MANUAL SOBRE CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ESTRUTURA TARIFÁRIA 2012
MANUAL SOBRE CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ESTRUTURA TARIFÁRIA 2012
Unidade Responsável: DCAL/SCRLP Data de elaboração: 17/10/2012
As orientações constantes neste manual foram retiradas das Notas Técnicas SCRLP/DCAL de nº 001/62/63/2012 e do Ofício Circular nº 0015/2011.
CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO
Para um contrato ser considerado 100% adequado, deve atender todas as exigências de cada um dos quatro critérios abaixo:
1) Demanda contratada adequada
É a demanda contratada o mais próximo possível da necessidade de consumo da unidade, pois o custo será sempre sobre o maior valor registrado (ou o contratado, ou o utilizado), com uma tolerância de 5% para cima ou para baixo, conforme exemplos abaixo:
a) Se a unidade contrata 100kW e utiliza 50kW, pagará também pelos 50kW não utilizados. Desta forma, a demanda contratada estará inadequada;
b) Se a unidade contrata 100kW e utiliza 150kW, pagará pelos 50kW utilizados a mais (ultrapassagem de demanda), cuja tarifa é três vezes mais caro que a demanda contratada (ver comparativo dos valores). Consequentemente, a demanda contratada estará inadequada.
c) Se a unidade contrata 100kW e utiliza 95kW, ela pagará pelos 5kW não utilizados. Contudo, devido à tolerância de 5% para cima ou para baixo, a demanda contratada estará adequada.
d) Se a unidade contrata 100kW e utiliza 105kW, a demanda contratada estará adequada, devido à tolerância dada.
Comparativo dos valores cobrados para cada tipo de demanda.
Tipo | Custo Demanda Contratada (R$/KW) | Custo Demanda de Ultrapassagem (R$/KW) | ||
Ponta | Fora Ponta | Ponta | Fora Ponta |
Azul | 44,69 | 12,54 | 89,38 | 25,08 |
Verde | 12,54 | 25,08 | ||
Convencional | 44,72 | 89,44 |
Fonte: Resolução ANEEL 1.127 de 05/04/2011, tarifas p/clientes ligados em Média Tensão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define “demanda contratada” e informa quando a aplicabilidade da “ultrapassagem de demanda”, na resolução 414 de 09/09/2010, respectivamente em seu Art. 2º, incisos XXI e Art. 93.
Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições usuais:
XXI – demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);
Art. 93 Quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição – MUSD medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, aplica-se a cobrança da ultrapassagem conforme a seguinte equação:
2) Tarifa adequada
É aquela contratada dentro da estrutura tarifária, convencional ou horosazonal, em que a unidade consumidora melhor se enquadrar, dadas as suas características, pois há variações no custo do insumo nos horários de
ponta e fora de ponta, nos períodos úmido e seco, conforme apresentado no quadro abaixo.
Tipo | Demanda (R$/KW) | Consumo (R$/kWh) | ||||
Ponta | Fora Ponta | |||||
Ponta | Fora Ponta | Seco | Úmido | Seco | Úmido | |
Azul | 44,69 | 12,54 | 0,25 | 0,23 | 0,16 | 0,14 |
Verde | 12,54 | 1,29 | 1,26 | 0,16 | 0,15 | |
Convencional | 44,72 | 0,16 |
Fonte: Resolução ANEEL 797 de 07/04/2009, tarifas para clientes ligados em Média Tensão
A ANEEL define modalidade tarifária convencional, horosazonal (verde e azul), horário de ponta, horário fora de ponta, período seco e período úmido, na resolução 414 de 09/11/2010, em seu Art. 2º, incisos de XLVII a XVII:
“Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições usuais:
XLVII – modalidade tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas:
a) tarifa convencional: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano; e
b) tarifa horossazonal: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano, observando-se:
1. horário de ponta: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas
pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça- feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:
Dia e mês | Feriados nacionais | Leis federais |
01 de janeiro | Confraternização Universal | 10.607, de 19/12/2002 |
21 de abril | Tiradentes | 10.607, de 19/12/2002 |
01 de maio | Dia do Trabalho | 10.607, de 19/12/2002 |
07 de setembro | Independência | 10.607, de 19/12/2002 |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | 6.802. de 30/06/1980 |
02 de novembro | Finados | 10.607, de 19/12/2002 |
15 de novembro | Proclamação da República | 10.607, de 19/12/2002 |
25 de dezembro | Natal | 10.607, de 19/12/2002 |
2. horário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;
3. período úmido: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;
4. período seco: período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;
5. tarifa azul: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia; e 7
6. tarifa verde: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.”
3) Não existência de Energia Reativa
Energia reativa é aquela que não produz trabalho e, quando cobrada pela concessionária na fatura, indica problema no banco de capacitores. Se tal problema não for sanado ocorrem custos adicionais, elevando o custo do insumo. No contrato adequado não há incidência dessa energia.
A ANEEL define energia reativa, na resolução 414 de 09/09/2010, em seu Art. 2º, incisos XXIX.
“XXIX – energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt- ampère-reativo-hora (kvarh);”
4) Não Incidência de ICMS
A cobrança do ICMS gera um acréscimo de 18% no custo da fatura e é indevido para as unidades consumidoras que se enquadram no disposto no Decreto nº 43.080/02, Art. 6 - Anexo 1 - Item 79.1.c.
1) Enquadram: Órgãos da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual, regidas por normas de Direito Público.
2) Não se enquadram: Empresas de Economia Mista e Empresas Subvencionadas
“CAPÍTULO III Das Isenções
Art. 6º - São isentas do imposto as operações e as prestações relacionadas no
ANEXO I
DAS ISENÇÕES PARTE 1
DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)
.....
79.1 subvencionadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) desde 21 de setembro de 1989;
c - pelos órgãos da Administração Pública direta deste Estado, suas fundações e autarquias, mantidas pelo Poder Público estadual e regidas por normas de Direito Público. O benefício previsto neste item será transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação, no montante correspondente ao imposto dispensado.”
Todas as unidades que se enquadram no decreto supracitado e que receberem a cobrança de ICMS na fatura deverão informar ao PGEE para que ele solicite à concessionária a retirada dessa cobrança indevida.
5) Considerações Finais
Na medição da adequação do contrato serão atribuídos 25 pontos para cada critério adequado e zero ponto para cada critério inadequado. A nota do contrato será dada, portanto, pela somatória dos pontos obtidos nos quatro critérios avaliados.
Apresentamos abaixo dois exemplos de avaliação de contratos.
Critério | Critério adequado? | Pontos |
Demanda Contratada Adequada | SIM | 25 |
Tarifa Adequada | SIM | 25 |
Não existência de Energia Reativa | SIM | 25 |
Enquadra no decreto 43.080/02 e não paga ICMS | SIM | 25 |
Nota Final | 100 | |
CONCLUSÃO: Contrato Adequado |
Critério | Critério adequado? | Pontos |
Demanda Contratada Adequada | SIM | 25 |
Tarifa Adequada | SIM | 25 |
Não existência de Energia Reativa | SIM | 25 |
Enquadra no decreto 43.080/02 e paga ICMS | NÃO | 0 |
Nota Final | 75 | |
CONCLUSÃO: Contrato Inadequado |
Obs.: Todo contrato de Energia Elétrica cuja fatura mensal indicar demanda consumida inferior a 20 kW deverá solicitar ao agente de negócio da Cemig, simulação de custo na Baixa Tensão, objetivando verificar viabilidade econômica. Caso seja identificado menor custo solicitar a migração para a Baixa Tensão.
As inconformidades constatadas nos contratos de energia elétrica serão apresentadas aos respectivos órgãos ou entidades, em Nota Técnica emitida pelo PGEE, com orientações para as devidas adequações.
ELEMENTO ITEM DESPESA PARA PAGAMENTO DE TARIFAS, TAXAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO COM ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO
Por fim, para atender a política que visa ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e o conseqüente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado, foi criado o elemento item despesa "39.69 – CONTRATOS DE ENERGIA ELETRICA - Pagamento de tarifas, taxas e prestação de serviços, objeto de contratos firmados com a Concessionária de serviços de energia elétrica” para controle dos contratos de energia elétrica em Média Tensão.
Conforme orienta o Comunicado SIAD nº 004/2011, que encontra-se disponível no Portal de Compras (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, Manuais para servidores), as faturas referentes a essa despesa deverão ser executadas
neste novo elemento-item que exigirá processo no SIAD/Portal de Compras e o cadastramento do contrato.
Os serviços de energia elétrica em Baixa Tensão, sem contrato, continuarão sendo executados no elemento item 39.12 – Tarifa de energia elétrica, diretamente no SIAFI.
Ressaltamos ainda, a necessidade de monitoramento da aderência da energia contratada à energia consumida, pois esse é um dos motivos que leva ao desperdício de recursos e, mais uma vez, contamos com o acompanhamento de X.Xx, apoiado pelo auditor setorial ou seccional de sua instituição, para a eficácia desta ação.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Anualmente, a ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica divulga as tarifas máximas de energia elétrica que as concessionárias podem cobrar. A partir daí, as concessionárias elaboram sua estrutura tarifária, podendo tarifar até o limite máximo fixado pela agência reguladora, separando as tarifas dos órgãos isentos de ICMS e dos órgãos contribuintes do ICMS. Sujeitam-se a esta regra a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
REF.: Modalidades Tarifárias para Clientes em Média Tensão - Abr./2012 a Mar./2013 | ||
(Tarifas com desconto 18% de ICMS) | ||
1. MODALIDADE CONVENCIONAL ÍNDICES | ||
47,55 0,16530 95,10 | ||
KW (Demanda)...................................................................... ( 6,33%)................ | = R$ | |
KWh (Consumo)........................................................................( 0,88%)............... | = R$ | |
KW (Demanda) de ultrapassagem..................................................................... | = R$ | |
1.1 MODALIDADE CONVENCIONAL, SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) Subterrâneo............................................................................ | = R$ | 99,83 |
KWh (Consumo).................................................................................................. | = R$ | 0,19507 |
KW (Demanda) de ultrapassagem..................................................................... | = R$ | 199,66 |
OBS: Valores definidos para as 24:00h do dia | ||
2. MODALIDADE THS VERDE | ||
KW (Demanda) no H.F.P.....(Horário Fora de Ponta)..............(16,35%)............. | = R$ | 14,59 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO...............................................(0,84%)............... | = R$ | 0,16290 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO.............................................(0,49%)............... | = R$ | 0,14839 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P........................... (- 22,33%)........... | = R$ | 29,18 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KWh (Consumo) no H.P. SECO.....(Horário de Ponta) ..............(2,40%)............... | = R$ | 1,32450 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO...............................................(2,36%)............... | = R$ | 1,29945 |
OBS: Valor definido para o intervalo de 3:00h consecutivas | ||
2.1 MODALIDADE THS VERDE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) no H.F.P.................................................................................. | = R$ | 18,07 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO......................................................................... | = R$ | 0,19222 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO....................................................................... | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P..................................................... | = R$ | 36,13 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO........................................................................... | = R$ | 1,61028 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO......................................................................... | = R$ | 1,58078 |
OBS: Valor definido para o intervalo de 3:00h consecutivas | ||
3. MODALIDADE THS AZUL DISTRIBUIÇÃO AÉREA | ||
KW (Demanda) no H.F.P............................................................( 16,35%).......... | = R$ | 14,59 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO.................................................(0,84%)............. | = R$ | 0,16290 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO...............................................(0,49%)............. | = R$ | 0,14839 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P..............................(- 22,43%)......... | = R$ | 29,18 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KW (Demanda) no H.P...............................................................( 2,44% ) .......... | = R$ | 45,79 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO....................................................(2,19%)............. | = R$ | 0,26135 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO..................................................(1,95%)............. | = R$ | 0,23635 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.P.................................(- 31,713%)...... | = R$ | 91,58 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 3:00h consecutivas. | ||
3.1 MODALIDADE THS AZUL DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) no H.F.P................................................................................... | = R$ | 18,07 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO......................................................................... | = R$ | 0,19576 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO....................................................................... | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P...................................................... | = R$ | 36,13 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KW (Demanda) no H.P...................................................................................... | = R$ | 56,60 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO............................................................................ | = R$ | 0,3084 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO.......................................................................... | = R$ | 0,2789 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.P........................................................ | = R$ | 113,21 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 3:00h consecutivas. | ||
22:00h
Intervalo Horário de Ponta (Pico) do Sistema Elétrico da Cemig.
17:00h
Intervalo Horário F. de Ponta (Pico) do Sistema Elétrico da Cemig.
OBS: Dentro do Horário de Ponta (17:00 as 22:00) serão definidas 3:00horas consecutivas para a
unidade consumidora
OBS: Os valores contidos nesta tabela foram extraídos da Resolução 1.269 de 03/04/2012 em vigor a partir de 08/04/2012 - (último aumento tarifário). Valores tarifários sem a inclusão de PIS/PASEP e COFINS.
PERÍODO ÚMIDO = Faturamentos de Dezembro a Abril
PERÍODO SECO = Faturamentos Maio a Novembro
REF.: Modalidades Tarifárias para Clientes em Média Tensão - Abr./2012 a Mar./2013 | ||
(Tarifas com ICMS) | ||
1. MODALIDADE CONVENCIONAL ÍNDICES | ||
KW (Demanda)...................................................................... ( 6,33%)................ | = R$ | 56,11 |
KWh (Consumo)........................................................................( 0,88%)............... | = R$ | 0,19507 |
KW (Demanda) de ultrapassagem.................................................................... | = R$ | 112,22 |
1.1 MODALIDADE CONVENCIONAL, SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) Subterrâneo............................................................................ | = R$ | 99,83 |
KWh (Consumo).................................................................................................. | = R$ | 0,19507 |
KW (Demanda) de ultrapassagem.................................................................... | = R$ | 199,66 |
OBS: Valores definidos para as 24:00h do dia | ||
2. MODALIDADE THS VERDE | ||
KW (Demanda) no H.F.P.....(Horário Fora de Ponta)..............(16,35%)............. | = R$ | 17,22 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO...............................................(0,84%)............... | = R$ | 0,19222 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO.............................................(0,49%)............... | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P........................... (- 22,33%)........... | = R$ | 34,43 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KWh (Consumo) no H.P. SECO.....(Horário de Ponta) ..............(2,40%)............... | = R$ | 1,56291 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO...............................................(2,36%)............... | = R$ | 1,53335 |
OBS: Valor definido para o intervalo de 3:00h consecutivas | ||
2.1 MODALIDADE THS VERDE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) no H.F.P.................................................................................. | = R$ | 18,07 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO......................................................................... | = R$ | 0,19222 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO....................................................................... | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P..................................................... | = R$ | 36,13 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO........................................................................... | = R$ | 1,61028 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO......................................................................... | = R$ | 1,58078 |
OBS: Valor definido para o intervalo de 3:00h consecutivas | ||
3. MODALIDADE THS AZUL DISTRIBUIÇÃO AÉREA | ||
KW (Demanda) no H.F.P............................................................( 16,35%).......... | = R$ | 17,22 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO.................................................(0,84%)............. | = R$ | 0,19222 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO...............................................(0,49%)............. | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P..............................(- 22,43%)......... | = R$ | 34,43 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KW (Demanda) no H.P...............................................................( 2,44% ) .......... | = R$ | 54,03 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO....................................................(2,19%)............. | = R$ | 0,30839 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO..................................................(1,95%)............. | = R$ | 0,27889 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.P.................................(- 31,713%)...... | = R$ | 108,06 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 3:00h consecutivas. | ||
3.1 MODALIDADE THS AZUL DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEO | ||
KW (Demanda) no H.F.P................................................................................... | = R$ | 18,06580 |
KWh (Consumo) no H.F.P. SECO......................................................................... | = R$ | 0,19576 |
KWh (Consumo) no H.F.P. ÚMIDO....................................................................... | = R$ | 0,17510 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.F.P...................................................... | = R$ | 36,13 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 21:00h consecutivas | ||
KW (Demanda) no H.P...................................................................................... | = R$ | 56,6046 |
KWh (Consumo) no H.P. SECO............................................................................ | = R$ | 0,30839 |
KWh (Consumo) no H.P. ÚMIDO.......................................................................... | = R$ | 0,27888 |
KW (Demanda) de ultrapassagem no H.P........................................................ | = R$ | 113,21 |
OBS: Valores definidos para o intervalo de 3:00h consecutivas. | ||
22:00h
Intervalo Horário de Ponta (Pico) do Sistema Elétrico da Cemig.
17:00h
Intervalo Horário F. de Ponta (Pico) do Sistema Elétrico da Cemig.
OBS: Dentro do Horário de Ponta (17:00 as 22:00) serão definidas 3:00horas consecutivas para a
unidade consumidora
OBS: Os valores contidos nesta tabela foram extraídos da Resolução 1.269 de 03/04/2012 em vigor a partir de 08/04/2012 - (último aumento tarifário). Valores tarifários sem a inclusão de PIS/PASEP e COFINS.
PERÍODO ÚMIDO = Faturamentos de Dezembro a Abril
PERÍODO SECO = Faturamentos Maio a Novembro