CONTRATO Nº 001/2022-ADESÃO
CONTRATO Nº 001/2022-ADESÃO
ADESÃO Nº 001/2022
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022, DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX ESTADO DO PARÁ, QUE TRATA DE “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA DO TIPO CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, pessoa jurídica de direito público, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx s/n, Cidade Nova, Compleo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, CNPJ sob o nº 005.191.333/1000-69, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3922571 PC/PA e do CPF nº.000.000.000-00, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.818.905/0001-15, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Estado do Pará, CEP 68.640-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão eletronico Nº 017/2022 de Aquisição de Massa Asfaltica do tipo Concreto Betuminoso usinado a quente do Município de Xxxxxxx Xxxxxx mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão eletronico Nº 17/2022, do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que trata da “Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Massa Asfaltica do Tipo Concreto Betuminoso abaixo especificados:
ITE M | UN | QT | DESCRIÇÃO | V.UNI T. | V. TOTAL |
01 | Tonelada | 838,27 | Massa Asfautica do Tipo concreto Betuminoso usinado a Quente | R$ 608,00 | R$ 509.668,16 |
O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.1.1. Proposta da CONTRATADA, Adesão 01/2022;
1.1.2. Edital de Pregão eletronico Nº 17/2022 e seus anexos, Adesão 01/2022;
1.1.3. Termo de Referência, Adesão 01/2022.
1.2. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é a continuidade dos trabalhos de manutenção através dos serviços de tapa buracos em ruas e avenidas do município.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do material, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo 776/2022 Adesão nº 001/2022. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 509.668,16 (quinhentos e nove mil, seissentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 509.668,16 (quinhentos e nove mil, seissentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o material, conforme as necessidades do CONTRATANTE,mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Prefeitura.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Administração Pública do Municipio de Igarapé Miri.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através
de Ordem Bancária, em até o dia 10 do mes subsequente
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, conforme proposta apresentada no processo de Adesão nº 001/2022
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Leinº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma únicacertidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (seis) meses a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.2. A entrega do objeto será até 30(trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento serão consignadas as seguintes Dotações orçamentaria :
Exercicio Financeiro: 2022
Dotação orçamentaria 15.451.0009.1.012.0000 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E TRAVESSAS
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipuladaneste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aosprazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações seobriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia eexpressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando aadoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.3. DESIGNAR O (A) FISCAL Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA – 1508812527 designada pela Portaria 009/2022 GAB/PMI.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Igarapé Miri , pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Estado do Pará TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento detodas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na entrega dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniênciaseja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das
condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato
e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nostermos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustado após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de produção do material junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora porparte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidaspara a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diario Oficial do Estado (IOEPA).
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão porconta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 eDecreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Igarapé Miri é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 01 de setembro de 2022 e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Igarapé Miri 02 de setembro de 2022
Município de Igarapé Miri Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Contratante | M & W ASFALTO LTDA Empresa Detentora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |