PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 PROCESSO Nº 2053-PG/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 PROCESSO Nº 2053-PG/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DATA DA REALIZAÇÃO:
06 de SETEMBRO de 2018 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 1.371 de 28 de março de 2018.
ESCLARECIMENTOS: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Os Senhores XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Meio Ambiente, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 2053-PG/2018, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E
AUTORIZADO PELA CETESB, regida pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, Decreto 5.247 de 29 de março de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele são parte integrante.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Salienta-se que valor inicial mínimo da proposta a ser repassado à Prefeitura do Município de Jahu será de R$ 11.699.838,00 (Onze Milhões e Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais), que onerará a dotação orçamentária descrita abaixo para o ano de 2018 e vindouro: 02.17.01-185410003-2008/3390399
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM
XXXXXX SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB,
conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/18 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/18
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.4 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.4.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.5 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, para 60 (sessenta) meses de contratação.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.1.5 – Declaração impressa na proposta de que a execução será executada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
6.1.6 – Declaração impressa na proposta de que conhece todas as condições do Edital e seus Anexos, sujeitando-se ao fiel cumprimento.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.7 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.5 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.6 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.7 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.8 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.9 – Serão desclassificadas:
6.9.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.9.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, ou seja, oferta superior à R$ 11.699.838,00 (Onze Milhões e Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais).
6.10 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.11 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº6.404/76);
7.1.1.1 - Os documentos descritos na alínea do item 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
c) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
c.1) Os documentos devem ser registrados e arquivados na junta comercial;
c.2) A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
d) Para comprovação da situação financeira da empresa licitante, deverá ser apresentado o cálculo de índices do balanço apresentado pelo licitante, através da aplicação das seguintes fórmulas contábeis, nos termos do artigo 31 §5º da Lei 8.666/93 e conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC- 29534/026/04 - TC-10376/026/09:
d.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um) obtido através da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
d.2) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), obtido através da fórmula:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
d.3) Índice de Endividamento Geral (IEG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
Ativo Total
7.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - Registro de Inscrição na Entidade Profissional competente através de Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com validade na data da apresentação da proposta devidamente atualizadas em todos os seus dados cadastrais.
7.3.2 - A empresa licitante deverá declarar em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável, que em até 05 (cinco) dias após a classificação, que se obriga a apresentar, na hipótese de sagrar-se vencedora, no caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da região de origem deverá estar referendado pelo CREA – SP.
7.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.4.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.4.3 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelos do Anexo II ou Anexo II-A, em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal.
7.4.4 – Declaração de que a prestação de serviço deverá atender as leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Complementar Municipal nº 460 de 2013, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
7.4.5 – Declaração de que os veículos transportadores da CONTRATADA estarão com todas as licenças vigentes, em perfeitas condições de manutenção e operação de acordo com a legislação de transito, além de possuir as licenças necessárias para o transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
7.4.6 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável de que caso a empresa seja vencedora do certame apresentará até 05 (cinco) dias corridos da classificação, os seguintes documentos:
7.4.6.1 - A indicação do aterro sanitário a ser utilizado e sua Licença de Operação vigente, com capacidade para absorver no mínimo, a quantidade de resíduos gerada no município, estimada em 115 (cento e quinze) toneladas/dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/ mês.
7.4.6.2 - Caso a empresa contratada não seja proprietária do aterro sanitário, a mesma deverá apresentar autorização específica com a proprietária do aterro e declaração de disponibilidade de recebimento de resíduos do Município para a quantidade média 115 (cento e quinze) toneladas / dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/ mês, constando o prazo que deverá ser de no mínimo igual ao do contrato com o Município de Jahu, com autenticação cartorial.
7.4.7 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável, que em até 05 (cinco) dias corridos após a classificação, que se obriga a apresentar Alvará(s) e/ou Licença de Funcionamento expedido(s) pelo município no qual o aterro sanitário esteja localizado.
7.4.8 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável de que caso a empresa seja vencedora do certame apresentará até 05 (cinco) dias corridos da classificação, os seguintes documentos:
a) Ofício informando os veículos automotores (caminhão) que executarão o contrato para transporte intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos.
b) O veículo de carregamento (retroescavadeira).
c) A comprovação da idade dos veículos através de cópia dos documentos.
d) Comprovação da equipe de trabalho em papel timbrado.
7.4.9 - Os veículos transportadores e o de carregamento deverão ser de propriedade ou disponibilidade e responsabilidade devidamente COMPROVADA PELA CONTRATADA, por no mínimo o período do contrato, devidamente reconhecido em cartório para garantia da operação regular dos serviços de transporte até aterro sanitário, caso não seja a proprietária dos veículos, deverá apresentar também cópia do contrato de locação.
7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.5.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
7.5.3 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.4 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de maior preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima do lance, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
8.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do objeto.
8.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.10 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.10.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
8.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.7 - A adjudicação será feita por lote.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação/concessão não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o
subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa terá seus contratos rescindidos quando:
10.6.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10..2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10..3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.7 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.8 – O contratado que ao receber a Ordem de Serviços, recusar-se-á injustificadamente a executar os serviços no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.9 – O Gestor do Contrato será o servidor Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Meio Ambiente, portador do CPF nº 088.067.398-18, xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.10 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 011.985.128-64, xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11 – DA EXECUÇÃO E PRAZO
11.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviços para início dos serviços.
11.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
11.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
11.4 - O acompanhamento, conferência e recebimento mensais dos serviços serão de responsabilidade do Secretário de Meio Ambiente na pessoa de seu Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como a expedição do Atestado de Recebimento dos mesmos, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), que deverá acompanhar a nota fiscal fatura.
11.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.5.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, em se tratando da especificação dos serviços.
11.5.1.1 - Na hipótese de substituição dos serviços, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, conforme Termo de Referência (Anexo I), contadas da notificação por escrito e mantido o preço inicialmente contratado.
11.5.2 - Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, em se tratando de diferença de quantidade ou de partes dos serviços.
11.6 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Municipalidade, através do fiscal e gestor do contrato, designado pela Secretaria de Meio Ambiente, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
11.7 - A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de Jahu.
11.8 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
11.9 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu
exclusivo interesse, não implica em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
11.10 - A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão-de-obra empregada para a
execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
11.11 – Antes do início da prestação de serviços, os veículos a serem utilizados deverão passar por vistoria do Fiscal do Contrato, a fim de comprovar se os mesmos estão de acordo com a descrição do Termo de Referência. Logo após deverá ser emitido Termo, assinado pelo Gestor e Fiscal do contrato junto com o representante da empresa, ratificando que os descritivos foram atendidos, para só então emitir a primeira Ordem de Serviço.
11.12 - Admitir-se-á a subcontratação apenas dos serviços de
transporte dos resíduos sólidos domiciliares até a área de destinação final, Aterro Sanitário, previamente autorizada pelo Município, permanecendo a empresa CONTRATADA como única responsável perante o Município e terceiros.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato.
12.2 - Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
12.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
12.2.1.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
12.2.1.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
12.2.1.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
12.2.1.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
12.2.1.5 - Entregar à Administração cópias das guias de
recolhimento do ISSQN.
12.2.2 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
12.2.3 - O prazo previsto no item 4.1, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
Os serviços de transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos urbanos domiciliares ou similares coletados serão aferidos por peso pagos por tonelada devidamente depositada no aterro sanitário.
12.3 - A empresa deverá apresentar os tickets de pesagem da área de transbordo e os tickets da entrada do aterro sanitário licenciado.
12.3.1 - Havendo divergência nos tickets de pesagem da área de
transbordo e os tickets da entrada do aterro sanitário licenciado, para fins de pagamento será considerado válido o tíquete com o menor peso.
12.4 - Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
12.5 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
12.6 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos
termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
13 - RESCISÃO
13.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) - A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) - O atraso injustificado no início dos serviços.
e) - A cessão, transferência, subcontratação ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) - O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) - A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) - A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
14.1.1 – Advertência por escrito;
14.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
14.1.3 – Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços ora licitados.
14.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
14.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
14.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do GLOBAL DO CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
14.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.4 – A aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento deverão obedecer ao disposto na Circular SEF n° 01 de 29 de dezembro de 2015.
14.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e seu prazo de validade deverá ser de no mínimo a duração do contrato.
15.2 - O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
15.3 - A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
15.3.1 - Em moeda corrente do País.
15.3.2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
15.3.3 - Fiança Bancária.
15.3.4 - Seguro-Garantia.
15.4 - Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e
devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
15.5 - Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
13.6 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Meio Ambiente.
16.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
16.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, obedecendo normas.
16.4 - Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
16.5 - Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
16.6 - Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART, a ser emitida imediatamente após a ordem de serviços para início do contrato e deverá ser entregue a Secretaria de Meio Ambiente através de oficio, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato.
16.6.1 - Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
16.7 - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
16.8 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
16.9 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no contrato, podendo ser fiscalizado a qualquer momento.
16.10 - Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
16.11 - Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-
16.12 - Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo Fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.
16.13 - Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
16.14 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
16.15 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
16.16 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios disponibilizados.
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
16.17 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço.
16.18 - A CONTRATADA deverá retirar os RSU de segunda à sábado no horário das 7h às 18 horas, no mínimo, mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade, podendo excepcionalmente, em casos de emergência, haver a prestação de serviços aos domingos ou feriados em horários previamente agendados com a Diretoria de Serviços de Coleta.
16.19 - Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o responsável pela operação dos serviços com o número do telefone de contrato e e-mail.
16.20 - Substituir funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
16.21 - Encaminhar mensalmente a Secretaria de Meio Ambiente o Certificado de Destinação Final – CDF, de acordo com a quantidade de resíduos solícitos destinada.
16.22 - E declarar que sempre que a equipe de trabalho sofrer alterações deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE via requerimento.
16.23 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
16.24 – Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
16.25 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
16.26 - Deverá a CONTRATADA em até 03 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Modelo de Proposta.
16.27 – Deverá a CONTRATADA disponibilizar uma balança eletrônica certificada pelo INMETRO para a realização da pesagem dos resíduos sólidos antes do transporte, devendo a mesma emitir tickets, em 03 (três) vias, que comprovem a pesagem com a indicação da data, horário e placa do veículo.
16.28 - A manutenção da Área do Transbordo, assim como a limpeza e operação ficará a cargo da CONTRATADA
17- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, sendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx.
17.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
17.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
17.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
17.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
17.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
17.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
17.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
17.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
17.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
17.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
17.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
17.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
17.14 – A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e por escrito, exigir a troca do veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios do Termo de Referência.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
18.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do Contrato, pelos licitantes vencedores.
18.7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
18.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada da ata social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
18.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
18.10 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
18.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12 – Integram o presente Edital:
18.12.1 – Anexo I – Termo de Referência.
18.12.2 – Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
18.12.3 - Anexo II-A - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – Específica para Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
18.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
18.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
18.12.5 – Anexo V – Tabela de Oferta Mínima.
18.12.7 – Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato – Prefeitura do Município de Jahu.
18.12.9 – Anexo VII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
18.12.10 - Anexo VIII - Modelo de Proposta
18.12.11 – Anexo IX- Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 23 de Agosto de 2018
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para transporte, transbordo e disposição final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares produzidos no Município de Jahu, em aterro sanitário devidamente legalizado e autorizado pela CETESB.
1.1 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
A problemática do lixo no meio urbano abrange alguns aspectos relacionados à sua origem e produção, assim como o conceito de inesgotabilidade e os reflexos de comprometimento do meio ambiente, principalmente a poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos.
Sumariamente, podemos dizer que os resíduos urbanos resultam da atividade diária do homem em sociedade e que os fatores principais que regem sua origem e produção são, basicamente, dois: o aumento populacional e a intensidade de industrialização.
Observando o comportamento destes fatores ao longo do tempo, podemos verificar que existem fortes interações entre eles. Por exemplo, o aumento populacional exige maior incremento na produção de alimentos de consumo direto.
A tentativa de atender esta demanda faz com que o homem transforme cada vez mais matérias primas em produtos acabados, gerando assim, maiores quantidades de resíduos que se dispostos inadequadamente, comprometem o meio ambiente. Assim sendo, o processo de industrialização constitui-se num dos fatores principais da origem e produção dos resíduos.
O não tratamento dessa massa de resíduos geradas pode causar contribuição significativa para a degradação da biosfera, em detrimento da qualidade de vida em nosso planeta.
Desta forma, há necessidade de promover e manter a adequação dos serviços públicos relativos à destinação de resíduos sólidos domésticos, o que certamente deixará o Município em condições ideais a evitar a multiplicação de vetores geradores de doenças, tais como: ratos, baratas e moscas que encontram nos resíduos descartados condições ideais para se desenvolverem, e evitando também possíveis danos ambientais à natureza.
Assim, prioriza-se os serviços essenciais a população em relação à limpeza pública e a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes e também a adequação às normas ambientais e sanitárias vigentes que tratam do assunto, atendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Jahu.
Estima-se que anualmente a geração de resíduos sólidos urbano no mundo gira em torno de 12 bilhões de toneladas por ano. No Brasil, no ano de 2008, foram produzidos aproximadamente 67 milhões de toneladas desses resíduos (IBGE, 2011).
No Município de Jahu, estima-se uma população em 2016, conforme dados do IBGE1, de 144.828 mil habitantes. Considerando que diariamente um brasileiro produz entre 600 gramas e 1 quilo de lixo2.
Junta-se a estes dados, a quantidade estimada de resíduos do Município de Jahu, que é de 115 toneladas de lixo residencial diariamente. Abaixo segue demonstrativo da destinação final dos resíduos sólidos destinados em aterro sanitário licenciado nos dois últimos anos.
PERÍODO | QTD. TONELADA | PERÍODO | QTD. TONELADA |
Jan/15 | 4.394,23 | Jan/16 | 2.971,79 |
Fev/15 | 3.156,35 | Fev/16 | 3.784,01 |
Mar/15 | 3.710,21 | Mar/16 | 3.050,37 |
Abr/15 | 3.145,32 | Abr/16 | 2.609,31 |
Mai/15 | 3.146,36 | Mai/16 | 2.627,37 |
1 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxx/Xxxxxxxxx/0000000
2 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxx/
PERÍODO | QTD. TONELADA | PERÍODO | QTD. TONELADA |
Jun/15 | 3.050,91 | Jun/16 | 2.670,09 |
Jul/15 | 3.229,63 | Jul/16 | 2.489,65 |
Ago/15 | 2.985,14 | Ago/16 | 2.614,14 |
Set/15 | 3.346,19 | Set/16 | 2.485,30 |
Out/15 | 3.248,84 | Out/16 | 2.587,81 |
Nov/15 | 4.076,7 | Nov/16 | 2.765,87 |
Dez/15 | 4.064,42 | Dez/16 | 3.294,62 |
Média por Mês 2015 | 3.462,86 | Média por Mês 2016 | 2.829,19 |
Na tabela acima verifica-se um aumento significativo de resíduos gerados no mês de dezembro, que coincide com as férias escolares e festividades de fim de ano.
Outro aspecto que se tem verificado é que a geração de resíduos vem reduzindo gradativamente. Acredita-se que esse fato seja resultado da atual crise econômica que está instaurada no país, reduzindo o consumo da população. Essa diminuição vem ao encontro com a ascensão da coleta Seletiva realizada pelo Município onde ocorre um apoio informal entre da Secretaria de Meio Ambiente para a Associação Recicla Jahu, soma-se também o fato o aumento do número dos catadores informais que coletam os resíduos recicláveis para geração de renda.
Uma parte dos resíduos sólidos urbano gerados no país não é regularmente coletada e permanece junto às habitações, principalmente nas áreas de baixa renda, e como consequência acabado ocorrendo uma incorreta destinação final, seja em logradouros públicos, terrenos baldios, encostas ou cursos d'água. A Constituição Federal, em seu artigo 30 inciso V nos diz que é competência dos municípios a gestão dos serviços públicos de interesse local, portanto cabe ao Município a gestão dos resíduos sólidos produzidos em seu território.
Esta atividade por si é muito peculiar, onde a Administração procura promover a gestão adequada dos resíduos sólidos, mas também se faz necessário a conscientização e a participação da sociedade, para que juntos, com responsabilidade, haja uma redução do consumo, uma separação correta dos resíduos já em seu domicílio, que seja promovida cada vez mais a coleta seletiva, o transporte adequado, seu
tratamento, sua reciclagem e no final a destinação adequada dos resíduos.
Com o objetivo de qualificar as ações de gestão integrada dos resíduos sólidos urbano no Município de Jau, a Secretaria de Meio Ambiente, órgão responsável pela gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos urbano, estabelece diretrizes, por meio deste Termo de Referência, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços, ora suscitados.
A Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a política nacional de resíduos sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como acerca das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos.
Diante da legislação mencionada, bem como da necessidade do Gestor Público destinar corretamente os resíduos sólidos, se faz necessário a contratação de empresa especializada a realizar prestação de serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos.
A Administração Municipal encontra diversos obstáculos na execução direta dos serviços inerentes a gestão dos resíduos sólidos urbanos. Acrescenta-se a escassez de recursos: de ordem financeira, de mão de obra, de infraestrutura de máquinas e equipamentos junto com a ausência de monitoramento contínuo/periódico e a disposição final dos resíduos. Junta-se o fato do Município não possuir Aterro Sanitário Licenciado para a destinação final dos resíduos.
Diante do exposto, a Secretaria Meio Ambiente solicita a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, através de processo licitatório, fundamentado na necessidade e na obrigação de garantir as condições para a população de habitabilidade, saúde pública e nas condições ambientais pertinentes a execução do objeto.
2.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
Diante dos aspectos quantitativos e qualitativos para fins da contratação dos serviços em questão, deve ser utilizado o regime de execução empreitada por preço unitário, nos termos do art.6.º, VIII,
“b”, em razão do encargo ser desconhecido em sua totalidade, especificamente o seu aspecto quantitativo.
Para trazer maior transparência a contratação suscitada, que tem em seu objeto a contratação aglutinada dos serviços, trazemos a justificativa técnica para essa junção.
O Município de Jahu, recolhe aproximadamente 100 toneladas/dia de resíduos sólidos domiciliares. O serviço de coleta domiciliar no Município, começa às 06:00 horas, percorrendo as ruas por aproximadamente seis horas corridas.
Ao alcançar sua capacidade máxima, o caminhão se dirige a estação de transbordo, onde os resíduos são descarregados e, posteriormente transportado por caminhão adequado, de maior capacidade, até o aterro licenciado para sua destinação final. Esse transporte para o aterro ocorre no período das 08hrs às 18hrs, onde após o término do percurso os caminhões devem ser imediatamente descarregados.
Os resíduos em transporte geram chorume, que são originados dos processos químico, físico e biológico de decomposição de resíduos orgânicos. Este chorume gerado ao ser transportado pode ser dispersado durante o transporte e na área do aterro também, isso pode ocasionar a contaminação do solo. A de se considerar também a emissão de gases gerados dos resíduos que estão sendo transportados.
Portanto a eficácia da prestação de serviços se dá no alinhamento das atividades de transbordo, do transporte e da destinação final dos resíduos sólidos. Sendo inviável a contratação do transporte sem que haja uma conexão com o aterro licenciado, que irá receber os resíduos. Logo se vê a conexão existente entre os serviços em questão, onde para que possa ser realizado a contratação do transporte há de se ter um aterro licenciado para a destinação final. Como exposto no início, o Município de Jahu não possui aterro licenciado para a destinação final dos resíduos.
Neste sentido o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se pronunciou no TC-6262.989.15-5 entende a possibilidade da execução dos serviços em conjunto, indeferindo impugnação do Edital de licitação correspondente:
“(...) dos serviços de coleta e transporte até a estação de transbordo e a destinação final em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais; assim como a coleta,
transporte, tratamento e destinação de resíduos de saúde, conforme descrito no item 1 do edital.
(...) Volta-se, também, contra a possível aglutinação indevida de serviços...
INDEFIRO liminarmente o pedido formulado por Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. E determino o arquivamento do expediente.”
A segregação do objeto obrigaria o Município a contratar em procedimentos distintos os serviços em questão, obrigando o Município a contratar a destinação final antes da contratação do serviço de transporte.
Exatamente nesse sentido é o posicionamento do Tribunal de Contas da União3:
“A base da argumentação apresentada pelo gestor para sustentar a divisão da licitação em dois lotes é o aumento da competitividade, o que ocasionaria, por via de conseqüência, uma economia de escala. No entanto, é difícil assimilação a justificativa do responsável, haja vista que, numa economia de escala, o aumento dos quantitativos produz a redução dos preços, não se podendo compreender como o parcelamento das licitações em lotes que representam 94% (Lote 1 ) e apenas 6% (Lotes 2) poderia trazer economia para a Administração. O mais adequado seria a inclusão dos serviços
Vale lembrar que as atividades de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos possuem características semelhantes, tornando-se fundamental a execução em conjunto. A Lei Federal nº 11.445/2007 nos traz os princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico, e em seu artigo 2º inciso II4 nos ensina que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais.
3 TCU, Acórdão nº 1.178/2008, Plenário, Relator: Xxxxxx Xxxxxxx, DOU de 22/08/2008.
4 Lei nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
Neste mesmo sentido a Egrégia Corte de Contas, alerta em eventual prejuízo a ser gerado ao Município e a própria empresa, TC- 014838.989.16-8:
“Em outras palavras, o edital pretende que as propostas das interessadas à prestação dos serviços de “transbordo e transporte dos resíduos” (item 1) considere que o aterro sanitário esteja situado em um raio de 150 km, embora não tenha mencionado essa limitação geográfica para o item 2, em que se licita “a recepção e disposição final dos resíduos”.
Assim, nos termos descritos, a licitante do item 1 apresentaria uma oferta irreal com base nesse pressuposto, o que pode gerar prejuízos à Administração ou à ela própria. (grifo nosso)
Desta forma, embora os serviços possam ser desmembrados, não podem ser licitados numa mesma oportunidade, eis que a proposta dos serviços de transbordo e transporte, para ser realizada de maneira isonômica, depende necessariamente do conhecimento da localização do aterro.
Com efeito, a divisão do objeto maximiza a influência de fatores que tornam mais dispendiosa a contratação, eis que será exigido, um trabalho muito mais intenso de fiscalização por parte da Administração, para o efetivo cumprimento de 03 (três) contratos ao invés der apenas 01 (um) contrato.
Fator a ser acrescentado é que o valor a ser pago pelo transporte dos resíduos está diretamente relacionado, à variável dos quilômetros entre o aterro e a estação de transbordo. O transporte passa a ser a atividade meio, pois o objeto principal da contratação é a destinação final dos resíduos sólidos produzido por este Município.
Neste mesmo sentido a mesma Corte de Contas em diversos Exames Prévios de Edital não demonstrou óbice no objeto que contenha a contratação de empresa para a prestação de serviço de transbordo,
transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, como visto no TC-007346.989.17-1:
“Assunto Representações contra o Edital do Pregão nº 032/2016, processo administrativo nº 1204/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Juquiá, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transbordo (transferência), transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes da Planilha de orçamento, que integra o Edital em seus anexos.” (grifo nosso)
2.1 TRANSBORDO
O objetivo deste local é propiciar uma estocagem transitória dos resíduos provenientes da coleta domiciliar para posterior transporte ao destino final.
O local de carregamento será na estação de transbordo, localizado na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx.
O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão depositados diretamente na estação de transbordo pela Empresa responsável pela coleta regular domiciliar.
O carregamento dos resíduos deverá ser realizado por retroescavadeira carregador ou retroescavadeira hidráulica, com capacidade adequada ao volume de serviço, que deverá ficar disponível na estação de transbordo, por conta da CONTRATADA.
A manutenção da Área do Transbordo, assim como a limpeza e operação ficará a cargo da CONTRATADA.
Como princípio básico, uma preventiva e eficaz manutenção nas máquinas, reduz sensivelmente a probabilidade de ocorrer intervenções corretivas de vulto, evitando-se assim a paralisação desnecessária do serviço.
2.2 TRANSPORTE
O transporte consiste no trajeto a ser realizado, da estação de transbordo até o ponto de disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário licenciado para esta finalidade.
Todos resíduos a serem transportados deverão ser previamente e obrigatoriamente pesados em balança eletrônica certificada pelo INMETRO com a devida capacidade sob responsabilidade da CONTRATADA, a qual emitirá ticket de controle, contendo a data e hora da pesagem e a placa do caminhão, que servirá de base para mensuração de pagamento dos serviços realizados e controle do peso, bem como os tickets de pesagens em 03 (três) vias, que também deverão estar inclusos no custo dos serviços
A CONTRATADA deverá realizar pesagem também junto ao aterro contratado por sua conta.
O transporte deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do Código Brasileiro de Trânsito e qualquer irregularidade será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, de acordo com a Resolução nº 420 da ANTT, a cada retirada.
2.3 DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA
A disposição final dos resíduos deverão ter o destino final em aterro sanitário licenciado para a atividade. Deverão ser dispostos na área do aterro sanitário todos os volumes transportados oriundos de Jahu.
A disposição final poderá ser em local próprio ou indicado pela empresa CONTRATADA. Este local deverá atender a todas as Normas Técnicas, Resoluções, Portarias e a Legislação pertinente ao assunto comprovada através de Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.
O aterro sanitário a ser utilizado será indicado pela empresa vencedora e deverá possuir licença de operação vigente em qualquer momento do contrato, com capacidade para absorver no mínimo, a quantidade de resíduos gerada no Município, estimada em 115 (cento e quinze) toneladas/dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/mês.
Caso a empresa CONTRATADA não seja proprietária do aterro sanitário, a mesma deverá apresentar autorização específica com a proprietária do aterro e Declaração de disponibilidade de recebimento de resíduos do Município para a quantidade média 115 (cento e quinze) toneladas / dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/mês,
constando o prazo que deverá ser de no mínimo igual ao do contrato com o Município de Jahu.
Todos os resíduos oriundos da unidade de transbordo de Jahu a serem destinados ao aterro sanitário vencedor do certame deverão ser de pesados também na recepção do referido aterro sanitário, que emitirá controle de peso com hora e dia da entrada do veículo, identificação do veículo transportador e respectivo peso aferido.
2.4 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Será executado com 01 (uma) retroescavadeira carregador, ou uma retroescavadeira hidráulica ou uma carregadeira, ficando a escolha ao licitante, e os veículos transportadores, em número e capacidade adequada para remoção diária da quantidade total de resíduos sólidos coletados no Município, não podendo os resíduos a serem transportados permanecerem no local de transbordo por um período de tempo superior a 24 horas.
Os veículos e o equipamento utilizado para o transbordo deverão ter no máximo 10 anos de uso, modelo toco basculante e em perfeitas condições de trabalho e deverão ser adequados para os serviços, compatíveis entre si e estarem disponíveis no dia previsto no contrato para início dos serviços. O Tribunal de Contas de São Paulo já em diversas oportunidades, se posicionou com relação a idade máxima da frota, como explícito nos autos do TC nº 2455.989.14-5, em Sessão Plenária de 30/07/2014, sob a relatoria do eminente Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, in verbis:
“Quanto a idade máxima da frota, é certo que este Plenário em diversas oportunidades, se posicionou no sentido de que sua imposição pode restringir a participação de interessados no certame. Embora a defesa alegue que foi utilizada, para todos os efeitos e cálculos, a idade máxima de 05 (cinco) anos, verifico que houve retificação do edital (evento 23) que a alterou para 10 (dez) anos. Nesse sentido, considero que a idade máxima, já retificada, de nota-se relativamente ampla – 10 (dez) anos -, o que, aliada à ausência de argumentos técnicos que demonstrassem seu potencial restritivo, conduzem-me a considerar improcedente a impugnação. ”
A idade da frota limitada a 10 anos não afasta empresas idôneas que contenham em sua frota veículos com idade um pouco avançadas, porém com equipamentos íntegros, ampliando assim a concorrência entre os participantes.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração comprovando a idade dos veículos em até 05 dias da classificação.
No mesmo prazo deverá ser fornecida declaração de disponibilidade de quantos e quais veículos automotores (caminhões) adequados para transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos.
Os veículos devem funcionar perfeitamente, bem como o estado mecânico e de conservação da pintura devem estar em perfeitas condições, em qualquer momento do contrato.
Os veículos deverão sofrer revisões periódicas, que garantam a segurança dos operadores. Em casos de quebra ou falha do veículo, a CONTRATADA deverá retirá-lo imediatamente de via pública.
A proponente deverá dispor de veículo necessário, para reposição num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas para que não haja descontinuidade nem perda na qualidade dos serviços, em situação de quebra, falha, equipamento inadequado ou tecnicamente insuficiente ao serviço.
O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios aqui mencionados.
O veículo transportador e o de carregamento deverão ser de propriedade ou disponibilidade e responsabilidade DEVIDAMENTE COMPROVADA DA CONTRATADA, para garantia da operação regular dos serviços de transporte até aterro sanitário.
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços deste Termo de Referência e caso não seja a proprietária dos veículos, deverá apresentar também contrato de locação com reconhecimento das partes.
As marcas, modelos e outras características dos veículos que realizarão os serviços ficam a critério da proponente, desde que estejam em perfeito estado de conservação e em conformidade com as exigências e normas.
2.5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta, transporte e destinação final obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização publica ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicilio ou reformas de estabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos, resíduos industriais ou provenientes de processos produtivos.
A empresa CONTRATADA se responsabilizará a encaminhar a Secretaria de Meio Ambiente, junto com a nota fiscal mensal o Certificado de Destinação Final - CDF, de acordo com a quantidade de lixo destinada ao aterro sanitário pelo Município de Jahu, para certificarmos que os resíduos estão sendo destinados corretamente.
2.6 - EQUIPE DE TRABALHO
A equipe necessária para a realização dos serviços será de 01 (um) motorista por caminhão e 01 (um) operador da retroescavadeira, a qual deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados de segurança, e demais equipamentos de segurança e proteção individual relativos a cada atividade, sempre atendendo as normativas de segurança e trabalho vigentes.
Competirá a proponente a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
A comprovação da equipe de trabalho será apresentada à municipalidade em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato. E sempre que a mesma sofrer alterações deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE via requerimento.
Todo o pessoal utilizado para a execução dos serviços de transbordo e transporte dos resíduos, manutenção dos veículos, gastos com combustíveis, pedágios e a destinação final adequada em aterro licenciado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os funcionários deverão possuir capacidade física, qualificação e treinamento que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contrato.
A fiscalização dos serviços terá direito de exigir substituição de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da empresa CONTRATADA a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Deverá constar no uniforme dos funcionários o nome da empresa a que prestam serviços.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Destinação final dos resíduos sólidos urbanos:
Transporte, transbordo e disposição ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares produzidos no Município de Jahu-SP, em aterro sanitário devidamente legalizado e autorizado pela CETESB.
Item | Descrição | Unid. | Qtd./mês | Qtd./ano |
1 | Transporte, transbordo e disposição ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares. | TON | 3.000 | 36.000 |
4. DO PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato.
4.2 - Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
4.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
4.2.1.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
4.2.1.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
4.2.1.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
4.2.1.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
4.2.1.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
4.2.2 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
4.2.3 - O prazo previsto no item 4.1, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
Os serviços de transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos urbanos domiciliares ou similares coletados serão aferidos por peso pagos por tonelada devidamente depositada no aterro sanitário.
A empresa deverá apresentar os tickets de pesagem da área de transbordo e os tickets da entrada do aterro sanitário licenciado.
Havendo divergência nos tickets de pesagem da área de transbordo e os tickets da entrada do aterro sanitário licenciado, para fins de pagamento será considerado válido o tíquete com o menor peso.
5 - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida na Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato.
6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – O prazo de Vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início dos serviços definida na Ordem de Serviços.
6.1.1 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
6.2 – As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, e somente serão reajustados após esse período aplicando-se o índice IGP-M, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Meio Ambiente.
7.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
7.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, obedecendo normas.
7.4 - Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
7.5 - Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
7.6 - Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART, a ser emitida imediatamente após a ordem de serviços para início do contrato e deverá ser entregue a Secretaria de Meio Ambiente através de oficio, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato.
7.6.1 - Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
7.7 - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
7.8 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
7.9 - Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de
habilitação e qualificações exigidas no contrato, podendo ser fiscalizado a qualquer momento.
7.10 - Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
7.11 - Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-
7.12 - Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.
7.13 - Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.14 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
7.15 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.16 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios disponibilizados.
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
7.17 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço.
7.18 - A CONTRATADA deverá retirar os RSU de segunda à sábado no horário das 7h às 18 horas, no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade, podendo excepcionalmente, em casos de emergência, haver a prestação de serviços aos domingos ou feriados em horários previamente agendados com a Diretoria de Serviços de Coleta.
7.19 - Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o responsável pela operação dos serviços com o número do telefone de contrato e e-mail.
7.20 - Substituir funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
7.21 - Encaminhar mensalmente a Secretaria de Meio Ambiente o Certificado de Destinação Final – CDF, de acordo com a quantidade de resíduos solícitos destinada.
7.22 - E declarar que sempre que a equipe de trabalho sofrer alterações deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE via requerimento.
7.23 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
7.24 – Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
7.25 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura
no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
7.26 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Modelo de Proposta.
7.27 – Deverá a CONTRATADA disponibilizar uma balança eletrônica certificada pelo INMETRO para a realização da pesagem dos resíduos sólidos antes do transporte, devendo a mesma emitir tickets, em 03 (três) vias, que comprovem a pesagem com a indicação da data, horário e placa do veículo.
7.28 - A manutenção da Área do Transbordo, assim como a limpeza e operação ficará a cargo da CONTRATADA.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, sendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx.
8.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
8.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
8.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
8.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, será:
8.5.1 - Gestor: Srº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, portador do RG nº 8.855.169 e CPF nº 088.691.698 – 47.
8.5.2 - Fiscal: Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pedreiro, portador do RG nº 11.507.984-0 e CPF 000.000.000.00. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
8.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
8.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os
protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
8.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
8.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
8.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
8.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
8.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
8.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
8.14 – A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e por escrito, exigir a troca do veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios do Termo de Referência.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Municipalidade, através do fiscal e gestor do contrato, designado pela Secretaria de Meio Ambiente, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
9.2 - A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de Jahu.
9.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
9.4 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
9.5 - A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão-de-obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
9.6 – Antes do início da prestação de serviços, os veículos a serem utilizados deverão passar por vistoria do Fiscal do Contrato, a fim de comprovar se os mesmos estão de acordo com a descrição do Termo de Referência. Logo após deverá ser emitido Termo, assinado pelo Gestor e Fiscal do contrato junto com o representante da empresa, ratificando que os descritivos foram atendidos, para só então emitir a primeira Ordem de Serviço.
10 - HABILITAÇÃO
As empresas interessadas, desde que atendidas às normas previstas no artigo nº 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, deverão conter a seguinte para participar do certame:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 - Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
10.1.2 - Declaração formal, de que a proponente não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com esta Administração, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da proponente ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452 de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
10.3 - QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com registro na junta comercial ou publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c1) Para empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
c2) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
c3) Para empresas enquadradas como ME ou EPP, o balanço patrimonial poderá ser substituído por cópias autenticadas do livro caixa, correspondente ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d) Para comprovação da situação financeira da empresa licitante, deverá ser apresentado o cálculo de índices do balanço apresentado pelo licitante, através da aplicação das seguintes fórmulas contábeis, nos termos do arquivo 31 §5º da Lei 8.666/93 e conforme
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC- 29534/026/04 - TC-10376/026/09.
d1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um) obtido através da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
d2) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), obtido através da formula:
Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
d3) Índice de Endividamento Geral (IEG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da formula:
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
IEG =
Ativo Total
10.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 - Registro de Inscrição na Entidade Profissional competente através de Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com validade na data da apresentação da proposta devidamente atualizadas em todos os seus dados cadastrais.
10.4.2 - A empresa licitante deverá declarar em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável, que em até 05 (cinco) dias após a classificação, que se obriga a apresentar, na hipótese de sagrar-se vencedora, no caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da região de origem deverá estar referendado pelo CREA – SP.
10.5 – OUTRAS DECLARAÇÕES
10.5.4 – Declaração de que a prestação de serviço deverá atender as leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Complementar Municipal nº 460 de 2013, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
10.5.5 – Declaração de que os veículos transportadores da CONTRATADA estarão com todas as licenças vigentes, em perfeitas condições de manutenção e operação de acordo com a legislação de transito, além de possuir as licenças necessárias para o transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
10.5.6 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável de que caso a empresa seja vencedora do certame apresentará até 05 (cinco) dias corridos da classificação, os seguintes documentos:
10.5.6.1 - A indicação do aterro sanitário a ser utilizado e sua Licença de Operação vigente, com capacidade para absorver no mínimo, a quantidade de resíduos gerada no município, estimada em 115 (cento e quinze) toneladas/dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/ mês.
10.5.6.2 - Caso a empresa contratada não seja proprietária do aterro sanitário, a mesma deverá apresentar autorização específica com a proprietária do aterro e declaração de disponibilidade de recebimento de resíduos do Município para a quantidade média 115 (cento e quinze) toneladas / dia de coleta, ou 3.000 (três mil) toneladas/ mês, constando o prazo que deverá ser de no mínimo igual ao do contrato com o Município de Jahu.
10.5.7 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável, que em até 05 (cinco) dias corridos após a classificação, que se obriga a apresentar Alvará(s) e/ou Licença de Funcionamento expedido(s) pelo município no qual o aterro sanitário esteja localizado.
10.5.8 - Declaração em papel timbrado e contendo a assinatura do responsável de que caso a empresa seja vencedora do certame apresentará até 05 (cinco) dias corridos da classificação, os seguintes documentos:
a) Ofício informando os veículos automotores (caminhão) que executarão o contrato para transporte intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos.
b) O veículo de carregamento (retroescavadeira).
c) A comprovação da idade dos veículos através de cópia dos documentos.
d) Comprovação da equipe de trabalho em papel timbrado.
10.5.9 - Os veículos transportadores e o de carregamento deverão ser de propriedade ou disponibilidade e responsabilidade devidamente COMPROVADA PELA CONTRATADA, por no mínimo o período do contrato, devidamente reconhecido em cartório para garantia da operação regular dos serviços de transporte até aterro sanitário, caso não seja a proprietária dos veículos, deverá apresentar também cópia do contrato de locação.
10.6 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.
Licença de Operação - Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza que a atividade se inicie.
Licença de Instalação - Deve ser obtida antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.
Licença Prévia - Deve ser obtida enquanto se projeta a atividade. Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta. Quando se trata de empreendimentos de maior impacto ambiental, é necessária a realização do estudo de impacto ambiental.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação
e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
10.6.1 - A empresa proponente deverá apresentar Licenciamento Ambiental vigente adequado para a execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver integrando a proposta.
10.6.2 – As Licenças deverão ter sido emitidas em nome da proponente.
10.6.3 - No caso em que as licenças ambientais que não estiverem em nome da empresa proponente, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada etapa) para esta licitação com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO
A possibilidade da subcontratação, prevista no artigo nº 72 da Lei 8.666/93, possibilita a ampliação do número de competidores, por conseguinte o acirramento da disputa, aumentando a probabilidade de se encontrar o menor preço para a Administração. Conforme nos ensina o autor Marçal Justen5:
“ A hipótese torna-se cabível, por exemplo, quando o objeto licitado comporta uma execução complexa, em que algumas fases, etapas ou aspectos apresentam grande simplicidade e possam ser desempenhados por terceiros sem que isso acarrete prejuízo. ”
11.1 - O Regime de contratação é o de Empreitada por preço unitário e como exposto anteriormente é composto dos serviços de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Em face disto e dos obstáculos encontrados pela Administração na execução direta dos serviços, e alinhados a escassez de recursos explanados anteriormente, admitir-se-á a subcontratação dos serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares até a área de destinação final, Aterro Sanitário, previamente autorizada pelo Município, permanecendo a empresa CONTRATADA como única responsável perante o Município e terceiros.
Fundamento do doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx0:
5 XXXXXX XXXXX, Marçal Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 13. Ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 791.
6 XXXXXX XXXXX, Marçal Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 13. Ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 791.
“ Diversa é a situação quando a obrigação é de meio. Quando o contratado tiver o dever de elaborar a prestação, a transferência de encargos ou a aquisição de bens de terceiros caracteriza a subcontratação relevante para a Administração ”
11.2 – O início da prestação de serviço pela empresa subcontratada, somente terá início, após prévia aprovação da Administração, mediante requisição protocolada.
11.3 – A CONTRATADA deverá apresentar os documentos do item 10.2 e alíneas da empresa subcontratada, afim de se comprovar a regularidade fiscal da mesma.
12 - DA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E PROPOSTAS FINANCEIRAS.
12.1 - Para interpretação correta dos valores a serem cobrados pelos serviços a serem contratados. Segue modelo da apresentação das mesmas. Visto que essa Secretaria de Meio Ambiente, entende errôneo fixar a quilometragem máxima para a localização do aterro sanitário onde os Resíduos Sólidos do Município de Jau serão dispostos, elaborou planilha pormenorizada dos custos, para correta interpretação dos valores que compõem (anexo).
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento do disposto na cláusula nona, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, implicará na retenção dos valores devidos à contratada, sem prejuízo de outras sanções presentes no presente instrumento.
13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui elencadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito.
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
c) pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
c.1) Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
c.2) Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
c.3) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato pela permanência de resíduos sólidos domiciliares no local do transbordo.
d) Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 - As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48(quarenta e oito) horas contados da data da ciência por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4 - Ficará sujeita ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5 - As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento deverão obedecer ao disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015.
13.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14 - GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - A proponente vencedora da licitação obriga-se a prestar garantia de 5 % (cinco por cento) do valor do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
14.3 - A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
14.3.1 - Em moeda corrente do País.
14.3.2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
14.3.3 - Fiança Bancária.
14.3.4 - Seguro-Garantia.
14.4 - Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
14.5 - Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
14.6 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
15 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente.
15.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com o contrato.
15.4 - A presença da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente do Município não eximirá a responsabilidade da empresa contratada pelo cumprimento integral de suas obrigações
15.5 - As normas que disciplinam esse certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.6 - A CONTRATADA, uma vez iniciados os trabalhos, somente poderá retirar equipamentos e máquinas da área do Transbordo constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa do Município.
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE OFERTA MÍNIMA DE VALORES ENTRE LANCES
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
LOTE VALOR MÍNIMO DE REDUÇÃO
ÚNICO R$ 3,50
O valor da redução indicará sobre o valor unitário por tonelada.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
Aos dias xx do mês xxx de do ano de dois mil e xx, presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7920.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, biólogo, CPF 000.000.000-00, RG 8.855.169, Xxx 0x xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, e pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, Decreto 5.247 de 29 de março de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº XX/2018, Processo nº 2053-PG/2018, homologado em XX de XX de 2018 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de XX de XX de 2018, resolve CONTRATAR a Instituição Financeira (nome da empresa), com sede na (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço
completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão nº 31/18 e seus Anexos. 1.2.2- Proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.2.3- Ata da sessão do Pregão nº 31/18.
1.2.4 – Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
2.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) - A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) - O atraso injustificado no início dos serviços.
e) - A cessão, transferência, subcontratação ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) - O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) - A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) - A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
2.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
3.1.1 – Advertência por escrito;
3.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
3.1.3 – Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços ora licitados.
3.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do GLOBAL DO CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.4 – A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento deverá obedecer ao disposto na Circular SEF n° 01 de 29 de dezembro de 2015.
3.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo segundo: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo terceiro: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo quarto: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo quinto: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviços para início dos serviços.
4.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do serviço objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 31/2018, cujos atos encontram-se no Processo nº 2053-PG/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O GESTOR contrato será o Srº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, portador do RG nº 8.855.169 e CPF nº 088.691.698–47.
6.3 – O FISCAL do contrato será o Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pedreiro, portador do RG nº 11.507.984-0 e CPF 011.985.128-64. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
6.4 - A CONTRATADA deverá emitir documento referente a MANIFESTO DE CARGA à Diretoria de Coleta da Secretaria de Meio Ambiente quando retirar os Resíduos Sólidos Domiciliares, onde deverá constar, no mínimo, peso, data e hora da retirada dos resíduos.
6.5 - Mensalmente, deverá ser emitido pela CONTRATADA, Certificado da Destinação Final dos Resíduos, da quantidade de resíduos sólidos
urbanos, retirados da área de transbordo, que deverá estar acompanhado da Nota fiscal.
6.6 - A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
6.7 – A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
6.7.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
6.7.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
6.7.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
6.7.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
6.7.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento
do ISSQN.
6.8 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a CONTRATADA não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
6.9 – O prazo previsto no item 7.2, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
6.10 - O Município de Jahu poderá deduzir dos pagamentos
importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela proponente vencedora, no caso de inadimplemento do futuro contrato.
6.11 - Poderá o Município de Jahu deixar de realizar o pagamento de qualquer nota fiscal e/ou fatura, nos seguintes casos:
6.11.1 - Descumprimento das obrigações da proponente vencedora
para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município de Jahu.
6.11.2 - Inadimplência de obrigações da proponente vencedora para com o Município de Jahu, que provenha da execução do futuro contrato.
6.11.3 - Execução dos serviços objeto desta licitação, em desobediência ás condições estabelecidas no contrato.
6.11.4 - Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais e/ou faturas.
6.12 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a este Município.
6.13 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
6.14 - A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
6.15 - As medições dos serviços serão concluídas pela fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços.
6.16 – Os serviços de transbordo, transporte e destinação final em
aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos urbanos domiciliares ou similares coletados serão aferidos por peso pagos por tonelada devidamente depositada no aterro sanitário.
6.17 – Tendo em vista que para cada carga transportada existirão dois tickets de pesagem, um pesado na saída para o transporte e outro da entrada no aterro sanitário licenciado, para fins de pagamento valerá o ticket com menor peso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O valor do presente contrato será de R$ xx.xxx,xx(valor por extenso). Conforme proposta readequada apresentada para os 12 (doze) meses.
7.1.1 – O valor unitário por tonelada será de R$ xxx.xx,xx (valor por extenso).
7.2 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato, bem como comprovação de quitação com os impostos previdenciários dos funcionários da empresa envolvidos na execução do contrato com a Prefeitura do Município de Jahu se atendido as determinações do Edital e seus anexos.
7.3 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados previamente pela contratada.
7.4 - O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrá através de despesa: Cód. Classificação 02.17.01-185410003- 2008/33903999 – Secretaria de Meio Ambiente do exercício de 2018 e vindouro.
7.5 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação dos serviços.
7.6 - Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
7.7 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.8 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos
termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Meio Ambiente.
8.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
8.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, obedecendo normas.
8.4 - Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
8.5 - Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
8.6 - Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART, a ser emitida imediatamente após a ordem de serviços para início do contrato e deverá ser entregue a Secretaria de Meio Ambiente através de oficio, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato.
8.6.1 - Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
8.7 - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
8.8 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
8.9 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no contrato, podendo ser fiscalizado a qualquer momento.
8.10 - Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
8.11 - Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-
8.12 - Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo Fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.
8.13 - Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.14 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
8.15 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
8.16 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios disponibilizados.
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
8.17 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço.
8.18 - A CONTRATADA deverá retirar os RSU de segunda à sábado no horário das 7h às 18 horas, no mínimo, mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade, podendo excepcionalmente, em casos de emergência, haver a prestação de serviços aos domingos ou feriados em horários previamente agendados com a Diretoria de Serviços de Coleta.
8.19 - Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o responsável pela operação dos serviços com o número do telefone de contrato e e-mail.
8.20 - Substituir funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
8.21 - Encaminhar mensalmente a Secretaria de Meio Ambiente o Certificado de Destinação Final – CDF, de acordo com a quantidade de resíduos solícitos destinada.
8.22 - E declarar que sempre que a equipe de trabalho sofrer alterações deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE via requerimento.
8.23 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
8.24 – Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
8.25 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
8.26 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Modelo de Proposta.
8.27 – Deverá a CONTRATADA disponibilizar uma balança eletrônica certificada pelo INMETRO para a realização da pesagem dos resíduos sólidos antes do transporte, devendo a mesma emitir tickets, em 03 (três) vias, que comprovem a pesagem com a indicação da data, horário e placa do veículo.
8.28 - A manutenção da Área do Transbordo, assim como a limpeza e operação ficará a cargo da CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, sendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx.
9.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
9.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
9.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
9.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
9.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os
protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
9.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
9.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
9.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
9.14 – A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e por escrito, exigir a troca do veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA encaminhou a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, na modalidade de ( ).
10.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
10.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
10.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
10.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
10.6.1 – A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRTAÇÃO
11.1 - Admitir-se-á a subcontratação apenas dos serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares até a área de destinação final, Aterro Sanitário, previamente autorizada pelo Município, permanecendo a empresa CONTRATADA como única responsável perante o Município e terceiros
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos dos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal n.º 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, Decreto 5.247 de 29 de março de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie e nos casos omissos será aplicado os princípios de Direito Público, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, XX de de 2018.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, XX de de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Assinatura:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
RG: 8.855.169
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx 0x xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, na
cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 455 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
GESTOR DO CONTRATO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
Anexo VIII
MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA
CETESB, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o valor de:
DECLARAÇÕES NO CORPO DA PROPOSTA
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
Declaro que a execução será em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos e, atenderá as leis ambientais
e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº
12.305 de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Complementar Municipal nº 460 de 2013, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Declaro que conheço todas as condições do Edital e seus Anexos, sujeitando-se ao fiel cumprimento
Declaro que os veículos transportadores estarão com todas as licenças vigentes, em perfeitas condições de manutenção e operação de acordo com a legislação de trânsito, além de possuir as licenças necessárias para o transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
(Cidade) de de 2018.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
OS VALORES MENSAIS DEVERÃO SER CALCULADOS CONSIDERANDO O MANUSEIO DE 115 TONELADAS DE LIXO POR MÊS
SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO TRANSBORDO | |||
TOTAL GERAL MÊS | |||
VALOR MENSAL | PROPORCIONAL (%) | ||
TOTAL 1 | RECURSOS HUMANOS | R$ | % |
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | % | |
FORNECIMENTO DA BALANÇA | R$ | % | |
TOTAL 1 | R$ | 100% |
SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL | |||
TOTAL GERAL MÊS | |||
VALOR MENSAL | PROPORCIONAL (%) | ||
DESTINAÇÃO FINAL | R$ | % | |
TOTAL 2 | R$ | 100% |
SERVIÇO DE TRANSPORTE | |||
TOTAL GERAL MÊS | |||
VALOR MENSAL | PROPORCIONAL (%) | ||
TOTAL 3 | RECURSOS HUMANOS | R$ | % |
MATERIAL E EQUIPAMENTO | R$ | % | |
VEICULO7 | R$ | % | |
TOTAL 3 | R$ | 100% |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Distância a ser percorrida da estação do transbordo até o aterro licenciado: km (Informar o total: ida + volta).
Capacidade de carga (lixo a ser transportado) do caminhão, por viagem:
Toneladas.
O valor da tonelada será: R$ (valor por extenso).
Cálculo do valor da tonelada: SOMA DO (TOTAL 1 + TOTAL 2 + TOTAL 3) / 3.000 TONELADAS MÊS.
Jahu, de de 2018
7 As informações da quilometragem percorrida e a capacidade a ser transportada por viagem incidira sobre o valor do veículo, para compor o serviço de transporte.
ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº. 2053-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRANSBORDO E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE JAHU, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB.
Sim Não
( ) ( ) – O(s)serviço(s) prestados(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) realizados(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) em conformidade com disposto no edital e seus anexos.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) serviço(s) prestado(os) estão em , com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2018.
Fiscal do Contrato