EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2014 |
PROCESSO N°: | 0710111858306/2013 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÃO UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS, referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no DOU. de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução Indireta por Xxxxxxx.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 2
4. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÃO UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/03/2014.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/04/2014, às 09h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/04/2014, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DAS AMOSTRAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. As amostras deverão ser entregues no endereço Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – sede da Secretaria Municipal da Educação, 6º Andar, Assessoria de Cultura, Fortaleza-CE, CEP. 60.170-173.
7.1.1. As amostras serão apresentadas em invólucros lacrados e opacos contendo 01 (uma) amostra de cada item do lote cotado, tendo no frontispício do invólucro a seguinte descrição:
À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – ASSESSORIA DE CULTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
AMOSTRA DO LOTE:
ITEM(NS):
7.2. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
7.3. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo:
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.105 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
9. DA PARTICIPAÇÃO
FL. | 3
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, como previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.5.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Preço global da proposta, em algarismo.
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 4
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no referido mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
11.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de lote inferior ao determinado por este edital.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 5
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE – APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. O licitante classificado em 1º lugar na etapa de lances deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase de disputa, no endereço acima discriminado e na forma dos itens 7.1. e 7.1.1., as amostras de cada item arrematado.
13.2.1. O licitante deverá apresentar 01 (uma) unidade de cada item que compõe o lote do qual fora vencedor.
13.2.2. A análise das amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
13.2.3. As amostras serão analisadas por uma comissão de servidores especialmente designada para este fim pela autoridade competente. A comissão técnica deverá avaliar a conformidade das amostras com as especificações constantes do Termo de Referência.
13.2.4. Durante a análise dos materiais, a comissão técnica poderá adotar novos critérios, conforme a necessidade do momento.
13.2.5. A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.
13.2.6. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida na SME para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
13.2.7. Após o vencimento da ata, ou se a proposta não for aceita, a amostra ficará à disposição para que a licitante a retire pessoalmente em até 30 (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada.
13.2.8. Poderá ainda a SME solicitar, a qualquer momento durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas.
13.3. Aprovadas as amostras, o arrematante será convocado para encaminhar imediatamente, através de FAX para o número (00) 0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a proposta de preços e a documentação de habilitação e, no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar desta convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante do subitem 7.2., os documentos abaixo mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.4. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 6
documentação de habilitação, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, bem como, as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e demais informações do produto.
14.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote proposto pelo licitante arrematante.
14.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e demais ônus atinentes à execução dos serviços.
14.6. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto.
14.7. Deverá constar ainda da proposta a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado.
14.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 7
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembléia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
FL. | 8
15.4.1. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para venda dos equipamentos de áudio e vídeo compatíveis em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação.
15.4.2. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes dos equipamentos de áudio e vídeo a serem adquiridos, atestando que a CONTRATADA detém capacidade técnica e autorização ou certificação para realizar a venda e manutenção dos referidos equipamentos;
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.5.1 acima.
15.5.2 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3 - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5 - No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6 - No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 9
registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7 - No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 5% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existente, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.4 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.5 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 10
15.6.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.7. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados em ata.
17.1.2. A proposta final global por lote não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar o valor do(os) item(s) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3 Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 11
por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
19.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de email àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital.
19.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.2 deste edital.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.9. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.2 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IV deste edital.
21.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame,
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 12
conforme permissivo legal do artigo 11, inciso I do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
21.3.2. Com o objetivo de viabilizar o item acima, adjudicado o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro provocará os demais licitantes, através do sistema, a fim de que se manifestem a cerca do interesse de serem incluídos na respectiva ata de registro de preços.
21.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 13
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.1.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.1.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
22.1.5. No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
22.1.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
22.1.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.1.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.1.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Xxxxx XX será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da SECRETARIA
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 14
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no Anexo I do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13.
23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 15
23.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.
24. DO CONTRATO
24.1. O contrato decorrente do Registro de Preços a ser firmado entre os órgãos e entidades da Administração integrantes do Sistema de Registro de Preços e a detentora do registro poderá ser formalizado através do recebimento da Autorização de Compra e de Nota de Empenho pela detentora, ou outro instrumento similar que substituirá o instrumento contratual nos casos previstos no artigo 62 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 26 do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
24.2. Caso a Detentora da Ata de Registro de Preços se recuse, injustificadamente, a assinar o contrato, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
25.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato.
25.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
25.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 deste edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 16
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e da documentação de habilitação.
26.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
26.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
26.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
26.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
26.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
27. DOS ANEXOS
27.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 2014 CIENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Executivo Municipal da Educação
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA NÚCLEOS AUDIOVISUAIS
FL. | 17
1. DA UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Secretaria Municipal da Educação – SME.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de equipamentos de áudio e vídeo que serão utilizados na criação de NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO sob o regime de execução indireta por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. JUSTIFICATIVA:
A formação de Núcleos Audiovisuais com a participação de alunos da Rede Municipal de Ensino do município de Fortaleza, por meio da aquisição de kits audiovisuais possibilitará a capacitação de jovens estudantes das escolas municipais e possibilitará a formação de grupos de produção audiovisual que registrarão a realidade escolar, assim como do entorno comunitário, numa perspectiva de dinamização e melhoramento das relações em diversas perspectivas: aluno com aluno, aluno com escola, aluno com a comunidade e escola com comunidade.
Esses jovens circularão e produzirão peças audiovisuais, cuja essência será a valorização do estudante em seus diversos níveis de relação, e com isso contribuir para uma efetiva perspectiva de interação desses jovens com seu ambiente escolar, promovendo com isso um melhoramento do aprendizado dos conteúdos.
Por outro lado esse trabalho criará um registro dinâmico de imagens e sons que possibilitarão observar as intensas mudanças que se processam atualmente em nossa sociedade.
Os meios audiovisuais não são apenas uma ferramenta didática, demandando uma interação continuada que permite mais do que olhar imagens, mas também interpretá-las, visando à criação de novas mensagens e informações.
É especialmente por intermédio das imagens e dos sons passíveis de serem anotados e utilizados como ferramentas que o processo de aprendizado e capacitação é desenvolvido por meio da utilização dos meios audiovisuais.
A linguagem audiovisual torna possível a veiculação de uma enorme variedade de informações, sob os mais diversos contextos e gêneros. É, portanto uma linguagem de grande atração para os jovens.
A proposta do projeto que visa à implantação de núcleos de audiovisual em algumas escolas da Rede Municipal de Ensino prevê a realização de diversas peças audiovisuais abordando os mais diversos temas educacionais e culturais. Os estudantes envolvidos serão formados nos aspectos conceituais e práticos visando capacitá-los a executarem com excelência este trabalho, e uma parte importante para isso é a qualidade técnica dos equipamentos. A aquisição de equipamentos especializados como: Câmera Full HD, com
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 18
tripé de cabeça hidráulica e uma captação de som independente com gravador portátil e microfone shotgun com vara de boom, além de um notebook de alta configuração conjuntamente com mais alguns itens complementares, permitirá ao grupo independência e agilidade, sendo itens fundamentais, que irão possibilitar um alto nível estético e auditivo nos produtos a serem realizados.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O objeto deste processo licitatório é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo que serão utilizados na criação de núcleos de produção audiovisual a serem instalados em escolas da Rede Municipal de Ensino a serem posteriormente definidas.
4.2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
LOTE ÚNICO
ITEM | EQUIPAMENTOS | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. |
1.1 | CÂMERA DSLR (corpo da câmera com bateria) | Resolução 20,20 Megapixels Tamanho Efectivo do Sensor CMOS de 22,5mm x 15,0mm Tipo do Filtro de Cor Cor Primária Dimensão Ecrã Clear View II TFT 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm (3,0") e aprox. 1 040 000 pontos Objectiva EF/EF-S Formato(s) de Gravação RAW + JPEG, M-RAW + JPEG, S-RAW + JPEG. JPEG 3:2: (L) 5472x3648, (M) 3468x2432, (S1) 2736x1824, (S2) 1920x1280, (S3) 720x480 JPEG 4:3: (L) 4864x3648, (M) 3248x2432, (S1) 2432x1824, (S2) 1696x1280, (S3) 640x480 JPEG 16:9: (L) 5472x3072, (M) 3468x2048, (S1) 2736x1536, (S2) 1920x1080, (S3) 720x408 Formato(s) de Gravação Vídeo MOV (Vídeo: H.264 Intra frame/inter frame, Som: PCM linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo utilizador) 1920 x 1080 (29,97, 25, 23,976 fps) intra ou inter frame 1280 x 720 (59,94, 50 fps) intra ou inter frame 640 x 480 (29,97, 25 fps) inter frame Modos de Disparo | 12 |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 19
Cena Inteligente Auto (fotografias e filme), Sem flash, Automático criativo, SCN (Retrato, Paisagem, Grande plano, Desporto, Retrato noturno, Cenário noturno sem tripé, Controlo de contraluz HDR), Programa AE, Prioridade de obturador AE, Prioridade de abertura AE, Manual (fotografias e filme), Bulb, Personalizado Modos de avanço - Único, Contínuo L, Contínuo H, Temporizador (2 seg. + remoto, 10 seg. + remoto), Disparo individual silencioso, Disparo contínuo silencioso Fotos Sequência Máx. Aprox. 7 fps. (velocidade mantida até 65 imagens (JPEG)¹³ (com cartão UHS-I), 16 imagens (RAW)) Velocidade 0-1/8000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de velocidade do obturador. O intervalo disponível varia conforme o modo de disparo) ISO Automática (100-12800), 100-12800 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) Durante a gravação de filmes: Auto (100-6400), o ISO 100-6400 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) pode ser expandido para H: 12 800 Equilíbrio de Brancos (WB) Equilíbrio de brancos automático com o sensor de imagem AWB, Luz do dia, Sombra, Nublado, Tungsténio, Luz fluorescente branca, Flash, Personalizado, Definição da Temperatura da Cor. Compensação de equilíbrio de brancos: 1. Azul/Âmbar +/- 9 2. Magenta/Verde +/-9. Modos de Medição (Fotometria) Medição TTL de abertura completa com SPC de dupla camada de 63 zonas (1) Medição matricial (ligada a todos os pontos AF) Intervalo de Medição - EV 1-20 (a 23 °C com objetiva de 50 mm f/1.4 e ISO100) Compensação de Exposição - +/-5 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 pontos (pode ser combinado com AEB). Peso Aprox. 755 g (padrão de teste CIPA, incluindo bateria e cartão de memória) Bateria iões de lítio recarregável LP-E6 Tipo Memória SD, SDHC ou SDXC (UHS-I) Interface Hi-Speed USB |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 20
Saída de vídeo (PAL/ NTSC) (integrada com terminal USB), mini-saída HDMI (compatível com HDMI-CEC), microfone externo (mini-tomada estéreo de 3,5 mm) | |||
1.2 | BATERIA | ions de lítio recarregável LP-E6 compatível com a câmera dslr a ser comprada | 12 |
1.3 | LENTE | EF 24-105mm f/4L IS USM Distância Focal 24 - 105 mm Abertura Máxima f/4 Mínima f/22 Compatibilidade de formato filme 35mm / Full-Frame Ângulo de Visão 84 ° - 23 ° Distância Mínima de Foco 1,48 "(45 cm) Ampliação 0.23x Rácio máximo de reprodução 1:4.34 Grupos / Elementos 13/18 Lâminas do diafragma 8 Estabilização de Imagem Sim Autofoco Sim Colar de Tripé Não Tópico filtro de 77 milímetros Dimensões aproximadas (DXL) 3.3 x 4.2 "(8,38 x 10,67 centímetros) Lb Peso 2.1 (953 g) | 2 |
1.4 | LENTE | Lente EF-S 18-135mm Distância focal e abertura máxima: 18-135mm, 1:3.5-5.6 Lens Construção: 16 elementos em 12 grupos Ângulo de visão diagonal: 11 ° 30 '- 74 ° 20' Ajuste de foco: sistema de focagem interna Focagem mais próxima Distância: 1,3 ft./0.39m Sistema de zoom: Tipo Rotativo Tamanho do Filtro: 67 milímetros Max. Diâmetro Comprimento x, peso: 3,1 x 3,8 cm, 16,9 onças / 76,6 x 96,0 milímetros, 480g | 10 |
1.5 | CARTÃO DE MEMÓRIA (para câmera a ser comprada) | SDHC, CLASSE 10, 32Gb | 12 |
1.6 | BOLSA DE OMBRO PARA DSLR | Com espaço para lente extra | 12 |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 21
1.7 | SUPORTE DE VÍDEO PARA OMBRO | Alumínio Apoio de câmera dslr no ombro | 12 |
1.8 | TRIPÉ | Material: Alumínio Capacidade de Carga: 7kg 3 seções com 29,4mm, 25mm e 20mm de diâmetro Tipo de Trava de Perna: Porca tipo borboleta Abertura Independente de Pernas: Sim Seções da Coluna Central: 1 Tipo de Coluna Central: Deslizamento Rápido Braço Central: Não Pés com Pontas: Não Tamanho de Rosca de Montagem da Cabeça: Parafuso 3/8" Altura Máxima: 178,5 cm Altura Máxima sem a Coluna Estendida: 137,5 cm Altura Mínima: 48cm Comprimento Quando Dobrado: 61cm Peso Manfrotto 055XDB: 2.1kg | 12 |
1.9 | CABEÇA DE TRIPÉ | Capacidade de Carga: 5kg Plataforma ampla para HDSLRs Sistema de trava lateral para montagem mais segura Contrapeso com molas Inclui placa de liberação rápida sobressalente Conexão de câmera de 1/4" e 3/8" Conexão de acessório adicional de 3/8" Diâmetro / Rosca: 1/4"-20 e 3/8"-16 Material: Liga de alumínio Tamanho de Rosca de Montagem da Base: 3/8" Sistema de Contrapeso: Sim Faixa de Contrapeso: Pré-configurado para 2,4kg Liberação Rápida/Prato Wedge: Sim - 500 Plong Arrasto de Tilt: Sim - cartucho hidráulico com arrasto fixo Faixa de Inclinação : -70°/+90° Trava de Inclinação: Sim Contrapeso com Mola: Sim Faixa de Pan: 360º Trava de Pan: Sim Barra de Pan: 1 - incluído Nivelamento de Bolha/Iluminada: Sim/Não Faixa de Temperatura: -4 - 140º F (-20 - 60º C) Medidas: Altura: 9,5cm Peso: 930g | 12 |
1.10 | MICROFONE SHOTGUM | Transdutor: Condensador Padrão Polar: Supercardióide Resposta de Freqüência: 20Hz a 20kHz Faixa Dinâmica (Típica): 121 dB (por IEC651, IEC268-15) Relação Sinal-Ruído: 76 dB (1kHz rel, 1Pa; por IEC651 e | 12 |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 22
IEC268-15) Nível Máximo de Entrada de Som (SPL): SPL de 139dB (a 1% THD a 1000 Ohms) Requisitos de Alimentação: Phantom de +48V, 44V a 52V Impedância de Saída: 50 Ohms Conectores de Saída: XLR de 3 pinos Balanceado Medidas: Dimensões microfone (Comprimento x Diâmetro): 217 x 22mm Peso microfone Rode: 105 g | |||
1.11 | BLIMP ZEPPELIN PARA MICROFONE SHOTGUM (kit completo) | Diâmetro: 125mm Comprimento: 490mm Peso: 755g | 12 |
1.12 | VARA PARA MICROFONE BOOM | 3 seções telescópicas; Balanceada ergonomicamente Comprimento Mínimo: 0,84 metros Comprimento Máximo: 2,05 metros Diâmetro seção inferior: 36 mm Peso Vara Boom 2m: 580g | 12 |
1.13 | GRAVADOR DIGITAL | Gravador de áudio digital de mão de 4 trilhas Métodos de Gravação/Leitura: Cartão SD ou SDHC (64MB a 32GB) Taxa de Bits de Gravação: WAV: 16 e 24 bits MP3: 32-320 kbps, VBR Frequência de Amostragem: WAV: 44.1, 48 ou 96kHz MP3: 44.1 e 48kHz Número de Canais: 4 (2 estéreo) Tempo de Gravação: Todos os tempos são para cartão de memória de 1GB Modo Estéreo: MP3: 17 horas e 21 minutos (128kbps), 6 horas e 56 minutos (320kbps) WAV: 1 hora e 34 minutos (16 bits/44.1kHz), 1 hora e 26 minutos (16 bits/48kHz), 28 minutos (24 bits/96kHz) Resposta de Frequência 20Hz~20kHz +1/-3dB (44.1kHz, SAÍDA EM LINHA EXT, JEITA) 20Hz~22kHz +1/-3dB (48kHz, SAÍDA EM LINHA EXT, JEITA) 20Hz~40kHz +1/-3dB (96kHz, SAÍDA EM LINHA EXT) Distorção Harmônica Total (THD) < 0,05% (44.1/48/96kHz, SAÍDA EM LINHA EXT) Relação Sinal-Ruído > 92dB (44.1/48/96kHz, SAÍDA EM LINHA EXT) | 12 |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 23
Conversão A/D: 24 bits Ajuste de Velocidade: 50-150% sem afetar o tom Conectores: 2 entradas combo XLR/TRS 1 saída de linha/headphone de 3.5mm 1 porta USB Mini-B de alta velocidade 1 jack remoto Impedância de Entrada: Mic: 2,2 kOhms Linha: 10 kOhms Nível de Entrada: Nominal: Mic de -19Dbv, linha de +4dBu Máx.: Mic -3Dbv, linha de +20dBu Impedância de Saída: 12ohms Nível de Saída: Nominal: -14Dbv (10 kOhms) Máx.: +2Dbv (10 kOhms) Microfone: Condensador estéreo ajustável (X/Y e A/B) Saída de Headphone: 20Mw + 20Mw (32 ohms) Alto-Falante: 0.3W, Mono Filtro: Corte de graves de 40/80/120Hz Tipo/Duração de Bateria: 3 AA (alcalinas ou NiMH) Até 15 horas de operação contínua, phantom power desativado Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz (via adaptador AC opcional) Consumo de Energia: Máximo de 2,5W Dimensões: Mics abertos: (90 x 155 x 35mm) Mics fechados: (70 x 155 x 35mm) Peso: 213g sem baterias | |||
1.14 | CARTÃO DE MEMÓRIA (para gravador) | SDHC de 8Gb | 12 |
1.15 | NOTEBOOK | Processador I7 8Gb memória RAM HD de 1Tb Bateria de íons de lítio, 6 células, com duração até 6,5hs Conexões VGA, HDMI, USB (2.0 e 3.0), RJ45 (LAN) Entrada para Cartões de Memória: 3-in-1 (SD, SDHC, | 12 |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 24
SDXC) Tela: 14” Placa de vídeo de alta performance webcam integrada | |||
1.16 | CABO PARA MICRONE | XLR Fêmea para XLR Macho - 5 metros | 12 |
1.17 | FONE DE OUVIDO | Tipo Circumaural, a parte traseira fechada Fones de ouvido Estéreo dinâmicas Faixa de frequência 21 Hz - 18 kHz Impedância 24 Ohms Sensibilidade 108dB SPL / mw Comprimento do Cabo 3 m Peso 165 g | 12 |
1.18 | HD EXTERNO | Dimensões (LxAxC): 83x15x125 mm Peso: 198g Capacidade: 2TB Velocidade do Eixo: 5400rpm Interface: SuperSpeed USB 3.0 Sistema de Arquivos: NTFS Taxa de Transferência Até 4.8 Gbps para USB 3.0 Cabos Inclusos: 1 x Cabo USB 3.0 Fonte de Alimentação USB | 12 |
5. DOS VALORES:
5.1 Os valores máximos admitidos pela Administração para aquisição destes equipamentos estão discriminados no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas decorrentes da Contratação, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
7.1. QUANTO À ENTREGA:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela Secretaria Municipal da Educação – SME;
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 25
aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual;
7.1.3. A entrega dos equipamentos será realizada em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE e sem nenhum ônus para a mesma, onde o Gestor do Contrato testará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para os equipamentos objetos deste Termo de Referência;
7.1.4. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em horário comercial, no prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;
7.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
7.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo de Referência será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento advindo do objeto Contratual será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no BANCO DO BRASIL;
8.1.1. A nota fiscal / fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida;
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 26
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
9.2. Manter durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a entrega do objeto contratual;
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a entrega do objeto contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.7. Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação;
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
9.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
9.10. QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
9.10.1 Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 27
técnica mediante comprovação de aptidão para venda dos equipamentos de áudio e vídeo objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (hum) atestado ou certidão, em nome da licitante;
9.10.2. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes dos equipamentos de áudio e vídeo a serem adquiridos, atestando que a CONTRATADA detém capacidade técnica e autorização ou certificação para realizar a venda e manutenção dos referidos equipamentos;
9.10.3. As certificações exigidas no item 9.10.2 são as comprovações que a empresa terá capacidade técnica de fornecer os equipamentos objetos deste Termo de Referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos;
9.11. QUANTO À DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE INTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO:
9.11.1. Todos os equipamentos deverão ser instalados e configurados sem custo para a CONTRATANTE;
9.11.2. Deverá ser realizado treinamento para pelo menos 04 (quatro) pessoas em local a ser definido pela Secretaria Municipal da Educação – SME e com carga horária de 04 (quatro) horas;
9.11.3. Os chamados técnicos de manutenção preventiva e/ou corretiva deverão ser atendidos no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação efetuada pela CONTRATANTE;
9.11.4. As manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos audiovisuais serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviço.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Solicitar a entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Compra ou Aquisição;
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
10.3. Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual;
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 28
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A execução da entrega do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
, designado GESTOR, conforme art. 67, da Lei Federal no. 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090 de 08 de março de 2013.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência contratual será de 01 (hum) ano após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município – D.O.M.
14. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do IGP-M.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
À
FL. | 29
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço Proposta de Preços, contendo:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital devendo ser indicada a marca;
b. Preço unitário em algarismo;
c. Preço global da proposta, em algarismo e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 30
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 31
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº _ /20 Pregão Eletrônico nº / Processo nº. 0710111858306/2013
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário
Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº 0710111858306/2013 que vai
assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, gestor(a) do Registro de Preços, pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços de todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.090, de 08/03/2013, publicado D.O.M de 08/03/2013 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÃO UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº , QUE PASSA A FAZER PARTE DESTA ATA, JUNTAMENTE COM AS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS PELOS FORNECEDORES CLASSIFICADOS EM PRIMEIRO LUGAR, E SERÁ INCLUÍDO, NA RESPECTIVA ATA O REGISTRO DOS LICITANTES QUE ACEITAREM COTAR O PRODUTO COM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR NA SEQUÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME CONFORME CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 0710111858306/2013.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da sua publicação.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FL. | 32
Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA o
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090 de 08 de março de 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira – Competirá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CL, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.090/2013.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante as atribuições que lhe são conferidas no art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
Subcláusula Quarta - Caberá ainda à detentora do registro:
a) Executar a entrega do objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
b) Xxxxxx durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à órgão participante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o órgão participante proceder à fiscalização ou acompanhar a entrega do objeto contratual.
d) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a entrega do objeto contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão participante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 33
f) Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste Termo, no prazo fixado pelo (s) órgão (s)/ entidade (s) participante (s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
h) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
Subcláusula Quinta - Caberá ao órgão participante:
Além das obrigações resultantes da Lei no. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Solicitar a entrega do objeto junto à detentora do registro de preço através da emissão de Ordem de Compra ou Aquisição;
b) Proporcionar à detentora do registro todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
c) Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da detentora do registro, que atenderá ou justificará de imediato;
d) Notificar a detentora do registro de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual;
e) Efetuar os pagamentos devidos à detentora do registro nas condições estabelecidas neste Termo;
f) Aplicar penalidades previstas em lei e neste instrumento, quando for este o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme artigos 15 do Decreto Federal 7.892/2013 e 62 da Lei 8.666/93, a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 34
1. O objeto do presente SRP deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico , nos endereços e prazos previstos nos subitens seguintes:
1.1. O PRAZO de entrega dos materiais é de 90 (noventa) dias contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil.
1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pelo órgão participante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
1.3. A entrega dos equipamentos será realizada em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE e sem nenhum ônus para a mesma, onde o Gestor do Contrato testará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para os equipamentos objetos deste Termo de Referência.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Educação – SME;
2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.4. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
2.5. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta ata de registro de preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da detentora do registro, exclusivamente no BANCO DO BRASIL.
Subcláusula Primeira – Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega. Subcláusula Segunda – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Terceira - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora do registro em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quarta - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Subcláusula Quinta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Xxxxx - Xxxx a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 35
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sétima - As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo:
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.105 do orçamento do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório caso não aceite as razões do pedido.
Subcláusula Primeira - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
I - Por ato unilateral da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CL, gestora da ata, quando:
a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SME;
II - Por ato unilateral do órgão participante do Sistema de Registro de Preços, Secretaria Municipal da Educação, quando:
a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar o contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão;
b- A Detentora do registro deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sobretudo no que diz respeito aos prazos de entrega dos produtos;
c- A Detentora do registro der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
e- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora do Sistema de Registros de Preços se recusar a baixá-los.
f- Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
III- Pela detentora do registro quando, mediante solicitação por escrito ao titular do Contratante, comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, desde que devidamente fundamentada numa das seguintes razões:
a- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento ou parcela deste, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à detentora/fornecedora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
b- Não liberação, por parte do Contratante, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos determinados.
c- Ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução de fornecimento.
Subcláusula Segunda - A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no item anterior (26.6) será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante de ciência nos autos que deram origem ao registro de preços.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita mediante publicação no DOM por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 36
Subcláusula Nona - Fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de preço registrado previstos nos incisos I e II e quando a Administração não aceitar as razões mencionadas no inciso III, todos do item 26.6, sendo o prazo para interposição de recurso de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, de acordo com o item 26.7 deste edital.
2.1. No caso de cancelamento fundamentado no inciso I, alínea “a” do subitem 26.6 deste edital, o titular da Central de Licitação – CL extinguirá os efeitos da homologação referente exclusivamente ao objeto cotado pela empresa cancelada e enviará os autos do processo ao pregoeiro, que retomará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de classificação e qualificação, para posterior assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 37
participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Subcláusula Quarta – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Subcláusula Quinta – No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Subcláusula Sexta – Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Subcláusula Sétima – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Subcláusula Oitava – A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Subcláusula Nona – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 38
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e os fornecedores , cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 39
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 SME Processo nº. 0710111858306/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em
(Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÃO UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INDEPENDENTE DE TRANSLADO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
4.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
FL. | 40
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no BANCO DO BRASIL.
5.1.1. Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega.
5.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º .
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
• Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2115.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.105 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O prazo de vigência contratual será de 01 (hum) ano após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município – D.O.M.
7.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Quanto à entrega:
8.1.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico , nos endereços e prazos previstos nos subitens seguintes:
8.1.2. O PRAZO de entrega dos materiais é de 90 (noventa) dias contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil.
8.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.1.4. A entrega dos equipamentos será realizada em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE e sem nenhum ônus para a mesma, onde o Gestor do Contrato testará e
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 41
comprovará a qualidade e quantidade exigida para os equipamentos objetos deste Termo de Referência.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
8.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
8.4. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão do presente contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a entrega do objeto contratual.
9.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a entrega do objeto contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6. Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste Contrato, no prazo fixado pelo (s) órgão (s)/ entidade (s) participante (s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.9 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
FL. | 42
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Compra ou Aquisição.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
11.2. O processo de fiscalização de entrega e recebimento do objeto da presente licitação ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 43
12.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais.
12.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério da contratante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
12.5. No caso de a contratada ser credora de valor suficiente, a contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
12.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
12.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
13.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
13.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx)
EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
FL. | 44
dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
14.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato.
14.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
14.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
Testemunhas:
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)