PROCESSO N.º FMS 27/2007
PROCESSO N.º FMS 27/2007
TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 03/2007
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, com sede na cidade de Canoinhas- sc, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 10, centro, torna público que fará realizar no dia 27 de junho de 2007, às 16.15 horas, na sede da prefeitura do Município, a abertura das propostas, relativamente ao Edital de Tomada de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL,
nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e também de acordo com as cláusulas e condições constantes deste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2 - Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam os serviços:
ANEXO I | Descrição dos serviços |
ANEXO II | Minuta do Contrato |
XXXXX XXX | Modelo para apresentação da proposta; |
ANEXO IV | Modelo declaração de fato superveniente; |
ANEXO V | Modelo declaração empregado menor; |
ANEXO VI | Modelo declaração Art. 87 da Lei Orgânica. |
1.3- O valor máximo que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Tomada de Preços é R$ 8.824,73 (oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos)
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A contratação para execução dos serviços, objeto deste, será pelo regime de "EMPREITADA GLOBAL".
3. - DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA, JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
3.1- As propostas serão recebidas até às 16:00 horas de 27 de junho de
2007.
3.2- O julgamento da licitação será realizado pela Comissão de Licitação no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de abertura das propostas.
3.3 - A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de homologação da licitação, sujeitando-se esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
3.4 - O prazo para execução dos serviços será de 15 (quinze) dias.
4. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1 - No local, data e hora fixados para a abertura das propostas, cada interessada em participar da presente licitação deverá entregar:
a) um envelope contendo os documentos de habilitação.
b) um envelope contendo a sua proposta de Preços.
c) uma carta de credenciamento para acompanhar o procedimento.
4.2 - Todos os envelopes serão entregues, constando em sua face externa, unicamente o seguinte:
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º FMS 27/2007 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 03/2007 ENVELOPE A (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ENVELOPE B (PROPOSTA DE PREÇOS) ENVELOPE C (CARTA DE CREDENCIAMENTO) LICITANTE: NOME DA EMPRESA
4.3 - Os envelopes A (documentação) e B (proposta de preços), referidos no item 6.1, alíneas a e b, deverão ser entregues lacrados, diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura até às 16:00 horas do dia 27 de junho de 2007.
4.4 - A carta de credenciamento referida no item 6.1, alínea "c", deverá vir firmada pelo representante legal da empresa e acompanhada obrigatoriamente de cópia do contrato social desta, nomeando o portador como representante da empresa para todos os atos da licitação, que deverá ser entregue, quando solicitado pela Comissão de Licitação, antes da abertura do envelope A (documentação) ou quando representado por sócio diretor, deverá apresentar obrigatoriamente contrato social original ou cópia devidamente autenticada.(A empresa que não cumprir o item 6.4, não será inabilitada. Participará normalmente do certame, porém, sem representante legal).
4.5 - O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem assim de exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto no artigo 43 da Lei 8.666/93.
4.6 - O ENVELOPE A (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a abertura do envelope B (proposta de preço), devolvendo-se, fechados, os envelopes das
empresas tidas por inabilitadas. Somente as empresas habilitadas, terão abertos pela Comissão de Licitação o envelope B (proposta de preço).
4.7 - O ENVELOPE A, deverá conter os documentos em original ou cópia autenticada, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, econômico financeiro e técnico.
5.7.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
(C.N.P.J.);
5.7.2. - DA REGULARIDADE FISCAL
5.7.2.1.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
5.7.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.7.2.3- Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
a- Certidão de quitação de tributos federais, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
b- Certidão quanto à dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
c- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
d- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
5.7.2.4- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
5.7.2.5 - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de débito, dentro de seu período de validade.
5.7.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que emitirá a Nota Fiscal/Fatura, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto
deste Edital.
b) 02 (dois) Atestados de capacidade técnica, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprovem que a mesma já executou de forma satisfatória serviços da mesma natureza dos constantes no objeto deste edital.
5.7.4. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro “Diário” e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, acompanhado de:
a1) Registro do livro na Junta Comercial;
a2) Termo de abertura;
a3) Termo de encerramento.
OBSERVAÇÃO: O balanço patrimonial deverá estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida até 30 (trinta) dias antes da data limite para a apresentação das propostas, passada pelo Cartório Distribuidor que constar da certidão ou declaração referida no item 3.3.4, letra “e”.
c) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no anexo IV deste edital.
e) Declaração Artigo 87 da Lei Orgânica. Declaração, conforme modelo, assinada pelo representante legal da licitante, atestando a não existência de nenhum sócio da empresa, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüìneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possua em seu quadro social, nenhum Servidor do Município, ficando sujeita às sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração, conforme modelo constante no Anexo VI.
5.7.5 - DO REGISTRO CADASTRAL
Cópia do Registro Cadastral de fornecedores desta Prefeitura do Município de Canoinhas, que deverá ser retirado no Departamento de Licitações, até o terceiro dia anterior a data estipulada para abertura das propostas.
6.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
O ENVELOPE B, deverá conter em uma única via, proposta de preços, conforme modelo presente no ANEXO III, fornecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Xxxxxxxxx, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo constar:
6.1 – Prazo para execução dos serviços que será de 15 (quinze) dias;
6.2 – Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
6.3 – Nos preços propostos deverão constar e ser computados todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas para a execução dos trabalhos objeto desta licitação.
7. JULGAMENTO
7.1 Recebimento e abertura dos envelopes.
7.1.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento e abertura dos envelopes segundo o disposto no item 6.5, podendo realizar tantas quantas sessões forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
7.1.2 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados ou deixar de atender a qualquer dos índices estabelecidos.
7.1.3 Será desclassificada a proposta de preço que:
a - cotar valor Total do item manifestadamente inexeqüível ou acima do valor estipulado no Anexo I.
7.1.4 Vencerá o certame a proposta de preços que, formulada por empresa habilitada, contenha o MENOR PREÇO GLOBAL.
8 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pela Prefeitura do Município, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone nº (000) 0000 0000, ou ainda diretamente no Departamento de Licitações.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL
EXECUÇÃO.
10 - DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS QUANTO A
10.1 – Toda sistemática utilizada para execução dos serviços do presente
edital, bem como qualquer acidente ocorrido em decorrência deles, será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA.
10.2 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas Oficiais para a execução dos serviços, correrão por conta da CONTRATADA.
10.3 – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4 – A CONTRATADA, será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
10.5 - A CONTRATADA, obriga-se a indenizar a CONTRATANTE, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível relativa a execução serviços contratados em que a Administração Municipal for condenada.
solicitados;
11. - DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado 30 dias após a execução dos serviços
11.2 – O valor da proposta vencedora, permanecerá irreajustável.
11.3 - Pelos pagamentos devidos em Razão da execução dos serviços,
responderão os recursos do MAC, e correrão a conta das dotações orçamentárias 17.01.2.028.3.3.90.30.00.00.00.00.0254, código reduzido 33 e
17.01.2.028.3.3.90.39.00.00.00.00.0254, código reduzido 71.
12 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do Comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.1 - A CONTRATADA, aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
12.1.2 - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
12.2 – O serviço integrante do objeto deste Edital será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, e 76 da Lei 8.666/93.
12.3 - Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão-de-obra, necessários para a realização dos Serviços deste Edital, correrão por conta da CONTRATADA.
12.4 – Todo pessoal contratado para a realização do serviço, objeto deste Edital, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA.
13 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração Pública Municipal, poderá aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega do serviço, será aplicável a CONTRATADA, multa moratória no valor equivalente a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor do serviço, por dia útil excedente do respectivo prazo.
14 – DOS ENCARGOS
14.1 - A proponente vencedora, deverá manter durante a vigência do contrato todas as suas obrigações sociais em dia.
15. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- A presente licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de l993 e alterações posteriores.
15.2- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com base na legislação aplicável.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Da habilitação ou inabilitação do licitante cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ou da lavratura da ata, com efeito suspensivo.
16.2 - Do julgamento e classificação, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato, com efeito suspensivo, contados da data da intimação do ato.
16.3- Da anulação ou revogação da licitação, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do ato.
16.4- Os recursos mencionados nos subitem 14.1 à 14.3, previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora desta licitação.
16.5- A autoridade ao qual o recurso será dirigido deverá decidi-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento, na forma da Lei.
16.6- O recurso será entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxx, 10.
Canoinhas,SC 06 de junho de 2007.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Prefeito Assessoria Jurídica
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO
Conserto do Turbo Alimentador do veículo Renault/Master, placas MFQ8102, conforme itens a serem substituídos:
Descrição | Valor Máximo |
01 – Xxxx xx Xxxxxxxxxxx (Aquecedora) 02 – Bico Injetor 03 – Arruela de Cobre do Carter 04 – Filtro de Óleo do Motor 05 – Filtro de Ar 06 – Turbo Alimentador (Turbina) 07 – Junta da Turbina 08 – Desengripante 09 – Abraçadeira 10 – Junta do Coletor do Escapamento | R$ 7832,09 |
01 - Mão de obra para desmontagem e montagem dos equipamentos, e demais serviços necessários. | R$ 992,64 |
Valor total do conserto | R$ 8.824,73 |
Prazo para executar o serviço: 15 dias.
Validade da proposta: 60 dias.
Forma de Pagamento: 30 dias.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS CONTRATO N.º 0000/2007
TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA VENCEDORA.
Aos NONONO dias do mês de ONONONO do ano de 2007 (dois mil e sete), O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.l02.384/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado, nesta cidade de Canoinhas - SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa VENCEDORA, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 00000000000-00 e CIC n.º 0000000000,
residente e domiciliado à rua qualquer, 000 – centro, na cidade de Canananan-UF, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – Este contrato tem por Objeto, a contratação de empresa especializada para a realizar a CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS.
Parágrafo Único - Os serviços serão realizados em conformidade com o Processo Licitatório n.º FMS 27/2007, modalidade Tomada de Preços n.º FMS 03/2007 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) - O Objeto deste Contrato será executado em regime de Empreitada Global.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) - Dá-se à
este contrato o valor de R$ 000.000.00 (extenso) , referente ao valor total da SERVIÇO prevista na cláusula primeira e para sua totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e entrega do veículo ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas;
irreajustável.
Parágrafo Segundo – O valor da proposta vencedora, permanecerá
Parágrafo Terceiro - Pelos pagamentos devidos em Razão da execução dos
serviços, responderão os recursos do PAB (CÓD. 161).
CLÁUSULA QUARTA (PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTOS)
a) O prazo para execução dos serviços ser de 60 (sessenta) dias.
b – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, se o SERVIÇO objeto deste contrato, for executado em desacordo com o contrato.
XXXXXXXX XXXXXX - (RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS
DESPESAS) - Pelos pagamentos devidos em Razão da execução dos Serviços, responderão os recursos do MAC, e correrão a conta das dotações orçamentárias 17.01.2.028.3.3.90.30.00.00.00.00.0254, código reduzido 33 e
17.01.2.028.3.3.90.39.00.00.00.00.0254, código reduzido 71.
CLÁUSULA SEXTA - (DA FISCALIZAÇÃO) – Caberá a
CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do Comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro – O serviço integrante do objeto deste Edital será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, e 76 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto - Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão-de-obra, necessários para a realização dos Serviços deste Edital, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx – Todo pessoal contratado para a realização do serviço, objeto deste Edital, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – A empresa
contratada, ficará obrigada a:
a) Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido Anexo I e demais obrigações estabelecidas no Edital da Tomada de Preços n.º FMS 03/2007.
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Xxxxxxxx sempre que solicitado pela Contratante os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
d) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
e) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser empregados receber prévia aprovação da fiscalização da PMC, a qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
f) Fornecer todo o material e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço contratado;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
h) A CONTRATADA, obriga-se a indenizar a CONTRATANTE, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
i) Providenciar às suas próprias expensas o transporte do veículo de Canoinhas até o local do conserto, bem como também do local do conserto até Canoinhas.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração Pública Municipal, poderá aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega do serviço, será aplicável a CONTRATADA, multa moratória no valor equivalente a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor do serviço, por dia útil excedente do respectivo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO) - A CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) - São
prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O
presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - Em 20
(vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a
publicação do resumo no D.O.E.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá
encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO ) Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes CONTRATANTEs a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTEs que a tudo assistiram.
XXXXXXXX XXXXXXX DEPARTAMENTO JURÍDICO
Prefeito Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
CONTRATANTE
VENCEDORA
Nononono Sócio-Gerente CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
( deverá ser emitida em papel timbrado do proponente)
................................................., .......... de de 2007.
Proponente : .............................................................................................................................
Endereço : ...............................................................................................................................
Telefone: ......................CNPJ ....................................... Insc. Estadual..................................
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º FMS 27/2007
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 03/2007
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa ao CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O
MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, da licitação em epígrafe.
Item | QTDE | UN. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UN | CONSERTO DO TURBO ALIMENTADOR DO VEÍCULO RENAULT/MASTER, PLACAS MFQ8102, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão Municipal de Licitação.
Os serviços serão executados e o veículo entregue no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas em no máximo 15 dias a contar da data de emissão de Ordem de Serviço.
O pagamento será em 30 dias após a entrega do veículo no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Canoinhas, devidamente consertado conforme estabelecido no edital de Tomada de Preços n.º FMS 03/2007.
Forma de Pagamento: 30 (trinta) dias.
Declaramos, para todos os fins que temos conhecimento do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º FMS 03/2007, na sua íntegra.
(carimbo e assinatura do responsável legal pela empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS Nº FMS 03/2007
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
TOMADA DE PREÇOS Nº FMS 01/2007
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LEI ORGÂNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº FMS 03/2007
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
(Local e Data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL