PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2016
PROCESSO ADM N. º 001.007960.16.6
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da CENTRAL de LICITAÇÕES - CELIC da
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SMF, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicado, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º 14.189/03, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 10.687/09 e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para participação deverá ser feita através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2016 às 10:00 horas.
TEMPO DE DISPUTA: Xxxx estipulado pelo pregoeiro no início da disputa e acrescido do tempo randômico, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas no próprio site do Pregão Eletrônico.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1- DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de serviços de reforma da Ala Central do 3º pavimento do prédio principal do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, localizado no Largo Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO I – Projeto Básico – integrante do presente Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta Licitação as empresas prestadoras de serviços que preencham as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 – Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
2.2.1 - suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
2.2.2 - que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida.
2.2.3 - que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4 - em forma de consórcios;
2.2.5 - que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar licitantes distintos, que concorram entre si;
2.2.6 - que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
2.2.7 - que tenham como Sócio, Gerente, Procurador ou Representante Legal, Diretor ou Responsável Técnico, Servidor ou Dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre.
2.2.8 – que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
2.3 – Fica vedada a participação de sociedades cooperativas que contrariem o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município de Porto Alegre e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, na data de 09 de julho de 2009 – Anexo XII do Edital, aditado na data de 19 de abril de 2011, especialmente nos certames licitatórios que tenham por objeto a contratação dos seguintes serviços:
a) serviços de limpeza;
b) serviços de conservação;
c) serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) serviços de recepção;
e) serviços de copeiragem;
f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares);
g) serviços de reprografia;
h) serviços de telefonia;
i) serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
j) serviços de secretariado e secretariado executivo;
k) serviços de auxiliar de escritório;
l) serviços de auxiliar administrativo;
m) serviços de Office boy (contínuo);
n) serviços de digitação;
o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas;
p) serviços de motorista;
q) serviços de ascensorista;
r) serviços ligados à área da saúde;
s) serviços ligados à área da educação;
t) serviços de arquitetura e engenharia.
2.4 – Excetuam-se da vedação contida no item 2.3, as sociedades cooperativas que se credenciarem como empresa junto ao sistema eletrônico, podendo assim participar da licitação.
2.4.1 – As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS).
2.4.2 – O não credenciamento como empresa, nos casos que contrariem o disposto no TAC - Anexos XII do Edital, implicará desclassificação da sociedade cooperativa pelo Pregoeiro.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA.
3.2 - O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Confederação Nacional de Municípios e o Município de Porto Alegre e a PROCEMPA, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Porto Alegre.
3.3 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Central de Licitações - CELIC da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.4 – Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada no item 5 do Edital que trata da Impugnação ao Edital e dos Recursos.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada da Confederação Nacional de Municípios.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso, em quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo a Confederação Nacional Municípios ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos.
4.8 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9 - Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5 - DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E DOS RECURSOS.
5.1 – Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
5.1.1 - As Impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da apresentação do pedido de esclarecimento ou impugnação;
5.1.3 - Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.2 – Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.2.1 - A falta de manifestação o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor do certame.
5.2.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 5.2 na Central de Licitações - CELIC da Secretaria Municipal da Fazenda.
5.3 - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
5.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.5 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6 - Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
5.7 – A decisão em grau final de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA.
5.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, 3º andar, do Edifício Intendente Montaury, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
6 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Até o 1 (um) minuto antes do horário previsto no preâmbulo deste Edital, serão recebidas as propostas.
6.1.1 - Após, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas será feita a divulgação da proposta de preço melhor classificada.
6.2 - Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento e respectivo horário de registro e valor do lance.
6.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 -. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes
6.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.5.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7 - Encerrada a fase de recebimento de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.8 - O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.9 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 14.189, de 13/05/2003.
6.10 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a contratação.
6.11 - Em sendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado ao acessar o sistema, deverá informar em campo próprio do sistema que a mesma se enquadra na respectiva categoria.
6.11.1 - A não informação, implicará na desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/06.
6.11.2 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06.
6.11.3 - Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.11.4 - Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte.
6.11.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame, este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.11.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema fará a identificação e aplicará o critério da LC 123/06.
6.11.7 - Na hipótese da não-contratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante do certame.
6.12 - Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverão obedecer todas as formalidades de cadastramento previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13 – As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 e Lei Complementar 147/14, deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos do artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 ou da Lei 11.488/07.
6.13.1 – As licitantes que se declararem beneficiárias das Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
6.13.2 – Os licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadrados, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
6.13.2.1 - A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no Anexo IV – Documentação Habilitatória deste edital.
7 - DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX
7.1 - Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando 2 (duas) casas depois da virgula.
7.2 – No momento de efetuar o cadastro da proposta de preços no sistema, o licitante deverá informar o valor GLOBAL dos serviços.
7.3 - O VALOR MÁXIMO fixado para a prestação dos serviços, citados no item 1.1 deste edital é de R$ 6.392.588,21 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).
7.3.1 - O serviço deverá ser executado em conformidade com o Projeto Básico - Anexo I,
integrante do presente edital.
7.3.2 – Os valores unitários apresentados pelos licitantes em suas planilhas de custos não poderão ser superiores aos valores unitários previstos na planilha de custos presente nesse edital.
7.4 - O licitante arrematante deverá apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço, integrantes do presente Edital.
7.5 – O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e
previdenciária imposta ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
7.6 - Deverá constar o prazo de validade nas propostas de 60 dias, podendo o licitante oferecer prazo superior.
7.7 – O MUNICÍPIO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, letra “b” da Constituição Federal.
7.8 - O licitante arrematante apresentará juntamente com a documentação habilitatória a Proposta de Preço, ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço, discriminando dentro do preço proposto os valores referentes à prestação dos serviços.
7.8.1 – Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do ANEXO I– Projeto Básico.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO.
8.2 - O Sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.1 - Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, verificando a aceitabilidade entre a proposta ou lance de menor preço e o valor fixado para a contratação do serviço para que seja obtido preço melhor.
8.4 - Os licitantes serão registrados na ordem de sua classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 – Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas deste edital.
8.7 - É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme previsto nos termos do artigo 43
§ 3º da Lei 8666/93.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante arrematante deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Central de Licitações - CELIC da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x
xxxxx, xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, observado os itens do ANEXO IV –
Documentação Habilitatória deste Edital.
9.2 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3 – Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
9.3.1 – A não apresentação de documentos em conformidade com este item, resultará na inabilitação do licitante proponente.
10 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 - Não serão aceitas propostas com preços superiores aos constantes do Anexo I – Projeto Básico, ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.1.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
10.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.1.2.1. - Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.1.2.2 - Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
10.1.2.3. - Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
10.1.2.4 - Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.1.2.5 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
10.1.2.6 - Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal;
10.1.2.7 - Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente
favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
10.1.2.8 - Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.1.2.9 - Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
10.1.2.9.1 - A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto 14.189/03 e do art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente o proponente vencedor será convocado para assinar o contrato.
11.3 - Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
11.4 - Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, de acordo com ANEXO III – Modelo Minuta de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.2 – O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
12.3 – Para proceder à assinatura do contrato, a Licitante vencedora deverá apresentar:
12.3.1 – Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o n.º do CPF e RG.
12.4 - O prazo de vigência é de 15 (quinze) meses a contar da ASSINATURA do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo para a execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início.
12.4.1 - Na conclusão da obra e serviços contratados, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, conforme art. 73, inciso “I”, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4.2 - O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, se tiverem sido atendidas todas as exigências referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra e serviços executados, conforme art. 73, inciso “I”, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.5 – O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 - Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.7 – Como requisito obrigatório para a assinatura dos contratos que tenham por objeto serviços prestados na forma subordinada exigir-se-á das sociedades cooperativas que se enquadrem na exceção contida no item 2.4 deste Edital, a apresentação de comprovação da condição de empregadora dos prestadores dos serviços (vide cláusula 3°, § 3°, do TAC – Anexo XII do Edital), conforme item 2.4.2 deste edital.
12.8 - Ultrapassado o período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite de apresentação da proposta desta Licitação, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado.
12.8.1 - Qualquer prorrogação de prazo decorrente de ação ou omissão culposa da Contratada será desconsiderada para fins de implemento da anualidade.
12.9 - Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) abrangendo o período compreendido entre a data limite para a apresentação da proposta e o mês correspondente da ocorrência da anualidade, conforme disposto no item a seguir, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, quando da implementação desta anualidade.
12.9.1 - Os preços dos itens novos (não constantes da proposta original), incluídos em contrato através de termo aditivo, somente serão reajustados após um ano da data da proposta do termo aditivo, observando-se o índice de reajuste estabelecido no contrato.
12.10 - Sobre o pagamento do reajustamento serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos previstos nas legislações vigentes.
12.11 – O licitante vencedor poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro, conforme artigo 65 da Lei 8666/93, durante a vigência do contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, encaminhada através do Protocolo Administrativo de competência de cada órgão.
13 -DA GARANTIA
13.1 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
13.1.1 - A empresa vencedora poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma da Lei; seguro- garantia ou fiança bancária.
13.1.2 - A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato.
13.1.2.1 – A garantia deverá ser apresentada na xxxxxxxx xx xxxx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx campos, nº 1300. O horário de atendimento ao público das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
13.1.3 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
14.1 - São obrigações da Empresa CONTRATADA.
14.1.1 - Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao Projeto Básico, às especificações da CONTRATANTE e a proposta apresentada.
14.1.2 - Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
14.1.3 - Submeter-se à fiscalização do MUNICÍPIO, através do Órgão competente designado pelo órgão demandante dos serviços.
14.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
14.1.5 - Prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
14.1.6 - Sanar quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
14.1.7 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
14.1.8 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da prestação de serviço.
14.1.9 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
14.1.10 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.1.11 - A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14.1.12 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório.
14.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
14.1.14 - Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, à parte prejudicada.
14.1.15 - Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.1.16 - Não contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
14.1.16.1 - Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
14.1.17 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
14.1.18 - A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, ressalvado o disposto da clausula 14.1.20.
14.1.19 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
14.1.20 – A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a clausula anterior na hipótese de subcontratação.
14.1.21 – A sociedade cooperativa em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, na condição de contratada, fica obrigada a:
a) comprovar junto ao executivo municipal, o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI’s, em quantidade e qualidade adequadas à prestação de serviços com segurança;
b) abster-se de descontar o valor dos EPI’s de que trata a letra “a” da remuneração dos cooperados;
c) remunerar os cooperados em valor não inferior ao piso da categoria;
d) comprovar a concessão de repouso remunerado de 15 (quinze) dias, no mínimo, mantendo Fundo para custear tal repouso.
14.1.22 – As Cooperativas de Trabalho que prestem os serviços em sua forma subordinada, enquadradas na Cláusula 3º, § 3º do Termo de Ajustamento e Conduta (Anexo XII do Edital), ficam obrigadas a cumprir as obrigações previstas na legislação trabalhista em relação aos seus empregados.
14.2 - São obrigações da CONTRATANTE
14.2.1 – Anexar ao processo licitatório a Ordem de Inicio, MOD C-151 A-CGMA, devidamente assinada e datada;
14.2.1.1 - A Ordem de Inicio poderá ser acessada no seguinte endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx, em formulários.
14.2.2 - Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA;
14.2.3 - Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório;
14.2.4 - Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações com a
CONTRATADA a fim de que produza efeitos;
14.2.5 - Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado;
14.2.6 - Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA;
14.2.7 - Decidir sobre casos omissos nas especificações;
14.2.8 - Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
14.2.9 - Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados;
14.2.10 - Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis;
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização do Contrato será exercida, através de responsável técnico, designado, pelo órgão demandante dos serviços.
15.2 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria demandante, sob os códigos 1804-4045-339039160100-4995, 1801-4044-339039160100- 40, 1804-4045-339039160100-4230.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestada pela fiscalização, no Protocolo Administrativo de competência de cada órgão.
17.1.1 – Considera-se como realização dos serviços, os serviços prestados e atestados pelo fiscalizador do órgão solicitante.
17.1.2 - Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
17.1.3 - O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados, e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos, devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
17.1.4 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
17.2 - A CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente.
17.3 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar o número do banco, da agência da conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão CONTRATANTE, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – O licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Contrato/ Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
18.2. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.3. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado / contratado.
18.4. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA.
19 - DA RESCISÃO
19.1 - O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
19.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
19.2 - Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
19.3 - A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
19.4 - A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
20 – DOS ANEXOS
20.1 - São anexos deste Edital, fazendo parte integrante os seguintes documentos:
20.1.1 - ANEXO I – Projeto Básico;
20.1.2 - ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
20.1.3 – ANEXO III – Minuta de Contrato;
20.1.4 - ANEXO IV - Documentação Habilitatória;
20.1.5 – ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade;
20.1.6 - ANEXO VI - Modelo Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII. CF/88;
20.1.7 - ANEXO VII - Modelo de Declaração Formal;
20.1.8 - ANEXO VIII – Modelo Declaração Negativa de Doação Eleitoral;
20.1.9 - ANEXO IX - Ordem de Serviço. 07/99, Ordem de Serviço 04/00 e Ordem de Serviço 13/14;
20.1.10 – ANEXO X - Documentação de COOPERATIVAS em Caráter Coletivo e com Absoluta Autonomia dos Cooperados;
20.1.11 – ANEXO XI - Documentação de COOPERATIVAS com Prestadores de Serviços Subordinados;
20.1.12 - ANEXO XII – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Ministério Público do Trabalho; e Aditivo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - Ministério Público do Trabalho;
20.1.13 – ANEXO XIII - Lei Municipal nº 7.084 de 11 de junho de 1992 e alteração;
20.1.14 – XXXXX XXX – Lei Municipal nº 10.687 de 29 de maio de 2009;
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
21.3 - Consultas e demais informações relativas ao presente Pregão, serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e deverão encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3.1 - Não serão fornecidas respostas/informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se no próprio site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
21.4 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo direito à indenização pelos licitantes.
21.5 - A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas, bem como o pleno conhecimento do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
21.6 – Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, on line, podendo ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
21.7- O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.8 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
21.9 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.10 - A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes.
21.10.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
21.10.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que xxxxx, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
21.11 - É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
21.12 – Fica estendido às demais empresas às exigências da Lei 10.687 de 29 de maio de 2009, no que couber.
21.13 - Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO
UTI - 3° PAV ALA CENTRAL
A - INFORMAÇES PRELIMINARES
B - LISTAGEM DOCUMENTOS GRÁFICOS C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
D - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
E - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
A. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
OBJETO
Este memorial descreve as atividades a serem seguidas para execução dos serviços de reforma da Ala Central do 3º pavimento do prédio principal do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, localizado no Largo Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Este projeto faz parte de um Plano Diretor de Reformas e Ampliação, visando melhorar, qualificar e ampliar os espaços de atendimento aos pacientes.
CONCEITUAÇÃO E FLUXOS
A UTI se localizará no 3º pavimento, na ala Central, espaço que antes era ocupado pelo Setor de Material, Compras e Almoxarifado Central.
A reforma vem suprir a necessidades de leitos intensivos de urgência em trauma na cidade de Porto Alegre, além de incorporar novas tecnologias, novos revestimentos bem como melhorar os espaços físicos, em relação à ergonomia e assepsia.
Todos os elementos de projeto foram dimensionados para propiciar uma maior fluidez dos serviços, propiciarem maior conforto ambiental, sonoro e luminotécnico para pacientes e funcionários.
Todos os principais acessos e das salas terão portas em aço inox do tipo deslizante com sensor a fim de facilitar a abertura sem o contato com a mão.
As instalações de infraestrutura: elétricas, lógica, ar condicionado, gases medicinais, hidrossanitárias, telefonia, prevenção de incêndio foram projetadas acordo com as novas normas técnicas vigentes.
Figura 01 – Planta de Localização UTI – 3° pavimento HPS
Figura 02 – Planta Baixa UTI – 3° pavimento HPS
PROGRAMA FÍSICO – FUNCIONAL
Unidade de Tratamento Intensivo a ser implantado:
1 – 01 Antecâmara / Quarto de isolamento 2 - Sanitário para quarto de isolamento.
3 - 09 Quartos
4 - Depósito equipamentos e materiais
5 - Sala para equipamentos de ar condicionado 7 - Posto de enfermagem
8 - Área de serviços administrativos
9 - Sala administrativa
10 – Sala de estar para equipe de saúde 11 - Copa
12 – Banheiros de Pacientes
13 - Quarto de plantão com banheiro
14 – Sanitários e Vestiários para funcionários 15 – DML
16 - Sala de utilidades 17 - Sala de entrevistas
18– Sala técnica IT Médico
ETAPAS DA OBRA
Tendo em vista que a obra será realizada com o pleno funcionamento das outras atividades subsequentes do prédio principal do Hospital de Pronto Socorro, a mesma deverá ser conduzida de forma a não impedir nem dificultar os atendimentos que permanecerão em funcionamento.
Todas as atividades que envolverem redução de espaço, desligamento de redes de abastecimento, mesmo que momentaneamente, como rede elétrica, hidráulica, vapor, gases medicinais, etc., deverão ser antecipadamente comunicados.
Não serão admitidos quaisquer tipos de desligamentos ou interrupção de fornecimento sem a devida comunicação e acompanhamento da área de Engenharia do Hospital.
A Contratada cumprirá o projeto, fielmente, dentro da melhor técnica, e segundo as prescrições das normas técnicas aplicáveis em cada caso. No caso de dúvidas, omissões ou divergências, a interpretação deve seguir orientação da Fiscalização elegida pela Contratante.
A relação e quantificação de materiais e serviços nos documentos são orientativas, cabendo à Contratada indicar, quantificar, cotar eventuais omissões, e em não o fazendo concorda que tais materiais e serviços estão implicitamente incluídos.
A modalidade de contratação é por empreitada por preço global, conforme art. 10 - Lei 8666, e assim agirá a Fiscalização, ou seja, seu intuito será o de exigir que as etapas do objeto contratado sejam cumpridas.
Tendo em vista a necessidade de manter em funcionamento as Unidades de Atendimento do Hospital, durante a execução das reformas aqui especificadas, segue orientações para o bom funcionamento de ambas as partes.
GENERALIDADES:
Na organização do canteiro de obras, que será localizado no pátio interno entre alas, as seguintes orientações deverão ser seguidas:
Para a localização deste canteiro o fluxo de veículos pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxx será interrompido. Esse fluxo se dará provisoriamente pela Avenida Venâncio Aires.
Todo o movimento de materiais e retirada de caliça, nessa etapa de obra, deverá ser realizado pela Av. Xxxxxxx Xxxxxx.
A vigilância desse acesso será de responsabilidade da empresa executora da obra, já que será de seu exclusivo acesso o canteiro de obras.
Lembramos que sempre que a empresa estiver fazendo uso de alguma área para o andamento dos serviços, essa deverá ser sinalizada, controlada para acesso e deverão ser tomadas as medidas de segurança necessárias para evitarem-se acidentes.
Figura 03 – Planta Canteiro de Obras UTI – 3º pavimento – Localização Térreo HPS
OBSERVAÇÕES:
Antes de começar a construção, a equipe multidisciplinar deve fazer uma reunião para preparação dos últimos detalhes pré-obra, revisão do caderno de obra, esclarecimento de quaisquer dúvidas com os projetistas e organizar um calendário prévio para as visitas de acompanhamento dos projetistas (item 1.2). Alguns outros detalhes a serem discutidos são a entrega dos materiais de construção, o acesso dos contratados ao local da obra, a retirada de equipamentos e mobília da área de intervenção, o acesso às áreas adjacentes para intervenção em instalações, a construção das barreiras para controle de poeira. O projeto executivo e recomendações de segurança devem estar afixados e disponíveis para consulta na obra, a fim de garantir que todos os executores, próprios ou terceirizados, tenham acesso às informações.
Iniciada a construção, o gestor responsável pelo seu acompanhamento deve vistoriá-la, frequentemente, com o objetivo de verificar se está sendo construída conforme projetos executivos e demais itens do Caderno de Encargos, além de
concentrar todos os esforços no sentido de garantir que a segurança dos pacientes, funcionários e visitantes seja preservada durante a construção.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo estimado para execução da obra de reforma é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
QUADRO DE ÁREAS:
UTI – Unidade de Tratamento Intensivo - 3º PAVIMENTO – Área: 630,00 m²
B. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETO (FORNECIDOS DIGITALMENTE)
• PROJETO DE ARQUITETURA
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha ARQ01 - Planta de Situação e Localização Prancha ARQ02 - Planta Baixa Layout
Prancha ARQ03 - Planta Baixa Indicação de Detalhes Prancha ARQ04 – Cortes
Prancha ARQ05 – Fachadas
Prancha ARQ06 - Pontos de Consumo Prancha ARQ07 – Executiva
Prancha ARQ08 – Demolições Prancha ARQ09 – Piso
Prancha ARQ10 – Forro (compatibilizar com AC) Prancha ARQ11 – Bate macas e cantoneiras Prancha ARQ12 - Painel de Gases
Prancha ARQ13- Posto de Enfermagem Prancha ARQ14 – Detalhamento Quarto UTI Prancha ARQ15 – Copa
Prancha ARQ16 – Sala Estar Equipe de Saúde Prancha ARQ17– Sala de Utilidades
Prancha ARQ18 – DML
Prancha ARQ19 – Sanitários e Vestiários de Funcionários Prancha ARQ20 – Banheiro de Pacientes
Prancha ARQ21 – Sanitário de Pacientes Prancha ARQ22 – Banheiro Quarto de Plantão Prancha ARQ23 – Quarto de Plantão
Prancha ARQ24 – Depósito de Equipamentos e Materiais Prancha ARQ25 – Depósito de Equipamentos e Materiais Interno Prancha ARQ26 – Sala de Entrevistas
Prancha ARQ27 – Sala Administrativa Prancha ARQ28 – Circulação Acesso Prancha ARQ29_43 – Detalhamento Corian Prancha ARQ44_54 – Detalhamento MDF Prancha ARQ55_64 – Detalhamento Aço Inox
Prancha ARQ65_70 – Detalhamento Aço Zincado Prancha ARQ71_73 – Detalhamento Plástico Injetado Prancha ARQ74 – Sinalização e Comunicação Visual Formato A4 – Esquadrias
• PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha 01 - HPS-UTI-3ºPAV-CLIM_01_03 Planta Prancha 02 - HPS-UTI-3ºPAV-CLIM_02_03 Cortes Prancha 03 - HPS-UTI-3ºPAV-CLIM_03_03 Detalhes
• PROJETO DE ELÉTRICA
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha 01 – HPS-UTI-3ºPAV-ELE Planta de Diagramas e Alimentadores Prancha 02 – HPS-UTI-3ºPAV-ELE Planta de Iluminação e Tomadas Prancha 03 – HPS-UTI-3ºPAV-ELE Planta Tomadas IT Médico
Prancha 04 – HPS-UTI-3ºPAV-ELE Planta Lógica e Telefonia
• PROJETO DE GASES
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha 01 - HPS-UTI-3ºPAV-Gases_01_04 – Planta Baixa Prancha 02 - HPS-UTI-3ºPAV-Gases_02_04 – Corte BB e Detalhe Prancha 03 - HPS-UTI-3ºPAV-Gases_03_04 - Isométrica
Prancha 04 - HPS-UTI-3ºPAV-Gases_04_04 - Detalhes
• PROJETO DE HIDRÁULICA
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha 01 – HPS-UTI-3ºPAV-HIDRO Distribuição Geral de Água e Esgoto Prancha 02 – HPS-UTI-3ºPAV-HIDRO Distribuição Geral de Água e Esgoto Prancha 03 – HPS-UTI-3ºPAV-HIDRO Estereogramas e Detalhes
• PROJETO DE PPCI
00-HPS-UTI-3°PAV_XREF
Prancha 01 – HPS-UTI-3ºPAV-PPCI Planta Baixa e Detalhes
C. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS INICIAIS 1.1.Engenheiro/Arquiteto de Obra Pleno, residente
Encarregado do controle e acompanhamento da obra em tempo integral, com autoridade superior para orientar os serviços, garantindo-lhes a qualidade e a execução segundo a boa técnica. Com autoridade também para determinar aos demais empregados da Contratada as decisões da Fiscalização acerca de serviços cuja execução não esteja em conformidade com a documentação técnica ou ainda, que dependam de deliberações da Contratante.
1.2.Visita na obra de Projetista Engenheiro/Arquiteto
Encarregados para acompanhamento da obra em visitas periódicas, para orientar nas dúvidas de projeto que possam surgir durante a obra e com autoridade superior de revisar serviços, garantindo-lhes a qualidade e a execução segundo o projeto e a boa técnica; Com o objetivo final de compor o “As Built” de todos os projetos da obra. As visitas deverão ser programadas e acompanhadas pela Fiscalização da contratante e contratada. De acordo com o item “OBSERVAÇÔES” deste documento.
1.3.Projeto As Built
Todos os projetos deverão ser atualizados por ocasião da conclusão dos serviços ("AS BUILT") no mesmo padrão recebido neste pacote licitatório, constando todas as possíveis mudanças decorrentes da execução da obra.
1.4.Mestre-de-obra:
Encarregado de orientar os serviços aos demais operários da obra e de transmitir-lhes as decisões do Engenheiro/Arquiteto residente.
1.5.Apontador (conferente):
Encarregado do controle do pessoal no canteiro de obra e dos materiais e equipamentos empregados no desenvolvimento dos serviços, e de manter a disposição da Fiscalização as informações acerca da redução ou ampliação do
efetivo de mão-de-obra, das subcontratações e de ingresso de materiais e equipamentos no canteiro que exijam cuidados especiais ou controle de tráfego, por ocasião de carga e descarga;
1.6.Vigia Diurno/ Noturno:
Encarregado da segurança do canteiro de obra no período do dia e noite e nos finais de semana, incluindo a guarda de máquinas e equipamentos, bem como de elementos existentes no prédio que devam ser conservados, conforme proposta arquitetônica.
1.7. Técnico de segurança do trabalho
Encarregado da segurança dos funcionários no canteiro de obra, exigindo e orientando em detrimento e conscientização do cumprimento da NR18 na sua íntegra.
1.8.Taxas e ART
As despesas com documentação, matrículas, certidões e registros serão de total responsabilidade do Construtor.
O construtor deverá providenciar a regularização da obra junto ao CREA, recolhendo todas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto desta especificação, incluindo pagamento de taxas municipais, quando for o caso de, por exemplo, licença para tapumes, cobrança de emolumentos e outros.
Sempre que trabalhos exijam a responsabilidade Técnica de profissionais com atribuições específicas, como Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Clínica, Engenharia Biomédica, etc. será de responsabilidade da empresa a contratação destes profissionais, o recolhimento das ARTs junto ao Conselho respectivo e sua apresentação para inclusão no Diário de Obras.
Sempre que o ingresso ou saída de materiais do canteiro de obras exigir licenciamento para obstrução de fluxo de trânsito de veículos ou pedestres no entorno de sua locação, caberá a empresa executora providenciar as licenças necessárias, bem como certificar-se, com o auxílio do Técnico de Segurança do Trabalho, que todas as medidas de segurança foram tomadas.
1.9.Limpeza Permanente da obra (auxiliar de serviços gerais)
Serviço que visa desobstruir a área que será reformada e ampliada, através da remoção de todo o material, instrumentos e equipamentos que venham a interferir na execução da obra, incluindo a retirada e armazenamento de equipamentos que serão reutilizados após o final da obra serão por conta da empresa contratada, que realizará esses serviços sob a orientação da Fiscalização de obras do hospital.
Em todo tempo da obra deverá ser mantida a limpeza na área afetada pela obra.
A limpeza da circulação geral por onde se dará a entrada da obra deverá ser executada com pano úmido, evitando assim a propagação de resíduos e poeiras para as demais Unidades. Esta higienização deverá ser executada cada vez que tiver acumulo de resíduos ou no final do dia. Não será permitido varrer nenhum dos locais de uso comum.
Todos os materiais restantes de limpeza da área, em especial os de provável reaproveitamento, deverão ser apresentados à fiscalização que definirá seu destino. O destino final dos materiais será da empresa executora.
Sempre que existirem sobras de materiais ou equipamentos, com ou sem reaproveitamento, o transporte dos mesmos será de responsabilidade do contratante. Se o destino final for o descarte o mesmo deverá ser realizado da forma regular de transporte de entulho, se o material for reaproveitável a Fiscalização determinará o endereço para onde deverá ser transportado.
2.INSTALAÇÃO DE CANTEIRO E EQUIPAMENTOS
A construção de escritórios, depósitos, almoxarifado, galpões e sanitários provisórios etc, deverá ser realizada conforme necessidade e dimensionamento da Contratada, atendendo normas legais e respeitando as condições impostas quanto ao mínimo necessário. A área destinada para a sua instalação, bem como o pátio para armazenamento de produtos a granel deverá ser mínimo, preservando também o acesso de veículos nas unidades que permanecerão em funcionamento.
As ligações de redes (luz, força, telefone, água, esgoto etc.) necessárias para perfeita execução da obra, são itens que a Contratada deverá executar, arcando com seus custos, devendo ser solicitadas ao órgão competente e executadas sob responsabilidade da Contratada.
Todos os equipamentos e instalações necessários à execução de cada um dos serviços, como andaimes, guinchos, transportadores e outros; assim como todas as proteções aplicáveis a cada caso de acordo com as diretrizes fixadas deverão ser providenciados pela Contratada.
As instalações provisórias de obra deverão ser dotadas de todos os dispositivos de proteção e segurança necessários, bem como plano de prevenção contra incêndio.
Todos os procedimentos de uso das instalações existentes para o atendimento do Canteiro de Obras deverão ser previamente programados e apresentados para análise à aprovação pela Fiscalização da Engenharia do HPS. Inclusive a solicitação para obtenção das licenças necessárias em cada caso.
Serão aceitos, caso necessário, a utilização de container’s. Há, no entanto a necessidade de tal hipótese ser submetida para aprovação da Fiscalização, levando em conta procedimentos de carga e descarga e modulação dos mesmos.
A localização do escritório de obra, dos depósitos, do almoxarifado, dos galpões e dos sanitários provisórios será definida de acordo a cada etapa de
obra, sendo que esta localização deverá ter o aceite da Fiscalização da obra e da Engenharia do HPS.
