2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA SKM EMPREENDIMENTOS E...
2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 1101-B, parte, Ala B, WT Morumbi, Vila Gertrudes, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 35.403.949/0001-17, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato na qualidade de emitente das Notas Comerciais Escriturais (conforme abaixo definidas) (“Emissora” ou “Companhia”);
e, do outro lado,
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição
financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001- 88, neste ato representada na forma de seu contrato social, na qualidade de agente fiduciário da presente emissão, representando a comunhão dos titulares de Notas Comerciais Escriturais (“Agente Fiduciário” e “Titulares de Notas Comerciais Escriturais”, respectivamente);
sendo a Emissora e o Agente Fiduciário doravante designados, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
A. as Partes celebraram, em 21 de março de 2022, o “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias, a ser Alterada para com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da SKM Empreendimentos e Participações S.A.” (“Termo” ou “Termo de Emissão”);
B. as Partes celebraram, em 3 de agosto de 2022 o “1º (Primeiro) Aditamento ao Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias, a ser Alterada para com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da SKM Empreendimentos e Participações S.A.”
(“Primeiro Aditamento ao Termo de Emissão”), a fim de refletir a alteração das Notas Comerciais Escriturais de “sem garantias” para “com garantia real”, uma vez que a constituição e formalização da Garantia Real, prestada na forma de alienação fiduciária de imóvel, foram observadas;
C. em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais realizada em 22 de junho de 2023 (“AGT”), foi aprovada pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais (i) a alteração do prazo das Notas Comerciais Escriturais, de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) dias corridos para 550 (quinhentos e cinquenta) dias corridos, com a consequente alteração da Data de Vencimento de 25 de junho de 2023 para 26 de setembro de 2023, sendo certo que a Remuneração será paga em duas parcelas, sendo uma em 25 de junho de 2023 e outra na Data de Vencimento; e (ii) a alterção da redação do item (iii) da Cláusula 6.2 do Termo de Emissão.
D. nos termos do Termo de Emissão, as Partes resolvem celebrar o presente Aditamento ao Termo de Emissão, de forma a refletir a deliberação tomada na AGT.
Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído no Termo, ainda que posteriormente ao seu uso.
RESOLVEM AS PARTES aditar o Termo de Emissão, por meio deste “2º (Segundo) Aditamento ao Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da SKM Empreendimentos e Participações S.A.” (“Aditamento ao Termo de Emissão”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
AUTORIZAÇÃO
1.1 A celebração do presente Aditamento ao Termo de Emissão e as alterações aqui dispostas foram autorizadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais na AGT, nos termos da Cláusula 9.7 do Termo de Emissão.
ARQUIVAMENTO DO ADITAMENTO
2.1 Este Aditamento ao Termo de Emissão será disponibilizado nos sítios eletrônicos da Emissora (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx) e do Agente Fiduciário (xxx.xxxxx.xxx.xx), nos prazos previstos na Cláusula 2.3 do Termo de Emissão.
ALTERAÇÕES AO TERMO DE EMISSÃO
3.1 O presente Aditamento ao Termo de Emissão tem como objetivo indicar a alteração, além das outras alterações aqui previstas, do prazo e da Data de Vencimento das Notas
Comerciais Escriturais, com a consequente alteração da Cláusula 4.8 do Termo de Emissão, a qual passará a vigorar com a redação abaixo:
“4.8. Prazo e Data de Vencimento: observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 26 de setembro de 2023 (“Data de Vencimento”)”
3.2. Em decorrência da alteração mencionada na Cláusula 3.1 acima, as Partes desejam alterar a Cláusula 4.14 do Termo de Emissão a fim de formalizar a manutenção da data de pagamento da remuneração original, que passará a vigorar com a redação abaixo:
4.14. “Pagamento da Remuneração
4.14.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo, do Resgate Antecipado Obrigatório ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga em duas parcelas, sendo uma em 25 de junho de 2023 e outra na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”).”
3.3. Ainda, o presente Aditamento ao Termo de Emissão também tem como objetivo alterar o item (iii) da Cláusula 6.2 do Termo de Emissão, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“6.2 (...)
(iii) cessão, venda, alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela Emitente, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa, de ativo(s) que (a) cause(m) um Efeito Adverso Relevante ou (b) dos ativos objeto do Contrato de Garantia, sendo certo que, em ambos os casos, fica autorizada a promessa de cessão e/ou promessa de transferência, pela Emitente, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa. Sendo certo, ainda, que o(s) instrumento(s) de promessa referentes à ativo(s) que cause(m) um Efeito Adverso Relevante e/ou dos ativos objeto do Contrato de Garantia, em ambos os casos, deverá(ão) conter de forma clara e expressa que a efetiva cessão e/ou transferência, depende da anuência dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais;”
DECLARAÇÕES
4.1 A Emissora, neste ato, reitera todas as obrigações assumidas e todas as declarações e garantias prestadas no Termo de Emissão, que se aplicam ao Aditamento ao Termo de Xxxxxxx, como se aqui estivessem transcritas.
4.2 A Emissora declara e garante, neste ato, todas as declarações e garantias previstas do Termo de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Aditamento ao Termo de Emissão.
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE EMISSÃO
5.1 As alterações feitas no Termo de Emissão por meio deste Aditamento ao Termo de Xxxxxxx não implicam novação, pelo que permanecem válidas e em vigor todas as obrigações, cláusulas, termos e condições previstos no Termo de Emissão que não foram expressamente alterados por este Aditamento ao Termo de Emissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do Termo de Emissão por meio das alterações previstas neste Aditamento ao Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais em razão de qualquer inadimplemento da Emissora prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
6.2 O Aditamento ao Termo de Emissão é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores a qualquer título.
6.3 Caso qualquer das disposições deste Aditamento ao Termo de Xxxxxxx venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
6.4 O presente Aditamento ao Termo de Emissão e as Notas Comerciais Escriturais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil, e as obrigações nelas encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do Termo de Emissão.
6.5 O presente Aditamento ao Termo de Xxxxxxx será assinado por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, constituindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais
aditamentos, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, desde que seja estabelecida com certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o §1º, do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
6.6 Este Aditamento ao Termo de Emissão produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
6.7 Este Aditamento ao Termo de Emissão é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Aditamento ao Termo de Xxxxxxx, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, as Partes, certas e ajustadas, firmam o presente instrumento, eletronicamente, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo, 23 de junho de 2023.
(restante da página intencionalmente deixado em branco)
PÁGINA DE ASSINATURA DO 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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