TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2012
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 68, de 27 de dezembro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 08 de novembro de 2012
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de suporte técnico especializado on site a produtos da fabricante VMware, com previsão estimada de contratação de 1.000 créditos, a serem consumidos por demanda, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), conforme o orçamento constante do Anexo I a este Edital.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
estudos setoriais;
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XIII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo ser acompanhados de extratos de contratos ou documentos que os fundamentem, que comprovem a prestação dos seguintes serviços de suporte técnico:
VMware vCenter Site Recovery Manager Jumpstart;
VMware vSphere Health Check;
vCenter Operations Management Accelerator Service.
o atestado ou certidão de capacidade técnica poderá ser emitido em nome do licitante conjuntamente com a fabricante caso os serviços de suporte técnico listados nos itens 32.3.1 a 32.3.3 tenham sido executados pelo licitante em parceria com a fabricante (por meio de aquisição de créditos de suporte técnico VMware PSO).
Neste caso, porém, o licitante ficará obrigado a prestar o serviço de suporte técnico também em parceria com a fabricante (por meio de aquisição de créditos de suporte técnico VMware PSO).
Uma breve descrição dos serviços de suporte técnico listados nos itens 32.3.1 a 32.3.3 poderá ser encontrada na tabela I do Termo de Referência – Anexo I a este Edital.
É permitido o somatório de atestados ou declarações para atender a exigência prevista no item 32.3.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC n.º 020.363/2012-5 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 46.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXII – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 25 de outubro de 2012
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de serviço de suporte técnico especializado on site a produtos da fabricante VMware, com previsão estimada de contratação de 1.000 créditos, a serem consumidos por demanda.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Descrição geral dos serviços
O objeto compreende serviço de suporte técnico onsite a softwares da fabricante VMware de que o Tribunal faz ou venha a fazer uso, em suas versões atuais e em eventuais versões futuras, incluindo o atendimento de chamados para elaboração de estudos e diagnósticos, análise do ambiente, instalação, configuração, migração de versão, migração de dados, resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria.
A tabela I do Anexo I é usualmente utilizada no mercado para atendimento de chamados de suporte técnico a produtos VMware. Ela lista, de forma não exaustiva, serviços de suporte técnico usualmente praticados no mercado, bem como a quantidade de créditos que se espera despender na execução de tais serviços. Além dos serviços listados na tabela I, o contratado deverá ser capaz de realizar, no mínimo, os seguintes serviços de suporte técnico:
Examinar as práticas operacionais existentes do cliente para avaliar seu desempenho e identificar oportunidades para aprimorar a eficiência e a qualidade da entrega de serviços de TI. Avaliar desempenho contra mais de 150 atributos em cinco áreas-chave para desenvolver um plano de trabalho completo e ranking de maturidade.
Personalizar a solução vCenter Operations Manager de acordo com os requisitos de desempenho, capacidade e gerenciamento de configuração do negócio para efetiva e eficientemente gerenciar ambientes virtuais e em nuvem.
Implementar o vCenter Configuration Manager para criar sistema personalizado para rastrear mudanças a arquivos e diretórios críticos para atender a requisitos de auditoria de TI.
Automatizar o processo de distribuição de patches em ambientes Windows complexos através da implementação do vCenter Configuration Manager
Utilizar recursos do vCenter Configuration Manager para criar sistema personalizado para rastrear mudanças em arquivos e diretórios críticos em sistemas selecionados para atingir requisitos de auditoria.
Utilizar recursos do vCenter Configuration Manager para definir regras de adequação personalizadas e modelos para monitorar ambientes com servidores e estações de trabalho de acordo com padrões de auditoria e adequação.
Prover avaliação completa do estado atual e plano para migração de JEE para ambiente de ts Server
Melhorar e acelerar o entendimento da adoção do framework Spring e de metodologias de desenvolvimento de aplicações. Incluir múltiplas opções de serviço para uma entrega focada
Prover orientação e conhecimento de melhores práticas que ajudem a desenvolver uma estratégia completa para estações de trabalho; incluir análise de impacto, análise de interdependências organizacionais e técnicas e plano de trabalho que ajude a preparar e gerenciar proativamente uma adoção bem-sucedida.
Entregar plano de trabalho em alto nível, recomendar mudanças na infraestrutura, selecionar e priorizar aplicações candidatas para a virtualização através de análise de aplicações, avaliação de compatibilidade e análise de carga e perfis de uso.
Entregar avaliação técnica da infraestrutura de virtualização e do datacenter para preparar o cenário para implantação da iniciativa de virtualização de desktops; incluir análise dos usuários e desktops para desenvolver recomendações de seleção e prioridade de implementação.
Para atender à demanda por serviços de suporte técnico, estimou-se a necessidade de 1.000 créditos no prazo de 12 meses.
Perfil profissional e qualificação mínima exigida
Os serviços deverão ser executados por técnicos capacitados com o certificado VCP5 – VMware Certified Professional on vSphere 5 nos produtos e tecnologias objeto do serviço, de acordo com o perfil e qualificações definidos adiante.
Sempre que houver atualização de versão de produto, o contratado terá prazo de seis meses para prover certificação aos seus profissionais na nova versão.
Processo de abertura e execução de chamados
Em caso de necessidade o Tribunal fará abertura de chamado técnico junto ao contratado;
Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas (número local em Brasília/DF ou 0800) ou sistema de registro de chamados via Internet;
O contratado terá prazo de 5 dias úteis para agendar e realizar reunião com a contratante para definição do escopo do chamado e de sua complexidade, contingências do contratante, definição de ambiente e recursos computacionais e quaisquer outros fatores que vierem a ter relevância para a execução do chamado;
Durante a reunião especificada no item 3.3, serão definidos, em ordem de serviço, a data de início do atendimento do chamado e o prazo máximo de execução;
Deverão ser justificados todos os fatores técnicos que levarem à definição do prazo de atendimento do chamado;
Durante a reunião especificada no item 3.3, também será definida, em ordem de serviço, a quantidade de créditos a ser utilizada para atendimento do chamado;
Para serviços de suporte técnico listados na tabela I deste Anexo, deverá ser seguida, preferencialmente, a quantidade de créditos definida na mesma tabela;
Caso a quantidade de créditos definida na tabela I deste Anexo necessite ser modificada, a contratante deverá justificar todos os fatores técnicos supervenientes que ocasionarem a mudança da quantidade de créditos;
Para serviços de suporte técnico não listados na tabela I deste Anexo, incluindo os especificados nos itens 1.1.1.1 a 1.1.1.11 deste Edital, deverão ser justificados os fatores técnicos que levarem à definição da quantidade de créditos a ser utilizada para o atendimento do chamado;
Os chamados somente serão considerados concluídos e aceitos quando homologados por servidores da área técnica do TCU e após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pelo TCU;
Proteção às informações do TCU
Toda informação referente ao TCU de que o contratado e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob qualquer hipótese, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do TCU;
O TCU terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
Os documentos produzidos, repassados ao TCU em documento eletrônico editável, de preferência em formato MS-Word, serão de propriedade do Tribunal;
Os recursos de TI não poderão ser utilizados pelo contratado ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este item, exceto quando autorizado pelo Tribunal.
5. Atestado, declaração de fabricante e qualificação profissional
Para habilitação na licitação, o licitante deverá apresentar:
5.1.1. Atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos seguintes serviços de suporte técnico:
5.1.1.1 VMware vCenter Site Recovery Manager Jumpstart (Prover workshop detalhado de transferência de conhecimento e demonstração plenamente funcional sobre como preparar um plano de recuperação de desastres efetivo com instalação e configuração do VMware vCenter Site Recovery Manager™ (SRM) em ambiente de pré-produção para demonstrar as funcionalidades e recursos principais do produto);
VMware vSphere Health Check (Entregar revisão minuciosa do ambiente vSphere para otimizar a infraestrutura virtual com recomendações concretas e factíveis);
vCenter Operations Management Accelerator Service (Personalizar a solução vCenter Operations Manager de acordo com os requisitos de desempenho, capacidade e gerenciamento de configuração do negócio para efetiva e eficientemente gerenciar ambientes virtuais e em nuvem);
5.1.1.4. É permitido o somatório de atestados para atender a esta exigência.
O atestado e a declaração de fabricante devem ser apresentados em nome do licitante, e ser acompanhados de extratos de contratos ou documentos que os fundamentem;
5.2.1. Caso os serviços de suporte técnico listados nos itens 5.1.1.1 a 5.1.1.3 tenham sido executados pelo contratado em parceria com a fabricante (por meio de aquisição de créditos de suporte técnico VMware PSO), o atestado ou certidão de capacidade técnica poderá ser emitido em nome do contratado conjuntamente com a fabricante. Neste caso, porém, o contratado ficará obrigado a prestar o serviço de suporte técnico também em parceria com a fabricante (por meio de aquisição de créditos de suporte técnico VMware PSO).
LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados na Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União – Setic, no endereço Setor de Administração Federal Sul – Quadra 4 – Lote 1 – Edifício Anexo I – Xxxx 00 – XXX 00000-000 – Brasília – DF CNPJ 00.414.607/0001-18.
Todas as despesas de viagem, caso houver, correrão por conta do contratado.
UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
Planilha de orçamento estimado (valores em R$) |
|||
Serviço |
Qtd. Créditos |
Custo
unitário estimado |
Custo Total estimado |
Serviço de suporte técnico onsite a softwares da fabricante VMware |
1.000 |
333,00 |
333.000,00 |
TABELA I
Tabela de serviços e créditos
Nome do serviço |
Descrição |
Quantidade prevista de créditos |
VMware vCenter Site Recovery Manager Jumpstart |
Prover workshop detalhado de transferência de conhecimento e demonstração plenamente funcional sobre como preparar um plano de recuperação de desastres efetivo com instalação e configuração do VMware vCenter Site Recovery Manager™ (SRM) em ambiente de pré-produção para demonstrar as funcionalidades e recursos principais do produto. |
200 |
VMware vCenter Site Recovery Plan & Design (Basic) |
Usando melhores práticas, entregar desenho arquitetônico completo do SEM que atenda aos requisitos do negócio e às dependências existentes no Vmware vSphere. |
250
|
VMware vSphere Upgrade Service |
Atualizar a versão corrente do ambiente VMware para a última versão do vShpere. |
250 |
VMware vSphere Health Check |
Entregar revisão minuciosa do ambiente vSphere para otimizar a infraestrutura virtual com recomendações concretas e factíveis. |
170 |
VMware vSphere Design Review |
Otimizar a plataforma de virtualização vSphere através de avaliação detalhada da arquitetura atual do ambiente vSphere e comparação dos resultados com as melhores práticas Vmware. |
220 |
VMware vSphere Performance Health Check |
Avaliar a arquitetura vSphere atual e prover auxílio e um painel de controle para configurar e gerenciar o Vmware vSphere para que o ambiente do cliente se mantenha em conformidade com as melhores práticas vSphere. |
250 |
VMware vCloud Jumpstart |
Prover workshops de transferência de conhecimento, laboratórios de instalação e configuração e demonstrações de uso da solução vCloud. |
160 |
VMware vCloud Plan & Design (Basic) |
Prover desenho arquitetônico completo para o Vmware vCloud que atenda aos requisitos e demandas operacionais do negócio, preparando o caminho para a computação em nuvem. |
260 |
VMware vFabric Hyperic Jumpstart |
Prover instalação e configuração on-site em ambiente de teste do monitoramento de desempenho e gerenciamento de aplicações do vFabric Hyperic com visita guiada da instalação e transferência de conhecimento interativa das melhores práticas para integrar o vFabric hyperic na infraestrutura existente. |
70 |
VMware vFabric tcServer Jumpstart |
Prover instalação e configuração on-site em ambiente de teste do vFabric Hyperic tcServer com visita guiada da instalação e transferência de conhecimento interativa das melhores práticas para integrar o tcServer na infraestrutura existente. |
65 |
VMware vFabric Hyperic with tcServer Jumpstart |
Prover instalação e configuração on-site em ambiente de teste do vFabric Hyperic e do tcServer; incluir transferência de conhecimento das melhores práticas para integrar Hyperic e o tcServer na infraestrutura existente. |
130 |
VMware vFabric Hyperic with vCenter Operations Enterprise Standalone Jumpstart |
Prover instalação e configuração on-site em ambiente de teste do vFabric Hyperic server e do vCenter Operations Enterprise - Standalone com workshop de transferência aprofundada de conhecimento que inclua instalação de infraestrutura e melhores práticas para integrar ambos os produtos na infraestrutura existente. |
180 |
VMware vFabric GemFire Accelerator |
Prover conhecimento essencial, apoio especializado e instalação e configuração do GemFire em ambiente de testes. Inclui visão em alto nível da arquitetura. |
230 |
vFabric Data Director and Postgres Accelerator |
Prover o cliente com plano de instalação e configuração em ambiente de testes na modalidade Prova de Conceito para o Data Director com o Postgres. |
180 |
VMware vFabric PaaS Planning |
Prover plano de transição eficiente para Plataforma Como Serviço (PaaS) para desenvolvimento de aplicações. Com a orientação de consultores vFabric, o cliente ganhará profundo entendimento da implantação bem-sucedida de fatores de implantação de PaaS e cenários relacionados de processos, passos, implementação e produção. |
230 |
VMware JEE to tc Server Migration Service |
Prover consultoria completa, fim-a-fim para migração de JEE para tc Server; incluir planejamento, avaliação, configuração, validação e migração da aplicação. |
120 |
VMware ThinApp Jumpstart |
Prover workshop detalhado para transferência de conhecimento e melhores práticas em Thin App. Acompanha instalação em ambiente de testes do Vmware Thin App Capture and Build. |
100 |
VMware View Jumpstart |
Prover workshop para transferência de conhecimento detalhado e apresentação plenamente funcional em ambiente de testes para demonstrar funcionalidades e características-chaves do VMWare View. |
180 |
VMware vSphere with View Jumpstart |
Prover transferência de conhecimento do VMWare vSphere no que se refere a estruturação e implantação de desktops virtuais. Incluir acesso ao ambiente de Prova de Conceito disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-XxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXX-xxxxxxxxxxxx.xxx, que apresenta como eficientemente criar, provisionar e gerenciar desktops virtuais. |
220 |
VMware View Pilot Services (Basic) |
Demonstrar como virtualização de desktops e aplicações podem ser utilizadas no ambiente. Um único caso de uso e piloto deve permitir que 25 usuários utilizem o ambiente piloto, que deve representar um ambiente de produção com até 500 usuários do mesmo caso de uso. Disponível nas opções de serviço básico, padrão e premium. |
320 |
VMware View Plan & Design |
Entregar documento completo de arquitetura do VMWare View e de melhores práticas comprovadas feito com o auxílio de consultores VMWare para viabilizar a implementação simplificada e adoção acelerada da arquitetura desejada. |
220 |
VMware Desktop Virtualization Health Check |
Prover conhecimento sobre infraestrturas existentes de VMWare View, bem como sobre seus ambientes VMWare Vsphere associados. Usando a ferramenta VMWare HealthAnalyzer em conjunto com melhores práticas VMware, determinar as melhores configurações e perfomance, escalabilidade e habilidade de gerenciamento do ambiente View. |
210 |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO ON SITE A PRODUTOS DA FABRICANTE VMWARE.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 020.363/2012-5 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de suporte técnico especializado on site a produtos da fabricante VMware, com previsão estimada de contratação de 1.000 créditos, a serem consumidos por demanda, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), a ser pago por demanda e conforme tabela a seguir:
Serviço |
Qtd. Estimada de Créditos |
Valor do crédito |
Serviço de suporte técnico onsite a softwares da fabricante VMware |
1.000 |
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Em até 10 dias úteis após a assinatura deste contrato, os representantes do CONTRATADO deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal.
1.1. O Tribunal fará a convocação dos representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a pauta da reunião.
2. A prestação do serviço de suporte técnico deverá ter início em até 10 dias úteis após a realização da reunião.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura.
2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal dO CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
4.1. expedir a ordem de serviço;
4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
4.3. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
1. O CONTRATADO deverá encaminhar ao Tribunal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços relatório de fechamento mensal, acompanhado da correspondente nota fiscal/fatura e documentação que comprove a regularidade fiscal do CONTRATADO, conforme item 6 desta cláusula.
2. O relatório de fechamento mensal deverá conter a relação de chamados executados e aceitos pelo Tribunal até o término do mês anterior, o total a ser faturado e a evolução do saldo contratual (número de créditos contratados restantes).
3. A atestação das faturas para efeito de pagamento somente será feita após sua confrontação com os dados constantes dos relatórios sobre prestação de serviços.
4. Estando presentes todos os elementos necessários, a Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic fará a atestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura.
5. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos após atestação dos serviços por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7. O CONTRATANTE, observados, se cabíveis, os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar ao CONTRATADO, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Setic ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA, mantido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = |
(I – Io) . |
P |
|
Io |
|
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço d o serviço/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
3. O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
4. Caso o CONTRATADO não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início do serviço, até no máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia útil, no caso de atraso na resolução do chamado, limitada a 15% (quinze por cento) do valor da soma dos créditos que perfizerem o chamado, o que configurará a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
d) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
4. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADO
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
1