CONTRATO MPRJ Nº 109/2023
CONTRATO MPRJ Nº 109/2023
TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TQS INFORMÁTICA LTDA.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0015786.2022-15.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida
Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.524, de 14.04.2023, publicada em 17.04.2023 na edição n.º 1.090 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e TQS INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 0, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.555.212/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por por seu diretor, Sr. XXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade n.º 3.326.801-0, SSP/SP, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram o presente contrato, que será regido pela Lei n.º 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a subscrição de 01 (uma) licença do Software TQS - Versão Unipro LVP&S + Alvest/Paredes + PREO Intermediário (até 20 pisos), incluindo suporte técnico e atualização, pelo período de 36 meses, de acordo com as especificações estabelecidas nos anexos I (termo de referência), II (proposta comercial), III (condições gerais de contratação) e IV (especificação dos pacotes dos sisitemas TQS), que integram o presente termo, independentemente de suas transcrições, naquilo que não conflitar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, formalmente designado pela autoridade competente, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os bens e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do objeto será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os bens fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se o disposto no art. 117, §2ª, da Lei n.º 14.133/2021 e na Resolução GPGJ n.º 2.453, de 27 de janeiro de 2022.
2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo da licença pelo CONTRATANTE.
3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente
3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4- Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 92, inciso V, da Lei 14.133/21).
3.6- A forma de pagamento especificada no item 3.3 desta cláusula poderá ser modificada, desde que haja interesse do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sempre no sentido de melhorar o desenvolvimento dos trabalhos para a integral execução do objeto do presente contrato.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.8.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que o requerimento for recebido no Protocolo-Geral do MPRJ ou na caixa de mensagens do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.8.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1- O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início e excluindo-se o do vencimento.
4.2- A licença do software deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus Anexos.
5.2 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, ressalvado prazo diverso previsto no anexo I (termo de referência) submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1- O custo decorrente da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do presente contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.3- Os danos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.4- Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a execução do objeto do contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do presente instrumento e de seus anexos, que integram o presente termo de contrato, ainda que não transcrito em seu corpo.
7.5- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI, da Lei 14.133/21).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, ressalvadas as disposições especiais estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2 - As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, da Lei n.º 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n.º 14.133/21.
9.3 - A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n.º 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1- O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MPRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o MPRJ será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará o MPRJ durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não
autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome do MPRJ e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente ao MPRJ, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas do MPRJ e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração ao MPRJ, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente o MPRJ sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do MPRJ, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido do MPRJ, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora;
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente o MPRJ, que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado, serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente ao MPRJ uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
10.2- A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do MPRJ.
10.3- O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
10.4- As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário e Órgãos de controle administrativo;
10.5- Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.6- O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal por escrito com o Encarregado do MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita. Referida notificação deverá, no mínimo:
(a) descrever a natureza dos Dados Pessoais afetados, as categorias e o número de titulares dos Dados Pessoais em questão;
(b) fornecer informações sobre os titulares de Xxxxx Xxxxxxxx envolvidos;
(c) informar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais;
(d) comunicar o nome e os detalhes de contato do encarregado ou responsável por proteção de Xxxxx Xxxxxxxx da CONTRATADA;
(e) descrever as prováveis consequências e riscos relacionados ao Incidente de Segurança;
(f) descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar o Incidente de Segurança; e
(g) descrever as medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao Incidente de Segurança.
Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
10.7- A critério do Encarregado de Dados do MPRJ, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
10.8- As partes se comprometem a colaborar em eventual realização de auditoria, onde aquele a ser auditado fornecerá todo o suporte necessário para a realização das análises por parte da equipe de auditoria.
10.9- Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo MPRJ, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
10.10- Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10.11- Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS
11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2165 PTRES 2165 FONTE 100, Elemento de Despesa 4.4.90.40.52, do Orçamento do Exercício de 2023.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n.º 14.133/21.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
15.1 - O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 74 da Lei n.º 14.133/21, conforme justificativa constante do processo SEI- MPRJ 20.22.0001.0015786.2022-15.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:096295047 58
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:09629504758 Dados: 2023.07.27 19:59:27
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público
XXXXXX XXXXX
TQS Informática Ltda.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX
LANZILLOTTA:17370 LANZILLOTTA:17370301796
_301796
Dados: 2023.07.27 14:12:58
-03'00'
TESTEMUNHA
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CAMPOS:11079199 CAMPOS:11079199756
_756
Dados: 2023.07.27
14:34:35 -03'00'
TESTEMUNHA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Software para Elaboração de Projetos Estruturais de Edificações de Concreto Armado
AGOSTO
2022
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEP 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 4
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
8. DO RECEBIMENTO DO PRODUTO 6
9. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de solução tecnológica destinada a elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado com até 20 pavimentos, que possibilite o dimensionamento e detalhamento de armaduras, geração de desenhos e a emissão de plantas.
O Núcleo Técnico de Engenharia e Arquitetura da SEA - Secretaria de Engenharia, alinhado aos objetivos estratégicos da instituição, vem desenvolvendo trabalhos de alta qualidade com apoio de ferramentas tecnológicas que possibilitam, além da realização dos projetos de engenharia estrutural, de construção e reforma, o aprimoramento na qualidade dos fluxos de trabalho integrados, visando a criação de plantas, desenhos técnicos, detalhamentos de instalações, análise de croquis, cálculos e definição de custos dos projetos, simulações de projetos arquitetônicos. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de software destinado especificamente à elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado com até 20 pavimentos, que possibilite o dimensionamento e detalhamento de armaduras, geração de desenhos e a emissão de plantas.
Nessa linha de entendimento, visando dar continuidade dos projetos e cálculos em andamento, bem como o aproveitamento da capacitação do corpo de engenharia que já utiliza determinada ferramenta, faz-se necessária a contratação da assinatura do software “TQS Versão Unipro LVP&S + Alvest/Paredes + PREO Intermediário (até 20 pisos)”, específico para elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado com até 20 pavimentos.
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de sociedade empresária, por inexigibilidade de licitação, para o fornecimento de 01 (uma) Subscrição do Software TQS – Versão Unipro LVP&S + Alvest/Paredes + PREO Intermediário (até 20 pisos), específico para elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Subscrição do software TQS – Versão Unipro LVP&S + Alvest/Paredes + PREO Intermediário (até 20 pisos) – 36 meses | Unidade | 01 |
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Não há possibilidade de parcelamento do objeto, uma vez que se trata de solução indivisível comercializada por fornecedor exclusivo.
6.1. Considerações gerais:
Fornecer os recursos necessários para a concepção estrutural, análise estrutural, dimensionamento e detalhamento de armaduras, geração de desenhos até a emissão de plantas, para até 20 pavimentos;
Interoperabilidade com os softwares BIM da Autodesk;
Incluir aos parâmetros das normas ABNT;
Alta confiabilidade no mercado da Engenharia Estrutural;
Possibilitar a análise com iteração solo-estrutura e atender as necessidades relacionadas a projetos de estrutura de concreto armado, protendido, alvenaria estrutura e pré-moldado.
6.2. As subscrições devem garantir ao CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, direito a atualizações de versão e de segurança, melhoramentos, correções de falha no software, suporte técnico e acesso à base de conhecimento técnico dos softwares;
6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte técnico e manutenção das licenças durante toda a vigência contratual. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
6.4. Todas as licenças devem vir com certificação de originalidade;
6.5. As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição/assinatura, isto é, devem permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições;
6.6. As licenças de uso e atualizações de versões deverão ter a validade conforme o período previsto na descrição do objeto. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
6.7. Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares;
6.8. Licenças irregulares ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverão ser trocadas/regularizadas sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE.
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada;
Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
7.2. A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
8.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
8.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa entregue.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
9.2. A entrega da licença poderá ser realizada através de disponibilidade de website para download;
9.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
9.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
10.2. A Secretaria de Engenharia e Arquitetura será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização do adimplemento referente às subscrições e pelas ordens de serviços objeto deste Termo de Referência;
10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
13.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar de sua assinatura;
13.2. A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
Trata-se de solução de tecnologia de utilização em caráter continuado destinada à elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado com até 20 pavimentos, cujos benefícios econômicos são obtidos mediante o uso prolongado;
O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e consequentemente melhores preços para a Administração; e
Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
14.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade.
16.1. Os pagamentos referentes à Subscrição serão efetuados mensalmente, mediante aposição de ateste nas notas fiscais emitidas ao MPRJ de acordo com os valores estabelecidos no contrato;
16.2. O pagamento poderá ser autorizado mediante o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento;
16.3. Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento;
16.4. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
16.5. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
16.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
16.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
16.8. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim
17.1. O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, nos horários definido por ela.
18.1. Sem prejuízo das perdas e danos, com fundamento do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
Advertência;
Multa de mora, por atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso;
Multa por inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo.
18.2. Aplicam-se à contratada as seguintes penalidades pela inexecução parcial do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo:
Multa moratória de 1% (um por cento) do valor total do item, por dia corrido de atraso injustificado no fornecimento de licenças, a partir do primeiro dia e até o vigésimo dia;
Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote, por atraso superior a 20 (vinte) dias no fornecimento de licenças solicitadas. Sendo o pedido inicial, considerar-se-á inexecução total do contrato, podendo a CONTRATANTE, sob seu critério, proceder com a rescisão unilateral.
18.3. A multa compensatória absorverá a multa moratória para a mesma infração praticada.
18.4. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
18.6. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
19.1. A seleção de fornecedor será realizada por INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, por se tratar de software desenvolvido e comercializado por fornecedor exclusivo.
20.1. A proposta deverá ser apresentada com a quantidade, contemplando o valor unitário do item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
20.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO I - Planilha Orçamentária;
20.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade.
21.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Extinção Contratual:
Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A extinção do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados no art. 137, incisos I a VIII, e §2º, incisos I a V, todos da Lei n.º 14.133/2022, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Consensual, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A extinção unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 138 da Lei nº 14.133/21, quando a extinção ocorrer por culpa exclusiva da Administração, o contratado será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2.6. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Integrante Requisitante: Xxxxxx Xxxxxxx Leite Lotação: Secretaria de Engenharia e Arquitetura
Integrante Administrativo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Lotação: Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
DC-15556/22
São Paulo, 08 de fevereiro de 2023
A(O)
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ref.: Assinatura de Sistemas Computacionais TQS
Prezado XXXXXXX XXXX
Inicialmente agradecemos o interesse para a contratação dos sistemas computacionais TQS. Encaminhamos abaixo os principais itens desta Proposta na modalidade de Licença por Assinatura. Definimos como sendo:
- Versão que será objeto desta proposta de aquisição: V23
A) Características Técnicas - V23
As principais características técnicas e melhorias introduzidas nestas versões podem ser obtidas nos links abaixo:
Compare e escolha a melhor opção de acordo com as suas necessidades:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
Para o correto funcionamento dos sistemas nesta Versão Final acima referenciada, é necessário que o sistema operacional do microcomputador seja Windows 10 (64bits). Veja mais em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
Relacionamos abaixo alguns dos principais limites de capacidade para o pacote TQS Unipro:
• Número máximo de pavimentos = 20 (vinte);
• Área máxima por pavimento = 1.000m²;
• Área máxima do edifício = 10.000m²;
• Número máximo de vigas = número máximo de lajes = 200 (por pavimento);
• Número máximo de pilares = 200 (total);
• Análise de não-linearidade geométrica P-Δ
• Compatibilidade:
o Um edifício definido no Pacote TQS UniPro não é reconhecido nos Pacotes EPP3, EPP ou EPP PLUS, assim como um edifício definido nos Pacotes EPP-3, EPP e EPP PLUS, não é reconhecido no Pacote TQS UniPro;
o Desenhos em formato DWG, gerados no Pacote TQS UniPro, não são reconhecidos nos Pacotes EPP3, EPP ou EPP PLUS, assim como desenhos gerados nos Pacotes EPP3, EPP e EPP PLUS, não são reconhecidos no Pacote TQS UniPro.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS DO TQS UNIPRO COMERCIALIZAÇÃO SOMENTE EM CONJUNTO |
MODELADOR ESTRUTURAL DO EDIFÍCIO ✓ Editor gráfico, em 2D e 3D, onde os elementos inseridos como elementos estruturais (formas de vigas, pilares, lajes e elementos de fundação) são reconhecidos automaticamente como elementos estruturais do edifício; ✓ A geração de carregamentos é feita automaticamente pelo TQS; ✓ Cortes Renderizados e com profundidade; ✓ Desenho da planta de formas e planta de cargas; ✓ Ambiente totalmente gráfico com recursos BIM; ✓ Oferecemos Janela BCF para verificação de interferências entre disciplinas. |
BIM ✓ Total Interoperabilidade BIM; ✓ Importação de edifício e referências 2D e 3D Leitura de IFC e RTQ ✓ Importação de paredes e tubos Paredes e Tubos ✓ Referência 3D externa com visualização por categorias. Visualizador 3D ✓ Pilares podem agora receber furos horizontais, retangulares ou circulares. Furos em Pilares ✓ Qualidade na importação e exportação de informações BIM e Modelo 3D ✓ A TQS dispõe atualmente de plug-ins especialmente desenvolvidos para os softwares Autodesk® Revit®, Tekla®. Tanto o Revit quanto o Tekla, admitem também a interface por arquivos IFC. Para os demais softwares do mercado, temos interface em IFC. |
SOLICITAÇÕES (M, Mt, N e Q) e DESLOCAMENTOS LINEARES ✓ Grelha plana; ✓ Pórtico espacial* e Estabilidade Global; ✓ Tratamento de vigas de transição/tirantes; ✓ Diferenciação para cargas verticais e horizontais(vento); ✓ Excentricidade de cagas de vento. |
MODELO ESPACIAL INTEGRADO – VIGAS, PILARES E LAJES (MODELO VI) ✓ Pilares, vigas e lajes Participam do pórtico espacial pela técnica de Subestruturação; ✓ A estabilidade geral considera a rigidez das Lajes do pavimento; ✓ Lajes Planas (Cogumelo) – Sem vigas; ✓ Pilar nascendo em laje. |
ELEMENTOS: VIGAS, LAJES e PILARES ✓ Dimensionamento, detalhamento e desenho; ✓ Lajes convencionais, maciças, nervuradas e capitéis; ✓ Vigas prismáticas; ✓ Variação de seção no mesmo vão da viga; ✓ Vigas à flexão normal e composta. ✓ Furo em Vigas: Lançamento, esforços, dimensionamento, detalhamento e desenho de armaduras especiais; ✓ Furo em Vigas: Integração de instalações com elementos estruturais em 3D. ✓ Pilares retangulares, circulares, L e U; ✓ Laje treliçada: Lançamento, esforços por grelha, dimensionamento, detalhamento e desenhos especiais de fabricação. ✓ Processamento e desenho de Arranque de pilares em separado. |
ELEMENTOS DE FUNDAÇÃO ✓ Sapatas, blocos poligonais e estacas em posições quaisquer ✓ Viga de equilíbrio; ✓ Radier Estaqueado; ✓ Possibilidade de mais de um pilar nascer no mesmo bloco; ✓ Blocos e Sapatas com formato poligonal; ✓ Pré-dimensionamento automático de fundações - sapatas e blocos. ✓ Interação Solo-Estrutura – Sises*** |
METAL CHECK ✓ Verificação de Elementos Metálicos (perfis soldados a frio); ✓ Verifica o ELS e o ELU; ✓ Esforços provenientes do pórtico espacial (modelo VI); ✓ Vigas mistas (flechas e armaduras). |
EDITOR GRÁFICO PRÓPRIO e PLOTAGEM ✓ Editor gráfico incorporado para acabamento de formas e edição; ✓ Inclusão de armaduras quaisquer. |
ELEMENTOS ESPECIAIS: ✓ ESCADAS: Dimensiona, detalha e desenha escada integrada ao edifício; ✓ Rampas, vigas e lajes inclinadas; ✓ Vigas à flexão normal e composta. ✓ Dimensionamento e detalhamento de reservatórios; ✓ Dimensionamento e detalhamento de blocos de transição. |
CÁLCULO REFINADO DE FLECHAS E FISSURAÇÃO ✓ Grelha não linear física com ação conjunta de vigas, lajes e pilares de todo piso (E.L. serviço); ✓ Método de branson ou eurocode; ✓ Cálculo por incremento de carga; ✓ Deformação lenta; ✓ Flechas sob alvenaria. |
RELATÓRIOS - MEMORIAL DE CÁLCULO - RESUMO ESTRUTURAL (**) ✓ Relatórios gerenciais com taxas, índices, pontos críticos; ✓ Memorial de cálculo completo. |
TQS Informática Ltda. Tecnologia e Qualidade em Sistemas
TÓPICOS ESPECIAIS ✓ Ancoragem em vigas; ✓ Flexibilização nas ligações de viga/pilar; ✓ Trechos rígidos automáticos; ✓ Vigas faixas; ✓ Dutilidade; ✓ Calculadoras isoladas específicas para moldados in-loco; ✓ Incêndio - Método Tabular e Método Analítico de Pilares; ✓ Editor Gráfico Armação Genérica de Concreto; ✓ Controle total do usuário das unidades de apresentação dos valores números. Possível utilizar unidades compatível com o Sistema Internacional (SI), com o Sistema Imperial (usual nos EUA) ou com o Sistema Padrão TQS, de forma muito fácil; ✓ Edição simplificada de Critérios. | ||
Protensão – Lajes e Vigas Protendidas (Uso em CONJUNTO com o sistema TQS UNIPRO) ✓ Lançamento de cabos, dimensionamento, detalhamento, verificação de tensões e desenho final; Protensão Bilateral em lajes e Protensão unidirecional em vigas, integradas aos modelos de pórtico espacial; ✓ Cálculo de perdas e consideração de retenção nos apoios; ✓ Hiperestático de Protensão no pórtico espacial; ✓ Verificação no ELS; | ||
✓ SISEs-GEO – Sistema para Interação Solo Estrutura (Uso em CONJUNTO com o pacote TQS UNIPRO) | ||
PREO INTERMEDIARIO (uso em conjunto com o pacote TQS UNIPRO) | ||
ALVEST PLENO (uso em conjunto com o pacote TQS UNIPRO) | ||
Paredes de Concreto (uso em conjunto o pacote TQS UNIPRO) |
• (*) Pórtico Espacial - Análise espacial 3D com verificação automática da estabilidade global da edificação.
• (**) Resumo Estrutural: Conjunto de informações relevantes (quantitativas e qualitativas) do projeto estrutural apresentada de forma integrada, gráfica e concisa. Aviso de anomalias e dimensões insuficientes.
• (***) Interação Solo-Estrutura: Fornecido em conjunto com sistema estrutural com limitações de capacidade e dimensões para sapatas isoladas, sapatas associadas e estacas. Métodos de cálculo para o coeficiente de reação vertical / horizontal e capacidade de carga baseados nos valores do SPT - sondagem.
B) Modalidade Licença por Assinatura
A Assinatura é um novo modo, mais atual, mais flexível, de se obter a licença de uso do software TQS. A modalidade Assinatura dá ao usuário o acesso contínuo às funcionalidades completas do TQS por um preço mensal bastante acessível. Além do suporte técnico gratuito, você também tem acesso a cada nova versão atualizada do software, sem custo adicional, enquanto a Assinatura permanecer ativa.
B.1) Regras Gerais
As regras para a mudança para a modalidade Assinatura Anual podem ser conferidas acessando: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/x00/xxxxxxxxxx-xxx.xxxx
Reforçando as informações:
- Todas as licenças do pacote PLENO e UNIPRO contratadas passarão a incluir, sem custos adicionais, o sistema de Lajes Protendidas e o SISEs-GEO (completo, sem as limitações do SISEs-Estruturas).
- Não há custos para futuras atualizações na modalidade de Assinatura. São fornecidas automaticamente assim que uma nova versão é liberada.
- O direito ao Suporte Técnico está garantido sem custos.
- O período mínimo inicial de fidelidade, período em que o cancelamento da Assinatura por parte do Cliente não é permitido 12 meses.
- Após este período inicial definido acima, em meses, poderá haver o cancelamento da Assinatura por parte do Cliente - por cada licença de uso - com prévio aviso de 01(um) mês.
- Novas licenças de uso - assim também consideradas as eventuais licenças devolvidas por ocasião da contratação inicial da modalidade de Assinatura mensal - são cotadas pelo valor da tabela de preços oficial.
B.2.) Condições Comerciais
B.2.1) Preços
Fornecimento de novos Sistemas/Pacotes e/ou novos Recursos. A identificação de Sistemas/Pacotes e/ou Recursos, Número de Licenças e Valor anual são definidos a seguir:
Sistemas/Pacotes e/ou Recursos | Número de Licenças | Valor Total (R$) |
TQS UNIPRO + PAREDE + ALVEST PLENO + SISES GEO + PREO INTER. + PROTENSÃO-LV. | 1 | 21.600.00 |
Valor Total | 21.600.00 |
B.2.2) Preço Valor para 36 meses = 3 anos
O preço para esta modalidade de Assinatura anual importa em: R$ 21.600.00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
O valor para 36 meses será de R$ 21.600.00 x 3 (três anos) = R$ 64.800,00
• Concederemos um desconto especial sobre o valor de R$ 64.800,00, assim o valor ficará em: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
*Em Janeiro/2023 houve reajuste de preços nas licenças mensais, vamos manter o valor anterior de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), manteremos esse valor caso a contratação seja finalizada até abril/2023.
4.) Forma de pagamento
O pagamento dos sistemas computacionais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), deverá ser efetuado em:
Uma parcela, à vista, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos sistemas computacionais.
C) Considerações Gerais
Nesta opção de Assinatura anual será elaborado um novo Contrato de fornecimento. Serão também enviadas Licenças na modalidade WEB.
Prazo de entrega: 5 dias após a formalização contratual
Esta proposta terá validade de 60 dias, a contar da data de sua emissão.
C.1) Suporte Técnico
Fornecido via telefone e e-mail. Consiste em atendimento específico, fornecido diretamente ao cliente, para solução de dúvidas e problemas encontrados na utilização dos sistemas.
Prazos para suporte gratuito: 06 meses.
C.2) Treinamento não incluído no valor do sistema
F) Certidão de Exclusividade
Anexamos a esta proposta Certidão da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) que atesta que a TQS Informática Ltda. é a desenvolvedora e única Empresa autorizada a comercializar os sistemas no território nacional (Declaração de Exclusividade).
Ficando a disposição para quaisquer esclarecimentos, atenciosamente,
Xxxxx Xxxx
Tel.: x00(00) 0000-0000
I. ANEXO - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins destes Termos de Uso, as expressões abaixo indicadas, quando utilizadas como iniciais maiúsculas, terão os seguintes significados:
ASN: Modalidade de contratação do Licenciamento do uso por assinatura recorrente.
Banco de Dados: conjunto estruturado de Dados, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos direitos sobre os Dados concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada.
Dados Pessoais Sensíveis: Xxxx Xxxxxxx sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, que permita identificá-la.
Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma ou mais pessoas naturais identificadas ou identificáveis, incluindo dados que possam ser combinados com outras informações para identificar um indivíduo, podendo incluir dados que se relacionem com a identidade, características ou comportamento de um indivíduo ou influenciem na maneira como esse indivíduo é tratado ou avaliado.
Dados: quaisquer informações relativas à atividade do CONTRATANTE que sejam por ela disponibilizados à TQS ou obtidos por essa a pedido do CONTRATANTE e que poderão incluir, mas não estão limitados a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, conforme definido adiante.
Informações Confidenciais: toda e qualquer informação e/ou dados pertencente à uma das Partes, inclusive, mas não limitado a Dados Pessoais, que seja revelada, fornecida, comunicada ou adquirida, sob qualquer forma e meio, pela outra Parte, na pessoa de seus sócios, administradores, diretores, conselheiros, executivos, agentes, empregados, prepostos e/ou subcontratados e representantes em geral, inclusive, sem limitação, advogados, contadores, consultores, assessores financeiros etc.;
Licença de Uso por Assinatura: autorização de uso mediante assinatura cuja validade é renovada periodicamente, permanecendo operacional mediante o pagamento tempestivo do Preço, podendo ser cancelada a qualquer momento, por ambas as partes (obedecida a Permanência Mínima), segundo condições estabelecidas nestes Termos de Uso. Nesta modalidade, a licença de uso é fornecida e renovada periodicamente via web.
Licenciamento: concessão de licença(s) (autorização de uso) de programa de computador, limitada, temporária, não exclusiva, não transferível, não sublicenciável e revogável, nos termos da Lei 9.609/1998.
Plataforma: Ambiente disponível pela TQS na web onde é possível ao CONTRATANTE realizar o “download” dos Sistemas TQS e acesso à(s) licença(s) contratadas, efetivas autorização de uso dos sistemas.
Requisitos Mínimos: Requisitos mínimos que os sistemas e equipamentos do CONTRATANTE deverá atender para fins de possibilitar a utilização dos Sistemas TQS, versões V20, V21, V22 e V23. Para ambiente operacional (a) mono usuário, será necessário (a.1) disco rígido com, no mínimo, 500 Gb (quinhentos gigabytes) de espaço livre para instalação; (a.2) porta USB; (a.3) memória RAM de 8 Gb (oito gigabytes), (a.4) sistema operacional Windows conforme tabela abaixo:
Versões V20, V21 e V22 | Windows 10 Pro-Version 2004, até OS build 19041.1415, 32 ou 64 bits |
Versões V22 e V23 | Windows 11 Pro-Version 21H2, até OS build 22000.434 64 bits |
(a.5) resolução mínima de monitor com 1280 X 1024 pixels. Para ambiente operacional (b) em rede, será necessário, no mínimo (b.1) Microsoft Windows com a instalação dos Sistemas TQS nos computadores locais (sob a rede Windows); e (b.2) apenas o compartilhamento dos dados do projeto em uma única unidade de armazenamento. Adicionalmente, para o funcionamento dos Sistemas TQS, o CONTRATANTE deverá disponibilizar conexão com a internet com periodicidade mínima semanal e manter o endereço de e-mail devidamente atualizado no cadastro da TQS.
Sistemas TQS: conjunto de tecnologias de titularidade da TQS disponibilizados a contratante por meio de contratação de licenças de uso e que têm como objetivo servir de ferramentas de apoio na produção de desenhos de engenharia.
Subsistema: parte de um sistema.
Termos de Uso: significa os termos do Contrato de Prestação de Serviços para Cessão dos Direitos de Uso de Sistema Computacional por Prazo Determinado - Modalidade Assinatura.
Titular: pessoa que detém os direitos sobre os Dados. Para fins de Dados Pessoais e Dados Pessoais sensíveis, será considerado o Titular a pessoa natural a quem se referem tais Dados objeto de Tratamento.
Tratamento (inclui seus cognatos “Tratar”, “Tratado”): toda operação realizada com Dados, tais como, mas não se limitando a, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração, conversão, comparação, correspondência, utilização, segmentação (criação de perfis), gestão, otimização, dentre outros, necessários à execução do Licenciamento.
Uso Compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de Bancos de Dados entre entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas.
Validade Técnica: Período durante o qual a TQS assegurará ao CONTRATANTE a substituição, sem ônus, dos arquivos digitais que compõem os Sistemas TQS contratados na hipótese de ser constatado que estes apresentem qualquer defeito cuja responsabilizada seja imputável à TQS.
WEB: Licença fornecida via internet
2. OBJETO
2.1. Estes Termos de Uso têm por objeto o Licenciamento do(s) Sistema(s) TQS formalizado(s) no Contrato de Prestação de Serviços Para Cessão dos Direitos de Uso por Prazo Determinado – Modalidade Assinatura (“Licenciamento”), outorgando ao CONTRATANTE o direito de uso, em caráter não exclusivo e não transferível, na modalidade de assinatura, para utilização em computador com sistema operacional monousuário, na forma de código objeto dos Sistemas TQS, conforme quantidade de licenças contratadas, respeitando os termos constantes destes Termos de Uso.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que os Sistemas TQS contratados serão disponibilizados para download e a(s) Licença(s) serão enviadas para o Administrador das licenças. Caberá ao CONTRATANTE instalar a licença no equipamento que entender pertinente, sendo-lhe facultada a possibilidade de removê-la de um dispositivo e instalar em outro quando desejar.
2.2.1. Os arquivos contendo os Sistemas TQS e a(s) Licença(s) de uso, disponíveis via web, necessitam de uma conexão à internet para serem instalados.
2.2.2. Periodicamente, no mínimo uma vez a cada duas semanas, a licença deverá ser validada, momento em que será exigida uma conexão à internet. Para a operação normal dos Sistemas/Pacotes, o computador onde ela está instalada não necessita estar permanentemente conectado à Web. Este procedimento traz uma adequada segurança ao CONTRATANTE para a operação dos Sistemas TQS.
2.2.3. O CONTRATANTE deve manter seu e-mail cadastrado junto à TQS atualizado permanentemente, pois é através deste endereço eletrônico que o arquivo da licença é enviado. A TQS não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails por parte do CONTRATANTE devido a problemas de endereços eletrônicos desatualizados.
3. DO USO DOS SISTEMAS TQS
3.1. Os Sistemas TQS apenas poderão ser utilizados para fins legais e os aqui estabelecidos, não podendo ser destinados para qualquer modo que possa danificar, desabilitar, sobrecarregar ou prejudicar os servidores ou redes, ou interferir com o uso ou satisfação dos Sistemas TQS por qualquer outra parte, bem como sendo expressamente vedada qualquer tentativa de acesso não autorizado aos Sistemas TQS, a contas de terceiros, sistemas ou redes de computadores ou de dispositivos móveis através do “hackeamento”, “password mining” ou de qualquer outra forma.
3.2. O login e senha de acesso utilizados pelos usuários do CONTRATANTE, são pessoais e intransferíveis. Nesse sentido, o CONTRATANTE se compromete, por si, seus representantes, empregados e prepostos, a não compartilhar suas credenciais de acesso a quaisquer terceiros não autorizados, responsabilizando-se perante a TQS integralmente pelo uso dos Sistemas TQS mediante aposição de suas credenciais de acesso.
3.3. Os Sistemas TQS contratados pelo CONTRATANTE poderão ser acessados por representante(s) definido(s) pelo CONTRATANTE, mediante utilização de login e senha, observadas as eventuais limitações da contratação efetivamente realizada.
3.4. A gestão dos usuários e senhas é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, incluindo os atos que os usuários executarem nas bases de dados do CONTRATANTE no uso Dos Sistemas TQS.
3.5. É vedado ao CONTRATANTE permitir acesso aos Sistemas TQS a quaisquer terceiros cujo propósito conhecido seja copiar funcionalidades dos Sistemas TQS ou transgredir quaisquer termos das cláusulas de propriedade intelectual destes Termos de Uso.
3.6. A CONTRATANTE fica expressamente proibida de:
(i) Ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado criar cópias, digitais ou físicas, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa dos Sistemas TQS.
(ii) Copiar, modificar, adaptar, traduzir, ou fazer a engenharia reversa de qualquer parte dos Sistemas TQS e de seus conteúdos, elementos e/ou ferramentas;
(iii) Remover notificações ou citações de qualquer direito autoral, marca registrada ou outros direitos de propriedade contidos nos Sistemas TQS;
(iv) Transmitir arquivos que contenham vírus, “malware”, código incapacitante, arquivos corrompidos ou qualquer outro software ou programa similar que possa danificar a operação do computador de uma outra parte;
(v) Usar os Sistemas TQS para disponibilizar anúncios ou materiais promocionais não solicitados, “spams”, esquemas de pirâmide, “correntes” de informações ou formas similares de anúncio ou solicitação não autorizada, ou “hackear” ou violar qualquer medida de segurança;
(vi) Reformatar ou reproduzir qualquer parte dos Sistemas TQS;
(vii) Criar contas por meios automatizados ou com pretensões falsas ou fraudulentas; e/ou
(viii) Coletar ou armazenar dados pessoais sobre terceiros que não os colaboradores do CONTRATANTE
e/ou em conexão com as atividades proibidas descritas neste item.
3.6.1. A TQS poderá restringir a disponibilização dos Sistemas TQS ou de qualquer de suas funcionalidades ao CONTRATANTE caso se verifique que tal disponibilização possa implicar no descumprimento de qualquer lei ou norma e/ou caso haja o risco de infração a direitos de terceiro, incluindo direitos à privacidade e intimidade dos seus colaboradores.
3.7. Não será permitido o aceso às áreas de programação dos Sistemas TQS, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade do administrador dos Sistemas TQS, ou ainda a realização ou permissão que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, venda, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra forma, os Sistemas TQS ou de parte deste para terceiros sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da TQS, ficando quem o fizer sujeito às penas previstas na legislação brasileira, sem prejuízo da suspensão imediata de acesso aos Sistemas TQS, além da obrigação de reparar os danos que causar.
3.8. É proibida a utilização de programas do tipo crawler/spider ou de mineração de dados, que tenham como finalidade a quebra de sistemas de segurança, captcha, ou ainda de qualquer tipo ou espécie correlato, além de outros aqui não tipificados, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades, sob pena de aplicação da legislação correlata, bem como em atuações em proteção dos interesses da TQS, sem prejuízo da obrigação de quem o fizer em reparar quaisquer perdas e danos eventualmente apurados e/ou suportados pela TQS e que decorrerem desta utilização indevida.
3.9. Tabela de Recursos e Limites de Capacidade - Os Sistemas TQS possuem, para diversos recursos relacionados de cada subsistema, a disponibilidade ou não do recurso e, quando aplicável, seu respectivo limite de capacidade de processamento, conforme Anexo II. Estas tabelas de recursos e limites de capacidade, para cada Sistema TQS contratado e são apresentadas em item documentado a parte, anexo a estes Termos de Uso, exclusivamente sob o ponto de vista de definição de um pacote comercial. Os campos desta tabela que são assinalados com o símbolo [-] não possuem o significado de grandeza ilimitada. Além da uma limitação técnica finita de capacidade para estes itens, diversos outros recursos e funções, não relacionados nesta tabela, também possuem limitações de capacidade intrínsecas envolvendo limitações naturais de software e equipamento.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações legais ou contratuais, a TQS se obriga a:
(i) Disponibilizar os Sistemas TQS ao CONTRATANTE;
(ii) Apresentar as notas fiscais referentes aos valores a que fizer jus;
(iii) Informar sobre a ocorrência de eventuais problemas com o Licenciamento contratado;
(iv) Utilizar as informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE somente para finalidades relacionadas à execução do Licenciamento contratado entre as Partes e para finalidades estabelecidas na Política de Privacidade da TQS;
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações legais ou contratuais, o CONTRATANTE se obriga a:
(i) Efetuar todos os pagamentos devidos, conforme prazos e condições previstas nestes Termos de Uso;
(ii) Prestar as informações, adotar as medidas necessárias e empenhar-se para que seus empregados e/ou contratados cooperem para a execução Licenciamento;
(iii) Responsabilizar-se integralmente pelas suas atividades, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade as perdas e danos causados aos clientes, colaboradores, usuários, TQS, a seus empregados ou terceiros decorrentes de ação ou omissão, intencional ou não, negligência, imprudência ou imperícia de todos os trabalhadores e/ou subcontratados destacados pelo CONTRATANTE para a prestação de seus serviços;
(iv) Estar plena e legalmente autorizada e capacitada ao exercício de suas atividades, possuindo todas as autorizações e/ou licenças necessárias relativas as atividades e/ou serviços que presta, responsabilizando-se nos termos da legislação vigente;
(v) Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias ao Licenciamento, conforme venha a ser solicitado pela TQS;
(vi) Responsabilizar-se pela definição das condições e especificações para concessão dos acessos individualizados aos Usuários;
(vii) Atentar-se às orientações e configurações de utilização dos Sistemas TQS;
(viii) Não modificar as características dos Sistemas TQS, ampliá-las ou alterá-las de qualquer forma, sem a expressa anuência da TQS, ficando acertado que qualquer alteração só poderá ser operada pela TQS ou por pessoa por ela indicada;
(ix) Arcar com os meios necessários para o acesso à Plataforma, incluindo a posse de equipamento necessário para acessar os Sistemas TQS, bem como em contratar prestador de serviços de telecomunicações para preencher os Requisitos Mínimos (que poderão ser alterados de tempos em tempos, a critério da TQS e conforme tecnologias disponíveis época);
4.3. Atualizações. A TQS continuamente incorpora alterações e/ou melhorias nos Sistemas TQS, visando a sua melhor adequação com relação ao escopo inicial e aumento de produtividade, através de sua adaptação a novos equipamentos, normas técnicas e tecnologias disponíveis. Estas alterações e melhorias, denominadas Atualizações, não contemplam eventuais novos subsistemas, não fornecidos na contratação original, que venham a ser desenvolvidos e integrados aos Sistemas TQS, mesmo que estes subsistemas venham a operar no próprio ambiente dos Sistemas TQS de forma conjunta. Durante a vigência destes Termos de Uso, as Atualizações serão fornecidas ao CONTRATANTE sem ônus adicionais.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. O CONTRATANTE deverá zelar para que seus representantes, empregados e prepostos, a não informar a quaisquer terceiros não autorizados informações confidenciais deste Termos de Uso de Sistemas TQS e observem a todas as regulamentações em vigor no território brasileiro, isentando a TQS de qualquer responsabilidade nesse sentido.
5.2. O CONTRATANTE assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento, em relação a seus empregados, contratados e equipes de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, das leis trabalhistas e de previdência social, seguros, de acidentes de trabalho, e das demais obrigações legais ou regulamentares decorrentes da relação de emprego que mantiver com seus empregados e contratados, efetuando sob sua exclusiva responsabilidade, conta e risco, os pagamentos, descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que, por lei, forem devidos, isentando a TQS de qualquer responsabilidade nesse sentido.
5.3. O CONTRATANTE manterá a TQS livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados às responsabilidades assumidas nos itens 5.1 e 5.2, inclusive honorários advocatícios, custas legais e quaisquer indenizações daí decorrentes. Será obrigação do CONTRATANTE inclusive substituir a TQS em juízo caso esta venha a ser demandada, ou a arcar com o pagamento de honorários advocatícios caso tal substituição não seja possível.
5.4. A TQS se compromete a adotar as medidas razoáveis para manter os Sistemas TQS estável, programando as interrupções planejadas para os períodos de menor tráfego de dados e uso, baseada nas melhores práticas de seu mercado.
5.4.1. Nesse sentido, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, em razão do atual estado de desenvolvimento da tecnologia, os Sistemas TQS podem conter falhas, defeitos ou bugs, oriundos de questões de hardware, software ou mesmo de força maior, alheios à vontade da TQS, reconhecendo e concordando que o Licenciamento ao CONTRATANTE se dá "na condição em que se encontram" por seu risco e opção. A TQS se compromete a buscar as providências objetivando a manutenção do Licenciamento, mantidos os princípios da boa fé e da busca pela excelência nos serviços e nos negócios. A TQS não presta quaisquer garantias expressas, implícitas ou estatutárias de qualquer tipo incluindo, mas não limitado, ao que diz respeito ao desempenho,
disponibilidade, precisão, integridade, comerciabilidade, qualidade satisfatória, não violação ou adequação para qualquer propósito específico dos Sistemas TQS.
5.5. A TQS não poderá ser responsabilizada por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo CONTRATANTE em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior, bem como por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do CONTRATANTE em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
5.6. A CONTRATANTE EXPRESSAMENTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE OS SISTEMAS TQS SÃO MERAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS QUE TÊM COMO OBJETIVO APOIAR A CONTRATANTE NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESTRUTURAIS DE EDIFICAÇÕES, NÃO SUBSTITUINDO, DE QUALQUER FORMA, OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS DO PROFISSIONAL NECESSÁRIO À ELABORAÇÃO DOS PROJETOS ESTRUTURAIS.
5.6.1. Dessa forma, o CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável administrativa, cível e criminal por todo e qualquer projeto estrutural que desenvolver, diretamente ou por meio de seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, sócios, associados ou quaisquer terceiros a ela relacionados, mantendo a TQS indene de qualquer responsabilidade nesse sentido.
SUPORTE E ATENDIMENTO
5.7. A TQS disponibilizará suporte e atendimento via telefone, e-mail ou correio, consistindo em atendimento específico, fornecido pela TQS diretamente ao CONTRATANTE, em horário comercial (9h às 18h), considerando-se os dias úteis para a cidade de São Paulo/SP, para solução de dúvidas e problemas encontrados na utilização dos Sistemas TQS.
5.7.1. Pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do CONTRATANTE, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual os Sistemas TQS irão operar, e do assunto que os Sistemas TQS se propõem a resolver. O prazo para suporte gratuito se estenderá durante a toda a duração destes Termos de Uso.
5.8. O suporte e atendimento englobará o apoio e solução a questões técnicas sobre o uso dos Sistemas TQS, incluindo a instalação e operação; auxiliar a identificar eventuais problemas dos Sistemas TQS e a resolvê-los, ou encontrar um meio de contorná-los até que o problema seja resolvido; esclarecer o funcionamento dos critérios de projeto e a parte teórica envolvida nos Sistemas TQS.
5.8.1. Não está incluso no suporte e atendimento o fornecimento de qualquer apoio ou consultoria sobre outros sistemas tais como, mas não se limitando a Windows®, Web, ACAD®, etc.; propiciar treinamento ou tutorial por telefone; diagnosticar ou corrigir problemas referentes a equipamentos, sistemas operacionais, sistemas antivírus, redes, ou qualquer outro software que não os Sistemas TQS; fornecer soluções de engenharia ao CONTRATANTE tais como lançamento do modelo estrutural, critérios de projeto a serem empregados, escolha do modelo de análise etc.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todos os direitos relativos aos Sistemas TQS, incluindo suas funcionalidades, dados estatísticos, aferições, conclusões e/ou melhorias resultantes dos Sistemas TQS e/ou de seu uso, são de titularidade da TQS, inclusive no que diz respeito ao conteúdo dos Sistemas TQS (o “Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, exibir, licenciar, vender ou explorar, para qualquer finalidade, o Conteúdo, sem o consentimento prévio do titular de tais direitos. É expressamente proibida a utilização indevida do Conteúdo ou das marcas apresentadas.
6.1.1. Estes Termos de Uso não produzem nenhum efeito de cessão, licença ou prerrogativa em relação aos produtos, suas formas, especificações, configurações estéticas (“designs”), ou, ainda, com relação às marcas ou sinais, nem mesmo a qualquer patente, registro, ou título de propriedade. Toda e qualquer modificação, adaptação, melhoria ou simplesmente adequação feita nos Sistemas TQS durante a vigência do licenciamento serão propriedade da TQS.
6.1.2. A CONTRATANTE reconhece expressamente que os Sistemas TQS, logotipos, marcas, símbolos, sinais distintivos, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos constituem direitos autorais, segredos comerciais e/ou direitos de propriedade da TQS, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização da TQS, ceder, doar, alugar, sublocar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, de forma
remota ou não, oferecer em garantia ou penhora, enfim, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, os Sistemas TQS.
6.2. A CONTRATANTE expressamente autoriza a TQS a utilizar o nome, marcas, logos e demais sinais distintivos do CONTRATANTE para divulgação da presente relação.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As Partes declaram estar cientes e de acordo que, em razão da presente contratação e para fins de cumprimento de suas obrigações ora contratadas, a TQS poderá Tratar Dados Pessoais de controlados e/ou de responsabilidade do CONTRATANTE, como Dados Pessoais dos representantes do CONTRATANTE, dos usuários indicados pelo CONTRATANTE, ou mesmo dados pessoais inseridos em projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE, o que será realizado em conformidade com a Política de Privacidade da TQS.
7.1.1. Dessa forma, para fins de cumprimento das obrigações destes Termos de Uso, a TQS se compromete a realizar o tratamento dos Dados Pessoais, conforme definido em lei, única e exclusivamente para os fins de disponibilizar o Licenciamento ora contratado, bem como para aqueles que venham a ser previamente informados, por escrito, pelo CONTRATANTE, observados os limites legais fixados.
7.2. A CONTRATANTE declara à TQS que:
(i) detém todas as autorizações, licenças, permissões, concessões, consentimentos, direitos e/ou garantias que se façam legalmente necessárias para a finalidade de autorizar a TQS a tratar os Dados Pessoais para fins do Licenciamento ora contratado, bem como conforme eventuais orientações emitidas pelo LICENCIADA, mantendo a TQS indene e isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido;
(ii) Os Dados, em especial os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, foram obtidos de forma lícita, em estrito cumprimento com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei 13.709/2018, a Lei 12.965/2014 e o Decreto Federal 8.771/2016;
(iii) A autorização para Tratamento ora outorgada à TQS não conflita com qualquer contrato ou lei aplicável ao Tratamento dos Dados;
(iv) Comunicará à TQS, em prazo razoável, da ciência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar riscos ou danos relevantes à TQS, aos titulares e/ou a quaisquer terceiros;
(v) Possui políticas e procedimentos para providenciar assistência imediata e razoável aos Titulares para fins de responder a toda e qualquer solicitação, reclamação ou outra comunicação recebida de indivíduos que seja ou possa ser titular dos Dados;
(vi) Não incluiu nem incluirá no Banco de Dados ou providenciará a retirada do Banco de Dados de Dados de Titulares que tenham optado por não ter seus Dados Tratados e/ou tenham revogado seu consentimento;
(vii) Está ciente e de acordo que será indicado, para os devidos fins, como controlador do Tratamento dos Dados, nos termos da legislação aplicável;
(viii) Quando os Dados objeto de Tratamento forem Dados Pessoais Sensíveis que dependerem de Consentimento, obteve e sempre obterá consentimento de forma específica e destacada, para a finalidade específica a que se destinar;
(ix) Informará imediatamente à TQS a eventual solicitação, pelo Titular, para a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento.
7.3. Sempre que a TQS estiver Tratando Dados a pedido do CONTRATANTE, a TQS se compromete a:
(i) Tratar os Dados em conformidade com estes Termos de Uso e legislação aplicável;
(ii) Exigir dos Terceiros que realizem o Tratamento dos Dados em conformidade com os limites informados pelo CONTRATANTE, bem como no estrito cumprimento da legislação aplicável;
(iii) Mediante solicitação do CONTRATANTE, devolver, excluir ou destruir, ou adotar as medidas para exigir que sejam devolvidos, excluídos ou destruídos, quaisquer Dados, no todo ou em parte, em razão (a) do término da relação entre as Partes, (b) de não haver mais razão para a manutenção de tais Dados pela TQS ou por Terceiros; ou (c) a pedido do Titular. Tal devolução, exclusão ou destruição deverá ocorrer em prazo razoável, ressalvadas as hipóteses em que a Lei vede ou impossibilite a exclusão ou devolução de qualquer Dado; e
(iv) Comunicar ao CONTRATANTE, em prazo razoável, da ciência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar riscos ou danos relevantes à TQS, aos titulares e/ou a quaisquer terceiros;
(v) Em razão do término da relação contratual entre as Partes, ou sempre que não haja, a critério exclusivo do CONTRATANTE, razão para a manutenção de tais Dados Pessoais, a TQS deverá, mediante requisição do CONTRATANTE, devolver, excluir ou destruir, ou adotar as medidas necessárias para que sejam devolvidos, excluídos ou destruídos os Dados Pessoais, podendo, contudo, mantê-los para fins de auditoria, cumprimento de obrigações legais ou contratuais e preservação de direitos, nos termos da lei.
7.4. As Partes se comprometem a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação
ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como exigirão dos Terceiros que garantam a segurança dos Dados, mesmo após o término do Tratamento, comunicando imediatamente à outra Parte caso tomem ciência de qualquer situação de tratamento indevido ou incidente de segurança relativo aos Dados Pessoais, independentemente se tal tratamento indevido ou incidente de segurança tenha ocorrido por sua culpa ou dolo, ação ou omissão, direta ou indireta ou por quaisquer terceiros.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todas as Informações Confidenciais, independentemente da maneira através da qual sejam fornecidas pela Parte, identificadas ou não como confidenciais, serão mantidas como sigilosas e confidenciais.
8.2. As Partes declaram-se conhecedoras de que a adesão destes Termos de Uso não gera para as Partes qualquer obrigação de revelar informações confidenciais, podendo a Parte reveladora cessar a transmissão a qualquer momento, bem como não gera a obrigação de iniciarem relação comercial.
8.3. As Partes reconhecem e concordam que todas as Informações Confidenciais pertencem única e exclusivamente à Parte reveladora, e que a outra Parte não possui qualquer direito de utilizar as Informações Confidenciais, salvo para analisá-las e discuti-las para avaliar a viabilidade e/ou manutenção do negócio pretendido.
8.4. As Partes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo em relação a todas as Informações Confidenciais recebidas da Parte reveladora, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir, alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para outros fins diversos dos contratados.
8.5. Na hipótese de uma das Partes ser requerida, por lei ou ordem judicial, a revelar quaisquer Informações Confidenciais à terceiros, deverá informar imediatamente à Parte reveladora, para que esta possa tomar toda e qualquer providência que se faça necessária, inclusive, mas não se limitando à obtenção de medidas cautelares ou liminares, para resguardar-se dos efeitos que possam ser produzidos a partir dessa divulgação. Caso a parte demandada decida tomar qualquer providência ou outro recurso judicial, a parte não demandada e quaisquer tais representantes desta irão cooperar com a busca de tal providência ou recurso judicial. Caso tal providência ou recurso judicial não seja obtido e a divulgação de quaisquer Informações Confidenciais seja exigida, a parte demandada ou tal representante, conforme for o caso, poderá, em atendimento à referida exigência, e nos estritos termos e limites da ordem proferida pela autoridade competente, (i) fornecer aquela parcela das Informações Confidenciais exigidas e (ii) envidará seus melhores esforços para que seja acordado o melhor tratamento confidencial a quaisquer Informações Confidenciais assim fornecidas.
8.6. Todas as informações e documentos comerciais a que eventualmente uma das Partes tiver acesso, assim como seus empregados, agentes, prepostos e prestadores de serviços, em virtude do Licenciamento ora contratado, observarão o necessário sigilo e deverão ser encaminhados à Parte reveladora, que será a responsável por sua guarda e conservação.
8.7. Não estão sujeitas às obrigações de sigilo as informações que (i) Sejam de conhecimento público quando de sua revelação pela Parte reveladora; (ii) Passem a ser de conhecimento público, sem que isso tenha ocorrido por culpa da Parte reveladora; ou (iii) Xxxxx reveladas unicamente para o regular adimplemento e consecução do objeto destes Termos de Uso.
9. DISPOSIÇÕES TRABALHISTAS
9.1. Estes Termos de Uso têm natureza civil, pelo que fica estabelecido que os empregados e prepostos de cada uma das Partes não possuem qualquer vínculo empregatício com as outras partes, respondendo exclusivamente cada Parte, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários incidentes sobre os mesmos, bem como em relação a qualquer reclamação trabalhista e/ou qualquer ação judicial, ou procedimento administrativo, que venham a ser propostos, por seus empregados e/ou prepostos, em face da outra Partes, bem como dos valores e/ou prejuízos decorrentes.
9.2. Cada Parte responsabiliza-se pelas obrigações, remunerações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário, tributária ou qualquer outra, com relação aos seus sócios, titulares ou não, empregados, prepostos ou pessoas contratadas para a realização do Licenciamento ora pactuado, obrigando-se, portanto, ao cumprimento das disposições legais referentes à remuneração de seus empregados, prepostos ou pessoas subcontratadas.
9.3. No desempenho do Licenciamento ora contratado, as Partes obrigam-se a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação, presente ou contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou temerários.
9.4. As Partes declaram expressamente que não empregam e/ou utilizam mão de obra infantil ou escrava na prestação de seus serviços, bem como também não contrata e/ou mantêm relações com quaisquer outras empresas
que lhe prestem serviços (parceiros e/ou subcontratados), que utilizem, explorem e/ou de qualquer forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente- e demais legislações em vigor.
10. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
10.1. O prazo de Validade Técnica dos Sistemas TQS será de 180 (cento e oitenta) dias após a data inicial da aceitação destes Termos de Uso, período no qual a TQS assegurará a substituição, sem ônus, dos arquivos digitais que compõem os Sistemas TQS contratados na hipótese de ser constatado que estes apresentem qualquer defeito cuja responsabilizada seja imputável à TQS.
10.2. A TQS não poderá ser responsabilizada por: (i) eventuais ações ou omissões de terceiros, ainda que tais terceiros sejam seus parceiros comerciais; (ii) atos praticados pelo CONTRATANTE que fizer registros fraudulentos ou mediante falsa declaração; (iii) uso inadequado e/ou divulgação de dados pelo CONTRATANTE a terceiros; e/ou (iv) pela utilização de dados de terceiros sem qualquer autorização do respectivo titular.
10.3. A TQS também não poderá ser responsabilizada pelo conteúdo, funcionalidades, serviços ou segurança das informações quando realizado o acesso a sites e/ou aplicações de terceiros, ainda que o acesso seja feito por meio dos Sistemas TQS. Tais sites podem possuir seus próprios termos de uso e política de privacidade, completamente alheios aos termos e políticas dos Sistemas TQS. Em vista disso, devem sempre ser verificados os termos de uso e política de privacidade quando do acesso às páginas pertencentes a terceiros. Tais páginas podem possuir termos de uso e política de privacidade próprias, estando o seu uso e dados coletados sujeito a tais disposições, alheias ao controle ou responsabilidade da TQS.
10.4. A TQS não garante que o uso dos Sistemas TQS será livre de interrupções, erros ou que a perda de dados não poderá ocorrer. A TQS não dá garantias em relação aos sistemas de informações, software e funcionalidades acessíveis pelos Sistemas TQS ou através dele ou sobre qualquer segurança associada com a transmissão de informações sensíveis. A LICENCIADA é responsável por tomar todas as precauções necessárias para assegurar que quaisquer serviços ou conteúdo que possa obter pelos Sistemas TQS está livre de vírus ou outros códigos nocivos.
10.5. São exemplos de causas de interrupções ou indisponibilidades: (i) casos fortuitos ou de força maior;
(ii) ações danosas de terceiros que impeçam a continuidade dos Sistemas TQS (hacker, vírus, etc.); (iii) manutenções técnicas periódicas; (iv) falta de energia elétrica; (v) falhas nas redes de transmissão de dados; (vi) entre outros.
10.6. A TQS não será responsabilizada por qualquer dano, prejuízo ou perda aos equipamentos utilizados para acesso à Plataforma causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.
10.7. A TQS não é responsável por eventuais incompatibilidades, instabilidades, falhas ou falta de configurações nos aparelhos utilizados para a acesso à Plataforma.
10.8. A eventual retirada de qualquer conteúdo ou funcionalidade dos Sistemas TQS, em decorrência de alguma reclamação deverá ser sempre compreendida como uma demonstração da intenção de evitar danos e prejuízos, não podendo ser admitida como assunção de culpa ou de violação pela TQS a direito de terceiro.
10.9. O CONTRATANTE reconhece que é competente para avaliar a significância e as limitações dos resultados emitidos pelos Sistemas TQS, assumindo totalmente os riscos e a responsabilidade pelo uso destes resultados. É responsabilidade do CONTRATANTE, estabelecer práticas apropriadas e seguras quanto ao uso dos resultados emitidos pelos Sistemas TQS, específicas das circunstâncias de aplicação envolvidas. Os Sistemas TQS são apenas ferramentas de apoio para a geração de arquivos representativos de desenhos de armaduras; para que estes arquivos de desenhos sejam convertidos em efetivos desenhos de engenharia, o CONTRATANTE deverá visualizar, interpretar e validar os resultados clicando no ícone correspondente a cada arquivo de desenho. O CONTRATANTE é responsável por determinar a aplicabilidade dos resultados emitidos pelos Sistemas TQS, assim como a concordância com as normas e leis vigentes no país onde forem aplicados.
10.10.
Devido a inovadora tecnologia de informática empregada nos Sistemas TQS e ao grau de complexidade e diversidade de elementos, geometria e casos constituintes do projeto estrutural, não é possível tecnicamente garantir a inexistência de erros, deficiências e não conformidades nos Sistemas TQS. Em função disso, os Sistemas TQS são fornecidos ao CONTRATANTE “como estão”, na ocasião da contratação, não cabendo o pleito por eventuais correções futuras como pertencentes a esta formalização contratual.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes manterão, por sua conta e responsabilidade, todos os documentos e informações que guardem relação com o objeto destes Termos de Uso, por um período de 05 (cinco) anos ou conforme exigido por lei, se mais longo. As Partes poderão, às suas únicas expensas, acordar pela realização de auditorias e/ou verificações acerca das informações e documentos que, de qualquer forma, envolvam e/ou se refiram aos Termos de Uso, durante o horário
comercial e em períodos razoáveis conforme as Partes envolvidas possam determinar.
11.2. Em qualquer caso de rescisão destes Termos de Uso, as Partes ficarão liberadas de toda e qualquer obrigação aqui prevista, exceto (i) pelas obrigações de confidencialidade; (ii)pelas obrigações de indenização, conforme aplicável; e (iii) pelas obrigações de não aliciamento.
11.3. Estes Termos de Uso substituem e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
11.4. Cada uma das partes, neste ato, declara e garante à outra que seus signatários estão investidos de autoridade e de poderes necessários para subscrever o presente instrumento, representando-as nos termos de seu ato constitutivo.
11.5. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir eventual conflito oriundo destes Termos de Uso.
Pacotes dos Sistemas TQS - Compare e Escolha a Melhor Opção de Acordo com as Suas Necessidades * VERSÃO 23 | ||||||||||||||||||
Sistema | Recursos | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Recursos | Pacotes Antigos | |||||||||||
TQS Pleno | TQS Unipro | TQS Unipro12 | TQS EPP+ | TQS EPP | TQS EPP3 | Universidade | TQS Estudante | TQS AG | Ed. Gráfica | Treinamento | EPP Home | Treli-Light | Preo Lim | Preo Int | ||||
Sistema Operacional e Placa Gráfica | Sistema operacional compatível: Windows nas versões: | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | 10 e 11 (64 bits) | Sistema operacional compatível: Windows nas versões: | 8, 8.1 e 10 | |||||
Versão mínima do OpenGL | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | 3,3 | ||||||||
Normalização | Normas de concreto moldado in-loco disponível | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | ABNT NBR 6118 | |||||||
Cálculo e Desenhos | Análise Estrutural Dimensionamento Desenho Automático | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Cálcula, Detalha e Gera de Desenhos Automáticos | ✓ | |||||
Edifício | Máximo de Pavimentos | 80 | 20 | 12 | 8 | 5 | 3 | 5 | 5 | 3 | 80 | Máximo de Pavimentos | 3 | 5 | - | - | - | |
Área em Planta do Pavimento (m²) | - | 1000 | 1000 | 800 | 600 | 600 | 600 | 600 | 120 | - | Área em Planta do Pavimento (m²) | 50 | 600 | 900 | - | - | ||
Área Total do Edifício (m²) | - | 10000 | 10000 | 6400 | 3000 | 1800 | 3000 | 3000 | 250 | - | Área Total do Edifício (m²) | 150 | 3000 | 3000 | - | - | ||
Modelo VI Disponível | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Modelo VI Disponível | ✗ | - | - | - | - | ||
Modelo IV Disponível | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Modelo IV Disponível | ✓ | ||||||
Limite de FCK (Kgf/cm²) | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 | 300 | 500 | Limite de FCK (Kgf/cm²) | 200 | - | - | - | - | ||
Limite de FCK para Pilares (Kgf/cm²) | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 300 | 900 | Limite de FCK para Pilares (Kgf/cm²) | 200 | - | - | - | - | ||
Grelha | Geração e Cálculo | MIX/TQS | MIX/TQS | MIX/TQS | TQS | TQS | TQS | TQS | TQS | TQS | ✗ | Geração e Cálculo | TQS | |||||
Limite do Número de Nós | 32000 | 10000 | 10000 | 8000 | 6000 | 6000 | 6000 | 6000 | 3000 | ✗ | Limite do Número de Nós | 750 | 6000 | 5000 | - | - | ||
Análise de Flechas por Grelha Não Linear | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Análise de Flechas por Grelha Não Linear | ✗ | ✗ | - | - | - | ||
Análise Dinâmica (modos de vibração e frequências) | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise Modal e Frequência Própria | ✗ | ||||||
Pórtico Espacial | Geração e Cálculo | MIX/TQS | MIX/TQS | MIX/TQS | MIX/TQS | TQS | TQS | TQS | TQS | TQS | ✗ | Geração e Cálculo | TQS | |||||
Limite do Número de Nós | 32000 | 13000 | 13000 | 11000 | 9000 | 6400 | 6400 | 6400 | 3200 | ✗ | Limite do Número de Nós | 500 | 6400 | - | - | - | ||
Análise Linear - GamaZ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Análise Linear - GamaZ | ✓ | ✗ | |||||
Análise Não Linear Geométrica - P-Delta | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise Não Linear Geométrica - P-Delta | ✗ | ||||||
Análise Conforto | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise Conforto | ✗ | ||||||
Pórtico Não Linear Físico e Geométrico - NLFG | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Pórtico Não Linear Físico e Geométrico - NLFG | ✗ | - | - | - | X | ||
Análise Dinâmica (modos de vibração e frequências) | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise Modal e Frequência Própria | ✗ | - | - | - | - | ||
Análise Sísmica | Opcional | Opcional | Opcional | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise Sísmica | ✗ | ||||||
Vento Sintético | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Vento Sintético | ✗ | ||||||
Análise por Efeito Incremental de Cargas | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Análise por Efeito Incremental de Cargas | ✗ | ||||||
Carregamentos | Permite a Definição de Cargas | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Permite a Definição de Cargas | ✓ | |||||
✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Permite a Definição de Cargas Adicionais e Empuxo | ✗ | |||||||
✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Permite a verificação de Temperatura e Retração | ✗ | |||||||
Geração Automática de Combinações | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | Geração Automática de Combinações | ✓ | ||||||
Permite Editar Regras de Combinações | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Permite Editar Regras de Combinações | ✗ | ||||||
Incêndio - Método Tabular e Método Analítico de Pilares | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Incêndio - Método Tabular NBR 15200 e TRF | ✗ | ||||||
Sistema | Recursos | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Recursos | Pacotes Antigos | |||||||||||
TQS Pleno | TQS Unipro | TQS Unipro12 | TQS EPP+ | TQS EPP | TQS EPP3 | Universidade | TQS Estudante | TQS AG | Ed. Gráfica | Treinamento | EPP Home | Treli-Light | Preo Lim | Preo Int | ||||
Fundações | Máximo de Elementos de Fundação | 600 | 200 | 200 | 80 | 40 | 40 | 40 | 35 | 30 | 600 | Máximo de Elementos de Fundação | 10 | 35 | 200 | - | - | |
Número Máx. de Estacas por Blocos de Fundação | - | - | - | - | - | - | - | - | 6 | - | Número Máximo de Estacas por Blocos de Fundação | 4 | 4 | - | - | - | ||
Blocos Poligonal e Estacas em Pos. Quaisquer | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ | ||||||||
Sapatas com Geometria Poligonal em Planta | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ | ||||||||
Solicitação Vertical Máx. Atuante nas Fundações | - | - | - | - | - | - | - | - | 80 tf | - | ||||||||
Radier Estaqueado (sem detalhamento automático) | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ||||||||
Pilares | Máximo de Pilares por Edifício | 600 | 200 | 200 | 80 | 40 | 40 | 40 | 35 | 30 | 600 | Máximo de Pilares por Edifício | 10 | 35 | 200 | - | - | |
Seção Transversal Poligonal Qualquer | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | Seção Transversal Poligonal Qualquer | ✗ | X | - | - | - | ||
Seção Transversal Retangular, L, U e Circular | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Seção Transversal Retangular, L, U e Circular | ✗ | ||||||
Número Máx. de pontos de armadura longitudinal | - | - | - | - | - | - | - | - | 20 | - | ||||||||
Processamento e desenho de Arranque em separado | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ||||||||
Xxxxx Xxxxx em Pilar / Fundações | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Apenas um | Apenas um | Apenas um | Apenas um | Apenas um | ✓ | Xxxxx Xxxxx em Pilar / Fundações | Apenas um | ||||||
Xxxxx Xxxxx em Laje - Restrito ao Modelo VI | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Xxxxx Xxxxx em Laje - Restrito ao Modelo VI | ✗ | X | - | - | - | ||
Verificação do Efeito Localizado em pilar Parede | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Verificação do Efeito Localizado em pilar Parede | ✗ | ||||||
Pilares - Cálculo do Efeito de 2a. Ordem Local | λ1 ≤ λ ≤ 90-Curvatura Aprox.-Rigidez Kapa Aprox. | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | λ1 ≤ λ ≤ 90 - Curvatura Aproximada - Rigidez Kapa Aprox. | ✗ | |||||
90 < λ ≤ 140 - Pilar Padrão Acopl. Diagr. M,N,1/r | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | 90 < λ ≤ 140 - Pilar Padrão Acoplado a Diagrama M,N,1/r | ✗ | ||||||
140 < λ ≤ 200 - Método Geral | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | 140 < λ ≤ 200 - Método Geral | ✗ | ||||||
Pilares - Editor Rápido de Armaduras | Pilar Padrão Acoplado a Diagrama M,N,1/r | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Pilar Padrão Acoplado a Diagrama M,N,1/r | ✗ | X | - | - | - | |
Método Geral | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Método Geral | ✗ | X | - | - | - | ||
Curva de Interação | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Curva de Interação | ✗ | X | - | - | - | ||
Vigas | Máximo de Vigas por Pavimento | 600 | 200 | 200 | 80 | 40 | 40 | 40 | 35 | 25 | 600 | Máximo de Vigas por Pavimento | 10 | 35 | - | - | - | |
Máximo de Apoios em Vigas | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 10 | 21 | Máximo de Apoios em Vigas | 4 | - | - | - | - | ||
Variação de Seção no Mesmo Vão | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Variação de Seção no Mesmo Vão | ✗ | X | - | - | - | ||
Altura máxima da Viga (cm) | - | - | - | - | - | - | - | - | 60 | - | ||||||||
Dimensionamento a Flexão Composta | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Dimensionamento a Flexão Composta | ✓ | ||||||
Lajes e Vigas Protendidas | Opcional | Opcional | Opcional | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ||||||||
Lajes | Máximo de Lajes por Pavimento | 1000 | 200 | 200 | 80 | 40 | 40 | 40 | 30 | 25 | 1000 | Máximo de Lajes por Pavimento | 4 | 30 | 200 | - | - | |
Permite Detalha/ de Armaduras com Alternância | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Permite Detalhamento de Armaduras com Alternância | ✗ | X | - | - | - | ||
Permite Lajes Planas sem Vigas (Laje Cogumelo) | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | Permite Lajes Planas sem Vigas | ✗ | X | - | - | - | ||
Lajes e Vigas Protendidas | Opcional | Opcional | Opcional | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | Lajes Protendidas | ✗ | ||||||
Somente Edição de Des. de lajes Protendidas | Opcional | Opcional | Opcional | ✗ | ✗ | ✗ | - | ✗ | ✗ | ✓ | Somente Edição de Desenhos de lajes Protendidas | ✗ | ||||||
Permite Apenas Lajes Maciças e Lajes Treliçadas | - | - | - | - | - | - | - | - | ✓ | - | ||||||||
Dimensionamento a Flexão Composta | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Dimensionamento a Flexão Composta | ✓ | ||||||
Lajes Treliçadas | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | Lajes Treliçadas | ✗ | ||||||
Dimensiona e Gera Desenhos de Lajes Treliçadas | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ||||||||
Sistema | Recursos | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Recursos | Pacotes | |||||||||||
TQS Pleno | TQS Unipro | TQS Unipro12 | TQS EPP+ | TQS EPP | TQS EPP3 | Universidade | TQS Estudante | TQS AG | Ed. Gráfica | Treinamento | EPP Home | Treli-Light | Preo Lim | Preo Int | ||||
Escadas e Elementos Inclinados | Dimens, Detalha Desenha Escada Xxxxxx.xx Edifício | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | Dimensiona, Detalha e Desenha Escada Integrada no Edifício | ✗ | X | - | - | - | |
Somente Processo Simplificado | - | - | - | - | - | - | - | ✓ | ✗ | - | Somente Processo Simplificado | ✗ | ||||||
Permite Elementos Inclinados | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ | Permite Elementos Inclinados | ✗ | X | - | - | - | ||
Elementos Especiais | Dimensionamento e Detalhamento de Reservatórios | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Dimensionamento e Detalhamento de Reservatórios | ✗ | |||||
Dimensionamento e Det. de Blocos de Transição | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ||||||||
Somente Edição de Desenhos | - | - | - | - | - | - | - | - | ✗ | ✓ | Somente Edição de Desenhos | ✗ | ||||||
Metal Check | Verificação de perfil metálicos e mistos | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Verificação de perfil metálicos e mistos | ✗ | |||||
Interfaces BIM | Modelos BIM e Modelos 3D | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | |||||||
Desenho e Plotagem | Limite de Tamanho do Arquivo DWG (400kb) | - | - | - | - | - | - | ✓ | ✓ | - | - | Limite de Tamanho do Arquivo DWG (400kb) | ✓ | - | - | - | - | |
DWG c/Tarja: "V. Acadêmica" "V. Aval.Gratuita" | - | - | - | - | - | - | ✓ | ✓ | - | - | DWG com Tarja: "Versão Acadêmica" "Versão Treinamento" | ✓ | - | - | - | - | ||
Grava Arquivos no Formato DXF | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | - | Grava Arquivos no Formato DXF | ✗ | - | - | - | - | ||
Permite a Geração de Cortes com Profundidade | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✓ | Permite a Geração de Cortes com Profundidade | ✗ | ✗ | - | - | - | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | 100 | - | 30 | - | - | - | - | ||||
- | - | - | - | - | - | - | - | 50 | - | Limite de Posições de Ferro por Desenho | 30 | - | - | - | - | |||
Calculadoras | Calculadoras isoladas específicas para moldados in-loco | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Todas Disponíveis Exceto para Protendido | ✗ | |||||
Gerenciador | Menus Simplificados, sem Subprojetos e sem fck Diferenciado | - | - | - | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | - | Menus Simplificados e sem Subprojetos | ✓ | X | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | ✓ | ✓ | - | - | Liberados Itens de Menu Simplificado nos Dados do Edifício | ✓ | |||||||
Edição Simplificada de Critérios | - | - | - | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | - | Edição Simplificada de Critérios | ✓ | ||||||
AGC&DP | Editor Gráfico Armação Genérica de Concreto | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | AGC - Armação Genérica de Concreto | ✓ | |||||
AGC&DP (Desenho Paramétrico) e Telas Soldadas | ✓ | ✓ | ✓ | Opcional | Opcional | ✗ | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ | DP (Desenho Paramétrico) e Telas Soldadas | ✗ | ||||||
Compatibilidade Entre Pacotes (Abre Arquivos e Edifícios) | Pleno, Unipro e Unipro 12 | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | Pleno, Unipro e Unipro 12 | ✗ | |||||
EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ | ||||||
Estudante e Universidade | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | Estudante e Universidade | ✗ | ||||||
TQS Avaliação Gratuita | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | ✗ | ||||||||
Qualquer pacote Educacional | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ||||||||
Alvest Pleno e Alvest Light | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | TQS Avaliação Gratuita | ✓ | ||||||
Sistema | Recursos | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Pacotes | Recursos | Pacotes | |||||||||||
TQS Pleno | TQS Unipro | TQS Unipro12 | TQS EPP+ | TQS EPP | TQS EPP3 | Universidade | TQS Estudante | TQS AG | Ed. Gráfica | Treinamento | EPP Home | Treli-Light | Preo Lim | Preo Int | ||||
Interação solo-estrutura (Simplificado) | Sapata Isolada | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Sapata Isolada | ✗ | |||||
Capacidade de Carga para Sapata Isolada | SPT | SPT | SPT | SPT | SPT | SPT | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Capacidade de Carga para Sapata Isolada | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRV para Sapata Isolada | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRV para Sapata Isolada | ✗ | ||||||
Área da Base da Sapata Isolada (m2) | 12 | 10 | 10 | 8 | 6 | 6 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Área da Base da Sapata Isolada (m2) | ✗ | ||||||
Sapata Associada | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Sapata Associada | ✗ | ||||||
Número de Sapata Associada | ≤ 10 SRCR | ≤ 10 SRCR | ≤ 10 SRCR | ≤ 5 SRCR | ≤ 5 SRCR | ≤ 5 SRCR | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Número de Sapata Associada | ✗ | ||||||
Capacidade de Carga para Sapata Associada | SPT | SPT | SPT | SPT | SPT | SPT | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Capacidade de Carga para Sapata Associada | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRV para Sapata Associada | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | VP-EP | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRV para Sapata Associada | ✗ | ||||||
Área da Base da Sapata Associada (m2) | 30 | 25 | 25 | 20 | 15 | 15 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Área da Base da Sapata Associada (m2) | ✗ | ||||||
Radier e Radier Estaqueado | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Radier | ✗ | ||||||
Número máximo de estacas no radier estaqueado | 50 | 50 | 50 | 50 | - | - | - | - | - | - | ||||||||
Tubulão Isolado | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Tubulão Isolado | ✗ | ||||||
Diâmetro do Fuste do Tubulão Isolado (cm) | Ø ≤ 80 | Ø ≤ 80 | Ø ≤ 80 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Diâmetro do Fuste do Tubulão Isolado (cm) | ✗ | ||||||
Diâmetro da Base do Tubulão Isolado (cm) | Ø ≤ 120 | Ø ≤ 120 | Ø ≤ 120 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Diâmetro da Base do Tubulão Isolado (cm) | ✗ | ||||||
Capacidade de Carga para o Tubulão Isolado | SPT | SPT | SPT | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Capacidade de Carga para o Tubulão Isolado | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRV para Tubulão Isolado | VP-EP | VP-EP | VP-EP | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRV para Tubulão Isolado | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRH para Tubulão Isolado | SPTm | SPTm | SPTm | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRH para Tubulão Isolado | ✗ | ||||||
Estaca Circular/Quadrada | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Estaca Circular/Quadrada | ✗ | ||||||
Capacidade de Carga para Estaca Circ/Quad | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Capacidade de Carga para Estaca Circ/Quad | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRV para Estaca Circ/Quad | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | Aoki&Vell | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRV para Estaca Circ/Quad | ✗ | ||||||
Critério Projeto CRH para Estaca Circ/Quad | SPTm | SPTm | SPTm | SPTm | SPTm | SPTm | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Critério Projeto CRH para Estaca Circ/Quad | ✗ | ||||||
Dimensão - Estaca Pequeno Diâmetro (cm) | Ø só ≤ 60 | Ø só ≤ 60 | Ø só ≤ 60 | Ø só ≤ 30 | Ø só ≤ 30 | Ø só ≤ 30 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Dimensão - Estaca Pequeno Diâmetro (cm) | ✗ | ||||||
Dimensão das Demais Estacas (cm) | Ø e Q ≤ 60 | Ø e Q ≤ 60 | Ø e Q ≤ 60 | Ø e Q ≤ 30 | Ø e Q ≤ 20 | Ø e Q ≤ 20 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Dimensão das Demais Estacas (cm) | ✗ | ||||||
Carga Atuante Máxima na Estaca (tf) | 50 | 50 | 50 | 30 | 20 | 20 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Carga Atuante Máxima na Estaca (tf) | ✗ | ||||||
Estaca Inclinada | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Estaca Inclinada | ✗ | ||||||
Estaca Barrete | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Estaca Barrete | ✗ | ||||||
Viga entre Elementos | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Viga entre Elementos | ✗ | ||||||
Viga nos Elementos | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | Viga nos Elementos | ✗ |
Iteração solo-estrutura (Completo) | Recursos | Pacote |
SISEs Geotécnia | ||
Todos Recursos Elencados para o Sistema Simplificado, Acima | Disponíveis e Sem Limites (*) | |
Para Operação é Neces. Pacote Concreto Armado | Pleno, Unipro ou Unipro 12 |
Recursos |
Todos Recursos Elencados para o Sistema Simplificado, Acima |
Sistema | Recursos | Pacotes |
Paredes de Concreto | ||
Paredes de Concreto | Máximo de Pavimentos | 40 |
Máximo de Paredes por Pavimento | 200 | |
Máximo de Substruturas para Cargas Verticais | 200 | |
Comprimento Máximo de Trecho de Parede (m) | - | |
Compatibilidade Entre Pacotes (Abre Arquivos e Edifícios) | Pleno, Unipro, Unipro 12, EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ |
Estudante e Universidade | ✗ | |
Paredes de Concreto | ✓ | |
Alvest Pleno e Alvest Light | ✗ | |
TQS Avaliação Gratuita | ✗ | |
Compatibilidade Entre Pacotes (Aquisição) | Pleno, Unipro e Unipro 12 e Alvest Pleno | ✓ |
EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ | |
Estudante e Universidade | ✗ | |
Alvest Light | ✗ | |
TQS Avaliação Gratuita | ✗ | |
Lajes | Dimensionamento, Detalhamento e Desenho de Lajes | ✗ |
AGC&DP | Editor Gráfico Armação Genérica de Concreto | ✓ |
AGC&DP (Desenho Paramétrico) e Telas Soldadas | ✓ |
Sistema | Recursos | Pacotes | |||
Alvest Pleno | Alvest Light | TQS AG (Alvest) | TQS Estudante | ||
Alvenaria Estrutural | Máximo de Pavimentos | 40 | 5 | 3 | 5 |
Máximo de Paredes por Pavimento | 200 | 30 | 15 | 30 | |
Máximo de Substruturas para Cargas Verticais | 200 | 30 | 15 | 30 | |
Comprimento Máximo de Trecho de Parede (cm) | - | - | 400 | - | |
Compatibilidade Entre Pacotes (Abre Arquivos e Edifícios) | Pleno, Unipro, Unipro 12, EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ |
Estudante e Universidade | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ | |
Alvest Pleno | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | |
Alvest Light | ✗ | ✓ | ✗ | ✗ | |
TQS Avaliação Gratuita | ✗ | ✗ | ✓ | ✗ | |
Compatibilidade Entre Pacotes (Aquisição) | Pleno, Unipro e Unipro 12 e Alvest Pleno | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ |
EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ | ✓ | ✗ | ✗ | |
Paredes de Concreto | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ | |
Estudante e Universidade | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ | |
Lajes | Dimensionamento, Detalhamento e Desenho de Lajes | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ |
AGC&DP | Editor Gráfico Armação Genérica de Concreto | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
AGC&DP (Desenho Paramétrico) e Telas Soldadas | Opcional | ✗ | ✗ | ✗ |
Máximo de Pavimentos |
Máximo de Paredes por Pavimento |
Máximo de Substruturas para Cargas Verticais |
Comprimento Máximo de Trecho de Parede (m) |
Pré-moldados | Recursos | Pacotes | |||||
PREO Pleno | PREO Intermediário | PREO Limitado | TQS AG | ||||
Máximo de Pavimentos | - | - | 20 (Unipro) | 12 (Unipro 12) | ≤ 5 | ≤ 3 | |
Área em Planta do Pavimento (m²) | - | - | ≤ 1000 (Unipro) | ≤ 1000 (Unipro 12) | ≤ 1000 (Unipro) | ≤ 120 | |
Área Total do Edifício (m²) | - | ≤ 20000 (Pleno) | ≤ 10000 (Unipro) | ≤ 10000 (Unipro 12) | ≤ 5000 (Unipro) | ≤ 250 | |
Etapas Construtivas | - | - | ≤ 4 | ≤ 4 | |||
Viga Pré-Moldada Protendida | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | |||
Laje Pré-Moldada Protendida | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | |||
Pórtico Não Linear Físico e Geométrico | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ | |||
Calculadoras isoladas específicas para pré-moldados | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ | |||
Para Operação é Neces. Pacote Concreto Armado | Pleno | Pleno, Unipro ou Unipro 12 | Unipro ou Unipro 12 | - |
Recursos |
Máximo de Pavimentos |
Área em Planta do Pavimento (m²) |
Área Total do Edifício (m²) |
Etapas Construtivas |
Viga Protendida |
Laje Alveolar Protendida |
Pórtico Não Linear Físico e Geométrico |
Para Operação é Necessario o Pacote do Concreto Armado |
Sistema | Recursos | Pacotes |
Qualquer pacote Educacional | ||
Desenho e Plotagem | DWG c/Tarja: "V. Acadêmica" "V. Aval.Gratuita" | ✓ |
Grava Arquivos no Formato DXF | ✗ | |
Compatibilidade Entre Pacotes (Abre Arquivos e Edifícios) | Pleno, Unipro, Unipro 12, EPP, EPP Plus e EPP 3 | ✗ |
Estudante, Universidade e Avaliação Gratuita | ✗ | |
Alvest e Paredes de Concreto | ✗ |
Legenda | |
✓ | Disponível |
- | Não Existe Este Limite ** |
✗ | Indisponível |
TQS AG | TQS Avaliação Gratuita |
Ed. Gráfica | TQS Editoração Gráfica |
VP-EP | Valores Padronizados / Ensaio de Placas |
CRV (tf/m3) | Coeficiente de Reação Vertical |
CRH (tf/m3) | Coeficiente de Reação Horizontal |
SRCR | Sapata Retangular; Região Contígua Retangular |
SPTm | SPT com Coeficiente “m” Proporcionalidade |
Xxxx&Xxxx | Método Desenvolvido por Xxxx&Xxxxxxx |
Ø e Q | Seção da Estaca Forma Circular e/ou Quadrada |
(**) Todos os sistemas/recursos possuem, intrinsicamente, limites de capacidade de software e hardware.
(*) Limites de capacidade para sistemas/recursos definidos apenas com o objetivo de identificação de pacotes comerciais. Outros itens, não relacionados nesta tabela, também possuem limites de capacidade.
Sistemas | Restrição/Versão | TQS Pleno | TQS Unipro | TQS Unipro12 | TQS EPP+ | TQS EPP | TQS EPP3 | Universidade | Estudante | TQS AG | Projetista |
CAD/Pilar - dimensão mínima de pilar (cm) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
Limite de numeração de vigas na entrada gráfica | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
CAD/Formas - Não permite fundações | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Não permite separação de cargas permanentes e sobrecargas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Não permite a definição de casos de vento | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
CAD/Fundações - Limite de estacas em blocos | - | - | - | - | - | - | - | - | 6 | - | |
GNL - processa somente caso 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Sonera - Número máximo de pontos de concreto | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Sonera - Número máximo de pontos de armadura passiva | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Treinamento | EPP Home | Treli-Light | Preo Lim | ||
CAD/Pilar - dimensão mínima de pilar (cm) | - | - | - | - | - |
Limite de numeração de vigas na entrada gráfica | - | - | - | - | - |
CAD/Formas - Não permite fundações | - | - | - | - | - |
Não permite separação de cargas permanentes e sobrecargas | - | X | - | - | - |
Não permite a definição de casos de vento | - | X | - | - | - |
CAD/Fundações - Limite de estacas em blocos | 4 | 4 | |||
GNL - processa somente caso 1 | - | X | - | - | - |
Sonera - Número máximo de pontos de concreto | 400 | - | - | - | - |
Sonera - Número máximo de pontos de armadura passiva | 10 | - | - | - | - |
Alguns limites máximos de programas | |
Número de pisos | 80 |
Número de vigas | 600 |
Número de vãos por vigas | 20 |
Número de pilares + fundações | 1200 |
Número de lajes | 1000 |
Número de nós de grelhas | 32.000 |
Número de barras de grelhas | 64.000 |
Número de nós de pórticos | 32.000 |
Número de barras de pórticos | 64.000 |
Alguns limites máximos de programas |
Número de pisos |
Número de vigas |
Número de vãos por vigas |
Número de pilares + fundações |
Número de lajes |
Número de nós de grelhas |
Número de barras de grelhas |
Número de nós de pórticos |
Número de barras de pórticos |