EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022
1. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Travessa Assumpção, nº 69, bairro Centro, município de Barra do Piraí, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 9384/2021, fará realizar, no dia 07 de março de 2022 às 14 horas, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, para Registro de Preços, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seu regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005 e pelo Decreto Municipal nº 106, de 23/12/2005, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 – DA SESSÃO PÚBLICA.
1.1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Limite para o credenciamento | 07 | 03 | 2022 | 08 |
Limite para o recebimento da proposta | 07 | 03 | 2022 | 09 |
Data da realização do Pregão | 07 | 03 | 2022 | 14 |
Processo nº | 9384/2021 | |||
Tipo | Maior percentual de desconto por item | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 03/02/2022 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 006/2022 |
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.4. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização do certame, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
2- DO OBJETO
2.1 Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
3- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 A Unidade responsável pelo recebimento do objeto será o almoxarifado da Secretaria de Serviços Públicos, situada na Lúcio Meira, s/ nº, KM 254, Belvedere, Barra do Piraí-RJ. CEP: 27113-580, no horário de 7 às 15 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no prazo de 07 (sete) dias corridos após recebimento da nota de empenho.
4- ABERTURA
4.1 Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Estima-se o valor total em R$ 1.112.014,40 (um milhão, cento e doze mil, quatorze reais e quarenta centavos).
5.2 Os recursos necessários para contratação correrão pela seguinte dotação:
SECRETARI A | PROGRAMA DE TRABLAHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SMSP | 20.13.04.452.1011.2. 033 | 3.3.90.30.00 | 132 |
SMSP | 20.07.04.122.1003.2. 057 | 3.3.90.30.00 | 132 |
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
7.2 Como requisito para participação no pregão eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no edital.
7.3 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela PMBP.
7.4 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.5 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços e, caso um licitante, participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.5.1 Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.6 Não serão permitidas a participação na licitação de pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar do pregão o licitante deverá se credenciar até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para apresentação da proposta do pregão no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
8.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Pirai, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9- ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
9.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
9.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
9.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
10.1. Para participar da etapa competitiva (lances) a licitante deverá preparar sua proposta,
por item, devidamente cadastrada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
10.2. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta apurada.
11 - FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos 02(dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, NA ETAPA DE LANCES.
11.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
11.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada no mesmo dia, sendo facultado ao pregoeiro a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
11.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
11.9. Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 13, no prazo máximo de até 02(duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 04(quatro) dias úteis.
11.9.1. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de maior percentual de desconto.
12.2 – Havendo empate no julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.2.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada;
12.2.2 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito;
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.4O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, via sistema eletrônico, formalizada em Ata.
12.5Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão.
12.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
12.7Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
12.8Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
12.9 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
13.1.1 Habilitação Jurídica:
a-) Cédula de identidade ou CPF de um dos sócios ou diretor;
b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração, da Lei Federal 10.406/2002;
g-) A Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº
5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.1.2.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.1.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e Trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
13.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
b-) Em se tratando em Certidões Negativas de Falências e Concordatas expedidas pelos distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, deverão constar informações referente a Falências e Concordatas, conforme modelo de certidões (cíveis ou especiais), modelo fazendário não atende.
13.1.4 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos, desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
13.1.5 Os licitantes deverão apresentar as Declarações de Inexistência de Penalidade e de Requisitos de Habilitação.
13.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.3 A empresa vencedora deverá apresenta comprovante de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de certidão (ões) ou atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado.
13.3.1 Será considerado válido o Atestado que contenha o timbre da referida entidade pública ou privada, CNPJ, endereço, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada por seu nome e cargo na entidade, estando estas informações sujeitas a conferência.
13.4 Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - no prazo de até 03(três) horas. O original ou cópia autenticada deverá ser enviado para a Travessa Assumpção, nº69 – Centro – Barra do Piraí – RJ – CEP: 27.123.080, no prazo de até 04(quatro) dias úteis, prorrogável por igual prazo à critério da Administração;
13.4.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 04(quatro) dias úteis,
prorrogável por igual prazo à critério da Administração, para anexar ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx a proposta realinhada sob pena de desclassificação.
13.4.2 Transcorrido o prazo de 04(quatro) dias úteis para apresentação da documentação qualquer concorrente poderá solicitar vistas da documentação para análise.
14. DOS RECURSOS
14.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
14.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso Exmo. Senhor Prefeito, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Senhor Prefeito. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Senhor Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para lavratura da ata de registro de preços.
15.3 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05(cinco) dias (úteis) após a convocação, poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4 Uma vez o licitante vencedor convocado, por escrito, para assinatura do Contrato, o mesmo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
15.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo de 05(cinco) dias úteis, após
convocação, poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.6 Na forma do disposto no artigo 93, da Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações, o licitante vencedor deverá apresentar como condição para assinatura da Ata, Declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I- menos de 100(cem) empregados, está isento;
II - de 100(cem) a 200(duzentos) empregados, 2% (dois por cento);
III - de 201(duzentos e um) a 500(quinhentos) empregados, 3% (três por cento); IV - de 501(quinhentos e um) a 1000(mil) empregados, 4% (quatro por cento);
V – acima de 1000(mil) empregados, 5% (cinco por cento).
15.7 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.8 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.9 O licitante vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços, com os respectivos valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
16 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O instrumento contratual poderá ser substituído por nota de empenho ou outro instrumento hábil de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente
(s) e diretamente na conta corrente: nº xxxx, agência: xxxxx, banco: xxxxx, de titularidade da CONTRATADA.
17.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal/fatura, para pagamento a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), com os comprovantes de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
17.3 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período
de adimplemento de cada parcela, com o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
17.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
17.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
17.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, IPCA ou IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a economicidade em favor do município e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
17.7 A forma de pagamento será mensal.
17.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18.1 A inexecução dos serviços/aquisições, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
18.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
18.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente na forma abaixo descrita
18.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.1, serão
impostas por autoridade competente.
18.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do item 18.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
18.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.1, é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Prefeito.
18.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.1:
a) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
18.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
PMBP, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
18.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMBP, prevista na alínea d, do item 18.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PMBP pelos prejuízos causados.
18.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Ata, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
18.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata, garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
18.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
18.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 18.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 18.1.
18.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
18.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
18.12 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
18.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ficarão impedidos de contratar com a PMBP enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
18.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ORGÃO GERENCIADOR, no Cadastro de Fornecedores da PMBP.
19 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19.1 Executado o objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com o Termo de Referência.
19.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da Ata.
19.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da PMBP, conforme o caso.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Proposta de Preços;
Anexo III Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IV Minuta de Contrato;
Anexo V Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI Modelo de Declaração de Trabalho de Menores; Anexo VII Modelo de Declaração de ME/EPP;
Anexo VIII Modelo de Declaração Lei Federal nº 8.213/91;
Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade; Anexo X Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação. Anexo XI Tabela de Preços Unitários (estimados);
20.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, ela será remarcada para prosseguimento dos trabalhos, para o próximo dia útil.
20.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.10 O foro da Comarca do Município de Barra do Piraí-RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Barra do Piraí/RJ, de de 2022.
ANEXO I
TERMO
DE
REFERÊNCIA
Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra, Bauko, Carterpillar, Michigan, Volkswagen, Agrale, Mercedes e Ford para manutenção das máquinas, caminhões e veículo leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
1.1 Para efeito do presente termo, considera-se:
a) Peça original: aquelas produzidas por indústrias que fornecem à montadora, com características de construção compatíveis com as peças fornecidas pela montadora do veículo.
b) Peça genuína: aquelas com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora;
1.2 O fornecimento será de forma fracionada de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
1.3 Sugerimos a adoção do Sistema de Registro de Preços pela conveniência da aquisição parcelada das peças e acessórios de reposição, uma vez que não será possível definir previamente, com exatidão, o quantitativo a ser demandado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
2. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se tal necessidade devido ao desgaste excessivo das máquinas, caminhões e veículo leves em virtude de serem utilizadas constantemente devido à intensa rotina de trabalho. Mediante esse fluxo a depreciação das peças e acessórios ocorre de forma rápida ficando assim inevitável a substituição dos mesmos. Além do que a manutenção se torna imprescindível para que as mesmas estejam sempre em perfeitas condições mecânicas prolongando a sua vida útil ao longo do tempo. Devido à incerteza de quais peças e acessórios serão solicitadas sugerimos que seja adotado o maior percentual de desconto para as futuras aquisições.
2.1 Será dado tratamento diferenciado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) - conforme o disposto nos arts. 44, 45 e 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LC n.º 147/2014).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item | Descrição | Unidade |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||
1 | Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra, Bauko, Carterpillar, Michigan, Volkswagen, Agrale, Mercedes e Ford para manutenção das máquinas, caminhões e veículo leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. | Percentual de desconto sobre tabela do fabricante |
3.1 Estimativa de quantidade:
Estimamos o percentual de no máximo 35% para aquisição de peças, baseado no valor de mercado de cada veículo, máquina e equipamentos, conforme tabelas abaixo:
Lote 1 Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante NEW HOLLAND | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor médio do veículo | Valor máximo para aquisição |
Retroescavadeira New Holland 500 (B90B) | 2013 | Óleo diesel | R$ 160.000,00 | R$ 56.000,00 |
Retroescavadeira New Holland 501 (B90B) | 2013 | Óleo diesel | R$ 160.000,00 | R$ 56.000,00 |
Retroescavadeira New Holland 502 (B90B) | 2013 | Óleo diesel | R$ 160.000,00 | R$ 56.000,00 |
Retroescavadeira New Holland (LB 90) | 2006 | Óleo diesel | R$ 75.000,00 | R$ 26.250,00 |
Motoniveladora 3 New Holland (RG140B) | 2015 | Óleo diesel | R$ 335.000,00 | R$ 117.250,00 |
Pá Mecânica N.1 New Holland (12D) | 2015 | Óleo diesel | R$ 275.000,00 | R$ 96.250,00 |
Pá Mecânica N.2 New Holland (12D) | 2015 | Óleo diesel | R$ 275.000,00 | R$ 96.250,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 504.000,00 |
Lote 2 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante DOOSAN
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição | |
Escavadeira - Doosan DX140LC | 2012 | Óleo diesel | R$ 185.000,00 | R$ 64.750,00 | |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 64.750,00 |
Lote 3 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MASSEY FERGUSON | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Retroescavadeira Xxxxxx Xxxxxxxx | 2003 | Óleo diesel | R$ 80.000,00 | R$ 28.000,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 28.000,00 |
Lote 4 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLVO | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Motoniveladora Volvo (G710) | 2001 | Óleo diesel | R$ 100.000,00 | R$ 35.000,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 35.000,00 |
Lote 5 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VALTRA | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Trator agrícola (A 850) | 2015 | Óleo diesel | R$ 140.000,00 | R$ 49.000,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 49.000,00 |
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021
Data: 17/08/2021 Fls.
Rubrica
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação
Lote 8 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MICHIGAN | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Lote 6 Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante BAUKO | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Rolo Compressor vibratório Bauko (CA150) | 2015 | Óleo diesel | R$ 164.000,00 | R$ 57.400,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 57.400,00 |
Lote 7 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante CARTERPILLAR | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo | Valor máximo para aquisição |
Pá mecânica (930R) | 1980 | Óleo diesel | R$ 74.000,00 | R$ 25.900,00 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 25.900,00 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||||
Pá mecânica (930R) | 1980 | Óleo diesel | R$ 63.750,00 | R$ 22.312,50 | |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 22.312,50 |
Lote 10 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante AGRALE
Lote 9 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLKSWAGEN | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo (Tabela Fipe) | Valor máximo para aquisição |
Xxx X0 - XXX 0000 | 2007/2008 | Gasolina | R$ 16.510,00 | R$ 5.778,50 |
Gol G4 - KNS 7929 | 2008/2009 | Gasolina | R$ 18.521,00 | R$ 6.482,35 |
Gol G4 - LPE 5943 | 2008 | Gasolina | R$ 18.521,00 | R$ 6.482,35 |
Gol G4 - LVA 9545 | 2006/2007 | Gasolina | R$ 15.477,00 | R$ 5.416,95 |
Gol G2 - LOH 5874 | 2002/2003 | Gasolina | R$ 12.532,00 | R$ 4.386,20 |
Gol G3 - LUX 1736 | 2005 | Gasolina | R$ 14.396,00 | R$ 5.038,60 |
Kombi - LLI 5618 | 2011 | Gasolina | R$ 31.314,00 | R$ 10.959,90 |
Kombi - KVL 9327 | 2011 | Gasolina | R$ 31.314,00 | R$ 10.959,90 |
Kombi - LRM 1362 | 2005 | Gasolina | R$ 20.357,00 | R$ 7.124,95 |
Xxxxx - XXX 0000 | 2000 | Gasolina | R$ 15.524,00 | R$ 5.433,40 |
Saveiro - LCQ 0753 | 1998/1999 | Gasolina | R$ 14.569,00 | R$ 5.099,15 |
Caminhão cesto aéreo - KXP 7656 | 2012/2013 | Óleo diesel | R$ 83.223,00 | R$ 29.128,05 |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 102.290,30 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo (Tabela Fipe) | Valor máximo para aquisição | |
Caminhão carroceria - KVW 8453 | 2015 | Óleo diesel | R$ 91.662,00 | R$ 32.081,70 | |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 32.081,70 |
Lote 12 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante FORD | ||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo (Tabela Fipe) | Valor máximo para aquisição |
Lote 11 - Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MERCEDES | |||||
Veículo | Ano | Combustível | Valor do veículo (Tabela Fipe) | Valor máximo para aquisição | |
Caminhão trucado - LSC 9051 | 2015 | Óleo diesel | R$ 242.431,00 | R$ 84.850,85 | |
Caminhão toco - KRG 5798 | 2015 | Óleo diesel | R$ 139.080,00 | R$ 48.678,00 | |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 133.528,85 | ||||
Caminhão cesto aéreo - LNX 4619 | 2002 | Óleo diesel | R$ 48.231,00 | R$ 16.880,85 | |
Caminhão cargo - KXF 9129 | 2015 | Óleo diesel | R$ 116.772,00 | R$ 40.870,20 | |
Total máximo estimado para aquisição: | R$ 57.751,05 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||
Lote | Fabricante | Valor máximo para aquisição | |
1 | New Holland | R$ 504.000,00 | |
2 | Doosan | R$ 64.750,00 | |
3 | Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ 28.000,00 | |
4 | Volvo | R$ 35.000,00 | |
5 | Valtra | R$ 49.000,00 | |
6 | Bauko | R$ 57.400,00 | |
7 | Carterpillar | R$ 25.900,00 | |
8 | Michigan | R$ 22.312,50 | |
9 | Volkswagen | R$ 102.290,30 | |
10 | Agrale | R$ 32.081,70 | |
11 | Mercedes | R$ 133.528,85 | |
12 | Ford | R$ 57.751,05 | |
Total geral estimado | R$ 1.112.014,40 |
Nota 1: Os valores de venda dos veículos leves e caminhões foram estimados conforme consulta de preços, entre os dias 05 e 09 do mês de agosto de 2021, na tabela FIPE e as máquinas foram estimadas em pesquisas realizadas nos sites: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxx.xx, no mesmo período.
Nota 2: Para propiciar ampla participação dos licitantes solicitamos que a licitação seja dividida por lotes.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS OBJETOS:
4.1 Unidade responsável pelo recebimento do objeto:
A entrega do objeto deverá ser efetuada na no almoxarifado da Secretaria de Serviços Públicos, situada na Lúcio Meira, s/ nº, KM 254, Belvedere, Barra do Piraí-RJ. CEP: 27113- 580, no horário de 7 às 15 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis;
4.2 O prazo para entrega dos objetos:
Os objetos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho;
4.3 Outras condições:
4.3.1 A licitante vencedora de cada lote deverá fornecer as peças conforme solicitação da Contratante, mediante aprovação prévia do Ordenador de Despesas da Secretaria solicitante;
4.3.2 As peças a serem fornecidas, deverão ser somente peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica em conformidade com a XXXX XXX 00000, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas ou de segunda linha;
4.3.3 Para todos os veículos, máquinas e equipamentos da frota, deverão ter como base para aferição do desconto linear a ser concedida sob as peças à tabela oficial do ano vigente da montadora de cada, podendo ser utilizada a tabela dos softwares Audatex, Cilia ou outro similar de igual confiabilidade. As tabelas serão utilizadas como parâmetro de desconto linear para as peças originais, genuínas;
4.3.4 As embalagens das peças e acessórios devem conter informações sobre o fabricante e produto;
4.3.5 É de responsabilidade da Contratada a entrega das peças e acessórios de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, separadas pelo número do pedido, descrição da máquina, código de cada item e em caixas e/ou pacotes individuais com a devida identificação do mesmo, também deverá conter um documento ou descritivo das peças e/ou acessórios incluindo valores e descontos individuais e totais para conferência das mesmas e posteriores análises para pagamento;
4.3.6 Os materiais deverão ser conferidos na presença dos responsáveis pelo almoxarifado para garantir que a peça entregue corresponda ao solicitado.
4.3.7 O recebimento dos materiais será feito de forma provisória, sujeito a devolução após a conferência das mesmas e terá o prazo de 24 horas para a troca e/ou substituição da (s) mesma (s) a contar a partir do comunicado, caso as especificações não estejam de acordo com a solicitação;
4.3.8 Quando convocada para fornecer, a Contratada deverá observar os prazos e forma de entrega sob pena das sanções legais;
5. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Não serão exigidos documentos de qualificação técnica da licitante.
Visita Técnica: não haverá necessidade de realização de visita técnica.
Amostra: não haverá necessidade de apresentação de amostra.
7. PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não será exigida garantia/assistência técnica.
8. TERMO DE CONTRATO:
8.1 Não demandará a formalização de termo de contrato, sendo substituído pela Nota de Xxxxxxx.
8.2 Garantia de Execução do Contrato não será exigida.
9. OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Obrigações da Contratante:
9.1.1 Receber as peças e acessórios e verificar se está de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência;
9.1.2 Rejeitar as peças e acessórios que a Contratada entregar fora dos padrões de qualidade;
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
9.1.4 Atestar o recebimento das peças e acessórios em conformidade com as quantidades solicitadas;
9.1.5 Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento das peças e acessórios;
9.1.6 Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.7 Verificar a manutenção da Contratada e as condições de habilitação, estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.8 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2 Obrigações da Contratada:
9.2.1 Efetuar a entrega das peças e acessórios em perfeitas condições, no prazo indicado pela Secretaria Municipal de Serviços Público, nas condições especificadas no item 4.9, constando detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2.2 Enviar as peças e acessórios acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e de cópia da Nota de Empenho, além de informação complementar com dados de Banco, Agência, número de Conta Corrente;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
9.2.4 A Contratada deverá, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as peças e acessórios com avarias ou defeitos;
9.2.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
9.2.6 Comunicar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência;
9.2.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantias e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
9.3 Não será permitida a subcontratação dos objetos.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
11. PENALIDADES
As sanções no caso de inadimplementos dos objetos, serão aquelas definidas no Capítulo IV da Lei nº 8666/93.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Barra do Piraí no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos e, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida e creditada em conta corrente da empresa;
12.2 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos materiais fornecidos, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
12.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária por onde correrá a despesa é:
Dotação | Fonte de Recurso | Saldo atual |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | ||
3.3.90.30.99.00.00.00 | 0004 |
14. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
Ficam indicados como futuros fiscais e futuro gestor do contrato, os seguintes servidores:
Fiscais do futuro contrato:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 9613 / Cargo: Diretor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 63 / Cargo: Almoxarife
Gestor do futuro contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula 9535 / Secretário Municipal de Serviços Públicos
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Da tabela de preços
15.1.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão aqueles obtidos através da aplicação do percentual de desconto ofertado pelo licitante, sobre os preços das peças constantes na tabela da concessionária/montadora/fabricante ou pesquisa de mercado;
15.1.2 A tabela de preços da concessionária/montadora/fabricante, no ato de sua apresentação, deverá estar acompanhada do comprovante de autenticidade e declaração do fornecedor;
15.1.3 A Contratada deverá usar como prova dos preços praticados pelas concessionárias/montadoras/fabricantes os softwares Audatex, Cilia ou outro similar de igual confiabilidade para as peças dos caminhões, veículos leves e acessórios.
15.1.4 Para aquisição de peças para máquinas pesadas o valor será definido através da pesquisa de preços de mercado.
15.2 Da apresentação dos orçamentos
15.2.1 O percentual de desconto oferecido sobre os preços de peças e acessórios constantes nas tabelas deverá ser apresentado com até duas casas decimais após a vírgula, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens, etc.);
15.2.2 O orçamento deverá apresentar o código da peças e acessórios, o preço da concessionária/montadora/fabricante ou pesquisa de mercado, o valor do desconto e o preço final;
15.3 Deverá a Contratada fornecer à Contratante o login, senha e todas as atualizações do catálogo de peças e acessórios, seus valores de mercado original do fabricante, Audatex, Cilia ou outro similar de igual confiabilidade, referente aos modelos dos caminhões e veículos em uso pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ocorridas na vigência da Ata de Registro de Preços, quando solicitado e sem custo para a Contratante.
15.4 As peças a serem fornecidas deverão ser originais ou que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais; sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufaturada.
16. ANEXO (S) DO TR:
Não há anexo.
Barra do Piraí, 23 de dezembro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Analista em Gestão Pública
Matr. 3581
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Serviços Públicos
ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO II – fl. 01 | Licitação por: Pregão Eletrônico A realizar-se em: / / às hs. Requisição: nº | |||||
Proposta de Preços | ||||||
A empresa ao lado propõe-se a entregar o material à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico Nº /20 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITE M | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Marca | Preço Unitário | PREVISÃO DE CUSTO R$ |
SUBTOTAL | ||||||
Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. | ||||||
Valor Total por Extenso: ( ) | TOTAL | |||||
OBSERVAÇÕES: 1. Ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais a ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2. O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3. As duas primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4. A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de execução: Validade da Proposta De Preços (preços válidos), por: 60 (sessenta)dias Local da execução: Declaramos inteira submissão ao presente Termo e Legislação vigente Em / / | |||||
Obs.: Informar dados bancários: Banco: Nº Agência: C/c: | Firma Proponente | |||||
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | |||||
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO II – fl. 01 | Licitação por: Pregão Eletrônico A realizar-se em: / / às hs. Requisição: nº | |||||
Proposta de Preços | ||||||
A empresa ao lado propõe-se a entregar o material à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico Nº /20 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |
1 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante NEW HOLLAND | UNID | 1 | |||
2 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante DOOSAN | UNID | 1 | |||
3 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MASSEY FERGUSON | UNID | 1 | |||
4 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLVO | UNID | 1 | |||
5 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VALTRA | UNID | 1 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | |||||
6 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante BAUKO | UNID | 1 | |||
7 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante CARTERPILLAR | UNID | 1 | |||
8 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MICHIGAN | UNID | 1 | |||
9 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLKSWAGEN | UNID | 1 | |||
10 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante AGRALE | UNID | 1 | |||
11 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MERCEDES | UNID | 1 | |||
12 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante FORD | UNID | 1 | |||
TOTAL GERAL |
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DE PEÇA DE PRODUÇÃO ORIGINAL E/OU GENUÍNA NOVAS DE FÁBRICA, EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 15296, COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MONTADORAS/FABRICANTES: NEW HOLLAND, DOOSAN, MASSEY FERGUSON, VOLVO, VALTRA E BAUKO, PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS, CAMINHÕES E VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. QUE FIRMAM A PREFEITURA DE BARRA DO PIRAÍ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PUBLICOS E O (S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, através Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, inscrito no CNPJ 28.576.080/0001-47, com sede na Travessa Assumpção nº 69- Centro, município de Barra do Piraí/RJ, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG: 060709177-IFP/RJ, CPF nº: 000.000.000-00 na forma do disposto no processo administrativo n.º 9384/2021 ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa
, situada na n° , Bairro , Cidade
CEP: e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato pelo Sr. ,
cédula de identidade nº / , CPF: , domiciliado na
, n° , apto. Bairro , Cidade /RJ CEP:
, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, Lei Municipal nº 961/2005, Decreto Municipal nº 106/2005 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos e especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na Proposta de Preços (Anexo II do Edital).
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade da PREFEITURA DE BARRA DO PIRAÍ e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação do(s) item (ns) registrado (s), facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Boletim Oficial Eletrônico (BOE) do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura de Barra do Piraí/RJ
Parágrafo primeiro: A Ata de Registro de Preços (Anexo III do Edital) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidade do Estado e Município (s), que não tenha (m) participado do certame licitatório, ora denominado (s) ÓRGÃO (S) ADERENTE (S).
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo primeiro: O quantitativo do(s) item (ns) indicado (s) no Termo de Referência (Anexo I do Edital) é (são) meramente estimativo(s) e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo segundo: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL DE ENTREGA
A Unidade responsável pelo recebimento do objeto será o Almoxarifado da Secretaria de Serviços Públicos, localizada à Xxxxx Xxxxx s/nº – Bairro Belvedere – Cep.: 27113580 de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
O Prazo de entrega dos materiais é de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do pedido formal realizado pelo requisitante nos autos processuais.
Parágrafo Único: Admite-se prorrogação desde que previamente justificada pela Contratada, devendo ser motivada e pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos na Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
Parágrafo primeiro: O preço englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do material registrado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme com artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa, do Programa de Trabalho e Fonte de Recursos do próprio ÓRGÃO GERENCIADOR.
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABLAHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SMSP | 20.13.04.452.1011.2.033 | 3.3.90.30.00 | 132 |
SMSP | 20.07.04.122.1003.2.057 | 3.3.90.30.00 | 132 |
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
O objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Edital e seus anexos, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto.
Parágrafo segundo: a execução será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: o material cujo padrão de qualidade e desempenho esteja em desacordo com a especificação do Edital e da Proposta de Preços (Anexo II) será recusado pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à sua regularização. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas, considerando a quantidade e valor do item adquirido.
Parágrafo primeiro: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo segundo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo terceiro: caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo quarto: o pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido nesse Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo quinto: a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
Parágrafo sexto: A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo
(s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº xxxxx, agência: xxxxxx, banco: xxxxxx, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta de Preços (Anexo II do Edital) e Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) gerir os pedidos de adesão dos Órgãos Aderentes da Ata de Registro de Preços e orientá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar o material, na quantidade, qualidade, local e prazo especificado, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta de Preços (Anexo II do Edital) e Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
b) entregar o material sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de materiais necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações, no prazo de até 48 horas;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento do produto adquirido que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelo (s) fornecedor (es) do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores PMBP as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelo(s) ÓRGÃO(s) ADERENTE(s) observando-se o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a)Advertência;
b) multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Parágrafo quarto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da
cláusula vigésima, serão impostas pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Parágrafo sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima, é de competência exclusiva da Autoridade Competente.
Parágrafo oitavo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima:
a) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Parágrafo nono: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMBP, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PMBP pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo primeiro: a reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo segundo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Ata, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo terceiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo quarto: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo quinto: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo décimo sétimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a PMBP enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo oitavo: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores da PMBP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as
condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Piraí para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Barra do Piraí-RJ, de de 2022.
Prefeitura de Barra do Piraí-RJ ÓRGÃO GERENCIADOR ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo III-1 – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo III-1
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
OBJETO: Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante NEW HOLLAND | UNID | 1 | ||
2 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante DOOSAN | UNID | 1 | ||
3 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MASSEY FERGUSON | UNID | 1 | ||
4 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLVO | UNID | 1 | ||
5 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VALTRA | UNID | 1 | ||
6 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria | UNID | 1 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | |||||
Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante BAUKO | ||||||
7 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante CARTERPILLAR | UNID | 1 | |||
8 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MICHIGAN | UNID | 1 | |||
9 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLKSWAGEN | UNID | 1 | |||
10 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante AGRALE | UNID | 1 | |||
11 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MERCEDES | UNID | 1 | |||
12 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante FORD | UNID | 1 | |||
TOTAL GERAL |
ANEXO IV CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE DAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL -E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, através da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.576.080/0001- 47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX CEP: 27.120-250, portador da carteira de identidade nº 06.070.917-7 e CPF nº 000.000.000-00, por intermédio da Secretaria Municipal e a empresa , situada na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , residente e domiciliado à ,portador da carteira de identidade nº e CPF nº ,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO,
em decorrência do resultado da licitação na modalidade _ nº
, com fundamento no processo administrativo nº 9384/2021 e Ata de Registro de Preços nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 106/2005 e Lei Municipal nº 961/2005 do
instrumento convocatório e pelo processo administrativo nº , aplicando-se a este
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE , conforme descrito no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será , de acordo com a
forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de ( ) contados a partir da data de assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d)receber provisória e definitivamente o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entrega o bem, na quantidade, qualidade, local e prazo especificado no Edital e seus anexos;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete e seguro;
c) manter em estoque um mínimo de material necessário à execução do objeto do contrato;
d) comunicar o Fiscal do contrato por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeito ou incorreções resultantes do fornecimento ou desconformidade com as especificações, no prazo de até 48 horas;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABLAHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SMSP | 20.13.04.452.1011.2.033 | 3.3.90.30.00 | 132 |
SMSP | 20.07.04.122.1003.2.057 | 3.3.90.30.00 | 132 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA:DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato o valor total de R$
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo fiscal designado para o acompanhamento mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação do contrato.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Secretário responsável pelo contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após vistoria que comprove que o objeto está em conformidade com o contratado, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de
Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso do parágrafo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA:DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ACONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº , agência: , banco: , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a PMBP, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela e somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO QUARTA – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO– Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, INPC, IPCA ou IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a economicidade em favor do município e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO– ACONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO– A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da assinatura com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a Administração poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo Terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas por
autoridade competente;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Exmº Senhor Prefeito.
Parágrafo Quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e
c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Barra do Piraí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO– Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, principal do débito, dos juros de mora, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Boletim Oficial Eletrônico (BOE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá
a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Piraí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Barra do Piraí, em de de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha: CPF: Testemunha: CPF:
BJETO: Provável aquisição de peças e acessórios de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, com o maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras/fabricantes: New Holland, Doosan, Massey Ferguson, Volvo, Valtra e Bauko, para manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante NEW HOLLAND | UNID | 1 | ||
2 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante DOOSAN | UNID | 1 | ||
3 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MASSEY FERGUSON | UNID | 1 | ||
4 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLVO | UNID | 1 | ||
5 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VALTRA | UNID | 1 | ||
6 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a | UNID | 1 |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | |||||
ABNT NBR 15296, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante BAUKO | ||||||
7 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante CARTERPILLAR | UNID | 1 | |||
8 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MICHIGAN | UNID | 1 | |||
9 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLKSWAGEN | UNID | 1 | |||
10 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante AGRALE | UNID | 1 | |||
11 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MERCEDES | UNID | 1 | |||
12 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante FORD | UNID | 1 | |||
TOTAL GERAL |
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação Travessa Assumpçao, nº 69
Barra do Piraí – RJ
Ref. Pregão Eletrônico SRP nº /2021
Prezados,
A (empresa) – <nome> – <sede> – CNPJ nº , CREDENCIA o Sr.(a)
(representante) – <nome> - <qualificação>, para representá-la no Procedimento Licitatório da Pregão Eletrônico SRP nº /20 , podendo para tanto apresentar os documentos referentes ao procedimento licitatório em referência, assinar, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários no decorrer da Concorrência.
Barra do Piraí, de de .
[assinatura do representante legal]
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº /2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº
.
e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
data)
(representantelegal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de Agosto de 2014, que essa empresa está apta a u sufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
C.N.P.J.:
Razão Social:
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO – Lei Federal nº. 8.213/1991
Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº /2022
................................. (nome da Empresa) ..........................., inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.......................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº................................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no artigo 93, pela Lei Federal nº. 8.213/1991, que:
( ) dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados (ou com pessoa portadora de deficiência habilitada), na proporção de %; ou
( ) está isenta, pois possui menos de 100(cem) empregados.
...........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a licitante, devendo ser apresentada como condição para a retirada da Nota de Xxxxxxx/assinatura do contrato.
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ
Local e data
A(o) Pregoeira(o),
Referente a(ao) Pregão Eletrônico SRP nº /2022
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
Barra do Piraí-RJ, de de 2022
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. n° , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão
Eletrônico SRP n.º /2022 referente ao Processo Administrativo n.º , declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico- operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO XI
TABELA DE PREÇOS ESTIMADOS
ATENÇÃO
NO SITE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A PORCENTAGEM PARA O INICIO DOS LANCES ESTA LANÇADA NO CAMPO VALOR POR UNIDADE, DE CADA ITEM. ASSIM NO MOMENTO DO LANCE CADA LICITANTE DEVE INFORMAR SUA PORCENTAGEM NESSE CAMPO.
EX: VALOR UNIDADE 15,00 QUE REPRESENTA 15%
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante NEW HOLLAND | UNID | 1 | 15% | |
2 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante DOOSAN | UNID | 1 | 10% | |
3 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MASSEY FERGUSON | UNID | 1 | 13% | |
4 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLVO | UNID | 1 | 14% | |
5 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VALTRA | UNID | 1 | 17% | |
6 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a | UNID | 1 | 9% |
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Comissão Permanente de Licitação | SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO Nº 9384/2021 Data: 17/08/2021 Fls. Rubrica | |||||
ABNT NBR 15296, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante BAUKO | ||||||
7 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante CARTERPILLAR | UNID | 1 | 23% | ||
8 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MICHIGAN | UNID | 1 | 13% | ||
9 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante VOLKSWAGEN | UNID | 1 | 15% | ||
10 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante AGRALE | UNID | 1 | 12% | ||
11 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante MERCEDES | UNID | 1 | 15% | ||
12 | Peças de reposição com as mesmas especificações e características de qualidade de peça de produção original e/ou genuína novas de fábrica, em conformidade com a XXXX XXX 00000, a serem utilizados na manutenção das máquinas, caminhões e veículos leves integrantes da frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com termo de referência, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do Fabricante FORD | UNID | 1 | 14% | ||
TOTAL GERAL |