TERMO DE GARANTIA
Bateria Estacionária Chumbo Ácida Regulada por Válvula – VRLA Baterias com Garantia Limitada de 90 dias (para Aplicação em regime CÍCLICO)
Este documento ampara a garantia das baterias acima, por período de 90 dias, contados a partir da data de emissão da nota Fiscal (data do selo de expedição afixado na tampa da bateria), mediante condições abaixo:
1. O período de garantia é de 90 (noventa) dias, contra defeitos materiais e de fabricação.
2. A garantia não ampara monoblocos, tampas ou terminais danificados durante o transporte, por negligência, mau uso, queda, danos em consequência da instalação por pessoas inabilitadas, agentes corrosivos, explosivos, enchentes, fogos ou de qualquer outra ação da natureza.
3. A garantia será assegurada ao cliente / usuário final, mediante comprovação e quando observadas e cumpridas as seguintes condições:
a) Utilização das baterias conforme especificações técnicas do manual de operação / catálogo.
b) Regime de trabalho na condição CÍCLICA, conforme especificações técnicas do manual de operação / catálogo e indicações no produto:
• Garantir espaçamento mínimo de 10mm entre as baterias e entre a parede do gabinete;
• Tensão de carga cíclica: 2,35 a 2,45 Vpc (Volts por célula) com duração máxima de 10 horas. Recomenda- se utilizar 2,40 Vpc a 25°C;
• Em temperaturas diferentes de 25°C, deve-se fazer a compensação da tensão de carga de flutuação, em função da variação de temperatura:
⮚ Para temperatura abaixo de 25°C adicionar 0,003 Vpc para cada °C;
⮚ Para temperatura acima de 25°C subtrair 0,003 Vpc para cada °C.
c) A média da temperatura ambiente não deve exceder a 25°C e a temperatura da célula não deve exceder a 35°C, por mais de 30 dias.
d) As válvulas de segurança não devem ser adulteradas ou removidas.
e) As baterias não devem ser adulteradas ou removidas.
f) As baterias devem ser recarregadas imediatamente após a descarga. Baterias deixadas descarregadas correm o risco de dano permanente e perda da garantia por mau uso.
g) As baterias devem ser instaladas logo após a entrega, porém se não for possível e permanecerem em estoque deverão ser recarregadas (carga de flutuação) a cada 06 (seis) meses a uma temperatura de armazenagem de 25°C. Armazenamento de baterias além das temperaturas ou do tempo recomendado, sem a necessária recarga, resultará em perda de capacidade, perda de vida em flutuação e perda de garantia da bateria.
h) Manter registros de instalação, tempo de armazenagem (e suas condições), anotações periódicas e atualizadas das condições de uso, estado geral de cada monobloco, condições ambientais, tensão por bateria e total, bem como registros de anormalidades. Este procedimento tem por necessidade a apresentação dos registros para a POWERSAFE quando requeridos, ou em caso de reclamação.
i) Todas as funções de manutenção devem ser executadas de acordo com Especificações Técnicas do fabricante.
j) A retirada da etiqueta de identificação de data de expedição da bateria implicará na perda automática da garantia.
4. A capacidade mínima inicial das baterias é de 95%, vindo a fornecer 100% de sua capacidade após período de 6 meses de uso em flutuação, ou capacidade plena inicial, mediante solicitação do cliente.
5. As despesas do frete são de responsabilidade do cliente / usuário final.
6. Todas as baterias substituídas passarão a ser propriedade da POWERSAFE.
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“Meio Ambiente – Nosso Maior Compromisso”
Para atendimento à publicação do Diário Oficial da União DOU nº 215, a resolução 401, de 04 de novembro de 2008, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que trata da disposição final de pilhas e baterias. A resolução em questão obriga fabricantes e importadores a receberem e a tratarem adequadamente as pilhas e baterias, de qualquer uso, que contenham em sua composição chumbo, cádmio e mercúrio, bem como seus compostos, sendo responsáveis diretos caso esse recebimento não ocorra, sujeitando-se a partir deste momento à Lei de Crimes contra o Meio Ambiente.
Resolução CONAMA nº 401 de 04/11/2008
Os impactos negativos causados ao meio ambiente e os riscos à saúde pelo descarte indevido de baterias usadas norteou a POWERSAFE a coordenar e formalizar procedimentos ecologicamente adequados relativos ao compromisso com o meio ambiente e com isso tomou uma prática diária a necessidade de informação e disciplina para o correto descarte e gerenciamento ambiental dos resíduos de baterias no que diz respeito à sua disposição final. Então considerando que tais resíduos sem destinação adequada poderiam trazer transtornos irreparáveis ao meio ambiente, determinou que:
As baterias industriais constituídas de chumbo cádmio e seus compostos, destinados ao uso em telecomunicações, sistemas interruptos de fornecimento de energia, usinas elétricas, alarme, segurança, movimentação de carga ou pessoas, partida de motores e uso geral industrial que:
⮚ DESTINAÇÃO FINAL: No final de vida útil e após esgotamento energético das baterias, o usuário deverá contatar a POWERSAFE para receber orientação sobre os procedimentos de destinação final adequada em conformidade com a resolução acima ou ainda poderá encaminhar os resíduos de baterias às empresas autorizadas e capacitadas para realizar o descarte final, neste caso solicitamos que sejam mantidos os registros que comprovem efetivamente o processo de descarte final;
⮚ RISCOS À SAÚDE: O contato físico com as partes internas e os componentes químicos das baterias podem causar danos à saúde humana;
⮚ RISCOS AO MEIO AMBIENTE: O destino final inadequado pode poluir lençóis freáticos, águas e o solo;
⮚ COMPOSIÇÃO BÁSICA: Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Plástico.
Art. 22 – Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características, tais como:
o Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
o Queima à céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
o Lançamentos em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, peças ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
Art. 27 – O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades na legislação em vigor. (Salientando-se que a legislação prevê DETENÇÃO DOS INFRATORES e multas).
LEMBRE-SE: AO FINAL DE SUA VIDA ÚTIL AS BATERIAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS À POWERSAFE PARA
SUJEITAM O INFRATOR ÀS PENALIDADES PREVISTAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DETENÇÃO E MULTA.
CORRETA E ADEQUADA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS. BATERIAS INSERVÍVEIS DESCARTADAS INCORRETAMENTE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx – XX XXX: 09521-320 – Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / Fone: x00 (00) 0000-0000 2/2