TERMO DE REFERÊNCIA | RCMS VINCULADA Nº 061281
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/DR-PE Nº 077/2023 (SERVIÇO DE ENGENHARIA) LICITAÇÃO NÚMERO 1030368 (XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX)
TERMO DE REFERÊNCIA | RCMS VINCULADA Nº 061281
HOTEL SESC GUADALUPE - PERNAMBUCO
TERMO DE REFERÊNCIA:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), com fornecimento de materiais conforme os já existentes e instalados no Hotel SESC GUADALUPE, localizado no loteamento Aver-o-mar, lote 01, quadra 174, praia de Guadalupe - Sirinhaém-PE, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
SUMÁRIO
3. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA 3
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 3
4.1. Conceitos adotados neste Termo de Referência. 3
4.4. Procedimentos para manutenção. 5
4.5. Principais serviços para manutenção preventiva. 7
4.6. Principais serviços para manutenção corretiva. 7
5. QUANTITATIVO DE SERVIÇOS ESTIMADOS 8
1. IDENTIFICAÇÃO.
1.1 | Título: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, além do remanejamento, reparo e instalação de Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), com fornecimento de materiais conforme os já existentes instalados no HOTEL SESC GUADALUPE, localizado no loteamento Aver-o-mar, lote 01, quadra 174, praia de Guadalupe - Sirinhaém-PE. |
1.2 | Delimitação do objeto: Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e materiais para o sistema de Circuitos Fechados de Televisão (CFTV). |
1.3 | Prazo estipulado para o contrato: A duração do Contrato para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura. |
2. OBJETO.
2.1. Prestação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva nos Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), com fornecimento de materiais conforme os já existentes e instalados, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
3. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA.
3.1. Com a implantação do monitoramento de acesso de pessoal através do sistema de CFTV no Hotel SESC GUADALUPE, faz-se necessário a contratação de empresa qualificada que realize a manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos, bem como dos hardwares e softwares instalados, com reposição de qualquer peça caso necessário, com a finalidade de manter o sistema de segurança por monitoramento de câmeras em pleno funcionamento.
3.2. Os resultados a serem alcançados com esta contratação são de garantir a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura do sistema de CFTV do Hotel Guadalupe.
3.3. É mandatório que a empresa contratada possua comprovação técnica na expertise em sistemas de CFTV na manutenção de hardware e software, e que tenha mão de obra disponível para atender os chamados de manutenção corretiva nos prazos estipulados neste Termo.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO.
4.1. Conceitos adotados neste Termo de Referência.
4.1.1. Sistema: é o conjunto de equipamentos, elementos ou materiais interligados fisicamente, os quais através do desempenho de suas funções individuais contribuem para uma mesma função integrada.
4.1.2. Suporte técnico: é o serviço de prestação de assistência intelectual (conhecimentos), tecnológica (manutenção, revisões, regulagens, calibrações, reparos/consertos etc.) e material (peças de reposição) a um cliente ou grupo de clientes (uma ou mais pessoas, físicas e/ou jurídicas), com o fim de solucionar problemas técnicos. A manutenção de equipamentos faz parte do suporte técnico, portanto este é mais amplo que aquele.
4.1.3. Manutenção: é o conjunto de atividades que asseguram a plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável ao sistema e seus equipamentos.
4.1.4. Manutenção Preventiva: os serviços de manutenção preventiva englobam o conjunto de atividades programadas a serem executadas em todos os equipamentos que compõem o sistema de CFTV.
4.1.5. Manutenção Corretiva: os serviços de manutenção corretiva englobam o conjunto de atividades a serem executadas em toda infraestrutura do sistema rede de CFTV e que não obedecem a qualquer programação demandada, são executadas em casos de falha total ou parcial a fim de recuperar o estado de funcionamento normal dos equipamentos.
4.1.6. Falha: é a anormalidade no sistema ou em um equipamento com interrupção da capacidade de desempenhar integralmente sua função.
4.1.7. Emergência: situações com a paralisação total do sistema de rede de CFTV.
4.1.8. Dia útil: dia de funcionamento normal de expediente da CONTRATANTE, com horário diário compreendido entre 9h e 18h ou Atendimento 24 horas por 07 dias da semana.
4.2. Equipamentos cobertos.
4.2.1. É composto por infraestrutura, cabeamento e equipamentos do sistema de CFTV do HOTEL SESC GUADALUPE.
4.3. Serviços contratados.
4.3.1. O objeto consiste na execução de serviços de suporte técnico on-site, operação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de CFTV instalados nas dependências da CONTRATANTE no LOCAL, em Sirinhaém, no Pernambuco.
4.3.2. O objeto deve incluir o serviço de substituição de peças, acessórios, atualização de softwares, observada a periodicidade mínima prevista nos planos de manutenção preventiva e sempre que fatos ocasionais determinarem correções.
4.3.3. O plano de manutenção com o detalhamento dos serviços a serem desenvolvidas pela CONTRATADA devem necessariamente abranger, no mínimo, as atividades rotineiras e periódicas listadas neste Termo de Referência. Possíveis alterações propostas pela CONTRATADA deverão ser submetidas previamente à aprovação da CONTRATANTE.
4.3.4. Os serviços serão realizados em datas e horários previamente acordados com o fiscal do contrato ou devidamente estabelecidos no plano de manutenção programada autorizado.
4.3.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos de dúvidas técnicas, por telefone ou e-mail, em auxílio ao CONTRATANTE, nos casos de falhas de maior complexidade.
4.3.6. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, objetivando preservá-los em adequado estado de funcionamento e operação no intuito de garantir o prolongamento da sua vida útil e continuidade do serviço.
4.3.7. Os serviços incluem o fornecimento de ferramentas e material necessário para a limpeza do sistema, necessários à prestação integral, tempestiva e adequada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em conformidade com as especificações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e demais condições constantes deste Termo de Referência.
Quando necessária a reposição de peças, componentes, placas e acessórios, serão apresentados os devidos orçamentos para CONTRATANTE.
4.3.8. As peças substituídas e reparadas devem permanecer no equipamento da CONTRATANTE após o encerramento do contrato.
4.3.9. Realização de atualizações técnicas corretivas e preventivas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, de modo a mantê-los dentro das condições normais de utilização.
4.3.10. Toda infraestrutura de cabeamento, tubulação e demais acessórios físicos de interligação entre a central de alarme e seus dispositivos, caso precisem ser substituídos, deverão correr por conta da CONTRATADA.
4.3.11. A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade para execução de manutenção remota.
4.4. Procedimentos para manutenção.
4.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos e materiais necessários para o bom andamento dos serviços, bem como, mantê-los identificados com crachás durante a execução de manutenções nas dependências da CONTRATANTE.
4.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças, componentes e placas originais do fabricante do equipamento, quando necessária a substituição.
4.4.3. A CONTRATADA deverá manter as equipes de manutenção, assim como as ferramentas, os equipamentos e os materiais de consumo disponíveis para os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos horários e locais estabelecidos neste Termo de Referência, de modo a preservar as características de continuidade da sua prestação. Os períodos, dias e horários mais adequados para a execução desses serviços de manutenção pela CONTRATADA serão determinados pela necessidade e conveniência da CONTRATANTE.
4.4.4. A CONTRATADA deverá elaborar e preencher as fichas de manutenção para cada equipamento submetido à prestação dos serviços.
4.4.5. As fichas de manutenção deverão conter, no mínimo, a identificação do equipamento (número de tombamento e descrição do bem), a anotação de suas características gerais, o registro dos procedimentos de manutenção aplicados, dos nomes dos responsáveis pela prestação dos serviços e das datas de sua realização, a relação de peças, partes e componentes substituídos ou consertados, além de outras observações pertinentes.
4.4.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao fiscal do contrato quando houver a necessidade de tomada de medidas pela CONTRATANTE para a resolução de problemas ou saneamento de falhas ou defeitos, como as que envolvem a necessidade de intervenção da CONTRATADA. Neste caso específico, a CONTRATADA deverá fornecer, inclusive através de emissão de relatório próprio, dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas após o início do atendimento, a completa descrição técnica do item, acompanhada das informações necessárias para atuação da CONTRATANTE na resolução do problema quando for o caso.
4.4.7. A CONTRATADA deverá manter registro todas as atividades desenvolvidas, programadas ou eventuais e de quaisquer informações de relevância relacionadas à prestação dos serviços, que necessariamente subsidiarão a elaboração do relatório de manutenção a ser entregue pela CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.4.8. A CONTRATADA deverá manter o registro dos eventos extraordinários e os fatos e comunicações que tenham implicação contratual, tais como: modificações nas especificações, conclusão e aprovação de serviços e suas etapas, autorizações para execução de serviço adicional, autorizações especiais para utilização e descarte de materiais, peças, partes e componentes, ajustes no cronograma e plano de manutenção, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
4.4.9. A CONTRATADA deverá realizar a atualização ou upgrade de firmwares e softwares de todos os equipamentos com a última versão de software/firmware, podendo a CONTRATANTE solicitar a comprovação das atualizações efetuadas e
devendo a CONTRATADA demostrar que os softwares/firmwares estão em suas últimas versões.
4.4.10. A CONTRATADA deverá certificar-se de que os equipamentos estejam em pleno funcionamento, efetuando testes operacionais requeridos.
4.5. Principais serviços para manutenção preventiva.
CENTRAL DE ALARME CIE – INTELBRAS | |
Atividade | Periodicidade |
Aspectos Visuais | MENSAL |
Aspectos Mecânicos (principalmente de instalação) | MENSAL |
Documentação do sistema de CFTV: As Built | SEMESTRAL |
Relatório por Equipamento (Data / Modelo / Nº de Série, Parâmetros Medidos), registrando a situação do mesmo no que diz respeito a sua performance operacional (Aprovado para uso e/ou Substituir Equipamento para Teste) | MENSAL |
Limpeza e Organização dos Racks | MENSAL |
Testes de certificação (Amostragem de 10% nos mesmos racks do item acima) | MENSAL |
Vistoria do cabeamento vertical e horizontal por prédio | MENSAL |
4.6. Principais serviços para manutenção corretiva.
4.6.1. A abertura de chamado de manutenção corretiva deverá ser feita pela CONTRATANTE.
4.6.2. A CONTRATADA deverá realizar todo e qualquer tipo de serviço, e quando necessário apresentar orçamento para substituição e fornecer, mediante prévia autorização do fiscal do contrato, placas, peças, componentes e acessórios, necessários para o perfeito funcionamento da solução sem ônus para CONTRATANTE, quando o mesmo apresentar defeito parcial, total ou intermitente que prejudique o funcionamento.
4.6.3. A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
4.6.4. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no equipamento sempre que ocorrerem falhas ou que sejam observadas situações que determinem sua necessidade.
4.6.5. Os atendimentos deverão ser registrados em Ordem de Serviços, emitida pela CONTRATADA e assinada pelo fiscal do contrato ou superior.
4.6.6. A garantia dos serviços realizados (presenciais ou remotos) deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos, e das peças substituídas de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data da instalação/substituição, devidamente revisados, configurados e/ou consertados; sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte, caso haja necessidade de os equipamentos serem encaminhados para conserto em outra localidade.
4.6.7. Caso a peça defeituosa não possa ser reparada, havendo a necessidade de substituição definitiva, esta deverá ocorrer mediante autorização prévia da CONTRATANTE. Esta substituição será realizada com peças novas e em perfeito estado de funcionamento, de forma a manter as características originais da parte substituída, tornando-a propriedade do CONTRATANTE.
4.6.8. A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
5. QUANTITATIVO DE SERVIÇOS ESTIMADOS.
5.1. Para o dimensionamento dos serviços devem ser consideradas as informações abaixo:
a) Manutenção preventiva e corretiva em infraestrutura, cabeamento, câmeras, DVR´s, NVR´s e demais equipamentos passivos e ativos do sistema de CFTV do Hotel SESC GUADALUPE
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
6.1. DA CONTRATADA.
6.1.1. Prestar os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva no regime de 2 visitas mensais com analise e diagnóstico do sistema de CFTV. 1 (uma) chamada de emergência sem ônus, com atendimento após ser acionado em até 4 horas corridas.
6.1.2. Fornecer mão de obra especializada e orçar e apresentar proposta de todos os materiais necessários à realização completa da execução do objeto sempre em consonância com os padrões de qualidade e parâmetros técnicos descritos no presente objeto.
6.1.3. Fornecer, no ato da assinatura do contrato, meios de contatos (telefones e e-mails), mantendo-os devidamente atualizados durante a vigência contratual.
6.1.4. Fornecer à CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais encarregados de executar o objeto, para que o acesso a sua dependência seja autorizado previamente pela gerência responsável.
6.1.5. Apresentar os profissionais devidamente uniformizados e/ou identificados, levando- se em consideração as restrições internas quanto ao uso de determinadas vestimentas, como calções, shorts ou bermudas, por exemplo.
6.1.6. Responsabilizar pelo transporte e movimentação de seus colaboradores para execução do contrato e que estes possuam todos os equipamentos e instrumentos necessários para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico para execução do contrato.
6.1.7. Indicar um representante com atribuições de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar o bom andamento dos serviços, mantendo sempre regime de entendimento com a CONTRATANTE.
6.1.8. Responsabilizar-se, perante à CONTRATANTE e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto.
6.1.9. Responsabilizar-se perante à CONTRATANTE e/ou terceiros, por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto, por dolo ou culpa de seus profissionais ficando obrigada a promover o devido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na próxima fatura, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis.
6.1.10. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.11. Responsabilizar-se pela regular quitação de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, apresentando documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento.
6.1.12. É responsabilidade da CONTRATADA fazer todos os ajustes necessários no sistema objeto deste Termo de Referência, assessorar o fiscal em questões técnicas, a fim de promover o perfeito funcionamento do sistema de CFTV do Hotel SESC GUADALUPE.
6.1.13. Entregar relatórios mensais das atividades executadas de manutenção preventiva e corretiva, constando o equipamento, localidade, a relação de peças trocadas ou reparadas, tipo de visita, data e horários, nome do responsável, conforme formulário a ser estabelecido entre as partes, além da descrição dos serviços realizados, da programação dos serviços, estudos e levantamentos efetuados, informações sobre a situação dos equipamentos, ocorrências, sugestões de qualquer natureza para aprimoramento dos serviços, as faltas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços contínuos, anotando as observações que julgar necessárias.
6.2. DO CONTRANTE.
6.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado.
6.2.2. Pagar regularmente à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, se preenchidos todos os requisitos técnicos e legais.
6.2.3. Coordenar, através da área fiscalizadora do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os registros das ocorrências constatadas e notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto.
6.2.4. Informar à CONTRATADA, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas e assegurar o acesso dos profissionais enviados pela CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo CREA, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s) ou profissional(is) de nível superior pertencente(s) ao quadro da empresa, que comprove(m) que a licitante tenha executado, ou esteja executando, satisfatoriamente, serviços que atendam as características de execução semelhantes à parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação, tais como: manutenção em sistemas de ar-condicionado.
7.2. Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Mecânico (Engenharia ou Tecnologia), que será o responsável técnico pelos serviços;
7.3. A licitante deverá comprovar que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) pertence(m) ao seu quadro de pessoal, através de cópia autenticada da anotação da carteira profissional, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social, no caso de sócio;
7.4. Atestado de Vistoria, comprovando que vistoriou os aparelhos dos locais relacionados deste Termo de Referência para perfeito conhecimento de suas atuais condições, complexidade e peculiaridades;
7.5. A visita para qualificação técnica será realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 14:00h, e deverá ser previamente agendada com o Gerente do Hotel Sr Xxxxxx Xxxxxxxx, pelos telefones: (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000
7.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
8. VISTORIA.
8.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada à licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar relevantes para a formulação da proposta.
8.2. A visita técnica poderá ser realizada dentro do prazo determinado no processo licitatório.
8.3. A licitante deve ser representada por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.4. A visitação será limitada a uma licitante por vez conforme agendamento de data e horário.
8.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
8.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
9. PRAZOS.
9.1. Os chamados a serem abertos pela CONTRATANTE se enquadrarão em alguma das categorias abaixo:
9.1.1. Baixa:
9.1.1.1. Problemas que não impactem a operação do Hotel, tal como a atualização de software, limpeza de equipamentos, entre outros.
9.1.1.2. Demandas de ajustes de configurações em qualquer equipamento ou software da solução.
9.1.1.3. Demandas de extração de dados ou relatórios do sistema.
9.1.1.4. Demandas de configurações para integração com soluções próprias da CONTRATANTE
9.1.2. Intermediária:
9.1.2.1. Problemas que interfiram no funcionamento de um único setor da edificação, e que não comprometam o funcionamento dos demais serviços do Hotel, inclusive o atendimento ao cliente.
9.1.3. Mediana:
Problemas que interfiram em mais de um setor do Hotel, e que não comprometam o funcionamento dos demais serviços, inclusive o atendimento ao cliente.
9.1.4. Alta:
9.1.4.1. Qualquer problema que afete o atendimento ao cliente, independente dos setores afetados.
9.1.5. Crítica/Emergencial:
9.1.5.1. Quando o incidente ocorrido ou solicitação de atendimento não estiver entre os descritos nas classificações acima, a classificação na severidade correta será de escolha exclusiva e razoável da CONTRATANTE.
9.2. Meta de desempenho:
O prazo de solução para cada categoria de severidade e o período a ser aplicado para a dedução no pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA está descrito na tabela abaixo:
Severidade | Tempo para solução do incidente, após abertura do chamado |
Baixa | 3 dias úteis |
Intermediária | 1 dia útil |
Mediana | 12 horas úteis |
Alta | 8 horas corridos |
Crítica/Emergencial | 4 horas corridas |
9.3. METAS DE ATENDIMENTO
9.4. O não atendimento dos chamados nos prazos descritos neste termo poderão ter a consequente redução do valor a ser faturado, e não inibe a aplicação das demais penalidades previstas no contrato, e os graus de redução podem ser observados na tabela abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% sobre o valor faturado no mês de referência da ocorrência |
2 | 1,0% sobre o valor faturado no mês de referência da ocorrência |
9.5. A apuração do nível de serviço do período se dará descontando o somatório dos itens descumpridos conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir o tempo de solução dos incidentes | 1 |
2 | Deixar de apresentar os relatórios previstos no contrato | 1 |
3 | Utilizar peças e materiais em desacordo com o previsto no contrato | 2 |
9.6. Para fins de apuração do período faturado, cada item só será computado uma única vez.
9.7. O percentual apurado será aplicado sobre o valor total da fatura do mês de referência da ocorrência.
10. PAGAMENTO.
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora e será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da entrega da Nota Fiscal que deve ser emitida e apresentada após a conclusão do serviço, entre o 1° (primeiro) e o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
10.2. O pagamento será mensal e de valor fixo, proporcional ao atendimento das metas estabelecidas neste termo de referência.
10.3. Junto com a fatura deverá encaminhar relatório dos serviços executados mensalmente com todos os chamados (abertos, em execução e encerrados).
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO.
11.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses.
12. PROPOSTAS.
12.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO, POR LOTE, observadas as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.1.1. A proposta deverá apresentar o preço mensal e total (anual) de cada item, em algarismo e por extenso, em moeda nacional, com 02 (duas) casas decimais, incluindo, obrigatoriamente, todas e quaisquer despesas com mão de obra, auxílio alimentação ou refeição, vales- transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, uniformes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras
de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
13. GARANTIA.
13.1. A garantia mínima para os serviços indicados neste Termo de Referência deverá ser de 90 (noventas) dias após o aceite definitivo, independente das demais exigências.