SUMÁRIO
Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental
nº 01/2022
1
SUMÁRIO
5
1.2. Condução da Chamada Pública 5
5
2.1. Objeto da Chamada Pública 5
2.2. O Processo da Chamada Pública 6
2.3. O Serviço de Transporte 9
2.4. Regime de Entrada e Saída (E/S) 10
12
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA
13
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública 13
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE
15
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte 15
5.2. A Capacidade Incremental Ofertada 15
5.4. Garantia da Proposta Garantida 16
5.5.1 Garantia de Investimento 17
5.5.2 Demais Garantias do Contrato 18
5.7. Dos Contratos de Serviço de Transporte 19
5.11. Documentos de Solicitação de Capacidade 19
5.12. Custos das solicitações de Capacidade 20
21
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária 21
6.3. Determinação da Tarifa de Instalação Adicional (TIA) 25
6.4. Critérios de Reajuste Tarifário para TIA 26
6.5. Tarifa Base da Rede de Transporte da NTS 28
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE
30
7.1. Submissão da Manifestação de Interesse 30
2
7.2. Rodada de Submissão da Proposta Garantida 31
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade na Rodada de Propostas Garantidas 33
7.4. Divulgação dos Carregadores Vencedores 33
7.5. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública 34
7.6. Assinatura dos Contratos de Serviço de Transporte e Conclusão do Processo de Chamada Pública 34
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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
42
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
43
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA NTS
44
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
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XXXXX XX – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
47
APÊNDICE I DO ANEXO VI – FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
49
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA
50
APÊNDICE I DO ANEXO VII – FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE DA PROPOSTA GARANTIDA
53
APÊNDICE II do ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
54
2. Identificação do Carregador 54
5. Ponto de Entrada/ Zona de Saída 55
7. Capacidade de Transporte Alocada 55
9. Critério de Reajuste de Instalação Adicional (TIA) 55
10. Garantia de Investimento 55
11. Concordância das Partes 56
APÊNDICE III – A do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA
57
3
APÊNDICE III – B do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DE INVESTIMENTO
59
61
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DO PONTO DE ENTRADA ITABORAÍ
62
63
ANEXO XI – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA
64
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
65
ANEXO XIII – CARACTERÍSTICA DO PROJETO DO GASODUTO ITABORAI GUAPIMIRIM
66
4
1.1.1 Para efeito deste documento fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I. As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
1.2. Condução da Chamada Pública
1.2.1 Esta Chamada Pública será conduzida de forma indireta pela NTS sob a supervisão da ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, e com ampla divulgação no sítio eletrônico da NTS (xxx.xxxxxxxxx.xxx), para contratação de Capacidade Incremental Ofertada referente ao gasoduto de transporte denominado Itaboraí Guapimirim, com extensão de 11 km e capacidade nominal de 18,2 milhões de m³/d, para viabilizar o escoamento do Gás Natural através do gasoduto de escoamento “Rota 3” e seu processamento nas Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) do COMPERJ, interligando-se com o Gasoduto Cabiúnas-REDUC – GASDUC III na altura do km 143,7, em Guapimirim (“Gasoduto Itaboraí Guapimirim”).
1.2.2 Cabe destacar que todos os agentes interessados têm direito, de forma isonômica, a manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade Incremental Ofertada, objeto deste Edital, cujo processo se dará de forma independente dos demais processos eventuais de Contratação de Capacidade existente, dadas as características específicas dos processos, produtos e prazos envolvidos.
1.3.1. Os Participantes devem considerar o mais alto grau de observância dos princípios de probidade e boa-fé durante todas as etapas da Chamada Pública.
1.3.2. Caso sejam detectadas condutas prévias ou ocorridas durante o processo de Chamada Pública que contrariem as regras de acesso de terceiros estabelecidas na regulação da atividade de Transporte de Gás Natural e que possam causar distorções no Resultado do Processo de Chamada Pública, a NTS comunicará tais ocorrências à ANP, que definirá as medidas a serem tomadas, podendo, inclusive, decidir pela anulação da Chamada Pública.
2.1. Objeto da Chamada Pública
2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade Incremental Ofertada referente ao Gasoduto Itaboraí Guapimirim pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à NTS, na modalidade firme do Serviço de Transporte, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas da Minuta de Contrato de Serviço de Transporte disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital.
2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data- limite estabelecida no Cronograma.
2.1.3. Sem prejuízo das modificações de regime de outorga de construção e operação de gasodutos de transporte trazidas pela Lei n. 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”), a Capacidade Incremental Ofertada nesta Chamada Pública referente ao Gasoduto de Transporte Itaboraí Guapimirim considerou as aprovações do Ministério de Minas e Energia por meio da PORTARIA Nº 455, de 21 de dezembro de 2020, emitida em momento anterior à Nova Lei do Gás, mas com ela compatível. No contexto de sua emissão, a PORTARIA Nº 455, de 21 de Dezembro de 2020 estabeleceu (i) o regime de autorização para a ampliação do Sistema de Transporte de Gás Natural da NTS, sendo certo que tal regime já decorreria da Nova Lei do Gás, e (ii) que o Processo de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte poderá ser realizado de maneira indireta, conduzido pela Transportadora, sob supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da Portaria nº 472, de 5 de agosto de 2011.
2.1.4. A condução dos estudos técnicos do projeto do Gasoduto Itaboraí Guapimirim considerados nesta Chamada Pública foi supervisionada pela ANP, e serviu de base para a elaboração do Projeto de Referência, cujo cronograma previsto de implantação e características encontram-se definidas nos Anexo XII e XIII deste Edital. Fica estabelecido que eventuais variações entre as Capacidades Solicitadas de Transporte no âmbito desta Chamada Pública em relação à Capacidade do Projeto de Referência poderão resultar em alterações comerciais da contratação da Capacidade Incremental Ofertada incluindo, sem limitação, alterações da Tarifa de Referência, sujeitas à aprovação da NTS e da ANP.
2.2. O Processo da Chamada Pública
2.2.1. O processo da Chamada Pública será constituído das etapas indicadas nos itens 2.2.2 a 2.2.15, observando-se os seus respectivos prazos estabelecidos no Cronograma e os termos específicos para cada uma das etapas previstos na Seção 4. A representação esquemática das etapas da Chamada Pública encontra- se representada no Anexo XI.
2.2.1.1. Excepcionalmente, ocorrendo situações que inviabilizem este certame, em qualquer etapa da presente Chamada Pública, sob supervisão da ANP, o referido processo poderá ser parcialmente ou totalmente reiniciado, nos termos deste Edital, sendo, neste caso, divulgado novo Cronograma no sítio eletrônico da NTS, bem como informado a todos os participantes do certame.
2.2.2. Inscrição: Para participar desta Chamada Pública, o Carregador Interessado deverá possuir o Cadastro Único atualizado junto à NTS e realizar sua inscrição através da submissão de Formulário de Inscrição com assinatura eletrônica do Representante Autorizado da empresa, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital, até a data-limite prevista no Cronograma. A Inscrição será considerada realizada na data de recepção do Formulário de Inscrição via POC.
2.2.2.1. O Cadastro Único pode ser solicitado ou revalidado, a qualquer tempo, por meio do POC disponibilizado no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caberá ao Transportador, mediante as informações e documentação encaminhadas pelo Carregador Interessado, validar seu Cadastro Único.
2.2.2.2. O Cadastro Único é concluído através do correto preenchimento e envio eletrônico do Formulário de Cadastro Único com todas as informações relativas ao Carregador Interessado, bem como a documentação solicitada. As instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro Único e a documentação solicitada encontram-se no Anexo IV deste Edital.
2.2.3. Habilitação: A condição de habilitação do Carregador Interessado será considerada atendida desde que ele envie Formulário de Inscrição assinado eletronicamente por seu Representante Autorizado, de acordo com as datas previstas no Cronograma, e esteja adimplente com os demais Contratos de Transporte junto à NTS (caso aplicável). A NTS analisará as Inscrições realizadas e o respectivo Cadastro Único do Carregador Interessado e divulgará, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a lista dos Carregadores Habilitados para participação do Processo de Chamada Pública até a data prevista no Cronograma (Seção 3).
2.2.4. Manifestação de Interesse: A Manifestação de Interesse, constante do Anexo VI, deverá ser apresentada pelo Carregador Habilitado, para manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade do Produto ofertado, nos termos previstos na Seção 7, de acordo com o Cronograma. A NTS divulgará, por meio de seu sítio eletrônico, o resultado da Manifestação de Interesse, para cada Carregador individualmente, até a data estabelecida no Cronograma.
2.2.4.1 A participação na etapa de Manifestação de Interesse é condição necessária para a participação na Rodada de Propostas Garantidas. Assim sendo, é necessário que os Carregadores Habilitados manifestem de forma fidedigna intenção de solicitação de Capacidade de Transporte.
2.2.5. Redimensionamento do Projeto de Referência após a etapa de Manifestação de Interesse: Após a etapa de Manifestação de Interesse, a NTS poderá reavaliar o Projeto de Referência em função das Manifestações de Interesse recebidas dos Carregadores Habilitados, podendo redimensionar o Projeto de Referência e ajustar a Capacidade Incremental Ofertada, bem como a Tarifa de Referência, conforme Art. 42 da Resolução ANP nº 11/2016. Neste caso, o processo da Chamada Pública poderá ser suspenso ou reiniciado conforme item 2.2.1.1. A Capacidade Incremental Ofertada, após este Redimensionamento, e a nova Tarifa de Referência serão aprovadas pela ANP.
2.2.6. Apresentação das Garantias das Propostas Garantidas: Os Carregadores Habilitados deverão apresentar as Garantias das Propostas Garantidas, de acordo com os termos estabelecidos no item 5.4 deste Edital, simultaneamente à submissão da Proposta Garantida, como condição necessária à participação nesta etapa, de acordo com a data estabelecida no Cronograma deste Edital. As Garantias das Propostas Garantidas serão validadas pela NTS.
2.2.7. Rodada de Proposta Garantida: A Proposta Garantida será considerada como enviada quando submetida eletronicamente por meio do POC, acompanhada (i) da Garantia da Proposta Garantida, conforme modelo constante do Apêndice III – A, do Anexo VII, (ii) do respectivo Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade (Apêndice I do Anexo VII) e (iii) do correspondente Termo de Compromisso, com a assinatura
eletrônica do Representante Autorizado do Carregador Habilitado (Apêndice II do Anexo VII). O Carregador Habilitado receberá uma confirmação eletrônica atestando a conclusão da etapa de submissão da Proposta Garantida por meio do POC. A divulgação dos resultados pela NTS em seu sítio eletrônico ocorrerá ao final da Rodada de Proposta Garantida, para fins da fixação da Tarifa de Instalação Adicional e da Capacidade Alocada de Transporte, segundo o mecanismo previsto no item 7.3 deste Edital.
2.2.8. Emissão de Termos de Compromisso: Os Termos de Compromissos associados às Propostas Garantidas serão emitidos pelo Carregador Habilitado quando da apresentação, por este, de cada Proposta Garantida, conforme modelo disposto no Apêndice II do Anexo VII, refletindo os mesmos termos e condições submetidos na Rodada de Propostas Garantidas. A celebração do Termo de Compromisso pela NTS se dará conforme descrito no item 2.2.12.
2.2.9. Redimensionamento do Projeto de Referência após a etapa da Proposta Garantida: Após a etapa da Proposta Garantida, a NTS poderá reavaliar o Projeto de Referência em função das Propostas Garantidas recebidas dos Carregadores Habilitados, podendo redimensionar o Projeto de Referência e ajustar a Capacidade Incremental Ofertada, bem como a Tarifa de Referência, conforme Art. 42 da Resolução ANP nº 11/2016. Neste caso, o processo da Chamada Pública poderá ser suspenso ou reiniciado conforme item
2.2.1.1. A Capacidade Incremental Ofertada, após este Redimensionamento, e a nova Tarifa de Referência serão aprovadas pela ANP.
2.2.10. Divulgação do Resultado do Processo de Chamada Pública: Após a realização da Rodada de Propostas Garantidas e a conclusão do mecanismo de Alocação de Capacidade previsto na Seção 7, a NTS divulgará o Resultado do Processo de Chamada Pública em seu sítio eletrônico, o qual também será publicado no Diário Oficial da União (DOU) até a data-limite prevista no Cronograma. Caso seja apresentada alguma Impugnação, nos termos do item 7.5, a NTS encaminhará as eventuais solicitações de Impugnação à ANP para análise do recurso e, após decisão do agente regulador, divulgará o Resultado do Processo de Chamada Pública em seu sítio eletrônico, o qual também será publicado no DOU até a data limite prevista no Cronograma.
2.2.11. Contratação da Garantia de Investimento: O(s) Carregador(es) Vencedor(es) deverá(ão) apresentar a(s) Garantia(s) de Investimento à NTS até a data-limite prevista no Cronograma, previamente à celebração do Termo de Compromisso. A(s) Garantia(s) de Investimento será(ão) validada(s) pela NTS.
2.2.12. Celebração do Termo de Compromisso: Após a análise da(s) Garantia(s) de Investimento apresentada(s) pelo(s) Carregador(es) Vencedor(es) e implementação do(s) ajuste(s) das condições previstas no(s) Termo(s) de Compromisso de acordo com o Resultado do Processo de Chamada Pública, deverá ser celebrado o Termo de Compromisso disponível no Apêndice II da Proposta Garantida, até a data-limite prevista no Cronograma;
2.2.13. Contratação das Garantias do Contrato: O(s) Carregador(es) Vencedor(es) deverá(ão) apresentar a(s) Garantia(s) de(s) Investimento à NTS até a data-limite prevista no Cronograma, previamente à celebração do Contrato de Serviço de Transporte, e demais Garantias do Contrato de acordo com os termos e condições do referido contrato.
2.2.14. Celebração do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte: Após a análise da(s) Garantia(s) de Investimento apresentada(s) pelo(s) Carregador(es) Vencedor(es), na qual se confirme a sua plena eficácia, e com base nas condições previstas no Termo de Compromisso, as Partes celebrarão o(s) Contrato(s) de Transporte até a data-limite de assinatura prevista no Cronograma.
2.2.15. Assinatura do(s) Termo(s) de Compromisso, do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte e demais documentos da Chamada Pública: O Termo de Compromisso, o Contrato de Transporte e os demais documentos desta Chamada Pública poderão ser assinados de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sendo que os documentos assinados eletronicamente produzirão os mesmos efeitos legais daqueles assinados fisicamente, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020.
2.3.1. O Serviço de Transporte pode ser contratado em duas modalidades: firme e não-firme. Na modalidade firme, aplicável a todas as contratações que venham a ser realizas por meio desta Chamada Pública, o Transportador se obriga, segundo os termos e condições do Contrato de Serviço de Transporte, a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte, enquanto o Carregador se obriga, por sua vez, a utilizar ou pagar pela Capacidade Contratada de Transporte, ainda que deixe de utilizá-la.
2.3.2. Dentre as modalidades não-firmes, pode-se mencionar, por exemplo, a modalidade interruptível, em que o Serviço de Transporte está condicionado à ociosidade da capacidade contratada de transporte na modalidade firme e poderá ser interrompido pelo Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte. Portanto, em caso de ausência de ociosidade da Capacidade Contratada firme, o Transportador tem o direito de não programar ou, em certos casos, de interromper o Serviço junto ao Carregador contratado sob a modalidade interruptível para atender àquele contratado na modalidade firme, sem que haja qualquer tipo de penalidade em razão dessa interrupção.
2.3.3. O Serviço de Transporte na modalidade firme é considerado como um serviço de qualidade superior, na medida em que tem preferência sobre as demais modalidades, oferecendo mais segurança ao Carregador e protegendo-o por meio de penalidades associadas à falha na prestação do Serviço de Transporte, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Serviço de Transporte.
2.3.4. Para que o Transportador possa oferecer o Serviço de Transporte, é necessário que seja feita uma “reserva de capacidade”, ou seja, que a Capacidade de Transporte objeto de Contratos de Transporte seja reservada para um ou mais Carregador(es) específico(s), durante toda sua vigência. O compromisso estabelecido mediante esta reserva de Capacidade pressupõe uma repartição de risco entre as partes. No Serviço de Transporte ofertado nesta Chamada Pública, o valor pago pelo Carregador referente à reserva de Capacidade, conhecido também como “ship or pay” ou Encargo de Capacidade de Transporte Não Utilizada (“ECNU”), é parte integrante do Encargo de Serviço de Transporte (“EST”) e previsto nos contratos. O “ship or pay” é destinado a remunerar custos e despesas relativos à parcela da Capacidade reservada, minimizando os riscos do Transportador em caso da não utilização do serviço. Esse dispositivo constitui uma obrigação
do Carregador perante o Transportador, de pagar, mensalmente, o Encargo de Capacidade de Transporte Não Utilizada (ECNU), mesmo que não faça uso total da Capacidade de Transporte prevista em seu Contrato de Transporte.
2.3.5. A contratação da Capacidade de Transporte tem implicações operacionais e financeiras para ambas as partes do Contrato de Transporte. Desta forma, deve haver a previsão de mecanismos de proteção contra o risco de inadimplemento por parte de um Carregador, garantindo a continuidade do Serviço de Transporte aos demais Carregadores. Esta Chamada Pública prevê que a contratação do Serviço de Transporte seja amparada por Garantias do Contrato, a serem apresentadas nos momentos e formas dispostos neste Edital, com liquidez suficiente para não afetar o Transportador em caso de inadimplemento do Carregador, visando proteger o sistema como um todo, tendo em vista que, dependendo da Capacidade Contratada de Transporte, o inadimplemento de um Carregador pode comprometer a capacidade operacional e/ou financeira do Transportador em atender os demais Carregadores.
2.3.6. No que tange à Capacidade Incremental Ofertada, o Transportador deverá realizar o Investimento em Instalação Adicional de Transporte, cuja recuperação será assegurada exclusivamente pelo(s) Carregador(es) Vencedor(es), por meio do pagamento da Tarifa de Instalação Adicional. O(s) Carregador(es) Vencedor(es) deverá(ão) emitir a Garantia de Investimento de acordo com a característica do Projeto de Referência, que permita o seu financiamento.
2.4. Regime de Entrada e Saída (E/S)
2.4.1. A contratação de Capacidade no Regime de E/S permite ao Carregador a injeção ou retirada do gás em qualquer Ponto de Entrada ou Saída da Rede de Transporte, limitada, a cada dia, à Capacidade Contratada de Transporte e às condições operacionais diárias.
2.4.2. Conforme Resolução nº 10/2014, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), artigo 52-A do Decreto nº 9.616/2018 e Nova Lei do Gás, os novos Contratos de Serviço de Transporte objeto desta Chamada Pública serão celebrados no Regime de E/S.
2.5 Critério de Recuperação do Investimento
2.5.1. O Projeto de Referência dimensionado com a Capacidade Incremental Ofertada desta Chamada Pública se demonstra técnica e economicamente viável de acordo com a regulação vigente e com os critérios homologados pela ANP.
2.5.2 A Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte será recuperada pela Tarifa de Instalação Adicional associada a esta Chamada Pública Incremental, observando-se que o Investimento em Instalação Adicional de Transporte será recuperado exclusivamente através do(s) Carregador(es) Vencedor(es), por meio do pagamento da Tarifa de Instalação Adicional.
2.5.3 Os aspectos da metodologia tarifária aplicáveis ao investimento no Projeto de Referência estão detalhados no item 6 deste Edital.
3. CRONOGRAMA
3.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma, o qual poderá ser antecipado pela NTS mediante aprovação da ANP, mantendo-se inalterado o número de dias para os períodos de impugnações, submissão de garantia e celebração do Termo de Compromisso e Contrato de Transporte. Tal antecipação seria refletida em um novo cronograma ajustado a ser disponibilizado por meio de comunicado no POC.:
Etapas do Certame | Início | Término |
Divulgação do Edital e Esclarecimentos | 09/06/2022 | 17/06/2022 |
Divulgação do Edital e do Standard-GTA | 09/06/2022 | 09/06/2022 |
Pedidos de Esclarecimento dos Carregadores | 09/06/2022 | 15/06/2022 |
Avaliação dos Pedidos de Esclarecimento pela NTS | 15/06/2022 | 17/06/2022 |
Divulgação Respostas Pedidos de Esclarecimentos | 17/06/2022 | 17/06/2022 |
Inscrição e Habilitação | 17/06/2022 | 24/06/2022 |
Período de Inscrição dos Carregadores | 17/06/2022 | 20/06/2022 |
Avaliação das Inscrições e determinação da habilitação pela NTS | 20/06/2022 | 24/06/2022 |
Publicação dos Carregadores Habilitados | 24/06/2022 | 24/06/2022 |
Manifestação de Interesse (não vinculante) | 24/06/2022 | 17/07/2022 |
Submissão de Manifestações de Interesse | 24/06/2022 | 10/07/2022 |
Avaliação das Manifestações de Interesse pela NTS | 10/07/2022 | 17/07/2022 |
Divulgação dos resultados da Manifestação de Interesse | 17/07/2022 | 17/07/2022 |
Rodada de Propostas Garantidas | 17/07/2022 | 21/07/2022 |
Submissão de Propostas Garantidas, das Garantias das Propostas Garantidas e dos Termos de Compromisso | 17/07/2022 | 21/07/2022 |
Validação das Garantias das Propostas Garantidas pela NTS | 17/07/2022 | 21/07/2022 |
Divulgação Preliminar do Resultado do Processo da Chamada Publica | 21/07/2022 | 21/07/2022 |
Impugnação | 21/07/2022 | 09/08/2022 |
Submissão de eventual Pedido de Impugnação | 21/07/2022 | 24/07/2022 |
Análise da ANP do Pedido de Impugnação | 24/07/2022 | 09/08/2022 |
Divulgação do Resultado do Processo da Chamada Pública (após eventual pedido de Impugnação e análise da ANP) | 09/08/2022 | 09/08/2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso | 09/08/2022 | 16/08/2022 |
Submissão da Garantia de Investimento (pelo Carregador) | 09/08/2022 | 16/08/2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso pela NTS | 09/08/2022 | 16/08/2022 |
Assinatura do(s) Contrato(s) de Transporte | 08/09/2022 | 12/09/2022 |
Previsão de início da operação (após recebimento da Autorização de Operação pela ANP) | 01/03/2023 | 01/03/2023 |
3.1.1 Os Carregadores Interessados e Carregadores Habilitados deverão observar o horário de 9:00hs até às 18:00hs (horário de Brasília) para cumprimento das etapas supramencionadas. Os documentos deverão ser enviados pelo POC, de acordo com as instruções contidas neste Edital.
3.2. As informações sobre o andamento das Etapas da Chamada Pública serão divulgadas através do POC.
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Esclarecimentos e Adendos ao Edital de Chamada Pública
4.1.1. Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital de Chamada Pública, suas regras e procedimentos, o Carregador Interessado deverá encaminhar e-mail à NTS, mediante preenchimento do formulário para esclarecimentos constante no Anexo III, em língua portuguesa, de acordo com a data indicada no Cronograma.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas até a data indicada no Cronograma, no sítio eletrônico da NTS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) para conhecimento geral.
4.1.3. Esclarecimentos ou Comunicados Relevantes passarão a fazer parte integrante deste Edital, na forma de adendos, após sua publicação no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico da NTS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
4.1.4. Se as dúvidas suscitadas pelos Carregadores Interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de Manifestações de Interesse ou da Proposta Garantida, o Edital de Chamada Pública será republicado, alterando-se o Cronograma.
4.1.5. Não havendo solicitações de esclarecimento, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital de Chamada Pública são suficientes para permitir a elaboração dos Documentos de Solicitação de Capacidade e para a emissão da(s) Garantia(s) da Proposta Garantida, da(s) Garantia(s) de Investimento e da(s) demais Garantia(s) do Contrato e, consequentemente, para participar da Chamada Pública, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores relacionadas às informações ou elementos constantes do Edital de Chamada Pública.
4.1.6. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública
4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que venha a substitui- la.
4.2.2. Os Carregadores Habilitados devem atender, durante todo o processo, às obrigações previstas no ato de outorga da Autorização de Carregamento.
4.2.3. O Carregador Habilitado que estiver em situação irregular perante a ANP em relação aos requisitos da Resolução ANP 51/2013 terá sua Inscrição cancelada e será excluído do Processo de Chamada Pública, após dada ciência à ANP.
4.2.4. O Carregador Habilitado que tiver submetido Proposta Garantida e vier a ter sua Inscrição cancelada terá sua Garantia da Proposta Garantida devolvida, em até 5 (cinco) dias úteis após o cancelamento da Inscrição.
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte
5.1.1. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
5.1.2. A presente Chamada Pública encontra-se no contexto da transição ao Regime de E/S e potencial futura integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os Contratos de Serviço de Transporte a serem celebrados como Resultado do Processo de Chamada Pública poderão estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou outros mecanismos que disciplinem e permitam a melhor coordenação da malha de transporte nacional, no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos Contratos de Serviço de Transporte. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP.
5.1.3. A oferta de Capacidade no Ponto de Entrada Itaboraí do Gasoduto Itaboraí Guapimirim que fará parte da Rede de Transporte contempla apenas a Capacidade Incremental Ofertada a ser disponibilizada em suas instalações. A NTS não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua Rede de Transporte, ou por eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a Capacidade de entrada ofertada nesta Chamada Pública.
5.1.4. A descrição das condições técnico-operacionais do Ponto de Entrada Itaboraí encontra-se no Anexo IX deste Edital.
5.2. A Capacidade Incremental Ofertada
5.2.1 A Capacidade Incremental Ofertada nesta Chamada Pública foi definida com base no projeto do Gasoduto Itaboraí Guapimirim aprovado pelo MME.
5.3.1 A presente Chamada Pública visa alocar a Capacidade Incremental Ofertada por meio de Contratos de Serviço de Transporte de Entrada na modalidade firme, de acordo com o Produto discriminado a seguir e detalhado na Tabela A:
Produto: Contrato de Serviço de Transporte, com duração de 15 (quinze) anos, a contar de sua respectiva Data de Início do Serviço de Transporte (conforme tal data é definida nos termos do referido contrato), para o Ponto de Entrada Itaboraí do Gasoduto Itaboraí Guapimirim.
Tabela A – Capacidade Incremental Ofertada de Entrada do Gasoduto Itaboraí Guapimirim
Ponto de Entrada | Prazo Contratual da prestação do Serviço de Transporte | Capacidade (mil m³/dia) |
PE ITABORAÍ | 15 anos a contar de sua respectiva Data de Início do Serviço de Transporte | 18.200 |
5.4. Garantia da Proposta Garantida
5.4.1. A Garantia da Proposta Garantida tem por finalidade assegurar o cumprimento das Propostas Garantidas para assinatura do Contrato de Serviço de Transporte pelos Carregadores Habilitados, devendo ser aportada até a data prevista no Cronograma.
5.4.2. Os Carregadores Habilitados serão responsáveis pela comprovação, junto à NTS, do aporte da Garantia da Proposta Garantida como condição para a validade das respectivas Propostas Garantidas.
5.4.3. A Garantia da Proposta Garantida, para o Produto, caso aprovada pela NTS, será aportada uma única vez por cada Carregador Habilitado, quando da Rodada de Propostas Garantidas, devendo ter prazo inicial de validade a partir do dia de apresentação da Proposta Garantida e permanecer válida até a assinatura do Termo de Compromisso, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
5.4.3.1. O montante da Garantia da Proposta Garantida exigido de cada Carregador Habilitado será calculado considerando o produto do volume diário que o Carregador Habilitado pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4, multiplicado por 120 (cento e vinte) dias.
5.4.3.2. Caso o Carregador Vencedor não apresente a Garantia de Investimento ou deixe de assinar o Termo de Compromisso e/ou o Contrato de Serviço de Transporte, referente(s) à Capacidade Solicitada de Transporte contratada ao final do Processo de Chamada Pública, a Garantia da Proposta Garantida será executada.
5.4.3.3. As Garantias das Propostas Garantidas poderão ser prestadas exclusivamente nas seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da NTS; ou
(ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a NTS, conforme modelo previsto no Apêndice III – A, do Anexo VII.
5.4.3.4 A Carta de Fiança Bancária prevista no item acima deverá:
(i) Ser emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por duas agências de classificação, o rating entre: “XXX.xx’’ e “XX.xx” pela Fitch Ratings e/ou Standard & Poor’s, ou entre “Xxx.xx” e “Xx0.xx” pela Moody’s;
(ii) Vir acompanhada dos documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do Carregador Xxxxxxxxxx, a saber: (i) contrato ou estatuto social; (ii) ata de eleição de diretoria; (iii) procuração(ões) do(s) signatário(s) da Garantia da Proposta Garantida, conforme aplicável; e (iv) cópia dos documentos do(s) representante(s) do Carregador Habilitado contratado (CPF e RG).
iii) Ter o prazo mínimo de vigência até data da assinatura do Termo de Compromisso resultante da Chamada Pública, conforme Cronograma, e ser mantida válida durante todo o Processo de Alocação de Capacidade.
5.4.3.5. Na hipótese prevista de prestação da Garantia da Proposta Garantida sob a modalidade de caução em dinheiro, depositada em conta corrente da NTS, conforme descrita no item 5.4.3.4, “i”, a mesma deverá ser realizada em nome do Carregador Habilitado, tendo como favorecida a NTS, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS Banco:
Agência:
Conta Corrente:
CNPJ:
5.4.3.6 Com a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com a data prevista no Cronograma deste Edital, ocorrerá a substituição (devolução) da Garantia da Proposta Garantida pela Garantia de Investimento.
5.4.3.7 Na hipótese da Garantia da Proposta Garantida ter sido apresentada através de caução em dinheiro, a NTS realizará a sua devolução, pelo valor histórico, no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do Termo do Compromisso.
5.4.3.8 O Carregador Habilitado que não se qualificar como Carregador Vencedor nos termos da Seção 7 deste edital terá sua Garantia da Proposta Garantida devolvida, em até 5 (cinco) dias após a conclusão da Chamada Pública.
5.5.1 Garantia de Investimento
5.5.1.1 De forma a assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, o(s) Carregador(es) Vencedor(es) deverá(ão) constituir, em favor da NTS, além das Garantias do Contrato previstas no item 5.5.2, a Garantia de Investimento, em valor correspondente à 120% (cento e vinte por cento) do valor do Investimento em Instalação Adicional do Transporte, conforme especificado no item 6.2.8, Tabela C. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública.
5.5.1.2 A Garantia de Investimento deverá ser aprovada previamente à assinatura do Termo de Compromisso pelo Transportador e permanecer em vigor, de forma irretratável e irrevogável, até o início de operação, mediante, dentre outros, a publicação da Autorização de Operação do Gasoduto Itaboraí Guapimirim, nos termos do Contrato de Transporte celebrado. A Garantia de Investimento será prestada exclusivamente nas seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da NTS; ou
(ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a NTS, conforme modelo previsto no Apêndice III-B do Anexo VII.
5.5.1.3 A carta de fiança bancária prevista no item acima deverá:
(i) Ser emitida por instituição financeira contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por duas agências de classificação, o rating entre: “XXX.xx’’ e “XX.xx” pela Fitch Ratings e/ou Standard & Poors, ou entre “Xxx.xx” e “Xx0.xx” pela Moodys;
(ii) Vir acompanhada dos documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do Carregador Habilitado, a saber: (i) contrato ou estatuto social; (ii) ata de Eleição de Diretoria; (iii) procuração(ões) do(s) signatário(s) da Garantia de Investimento, conforme aplicável; e (iv) cópia dos documentos do(s) representante(s) do Carregador Habilitado contratado (CPF e RG); e
(iii)prazo mínimo de vigência contado da assinatura do Termo de Compromisso até a Data de Início do Serviço de Transporte (conforme tal data é definida nos termos do Contrato de Serviço de Transporte).
5.5.1.4. Na hipótese de instituição de Garantia de Investimento sob a modalidade de caução em dinheiro, depositada em conta corrente da NTS, conforme descrita no item 5.5.1.2, “i” acima, a mesma deverá ser realizada em nome do Carregador Vencedor ou consórcio participante inscrita e habilitada no Processo de Alocação de Capacidade e/ou do Contratante do Serviço de Transporte, tendo como favorecida a NTS, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS Banco:
Agência:
Conta Corrente:
CNPJ:
5.5.2 Demais Garantias do Contrato
5.5.2.1. As demais Garantias do Contrato correspondem à Garantia de Balanceamento e Garantia Geral do Contrato, que visam a assegurar ao Transportador, respectivamente, o recebimento dos pagamentos devidos em função das atividades relacionadas ao Balanceamento da Rede de Transporte pelo Transportador, nos termos do Apêndice II do Anexo II do Contrato de Serviço de Transporte, e o recebimento dos demais
pagamentos estipulados no referido Contrato, deverão estar disponíveis para o Transportador em até, no mínimo, 30 (tinta) dias antes da Data de Início do Serviço de Transporte, a qual deverá ocorrer apenas após, entre outras condições impostas, a obtenção das Autorizações Governamentais necessárias para a operação e manutenção da Instalação Adicional de Transporte (ou em outra data que venha a ser fixada de comum acordo pelas partes, desde que a referida garantia seja apresentada antes da Data de Início do Serviço de Transporte). O(s) Carregador(es) Vencedor(es) deverá(ão) instituir, em favor da NTS, as Garantias do Contrato de acordo com os montantes, prazos e procedimentos estabelecidos no Contrato de Serviço de Transporte (Anexo II).
5.6. Dos Contratos de Serviço de Transporte
5.6.1. Para o Produto a ser contratado por um Carregador será celebrado um Contrato de Serviço de Transporte, referente à Capacidade Alocada de Transporte, por meio do Processo de Alocação de Capacidade para o Ponto de Entrada Itaboraí, no prazo definido no Cronograma.
5.6.2. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Serviço de Transporte no prazo estipulado no Cronograma, a Garantia de Investimento será executada, sem prejuízo de indenizações adicionais nos termos do direito civil.
5.7.1. O Carregador Vencedor poderá ceder, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua Capacidade Contratada de Transporte para outros interessados, nos termos do Contrato de Serviços de Transporte, dos Termos e Condições Gerais e da regulamentação vigente emitida pela ANP.
5.8. Documentos de Solicitação de Capacidade
5.8.1. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são parte integrante do Edital de Chamada Pública, devendo ser lidos e interpretados em conjunto com a Seção 7 deste Edital.
5.8.2. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são os seguintes:
(a) Manifestação de Interesse: documento não vinculante pelo qual o Carregador Habilitado manifesta interesse em contratar Capacidade Pretendida de Transporte;
(b) Proposta Garantida: documento vinculante pelo qual o Carregador Habilitado se compromete, mediante apresentação de Garantia da Proposta Garantida, a contratar Capacidade Solicitada de Transporte, a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital; e
(c) Termo de Compromisso: documento emitido quando da apresentação pelo Carregador Habilitado da Proposta Garantida, refletindo os termos e condições da Rodada de Proposta Garantida, por meio do qual o Carregador Habilitado se compromete, de modo irrevogável
e irretratável, a contratar a Capacidade Alocada de Transporte assinando o respectivo Contrato de Serviço de Transporte.
5.8.3. O Carregador Habilitado deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações presentes nos Documentos de Solicitação de Capacidade.
5.8.4. A Proposta Garantida somente será considerada válida quando:
(a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
(b) for assinada eletronicamente pelo representante de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida;
(c) cumprir com a data estabelecida no Cronograma; e
(d) for acompanhada da Garantia da Proposta Garantida válida, de acordo com os critérios definidos na Seção 5.4 deste Edital, e de uma via assinada do Termo de Compromisso pelo Carregador Habilitado.
5.9. Custos das solicitações de Capacidade
5.9.1. O Carregador Habilitado deverá arcar com todos os custos associados à preparação e submissão dos Documentos de Solicitação de Capacidade, não cabendo à NTS qualquer responsabilidade quanto a custos, encargos, ônus e obrigações, independentemente da condução e do Resultado do Processo da Chamada Pública.
6. TARIFAS
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária
6.1.1. As tarifas aplicáveis à contratação da Capacidade Incremental Ofertada no novo Ponto de Entrada Itaboraí consistem na Tarifa de Instalação Adicional (TIA) e na Tarifa Base.
6.1.2. A Tarifa de Instalação Adicional e a Tarifa Base estão definidas em valores líquidos de quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador e estão estabelecidas em R$/MMBtu (reais por milhão de Btu).
6.1.3 A Tarifa de Instalação Adicional terá a função de recuperar o Investimento em Instalação Adicional de Transporte por parte do Transportador que serão necessários para garantir a Capacidade Incremental Ofertada, conforme mencionado no item 2.3.6 deste Edital.
6.1.4 A Tarifa Base será aplicada para viabilizar o acesso à Rede de Transporte da NTS ao(s) Carregador(es) Vencedor(es) utilizando o novo Ponto de Entrada Itaboraí. A metodologia do cálculo da Tarifa Base é descrita no item 6.5. A determinação da Tarifa Base não é objeto desta Chamada Pública Incremental.
6.2 Tarifa de Instalação Adicional (TIA)
6.2.1 A Tarifa de Instalação Adicional (TIA) será determinada após o processo de Alocação de Capacidade conforme descrito no item 7 deste Edital, refletindo o grau de contratação da Capacidade Incremental Ofertada.
6.2.2 A base da Tarifa de Instalação Adicional (TIA) é a Tarifa de Referência, a qual tem por finalidade refletir a remuneração da integralidade da capacidade projetada do Projeto de Referência. Isso significa que, num cenário de contratação integral da capacidade projetada do GASIG por meio desta Chamada Pública, a Tarifa de Instalação Adicional (TIA) é igual à Tarifa de Referência.
6.2.3. O cálculo da Tarifa de Referência tem como base a parcela da Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte do Transportador.
6.2.4. De acordo com a Nova Lei do Gás, a Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte resultante da contratação da Capacidade Incremental Ofertada, deve permitir que o Transportador obtenha como contraprestação ao Serviço de Transporte receita suficiente para arcar com os seus custos e despesas vinculados à prestação de tal serviço, obrigações tributárias, assim como para a obtenção da remuneração justa e adequada do investimento em bens e instalações vinculados à prestação do Serviço de Transporte e a respectiva depreciação e amortização da Base Regulatória de Ativos.
6.2.5. A Tarifa de Referência apresentada neste Edital atende ao disposto no Art. 7º da Resolução ANP 15/2014, que define que a proposta de tarifa de transporte deve conter os seguintes componentes:
I - Apresentação da estruturação financeira do projeto com a identificação de todas as fontes de financiamento consideradas no projeto, as condições da captação do capital de terceiros e qualquer informação necessária para a correta compreensão de cada instrumento financeiro apresentado;
II - Fluxo de caixa descontado referente ao projeto;
III - Memória de cálculo da taxa de desconto utilizada no fluxo descontado referente ao projeto de que trata o inciso II;
IV - Investimentos já realizados, quando aplicável, e a projeção dos gastos com a definição, aquisição, construção, instalação e montagem do Gasoduto de Transporte, divididos, no mínimo, entre as seguintes categorias:
a) duto (linha-tronco e ramais);
b) complementos (pontos de recebimento, pontos de entrega, estações de medição, estações de compressão, dentre outros);
c) componentes e equipamentos (lançadores e recebedores de "pigs" e esferas, válvulas, flanges, juntas, dentre outros);
d) construção e montagem (preparação de faixa do gasoduto, travessias e cruzamentos, condicionamento, comissionamento etc.);
e) licenciamento ambiental;
f) liberação, uso ou compartilhamento da faixa de servidão ou servidão administrativa;
g) administração da obra; e
h) projeto de engenharia (estudos de viabilidade, projeto básico, projeto executivo, etc.);
V - Projeção dos custos de operação e manutenção, além das despesas gerais e administrativas; VI - Grau de incerteza associado à projeção dos parâmetros dos incisos IV e V;
VII - Capacidade de transporte planejada, ou a Capacidade de Transporte aferida, conforme o caso; VIII - Projeção da demanda por Capacidade Contratada de Transporte;
IX - Critério de reajuste da Tarifa de Transporte, assim como a projeção do seu índice de reajuste; X - Poder calorífico de referência do gás natural.
6.2.6. A Tabela B abaixo apresenta os parâmetros utilizados no cálculo do custo médio ponderado de capital (“CMPC”) e que se referem aos itens I e III do Art. 7º da RANP 15/2014:
Tabela B – Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC)
Parâmetro | Valor |
Total da Dívida/Capital Total [D/(D+E)] | 30,00% |
Capital Próprio/Capital Total [E/(D+E)] | 70,00% |
Taxa Livre de Risco (US$) | 3,54% |
Prêmio de Risco de Mercado (US$) | 5,75% |
Risco Brasil (US$) | 2,79% |
Beta do Ativo (Desalavancado) | 0,58 |
Beta do Acionista (Alavancado) | 0,74 |
Tributos (IR e CSLL) | 34,00% |
Inflação EUA (a.a.) | 2,00% |
Inflação Brasil (a.a.) | 4,00% |
Prêmio de Risco de Crédito (Rating de Crédito = Ba2/BB) | 3,60% |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (US$) | 10,61% |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,78% |
CCP (antes de tributos), em termos reais | 8,44% |
CCT (antes de tributos), em termos nominais (US$) | 9,93% |
CCT (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,08% |
CCT (antes de tributos), em termos reais | 7,77% |
CMPC, em termos nominais (R$) | 11,54% |
CMPC, em termos reais | 7,25% |
Fonte: ANP – Nota Técnica 013/2019-SIM.
6.2.7. A metodologia para o cálculo do custo médio ponderado de capital (CMPC ou WACC) se encontra detalhada na Nota Técnica nº 013/2019-SIM, da Agência Nacional de Petróleo disponível no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/xx/xxxx-xxxxxxx-x0000000-XXX.xxx .
6.2.8. A Tabela C abaixo apresenta os parâmetros utilizados para a determinação do valor da Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte para fins do cálculo tarifário, de acordo com o disposto nos Incisos IV, V, VI e X do Art. 7º da RANP 15/2014.
Tabela C –Parâmetros e Premissas Adotados no Cálculo da Tarifa de Referência máxima e da RMP da Instalação Adicional de Transporte (baseado no CAPEX de 120%)
Valores em R$ - Data Base Out'21 | |
Parâmetro | Valor |
Base Regulatória de Ativos | R$ 330.996 mil |
- Tubulações | R$ 285.456 mil |
Linha Tronco | R$ 285.456 mil |
- Componentes | R$ 14.784 mil |
Lançadores e Recebedores de Pigs e Esferas | R$ 3.324 mil |
Válvulas | R$ 10.380 mil |
Sistema de Proteção Catódica e Demais Equipamentos de Controle de Corrosão | R$ 672 mil |
Sistemas de Comunicação e de Supervisão e Controle | R$ 408 mil |
- Complementos | R$ 30.756 mil |
Estação(ões) de Recebimento | R$ 30.756 mil |
Custos de O&M | R$ 6.750 mil/ano |
- Supervisão e controle operacional | R$ 790 mil/ano |
- Certificação e recertificação | R$ 200 mil/ano |
- Manutenção preventiva e corretiva | R$ 2.580 mil/ano |
- Integridade e Inspeção | R$ 400 mil/ano |
- Medição e Qualidade | R$ 400 mil/ano |
- SSMS | R$ 270 mil/ano |
- Aluguéis, Compartilhamento de Faixa e Seguros | R$ 1.890 mil/ano |
- Demais serviços de apoio | R$ 220 mil/ano |
Despesas Gerais e Administrativas (G&A) Atribuíveis ao Empreendimento | R$ 1.380 mil/ano |
Valor Residual dos Ativos | R$ 0,00 mil |
Horizonte de tempo do fluxo de caixa descontado | 15 anos |
Volume projetado de Capacidade de Transporte | 18,20 MM m3/dia |
6.2.9. Após a finalização da construção do Gasoduto Itaboraí Guapimirim, a NTS fará um recálculo da Tarifa de Instalação Adicional final estabelecida nos termos do item 7.3.4, baseado nos valores reais dispendidos no Investimento em Instalação de Transporte, recálculo este a ser realizado nos termos do Contrato de Transporte. Dado que o cálculo da Tarifa de Instalação Adicional máxima é baseado no cenário da Tarifa de Referência máxima (cenário de CAPEX + 20%), o recálculo tarifário não aumentará a Tarifa de Instalação Adicional.
6.2.10. Eventuais desequilíbrios econômicos/financeiros decorrentes de variações cambiais em moedas estrangeiras, com impacto na estrutura de custos incidentes sobre o montante investido serão contabilizados na Conta Regulatória.
6.2.11. O saldo da Conta Regulatória poderá, a critério da ANP, ser revertido em investimentos da infraestrutura de transporte, em acréscimos ou descontos nas tarifas de transporte ou em outras destinações conforme as disposições da Nota Técnica nº 013/2019-SIM.
6.3. Determinação da Tarifa de Instalação Adicional (TIA)
6.3.1 A partir dos parâmetros e das premissas acima apresentadas, efetua-se o cálculo de valores referentes à expectativa de receita anual em relação à Instalação Adicional de Transporte e de Tarifa de Referência para os patamares admissíveis de valor da Base Regulatória de Ativos e dos custos de operação e manutenção e despesas gerais e administrativas a partir da aplicação do método do fluxo de caixa descontado livre da firma (FCDLF), em termos reais, cuja memória de cálculo se encontra no Anexo VIII do Edital de Chamada Pública.
6.3.2 Em razão da fase do Projeto de Referência, assume-se que os custos e despesas do projeto apresentam um nível médio de incerteza de -15% (quinze por cento) a +20% (vinte por cento), em conformidade com as boas práticas de engenharia, e como consequência os valores da Tarifa de Referência e da receita anual referidos no item 6.2.8 podem variar dentro deste intervalo de estimativa, conforme apresentado na Tabela D a seguir:
Tabela D – Intervalos de Tarifa de Referência e de receita anual, em função do nível de incerteza dos custos e despesas do projeto
Valores em R$ - Data Base Out'21
Grau de Maturidade | Tarifa de Referência (R$/Mil m3) | Tarifa de Referência (R$/Mil MMBTu) | Receita Anual1 (Mil de R$) |
-15% | 0,0066 | 0,1760 | 43.619 |
- | 0,0075 | 0,2013 | 49.870 (50.007) |
+20% | 0,0088 | 0,2349 | 58.206 |
Nota: 1) Em anos bissextos, a Receita Anual corresponderá ao valor entre parênteses.
6.3.3 Como resultado, o valor anual da Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte é de R$ 58.205.648,12 (Cinquenta e oito milhões, duzentos e cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos), refletindo o teto de incerteza das estimativas de custos e despesas do Projeto de Referência.
6.3.4 O valor máximo da Tarifa de Referência é de R$ 0,0088/m3 (oitenta e oito décimo de milésimo), convertido para R$ 0,2349/MMBtu (dois mil trezentos e quarenta e nove décimos de milésimos por milhão de Btu), refletindo o teto de incerteza das estimativas de custos e despesas do Projeto de Referência.
6.3.5 Com base no valor máximo da Tarifa de Referência, a Tabela E, a seguir, apresenta a amplitude de valores de oferta de Tarifa de Instalação Adicional associados a um intervalo de contratação entre 115% e 85% da Capacidade do Projeto de Referência, de forma a viabilizar o investimento:
Tabela E – Intervalos de Tarifa de Instalação Adicional (TIA) conforme somatório das Capacidades Contratadas de Transporte, baseados no valor máximo da Tarifa de Referência.
Valores em R$ - Data Base Out'21
Percentual de contratação de Capacidade | Capacidade contratada (Mil m³) | Tarifa de Instalação Adicional (TIA) (R$/Mil m3) | Tarifa de Instalação Adicional (TIA) (R$/MMBtu) |
85% | 15,470 | 0,0103 | 0,2763 |
100% | 18,200 | 0,0088 | 0,2349 |
115% | 20,930 | 0,0076 | 0,2043 |
6.3.6 Para fins de Manifestação de Interesse nesta Chamada Pública, será usada a Tarifa de Instalação Adicional máxima resultante do cenário de contratação de Capacidade mínima de 85% da Capacidade do Projeto de Referência.
6.4. Critérios de Reajuste Tarifário para TIA
6.4.1 A Tarifa de Instalação Adicional (TIA) deverá ser reajustada aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: 55% pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e 45% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados no período de 12 (doze) MESES, contados a partir da data base de janeiro de 2022.
6.4.2 A Tarifa de Instalação Adicional (TIA) expressa deverá ser reajustada anualmente, nos termos do item
6.4.1. acima, permanecendo as novas parcelas vigentes até a data do próximo reajuste, conforme fórmulas abaixo:
𝑇𝐼𝐴
= 𝑇𝐼𝐴
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀 𝐼𝑃𝐶𝐴
( ) ( 𝑚−1 ) ( ) 𝑚−1
× { 0,55 𝑥 + 0,45 𝑥 ( )}
Onde:
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
TIAt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu da Tarifa de Instalação Adicional no período “t”; |
TIAt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu da Tarifa de Instalação Adicional vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
IGP-Mm-1 | corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; |
IGP-Mm-13 | corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”. |
IPCAm-1 | corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; |
IPCA m-13 | corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”. |
T | corresponde ao período de 12 meses de vigência da Tarifa de Instalação Adicional |
6.4.3 No Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o Transportador e o(s) Carregador(es) Vencedor(es), caso o início da prestação do Serviço de Transporte ocorra em mês diferente de janeiro do ano em curso, o processo de reajuste deverá ser realizado em janeiro do ano seguinte, considerando o valor referente à data base de janeiro do ano em curso, de modo que haja um alinhamento no período de reajuste entre a Tarifa Adicional de Transporte e às demais tarifas relacionadas à utilização da Rede de Transporte.
6.5. Tarifa Base da Rede de Transporte da NTS
6.5.1. Adicionalmente à Tarifa de Instalação Adicional, o Carregador Vencedor deverá pagar a Tarifa Base, como remuneração do uso da Rede de Transporte.
6.5.2 A Tarifa Base tem como pressuposto a parcela da receita existente do Transportador, obtida a partir dos seus Contratos de Serviço de Transporte em vigor e sujeita à alteração anual, de acordo com as regras definidas em tais contratos, estando disponibilizada no sítio eletrônico da NTS.
6.5.3 A Tarifa Base está definida em valores líquidos de quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador e estabelecida em R$/MMBtu (reais por milhão de Btu).
6.5.4 A Tarifa Base está determinada por Ponto de Entrada e Zona de Saída, seguindo um modelo híbrido de cálculo tarifário composto por uma parcela de tarifação postal e outra parcela locacional de tarifação obtida pela metodologia da Distância Ponderada pela Capacidade (Capacity Weighted Distance – “CWD”) com uma progressão anual da parcela Locacional aprovada pela ANP. Além disso, considera uma alocação da receita do Transportador de 70% (setenta por cento) para o conjunto de Pontos de Entrada e de 30% (trinta por cento) para o conjunto de Zonas de Saída.
6.5.5. Adicionalmente à Tarifa Base, para utilização da Rede de Transporte também serão cobradas do(s) Carregador(es) Vencedor(es) a Tarifa de Movimentação, Tarifa de Estoque de Referência e o Encargo de Gás e Energia Elétrica para Uso no Sistema.
6.5.6. Os custos de aquisição do Gás Natural para estoque de referência serão repartidos por todos os Carregadores que utilizam a Rede de Transporte por meio da Tarifa de Estoque de Referência, de acordo com critério isonômico e proporcional à quantidade contratada por cada um deles na Rede de Transporte, estando sujeita a acréscimo em função do volume adicional de estoque de referência necessário para a operação do Gasoduto Itaboraí Guapimirim ou qualquer novo gasoduto que venha(m) a ser integrado(s) à Rede de Transporte.
6.5.7. A Tarifa Base pode flutuar em função de futuras alterações da Receita Máxima Permitida, dos Contratos de Transporte existentes ou da celebração de novos Contratos de Transporte pelo Transportador. Qualquer ajuste da Tarifa Base em decorrência de tais alterações da Receita Máxima Permitida será aprovado pela ANP, disponibilizado pela NTS em seu sítio eletrônico e aplicado para o(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte resultante(s) desta Chamada Pública Incremental.
6.5.8. O Transportador não deve auferir valores inferiores ou superiores àqueles previstos na Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP para a prestação do Serviço de Transporte no período do ciclo tarifário. Portanto, não deverão ocorrer lucros ou prejuízos extraordinários provenientes, dentre outros, de ações de balanceamento, ou penalidades aplicáveis ao Carregador visando ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Minuta do Contrato de Serviço de Transporte, presente no Anexo II deste Edital, conforme regulamentação aplicável e aprovação da ANP.
6.5.9. Para atendimento ao disposto no item 6.5.7, os valores apurados e aprovados pela ANP como sobre receita ou sub-receita em relação à Receita Máxima Permitida, serão computados em Conta Regulatória, a ser disciplinada por meio de ato normativo, visando ao controle da Receita Máxima Permitida do Transportador. O saldo desta Conta Regulatória poderá ser revertido, a critério da ANP, em investimentos da infraestrutura de transporte, nas tarifas de transporte ou em outras destinações conforme as disposições Nota Técnica nº 013/2019-SIM.
6.6 Encargos Aplicados no Processo de Faturamento
6.6.1. Os encargos que o Transportador cobrará do Carregador no final de cada mês distinguem-se em Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU), Encargo de Serviço de Transporte (EST), Encargo de Gás e Energia Elétrica para Uso no Sistema (EEGU) e Encargo de Instalação Adicional.
6.6.2. Quando não há movimentação de Gás na Capacidade Contratada de Transporte aplica-se o Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU), que engloba a (i) Tarifa Base e a (ii) Tarifa de Estoque de Referência.
6.6.3. Quando houver uso da Capacidade Contratada de Transporte, será aplicado o Encargo de Serviço de Transporte (EST) que engloba a (i) Tarifa Base, (ii) Tarifa de Estoque de Referência e (iii) Tarifa de Movimentação, além do Encargo de Gás e Energia Elétrica para Uso no Sistema.
6.6.4. Independentemente do uso da Capacidade Contratada de Transporte, será cobrado do Carregador o Encargo de Instalação Adicional correspondente à sua Quantidade de Gás Contratada.
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE
7.1. Submissão da Manifestação de Interesse
7.1.1. Todos os Carregadores Habilitados têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade e, posteriormente, apresentar uma Proposta Garantida para contratação de Capacidade de Transporte segundo as tarifas estabelecidas no Anexo VIII.
7.1.1.1. Apenas serão consideradas as Manifestações de Interesse dos Carregadores Habilitados que cumprirem os critérios previstos para Habilitação conforme item 4.2.1 deste Edital, de acordo com a lista de Carregadores Habilitados divulgada pelo Transportador na data definida no Cronograma.
7.1.1.2. A apresentação de Manifestação de Interesse, conforme itens 2.2.4 e 2.2.6, é pré-condição para participação na etapa vinculante de Proposta Garantida.
7.1.2. Embora os Carregadores Habilitados sejam livres para solicitar Capacidade de Transporte por meio de Manifestação de Interesse, é importante que, nesta etapa, atuem de boa-fé indicando sua real intenção de Contratação de Capacidade, a fim de que o Transportador possa ajustar apropriadamente e com a maior acurácia possível o Projeto de Referência, caso necessário, e evitar Redimensionamentos desnecessários que possam vir a dificultar a Alocação de Capacidade aos Carregadores Vencedores.
7.1.3. A NTS divulgará a Tarifa de Referência para o Projeto de Referência e a Tarifa de Instalação Adicional máxima, nos termos do item 6.3.6, antes do início da fase de Manifestação de Interesse para que todos os Carregadores Habilitados possam ter uma estimativa antes de enviar sua solicitação.
7.1.4 Quaisquer adequações tarifárias para fins de determinação da Tarifa de Instalação Adicional, realizadas durante e após a Rodada de Manifestação de Interesse em função da Capacidade Pretendida de Transporte pelos Carregadores Habilitados, seguirão a metodologia de cálculo aprovada pela ANP previamente ao início desta Chamada Pública.
7.1.5. As adequações tarifárias serão necessárias porque a metodologia tarifária utilizada para Tarifa de Instalação Adicional considera apenas o Investimento em Instalação Adicional de Transporte. Caso os Carregadores Habilitados sinalizem uma intenção de contratação de Capacidade divergente daquela estimada no Projeto de Referência, a Tarifa de Instalação Adicional deverá ser adequada, visando a manter o princípio da maior refletividade dos custos de transporte associado à prestação dos Serviços de Transporte.
7.1.6. Na rodada de Manifestação de Interesse, os Carregadores Habilitados submeterão eletronicamente, por meio do Portal de Oferta de Capacidade da NTS, a sua Capacidade de Transporte Pretendida no Ponto de Entrada Itaboraí, mediante o preenchimento do Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade, reproduzido no Apêndice I do Anexo VI deste Edital e disponibilizado no POC, contendo:
(a) Manifestação de Interesse com identificação do Carregador Habilitado;
(b) Assinatura do Representante Autorizado do Carregador Habilitado;
(c) Quantidade de Capacidade Pretendida de Transporte do Produto ofertado; e
(d) Demais campos obrigatórios constantes do Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade.
7.1.7. Após o recebimento e verificação das Manifestações de Interesse, a NTS avaliará se a soma das Capacidades Pretendidas de Transporte está dentro de uma faixa de 115% a 85% da capacidade projetada do Projeto de Referência, caso em que não haverá necessidade de Redimensionamento do Projeto de Referência e será feito somente um recálculo tarifário baseado no somatório das Capacidades Pretendidas de Transporte. Como resultado desse recálculo tarifário, será disponibilizado ao final da etapa de Manifestação de Interesse para os Carregador(es) Habilitado(s) uma previsão da Tarifa de Instalação Adicional, bem como uma previsão de Alocação de Capacidade para cada Carregador Habilitado.
7.1.8. Se, após o recebimento e verificação das Manifestações de Interesse, as Capacidades Pretendidas de Transporte ficarem abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade projetada do Projeto de Referência, a Chamada Pública será suspensa ou encerrada e a NTS poderá realizar outra chamada pública considerando Projeto de Referência ajustado, de acordo com as definições da ANP.
7.1.8.1 Após aprovação do Redimensionamento do Projeto de Referência pela ANP, NTS divulgará a nova Capacidade projetada do Projeto de Referência ajustado, a Tarifa de Referência e a Tarifa de Instalação Adicional ajustadas.
7.1.9 Caso a soma das Capacidades Pretendidas de Transporte seja superior a 115% da capacidade projetada do Projeto de Referência, a Chamada Pública não será suspensa ou encerrada, mas seguirá até a próxima etapa da Proposta Garantida. Neste caso, a NTS informará o(s) Carregador(es) Habilitado(s), no final da etapa das Manifestações de Interesse, a Tarifa de Instalação Adicional que seria aplicável num cenário de contratação de capacidade de 115% da capacidade projetada do Projeto de Referência. Caso não haja redução do somatório das Capacidades Solicitadas de Transporte durante a etapa de Proposta Garantida para que fique abaixo ou igual a 115% da capacidade projetada do Projeto de Referência, a NTS avaliará um potencial Redimensionamento, conforme previsto na etapa das Propostas Garantidas nos itens 7.3.5 e 7.3.6.
7.1.10. Para permanecerem no processo da Chamada Publica, os Carregadores Habilitados devem submeter a(s) Proposta(s) Garantida(s).
7.1.11. A representação esquemática do mecanismo de Alocação de Capacidade e definição de tarifa está disponível no Anexo X.
7.2. Rodada de Submissão da Proposta Garantida
7.2.1. A Rodada de Propostas Garantidas tem caráter vinculante, e somente será considerada válida para os Carregadores Habilitados que tiverem participado da etapa de Manifestação de Interesse.
7.2.2. A Tarifa de Instalação Adicional para o Projeto de Referência a ser aplicada na fase de Proposta Garantida será aquela divulgada de acordo com os itens 7.1.8 ou 7.1.9, acima, conforme o caso.
7.2.3. Os Carregadores Habilitados deverão submeter a(s) Proposta(s) Garantida(s) para contratação de Capacidade Solicitada de Transporte associadas ao Produto acompanhada(s) de comprovação da emissão da Garantia da Proposta Garantida, nos termos do item 5.4.
7.2.4. Os Carregadores Habilitados podem reduzir a solicitação de Capacidade na fase da(s) Proposta(s) Garantida(s) em até -10% da Capacidade Pretendida de Transporte na Manifestação de Interesse ou podem desistir de apresentar uma Proposta Garantida. Não será aceita qualquer outra alteração de solicitação de Capacidade na fase da(s) Proposta(s) Garantida(s).
7.2.4.1 Os Carregadores Habilitados aceitam e reconhecem que, caso um ou mais Carregadores Habilitados tenham participado da etapa de Manifestações de Interesse, mas, a despeito disso, tenham deixado de apresentar Proposta Garantida ou venham a efetuar alterações das Capacidades Solicitadas de Transporte na etapa de Proposta Garantida, tal omissão ou alteração poderá implicar na modificação das tarifas, conforme item 6.
7.2.5. As Propostas Garantidas deverão ser submetidas eletronicamente, por meio do Portal de Oferta de Capacidade (POC), utilizando-se de formulários eletrônicos contendo o Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade, reproduzida no Apêndice I do Anexo VII deste Edital, corretamente preenchida e assinada eletronicamente, para solicitação de Capacidade no Ponto de Entrada Itaboraí, contendo:
(a) Proposta Garantida com identificação do Carregador Habilitado;
(b) Assinatura do Representante Autorizado do Carregador Habilitado;
(c) Quantidade de Capacidade Solicitada de Transporte do Produto ofertado; e
(d) Demais campos obrigatórios constantes do Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade.
7.2.5.1. O Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade para submissão de Proposta Garantida deverá ser acompanhado de:
(a) Comprovante da emissão das Garantias da Proposta Garantida, nos termos do item 5.4; e
(b) Termo de Compromisso assinado pelo Carregador Habilitado, na forma do Apêndice II do Anexo VII.
7.2.5.2. Caso o signatário ou o Representante Autorizado indicado na Proposta Garantida não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Proposta Garantida deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, tratando-se do procurador, também de cópia de instrumento de procuração, bem como deverá ser apresentada a documentação que comprove a regularidade de representação do Carregador Habilitado.
7.2.5.2.1. O Representante Autorizado signatário do formulário deve ter poderes para tal, de acordo com o definido no estatuto da sua empresa e demais documentos exigidos neste Processo de Chamada Pública.
7.2.5.2.2. Os dados cadastrais do formulário de Proposta Garantida no POC devem refletir as informações do Representante Autorizado que assinará o formulário de Proposta Garantida. Caso haja alteração do Representante Autorizado, o Carregador Habilitado pode entrar no POC e alterar os Representantes Autorizados.
7.2.6. Na fase de análise das Propostas Garantidas, os compromissos assumidos pelos Carregadores Habilitados serão irrevogáveis e irretratáveis, ocorrendo a execução da Garantia da Proposta Garantida caso estes não cumpram com o disposto na Proposta Garantida.
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade na Rodada de Propostas Garantidas
7.3.1. A Alocação de Capacidade considerará simultaneamente todas as Propostas Garantidas válidas na Rodada de Propostas Garantidas para o Ponto de Entrada Itaboraí.
7.3.2. A Rodada de Proposta(s) Garantida(s) terá duração de 1 (um) dia, com início às 9:30hs e término às 12:30hs.
7.3.3. Uma vez concluída a Rodada de Proposta(s) Garantida(s) da Chamada Pública, não serão mais permitidas alterações no Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade.
7.3.4. Após a Rodada de Proposta(s) Garantida(s), caso o somatório das Capacidades Solicitadas de Transporte esteja entre 115% e 85% da capacidade projetada do Projeto de Referência, será feito um recálculo tarifário da Tarifa de Instalação Adicional. Como resultado desse recálculo tarifário será disponibilizado no final da etapa de Rodada de Proposta(s) Garantida(s) para os Carregador(es) Habilitado(s), a Tarifa de Instalação Adicional final bem como a Alocação de Capacidade para cada Carregador Habilitado, e a Chamada Pública será encerrada.
7.3.5. Se o somatório das Capacidades Solicitadas de Transporte na Rodada de Proposta(s) Garantida(s) for superior a 115% ou inferior a 85% da capacidade projetada do Projeto de Referência, a NTS avaliará o Redimensionamento do Projeto de Referência. Neste caso, esta Chamada Pública será suspensa ou encerrada, sob supervisão da ANP, para publicação posterior de novo processo de chamada pública com um novo projeto de referência do Gasoduto Itaboraí Guapimirim.
7.3.6. O Processo de Chamada Pública que venha a ser total ou parcialmente reiniciado deverá seguir as mesmas regras do presente Edital.
7.4. Divulgação dos Carregadores Vencedores
7.4.1. Na data prevista no Cronograma, o Resultado da Rodada de Chamada Pública será publicado no POC e no DOU, explicitando a Alocação de Capacidade para cada Carregador Vencedor.
7.5. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública
7.5.1. Os Carregadores Habilitados poderão interpor recurso, impugnando o Resultado do Processo de Chamada Pública, conforme prazo previsto no Cronograma.
7.5.2. A NTS encaminhará as eventuais solicitações de Impugnação à ANP, como instância administrativa competente, que conduzirá o julgamento, avaliando se os requisitos deste Edital e da legislação aplicável foram observados, devendo divulgar sua conclusão no prazo previsto no Cronograma.
7.5.3. Caso se conclua que algum(ns) Carregador(es) Habilitado(s) deva(m) ser desclassificado(s), a NTS divulgará o resultado da Impugnação e o Processo de Chamada Pública poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, nos mesmos termos do item 7.3.5, a critério da ANP.
7.6. Assinatura dos Contratos de Serviço de Transporte e Conclusão do Processo de Chamada Pública
7.7.1. A NTS e os Carregadores Vencedores celebrarão o(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte, nas condições estabelecidas no Termo de Compromisso, até a data-limite prevista no Cronograma.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
“Alocação de Capacidade”: atribuição de Capacidade de Transporte a cada Carregador Habilitado, na Rede Transporte, a ser definida ao longo do processo de Chamada Pública;
“ANP”: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; “Anexo”: documento integrante e complementar ao Edital;
“Autorização de Carregamento”: autorização para contratação do Serviço de Transporte por meio de gasoduto emitida nos termos da Resolução ANP nº 51/ 2013, ou qualquer outra que venha a substituí-la;
“Autorização de Operação”: autorização para operar o gasoduto emitida nos termos da Resolução ANP nº 52 de 2015, ou qualquer outra que venha a substituí-la;
“Base Regulatória de Ativos”: conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural;
“Cadastro Único”: significa o conjunto de informações cadastrais prestadas pelo Carregador Interessado sob sua exclusiva responsabilidade, como condição para a sua participação em processos de oferta de capacidade, seja por meio de chamada pública ou por outras formas de contratação junto à NTS, conforme processo previsto no Anexo IV;
“Capacidade Alocada de Transporte”: parcela da Capacidade de Transporte atribuída aos Carregadores Vencedores, resultante do processo de Chamada Pública;
“Capacidade Contratada de Transporte”: Capacidade de Transporte atribuída ao Carregador mediante celebração do Contrato de Serviço de Transporte;
“Capacidade de Transporte” ou “Capacidade”: parcela de volume de gás natural que o Transportador pode movimentar na Rede de Transporte da NTS;
“Capacidade Incremental Ofertada”: significa a Capacidade de Transporte adicional na Rede de Transporte resultante do Investimento em Instalação Adicional de Transporte a ser ofertada no âmbito desta Chamada Pública;
“Capacidade Pretendida de Transporte” ou “Capacidade Pretendida”: parcela da Capacidade de Transporte requerida pelo Carregador Habilitado na Manifestação de Interesse;
“Capacidade Solicitada de Transporte” ou “Capacidade Solicitada”: parcela da Capacidade de Transporte requerida pelo Carregador Habilitado na Proposta Garantida;
“Carregador Habilitado”: Carregador habilitado a participar do processo de Chamada Pública, com base na lista divulgada pela NTS, nos termos do item 2.2.3;
“Carregador Interessado”: agente que utilize ou pretenda utilizar o Serviço de Transporte, mediante Autorização de Carregamento, interessado em participar do Processo de Chamada Pública objeto deste Edital;
“Carregador Vencedor”: Carregador que ao final do processo de Chamada Pública celebrará o Contrato de Serviço de Transporte com o Transportador;
“Carregador”: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de Gás Natural em Gasoduto de Transporte, mediante Autorização de Carregamento;
“Carregamento”: uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada para a atividade de Transporte de Gás Natural;
“Chamada Pública” ou “Processo de Chamada Pública”: Procedimento com garantia de acesso a todos os interessados que têm por finalidade a contratação de Capacidade de Transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados;
“Comunicados Relevantes”: Informação relativa à Chamada Pública que, após sua publicação, passa a integrar a Chamada Pública;
“Conta Regulatória”: terá a definição atribuída na Nota Técnica ANP/SIM/13/2019.
“Contratos de Serviço de Transporte” ou “Contratos de Transporte”: qualquer contrato firmado entre o Carregador e o Transportador para prestação de Serviço de Transporte, podendo ser denominado como Contrato de Serviço de Transporte de Entrada para contratação de capacidade em Pontos de Entrada ou Contrato de Serviço de Transporte de Saída para contratação de capacidade em Zonas de Saída;
“Cronograma”: representação da previsão dos prazos em que se deverão executar as diversas atividades da Chamada Pública, conforme estabelecido na Seção 3 deste Edital;
“Data de Início do Serviço de Transporte”: data efetiva do início da prestação do serviço de transporte, após o cumprimento ou dispensa das condições precedentes, conforme o caso, definida no Contrato de Serviço de Transporte;
“Documentos de Solicitação de Capacidade”: documentos contidos nos Anexos V e VI e seus respectivos Apêndices, a serem preenchidos pelos Carregadores Habilitados nos termos do item 5.11.2 deste Edital;
“DOU”: Diário Oficial da União, publicado pela Imprensa Nacional; “Edital de Chamada Pública” ou “Edital”: o presente documento;
“Encargo de Capacidade de Transporte Não Utilizada ou ECNU”: significa a remuneração devida ao Transportador, relativa à capacidade de transporte contratada e não utilizada, podendo ser referente ao Serviço de Transporte de Entrada ou Serviço de Transporte de Saída;
“Encargo de Instalação Adicional”: corresponde ao valor em Reais a ser pago pelo Carregador ao Transportador a título de prestação de Serviço de Transporte na Instalação Adicional de Transporte calculada com base no produto da TIA pela Quantidade Diária Contratada;
“Encargo de Serviço de Transporte (EST)”: significa a remuneração devida ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte de Entrada ou, conforme o caso, pelo Carregador de Saída ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte de Saída;
“Encargo de Gás e Energia Elétrica para Uso no Sistema” ou “EGEE”: significa a remuneração devida ao Transportador pelo Carregador referente aos custos para aquisição de Gás e Energia Elétrica para Uso no Sistema.
“Formulário de Cadastro Único”: documento a ser preenchido pelo Carregador Interessado com todas as informações necessárias para o registro do Cadastro Único, nos termos do Anexo IV;
“Formulário de Inscrição”: documento a ser preenchido pelo Carregador Interessado, nos termos do Anexo V deste Edital;
“Garantia(s) da(s) Proposta(s) Garantida(s)”: valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Habilitado, em uma das modalidades e conforme montante previstos neste Edital de Chamada Pública, com vistas a garantir sua solicitação de Capacidade Solicitada de Transporte;
“Garantia de Balanceamento”: significa o valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Vencedor, para garantir as obrigações estabelecidas no Contrato de Serviço de Transporte em relação às ações de balanceamento, conforme item 5.5.2.1;
“Garantias do Contrato”: valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Vencedor, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir as obrigações estabelecidas no Contrato de Serviço de Transporte, as quais incluem a Garantia de Investimento, a Garantia de Balanceamento e a Garantia Geral do Contrato;
“Garantia de Investimento”: tem seu significado atribuído no item 5.5.1.
“Garantia Geral do Contrato”: significa o valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Vencedor, para garantir as obrigações estabelecidas no Contrato de Serviço de Transporte em relação a todas as demais obrigações do Contrato de Serviço de Transporte, exceto pelo quanto já garantido pela Garantia de Balanceamento e a Garantia de Investimento, conforme item 5.5.2.1;
“Gás Natural”: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, cuja composição poderá conter gases
úmidos, secos e residuais ou qualquer gás que não se enquadre nesta definição, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP, nos termos do §2º do artigo 3º da Nova Lei do Gás;
“Gasoduto Itaboraí Guapimirim” ou “GASIG”: gasoduto de transporte definido no item 1.2.1 deste Edital;
“Habilitação”: processo de análise, pela NTS, das Inscrições, a fim de identificar a elegibilidade e qualificação dos Carregadores Interessados para participação do processo da Chamada Pública;
“Impugnação”: procedimento recursal disponível aos Carregadores Habilitados, nos termos do item 7.6 deste Edital, com o objetivo de contestar o Resultado do Processo de Chamada Pública.
“Inscrição”: procedimento pelo qual os Carregadores Interessados submetem à NTS suas informações relevantes por meio do Formulário de Cadastro Único, sujeito à análise e deferimento pela NTS, com objetivo de participarem desta Chamada Pública;
“Instalação Adicional de Transporte”: significa o novo Ponto de Entrada Itaboraí, bem como o Gasoduto Itaboraí-Guapimirim.
“Investimento em Instalação Adicional de Transporte”: significa o investimento objeto da presente Chamada Pública relacionado à implantação do novo Ponto de Entrada Itaboraí, bem como o novo Gasoduto Itaboraí Guapimirim, de acordo com o Projeto de Referência, para atendimento específico do(s) Carregador(es) Vencedor(es).
“Manifestação de Interesse”: um dos Documentos de Solicitação de Capacidade, nos termos do item 5.11.2 do Edital;
“Minuta do Contrato de Serviço de Transporte”: é a minuta de Contrato de Serviço de Transporte a ser assinado ao final desta Chamada Pública, conforme Anexo II.
“Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade”: formulário a ser disponibilizado no POC, por meio do qual os Carregadores Habilitados submetem as informações requeridas pelo Transportador e necessárias para a solicitação de Capacidade nas etapas de Manifestação de Interesse e Proposta Garantida;
“Ponto de Entrada”: ponto na Rede de Transporte, no qual o Gás Natural ingressa na Rede de Transporte e é entregue ao Transportador pelo Carregador que vier a contratar o Contrato de Serviço de Transporte de Entrada de Gás Natural;
“Ponto de Entrada Itaboraí”: novo ponto de entrada do Gasoduto Itaboraí Guapimirim a ser situado no município de Itaboraí e integrado na Rede de Transporte.
“Portal de Oferta de Capacidade” ou “POC”: significa a plataforma eletrônica desenvolvida pela TBG, NTS e TAG, cujo acesso pode ser realizado através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na qual é possível obter informações e realizar as transações relativas aos processos de oferta de Capacidade de Transporte.
“Processo de Alocação de Capacidade”: processo previsto na forma da Seção 7 deste Edital;
“Produto”: conjunto de direitos e obrigações relacionados à Capacidade Incremental Ofertada, especificando as condições para a entrada de gás no Ponto de Entrada Itaboraí;
“Projeto de Referência”: Significa o projeto da Instalação Adicional de Transporte à Rede de Transporte, que considera a Capacidade Incremental Ofertada estimada pelo Transportador, previamente ao início do Processo de Chamada Pública, sujeito a potenciais alterações de Redimensionamento com base nas Manifestações de Interesse dos Carregadores Habilitados e na Rodada de Proposta Garantida da Chamada Pública.
“Proposta Garantida”: um dos Documentos de Solicitação de Capacidade, nos termos do item 5.11.2 do Edital;
“Quantidade Diária Contratada”: capacidade contratada estabelecida no Contrato, expressa em quantidade de gás por dia, dentro da qual o Carregador poderá solicitar ao Transportador a movimentação de Gás por dia;
“Receita Máxima Permitida”: valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita líquida anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos serviços de transporte, exceto pela prestação do serviço de transporte na modalidade interruptível;
“Receita Máxima Permitida da Instalação Adicional de Transporte”: tem seu significado previsto no item
6.2.4 deste Edital.
“Rede de Transporte”: conjunto de instalações físicas de propriedade do Transportador necessárias à prestação do Serviço de Transporte, incluindo, mas não se limitando a dutos, estações de compressão, estações de medição, estações de redução de pressão, Pontos de Entrada e Zonas de Saída, existentes ou que venham a ser instalados;
“Redimensionamento”: processo de adaptação do Projeto de Referência para atender uma Capacidade superior ou inferior à originalmente estabelecida para o Edital.
“Regime de Entrada e Saída” ou “Regime de E/S”: modelo de acesso a uma rede de transporte de gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída, de acordo com a Nova Lei do Gás;
“Representante Autorizado”: indivíduo legalmente habilitado, conforme apresentado no formulário de Inscrição, na Manifestação de Interesse e na Proposta Garantida, a tomar decisões referentes à Chamada Pública em nome do Carregador Habilitado;
“Resultado da Rodada da Chamada Pública”: divulgação dos resultados pela NTS, em seu sítio eletrônico, ao final da Rodada de Proposta Garantida;
“Resultado do Processo de Chamada Pública”: resultado a ser divulgado após a realização da Rodada de Propostas Garantidas, conforme o mecanismo de Alocação de Capacidade previsto na Seção 7, divulgado no sítio eletrônico da NTS, e publicado no DOU até a data-limite prevista no Cronograma, após transcorrido o prazo para apresentações de eventuais Impugnações;
“Rodada de Manifestação de Interesse”: fase do processo de Chamada Pública na qual o Carregador Habilitado submete sua solicitação de capacidade não vinculante;
“Rodadas da Chamada Pública”: compreende a Rodada de Manifestação de Interesse e a Rodada de Propostas Garantidas;
“Rodada de Propostas Garantidas”: Solicitação de Capacidade vinculante a ser realizada no período previsto no Cronograma, por meio da submissão através do POC, pelos Carregadores Habilitados, de Proposta Garantida com caráter vinculante para solicitação do Produto ofertado para o Ponto de Entrada Itaboraí, na qual serão preenchidas as informações da Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade;
“Serviço de Transporte”: serviço de transporte, na modalidade firme, no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no Contrato de Serviço de Transporte firmado com o Carregador;
“Utilização Sazonal do Serviço”: tem seu significado atribuído no item 5.8;
“Tarifa Base”: é a tarifa destinada à remuneração pelo uso da Rede de Transporte, nos termos dos itens 6.5.1 a 6.5.4;
“Tarifa de Estoque de Referência”: é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador destinada a cobrir os custos relacionados à aquisição do estoque de referência pelo Transportador;
“Tarifa de Movimentação”: é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente variável dos custos para a movimentação do GÁS, excluindo-se os custos com a aquisição de Gás e energia elétrica para uso do sistema;
“Tarifa de Instalação Adicional”: significa a remuneração devida ao Transportador, definida nos termos do item 6.2 para remunerar o Investimento na Instalação Adicional de Transporte.
“Tarifa de Referência”: tarifa inicial determinada de acordo com o item 6 deste Edital, podendo ter um valor máximo calculado na forma daquele item 6.
“Transportador” ou “NTS”: empresa ou consórcio de empresas autorizados a exercer a atividade de Transporte de Gás Natural; para os fins deste Edital, significa a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS;
“Termo de Compromisso”: um dos Documentos de Solicitação de Capacidade, nos termos do item 5.11.2 do Edital;
“Zona de Saída”: área geográfica limitada, contendo um ou mais Pontos de Saída, no qual o Gás Natural é colocado à disposição do Carregador que contratar o Contrato de Serviço de Transporte de Saída de Gás Natural.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
1. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Email: | |
Endereço: |
2. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
3. Esclarecimento(s):
Seção/ Item do Edital: | |
Esclarecimento Solicitado: |
Este formulário deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até a data limite prevista em Cronograma para solicitação de esclarecimentos. O remetente deverá indicar a Seção e Item deste Edital a que se refere o esclarecimento solicitado. Serão esclarecidas apenas questões atinentes às disposições, regras e procedimentos deste Edital de Chamada Pública
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA NTS
1) Sem prejuízo de qualquer cadastro já existente junto à NTS, o Carregador deverá preencher ou revalidar o formulário eletrônico de Cadastro Único disponível na Plataforma de Oferta de Capacidade - POC e submeter eletronicamente os seguintes documentos:
a. cópia do documento de identificação do signatário, e, em se tratando de procurador, também do original ou de cópia do instrumento de procuração;
b. cópia do contrato ou estatuto social em vigor, devidamente arquivado no Registro competente, com as respectivas participações, em porcentagem, de cada sócio no capital social e no capital votante, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores;
c. comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
d. comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal, quando aplicável;
e. relação acionária, direta ou indireta, entre o agente solicitante e quaisquer agentes que exerçam a atividade de transporte, caso aplicável;
f. Autorização de Carregamento de gás natural, nos termos da Resolução ANP 51/2013;
g. Certidão negativa de Regularidade Fiscal emitida pela PGFN/RFB;
h. comprovação de situação regular (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT” (válida no ato da entrega);
j. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da Documentação de Habilitação exigida neste Edital; e
k. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2) Caso o Carregador Interessado se inscreva como Xxxxxxxxx, deverá apresentar, além dos documentos indicados acima, os seguintes:
a) Termo de Constituição do Consórcio, indicando:
i) o objeto do Consórcio para participar do Processo de Oferta de Capacidade para contratação da Serviço de Transporte junto à NTS, na modalidade do Serviço de Transporte Extraordinário;
ii) denominação, sede e foro do Consórcio;
iii) a liderança do Consórcio, a quem caberá a (i) representação legal do Consórcio e a coordenação das atividades das Partes, com amplos e plenos poderes para atuar em nome dos Membros do Consórcio para todos e quaisquer atos relacionados ao Processo de Oferta de Capacidade e ao Contrato de Serviço de Transporte;
iv) percentual de participação de cada membro do Consórcio;
v) responsabilidade solidária dos membros do Consórcio pelos atos praticados, pelas PARTES e pelo Consórcio, em relação ao Processo de Oferta de Capacidade e a execução do Contrato de Serviço de Transporte Extraordinário;
vi) O Consórcio que vier a ser constituído durará pelo prazo necessário ao integral cumprimento do Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o Consórcio e a NTS em decorrência deste Processo de Oferta de Capacidade; e
b) procurações para os representantes de cada membro do Consórcio, acompanhadas dos respectivos documentos de identificação.
3) Na hipótese de revalidação do Cadastro Único existente, o Carregador Interessado poderá reaproveitar documentos e informações já prestadas anteriormente à NTS, sendo que a viabilidade do aproveitamento de documentos dependerá essencialmente de aspectos formais de cada documento em si, particularmente da sua data de emissão e validade, cabendo ao Carregador Interessado a total responsabilidade quanto à ratificação ou não dos dados cadastrais anteriormente encaminhados.
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A [Carregador Interessado], [informar o tipo societário/natureza jurídica da empresa] com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição
estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de
[segmento de atividade principal do Carregador], e autorizada a exercer a atividade de carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu
Representante Autorizado [nome],
[nacionalidade], [estado civil], nascido em [data de nascimento], [profissão], [cargo],
inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de
Identidade RG nº , emitida pelo [órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº , com endereço eletrônico
[e-mail], residente e domiciliado em [endereço de domicílio], inscreve-se no Processo de Chamada Pública Incremental NTS 01-I/2021, que tem como objeto a contratação da Capacidade de Transporte Incremental pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à NTS, na modalidade do Serviço de Transporte, a ser determinado de acordo com o mecanismo de Alocação de Capacidade, previsto na Seção 7 do Edital.
A [Carregador Interessado] atesta que está ciente que o presente formulário somente será válido caso seja submetido até a data prevista no Cronograma.
[Data]
[Assinatura]
XXXXX XX – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Identificação do Interessado:
A [Carregador Habilitado], com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de
[segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de carregamento pela ANP sob a Autorização nº
, com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone:
, através de seu Representante [nome],
[nacionalidade], [estado civil], nascido em
[data de nascimento], [profissão],
[cargo], inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo
[órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº
, com endereço eletrônico [e-mail],
residente e domiciliado em [endereço de domicílio], por meio desta Manifestação de Interesse, manifesta, de forma não vinculante, sua intenção de contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio da presente Chamada Pública.
As Manifestações de Interesse somente serão consideradas válidas quando:
a) feita por um Carregador Habilitado;
b) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
c) forem assinadas pelo Representante de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida. Caso o signatário ou o Representante indicado na Manifestação de Interesse não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Manifestação de Interesse deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia de instrumento de procuração;
d) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma; e
e) a Capacidade Pretendida for superior a zero.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Email: |
Endereço: |
3. Representante(s) Autorizado(s)
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. O Carregador Habilitado tem interesse na contratação da Capacidade de Transporte na modalidade firme no Ponto de Entrada Itaboraí, para o Produto indicado abaixo:
Ponto de Entrada | Capacidade Pretendida | Prazo do Contrato |
Itaboraí | [•] milhões m3 | 15 (quinze) anos |
5. O Carregador Habilitado deve preencher os campos obrigatórios da Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento, inclusive, mas não se limitando à Quantidade da Capacidade Pretendida aos diferentes níveis de tarifas apresentados.
6. O Carregador Habilitado declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública, necessárias à sua participação neste processo.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VI – FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Ponto de Entrada | Capacidade Incremental (mil m³/d) | Capacidade Pretendida (mil m³/d) | Tarifa de Instalação Adicional máxima (R$/MMBtu) |
Itaboraí | 18,200 | [•] |
As tabelas acima visam exemplificam as planilhas de solicitação de capacidade que estão disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA
1. Identificação do Carregador:
A [Carregador], com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de
[segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de carregamento pela ANP sob a Autorização nº
, com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone:
, através de seu Representante [nome],
[nacionalidade], [estado civil], nascido em
[data de nascimento], [profissão],
[cargo], inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo
[órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº
, com endereço eletrônico [e-mail],
residente e domiciliado em [endereço de domicílio], por meio desta Proposta Garantida compromete-se, de forma vinculante, mediante apresentação do comprovante de emissão de Garantia da Proposta Garantida e do Termo de Compromisso, nos termos dos Apêndices I e II deste documento, respectivamente, a contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital.
A Proposta Garantida para Contratação de Capacidade de Transporte será apresentada individualmente para o Produto indicado no item 5.3 do Edital.
As Propostas Garantidas somente serão consideradas válidas quando:
a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
b) forem assinadas pelo Representante de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida. Caso o signatário ou o Representante indicado na Proposta Garantida não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Proposta Garantida deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia de instrumento de procuração;
c) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma;
d) a Capacidade Solicitada for superior a zero e indicar uma variação máxima de - 10% em relação à Capacidade Pretendida no processo de Manifestação de Interesse, conforme item 7.2.4 do Edital;
e) for comprovada a emissão da Garantia da Proposta Garantida, nos termos do item 5.4 do Edital;
f) estiver acompanhado do Termo de Compromisso, previsto no Apêndice II deste documento, assinado pelo representante do Carregador Habilitado, como manifestação da concordância do Carregador Habilitado com os seus termos e condições.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Email: | |
Endereço: |
3. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. A presente Proposta Garantida é referente à Chamada Pública de Capacidade de Transporte Incremental.
5. A presente Proposta Garantida é válida apenas caso a Capacidade Solicitada seja totalmente atendida.
6. O Carregador Habilitado deseja contratar Capacidade de Transporte, na modalidade firme, ofertada pela Transportadora através do Produto no Ponto de Entrada Itaboraí, indicado na Tabela A, do item 5.3 do Edital.
7. O Carregador Habilitado deve preencher os campos obrigatórios no Formulário Padrão de Solicitação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento.
8. Caso a presente Proposta Garantida seja a vencedora e o Carregador Habilitado passe à condição de Carregador Vencedor, este se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar o Termo de Compromisso (modelo constante do Apêndice II do Anexo VII, devidamente preenchido com as informações referentes ao Resultado do Processo de Chamada Pública) e o Contrato de Serviço de Transporte com a NTS, nas condições estabelecidas por meio do processo de Alocação de Capacidade, prevista na Seção 7 do Edital, declarando o Carregador Habilitado, neste ato, estar de acordo com os termos e condições previamente estabelecidos para tais documentos.
9. Caso o Carregador Habilitado desista do Processo de Chamada Pública, após a submissão da presente Proposta Garantida, ou não cumpra com o disposto na presente Proposta Garantida, a Garantia da Proposta Garantida será executada.
10. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Serviço de Transporte no prazo estipulado no Cronograma, a Garantia da Proposta Garantida será executada.
11. O Carregador Habilitado declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública de Capacidade Incremental, necessárias à sua participação neste processo.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VII – FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE DA PROPOSTA GARANTIDA
Ponto de Entrada | Capacidade Incremental (mil m³/d) | Capacidade Solicitada (mil m³/d) | Tarifa de Instalação Adicional máxima (R$/MMBtu) |
Itaboraí | 18,200 | [•] |
APÊNDICE II do ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE (modelo a ser
preenchido com base no Resultado do Processo de Chamada Pública)
Atendendo ao disposto na Seção 7 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022, referente ao processo de alocação de capacidade incremental (“Processo de Chamada Pública”), o presente Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte (“Termo de Compromisso”) possui caráter irrevogável e irretratável, e representa o compromisso do Carregador em contratar Capacidade de Transporte definida e alocada por meio do Processo de Chamada Pública, conduzido indiretamente pela NTS, referente ao Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim (GASIG), nas condições da Proposta Garantida vencedora e do presente Termo de Compromisso.
2. Identificação do Carregador
Carregador | |||
Razão Social: | |||
Nº da inscrição no CNPJ: | |||
Nº da Inscrição Estadual | |||
Nº do registro na ANP: | |||
Sede (logradouro, bairro, CEP, | |||
Segmento de atividade principal do carregador: | Produtor Autoprodutor Distribuidora Local de G á s Canalizado | Importador Autoimportador Exportador Consumidor Livre | Comercializador Outros |
Representante Autorizado | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Estado Civil: | |||
Profissão: | |||
Cédula de Identidade nº: | CPF: | ||
Telefone de contato: | ( ) | Fax de contato: | ( ) |
Endereçoeletrônico: | |||
Endereço completo para contato (logradouro, bairro, |
Para efeito deste Termo de Compromisso fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I do Edital do Processo de Chamada Pública (“Edital da Chamada Pública”). As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
O presente Termo de Compromisso é referente ao Produto descrito no item 5.3.1 do Edital de Chamada Pública.
5. Ponto de Entrada/ Zona de Saída
O presente Termo de Compromisso é referente ao Ponto de Entrada Itaboraí.
O Termo de Compromisso será válido a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte do Gasoduto Itaboraí Guapimirim.
7. Capacidade de Transporte Alocada
A Capacidade de Transporte Alocada por meio do Processo de Chamada Pública, a ser contratada via celebração do Contrato de Serviço de Transporte celebrado com o Transportador, com vigência de 15 (quinze) anos contados a partir da Data de Início do Serviço de Transporte, conforme definida nos termos do Contrato de Serviço de Transporte, é de: mil m³/dia.
A Tarifa de Instalação Adicional (TIA) associada à Alocação de Capacidade prevista neste Termo de Compromisso é igual a: R$ .
Além da TIA, também serão aplicáveis à Capacidade de Transporte Alocada no Processo de Chamada Publica a Tarifa Base, conforme descrita no item 6.5 do Edital de Chamada Pública, e os demais Encargos listados no item 6.6 do Edital de Chamada Pública.
9. Critério de Reajuste de Instalação Adicional (TIA)
A Tarifa de Instalação Adicional (TIA) será reajustada e recalculada, respectivamente, nos termos do item
6.4 e 6.2.9 do Edital de Chamada Pública.
Como condição de assinatura deste Termo de Compromisso, o Carregador deverá apresentar uma Garantia de Investimento com a finalidade de assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte.
O valor da Garantia de Investimento deve ser aquele indicado no item 5.5.1.1 do Edital de Chamada Pública.
Com a Data de Início do Serviço de Transporte (conforme tal data é definida nos termos do Contrato de Serviço de Transporte), ocorrerá a devolução da Garantia de Investimento.
As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando- se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx.
[Data]
[Assinatura Carregador]
[Assinatura NTS]
APÊNDICE III – A do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA
[INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com
sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com
sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Edital), conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016.
A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública Incremental 01/2022 até a assinatura do Termo de Compromisso pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia de Investimento correspondente.
Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) de Investimento ou deixe de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO].
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso.
O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco
Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.
Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública.
Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias.
APÊNDICE III – B do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DE INVESTIMENTO
[INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com
sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com
sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de Investimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) contratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública.
A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte cuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”).
Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contrato, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO].
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará por prazo indeterminado até a Data de Início do Serviço de Transporte.
O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco
Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.
Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável.
Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias.
XXXXX XXXX – MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TARIFA DE REFERÊNCIA MÁXIMA APLICÁVEL À CHAMADA PÚBLICA INCREMENTAL
ANEXO IX – DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DO PONTO DE ENTRADA ITABORAÍ
PONTO DE ENTRADA | CAPACIDADE TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* |
ITABORAÍ | 18.200 | 2.000 a 18.200 | 60 | 100 |
(*) Pressão manométrica
(**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada
ANEXO X- REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO MECANISMO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE NAS ETAPAS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E PROPOSTA GARANTIDA
Projeto incremental
Capacidade [MM m³/d] 18,2 | Estimativa CAPEX | CAPEX | Tarifa de referência | Tarifa base | Tarifa total |
MM R$ | R$ / MMBTU | R$ / MMBTU | R$ / MMBTU | ||
Projeto de referência | 100% | 208 | 0,11 | 4,35 | 4,46 |
CAPEX minima [-X %] | -15% | 176,8 | 0,09 | 4,35 | 4,44 |
CAPEX maxima [+X %] | 20% | 249,6 | 0,13 | 4,35 | 4,48 |
Disclaimer: "Tarifa incremental" no Edital será chamada "Tarifa de Instalacao Adicional (TIA)"
Estimativa de contratacao | Capacidade incremental | CAPEX max | Tarifa incremental | Tarifa base | Tarifa total |
baseado no CAPEX maxima | MM m³/d | MM R$ | R$ / MMBTU | R$ / MMBTU | R$ / MMBTU |
100% | 18,2 | 249,6 | 0,13 | 4,35 | 4,48 |
85% | 15,47 | 249,6 | 0,16 | 4,40 | 4,56 |
115% | 20,93 | 249,6 | 0,11 |
Possivel contratacao maxima
Aprovacao da ANP
Uma unica Rodada
Manifestacao de Interesse
Avaliacao possibilidade/ necessidade de Redimensionamento do projeto (NTS + ANP)
- Suspensao ou Encerramento da CP - Redimensionar o projeto (capacidade, CAPEX, tarifa)
- Novo cronograma ajustado da CP
Nao-vinculante
Projeto ofertado pela NTS | Capacidade incremental | Tarifamax incremental | Tarifamax base | Tarifamax total | Tarifa maxima baseado no cenario: - CAPEX +20% - contratacao de somente 85% | |
MM m³/d 18,2 | R$ / MMBTU 0,16 | R$ / MMBTU 4,40 | R$ / MMBTU 4,56 | |||
Solicitacao Carregador 1 Solicitacao Carregador 2 | 18,2 0 | 0,13 | 4,35 | 4,48 | Tarifa indicativa | |
Delta: Oferta - Demanda | 0 |
Carregador pode:
(i) desistir participar nas Propostas Garantidas
(ii) participar nas Propostas Garantidas com a limitacao de alterar a capacidade solicitada na Manifestacao +/-10%
No final da Manifestacao de Interesse:
Informar aos carregadores a tarifa indicativa (como seria o resultado, se eles solicitassem essa capacidade na etapa das Propostas Garantidas)
85% <= Cap. solicitada <= 115%
No final da Manifestacao de Interesse: Informar aos carregadores:
(i) tarifa se fosse solicitado max. 115%
da capacidade do projeto de referencia
(ii) caso os Carregador(es) Habilitado(s) não reduzem acapacidade solicitada na etapa das Propostas Garantidas, NTS terá avaliar a necessidade de redimensionamento e encerrar a CP
Cap. solicitada < 85%?
Cap. solicitada > 115%?
Cap. solicitada > 115%?
Cap. solicitada < 85%?
85% <= Cap. solicitada <= 115%
Resultado final
Propostas Garantidas
Uma unica Rodada
Propostas Garantidas
Recalculo tarifario (baseado na "capacidade solicitada na Proposta Garantida")
Avaliacao possibilidade/ necessidade de Redimensionamento do projeto (NTS + ANP)
- Suspensao ou Encerramento da CP - Redimensionar o projeto (capacidade, CAPEX, tarifa)
- Novo cronograma ajustado da CP
Aprovacao da ANP
Vinculante
Projeto ofertado pela NTS | Capacidade incremental | Tarifamax incremental | Tarifamax base | Tarifamax total | Tarifa maxima baseado no cenario: - CAPEX +20% - contratacao de somente 85% |
MM m³/d 18,2 | R$ / MMBTU 0,16 | R$ / MMBTU 4,40 | R$ / MMBTU 4,56 | ||
Solicitacao Carregador 1 Solicitacao Carregador 2 | 16,4 0 | ||||
Delta: Oferta - Demanda | 1,82 |
Projeto ofertado pela NTS | Capacidade incremental | Tarifafinal incremental | Tarifafinal base | Tarifafinal total |
MM m³/d 18,2 | R$ / MMBTU 0,15 | R$ / MMBTU 4,38 | R$ / MMBTU 4,53 | |
Solicitacao Carregador 1 Solicitacao Carregador 2 | 16 0 | 0,15 | 4,38 | 4,53 |
Delta: Oferta - Demanda | 2,2 |
ANEXO XI – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA
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XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
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ANEXO XIII – CARACTERÍSTICA DO PROJETO DO GASODUTO ITABORAI GUAPIMIRIM
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A – NTS | GASIG | PÁGINA 66/72 | |
TÍTULO | Nº NTS | REV. | |
MEMORIAL DESCRITIVO PRELIMINAR DAS INSTALAÇÕES ENGENHARIA | MD-4715.25-6521-940-NTS-001 | 0 | |
GASIG | Nº CONTRATADA | REV. | |
GERAL | - | - |
REVISÕES | ||||||
PE: PROPÓSITO EMISSÃO | (1) PARA APROVAÇÃO/ COMENTÁRIOS (2) PARA INFORMAÇÃO | (3) PARA COTAÇÃO (4) PARA COMPRA | (5) PARA DETALHAMENTO (6) PARA CONSTRUÇÃO | (7) AS BUILT (8) CERTIFICADO (9) CANCELADO | ||
Rev. | PE | Descrição | Elab. | Ver. | Apr. | Data |
0 | 2 | Emissão original | CR | FN | FN | 19/10/21 |
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A – NTS | GASIG | PÁGINA 67/72 | |
TÍTULO | Nº NTS | REV. | |
MEMORIAL DESCRITIVO PRELIMINAR DAS INSTALAÇÕES ENGENHARIA | MD-4715.25-6521-940-NTS-001 | 0 | |
GASIG | Nº CONTRATADA | REV. | |
GERAL | - | - |
ÍNDICE
3. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO 68
4. DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO 69
4.3 DESCRIÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MEDIÇÃO DE VAZÃO (EMED) 71
4.4 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE 71
5.1 ANEXO I: DIAGRAMA DE BLOCOS 71
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TÍTULO | Nº NTS | REV. | |
MEMORIAL DESCRITIVO PRELIMINAR DAS INSTALAÇÕES ENGENHARIA | MD-4715.25-6521-940-NTS-001 | 0 | |
GASIG | Nº CONTRATADA | REV. | |
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1.1.1 Este documento tem por objetivo descrever as instalações que comporão o gasoduto Itaboraí-Guapimirim, denominado pela NTS como GASIG.
1.1.2 O diagrama de blocos do ANEXO I ilustra as instalações que farão parte deste sistema.
2.1.1 O gasoduto tem a função de enviar o gás processado proveniente da planta de processamento de gás natural no Polo GASLUB para o gasoduto Cabiúnas-Reduc III (GASDUC III).
3. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO
3.1.1 O gasoduto poderá operar com capacidade máxima de 18.200.000 m³/d (*).
3.1.2 Na Tabela 1 são apresentados os principais valores de condições de processo do gasoduto.
Tabela 1 - Condições de processo para o gasoduto.
GERAL | FLUIDO | GÁS NATURAL |
ESTADO FÍSICO | GÁS | |
VAZÃO x106 m3/d (*) | NORMAL | 2,0 a 18,2 |
MÁXIMO | 18,2 | |
MÍNIMO | 2,0 | |
PRESSÃO kgf/cm2 manométrico | NORMAL | 95,8 a 100 |
MÍNIMO | 60 | |
MÁXIMO | 100 | |
PROJETO | 100 | |
TEMP (°C) | OPERAÇÃO | 19,2 a 45 |
PROJETO | 0 / 55 |
(*) Condição de referência para vazão: 1 atm e 20 °C.
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Tabela 2 - Composições do gás.
Componentes | % Molar | |||
Metano | 85,49 | 85,53 | 98,48 | 98,84 |
Etano | 9,46 | 9,57 | 0,50 | 0,47 |
Propano | 1,85 | 1,93 | 0,02 | 0,02 |
i-Butano | 0,08 | 0,10 | - | - |
n-Butano | 0,13 | 0,13 | - | - |
i-Pentano | 0,01 | 0,01 | - | - |
n-Pentano | 0,01 | 0,01 | - | - |
Xxxxxx | - | - | - | - |
Xxxxxxx x xxxxxxx | - | - | - | - |
X0 | 0,94 | 0,58 | 0,99 | 0,66 |
O2 | - | - | - | - |
CO2 | 2,03 | 2,14 | 0,01 | 0,01 |
H2O | - | - | - | - |
Peso Molecular | 18,7 | 18,7 | 16,2 | 16,2 |
4. DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO
4.1.1 O gasoduto será composto por uma linha tronco com aproximadamente 11 km de extensão e diâmetro nominal de 24 polegadas, interligando o Polo GASLUB ao GASDUC III, junto à estação existente em Guapimirim.
4.1.2 O gasoduto tem início no Ponto de Recebimento localizado na área do Polo GASLUB, seguindo por cerca de 9 km, com direção predominante Noroeste, na faixa prevista para os dutos de interligação Comperj – Campos Elíseos. Deste ponto segue na faixa prevista para o gasoduto Guapimirim – Comperj I, na direção predominante Norte, até atingir a área da estação de Guapimirim, onde termina.
4.1.3 As principais travessias são: Rio Guapiaçu e Rio Macacu.
4.1.4 Os municípios atravessados pelo empreendimento são: Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Itaboraí.
4.2.1 O fluxograma simplificado das instalações pode ser visualizado no ANEXO I.
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MEMORIAL DESCRITIVO PRELIMINAR DAS INSTALAÇÕES ENGENHARIA | MD-4715.25-6521-940-NTS-001 | 0 | |
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4.2.2 O gasoduto será construído com tubos de aço carbono de diâmetro nominal de 24 polegadas. Esses tubos serão fabricados conforme especificações da norma API 5L X70 e requisitos adicionais conforme especificado no projeto.
4.2.3 A classe de pressão das conexões e flanges deste gasoduto será de 600# de acordo com a ASME B16.5. As conexões fabricadas com aço de alta resistência serão de acordo com a MSS SP 75. Da mesma forma, flanges em aço de alta resistência serão fabricados conforme MSS-SP 44.
4.2.4 O projeto de todo o sistema foi executado de acordo com a norma ABNT NBR 12712 e complementada pela norma ASME B-31.8.
4.2.5 Os tubos usados neste gasoduto terão espessuras variadas de acordo com a Classe de Locação de projeto de cada trecho.
4.2.6 Os tubos serão revestidos externamente com polietileno de tripla camada, de modo a evitar processos corrosivos.
4.2.7 As juntas soldadas serão revestidas com mantas termo-contráteis.
4.2.8 Em trechos sujeitos à flutuação, serão utilizadas jaquetas de concreto para estabilização.
4.2.9 Como proteção adicional contra a corrosão externa, será instalado um sistema de proteção catódica.
4.2.10 Serão instalados no gasoduto, com a finalidade de efetuar a inspeção e limpeza, dispositivos de lançamento ou recebimento de “pigs”, os quais proporcionarão a passagem de “pigs” instrumentados para a monitoração do estado físico do duto. O lançador de “pigs” ficará locado na área do Polo GASLUB e o recebedor de “pigs” ficará na área da estação de Guapimirim.
4.2.11 Serão instaladas juntas de isolamento elétrico no duto, junto ao lançador e ao recebedor de “pigs”, de modo a evitar fugas de corrente do sistema de proteção catódica para os trechos aéreos.
4.2.12 Os tubos são revestidos internamente para reduzir a rugosidade, aumentando a eficiência de transporte do duto. Este revestimento interno será em epóxi. As juntas internas não serão revestidas.
4.2.13 No gasoduto serão instaladas duas válvulas de bloqueio automático (SDV). Estas válvulas serão instaladas para reduzir o inventário de gás lançado para atmosfera em caso de um vazamento. O atuador será dotado de pilotos para fechamento da válvula em caso de baixa pressão no duto ou alta velocidade de queda de pressão, configurados em CLP. Devido a pequena extensão do gasoduto, estas válvulas serão locadas nas extremidades do duto, associadas ao lançador e ao recebedor de “pigs”.
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4.2.14 Todas as válvulas de bloqueio instaladas no lançador e no recebedor de “pigs” (SDVs e XVs) terão o seu posicionamento monitorado remotamente.
4.2.15 A construção, instalação e condicionamento serão conduzidos de acordo com o especificado na norma brasileira NBR 15.280-2, com os requisitos complementares indicados no projeto.
4.2.16 No gasoduto serão instalados instrumentos para monitoramento dos dados de vazão, pressão e indicação de passagem de “pigs”.
4.2.17 Na área da estação de Guapimirim, será instalado um sistema de purga que será utilizado em eventual despressurização do gasoduto. O sistema terá uma válvula de purga que tem a função de controlar a vazão da despressurização.
4.3 DESCRIÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MEDIÇÃO DE VAZÃO (EMED)
4.3.1 A EMED do Polo GASLUB será composta por dois tramos de medição, sendo um reserva. Cada tramo será dimensionado para 100% da vazão máxima do gasoduto.
4.3.2 Os principais componentes de cada tramos são:
a) um medidor do tipo ultrassônico;
b) um condicionador de fluxo;
c) duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolamento do ramal;
d) um computador de vazão;
e) um transmissor de temperatura;
f) um transmissor de pressão.
4.3.3 O Sistema de Supervisão e Controle receberá os parâmetros de cromatografia da EMED.
4.4 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
4.4.1 O gasoduto será dotado de um Sistema de Supervisão e Controle (SCADA) para a sua operação centralizada. Os equipamentos e instalações do gasoduto serão operados a partir do Centro de Controle Operacional (CCO) da NTS.
4.4.2 Para comunicação entre as estações locais e o CCO, serão utilizados como meio de comunicação dois sistemas via satélite distintos e independentes.
5.1 ANEXO I: DIAGRAMA DE BLOCOS
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ANEXO I: DIAGRAMA DE BLOCOS
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