2.1. Tapume de obra externo
Serão em chapas de madeira compensada com 6 mm de espessura estruturadas por pontaletes de pinho de 3”, com pintura na cor branca e acessos independentes para pessoas e veículos. Os tapumes deverão ser colocados de acordo a cada etapa de obra. A remoção e a reutilização dos tapumes deverá possuir breve autorização da Fiscalização da obra e da Engenharia do HPS. Os tapumes deverão possuir placas de sinalização e advertências. O portão de acesso deverá ser mantido permanentemente fechado e vigiado.
2.2. Tapume de obra interno
Os tapumes que limitarão as obras internamente na UTI deverão ser executados em chapas de MDF espessura de 18mm com revestimento melamina cor branca em ambas as faces. Montantes e peças de encaixe deverão ter acabamento com pintura cor branca.
Como se trata de área crítica, não deverá apresentar frestas, sendo que estas deverão ser devidamente vedadas com fitas adesivas.
Considerar em cada área dos tapumes a porta de acesso com corrente e cadeado, na etapa que for necessário.
2.3. Aluguel container / Escritório
Container próprio para escritório contendo, instalações elétricas, ar condicionado, sanitário, forro e isolamento acústico com tamanho padrão. Deverá atender às condições prescritas na NR-18.
2.3.1. Aluguel container / Escritório
2.3.2. Aluguel container / Escritório
2.3.3. Aluguel container / Escritório
2.4. Aluguel container / Depósito de Material
Container próprio para depósito contendo, instalações elétricas, com tamanho padrão. Deverá atender às condições prescritas na NR-18.
2.4.1. Aluguel container / Depósito de Material
2.4.2. Aluguel container / Depósito de Material
2.5. Aluguel container / Vestiário
Container próprio para Vestiário contendo, instalações elétricas, dois vasos sanitários, lavatório, mictório, chuveiro, forro e isolamento acústico com tamanho padrão. Deverá atender às condições prescritas na NR-18.
2.5.1. Aluguel container / Vestiário
2.5.2. Aluguel container / Vestiário
2.6. Transporte de qualquer natureza caminhão basculante
Transporte de carga e descarga dos containers até o final da obra.
2.7. Placa de obra pintada, fixada em estrutura de madeira
O contratado deverá colocar placas de obra nas dimensões mínimas de 3,00m x 1,50m de acordo com orientação do “Modelo para Produção de Placas” apresentando logomarca da prefeitura, logotipo do HPS e lettering conforme indicado, junto ao tapume da rua.
2.8. Tela de proteção de fachada em polietileno
Tela deverá ser utilizada na fachada em todo período que haverá trabalho externo e na substituição das esquadrias.
Em todas as fachadas, tanto externas como internas.
2.9. Locação de andaime tubular metálico tipo torre com rodas, para uso interno.
Deverá ser utilizado quando necessário andaime tubular com roda macia para não danificar o revestimento de piso novo e demais pisos existentes
2.10. Locação de elevador de obra para transporte de cargas.
Elevador: Sua instalação e as suas dimensões deverão obedecer o projeto em anexo. A altura será igual a do prédio, com 2 duas paradas, pavimento térreo e pavimento superior. A fiscalização da obra acompanhará e prestará assessoria à
contratante para escolha da empresa que vier a fornecer o elevador, com análise de propostas e do tipo de equipamento que seja adequado às necessidades, bem como a forma de contratação de manutenção.
2.11. Andaime fachadeiro / Bandejas externas de proteção
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e montagem de andaime tipo fachadeiro, uma vez de que se trata de execução de serviços em fachada. O andaime deverá necessariamente possuir tela de proteção vertical, conforme as respectivas recomendações normativas. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação devem ser realizados por profissionais habilitados. Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos e devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes, bem como a instalação de todos os dispositivos de segurança. Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime. As amarrações dos andaimes na fachada deverão ser executadas de forma a garantir o completo travamento do sistema, garantido assim sua fixação e a segurança dos trabalhadores quando da execução dos serviços. O piso de trabalho dos andaimes deverá ter forração completa, antiderrapante, nivelado e fixado de modo seguro e resistente no lastro da estrutura. Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes durante todo o período de sua utilização através de procedimentos operacionais, de dispositivos ou equipamentos específicos. Especial cuidado será tomado em relação à conservação do piso, cobrindo ou forrando toda a extensão onde será montado o andaime. Caso haja dano ou quebra de qualquer material de acabamento ou vidros, ficará por conta da CONTRATADA as despesas de substituição das peças.
3. DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E REMANEJAMENTOS
Antes do início das demolições deverá ser produzida uma lista de equipamentos e materiais de interesse da Administração. Os mesmos na sua remoção deverão ser acondicionados de forma a não serem danificados e serão encaminhados de acordo com a orientação da Fiscalização. Entre estes itens estão: extintores de incêndio e seus suportes, torneiras metálicas, bate macas de madeira, luminárias, aerodifusores, termostato, dispensers, etc...
Entende-se por demolições e remoções, o desmonte de elementos existentes no local da obra, incluindo sua remoção para locais de bota-fora e/ou para locais que sirvam como depósitos provisórios até sua posterior utilização. As operações de demolição deverão ser efetuadas por mão-de-obra qualificada, segundo a melhor técnica e seguindo as orientações das presentes especificações técnicas e as normas de segurança que lhes forem aplicáveis.
O reaproveitamento, ou não, dos elementos oriundos dos serviços de demolição, assim como os procedimentos a serem adotados por ocasião da execução dos desmontes deverão ser aprovados pela Fiscalização. A aprovação pela Fiscalização não isentará o Construtor de sua responsabilidade com relação à adequação dos métodos que forem adotados e dos resultados que forem obtidos com sua utilização.
As demolições obedecerão às normas regulares NR-18, aprovadas pelo Ministério do Trabalho, e deverão ser efetuadas dentro das mais perfeitas técnicas, tomando-se os cuidados para evitar quaisquer danos a terceiros.
Considerando que a obra se localiza em área destinada a atendimento hospitalar, deverão ser previstas proteções para evitar problemas aos pacientes, aos funcionários e à obra. Nos locais onde serão executados trabalhos de remoção de piso ou paredes, deverá, necessariamente, haver elementos que se constituam em barreiras físicas para o acesso de transeuntes. Os locais de trabalho deverão ser fartamente sinalizados e isolados com tapumes.
Nas demolições de alvenarias, pisos e forros, conforme indicações em planta não serão cotadas separadamente as remoções que forem necessárias de janelas, portas, aparelhos, equipamentos e instalações complementares. Suas medições deverão estar incluídas nas áreas de demolição de pisos, paredes e forros.
A listagem dos materiais removidos que puderem ser reaproveitados deverá ser encaminhada a ENGENHARIA-HPS para que seja definida sua destinação.
As redes existentes que no decorrer da obra necessitarem ser removidas, não deverão, na sua remoção, afetar a continuidade de atendimento das demais áreas. Redes: elétrica, telefônica, de lógica, hidráulica/hidrossanitária (água e esgoto), gases, vapor, condensado e ar condicionado. (inclusive os aparelhos de ar condicionado).
Todos os aparelhos, mobiliários e outros objetos que necessitem ser removidos deverão ser relacionados no momento de sua remoção de forma a poder identificar os mesmo para movimentação de destino, baixa ou reaproveitamento em outra área. Lembrando que todos os bens são patrimoniados, nenhum bem poderá ser removido sem o acompanhamento da fiscalização.
Todas as divisórias existentes na área de obra deverão ser desmontadas e removidas.
A demolição e retirada de materiais consiste no desmonte das peças, pisos, forros e paredes a serem substituídos ou modificados. Todos os revestimentos deverão ser retirados com cuidado. Os materiais devem ser numerados para posterior reaproveitamento.
Todas as redes de instalações que necessitarem de remoção ou desvio, durante ou após as demolições, deverão ser realizadas com o cuidado devido para que não provoque a descontinuidade de fornecimento em setores à jusante da intervenção. Todos esses remanejamentos, que deverão ser executados ao longo dos serviços de demolição e construção, deverão estar previstos em serviços planilhados. Não serão pagos separadamente remoções ou remanejamento de instalações, haja vista que seu custo deverá estar previsto nos serviços que lhe deram origem.
O material resultante de demolições, remoções e limpezas deverá ser retirado, pela Contratada, da área da construção, conforme deliberação da Comissão de Fiscalização. É de responsabilidade da Contratada o descarte deste material.
3.1Demolição de alvenaria de tijolos maciços sem reaproveitamento
As alvenarias de tijolos, ou outros elementos cerâmicos deverão ser demolidos por partes, ou seja, não deverão ser derrubadas por inteiro, evitando- se assim que sua queda prejudique o entorno com vibrações excessivas.
Na substituição de dutos de queda pluvial, deverão ser demolidos trechos de alvenaria nas fachadas.
3.2Retirada de revestimento das paredes que serão reaproveitadas
Nas paredes de alvenaria de tijolos que serão conservadas deverá ser removido todo o reboco danificado existente, para posterior execução do reboco adequado aos novos revestimentos especificados.
3.3Remoção de aparelhos de ar condicionado e suportes externos
Os aparelhos de ar condicionados existentes, assim que as etapas de obra forem concluídas, deverão ser retirados com cuidado para posteriores reaproveitamentos.
3.4Retirada de divisórias leves, com reaproveitamento
Todas as divisórias existentes deverão ser retiradas com o cuidado. Os perfis e os painéis devem ser numerados para posterior reaproveitamento.
3.5Retirada de painéis metálicos com tela Ottis
A retirada de divisória em estrutura Metálica com tela Xxxxx deverá ser executado com o devido cuidado para posterior reaproveitamento.
3.6Retirada de janelas e porta externa (elementos de fachada)
As janelas existentes de madeira e metal deverão ser retiradas pra posterior colocação de novas esquadrias.
3.7Demolição / Retirada de pavimentação
3.7.1 Demolição de piso e contrapiso
Deverá ser removido todo o piso e o contrapiso oco, solto ou “podre”, que estiver em mal estado de conservação e deterioração, esta avaliação deverá ser previamente acertada com o setor de Engenharia do HPS, que acompanhará os trabalhos se julgar necessário.
3.7.2 Retirada de piso cerâmico
Todo piso cerâmico nos limites da obra, existente bem como o contrapiso deverá ser retirado com cuidado .
3.7.3 Retirada de piso parket
Todo piso em parquet nos limites da obra, existente bem como o contrapiso deverá ser retirado com cuidado .
3.7.4 Retirada de piso elevado de madeira
No antigo auditório, o piso elevado de madeira existente deverá ser retirado com cuidado para não danificar instalações cobertas pelo mesmo.
3.8 Retirada de forro
3.8.1 Retirada de forro removível em placas / pacote - incluindo luminárias/ instalações
O forro removível em placas deverá ser totalmente removido, com o cuidado para não afetar as canalizações existentes que permanecerão.
As chapas e os perfis serão reaproveitados.
3.8.2 Retirada de forro de gesso convencional - incluindo luminárias/ instalações não reaproveitadas
Todos os forros de gesso existentes no limite da obra, incluindo a circulação geral deverão ser demolidos com o cuidado para não afetar as instalações existentes.
Os alçapões de gesso devem ser separados, pois serão reaproveitados.
3.8.3 Retirada de forro de gesso do 2° pavimento / incluindo instalações /luminárias com reaproveitamento
O forro de gesso da unidade abaixo UTI Pediátrica deverá ser totalmente removido, para realização das canalizações de esgoto. Deverá observar rigoroso cuidado para não afetar as canalizações existentes que permanecerão. As chapas e os perfis serão reaproveitados, incluindo as luminárias, que, caso necessitem, deverão ser retiradas e posteriormente colocadas na mesma posição.
3.9 Retirada de bancadas de inox
Todas as bancadas existentes em inox deverão ser retiradas com o cuidado para posterior reaproveitamento pela prefeitura.
3.10 Remoção de Instalações diversas desativadas
Todas as instalações existentes de: elétrica, lógica, gases medicinais ou GLP, climatização e ventilação que forem desativadas deverão ser removidas totalmente.
Os acessórios das instalações desativadas, como: luminárias aerodifusores, termostato, etc...; deverão ser retirados e disponibilizados para fiscalização para posterior reaproveitamento.
3.11 Rasgo e recomposição em alvenaria p/ embutimento de redes elétrica / hidráulica / gases
A abertura de rasgos para embutimento da canalização só poderá ser iniciado após o travamento das paredes. Os rasgos necessários poderão ser feitos com disco de corte ou com ponteiro e talhadeira bem afiados. Só depois do preenchimento destes rasgos que os revestimentos poderão ser iniciados.
3.12 Remoção manual de entulho
Todo o entulho deverá ser retirado em carrinhos de mão, ou similares, adaptados ao transporte em área interna. Quando em percurso interno os carros
deverão transitar cobertos por panos úmidos. Posteriormente deverão ser acondicionados em caçambas, que deverão ser substituídas assim que estiverem cheias.
3.13 Transporte de entulho
Todo material inservível deverá ser depositado em caçambas adequadas e carregado para fora do local da obra em retiradas minimamente semanais. É expressamente proibida a utilização de carros que possam danificar as áreas de seu percurso, bem como é também proibido o transporte de material descoberto.
Sempre que possível deverá ser utilizado o elevador de carga ou túnel/caixa de despejo, que conduzirá o material de demolição diretamente ao térreo sem circular pelas dependências do Hospital.
4. PAREDES DIVISÓRIAS E PAINÉIS 4.1Alvenaria de Tijolo Cerâmico Furado
As alvenarias serão erigidas conforme indicação do projeto arquitetônico e planta executiva, com tijolos cerâmicos furados, com dimensões aproximadas de 9x19x19cm, dispostos a cutelo para paredes com espessura nominal de 15 cm, deitados para paredes com espessura nominal de 25 cm e dupla nas paredes externas variando a espessura entre 30 e 35 cm. Depois de molhados, evitando-se o excesso de água, deverão ser assentados com argamassa de cimento, cal e areia, traço 1:2:8, com juntas horizontais e verticais (alternadas), espessura média de 12 mm, sempre observando rigorosamente o prumo e esquadro das paredes.
Serão rejeitados todos os lotes ou peças que apresentarem diferença de dimensionamento, deformações, rachaduras, esfarelamento ou quebras excessivas.
4.2 Alvenaria em concreto celular resistente à 4 horas ao fogo 15 cm
As alvenarias em concreto celular terão suas fiadas perfeitamente aprumadas e niveladas, blocos com dimensões de 60 x 30 x 12,5 cm, incombustível e com resistência ao fogo superior aos blocos convencionais.
A argamassa de assentamento dos tijolos terá espessura uniforme, nunca ultrapassando a 15 mm. A argamassa será em cimento Portland , cal hidratada certificada, ref. Ical ou similar, e areia, no traço volumétrico 1:2,5:12, podendo ainda ser utilizada argamassa pré-misturada, a critério da FISCALIZAÇÃO. O assentamento dos tijolos será feito sempre com juntas de amarração.
4.3Vergas reta moldada no local e Contravergas
Nos vãos existentes das janelas, conforme detalhes deverão ser executadas vergas abaixo das já existentes, altura de 25cm, espessura de 30cm para possibilitar o rebaixo do forro. Esta deverá ser engastada nas paredes, no mínimo 20cm. para cada lado do vão.
As vergas e contravergas dos vãos de esquadrias a serem criados deverão ser retas, autoportantes de concreto armado fck= 13,5Mpa, estrutural com larguras conforme detalhes.
4.4 Reparo estrutural de estruturas de concreto com argamassa polimérica de alto desempenho
Nos ponto onde existir rachaduras deverão proceder da seguinte forma:
• Retirar todo reboco em torno da área afetada;
• Escavar a fenda pela base, de modo que ela fique mais larga na superfície do que na base;
• Apicoar a área onde o reboco foi retirado;
• Limpar a área com escova de metal para eliminar qualquer tipo de poeira;
• Grampear em ambos os lados a tela estrutural;
• Preencher o local com argamassa polimérica;
4.5Paredes Divisórias (Dry-wall)
A maioria das paredes a serem construídas será de gesso acartonado, sistema dry-wall com espessura final variável de acordo com a tipologia apresentada nas descrições (paredes tipo “A”, “B”, “C”, “D”, “E”).
Serão utilizadas as seguintes placas:
1) Resistentes à umidade – RU – (placa verde); com densidade acima de 800 kg/m³, com 12,5mm de espessura;
2) Placas cimentícias – PC – (placa cinza) nas paredes de circulações e áreas molhadas.
Os elementos estruturais, montantes, guias, perfis, cantoneiras, rodapés serão de aço zincado, de largura variável. Sendo que a localização de aplicação deverá ser verificada nas pranchas executivas e em detalhes.
Os montantes utilizados com larguras de 48, 70 ou 90 mm, com espessura média de 0,6 mm.
Parafusos deverão ser auto-atarrachantes, fosfatizados para fixação das placas de gesso. As juntas entre as chapas deverão ser vedadas com fita de papel microperfurada (BANDEGR). A proteção de cantos de paredes e bordas cortadas deverá ser feita com fita de papel com reforço metálico (BANDE ARMEE´). Rejuntamento com massa especial de pega rápida (Placo PR) e PALOMIX, de pega normal pronta para uso. Massa especial (MAP) de calafetação e colagem de chapa.
Cantoneiras zincadas, perfuradas para acabamento e proteção de cantos externos de paredes.
Todas as paredes deverão possuir estrutura padrão e ser fixada tanto na base quanto na lateral e possuir altura indicada em projeto. A sua estrutura deverá ser fixada também na laje, sendo que a placa de gesso deverá atingir todo o pé direito.
Os painéis devem preencher todo o vão de laje à laje, para possibilitar melhor isolamento acústico .
No caso das paredes que vão até a laje de forro, havendo passagem de instalações as paredes deverão ser adequadamente cortadas para a passagem de tubos, dutos e outros elementos de instalações.
Em casos em que as faces das paredes de gesso estiverem sendo utilizadas como fechamento de pilares ou encontro de paredes em ângulo e a chapa do lado interno não seja visualizada, não será necessária a sua colocação. Ou seja, a parede será simples, contando apenas com a estrutura de sustentação e uma das faces (externa), fechada com chapa de gesso.
O revestimento, conforme indicação em plantas executivas, da maioria das paredes de gesso acartonado deverá ser feito com laminado melamínico, formiwall espessura 1,3mm. Nos sanitários, conforme detalhes, serão revestidas com cerâmica porcelanato e pintura acrílica com massa corrida. Nos banhos, serão revestidas com cerâmica até o forro.
Todas as frestas da região de contato entre os pontos de saída e a chapa de gesso devem ser vedadas com selantes elastoméricos, e não com massa corrida ou gesso.
Para cargas até 10kg deverá sempre ser utilizada buchas apropriadas que distribuam as cargas (tipo guarda-chuva) ou basculantes podendo fixar diretamente na placa de gesso.
Para cargas de até 18 kg, os pontos de fixação deverão ser fixados sobre os montantes das paredes, com buchas metálicas basculantes.
Para cargas até 30 kg deverá ser previsto reforço metálico em madeira que serão incorporados à estrutura da parede.
Isolamento Acústico
Conforme indicação em detalhes todas as paredes executadas em gesso acartonado, deverão ter seus vazios preenchidos com lã de vidro aglomerada com resinas sintéticas, utilizado como absorvente acústico, ref: Placoglass, com selo aprovado pelo SMS.
A camada de lã de vidro aplicada deverá apresentar a espessura idêntica ao espaço vazio de aplicação. Tendo em vista que o menor perfil de aplicação será de 48mm, a menor espessura de manta de lã mineral deverá ser de 50mm. A densidade mínima da Lâmina de lã mineral a ser aplicada deverá ser de 16 kg/m³.
As paredes de gesso acartonado com isolamento acústico, conforme indicação em plantas executivas, deverão possuir tratamento com fita de neoprene para sua fixação no piso.
Impermeabilização
Todas as paredes de gesso que receberem bancadas, cubas e pias com pontos hidráulicos ou cujo processo de trabalho utilize água ou alto teor de umidade, deverão receber camadas de impermeabilizantes nos pontos de contato entre o aparelho e a face do painel de gesso acartonado.
Assim, nessa faixa, deverá ser aplicada uma faixa de película impermeabilizante. Essa faixa deverá ter como área de aplicação a largura da bancada, cuba ou pia e mais 15cm para cada lado, e de altura, desde 30cm acima do limite superior da linha de tangenciamento da bancada, cuba ou pia, até o encontro com o piso.
A película impermeabilizante deverá ser aplicada como pintura de acordo com as recomendações do fabricante, em no mínimo de duas demãos. Recomendamos o uso do selador “Baucryl”, ou similar.
Em todos os cantos, encontro de paredes de gesso ou gesso com alvenaria, deverá também ser executada uma faixa de pintura com o mesmo selador impermeabilizante. Essa faixa deverá sempre ter no mínimo 15cm em cada uma das faces de encontro.
Fixação de marco de portas, visores e guichês
As ombreiras (peças verticais dos marcos de portas) devem ser sempre fixadas sobre os montantes das paredes. Além dos montantes espaçados a cada 40cm ou 60cm, deverá haver montantes próprios para fixação dos marcos, formando um requadro estrutural no vão da porta. Os montantes que recebem o marco da porta devem ser reforçados internamente com peças de madeira, tratada em autoclave, peça contínua em cada montante.
Fixação de marco de portas especiais
As portas, que por seu tamanho, se tornam muito pesadas, requerem uma atenção especial à sua estrutura de gesso acartonado. Principalmente ao redor dos marcos, a fim de evitar trincas e rachaduras com o uso, bem como as guias suspendem as portas de correr. Os montantes de fixação dos marcos devem ser fixados às guias inferior e superior as quais também devem estar bem fixadas ao piso e a estrutura (laje ou viga) de forma a evitar movimentação em razão de fechamento brusco da folha da porta.
A guia inferior e o trecho da guia imediatamente sobre o marco devem ter abas viradas em 90° com pelo menos 20cm de altura, encaixadas e parafusadas nos montantes laterais ao vão da porta.
Na parte superior, entre o marco e a estrutura na região da bandeira da porta, deve ser colocado pelo menos um trecho de montante intermediário.
Fixação de peças suspensas nas paredes
Na fixação de peças suspensas nas paredes tais como: armários, estantes, prateleiras, painéis de gases, bancadas e lavatórios deverão ser colocados, para cada peça, duas linhas de reforços de montante horizontal em placas de madeira, comprovadamente tratadas contra cupins e insetos, ou mesmo perfis metálicos zincados complementares incorporados à estrutura da parede, nas alturas de fixação.
Na fixação de quadros de avisos, espelhos, porta toalhas, cabides, etc, deverá sempre ser verificado o peso da peça e quando necessário, utilizar também peças de reforços.
Para fixação de bate-macas, conforme indicação nos cortes, deverão ser executadas duas linhas de reforço horizontal nas alturas indicadas.
As buchas utilizadas deverão ser do tipo guarda chuva.
Impermeabilização:
As paredes de gesso acartonado que se situarem em áreas molhadas, sanitários, expurgos, e DML, e que terão revestimento final em cerâmica, terão impermeabilização com manta asfáltica aplicada com maçarico de no mínimo 20cm de altura com rodapé metálico para apoio das chapas de gesso. A regularização da superfície será dada com a aplicação de argamassa colante que fixará o revestimento. Ver indicação em planta de detalhamento de paredes de gesso acartonado
4.5.1 Parede tipo “A”
Conforme indicação na prancha executiva - detalhes construtivos de parede em painel de gesso, a parede tipo “A” é composta pelo montante zincado de M70 mm. Fechado nos dois lados por placas RU de 12,5mm, mais manta de isolante. Espessura total: 100mm.
4.5.2 Parede tipo “B”
Conforme indicação na prancha executiva - detalhes construtivos de parede em painel de gesso, a parede tipo “B” é composta pelo montante zincado de M70 mm. Fechado no lado das circulações por placa PC cimentícias de 12mm resistentes à umidade, e placa verde RU de 12,5mm mais manta isolante. Espessura total: 995mm.
4.5.3 Parede tipo “C”
Conforme indicação na prancha executiva - detalhes construtivos de parede em painel de gesso, a parede tipo “C” é composta pelo montante zincado de M90 mm. Fechado no lado molhado por placa PC cimentícias de 12mm resistentes à umidade, e placa verde RU de 12,5mm mais manta isolante. Espessura total: 115mm.
4.5.4 Parede tipo “D”
Conforme indicação na prancha executiva - detalhes construtivos de parede em painel de gesso, a parede tipo “D” é composta pelo montante zincado de M90 mm. Fechado nos dois lados por placas PC cimentícias de 12mm resistentes à umidade, mais manta de isolante. Espessura total: 112,5mm.
4.5.5 Parede tipo “E”
Conforme indicação na prancha executiva - detalhes construtivos de parede em painel de gesso, a parede tipo “E”, dupla é composta por dois montantes M48, fechado nos dois lados por placas PC cimentícias de 12mm resistentes à umidade, mais manta de isolante. Espessura total: 125mm.
Observações gerais:
- Placa cimentícia deve atender os requisitos da norma ISSO 8336 Classe A3 ref.
Brasilplac Plus, ou similar.
- O espaçamento entre montantes deverá ser a cada 40cm.
- Os pontos de utilização e passagem de tubos devem ser vedados com selantes, tipo silicone antifungo, flexível.
4.6 Módulos horizontais de metal, aparafusados nos montantes da estrutura da parede dry-wall, para instalação dos metais sanitários
Para a instalação dos metais sanitários como misturadores, torneiras, chuveiros, etc, deverão ser utilizados módulos horizontais de metal, aparafusados nos montantes da estrutura da parede dry-wall.
Esses módulos são apresentados em dimensões de 40cm e 60cm, portanto deverá existir a inserção de montantes verticais (02 peças por montante horizontal) nas dimensões de apoio para essas peças. Ref. Travessa de Fixação Universal 40 ou 60 cm e Kit Misturador para chuveiro - Linha Docol ou similar.
5 ESQUADRIAS
Todos os serviços de PVC, serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria.
As esquadrias estão indicadas nas plantas e seu detalhamento em caderno
anexo.
5.1 Esquadrias em PVC
As esquadrias de PVC, janelas e visores, conforme detalhes deverão ser executadas seguindo rigorosamente as normas pertinentes, como a NBR 6486, 6487 e NBR10821.
Deverão apresentar certificado de garantia de mínimo 10 anos para os perfis em PVC e 5 anos para as ferragens, acessórios e vidros.
Os perfis de PVC deverão ser extrudados com composto de cálcio – zinco e aditivos anti-UV.
A união dos perfis deverá ser por termofusão para garantir a estanqueidade total e uniformidade dimensional.
Perfis deverão apresentar largura de mínima de 50mm, com espessura de 3mm e possuir câmaras de ar para permitir maior isolamento acústico.
As câmaras internas deverão apresentar ranhuras para permitir maior fixação dos parafusos de ferragens e reforços.
Os reforços internos deverão ser executados com perfis de aço galvanizado com no mínimo 1,5mm de espessura.
Os deságues deverão ser internos, invisíveis, realizados por intermédio das câmaras.
Vedação em EPDM, cantos soldados para permitir maior estanqueidade.
Os vidros deverão ser fixados através de baguetes e gaxetas, para permitir fácil substituição.
A instalação deverá ser executada com buchas e espuma expansiva.
A limpeza das esquadrias de PVC deverá ser feita com água e sabão, detergente neutro, álcool hidratado. Nunca utilizar acetona, gasolina ou querosene.
A ferragem da janela oscilo batente deverá possuir funcionamento especial, que contorne todo o perímetro da folha. Deverá permitir a regulagem da folha sem necessidade de desenvidraçar ou desmontar a folha.
A ferragem deverá impedir que a folha possa cair ao executar uma falsa manobra a manete.
As folgas entre o aro das esquadrias e a parede deverão ser preenchidas com espuma de poliuretano PU de alta densidade. Depois da expansão da espuma esta será recortada e externamente preenchida com silicone neutro ou massa de poliuretano, apropriados para PVC.
Os perfis de PVC nunca poderão estar em contato com materiais betuminosos.
5.1.1 Visores em PVC - VPVC
5.1.1.1 Visor com persiana VPVCp01 - 130X90/120
O visor VPVCp 01, com micro persiana interna, deverá ser executado em PVC, conforme as características construtivas acima descritas.
Xxxx fixo executado em sanduíche de vidro laminado 6mm, persiana interna de alumínio de 25mm / vidro 6mm laminado.
Acionamento por meio de botão externo com movimentação das aletas horizontais abre /fecha.
Acabamento com quadro em Corian em todo o perímetro, na cor Branco –
ref. White Glacier.
5.1.1.2 Visor com persiana VPVCp02 - 114X90/120
O visor VPVCp 02, com micro persiana interna, deverá ser executado em PVC, conforme as características construtivas acima descritas.
Xxxx fixo executado em sanduíche de vidro laminado 6mm, persiana interna de alumínio de 25mm / vidro 6mm laminado.
Acionamento por meio de botão externo com movimentação das aletas horizontais abre /fecha.
Acabamento com quadro em Corian em todo o perímetro, na cor Branco –
ref. White Glacier.
5.1.1.3 Visor com persiana VPVCp03 - 55X90/120
O visor VPVCp 03, com micro persiana interna, deverá ser executado em PVC, conforme as características construtivas acima descritas.
Xxxx fixo executado em sanduíche de vidro laminado 6mm, persiana interna de alumínio de 25mm / vidro 6mm laminado.
Acionamento por meio de botão externo com movimentação das aletas horizontais abre /fecha.
Acabamento com quadro em Corian em todo o perímetro, na cor Branco –
ref. White Glacier.
5.1.2 Janelas em PVC – JPVC
5.1.2.1 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 01a - 128X95/165
Será do tipo oscilo batente. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/ camada de ar de 20mm/ vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.1.2.2 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 01b - 128X60/165
Será do tipo oscilo batente. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/ camada de ar de 20mm/ vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.1.2.3 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 02 - 70X80/180
Será do tipo oscilo batente. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/ camada de ar de 20mm/ vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.1.2.4 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 03 - 50X80/180
Será do tipo oscilo batente. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/ camada de ar de 20mm/ vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.1.2.5 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 04 - 100X160/100
Será do tipo oscilo batente na folha superior e folha inferior fixa. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/camada de ar de 20mm/vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.1.2.6 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 05 - 125X110/150
Internamente visor executado em PVC, com micro persiana interna, conforme as características construtivas acima descritas.
Xxxx fixo executado em sanduíche de vidro laminado 6mm, persiana interna de alumínio de 25mm / vidro 6mm laminado.
Acionamento por meio de botão externo com movimentação das aletas horizontais abre /fecha.
Externamente vidro laminado incolor de 6mm - composição de float incolor 3mm + pvb 0,76mm cinza + float incolor 3mm, com aplicação de película cinza.
5.1.2.7 Janela em PVC com persiana e tela de mosqueteira fixa alumínio – JPVC 06 - 125X170/90
Será do tipo oscilo batente na folha superior e folha inferior fixa. A folha oscilo batente deverá permitir que por tombamento o ambiente seja ventilado através de uma fresta superior de 10cm ou abertura total, 90°.
Terá persiana externa de PVC de enrolar, lâmina de 37, cor branca com caixa de 180 com recolhedor de embutir de 5m.
Tela mosqueteira fixa/ removível com quadro em alumínio com pintura eletrostática branca e tela de fibra de vidro revestida em PVC ou poliéster. Fixação com ganchos de aço inox.
Os vidros das janelas externas deverão ser duplos com camada de ar entre vidros. Vidro cristal de 5mm/camada de ar de 20mm/vidro cristal de 6mm incolor.
Maçaneta em PVC branco.
5.2 Esquadrias Metálicas
Todos os serviços de serralheria, em inox e alumínio deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos desse gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e especificações que acompanham o projeto.
Os quadros deverão ser perfeitamente esquadrados, tendo todos os ângulos soldados, bem esmerilhados ou limados, ficando sem rebarbas e sem saliências de solda. Os furos dos rebites e parafusos, na execução das esquadrias, deverão ter observado o seguinte: a justaposição das folhas com as guarnições deve ser estanque, não tendo frestas que permitam a passagem de corrente de ar.
Entre as folhas e as guarnições deverão ser deixadas folgas necessárias ao perfeito funcionamento das partes móveis, de modo que ressalva a vedação, seja possível o funcionamento das esquadrias sem esforços demasiados nem ruídos produzidos pelos atritos.
As juntas entre os materiais e as alvenarias e os peitoris deverão ser preenchidas com mastique plástico permanente, que deverá preencher totalmente os interstícios.
As técnicas de fixação indicadas nos detalhes do Projeto Arquitetônico poderão ser alteradas desde que sejam mantidos as dimensões e acabamentos indicados e previamente consultados os autores do projeto, obrigatoriamente por escrito.
5.2.1 Portas de Aço Inox / marco e folha - PIN
As portas PIN 01 e 03, conforme detalhes deverão ser executadas em aço inox escovado (Austenítico) 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox Austenítico 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado.
As portas PINv 02, 04 e 05, conforme detalhes deverão ser executadas em aço inox escovado 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado incolor 3mm + lâmina jateada + incolor de 3mm, totalizando 6mm, de modo que a face jateada fique interna, para permitir melhor assepsia. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado.
Os marcos e batentes das PIN deverão ser em aço inox 304”acabamento escovado com espessura de 2mm. Ver detalhes no caderno de esquadrias.
Conforme indicado nos detalhes das esquadrias nas portas serão utilizados conjunto de maçaneta em aço inox, Ref. Stanley ou similar.
5.2.1.1 PIN 01a e PIN 01b - (80X210)
Porta de abrir cega, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Maçaneta tipo alavanca premium Xxxxxxx XXX00XX e fechadura Stanley 40mm Inox modelo SGNL10SS com tranqueta livre/ocupado. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E01 e E02 – Caderno de Esquadrias.
5.2.1.2 PIN 02a e PIN 02b - (80X210)
Porta de abrir com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado incolor 3mm + lâmina jateada + incolor de 3mm, totalizando 6mm, de modo que a face jateada fique interna, para permitir melhor assepsia. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Maçaneta tipo alavanca premium Xxxxxxx XXX00XX e fechadura Stanley 40mm Inox modelo SGNL10SS com tranqueta livre/ocupado, na Sala de Entrevistas e fechadura Stanley 55 mm Inox modelo SGNL10SS com cilindro mestrado, na Sala Administrativa, Estar de Funcionários, Circulação, Depósito, Copa, Quarto de Plantão. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E03 e E04 – Caderno de Esquadrias.
5.2.1.3 PIN 03 - (80X210)
Porta de abrir cega com puxadores, em aço inox escovado Austenítico
304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de
1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Puxador em forma de “D” 19mm diam. x 250mm CTC fixação B a B – SGPHD19250, com fechadura Stanley 40mm Inox modelo SGNL10SS com tranqueta livre/ocupado. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E05 – Caderno de Esquadrias.
5.2.1.4 PINv 04a e PINv 04b - (90X210)
Porta de abrir com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado incolor 3mm + lâmina jateada + incolor de 3mm, totalizando 6mm, de modo que a face jateada fique interna, para permitir melhor assepsia. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento polido. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Maçaneta tipo alavanca premium Xxxxxxx XXX00XX e fechadura Stanley 40mm Inox modelo SGNL10SS com tranqueta livre/ocupado, na Sala de Utilidades e fechadura Stanley 55 mm Inox modelo SGNL10SS com cilindro mestrado, na Sala Técnica, DML, Depósito. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E06 e E07
– Caderno de Esquadrias.
5.2.1.5 PINv 05a e PINv 05b - (125X210)
Porta de abrir com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado incolor 3mm + lâmina jateada + incolor de 3mm, totalizando 6mm, de modo que a face jateada fique interna, para permitir melhor assepsia. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura,
preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento polido. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Maçaneta tipo alavanca premium Xxxxxxx XXX00XX e fechadura Stanley 55 mm Inox modelo SGNL10SS com cilindro mestrado, no Depósito e Sala de Equipamentos A.C. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E08 e E09 – Caderno de Esquadrias.
5.2.1.6 Fixador de Porta para piso com imã
Em todas as portas de abrir deverá ser previsto a instalação do Fixador de Porta para piso com imã. Ref. Fixador Porta Piso Cromada fosoco com imã – HAFELE cód. 938.23.006, ou similar.
5.2.2 Portas de Aço Inox / marco e folha com AUTOMAÇÃO - PIA
As portas PIAv, conforme detalhes, deverão ser executadas em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado transparente 3mm + 3mm, totalizando 6mm. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado.
Os marcos e batentes das PIA deverão ser em aço inox 304” com espessura
de 2mm. Ver detalhes no caderno de esquadrias.
Conforme indicado nos detalhes das esquadrias, nas portas serão utilizados, quando especificado, conjunto de maçaneta em aço inox, Ref. Stanley ou similar.
5.2.2.1 PIAv 01a e PIAv 01b - (125X210)
Porta automática de abrir com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado transparente 3mm
+ 3mm, totalizando 6mm. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Conjunto de fechadura: Puxador em forma de “D” 19mm diam. x 250mm CTC fixação B a B – SGPHD19250, e botoeira mágica. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E13 e E14 – Caderno de Esquadrias.
5.2.2.2 PIAv 02 - (130X210)
Porta automática de correr com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado transparente 3mm
+ 3mm, totalizando 6mm. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Com botoeira mágica. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E15 – Caderno de Esquadrias.
5.2.2.3 PIAv 03 - (140X210)
Porta automática de correr com duas folhas e com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro
laminado transparente 3mm + 3mm, totalizando 6mm. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento polido. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Com botoeira mágica. Ref. Stanley ou similar. Conforme projeto E16 – Caderno de Esquadrias.
5.2.2.4 PIAv 04 - (140X210)
Porta automática de correr com duas folhas e com visor, em aço inox escovado Austenítico 304”, com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura. Terão painel superior em vidro laminado transparente 3mm + 3mm, totalizando 6mm. Painel inferior com estrutura em Metalon 25x25mm, revestida em folhas de aço inox de 1mm de espessura, preenchimento interno em poliuretano expandido, conforme detalhes. Acabamento de borda nas folhas com perfil “U” em aço inox 304”, meia esquadria com solda sem emendas e acabamento escovado. Xxxxx em aço inox 304”, com espessura de 2mm. Com botoeira mágica e Teclado de Senha Digiprox - 100 usuários (externa). Ref. Stanley ou similar, e comando de automação (Sistema de abertura automática/ interfone porteiro eletrônico com vídeo/ porteiro LCD fechadura). Conforme projeto E17 – Caderno de Esquadrias.
5.2.2.5 Sistema de abertura automática de portas – Mecanismo de automação
Conforme indicação no detalhamento das esquadrias, as portas com automação terão sistema Operador Dura Glide All Glass (microprocessado), trilho de alumínio altura 114 mm, motor potência 1/4 HP DC, velocidade de abertura- fechamento ajustável 10/70 cm/s, chave selecionada 3 posições Aberto-Fechado Automático, chave Liga-Desliga, tampas de fechamento interna e lateral em alumínio mesmo acabamento, padrão Stanley ou similar.
Todas ferragens de sustentação das folhas deslizantes para esquadria, tampas de fechamento interno e lateral deverão ser confeccionadas em aço inox.
As guias de piso para esquadria deverão ser executadas em nylon.
As portas PINv 01, 02, 03 e 04 terão botoeiras mágicas de aproximação
padrão Stanley ou similar, conforme indicado em projeto.
As portas PINv 01 terão operador Magic Force (microprocessado) para portas pivotantes, motor 3/16 HP DC, velocidade de fechamento ajustável, tempo de porta aberta ajustável, força de fechamento ajustável, com sensores de segurança Sentrex, padrão Stanley ou similar, conforme indicado em projeto.
Todas as portas automáticas terão cortina luminosa de segurança Iris, padrão Stanley ou similar.
5.2.3 Portas folha Aço/ xxxxx Xxxx – PCF
A porta corta-fogo, PCF 01 e PCF 02 de abrir, classe 120, deverão ser fabricadas de acordo com a norma NBR-11742 e MB-564 ABNT em chapa de aço galvanizada com tratamento anticorrossivo, núcleo isolante interno em manta de fibra cerâmica refratária sílico aluminosa de alta resistência à propagação do fogo. Batentes e contra-marco em chapa de aço inox dobrada em perfil especial para o encaixe da folha, dotado de chumbadores para fixação em alvenaria e reforços especiais para fixação de dobradiças, no caso de portas de abrir.
O acabamento externo das portas será em pintura esmalte, cor a definir.
As portas deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento devendo possuir ferragens cromadas foscas.
As portas de abrir terão dobradiças em aço com mola regulável.
Todo e qualquer elemento que componha a esquadria que não estiver em condições de uso deverá ser substituído.
5.2.3.1 PCF 01 - Porta corta fogo, abrir de 125x210cm
Porta corta fogo, abrir de 125x210cm, com uma folha, com marco aço inox, com fechadura tipo Barra Antipânico com lingueta retrátil e trava horizontal em alumínio extrudado. Ref. Stanley – Barra Antipânico AD100, push bar - Fechadura SXEL-SSS com maçaneta e cilindro, ou similar. Conforme projeto E 19 – Caderno de Esquadrias.
Obs.: verificar nos detalhes a especificação se direita ou esquerda, conforme rota de fuga.
5.2.3.2 PCF 02 - Porta corta fogo, abrir de 220x210cm
Porta corta fogo, abrir de 125x210cm, com duas folha, com marco aço inox, com fechadura tipo Barra Antipânico com lingueta retrátil e trava horizontal em alumínio extrudado. Ref. Stanley – Barra Antipânico AD100V, push bar - Fechadura SXEL-SSS com maçaneta e cilindro, ou similar. Conforme projeto E 20 – Caderno de Esquadrias.
Obs.: verificar nos detalhes a especificação se direita ou esquerda, conforme rota de fuga.
5.2.3.3 Barra antipânico para porta simples com fechadura e instalação
Fechadura tipo Barra Antipânico com lingueta retrátil e trava horizontal em alumínio extrudado. Ref. Stanley - Barra Antipânico AD100, push bar, Fechadura SXEL-SSS com maçaneta e cilindro, ou similar. Conforme projeto E19 – Caderno de Esquadrias.
5.2.3.4 Barra antipânico para porta dupla com fechadura e instalação
Fechadura tipo Barra Antipânico com lingueta retrátil e trava horizontal em alumínio extrudado. Ref. Stanley - Barra Antipânico AD100V, push bar, Fechadura SXEL-SSS com maçaneta e cilindro, ou similar. Conforme projeto E20 – Caderno de Esquadrias.
5.2.4 Portas de Alumínio / marco e folha - PAL
5.2.4.1 PAL 01 - (45x240) de abrir com uma folha – SHAFT
A porta PAL 01, shaft, prancha E-21, conforme Caderno de Esquadrias, deverá ser executada com marco e quadro em perfil reforçado de alumínio anodizado natural. Terá painel inferior e superior com painéis internos duplos com miolo de poliuretano expandido revestido com alumínio composto, acabamento na cor natural.
Puxador do tipo alça de alumínio e fechadura 55mm Inox modelo SGNL 10SS com cilindro mestrado, padrão Stanley ou similar.
Observações Gerais:
Todos os acessórios, ferragens, mecanismos de acionamento, fechaduras, molas, puxadores, vidros, guichês, mantas de pb, devem estar cotados e incluídos no custo total da esquadria.
Dobradiças
As portas de abrir serão movimentadas com o uso de dobradiças, no mínimo 3 (três) em cada folha de porta. As dobradiças terão acabamento cromado, fixadas por meio de parafusos autoatarrachantes.
5.3 Vidros
O custo dos vidros estão incluídos nos preços de esquadrias - ver especificações.
Vidros duplos insulados Cinza 21mm / proteção acústica e térmica
Vidro, Ref. Insulatto – Glassec, ou similar, conjunto formado por dois vidros paralelos com 21 mm de espessura total, separados por um perfil de alumínio em todo o perímetro, com câmara de ar hermeticamente vedada por dupla selagem. Terá composição de laminado cinza de 6 mm, externo (float incolor de 3mm + pvb de 0,76mm cinza + float incolor de 3 mm) + câmara de 10 mm + float incolor de 5 mm, interno
Localização: Fachadas externas.
Vidro laminado Incolor 6mm
Vidro, laminado incolor de 6 mm com composição de float incolor de 3 mm+ pvb de 0,76mm incolor + float incolor de 3 mm.
Localização: Visores e Portas.
5.3.1 Fechamento para box de banho – vidro temperado incolor
Nas áreas de banho de funcionários, deverão ser instalados box de banho com fechamento em vidro temperado incolor, espessura 10mm. Prever puxadores metálicos e não oxidáveis para as portas.
6 IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTO
6.1 IMPERMEABILIZAÇÃO com manta asfáltica 3 mm sob proteção mecânica de cimento e areia (1cm) estruturada em tela de poliéster - áreas molhadas
6.2 IMPERMEABILIZAÇÃO em paredes de gesso acartonado com selador
Impermeabilização de áreas úmidas
Os pisos dos sanitários, banheiros e DML receberão impermeabilização com manta asfáltica 3 mm sob proteção mecânica de cimento e areia (1 cm) estruturada em tela de poliéster, até altura de 20cm.
Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras. Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, aplicando a imprimação em uma camada, o mais fina possível, obtendo um consumo aproximado de 0,5 l/m2.
Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta. Frisar todos os cantos arredondados aplicando uma camada de manta nos cantos arredondados.
Iniciar a executar o piso, medindo-se o comprimento de manta a ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico, queimando o filme de polietileno da manta e aquecendo a tinta de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do centro para suas laterais, a fim de evitar bolhas. Executar de forma idêntica até impermeabilizar a seção total.
Executar de forma idêntica a citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas laterais.
Após concluir a totalidade da área horizontal, executar os detalhes verticais, com no mínimo 20 cm de altura. Cortar uma faixa de largura necessária a se executar a parte vertical, o canto arredondado e estender-se a
no mínimo 10,0 cm de sobreposição sobre a manta do piso. Então colar a parte central, para ajudar o posicionamento da manta. Em seguida executar a colagem da manta até o arremate. Concluído os arremates, executar a colagem ao canto arredondado e à sobreposição à manta do piso. Após esta colagem, impregnar de asfalto derretido na parte superior e de sobreposição desta manta, ou seja, na sobreposição das mantas. Executar de forma idêntica a todas as áreas a serem tratados, observando entre si a perfeita aderência e friagem com asfalto e o recobrimento de 10 cm entre si, tanto vertical como horizontal.
Executar o teste de estanqueidade por no mínimo 72 horas. Concluído este período, verificada a estanqueidade, dar continuidade aos serviços.
Calafetagem dos ralos
Os ralos e caixas sifonadas deverão ser calafetados com mastique de poliuretano e receber acabamento com pasta de cimento.
7 FORROS
Os diferentes tipos de acabamentos de forros devem ser aplicados conforme indicações e detalhamentos do projeto arquitetônico.
7.1 GESSO ACARTONADO para forro em placas
O forro de gesso acartonado, conforme indicação em planta, deverá ser executado em placas pré-fabricadas, resistentes ao fogo fixadas em estrutura de aço galvanizado, espaçadas a cada 0,60m, suspensa na laje por tirantes rígidos reguláveis.
As faces superiores das placas deverão ser soldadas entre si com uma massa composta de gesso e fibra, as faces inferiores deverão ter as juntas rejuntadas com massa de gesso. Posteriormente toda a superfície deverá ser desempenada, lixada e receber uma demão de massa corrida, que após a secagem deverá ser novamente lixada para que receba a pintura acrílica cor branca.
O forro de gesso deverá ser executado conforme detalhes nos locais indicados no projeto Executivo, não sendo admitido irregularidades, falhas, rachaduras ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança e a estética do ambiente.
Deverão ser executados sem negativos junto as xxxxxxxxxx, finalizado com guia para teto especifica e acabamento com fita para juntas recomendadas pelo fabricante.
Nas circulações externas, deverão ser executadas faixas em gesso acartonado para embutir luminária.
7.2 GESSO para forro em placas, colocado no forro do 2º pavimento
Prevendo a instalação do esgoto da futura UTI do 3° pavimento, será considerada a substituição de todo o forro da ala Central do 2° pavimento, atual UTI Pediátrica.
7.3Inspeção 30 cm (incluindo 3° e 2° pav.)
7.4Inspeção 50 cm (incluindo 3° e 2° pav.)
Em todos os locais em que o forro de gesso não for removível, onde passam maior números de redes de infraestrutura e registros, deverão ser executadas tampas móveis de gesso, com diâmetro de 50 cm, ou 30cm, em número suficiente para facilitar os trabalhos de manutenção.
7.5 GESSO ACARTONADO removível COM CAPA VINÍLICA
Conforme planta e detalhes de forro, alguns locais, principalmente nas circulações terão forros de gesso acartonado removíveis composto por placa de gesso acartonado revestida a quente com uma película rígida de PVC padrão liso na face aparente, borda reta. A película deverá ser aplicada sobre a face aparente contornando as bordas laterais longitudinais até o início da face posterior da placa, para melhor acabamento e proteção.
Dimensão nomina/ módulo de forro eixo a eixo/l de 625x625mm, espessura de 12,5mm, com coeficiente de atenuação acústica CAC 35 -36db.
Resistência à umidade RH 90%.
Teste de reação ao fogo Classe A-IPT/ ensaio Nº 835 239.
Instalação: por meio de pendurais reguláveis acada 625mm e com perfis T de alumínio, pintura cor branca, tipo clicado. Os perfis de alumínio devem ter peso entre 145 a 165 g/ml. Ref: Gyprex Placo ou similar.
8 REVESTIMENTOS PAREDES INTERNOS
8.1 Paredes de alvenaria de tijolos
As alvenarias internas existentes, caso necessário, e as novas que não receberem revestimento cerâmico receberão revestimento argamassado composto por chapisco, emboço e reboco, resultando espessura final de, aproximadamente, 25mm. Deverá ser respeita a proporção de 1:3 (1 parte de cimento e 3 de areia) no preparo da massa da parede a qual deverá estar perfeitamente desempenada, plana e com acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser utilizada a cal na mistura e a areia deve ser fina e peneirada, o tempo de secagem varia de 20 a 30 dias).Em casos em que ocorram falhas, trincas ou traço fraco, deve-se preparar a mesma usando massa regularizadora, composta de cimento, água e cola PVA.
8.1.1 CHAPISCO
Chapisco para superfície interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, e=5 mm.
8.1.2 EMBOÇO de argamassa
Emboço de argamassa de cimento e areia sem peneirar, para superfície interna ou externa, traço 1:5, com adição de 5% de cimento, e=15 mm.
8.1.3 REBOCO
Reboco de argamassa fina e areia fina para superfície interna, traço 1:3, com adição de 5% de cimento, e=7 mm.
8.1.4 Entelamento corretivo de superfície de alvenaria com trinca por retração ou dilatação
Nos locais necessários deverá ser executado entelamento corretivo de trincas nas alvenarias de tijolos com tela de 15 cm, revestida de argamassa de cimento e areia traço 1:3.
8.2 Porcelanato
Aplicar nas paredes dos Sanitários, banheiros e DMLs e nos ambientes onde foram indicadas no projeto executivo, conforme detalhamento, porcelanato até alturas indicadas em projeto, tamanho 30x40cm, Linhas Cetin Bianco, Ref. Xxxxxxxxxx, ou similar, do tipo “A” ou “Extra”, acetinado.
Deverá ser assentado com argamassa colante do tipo III ou com pastas de resinas, sobre emboço rigorosamente nivelado e aprumado, sobre a placa de gesso acartonado ou cimentícia.
O rejunte será na cor branca, tipo epóxi. Nos cantos internos das paredes e nos encontros do revestimento de parede com o piso, deve-se aplicar mastique à base de silicone com fungicida.
A junta deverá ser tipo junta seca, com o mínimo de espaçamento possível. Na aplicação do revestimento deverão ser obedecidas as especificações técnicas do fabricante da argamassa colante para melhor acabamento e aplicação a definir.
Nas paredes com placas de gesso acartonado ou cimentício que receberem revestimento cerâmico, o espaçamento entre os montantes deverá ser de no máximo 40cm, e todas as extremidades das paredes devem ser estruturadas com montantes.
8.2.1 Perfil de Acabamento de canto interno PVC
Conforme detalhe, nos Box de banho deverá ser colocado perfil de acabamento de canto piso/parede ou parede/parede. O perfil é formado por corpo arredondado e por duas abas laterais, sendo uma fixa e outra intercambiável. Ref: Tecnoperfil h: 10 mm TEC192, cor branca.
8.3 Revestimento Laminado Melamínico
Deverá ser colocado sobre as paredes de alvenaria e de gesso acartonado conforme indicação, revestimento laminado melamínico de alta resistência com acabamento texturizado, com 1,3mm de espessura, com chapas de 1,25 de largura e alturas variáveis de 2,30 e 2.65m , conforme necessidades de projeto.
A aplicação do revestimento nas paredes internas deverá atender as normas e exigências do fabricante. As placas de laminado melamínico deverão ser de Ref. Fórmica - Formiwall, ou similar, nas cores indicadas no projeto executivo.
A aplicação do material nas divisórias e paredes existentes deverá seguir os seguintes passos:
- averiguação das condições da parede ou substrato, bem como a medição e aferição do esquadro e checagem do prumo nas diferentes áreas;
- preparação do adesivo (Ref. Adesivo O2 - Formica ou similar) e das placas a serem aplicadas.
- Aplicação:
As superfícies a serem coladas devem estar limpas, isentas de umidades permanente, poeira ou graxas. Ao abrir a embalagem, retire a quantidade necessária para uso imediato. O restante do adesivo que sobrar deve ser fechado imediatamente para que se evite o contato prolongado com o ar.
Depois, aplique o Adesivo O2 com uma espátula dentada apropriada, cuja geometria dos dentes gera melhor rendimento do produto. Passe uma camada uniforme do adesivo sobre a superfície do substrato (parede). Dentro de um tempo máximo de 30 minutos após o início da aplicação do adesivo, junte o laminado ou o outro material escolhido e pressione-o, firmemente contra a superfície do substrato a ser colado.
- utilize espaçadores de 1,3 mm para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Os espaçadores podem ser feitos com um pedaço do próprio laminado melamínico. Exerça pressão sobre o material aplicado com movimentos do centro para as bordas, eliminando assim bolhas de ar, utilizando nesta operação, rolete de borracha ou sarrafo de madeira com ponta arredondada e revestida com tecido, para promover um perfeito contato do laminado com a base. Não deve ser usado o martelo de borracha, pois há risco de provocar rachaduras na massa regularizadora.
- Aplicação sobre Linewall: No caso de fachadas externas ou paredes com umidade.
No caso da utilização do Adesivo O2 para a instalação do Linewall, deve- se aplicar também uma camada adicional, com a mesma espátula dentada, no
verso do laminado ou na própria parede. Calcule uma faixa de cinco centímetros para ser preenchido de adesivo em todo o perímetro do laminado a ser aplicado.
Limpeza:
Para eliminar qualquer resquício de adesivo ou sujeiras após a colagem, recomenda-se utilização do solvente ou álcool etílico, enquanto o adesivo não secar, ou seja no máximo 40 mim após o início da aplicação.
- o aplicador deve entregar o laminado melamínico limpo e em perfeito estado. Os resíduos de cola devem ser removidos com pano limpo embebido com pouca quantidade de solvente.
Deverão ser respeitadas as indicações de referência e cor e altura dos revestimentos conforme plantas e detalhes executivos. Qualquer variação, inexistência de indicação, ou dúvida de aplicação do material, a empresa contratada deverá remeter-se a Fiscalização ou Engenharia do HPS. Seguem abaixo as especificações dos ambientes por unidade:
Rejunte: Para preenchimento das juntas de dilatação deverá ser utilizado rejunte especial do mesmo fornecedor, à base de resina sintética, bi- componente pó e resina, nas cores semelhantes aos revestimentos.
8.3.1 Adesivo monocomponente à base de poliuretano modificado e isento de isocianatos e solventes, para colagem do revestimento melamínico
O revestimento laminado melamínico deverá ser executado com adesivo monocomponente à base de poliuretano modificado e isento de isocianatos e solventes. Ref. Adesivo O2 - Formica ou similar.
Caraterísticas: Secagem rápida; Fácil aplicação; É inodoro; Adere sobre superfícies ligeiramente úmida; Boa resistência aos raios UV, água e oscilação de temperatura (frio-calor), podendo ser utilizado em áreas externas; Por não conter materiais voláteis em sua composição, uma vez curado o Adesivo O2 apresenta boa elasticidade.
Composição Química: Adesivo monocomponente à base de Poliuretano modificado; Isento de Isocianato e solventes; Isento de VOC, por não conter solventes, nem água.
9 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS
9.1 CHAPISCO
Chapisco para superfície externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, e=5 mm.
9.2 EMBOÇO de argamassa
Emboço de argamassa regular de cal e areia sem peneirar, para superfície externa, traço 1:5, com adição de 5% de cimento, e=15mm.
Será aplicado como base para o acabamento final, devendo seguir alinhamento e prumo, apresentando-se plano ao final da aplicação. Será constituído de argamassa regular de cal e areia adicionado de cimento (1:5), com adição de produto impermeabilizante tipo Sika1 ou similar, dando-se acabamento com régua de alumínio ou madeira. A espessura média do emboço deverá ser de 15mm.
9.3 REBOCO
Reboco de argamassa fina de cal e areia fina para superfície externa, traço 1:10, com adição de 10% de cimento, e=7mm.
Aplicar sobre a parede emboçada, reboco com argamassa fina com adição de cimento com traço 1:10, até a espessura máxima de 7 mm, com desempenadeira e posteriormente feltrada.
9.4 Peitoril
9.4.1 Peitoril Mármore Branco
Em todas as janelas das fachadas externas, conforme detalhes serão colocados peitoris de largura de 30cm em peças inteiras de mármore branco veio verde, polido com espessura de 15 mm, sobressaindo 2cm em relação às alvenarias externas com ranhura inferior de 5 mm, formando pingadeira, uma pingadeira, para ambos os lados quando necessário.
9.4.2 Tratamento anti pombas
Nos parapeitos e peitoris deverão ser colocados fios em nylon, três linhas na horizontal, conforme detalhes de peitoril.
10 PINTURA
Antes da execução de qualquer pintura deverão ser feitas amostras de cores na obra, para aprovação da fiscalização. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação de poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
10.1 Pintura Paredes Internas
10.1.1 Fundo selador ACRÍLICO pigmentado.
10.1.2 Emassamento com massa ACRÍLICA
10.1.3 Pintura Interna sobre reboco
Pintura interna sobre, paredes de gesso e forros de gesso será executada com aplicação de massa niveladora .
Massa é o produto que tem a finalidade de regularizar pequenos defeitos e imperfeições da superfície, não devendo ser utilizadas para preenchimentos. As massas devem atender os requisitos da Norma ABNT NBR15348 - Tintas para construção civil – Massa niveladora mono-componente à base de dispersão aquosa para alvenaria.
A aplicação de massa niveladora deverá ser executada em sucessivas camadas finas e posterior ao lixamento, até a obtenção de uma superfície lisa e homogênea.
A pintura será feita com aplicação de no mínimo 3 (três) demãos de tinta acrílica até obtenção de cobrimento pleno da base.
Deve-se atender as especificações do fabricante.
As paredes serão pintadas com tinta acrílica acetinada na cor branca. O fornecimento de toda a mão de obra especializada e as ferramentas necessárias à execução dos serviços estará a cargo da contratada.
Deverão ser pintadas todas as paredes de alvenaria e divisórias de gesso que não receberem acabamento melamínico ou cerâmico, conforme indicação em planta executiva.
Ref: Sulvinil acrílico acetinado baixo odor, cor branca, ou similar.
10.2 Pintura Paredes Externas
10.2.1 Pintura Externa com textura sobre reboco
As paredes externas serão pintadas na cor especificada no projeto Executivo. As alvenarias que serão pintadas do prédio principal deverão possuir a mesma cor, marca e referência da tinta existente.
A pintura será feita com aplicação de no mínimo 3 (três) demãos de tinta acrílica até obtenção de cobrimento pleno da base. Prever a mesma textura de acabamento, conforme padrão existente.
Deve-se atender as especificações do fabricante.
Ref.: Suvinil acrílico fachadas cor Concreto, ou similar.
10.3 Pintura Forros
10.3.1 Pintura acrílica sobre forro gesso acartonado
10.3.2 Pintura acrílica sobre forro gesso convencional – 2° pav.
Pintura interna sobre, forros de gesso acartonado, será executada com aplicação de massa niveladora. A aplicação de massa niveladora deverá ser executada em sucessivas camadas finas e posterior ao lixamento, até a obtenção de uma superfície lisa e homogênea. A pintura será feita com aplicação de no mínimo 3 (três) demãos de tinta acrílica até obtenção de cobrimento pleno da base.
Ref.: Sulvinil acetinado, cor branca, ou similar.
10.3.3 Emassamento com massa ACRÍLICA, duas demãos
10.3.4 Emassamento com massa ACRÍLICA, duas demãos – 2° pav.
10.3.5 Pintura acrílica sobre laje
Nas casas de máquinas de ar condicionado a laje depois de sanada todas as imperfeições de superfície, e aplicadas camadas de massa niveladora deverá receber acabamento com pintura acrílica.
Ref.: Sulvinil acetinado, cor branca, ou similar.
11 PISOS
11.1 Base
11.1.1 Contrapisos
Em todas as áreas e serem reformadas, onde houver quebra de piso e contrapiso, para sua recuperação deverá ser utilizado o seguinte processo de repavimentação:
Contrapisos – O processo de nivelamento dos contrapisos deverá ser executado com contrapisos impermeabilizados com espessura necessária para o nivelamento com o piso existente (basalto), em toda a área de reforma, atendendo a necessidade do piso a ser colocado. Respeitar traço e técnica do fabricante do piso. Superfície acabada pronta para receber o revestimento final definido.
Caso esta espessura ultrapasse 4 mm, esse contrapiso deve ser realizado em concreto leve obtido através da utilização de agregado leve E.V.A. para concreto leve sem função estrutural. O traço para composição deve ser: 1:1:2 (cimento, areia, agregado leve), garantindo resistência aproximada de 14Kg/cm². Sua aplicação deve ser realizada atendendo a preparação de juntas de dilatação perimetrais e de acordo com as dimensões dos panos a concretar. O lançamento poderá ser por bombeamento ou manual, respeitando as especificações de volumes e tempos para esse tipo de amassamento.
Execução de camada de nivelamento final integrada ao contrapiso de concreto leve, aplicado anteriormente. Essa camada deve ser realizada em concreto fck = 25Mpa, como o uso de brita número 1, para execução de acabamento polido. A aplicação deverá ser realizada em até no máximo 48 horas após o lançamento do concreto leve do contrapiso, para que se possa garantir a integração das duas camadas. O lançamento desta camada de concreto deve ser realizada com o auxílio de nível eletrônico, sendo possível o ajuste de forma dinâmica durante o lançamento. Tão logo quanto possível essa camada de nivelamento final deverá ser desempenada mecanicamente com o uso de equipamento compatível com o grau de polimento necessário para
aplicação final de pavimentação com manta ou placa vinílica, de acordo com a especificação para cada ambiente.
Observação: Após a execução do contrapiso o fabricante do piso deverá ser chamado para verificação do contrapiso. Em nenhum caso deve-se iniciar a instalação do piso se todos os pontos não tiverem sido corretamente verificados e aprovados.
11.1.2 Regularização de base para piso 1:3 com aditivo
Todo o piso da área de intervenção no pavimento, a ser revestido com o acabamento vinílico e cerâmico deverá ser regularizado com argamassa de cimento e areia traço 1:3, nas partes heterogêneas e/ou desiguais, de modo à superfície preparada estar perfeitamente nivelada e xxxx antes da colagem do acabamento.
Nos ambientes onde os revestimentos serão substituídos; os pisos existentes deverão ser completamente removidos para execução da regularização.
11.2 Revestimento cerâmico
11.2.1 PORCELANATO para piso 60x60cm
Cerâmica não esmaltada, com absorção de água próxima a zero, classificação no grupo B1A segundo norma internacional ISO 13006, tamanho 60x60 cm, Linha Progetto, cor Dólmen, Ref. Xxxxxxxxxx, ou similar, do tipo “A” ou “Extra”, acetinado.
Executado e curado, o contrapiso que servirá de base para a cerâmica deve ser vistoriado para a comprovação da sua qualidade. O contrapiso ideal deve estar curado, limpo, nivelado, impermeabilizado, isento de partículas soltas, sem fungos, sem fissuras, homogêneo, com rugosidade apropriada, sem eflorescência, e mecanicamente resistente.
O assentamento deverá ser executado com argamassas colantes normalmente comercializadas em pó, com os componentes: cimento, areia e aditivos pré-dosados, adicionando-se água no momento da sua utilização.
Antes do início do assentamento devem ser conferidas a limpeza das peças e suas dimensões. A argamassa de assentamento deverá ser preparada de acordo com as instruções do fabricante, e em quantidades que se prestem ao assentamento das áreas que serão imediatamente revestidas. Não será admitida a utilização de argamassa colante que ultrapassar o tempo de aproveitamento após a mistura com água.
O contrapiso deverá estar previamente umedecido, e a argamassa de assentamento deverá ser aplicada com o lado liso da desempenadeira de aço, e após deverá ser utilizado o lado dentado para a formação dos cordões de amassamento. A peça então deverá ser pressionada e ajustada com martelo de borracha. Deverão ser observadas as juntas de assentamento e de dilatação.
Deverá ser realizado o controle aderência através da retirada de uma peça assentada ao acaso a cada 100 metros quadrados de aplicação.
Será considerada boa a aderência se pelo menos 90% do verso da peça retirada estiver preenchido com argamassa.
Durante o assentamento a face superior da cerâmica e as juntas deverão ser mantidas limpas e livres de argamassa.
O corte das peças deverá ser realizado com cortador apropriado.
As juntas de assentamento deverão respeitar a largura mínima de 2mm. Nas juntas deverá ser utilizado produto à base de resinas sintéticas (epóxi,
acrílico, látex). Para sua execução usar espátula de borracha. O rejunte deverá ser executado decorrido no mínimo 48 horas de assentamento.
Após a aplicação do rejunte, quando o material tiver perdido sua plasticidade, deverá ser limpo, primeiramente com uma esponja úmida e depois com um pano seco.
Uma limpeza prematura pode provocar a remoção parcial do rejunte e uma limpeza tardia obrigará a uma limpeza agressiva, mecânica ou química.
O piso cerâmico Porcelanato será aplicado nos sanitários, banheiros e DML, e nos ambientes onde foram indicados no projeto executivo, conforme detalhamento.
11.3 Manta vinílica
11.3.1 Piso vinílico flexível homogêneo para tráfego intenso
Revestimento vinílico flexível homogêneo para piso com tráfego intenso, com espessura de 2 mm, disponível em mantas com largura de 2,0 m e comprimento de 20,0 m, peso de 2,90 kg/m2, composto de resinas de PVC, plastificantes, pigmentos e cargas minerais, e acabamento de proteção em poliuretano reforçado – IQPUR, que é um sistema que não requer cera nem polimento por toda a vida útil, possui maior proteção contra manchas e sujeiras, restauração da superfície com polimento a seco. Resistente a fungos e bactérias com fungicida incorporado em sua massa. Resistência à abrasão: Grupo T. Ref. Tarket, ou similar.
O piso vinílico em mantas deverá ser empregado em conforme detalhamento em planta Arq08 – Planta de piso. Cores: Granit - cor 779, Granit - cor 480.
O piso vinílico deve ser colocado sobre contrapiso de concreto liso, livre de rachaduras, limpo e seco (umidade máxima de 2,5% sob este CM Método de Carbureto de Cálcio). O nivelamento deve ser feito utilizando-se uma massa de regularização de cimento e areia.
Na colocação do piso, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
- os materiais devem descansar abertos durante 24 horas a uma temperatura ambiente acima de 18ºC antes, durante e após a instalação;
As mantas do piso devem ser instaladas com adesivo apropriado para áreas sujeitas a lavagens (AD 401 ou similar), soldadas a quente ou com cordão de solda Fademac ou similar para se obter um acabamento uniforme e impermeável.
11.4 Rodapé
11.4.1 Rodapé para piso vinílico em PVC, altura 88,8mm
Com acabamento de rodapés para pisos vinílicos em PVC, altura 88,8cm, na cor branco. Ref. Tecnoperfil ou similar.
11.4.2 Rodapé em Basalto.
Em toda a circulação geral, deverá ser colocado rodapé de basalto com placas de 15cm de altura, espessura de 2cm e comprimentos variáveis conforme local.
11.5 Piso Basalto
11.5.1 Limpeza e polimento mecanizado de piso de alta resistência
O piso de basalto existente na circulação do 3º pavimento deverá ser restaurado e polido, para homogeneização do revestimento de piso. Toda a área de piso deverá ser polida e receber acabamento com cinco demãos de selador Selacryll, ou similar, e por último, camadas de cera antiderrapante.
11.6 Soleiras
11.6.1 Soleira de granito branco – largura de 10cm
11.6.2 Soleira de granito branco – largura de 30cm
Junto a todas as portas nas áreas revestidas cerâmica e na transição deste revestimento com outro, serão executadas soleiras de granito Branco Siena polido com espessura de 2 centímetros em peças inteiras.
11.6.3 Soleira de basalto serrado – largura de 10cm
11.6.4 Soleira de basalto serrado – largura de 15cm
11.6.5 Soleira de basalto serrado – largura de 30cm
Junto a todas as portas nas áreas revestidas com basalto e na transição deste revestimento com outro, serão executadas soleiras de Basalto Tear serrado e polido com espessura de 2 centímetros em peças inteiras.
12 BANCADAS TAMPOS E MOBILIÁRIO
12.1 Lavatórios / Bancadas / Peitoris Corian
12.1.1 LC1 - Lavatório de Equipe
12.1.2 LC2 - Lavatório de Equipe
12.1.3 LC3 - Lavatório de Equipe
12.1.4 LC4 - Lavatório de Equipe
12.1.5 LC5 - Lavatório de Equipe
12.1.6 LC6 - Lavatório de Equipe
12.1.7 BC01, PC1 e PC2
12.1.8 BC02
12.1.9 BC03, PC3 e PC4
12.1.10 BC04 e PC5
12.1.11 BC05, BC06 e PC6
12.1.12 BC07
12.1.13 BC08
12.1.14 BC09
12.1.15 BC10
12.1.16 Sobtampo em corian - ML 81 - 34x43cm
12.1.17 Sobtampo em corian - ML 85 - 45,6x49cm
Conforme indicação em planta e detalhes LC1 a LC6, BC1 a BC10 e peitoris PC1 a PC6 deverão ser executadas bancadas e peitoris com tampos em “Corian”, Dupont, ou similar.
Material (composto de metilmetacrilato com alto conteúdo de carga mineral), termomoldável, resistente, sólido, homogênio, sem poros, resistente a produtos químicos, assépticos e com juntas imperceptíveis.
Os tampos de “Corian” deverão ter suas medidas conferidas no local, antes
da sua execução.
Os tampos serão executados com placas de “Corian” com espessura de 13 mm apoiadas em mão francesa em corian, na cor branco (Glacier White).
As bancadas terão como acabamento predominante na referência de cor branca, conforme detalhes. Serão colocados detalhes, friso horizontal, boleado minimamente nas bordas das bancadas, nas cores indicadas nos detalhes.
Espelhos com cantos arredondados em corian, altura conforme detalhamento.
Passagem de fiação de diâmetro de 6,5cm, com roseta móvel em PVC arredondada conforme detalhes.
Para apoio destas bancadas serão utilizados, conforme detalhes:
a) Mãos francesas em corian 25x25cm ou 25x15cm para tampos de 40 a 60cm, ou de 10x10cm para tampos de 25cm.
b) Pés painel em corian, na cor branco (Glacier White), espessura de 5cm.
12.1.18 Peitoril em corian largura 10cm - acabamento parede de gesso do painel de gases
Nas paredes de gesso de altura de 1,60m, junto aos painéis de gases dos leitos da UTI, deve se prever acabamento com peitoril em corian branco – Glacier White, espessura de 13mm, conforme detalhes.
12.1.19 Quadro em corian - acabamento dos visores
Em todos os visores deve se prever acabamento das paredes em gesso com
quadro em corian branco – Glacier White, espessura de 13mm, conforme detalhes.
12.2 Bancadas / Estantes / Grelhas em Aço Inox
Será utilizado, conforme indicação e detalhes, em todas as áreas de influência do projeto de reforma bancadas, tampos, gaveteiros, mesas e carrinhos em aço-inox, conforme dimensões e detalhamento do projeto executivo.
12.2.1 Bancadas em aço inox
12.2.1.1 BI2 - Bancada inox sala de utilidades 212+188x60x90cm / espelhos / grelhas de apoio / expurgo
Conforme detalhes BI2, os tampos das bancadas serão em aço 304 1,2 mm escovado, e terão saia frontal de 10 cm e espelhos de 20 cm nas partes que tangenciam as paredes, de aço inox.
Todas as peças de fixação que não estiverem especificadas em outro material, serão em aço inoxidável AISI 304 acabamento fosco 1,2mm.
As bancadas e mesas terão no mínimo 4 pés tubulares de apoio, podendo ter mais conforme a dimensão da mesa. “A estrutura dos pés, tubulares, diâmetro de 2”, em aço inoxidável 304 1,2mm escovado. Os pés deverão ter sapatas reguláveis de inox.
As cubas serão em aço 304 1,2 mm escovado, com dimensões descritas nos detalhes e espessuras de 2 mm.
Os pontos de solda, tantos quanto forem necessários para a correta execução.
As peças de aço inox deverão ter dobras sempre voltadas para o interior da peça. Todas as junções entre tampos deverão ter acabamento em silicone incolor.
Detalhes de perfis de aço de estruturação interna, ver detalhes no projeto arquitetônico.
As bancadas não poderão possuir apoios que não sejam de aço. Não serão aceitos apoios de madeira. Toda a estrutura, conforme detalhe será em aço inox.
Detalhes de espelhos acrescidos aos de 20cm com ganchos de aço inox, nas salas de utilidades e preparo de materiais.
Pias de expurgo, salas de utilidades, conforme detalhes específicos.
12.2.2 Estante suspensa em aço inox
12.2.2.1 EI1 – Estante em inox 100x30x20cm
12.2.2.2 EI2 – Estante em inox 80x30x20cm
Conforme detalhes, EI1 e EI2 deverão ser executadas estantes em aço inox 304 escovado, com prateleira em chapa de aço perfurado de #1 mm, com montantes verticais estruturais em aço escovado #1mm e chapa de vedação lateral.
12.2.3 Nichos suspensos em aço inox
12.2.3.1 NI1 – Estante em inox 800x30x30cm
12.2.3.2 NI2 – Estante em inox 100x30x30cm
12.2.3.3 NI3 – Estante em inox 80x30x45cm
Conforme detalhes, NI1, NI2 e N3 deverão ser executados nichos suspensos de aço inox, duplos, com duas prateleiras ou simples em aço escovado 304, #1,00mm.
OBS: Haja vista a necessidade de prover as divisórias em dry wall de reforços para suportarem os móveis suspensos/aéreos é importante que sejam observadas as posições e dimensões deste tipo de móvel. Essa previsão deve ser realizada antes do fechamento das estruturas montantes com as placas.
12.2.4 Armário aberto / prateleiras, com rodízios, em aço inox
12.2.4.1 AAI02 Armário aberto aço inox 00x00x000 - incluindo rodízios
12.2.4.2 AAI03 Armário aberto aço inox 75x45x210 - incluindo rodízios
Conforme detalhes, AAI2 e AAI3 deverão ser executados totalmente em aço inox escovado 304. Prateleiras com, laterais e fundos em chapas inox escovado #2,00mm. Pés estruturais em aço inox perfil tubular de 1 ½ de diâmetro.
Os armários deverão ter 4 rodízios, dois com travas, colocados em diagonal.
Os rodízios deverão ter no mínimo diâmetro de 100mm, e suportar carga de 330kg. Confeccionados em aço inox, com revestimento de borracha termoplástica, dureza de 65 shore A, para proteção ao piso de manta vinílica. Resistente a impactos, meios químicos, sais e graxas. Ref: Série Inox Schioppa ou similar.
12.2.5 CI 1 Carrinho inox 60x50x21cm
Conforme detalhes deverão ser executados módulos de carrinhos CI 1 em aço inox 304 escovado.
Terão cada 4 rodízios de 75mm de diâmetro, dois com travas colocados na diagonal.
12.2.6 CT 1 Cabideiro 61x22x13,5cm
Cabideiro / toalheiro em aço inox. Conforme detalhes, dimensões: 610mm x 220mmx135mm.
12.2.7 Grelha em aço inox DML 120x50cm
Grelha em aço inox perfil redondo ∅1/2'' e espaçamento 1cm, com perfil de apoio em aço inox redondo ∅1'' - espaçamento 17cm.
12.2.8 NK06S Carrinho auxiliar em aço inox
Xxxxxxxx auxiliar em aço inox, com rodízios de 4” giratórios, trava em 2 rodízios. Equipamento não magnético. Dimensões: 990x610x1260mm. Ref. Nilko – NK06S, ou similar.
12.3 Mobiliário de Madeira MDF / laminado M1 a M11
Sempre antes de iniciar o serviço de marcenaria as medidas deverão ser conferidas caso houver diferença entre as medidas do projeto e do local, deverá ser feita uma consulta prévia, obrigatoriamente por escrito aos autores do projeto.
Conforme detalhes nas ARQ, todo o mobiliário de madeira deverá ser executado em MDF, com revestimento externo e interno em laminado melamínico texturizado, na cor a definir. O revestimento interno em laminado melamínico na cor branca
Os armários em MDF 18mm com acabamento frontal de borda em PVC alto impacto. Prateleiras de 18mm removíveis, com pinos suportes em PVC, acabamento frontal em fita PVC ergosoft de 2mm em ABS borda reta. Fechaduras tipo tambor, miolo similar a cada duas portas. Dobradiças com mola progressiva para abertura de 110 graus, acabamento metálico cor alumínio, 2 dobradiças por porta.
Os gaveteiros deverão ser executados em MDF 18mm revestido
internamente e externamente com laminado melamínico com borda de fita ABS borda reta. Terão sobretampo em 25mm de espessura, com borda frontal em PVC ergosoft de 2mm alto impacto. As gavetas com chave única e corrediças de aço e roldanas de nylon.
Os rodízios, conforme dimensões em detalhes, em polipropileno, cor cinza, fixação por placa, ref. STENCO, ou similar, sendo dois normais e dois rodízios com freio ajustáveis. Puxadores tipo alças de 12cm em polipropileno na cor alumínio natural
Os tampos e mesas em tampo inteiriço, desenho ergonômico em mdf de 25 mm, revestido em melamínico nas duas faces borda totalmente arredondada em perfil PVC 25 mm, alto impacto cor argila. Passagem de fiação de diâmetro de 6,5cm, com roseta móvel em PVC arredondada em.
Quando indicado, deverão ter pés cilíndricos de 2” em aço carbono SAE1020, tratamento anti-corrosivo fosfatizante e pintura epóxi, com sapatas de nylon com regulador de nível, de 8,5cm de diâmetro. Reforço horizontal em chapa de aço dobrada espessura de 2mm, pintura eletrostática
Obs: Todas as bordas dos mobiliários deverão ter fitas de acabamento em PVC.
12.3.1 M1 Armário aéreo prontuários 92x50x50cm
12.3.2 M2 Armário aéreo 128x35x80cm
12.3.3 M3 Armário aéreo 162x35x80cm
12.3.4 M4 Armário aéreo 166x35x80cm
12.3.5 M5 Armário aéreo 128x35x80cm
12.3.6 M6 Armário aéreo 100x35x80cm
12.3.7 M7 Mesa de trabalho 85x60x75cm
12.3.8 M8 Mesa de trabalho 120x70x75cm
12.3.9 M9 Mesa fixa 90x25x20cm
12.3.10 M10 Armário aéreo 330x50x144cm
Realizar furação e recorte para instalação da régua elétrica, conforme detalhamento do mobiliário e pontos/tomadas no local.
12.3.11 M11 Gaveteiro móvel 35x45x60
12.4 Mobiliário em Aço Zincado
Conforme dimensões e detalhes nas ARQ, deverá ser adquirido mobiliário em chapa de aço zincado, como gaveteiros GAZ, armários com rodízios AAZ, ou suspensos AAZ, armário modular com portas AAZ, e estantes EAZ.
Em chapa de aço pré-zincada com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, secada em estufa a 280° C com sistema de revestimento antimicrobiano. Chapas com espessura de 1,25mm nas molduras, quadro frontal e base. Nas laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm. Estrutura construída com trespasse “U”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
Os mobiliários não poderão apresentar cantos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível. Dobradiças internas e portas com batentes de borracha.
As portas deverão ter escudo de poliestireno de alto impacto, envolta do tambor da fechadura, com cavidade para colocação de etiqueta de identificação. Sistema de fechamento para colocação de cadeado, com pitão ou fechadura com chave, conforme detalhes. Lingueta reforçada com 3mm de espessura.
Os gaveteiros não poderão apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
O fechamento das gavetas deverá ser único por fechadura padrão com duas chaves. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
Conforme detalhes nas ARQ, os mobiliários terão:
• Lingüeta reforçada com 3 mm de espessura.
• Base com 4 pés confeccionados em polipropileno cor preta, ou rodízios com eixo pivotante, sendo dois com travas e dois sem travas de 125mm de diâmetro com garfo e aro em nylon 6, injetado e banda de rodagem em borracha vulcanizada.
Os armários AAZ10 terão portas com visor em policarbonato.
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.1 AAZ005 Armário aéreo 2 portas / nicho 65x35x65 (LxPxA)
• armário modular nas dimensões 650mm/350mm/650mm (LxPxA)
• armário suspenso com duas portas superiores e nicho inferior aberto, com revestimento superior de prateleira em aço inox.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.2 AAZ007 Armário aéreo 2 portas/ nicho 120x35x65 (LxPxA)
• armário modular nas dimensões: 1200mm/350mm/650mm (LxPxA)
• armário suspenso com três portas superiores e nicho aberto inferior, com revestimento superior de prateleira em aço inox.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.3 AAZ009 Armário aéreo 2 portas 80x30x65 (LxPxA)
• armário modular nas dimensões: 80mm/300mm/650mm (LxPxA)
• armário suspenso com duas portas superiores.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.4 AAZ010 Armário 2 portas com visor 1845x600x450mm (AxLxP)
• armário modular nas dimensões: 600mm/450mm/1845mm (LxPxA)
• armário móvel com duas portas , superior e inferior.
• com 2 compartimentos internos, com duas divisões internas reforçadas em cada compartimento / porta.
• as portas deverão possuir visor em policarbonato nas dimensões: 200mm de largura e 400mm de altura.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa. o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
• base com quatro rodízios, com eixo pivotante, sendo dois com trava e dois sem trava. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo em zamak e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em borracha vulcanizada com dureza 80 shore “a”
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.5 AAZ011 Armário guarda volumes 5 portas 1845x300x450mm (AxLxP)
• armário modular nas dimensões: 1845mm/300mm/450mm (LxPxA)
• armário padrão vestiário com cinco portas, com compartimentos individuais com um porta objetos pequeno em cada porta.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa. o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.6 AAZ012 Armário guarda volumes 2 portas 1820x300x450mm (AxLxP)
• armário de aço duas portas, medidas 1820mm x 300mm x 450mm
• armário padrão vestiário com duas portas de 822mm, armário com 2 compartimentos xxxxxxxxxxx.xxx um porta objetos pequeno, um porta cabide e uma prateleira em cada porta. NR18.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) conforme norma NBR 7008 zc/z100 cristais normais, com no mínimo, as seguintes bitolas de chapas: para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm.
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm.
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar cantos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento por pitão para utilização de cadeado. a região de fixação do pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• as dobradiças deverão ser internas com 5 travas para evitar violação e sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, tinta bactericida e anti-microbiana, secada em estufa. cores: corpo-bege, portas -cinza.
• base com 4 pés confeccionados em polipropileno na cor preta, reguláveis em altura para facilitar nivelamento do move.
• abertura pra ventilação nas portas tipo ventilação redonda horizontal superior e inferior
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.7 AAZ014 Armário vestiário / guarda volumes 4 portas 1820x600x450mm (AxLxP)
• armário de aço duas portas, medidas 1820mm x 600mm x 450mm
• armário padrão vestiário com quatro portas, armário com 2 compartimentos individuais. Com um porta objetos pequeno, um porta cabide e uma prateleira em cada porta. NR18.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) conforme norma NBR 7008 zc/z100 cristais normais, com no mínimo, as seguintes bitolas de chapas: para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm.
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm.
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar cantos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento por pitão para utilização de cadeado. a região de fixação do pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• as dobradiças deverão ser internas com 5 travas para evitar violação e sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, tinta bactericida e anti-microbiana, secada em estufa. cores: corpo-bege, portas -cinza.
• base com 4 pés confeccionados em polipropileno na cor preta, reguláveis em altura para facilitar nivelamento do move.
• abertura pra ventilação nas portas tipo ventilação redonda horizontal superior e inferior
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.8 EAZ065 Estante aberta 4 prateleiras com rodízios - Tipo A 1845x1000x350mm (AxLxP)
• estante aberta nas dimensões: 1845mm x 1000mm x 350mm
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• a estante não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• base com quatro rodízios, com eixo pivotante, sendo dois com trava e dois sem trava. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo em zamak e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em borracha vulcanizada com dureza 80 shore “a”
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.9 EAZ066 Estante aberta 4 prateleira com rodízios - Tipo B 1845x1000x500mm (AxLxP)
• estante aberta com quatro prateleiras nas dimensões: 1845mm x 1000mm x 500mm
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• a estante não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• base com quatro rodízios, com eixo pivotante, sendo dois com trava e dois sem trava. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo em zamak e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em borracha vulcanizada com dureza 80 shore “a”
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.4.10 GAZ052 Gaveteiro 02 portas com rodízios 700x900x450mm (AxLxP)
• armário modular nas dimensões: 700mm x 900mm x 450mm
• armário baixo com rodízios, com duas portas e duas prateleiras internas.
• construção em chapa de aço zincada (galvanizada) com, no mínimo, as seguintes bitolas de chapas:
• para a moldura, quadro frontal e base 1,25mm.
• para laterais, fundo, portas, bandejas e prateleiras divisórias 0,65mm.
• a estrutura deve ser construída com trespasse de “u”, fixada por rebites “pop” de alumínio.
• o armário não poderá apresentar contos vivos, a finalização da chapa deverá ser executada com dobra enrolada, de forma que o topo da chapa não fique acessível.
• o fechamento das portas deverá ser individual, por compartimento e ter opção para fechadura com chave ou pitão para utilização de cadeado. Em qualquer das alternativas a região de fixação da fechadura ou pitão deverá ser reforçada, bem como deverá ser provida de máscara ou escudo de proteção confeccionado em poliestireno de alto impacto. Essa mesma máscara ou escudo de proteção deverá apresentar a possibilidade de encaixe da identificação (etiqueta).
• este equipamento deverá ser fornecido com fechadura com chave
• as dobradiças deverão ser internas sem a possibilidade de retirada externamente.
• acabamento final em pintura eletrostática epóxi, pó, secada em estufa.
• o armário deverá ser oferecido com a possibilidade de cores diferentes do armário e de suas portas.
• base com quatro rodízios, com eixo pivotante, sendo dois com trava e dois sem trava. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo em zamak e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em borracha vulcanizada com dureza 80 shore “a”
Cores: Estrutura bege, portas na cor cinza claro. REF. NILKO, ou similar.
12.5 Mobiliário em Alumínio / Plástico Injetado / Outros
12.5.1 ML81 Carrinho p/ distribuição de medicamentos 1020X340X430mm (AxLxP)
• perfis estruturais em alumínio extrudado com montagem recuada.
• lateral e fechamento em chapa de aço fosfatizada
• bandeja superior com borda em chapa de aço fosfatizada
• puxador traseiro em alumínio extrudado
• base em chapa de aço fosfatizada com cantos em plástico injetado
• bandeja lateral escamoteável para ampliação da área de trabalho, em chapa de aço fosfatizada.
• suporte lateral para pérfuro cortante em chapa de aço fosfatizada
• porta-documentos em plástico injetado
• suporte de soro ajustável na altura
• bandejas extraíves para transporte dos medicamentos em aço com trilho telescópico
• 5 caixinhas em policarbonato FA330
• rodízios, montados na base, de 100mm de diâmetro com garfo em zamak e banda de rodagem em poliuretano, sendo 2 sem trava e 2 com trava de fácil acionamento.
• acabamento pintura eletrostática a pó na cor cinza claro ral 7035 e porta documentos na cor laranja.
• prever sobtampo para o carrinho em corian na cor cinza claro
Cores: Estrutura bege, portas e gavetas na cor cinza claro. REF. LANCO, ou similar.
12.5.2 ML85 Gaveteiro medicamentos com 5 gavetas 788x456x490mm (AxLxP)
• montagem totalmente modular com dimensões normalizadas
• fechamentos em chapa de aço laminada a frio sae 1010 com espessura de 0,6mm.
• bandejas superior e inferior com laterais em alumínio injetado sob pressão com liga al sae 305 com dimensões fixas, perfis frontal e traseiro em alumínio extrudado com liga al 6063 têmpera 5 e chapa de aço laminada a frio sae 1010 com espessura de 1mm; puxador frontal na bandeja superior em alumínio extrudado com liga al 6063 têmpera 5; gavetas em chapa de aço laminada a frio sae 1010 com espessura de 0,6mm, com laterais internas em alumínio extrudado com liga al 6063