Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017– SRP Com Item Exclusivo ME/EPP e itens Ampla Participação Processo nº 694/2017 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, altera- ções posteriores e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SER- VIÇOS PARA MANUTENÇÃO/REPARAÇÃO CORRETIVA E CONGÊNERE DA FROTA, COM FORNECIMENTO E SEM DE PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LI- NHA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES MÁQUINAS A GA- SOLINA DIESEL E ÁLCOOL, INDEPENDENTE DE MARCA MODELO OU CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FRO- TA DO MUNICÍPIO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 19/junho/2017 |
Hora: | 08:00 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A a- bertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07 às 11h e das 13h às 17h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “Cidadão” – “Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017– SRP Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação Processo nº 694/2017 | |||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e congênere da frota, com fornecimen- to e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máquinas a gasolina diesel e álcool, independente de marca modelo ou categoria para atendimento da frota do município. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obri- gada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta- ção falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe- deral ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desis- tência após o início da sessão do pregão.
Edital Pregão Presencial nº 042/2017– SRP
Processo nº 694/2017
Com item Exclusivo ME/EPP e itens ampla participação
Dia: | 19/junho/2017 |
Hora | 08:00 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamen- to. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 (Dias úteis, das 07h às 11h e das 13h às 17h). |
Processo: | Nº 694/2017 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do (a) PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 289/17 de 26/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e lo- cal acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23. 01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, contendo item Exclusivo para ME/EPP sendo estes Itens específicos para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabele- cido pela Lei Complementar nº 123/2006, e Itens para ampla participação, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documen- tação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qual- quer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual con- tratação de empresa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e congênere da frota, com fornecimento e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máquinas a gasolina diesel e álcool, independente de marca modelo ou categoria para atendimento da frota do município.
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1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. A aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência Nº 047/2017 deste Edital, e
deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita pre- valecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos co- tados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Funcional programática | 15.122.0056-2.087 | Manut. Coordenadoria de Serviços urbanos |
Ficha | 888 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 84/2017 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria Comércio, Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Desenv. Da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.122.0072-2.015 | Manut. Gabinete do Secretário |
Ficha | 196 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 44/2017 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02002 | Chefia de Gabinete |
Unidade executora | 02002 | Chefia de Gabinete |
Funcional programática | 04.122.0002-2.006 | Manut. Chefia de Gabinete |
Ficha | 27 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 82/2017 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Funcional programática | 04.122.0024-2.030 | Manut. Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Ficha | 339 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 31/2017 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.123.0025-2.033 | Manut. Gabinete do Secretário - SEFAZ |
Ficha | 357 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 21/2017 |
Secretaria Municipal de Educação:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.782.0042-2.048 | Manut. Transporte Escolar |
Ficha | 461 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 120/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0049-2.057 | Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha | 508 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/201 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 81/2017 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Soci- ais |
Unidade executora | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Soci- ais |
Funcional programática | 08.244.0055-2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica - FMAS |
Ficha | 787 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 123/2017 |
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Funcional programática | 13.392.0046-2.050 | Manut. Seção Cultura |
Ficha | 936 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 53/2017 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial a- branja o objeto desta licitação;
3.2. Em relação ao item de código 45864 é de Exclusividade de ME e EPP, e os demais são de ampla participação conforme determina a Lei complementar nº 123/06.
3.3. Não poderão participar:
3.3.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Admi- nistração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Ór- gão que o praticou;
3.3.3. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.3.4. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.3.5. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentes- co até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.7. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
3.3.8. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.3.9. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
3.5.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.- xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX:::
3.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Con- selho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_ requeri- do.php?validar=form
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Em relação aos itens não exclusivos a ME/EPP será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1.produzidos no País;
4.5.2.produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3.produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
4.5.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supra- citado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até as 12h do dia 09 de junho de 2017 via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, até as 12h do dia 12 de junho de 2017 nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objeti- va as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Cidadão” – “Editais e Licitações”, se- rão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as infor- mações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interes- sadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.6. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retar- damento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o con- traditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser repre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regu- laridade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declara- ção;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direi- tos, interpor/desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Xxxxx XXX;
c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documen- to equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefí- cios concedidos pela LC nº 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
6.1.1. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igual- dade de condições com as demais participantes;
6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, ca- racterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o (a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Xxxxxxxxx (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de de- clarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos en- velopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de re- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em enve- lopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI- TAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 042/2017 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 042/2017 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.1. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entre- gará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os parti- cipantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada nes- te Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades pre- vistas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamen- te pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) co- locado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, conforme modelo do Xxxxx XX, datilografada ou impressa por processo eletrô- nico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
1. Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
2. O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
3. O prazo de entrega dos materiais será nos termos do item 1.3, deste Instrumento Con- vocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela em- presa licitante vencedora;
4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido
prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e;
5. Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
6. Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qual- quer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em em- balagens adequadas;
7. Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar de- vidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens co- tados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o mate- rial ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aque- les constantes no folder;
b) Cotação de preço global para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
9.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.3. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoei- ro(a);
9.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43 § 3º da Lei 8.666/93;
9.5. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median- te decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percen- tuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando a- quelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance ver- bal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordena- ção das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoei- ro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classifica- ção será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lan- ces que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir lista- dos, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir
será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de reque- rimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositi- vo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autentici- dade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para aber- tura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELO- PE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pe- na de inabilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezes- seis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, ser- vidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que pode- rá redigir de próprio punho na sessão pública, se detiver poderes para tanto.
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou servi- ços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do res- pectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –
CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho de- verá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis- tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efeti- vada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro- cesso tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de seguran- ça;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como ba- se a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da lici- tante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diá- rio, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou au- tenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatu- to da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em ou- tro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Co- mercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura de- verão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitu- tivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recupe- ração Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120(Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão docu- mentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escritura- ção Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Públi- co de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8
- Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras ‘a’ a ‘f’, item 11.9 - Documenta- ção relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras ‘a’ a ‘h’, e item 11.10 - Docu- mentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, a’ a ‘c’ do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos docu- mentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento.
11.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em subs- tituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou con- trariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabi- litada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação de- verão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, obser- vando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.17. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.18. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx(a) e Mem- bros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a a- bertura do certame;
11.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02(dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mes- mos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.20. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada ven- cedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi- tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances ver- bais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a decla-
ração do vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) a- to(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, de- vendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante po- derá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pre- gão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permiti- da a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na ses- são;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apre- sentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, conta- do do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da lici- tante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguin- te forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memori- ais de razões e contra-razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devida- mente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07h às 11h e 13h às 17h;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o proce- dimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx - ícone “Cidadão” – “Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protela- tório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no arti- go 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará su- jeita a homologação do Senhor Prefeito Municipal, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (qua- renta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada
nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PAR- TICIPANTES.
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão ge- renciador e órgãos participantes;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex- ceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exce- der, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as o- corrências ao órgão gerenciador;
16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP
78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
17. DOS ACRÉSCIMOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantita- tivos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
18. CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido;
18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra an- tes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracida- de dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o pro- ponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
19.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cance- lado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no pro- cesso licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
19.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.4.1. por razão de interesse público; ou
19.4.2. a pedido do fornecedor.
20. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigên- cias do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações le- gais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
21.1 A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, res- salvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vi-
gência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação e- conômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Pri- mavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da con- tratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço pra- ticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços regis- trados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa exe- cutar o objeto adjudicado dentro das especificações.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Ins- trumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsa- bilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de a- juste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços e- xecutados fora das especificações deste Edital.
23. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
23.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vence- dora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autori- zação de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga- se a:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência nº 047/2017, bem como no Edital e no Contrato a ser firmado;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminha- mento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arti- gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A(s) CONTRATADA(s) comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizá- vel, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.
j) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substitui- ção dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fis- calização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi- cação desta licitação.
m) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solici- tantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes as- segurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
n) Fornecer serviços de comprovada qualidade e mão-de-obra especializada necessária a execução do objeto a ser contratado;
o) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segu- rança do CONTRATANTE.
p) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
q) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empre- gados.
24. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MATE- RIAIS
24.1. A detentora da ARP será convocada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para assinatu- ra do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumen- to equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
24.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
24.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor compe- tente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
25.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens en- tregues o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
25.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que moti- varam sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
25.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
25.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
25.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
25.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicí- lio sede da licitante vencedora;
25.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
25.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecu- tivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emiti- da através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
25.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 24.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
25.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
25.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
25.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
25.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
25.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
26.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
26.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
26.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes san- ções:
26.1.2.1. advertência;
26.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certi- ficado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita-
ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste;
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, proceden- do-se a paralisação do fornecimento;
26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
27. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
27.1. As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verifica- ção e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das característi- cas com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Ins- trumento Convocatório;
27.3. Caso as especificações dos produtos não sejam compatíveis com as constantes deste Edital e/ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previs- tos no Termo de Referência n° 047/2017 para a troca dos mesmos e reparação das incor- reções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em con- formidade com as especificações previstas no Termo de Referência nº 047/2017 deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
27.4. Na hipótese do item 26.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado.
27.6. Os produtos/serviços serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria par- ticipante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de pre- ços;
27.7. Os produtos deverão ser de boa qualidade, caso contrário, haverá o cancelamento das entregas e devolução dos mesmos com frete a cobrar ao fornecedor;
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no inte- resse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a pre- sente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futu- ra aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento,
principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
28.11. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 042/2017e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “Cidadão” – “Editais e Licita- ções”);
28.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mes- mo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
28.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do lici- tante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, exi- mindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93;
28.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorren- tes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
28.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
28.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, na- queles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
28.17. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às es- pecificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
28.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.19. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000.
29. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os se- guintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo I A – Relação da Frota
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta de Contrato
30. DO FORO
30.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 31 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017– SRP
Com Item Exclusivo ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 047/2017
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e congênere da frota, com fornecimento e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máqui- nas a gasolina diesel e álcool, independente de marca modelo ou categoria para atendi- mento da frota do município.
2. DA JUSTIFICATIVA DA
2.1. A contratação dessas empresas faz-se necessário para dar manutenção em veículos de grande, pequeno e médio porte da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para que, a mesma, possa prestar serviços essenciais à população, tais como: na Secretaria de Educação, realização do transporte escolar e manutenção de estoque dos materiais e merenda escolar, na Secretaria de Saúde, realização do transporte de pacientes, controle epidemiológico além de outros, e na Secretaria de Obras, nos caminhões que fazem to- dos os trabalhos de limpeza urbana, caminhão de coleta de lixo e dos caminhões que tra- balham na manutenção das estradas vicinais de todo município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Cotação – nº 59 Xxxxx Xxxxx | |||||
Item | Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total |
1 | 44238 - Serviço Esp. Alinhamento Recupe- ração Cardan - Serviços em veículos, inde- pendente de marcas e modelo. | 1.710 | H | 90,60 | 154.926,00 |
2 | 44058 - Serviço Esp em Ar Condicionado de Veículos - Serviço especializado em ar condi- cionado de veículos, máquinas pesadas e leves, independente de marca e modelo. | 1.765 | H | 64,00 | 112.960,00 |
3 | 44064 - Serviço Esp em Funilaria de Veícu- los - Serviço especializado em funilaria, fibras e pinturas de veículos, máquinas pesadas e leves, independentes de marca e modelo. | 2.316 | H | 74,50 | 172.542,00 |
4 | 44062 - Serviço Esp em Parte Elétrica de Veículos - Serviço especializado em parte elétrica geral de veículos, máquinas pesadas e leves, independentes de marca e modelo. | 2.590 | H | 64,82 | 167.883,80 |
5 | 44063 - Serviço Esp em Tapeçaria de Veícu- los - Serviço especializado em tapeçaria, som e insulfilme de veículos, máquinas pesadas e leves, independentes de marca e modelo. | 1.253 | H | 76,67 | 96.067,51 |
6 | 45889 - Serviço Especializado em Bombas e Bicos Injetores - com fornecimento de peças | 1.786 | H | 152,67 | 272.668,62 |
7 | 46984 - Serviço Especializado em Camba- gem e Castre Veículos Linha Pesada e Má- quinas | 1.727 | H | 81,99 | 141.596,73 |
8 | 47095 - Serviço Especializado em Hidráuli- ca, Regulagens, Reparação e Testes em Bombas Hidráulicas - E comandos, válvulas, tomada de força, direções hidráulicas, hidrostá- ticas e motores hidráulicos. | 1.231 | H | 96,67 | 119.000,77 |
9 | 46958 - Serviço Especializado em Retifica de Motores 4 Cilindros Diesel Peq e Med Porte | 1.501 | H | 128,20 | 192.428,20 |
10 | 46982 - Serviço Especializado em Retifica de Motores 6 Cilindros Peq Med e Grande Porte | 1.558 | H | 156,00 | 243.048,00 |
11 | 46995 - Serviço Especializado em (Mecatrô- nica) Transmissões e Conversor, Tandem, Diferencial, Freios, Cubos de Roda, Siste- mas Hidráulicos Conjugados | 1.141 | H | 98,75 | 112.673,75 |
12 | 47205 - Serviço de Retifica | 1.367 | H | 111,80 | 152.830,60 |
13 | 44239 - Serviço Esp em Borracharia - Servi- ço especializado em borracharia, reparos de pneus e câmara de ar com materiais. | 1.075 | H | 75,33 | 80.979,75 |
14 | 45863 - Serviço Especializado em Cano de Descarga (Escapamento) - em veículos, má- quinas pesadas e leves, independentes de marca e modelo - com fornecimento de peças. | 1.231 | H | 114,00 | 140.334,00 |
15 | 45864 - Serviço Especializado em Radiador, Resfriador - culer em veículos, máquinas pe- sadas e leves, independentes de marca e mo- delo - com fornecimento de peças. | 854 | H | 74,50 | 63.623,00 |
16 | 45868 - Serviço Especializado em Soldas, Torno Chassis Embuchamento - pinos, base de componente de veículos, máquinas pesadas e leves, independentes de marca e modelo - com fornecimento de peças. | 1.920 | H | 98,99 | 190.060,80 |
Valor Total Geral | R$ 2.413.623,53 |
04. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratação dos Serviços será Por HORA e serão executados em dias úteis, no horário das 07h às11h das 13h às 17h, de acordo com a necessidade de cada Secretaria participante;
4.2. Eventualmente, por razões de segurança/ urgência/emergência ou por conveniência das Secretarias, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana, sem acréscimos de custos para administração pública.
4.3. Deverá socorrer os veículos, utilitários e caminhões parados ou avariados em locais de ação de serviço do Município de Primavera do Leste, no prazo máximo de 02(duas) horas após o recebimento da solicitação.
4.4. O prazo máximo para realização dos serviços será de 72 (setenta e duas) horas, a contar da requisição ou apresentação da autorização para a realização dos serviços.
4.5. Os casos em que os serviços necessitarem de mais prazo para serem executados serão avaliados pelo funcionário da secretaria responsável.
4.6. A relação de veículos da frota municipal esta anexa a este termo.
5. VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da da- ta de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Di- ário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO Por ITEM.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.2. Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da solicitação da secretaria/ setor solicitante no máximo em 24 horas ou em caso de urgência/ emer- gência no ato da solicitação;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá disponibilizar e manter quantitativo de pes- soal compatível com as necessidades dos serviços quando autorizados;
7.5. O dever previsto no subitem 7.3 implica na obrigação de, a critério das secretarias, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 HORAS, o produto com avarias ou defeitos;
7.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93;
7.8. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
7.9. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos rela- cionados com a execução do Contrato;
7.10. Substituir, sempre que exigido pela secretaria, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
7.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o (s) seu
(s) empregado (s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitan- tes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes asse- gurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.12. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o am- biente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
7.13. A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programa- dos no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados exe- cutados após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das par- tes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
7.14. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
7.15. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados A Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências dos setores, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
7.16. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada secretaria;
7.17. Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
7.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções re- sultantes da execução ou de materiais empregados;
7.19. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.2. Execução dos serviços;
8.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.4. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
8.5. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
8.6. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Con- trato.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total de estimado em serviços de R$ 2.413.623,53 (dois milhões quatrocentos e treze mil seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e três centavos).
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Funcional programática | 15.122.0056-2.087 | Manut. Coordenadoria de Serviços urbanos |
Ficha | 888 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 84/2017 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria Comércio, Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Desenv. Da Indústria, Comér- cio, Agricultura e Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.122.0072-2.015 | Manut. Gabinete do Secretário |
Ficha | 196 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 44/2017 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02002 | Chefia de Gabinete |
Unidade executora | 02002 | Chefia de Gabinete |
Funcional programática | 04.122.0002-2.006 | Manut. Chefia de Gabinete |
Ficha | 27 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 82/2017 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Funcional programática | 04.122.0024-2.030 | Manut. Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Ficha | 339 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 31/2017 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.123.0025-2.033 | Manut. Gabinete do Secretário - SEFAZ |
Ficha | 357 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 21/2017 |
Secretaria Municipal de Educação:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.782.0042-2.048 | Manut. Transporte Escolar |
Ficha | 461 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 120/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0049-2.057 | Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha | 508 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/201 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 81/2017 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Sociais |
Unidade executora | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Sociais |
Funcional programática | 08.244.0055-2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica - FMAS |
Ficha | 787 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 123/2017 |
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Ju- ventude |
Und. Orçamentária | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Funcional programática | 13.392.0046-2.050 | Manut. Seção Cultura |
Ficha | 936 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 53/2017 |
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor compe- tente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designa- do pela Prefeitura Municipal/ou cada qual pela Secretaria responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços presta- dos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017– SRP
Com Item Exclusivo ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO I A – Relação da Frota
PLACA | PLAQUETA | N.° | VEÍCULO/MARCA/MODELO | COR | SECRETARIA |
ARG-7901 | 5838 | 1 | FIAT/DUCATO COMBINAT 02/02 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
LYD-6731 | 12476 | 2 | ONIBUS IMP/GM 87/87 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JZH-0822 | 13774 | 3 | MICRO ONIBUS IVECO/FRATELLO ESC 01/01 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
KNG-3019 | 5822 | 4 | ONIBUS M. BENZ OF 1318 92/92 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
KNB-0295 | 5818 | 5 | ONIBUS M. BENZ OF 1620 94/94 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
KOD-1899 | 13783 | 6 | ONIBUS M. BENZ 1318 92/92 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
KBM-1795 | 0 | 7 | ONIBUS M. BENZ 1113 74/74 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
KBI-9509 | 5809 | 8 | ONIBUS M. BENZ 1315 88/88 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYA-2630 | 13780 | 9 | ONIBUS M. BENZ 708 87/87 | AMARELO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
AAG-2606 | 5810 | 10 | ONIBUS M. BENZ OF 1318 89/89 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
AAD-9029 | 5817 | 11 | ONIBUS M. BENZ OF 1318 89/90 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
BYH-9838 | 5816 | 12 | ONIBUS M. BENZ OF 1315 88/88 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
AAD-3512 | 13782 | 13 | ONIBUS M. BENZ OF 1315 90/90 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYA-9268 | 0 | 14 | ONIBUS VW 6.90 C.O 87/88 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYY-3600 | 5811 | 15 | KOMBI VW 96/96 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYF-0431 | 5837 | 16 | KOMBI 94/95 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYF-0316 | 5815 | 17 | KOMBI VW 95/96 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYG-8657 | 0 | 18 | KOMBI VW 91/92 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
JYG-7816 | 0 | 19 | KOMBI VW 91/91 | BRANCO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
0 | 20 | KOMBI VW 94/94 BAIXADO | BRANCO | ||
DFO-6034 | 5791 | 21 | GOL 1.0 VW 02/02 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
0 | 22 | CAMINHÃO FORD 82/82 | AZUL | SECRETARIA DE OBRAS | |
JYV-5998 | 5782 | 23 | FIAT FIORINO HOTKING 98/98 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JYG-0935 | 0 | 24 | CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 11.000 87/87 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JZE-2924 | 13789 | 25 | CAMINHÃO FORD 1417 01/01 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JYF-0763 | 5794 | 26 | PAMPA L FORD 95/95 | VERMELHO | SECRETARIA DE OBRAS |
JYE-3254 | 5821 | 27 | CAMINHÃO TANQUE FORD 11.000 84/84 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JXZ-8459 | 5796 | 28 | CAMINHÃO FORD T11.000 89/89 | VERMELHO | SECRETARIA DE OBRAS |
JZJ-5036 | 5812 | 29 | CAMINHÃO FORD/CARGO 02/02 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JYH-0716 | 5793 | 30 | CAMINHONETE D-10 80/80 | BEGE | SECRETARIA DE OBRAS |
JYH-1487 | 13777 | 31 | CAMINHÃO PIPA M. BENZ 1113 81/81 | AMARELO | SECRETARIA DE OBRAS |
JZQ-0027 | 5798 | 32 | CAMINHÃO M. BENZ LS 1929 84/84 | BRANCO | SEC. OBRAS |
BWO-2440 | 13779 | 33 | CAMINHÃO M. BENZ LS PRANCHA 89/89 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JYG-1356 | 0 | 34 | ONIBUS M. BENZ L 1113 81/81 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JYH-9899 | 5799 | 35 | XXXXXXXX X. XXXX X 0000 00/00 | XXXX | SEC. OBRAS |
JYG-8688 | 5800 | 36 | XXXXXXXX X. XXXX X 0000 00/00 | XXXX | SEC. OBRAS |
KEA-3941 | 5801 | 37 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 2000/2000 | BRANCO | SEC. OBRAS |
ADX-5074 | 5805 | 38 | CAMINHÃO M. BENZ LS 1929 86/86 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KEA-4021 | 13790 | 39 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 2000/2000 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KEA-3991 | 13788 | 40 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 2000/2000 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KEA-3951 | 13778 | 41 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 2000/2000 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KEA-4031 | 5814 | 42 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 73/73 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JYG-8581 | 5808 | 43 | XXXXXXXX X. XXXX 0000 00/00 | XXXX | SEC. OBRAS |
JYO-7864 | 5819 | 44 | CAMINHÃO M. BENZ 1113 74/74 | AZUL | SEC. OBRAS |
JZH-9720 | 0 | 45 | FORD RANGER 2.5 | BRANCO | SECRETARIA DE OBRAS |
JZQ-0021 | 5820 | 46 | CAMINHÃO M. BENZ LS 1929 84/84 | AMARELO | SEC. OBRAS |
KEA-4041 | 13785 | 47 | CAMINHÃO M. BENZ 1718 K 2000/2000 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JYG-1765 | 5804 | 48 | CAMINHÃO VW 11.130 85/86 | CINZA | SEC. OBRAS |
KEZ-0605 | 5792 | 49 | CAMINHONETE FORD F-350 G 03/03 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JZQ-0028 | 5802 | 50 | CAMIONETE VW SAVEIRO CL 94/94 | VERDE | SEC. OBRAS |
JYG-3683 | 5806 | 51 | CAMINHÃO VW 12140 87/87 | AMARELO | SEC. OBRAS |
BKO-5746 | 5797 | 52 | CAMINHÃO VW 7.90-S 92/92 | BRANCO | SEC. OBRAS |
DFO-6773 | 5783 | 53 | GOL VW 1.0 02/02 BAIXADO | BRANCO | SEC. ADMINISTRAÇÃO |
JFO-8906 | 13787 | 54 | GOL VW 1.0 95/95 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JZX-2004 | 0 | 55 | FIAT UNO MILLE SMART 01/01 | BRANCO | SEC. SAÙDE |
JZE-9508 | 0 | 56 | FORD DEL-REY AMBULÂNCIA 87/87 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JZH-7222 | 0 | 57 | AMBULANCIA GM S-10 01/02 | BRANCO | SEC. SAÙDE |
JZJ-0139 | 0 | 58 | MOTO HONDA CG 125 TITAN 01/01 | AZUL | SEC. SAÙDE |
JZM-4817 | 0 | 59 | CAMINHONETE SILVERADO IPM/GM 4.1 97/97 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JZJ-0129 | 5785 | 60 | CAMINHONETE L200 4X4 GL 01/01 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
LBM-7959 | 0 | 61 | ONIBUS M. BENZ OF 1620 96/97 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
AEC-6724 | 0 | 62 | REBOQUE/ KARMANN C.KC 270 93/93 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JZQ-0004 | 0 | 63 | REBOQUE/ KARMANN C.KC 270 93/93 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JZF-7033 | 5781 | 64 | AMBULANCIA PARATI VW 1.8 01/01 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JYX-1361 | 0 | 65 | MOTO HONDA 125 GARGO 98/98 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JYX-1331 | 0 | 66 | MOTO HONDA 125 GARGO 98/98 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JYQ-0004 | 5784 | 67 | FIAT UNO MILLE 94/94 ELETRO | CINZA | SEC. FAZENDA |
JYQ-5363 | 5780 | 68 | MOTO CG 125 TITAN 98/98 | AZUL | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
JYQ-5933 | 5789 | 69 | MOTO CG 125 TITAN 98/98 | AZUL | SEC. OBRAS |
AIZ-1946 | 5790 | 70 | GOL VW 1.0 99/00 | VERDE | SEC. FAZENDA |
JZN-0206 | 0 | 71 | MOTO HONDA NXR CG 125 TITAN 03/03 | AZUL | SEC. FAZENDA |
JZR-6477 | 5787 | 72 | MOTO HONDA NXR CG 125 TITAN | AZUL | SEC. FAZENDA |
BVY-4553 | 13786 | 73 | AMBULÂNCIA GM KADET IPANEMA 94/94 | BRANCO | SEC. ADMINISTRAÇÃO |
JZG-2182 | 13776 | 74 | CAMINHONETE GMS-10 4X4 2.8 DELUX 01/02 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JYK-0127 | 0 | 75 | MOTO HONDA CG 125 T | CINZA | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
JYK-0107 | 0 | 76 | MOTO HONDA XL 125 S 96/96 | AZUL | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
JZQ-0025 | 0 | 77 | PARATI VW1.6 CL 93/94 | BRANCO | SEC. DE EDUCAÇÃO |
DFO-6643 | 0 | 78 | GOL VW 1.O 02/02 | BRANCO | SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
XXX-0000 | 0 | 00 | XXXXX VW 01/02 | BRANCO | SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
XXX-0000 | 0 | 00 | XXXXX WIND GM 96/96 | CINZA | SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
AFK-1258 | 13781 | 81 | CAMINHONETE D-20 CUSTON S 95/95 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JZZ-3748 | 0 | 82 | GOL VW 1.0 03/03 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JYT-8674 | 83 | PRANCHA | SEC. OBRAS | ||
0 | 84 | CAMINHÃO FORD 11.000 | AZUL | SEC. OBRAS | |
0 | 85 | CAMINHÃO FORD 14.000 ANO 93 | BRANCO | SEC. OBRAS | |
0 | 86 | MERCEDES BENZ Nº 86 | BRANCO | SEC. OBRAS | |
0 | 87 | CAMINHONETE D-10 GM | AZUL | SEC. OBRAS | |
KBZ-2938 | 0 | 88 | FIAT/FIORINO PICK UP LX 93/93 | VERMELHO | SEC. OBRAS |
JZT-8225 | 0 | 89 | MOTO YAMAHA YBR 125 04/04 | VERMELHA | SEC. SAÚDE |
KAB-0517 | 0 | 90 | FIAT/ DUCATO MINI-BUS 04/04 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
JYN-2824 | 91 | CARRETA PIPA | BRANCO | SEC. OBRAS | |
0 | 92 | L200 4X4 GLS 2.5 L BAIXADO | BRANCO | BAIXADO | |
KAN-2517 | 23740 | 93 | CAMINHONETE S10 2.4 S | PRATA | sec obras |
KAN-9847 | 0 | 94 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 05/06 | BRANCO | SEC. ADM |
KAN-9877 | 0 | 95 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 05/06 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAN-9807 | 0 | 96 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 05/06 | BRANCO | SEC. P. SOCIAL |
KAN-9827 | 0 | 97 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 05/06 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
KAQ-5877 | 145664 | 98 | VEICULO TIPO VAN UNIDADE MOVEL | BRANCO | SEC. SAÚDE |
0 | 99 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 05/06 INUTILIZADO | BRANCO | INUTILIZADO | |
KAP-5638 | 0 | 100 | TOYOTA HILUX CS 4X4 KAP 5718 05/06 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAD-5718 | 0 | 101 | TOYOTA HILUX CS 4X4 KAP 5718 05/06 | BRANCO | SEC. AGRON |
NO-0076 | 0 | 103 | CORSA / CLASSIC LIFE 2009 | PRATA | SEC. FAZENDA / LOCADO |
NJK-1486 | 0 | 104 | CORSA / CLASSIC LIFE 2009 | PRATA | SEC. FAZENDA / LOCADO |
JZO-6327 | 0 | 105 | KOMBI VW 2000 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
KPS-2489 | 0 | 106 | ONIBUS M. B. BUSSCAR URBANUS | BRANCO | SEC. EDUCAÇÃO |
KPS-2491 | 0 | 107 | ONIBUS M. B. BUSSCAR URBANUS | BRANCO | SEC. EDUCAÇÃO |
KPS-2488 | 0 | 108 | ONIBUS M. B. BUSSCAR URBANUS | BRANCO | SEC. EDUCAÇÃO |
KAK-4235 | 0 | 109 | MICRO ONIBUS VOLARE W8 ESC | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
KAK-4265 | 0 | 110 | MICRO ONIBUS VOLARE W8 ESC 06/06 | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
KAK-4205 | 0 | 111 | MICRO ONIBUS VOLARE W8 ESC | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
KAK-4145 | 0 | 112 | MICRO ONIBUS VOLARE W8 ESC | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
XXX-0000 | 0 | 000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX X0 XX | AMARELO | SEC. SAÚDE |
MDE-7470 | 0 | 114 | CAMINHÃO M.B L 98/99 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAR-8395 | 0 | 115 | AMBULANCIA RENAULT MASTER | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NJB-5971 | 0 | 116 | CAMINHÃO FORD/ GARGO 4532 E 2007 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAT-2605 | 0 | 117 | CAMINHÃO FORD/ GARGO 000 X 0000 | XXXXXX | XXX. XXXXX |
XXX-0000 | 0 | 118 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 07/08 | BRANCO | SEC. EDUCAÇÃO |
NJC-6315 | 0 | 119 | CAMINHÃO /VW 13.180 07/08 | BRANCO | SEC. OBRAS |
NJB-7975 | 0 | 120 | CAMINHÃO / VW 24.220 07/08 | BRANCO | SEC. OBRAS |
AVE-1620 | 0 | 121 | CAMINHÃO M. BENZ 1620 00/00 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KFB-2368 | 23743 | 122 | CAMINHONETE FORD 250 XLT L | AZUL | SEC. OBRAS / CEDIDA JUIZ |
NJA-1645 | 0 | 123 | CAMINHONETE BLAZER ADVANTAGE 08/08 | BRANCO | GABINETE DO PREFEITO |
NJF-3310 | 23741 | 125 | GOL PRATA 1.0 | PRATA | SEC. |
ADMINISTRAÇÃO | |||||
JZU-3178 | 23574 | 126 | GOL 16V 02/02 POWER | BRANCO | SEC. ADMINISTRAÇÃO |
NJQ-0173 | 23973 | 127 | MICRO ONIBUS VOLARE V8 L ESC 09/10 | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
KAU-6911 | 23277 | 128 | CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ 1620 | BRANCO | SEC. OBRAS |
NPC-3971 | 23278 | 129 | CAMINHÃO M. BENZ 1620 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAU-6971 | 23279 | 130 | CAMINHÃO M. BENZ 1620 | BRANCO | SEC. OBRAS |
KAU-9831 | 23280 | 131 | CAMINHÃO M. BENZ 1620 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JZP-2979 | 23243 | 132 | CORSA HATCH | PRATA | SEC. ADMINISTRAÇÃO |
NJV-1217 | 23708 | 133 | FIAT DUCATO SAMU/ MAXGARGO 2010 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NJV-2795 | 23712 | 134 | FIAT UNO MILLE 2010 | BRANCO | SEC. PROMOÇÃO SOCIAL |
JZV-0744 | 0 | 135 | MICROVAN 2003 | BRANCO | SEC. OBRAS |
JPF-2495 | 23742 | 136 | CAMINHONETE SILVERADO | PRATA | SEC. OBRAS |
NJI-2902 | 0 | 137 | SAMU FIAT DUCATO 10/11 | SEC. SAÚDE | |
NJW-5814 | 0 | 138 | VEÍCULO DOBLÔ 1.8 FLEX 10/11 | SEC. ADMINISTRAÇÃO | |
NUF-9497 | 0 | 139 | ONIBUS ESCOLAR 2010 | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
NQG-6717 | 0 | 140 | ÔNIBUS ESCOLAR 2010 | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
NU-1937 | 0 | 141 | ÔNIBUS ESCOLAR 2010 | AMARELO | SEC. EDUCAÇÃO |
NPD-0886 | 0 | 142 | ÔNIBUS APE | BRANCO | SEC. EDUCAÇÃO |
NUA-8666 | 25414 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. PROMOÇÃO SOCIAL |
NUA-8776 | 25406 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NUA-4786 | 25412 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. FAZENDA |
NUA-8766 | 25413 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. FAZENDA |
NUA-8556 | 25407 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NJM-2031 | 25502 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NJM-2091 | 25503 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. AGRONEGÓCIO |
NJM-1901 | 25505 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. OBRAS |
NJM-2161 | 25504 | 000 | XXX XXXXX XXX 2010/2011 | BRANCO | SEC. AGRONEGÓCIO |
NJS-7501 | 25592 | 152 | AMBULÂNCIA DUCATO 2010/2011 | BRANCO | SEC. SAÚDE |
NPL-6381 | 25832 | 153 | MICRO-ÔNIBUS - MARCOPOLO 2010-2011 | AMARELO | SEC.EDUCAÇÃO |
NPL-6331 | 25831 | 154 | MICRO-ÔNIBUS - MARCOPOLO 2010-2011 | AMARELO | SEC.EDUCAÇÃO |
NPG-8194 | 25830 | 155 | ÔNIBUS ESCOLAR VW SUPER ORE 2010/2011 | AMARELO | SEC.EDUCAÇÃO |
NPH-0324 | 25833 | 156 | ÔNIBUS ESCOLAR IVECO 2010/2011 | AMARELO | SEC.EDUCAÇÃO |
OAT-9304 | 28101 | 000 | XXX XXXXX XXX 4 PORTAS 2010/2011 | BRANCO | SEC.ADMINISTRAÇÃO |
NPO -8203 | 28260 | 158 | MOTOCICLETA YES SUZUKI 2011/2012 | PRETA | SEC. SAÚDE |
OAV-2392 | 29954 | 159 | CAMINHÃO TRUCK 2011/2012 | BRANCO | SEC. DE OBRAS |
OAR-4463 | 29951 | 160 | KOMBI VOLKSWAGEN 2011/2012 | BRANCO | SE. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
OAR-4493 | 29952 | 161 | KOMBI VOLKSWAGEM 2011/2012 | BRANCO | SEC. DE EDUCAÇÃO |
OAV-6243 | 29955 | 162 | KOMBI FURGÃO VOLKSWAGEM 2011/2012 | BRANCO | SEC. DE EDUCAÇÃO |
OAR-4233 | 29956 | 163 | KOMBI LOTAÇÃO VOLKSWAGEM 21011/2012 | BRANCO | SEC. DE EDUCAÇÃO |
OAV-6203 | 29950 | 164 | MOTOCICLETA FAN HONDA 2012 | PRETA | SEC. DE FAZENDA |
NJA-6321 | S/PAT | 165 | CORSA CLASSIC LIFE CHEVROLET 2011 | PRETO | SEC. DE AGRONEGÓCIOS |
OBC- 3698 | 166 | KOMBI | BRANCA | SEC. DE EDUCAÇÃO | |
JZN - 1793 | 167 | UNO - EMPAER | BRANCA | SEC. AGRONEGÓCIOS | |
GYH-5703 | 168 | FUSCA | BRANCA | SEC. AGRONEGÓCIOS | |
PÁ CARREGADEIRAS | |||||
PLAQUETA | N° | VEÍCULO/MARCA/MODELO/ANO | COR | SECRETARIA | |
0 | 1 | PÁ CARREGADEIRA W20 CASE 93/93 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 2 | PÁ CARREGADEIRA W20 CASE 94/94 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 3 | PÁ CARREGADEIRA W20 CASE 95/95 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 5 | PA CARREGADEIRA 12 B NEW HOLLAND | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 6 | PA CARREGADEIRA 12 B NEW HOLLAND | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | PA CARREGADEIRA W20 E CASE 04 | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
PATROLA/ESCAVADEIRA | |||||
PLAQUETA | N° | VEÍCULO/MARCA/MODELO/ANO | COR | SECRETARIA | |
0 | 2 | PATROLA CATERPILLAR 120B 82/82 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 3 | PATROLA CATERPILLAR 120B 85/85 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 4 | PATROLA KOMATSU 130 DRAF 89/89 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 5 | PATROLA KOMATSU 120H 2000 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 6 | PATROLA VOLVO 6710 TECNOESTE 02/02 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 7 | PATROLA VOLVO 6710 TECNOESTE 03/03 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 580L | RETROESCAVADEIRA 580L 98/98 | AMARELA | SEC OBRAS | |
0 | RETROESCAVADEIRA CASE 580 H | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
23276 | 8 | MOTONIVELADORA NEW H RG 170 | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA E215B | AMARELA | SEC. OBRAS | |
0 | 0 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA 220 CX | AMARELA | SEC. OBRAS | |
TRATORES | |||||
PLAQUETA | N° | VEÍCULO/MARCA/MODELO/ANO | COR | SECRETARIA | |
0 | TRATOR DE ESTEIRA AD7 FIATTALLE | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | TRATOR DE ESTEIRA D50 KOMATSU | AMARELA | SEC. OBRAS |
0 | TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D-5E | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | TRATOR FORD 6630 | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | TRATOR NEW OLLAND TL 75 | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | TRATOR VALMET 88 | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | 292 | TRATOR MASSEY | VERMELHO | SEC. OBRAS | |
ROLOS COMPRESSORES | |||||
PLAQUETA | N° | VEÍCULO/MARCA/MODELO/ANO | COR | SECRETARIA | |
0 | ROLO CA 15 DINAPAC LISO | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | ROLO CA 15 DINAPAC PÉ DE CARNEIRO | AMARELA | SEC. OBRAS | ||
0 | ROLO PÉ DE CARNEIRO COMBAT | VERMELHO | SEC. OBRAS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Comissão de Licitação
Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial - SRP nº 042/2017.
Abertura: 19 de junho de 2017
Horas: 08:00 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (só- cio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e con- gênere da frota, com fornecimento e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máquinas a gasolina diesel e álcool, independente de marca modelo ou ca- tegoria para atendimento da frota do município.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx). 2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
4 – Garantia: (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e ou- tros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabele- cidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitan- tes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 042/2017- SRP.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) porta- dor(a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na modalidade Pre- gão Presencial nº 042/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamen- te sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de pra- zos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), firmar contrato em nome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Ou- torgante.
, de de 2017.
Diretor ou Representante Legal Carimbo de CNPJ da empresa
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma de- verá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 042/2017- SRP.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xx-
xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 042/2017– Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edi- tal de Pregão Presencial n° 042/2017e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto nº 7.218/2006.
, de de 2017.
Diretor ou Representante Legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , sediada na Ru- a/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o número
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certa- me licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial nº 042/2017- SRP, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complemen-
tar nº 123/2006)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 042/2017- SRP.
Para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 042/2017- SRP a (o) Sr. (ª) portador (a) da C. I. RG nº. SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006, solicitamos na condição de MICRO- EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão nº 042/2017seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos in- cisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CER- TIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microem- presa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017- SRP ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2017 PROCESSO Nº 694/2017
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado GERENCIADOR, nes- te ato representado pelo Prefeito Municipal Sr (a) , RESOL- VE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previs- tas no Edital do Pregão Presencial nº 042/2017e nesta Ata de Registro de Preços, sujei- tando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas al- terações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as dis- posições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e congênere da frota, com fornecimento e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máqui- nas a gasolina diesel e álcool, independente de marca modelo ou categoria para atendi- mento da frota do município, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quanti- dades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Refe- rência nº 047/2017 anexa ao edital do Pregão Presencial nº 042/2017, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, conforme art. 12 do De- creto nº 7.892/13).
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços re- gistrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por mo- tivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga- ção desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior à- queles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi- nistrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimen- to do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017– SRP ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM SERVIÇOS PARA MANUTEN- ÇÃO/REPARAÇÃO CORRETIVA E CONGÊNE- RE DA FROTA, COM O FORNECIMENTO E SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, GENUÍNAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA VE- ÍCULOS AUTOMOTORES MÁQUINAS A GA- SOLINA DIESEL E ÁLCOOL, INDEPENDENTE DE MARCA MODELO OU CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, por intermédio das Secretarias XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo Prefeito Municipal Sr. , (qualificação), doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000, representada por seu Sr. , (qualificação), que tam- bém subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 694/2017, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 042/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: Registro de preços para futura e eventual contratação de em- presa especializada em serviços para manutenção/reparação corretiva e congênere da frota, com fornecimento e sem de peças genuínas, originais ou de primeira linha para veículos automotores máquinas a gasolina diesel e álcool, independente de marca mode-
lo ou categoria para atendimento da frota do município, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quanti-
tativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especifica- ções técnicas constantes no Termo de Referência nº 047/2017 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referência nº 047/2017, constante do Processo nº 694/2017, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo: Para realizar a aquisição objeto deste contrato foi realizado proce- dimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 042/2017, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 694/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas cons- tantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presenci- al nº 042/2017- SRP e seus anexos; especificações do Termo de Referência nº 047/2017, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexe- cução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro: A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos pro- dutos para atender a necessidade das Diversas Secretarias Municipais, conforme especi- ficado no Termo de Referência n º 047/2017.
Parágrafo Segundo: O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita obser- vância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 042/2017 e seus anexos.
Parágrafo Terceiro: Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro das exigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. A Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar quando for o caso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral do Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas.
Parágrafo Quarto: O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Empenho, devendo os produtos ser no entregues conforme itens 4 e 7 do Termo de Refe- rência nº 047/2017, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 042/2017
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregas cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento.
Parágrafo Sétimo: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da secretaria participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da quali- dade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Parágrafo Primeiro: O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condi- ções ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Itens | Código | Descrição | Unidade | Quantida- de | Vlr. Unit Es- timado | Vlr. Total Estimado |
Parágrafo Segundo: Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ..................
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no Termo de Referên- cia nº 047/2017, bem como no Edital e no Contrato a ser firmado;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminha- mento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arti- gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A(s) CONTRATADA(s) comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às
suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizá- vel, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.
j) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substitui- ção dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fis- calização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi- cação desta licitação.
m) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima (s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
n) Fornecer produtos e/ou serviços de comprovada qualidade e mão-de-obra especializa- da necessária a execução do objeto a ser contratado;
o) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segu- rança do CONTRATANTE.
p) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
q) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empre- gados.
r) Iniciar as demandas de execução de cada etapa dos serviços, a partir da solicitação da secretaria/ setor solicitante no máximo em 24 horas ou em caso de urgência/ emergência no ato da solicitação;
s) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos rela- cionados com a execução do Contrato;
t) A PRESTADORA DE SERVIÇOS ficará obrigada a executar os serviços programados no Termo de Referência - Especificações, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Fiscalização. Os serviços somente serão considerados executa- dos após o término de todas as etapas, retirada dos entulhos, reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produ- tos;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pelo (s) servidor (res) Srº...............
especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas com o mesmo;
g) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
h) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata correção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação formal da adjudicatária;
Parágrafo Segundo: O prazo para entrega dos materiais deste contrato será de no má- ximo 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço ou autorização de fornecimento e/ou nota de empenho;
Parágrafo Terceiro: O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudi- catária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os pode- res para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do su- bitem anterior;
Parágrafo Quarto: A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato pode- rá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da ad- judicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
Parágrafo Quinto: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial nº 042/2017;
Parágrafo Sexto: A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autori- zação de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recu- sar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negocia- ção e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Oitavo: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a efetiva realização entrega dos materiais/produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Pa- trimônio;
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descri- ção dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as infor- mações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresenta- ção das notas fiscais/faturas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilida- des e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regulari- dade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respecti- vos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante or- dem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contra- tada.
Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, res- salvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação e- conômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Pri- mavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da con- tratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço pra- ticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços regis- trados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do con- tratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se res- cindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do con- tratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o con- trato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamen- to das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cen- to), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais comi- nações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calcula- do sobre o total dos dias em atraso.
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Pre- feitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes san- ções:
a) advertência,
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção adminis- trativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, come- timento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulati- vamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julga- mento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as san- ções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Ad- ministração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços urbanos |
Funcional programática | 15.122.0056-2.087 | Manut. Coordenadoria de Serviços urbanos |
Ficha | 888 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 84/2017 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria Comércio, Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Desenv. Da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.122.0072-2.015 | Manut. Gabinete do Secretário |
Ficha | 196 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 44/2017 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02002 | Chefia de Gabinete |
Unidade executora | 02002 | Chefia de Gabinete |
Funcional programática | 04.122.0002-2.006 | Manut. Chefia de Gabinete |
Ficha | 27 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 82/2017 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04005 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Funcional programática | 04.122.0024-2.030 | Manut. Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Ficha | 339 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 31/2017 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 04.123.0025-2.033 | Manut. Gabinete do Secretário - SEFAZ |
Ficha | 357 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 21/2017 |
Secretaria Municipal de Educação:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.782.0042-2.048 | Manut. Transporte Escolar |
Ficha | 461 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 120/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática | 10.301.0049-2.057 | Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha | 508 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/201 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 81/2017 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Soci- ais |
Unidade executora | 08002 | Coordenadoria de Programas e Serviços Soci- ais |
Funcional programática | 08.244.0055-2.134 | Manut. Prot. Soc. Básica - FMAS |
Ficha | 787 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 123/2017 |
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Funcional programática | 13.392.0046-2.050 | Manut. Seção Cultura |
Ficha | 936 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/999 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 53/2017 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 042/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: