PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE. | |
ITEM | ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL |
1 | DA DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA |
2 | DO OBJETO |
3 | DO CREDENCIAMENTO |
4 | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO |
5 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
6 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
7 | ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
8 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA |
9 | ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
10 | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
11 | ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
12 | RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
13 | REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
14 | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
15 | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
16 | DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
17 | DO PAGAMENTO |
18 | DOS REAJUSTES DE PREÇOS |
19 | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
21 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
22 | DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES |
23 | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
24 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
25 | ANEXOS |
26 | DO FORO |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023
EDITAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ - ESTADO DE SERGIPE, pessoas jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.000.609/0001-02, com sede na Av. Paraguai, n° 1473 – Centro de Aquidabã - Sergipe, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço Global, através do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal n° 34/2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 05/2019 e Decreto Municipal nº 49/2020 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
1. DA DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
1.2. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 23 de Fevereiro de 2023;
ABERTURA DA SESSÃO: Ás 09hrs:30min do dia 07 de Março de 2023;
2. DO OBJETO:
2.1. Refere-se ao REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Equipe de Apoio, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
4.7.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA, quando houver (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
5.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
5.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
5.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
5.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que o licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta;
5.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca, quando houver;
6.1.3. Modelo, quando houver;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na realização dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (Cem reais);
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26. O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos no País;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93); 7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 49 de 14 de Abril de 2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Ar. 8°, Capítulo X do Decreto Municipal nº 49 de 14 de Abril de 2020;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 10, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. As documentações cadastradas pelas empresas participantes são bloqueadas para os demais participantes, inclusive a Pregoeira.
9.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação da Pregoeira.
9.3. Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados a Pregoeira, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a Sessão, com encaminhamento do original ou cópia autenticada, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
A PREFEITURA DE AQUIDABÃ – SERGIPE
AV. PARAGUAI, Nº 1473 – CEP: 49.790-000- CENTRO DE AQUIDABÃ – SERGIPE EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: HABILITAÇÃO
ATT: PREGOEIRA
REF. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023.
9.4. O envelope deverá ser encaminhado para o endereço Av. Paraguai, nº 1473, Centro – CEP: 49.790-000
– Aquidabã - Sergipe.
9.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.6. Os documentos com autenticação digital, e as certidões que possam ser conferidas através da internet, eximem a empresa vencedora da obrigatoriedade do envio dos originais.
9.7. A critério da Pregoeira, o prazo estabelecido no subitem 9.3 poderá ser prorrogado, visando manter a vantajosidade dos preços ofertados na sessão pública.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
10.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, De 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
10.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual (Certidão negativa de Débitos Estaduais), Municipal do domicílio ou sede da licitante e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
10.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade.
10.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.7. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.2.8. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.9. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.3.1. Certidão de registro e quitação, expedida pelo CREA-Conselho de Engenharia e Agronomia, em nome da empresa participante e de seu (s) Responsável (is) Técnicos (s), dentro da validade, comprovante de habilitação no ramo de Engenharia Elétrica, em atendimento à Resolução CONFEA n° 218 29/06/73;
10.3.2. A Capacidade Técnico-Operacional, mediante atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado obra(s) e/ou serviço(s) com compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital e seus anexos, especificadamente nas características seguintes:
• Serviços de manutenção de iluminação pública com utilização mão de obra, materiais, equipamentos, software de sistema de iluminação pública e tele-atendimento (call-center), que demonstrem a execução de no mínimo 1.300 (mil e trezentos) pontos de iluminação pública;
• Serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública;
• Serviços de melhoria e expansão de iluminação pública;
• Serviços de instalação de luminárias de iluminação pública com tecnologia LED;
• Serviços de Iluminação natalina, contemplando a capacidade de criação, desenvolvimento, produção e instalação de ornamentos luminosos;
10.3.3. A capacitação técnico-profissional - mediante comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA do domicílio ou sede da licitante, com apresentação de registro válido à data prevista para entrega da proposta (Certidão de Registro e Quitação – arts. 68 e 69 da Lei n° 5.194/66), tal comprovação será feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum ou contrato social em se tratando de sócio da empresa, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, atestado(s) esse(s) devidamente registrado(s) no CREA, o(s) qual(is) deverá(ão), também, ser apresentado(s) relativamente às parcelas de maior relevância técnica, de acordo com o abaixo relacionado:
• Serviços de manutenção de iluminação pública com utilização mão de obra, materiais, equipamentos, software de sistema de iluminação pública e tele-atendimento (call-center);
• Serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública;
• Serviços de melhoria e expansão de iluminação pública;
• Serviços de instalação de luminárias de iluminação pública com tecnologia LED;
• Serviços de Iluminação natalina, contemplando a capacidade de criação, desenvolvimento, produção e instalação de ornamentos luminosos;
10.3.4. Comprovação por meio de documento e/ou certificados de atendimento aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência deste Edital;
10.3.5. Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital;
10.3.6. A Prova de Conceito ocorrerá logo após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor.
10.3.6.1. Para o licitante de menor preço, os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito no Termo de Referência, em até 5 (cinco) dias, após a fase de lance;
10.3.7. Apresentação de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico e Equipamentos em conformidade com o modelo contido no Anexo IV deste Edital;
10.3.8. Os licitantes deverão apresentar declaração de realização de vistoria técnica assinada pelo responsavel da empresa, conforme Modelo contido no Anexo V deste Edital;
10.3.9. Os licitante que optarem em não realizar a vistoria técnica, deverão apresentar declaração de não vistoria técnica conforme modelo disponibilizado no Anexo VI deste Edital;
10.3.10. Apresentação do Plano de Trabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo VII deste Edital;
10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2021 ou 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. A comprovação da boa situação financeira será verificada através do cálculo do(s) seguintes(s) índice(s) contábil(eis): Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (art. 31, I e §5º da Lei nº. 8.666/93).
10.4.2. Estes índices deverão ser calculados e demonstrados, em documento, pelos licitantes de acordo as técnicas correntes de contabilidade, segundo a fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
SG = Ativo Total ≥ 1,00
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.4.3. Na hipótese de o indicador não atingir o valor previsto, a Licitante será considerada inabilitada;
10.4.4. O cálculo do índice acima referido, assim como a demonstração contábil a que se refere o subitem acima, deverá ser apresentado em folha separada, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional responsável pela contabilidade.
10.4.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.4.5.1. Publicados em diário oficial;
10.4.5.2. Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.4.5.3. Por cópia do livro diário, inclusive dos termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
10.4.6. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) através do SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deve ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
10.4.7. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
10.5. DA ANÁLISE
10.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
10.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Prestador de Serviços a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.5.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º,
da LC nº 123/06.
10.5.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.5.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.5.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.5.10. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, conforme modelo presente no ANEXO II, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
13.1.4. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 10.6.3.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, nas condições previstas neste edital e em conformidade com o Decreto Municipal nº 34/2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 05/2019, gerando efeitos para fins de execução contratual.
15.2. Será assinada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, prestadores de serviços, órgãos participantes, condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste edital e nas propostas apresentadas.
15.3. A existência dos preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a prestação de serviços pretendida, assegurada preferência ao prestador de serviços registrado em igualdade de condições.
15.4. Para cumprimento do disposto no art. 15, §2º da Lei 8.666/93, e inciso XI Art. 8º do Decreto Municipal nº 34/2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 05/2019, os Órgãos devem realizar pesquisa periódica para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
15.5. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.5.1. Homologado o resultado da licitação, os prestadores de serviços classificados, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, nos prazos e condições estabelecidas no subitem 15.5.2, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo prestador de serviços e desde que ocorra motivo justificado e o mesmo seja aceito pela administração.
15.5.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços será encaminhada ao email fornecido pela empresa e publicada no Diário Oficial do Município.
15.5.3. O Município irá convocar formalmente os prestadores de serviços classificados, para comparecer no Setor de Licitações no prazo de até 03 (três) dias úteis, com intuito da assinatura da ata de registro de preços, depois de concluído o procedimento e, transcorrido prazo de recurso, em havendo;
15.5.4. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado;
15.5.6. O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores serão divulgados no Diário Oficial do Município - DOM e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços;
15.5.7. A recusa injustificada do prestador de serviços classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.5.3, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 17 deste edital.
15.5.8. A contratação com os prestadores de serviços registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento contratual hábil. No caso em apreço será realizada ordem de
serviços/fornecimento.
15.5.9. Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos prestadores de serviços, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.6. DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade da adesão;
15.6.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem acima fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
15.6.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
15.6.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.6. Para formalização de adesão da ata para órgãos não participantes, deverá ser cumprida as disposições estabelecidas no artigo 21, do Decreto Municipal que institui o sistema do registro de preços.
15.7. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.7.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
15.7.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
15.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.7.4. O detentor da ata de registro de preços sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 15.7.5. Tiver presentes às razões de interesse público.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
16.2. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente à Secretaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização da prestação dos serviços, inclusive a margem de lucro.
17.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças no prazo de até 30 (Trinta) dias, contado da data de protocolização da notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
17.3. Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses do seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Gexxxxx Xxxxxx.
17.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
18. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
18.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
18.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
18.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo II, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
20.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
20.1.3. 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso do não envio da proposta reformulada no prazo previsto neste edital e de não comparecimento para assinatura do contrato.
20.1.4. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção do serviço ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
20.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
20.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
20.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Aquidabã/Se, para os exercícios alcançados pelo
prazo de validade da Ata de Registro de Preços, tomada as devidas cautelas de realização de empenho/contrato prévio a cada necessidade de compra/serviço, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
22. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
22.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização da prestação dos serviços, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.
22.2. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o Setor de Licitações irá encaminhar a Comissão de Processo Administrativo a qual instaurará processo administrativo punitivo.
22.3. O departamento responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
22.3.1. Ofício dirigido ao Setor de Licitações relatando a(s) ocorrência(s), as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
22.3.2. Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
22.3.3. Nota de empenho ou instrumento equivalente;
22.3.4. Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão da prestação dos serviços ao Setor de Licitações e Contratos.
22.3.5. Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA;
22.3.6. Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
22.3.7. Documentos enviados pelo contratado relativo à(s) ocorrência(s);
22.3.8. Cópia do AR ou publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura.
22.4. A Pregoeira notificará a CONTRATADA quanto da instauração de processo administrativo punitivo, pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
22.5. A defesa prévia e todos os documentos recebidos pela Pregoeira, será encaminhado a Comissão de Processo Administrativo a qual irá analisar a má execução.
22.6. Não acolhidas as razões de defesa prévia apresentadas pela CONTRATADA, ou, em sua ausência,
situação em que será presumida a sua concordância, com os fatos apontados, a Comissão de Processo Administrativo emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no Edital e no Termo Contratual.
22.7. Acolhido o parecer da Comissão de Processo Administrativo pela Autoridade Competente, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
22.8. Antes de encaminhar o processo a autoridade competente, a Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar parecer jurídico aconselhando os atos a serem determinados pela Autoridade.
22.9. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.
22.10. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído Comissão de Processo Administrativo e submetidos à Assessoria Jurídica do Órgão para emissão de parecer, após o que, homologado pela Autoridade Competente, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
23.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
23.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura de Aquidabã - Sergipe;
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
24.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
24.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
24.7. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
24.8. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu
critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
24.9. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
24.10. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
24.11. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
24.12. As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
24.14. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Órgão Solicitante revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
24.15. Para atender a seus interesses, o órgão solicitante poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
24.16. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25. ANEXO que fazem parte integrante deste edital, como se nele estivessem transcritos:
25.1. ANEXO I – Termo de Referência, Termo Técnico e Desenhos dos Braços.
25.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
25.3. ANEXO III – Modelo de Composição de Custos;
25.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico e Equipamentos;
25.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
25.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Não Visita Técnica;
25.7. ANEXO VII – Modelo de Plano de Trabalho;
25.8. XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.9. ANEXO IX – Minuta de Contrato;
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aquidabã - Sergipe, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aquidabã/SE, 16 de Fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica especializada para a Manutenção de Bens Servíveis de IP que deverão ser adquiridos, instalados, operados e mantidos em garantia pela futura Licitante, a seguir denominada como CONTRATADA, no Município de Aquidabã – SE, doravante denominada CONTRATANTE, com a cessão definitiva e perpétua da titularidade dos bens/equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições previstas na legislação vigente e especificações técnicas indicadas abaixo.
2 DOS BENS SERVÍVEIS DE IP
2.1 Os bens servíveis do presente Termo de Referência, entende-se pelos ativos de Iluminação Pública para modernização, eficientização e reordenamento luminotécnico no Parque de Iluminação Pública, com aplicação de luminárias de tecnologia LED, e demais itens para a boas prática de instalação e funcionamento, relacionados neste termo de referência, para o Parque de IP do Município de Aquidabã – SE, nos quantitativos definidos neste termo de referência, e de acordo com as especificações técnicas do Anexo II – Termo Técnico.
3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Em face das disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09/09/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e determinam, em seus artigos 68 e 218, a transferência dos ativos de iluminação pública para os municípios, se faz necessário estabelecer parâmetros técnicos e de preço para a contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção, melhoria e expansão do sistema de Iluminação Pública deste Município, para tanto, foi tomada por base as recomendações constantes da NBR 5101/92 e pelas publicações dos fabricantes dos materiais a serem utilizados.
3.2 Como elemento essencial para inibir a criminalidade no Município, a iluminação pública tornou-se um serviço essencial à população para aumento de sua sensação de segurança e por seguinte, proporcionar uma maior qualidade de vida, através do fornecimento de bem-estar e condições satisfatórias a circulação da população e ao lazer.
3.3 A qualidade da iluminação pública tem reflexo direto sobre as condições de tráfego nas ruas da cidade e, sendo a manutenção pública de responsabilidade municipal, é indispensável a prestação de serviços de qualidade.
3.4 Considerando que o município possui cerca de 3.600 (três e mil e seiscentos) pontos de iluminação distribuídos pelo território, é necessária uma estrutura técnica e operacional adequada para gerir as atividades inerentes a prestação e gestão do sistema de iluminação pública, compreendendo sua manutenção continua, atendimento da população e verificação dos custos com energia elétrica.
3.5 Assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia Elétrica, para a gestão do sistema de iluminação, compreendendo sua manutenção preventiva e corretiva, bem como serviços de melhoria e expansão, que assegure qualidade nos serviços e atendimento das necessidades da população.
3.6 O serviço compreende a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de iluminação
pública, desde a rede de energia elétrica até os pontos luminosos propriamente ditos, considerando o fornecimento de todos os insumos, mão de obra especializada e equipamentos necessários.
4 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1 Dotar o município de melhores condições de mobilidade urbana e segurança pública, proporcionada pela iluminação das vias urbanas.
5 DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão Eletronico.
5.2 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
7.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9 Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.7 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital OU Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.9 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.11 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
8.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.17 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.25 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.26 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.27 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.28 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.29 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
8.30 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.31 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
8.32 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.35 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.36 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.37 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.38 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.39 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.40 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.41 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.42 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
8.42.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
8.42.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.42.3 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
8.42.4 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.42.5 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
8.42.6 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.43 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.44 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.45 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.45.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.45.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
8.45.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
8.46 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.47 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
8.48 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
8.49 No caso de execução de obras:
8.49.1 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
8.49.2 Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
11.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13 No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
11.13.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
11.13.2 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
11.13.3 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
11.13.4 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
11.13.5 aos depósitos do FGTS; e
11.13.6 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
11.13.7 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da
contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
11.13.8 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
11.13.9 somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
12 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, ou o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
12.1.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.3.1 não produziu os resultados acordados;
12.3.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.3.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
13.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
13.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.7 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.7.1 o prazo de validade;
13.7.2 a data da emissão;
13.7.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
13.7.4 o período de prestação dos serviços;
13.7.5 o valor a pagar; e
13.7.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.10 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.11 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.12 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.14 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.16 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.18 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.19 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.20 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.21 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
14 REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
14.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se na pesquisa de preços realizada através do sistema Banco de Preços.
14.3 Tratando-se do termo de contrato, dentro do prazo de sua vigência e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
14.3.1 R = V (I – Iº) / Iº, onde:
14.3.2 R = Valor do reajuste procurado;
14.3.3 V = Valor contratual a ser reajustado;
14.3.4 Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
14.3.5 I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
14.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.6 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
15 GARANTIA DA EXECUÇÃO (CONTRATO)
15.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.11 Será considerada extinta a garantia:
15.12 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.13 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.15 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
16.1.5 cometer fraude fiscal.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Multa de:
16.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
16.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
16.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.6 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
16.7 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
16.8 Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.8.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
16.11 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração Municipal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3 A comprovação da Qualificação Técnica está condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
17.4 Certidão de registro e quitação, expedida pelo CREA-Conselho de Engenharia e Agronomia, em nome da empresa participante e de seu (s) Responsável (is) Técnicos (s), dentro da validade, comprovante de habilitação no ramo de Engenharia Elétrica, em atendimento à Resolução CONFEA n° 218 29/06/73;
17.5 A Capacidade Técnico-Operacional, mediante atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado obra(s) e/ou serviço(s) com compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital e seus anexos, especificadamente nas características seguintes:
• Serviços de manutenção de iluminação pública com utilização mão de obra, materiais, equipamentos, software de sistema de iluminação pública e tele-atendimento (call-center), que demonstrem a execução de no mínimo 1.300 (mil e trezentos) pontos de iluminação pública;
• Serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública;
• Serviços de melhoria e expansão de iluminação pública;
• Serviços de instalação de luminárias de iluminação pública com tecnologia LED;
• Serviços de Iluminação natalina, contemplando a capacidade de criação, desenvolvimento, produção e instalação de ornamentos luminosos;
17.6 A capacitação técnico-profissional - mediante comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA do domicílio ou sede da licitante, com apresentação de registro válido à data prevista para entrega da proposta (Certidão de Registro e Quitação – arts. 68 e 69 da Lei n° 5.194/66), tal comprovação será feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho ou contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum ou contrato social em se tratando de sócio da empresa, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, atestado(s) esse(s) devidamente registrado(s) no CREA, o(s) qual(is) deverá(ão), também, ser apresentado(s) relativamente às parcelas de maior relevância técnica, de acordo com o abaixo relacionado:
• Serviços de manutenção de iluminação pública com utilização mão de obra, materiais, equipamentos, software de sistema de iluminação pública e tele-atendimento (call-center);
• Serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública;
• Serviços de melhoria e expansão de iluminação pública;
• Serviços de instalação de luminárias de iluminação pública com tecnologia LED;
• Serviços de Iluminação natalina, contemplando a capacidade de criação, desenvolvimento, produção e instalação de ornamentos luminosos;
17.7 As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
17.8 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total
responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
17.9 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.9.1 Valor Global: R$ 5.809.142,13 (Cinco milhões, Oitocentos e Nove mil, Cento e Quarenta e Dois reais e Treze centavos).
17.9.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
17.9.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17.9.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18 DA IMPLANTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE IP
18.1 Para a implantação e manutenção de todos os serviços descritos deverão estar incluídos os seguintes componentes de custos:
18.2 Mão-de-Obra
18.2.1 As despesas com mão-de-obra, direta ou indireta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à execução das atividades descritas em cada item, inclusive os encargos sociais definidos por lei e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas.
18.2.2 Caso a fiscalização do município, na qualidade de Contratante constate que o profissional da futura Contratada não tem a qualificação necessária, aquela exigirá o treinamento, reciclagem e/ou substituição da referida mão de obra.
18.2.3 Dentre os trabalhos de administração do contrato, a futura Contratada deverá indicar e manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, comparecendo semanalmente para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários.
18.3 Equipe técnica, operacional, supervisão e administrativo:
18.3.1 01 (um) profissional engenheiro eletricista, para a execução de supervisão técnica de nível superior;
18.3.2 01 (um) profissional técnico de segurança do trabalho, para a execução de prevenção contra acidentes de trabalho;
18.3.3 02 (dois) profissionais auxiliar administrativo, para execução de atendimento call center;
18.3.4 04 (quatro) profissionais eletricistas, para execução de serviços operacionais;
18.3.5 04 (quatro) profissionais ajudantes eletricista, para execução de serviços operacionais;
18.3.6 01 (um) profissional motorista operador de caminhão com munck, para execução de serviços operacionais;
18.4 Veículos
18.4.1 04 (quatro) veículo médio caminhonete com equipamento para alcance mínimo de 10,0m (cesto aéreo).
18.4.2 01 caminhão munck com equipamento para alcance mínimo de 16,8m.
18.5 Equipamentos e Materiais
18.5.1 Deverão estar previstos os custos de alocação de todos os equipamentos e ferramental, bem como dos materiais necessários para a execução de cada atividade descrita.
18.6 Transporte
18.6.1 Nos custos também deverá ser previsto o transporte para deslocamento do pessoal da futura Contratada até o ponto de execução dos serviços.
18.6.2 Também deverá estar incluso o transporte de materiais do almoxarifado da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos ou do almoxarifado da futura Contratada até o local de aplicação, bem como o do equipamento ou material substituído até o depósito da futura Contratada e/ou da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
18.6.3 A Futura Contratada obriga-se a manter veículos de uso exclusivo para a execução dos serviços,
especificados neste Termo de Referência, devidamente identificados, conforme o padrão e dimensões previamente aprovadas pelo Contratante.
18.7 Acondicionamento e Embalagem
18.7.1 Deverão ser previstos os custos de acondicionamento (abertura e/ou fechamento) de materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou devolvidos e a embalagem para devolução eventual de material retirado Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Nos custos de embalagem deverão estar inclusos os de identificação dos equipamentos e materiais embalados.
18.8 Aquisição de Equipamento e Materiais
18.8.1 Todos os custos de aquisição de equipamentos e materiais deverão ser incluídos quando pertinentes, englobando tanto o equipamento/material como o gerenciamento de compra, os custos de impostos incidentes, controle de qualidade, inspeções, transporte do local de fabricação ou aquisição até o almoxarifado da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos ou da futura Contratada e os demais custos inerentes.
18.9 Despesas Indiretas, Remuneração e Impostos.
18.9.1 No preço ofertado pela licitante deverão ser considerados os custos indiretos, a sua remuneração, bem como os impostos incidentes segundo as legislações tributárias federais, estaduais e municipais vigentes.
19 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
19.1 Serviços de Manutenção de Bens Servíveis de IP.
19.1.1 Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para que a rede de iluminação pública desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas durante a noite e apagadas durante o dia e opere em condição normal, padronizada e com segurança e bem-estar.
19.1.2 Os serviços elencados a seguir contemplam elementos da rede e todos os pontos de iluminação pública:
19.1.2.1 Substituição de lâmpadas, reatores, luminárias, relés, base de relés, braços, cabeamento, e acessórios em pontos de iluminação pública existentes, por desgaste natural ou falha operacional;
19.1.2.2 Retirada e instalação de equipamentos em pontos de iluminação pública para efeito de limpeza e conservação, em rotinas periódicas, de forma a que todos os pontos venham a sofrer esta intervenção;
19.1.2.3 Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, sem modificação das características originais, em logradouros especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc.), inclusive com a execução de serviços de reparo, conservação e segurança, quando os danos forem originados pelo desgaste natural ou danos de origem elétrica acarretados, ou não, por falta de manutenção;
19.1.3 Inspeção das redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los, em todo o parque instalado.
19.1.4 O Município, em conjunto com a CONTRATADA, determinará quando necessário os locais a serem vistoriados.
19.1.5 Instalação de unidades faltantes;
19.1.6 Substituição, remoção de pontos de iluminação pública, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de iluminação pública;
19.1.7 Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em unidades e/ou circuitos;
19.1.8 Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.
19.1.9 Estão incluídas todas as despesas com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos
necessários à manutenção e ao pleno funcionamento do sistema de iluminação pública, além do sistema especialista de apoio aos serviços de iluminação pública.
19.1.10 Os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública do município, deverá cumprir as seguintes obrigações:
19.1.11 Implantação e operação de uma central de atendimento aos munícipes para recebimento de reclamações relacionadas à prestação dos serviços de iluminação pública;
19.1.12 Implantação e operação de um sistema especialista que permita:
19.1.12.1 O geocadastramento de todos os pontos e componentes acessórios do sistema de iluminação pública a partir de numeração exclusiva para cada ponto existente, utilizando georreferenciamento (GPS);
19.1.12.2 O acompanhamento estatístico da vida útil de todos os pontos de iluminação do parque de iluminação pública;
19.1.12.3 Levantar o comportamento estatístico de falhas do sistema de iluminação pública;
19.1.12.4 Apresentar informações para o planejamento e acompanhamento da manutenção preventiva com base na vida útil de cada ponto de IP;
19.1.12.5 Calcular o consumo de energia do parque de iluminação pública, de acordo com cadastro atualizado de cada ponto de IP; Busca contínua de técnicas e métodos para melhoria da qualidade dos serviços prestados e redução de custos para o município.
19.2 Serviços de Cadastramento Georreferenciado dos pontos do Sistema de Iluminação Pública
19.2.1 O serviço de cadastramento georreferenciado dos pontos do sistema de iluminação pública, é o serviço de inventariar cada ponto, com as informações de localização geográfica, localidade ou bairro, número e nome do logradouro, número métrico no logradouro, coordenadas geográficas (UTM), informações de localização elétrica, número do transformador, número do medidor, informações de localização legal, objeto iluminado, número do contrato com a Energisa, propriedade do poste, dados dos equipamentos tai como número de identificação do poste, tipo do poste, tipo do braço ou suporte, tipo da luminária, número da luminária ou quantidade por poste, tipo e potência da lâmpada, tipo e potência do reator, tipo do relé e identificação dos postes através de placas.
19.3 Serviços de Melhoria e Expansão do Sistema de Iluminação Pública.
19.3.1 Os serviços de melhoria são os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos elementos dos pontos do sistema de iluminação pública tais como:
19.3.2 Substituição de equipamentos do ponto de iluminação pública por tecnologia diferente do ponto original, vapor metálico ou LED, incluindo luminárias, lâmpadas, reatores, braços, relés, base relés, suporte para luminárias, cabeamento, todos acessórios necessários e poda de árvores para desobstrução de luminárias.
19.3.3 Os serviços de expansão são os serviços de ampliação do sistema de iluminação pública compreendendo extensão de rede elétrica em circuitos primários e/ou secundários e consequentemente a implantação de NOVOS PONTOS de iluminação pública que serão solicitados quando necessários, tais como:
19.3.4 Implantação de postes, instalação de luminárias pública em LED, elaboração projeto de iluminação pública de áreas externas, instalação de suportes de luminárias, instalação de braços, instalação de relés, instalação de cabo de cobre, instalação de cabeamento multiplexado, bem como todos acessórios necessários, instalação de pontos de conexão (derivação) para abastecer a rede de iluminação pública, inspeção das instalações elétricas dos circuitos exclusivos de iluminação pública, medição de aterramento dos postes metálicos e vias do município, instalação de pontos de sistemas de aterramento elétrico em postes metálicos, instalação de redes aéreas e subterrânea, instalação de sistema de telegestão de luminária LED, implantação de extensão de rede elétrica com condutor de alumínio nu com alma e sem alma, inclusive elementos acessórios.
19.4 Serviços de criação, confecção e instalação de iluminação publica de eventos Natalinos.
19.4.1 Serviço de criação, confecção e instalação de ornamentos natalinos para coreto, composta de: Cascata luminosa em led's, contendo 40 lâmpadas por metro, com dimensões de 7.50m de comprimento, e quedas que variam de 34 a 60 cm, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca
morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão indicadas pela pma. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação, a fim de prevenir a entrada de água; contendo pino e guia para correta conexão. Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 30w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries. conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo ao menos 100 lâmpadas a cada 9.50 m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão indicadas pela pma. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação, a fim de prevenir a entrada de água; contendo pino e guia para correta conexão.Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries.
19.4.1.1 Criação, confecção e instalação de ornamentos natalinos tipo pingentes, para teto e lateral de estruturas, com fixação no topo da figura, confeccionados em barra chata 3/8” x 1/8”, em aço carbono, com design que remetam ao natal (podendo ser: arabescos, guirlandas, estrelas, sinos, bolas, anjos, pinheiro e etc.), nas dimensões mínimas e aproximadas de 1.20 m altura x 1.00 m largura. Revestimento em tinta acrílica na cor branca. Sua iluminação deve ser desenvolvida com mangueiras luminosas maciças com 12 mm, compostas por no mínimo 24 diodos emissores de luz (leds) por metro linear, com visão 360°. O circuito elétrico da peça deve conter proteção siliconada interna e o cabo para ligação na rede deve ser em pp 2x1.5 mm², isolação branco, com no mínimo 1.00 m de comprimento. A conexão entre a mangueira luminosa e o cabo pp deve ser revestida por sistema termocontrátil, a fim de prevenir a entrada de água. Tensão 220 volts. Para uso externo, resistente a intempéries.
19.4.2 Serviço de criação, confecção e instalação para tronco de árvores, composta de conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo 100 diodos a cada 9.50m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão escolhidas pela pma. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação e afim de prevenir a entrada de água, contendo pino e guia para correta conexão. Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries.
19.4.3 Serviço criação, confecção e instalação de ornamentos natalinos para postes de iluminação pública, confeccionados em barra chata 3/8” x 1/8”, em aço carbono, com design que remetam ao natal (podendo ser: arabescos, guirlandas, estrelas, sinos, bolas, anjos, pinheiro e etc.), nas dimensões mínimas e aproximadas de 1.20 m altura x 1.00 m largura. Revestimento em tinta acrílica na cor branca. Sua iluminação deve ser desenvolvida com mangueiras luminosas maciças com 12 mm, compostas por no mínimo 24 diodos emissores de luz (leds) por metro linear, com visão 360°. O circuito elétrico da peça deve conter proteção siliconada interna e o cabo para ligação na rede deve ser em pp 2x1.5 mm², isolação branco, com no mínimo 1.00 m de comprimento. A conexãoentre a mangueira luminosa e o cabo pp deve ser revestida por sistema termocontrátil, afim de prevenir a entrada de água. Tensão 220 volts. Para uso externo, resistente a intempéries
19.4.4 Serviço de projetores de 400w, com lâmpada de vapor metálico, e resistência a impactos e ações de intempéries, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão indicadas pela pmsc
19.4.5 Serviço de criação, confecção e instalação de corredor de luz (medindo 4,00 m de largura, por 8,00 m deextensão e 2 m de altura, instalado em local indicado pela pmsc), confeccionado em barra chata 3/8” x 1/8” (teto) e tubos de seção quadrada, retangular ou redonda (montantes e torres de apoio), montável em sistema de encaixe com parafusos e abraçadeiras metálicas. Todas as estruturas em aço carbono, com revestimento em tinta acrílica na cor dourada. Iluminação composta de conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo 100 diodos a cada 9.50 m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão escolhidas pela pma. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor
vedação e afim de prevenir a entrada de água, contendo pino e guia para correta conexão.Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries
19.4.6 Serviço de criação, confecção e instalação de decoração natalina de árvore central da praça, composta de:
Conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo ao menos 100 diodos blindados a cada 9.50 m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão indicadas pela pma. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação, afim de prevenir a entrada de água; contendo pino e guia para correta conexão. Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries. Ornamentos tipo pingentes, com fixação no topo da figura, confeccionados em barra chata 3/8” x 1/8”, em aço carbono, com design que remetam ao natal (podendo ser: arabescos, guirlandas, estrelas, sinos, bolas, anjos, pinheiro e etc.), nas dimensões mínimas e aproximadas de 40 cm altura x 40cm de largura. Revestimento em tinta acrílica na cor branca. Sua iluminação deve ser desenvolvida com mangueiras luminosas maciças com 12 mm, compostas por no mínimo 24 diodos emissores de luz (leds) por metro linear, com visão 360°. O circuito elétrico da peça deve conter proteção siliconada interna e o cabo para ligação na rede deve ser em pp 2x1.5 mm², isolação branco, com no mínimo 1.00 m de comprimento. A conexão entre a mangueira luminosa e o cabo pp deve ser revestida por sistema termocontrátil, afim de prevenir a entrada de água. Tensão 220 volts. Para uso externo, resistente a intempéries.
19.4.7 Serviço de criação, confecção e instalação de ornamentos natalinos para solo, confeccionados em barra chata 3/8” x 1/8”, em aço carbono, com design que remetam ao natal (podendo ser: arabescos, estrelas, sinos, bolas, anjos, pinheiros, caixas de presente, etc., que serão indicadas pela pmsc), nas dimensões mínimas e aproximadas de 1.00m altura x 0,50 cm largura. Revestimento em tinta acrílica na cor branca. Iluminação composta de conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo 100 diodos blindados a cada 9.50m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, escolhidas pela pmsc. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação e afim de prevenir a entrada de água, contendo pino e guia para correta conexão. Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries.
19.4.8 Serviço de criação, confecção e instalação de iluminação e peças de decoração natalina para os portais de entrada da cidade, composta de:conjunto de diodos emissores de luz (led's), contendo ao menos 100 diodos blindados a cada 9.50 m de comprimento, com iluminação nas cores existentes no mercado (branca fria, branca morna, azul, vermelha, verde e amarela) que posteriormente serão indicadas pela pmsc. Padrão ul, sistema de conexão e acoplagem de um para outro em tomadas com rosca para melhor vedação, afim de prevenir a entrada de água; contendo pino e guia para correta conexão. Os cabos elétricos que unem os diodos (led) deverão ser revestidos com material sintético apropriado. Tensão 220 volts. Consumo máximo de 10w por conjunto. Para uso externo, resistente a intempéries.ornamentos tipo pingentes, para teto e lateral de estruturas, com fixação no topo da figura, confeccionados em barra chata 3/8” x 1/8”, em aço carbono, com design que remetam ao natal (podendo ser: arabescos, guirlandas, estrelas, sinos, bolas, anjos, pinheiro e etc.), nas dimensões mínimas e aproximadas de 1.20 m altura x 1.00 m largura. Revestimento em tinta acrílica na cor branca. Sua iluminação deve ser desenvolvida com mangueiras luminosas maciças com 12 mm, compostas por no mínimo 24 diodos emissores de luz (leds) por metro linear, com visão 360°. O circuito elétrico da peça deve conter proteção siliconada interna e o cabo para ligação na rede deve ser em pp 2x1.5 mm², isolação branco, com no mínimo 1.00 m de comprimento. A conexão entre a mangueira luminosa e o cabo pp deve ser revestida por sistema termocontrátil, afim de prevenir a entrada de água. Tensão 220 volts. Para uso externo, resistente a intempéries;
20 PLANO DE TRABALHO
20.1 O Plano de trabalho, deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, conforme o Anexo I deste Termo de Referência, contendo no mínimo, o solicitado no referido anexo, comprovando que possui conhecimento dos serviços a serem executados através de metodologia e sistemas de trabalho para execução das atividades objeto da licitação, observando todos os termos e solicitações contidos no Anexo I, de modo que a não apresentação das exigências mínimas ali constantes, ensejará a desclassificação do licitante, sendo observadas, ainda, a clareza, objetividade, coerência, profundidade, consistência e a conveniência do conteúdo dos planos de trabalho de acordo com a realidade e a necessidade do município;
21 SEGURANÇA DO TRABALHO
21.1 Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços.
21.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7.
21.3 A CONTRATADA deverá proceder aos seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços: a) Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho; b) Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes à atividade a ser desenvolvida;
c) Informação sobre os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Na ocasião serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas, com o devido registro através de Termo de Responsabilidade de entrega de EPI’s, onde o empregado dará ciência do recebimento dos seus equipamentos.
21.4 Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
21.4.1 Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessário.
21.5 A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
21.5.1 Protetores para face;
21.5.2 Protetores para os membros inferiores;
21.5.3 Protetores para os membros superiores;
21.5.4 Protetores contra queda com diferença de nível;
21.5.5 Protetores auditivos;
21.5.6 Protetores respiratórios;
21.5.7 Protetores de tronco, etc.
21.6 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s
21.6.1 A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
21.6.2 Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10
21.6.3 Serviço em altura – conforme disposto na NR-35
21.6.4 Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21
21.6.5 Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23
21.7 Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
21.7.1 Conjuntos de aterramentos;
21.7.2 Biombos para soldagem;
21.7.3 Tapetes de borracha;
21.7.4 Sistema de exaustão e de ventilação;
21.7.5 Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
22 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da futura prestação dos serviços/fornecimento objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas a serem informadas quando da efetiva contratação.
23.2 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
23.2.1 Anexo I – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
23.2.2 Anexo II – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
23.2.3 Xxxxx XXX – Cronograma físico-financeiro;
23.2.4 Anexo IV - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
Aquidabã – SE, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras
TERMO TÉCNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DE MATERIAIS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS SaaS PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ – SE
1 INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas para aquisição dos materiais empregados ao Sistema de Iluminação Pública do Município de Aquidabã – SE.
2 NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais/equipamentos aplicados ao Sistema de Iluminação Pública do Município deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável:
ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;
ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios;
ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LED’s e os módulos de LED de iluminação geral; ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – Requisitos de desempenho e método de ensaio;
ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;
ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;
ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho;
ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP); ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 – Requisitos gerais e ensaios;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas 5 Gerência de Engenharia e Sistemas da Distribuição – 02.111-AD/ES- 07b;
ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para Iluminação em geral — Especificações de
segurança;
ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products;
ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By Differential Scanning Calorimetry;
EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety – Part 3: Gauges;
IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 00000-0-0 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED;
IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements;
IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources; ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;
INMETRO/MDIC Portaria N0 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.
3 TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Termo Técnico serão adotadas as definições constantes nas Normas e recomendações listadas no item “2 – NORMAS E REFERÊNCIAS”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
3.1 Base (Tomada) para relé fotocontrolador
Dispositivos acoplados à Luminária que permitem a conexão de relé fotocontrolador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
3.2 Conjunto Ótico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação. É composto pelo refletor, refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED’s, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso.
3.3 Corpo da Luminária
Componente onde se instalam os equipamentos eletrônicos, fonte de luz e sensores, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado.
3.4 Dimerização
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele-gestão.
3.5 DPS – Dispositivo de Proteção de Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
3.6 Driver
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em tensão contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
3.7 Eficiência Energética
É a utilização racional da energia. Consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização.
3.8 Eficiência luminosa (lm/W)
É a capacidade de conversão da energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (lúmens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte de luz (em Watts).
3.9 Fator de Potência
É a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA)
3.10 Fluxo Luminoso (lm)
É a quantidade total de luz emitida por uma fonte, em sua tensão nominal de funcionamento.
3.11 Grau de Proteção Providos por Invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
3.12 Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
3.13 Iluminância Média
É o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx).
3.14 Índice de Reprodução de Cor (IRC)
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e a sua aparência diante uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/fidelidade das cores.
3.15 LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
3.16 Luminária com Tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos de proteção, de controle e de instalação.
3.17 Modulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LED’s em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
3.18 Potência Nominal
É a potência do aparelho declarada pelo fabricante, expressa em watts (W).
3.19 Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
3.20 Temperatura de Cor Correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
3.21 Temperatura de Operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
3.22 Vida Nominal da Manutenção do Fluxo Luminoso – Lp
Tempo de operação (em horas) no qual a luminária LED irá atingir a percentagem “p” do fluxo luminoso inicial.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
4.1 Luminárias LED
Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária.
Demais características conforme resumo dos itens
4.1.1 Características Comuns
Luminária Pública LED, Corpo/Invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou poliuretano com proteção
U.V. na cor CINZA MUNSELL 6.5, com tomada/base padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para
comando e gestão individual da luminária incorporada, grau de proteção mínima para o bloco óptico – IP66, grau de proteção contra impactos mecânicos – IK 08, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender as especificações da norma NBR 5101, a entrada para fixação em braço de diâmetros deve compreender entre 33mm a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 4.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de no mínimo
50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação 220 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3, e Portaria 20 do INMETRO, devendo ser Registradas e Certificadas. Os drivers integrados nas luminárias deverão ser do tipo corrente constante, dotados de isolação galvânica entre rede e carga, dimerizáveis (0-10V), grau de [proteção mínima IP66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15%, a plena carga e medida em 220Vac/60Hz.
4.1.2 Características Específicas
As características a seguir definem sua eficiência luminosa e devem atender de acordo com suas respectivas Potências Máximas e Fluxo Luminoso Mínimo, demais características exigidas no item
4.1.1. e as características definidas conforme quadro abaixo:
Potência Máxima (W) | 30 | 50 | 55 | 80 | 100 | 120 | 150 | 180 | 200 | 240 |
Fluxo Mínimo (lm) | 3.600 | 6.400 | 7.700 | 9.400 | 13.500 | 15.500 | 17.500 | 21.600 | 27.300 | 38.000 |
4.2 Relés Fotocontrolador
Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase- neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve
apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016.
4.3 Braços
4.3.1 Características Comuns
Braço de iluminação Pública, curvado confeccionado em aço carbono tipo SAE 1010-1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004,
NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009 e NBR 8159:2013. No
que for aplicável.
4.3.2 Características Específicas
Braço Tipo Curto: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 33mm com PH 995mm de projeção horizontal, PV 587mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.00mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
Braço Tipo Médio ou “S”: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 1682mm de projeção horizontal, PV 2216mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
Braço Tipo Grande: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 2500mm de projeção horizontal, PV 1865mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
Braço Tipo Longo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 3500mm de projeção horizontal, PV 2774mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 3.00mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo
4.4 Suportes
4.4.1 Características Comuns
Suporte Topo para Luminárias de Iluminação Pública, confecionado em aço carbono tipo SAE 1010-1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004, NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009 e
NBR 8159:2013. No que for aplicável. Acondicionado conforme NBR 9474:2011. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação.
4.4.2 Características Especificas
Suporte Duplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø 68.0mm, espessura=3.00mm, 2x braços PH=140mm - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
Suporte Triplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø 68.0mm, espessura=3.00mm, 3x braços PH=140mm - 120° entre braços - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
4.5 Eletro-Ferragens
4.5.1 Cinta de Aço
Cinta de para Poste de Seção Circular, deverá ter superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. A Cinta deverá ser zincada pelo processo de imersão a quente. Deverá ser fornecida montada com os parafusos e porcas. Deverão ser estampados no corpo de cada metade da cinta, forma legível e indelével: Nome ou marca do fabricante; A data ou lote de fabricação; Material em aço carbono 1010 a 1020,
laminado. NORMAS a serem atendidas: NBR 8158 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica NBR 8159 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica formatos, dimensões e tolerâncias. No processo de produção deverá ser minimizada ou evitada a geração de impactos ambientais negativos.
Cinta Para Poste de Seção Circular com 2 Parafusos Cabeça Abaulada, Ø 260mm; Características mecânicas: Carga mínima de ruptura F= 5.000 daN; Carga nominal de tração F= 1.500 daN, com flecha residual máxima de 6mm; Os parafusos que fazem a junção das duas partes da cinta não deverão apresentar tricas quando suas porcas forem apertadas a um torque de 8 daN.m.
4.5.2 Parafuso Galvanizado
Parafuso Tipo Máquina – M16x250mm (Cabeça Quadrada) – Parafuso Cabeça Quadrada (tipo máquina), zincado pelo processo de imersão a quente; Material em aço carbono 1010 a 1020, laminado ou trefilado. Rosca Whistworth, porca quadrada, M16x250mm; carga mínima de ruptura 350mm daN, e parafuso próprio para aplicação da porca com torque nominal de 8 daN.m. O parafuso deverá ser fornecido montado com as porcas. O parafuso deve ter superfícies lisas, uniformes e continuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes ou outras imperfeições. Normas aplicáveis NBR 8158 e NBR 8159
4.6 Conectores
Conector Perfurante Bimetálico
Conector de aperto simultâneo, de estrutura compacta, com junta de vedação, para redes de baixa tensão (até 1000V), para condutores isoladas de alumínio e/ou cobre, com isolações em XLPE/PE (0,6/1KV) e ou PVC (750). Isolações sem Cobertura. E ou para redes de baixa tensão sem isolação (nua). Principal 10-95mm². Derivação 1,5-10mm², isolado para tensões 0,6/1kV, para uso em rede aérea isoladas de baixa tensão. Perfuração simultânea dos cabos principal e de derivação; Aplicação para: condutor principal - cobre ou alumínio isolado, condutor de derivação - cobre ou alumínio isolado, em redes mulplexadas, corpo isolada de alta resistência mecânica e a intempéries. Conjunto de parafuso e porca fora de potencial. Instalação sob tensão com elemento fusível com ruptura pré- determinada, o qual, uma vez rompido, garante torque ideal de instalação.
Conector Tipo Cunha Bimetálico Assimétrico
Conectores fabricado em liga de cobre, com acabamento estanhado, para aplicação em condutores de cobre e/ou alumínio, sólidos ou multifiliares, com ou sem alma de aço, conexão garantida por efeito mola, fornecido com o composto anti-óxido inteltrox em embalagem plástica individual. Os conetores devem ser construídos com materiais que suportem as condições mecânicas, elétricas e químicas a que são submetidas em uso. Os conetores devem apresentar superfícies lisas e uniformes,
sem cantos vivos, pontas ou rebarbas. Diâmetro Condutor Principal 35mm², Diâmetro Condutor Derivação 1,5mm² - Conector Cunha Derivação H, Laranja/Azul - Principal mínimo 5,60mm e principal máximo 9,36mm;
Derivação mínimo 1,36mm e derivação máximo 1,73mm; Soma dos Condutores mínimo 9,10mm e máximo 10,95mm.
4.7 Condutores
Condutor composto por fios sólidos de cobre eletrolítico, têmpera mole, de acordo com a Norma NBR NM 280. Na isolação em intervalos regulares de até 50cm, devem ser marcados de forma legível e indelével em sequencia as seguintes informações: Nome do fabricante, Seção nominal do condutor em mm2, Tipo do material da isolação, Tensão de isolamento
Cabo PP, 2,5mm2 - 3 vias, 450/750V, Classe 5, Isolamentos das Vias PVC - Preto, Azul e Branco;
Cobertura Externa PVC - Preto Cabo PP seção circular, 2,5mm2 - 3 Vias, 450/750V, Classe 5 de encordoamento (NBR NM 280), Isolamento das Vias em PVC na cor PRETO, AZUL e BRANCO, sem chumbo, anti-chama, classe térmica 70°C; e cobertura externa à base de PVC - PRETO, classe térmica 60°C (NBR 13249). Tensão de isolamento 450/750V. Normas aplicadas NBR 13249, NBR 6245, NBR NM 00000-0-00.
Cabo de alumínio multiplexado auto sustentado de 3 condutores fase com isolamento xlpe, 90°c, isolado p/ 1kv seção de 16mm², e condutor neutro não isolado com alma de aço seção de 16mm² - (3 x 1 x 16 + 16), conforme nbr 8182.
Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" por 3 metros. Cabo de cobre nu, de 25mm² (1kg = 4,51 metros)
Cabo de cobre nu, de 6mm² (1kg = 18,87 metros)
4.8 Acessorios
Anel de concreto armado pré-moldado, medindo: (60cm altura x 30cm diamento x 5cm de parede), para caixa de inspeção com tampão de ferro fundido, tipo leve, de 21kg, articulado, com diamentro de 300mm
Eletroduto espiral, flexivel, de polietileno, linha kanaflex ou similar, diametro nominal de 50mm (2").
5 SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE
A iluminação pública, assim como tudo que nos rodeia, tem uma incrível disponibilidade de equipamentos e tecnologia disponíveis no mercado, estas ferramentas são imprescindíveis para uma gestão moderna e que importam em economia, eficiência e transparência dos recursos públicos aplicados a este importante serviço.
5.1 Requisitos técnicos internos
5.1.1 O Centro de Controle e Operações
O Centro de Controle Operacional (CCO) será instalado no setor responsável por toda a operação dentro da Secretaria Municipal de Obras, no departamento de iluminação pública, o monitoramento e controle pleno do parque de iluminação pública será feito em tempo real.
A implantação de um Sistema Central de Gerenciamento e demais softwares relacionados à execução dos principais processos é considerada uma boa prática tratando-se de um CCO.
Entre os principais processos pretendidos, destacam-se:
• Service Desk;
• Gestão de chamados;
• Gestão da Operação (manutenções preditivas, preventivas e corretivas);
• Gestão de Ativos de iluminação;
• Gestão de Desempenho;
• Gestão de Frota.
• Gestão da Substituição do Parque de I.P
Para tanto será necessária a implantação de estrutura mínima conforme especificado abaixo:
Descrição | Unidade |
Ar condicionado | 02 |
Mesa NOC | 02 |
Cadeiras NOC | 02 |
Sistema de Vídeo Wall | 01 |
Mesa de reunião | 01 |
Cadeiras Reunião | 06 |
TV sala de reunião 55” | 01 |
Para efeito de planilha de preços será considerado um único item, denominado: Instalação de Centro de Controle Operacional – CCO.
5.1.2 Especificação técnica - AR CONDICIONADO.
Condicionador de Ar do tipo Split instalado e com garantia de 12 meses.
Função que diminua o tempo necessário para que o ambiente atinja a temperatura selecionada Função que ajuste a direção do fluxo do ar horizontal
Controle remoto com display de controle que contenha iluminação, de forma a facilitar a visualização no escuro.
Função que permita programar o aparelho para operar na temperatura, modo e velocidade preferidos
Possuir Triplo sistema de filtragem
Possuir Display digital na evaporadora, que permita a visualização da temperatura, timer e funções ativadas (deve possuir possibilidade de ser desativado)
Vazão (m³/h): 580, Tensão de 220 Volts, Consumo máximo: 1100W, Corrente máxima: 6A
5.1.3 Especificação técnica - MOBILIARIO NOC. Item 01 –
02 (DUAS) Mesas de monitoramento, obedecendo as seguintes dimensões: Monitoramento largura de 1600mm
profundidade de 1050 mm altura de 850mm. Reunião largura de 2700mm profundidade de 1.200 mm altura de 850mm.
Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado) de 30mm, conforme DIN 68761, revestidos em laminado melamínico tipo post-forming(HPL – laminados de alta pressão), em conformidade com as normas técnicas europeias; físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438.
Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo ate o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19 polegadas, calhas de tomadas e conectores de lógica e voz, quando necessário.
Item 02 –
Deve ser fornecido com 08(oito) cadeiras de operador e sala de reunião com as seguintes características:
Dimensões:
Encosto: Altura 350 mm; Largura 400 mm; Assento: Profundidade 460 mm; Largura 460 mm Altura assento ao piso: 540 mm máximo e 440 mm mínimo
Assento: Interno em madeira compensada multi-lâminas (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressão anatomicamente a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado.
Profundidade de 460 mm e largura de 460 mm. Encosto: Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 400 mm e altura de 350 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Mecanismo MD 025 - Mecanismo Contato permanente - Com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva.
Suporte do encosto em chapa 3 mm em forma “U” conformada também por estampagem progressiva com acabamento em Zinco Branco. Corpo e encosto com Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizada em tinta em pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 70 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso (desengraxe e fosfato de ferro). Este mecanismo possui assento fixo e encosto com inclinação regulável com +13° para frente e -19° para trás, com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. O travamento é através do sistema “freio fricção” de 8 lâminas.
Suporte para encosto com regulagem de altura automática, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. Acoplamento a coluna central da cadeira através de cone morse. Coluna - Coluna de regulagem de altura e tubo telescópico de acabamento CG-220
Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizada em tinta em pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 70 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré- tratamento antiferruginoso (desengraxe e fosfato de ferro). A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente. Acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, Capa telescópica de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Base - Base para cadeira e poltrona, com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro (30%) com características
de excepcional tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5 (cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse. Rodízios - Rodízio duplo, com rodas de 50 mm de diâmetro injetadas em resina de engenharia poliamida (nylon 6), com aditivo anti- ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
5.1.4 Especificação técnica - SISTEMA VÍDEO WALL
Solução baseada em IP para utilização com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 2 monitores simultaneamente.
A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (1(um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall, 2(dois) monitores 55” para VídeoWall), (02) três computadores para a estação de operação e o software necessário ao funcionamento do vídeo wall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores.
Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância do sistema de iluminação pública, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação do sistema gestão de iluminação pública) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall).
Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada.
Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de gestão;
O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessários, para possibilitar a integração com o de gestão de iluminação pública.
Trabalhar com a plataforma Windows.
Características do Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall: Sistema operacional: Mínimo Windows® 10 Professional autêntico 64 bit
Processador: Intel Xeon Quad Core 2,66 GHz, 16 MB de cache, memória de 1333 MHz Chipset: Intel 5550
Gabinete: MiniTorre, podendo ser instalada em rack 19” (deve vir com suporte /trilho para instalação em rack)
Memória: 8 GB 1333 MHz DDR3 SDRAM
Slots de memória: 6 slots DIMM
Baías para unidades internas: 2 baias internas de 3,5 pol. , até 4 eSATA Baías para unidades externas: 2 baias externas de 5,25 pol.
Slots: 2 PCI Express Gen2 x16, 1 PCI Express Gen2 x8 mecânico/x4 elétrico, 1 PCI Express Gen1 x8 mecânico/x4 elétrico, 2 PCI
Disco Rígido: Dois discos rígidos SATA de no mínimo 160 Gb SATA 3.0 Gb/s, 7.200 RPM com 8Mb Cache
Controlador de armazenamento: SATA de 3.0 Gb/s integrado com suporte para RAID 0, 1, 10, 5. Unidade óptica: unidade DVD+/-RW HP SATA Portas:
Frontais: 3 USB 2.0, 1 IEEE 1394a (opcional), 1 entrada para microfone, 1 saída para fone de ouvido
Traseiras: 6 USB 2.0, 1 entrada para áudio, 1 entrada para microfone, 2 PS/2, 1 RJ-45 para LAN
Gigabit integrada; 1 serial (opcional) Internas: 3 USB 2.0
Fonte de Alimentação: 650 Watts com 85% de eficiência Interface de rede: 10/100/1000 PCIe integrada
Teclado/Mouse: Teclado padrão brasileiro ABNT com conector mini-din ou USB fornecido juntamente com mouse no mesmo padrão e cor, ambos do mesmo fabricante
Deverá vir com placa de vídeo gráfica com 2Gb de memória, barramento do tipo PCIe x16, com 8(oito) conectores de saída de vídeo on-board do tipo Mini DisplayPort, vir com 8(oito) adaptadores de Mini DisplayPort para DisplayPort com resolução máxima por saída de vídeo de 2560x1600 e 8(oito) adaptadores de DisplayPortto DVI com resolução máxima por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B.
5.1.5 Características dos Monitores 55" para VideoWall:
Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55
Possuir Contraste: 1.400:1. Possuir Tempo de Resposta: 10 ms. Possuir Formato da tela: 16:9. Possuir Brilho: 500 cd/m².
Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080. Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º. Dimensões: Profundidade máxima de 100mm
Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI
Conectividade (Saída): Possuir portas DVI; Vir com suporte para fixação em parede. Possuir Alimentação: 100 ~ 240 VAC (60Hz). Possuir recurso de ligar automaticamente Possuir furação 600 x 400
5.1.6 Especificações técnicas - Disponibilização de solução tecnológica para gestão dos serviços Solução SaaS
A solução tecnológica consiste na ferramenta por meio da qual será realizado o monitoramento das atividades das equipes em campo responsáveis pelos serviços de iluminação pública, o sistema deverá comprovar que possui aderência para solução dos problemas básicos apresentados, especificamente para a iluminação pública.
O sistema será parte da implantação do CCO e deverá ser fornecido no formato de Licença de uso. Para tanto, a solução tecnológica deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos. Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis para quem utiliza a ferramenta e estão separados em quatro sistemas integrados:
Solução | CATEGORIAS | PLATAFORMA |
I | Solução SaaS Cadastramento (Equipe de Campo) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
II | Solução SaaS Gestão dos serviços (Gestores) | WEB |
III | Solução SaaS Abertura de Chamado (Cidadão / Equipe de ronda) | MOBILE (ANDROID E IOS) |
IV | Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
Os requisitos técnicos, por sua vez, estão relacionados à infraestrutura e à tecnologia empregadas na solução.
Os requisitos técnicos deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados junto com a documentação solicitada para a habilitação (qualificação técnica). Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de
Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo.
A Prova de Conceito ocorrerá logo após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor.
Os requisitos técnicos e funcionais estão detalhados abaixo:
Solução Mobile SaaS – EQUIPE DE CAMPO QUESITO 01 – CADASTRAMENTO DE ITENS
Aplicação móvel que funcionará no celular dos integrantes das equipes de trabalho.
Nesta aplicação, o usuário pode cadastrar itens de iluminação pública e suas características, realizar inserção de dados, localização, produzir imagens (fotos), funcionar ligado (on line) ou não (off line) na rede mundial de computadores – INTERNET, todas estas informações deverão ser enviadas para o sistema de gestão (Solução I) em tempo real, se (on line), e assim que o equipamento mobile obtiver conectividade com a INTERNET, se (off line).
Esta solução tem como escopo manter atualizado o parque de iluminação, de forma a ser utilizado pela equipe da prefeitura.
As seguintes funcionalidades deverão ser atendidas: Funcionalidades mínimas:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem por tela de login e tenha acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve permitir a manutenção de Pontos Luminosos, inclusão, exclusão, alteração de carga. |
3. Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos cadastrados no sistema através de mapa |
4. Sistema deverá permitir a abertura do cadastro de um novo ponto de maneira simplificada |
5. Sistema deve possibilitar a importação dos dados do último ponto cadastrado |
6. Sistema deve permitir o ajuste da localização do ponto a ser cadastrado no mapa de maneira manual |
7. Sistema deverá possuir o campo “Número do ponto luminoso”, que deve ter as opções com inserção manual. |
8. Sistema deverá possuir o campo “tipo de Braço” e as opções devem ser |
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de poste” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
11. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
12. Sistema deverá possuir o campo “Cobertura de Rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
13. Sistema deverá possuir o campo “Número da concessionária” com campo de livre digitação. |
14. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Faturamento” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
15. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
16. Sistema deverá possuir o campo “Característica de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
17. Sistema deverá possuir o campo “Potência de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
18. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Luminária” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
19. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de relê” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
20. Sistema deverá possuir o campo “Situação do ponto luminoso” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
21. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
22. Sistema deverá possuir o campo “Potência de Reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
23. Sistema deverá possuir o campo “Número do transformador”, com possibilidade de livre digitação |
24. Sistema deverá possuir o campo “Potência do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
25. Sistema deverá possuir o campo “Fases do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
26. Sistema deverá possuir o campo “Propriedade do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
27. Sistema deverá possuir o campo “tipo de conexão” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
28. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Cabo” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
29. Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Ferragem” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
30. Sistema deverá permitir fotografar o ponto luminoso e armazenar estas |
fotografias para posterior envio ao servidor, independente da disponibilidade de internet o sistema deverá concluir o cadastro, sendo enviadas as informações com a conexão estabelecida. |
31. Sistema deve ser capaz de operar todas as funcionalidades em modo offline e online em relação à rede de dados |
32. Sistema deve trabalhar de maneira integrada ao módulo WEB de gerenciamento |
O sistema deverá funcionar em equipamentos com sistema operacional Android pelo menor custo destes aparelhos no mercado.
Solução Mobile SaaS – Sistema Web de gestão dos serviços QUESITO 02 – GESTÃO DOS SERVIÇOS
O Município de Aquidabã, precisa de gestão dos serviços de maneira integrada. As informações geradas pelas equipes de campo, população e demais envolvidos nos serviços de iluminação pública, são fundamentais para uma boa gestão dos recursos públicos.
O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem no sistema por tela de login, e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário. |
2. Sistema deve possuir Dashboard com informações do parque luminoso como: Número de pontos luminosos, número de ordens de serviço abertas, gráficos com informações importantes ao bom andamento do serviço, mapa de temperatura dos principais problemas do parque de iluminação. |
3. Sistema deve permitir o cadastro de pessoas, e vincular essas pessoas a contas especificas, bem como integrar a pessoa com o aplicativo móvel. |
4. Sistema deve possuir controle de acesso com abordagem de papeis e privilégios. |
5. Sistema deve possuir ambiente de gestão das ordens de serviço, geradas em campo, a partir de aplicativo |
6.Sistema deve possuir ambiente para geração de ordens de serviço, com os seguintes campos: Tipo da ordem de serviço Número do ponto luminoso Endereço do ponto luminoso Nome do reclamante Campo aberto de informações adicionais Contato do reclamante Causas do problema Apontamento da turma a realizar o serviço |
7. Sistema deve permitir que após a abertura da ordem de serviço seja possível a sua edição, exclusão ou consulta. |
8. Sistema deve permitir a impressão das ordens de serviços |
9. Sistema deve possuir filtros para consulta na tela, por número de OS, reclamante, rua, Bairro. |
10. Sistema deve ser capaz de permitir ao gerente das ordens de serviço emitir relatórios montados a partir de filtros pré-definidos e realizar a impressão destes relatórios |
11. Sistema deve ser capaz ainda de designar equipe específica para a OS |
Descrição |
12. Sistema deve permitir que avaliar o progresso do serviço de forma lúdica, como barras de evolução ou similar |
13. Sistema deve ter campo de material gasto na solução de cada problema relacionado na OS |
14. Sistema deve possuir área de georreferenciamento, utilizando APIS do Google maps |
15. Sistema deve permitir na área de geo a navegação com o Google Street View |
16. Sistema deve permitir a Alternância entre imagens de mapa e satélite, com imagens. |
17. Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos pelas suas características, potências, e demais aspectos do cadastro por meio de filtro no mapa |
18. Sistema deve possuir zoom da imagem do mapa |
19. Sistema deve possuir campo na tela de mapa para a consulta de endereço, número de os, número do ponto |
20. Sistema deve possuir a possibilidade de visualizar a localização dos funcionários em campo |
21. Sistema deve possuir a possibilidade de ocultar os pontos para navegar no mapa |
22. Sistema deve possuir a possibilidade de visualização em tela cheia do mapa |
Sistema deve possibilitar a visualização dos pontos no mapa com as seguintes informações: Tipo da lâmpada Potência da Lâmpada Tipo do reator Potência do Reator |
Número do Ponto de Iluminação Tipo de Luminária Tipo de Rede Imagens do ponto |
24. Sistema deve permitir a abertura de Ordem de Serviço a partir da seleção de um PL no mapa |
25. Sistema deve permitir categorizar as ordens de serviço, como Manutenção ou Expansão. |
26. Sistema deve permitir a manutenção de Ordem de Serviço |
27. Sistema deve permitir o gerenciamento do progresso de andamento de Ordens de Serviço |
28. Sistema deve manter o histórico das Ordem de Serviços de cada um dos pontos luminosos |
29. Sistema deve permitir a manutenção de Bairros |
30. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ruas |
31. Sistema deve permitir a manutenção de Logradouros (Ruas), indicando se é rural ou urbano. |
32. Sistema deve permitir a manutenção de Distritos |
33. Sistema deve permitir a manutenção de Unidades |
34. Sistema deve permitir a manutenção de Tensão Nominal de Transformador |
35. Sistema deve permitir a manutenção de Potência de Transformador |
36. Sistema deve permitir a manutenção de Ligação de Transformador |
Descrição |
37. Sistema deve permitir a manutenção de Classe de Tensão de Transformador |
38. Sistema deve permitir a manutenção Materiais de Transformador |
39. Sistema deve permitir a manutenção de Propriedades de Transformador, definindo quem é o proprietário do transformador |
40. Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Braços utilizados pelos PL |
41. Sistema deve permitir a manutenção de Tipo de Poste do PL |
42. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Luminárias utilizadas nos PL |
43. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Cabos utilizados nos PL |
44. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Soquetes utilizados nos PL |
45. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ferragens utilizadas nos PL |
46. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Reatores utilizados no PL |
47. Sistema deve permitir a manutenção da Potência dos Reatores utilizados nos PL |
48. Sistema deve permitir a manutenção de Relés utilizados pelos PL |
49. Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Conexão utilizadas pelos PL |
50. Sistema deve permitir a manutenção de Bitolas de Conexão utilizadas pelos PL |
51. Sistema deve permitir a manutenção das Características de Lâmpada utilizadas pelos PL |
52. Sistema deve permitir a manutenção das Potências de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
53. Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
54. Sistema deve permitir a manutenção de Causas das Ordem de Serviço |
55. Sistema deve permitir a manutenção das Turmas responsáveis pela Ordem de Serviço |
56. Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Físicas |
57. Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Jurídicas |
58. Sistema deve permitir a manutenção de Papeis de Usuários que podem acessar o sistema com a finalidade de controlar o acesso às funcionalidades disponibilizadas pelo sistema |
59. Sistema deve permitir a manutenção de Privilégios (Tipos de Permissão) de usuários com a finalidade de gerenciar o controle de acesso |
Sistema deve gerar no mínimo os seguintes relatórios: Potência de Lâmpadas Pontos luminosos por rua Pontos luminosos por bairro Pontos luminosos por tipo de faturamento Medido Público Medido Privado Estimado Público Estimado Privado Carga Instalada Relatório de alteração de carga para envio à concessionária (modelo ENERGISA) Ordens de Serviços abertas Ordens de Serviço atendidas Produtividade das equipes de cadastramento Produtividade das equipes de Substituição de Luminárias Produtividade das equipes de manutenção |
Solução SaaS Abertura de Chamado
QUESITO 03 – ABERTURA DE CHAMADO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO AO CENTRO DE COMANDO, PELA EQUIPE DE RONDA E PELA POPULAÇÃO.
É preciso envolver as comunidades na execução das políticas públicas, desta forma um dos itens de maior importância é a solução deste problema, nesta contratação será exigido das licitantes que possua software de abertura de chamados integrado as demais soluções, os dados aqui inseridos deverão alimentar os campos de ordem de serviço da solução II – Sistema de gestão dos serviços. E as alterações de status e andamento deverão ocorrer simultaneamente nas duas soluções.
Ademais a mesma solução deverá atender às equipes, estas equipes fazem ronda no campo em busca de abertura de chamados para as equipes de execução.
Funcionalidades Mínimas descritas.
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve permitir a leitura de QrCode, quando for o caso, ou por meio de fotografia retirada pelo aplicativo. |
3. Sistema deverá permitir a escolha prévia de problemas a serem apontados, como: Lâmpada Queimada, oscilando, acessa durante o dia, etc. O sistema deverá exigir que uma das alternativas sejam preenchidas. |
4. Em caso de abertura com fotografia do problema, esta deverá ser exibida ao usuário para confirmação. |
5. Após a abertura do chamado o ponto deverá mudar de cor ou apresentar alguma informação visual de que o chamado foi realizado. |
Sistema deverá possuir área denominada de ocorrência ou acompanhamento, para que o usuário acompanhe sua abertura de chamado, nela deverão conter as seguintes informações: Número da ordem de serviço Data de abertura do chamado A imagem da foto retirada no local E espaço com o andamento detalhando as atualizações do atendimento, com data, hora e descrição do andamento. |
7. Sistema deve enviar a informação da abertura de chamados para o módulo WEB de maneira on-line, separando por categorias descritas neste edital. |
Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção)
QUESITO 04 – ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
O município precisa acompanhar o andamento das solicitações de maneira transparente e eficiente, desta forma é fundamental uma ferramenta que aplique agilidade e controle ao dia a dia da dinâmica existente entre a abertura do chamado, a execução do serviço e o atendimento das
expectativas dos munícipes e gestores.
Esta solução deverá ser capaz de atender de forma simples, haja vista que os funcionários que a utilizarão estarão em campo e em alto nível de atividade física.
Deverá atender as funcionalidades mínimas abaixo:
Descrição |
1. Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
2. Sistema deve possuir lista de ordens de serviço com a mesma numeração das ordens de serviço da solução II e da solução IV. Em resumo deverá ser totalmente integrado às demais soluções do sistema. |
3. Sistema deverá, de forma lúdica por cor ou outro tipo de sinalização, apontar o status das ordens de serviço na lista, além da informação por escrito, os status serão: EM ANDAMENTO OU FINALIZADO. |
4. O sistema deverá apresentar os detalhes da ordem de serviço, endereço, tipo, ponto de referência, descrição, telefone do usuário que abriu o chamado |
5. O sistema deverá possuir campo para acionar sistema de mapas, tipo Wase ou Google Maps, com o intuito de traçar a melhor rota até o ponto do serviço. |
6. Sistema deverá possuir área para inclusão do material gasto, mais uma vez o sistema deverá lançar mão de situação lúdicas, neste caso figuras que apenas com um simples toque inicie a inserção dos dados. |
7. O Sistema deverá possuir área com as imagens da abertura do chamado. |
8. Após finalizado o serviço deverá ser atualizado os sistemas WEB e o sistema de abertura de chamados. |
Todo o sistema deverá ser integrado, uma só plataforma, não serão aceitos sistemas distintos, a razão é a harmonia e amigabilidade para o usuário, além do controle e segurança dos dados.
Documentos e/ou certificados da solução SaaS
Os requisitos técnicos descritos no item 5.1 deste termo, deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados na fase de habilitação.
Prova de Conceito da Solução SaaS
Para o licitante de menor preço, os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo, em até 5 (cinco) dias, após a fase de lance.
Aquidabã – SE, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras
DESENHOS DOS BRAÇOS
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ – SERGIPE
AV. PARAGUAI, N° 1473 – CENTRO – CEP: 49.790-000
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRA
REF. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da Administração de Aquidabã - Sergipe.
Na execução da prestação dos serviços/fornecimento observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da Administração de Aquidabã - Sergipe.
Assumimos responsabilidade pela prestação dos serviços/fornecimento cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital,
Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o item 6.1.6. do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
/ , de de 2023
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023
MODELO DE DECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE.
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCIMENTO PELO PROPOENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal Banco:
Conta bancária Nº:
Agência Nº:
Instruções:
A planilha de composição deverá acompanhar a proposta comercial, e assinada pelo Engenheiro Responsável da empresa Licitante juntamente com o representante legal.
Deverão ser realizadas as decomposições para todos os itens de serviços constantes na planilha sintética, e apresentar tal como o modelo acima proposto
Os valores de BDI deverão estar de acordo com o Acórdãos 2622 TCU de 2013 e 2369 de 2011 e o máximo admitido pelo município, deve ser apresentado junto com a proposta a composição de BDI. ADM CENTRAL (máximo admitido de 5,00%) BDI (máximo admitido de 27,23%)
GARANTIA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA (máximo admitido de 16%);
/ , de de 2023
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUIPAMENTOS
Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique (timbrado).
Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº XXXXXXXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, DECLARA que possui pessoal técnico mínimo disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
01 (um) Engenheiro Eletricista registrado no CREA com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no Conselho Respectivo, devendo permanecer no canteiro de obras em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços;
01 (um) Eletrotécnico registrado no CREA com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no Conselho Respectivo, devendo permanecer no canteiro de obras em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços.
01 (um) Eletricista com experiência profissional comprovada com os cursos de serviços de natureza compatível com o objeto licitado.
01 (um) Auxiliar de Eletricista com experiência profissional comprovada com os cursos de serviços de natureza compatível com o objeto licitado.
01(um) Operador de Munck/Cesto Aéreo com experiência profissional comprovada com os cursos de serviços de natureza compatível com o objeto licitado.
01(um) Caminhão Equipado com Munck/Cesto Aéreo estando com seus equipamentos de cesto aéreo dentro dos padrões da NR-12, NR-35, devendo apresentar laudos de ensaios e testes atualizados dentro da validade.
01 (um) Carro de Passeio ou Pick-up para que seja utilizado como veículo de apoio/supervisão de equipe operacional em campo.
/ , de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à, ..............., DECLARO, para os devidos fins, que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
/ , de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Assinatura do servidor municipal responsável por acompanhar a visita
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à ................................., telefone................., DECLARO, para os
devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO, com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
/ , de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PLANO REFERENCIAL DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.
O Plano de Iluminação pública deverá consistir em:
1 SISTEMA OPERACIONAL DO TRABALHO PROPOSTO
1.1 Descrição do sistema operacional de trabalho proposto, comprovando a sua exequibilidade e garantia das condições de segurança técnica, para realização dos serviços de iluminação pública, discriminando, separadamente, para cada tipo de serviço:
1.2 O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada e análise do sistema atual de iluminação pública, destacando as soluções tecnológicas propostas e a serem implantadas a curto, médio e longo prazo;
1.3 O sistema operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada de cada atividade operacional a ser desenvolvida, em cada fase de trabalho;
1.4 O sistema de segurança operacional de trabalho proposto para a realização dos serviços, com discriminação detalhada das atividades de segurança operacional a ser desenvolvida, em cada fase de trabalho.
2 PLANO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E READEQUAÇÃO
2.1 Descrição do plano de implantação, operação e readequação dos serviços de iluminação pública, contemplando, separadamente, para cada tipo de serviço objeto deste Edital, no que couber:
2.2 Procedimento de planejamento dos serviços, discriminando o cálculo do dimensionamento dos serviços, por setores, por períodos e frequências de atendimento;
2.3 Procedimentos de implantação, controle, divulgação e readequação dos serviços; Procedimento de mobilização dos recursos humanos necessários, discriminando a qualificação mínima e o cálculo do dimensionamento da mão de obra operacional a ser utilizada;
2.4 Procedimento de mobilização dos veículos e equipamentos necessários, discriminando as especificações técnicas e o cálculo do dimensionamento da frota operacional e de apoio a ser utilizada;
2.5 Procedimento de disponibilização das instalações de apoio técnico operacional e garagens. Explicitação do encadeamento entre as diversas atividades, através de fluxogramas, incluindo a indicação dos prazos de início, duração e finalização de cada atividade.
3 METODOLOGIA OPERACIONAL PROPOSTA
3.1 Descrição da metodologia operacional proposta para a realização dos serviços:
3.1.1 Os setores propostos para realização de serviço de iluminação pública, com indicação, produtividade da equipe, equipamentos, materiais e ferramentas a serem utilizados;
3.1.2 O Dimensionamento e Especificação dos Materiais e Mão de Obra, com especificações técnicas dos materiais a serem utilizados nos serviços de iluminação pública. Deverá também conter a descrição da organização operacional a ser adotada para a execução dos serviços e o Dimensionamento quantitativo da mão-de-obra necessária por categoria, com descrição das principais funções, devem ser discriminados os
equipamentos de proteção individual e coletiva que serão utilizados;
3.1.3 O plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos deve expor a metodologia para a manutenção preventiva e corretiva de modo a garantir o perfeito e seguro funcionamento da frota e a consequente regularidade na prestação dos serviços prestados;
3.1.4 A apresentação do Plano de eficiência energética deverá ser elaborado através do objeto deste Edital, visando proporcionar ganhos econômicos através da redução de consumo de energia elétrica.
3.1.5 O Plano de Eficiência energética deve descrever a forma de avaliação e identificação das melhorias e a metodologia proposta para a consecução de iniciativas junto ao parque instalado de iluminação pública, buscando soluções inovadoras e que possam ter seus resultados efetivamente avaliados para a promoção das readequações consideradas pertinentes. O plano deve expor prazos de início, duração e finalização de cada atividade;
3.1.6 A apresentação do Plano de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho deverá ser elaborado para todas as atividades em atendimento às normas de segurança, saúde e medicina do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei Federal nº 6.514, de 22.12.77, e das Normas Regulamentadoras nº 01, 05, 06, 07, 09, 15 e 18, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, e alterações posteriores, contendo em especial os programas de:
Segurança e Medicina do Trabalho com sua descrição detalhada de acordo com as Xxxx e Normas vigentes;
3.1.7 Prevenção de Riscos Ambientais nos descartes de materiais com sua descrição detalhada de acordo com as Xxxx e Xxxxxx vigentes;
3.1.8 Controle Médico e de Saúde Ocupacional com sua descrição detalhada de acordo com as Xxxx e Normas vigentes.
4 REQUISITOS GERAIS
4.1 Descrição do plano de manutenção e socorro mecânico e de renovação dos veículos, máquinas e equipamentos a serem alocados para cada tipo de serviço;
4.2 Descrição do plano de treinamento operacional e do plano de segurança e medicina do trabalho a serem implementados para todos os empregados que irão desempenhar atividades vinculadas ao objeto deste Edital;
4.3 Descrição das instalações de apoio, a serem implantadas no Município, adequadas e disponíveis para execução dos serviços, com apresentação de layout, localização, área e todos os detalhes que permitam uma avaliação da sua adequabilidade aos serviços objeto deste Edital;
4.4 Descrição da infraestrutura organizacional, a ser implantada, de forma a atender adequadamente os serviços a serem executados;
4.5 Descrição dos planos de contingências para os casos de paralisação por greves ou quaisquer outros motivos que deixem indisponíveis, em parte ou no todo, os Recursos Humanos da Empresa.
/ , de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE;
Aos ( ) dias do mês de de 2023 (Dois mil e Vinte e Três), A PREFEITURA DE AQUIDABÃ, com sede na Av. Paraguai, n° 1473 – Centro de Aquidabã - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.000.609/0001-02, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob. N° , com sede a , n° , CEP: , Centro de e – Sergipe, neste ato sendo representada por seu o Sr.
, portador do R.G. n° – SSP/ e CPF n° , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 34/2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 05/2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À MANUTENÇÃO DE BENS SERVÍVEIS DE IP QUE DEVERÃO SER ADQUIRIDOS, INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AQUIDABA – SERGIPE, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2023 e seus Anexos, o qual e parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Prestador de Serviços Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados perfaz o Valor Total de R$ ( ), conforme Anexo I.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Prestadores de Serviços registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Prestador de Serviços registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados para maior, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Prestador de Serviços detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Prestador de Serviços registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razoes de interesse publico.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito de Aquidabã - Sergipe.
6.3. O prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento
convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Prestador de Serviços Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Prestador de Serviços Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO
9.1. São obrigações do prestador de serviços registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. O prazo para prestação dos serviços está descriminado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
10.2. As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de Serviços, recusar-se a entregar o realizar os serviços objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado na realização dos serviços, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pela não realização dos serviços do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer
clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Aquidabã, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal no 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVII As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Prestador de Serviços Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Aquidabã, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação deste Município.
Aquidabã/SE, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023 TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° /2023, celebrada entre a Prefeitura de Aquidabã/SE e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | QUANT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
VALOR TOTAL |
Aquidabã/SE, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] PRESTADOR DE SERVIÇOS REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 01/2023 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
/SERGIPE, E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE ........................................, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................., com sede na .................................., na cidade de .............., Estado de ,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito(a) ........................., e a
Empresa
inscrita no C.N.P.J. sob nº
estabelecida à
, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio administrador , brasileiro(a), casado(a), com C.I. nº SSP/ e CPF nº , têm entre si, por justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o resultado alcançado e vinculação ao Edital decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023, homologada em de
de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 55, I e II da Lei nº 8.666/93)
1.1. O presente contrato tem por objeto , a serem realizados por parte da CONTRATADA com regime de execução por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTES DO CONTRATO (Art. 55, XI da
Lei nº 8.666/93.
2.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização do objeto deste ajuste, como também para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritas, o edital e seus anexos que serviram de base para o Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023, além dos documentos e propostas apresentados pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Art. 55, III da Lei nº 8.666/93).
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme medições apresentadas, conforme as quantidades de serviços efetivamente prestadas, de acordo com os valores referidos aos tipos de serviços descritos na planilha de orçamento parte integrante deste instrumento.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação no protocolo da Secretaria de Finanças mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. Nota fiscal, no caso da primeira fatura apresentação da ART (CREA-SE), do CMA/CEI (certificado de matrícula e alteração/certificado estadual de inscrição
3.2.2. Relatório de andamento e medição dos serviços, para as parcelas intermediárias e termo de
recebimento provisório dos serviços, para a parcela final;
3.2.3. Comprovação de Regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS e CNDT.
3.2.4. A última fatura apresentada pela contratada somente será adimplida pela Administração desde que acompanhada do Termo de Recebimento Provisório e documento comprobatório da baixa da matrícula no CEI.
3.3. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas dos serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
3.3.1. As faturas serão encaminhadas à fiscalização do Município através da Secretaria de Obras, para análise e aprovação e posterior encaminhamento à Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
3.3.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Município dos serviços faturados, será de imediato comunicado à empresa contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
3.3.3. O não pagamento da fatura no prazo estipulado no presente termo acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei nº. 8.666/93;
3.4. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
3.5. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei nº. 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei nº. 8.666/93;
3.6. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.
3.7. Os pagamentos não serão realizados, nos seguintes casos:
3.7.1. Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possa, de qualquer forma, prejudicar o Município;
3.7.2. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município por conta da Detentora da Ata de Registro de Preços;
3.7.3. Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais anexos deste Edital;
3.8.4. Erros ou vícios nas faturas.
3.8. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados na Secretaria de Obras, localizada no prédio da Prefeitura, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
3.9. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS (Art. 55 VI da Lei nº 8.666/93)
4.1. O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tal prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as disposições
previstas nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O prazo de execução do cronograma econômico-financeiro será de ( ) meses, contados a partir da emissão e consequente recebimento da ordem de serviços.
4.3. Para efeitos da contagem do prazo de execução previsto no item anterior (5.2), não serão computados o período de paralisação dos serviços por ordem da administração ou fato alheio à vontade das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55 V da Lei nº 8.666/93)
5.1. Os encargos decorrentes da execução das obras objeto deste Contrato serão pagos com recursos próprios do Município, consignados em dotação orçamentária própria:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 55 VI da Lei nº 8.666/93).
6.1. Será apresentada garantia de execução, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor global deste contrato numa das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Na ocorrência de acréscimo contratual a CONTRATADA deverá efetuar garantia complementar proporcional ao valor acrescido.
6.3. Quando a garantia não for prestada em dinheiro, deverá ter a sua validade renovada em caso de prorrogação contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Art. 55 VII e XIII da Lei nº 8.666/93).
7.1. A CONTRATANTE se obriga a:
7.1.1 Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
7.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com os prazos e preços estabelecidos neste contrato.
7.2. A CONTRATADA se obriga a:
7.2.2. Executar as obras objeto do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2023 e seus Anexos.
7.2.3. Fornecer todo material e equipamento necessário, à perfeita execução dos serviços, ora contratados, devendo o material a ser empregado ser de primeira qualidade;
7.2.4. Apresentar seus funcionários durante na execução das obras ora contratadas devidamente uniformizadas e identificadas;
7.2.5. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse do serviço público;
7.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
7.2.7. Fornecer sempre que solicitadas, pela CONTRATANTE, comprovantes de pagamento dos
empregados e do recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscal e comercial, além de balancetes analíticos e balanços.
7.2.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante.
7.2.10. A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado.
7.2.11. Mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da Contratada por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
7.2.12. A licitante tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros.
7.2.13. A Contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a licitante e a licitante, com o registro de informações como:
a) comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção;
b) comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;
c) andamento geral da obra e outras informações.
7.2.14. A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos iguais com os fixados na declaração apresentada nos documentos de habilitação, conforme disposto no subitem 10.5.6 deste edital.
7.2.15. É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da licitante sub-empreitada de serviços especializados, permanecendo a CONTRATADA com responsabilidade perante o Município.
7.2.16. A Contratada deverá realizar o seguro da obra, devendo ser apresentada a apólice a contratante.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES (Art. 55 VII da Lei nº 8.666/93).
8.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, independentes de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, calculadas sobre o valor global do contrato:
8.1.2. Por atraso injustificado de início das obras: multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por dia de atraso.
8.1.3. Por descumprimento dos prazos previstos para cada etapa da obra consignada no cronograma físico- financeiro: multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso.
8.1.4. O atraso injustificado do início ou conclusão das obras acima de 20 (vinte) dias é motivo de rescisão contratual e aplicação de todas as penalidades cabíveis.
8.2. As penalidades previstas nos itens anteriores serão aplicadas com base no registro de ocorrência pela Fiscalização.
8.3. As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
8.4. A aplicação e recolhimento das multas serão de competência do Município.
8.5. A CONTRATADA, quando julgar a penalidade improcedente ou rigorosa, poderá recorrer ao Senhor Prefeito, que encaminhará o recurso ao setor competente para análise.
8.6. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado da primeira parcela a que a CONTRATADA vier a fazer jus, cabendo ao Município a cobrança ou execução judicial da multa, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor referido.
8.7. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá recurso em até 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
8.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
8.9. O recurso ou pedido de reconsideração será dirigido ao Senhor Prefeito Municipal que o decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO (Art. 55 VIII da Lei nº 8.666/93).
9.1. Constituem motivo para rescisão do contrato mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.3. O atraso injustificado do início da obra;
9.1.4. A lentidão da execução da obra, levando a PMA a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s);
9.1.5. A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato;
9.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.7. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
9.1.8. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
9.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato;
9.1.10. Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital.
9.2. Ficará, ainda, o presente contrato rescindido, mediante formalização:
9.2.1. Amigavelmente, mediante prévio e mútuo acordo entre as partes;
9.2.2. Judicialmente, nos termos da legislação;
9.3. Unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos elencados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, respeitadas as considerações atinentes aos incisos XII a XVII.
9.4. A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções, previstas na legislação em vigor, bem como no Edital:
9.5. Assunção imediata do objeto, por ato próprio da CONTRATANTE, lavrando-se termo circunstanciado;
9.6. O contrato será rescindido também no caso da falência, de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA ou em virtude de qualquer ato que impeça a continuidade da execução do contrato.
9.7. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO (Art. 55 III da Lei nº 8.666/93).
10.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual poderá haver reajuste do valor deste Contrato, conforme as disposições a seguir.
10.2. Com exceção de atraso na conclusão dos serviços por causa atribuível à Administração e nas hipóteses de eventos imprevisíveis para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices específicos da FGV. Os montantes dos pagamentos sobre o remanescente de serviços a executar após o prazo de 12 (doze) meses e desde que o atraso na execução da obra não seja atribuível ao Contratado, serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
R = I1 − I 0 .V
Onde: I 0
R = Reajuste
I1= Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento (Mês da Efetiva Execução do Serviço) I0= Índice do mês de apresentação da proposta (Mês Posterior ao Prazo de Validade da Proposta) V = Valor da fatura
10.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o último índice disponível, e o cálculo do reajuste complementar será efetuado quando de sua divulgação.
10.4. Os reajustes previstos no presente contrato não serão concedidos quando a prorrogação do prazo de execução da obra for causada por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93.
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
11.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93).
12.1. Em consonância com o art. 73, I da Lei nº. 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contratado;
12.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das partes contratantes, nele incorporados seus anexos.
13.2. A critério da CONTRATANTE e em função da necessidade dos serviços, a CONTRATADA obrigar- se-á a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até o limite estipulado em lei.
13.3. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
13.4. Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ............, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
/ , de de 2023.
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: