Resolução CFMV nº 1.275/2019, por intermédio de check list anexo ao edital;
II - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos serviços e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
V - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
VI - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
VIII - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA SETIMA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são responsabilidades/obrigações das partes:
1 - Da Contratada
1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, medicamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência e em sua proposta.
1.2 Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados até o pós-operatório (imediato, mediato e tardio), prestando ainda esclarecimentos e prescrições em caso de intercorrências que estejam associadas à cirurgia realizada.
1.3 Permitir o acesso às suas instalações de qualquer profissional formalmente indicado pela Secretaria Municipal
de Saúde, Setor de Vigilância Sanitária e Setor de Controle de Zoonoses do Município de Canoinhas/SC para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato.
1.4 Avaliação clínica e/ou laboratorial pré-operatória a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia, sendo que em caso negativo, deverá ser lavrada justificativa por escrito pelo profissional Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, entregue ao tutor.
1.5 Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para à protetora ou proprietário do animal, fornecendo ainda toda a medicação necessária, sem nenhum custo adicional.
1.6 Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, trans-operatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio), disponibilizando ainda aos tutores/responsáveis pelos animais número de telefone para contato para atendimento a qualquer solicitação;
1.7 Deverá a contratada se responsabilizar pelo atendimento pós-cirúrgico sem custo, se necessário, sem limite de número, dentro do prazo de seis meses a contar da data da cirurgia, somente para os casos relacionados ao procedimento realizado;
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1.8 Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos;
1.9 Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
a) Orientações sobre acomodação e alojamento do animal no período de recuperação;
b) Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação de ferida cirúrgica;
c) Prescrição e fornecimento de antibióticos e analgésicos, medicação pós operatória e demais medicamentos complementares, sem nenhum custo adicional, tal medicação;
d) Número de telefone para contato para atendimento a qualquer solicitação;
1.10 Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados, sendo ainda de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de colar elizabetano ou roupa cirúrgica para cada animal, sem nenhum custo adicional.
1.11 Deverá ser utilizada preferencialmente anestesia inalatória nos animais a serem castrados, sendo que nos cães braquicefálicos e animais debilitados (aptos à cirurgia) deverá ser utilizada obrigatoriamente anestesia inalatória, em observância aos protocolos de anestesia segura, sem nenhum custo adicional à contratante ou ao tutor do animal;
1.12 Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada, por intermédio do Médico Veterinário responsável, deverá informar ao proprietário ou protetor/voluntário responsável, entregando justificativa por escrito.
1.13 O procedimento deverá ser realizado no Município de Canoinhas/SC na forma de mutirão, atendendo todas as normas do CRMV/SC.
1.14 Executar os procedimentos cirúrgicos de OSH e OC em cães e gatos encaminhados pelo Município de Canoinhas/SC, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando o bem-estar animal.
1.15 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, bem como pela assepsia do local antes, durante e após o procedimento. Além disso, a empresa ficará responsável pelo recolhimento e destinação do lixo e resíduos hospitalares dentro dos parâmetros legais, devendo apresentar contrato com a empresa prestadora de serviços de coleta de resíduos de saúde perante a Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas/SC até 10 (dez) dias antes da data definida para a prestação dos serviços.
1.16 Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisionados por médico veterinário formado devidamente inscrito no CRMV, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós- cirúrgico.
1.17 Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados.
1.18 O acesso do responsável pelo animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós-cirúrgico, quando necessário para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
1.19 Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, aos outros animais ou às pessoas e profissionais.
1.20 Os procedimentos de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambiente fechado, ou unidade móvel, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com a Resolução CFMV nº 1.275/2019 e outras que a alterem ou substituam. Devendo conter balança para pesagem dos animais, ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável; ambiente de recuperação do paciente contendo provisão de oxigênio e sistema de aquecimento para o paciente; ambiente de antissepsia e paramentação imediatamente adjacente à sala de cirurgia, com pia de higienização provida de material para
higiene, como papel toalha e dispensador de detergente; sala de lavagem e esterilização de materiais contendo: equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem com as devidas barreiras físicas, que pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados; sala de cirurgia contendo: mesa cirúrgica impermeável, equipamentos para anestesia, sistema de iluminação emergencial própria, foco cirúrgico, instrumental para cirurgia em qualidade e quantidade adequadas à rotina, mesa auxiliar, paredes e pisos de fácil higienização, observada a legislação sanitária pertinente, provisão de oxigênio, sistema de aquecimento para o paciente, equipamentos para intubação e suporte ventilatório, e equipamentos de monitoração que forneçam, no mínimo, os seguintes parâmetros: temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca; equipamento completo de anestesia inalatória; cilindros de oxigênio ou concentrador de oxigênio; local adequado para estocagem e armazenamento de medicamentos, vacinas, antígenos e outros materiais biológicos; lavanderia, que pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar este serviço, o que deve ser comprovado por meio de contrato/convênio com empresa prestadora do serviço; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
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– PGRSS; instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza; disponibilidade dos equipamentos, materiais, insumos e medicamentos de qualidade de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda; mobiliários revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias; e ainda demais obrigatoriedades previstas na Resolução CFMV nº 1.275/2019 e check list anexo ao Edital.
1.21 A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados;
1.22 Deverá haver um fluxo para evitar contaminação cruzada.
1.23 A unidade deverá dispor de ambiente de recepção e espera, com cobertura para proteção de sol ou chuva e cadeiras ou similares para os tutores dos animais, bem como disponibilizar banheiro para uso do público, caso em que, se tratando de unidade móvel, poderá utilizar banheiros químicos, devendo para tanto apresentar contrato com a prestadora do serviço no prazo previsto em edital.
1.24 Repassar todas as orientações e recomendações à protetora ou proprietário do animal no tocante à retirada dos pontos e verificação da cicatrização da ferida cirúrgica.
1.25 A contratada deverá comunicar à protetora ou proprietário do animal qualquer anormalidade que vier a constatar durante a cirurgia ou manuseio de tal animal e que, a critério do médico veterinário, exija tratamento ou cuidados especiais, tais como casos de tumores, piometra (infecção uterina), entre outras anormalidades.
1.26 Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
1.27 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
1.28 Nos casos em que fatalmente algum animal vier a óbito caberá ao Médico Veterinário Responsável da contratada, em local adequado e reservado, entregar laudo detalhado e assinado e comunicar o tutor ou responsável, esclarecendo as circunstâncias e condições que evoluíram para esta situação e prestando todos os esclarecimentos necessários e solicitados, situação que deverá ainda ser devidamente registrada em Relatório de Ocorrências a ser enviado à Secretaria de Saúde junto da nota fiscal.
1.29 A empresa licitante deverá entregar o serviço, conforme especificado neste termo de referência. Portanto, é de sua total responsabilidade o pré diagnóstico das condições do animal em receber a castração, não podendo ser responsabilizado o Município de Canoinhas/SC, por qualquer pagamento adicional a proposta de preços apresentada, para atender a uma demanda não verificada quando da elaboração da proposta, pela empresa licitante.
1.30 Apresentar até 10 (dez) dias antes da data definida para a prestação dos serviços:
1.30.1 Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, em número compatível com o quantitativo de animais a serem castrados, anexando cópia dos registros profissionais nos respectivos Conselhos Estaduais;
1.30.2 Contrato com empresa prestadora de serviços de coleta de resíduos de saúde no Município de Canoinhas;
1.30.3 Contrato com empresa prestadora de serviços de banheiro químico para os casos de unidade móvel que não possua sanitários disponíveis ao público.
2. Do Contratante:
1 - Prestar informações necessárias, com clareza, à Contratada, para execução dos serviços contratados;
2 Promover através da Secretaria Municipal de Saúde ou seu representante, o acompanhamento e a fiscalização permanente da execução do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3 Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
4 Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas;
5 Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas neste contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
6 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
7 As prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato;
8 Celebrar termo de compromisso com instituições/voluntários de proteção animal para seleção, transporte e acompanhamento dos animais a serem castrados.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1 – A Prefeitura convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 6 deste ato convocatório.
2 – A Prefeitura poderá prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, desde que ocorra motivo justificado e a solicitação de prorrogação tenha ocorrido no curso da vigência da convocação.
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CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS LICITADOS
1 Prazo de execução do serviço deverá seguir o máximo estipulado no Edital, sendo que o atendimento deverá ser realizado em forma de mutirão, em data acordada com a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, voluntários compromissados e a empresa contratada.
2 Será dado como entregue o serviço somente quando o Responsável Técnico emitir o relatório dos animais castrados e entregar à Secretaria de Saúde acompanhado da Nota Fiscal.
3 A vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 31/12/2022.
CLÁUSULA DECIMA – ( DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO)
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
4 - O prazo de vigência do contrato será por 12 meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
A dotação orçamentária para suportar as despesas com a execução do contrato será:
3 - Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas 17000 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
00000 - XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
304 - Vigilância Sanitária
8 - SAÚDE DE QUALIDADE AOS CANOINHENSES
2.59 - Ações de Vigilância em Saúde - VISA 352 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
27911 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado - Custeio
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - (DA RESCISÃO CONTRATUAL)
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
1.1 - quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
1.2 - quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1.3 - quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
1.4 - quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
1.5 - demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais
cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
3.1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído.
3.2 - Termo de Recebimento Provisório;
3.3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DAS PENALIDADES)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
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1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 - não mantiver a proposta;
1.7 - cometer fraude fiscal;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DAS ALTERAÇÕES)
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os
casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – (DA ANALISE)
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGESIMA - (DO FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a
LTDA:2171610300012
ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
M K CLINICA VETERINARIA
Assinado de forma digital por M K CLINICA VETERINARIA LTDA:21716103000122 Dados: 2022.05.18 12:21:50
2 -03'00'
MUNICÍPIO DE CANOINHAS MK CLINICA VETERINÁRIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Representante Legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3D89-5F94-789E-8861
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 023.XXX.XXX-10) em 16/05/2022 14:08:49 (GMT-03:00)
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