DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE SANGÃO-SC, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando esta Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE para o objeto do presente Edital de Licitação às 8h30min do dia 28 de março de 2017, na Sala de Licitações da Secretaria de Administração e Finanças e Planejamento, localizado no edifício sede da municipalidade, sito a Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX
Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 029/2007, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
🡪 até às 08h15min do dia 28/03/2017;
• Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de proposta:
🡪 às 08h30min do dia 28/03/2017.
endereços:
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pelo Setor de Licitações, nos seguintes
• Telefone: (00) 0000.0000
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
I –– DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por fim de Contratação de Pessoa Jurídica para INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO PÚBLICO/PRIVADO, EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO, COM PREVISÃO DE EXPANSÃO PARA TODOS OS BAIRROS E ÁREAS RURAIS, COM O INTUITO DE AUXILIAR NA VIGILÂNCIA DE PONTOS CRÍTICOS, ALIADO À UM SISTEMA DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGENS, BEM COMO ACESSO AO SISTEMA DE FORMA CONTROLADA, PODENDO OS CIDADÃOS CONTRIBUÍREM NO MONITORAMENTO DE SEU BAIRRO, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo I – Detalhamento do objeto, parte integrante do presente edital.
II–– DA APRESSENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
2.1.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: AO: MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 PREGÃO “PRESENCIAL – ” Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / / ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”
2.1.2 - Envelope nº 02 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: AO: MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO “PRESENCIAL – Nº / ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
III –– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
3.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio;
3.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
3.2.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.2.4 - Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município de Sangão;
3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos
termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
3.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão
Pública; 3
3.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto
aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.6 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.7 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
IV –– DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, para que apresentem os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
- Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
- Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reconhecimento de firma;
- Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
4.1.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sangão, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
4.2 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
4.2.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
4.2.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
4.2.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pública anterior deste Pregão (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como Princípio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
4.3 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incoReção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita; 4
4.3.1 - Também, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocoRido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.4 – O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo opcional no Anexo IV deste edital), sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, devendo ser apresentada preferencialmente grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
4.5 - O Pregoeiro realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis licitantes atrasados em credenciar-se, chamando todas as licitantes participantes (que entregaram envelopes). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
V –– DA APRESSENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo I do Edital, devendo ser apresentada de preferência grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile e- mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.1.2 - O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a referida declaração com ressalva, se for o caso, em conformidade com o item 9.1.3. (Modelo de uso facultativo – Anexo I- do Edital);
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo I ou Anexo I-A), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na
preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
VI -- DA PROPOSSTA DE PREÇOSS –– ENVELOPE Nº 01
6 - São requisitos da proposta de preços:
6.1 - Ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, nome ou razão social e endereço completo, se possível, telefone, fax e e-mail da licitante;
6.2 - Conter o preço unitário por item e total por item, em moeda nacional computada os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o material e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação, no preço cotado por item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante;
6.3 - Estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numerada;
6.3.1 - Na hipótese das propostas estarem em desacordo com o item anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes para tal, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.3.2 - A referência na proposta do número da Agência e Conta Bancária do Licitante agilizará o processo de pagamento;
6.4 - Conter prazo de validade não inferior a 02 (dois) meses, contados a partir da data de abertura;
6.5 - Conter a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado.
6.5.1 - A Licitante poderá ofertar opções de marca, mantendo as especificações do Edital e de qualidade igual ou superior a primeira cotação, não podendo alterar o preço cotado (preço único), ou oferecer proposta alternativa de preços;
6.5.2 - Caso a licitante apresente opções de marca com preços diversos, será validada somente a menor cotação, desprezando-se aquela (s) com maior (es) preço (s);
6.6 - A proposta deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo;
6.7 - Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preços deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais por membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sangão, ou Pregoeiro e sua equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso de cópia, também deverá estar autenticada na forma da lei;
6.8 - A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
VII –– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
7.1 - Após o final da etapa de Credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, as propostas serão abertas e analisadas pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto à sua aceitabilidade, conforme:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
b) Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços praticados no
mercado; mercado;
c) Se o preço cotado na proposta escrita está inexequível de acordo com os preços praticados no
7.1.1 - Será enfatizada a análise da letra “a” do item anterior (objeto e formalidades), sendo
observadas as letras “b” e “c” quando flagrantes, ou seja, de fácil percepção;
7.2 - Será desclassificada a proposta da licitante que:
7.2.1 - Deixar de apresentar quaisquer documentos solicitados no Capítulo VI – Da Proposta de
Preços;
licitado;
Edital;
7.2.2 - Estiver expressa de forma omissa, incompleta ou incorreta, impedindo a identificação do item
7.2.3 - Não atender às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
7.2.4 - Conflitarem com a legislação em vigor;
7.3 - Não serão consideradas para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
7.4 - Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e
ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor ex-presso por extenso;
7.5 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria sessão pública, principalmente àquelas formais; 6
7.6 - Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá so-licitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da sessão pública, sob pena de desclassificação;
7.6.1 - No caso de não haver entrega da (s) amostra (s) e/ou prospecto (s), quando solicitada (s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra (s) para análise fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante será des-classificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente;
7.7 - Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para cada um dos itens objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e a marca;
7.8 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará, PELO PREÇO POR XXXX, as propostas passíveis de ofertas de lances verbais, além de ser identificado o menor preço, fazen-do a devida ordenação das propostas de preços para cada item, em ordem crescente;
7.8.1 - Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço;
7.8.1.1 - Caso existam empates e diversas empresas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), subitem anterior, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais;
7.8.2 - Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classifica-das, conforme o subitem 7.8.1, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores propostas em até o máximo de 03 (três), exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances (até o 3º menor preço);
7.9 - Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pe-los credenciados das licitantes classificadas. Tais lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, de forma razoável, sendo que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
7.9.1 - O Pregoeiro convidará os credenciados das licitantes a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor;
7.9.1.1 – A oferta de lances deverá ser efetuada pelo valor total bruto para todos os licitantes;
7.9.1.2 - Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.9.1.3 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio;
7.9.2 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordena-das às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, podendo registrar os menores preços de cada licitante classificado à etapa de lances, mesmo superiores ao menor preço final, devendo estes constarem em Ata da Sessão Pública para sanar eventuais problemas futuros e, se necessário for, a negoci-ação;
7.9.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da (s) rodada (s) posterior (es) de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
7.9.3.1 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 7
7.10 – O encerramento da 1ª parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances:
7.10.1 – Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS, as propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço;
7.10.2 – Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, observado o item 7.10.1, apresentar proposta inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor;
7.10.3 – Na hipótese do licitante mais bem classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito;
7.10.4 – Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado;
7.11 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades e sanções constantes deste Edital e legislação vigente;
7.12 - É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
7.13 - O Pregoeiro estipulará parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, bem como o tempo de oferecimento de lances;
7.13.1 - Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item anterior.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva (todos os participantes declinarem da formulação de lances) e classificadas as propostas, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.14.1 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá negociar com o autor dá oferta de menor valor com vistas à redução de preços;
7.14.2 - Se a oferta não for aceitável, mesmo após a tentativa de negociação, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.15 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o credenciado para que seja obtido preço
melhor;
7.16 - Encerada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto
pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s).
VIII –– DA HABILITAÇÃO –– ENVELOPE Nº 02
8.1 - O Envelope de Habilitação deverá conter os documentos abaixo elencados, preferencialmente numerados sequencialmente, que constituirão a comprovação da:
8.1.1 -- Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
8.1.1.2 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
8.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.4 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
8.1.3 - Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados:
8.1.3.1 - Da Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União;
8.1.3.2 - Da Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal estadual;
8.1.3.3 - Da Secretaria de Finanças Municipal, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal Municipal. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
8.1.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
8.1.4.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.5 - Qualificação Econômico--Financeira
8.1.5.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.1.6–– Regularidade Social
8.1.6.1 - Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital.
8.1.7 - Qualificação Técnica
8.1.7.1 - Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região onde a sede da licitante se localiza, para o lote 2.
8.1.7.2 – Atestado de Capacidade Técnica (Documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando o desempenho da empresa das atividades compatíveis com o objeto da licitação).
IX –– DO JULGGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 - Em caso da licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, a sessão será suspensa, sendo reaberta, com a convocação de todos os licitantes participantes, na data designada pelo pregoeiro oficial, em 04 (quatro) dias úteis, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê continuidade à sessão pública de pregão;
9.2 - Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedido pelo Município de SANGÃO/SC, pertinente ao objeto da licitação, substitui o item 8.1.1;
9.5 - Os documentos exigidos no Capítulo VII poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sangão, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.6 - Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, quando requeridos no Capítulo VII deste Edital;
9.7 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
9.8 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 - Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado.
X –– DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 - Na sessão pública do Pregão será lavrada ata da Sessão Pública circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
10.1.1 - A ata da Sessão Pública circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
10.2 - Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro; 10
10.2.1 - Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
10.2.2 - Será lavrada ata da Sessão Pública a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
10.3 - O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos;
XI – DO PAGAMENTO
11.1 - A administração pública efetuará o pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas iguais em 30/60/90/120/150/180 dias após o início da implantação das torres e de acordo com o cronograma de execução e com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
11.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
11.2 - Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
contrato;
XII –– DO PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
12.1 - O prazo de prestação do serviço deverá ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do
12.2 – Será procedida a instalação das câmeras e rádio transmissores, nos pontos previamente definidos, tendo como prazo 60 (sessenta) dias, sendo que cada câmera instalada já passará a funcionar no sistema, não sendo necessário aguardar a instalação de todas para iniciar a captação de imagens, tendo em vista que todas são independentes;
12.3 - A primeira fase do projeto, assim, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para ser implantada, podendo haver prorrogação do prazo por causa fortuita ou força maior, devidamente justificada ao contratante;
XIII –– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA
13.2 - As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do Exercício de 2017:
XIV –– DO RECEBIMENTO DO OBJJETO
14.1 - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto ou serviço que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
14.2 - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser:
“a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 90 dias);
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação. ”
XV –– DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS COTADOS
15.1 - Quando o preço inicialmente cotado, por motivo superveniente e a qualquer tempo, tornar-se superior ao praticado no mercado e/ou em outros órgãos da Administração Pública, a administração pública, órgão gerenciador, deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços cotados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado e fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a administração pública poderá, mediante criteriosa análise:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
XVI - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
16.1.1. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo está respondida, posteriormente, na hipótese de a impugnação não prejudicar as propostas;
16.2. Até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório;
16.2.1 - Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, via correio, fax, e-mail ou através do protocolo da Recepção do referido órgão público;
16.2.2 - As dúvidas encaminhadas eletronicamente deverão ser endereçadas exclusivamente para o endereço: xxxxxxxxx@xxXxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar a identificação da empresa e/ou cidadão solicitante;
16.2.3. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
16.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços;
16.4. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos;
16.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
16.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 12
16.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.9. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente;
16.10. O recurso deverá ser entregue no setor de Licitação, endereçado a mesma, podendo ser encaminhado por fac-símile;
16.10.1. À parte que interpuser recurso por meio de fax símile deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste;
10.520/02;
16.11. O recurso será recebido pelo Pregoeiro e será processado conforme determina a Lei
16.12. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à
licitante vencedora;
16.13. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de
Licitação;
16.14. A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento
de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
XVII – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
17.1 - As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
17.2. - A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer
obrigação;
17.3. A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato,
de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
17.3.1 - O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
17.3.2 - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
17.3.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
17.3.4 - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias; 13
17.3.5 - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
17.4 - A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas
licitações;
g) por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
anterior.
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item
17.4.1 - A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial dos
Municípios, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de SANGÃO/SC;
17.4.2 - A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência;
17.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito Municipal;
17.5.1 - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
17.5.2 - A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
17.6 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
17.7 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais
que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
17.8 - Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade;
17.9 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade; 14
17.10.1 - Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do SANGÃO/SC, para registro.
XVIII – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
18.1 - Manutenção dos pagamentos referentes ao valor de implantação do projeto;
18.2 – Liberar a utilização de espaços públicos para a instalação das câmeras e demais equipamentos;
18.3 – Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio.
XIX – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
19.1 - Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações deste projeto, podendo substituir por similar com a mesma qualidade ou superior, caso haja modificação ou falta deste no mercado;
19.2 – Proceder à instalação dos equipamentos, configuração e liberação de acessos;
19.3 - Manter todo o sistema sempre atualizado a fim de evitar que a tecnologia se torne obsoleta com o passar dos anos;
19.4 – Criação e manutenção de servidor de DNS, Streaming de Vídeo e HOTSPOT para acesso externo de usuários;
19.5 – Se responsabilizar pela capacitação dos operadores dos órgãos que forem disponibilizados os
acessos;
19.6 - As despesas de fixação das câmeras, centrais das imagens e demais equipamentos
necessários, serão de responsabilidade da contratada;
19.7 - Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio.
do projeto; Lei.
XX – DIREITOS DA CONTRATADA
20.1- Resguardar imagens consideradas privadas, fornecendo mediante autorização judicial;
20.2 - Gerir as imagens de espaços públicos, bem como disponibilizar em sites comerciais;
20.3 - Integrar câmeras de monitoramento particulares ao sistema, de acordo com as especificações
20.4 - Demais direitos que vierem a ser inseridos em comum acordo no contrato, de acordo com a
XXI -- DAS DISPOSSIÇÕES FINAIS
21.1 - Fazem parte integrante deste edital de Licitação:
Anexo I – Detalhamento do objeto; Projeto Básico; Anexo II - ORÇAMENTO;
Anexo III - Localização das Câmeras conforme Google Earth
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, com restrição; 15
Anexo V - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição
Federal;
Anexo VI - Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII – Modelo de Apresentação das Propostas;
Anexo VII - Minuta de Contrato;
21.2. A administração pública reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
21.3. No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou propostas, a sessão pública realizar-se-á às 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada;
21.3.1. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
21.4. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
21.5. As apresentações de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídas através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
21.6. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.7. A administração pública, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
21.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente licitação;
21.9. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
21.10. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, que se reserva o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexequíveis.
SANGÃO (SC), 15 de março de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA E AS DESCRIÇÕES SEGUEM DE ACORDO COM O ANEXO I EXTERNO - PROJETO BÁSICO DE SISTEMA DE SEGURANÇA.
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: AO: MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
PROJETO BÁSICO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO COMUNITÁRIO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Trata-se da instalação de sistema de monitoramento público/privado, em pontos estratégicos de entrada e saída do município, com previsão de expansão para todos os bairros e áreas rurais, com o intuito de auxiliar na vigilância de pontos críticos, aliado à um sistema de alta resolução de imagens, bem como acesso ao sistema de forma controlada, podendo os cidadãos contribuírem no monitoramento de seu bairro.
O presente Projeto Básico consiste na especificação para aquisição de equipamentos e materiais instalados de sistema de vigilância eletrônica composto por câmeras de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) instaladas nas áreas comuns externas (vias públicas), visando à supervisão de áreas estratégicas. A informação será gerenciada por 2 (dois) pontos de controle e gravação denominado Central de Monitoramento e Controle que deverá ser instalado na sede da prefeitura e outro local a ser definido em comum acordo, após verificada a viabilidade técnica, de onde será possível controlar as câmeras e visualizar todas as imagens obtidas e para onde serão convergidos todos os sinais de alarme e registros de acessos.
A premissa do sistema de segurança é garantir a integração entre todos os subsistemas de forma a tornar automática a atuação da segurança frente a um evento. Desta forma considera-se imperativo o fornecimento de sistemas (CFTV) de um mesmo fabricante como forma de eliminar falhas na integração dos sistemas, conforme Especificação Técnica para Sistema de Segurança, integrantes deste Plano Básico.
2. JUSTIFICATIVA
Com a constante preocupação em melhorar a Segurança Pública, principalmente nos bairros, onde não se tem cobertura de câmeras à exemplo da área central e para onde tem migrado a criminalidade, aliada a necessidade do município e dos próprios cidadãos contribuírem com a Segurança Pública, faz- se necessário o implemento de políticas voltadas a essa área, com soluções práticas e que possibilitem a todos participarem, de forma segura.
O projeto prevê a participação da comunidade e de instituições público/privadas, atuantes no município, dentre elas e, principalmente, dos poderes constituídos (Executivo e Legislativo), instituições de Segurança Pública, Conselho de Segurança, Associações de Moradores, entre outros.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO
Inicialmente, serão instaladas 30 (trinta) câmeras de monitoramento de alta resolução, interligadas através torre de recepção, via radio wireless, podendo ser aproveitados sistemas de rede física pré- existentes, de forma integrada, ligados a uma central localizada na prefeitura, além de pontos de acesso, através de link de rádio, para as instituições policiais existentes no município, para maior segurança do sistema e que armazenará as imagens pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, devendo haver o armazenamento físico (NVR) com backup para segurança das imagens em um dos pontos de acesso remoto.
Nesta etapa inicial, deverão ser instaladas as câmeras em pontos estratégicos de saída e entrada da cidade, além de câmeras na região central e bairros.
Será disponibilizado acesso de todas as imagens, em tempo real, para as instituições de Segurança Pública, bem como para órgão público mantenedores do projeto.
A população em geral, terá acesso controlado e restrito às áreas de interesse, ou seja, a princípio das ruas e bairros onde o interessado reside, mediante cadastro prévio de usuário e senha, fornecidos pela empresa.
Após a primeira fase do projeto, ocorrerá a expansão em etapas, podendo ser adicionados ao sistema, imagens cedidas de câmeras particulares, bem como a aquisição por parte do poder público de câmeras adicionais, desde que atendidas às especificações mínimas exigidas de compatibilidade com o sistema (software de monitoramento).
A expansão prevê a instalação programada de câmeras em demais pontos da cidade, de acordo com a necessidade/possibilidade, observando a captação de recursos públicos e privados.
Deverá ser implantado um sistema de alarme virtual (botão de pânico) junto ao sistema (software), para que o próprio cidadão possa acionar, em casos de urgência/emergência, sendo este acesso monitorado para evitar trotes.
As despesas mensais de manutenção dos equipamentos (energia elétrica, desgastes e acesso à
internet), aluguel ou aquisição dos pontos de instalação, tanto das câmeras quanto das torres de transmissão, centrais das imagens e demais equipamentos necessários, serão de responsabilidade da contratante.
A empresa contratada para efetuar a instalação dos equipamentos deverá apresentar atestado de capacidade técnica registrado no CREA, com a comprovação de aptidão para a prestação de serviços fornecimento e instalação, compatíveis em características com o objeto da licitação.
4. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes, bem como, este projeto encontra fundamento no caput do artigo 144 da Constituição Federal vigente.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A empresa iniciará a implantação das torres de recepção, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (dias) dias. Em seguida será procedida a instalação das câmeras e rádio transmissores, nos pontos previamente definidos (item 12), tendo como prazo 60 (sessenta) dias, sendo que cada câmera instalada já passará a funcionar no sistema, não sendo necessário aguardar a instalação de todas para iniciar a captação de imagens, tendo em vista que todas são independentes.
A primeira fase do projeto, assim, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para ser implantada, podendo haver prorrogação do prazo por causa fortuita ou força maior, devidamente justificada ao contratante.
6. VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para a implantação da primeira fase do projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo ser pago em 6 (seis) parcelas iguais em 30/60/90/120/150/180 dias após o início da implantação das torres e de acordo com o cronograma de execução.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
1 - Manutenção dos pagamentos referentes ao valor de implantação do projeto;
2 – Liberar a utilização de espaços públicos para a instalação das câmeras e demais equipamentos;
3 – Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
1 - Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações deste projeto, podendo substituir por similar com a mesma qualidade ou superior, caso haja modificação ou falta deste no mercado;
2 – Proceder à instalação dos equipamentos, configuração e liberação de acessos;
3 - Manter todo o sistema sempre atualizado a fim de evitar que a tecnologia se torne obsoleta com o passar dos anos;
4 – Instalação e configuração do software de monitoramento no servidor;
5 – Se responsabilizar pela capacitação dos operadores dos órgãos que forem disponibilizados os acessos;
6 - As despesas de fixação das câmeras, centrais das imagens e demais equipamentos necessários, serão de responsabilidade da contratada;
7 - Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio.
9 - DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da contratada, além daqueles previsto em Lei:
1 - Resguardar imagens consideradas privadas, fornecendo mediante autorização judicial;
2 - Gerir as imagens de espaços públicos, bem como disponibilizar em sites comerciais. O gestor do sistema será a Administração Pública, que definirá o que é imagem pública e imagem privada, disponibilizando para a contratada as imagens públicas de interesse da administração para a divulgação em sites comercias, com fins de divulgação turística, que demonstrarem interesse através de chamada pública.
3 - Integrar câmeras de monitoramento particulares ao sistema, de acordo com as especificações do projeto;
4 - Demais direitos que vierem a ser inseridos em comum acordo no contrato, de acordo com a Lei, sendo observado o princípio da Supremacia do Interesse Público, que ampara a Administração Pública a modificar clausulas contratuais a bem do interesse público.
10 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá ao contratante realizar o acompanhamento e avaliação do projeto, designando previamente um servidor público responsável, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a fim de alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Especificação Técnica para Sistema de Segurança
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA
1.1 - DESCRIÇÕES DO SISTEMA
O sistema de segurança deverá proporcionar de forma automática a integração dos diversos dispositivos instalados (alarme de intrusão, CFTV, controle de chat, app para smartphones, plataforma em HTML, etc.) além do envio de alarmes sonoros ou visuais aos moradores que aderirem ao Sistema, registrar os atos através de imagens ou relatórios, de forma a tornar verdadeiramente eficiente a detecção e a solução do evento.
O sistema deverá funcionar (gravar, transmitir imagens, gerar alarmes, etc.) por detecção de movimento sem a necessidade de instalar sensores adicionais nas câmeras, enviando imagens com alarme, instantaneamente, para a Central de Monitoramento e moradores participantes do projeto.
Uma análise prévia dos locais onde serão instalados os sistemas deverá definir a necessidade de instalação de iluminação de emergência e alarme de intrusão, que deverá ser providenciado pela contratante.
O sistema de segurança deverá ser composto pelos sistemas descritos abaixo variando apenas o quantitativo dos equipamentos em função das dimensões de cada área a ser monitorada e de suas particularidades:
• CFTV - Monitoramento de Área Externa – Câmeras fixas, estilo Bullet, com lente 1/3 ou 1/4 com o mínimo 1 (um) megapixel, Padrão ONVIF, compatível com o formato de vídeo H.264, instaladas em postes de concreto de 7,5 metros, devidamente energizados, localizadas em áreas estratégicas e em quantidade suficiente para permitir abranger toda a área determinada. Junto às câmeras deverão ser instaladas caixas para instalação ao tempo, para acomodação de equipamentos auxiliares necessários para o perfeito funcionamento, como fontes de energia, switch e outros de acordo com a necessidade de cada ponto. O controle e gravação das imagens deverão ser feitas na Central de Monitoramento e Controle, que deverá manter um backup de gravações pelo prazo de 7 (sete) dias, através do software de monitoramento de imagens;
• Botões de Pânico: Acionadores instalados no sistema (software), que permita a sinalização sonora e/ou visual à Central de Monitoramento e aos demais integrantes do sistema. Deverá ser interligado e disponível a todos os usuários, devendo haver um controle desse acionamento, por parte do sistema, a fim de evitar fraudes. São botões virtuais, parte integrante do software, que deverão emitir um aviso luminoso e/ou sonoro, para os usuários do sistema;
• Central de Monitoramento: Deverá ser localizada em área dotada de segurança física e preparada para abrigar os equipamentos do sistema de vigilância. A esta central será convergidos todos os sinais do sistema de CFTV e alarme, armazenados 24 horas por dia, pelo prazo de até 7 dias.
• Infraestrutura: Deverá ser considerada toda a infraestrutura necessária para fixação dos equipamentos e acomodação dos condutores elétricos e de sinal para todos os sistemas seja subterrânea, aérea ou aparente. Deverão ser atendidas as recomendações com relação à separação de tipo de condutores, seção mínima, ocupação máxima e acessórios de fixação e mudança de direção;
• Ligações Elétricas e de Sinais: Deverão ser considerados todos os tipos de cabos para ligação de cada equipamento e sistema a partir de fontes existentes. Deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes e normas vigentes com relação ao tipo de cabo, seção, forma de conexão e demais variáveis de cada sistema;
2 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
O sistema deverá ser capaz de atuar de forma autônoma mesmo em regime de falha de parte do sistema de segurança e realizar as funções pré-determinadas local e remota. Deverá ser possível realizar configurações e alterações de programações de forma remota e local. A integração entre todos os sistemas deverá ser total e escalonável em função do crescimento do sistema ou das instalações.
A rede de segurança será constituída por uma intranet exclusiva, cujos pontos de acesso serão utilizados rádios wireless, na frequência 5.8 Ghz, interligados as câmeras, direcionados ao ponto de concentração de sinais, localizado na torre de recepção, composta por quatro painéis multiponto, com frequência de 5.8GHz. Todas as câmeras deverão ser interligadas a esta torre de recepção, através de infraestrutura específica.
2.1 - Monitoramento de CFTV para áreas comuns
O radio deverá ser acoplado no mesmo poste de instalação da câmera, conectado através de cabo RJ45, sendo alimentado por injetor de PPOE, que ficará acondicionado na caixa hermética.
O meio de comunicação a ser utilizado para o sistema de monitoramento será via radio wireless, até a torre de recepção, no sistema multiponto, devendo convergir para a Central de Monitoramento e Controle, através do enlace de rádio, no sistema Ponto a Ponto. As câmeras deverão receber os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ).
A Central de Monitoramento e Controle será responsável pela gravação, reprodução, supervisão e do controle das diversas câmeras de vídeos, com utilização de SOFTWARE capaz de permitir visualização das imagens em tempo real, com barra de navegação de até 7 (sete) dias pretéritos, com qualidade adaptativa a rede utilizada pelo usuário, com possibilidade de acesso simultâneo de no mínimo 1000 (mil) usuários, através de login e senha, que possibilite o controle de interferência no sistema e níveis diferenciados de permissão de acesso, possibilitando a liberação individual de cada câmera. O software deverá ter licença vitalícia.
Às permissões de acesso serão geridas pela Administração Pública cabendo a ela determinar quais comandos cada nível terá, sendo estes: Nível 3 - Acesso Administrador (ALTO), Nível 2 - Acesso Intermediário (MÉDIO) e Nível 1 - Acesso do Usuário (BÁSICO).
A definição do local de instalação da câmera, a altura em relação ao solo e o fornecimento e instalação do poste de concreto fazem parte do escopo do projeto de instalação.
A câmera deverá captar imagens de ambientes com iluminação variável sendo capaz de regular sua variação focal assim a automatização da íris, garantindo eficiência durante o dia sob sol intenso e também a noite sob baixos níveis de luminosidades.
A câmera deverá possuir um método de endereçamento rápido para permitir que seja remotamente programado a partir do teclado de controle. O sistema deve assegurar que qualquer comando avançado necessário para programar, seja acessado via um protocolo de segurança com três níveis, variando de baixo até alto.
O sistema deve possuir proteção interna de surto. Deverá ainda fornecer até 8 (oito) máscaras por cena que impeçam que áreas proibidas sejam vistas.
As câmeras deverão ser instaladas em alturas não inferiores a 3,00m, podendo ser fixadas em postes independentes ou torres.
2.2 - Botões de Pânico
Estes botões deverão estar disponíveis no sistema (SOFTWARE), no painel de controle do usuário, bem como no aplicativo para e smatphones. Seu acionamento deverá enviar um sinal de alerta à Central de Monitoramento e Controle, bem como aos demais participantes do grupo de usuários.
2.3 - Central de Monitoramento e Controle
Deverá ser montada uma central de monitoramento em local a ser determinado, na sede da Prefeitura, que deverá acomodar os equipamentos de gravação e acessórios ao sistema de forma a garantir seu funcionamento de acordo com as especificações indicadas neste documento.
A central de monitoramento possuirá como funções básicas as seguintes tarefas:
• Armazenamento das imagens do sistema de vídeo monitoramento e eventos de alarme obtido via link de comunicação;
• Armazenamento do back-up das imagens das câmeras obtidas através de transferência de arquivos através de dispositivos físicos ou através do link de comunicação, considerando a transferência de todas as imagens de todas as unidades durante um período mínimo de 7 dias de gravação;
• Gerenciamento dos dispositivos de telemetria, sensores e equipamentos ativos de rede, monitorando a situação operacional;
• Cadastramento de usuários e grupos para operação do sistema de videomonitoramento, alarme e controle de botão de pânico na central de monitoramento;
• Deverão ser empregados armários fechados para ativos e passivos de rede no ambiente da central de monitoramento do tipo rack 19”. Deverão ser adotadas medidas de garantia de não violação do rack tais como a colocação de chaves, grades metálicas ou outro sistema de forma a não permitir a retirada dos dispositivos de gravação de imagens do local.
Deverá ser considerada a necessidade de realização de todos os ajustes elétricos necessários, de forma que haja a plena e perfeita operacionalização de seus serviços (circuitos secundários e primários de tomadas). Todos os circuitos alimentadores instalados deverão ser instalados em quadros elétricos de distribuição, adequadamente identificados. Esta instalação elétrica deverá ser disponibilizada pela contratante.
No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados circuitos que permitam o funcionamento de rede estabilizada e protegida por No-break de no mínimo 1,2 kVA.
No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados dispositivos que permitam garantir a segurança do local tais como câmera de vídeo monitoramento na porta de acesso e no ambiente interno, controle de acesso através da identificação, com respectiva autorização prévia para acesso ao local. Todos os usuários deverão ser cadastrados e treinados para acesso ao sistema.
Para a montagem da sala deverão ser considerados no mínimo os seguintes equipamentos, POR CONTA DO CONTRATANTE:
• 1 Mesa ergométrica para 1 operadores, para acomodação de 1 monitor de LCD de 19", teclados e mouse.
• 1 Cadeira ergométrica.
• 1 Infraestrutura para distribuição de cabos elétricos, vídeo e dados para o perfeito funcionamento de todo o sistema
• 1 Controle de acesso tipo biométrico com tranca para porta de madeira, software de registro.
• 1 Câmera IP fixa montada em dome fumê, para uso interno, colorida, day&night, 1/4", com base para fixação em parede
• Conjunto de licenças para uso do software de firewall e antivírus.
• Acesso à internet com banda mínima de 10MB.
2.4 - Infra-estrutura
2.4.1 - Alimentação Elétrica para o sistema de Segurança
Deverá ser criado um circuito elétrico exclusivo para os equipamentos de segurança a ser
disponibilizado no quadro elétrico de distribuição. Este circuito deverá ser perfeitamente identificado em ambas às extremidades. O quadro de distribuição deverá receber dispositivo de tranca de forma a impossibilitar o desligamento acidental ou intencional da alimentação do sistema. Este circuito deverá ser fornecido pela contratante.
Para as câmeras deverá ser considerada a alimentação a partir do ponto de acesso mais próximo da rede elétrica, sob responsabilidade da contratante.
2.4.2 - Condutores de Sinais
As câmeras deverão ser interligadas ao NVR através de cabo de rede, a partir do radio receptor ou switch, com conectores RJ45 blindado para uso externo, acondicionados em infraestrutura específica. A alimentação elétrica das câmeras deverá ser feita utilizando a tensão da fonte de energia de 12V e o mínimo de 1A.
Nas torres de recepção de imagens, os equipamentos deverão ser ligados a rede estabilizada e protegida por No-break de no mínimo 1,2 kVA.
2.4.3 - Rack de Equipamentos
Deverá ser instalado um rack de parede de 43U na unidade prédio e nele deverão ser instalados os equipamentos e acessórios necessários ao funcionamento do sistema.
O rack deverá estar instalado a uma mínima altura de 2,10m do piso como forma de dificultar o acesso aos equipamentos sem a utilização de equipamentos específicos. O rack deverá abrigar no mínimo os seguintes equipamentos:
• NVR de gravação de imagens
• Fonte de alimentação
• No-break do sistema de segurança
• Bandejas para apoio dos equipamentos
• Kit de ventilação.
Deverão ser instalados ainda dispositivos que garantam a não violação do interior do mesmo, tais como chave, trancas, grades metálicas e outros.
3 – MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA SEGURANÇA
3.1.1 - EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CFTV:
Todos os produtos do sistema especificados abaixo deverão ser, prioritariamente, do mesmo fabricante ou com a devida compatibilidade técnica comprovada e CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS:
NVR – GRAVADOR DE IMAGEM DIGITAL
● Fornecimento e instalação de NVR para, no mínimo, 32 câmeras IP Compatível com todas as câmeras IP deste edital.
● Permitir a conexão de, no mínimo, 32 câmeras IP.
● Possuir capacidade para, no mínimo, 02 discos de interface SATA. (Dois discos de 01TB próprios para videomonitoramentos devem estar inclusos).
● Deve ser compatível com o software deste edital, que permite seu completo gerenciamento, monitoramento e recuperação de imagens remotamente e localmente.
● Possuir interface gráfica de acesso via WEB.
● Norma de vídeo PAL ou NTSC (selecionável).
● Resolução NTSC de 1.920 × 1.080.
● Conexões: 01 saída HDMI; 01 saída VGA; 01 Ethernet (RJ45 10/100/1.000 Mbps).
● Padrão de compressão de vídeo: H.264 e MPEG-4.
● Throughput de rede: 144
● Portas: PoE IEEE 802.3at e USB.
● Compressão de audio: Compressão ADPCM2.
● Modo de visualização: Monitor A Completo, sequência completa, quad, sequência quad, multi- telas (direto e reprodução).
● Modo de visualização: Monitor B Total, sequência completa, quad e pop-up de evento;
● Velocidade de fotogramas de 32 canais NTSC: 480 IPS (em tempo real, por canal).
● 240 (8ch) – 120 (4ch);
● Modo multi-telas: 1, 4, 9, 16,32, 1+5, 1+7.
● Notificação remota de alarme por e-mail ou PC cliente remoto.
● Interface de comando do Teclado: Conforme a RS485, tensão sinal máx. ±12 V, fonte de alimentação do teclado 11–12,6 V a 400 mAmáx.
● Interface de comando USB: Três portas USB 2.0.
● Permitir a visualização simultânea de todos os 32 canais de vídeo.
● Permitir diferentes níveis de configuração de qualidade de vídeo individualmente para cada canal.
● Permitir a configuração de zonas de privacidade nos canais.
● Possuir acesso a multiusuários através de senha.
● Possuir recurso de gravação por detecção de movimento.
● Possuir recurso de detecção de perda de vídeo e mascaramento de câmera.
● Modos de gravação: manual, contínua/cíclica, agendada, por detecção de movimento.
● Permitir busca por data e hora com precisão de segundos.
● Recursos de reprodução: reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, seleção de arquivos para backup.
● Permitir backup através de disco externo através interface USB, por protocolo FTP e por download via interface WEB.
● Protocolos de rede suportados: TCP/IP, FTP, NTP, DHCP, DDNS, DNS, HTTP e NTP;
● Fonte de alimentação de 110~240 V (automática).
● GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
CÂMERA FIXA EXTERNA COM INFRAVERMELHO
● Sensor: 1/3” ou maior, CMOS ou CCD, com scan progressivo.
● Resolução do sensor: 1 (um) megapixels, ou maior.
● Iluminação mínima: Cor: 0.5 Lux, B/P: 0,05 Lux, 0 Lux (IV ativado).
● Sistema dia/noite: Configurável entre automático, colorido ou P/B.
● Compensação de luz de fundo: BLC e WDR.
● Balanço de branco: Automático.
● Taxa de quadros: até 30 fps (para todas as resoluções suportadas).
● Distância focal: 3~12mm ou 3~9mm (são aceitas variações de até 10%).
● Controle de foco: Manual.
● Tipo de lente: Manual ou Auto Iris.
● Compressão: H.264 e MJPEG.
● A resolução das imagens deve ser configurável para todas as resoluções suportadas pela câmera.
● Permitir uso simultâneo de ao menos dois fluxos de vídeos com qualidades configuráveis.
● Rede Interface ethernet: RJ-45 (10/100 Base-T).
● Protocolos suportados: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, ICMP, SNMP, NTP, DHCP, QoS.
● Compatível com padrão ONVIF.
● Funções remotas via software: monitoramento, configurações total da câmera, informações sobre os registros da câmera, atualização de firmware.
● Acessível via navegador WEB (Internet Explorer®, Google Chrome® e Mozilla Firefox®).
● Acesso via múltiplos usuários mediante senha.
● Compatível com as especificações do software de monitoramento do edital.
● Demais características: Alimentação: PoE (IEEE 802.3af) e 12Vcc (opcional); Temperatura de operação e umidade: 0°C ~ 60°C / 15%~90%.
● Grau de proteção: IP66.
● Distância iluminação infravermelha: pelo menos 20m, com função de controle automático de intensidade de iluminação conforme a distância do objeto.
● Deve estar incluso a mão de obra de instalação do produto, assim como o fornecimento de quaisquer acessórios necessário para fixação no teto ou na parede.
● A caixa de proteção deve permitir a acomodação e proteção dos cabos da câmera.
● GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
CAMERA SPEED DOME
• Sensor de imagem: Mínimo 1/2,8” Exmor CMOS ou CCD
• Pixels Efetivos: Mínimo 1944 (H) × 1092 (V), 2 megapixels
• Velocidade do obturador: 1/1 s a 1/30.000 s
• Compensação de luz de fundo
• BLC / HLC / DWDR
• Zoom óptico: Mínimo 12x
• Zoom digital: Mínimo 16x
• Grau de proteção: IP66
• Resistência a vandalismo: IK10
• Compressão de vídeo: H.264/MJPEG
• Compatibilidade: Onvif
• Rede Interface ethernet: RJ-45 (10/100 Base-T).
• Protocolos suportados: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, ICMP, SNMP, NTP, DHCP, QoS.
• Deve estar incluso a mão-de-obra de instalação do produto, assim como o fornecimento de quaisquer acessórios necessários para fixação no teto ou na parede.
• A caixa de proteção deve permitir a acomodação e proteção dos cabos da câmera.
• GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
CÂMERA FIXA EXTERNA ALTA RESOLUÇÃO DAY NIGHT PARA CAPTURA DE PLACA DE AUTOMÓVEIS
• Sensor de imagem mínimo: 1/2,8” CMOS ou CCD
• Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V) 3MP
• Velocidade do obturador: 1/3s ~1/10.000 s
• Compensação de luz de fundo: BLC/DWDR
• Grau de proteção: IP66
• Compressão de vídeo: H.264/H.264H/MJPEG
• Distância máxima do infravermelho: 50 metros
• Protocolos e serviços suportados: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS, FTP, Filtro IP, QoS, Multicast, Bonjour, ARP, SIP, ONVIF
• Deve estar incluso a mão-de-obra de instalação do produto, assim como o fornecimento de quaisquer acessórios necessários para fixação no teto ou na parede.
• A caixa de proteção deve permitir a acomodação e proteção dos cabos da câmera.
• GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
FONTE POE (POWER OVER ETHERNET)
● Deve fornecer energia e transmitir dados conforme o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at;
● Deve possuir 02 portas RJ 45 fêmea (01 para ligar ao switch e outra para a câmera);
● Deve operar nas tensões 110/220V com chaveamento automático;
● Deve acompanhar cabos ou demais acessórios para o seu perfeito funcionamento;
● Deve acompanhar fonte.
● Garantia mínima de 12 (doze) meses.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE IMAGENS
● Fornecimento e instalação de Software de gerenciamento, gravação e visualização para câmeras IP sem limites de câmeras.
● O software deve permitir o gerenciamento, gravação e monitoramento de um número ilimitado de câmeras IP, utilizando-se de instalação distribuída em múltiplos servidores, mas com gerenciamento centralizado, em padrões suportados por navegadores IE, CHROME, FIREFOX, bem como disponível para plataformas ANDROID e IOS.
● Deve possuir compatibilidade com o padrão de compressão de vídeo H.264.
● Possuir os métodos de gravação: manual, agendado e por eventos.
● Permitir a criação de grupos de usuários por câmeras e com níveis diferenciados de acesso.
● Permitir o ajuste de resolução e frequência de quadros individualmente para cada câmera.
● Deverá permitir a criação de título por câmera.
● A função de reprodução de imagens gravadas deverá permitir a busca de imagens por data e hora, diretamente no navegador sem limites de usuários conectados simultaneamente.
● Possuir filtro de busca por data e hora, eventos e câmera.
● Deve ser compatível com o método de gravação por detecção de movimento.
● Permitir o download de imagens gravadas para um computador, diretamente do navegador ou do aplicativo para smartphone.
● Deverá possuir as seguintes ações em caso de alarme: gravação por eventos, notificação por e- mail, alerta visual na interface do software e do aplicativo para smartphone.
● Gravação de pré-evento de ao menos 10 minutos.
● Permitir o acesso simultâneo de no mínimo 1000 clientes de monitoramento.
● Permitir o registro simultâneo de no mínimo 1000 usuários, com diferentes níveis de acesso.
● Deve registrar os eventos relacionados a acesso de operadores, erros de rede e eventos de alarme.
● Possuir função de assinar digitalmente os vídeos gravados.
● Deverá suportar o s seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, FTP, SMTP, DHCP, DNS, NTP, SNMP e RTP.
● Deve receber imagens “ao vivo” diretamente das câmeras IP, realizando streaming adaptativo de acordo com a conexão utilizada pelo usuário, de modo a garantir o fluxo de imagens, bem como permitir no próprio player do aplicativo ou navegador a visualização de até 07 dias pretéritos.
● Deve possuir interface gráfica que permita a utilização de multi monitores simultaneamente, bem como criar tour de câmeras por definição de prioridade e horários.
● Permitir que o usuário crie seu próprio mosaico de câmeras, na interface do software ou aplicativo.
● Permitir controle de Pan/Tilt e Zoom.
● Permitir a exibição de todas câmeras simultaneamente na interface gráfica.
● Possuir indicações gráficas de erro de comunicação com as câmeras.
● Permitir a gravação de log’s de operação, sistema, erro de rede, erro de gravação e alarme.
● Permitir a importação e visualização de mapas no formato jpeg, bmp ou cad.
● Permitir comunicação de áudio bidirecional entre o software e câmeras instaladas que possuam interface de áudio.
● Deve ser compatível com os principais fabricantes de câmeras IP do mercado.
● O sistema deverá ser compatível com teclados de controle para operação das câmeras e suas funcionalidades PTZ, suportando os principais protocolos de controle disponíveis no mercado e não limitando a utilização de câmeras e controladores de diferentes fabricantes.
● O sistema de arquivamento deve ter a capacidade de realizar cópias de segurança em qualquer unidade de disco disponível na rede, e realizar a restauração recuperando uma base de dados de vídeo e toda a informação relacionada.
● Deverá possuir módulo de software cliente para monitoramento que poderá ser instalado em uma estação cliente (computador workstation), funcionalmente integrado com o software servidor principal.
● Deve ter capacidade de monitoramento, reprodução de arquivos, configuração, reprodução via Web.
● As seguintes operações devem ser realizadas simultaneamente para todos os usuários sem interferência com nenhuma das aplicações do servidor:
1. Apresentação ao vivo de câmeras,
2. Controle de câmeras PTZ,
3. Recuperação e reprodução de clipes arquivados,
4. Replay instantâneo de vídeo ao vivo,
5. Uso de mapas e procedimentos,
6. Configuração do sistema,
7. Execução de macros.
● Compatível com o sistema operacional Windows e Linux.
● A empresa desenvolvedora deverá prover atualização e suporte técnico remoto (via telefone, e- mail ou WEB) por um período mínimo de 12 meses após a aquisição.
● Gravações de alta qualidade em MPEG-4 e Motion JPEG , mp4
● Funcionalidade de melhoria da claridade da imagem em condições de pouca visibilidade (nevoeiro, fumaça, chuva e pouca luz).
● Não deve possuir limitação para gravação de imagens, ficando a cargo do espaço nas unidades de armazenamento disponíveis.
● Possuir capacidade de gravar um mínimo de um frame por segundo em determinados canais de câmeras na qual possibilitará a caracterização de continuidade da imagem não gerando lacunas na gravação, situação na qual possa permitir fraudes nas imagens.
● Acesso e gerenciamento remoto a um número ilimitado de “NVR´s – Network Video Recorder” via rede LAN, WAN, INTERNET ou discagem de modem;
● Uso remoto de ferramentas de análise de vídeo, possibilitando o agendamento de gravações de câmeras e especificação de critérios de busca baseados em desvios dos comportamentos padronizados para a localidade monitorada (velocidade, rota, sentido etc.);
● Recurso para observação de vídeo ao vivo em “tela cheia”;
● Recurso para mudança de uma tela para múltiplas telas com apenas um comando;
● Licença corporativa para um número ilimitado de usuários;
● Ferramenta de corte, permitindo a seleção de clipes de vídeos;
● Exportação de vídeos e clipes de incidentes no mínimo em formato AVI;
● Funções de pesquisa múltipla para eventos gravados.
● Registro (Log´s) de atividade.
● Busca retroativa de objetos em conformidade com o evento ocorrido.
● Acesso remoto via web browser ou cliente Windows.
● Funções de alarmes (beep e e-mail).
● Permitir o cadastro de usuários, através de login e senha individuais, com níveis diferentes de permissão, bem com a criação de grupos de usuários por câmeras.
● Geolocalização das câmeras em mapa integrado ao sistema, possibilitando a localização das câmeras através do endereço físico ou de coordenadas geográficas.
● Botão de pânico no sistema, que permita distribuir alerta de emergência sonoro e visual, para um grupo de usuário determinado.
● Permita a criação de grupos determinados pelo gestor, possibilitando interação via chat e e- mail.
● Cadastro de câmeras.
● Endereço físico das câmeras.
● Endereço no google maps (latitude, longitude)
● Configurações das câmeras, ips, portas, comandos, etc.
● Câmeras ativas/inativas.
● Cadastro de Ocorrência por câmeras, para que haja um controle de produtividade.
● Grupo de Câmeras.
● Cadastro de Usuários.
● Grupos de usuários
● Controle de acesso dos usuários aos módulos dos sistemas.
● Controle de acesso dos usuários as câmeras.
● Controle de restrição aos usuários com x tentativas de acessos não autorizados.
● Controle de acesso por tempo de uso.
● Cadastro de Antenas.
● Cadastro de Marcas de Câmeras
● Cadastro de Modelos de Câmeras
● Alerta em caso de falha de gravação de cada câmera
● GRÁFICOS ESTATÍSTICOS:
o Acessos diários, mensais, anuais.
o Ocorrências (roubo, acidentes, etc) por câmeras.
● PUBLICIDADE:
o Opção de uso de publicidade nas câmeras por parte da contratante.
● CONSULTAS RESTRITAS:
o Consulta de câmeras por endereço físico.
o Consulta de câmeras pelo google maps.
o Consulta de câmeras por bairro.
o Consulta de câmeras por pontos de entradas da cidade
o Consulta de câmeras por pontos de saída da cidade e saída e rota da cidade.
o Consulta de câmeras mais próximas de um local x.
o Consulta de Ocorrência por câmeras (produtividade da câmera).
o Consulta sobre opinião pública de uma determinada câmera.
o Consulta de câmeras mais acessadas.
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Consulta por Acessos diários, mensais, anuais.
o Consulta de acesso dos Usuários.
● ACESSO AO CONTEÚDO DAS CÂMERAS RESTRITAS:
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Download do conteúdo das câmeras, para email, nuvem, local, etc.
● ACESSO AO CONTEÚDO DAS CÂMERAS PÚBLICAS:
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Download do conteúdo das câmeras, para email, nuvem, local, etc.
o Botão denúncia para informar a segurança pública (policia militar, policia civil, guarda municipal), sobre eventuais ocorrências de roubos, acidentes, etc.
o Opção para que o público dê sua opinião sobre uma determinada câmera.
● RELATÓRIOS:
o Relatório de câmeras por endereço físico.
o Relatório de câmeras pelo google maps.
o Relatório de câmeras por bairro.
o Relatório de câmeras por pontos de entradas da cidade
o Relatório de câmeras por pontos de saída da cidade e saída e rota da cidade.
o Relatório de câmeras mais próximas de um local x.
o Relatório de Ocorrência por câmeras (produtividade da câmera).
o Relatório sobre opinião pública de uma determinada câmera.
o Relatório por Acessos diários, mensais, anuais.
o Relatório de acesso dos Usuários.
● Devem estar incluso o serviço de instalação do produto.
RADIO WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ
● Tecnologia wireless: IEEE 802.11 a/n
● Faixa de freqüência de rádio: 4,78 - 6 GHz Homologado na faixa de freqüência de 5,4 – 5,8 GHz
● Potência de transmissão: Até 29 dBm
● Largura de banda: 20, 40 MHz
● Tipo de antena: Painel direcional integrado
● Ganho de antena: 18 dBi
● Conexão: PTP (Peer to peer) e PTMP (Peer to Multi Peer).
● Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps
● Throughput TCP efectivo: Até 180 Mbps
● Pacotes por segundo (PPS): Até 60.000
● VLAN: Gerenciamento e dados
● Avançado wireless: ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
● Ferramentas: Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro
● Segurança: Wired Equivalent Privacy (WEP) data encryption Dynamic WEP key exchange WEP64/128, WPA, WPA2 802.1x.
● Interface: 1 Porta Ethernet Blindada de 10/100Mbps (LAN0, PoE Passivo), 1 Porta Ethernet Blindada de 10/100Mbps (LAN1, Passagem PoE Passiva), 1 Terminal de Aterramento, 1 Botão Reset
● Anatel: Certificado de Homologação
● Índice de proteção: IP66
● Alimentação: PoE passivo 12 – 24 Vdc
● Fonte de alimentação: Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
● Largura de Canal Selecionável: 5/10/20/40MHz
● Seleção Automática de Canal
● Controle de Potência de Transmissão
● Seleção de Frequência Dinâmica (DFS)
● Habilitar/Desabilitar WDS Segurança: Criptografia WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP), Criptografia 64/128/152-bit WEP
● Habilitar/Desabilitar Transmissão de SSID
● Multi-SSID com VLAN Tagging (somente modo AP)
● Distância/Configuração ACK Timeout
● Filtro de Endereço Wireless MAC
● Wireless Avanade: Interval Beacon/RTS Threshold/Fragmentação e Threshold/Intervalo DTIM
/Isolamento de AP/Short GI/Wi-Fi Multimídia
● Gerenciamento via web através dos protocolos HTTP/HTTPS
● System Log
● Agente SNMP(v2c)
● Ping Watch Dog
● DDNS Dinâmico
● Servidor SSH
● Indicadores de Qualidade de Sinal Wireless:
● Força de Sinal/Ruído/Transmissão CCQ/CPU/Memória
● Monitores: Taxa de Transf./Estações/
● Interfaces/ARP/Roteador/WAN/DHCP
● Análise Spectrum
● Teste de Velocidade
● Ping Traceroute
● Adaptador 24V 1A Passivo PoE
● Braçadeiras para Montagem em Poste
● Cabo de Energia AC
PAINEL WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ
● Tecnologia wireless: IEEE 802.11 a/n
● Faixa de freqüência de rádio: 4,78 - 6 GHz Homologado na faixa de freqüência
● Potência de transmissão: Até 29 dBm
● Largura de banda: 20, 40 MHz
● Tipo de antena: Painel setorial integrado de dupla polarização
● Ganho da antena: 18 dBi
● Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps
● Throughput TCP efectivo: Até 180 Mbps
● Pacotes por segundo (PPS): Até 60.000
● VLAN: Gerenciamento e dados
● Avançado wireless: ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
● Ferramentas: Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro
● Anatel: Certificado de Homologação
● Índice de proteção: IP66
● Alimentação: PoE passivo 12 – 24 Vdc
● Fonte de alimentação: Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
● Largura de Canal Selecionável: 5/10/20/40MHz
● Seleção Automática de Canal
● Controle de Potência de Transmissão
● Seleção de Frequência Dinâmica (DFS)
● Habilitar/Desabilitar WDS Segurança: Criptografia WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP), Criptografia 64/128/152-bit WEP
● Habilitar/Desabilitar Transmissão de SSID
● Multi-SSID com VLAN Tagging (somente modo AP)
● Distância/Configuração ACK Timeout
● Filtro de Endereço Wireless MAC
● Wireless Avanade: Interval Beacon/RTS Threshold/Fragmentação e Threshold/Intervalo DTIM
/Isolamento de AP/Short GI/Wi-Fi Multimídia
● Gerenciamento via web através dos protocolos HTTP/HTTPS
● System Log
● Agente SNMP(v2c)
● Ping Watch Dog
● DDNS Dinâmico
● Servidor SSH
● Indicadores de Qualidade de Sinal Wireless:
● Força de Sinal/Ruído/Transmissão CCQ/CPU/Memória
● Monitores: Taxa de Transf./Estações/
● Interfaces/ARP/Roteador/WAN/DHCP
● Análise Spectrum
● Teste de Velocidade
● Ping Traceroute
● Adaptador 24V 1A Passivo PoE
● Braçadeiras para Montagem em Poste
● Cabo de Energia AC
SMART TV LED
● Tamanho mínimo: 42”
● Smart TV: Sim
● Imagem: Full HD
● Resolução Mínima: 1920x1080
● Sistema de Cores: PAL-M/N/NTSC/ISDB-TB
● Audio: Estéreo
● Conexões: VGA/HDMI/USB/RJ45
● Formato da Tela: 4:3 / 16:9 / Pelo Programa / Zoom / Zoom 2 / Just Scan /Cinema Zoom
SWITCH GERENCIÁVEL
● Padrões: IEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1x , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac.
● Método de Transferência: Armazena e envia (store and forward).
● Backplane: 20 Gbps
● Jumbo Frame: 10240 Bytes
● Taxa de encaminhamento: 14,9 Mpps
● Agregação de Link Dinâmico (LACP) e Estático; Até 8 grupos
● Tabela MAC: Endereço MAC Dinâmico e Estático
● Multicast: IGPM Snooping; Filtro Multicast; Multicast VLAN
● QoS: CoS baseado em Porta, 802.1p e DSCP; 4 filas de prioridade.
● VLAN: VLAN baseada em Porta, Tag (802.1q) e Protocolo; Voice VLAN e MAC VLAN
● Segurança: Segurança e Isolamento das Portas; Filtro de endereço MAC; Associação ARP (Manual, ARP scanning, DHCP snooping); DoS (Denial of Service); Autenticação 802.1x e RADIUS; SSLv2/SSLv3/TLSv1; SSHv1/SSHv2; Restrição de acesso WEB basedo em IP, MAC e porta.
● Alimentação: 100-240 VCA, 50/60 Hz
CAIXA DE PROTEÇÃO EXTERNA HERMÉTICA
● Proteção para uso externo
● Tamanho: 25 cm x 20 cm x 8 cm
● Material: Termo-Plástico auto-extinguível
● Vedação Interna.
● Prensa cabo isolador RF e LAN
● Norma NBR 6720.
● Grau de Proteção: IP 44 a IP 56.
● Resistência IK08, ou equivalente.
● Características: Trava ou chave para fechamento da caixa.
● Suporte para fixação em tubos ou parede.
● RESISTENTE AO SOL E A ÁGUA DA CHUVA
POSTE DE CONCRETO
● Poste de Concreto Duplo T 7.50/150
● Topo: 120x100 (mm)
● Base do poste: 232x170 (mm)
● Conicidade (mm/m): = 16 mm/m ; b= 10mm/m
● Carga Nominal (daN): 150 – 200
● Carga Excepcional (daN): 210 – 280
● Carga Ruptura (danN): 300 – 400
● Fixação pela contratada
SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE BACK-UP
● Tipo torre/5U
● Processador de no mínimo 4 núcleo
● Barramento frontal com até 1333MHz
● Cache 2x2MB
● Memória 1GB/ 32GB de memória Fully Buffered DIMM 667MHz por meio de 8 slots DIMM,
● Slot de expansão 3 PCI-Express, 2 PCI-X e 2 PCI,
● Compartimentos de discos 8/8,
● Interface de rede Gigabit Ethernet integrada,
● RAID-0/-1/-10 integrado, RAID-5, suporte RAID
● 2 discos de HD de 1T
RACK OUTDOOR 10U padrão 19”
● Medidas minimas: 510x550x390mm (AxLxP)
● Grau de proteção IP 55
● Sistema de fechamento das portas anti vandalismo
● Sistema de ventilação por convecção natural (com furação pré existente para instalação de ventilação forçada)
● Minimo três entradas para cabos semi estampadas na parte inferior
● Suporte para instalação em torres e bandeja.
RACK FECHADO 43U
● Dimensões de 800mm de profundidade, 600mm de largura e 2000mm de altura máxima;
● Estrutura com 4 perfis de alumínio estrudado;
● Pintura eletrostática;
● Tampa traseira removível e perfurada com fecho rápido;
● Laterais removíveis fechadas com fecho rápido;
● Porta frontal com dobradiças para abertura de 180°;
● 1,5mm de espessura com perfurações múltiplas, diâmetro de 4,7mm e passo de 11/12mm para permitir o fluxo de ar entre a parte frontal e traseira do rack.
● Capacidade total de até 400kg de carga estática;
● Sistema de exaustão / ventilação para efetuar troca de calor interno;
● 2 Réguas com 08 tomadas de força, tipo 2P+T (15A), para instalação interna em racks de 19”;
● Atender as seguintes normatizações: IP 20 (NBR60529, DIN 40050, IEC 529).
NO-BREAK
● Faixa de Potência: de 1,2 kVA
● Configuração: Monofásico
● Sistema ininterrupto de energia (UPS) do tipo on-line, dupla conversão.
● Inversor Transistorizado (IGBT'S), com baixo nível de ruído, compacto e comandado diretamente por microprocessador.
● Entrada 220V – 3F – 60 Hz
● Saída 220V – 3F – 60 Hz
● Regulação máxima de +/- 2%
● Forma de onda senoidal na saída.
● Rendimento mínimo de 88%
● Proteção para alta e baixa tensão na entrada;
● Proteção de corrente na saída para curto o sobrecarga;
● Proteção de sobreaquecimento para retificador e inversor;
● Alarme sonoro para sobrecarga, bateria em descarga, sobrecarga, sobre temperatura do inversor, temperatura interna e CA alta e baixa na saída;
● Autonomia mínima de 5 minutos a plena carga ara até 8 estações com estimativa de 200va de consumo;
● Autoteste do banco de baterias
● Compensação da tensão de flutuação das baterias em função da temperatura
● Desligamento automático no final da autonomia das baterias
● Bypass manual
CONECTOR RJ45 BLINDADO ARA USO EXTERNO
● Conector RJ45 fêmea Categoria 5e blindado externo
● 08 pinos
● Certificado conforme a norma ANSI/ TIA /EIA 568B.2;
CABO CAT. 5E PARA USO EXTERNO
● Cabo U/UTP Cat.5e
● Capa interna classificação CMX ou CM
● Capa externa própria para utilização externa (outdoor);
● Certificado para atender as normas ANSI/TIA/EIA 568B.2 e ISO/IEC 11801;
● Garantia mínima de 10 anos.
TORRE ESTAIADA 30 METROS
● Módulos 40 cm x 40 cm x 3 metros
● Kit para Estaio
● Cabo de aço de 12m no minimo
● Esticadores
● Isoladores
● Grampos de fixação de 4mm 5/32
● Suporte para coletor de raios
● Suporte em X para fixação de CPE
● Suporte para baliza sinalizadora
● Base para fixação
● Colunas em tubo redondo 1” parede 3.00 mm.
● Treliças em Z com ferro redondo 3/8”
● ART de fabricação
● Fixação pela contratada
Anexo II – ORÇAMENTO
LOTES
LOTE 01 EQUIPAMENTOS
Qtd | Item | Unidade Final | Total Final |
01 | NVR – GRAVADOR DE IMAGEM DIGITAL C/ HD PURPLE 2TB Fornecimento e instalação de NVR para, no mínimo, 32 câmeras IP Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
30 | CÂMERA FIXA EXTERNA COM INFRAVERMELHO - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 900,00 | R$ 27.000,00 |
02 | CAMERA SPEED DOME - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 5800,00 | R$ 11.600,00 |
05 | CÂMERA FIXA EXTERNA ALTA RESOLUÇÃO DAY NIGHT PARA CAPTURA DE PLACA DE AUTOMÓVEIS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 |
37 | FONTE POE (POWER OVER ETHERNET) - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 50,00 | R$ 1.850,00 |
45 | RADIO WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 680,00 | R$ 30.600,00 |
8 | PAINEL WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ Compatível com especificações do | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
memorial descritivo deste edital. | |||
4 | SMART TV LED - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
2 | SWITCH GERENCIÁVEL Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
37 | HERMÉTICA - Proteção para uso externo - Tamanho: 25 cm x 20 cm x 8 cm. Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 50,00 | R$ 1.850,00 |
37 | POSTE DE CONCRETO - Poste de Concreto Duplo T 7.50/150 - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 500,00 | R$ 18.500,00 |
01 | SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE BACK-UP Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
02 | RACK OUTDOOR 10U padrão 19” - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
01 | RACK FECHADO 43U Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
03 | NO-BREAK Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |
200 | CONECTOR RJ45 Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2,90 | R$ 580,00 |
100 | CABO CAT. 5E PARA USO EXTERNO Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
2 | TORRE ESTAIADA MODULAR 30 | R$ 9.200,00 | R$ 18.400,00 |
METROS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | |||
Total | R$ 167.480,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS
01 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO POR TORRE | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
30 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO POR PONTO | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
Total | R$ 9.800,00 |
LOTE 03 - SOFTWARE
01 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE IMAGENS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
Anexo III – MAPA DE INSTALAÇÃO
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do
Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - ANEXO V AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº006/PMS/2017
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Sangão/SC
A proponente acima identificada por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Cédula de identidade nº. ........................... e inscrito(a) no CPF sob o nº ,
DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº006/PMS/2017, e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2017.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI DECLARAÇÃO
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Prezados Senhores,
, inscrito no CGC/CNPJ nº por inter- médio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico (e-mail):
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Sangão/SC
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº006/PMS/2017
LOTE 01 EQUIPAMENTOS
Qtd | Item | Unidade Final | Total Final |
01 | NVR – GRAVADOR DE IMAGEM DIGITAL C/ HD PURPLE 2TB Fornecimento e instalação de NVR para, no mínimo, 32 câmeras IP Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
30 | CÂMERA FIXA EXTERNA COM INFRAVERMELHO - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 900,00 | R$ 27.000,00 |
02 | CAMERA SPEED DOME - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 5800,00 | R$ 11.600,00 |
05 | CÂMERA FIXA EXTERNA ALTA RESOLUÇÃO DAY NIGHT PARA CAPTURA DE PLACA DE AUTOMÓVEIS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 |
37 | FONTE POE (POWER OVER | R$ 50,00 | R$ 1.850,00 |
ETHERNET) - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | |||
45 | RADIO WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 680,00 | R$ 30.600,00 |
8 | PAINEL WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
4 | SMART TV LED - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
2 | SWITCH GERENCIÁVEL Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
37 | HERMÉTICA - Proteção para uso externo - Tamanho: 25 cm x 20 cm x 8 cm. Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 50,00 | R$ 1.850,00 |
37 | POSTE DE CONCRETO - Poste de Concreto Duplo T 7.50/150 - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 500,00 | R$ 18.500,00 |
01 | SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE BACK-UP Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
02 | RACK OUTDOOR 10U padrão 19” - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
01 | RACK FECHADO 43U Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
03 | NO-BREAK Compatível com especificações do memorial descritivo | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |
deste edital. | |||
200 | CONECTOR RJ45 Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 2,90 | R$ 580,00 |
100 | CABO CAT. 5E PARA USO EXTERNO Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
2 | TORRE ESTAIADA MODULAR 30 METROS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 9.200,00 | R$ 18.400,00 |
Total |
LOTE 02 – SERVIÇOS
01 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO POR TORRE | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
30 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO POR PONTO | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
Total | R$ 9.800,00 |
LOTE 03 - SOFTWARE
01 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE IMAGENS - Compatível com especificações do memorial descritivo deste edital. | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
Valor Global: R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXX VALIDADE DA PROPOSTA:
, de de 2017.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa (número da carteira de identidade e órgão emissor)
MINUTA CONTRATUAL – ANEXO II AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº004/PMS/2017
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
CONTRATO Nº XXX/PMS/2017
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANGÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELAS LEIS NºS 8.883 DE 08/06/1794, 9.032 DE 28/04/95, 9.648 DE 27/05/98 E 9.854 DE 27/10/99 E PELO ESTABELECIDO NO PREGÃO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB REGIME DE MENOR PREÇO LANCE.
1. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANGÃO, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 95.780.458/0001-17, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX expedida pelo SSI de XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial Nº006/PMS/2017, de 15/03/2017 - Homologado em XX/XX/2017- Processo Administrativo Nº040/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 O objeto do presente Termo Contratual visa à Contratação de pessoa jurídica para INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO PÚBLICO/PRIVADO, EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO, COM PREVISÃO DE EXPANSÃO PARA TODOS OS BAIRROS E ÁREAS RURAIS, COM O INTUITO DE AUXILIAR NA VIGILÂNCIA DE PONTOS CRÍTICOS, ALIADO À UM SISTEMA DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGENS, BEM COMO ACESSO AO SISTEMA DE FORMA CONTROLADA, PODENDO OS CIDADÃOS CONTRIBUÍREM NO MONITORAMENTO DE SEU BAIRRO,
estando também de acordo com a proposta da Contratada que independentes de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
1.1. A CONTRATADA deverá manter permanente canal de comunicação com a Secretaria de Admnistração e finança do CONTRATANTE, para receber ordens de fornecimento.
1.2. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 A prestação dos serviços será efetuada no prazo de 3 (três) dias, contado da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria de Admnistração e finança, através do Setor de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - O prazo de inicio da entrega deverá ser de até 03 (três) dias após o recebimento da Primeira Autoriza- ção de Fornecimento ou documento equivalente, passando as entregas a serem diárias conforme crono- grama anexo a Autorização de Fornecimento ou documento equivalente;
3.2 - A entrega será efetuada diretamente no Município de Sangão em endereço constante da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, nas quantidades constantes na Autorização de Fornecimento, tomando como base a Relação de Compras (Anexo I);
3.3 - A Contratada somente irá fornecer os materiais constantes nos Anexos do presente instrumento e nas quantidades estipuladas. Respeitando, se houver, a distribuição mensal;
3.4 - A Contratada deverá manter um controle rigoroso das quantidades fornecidas para que as mesmas não ultrapassem o estipulado nos Anexos;
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas iguais em 30/60/90/120/150/180 dias após o início da implantação das torres e de acordo com o cronograma de execução.
1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Sangão-SC, postergando-se, em caso negativo, para o dia útil subsequente.
2. Os quantitativos dos serviços determinados no Anexo I do edital, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitado os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1793.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ressalvo o equilíbrio econômico e financeiro na Lei 8.666/93, sendo previsto um valor total de R$XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob o nº:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
1. O valor global estimado deste contrato é de: R$XXXXX (XXXXX).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei N°. 8.666/93.
1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades;
1.1. Advertência;
1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Sangão pelo prazo de até 02 (dois) anos
1.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no descumprimento de quaisquer das cláusulas ora pactuadas.
1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município de Sangão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
1.5. O valor da multa referido no subitem 1.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura relativa ao objeto contrato, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – – PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei N.º. 8.666/93.
2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as hipóteses previstas no artigo 78 e na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, quer judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas às devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento; ou 24 horas, no caso de entrega de mercadorias imperfeitas ou não aceitas pela CONTRATANTE, contados do recebimento da recusa administrativa;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA
1. Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da
CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
2. Nos casos omissos aplicam-se os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna–SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e acordados, firmam as partes o presente contrato de prestação de serviços e 3 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produzam jurídicos e legais efeitos.
Sangão-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE SANGÃO CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome: