TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Serviços de Gestão, com fornecimento de materiais e insumos em Unidades de Pronto Atendimento
FUNDAÇÃO SAÚDE DATA: 12/08/2016
Sumário
1. OBJETO 4
2. JUSTIFICATIVA 4
3. ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR 7
4. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 9
5. FORMAS GERAIS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 11
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12
7. DA VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA 13
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS
EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS 15
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 16
11. DA SUBCONTRATAÇÃO 17
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17
13. GARANTIA CONTRATUAL 18
14. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE 18
15. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 18
16. DAS PROPOSTAS 20
17. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 20
a. Quanto ao fornecimento de materiais e insumos 20
b. Quanto ao apoio administrativo 42
c. Quanto ao serviço de alimentação 45
d. Quanto ao serviço de manutenção predial 56
e. Quanto ao serviço de limpeza 69
f. Quanto ao serviço de lavanderia 81
g. Quanto ao serviço de engenharia clínica 88
h. Quanto ao serviço de análises clínicas 101
i. Quanto ao serviço de tecnologia da informação 125
j. Quanto ao serviço de imagem 179
k. Quanto ao serviço de sistema de monitoramento 184
l. Planilha Geral de Custos 190
18. DETALHAMENTOS ADICIONAIS DE CUSTOS 194
19. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS – MÃO DE OBRA 196
20. DA GESTÃO 200
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a contratação de sociedade para a Gestão de Serviços Hospitalares, englobando a prestação de serviços de apoio técnico, dentre outros e o fornecimento de materiais e insumos em Unidades de Pronto Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XXX, xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
Item | Código ID | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | 52689 | SERVICO DE SAÚDE, DESCRIÇÃO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços para Gestão em Serviço de Saúde – Código do Item: 0147.001.0001 (ID - 52689) | MÊS | 01 |
2. JUSTIFICATIVA
A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são Unidades pré - hospitalares de natureza pública. A Prestação de Serviços de Apoio Técnico, Operacional e Atividades Acessórias, com fornecimento de materiais e insumos conforme Termo de Referência visam atender as necessidades de operacionalização da Unidade de Saúde.
As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalar.
As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir a população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementado ainda a ferramenta do acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais.
Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e logísticas, bem como os processos, são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço.
É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, buscando um menor custo para a administração pública.
Neste momento, é preciso reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário.
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal técnico especializado, pois a sociedade contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas.
A SES/RJ tem reorientado o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem alvo da Administração, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas de saúde e atendimento entre os gestores.
Até a presente data as UPA´s vem sendo geridas através do contrato de gestão, celebrado pela SES/RJ com Organizações Sociais, sendo que de alguns contratos o prazo contratual aproxima-se do seu término.
Diante desse fato, a gestão de algumas UPAs de Porte III, será repassada para a Fundação Saúde, conforme disposto no novo contrato de gestão.
Face a transferência da gestão, será necessário que a Fundação Saúde realize a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de Apoio Técnico, Operacional e Atividades Acessórias, com fornecimento de materiais e insumos, conforme os detalhes previstos nesse Termo de Referência.
Engendraram-se esforços para construção de um modelo de apoio à gestão da Fundação Saúde que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde.
Este modelo de serviço permitirá a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de insumos e pessoal técnico-operacional, pois a pessoa jurídica contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal pertinente ao especificado no Termo de Referência. Por se tratarem de unidades complexas, com áreas altamente interdependentes e acima de tudo com prazo curto para transferência à Fundação Saúde, optou-se pelo modelo atual de contratação, concentrando a gestão da prestação de serviços e o fornecimento de insumos em um único termo, já que a contratação isolada poderia ser mais morosa, gerando interrupção do serviço e/ou desabastecimento, causando prejuízos irreparáveis ao atendimento prestado a população.
O presente Termo de Referência compreende o atendimento ao provimento do material, dos medicamentos e insumos, bem como a manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, em especial no que tange à execução de ações e serviços de saúde através de terceiros e pessoas jurídicas de direito privado.
O modelo proposto de gestão de serviços obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Administração.
Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolutividade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente às referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
3. ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR
• INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24HORAS
As UPA 24 horas são Unidades de saúde que prestam serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher a todos os usuários que buscarem assistência. Tratam-se de componentes pré-hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências e se caracterizam como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
Na condição de serviço público, as UPA 24 horas deste termo de referência estão vinculadas tecnicamente à Fundação Saúde, por meio da Diretoria Técnico Assistencial.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nestas Unidades nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portarias GM/MS nº 342 de 4 de março de 2013, modificada pela Portaria GM/MS nº 104 de 15 de janeiro de 2014 e pela Portaria GM/MS nº 2740 de 2014 e legislação aplicável, com observância dos seguintes princípios:
a. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
c. Fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
d. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
e. Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
f. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
g. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
• ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h – porte III, está descrita no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1. Descrição da UPA 24h – Porte III
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO (variações devidas às diferenças físicas existentes entre as Unidades) |
Acolhimento | 01 guichê |
Registro | 02 guichês |
Sala de Espera | Adulto |
Criança | |
Classificação de Risco Adulto e Pediátrico | 01 a 02 |
Consultório Médico | 05 a 07 |
Sala Amarela | 10 a 12 leitos, com poltrona para acompanhante |
Sala de Observação Individual | 0 a 2 salas (com 1 leito e banheiro privativo em cada) |
Sala Vermelha | 04 leitos |
Consultório Odontológico | 01 |
Sala de Procedimentos | 01 |
Sala de Hipodermia | 01, com 08 a 14 cadeiras/poltronas |
Sala de Sutura | 01 |
Sala da Assistência Social | 01 |
Área de Farmácia | 01 |
Refeitório | 01 |
Área Administrativa | 01 |
Sala de Repouso da Equipe | 01 a 02 |
Vestiários para funcionários com Banheiros | Masculino e Feminino |
Banheiros para os usuários | Masculino, Feminino e para portadores de necessidades especiais |
Morgue | 01 |
Área de Almoxarifado | 01 |
Área de Rouparia | 01 |
Sala de Descontaminação | 01 |
Sala de Raios-X | 01 |
Área da Central de Gases Medicinais | 01 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Roupa Suja | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo comum) | 01 |
4. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
• O DETALHAMENTO DE CADA SERVIÇO CONSTARÁ EM ITEM ESPECÍFICO DESTE TERMO.
a) Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade;
b) Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000;
c) Fornecer:
i. Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
ii. Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
iii. Serviço de Engenharia Clínica para manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
iv. Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
v. Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela FS/RJ;
vi. Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela FS/RJ;
vii. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade;
viii. Gases Medicinais;
ix. Vigia/Portaria;
x. Sistema de monitoramento;
xi. Lavanderia, incluindo o uniforme dos profissionais;
xii. Limpeza;
xiii. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
xiv. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
xv. Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas vermelha e amarela), além da área de acolhimento e classificação de risco;
xvi. Serviços de Análises Clínicas;
xvii. Implantação de solução de informações de unidades de pronto-atendimento;
xviii. Equipamentos de informática;
xix. Serviço para manutenção e reparo de bens imóveis e móveis, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de Contrato;
d) Utilizar sistema informatizado para registro e controle das atividades assistenciais da Unidade, e que faça interface com os bancos de dados da Administração e, contenha no mínimo:
i. Controle das consultas e ordem de atendimento;
ii. Registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário;
iii. Prescrição médica;
iv. Dispensação de medicamentos;
v. Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
vi. Plano de Contingência;
vii. Neste aspecto a empresa deverá:
• Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Administração;
• Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão da UPA24h.
e) Manter em perfeito estado os equipamentos e instrumentais cedidos pela Administração e acordo com o Termo de Referência;
f) Xxxxxx ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Administração ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
g) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais decorrentes da relação contratual;
i) Dar conhecimento imediato à Fundação Saúde de vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da UPA 24h;
j) Informar previamente à Fundação Saúde se a unidade se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato.
5. FORMAS GERAIS DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
k) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
l) No caso da participação de consócios, todos os empenhamentos e pagamentos serão realizados exclusivamente em nome da empresa líder do consórcio, a qual será responsável pela devida distribuição do valor pago às demais empresas participantes do consórcio.
m)No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
n) O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
o) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
p) O pagamento de cada um dos serviços descritos neste termo deverá obedecer a metodologia de cálculo informada nos anexos sobre o detalhamento de cada parcela do serviço;
q) A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo Geral da Fundação Saúde, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
r) Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
s) Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
t) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
u) Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste
do valor contratual pelo índice setorial de reajuste correspondente, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os Arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001;
v) Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas- bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
w) Para que sejam avaliados os pedidos de reajuste, deverão ser apresentados demonstrativos analíticos detalhados sobre a variação dos custos em cada parcela do integrante dos serviços tratados no presente termo;
x) O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de qualificação técnica:
1) Para demonstração da qualificação técnica operacional em gestão de serviços hospitalares:
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, em Gestão de Serviços Hospitalares, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observando o seguinte:
b. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
c. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
d. Deverá demonstrar através de atestados de capacidade técnica, a atuação em unidades de saúde compatíveis às contempladas no presente termo;
e. Para fins de avaliação da compatibilidade mínima, a ser demonstrada por meio do atestado de capacidade técnica operacional descrita na alínea anterior, será considerada a aptidão nos serviços previstos no item 4 deste termo;
f. Para a comprovação será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado.
2) Para demonstração da qualificação técnica para a prestação de serviços de Engenharia Clínica deverá apresentar o seguinte:
a. Comprovar possuir um Engenheiro Clínico com pós-graduação, mestrado ou doutorado em Engenharia Biomédica ou Engenharia Clínica para acompanhar a execução dos serviços de engenharia clinica. Tal comprovação poderá ser por qualquer meio idôneo permitido em lei (Ex: CTPS, Contrato de prestação de serviços, Contrato Social, etc);
b. Também deverá ser apresentado o registro do engenheiro clínico junto ao CREA.
3) Para demonstração da qualificação técnica para a prestação de serviços de Manutenção predial deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Comprovar possuir um Engenheiro Civil para acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial. Tal comprovação poderá ser por qualquer meio idôneo permitido em lei (Ex: CTPS, Contrato de prestação de serviços, Contrato Social, etc);
b. Também deverá ser apresentado o registro do engenheiro junto ao CREA.
4) Para demonstração da qualificação técnica para a prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação hospitalar, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Comprovar possuir um Nutricionista para acompanhar a execução dos serviços de alimentação hospitalar. Tal comprovação poderá ser por qualquer meio idôneo permitido em lei;
b. Apresentar o registro do profissional no Conselho Regional de Nutrição - CRN.
7. DA VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA
Será exigido do primeiro colocado, que seja realizada a demonstração das funcionalidades do sistema de informática proposto para a contratação, no prazo de até 3 (três) úteis após solicitação feita pela Pregoeira, no campo de mensagens do SIGA.
Para a demonstração a empresa deverá entrar em contato com a Gerência de TI, pelo telefone 00000-0000, Ramal 1354 ou 1367.
A Licitante deverá demonstrar a Solução de Informações de Unidade de Saúde – SIUP, com acesso por computadores nas instalações da FUNDAÇÃO SAÚDE através de navegador WEB e dispositivo móvel do tipo smartphone, para a análise dos serviços cotados, que será conduzida nas
dependências da FUNDAÇÃO SAÚDE, em sessão pública, por pessoal da Licitante (e representante da empresa a ser subcontratada, se for o caso) junto à equipe designada pela FUNDAÇÃO SAÚDE, objetivando a verificação da conformidade dos requisitos.
Na recusa da aceitação dos serviços, por não atender às exigências da FUNDAÇÃO SAÚDE, o Pregoeiro convocará a próxima colocada e habilitada na análise da documentação de habilitação solicitada no edital e assim sucessivamente.
Esta avaliação irá seguir os requisitos técnicos e funcionais mínimos definidos na especificação da Solução de Informática, conforme disposto na especificação do sistema, presente neste Termo de Referência.
A avaliação será realizada pela equipe técnica da Fundação Saúde, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a verificação do sistema.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
O licitante, ou consórcio deverá apresentar os seguintes documentos de qualificação econômico-financeira:
1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a. Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b. Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
c. Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO TOTAL > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
d. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
2) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor da contratação, relativo ao valor estimado para a contratação.
3) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
Além das responsabilidades específicas de cada anexo desse termo, a empresa, ou consórcio prestador dos serviços deverá observar o seguinte:
y) A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Administração ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
z) Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
aa) Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à Administração, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
bb) A Fundação Saúde poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
cc) O conhecimento da Administração acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato;
dd) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Administração;
ee) Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da unidade hospitalar, após aprovação da Administração quanto ao desenho e layout.
ff) A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
gg) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
hh) Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar mensalmente relatório detalhado, apresentando informações sobre a execução de cada um dos serviços mencionados neste termo, o qual deverá ser aprovado pela comissão fiscalizadora, para fins de abertura do processo de pagamento;
A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das obrigações específicas descritas em cada um dos módulos deste termo.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Considerando que o objeto do presente termo é de grande complexidade, será permitida a participação de consórcios formados para a prestação dos serviços de forma a contemplar as diferentes naturezas de serviços tratados neste termo, conforme previsão do art. 33 da lei 8666/93.
Acerca da participação de xxxxxxxxx, deverá ser observado o seguinte:
1) As participantes deverão apresentar junto aos documentos de habilitação, uma declaração assinada por todas as empresas do grupo, comprometendo-se a constituir o consórcio caso logrem vencedoras do certame;
2) No caso de consórcio, deverá ser apresentada uma declaração assinada por todas as participantes, indicando qual será a empresa líder do consórcio, bem como a parcela de participação de cada integrante;
3) Por todos os atos do consórcio empresarial durante a licitação e após a celebração do contrato, as empresas constituidoras das mesmas são responsáveis solidariamente;
4) A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico financeira do consórcio será verificada a partir da aprovação da habilitação de todas as empresas participantes isoladamente;
5) A qualificação econômico-financeira deverá ser demonstrada através do somatório dos valores de cada empresa integrante, na proporção da respectiva participação no consórcio ou sociedade de propósito específico;
6) As empresas integrantes do consórcio são impedidas de participar da licitação como licitantes isoladamente ou integrantes de outros consórcios concorrentes;
7) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
8) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
1) Poderão ser subcontratados todos os serviços descritos neste TR, desde que respeitado o limite de 30% do objeto.
2) As licitantes que tiverem interesse na subcontratação de serviços deverão apresentar no momento da habilitação, os seguintes documentos:
3) Declaração indicando quais serviços pretende subcontratar e com quais empresas pretendem subcontratar;
4) Documentação de qualificação técnica das empresas a serem subcontratadas nos termos do item 9;
5) Os documentos de qualificação técnica das empresas a serem subcontratadas poderão complementar a qualificação técnica das respectivas licitantes.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que presentes a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Fundação Saúde, atestadas expressamente pelo setor competente, na forma do Inciso II, art. 57 da Lei nº 8666/93.
13. GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 dias após o início da vigência do contrato uma garantia na ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A critério da Contratante a garantia de execução contratual também apresentada poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando não forem adimplidos.
14. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
a. Permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada nas áreas e locais de prestação dos serviços, relacionados com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados com crachá;
b. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pela Comissão Fiscalizadora, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência;
c. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. À Comissão Fiscalizadora do contrato fica reservado o direito de visitas às dependências da CONTRATADA para supervisão.
15. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
d. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
e. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
f. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
g. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
h. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, na forma do Art. 70 da Lei 8.666/93.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor em relação aos serviços que envolvam o emprego de mão de obra exclusiva, com os seus respectivos EPIs caso a atividade exija;
j. Observar as obrigações específicas inerentes a cada atividade contemplada no serviço de gestão.
k. Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
l. Fornecer, plano de trabalho ao Fiscal do Contrato, antes do início da prestação dos serviços, contendo todas as informações e dados necessários à fiscalização, inclusive, o cronograma com as datas de entrega dos uniformes e crachás.
m. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Fundação Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
n. Resguardar e promover as necessárias precauções, referentes ao risco à segurança operacional, de qualquer profissional contratado (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), sem qualquer ônus para a Fundação Saúde;
o. Facilitar a ação do Fiscal e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles;
p. A CONTRATADA deverá fornecer telefone para utilização do preposto de cada unidade responsável pela supervisão dos serviços, reservando ao CONTRATANTE o direito de acionar a CONTRATADA sempre que necessário;
q. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas com os serviços, bem como ferramental, equipamentos e utensílios, além do pagamento de multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados.
r. Apresentar mensalmente:
i. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
ii. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Fundação Saúde;
iii. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
iv. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16. DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas por meio de planilhas detalhadas contemplando cada atividade descrita neste TR, de forma a discriminar cada parte dos custos que contemplam o serviço de gestão.
As planilhas de custos devem ser acompanhadas da convenção coletiva/acordo coletivo, firmado por sindicato compatível com as respectivas funções, que foi utilizado para a formulação dos custos.
17. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
a. Quanto ao fornecimento de materiais e insumos
A CONTRATADA deverá realizar o abastecimento das unidades com os medicamentos, materiais e insumos descritos acima, sempre que solicitado pela direção da unidade, dentro dos limites definidos para o consumo médio anual indicado supra.
A empresa poderá sugerir a necessidade de revisão do consumo médio, apresentando os dados estatísticos e documentos que justifiquem a necessidade de alteração da grade de materiais e medicamentos previstos neste anexo.
A apresentação de sugestão de alteração da grade por parte da CONTRATADA não vincula a aprovação pela Administração, que deverá apreciar caso a caso a conveniência e oportunidade da proposta de alteração.
Caso haja concordância da Administração pela alteração da grade de medicamentos, materiais e insumos, serão adotadas as providências para a instrumentalização por meio de termo aditivo.
A CONTRATADA obriga-se a:
1) Manter os estoques das unidades abastecidos de medicamentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas pelas unidades;
2) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
3) Arquivar, quando da entrega dos medicamentos e insumos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante, incluindo laudos técnicos;
4) No caso de produtos regulados pela ANVISA, obriga-se a CONTRATADA a exigir e arquivar as respectivas comprovações dos registros dos produtos e seus fabricantes na ANVISA;
5) Apresentar sempre que solicitado pela fiscalização, a comprovação dos registros dos produtos na ANVISA;
6) Responsabilizar-se pela troca dos produtos em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
7) Prestar contas à Administração mensalmente sobre todos os produtos adquiridos, substituídos e descartados nas unidades;
8) A prestação de contas relacionada no item anterior deverá conter informações no mínimo a descrição dos itens, quantidade, preço unitário, data de vencimento, n° da nota fiscal e valor total da nota fiscal relativa à aquisição do item;
9) Garantir que não haja perdas de medicamentos e materiais pelo término do prazo de validade;
10) Em caso de perdas pelo término da validade dos produtos em estoque, a CONTRATADA obriga-se a realizar os respectivos descontos sobre o valor da nota fiscal mensalmente;
11) Realizar o descarte dos produtos perdidos pela perda da validade após descontados na nota fiscal da CONTRATADA, e após autorização prévia da comissão fiscalizadora;
12) Adquirir medicamentos e insumos dentro dos padrões de qualidade necessários ao atendimento das necessidades das unidades, buscando os preços mais vantajosos no mercado o quanto possível, não podendo ultrapassar os limites regulamentados pela TABELA CMED, no que tange a aquisição de medicamentos;
13) Apresentar um plano de fornecimento, de modo que o abastecimento das unidades seja realizado de forma agrupada, afim de garantir a maior economicidade possível sobre as compras;
14) Fornecer produtos com validade mínima de 85%, no momento da entrega dos mesmos em cada unidade;
15) Xxxxxxxx dietas enterais, quando forem solicitadas pelas unidades, com o fornecimento de equipos em número necessário à ministração das dietas.
• DA FRANQUIA MENSAL
Para gastos com o abastecimento de materiais, medicamentos, insumos e dietas enterais, será disponibilizada a franquia informada no quadro abaixo:
Franquia | Mensal | Anual |
Por UPA (Mat Med / Medicamentos) | R$ 250.000,00 | R$ 3.000.000,00 |
A franquia disponibilizada e não utilizada cumula-se para gastos de mesma natureza sobre os meses seguintes.
O faturamento efetuado mensalmente, no que tange ao gasto da franquia mensal, deverá corresponder exclusivamente aos custos empregados com a aquisição dos produtos para fornecimento das unidades.
GRADE DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR / MEDICAMENTOS
CONSUMO MÉDIO MENSAL - MAT MED / POR UNIDADE (MISTA) | |||
N° | MATERIAL/INSUMO | UPA | |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA | 700 | |
2 | ABSORVENTE HIGIÊNICO | 0 | |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL | 13 x 4,5 | 1200 |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL | 20 x 5,5 | 0 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL | 25 x 7 | 1400 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL | 25 x 8 | 1200 |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL | 30 x 7 | 1120 |
8 | AGULHA DESCARTÁVEL | 30 x 8 | 1648 |
9 | AGULHA DESCARTÁVEL | 40 x 12 | 1616 |
10 | ALGODÃO 250G | 142 | |
11 | APARELHO DE BARBEAR | 93 | |
12 | ATADURA DE CREPE 20 CM | 288 | |
13 | ATADURA DE MALHA TUBULAR 6 CM | 0 | |
14 | AVENTAL DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL | 100 | |
15 | BISTURI N 21 | 80 | |
16 | CANETA DE ECG | 3 | |
17 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 14 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 50 | |
18 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 16 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 50 | |
19 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 18 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 580 | |
20 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 20 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 1200 | |
21 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 22 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 1200 | |
22 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 24 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 600 | |
23 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 4 FR | 2 | |
24 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 5 FR | 2 | |
25 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 7 FR | 20 | |
26 | CLAMP UMBILICAL | 3 | |
27 | COBRE CORPO ADULTO | 20 | |
28 | COBRE CORPO FETO | 0 | |
29 | COBRE CORPO INFANTIL | 4 | |
30 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO - COM DIURESE HORÁRIA | 15 | |
31 | COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO | 50 | |
32 | COLETOR DE URINA - UNISSEX - COM ADESIVO EM SACO PLÁSTICO | 40 |
33 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO | 60 |
34 | COMPRESSADE COLOSTOMIA - CURATIVO OCLUSIVO 15 x 30 CM | 0 |
35 | COMPRESSADE COLOSTOMIA - CURATIVO OCLUSIVO 10 x 15 CM | 0 |
36 | COMPRESSA DE GAZE | 2200 |
37 | DRENO DE PENROSE N3 | 2 |
38 | DRENO DE PEN ROSE N4 | 0 |
39 | DRENO DE TÓRAX N34 | 2 |
40 | ELETRODO CARDÍACO MULTIFUNÇÃO COMPATÍVEL COM DESF./ CARDIOVERSO ZOLL ADULTO | 2 |
41 | ELETRODO CARDÍACO MULTIFUNÇÃO COMPATÍVEL COM DESF./ CARDIOVERSO ZOLL PEDIÁTRICO | 1 |
42 | ELETRODOCARDÍACO DESCARTÁVEL-ADULTO | 1500 |
43 | ELETRODOCARDÍACO DESCARTÁVEL-NEONATAL | 60 |
44 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC FOTOSSENSÍVEL COM CÂMARA | 30 |
45 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC MACROGOTAS | 150 |
46 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC MACRO GOTAS FOTOSSENSÍVEL | 30 |
47 | EQUIPO MACRO GOTAS | 2000 |
48 | EQUIPO MICRO COM CÂMARA | 450 |
49 | EQUIPO DE PVC | 0 |
50 | ESCALPE N 21 | 1600 |
51 | ESCALPE N 23 | 1300 |
52 | ESCALPE N 25 | 500 |
53 | ESCALPE N 27 | 500 |
54 | ESCOVA CIRÚRGICA C/ CLOREXIDINA | 30 |
55 | ESCOVA CIRÚRGICA X/ XXXX | 0 |
00 | XXXXXXXXXXX | 120 |
57 | EXTENSÃO PARA CONDUÇÃO DE GASES E ASPIRAÇÃO | 100 |
58 | DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO (POLIFIX) 02 VIAS | 900 |
59 | DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO (POLIFIX) 04 VIAS | 100 |
60 | EXTENSOR – 20cm | 100 |
61 | EXTENSOR – 120cm | 6 |
62 | FILTRO ANTIBACTERIANO PAC. - ADULTO | 30 |
63 | FITA CREPE | 25 |
64 | MICROPÓRE | 40 |
65 | FIXADOR DE TOT - ADULTO | 30 |
66 | FIXADOR DE TOT - PED. | 20 |
67 | FRALDA GERIÁTRICA GG | 700 |
68 | FRALDA GERIÁTRICA G | 0 |
69 | FRALDA PEDIÁTRICA P | 30 |
70 | FRALDA PEDIÁTRICA M | 0 |
71 | FRALDA PEDIÁTRICA G | 70 |
72 | FRALDA PEDIÁTRICA EXTRA G | 40 |
73 | FRASCO PARA DRENAGEM TORÁCICA | 3 |
74 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO | 0 |
75 | GEL P/ EXAMES | 12 |
76 | GORRO / TOUCA | 90 |
77 | KIT CPAP N 01 | 4 |
78 | KIT CPAP N 02 | 4 |
79 | KIT DE ASPIRAÇÃO (NASODREM) | 0 |
80 | LENÇOL DESCARTÁVEL (EM ROLO) | 30 |
81 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO | 350 |
82 | LUVA ESTÉRIL N 7,0 | 200 |
83 | LUVA ESTÉRIL N 7,5 | 200 |
84 | LUVA ESTÉRIL N 8,0 | 200 |
85 | LUVA ESTÉRIL N 8,5 | 100 |
86 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL M | 0 |
87 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL G | 0 |
88 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX P | 0 |
89 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX M | 12000 |
90 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX G | 5000 |
91 | LUVA(EPI) G | 2 |
92 | LUVA (EPI) M | 2 |
93 | MÁSCARA CIRÚRGICA | 500 |
94 | MÁSCARA N95 | 30 |
95 | ÓCULO (EPI) | 3 |
96 | PAPEL DE ECG -BLOCO - COMPATÍVEL C/ DESF. / CARDIOVERSOR ZOLL | 3 |
97 | PAPEL DE ECG -A4 - COMPATÍVEL C/ APARELHO ECG DIXTAL EP3 (BLOCOS) | 10 |
98 | PAPEL DE ECG -BOBINA - COMPATÍVEL C/ APARELHO ECG SMART SE1 (ROLO) | 10 |
99 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - ADULTO | 200 |
100 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - PEDIÁTRICO | 100 |
101 | SACO COLETOR DE SECREÇÕES | 0 |
102 | SERINGA 60 ML | 3 |
103 | SERINGA 60 ML | 3 |
104 | SERINGA 1 ML | 900 |
105 | SERINGA 3 ML | 4500 |
106 | SERINGA 5 ML | 5000 |
107 | SERINGA 10 ML | 6000 |
108 | SERINGA 20 ML | 5000 |
109 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 8 FR (TRACK CARE) | 0 |
110 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 12 FR (TRACK CARE) | 0 |
111 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 14 FR (TRACK CARE) | 0 |
112 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 16 FR (TRACK CARE) | 0 |
113 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 08 | 4 |
114 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 10 | 4 |
115 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 12 | 15 |
116 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 14 | 15 |
117 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 16 | 20 |
118 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 18 | 5 |
119 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 20 | 2 |
120 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 22 | 2 |
121 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 24 | 2 |
122 | SONDA FOLEY - 3 VIAS - N 18 | 6 |
123 | SONDA FOLEY - 3 VIAS - N 20 | 6 |
124 | SONDA GÁSTRICA N08 | 15 |
125 | SONDA GÁSTRICA N10 | 15 |
126 | SONDA GÁSTRICA N12 | 20 |
127 | SONDA GÁSTRICA N14 | 16 |
128 | SONDA GÁSTRICA N16 | 20 |
129 | SONDA GÁSTRICA N18 | 25 |
130 | SONDA GÁSTRICA N20 | 20 |
131 | SONDA GÁSTRICA N22 | 10 |
132 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N04 | 10 |
133 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N06 | 15 |
134 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N08 | 30 |
135 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N10 | 20 |
136 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N12 | 50 |
137 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N14 | 60 |
138 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N16 | 30 |
139 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N18 | 10 |
140 | SONDA DE ASPIRAÇÃO X00 | 0 |
000 | XXXXXXXXXX CLÍNICO | 40 |
142 | FITA DE HGT | 1500 |
143 | LANCETA X/ XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0000 |
000 | XXXXXXXXXXX 3 VIAS | 150 |
145 | TUBO LÁTEX N200 | 0 |
146 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 5,0 | 4 |
147 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 5,5 | 4 |
148 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 6,0 | 5 |
149 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 6,5 | 5 |
150 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 7,0 | 20 |
151 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 7,5 | 20 |
152 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 8,0 | 20 |
153 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 8,5 | 15 |
154 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 9,0 | 5 |
155 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 2,0 | 2 |
156 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 2,5 | 2 |
157 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 3,0 | 2 |
158 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 3,5 | 2 |
159 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 4,0 | 2 |
160 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 4,50 | 2 |
161 | BOLSADE COLOSTOMIA | 2 |
162 | FILME RX 18 X 24 | 0 |
163 | FILME RX 24 X 30 | 0 |
164 | FILME RX 30 X 40 | 0 |
165 | FILME RX 35 X 35 | 0 |
166 | FILME RX 35 X 43 | 0 |
167 | FIXADOR DE RX | 0 |
168 | REVELADOR RX | 0 |
169 | FIO DE NYLON 0 | 48 |
170 | FIO DE NYLON 2-0 | 96 |
171 | FIO DE NYLON 3-0 | 168 |
172 | FIO DE NYLON 4-0 | 192 |
173 | FIO DE NYLON 5-0 | 96 |
174 | FIO DE NYLON 6-0 | 72 |
CONSUMO MÉDIO MENSAL - MEDICAMENTOS / POR UNIDADE (MISTA) | ||
N° | MEDICAMENTOS | UPA |
1 | ACICLOVIR SÓDICO 250 MG PÓ P/ SOL. INJ. | 18 |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | 400 |
3 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML 5 ML | 9 |
4 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E+LECITINA SOJA LOÇÃO 100ML | 10 |
5 | ADENOSINA 3MG/ML - 2ML | 20 |
6 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 10ML | 660 |
7 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 100 ML | 350 |
8 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE ALMOTOLIA 100 ML | 400 |
9 | ÁLCOOL ETILICO 70% PARA SUPERFÍCIES FIXAS - 1000 ML | 60 |
10 | ALTEPLASE 50 MG | 6 |
11 | AMBROXOL CLORIDRATO 30 MG/5 ML - 120 ML | 160 |
12 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | 90 |
13 | AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML SOL. INJ. 3 ML | 120 |
14 | AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG | 0 |
15 | AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL.INJ. | 180 |
16 | AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL FR. 75 ML A 100ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 0 |
17 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FR.150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 600 |
18 | AMOXICILINA 500 MG | 10000 |
19 | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG | 7000 |
20 | AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. | 0 |
21 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG | 0 |
22 | ATENOLOL 50 MG | 250 |
23 | ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML - 1 ML | 300 |
24 | AZITROMICINA 500 MG | 1200 |
25 | AZITROMICINA 500 MG PÓ X/XXX.XXX. XX | 0 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX BENZATINA 1.200.00 UI - PÓ P/SUSP. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 500 |
27 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ P/SUSP. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 300 |
28 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI (CRISTALINA) - PÓ P/SOL. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 50 |
29 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML | 90 |
30 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 250 ML SISTEMA FECHADO | 25 |
31 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL (GOTAS) | 0 |
32 | BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - 2 ML | 500 |
33 | CAPTOPRIL 25 MG | 1000 |
34 | CAPTOPRIL 50 MG | 0 |
35 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO EM PÓ/SACHÊ 50G | 5 |
36 | CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FRASCO 60 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 400 |
37 | CEFALEXINA 500 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO | 5000 |
38 | CEFAZOLINA SÓDICA 1 G - PÓ P/SOL.INJ. | 0 |
39 | CEFEPIMA CLORIDRATO 1G - PÓ P/SOL.INJ. | 20 |
40 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - PÓ P/SOL.INJ. | 130 |
41 | CETOPROFENO 100 MG - PÓ P/ SOL INJ. P/USO ENDOVENOSO | 400 |
42 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2MG/ML - SIST FECH. P/ INFUSAO VENOSA - 100 ML | 60 |
43 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG | 2200 |
44 | CLARITROMICINA 250MG/5ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL A 60ML APÓS RECONSTITUIÇÃO (NOVO) | 0 |
45 | CLOPIDROGREL 75 MG | 150 |
46 | CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML | 200 |
47 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST. FECHADO - 250 ML | 0 |
48 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST. FECHADO - 500 ML | 2000 |
49 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.FISIOLÓGICA INJETÁVEL - 10 ML | 800 |
50 | CLORETO DE SODIO 20% SOL. HIPERTÔNICA - 10 ML | 150 |
51 | CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML | 40 |
52 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G | 5 |
53 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML - 2 ML | 15 |
54 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO (AMILASE, LIPASE, PROTEASE) 1000 ML | 3 |
55 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML | 120 |
56 | DEXAMETASONA 4MG | 20 |
57 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML | 200 |
58 | DIAZEPAM 5 MG (LISTA B 1) | 500 |
59 | DIAZEPAM 5 MG / ML SOL. INJ. 2 ML (LISTA B 1) | 140 |
60 | DIAZEPAM 10 MG (LISTA B 1) | 0 |
61 | DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | 15000 |
62 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ ML SOL. INJ. 3 ML | 800 |
63 | DIGOXINA 0,25 MG | 0 |
64 | DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG | 0 |
65 | DIMETICONA (SIMETICONA) 75 MG/ ML EMULSÃO ORAL 10 ML | 160 |
66 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL.INJ. 2 ML | 3000 |
67 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL.ORAL (GOTAS) 10 ML | 2000 |
68 | DIPIRONA SODICA 500 MG (comprimido) | 0 |
69 | DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML | 60 |
70 | DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | 30 |
71 | ENALAPRIL MALEATO 10 MG | 0 |
72 | ENOXAPARINA 20 MG - INJ. SERINGA PREENCHIDA | 0 |
73 | ENOXAPARINA 40 MG - INJ. SERINGA PREENCHIDA | 0 |
74 | EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML | 170 |
75 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML SOL INJ - 1ML | 800 |
76 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10MG/ML - SOL ORAL (GOTAS|) 20ML | 200 |
77 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | 0 |
78 | FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML | 200 |
79 | FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML - 5 ML (LISTA C 1) | 50 |
80 | FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML - 2 ML (LISTA B 1) | 30 |
81 | FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO- 20 ML | 100 |
82 | FENTANILA CITRATO 0,05 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) | 70 |
83 | FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM | 20 |
84 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. - 5 ML (LISTA C1) | 5 |
85 | FUROSEMIDA 10 MG/ML - 2 ML | 700 |
86 | FUROSEMIDA 40 MG | 150 |
87 | GENTAMICINA SULFATO 40 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | 20 |
88 | GLIBENCLAMIDA 5MG | 0 |
89 | GLICERINA - CLISTER 12% SOLUÇÃO 500 ML (C/EQUIP) | 20 |
90 | GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML | 0 |
91 | GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML | 300 |
92 | GLICOSE 5 % - SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 250 ML | 0 |
93 | GLICOSE 5 % - SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML | 400 |
94 | GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML | 250 |
95 | GLUCONATO DE CALCIO 10% SOL. INJ. 10 ML | 20 |
96 | HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML SOL. INJ. (LISTA C 1) | 20 |
97 | HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTANEA) | 40 |
98 | HEPARINA SODICA 5000 UI / ML - 5 ML | 30 |
99 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOL. INJ. - 1 ML | 10 |
100 101 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25 MG HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | 0 0 |
102 | HIDROCORTISONA SUCCINATO 100 MG - PÓ P/SOL.INJ.+ DILUENTE | 300 |
103 | HIDROCORTISONA SUCCINATO 500 MG - PÓ P/SOL.INJ. + DILUENTE | 200 |
104 | IBUPROFENO 50 MG / ML - SOL. ORAL (GOTAS) | 250 |
105 | INSULINA NPH HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | 4 |
106 | INSULINA REGULAR HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | 10 |
107 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML ) SOL. P/NEBULIZAÇÃO - 20 ML | 90 |
108 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG | 0 |
109 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG | 150 |
110 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 5 ML | 100 |
111 | LIDOCAINA 2% _ EPINEFRINA 1:100.000 SOLUÇÃO INJETAVEL - 1,8ML (NOVO) | 120 |
112 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA - 30 G | 30 |
113 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% SOL. INJ. 20 ML | 100 |
114 | MANITOL 20% SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SIST. FECHADO - 250 ML | 7 |
115 | MEPIVACAINA 2% + EPINEFRINA 1:100.000UI - 1,8 ML (NOVO) | 0 |
116 | METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | 0 |
117 | METILDOPA 250 MG | 30 |
118 | METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG PÓ P/SOL.INJ. - EV | 0 |
119 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 4 MG/ML SOL.ORAL (GOTAS) - 10 ML | 200 |
120 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL.INJ. - 2 ML | 800 |
121 | METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML. | 5 |
122 | METRONIDAZOL 5MG/ML SOL.INJ. - SIST. FECHADO - 100 ML - BOLSA/FRASCO | 30 |
123 | METRONIDAZOL 250 MG | 0 |
124 | MIDAZOLAN CLORIDRATO 5MG/ML SOL.INJ. - 3 ML(LISTA B1) | 100 |
125 | MIDAZOLAN CLORIDRATO 5MG/ML SOL.INJ. - 10 ML(LISTA B1) | 240 |
126 | MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOL. INJ. - 1 ML (LISTA A 1) | 100 |
127 | NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML SOL. INJ. - 1 ML (LISTA A2) | 4 |
128 | NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL - 50 ML. ACOMPANHA CONTA-GOTAS | 30 |
129 | NITROGLICERINA 5 MG/ML SOL. INJ. - 5 ML | 30 |
130 | NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG PÓ P/SOL. INJ. - 2 ML | 20 |
131 | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA BASE) SOL. INJ. - 4 ML | 280 |
132 | OCITOCINA 5 UI/ML SOL. INJ. - 1ML | 0 |
133 | OLEO MINERAL PURÍSSIMO 100 ML | 10 |
134 | OMEPRAZOL 20 MG | 3000 |
135 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ P/SOL. INJ. + DILUENTE PRÓPRIO | 230 |
136 | OXACILINA SÓDICA 500 MG - PÓ P/SOL. INJ. | 240 |
137 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOL. ORAL -15 ML | 700 |
138 | PERMETRINA 10MG/ML - LOÇÃO 60ML (NOVO) | 0 |
139 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. ALCOOLICA 10% (1% IODO ATIVO) ALMOTOLIA 100 ML | 60 |
140 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. AQUOSA 10% (1% IODO ATIVO) ALMOTOLIA 100 ML | 60 |
141 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. DEGERMANTE 10% (1% IODO ATIVO) - 100 ML | 60 |
142 | PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML | 250 |
143 | PREDNISONA 20 MG | 300 |
144 | PREDNISONA 5 MG | 100 |
145 | PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOL. INJ. - 2 ML | 220 |
146 | PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG | 100 |
147 | RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG | 0 |
148 | RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML SOL. INJ. - 2 ML | 600 |
149 | RINGER / LACTATO SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML | 450 |
150 | SABÃO LIQUIDO NEUTRO 1000 ML | 30 |
151 | SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL - CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + GLICOSE 20G - ENVELOPE 27,9G (FÓRMULA OMS) | 1000 |
152 | SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML | 5 |
153 | SINVASTATINA 20 MG | 0 |
154 | SOL. AMIDO HIDROXIETÍLICO 10% SOL. INJ. 500 ML | 15 |
155 | SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G | 30 |
156 | SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG | 1000 |
157 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 MG + 8 MG) / ML SUSPENSÃO ORAL 100ML | 50 |
158 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML SOL. INJ. 5 ML | 40 |
159 | SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. INJ. 10 ML | 50 |
160 | TENECTEPLASE 40 MG + SERINGA COM 8 ML DE DILUENTE | 0 |
161 | TENOXICAM 20 MG PÓ LIOF. P/SOL. INJ. | 0 |
162 | TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOL. INJ. 1ML (LISTA A2) | 280 |
163 | VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | 5 |
164 | VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MG | 0 |
165 | VITAMINAS DO COMPLEXO "B" SOL. INJ. 2 ML | 0 |
CONSUMO MÉDIO MENSAL - MAT MED / POR UNIDADE (PEDIATRICA) | |||
N° | MATERIAL/INSUMO | UPA | |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA | 700 | |
2 | ABSORVENTE HIGIÊNICO | 0 | |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL | 13 x 4,5 | 1000 |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL | 20 x 5,5 | 0 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL | 25 x 7 | 1700 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL | 25 x 8 | 0 |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL | 30 x 7 | 1120 |
8 | AGULHA DESCARTÁVEL | 30 x 8 | 900 |
9 | AGULHA DESCARTÁVEL | 40 x 12 | 1500 |
10 | ALGODÃO 250G | 142 | |
11 | APARELHO DE BARBEAR | 0 | |
12 | ATADURA DE CREPE 20 CM | 50 | |
13 | ATADURA DE MALHA TUBULAR 6 CM | 0 | |
14 | AVENTAL DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL | 100 | |
15 | BISTURI N 21 | 50 | |
16 | CANETA DE ECG | 3 | |
17 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 14 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 10 | |
18 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 16 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 10 | |
19 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 18 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 10 | |
20 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 20 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 50 | |
21 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 22 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 2000 | |
22 | CATETER PARA ACESSO PERIFÉRICO (JELCO) N 24 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 2000 | |
23 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 4 FR | 0 | |
24 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 5 FR | 2 | |
25 | CATETÉR DUPLO LÚMEN 7 FR | 5 | |
26 | CLAMP UMBILICAL | 10 | |
27 | COBRE CORPO ADULTO | 2 | |
28 | COBRE CORPO FETO | 2 | |
29 | COBRE CORPO INFANTIL | 5 |
30 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO - COM DIURESE HORÁRIA | 15 |
31 | COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO | 15 |
32 | COLETOR DE URINA - UNISSEX - COM ADESIVO EM SACO PLÁSTICO | 200 |
33 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO | 15 |
34 | COMPRESSADE COLOSTOMIA - CURATIVO OCLUSIVO 15 x 30 CM | 0 |
35 | COMPRESSADE COLOSTOMIA - CURATIVO OCLUSIVO 10 x 15 CM | 0 |
36 | COMPRESSA DE GAZE | 2200 |
37 | DRENO DE PENROSE N3 | 0 |
38 | DRENO DE PEN ROSE N4 | 0 |
39 | DRENO DE TÓRAX N34 | 2 |
40 | ELETRODO CARDÍACO MULTIFUNÇÃO COMPATÍVEL COM DESF./ CARDIOVERSO ZOLL ADULTO | 0 |
41 | ELETRODO CARDÍACO MULTIFUNÇÃO COMPATÍVEL COM DESF./ CARDIOVERSO ZOLL PEDIÁTRICO | 1 |
42 | ELETRODOCARDÍACO DESCARTÁVEL-ADULTO | 100 |
43 | ELETRODOCARDÍACO DESCARTÁVEL-NEONATAL | 500 |
44 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC FOTOSSENSÍVEL COM CÂMARA | 5 |
45 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC MACROGOTAS | 10 |
46 | EQUIPO DE BOMBA INFUSORA SAMTRONIC MACRO GOTAS FOTOSSENSÍVEL | 0 |
47 | EQUIPO MACRO GOTAS | 100 |
48 | EQUIPO MICRO COM CÂMARA | 1500 |
49 | EQUIPO DE PVC | 0 |
50 | ESCALPE N 21 | 1600 |
51 | ESCALPE N 23 | 1300 |
52 | ESCALPE N 25 | 500 |
53 | ESCALPE N 27 | 500 |
54 | ESCOVA CIRÚRGICA C/ CLOREXIDINA | 30 |
55 | ESCOVA CIRÚRGICA X/ XXXX | 0 |
00 | XXXXXXXXXXX | 120 |
57 | EXTENSÃO PARA CONDUÇÃO DE GASES E ASPIRAÇÃO | 100 |
58 | DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO (POLIFIX) 02 VIAS | 400 |
59 | DISPOSITIVO INTERMEDIÁRIO (POLIFIX) 04 VIAS | 100 |
60 | EXTENSOR – 20cm | 200 |
61 | EXTENSOR – 120cm | 6 |
62 | FILTRO ANTIBACTERIANO PAC. - ADULTO | 10 |
63 | FITA CREPE | 25 |
64 | MICROPÓRE | 40 |
65 | FIXADOR DE TOT - ADULTO | 10 |
66 | FIXADOR DE TOT - PED. | 20 |
67 | FRALDA GERIÁTRICA GG | 0 |
68 | FRALDA GERIÁTRICA G | 0 |
69 | FRALDA PEDIÁTRICA P | 500 |
70 | FRALDA PEDIÁTRICA M | 500 |
71 | FRALDA PEDIÁTRICA G | 100 |
72 | FRALDA PEDIÁTRICA EXTRA G | 0 |
73 | FRASCO PARA DRENAGEM TORÁCICA | 2 |
74 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO | 0 |
75 | GEL P/ EXAMES | 5 |
76 | GORRO / TOUCA | 90 |
77 | KIT CPAP N 01 | 2 |
78 | KIT CPAP N 02 | 2 |
79 | KIT DE ASPIRAÇÃO (NASODREM) | 0 |
80 | LENÇOL DESCARTÁVEL (EM ROLO) | 30 |
81 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO | 250 |
82 | LUVA ESTÉRIL N 7,0 | 200 |
83 | LUVA ESTÉRIL N 7,5 | 200 |
84 | LUVA ESTÉRIL N 8,0 | 200 |
85 | LUVA ESTÉRIL N 8,5 | 100 |
86 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL M | 0 |
87 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL G | 0 |
88 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX P | 0 |
89 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX M | 12000 |
90 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX G | 5000 |
91 | LUVA(EPI) G | 2 |
92 | LUVA (EPI) M | 2 |
93 | MÁSCARA CIRÚRGICA | 500 |
94 | MÁSCARA N95 | 10 |
95 | ÓCULO (EPI) | 3 |
96 | PAPEL DE ECG -BLOCO - COMPATÍVEL C/ DESF. / CARDIOVERSOR ZOLL | 2 |
97 | PAPEL DE ECG -A4 - COMPATÍVEL C/ APARELHO ECG DIXTAL EP3 (BLOCOS) | 3 |
98 | PAPEL DE ECG -BOBINA - COMPATÍVEL C/ APARELHO ECG SMART SE1 (ROLO) | 3 |
99 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - ADULTO | 100 |
100 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO - PEDIÁTRICO | 200 |
101 | SACO COLETOR DE SECREÇÕES | 0 |
102 | SERINGA 60 ML | 0 |
103 | SERINGA 60 ML | 0 |
104 | SERINGA 1 ML | 900 |
105 | SERINGA 3 ML | 5000 |
106 | SERINGA 5 ML | 5000 |
107 | SERINGA 10 ML | 8000 |
108 | SERINGA 20 ML | 4000 |
109 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 8 FR (TRACK CARE) | 0 |
110 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 12 FR (TRACK CARE) | 0 |
111 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 14 FR (TRACK CARE) | 0 |
112 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 16 FR (TRACK CARE) | 0 |
113 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 08 | 10 |
114 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 10 | 10 |
115 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 12 | 10 |
116 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 14 | 0 |
117 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 16 | 0 |
118 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 18 | 0 |
119 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 20 | 0 |
120 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 22 | 0 |
121 | SONDA FOLEY - 2 VIAS - N 24 | 0 |
122 | SONDA FOLEY - 3 VIAS - N 18 | 0 |
123 | SONDA FOLEY - 3 VIAS - N 20 | 0 |
124 | SONDA GÁSTRICA N08 | 20 |
125 | SONDA GÁSTRICA N10 | 20 |
126 | SONDA GÁSTRICA N12 | 20 |
127 | SONDA GÁSTRICA N14 | 20 |
128 | SONDA GÁSTRICA N16 | 10 |
129 | SONDA GÁSTRICA N18 | 3 |
130 | SONDA GÁSTRICA N20 | 3 |
131 | SONDA GÁSTRICA N22 | 0 |
132 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N04 | 30 |
133 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N06 | 30 |
134 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N08 | 30 |
135 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N10 | 30 |
136 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N12 | 20 |
137 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N14 | 20 |
138 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N16 | 10 |
139 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N18 | 5 |
140 | SONDA DE ASPIRAÇÃO X00 | 0 |
000 | XXXXXXXXXX CLÍNICO | 40 |
142 | FITA DE HGT | 500 |
143 | LANCETA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 500 |
144 | TORNEIRINHA 3 VIAS | 50 |
145 | TUBO LÁTEX N200 | 0 |
146 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 5,0 | 10 |
147 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 5,5 | 10 |
148 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 6,0 | 10 |
149 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 6,5 | 10 |
150 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 7,0 | 10 |
151 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 7,5 | 5 |
152 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 8,0 | 0 |
153 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 8,5 | 0 |
154 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF N 9,0 | 0 |
155 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 2,0 | 5 |
156 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 2,5 | 5 |
157 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 3,0 | 5 |
158 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 3,5 | 5 |
159 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 4,0 | 5 |
160 | TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF N 4,50 | 5 |
161 | BOLSADE COLOSTOMIA | 0 |
162 | FILME RX 18 X 24 | 0 |
163 | FILME RX 24 X 30 | 0 |
164 | FILME RX 30 X 40 | 0 |
165 | FILME RX 35 X 35 | 0 |
166 | FILME RX 35 X 43 | 0 |
167 | FIXADOR DE RX | 0 |
168 | REVELADOR RX | 0 |
169 | FIO DE NYLON 0 | 0 |
170 | FIO DE NYLON 2-0 | 24 |
171 | FIO DE NYLON 3-0 | 72 |
172 | FIO DE NYLON 4-0 | 96 |
173 | FIO DE NYLON 5-0 | 96 |
174 | FIO DE NYLON 6-0 | 72 |
CONSUMO MÉDIO MENSAL - MEDICAMENTOS / POR UNIDADE (PEDIATRICA) | ||
N° | MEDICAMENTOS | UPA |
1 | ACICLOVIR SÓDICO 250 MG PÓ P/ SOL. INJ. | 18 |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | 0 |
3 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML 5 ML | 9 |
4 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E+LECITINA SOJA LOÇÃO 100ML | 0 |
5 | ADENOSINA 3MG/ML - 2ML | 0 |
6 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 10ML | 660 |
7 | ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 100 ML | 350 |
8 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE ALMOTOLIA 100 ML | 400 |
9 | ÁLCOOL ETILICO 70% PARA SUPERFÍCIES FIXAS - 1000 ML | 60 |
10 | ALTEPLASE 50 MG | 0 |
11 | AMBROXOL CLORIDRATO 30 MG/5 ML - 120 ML | 160 |
12 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | 90 |
13 | AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML SOL. INJ. 3 ML | 0 |
14 | AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG | 0 |
15 | AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL.INJ. | 180 |
16 | AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL FR. 75 ML A 100ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 0 |
17 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FR.150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 600 |
18 | AMOXICILINA 500 MG | 10000 |
19 | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG | 7000 |
20 | AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. | 0 |
21 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG | 0 |
22 | ATENOLOL 50 MG | 0 |
23 | ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML - 1 ML | 300 |
24 | AZITROMICINA 500 MG | 1200 |
25 | AZITROMICINA 500 MG PÓ X/XXX.XXX. XX | 0 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX BENZATINA 1.200.00 UI - PÓ P/SUSP. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 500 |
27 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ P/SUSP. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 300 |
28 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI (CRISTALINA) - PÓ P/SOL. INJ. ACOMPANHA DILUENTE | 50 |
29 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML | 90 |
30 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ. 250 ML SISTEMA FECHADO | 25 |
31 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL (GOTAS) | 0 |
32 | BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - 2 ML | 500 |
33 | CAPTOPRIL 25 MG | 0 |
34 | CAPTOPRIL 50 MG | 0 |
35 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO EM PÓ/SACHÊ 50G | 5 |
36 | CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FRASCO 60 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | 400 |
37 | CEFALEXINA 500 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO | 5000 |
38 | CEFAZOLINA SÓDICA 1 G - PÓ P/SOL.INJ. | 0 |
39 | CEFEPIMA CLORIDRATO 1G - PÓ P/SOL.INJ. | 20 |
40 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - PÓ P/SOL.INJ. | 130 |
41 | CETOPROFENO 100 MG - PÓ P/ SOL INJ. P/USO ENDOVENOSO | 400 |
42 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2MG/ML - SIST FECH. P/ INFUSAO VENOSA - 100 ML | 60 |
43 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG | 2200 |
44 | CLARITROMICINA 250MG/5ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL A 60ML APÓS RECONSTITUIÇÃO (NOVO) | 0 |
45 | CLOPIDROGREL 75 MG | 0 |
46 | CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML | 200 |
47 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST. FECHADO - 250 ML | 0 |
48 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST. FECHADO - 500 ML | 2000 |
49 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL.FISIOLÓGICA INJETÁVEL - 10 ML | 800 |
50 | CLORETO DE SODIO 20% SOL. HIPERTÔNICA - 10 ML | 150 |
51 | CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML | 40 |
52 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G | 0 |
53 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML - 2 ML | 0 |
54 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO (AMILASE, LIPASE, PROTEASE) 1000 ML | 3 |
55 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML | 120 |
56 | DEXAMETASONA 4MG | 20 |
57 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML | 200 |
58 | DIAZEPAM 5 MG (LISTA B 1) | 0 |
59 | DIAZEPAM 5 MG / ML SOL. INJ. 2 ML (LISTA B 1) | 140 |
60 | DIAZEPAM 10 MG (LISTA B 1) | 0 |
61 | DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | 0 |
62 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ ML SOL. INJ. 3 ML | 800 |
63 | DIGOXINA 0,25 MG | 0 |
64 | DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG | 0 |
65 | DIMETICONA (SIMETICONA) 75 MG/ ML EMULSÃO ORAL 10 ML | 160 |
66 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL.INJ. 2 ML | 3000 |
67 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL.ORAL (GOTAS) 10 ML | 2000 |
68 | DIPIRONA SODICA 500 MG (comprimido) | 0 |
69 | DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML | 0 |
70 | DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML | 30 |
71 | ENALAPRIL MALEATO 10 MG | 0 |
72 | ENOXAPARINA 20 MG - INJ. SERINGA PREENCHIDA | 0 |
73 | ENOXAPARINA 40 MG - INJ. SERINGA PREENCHIDA | 0 |
74 | EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML | 170 |
75 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML SOL INJ - 1ML | 800 |
76 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10MG/ML - SOL ORAL (GOTAS|) 20ML | 200 |
77 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | 0 |
78 | FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML | 200 |
79 | FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML - 5 ML (LISTA C 1) | 50 |
80 | FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML - 2 ML (LISTA B 1) | 30 |
81 | FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO- 20 ML | 100 |
82 | FENTANILA CITRATO 0,05 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) | 70 |
83 | FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM | 20 |
84 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL. INJ. - 5 ML (LISTA C1) | 5 |
85 | FUROSEMIDA 10 MG/ML - 2 ML | 700 |
86 | FUROSEMIDA 40 MG | 0 |
87 | GENTAMICINA SULFATO 40 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | 20 |
88 | GLIBENCLAMIDA 5MG | 0 |
89 | GLICERINA - CLISTER 12% SOLUÇÃO 500 ML (C/EQUIP) | 20 |
90 | GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML | 0 |
91 | GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML | 300 |
92 | GLICOSE 5 % - SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 250 ML | 0 |
93 | GLICOSE 5 % - SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML | 400 |
94 | GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML | 0 |
95 | GLUCONATO DE CALCIO 10% SOL. INJ. 10 ML | 20 |
96 | HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML SOL. INJ. (LISTA C 1) | 20 |
97 | HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTANEA) | 0 |
98 | HEPARINA SODICA 5000 UI / ML - 5 ML | 0 |
99 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOL. INJ. - 1 ML | 0 |
100 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25 MG | 0 |
101 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | 0 |
102 | HIDROCORTISONA SUCCINATO 100 MG - PÓ P/SOL.INJ.+ DILUENTE | 300 |
103 | HIDROCORTISONA SUCCINATO 500 MG - PÓ P/SOL.INJ. + DILUENTE | 200 |
104 | IBUPROFENO 50 MG / ML - SOL. ORAL (GOTAS) | 250 |
105 | INSULINA NPH HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | 4 |
106 | INSULINA REGULAR HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | 10 |
107 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML ) SOL. P/NEBULIZAÇÃO - 20 ML | 90 |
108 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG | 0 |
109 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG | 0 |
110 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 5 ML | 100 |
111 | LIDOCAINA 2% _ EPINEFRINA 1:100.000 SOLUÇÃO INJETAVEL - 1,8ML (NOVO) | 120 |
112 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA - 30 G | 30 |
113 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% SOL. INJ. 20 ML | 100 |
114 | MANITOL 20% SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SIST. FECHADO - 250 ML | 7 |
115 | MEPIVACAINA 2% + EPINEFRINA 1:100.000UI - 1,8 ML (NOVO) | 0 |
116 | METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | 0 |
117 | METILDOPA 250 MG | 0 |
118 | METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG PÓ P/SOL.INJ. - EV | 0 |
119 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 4 MG/ML SOL.ORAL (GOTAS) - 10 ML | 200 |
120 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL.INJ. - 2 ML | 800 |
121 | METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOL. INJ. 5 ML. | 0 |
122 | METRONIDAZOL 5MG/ML SOL.INJ. - SIST. FECHADO - 100 ML - BOLSA/FRASCO | 30 |
123 | METRONIDAZOL 250 MG | 0 |
124 | MIDAZOLAN CLORIDRATO 5MG/ML SOL.INJ. - 3 ML(LISTA B1) | 100 |
125 | MIDAZOLAN CLORIDRATO 5MG/ML SOL.INJ. - 10 ML(LISTA B1) | 240 |
126 | MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOL. INJ. - 1 ML (LISTA A 1) | 20 |
127 | NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML SOL. INJ. - 1 ML (LISTA A2) | 2 |
128 | NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL - 50 ML. ACOMPANHA CONTA- GOTAS | 30 |
129 | NITROGLICERINA 5 MG/ML SOL. INJ. - 5 ML | 0 |
130 | NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG PÓ P/SOL. INJ. - 2 ML | 20 |
131 | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA BASE) SOL. INJ. - 4 ML | 3 |
132 | OCITOCINA 5 UI/ML SOL. INJ. - 1ML | 0 |
133 | OLEO MINERAL PURÍSSIMO 100 ML | 10 |
134 | OMEPRAZOL 20 MG | 0 |
135 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ P/SOL. INJ. + DILUENTE PRÓPRIO | 100 |
136 | OXACILINA SÓDICA 500 MG - PÓ P/SOL. INJ. | 240 |
137 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOL. ORAL -15 ML | 700 |
138 | PERMETRINA 10MG/ML - LOÇÃO 60ML (NOVO) | 0 |
139 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. ALCOOLICA 10% (1% IODO ATIVO) ALMOTOLIA 100 ML | 60 |
140 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. AQUOSA 10% (1% IODO ATIVO) ALMOTOLIA 100 ML | 60 |
141 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. DEGERMANTE 10% (1% IODO ATIVO) - 100 ML | 60 |
142 | PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML | 250 |
143 | PREDNISONA 20 MG | 100 |
144 | PREDNISONA 5 MG | 50 |
145 | PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOL. INJ. - 2 ML | 220 |
146 | PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG | 0 |
147 | RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG | 0 |
148 | RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML SOL. INJ. - 2 ML | 600 |
149 | RINGER / LACTATO SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML | 450 |
150 | SABÃO LIQUIDO NEUTRO 1000 ML | 30 |
151 | SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL - CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + GLICOSE 20G - ENVELOPE 27,9G (FÓRMULA OMS) | 1000 |
152 | SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML SOL. INJ. 1 ML | 5 |
153 | SINVASTATINA 20 MG | 0 |
154 | SOL. AMIDO HIDROXIETÍLICO 10% SOL. INJ. 500 ML | 15 |
155 | SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G | 30 |
156 | SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG | 1000 |
157 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 MG + 8 MG) / ML SUSPENSÃO ORAL 100ML | 50 |
158 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML SOL. INJ. 5 ML | 40 |
159 | SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. INJ. 10 ML | 50 |
160 | TENECTEPLASE 40 MG + SERINGA COM 8 ML DE DILUENTE | 0 |
161 | TENOXICAM 20 MG PÓ LIOF. P/SOL. INJ. | 0 |
162 | TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOL. INJ. 1ML (LISTA A2) | 100 |
163 | VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML SOL. INJ. 2 ML | 0 |
164 | VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MG | 0 |
165 | VITAMINAS DO COMPLEXO "B" SOL. INJ. 2 ML | 0 |
*OBS: Eventualmente poderá ser solicitado o fornecimento de Dietas Enterais com equipos em número suficiente para a ministração das dietas nas unidades.
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item | REPOSIÇÃO MENSAL | QUANTID. |
1 | BOBINA DE FAX | 6 UND |
2 | CANETAS AZUIS | 1 CX |
3 | CANETAS VERMELHAS | 1 CX |
4 | LÁPIS | 1 CX |
5 | BORRACHA | 10 UND |
6 | CLIPS | 5 CX |
7 | GRAMPO 26/6 | 5 CX |
8 | PASTA PLÁSTICA | 20 UND |
9 | CARBONO | 2 CX |
10 | FOLHA A 4 | 5 RESMAS |
11 | RECARGAR DE TONER | 4 CARTUCH |
12 | DUREX 45MM X 45 M | 5 UND |
13 | CORRETIVO PARA TEXTO | 10 UND |
14 | ENVELOPE A4 | 20 UND |
15 | MARCADOR DE TEXTO | 10 UND |
16 | COLA BRANCA | 10 UND |
17 | CD RW | 20 UND |
REPOSIÇÃO ANUAL | ||
17 | ELÁSTICO | 10 SACOS |
18 | CAIXA BOX | 20 UND |
19 | FURADOR | 2 UND |
20 | GRAMPEADOR | 3 UND |
21 | PASTA SUSPENSA | 1 CX |
22 | LIVRO DE ATA 200 PG | 10 UND |
23 | TINTA PARA CARIMBO PRETA | 5 UND |
24 | ALMOFADA PARA CARIMBO | 5 UND |
25 | CARTUCHO DE TONER | 4 UND |
26 | GRAMPOS ENCADERNADORES (MACHO E FÊMEA) | 10 CX |
27 | APONTADOR | 5 UND |
28 | ESTRATOR DE GRAMPO | 5 UND |
29 | LIVRO DE PROTOCOLO | 5 UND |
30 | TESOURA | 4 UND |
b. Quanto ao apoio administrativo
• DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO
Metodologia de Trabalho: A remuneração será no modelo salário/mês, considerando a inviabilidade da adoção de critérios de aferição e resultados. Os valores sugeridos foram determinados conforme as tabelas de salários previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias, que refletem a situação atual do mercado e legislação vigente.
Quadro de vagas: O quantitativo de vagas descrito no quadro abaixo demonstra o número máximo de vagas necessárias à realização do serviço proposto, baseado no serviço já prestado atualmente bem como nas diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Saúde-RJ.
A quantidade de vagas previstas neste TR visando à prestação do serviço será preenchida de acordo com as necessidades da Fundação Saúde, podendo ou não ser integralmente utilizadas no ato da assinatura do Contrato.
Cabe ressaltar que nas referidas unidades, os serviços são prestados de forma contínua e ininterrupta, exigindo uma estrutura que suporte essas necessidades durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e de segunda-feira a segunda-feira.
Os horários poderão ser ajustados e tais alterações poderão ser justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
Relação máxima de funções para apoio administrativo:
RELAÇÃO DE FUNÇÕES | ||
FUNÇÃO | NIVEL | QUANTIDADE |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 40 |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | FUNDAMENTAL | 60 |
AUXILIAR EM TRANSPORTE HOSPITALAR (MAQUEIRO) | FUNDAMENTAL | 40 |
UNIFORMES:
Fornecer, a cada 06 (seis) meses, 02 (dois) conjuntos de uniformes com logotipo da Fundação Saúde. Os uniformes deverão ser aprovados, previamente, pela Contratante.
A primeira entrega deverá ser feita em até 07 (sete) dias contados a partir da assinatura do contrato, bem como o uso diário deverá ser fiscalizado pelo fiscal da Administração e preposto da Contratada.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (relação nominal), impreterivelmente assinado e datado por cada profissional, cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao(s) fiscal(ais) do Contrato.
PRAZOS:
Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em até 07 (sete) dias corridos contados da vigência do Contrato.
b) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A critério da Administração da Fundação Saúde poderão ser utilizados os pagamentos devidos à Contratada para cobrir possíveis despesas com o pagamento de custos do contrato, multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
PLANILHA DESCRITIVA DAS VAGAS POR UPA
CARGOS | NÍVEL | SALÁRIOS | CÓDIGO SIGA | MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR UNIDADE | TOTAL |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | FUNDAMENTAL | 1.052,34 | 0308.002.0001 (ID 47070) | 12 | 60 |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 1.168,70 | 08 | 40 | |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 1.091,12 | 08 | 40 | |
AUXILIAR EM TRANSPORTE HOSPITALAR (MAQUEIRO) | FUNDAMENTAL | 1.091,12 | 08 | 40 | |
TOTAL DE VAGAS | 36 | 180 |
ORIENTAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS CUSTOS
CARGOS | VAGAS | CBO | CONVENÇÃO COLETIVA | SALÁRIO BASE | INSALUBR I-DADE | ADICION AL NOTURN O | HORA EXTRA / MÉDIA (PREVI SÃO) | VALE TRANSPORT E | VALE REFEIÇÃO/ DIA | DISPOSITI VO DE COMUNIC AÇÃO | DIÁRIAS/ MÉDIA (PREVISÃ O) |
PORTEIRO - PLANTÃO DIA | 04 | 5174-05 | RJ000510/2015 | 1.168,70 | - | - | - | 124,88 | 202,50 | - | - |
PORTEIRO - PLANTÃO NOITE | 04 | 5174-05 | RJ000510/2015 | 1.168,70 | - | 20% | - | 124,88 | 202,50 | - | - |
RECEPCIONISTA - PLANTÃO DIA | 04 | 4221-05 | RJ000510/2015 | 1.091,12 | - | - | - | 142,53 | 216,00 | - | - |
RECEPCIONISTA - PLANTÃO NOITE | 04 | 4221-05 | RJ000510/2015 | 1.091,12 | - | 20% | - | 142,53 | 216,00 | - | - |
AUXILIAR ADMINISTRATIV O - PLANTAO DIA | 06 | 4110-05 | RJ000510/2015 | 1.052,34 | 20% | - | - | 144,86 | 216,00 | - | - |
AUXILIAR ADMINISTRATIV O - PLANTAO NOITE | 06 | 4110-05 | RJ000510/2015 | 1.052,34 | 20% | 20% | - | 144,86 | 216,00 | - | - |
MAQUEIRO – PLANTÃO DIA | 04 | 5151-10 | X | 1.091,12 | 20% | - | - | 142,53 | 216,00 | ||
MAQUEIRO – PLANTÃO NOITE | 04 | 5151-10 | X | 1.091,12 | 20% | 20% | - | 142,53 | 216,00 | ||
OBS: QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS |
ORIENTAÇÕES:
1. Salário: Os salários indicados observam a Convenção Coletiva da categoria, exercício 2015-2016. O quadro acima contém o registro no MTE, podendo a convenção coletiva ser acessada no link: xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx coletiva.
2. Insalubridade: Para efeito de cálculo de insalubridade deve ser considerado o salário mínimo atual. As categorias “Porteiro” e “Recepcionista” não fazem jus ao adicional de insalubridade.
3. Para a categoria de “Auxiliar Administrativo”, a composição de custos pode considerar o adicional de insalubridade, contudo o pagamento pela Contratante está condicionado à elaboração do laudo técnico e, exclusivamente, para os postos que forem considerados insalubres.
4. Adicional Noturno: Considerar o percentual de, no mínimo, 20% (conforme disposição da CLT) ou percentual superior desde que estipulado em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
5. Vale Transporte e Auxílio Alimentação:
a) Conforme previsto na convenção coletiva da categoria
Para a escala plantonista devem ser considerados 16 dias úteis.
c. Quanto ao serviço de alimentação
A prestação de serviços de alimentação refere-se ao fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, estocagem mínima de insumos necessários para situações emergenciais e distribuição de alimentação normal, alimentação dietética, fórmulas infantis e alimentos complementares, com disponibilização de mão de obra qualificada para a execução das tarefas, equipamentos, materiais e utensílios em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços. Como não há área disponível nas Unidades para preparo e manipulação de alimentos, a prestação de serviços, objeto deste Termo de referência, realizar-se-á nas dependências da CONTRATADA, devendo ser assegurado uma alimentação balanceada em condições higiênico-sanitárias adequadas e distribuídas nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento.
O objeto inclui o fornecimento pela CONTRATADA de:
▪ Mão de obra;
▪ Gêneros e produtos alimentícios fornecidos pela contratada;
▪ Materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, de higiene, de limpeza, e outros);
▪ Equipamentos, e instalações complementares para o funcionamento adequado do serviço, de acordo com os padrões estabelecidos neste termo de referência, se necessário;
▪ Preparo das alimentações realizadas na empresa, transporte e distribuição dos alimentos nos horários estipulados pela contratante;
▪ Apresentar mapas e relatórios de controle de refeições oferecidas onde deverão conter as informações necessárias ao cuidado e avaliação nutricional, identificação de pacientes, acompanhante ou funcionário, e refeições, a fim de gerar relatórios, ou outras, de acordo com solicitação da contratante;
CARDÁPIO BÁSICO
Segunda | terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo | ||
DESJEJUM | Café com leite Pão com margarina | Café com leite Pão com queijo | Café com leite Pão com margarina | Café com leite Pão com presunto | Café com leite Pão com Margarina | Café com leite Pão com queijo | Café com leite Pão com margarina | |
Salada | Salada ralada | Beterraba cozida | Alface | Salpicão | Tomate | Cenoura com ervilha | Maionese | |
Prato Principal | Bife acebolado | Frango Assado | Carne Seca | Carne em cubos | Costela com agrião | Strogonof de frango | Carne assada |
ALMOÇO | Opção | Drumet | Lingüiça toscana | Filé de frango | ||||
Guarnição | Parafuso ao molho | Virado de couve | Quibebe de abóbora | Batata sauteé | Batata Palha | Farofa | ||
Sobremesa | Gelatina | Doce de coco | Melancia | Doce de leite | Abacaxi | Doce de mamão | Tangerina | |
LANCHE | Pão de coco | Pão suíço com pate | Cavaca | Cachorro quente | Sonho | Canjica | Broa de milho | |
JANTAR | Salada | Tomate | Pepino com tomate | Salada ralada | Alface com tomate | Chuchu com cheiro verde | ||
Prato principal | Peixe Frito | Rabada com agrião | Filé de frango Grelhado | Bife a rolé | Frango com quiabo | Bife acebolado | Peixe ao molho | |
Opção | Isca de frango | |||||||
Guarnição | Chuchu ao molho branco | Pirão de carne | Macarronada | Jardineira de legumes | Polenta à bolonhesa | Purê de batata | Pirão | |
Sobremesa | Doce de banana | Laranja | Goiabada | Maçã | Gelatina | Banana | Doce de coco | |
CEIA (Só para pacientes) | Biscoito com pate | Canjica | Bolo | Torradas com pate | Pão com queijo | Biscoito com pate | Bolo | Caldo verde |
OBS.1: Em todas as refeições deverá ser fornecido um copo de água mineral de 200ml
Dieta Com Redução De Resíduos:
Esta dieta terá composição idêntica à das dietas básicas, com substituição dos alimentos ricos em resíduos e sem alteração do preço das dietas básicas.
Dietas de Acréscimo – Pacientes:
As dietas de acréscimo serão compostas a partir das dietas básicas complementadas com alimentos e preparações ricas no nutriente adequado.
Variação e Frequência de Alimentos e Preparações:
VARIAÇÃO E FREQUÊNCIA DE ALIMENTOS E PREPARAÇÕES COMPONENTES DOS CARDÁPIOS VÁLIDOS PARA TODO O MÊS, INCLUINDO TODAS AS GRANDES REFEIÇÕES. | |||||
PROTEÍNA | TIPO OU CORTE | EXEMPLOS DE PREPARAÇÕES ENTRE OUTROS | FREQUÊNCIA (Nº DE VEZES) | ||
SEMANAL | QUINZENAL | ||||
1 | AVES | FILE DE FRANGO OU FRANGO EM PEDAÇO (PEITO, COXA OU SOBRECOXA) | ASSADA, GRELHADA, A CAÇADORA, A MILANESA | 04 | ----- |
2 | BOVINO | CHÃ DE DENTRO, LAGARTO, PATINHO ALCATRA. | BIFE ACEBOLADO, MOÍDA, ASSADA; ROLÉ, PANELA, PICADINHO; | PARA COMPLEMENTAR A FREQUÊNCIA MENSAL |
3 | OVO | --- | COZIDO, FRITO, POCHET | SUBSTITUINTE DE OPÇÃO PROTEICA |
VARIAÇÃO | ||
ITENS | EXEMPLOS DE PREPARAÇÕES ENTRE OUTRAS | |
1 – SALADAS | DE VEGETAIS A, B OU C (*) OU LEGUMINOSAS CRUS OU COZIDOS, SIMPLES OU MISTAS, TEMPERADAS COM AZEITE DE OLIVA. | |
2 – SOPAS | DE VEGETAIS A, B OU C (*), MASSAS, CEREAIS E LEGUMINOSAS. CANJA | |
3 – MASSA - ARROZ | TALHARIM, ESPAGUETE - SIMPLES, A LA GREGA | |
4 – FEIJÃO | PRETO, MULATINHO, BRANCO, MANTEIGA, ETC | |
5 – GUARNIÇÕES | VEGETAIS A, B OU C (*): PURÊ, CREME, PANACHE, JARDINEIRA, SOUFLÈ | |
7 – OVOS | PARA ENRIQUECIMENTO OU COMPLEMENTAÇÃO DA PREPARAÇÃO. | |
8 – SOBREMESAS | FRUTAS INTEIRAS OU SUBDIVIDIDAS (*) FRUTAS COZIDAS, ASSADAS OU EM COMPOTAS (*) DOCES CREMOSOS DE FRUTAS, DE LEGUME OU DE LEITE. CREMES, GELATINAS. SORVETE | |
9 – REFRESCO | DE SUCOS INDUSTRIALIZADOS, CONTENDO A POLPA DE FRUTA, DILUÍDOS NOS PERCENTUAIS INDICADOS NA EMBALAGEM OU QUANDO NATURAL DILUÍDO A CRITÉRIO DO SND (DEPENDENDO DA FRUTA). | |
10-CONDIMENTOS E OUTROS | NO PREPARO DE GRANDES REFEIÇÕES SERÃO UTILIZADOS: ▪ SAL REFINADO, IODADO, COM BAIXO GRAU DE UMIDADE ▪ ALHO E MASSA OU POLPA DE TOMATE ▪ CEBOLA ▪ TOMATE ▪ VINAGRE OU SUCO DE LIMÃO. ▪ PIMENTÃO, SALSA, CEBOLINHA E OUTROS ▪ ÓLEO (SOJA, MILHO, ARROZ, GIRASSOL, CANOLA) ▪ AZEITE DE OLIVA PARA COCÇÃO OU TEMPERO. ▪ ERVAS SECAS OU FRESCAS. | 5G Q.S(**) Q.S Q.S Q.S Q.S Q.S Q.S Q.S |
Obs 1: (* ) Vegetais e frutas ficam condicionados à safra.
Obs 2: (**) qs: Quantidade suficiente.
Obs 3: Poderão ser incluídas outras preparações.
Obs 4: Deve-se respeitar a individualidade do acompanhante em relação a suas restrições alimentares, alergias e intolerâncias, se for o caso.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Descontar da CONTRATADA mediante relatório emitido pela fiscalização do CONTRATO da Unidade, ratificado pela Diretoria Administrativa Financeira da Fundação Saúde, o valor de itens e/ou produtos que apresentem vício, discrepância e/ou defeito.
Os referidos descontos terão como base no quadro de descontos previsto neste Termo de referência.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto às Dependências e Instalações Físicas:
Possuir obrigatoriamente cozinha industrial situada no Estado do Rio de Janeiro.
Executar e prestar os serviços nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento, nos setores e horários estabelecidos, durante 24 horas, inclusive aos Sábados, Domingos e feriados.
Visto que a UPA não oferece condições para elaboração de todas as refeições, a CONTRATADA obrigar-se-á a produzi-las em local próprio e transportá-las para serem entregues nos horários estabelecidos pelo Serviço de Nutrição e Dietética para a Unidade, sem onerar o custo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar estoques básicos, tais como: leite, frutas da safra, fórmulas lactárias, visando atender demandas emergenciais de alimentação que não foram previamente avisadas à empresa para fornecimento.
Efetuar os reparos e as adaptações que se façam necessários nas dependências dos nas dependências das unidades, nos termos da RDC nº. 216, de 15/09/94 – ANVISA, após ciência e concordância da CONTRATANTE.
Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso inclusive ao término de contrato, responsabilizando-se por eventuais entupimentos causados nos ralos e calhas vinculados a prestação de serviços nas dependências da unidade, realizando reparos imediatos.
Responsabilizar-se pelo abastecimento e/ou despesas com consumo de gás utilizado nas áreas de produção (normal dietética e/ ou lactário).
Promover a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Deverá apresentar a Diretoria Administrativa Financeira da Fundação Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, uma listagem relacionando todos os equipamentos e materiais de propriedade da CONTRATADA e colocada à disposição
da UPA para que ao término do contrato possam ser retirados.
Utilizar material descartável de qualidade comprovada, com especificidade adequada (tamanho e capacidade) para comportar o porcionamento de acordo com o tipo de dieta (geral ou especial) para pacientes com doenças infecto-contagiosas, Serviço de Emergência, Unidade de Isolamento, na custódia, pavilhão asilar e sempre que for detectada a sua necessidade pelo setor competente da Fundação Saúde.
Fornecer jogo americano ou toalhas de mesa de material adequado, de acordo com critério estipulado pelo setor competente da Fundação Saúde.
Instalar um filtro com água gelada para atendimento nas copas e refeitórios das UPAS.
Quanto à Elaboração dos Cardápios:
Elaborar cardápios de dietas e especiais para pacientes adultos e de pediatria, e acompanhantes submetendo-os a apreciação da CONTRATANTE, com antecedência para sua ministração.
A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os cardápios das dietas gerais e especiais as fichas técnicas de todas as preparações contempladas nos mesmos, contendo inclusive a composição nutricional destas, devendo encaminhar em forma de relatório à Comissão Fiscalizadora da Fundação Saúde mensalmente, ou sempre que solicitado, constando assinatura do responsável técnico da empresa.
Fornecer semanalmente o cardápio completo para fixação em local visível ao atendimento nas dependências das UPAS pertencentes à CONTRATANTE.
Apresentar com antecedência mínima de 24 horas por escrito a justificativa de alteração do cardápio já aprovado, devendo só efetuar tal alteração mediante autorização do fiscal do contrato.
Para estimular a aceitabilidade das refeições nas dietas especiais, deverão ser oferecidos molhos especiais à base de limão, especiarias, ervas aromáticas, tomate, etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações das nutricionistas da Unidade.
Fornecer gêneros específicos para determinadas patologias especiais como doença celíaca, erros inatos de metabolismo e outras, mediante solicitação pelo setor competente da Fundação Saúde da Unidade, sendo que a empresa será ressarcida de acordo com valores que não poderão ser maiores que os preços médios cobrados pelos estabelecimentos comerciais do Estado.
Os cardápios para atendimento deverão incluir sempre uma opção para as preparações proteicas das grandes refeições, tais como:
Para carne branca: carne vermelha. Para carne vermelha: carne branca
Para embutidos, vísceras, carne de porco: carne branca ou ovo de acordo com as preparações definidas a critério do setor competente da Fundação Saúde.
OBS.1: O paciente, acompanhante ou funcionário que desejar poderá solicitar com antecedência ovos como opção.
Quanto ao Fornecimento, Recebimento, Armazenamento e Controle de Estoque:
Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao fornecimento de gêneros alimentícios, produtos descartáveis, de limpeza, conservação, higiene pessoal e outros.
Utilizar gêneros alimentícios e produtos dietéticos devidamente inspecionados e homologados pelos órgãos governamentais brasileiros competentes, e cuja qualidade seja comprovada. Deverão os itens alimentícios utilizados, serem aprovados pelo setor competente da Fundação Saúde a partir de avaliação própria, inclusive com o critério de palatabilidade, estando sujeitos, em última análise, a reprovação e devolução sem ônus a contratante.
Garantir a correta temperatura de todos os equipamentos quentes e frios (geladeiras, freezers, refresqueiras, balcões frios, frigoríficos e balcões térmicos), mantendo um check list diário para informar sempre que solicitado.
Os termômetros utilizados no acompanhamento da correta temperatura dos equipamentos utilizados deverão ser periodicamente aferidos, através de equipamentos próprios ou de empresas especializadas, e não devem propiciar risco de contaminação, suas hastes devem ser lavadas e desinfetadas antes e depois de cada uso.
Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento e armazenamento, conforme os termos da RDC nº. 216, de 15/09/94 - ANVISA.
Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pelo setor competente da Fundação Saúde.
Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela Resolução nº. 216, 15/09/04 (ANVISA).
Estabelecer controles de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza a fim de evitar faltas ou ocasionar transtornos ao serviço.
Pela higienização, identificação e distribuição das dietas enterais em sistema fechado e suplementos nutricionais aos pacientes, de acordo com técnicas estabelecidas pelo setor competente da Fundação Saúde, utilizando a mesma mão de obra empregada na distribuição das refeições.
As identificações das dietas enterais em sistema fechado e suplementos nutricionais deverão conter etiquetas que serão fornecidas pela CONTRATADA e de acordo com o estabelecido pelo setor competente da Fundação Saúde.
Quanto ao Preparo, Distribuição e Higienização dos Alimentos:
Deverá ser observada a legislação aplicável à matéria, em especial as resoluções e instruções da ANVISA.
Quanto à Situações de Emergência
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de referência.
• QUANTO AO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
Nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA’S, o quadro de prestadores de serviços é de copeiros que atendam 24h ininterruptas, todos os dias.
Manter sempre um preposto, Nutricionista, com poderes para tomar deliberação e/ou atender a qualquer solicitação do setor competente da Unidade Hospitalar, quanto a tudo que se relacione a boa execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA é obrigada observar e atender os parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho Regional de Nutricionista, em especial a Resolução CFN nº. 380/05.
Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços junto ao Conselho Regional de Nutrição.
Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários a execução dos serviços, objeto deste Termo de referência.
• QUANTO AO TRANSPORTE DE ALIMENTOS
Transportar as refeições e descartáveis devidamente acondicionados e em condições adequadas de higiene e conservação, de acordo com as normas sanitárias vigentes da Resolução nº. 216, 15/09/04 - ANVISA.
Utilizar, para o transporte de alimentação, veículos com certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, conforme Portarias CVS Nº 15, de 07/11/91, alterada pela Portaria CVS nº. 06, de 10/03/99.
Executar a higienização diária e conservação do veículo utilizado para o transporte da alimentação, de acordo com a Portaria CVS Nº. 15/91, de 07/11/91 com as alterações introduzidas pela Portaria CVS Nº. 6/99, de 10/03/99.
O veículo utilizado para as refeições transportadas deverá ter a cabine isolada da parte que contém os alimentos e deve ser revestida de material liso, resistente, impermeável, atóxica e lavável, não podendo transportar pessoas e/ou animais e produtos tóxicos.
Os contentores devem sempre ser depositados sobre estrados de polietileno e não diretamente sobre o piso. Ademais, devem-se utilizar prateleiras e estrados removíveis.
O transporte de alimentos prontos para o consumo deve obedecer às normas técnicas que possam garantir as qualidades nutricional, sensorial, microbiológica e físico química dos produtos. Desta forma, os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e a deterioração do produto.
Assegurar que os alimentos sejam transportados em condições que evitem a contaminação ou a recontaminação, ou ainda a multiplicação dos microrganismos eventualmente presentes.
A distribuição dos alimentos quentes deve observar os critérios de tempo e temperatura, ou seja, manter as preparações a 60 ºC por no máximo 6 horas, segundo Resolução nº. 216, 15/09/04. Ademais os alimentos quentes devem ser transportados em recipientes com proteção isotérmicas, mantendo a temperatura mínima de 65°C, conforme o estabelecido pela Portaria n°. CVS- 15/91, de 07/11/1991, com as alterações introduzidas pela Portaria CVS Nº. 6/99, de 10/03/99.
Caso seja necessário para garantir uma melhor qualidade e aceitação das refeições poderá a CONTRATANTE solicitar uma temperatura de distribuição acima da recomendada na referida Resolução.
A distribuição de alimentos refrigerados deve observar também os critérios de tempo e
temperatura, ou seja, manter as preparações em temperaturas inferiores a 10 ºC por no máximo 4 horas ou quando a temperatura estiver entre 10 e 21 ºC, esses alimentos só podem permanecer na distribuição até 2 horas e para o transporte deve-se manter a temperatura ao redor de 4 ºC, não ultrapassando 6 ºC, conforme o estabelecido pela Portaria n°. CVS - 15/91 de 07/11/1991 com as alterações introduzidas pela Portaria CVS Nº. 6/99, de 10/03/99.
Transportar a sopa porcionada em embalagem de boa qualidade que possa garantir a manutenção de sua qualidade e sua temperatura.
Deverá manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ou prontos para distribuição em recipientes tampados ou cobertos com fita filme.
A temperatura das dietas servidas aos pacientes deverá ser monitorada e registrada em impressos próprios pela CONTRATADA.
A planilha de controle de temperatura e tempo de espera para distribuição do alimento nas Unidades deve ser apresentada sempre que solicitadas, caso as temperaturas das diversas preparações não estejam de acordo com as normas de segurança ações corretivas devem ser postas em prática.
Os equipamentos de refrigeração não devem apresentar risco de contaminação para o produto e deve garantir, durante o transporte, temperatura adequada para o mesmo.
Cumprir os horários de entrega das refeições estabelecidos pela Unidade e autorizado pela fiscalização do Contrato.
Os responsáveis pela entrega e distribuição das refeições deverão estar devidamente uniformizados.
É totalmente proibido o transporte das refeições em caixas de isopores ou qualquer outro material que não atenda as Normas da Vigilância Sanitária.
Nenhum alimento deve ser transportado em contato direto com o piso do veículo ou embalagens ou recipientes abertos.
Garantir que o transporte de produtos perecíveis ocorra em material liso, resistente, impermeável e atóxico, lavável, aprovado pela autoridade sanitária.
Assegurar que os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não representem fonte de contaminação ou dano para os alimentos, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte.
A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.
• QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES GERAIS
É vedado o atendimento ambulatorial e clinico a pacientes das UPAS e Unidades Hospitalares pela Nutricionista da CONTRATADA.
Nas Unidades de Pronto Atendimento, a CONTRATADA deverá complementar sob as suas próprias expensas, todos os equipamentos (geladeira, forno elétrico, refresqueira e balcão térmico) e utensílios necessários a execução dos serviços objeto deste Termo de referência.
A CONTRATADA não poderá utilizar-se dos serviços de estudantes de Nutrição ou encarregados para desempenhar funções e atividades inerentes ao profissional de nível superior.
A Fundação Saúde, através da Comissão Fiscalizadora realizará para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Quanto as refeições transportadas, prevalecerá o quantitativo requisitado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá dispor em cada Unidade, container para acondicionamento de resíduo orgânico de acordo com a Legislação vigente RDC 306/04 ANVISA.
Para assegurar a qualidade das refeições nas unidades transportadas, a Comissão Fiscalizadora da Fundação Saúde deverá fazer visitas de inspeção periódicas na cozinha da CONTRATADA, sem aviso prévio, podendo ser usado nessas ocasiões formulários, check lists, relatórios, e inclusive, se fizer necessário, a utilização de máquina fotográfica.
Para pacientes o controle do número de refeições será feito através do quantitativo diário atualizado diariamente e informado a comissão fiscalizadora da Sede da Fundação Saúde semanalmente, por meio do sistema desenvolvido pela empresa.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensalmente informando o número de refeições distribuídas, os tipos de refeições, bem como os horários de chegada da refeição em cada unidade.
O relatório mensal disposto no item anterior deverá ser apresentado separado por unidade atendida.
QUADRO DE FORMÚLAS PARA LACTENTES
1 - Leite em pó modificado, para lactente sadio no primeiro semestre de vida, com proteínas adaptadas em sua relação caseína/proteínas solúveis, com predominância de soro do leite contendo soro desmineralizado, enriquecido com ferro, vitaminas e outros oligoelementos . |
2 - Leite em pó modificado, para lactente sadio após o sexto mês de vida, com proteínas adaptadas em sua relação caseína/proteínas solúveis, contendo soro desmineralizado, enriquecido com ferro, vitaminas e outros oligoelementos. |
3- Fórmula anti-regurgitação à base de leite, para lactentes, completa e suplementada com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos . |
4 - Leite em pó modificado, para lactente sadio no primeiro semestre de vida, com predominância protéica de caseína, acrescido de óleo vegetal, malto - dextrina, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. |
5 - Leite em pó modificado, para lactente sadio a partir do sexto mês de vida, com predominância protéica de caseína, acrescido de óleo vegetal, malto-dextrina, sacarose, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. |
6 - Fórmula para lactentes, à base de soja , acrescida de malto-dextrina , vitaminas , minerais , ferro e outros oligo elementos . |
7 - Fórmula para lactentes prematuros e recém-nascidos com baixo peso , contendo soro de leite desmineralizado, leite desnatado, TCM, óleos vegetais , malto-dextrina, lecitina de soja, taurina, L- carnitina, LCPUFAs, vitaminas e sais minerais. |
8 - Alimento complementar para lactentes, indicado exclusivamente para suplementar o leite materno, à base de proteína hipoalergênica, maltose-dextrina e minerais. |
9 – Fórmula isenta de lactose, com caseína, gordura láctea, gordura vegetal, malto-dextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. |
10 - Fórmulas e mi-elementar, para lactentes e crianças , à base de hidrolisado de proteína do soro do leite, com TCM, malto-dextrina, de baixa os molalidade e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligo elementos. |
11 - Fórmula para lactentes com problemas de má absorção, hipoalergênica e de baixa osmolalidade, contendo proteínas hidrolisadas de soja, TCM, óleo vegetal e carboidratos de fácil digestão. |
12 - Dieta elementar e hipoalergênica, com 100% de aminoácidos livres e nutricionalmente completa. Indicada para crianças desde o nascimento. Alta absorção. |
UPA – PORTE III | |||||
ESTIMATIVA MENSAL (31 dias) DO QUANTITATIVO POR REFEIÇÃO | |||||
TIPO DA REFEIÇÃO | Lactantes | Pacientes | Acompanhantes | Funcionários | Total |
Dieta Básica | |||||
Desjejum | 168 | 390 | 558 | 558 | 1674 |
Colação | 168 | 390 | 558 | ||
Almoço | 168 | 390 | 558 | 667 | 1783 |
Merenda | 168 | 390 | 623 | 1181 | |
Janta | 168 | 390 | 558 | 558 | 1674 |
Ceia | 168 | 390 | 558 | ||
TOTAL | 1008 | 2340 | 1674 | 2136 | 7158 |
d. Quanto ao serviço de manutenção predial
Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, abrangendo: Conservação e reparo das partes físicas e estruturais.
Reparos e substituição de partes ou totalidade de sistemas da edificação em situação de comprometimento.
Conservação e manutenção, reparo e abastecimento de sistema auxiliar de energia elétrica. Manutenção e operação de subestação de energia.
Conservação e manutenção, reparo e abastecimento de sistema gases medicinais. Operação, manutenção e reparo de estação de tratamento de esgoto.
Conservação e limpeza de reservatórios de água com realização de testes de potabilidade e demais indicadores.
Manutenção de sistema de esgotamento sanitário. Manutenção das instalações hidrosanitárias
Manutenção/Recarga de equipamentos de combate a incêndios (extintores e mangueiras); Manutenção e conservação do sistema de refrigeração.
• DAS ATIVIDADES GERAIS
Instalações Hidrosanitárias;
Manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas, ambientes assistenciais, serviços, áreas comuns, bebedouros e outros; remoção, montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações dos prédios; manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem, e sistemas de gás; instalação e reparos de encanamentos, limpeza de caixas d’água e troca de louças (em caso de quebra/defeito), registros, torneiras, caixas de descarga, bóias, ralos, metais, válvulas de descarga para deficientes, sifões e outros; desentupimento de canos, limpeza de caixas de gordura e de passagem de esgoto; reparos de rotina das redes de água; sistemas de recalque, bombas de recalque e esgoto, limpeza mensal das calhas de águas pluviais das edificações, constando da remoção de folhas e/ou sujeiras depositadas nas calhas e entradas dos coletores de águas pluviais; outros serviços hidráulicos que se façam necessários.
Apresentação trimestral de laudo de potabilidade de água.
Instalações Elétricas;
Manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, tomadas, substituição de luminárias (interna e externa), troca de lâmpadas, soquetes e reatores, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, conserto, instalação e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões; compreendendo a instalação aparente de canaletas ou eletrodutos; instalação de cabos lógicos, compreendendo a passagem de cabos de pequena monta e canaletas; e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d’água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de bóia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), e se os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; conversão de tomadas de 110V para 220V ou vice-versa e de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T (três pinos), compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário; manutenção e operação de subestação de energia, manutenção e operação de grupo gerador de energia com fornecimento de combustível e outros serviços elétricos que se façam necessários.
Estrutura e Acabamentos;
Manutenção, conservação, solda e reparos de estrutura metálica das edificações, muros, telhados e outros; manutenção de pisos e revestimentos; pavimentação; recuperação, substituição e colocação de placas e divisórias em paredes; remoção e substituição de forro; remoção e colocação de persianas; manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas, esquadrias, portas, janelas, pisos, forros etc.), muros, muretas, bancos; impermeabilizações, portões, gradis e outros; qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou concreto), madeira, ferro, estruturas metálicas, fibrocimento; guarda corpo e corrimãos; reparos em prateleiras, consertos e/ou instalação de fechaduras (portas, mesas, armários, portões, etc.), modelagem e cópia de chaves, troca de fechaduras, abertura de fechaduras; colocação de telas em janelas e grades, colocação de quadros, trincos, porta cadeado e ferrolhos; Colocação, remoção, manutenção e conservação em esquadrias de modo em geral (vidro, madeira, alumínio, etc.); outros serviços de estrutura que se façam necessários.
Instalações de Gases Medicinais
Manutenção, controle e operação das linhas de distribuição com reparos e substituição de componentes, válvulas dos circuitos e terminais, prover compra e controle dos gases medicinais, manter sistema reserva emergencial de cilindros, manter de forma adequada e regular as instalações necessárias para o funcionamento e a utilização dos gases medicinais dos sistemas primários e secundários, gerenciamento de alarme de falhas.
Equipamentos Mecânicos para Conforto Ambiental
Manutenção, operação, reparo e substituição de peças e acessórios de aparelhos de ar condicionado de janela, splits, unidades condensadoras, unidades evaporadoras, quadros de comando, desobstrução de drenos centrais de refrigeração, exautores, ventiladores, geladeiras, freezers, purificadores de água, câmaras frias.
Apresentação trimestral de laudo de qualidade do ar.
Sistemas Auxiliares
Manutenção de sistema de comunicação sonora, monitores de chamada, câmeras de vigilância, placas de sinalização, chamada de leito, estação de tratamento de esgoto.
Sistemas de Segurança e Proteção Predial
Manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de detecção e combate a incêndios, controle e recarga de extintores, aterramento elétrico, no-breaks e banco de baterias.
Equipamentos e Mobiliário
Recuperação de balcões, armários, mesas, macas, cadeiras e respectivas ferragens, forração, pintura e acessórios.
• DOS SERVIÇOS
Os serviços referentes a manutenção geral, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, insumos e equipamentos;
A contratada manterá nas unidades em que presta serviço profissionais com capacidade técnica em manutenção predial, em horário ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
A contratada realizará as manutenções preventivas conforme cronograma constante do plano de manutenção acordado com a Fundação Saúde.
• DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS
Os Serviços serão realizados conforme indicam as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR 5674 - Manutenção Predial, e as demais normas da ABNT pertinentes ao escopo do Contrato e este Caderno, além da RDC 50 e demais normas atinentes à manutenção de um Estabelecimento Assistencial de Saúde. NBR 5674 - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx00000
Os materiais empregados deverão ser de qualidade igual ou superior aos existentes, todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT e recomendados para ambientes assistenciais de saúde. Na aplicação dos materiais, deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes.
É vedada a utilização de peças ou materiais de baixa qualidade, de procedência incerta ou com prazo de validade vencido.
Se algum material especificado no Boletim EMOP vier a ser substituído, a sua substituição será regulada pelo Critério de Analogia, e só poderá ser efetuada mediante autorização, no Livro de Ocorrência, pela Fiscalização, não servindo como justificativa para atraso na execução dos serviços.
Dois materiais ou equipamentos são EQUIVALENTES quando desempenham idênticas funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Não havendo neste caso compensação financeira.
Dois materiais ou equipamentos são SEMELHANTES quando desempenham idênticas funções construtivas, mas, não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Havendo neste caso a compensação financeira para o CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
Caberá a Fiscalização a especificação de materiais. Vedada a preferência de marcas e produtos de igual desempenho.
Entende-se por desempenho o conjunto de atribuições e características equivalentes entre produtos de diferentes fabricantes.
• DOS CUSTOS, HORÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A sistemática adotada prevê o pagamento mensal correspondente à cobertura dos custos relativos a: Equipe Administrativa Local, Equipe de Manutenção Preventiva, Equipe de Plantão, Materiais Serviços e Equipamentos necessários à manutenção corretiva.
Custo unitário dos serviços a serem prestados:
a) Serviços de Manutenção Preventiva
O valor dos materiais de reposição para a Manutenção Preventiva está estabelecido na Planilha de Custos – Anexo I, Parte II “MATERIAIS DE REPOSIÇÃO E/OU SERVIÇOS ESPECIAIS VARIÁVEIS” e não poderá ser alterado. Caso o valor total dos materiais utilizados no mês não atinja o valor máximo estabelecido, o saldo será cumulativo no mês seguinte, desde que, ao final do contrato o valor total faturado não ultrapasse o valor total contratado.
b) Serviços de Manutenção Corretiva
Os serviços e respectivos custos unitários da Manutenção Corretiva serão baseados nas publicações da EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro) sendo: Catálogo
de Referências e de Materiais para a descrição dos serviços e Boletim Mensal de Custos para determinação dos custos unitários dos mesmos. O mês de referência será o do Boletim de Custos que estiver em vigor na data da assinatura do contrato que vigorará por 12 (doze) meses. No caso de serviços não previstos nestas publicações será adotado como referência, o SCO (Sistema Custos e Obras) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e, por último, o preço de mercado baseado em pesquisa de pelo menos três fornecedores.
O valor máximo mensal dos serviços de Manutenção Corretiva está estabelecido na Planilha de Custos – Anexo I.
c) Custo Unitário materiais e insumos para manutenção
O valor máximo para formulação da proposta terá por base o Boletim Mensal de Custos da Emop mais recente.
- Horário e Equipes de Prestação dos Serviços:
Manter equipe de manutenção preventiva - diaristas e plantonistas, estes deverão permanecer 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
- Mobilidade: A empresa deverá possuir veículo de apoio às atividades operacionais, compatível com as necessidades do serviço.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS A PRESTAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREDIAL
Engenheiro ou Arquiteto: Profissional com formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Engenheiro Eletricista: Profissional com formação superior em Engenharia Elétrica com experiência em Manutenção Corretiva e Preventiva em Subestações.
Encarregado: Profissional para supervisão dos serviços de manutenção predial.
Eletricista: Profissional com experiência na área de manutenção de instalações prediais.
Eletricista de Alta Tensão: Profissional com experiência na área de manutenção de Subestações e Geradores de Energia.
Mecânico Gasista: Profissional com experiência em manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição de gás combustível e gases medicinais (vácuo, ar comprimido, óxido nitroso e oxigênio).
Bombeiro hidráulico: Profissional com experiência na área de manutenção de instalações prediais de água e esgoto;
Serralheiro: Profissional com experiência em atividades de serralheria; Marceneiro: Profissional com experiência em atividades de marcenaria; Pedreiro: Profissional com experiência em atividades de alvenaria; Pintor: Profissional com experiência em pintura dos ambientes; Ajudante
Eletricista operador de subestação/gerador: Profissional com certificação NR-10 e experiência na Área de Manutenção de Subestação e Grupos Motores Geradores
Observação: Em nenhuma hipótese a Subestação e os Grupos Geradores ficarão desguarnecidos de pessoal, mesmo nas situações emergenciais, tais como: problemas de greve, saúde, acidentes, faltas, etc.
Mecânico de Refrigeração: - Profissional com experiência na área de manutenção de sistemas de refrigeração e equipamentos de ar condicionado, isolamento térmico e termodinâmico.
• DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Do Plano de Manutenção Grupo de trabalho:
Caberá à Equipe Técnica da Coordenação de Serviços da Fundação Saúde a elaboração do Plano de Manutenção que será executado pela contratada.
O plano de manutenção desenvolvido deverá ser acompanhado por Profissionais da Contratante.
Etapas de Trabalho:
1ª Semana de vigência do contrato
1. Reunião com todos os componentes da contratada para apresentação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato e da elaboração do plano de Manutenção;
2. Levantamento e sistematização das normas e rotinas existentes no âmbito do objeto do Contrato;
3. Apresentação pela empresa ou consórcio do diagnóstico e sistematização do estado geral do (s) edifícios (s), com relatórios fotográficos dos pontos críticos, para o estabelecimento de prioridades de intervenção corretiva e planejamento da manutenção preventiva;
4 Entregas pela contratada de todos os meios de contato dos responsáveis da empresa ou consórcio e seus Responsáveis técnicos bem como a listagem de todos os profissionais que atuarão nas unidades de sua responsabilidade, seus cargos e registros profissionais conforme o caso.
2ª Semana de vigência do contrato
1. Apresentação de cronograma físico das intervenções necessárias ao cumprimento da manutenção.
3ª Semana de vigência do contrato
1. Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e avaliação dos trabalhos realizados até o momento e apresentação de uma Minuta Padrão de Plano de Manutenção.
4ª Semana de vigência do contrato
1. Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e aprovação do Plano de Manutenção;
2. Correção das possíveis alterações;
3. Apresentação pela Contratada de Software ou sistema para acompanhamento do Plano de Manutenção.
Durante a elaboração do Plano de Manutenção, a empresa contratada procederá aos serviços de:
a. Emergência de qualquer espécie no âmbito do objeto do contrato, tanto no horário comercial como durante o período coberto pela equipe permanente;
b. Manutenção preventiva e corretiva pré-estabelecida pela contratante;
DAS ROTINAS DE SOLITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O Setor interessado emite a Solicitação de Serviço em formulário eletrônico próprio para a CONTRATANTE e este enviará através de e-mail uma cópia para a Direção Administrativa da unidade e outra ao Fiscal, nesse caso, agente da Fundação Saúde.
b) A Coordenação de Serviços, através de seu fiscal, analisará a necessidade de execução do serviço solicitado, dando parecer positivo ou não.
c) Em caso de autorização, a CONTRATADA elaborará o orçamento com a descrição dos materiais a serem empregados, bem como todos os custos envolvidos na execução do serviço de manutenção, utilizando como referência a tabela EMOP, SCO ou Pesquisa de Mercado data de início e data de fim do serviço. Caso ocorra uma intervenção com mudança de layout, deverá ser anexado projeto arquitetônico nos moldes da ABNT. A Contratada também informará o prazo médio de execução deste serviço;
d) 1. A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado própria, para fins de conferência dos valores orçados pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços. Neste caso,
o valor atribuído aos materiais para fins de faturamento deverá corresponder aos custos unitários obtidos na pesquisa realizada pela CONTRATANTE;
e) A Coordenação de Serviços após análise e aprovação do orçamento, autoriza a execução do serviço seja através de documento ou até mesmo através de email.
f) A CONTRATADA executa o serviço.
g) O Chefe ou responsável pelo Setor solicitante, mediante conhecimento do Fiscal designado pela Fundação Saúde, verifica se o serviço foi executado e atesta a Ordem de Serviço entregue pela Empresa e que deverá integrar o Relatório Mensal dos serviços faturados no mês.
h) Caso seja um serviço de maior complexidade o recebimento será feito com a presença de um representante da Coordenação de Serviços.
i) A Coordenação de Serviços fará a medição do serviço executado.
j) Caso exista a necessidade de uma intervenção de Manutenção Corretiva não incluída no Cronograma do Plano de Manutenção, a mesma deverá ser enviada a Diretoria Executiva da Fundação Saúde que juntamente com a Direção da Unidade aprovará, ou não, a inclusão da mesma no cronograma.
k) Não haverá acréscimo de valores por serviços não previstos pelo contratado, ficando este responsável pela execução completa do serviço previamente orçado.
l) Sob nenhuma hipótese será autorizado aquisição de materiais para a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
OBSERVAÇÂO: No caso de serviços emergenciais fora do horário de funcionamento de expediente da Coordenação de Serviços, a Solicitação de Serviço será feita, inicialmente, por telefone e posteriormente via email. Isto posto, a Coordenação de Serviços solicitará à empresa que envie o profissional para atender ao chamado de emergência.
• SÃO RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s ou RRT´s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a Contratante, antes do faturamento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo não receber o correspondente valor.
b) Apresentar, no primeiro mês de vigência do contrato, as rotinas de manutenção dos sistemas e seus equipamentos, conforme as normas técnicas, as especificações dos fabricantes de acordo com as particularidades de cada hospital;
c) Tomar conhecimento, em conjunto com a Fiscalização do contrato, do Plano ou Programa de Manutenção a ser concluído nos primeiros 30 (Trinta) dias do contrato, que será fundamentado nos procedimentos e rotinas de manutenção preventiva recomendados pelas
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e manuais de manutenção dos fabricantes e fornecedores dos componentes e sistemas da edificação.
d) Elaborar junto à Fiscalização e à Administração, até o 7° dia de vigência do contrato, uma relação de serviços que deverão ser executados até que o Plano de Manutenção seja concluído.
e) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes correlacionadas ao assunto.
f) Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar as oficinas, disponibilizar mão-de-obra idônea e experiente, de modo a executar os serviços necessários e obter os materiais em prazo e quantidade suficiente, para assegurar o pronto atendimento das Solicitações de Serviços Emergências e o cumprimento do Plano de Manutenção bem como das rotinas.
g) Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si.
h) A Unidade com equipe de plantão deverá possuir 01 (um) equipamento de comunicação, conforme descrito acima, para comunicação com sua supervisão e/ou a fiscalização do Lote.
i) Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva com o horário de funcionamento das dependências da Unidade Assistencial e caso seja preciso, executar os serviços em horário noturno ou final de semana.
j) Para a execução de serviços onde haja necessidade de paralisação do fornecimento de energia das cargas mais críticas da Unidade a CONTRATADA deverá fornecer geradores portáteis ou por o grupo gerador em ativo para suprir as cargas em questão, e somente pelo período de prestação da correção.
k) A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE, estoque regular de peças de uso mais freqüente para reposição imediata.
l) Caberá à CONTRATADA o ônus pelo transporte de qualquer equipamento que não seja possível recuperar na Unidade Hospitalar, para sua oficina ou de terceiros, sendo obrigada a relacioná-lo em formulário próprio adotado pela Unidade, assinado pelo Gerente de Infraestrutura e no seu impedimento pelo chefe do Setor de onde o equipamento foi removido ou do Administrador da Unidade, com a interveniência, obrigatória em qualquer dos casos de Serviço de Patrimônio.
m) Todo entulho e material imprestável, resultante da prestação dos serviços contratados serão removidos pela CONTRATADA, para área fora da Unidade, em bota-fora regulamentado na cidade, à qual caberá ainda a conservação e limpeza permanente da área que lhe será
destinada pela fiscalização para instalação de suas oficinas e almoxarifado de material de reposição.
n) A CONTRATADA ficará obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela Fiscalização, mediante justa motivação, logo após o lançamento no Livro de Ocorrências, ficando, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes destas providências.
o) Durante o primeiro mês do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente um relatório das condições em que se encontram as instalações prediais da Unidade de sua responsabilidade, informando:
i. Os equipamentos prediais encontrados com respectivos cadastros;
ii. O estado de conservação dos sistemas;
iii. Relatório fotográfico dos principais problemas encontrados;
iv. Relação dos materiais encontrados no almoxarifado;
v. O cronograma das rotinas de manutenção preventiva informando por onde se iniciarão os serviços de manutenção corretiva.
p) A cada dois meses, a contratada deverá rever seus Cronogramas de Serviços, adequando-se à realidade, submetendo-o novamente à Fiscalização do Contrato e ao Administrador da unidade para aprovação.
q) O cronograma somente terá validade se possuir o atesto da fiscalização.
r) Manter uma Equipe de Emergência que atuará na unidade, de Segunda a Domingo, inclusive feriados, durante as 24 horas;
s) Manter uma administração do contrato, que possa estabelecer a interface entre a Unidade e a Administração Central da empresa e que seja responsável pelo controle de execução dos serviços, pelo estoque de material e ferramentas, bem como pela operacionalização do sistema informatizado de controle execução de serviço, inclusive aquele de levantamento físico e leiaute das áreas de intervenção da manutenção corretiva.
t) Emitir planilhas orçamentárias, referentes, aos serviços de Manutenção Corretiva, executados e aprovados pela fiscalização.
u) No decorrer dos serviços, de acordo com as necessidades, serão produzidos levantamentos, desenhos complementares ou de modificações que se incorporarão ao acervo de plantas da Unidade.
v) A CONTRATADA não poderá realizar serviços de Arquitetura ou Engenharia que alterem quaisquer características das unidades sem a autorização expressa da Coordenação de Serviços, sendo de pleno direito a glosa pelos serviços realizados sem esta autorização e ficando a mesma obrigada a reconstituir o estado original do item modificado sem qualquer ônus para o Estado.
w) Os serviços executados pela CONTRATADA ou subcontratada deverão oferecer garantias quanto a qualidade de suas funções, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de refazer os trabalhos que apresentem desempenho abaixo do esperado ou cujo resultado final dos serviços não apresente qualidade necessária a sua função.
x) Toda a área de intervenção pela CONTRATADA deverá estar sinalizada e, quando necessário, devidamente isolada do restante da unidade, de forma a eliminar a disseminação de partículas ou aerossóis oriundos dos serviços executados.
y) A CONTRATADA deverá realizar registro fotográfico de suas atividades como forma de documentar os serviços realizados, estando os mesmos a disposição da fiscalização para consulta a qualquer tempo nas unidades de sua administração.
z) Ao final do período contratual deverá a CONTRATADA apresentar caderno fotográfico dos serviços realizados com descritivo pormenorizado das tarefas de maior relevância.
aa) A contratada deverá manter sob sua guarda os materiais/equipamentos que foram substituídos até a autorização de descarte pela fiscalização.
bb) A contratada deverá realizar a instalação de itens fornecidos pela CONTRATANTE, o qual ficará responsável exclusivamente pela infraestrutura necessária ao funcionamento do item fornecido.
cc) A Empresa deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores de incêndio por meio de empresa Credenciada pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o Decreto n° 897 de 21 de setembro de 1976 - COSCIP, e em conformidade com o Cap. XI da Resolução SEDEC nº 142, de 15 de março de 1994;
dd) A empresa CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de gases medicinais, por meio próprio, ou por meio de empresa subcontratada devidamente autorizada e licenciada pela ANVISA, devendo assegurar que o fornecimento atenda às normas e padrões de qualidade descritos na RDC 069/2008 e RDC 070/2008 e demais legislações correlacionadas.
OBS: A CONTRATADA deverá basear sua equipe coordenação em uma das unidades de sua responsabilidade, devendo prover os mesmos de todos os meios necessários a coordenação das demais unidades de sua responsabilidade.
• RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, consoante normas e rotinas previstas no contrato.
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato.
e) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
f) Fornecer local para instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a CONTRATADA.
g) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso.
h) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
i) Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Termo de referência.
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
k) É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
l) Remunerar a contratada, pelos serviços efetivamente executados, a remuneração mensal, conforme proposta orçamentária apresentada pela Licitante.
m) Exigir após ter advertido a empresa contratada, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas,
n) Priorizar a relação de serviços corretivos e de adaptação de "Layout" fornecidos pelos chefes dos setores a serem executados pela Contratada e incluídos no Plano de Manutenção.
• DA VERBA VARIÁVEL
Para fins de gastos com materiais e peças para a realização dos serviços será disponibilizado uma franquia mensal por unidade nos valores indicados abaixo:
Verba variável | Mensal | Anual |
Por UPA | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
Para 5 UPA´s | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 |
Caso não utilizado em um determinado mês, o montante é somado ao saldo total anual para a utilização durante a execução dos serviços de manutenção predial.
• METRAGEM DAS UNIDADES
UNIDADE | ÁREA por UPA | METRAGEM TOTAL |
UPA – PORTE III | 1.300m² | 6.500 m² |
UPA – PORTE III | 1.300m² | |
UPA – PORTE III | 1.300m² | |
UPA – PORTE III | 1.300m² | |
UPA – PORTE III | 1.300m² |
• FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
ESTIMATIVA MENSAL POR UNIDADE | |||||
UNID. | DESCRIÇÃO | O² (M³) | Ar comp.(M³) | NzO (Kg) | VÁCUO |
UPA | 24 horas | 1.200 | 300 | - | - |
UPA | 24 horas | 1.200 | 300 | ||
UPA | 24 horas | 1.200 | 300 | ||
UPA | 24 horas | 1.200 | 300 | ||
UPA | 24 horas | 1.200 | 300 | ||
TOTAL | 6.000 | 1.500 |
e. Quanto ao serviço de limpeza
Serviços de asseio, limpeza, desinfecção de superfícies e conservação predial (área interna e externa) em Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h no Estado do Rio de Janeiro, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, nos locais especificados na tabela de áreas e endereços, anexo 2 do Termo de referência.
• DESCRIÇÃO
Serviços de limpeza e conservação predial (área interna e externa) em Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h no Estado do Rio de Janeiro, com a disponibilização de mão de obra,
materiais de higiene, saneantes domissanitários, manutenção de jardins, dedetização, desratização, descupinização e demais materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local, objeto da contratação.
• SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Áreas diversas
Limpeza e/ou desinfecção de piso, teto, rodapé, parede, marquise, parapeito, janela (vidro, armação e parapeito), porta, maçaneta, interruptores, divisória, cortina, persiana, luminária, grade, espelho, móveis (cama, colchão, travesseiro, berço, balcão, mesas de cabeceira, cadeiras, mesas, poltronas, bancadas, etc.), instalação sanitária, escada, elevador, equipamentos hospitalares (respirador, maca, suporte de soro, etc.) coletor de detritos (comadre, patinho), extintor de incêndio, televisão, telefone, lixeira, limpeza externa de aparelhos de ar condicionado, ventilador, bebedouro, armários e dispensadores (face interna e externa). Remover capachos e tapetes para limpeza do local.
Em algumas instituições de saúde a equipe de enfermagem é responsável pela limpeza e desinfecção de alguns equipamentos (respiradores, incubadoras...). Nas instituições em que esse serviço for atribuído ao profissional de limpeza o mesmo deve ser capacitado para tal procedimento, realizando o mesmo com os equipamentos fora de uso e sob supervisão da chefia do setor.
A limpeza concorrente deve ser realizada diariamente e a limpeza terminal programada deve ser realizada semanalmente, quando em áreas críticas, quinzenalmente em áreas semicríticas e mensalmente em áreas não críticas.
Nas áreas críticas e semicríticas da unidade são proibidos procedimentos que espalhem poeira como uso de vassouras, espanadores, panos secos e aspiradores de pó, devendo ser utilizada a varredura úmida.
Abastecimento, sempre que necessário, com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, com a limpeza interna e externa dos dispensadores.
Limpeza e desinfecção terminal de leitos, camas, colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro.
Limpeza e desinfecção das salas de necropsia, incluindo seus anexos e utensílios, inclusive com recolhimento dos resíduos e limpeza das dependências logo após cada procedimento.
Limpeza com água e sabão e desobstrução de ralos de escoamento, desentupindo-os quando necessário desde que isto não implique em mão de obra de bombeiro ou pedreiro.
Varredura e/ou lavagem de pátios internos e externos, calçadas, entradas e saídas da unidade. Limpeza com água e sabão com remoção de manchas de pisos e paredes.
Pode e rega diária de jardins, gramados, jardineiras e vasos com plantas.
Acondicionamento, transporte interno e externo dos RSS (resíduos de serviços de saúde), obedecendo à RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA e Norma Técnica 42-60-01, de 05 de maio de 2003, da COMLURB.
Limpeza com água e sabão e desinfecção com álcool 70% dos patinhos e comadres (o ato de desprezar os resíduos (fezes e urina) é responsabilidade dos funcionários do setor).
Os resíduos dos setores deverão ser coletados no mínimo quatro vezes ao dia ou quando se fizer necessário, ou quando o conteúdo da lixeira ocupar 2/3 do volume total. Deverá ser transportado com segurança em carro com tampa para local apropriado.
Recolhimento da caixa de materiais perfucortantes, que deverá estar lacrada (o ato de lacrar a caixa é responsabilidade dos funcionários do setor) e reposição da caixa montada, no momento do recolhimento.
O armazenamento interno temporário de todo o lixo não poderá ultrapassar o período de 04 (quatro) horas. O carrinho (contêiner) não poderá circular com sua tampa aberta e deverá sofrer higienização após cada retirada dos resíduos.
Para a utilização dos elevadores no transporte de resíduos, realizar programação dos horários de retirada, a fim de evitar o cruzamento de fluxo com outros materiais.
Troca da areia das caixas coletoras de cigarros.
Limpeza e polimento de metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.
Enceramento dos pisos com cera inodora antiderrapante própria para utilização em unidades hospitalares.
Limpeza interna e externa das geladeiras em uso nos setores sob orientação de funcionário da manutenção do hospital.
Limpeza interna e externa dos vidros.
Na face externa com exposição a situação de risco, pode ser necessário para a execução dos serviços a utilização de balancins manuais ou mecânicos ou ainda andaimes.
• LIMPEZA E / OU DESINFECÇÃO DE ANEXOS
Deverá ser realizada a limpeza e desinfecção interna das ambulâncias e ônibus coletores das Unidades. Com o fornecimento dos materiais necessários (descarpack, sacos de lixo, álcool gel, lixeiras, dispensadores, etc.).
- Se piso ou paredes:
Realizar, primeiramente, a limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada,
com o auxílio do rodo ou mop; Enxaguar e secar;
Após a limpeza, aplicar o desinfetante na área que foi retirada a matéria orgânica, deixando o tempo necessário para ação do produto (seguir orientação do fabricante). Se necessário, realizar enxágue e secagem.
- Se mobiliário:
Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília;
Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante definido pela CCIH (Comissão Controle de Infecção Hospitalar).
Técnica de desinfecção com grande quantidade de matéria orgânica: Remover a matéria orgânica com auxílio do rodo e da pá;
Desprezar a matéria orgânica, líquida, no esgoto sanitário (tanque do expurgo ou vaso sanitário). Caso a matéria orgânica esteja no estado sólido, acondicionar em saco plástico, conforme PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde). Utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual) apropriado;
Proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes;
Seguir os mesmos passos indicados na Técnica de desinfecção com pequena quantidade de matéria orgânica.
Tratamento de piso
Tratamento e manutenção de pisos com bases acrílicas (corredor, hall, área administrativa, quartos...).
Este procedimento deve ser realizado com o uso de compostos como: removedor, base seladora, impermeabilizante e restaurador. Esta composição pode sofrer variações em decorrência da marca utilizada.
Este serviço deverá ser realizado de acordo com a recomendação da marca utilizada, podendo ter intervalos de 30, 60 ou mais dias.
Não é indicado o tratamento de piso em áreas como, emergências e unidades de Tratamento Intensivo - UTI, devido ao alto tráfego e dificuldade de interdição (exceto quando a unidade realiza tal interdição). Nos centros cirúrgicos e obstétricos não são recomendados pois podem interferir na condutibilidade do piso. E, nos lavabos e expurgos, devido a presença de maior umidade do piso, o tatamento pode torná-lo mais escorregadio (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA – 2010).
Serviços de plantio e manutenção de jardins
Limpeza de áreas ajardinadas, com poda de arbustos de árvores de pequeno porte, adubação, substituição de terra, combate a pragas, retirada de plantas daninhas e rega diária (todos os insumos serão fornecidos pela CONTRATADA).
Nas unidades não contempladas com jardineiro fixo, este serviço deverá ser prestado por um jardineiro através de um cronograma mensal. Para que o serviço atenda todas as necessidades da unidade, poderá ser necessária a permanência do jardineiro na unidade por mais de 1 (um) dia.
Serviços eventuais
Eventuais mudanças internas de móveis, utensílios, equipamentos, materiais e retirada de pequenos entulhos.
Limpeza e desobstrução de calhas e telhados.
Limpeza das fachadas dos prédios anualmente ou sempre que necessário. Este serviço deverá ser realizado por empresa especializada ou por profissionais comprovadamente aptos para tal fim. Este serviço poderá ser subcontratado.
• CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
Atualmente, a classificação das áreas vem sendo questionada, pois o risco de infecção ao paciente está relacionado aos procedimentos aos quais ele é submetido, independentemente da área em que ele se encontra. Mas, essa classificação auxilia em algumas estratégias contra a transmissão de infecções, além de facilitar a elaboração de procedimentos para limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA – 2010).
Áreas críticas - São os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos. São exemplos desse tipo de área: Centro Cirúrgico (CC), Centro Obstétrico (CO), Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Diálise, Laboratório de Análises Clínicas, Banco de Sangue, Setor de Hemodinâmica, Unidade de Transplante, Unidade de Queimados, Unidades de Isolamento, Berçário de Alto Risco, Central de Material e esterilização (CME), Lactário, Serviço de Nutrição e Dietética (SND), Farmácia e Área suja da Lavanderia.
Áreas semicríticas - São todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador e corredores.
Áreas não-críticas - São todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco, como por exemplo: área administrativa, almoxarifados e secretaria.
• DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS FORNECIDOS
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: lavadoras, enceradeiras, mangueiras, carrinhos, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
A CONTRATADA fornecerá os seguintes materiais: sabonete líquido neutro refil 800 ml para lavagem das mãos em áreas críticas; sabonete líquido para as demais áreas; papel toalha branco luxo 100% celulose virgem de alta qualidade e alta absorção; papel higiênico branco luxo
100% celulose virgem de alta qualidade e alta absorção; álcool gel de uso hospitalar; cera líquida; removedor de cera; lustra móveis; desodorizante ambiental; inseticida; desengraxante; desencrostante; sabão neutro biodegradável; hipoclorito de sódio 1% PRONTO USO; álcool a 70%; desinfetante, limpa inox e demais materiais utilizados para limpeza e desinfecção. Todos os materiais devem ser de boa qualidade e fornecidos em quantidades suficientes para suprir as necessidades da unidade.
A CONTRATADA fornecerá também os seguintes materiais: dipensadores de papel toalha (rolão ou folhas); dispensadores de papel higiênico para todos os sanitários (rolinho ou rolão); dispensadores de sabonete líquido; dispensadores de álcool gel; panos de limpeza (panos de chão e panos descartáveis – restrito para áreas de isolamento); flanela; esponja de fibra branca e verde; esponja de aço; bombonas; LT (Limpa Tudo); potes e borrifadores padronizados para saneantes; carrinho de limpeza multifuncional com conjunto de balde e espremedor adaptado (Anexo II); mop pó; mop água; escadas extensivas; lixeirasidentificadas com tampa e acionamento por pedal (Anexo II); sacos para acondicionamento de todos os tipos de resíduos; kit limpa vidro com extensor; rodo para piso com borracha dupla e cabo de alumínio ou plástico na cor azul; vassouras de cabo de alumínio ou plástico na cor azul; pá cata-cata com cabo de alumínio ou plástico na cor azul (Anexo II); aplicador de cera; enceradeira industrial; caixas coletoras para materiais perfuro-cortantes de 3l, 7l, 13l, 20l (resíduo comum e químico); suporte para caixas coletoras de materiais perfuro- cortantes (tamanhos compatíveis com as caixas fornecidas); caixas coletoras para resíduo químico sólido; bombonas para resíduo químico líquido; bomba de diluição para saneantes; lavadora e secadora de piso automática; lava à jato; roçadeira e demais utensílios para limpeza e desinfecção.
Os dispensadores (sabão, álcool gel, papel toalha e papel higiênico) fornecidos devem ser padronizados para toda a unidade e constituídos de material plástico.
Para as lixeiras deve ser adotadas, a fim de facilitar o descarte dos resíduos, lixeiras na cor branca, com etiquetas adesivas, com a inscrição “Resíduo Infectante” e lixeiras na cor azul, com etiquetas adesivas, com a inscrição “Resíduo Comum”. As lixeiras devem ser constituídas de material rígido, o pedal deve ser ligado à tampa por haste rígida (mínimo de 3 cm de espessura), sem reentrâncias que facilitem o acúmulo de resíduos.
Os rodos, vassouras e pás deverão ter cabos de alumínio ou plástico.
As pás deverão ser do tipo cata-cata, com cabo de alumínio ou plástico.
Bombonas para acondicionamento de resíduo químico líquido, com tampa rosqueada,
identificadas com etiquetas adesivas, com a inscrição “Resíduo Químico” e simbologia de acordo com a RDC 306, no tamanho solicitado pela CONTRATADA (5l, 20l ou 50l).
Caixas coletoras específicas para resíduo químico sólido e caixa coletora perfuro-cortante para resíduo químico, nas unidades em que for necessário.
Os borrifadores, bombonas e potes dos saneantes diluídos devem ser padronizados, com tampa e etiquetados. A etiqueta deve conter nome do produto, data da preparação, validade, hora e nome do responsável que acompanhou a diluição.
Os sacos para acondicionamento de todos os tipos de resíduos deverão ser reforçados e ter espessura mínima de 0,08 mícrons. Nas cores e símbolos de acordo com a RDC 306/ANVISA, sendo adotada para resíduo comum a cor azul ou verde, para resíduo infectante a cor branca, para resíduo para tratamento a cor vermelha e para resíduo reciclável, quando realizada separação pela unidade, saco incolor.
Bomba de diluição nas unidades em for utilizado produtos diluídos.
A roçadeira deverá ser fixa nas unidades que possuirem área de jardim. Serão adotadas duas colorações de luvas:
- Verde – usada nas superfícies onde a sujidade é maior (banheiro, piso, lixeiras, etc).
- Amarela – usada em mobiliários (mesa, cadeira, cama de paciente, porta, etc).
Todos os materiais fornecidos e serviços realizados devem seguir o preconizado pela RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA e Norma Técnica 42-60-01 de 05 de maio de 2003 da COMLURB, Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde- Ministério da Saúde – 1994; Portaria n°15, de 23 de agosto de 1988, Resolução RDC nº 14, de 28 de fevereiro de 2007; Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007; Resolução CONAMA nº 358/2005; Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Limpeza e Desinfecção de Superfícies - ANVISA -2010; RDC Nº 42, de 25 de outubro de 2010, Normas Regulamentadoras 5 e 32.
A quantidade dos equipamentos, utensílios, acessórios e materiais fornecidos deverão ser reavaliados de acordo com a necessidade da unidade, objetivando o cumprimento dos manuais e rotinas de limpeza e conservação de cada unidade.
A CONTRATADA se obriga a fornecer todos os itens de materiais e produtos para limpeza e desinfecção que tenham esgotado, em prazo inferior ao de suprimento normal, tantas
vezes quanto necessário, evitando mudanças na metodologia do serviço ou a falta desses insumos em qualquer período da jornada de trabalho, readequando o fornecimento de materiais às necessidades da unidade sempre que necessário.
A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas necessárias à operação e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Elaboração da rotina, escala de distribuição dos funcionários em consonância com o Gerente / Fiscal da Unidade.
b) Elaborar check list para acompanhamento e comprovação das limpezas terminais executadas nos setores, que deverão ser assinadas pelo responsável de cada Setor onde o serviço foi executado.
c) Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, que deve incluir: noções de higiene pessoal, rotina de trabalho a ser executado, conhecimentos dos princípios e técnicas de limpeza. A CONTRATADA deverá apresentar registro do treinamento que seus funcionários receberam ao fiscal/gerente da unidade, antes dos mesmos serem locados em seus setores. O treinamento nas áreas críticas deverão ser realizados no próprio setor, acompanhado do Fiscal / Gerente da Unidade e, sempre que possível, do responsável pelo Setor, com a finalidade de facilitar o aprendizado e possibilitar o acompanhamento das técnicas ensinadas.
d) Fornecer crachá de identificação, de uso obrigatório, fixado no uniforme, em que constem o nome da empresa, o do profissional, número da matrícula ou registro geral, função e a fotografia do portador.
e) Xxxxxxxx uniformes aos seus profissionais, por sua conta (02 conjuntos completos semestralmente), obedecendo à data de entrega fixada no cronograma a ser apresentado no momento da assinatura dos contratos que vierem a ser firmados, não sendo permitido o repasse dos custos aos seus empregados. Zelar para que os mesmos se apresentem com aspecto adequado, limpo, uniformizados, unhas aparadas, cabelos protegidos, barbeados e sem adornos (NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
f) A CONTRATADA deverá adequar os espaços físicos fornecidos pela Unidade para o depósito de materiais e vestiário dos funcionários. Podendo ser necessário a reestrutuação física dos locais, além do fornecimento de armários individuais, prateleiras, tablados, estufas, geladeira, armários de materiais... (Portaria 3214/78, NR 24).
g) Avaliação da saúde dos trabalhadores através de exames de saúde admissional e periódico e da investigação e intervenção em patologias típicas desses trabalhadores;
h) Manter o “Livro de Ocorrências”, que ficará sob sua guarda, onde serão registradas todas as irregularidades e ocorrências relativas à execução dos serviços durante os turnos, o qual será visado pelo fiscal/gerente da Unidade;
i) Responsabilizar-se pelas eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais mensalistas, excedentes a 44 horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato. Poderão, entretanto, ser objeto de compensação, obedecendo às legislações trabalhistas vigentes;
j) Ressarcir o Estado ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou prepostos no desempenho de suas funções ou em conexão com eles.
k) Manter encarregados responsáveis pelos serviços, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
l) A CONTRATADA deverá manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e da legislação pertinente. (NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA).
m) O fiscal/gerente da unidade deverá estar presente nos treinamentos, assinar a lista de presença com conteúdo programático e ficar com uma cópia do documento.
n) A CONTRATADA deverá apresentar no máximo em 30 dias a partir do início do serviço, manual de procedimentos e rotinas por setor, contendo tipos de limpeza e cronograma de execução.
o) Designar um profissional de nível superior, com experiência comprovada, através de currículo, certificados, Atestado/Certidão/Anotação de Responsabilidade Técnica, compatível com o objeto do contrato, que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação das obrigações contratuais, como quantitativo de materiais fornecidos, equipamentos disponibilizados e necessidade de troca dos mesmos, pendências relacionadas aos funcionários da unidade e qualquer outra inconformidade encontrada ou apontada pelo fiscal/gerente da unidade.
p) Nas unidades em que o efetivo for igual ou inferior a 70 funcionários as visitas de supervisão deverão ser realizadas quinzenalmente.
q) Desinsetizar, desratizar, descupinizar, seguindo orientações da Administração e da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) da unidade, todas as áreas da unidade, sempre priorizando áreas com maior possibilidade de infestação. Os serviços deverão ser realizados trimestralmente.
r) Esta frequência poderá sofrer alterações de acordo com os produtos utilizados e a praga a ser exterminada, devendo ser previamente acordada com a Unidade.
s) A aplicação de produtos obedecerá as normas do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e deverá ser realizada por profissional habilitado, na companhia de um responsável da Unidade.
t) A CONTRATADA deverá entregar a Unidade, em 10 dias, certificado de comprovação que descreva os procedimentos realizados, assinado por um responsável técnico habilitado.
u) A CONTRATADA deverá apresentar à Unidade o laudo técnico dos produtos que estão sendo utilizados, que deverão ser registrados no Ministério da Saúde.
v) No caso de ineficácia dos procedimentos, a empresa ficará obrigada a repeti-los, sem ônus para a CONTRATANTE.
• DOCUMENTOS A SER ENTREGUES APÓS A ACONTRATAÇÃO
Documento comprobatório da imunização dos funcionários.
Apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR’s, em especial a NR 7, NR 9 e NR 32.
A CONTRATADA se obriga a cumprir as legislações aplicáveis.
• USO E ACONDICIONAMENTO DE SANEANTES
Observar a Portaria n°15, de 23 de agosto de 1988, Resolução RDC nº 14, de 28 de fevereiro de 2007; Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007 e Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde- Ministério da Saúde – 1994, Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA - 2010 e suas atualizações.
Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços.
Entregar ao gerente/fiscal da unidade a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ e cópia dos Certificados de Registro no Ministério da Saúde de todos os produtos utilizados na unidade, emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data de aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados.
Apresentar sempre que solicitado, análise química dos saneantes domissanitários que forem utilizados na unidade.
As soluções utilizadas para limpeza e desinfecção nas unidades são detergentes/sabões e desinfetantes de acordo com as especificações da ANVISA.
Em situações excepcionais de infecção por determinados micrroorganismos que respondam por apenas um princípio ativo específico poderão ser solicitados desinfetantes baseados nessas condições, por tempo determinado, desde que justificado tecnicamente pela CCIH da unidade, validado pela CCIH da Contratante.
Não poderão ser exigidas marcas específicas de produtos à empresa. Deverá ser fornecido o princípio ativo e ficará a cargo da empresa o fornecimento das FISPQs dos produtos, para serem analisadas e aprovadas pelos órgãos acima.
Todos os produtos desinfetantes e saneantes utilizados deverão ter o devido registro na ANVISA e só poderão ser utilizados desde que autorizados pela CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e/ou fiscal/gerente da unidade.
Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham Benzeno em sua composição, conforme resolução RDC n° 252, de 16 de setembro de 2003.
MODELO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
A avaliação dos serviços de limpeza se dará conforme os termos do formulário abaixo.
MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO
DATA
/ /
TIPO DE OCORRÊNCIA
◻ Torneira
◻ Bebedouro / purificadores de água
◻ Lâmpadas
◻ Fios e tomadas
◻ Equipamentos Eletro-eletrônicos
◻ Acessórios
◻ Utilização indevida (água / energia)
◻ Outros
Contrato N° Empresa Contratada Encarregado Contratante Unidade
Descritivo
◻ Vazamento
◻ Substituições
◻ Ajustes
◻ Outros (discriminar)
Local:
f. Quanto ao serviço de lavanderia
A contratação de empresa especializada em processamento de roupas de serviços de saúde, compreendendo: coleta, lavagem, desinfecção, recuperação e distribuição nas unidades atendidas de enxoval para serviço de saúde em Unidade Pronto Atendimento 24h, em condições de uso, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, conforme as normas que regulam esse serviço e exigências da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro. Fornecimento de materiais de escritório para o controle de formulários referentes às distribuição e controle do enxoval distribuído na unidade de saúde, utensílios e equipamentos para o funcionamento do serviço. Os serviços serão diários, inclusive sábados, domingos e feriados.
• DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme padrão estabelecido pela ANVISA e disposto no Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: Prevenção e Controle de Riscos. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009, garantindo a preservação das fibras e cores e mantendo a maciez e elasticidade do tecido.
2. O processo de higienização das roupas de uso hospitalar será executado nas instalações da lavanderia da CONTRATADA.
3. O processo de higienização das roupas de uso hospitalar abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua coleta até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam: - Coleta da roupa suja no setor de área suja da lavanderia da unidade; - Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA; - Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia; - Lavagem da roupa suja; - Secagem e calandragem da roupa
limpa; - Separação e embalagem da roupa limpa; - Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para as unidades.
4. Os produtos saneantes domissanitários, utilizados pela CONTRATADA, deverão ser regulamentados pela Lei Federal nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976, pela Portaria nº. 15 de 23 de agosto de 1986, pela Resolução RDC/ANVISA nº. 184, de 22 de outubro de 2001 e pela Resolução RDC Nº. 14, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações.
a. Umectante em pasta, detergentes neutros, concentrados, biodegradáveis, emulsionante, dispersante, antidepositante e inibidor do odor.
b. Detergente em pó composto para lavagem de roupas de algodão ou poliéster, brancas e de cores firmes, com sujidade leve ou pesada, em alta ou baixa temperatura, biodegradável, antidepositante.
c. Alvejante concentrado em pó, com função de descolorir e/ou remover a mancha causada pela sujidade, promover o branqueamento da fibra, além da ação antimicrobiana.
d. Neutralizador em pó de ação residual do cloro e alcalinidade nos processos de lavagem, em todos os tipos de tecidos.
e. Amaciante líquido que desembaraçam, amaciam e lubrificam as fibras do tecido. Também acrescentam fragrância, reduzem o tempo de secagem e diminuem o enrugamento da roupa.
f. Desinfetante líquido, detergente, germicida fenólico de amplo espectro de ação, atuando com eficiência a frio, contra bactérias, vírus e fungos, para higienização de cobertores.
g. Para higienização e lavagem das mãos antes do manuseio das roupas, utilizar água e sabão, e uso de álcool a 70% sob as formas gel ou solução, também utilizado para limpeza das superfícies e metais onde serão manuseadas as roupas; em acordo com o Manual de higienização das mãos em serviços de saúde – ANVISA / 2007.
5. A coleta da roupa suja será feita por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados, identificados e equipados com os EPI´s Equipamentos de Proteção Individual do tipo máscara, luva de borracha cano longo, batas e outros que se fizerem necessários. A roupa suja será encaminhada em sacos fechados, impermeáveis a serem fornecidos pela CONTRATADA;
6. Toda roupa suja deverá ser armazenada de acordo com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, (sala específica para armazenamento da roupa suja).
7. A coleta de roupa suja realizar-se-á na área suja da lavanderia (NOME DA UNIDADE) 03 (três) vezes por semana no horário das 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) de segunda a sexta-feira conforme determinação prévia da Direção do Centro de Saúde;
8. A roupa processada deverá ser entregue nas dependências da lavanderia do Centro de Saúde em até 72 (setenta e duas) contados a partir da sua retirada, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas);
9. Na retirada da roupa suja o controle será efetuado pelos funcionários da CONTRATANTE e da CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA na presença do
funcionário da CONTRATANTE. Deverá ser elaborado um relatório pela CONTRATADA, informando o peso da roupa retirada (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da CONTRATANTE, deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferido e assinado pelas partes. Uma das vias deverá ficar com a CONTRATANTE e a outra via com a CONTRATADA. A balança utilizada para verificação do peso da roupa deve ser fornecida pela CONTRATADA no primeiro dia útil da execução do contrato;
10. No relatório descrito no subitem também deverá estar descrito o número de batas;
11. O veículo de transporte deve estar devidamente higienizado e em bom estado de funcionamento;
12. Os custos oriundos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA;
13. As roupas limpas devem ser dobradas, passadas e acondicionadas em embalagens que preservem a qualidade e higiene do enxoval, conforme normas de bio-segurança. Os pacotes devem ser organizados de forma que as peças fiquem separadas por tipo: batas, lençóis, fronhas, campos e compressas, ou seja, no pacote de batas deverá conter apenas batas, no de lençóis apenas lençóis e assim por diante.
14. No ato da entrega da roupa limpa, estas deverão vir acompanhadas de uma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue especificando o número total de cada peça e peso. Esta relação deverá ser emitida em 2 (duas) vias pela CONTRATADA, conferidas e assinadas pelos funcionários responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE;
15. A diferença admissível entre o peso da roupa suja e o daquela já processada no ato da entrega deverá estar numa margem entre O a 3%;
16. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o CONTRATANTE;
17. As roupas de uso hospitalar que serão processadas incluem lençóis, fronhas, batas de funcionários, campos cirúrgicos, entre outros;
18. A CONTRATADA deverá fornecer balança para pesagem das roupas sujas (aferida pelo INMETRO a cada 06 meses), anotando o peso, para posterior conferência com a pesagem das roupas depois de lavada e seca. As pesagens devem ser realizadas na presença de um funcionário da Unidade e outro da Empresa de Lavanderia.
19. A CONTRATADA deverá elaborar um relatório diário em duas vias, informando o peso da roupa suja, esses valores serão expressos em kilogramas e anotados em mapa de controle diário, que deverá constar assinatura de um funcionário da Unidade e outro da Empresa de Lavanderia.
20. Fornecer sacos plásticos transparentes e resistentes para o acondicionamento e transporte das roupas limpas.
21. As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro dos padrões de aceitabilidade definida pela CONTRATANTE serão reparadas por costureiras da CONTRATADA.
22. A estimativa de roupas a serem processadas é de 3.000 Kg/mês por unidade.
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. No caso de danos (manchas por produtos químicos ou queimaduras) nas peças do enxoval provocados pela CONTRATADA por falha em qualquer das etapas do processo de higienização, a CONTRATADA deverá substituir a peça danificada por outra com as mesmas características em prazo máximo de 07 (sete) dias corridos;
2. Fornecer Hampers, carros feitos de estrutura metálica, no qual são encaixados sacos plásticos para o recolhimento de roupas sujas, nos pontos determinados pela administração do hospital;
3. Fornecer sacos plásticos de cor vermelha e capacidade para 240 litros, que tenha qualidade suficiente para resistir ao peso da roupa, de modo a não romper durante a sua manipulação e transporte (espessura- 0,8 a 0,12 microns);
4. Recolher os sacos de roupas sujas nos abrigos externos das UNIDADES, transportando-os para a unidade de processamento da CONTRATADA em veículo exclusivo para roupas sujas ou veículo dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes para separar a roupa limpa da suja.
5. Fornecer carros distintos para coleta de roupas sujas e distribuição das roupas limpas nas UPAS, devendo estes ser sem cantos vivos ou arestas, laváveis, interna e externamente, dotados de escoamento visando facilitar sua higienização,. Precisam estar nitidamente identificados a fim de evitar que sejam confundidos com o carro de transporte interno de resíduos de serviços de saúde.
6. A CONTRATADA deverá possuir em seu escopo “Barreira Anti-infecção Cruzada”, ou seja; “Barreira de Descontaminação”, cumprindo a exigência contida na Portaria do Ministério da Saúde de nº. 2616/1998, onde as roupas sujas não cruzem com as limpas. As instalações de lavanderia da contratada estarão sujeitas ás inspeções periódicas, a serem realizadas pela CCIH das Unidades em conjunto com a fiscal da rouparia. Essas inspeções darão origem a relatórios, que dependendo do que for verificado poderá apresentar ressalvas apontando deficiências a serem corrigidas.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais (coletores de roupas usadas e auxiliares de rouparia) em número suficiente para atender a demanda pelos serviços
8. De acordo com a NR 32, para cada situação de risco deve ser elaborado um programa de educação inicial e continuada do trabalhador. Todos os empregados da CONTRATADA deverão receber treinamento especifico quanto as normas relativas ao serviço de lavanderia;
9. As normas e rotinas deverão estar acessíveis;
10. Caberá a CONTRATADA a devolução de roupa e objetos de propriedade da UNIDADE hospitalar ou dos pacientes, que por ventura forem misturados à roupa hospitalar devendo ser devolvidos ao setor ou ao paciente;
20. Fornecer, mensalmente, dados das atividades realizadas, para fins estatísticos;
21. Fornecer todos os materiais (panos, detergente neutro, álcool a 70% de uso hospitalar e hipoclorito a 1 % pronto uso para limpeza e desinfecção dos carros coletores de roupas sujas).
22. Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S. (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura;
23. A CONTRATADA deverá apresentar separadamente as formulações do processo de lavagem descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções) e retirada de manchas (químicas e orgânicas).
24. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente as instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
25. A CONTRATADA deverá repor todas as roupas danificadas ou extraviadas em suas dependências no prazo máximo de trinta dias após ser notificada oficialmente pela administração da UNIDADE. As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela contratante serão consideradas excluídas, devendo ser repostas pela CONTRATADA no prazo de até 7 dias;
26. O tecido não deverá perder as suas características e ou especificações de modo a comprometer a qualidade do produto, - O tecido não pode apresentar manchas, sinais de desgaste, resíduos de produtos químicos e odores não compatíveis com o processo de limpeza. Exceto pelo desgaste natural de uso do mesmo.
27. Será de responsabilidade da Contratada a reposição de 20% do quantitativo do Enxoval ao ano, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados bem como as condições de trabalho da Equipe de profissionais.
• INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CUSTOS SOBRE SERVIÇOS DE LAVANDERIA
1. O pagamento será efetuado por quilo de roupa suja, devidamente registrada em relatório emitido pela CONTRATADA;
2. Caso exista diferença entre a quantidade de roupas apurada pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, utilizar-se-á aquela apurada pela CONTRATANTE para efeitos de pagamento
CONSUMO ESTIMADO POR UNIDADE
UNIDADE | Kg/mês | Preço Unitário | Valor total |
UPA – PORTE III | 3.000 | ||
TOTAL MÊS |
ENXOVAL ESTIMADO POR UNIDADE
ITEM | PRODUTO | QT | UNID. |
1 | AVENTAL PLÁSTICO DESCARTÁVEL C/4 TIRAS | 10 | UNID. |
2 | CAMISETA TAMANHO G | 100 | UNID. |
3 | CAMISETA TAMANHO GG | 10 | UNID. |
4 | CAMISETA TAMANHO M | 200 | UNID. |
5 | CAMISETA TAMANHO P | 100 | UNID. |
6 | CAMISETA TAMANHO PP | 10 | UNID. |
7 | CAMISOLA INFANTIL | 20 | UNID. |
8 | CAMISOLAS EM CRETONE BRANCA SEM MANGA TAMANHO G | 30 | UNID. |
9 | CAMPO CIRÚRGICO ALGODÃO CRÚ 50X50 | 10 | UNID. |
10 | CAMPO CIRÚRGICO ALGODÃO CRÚ 80X80 | 10 | UNID. |
11 | CAMPO CIRÚRGICO ALGODÃO CRÚ FENESTRADO 50X50 | 30 | UNID. |
12 | CAMPO DUPLO ACONDICIONA MATERIAL DE ESTERELIZAÇÃO | 20 | UNID. |
13 | CAPA DE TRAVESSEIRO NAPA AZUL 50 X 30 | 50 | UNID. |
14 | CAPOTE CIRÚRGICO CRETONE NA COR AZUL | 10 | UNID. |
15 | COBERTOR DE LÃ ANTI-ALÉRGICO SOLT. 140 X 200 | 30 | UNID. |
16 | COLCHA DE SOLTEIRO 190 X 140 | 18 | UNID. |
17 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ADM. TÉC, COR AZUL ESCURO TAMANHO G | 50 | UNID. |
18 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ADM. TÉC, COR AZUL ESCURO TAMANHO GG | 10 | UNID. |
19 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ADM. TÉC, COR AZUL ESCURO TAMANHO M | 100 | UNID. |
17 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ADM. TÉC, COR AZUL ESCURO TAMANHO P | 50 | UNID. |
18 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ADM. TÉC, COR AZUL ESCURO TAMANHO PP | 10 | UNID. |
19 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ASSISTENTE SOCIAL, COR ROSA TAMANHO G | 15 | UNID. |
17 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ASSISTENTE SOCIAL, COR ROSA TAMANHO GG | 10 | UNID. |
18 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ASSISTENTE SOCIAL, COR ROSA TAMANHO M | 30 | UNID. |
19 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ASSISTENTE SOCIAL, COR ROSA TAMANHO P | 15 | UNID. |
20 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ASSISTENTE SOCIAL, COR ROSA TAMANHO PP | 10 | UNID. |
21 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR DENTISTA, COR VERDE CLARO TAMANHO G | 15 | UNID. |
22 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR DENTISTA, COR VERDE CLARO TAMANHO GG | 10 | UNID. |
23 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR DENTISTA, COR VERDE CLARO TAMANHO M | 30 | UNID. |
24 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR DENTISTA, COR VERDE CLARO TAMANHO P | 15 | UNID. |
25 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR DENTISTA, COR VERDE CLARO TAMANHO PP | 10 | UNID. |
26 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ENFERMEIRO, COR AZUL CLARO TAMANHO G | 25 | UNID. |
27 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ENFERMEIRO, COR AZUL CLARO TAMANHO GG | 10 | UNID. |
28 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ENFERMEIRO, COR AZUL CLARO TAMANHO M | 50 | UNID. |
29 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ENFERMEIRO, COR AZUL CLARO TAMANHO P | 25 | UNID. |
30 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR ENFERMEIRO, COR AZUL CLARO TAMANHO PP | 10 | UNID. |
31 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR FARMÁCIA, COR AMARELO ESCURO TAMANHO G | 15 | UNID. |
32 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR FARMÁCIA, COR AMARELO ESCURO TAMANHO GG | 10 | UNID. |
33 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR FARMÁCIA, COR AMARELO ESCURO TAMANHO M | 30 | UNID. |
34 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR FARMÁCIA, COR AMARELO ESCURO TAMANHO P | 15 | UNID. |
35 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR FARMÁCIA, COR AMARELO ESCURO TAMANHO PP | 10 | UNID. |
36 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MAQUEIRO, COR CINZA TAMANHO G | 15 | UNID. |
37 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MAQUEIRO, COR CINZA TAMANHO GG | 20 | UNID. |
38 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MAQUEIRO, COR CINZA TAMANHO M | 30 | UNID. |
39 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MAQUEIRO, COR CINZA TAMANHO P | 15 | UNID. |
40 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MAQUEIRO, COR CINZA TAMANHO PP | 0 | UNID. |
41 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MÉDICOS, COR AZUL TAMANHO G | 50 | UNID. |
42 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MÉDICOS, COR AZUL TAMANHO GG | 10 | UNID. |
43 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MÉDICOS, COR AZUL TAMANHO M | 150 | UNID. |
44 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MÉDICOS, COR AZUL TAMANHO P | 50 | UNID. |
45 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR MÉDICOS, COR AZUL TAMANHO PP | 10 | UNID. |
46 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR TÉCNICOS, COR BRANCO TAMANHO G | 125 | UNID. |
47 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR TÉCNICOS, COR BRANCO TAMANHO GG | 20 | UNID. |
48 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR TÉCNICOS, COR BRANCO TAMANHO M | 250 | UNID. |
49 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR TÉCNICOS, COR BRANCO TAMANHO P | 125 | UNID. |
50 | CONJUNTO CALÇA E CAMISA TECIDO CEDRO HOSPITALAR TÉCNICOS, COR BRANCO TAMANHO PP | 20 | UNID. |
51 | FRONHA E ME CRETONE BRANCA 50X79 | 100 | UNID. |
52 | LENÇOL CRETONE 160X220 | 100 | UNID. |
53 | LENÇOL CRETONE 220X220 | 250 | UNID. |
54 | OLEADO TIPO EMBORRACHADO 1250X1400, DUPLA FACE ZUL E ROSA | 30 | UNID. |
55 | SACO HAMPER REFORÇADO 1,10X0,90 EM BRIM CRU FORTE | 20 | UNID. |
56 | TOALHAS DE BANHO, FELPUDA BRANCA 70X120 | 20 | UNID. |
57 | TRAVESSEIRO DE ESPUMA | 50 | UNID. |
g. Quanto ao serviço de engenharia clínica
Serviço de engenharia clínica, incluindo: assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares para as Unidades sob a gestão da Fundação Saúde.
• DETALHAMENTO DO OBJETO
Prestação de serviço de engenharia clínica, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, gerenciamento de serviços técnicos de aferição, calibração, acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva de firmas especializadas, assessoria técnica e sistema de informação (SI) para gerenciamento do parque tecnológico nas Unidades de Saúde sob a gestão da FUNDAÇÃO SAÚDE abaixo discriminadas:
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares operantes e inoperantes, exceto nos que detêm manutenção exclusiva por rede autorizada, de modo a resolver os problemas de baixa e
média complexidade dentro das metas estabelecidas, no prazo de 30 dias corridos, sendo prorrogável desde que devidamente justificado pela empresa prestadora de serviços.
3.2 Acompanhar e coordenar as ações para solução dos problemas de alta complexidade em equipamentos, quando não possíveis de reparo pela CONTRATADA; bem como, também, atuar da mesma forma quando os equipamentos tiverem manutenção exclusiva por rede autorizada, identificando, nesses casos, os caminhos para uma solução ágil e econômica.
3.3 Atualizar periodicamente o cadastro de todos os equipamentos médico-hospitalares (EMH) disponíveis na Unidade, identificando em detalhes os dados do equipamento, sua localização física, estado operacional e seu histórico de aquisição. O cadastro do parque de EMH deverá ser apresentado à diretoria da Unidade ou setor por este designado, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias corridos após o início do contrato.
3.4 Manter rotina que centralize as informações e os serviços, de forma a gerenciar e manter os EMH.
3.5 Possuir conhecimento técnico para valorar bens patrimoniais, bem como subsidiar tecnicamente a execução do inventário de 1/12 mensal e auxiliar a Comissão de Patrimônio da Fundação Saúde na realização do inventário patrimonial dos equipamentos anualmente.
3.6 Elaborar, juntamente com o Setor de Patrimônio da Fundação Saúde, inventário anual dos bens patrimoniais, inclusive auxiliando o Setor de Patrimônio a determinar o Valor Recuperável dos citados bens.
3.7 Reduzir o tempo de parada dos EMH realizando uma primeira intervenção em todos os chamados técnicos solicitados pelos setores.
3.8 Avaliar a consistência técnica e os custos das propostas oferecidas pelos prestadores de serviço para reparo de EMH, apresentando, pelo menos, três orçamentos, sempre que possível, para avaliação da Fiscalizadora.
3.9 Acompanhar a manutenção preventiva e/ou corretiva realizada por terceiros. As manutenções realizadas por firmas externas devem ser acompanhadas por técnicos da CONTRATADA e registradas em formulário de acompanhamento próprio, objetivando um melhor controle e desempenho destes serviços.
3.10 Os serviços técnicos programados de calibração, que por sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis da área.
3.11 A manutenção preventiva de EMH deverá ser realizada com base em “check list” técnico
adequado às características dos equipamentos e atendendo recomendações técnicas de manuais
especializados, ou aqueles julgados pela gerência da Unidade como essenciais à realização das atividades fim da Unidade, nos moldes deste termo de referência.
3.11.1 Após cada manutenção preventiva ou calibração, a CONTRATADA deverá fixar etiqueta adesiva com as informações referentes ao serviço: Data da Última Preventiva, Data da Próxima Preventiva, ou da última calibração e data da próxima calibração, e, por fim o Nome de técnico executor.
3.12 Assessoramento à Fundação Saúde na avaliação da obsolescência e/ou alienação dos equipamentos médico-hospitalares, emitindo parecer técnico baseado em inspeção técnico- operacional, histórico de falhas, situação de manteabilidade etc.
3.13 Apresentar mensalmente, e sempre que solicitados, relatórios gerenciais que contemplem Indicadores de Desempenho como: custo de reparo, custo de contrato de manutenção, resolutividade total das OS abertas no período, resolutividade da CONTRATADA, entre outros.
3.14 Fornecer partes, peças e materiais originais do fabricante do equipamento, nos casos em que seja necessário, para operacionalização e manutenção dos EMH até os valores mensais definidos e também contratação de alguns serviços, desde que estes tenham o consentimento e a autorização prévia da Contratante.
3.15 O valor não utilizado de verba variável será cumulativo durante o exercício financeiro. Este valor, total ou parcial, deverá ser direcionado de acordo com a programação de prioridades estabelecidas pela Contratante.
3.16 Será pago o valor aplicado no período. A empresa terá prazo de 10 dias corridos no processo de compra das peças, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e informar prazo de entrega.
3.17 Apresentar relatório mensal final de prestação de contas nos moldes do Anexo IV deste Termo de referência, acompanhado dos três orçamentos, sempre que possível, realizados para a compra da peça, OS, autorização da OS e nota fiscal da compra da peça.
3.18 Realizar calibração, com emissão de certificados rastreáveis ao INMETRO, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO e outros de acordo com a prioridade da Unidade e verba destinada a mesma.
3.18.1 Além dos equipamentos de verificação compulsória, deverão ser realizadas as calibrações nos equipamentos abaixo relacionados, com as respectivas periodicidades.
EQUIPAMENTO | PERIODICIDADE |
Cardioversor | Semestral |
Eletrocardiógrafo | Semestral |
Esfignomanômetro | Anual |
Oximetro | Anual |
Ventilador | Anual |
Monitor | Anual |
3.18.2 Independente das periodicidades definidas na tabela cima, a CONTRATADA deverá realizar nova calibração dos equipamentos, todas as vezes que estes venham a sofrer alguma intervenção corretiva.
3.18.3 Os serviços de calibração deverão ser realizados com a utilização de padrões calibrados e rastreáveis ao INMETRO. Além disso, os certificados de calibração deverão ser gerados de acordo com a ISO 17.025 e os cálculos de incerteza de medição deverão ser realizados de acordo com o Guia para Expressão da Incerteza de Medição ISO GUM.
3.18.4 Caso a unidade atendida possua cronograma de calibração previamente definido e em vigor, sobretudo no caso das unidades que passam ou passarão por processos de acreditação e ou certificação, a CONTRATADA deverá seguir o mesmo, independente das metas estabelecidas.
3.19 Realizar montagem, desmontagem e instalação de equipamentos hospitalares dentro das unidades.
3.20 A CONTRATADA deverá realizar atendimento emergencial, após o horário comercial e nos finais de semana e feriados.
3.21 Possuir um responsável técnico pela prestação dos serviços de engenharia clínica devidamente registrado no CREA.
3.22 Realizar a manutenção de balanças e esfignomanômetros através de empresas devidamente certificadas pelo IPEN de acordo com a Portaria IMETRO n° 088/87;
• METAS
4.1 Executar a manutenção corretiva em equipamentos médicos com Indicador Resolutividade superior a 35%, a partir do final do primeiro bimestre do início da vigência do contrato, e superior a 65%, a partir do final do segundo bimestre do inicio da vigência do contrato.
4.2 Caso a unidade atendida possua cronograma de preventivas previamente definido, a CONTRATADA deverá seguir o mesmo, desde que não interfira nas metas do item anterior.
4.3 Executar a manutenção preventiva continuada em equipamentos de baixa e média complexidade técnica dos setores.
4.5 Apresentar o indicador Tempo Médio de Retorno inferior a 4 (quatro) dias.
• INDICADORES DE DESEMPENHO
INICADORES QUANTITATIVOS EM ENGENHARIA CLÍNICA
5.1 Tempo de Atendimento (TA):
• Tempo medido, seja em dias ou em horas, a partir da abertura da OS até a entrega do equipamento ao setor solicitante (OS CONCLUÍDA)
• Este tempo se divide em interno (TAI) e externo (TAE)
5.2 Tempo médio de retorno (TMR):
• Tempo médio, em dias, dos tempos de atendimento das OS concluídas (item 4.2).
TMR = ∑(TA) / NE
Onde:
TMR -> Tempo médio de retorno em dias.
TA -> Tempo de atendimento por equipamento em dias.
NE -> Número de equipamentos (OS).
5.3 Percentual de conclusão de manutenção corretiva (PCMC):
• É a relação, em percentual, das OS concluídas versus as OS abertas em um período de um mês.
• PCMC = 100x n° concluídas
N° OS abertas
5.4 Número de OS/equipamento (NOSEQ):
• Número de atendimento efetuados num determinado equipamento em um período de sete dias. Identifica equipamentos com problemas crônicos, técnicos e operadores que necessitam de treinamento adicional.
5.5 Resolutividade da Engenharia Clínica (REC):
• Porcentagem de conclusão de OS internamente (Engenharia Clínica - EC) em relação ao iniciado em um período de um mês. Demonstra a eficiência das estruturas de EC em solucionar os problemas reclamados, evitando assim a saída da maioria dos equipamentos para a manutenção externa.
REC = 100 x Números de OS concluídas pela EC
Total de OS concluídas
• VERBA VARIÁRIVEL
6.1 A verba variável será cumulativa durante o exercício financeiro.
6.2 A utilização da verba variável será destinada à aquisição de peças e contratação de serviços especializados.
6.3 A autorização para a aquisição de peça/serviço especializado através da verba variável será realizada apenas pela CONTRATANTE.
6.4 A comprovação do valor utilizado deverá ser realizada através da apresentação, sempre que possível de 03 (três) orçamentos, o qual deverá ser aprovado pela Fundação Saúde considerando as seguintes variáveis: menor valor e/ou menor prazo de entrega.
6.5 O pagamento da verba variável ficará condicionado à apresentação dos três orçamentos (sempre que possível), da aprovação da OS pela Fundação Saúde e Nota Fiscal no valor aprovado no momento da entrega do Relatório Mensal.
• RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.2 Disponibilizar, durante e ao final do contrato, o cadastro do inventário atualizado (marca, modelo, no de série, patrimônio, localização, estado operacional e data de compra), bem como lista de prestadores de serviço de manutenção preventiva e corretiva (razão social, telefone, equipamentos atendidos), lista de contratos de manutenção preventiva (data início e término, empresa, no do contrato, equipamentos cobertos identificando o no de série e patrimônio), lista dos equipamentos inoperantes e as últimas ações adotadas para sua solução, e histórico de manutenção com os indicadores definidos no item 5, para os EMH de maior custo e/ou impacto na assistência. Todos os dados deverão ser fornecidos em relatório impresso, e em meio óptico (CD-R) em arquivos do tipo doc ou xls.
7.3 Apresentar à CONTRATANTE, plano de trabalho, programas, cronogramas e rotinas de manutenção preventiva e corretiva, apropriadas às respectivas operações, que deverão ser pactuados mutuamente.
7.4 Dispor de equipamentos de aferição e/ou calibração para a adequada execução da manutenção dos EMH. A CONTRATADA deve dispor, no mínimo, dos equipamentos de aferição e/ou calibração, a saber:
• Analisador de desfibrilador/cardioversor.
• Analisador de Ventilador
• Simulador de ECG/marca-passo.
• Conjunto de pesos padrão.
• Cronômetro.
• Manovacuômetro ou calibrador de pressão.
• Simulador de oximetria.
• Tacômetro.
• Termômetros
• Balança de precisão
• Registradores de Temperatura
7.5 O conteúdo do relatório mensal deverá ser previamente aprovado por profissional designado pela CONTRATANTE para este fim.
• ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A contratada deverá possuir uma equipe composta por engenheiros, técnicos e profissionais administrativos. A composição da equipe ficará a cargo da contratada;
8.2 Os chamados para manutenções corretivas serão realizados diretamente pelas equipes das unidades atendidas e/ou Gerência;
8.3 Os chamados para corretiva deverão ser atendidos dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento do chamado, devendo os equipamentos serem restituídos, consertados, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Caso a contratada, por algum motivo relevante, não possa realizar o conserto dentro do prazo estipulado, a mesma deverá informar, por escrito, as razões pelas quais não foi possível o atendimento dentro das condições estipuladas, ficando a cargo da Coordenação de Engenharia Clínica a análise das razões apresentadas;
8.4 Todos os atendimentos deverão ser realizados com abertura de ordens de serviço. As ordens de serviço geradas, obrigatoriamente, deverão possuir o atesto de quem recebeu o equipamento, atestando que o mesmo foi entregue em perfeito estado de funcionamento;
8.5 O Atendimento aos chamados deverá ser realizado das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira. Durante os finais de semana e/ou feriados, a contratada deverá dispor de corpo técnico, em sistema de plantão 24 horas.
8.6 Em casos de chamados técnicos para verificação de defeitos em equipamentos que culmine na paralisação da prestação de serviços de Urgência da unidade de saúde, e/ou equipamentos sem reserva técnica, a empresa deverá prestar atendimento técnico emergencial em até 6 (seis) horas após a solicitação de atendimento;
8.7 Todas as informações relacionadas às ordens de serviço deverão ser mantidas enquanto durar o contrato e deverão ser disponibilizadas à fiscalização dos serviços, no final do mês e sempre que forem solicitadas;
8.8 Independente de solicitação, no 1º dia útil subsequente ao término do mês, a contratada deverá preparar e encaminhar à fiscalização dos serviços um relatório mensal detalhado de todas as ocorrências no período, conforme anexo IV. A este relatório deverão ser anexadas todas as ordens de serviço realizadas, bem como as notas fiscais relacionadas às peças aplicadas nas mesmas e respectivos orçamentos;
8.9 A contratada deverá fornecer partes, peças e materiais para operacionalização e realização das manutenções corretivas até os valores mensais definidos para cada unidade, e também, contratação de pequenos serviços, desde que estes tenham o consentimento e a autorização prévia da fiscalização dos serviços.
8.10 Caso durante a execução dos serviços do objeto da presente licitação, a(s) Contratada(s) necessite(m) apresentar (em) orçamento(s) para aprovação, este orçamento obrigatoriamente deverá cumprir o que é determinado pelo art. 40 do CDC.
VERBA VARIÁVEL PARA ENGENHARIA CLÍNICA
UNIDADE | Verba variável mensal | Verba variável anual |
1 UPA – PORTE III | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
5 UPA´S – PORTE III | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O engenheiro coordenador deverá realizar a interface entre o NEC/Unidades/empresas.
2) As empresas deverão prever equipe de plantão para atendimentos aos chamados emergenciais;
3) As verbas para peças de reposição e contratação de serviços poderão ser realocadas entre as unidades, desde que a FUNDAÇÃO SAÚDE autorize previamente.
4) A utilização da verba variável está condicionada a autorização prévia da CONTRATANTE;
5) A autorização do uso da verba variável deverá ser precedida da apresentação de no mínimo três orçamentos pela CONTRATADA, para análise da fiscalização.
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Caracterizar: Nome da Empresa Endereço completo Telefone/FAX | |||||
Cliente: Endereço: | Ordem de Serviço nº: | ||||
Equipamento Nº do BP: Serie: Marca: Local Instalado/Disponibilizado: Modelo: | |||||
Tipo de Serviço | |||||
□ Manutenção Corretiva □ Treinamento □ Manutenção Preventiva □ Chamado em garantia □ Instalação □ Chamado em contrato | |||||
Local Atendimento | |||||
□ Laboratório/Oficina □ Cliente | |||||
Problema Reclamado que Gerou o Chamado | |||||
Descrição do Reparo | |||||
Peças Utilizadas | |||||
Item | Código | Descrição | Qtd. | Valor | Observação |
Condição do Equipamento | |||||
□ Inoperante □ Operando Plenamente □ Operacional □ Descontinuado | Observação: | ||||
Demanda de Tempo | |||||
Início | Termino | ||||
Data: | Data: Horas Técnicas: |
Hora: | Hora: | |
Assinatura do Técnico (CPF) | Assinatura cliente/Setor (Matrícula) | Assinatura Empresa Responsável (CREA) |
Atenção: Quando o atendimento caracterizar manutenção preventiva, em conformidade com o cronograma elaborado, deverá constar o check-list especifico do equipamento. |
MODELO RELATÓRIO TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES
1. MÊS DE REFERÊNCIA
2. ÍNDICES DE SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 Situação do parque de equipamentos médico-hospitalares (EMH)
- Total do inventário
- Alienações/desativados
- N° de leitos
- Disponibilidade de equipamentos do Complexo Hospitalar (retrospecto com percentual dos últimos 3 meses)
2.2 Detalhamento das Ordens de Serviços Prestadas
ÍNDICES DO MÊS | MÊS | ||
1. Ordens de Serviços do Mês | Abertas | Concluídas | |
OS de Manutenções Corretivas | SERVIÇOS INTERNOS (NEC) | ||
OS de Manutenções Preventivas | |||
OS de Calibração e/ou Teste de Seg. Elétrica (TSE) | |||
OS de Treinamento | |||
OS de Instalação/Desinstalação | |||
OS de Consultoria Técnica | |||
OS de Rondas e Inspeções Setoriais | |||
OS de demais serviços internos | |||
OS de Acompanhamento de Corretiva | SERVIÇOS EXTERNOS (Garantia, contratados, avulsos) | ||
OS de Acompanhamento de Preventiva | |||
OS de Acompanhamento de Calibração e/ou TSE | |||
OS de Acompanhamento de Treinamento | |||
OS de Acompanhamento de Instalação/Desinstalação |
OS de demais Acompanhamentos externos | |||
TOTAL |
O.S. PENDENTE | EQUIPAMENTO | MOTIVO | VALOR |
2.3 Indicadores
2.3.1 – Atendimento de Consultorias e Assessorias (Relatórios e Pareceres Técnicos)
2.3.2 – Tempo de Atendimento (TA) das demandas
Tempo medido, seja em dias ou em horas, a partir da abertura da OS até a entrega do equipamento ao setor solicitante (OS CONCLUÍDA).
Este tempo se divide em interno (TAI) e externo (TAE)
2.3.3 – Tempo Médio de Retorno (TMR) dos serviços
TMR = ∑(TA) / NE
Onde:
TMR -> Tempo médio de retorno em dias.
TA -> Tempo de atendimento por equipamento em dias. NE -> Número de equipamentos (OS).
2.3.4 – Resolutividade da Engenharia Clínica (REC):
REC = 100 x Números de OS concluídas pela EC
Total de OS concluídas.
2.3.5 – Percentual de Conclusão de Manutenção Corretiva (PRMC)
É a relação, em percentual, das OS concluídas versus as OS abertas em um período de um
mês.
PCMC = 100x n° concluídas
N° OS abertas
2.3.6 – N° de O.S por Equipamento
Número de atendimento efetuados num determinado equipamento em um período de sete dias. Identifica equipamentos com problemas crônicos, técnicos e operadores que necessitam de treinamento adicional.
2.3.6 – Principais setores atendidos
2.3.7 – Percentual de OS por tipos de defeito
Equipamento | Defeito |
3. GESTÃO SOB SERVIÇOS TERCERIZADOS E CONTRATOS DE MANUTENÇÃO
Prestador de Serviço | Objeto do Contrato | Valor | Vigência |
4.0 GASTOS COM MANUTENÇÃO
Equipamento | Série ou N/C | OS | Peças | Quant | Valor unitário | Subtotal |