Municipio de Patos de Minas
Municipio de Patos de Minas
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PLANO CORPORATIVO MÓVEL DE VOZ GSM/3G, COM GERENCIADOR E CONTROLE DE LIGAÇÕES ON LINE VIA PORTAL WEB, E PLANO 3G DADOS MÓVEL COM PEN MODEM, INCLUSO FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES E PEN MODEMS EM FORMA DE COMODATO.
• INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 14/11/2013 às 12(doze) horas.
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/11/2013 às 08(oito) horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/11/2013 às 08(oito) horas.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 28/11/2013 às 09 (nove) horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Gerência de Compras e Licitação, à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 151 – Eldorado – Patos de Minas/MG, de 07:00h até 18:00 horas.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fac-símile (00) 0000-0000, telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou na sala da Gerência de Compras e Licitações.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ÍNDICE
PREÂMBULO 3
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
II - OBJETO 3
III - ÁREA SOLICITANTE 3 IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 VI - PROPOSTA COMERCIAL 4 VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10 IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 10 X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11 XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES 14 XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14 XIII – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15 XIV – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15 XV – DO PAGAMENTO 16 XVI – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 17 XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 18 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA /PROJETO BÁSICO 20 ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS 29 ANEXO III– MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA, CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 32
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 33
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR 34 XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO NA ATIVA 35 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 36
PREÂMBULO
O Município de Patos de Minas/MG, com endereço à Rua Dr. Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 151 – Eldorado – Patos de Minas/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº18.602.011/0001-07, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Administrativo nº 198/2013, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2013, do tipo menor preço por lote, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 3.401 de 06/12/2010, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Patos de Minas/MG e Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 3.293 de 27/09/2013, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
II – OBJETO
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PLANO CORPORATIVO MÓVEL DE VOZ GSM/3G, COM GERENCIADOR E CONTROLE DE LIGAÇÕES ON LINE VIA PORTAL WEB, E PLANO 3G DADOS MÓVEL COM PEN MODEM, INCLUSO FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES E PEN MODEMS EM FORMA DE COMODATO.
III - ÁREA SOLICITANTE
• Secretaria Municipal de Administração;
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Patos de Minas/MG. Caso haja interesse em adquirir o edital impresso, o licitante deverá procurar o Setor de Xerox da Prefeitura, situado à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº. 151, 1º andar, onde será cobrado por folha xerocada.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - No campo “mensagens” poderão ser disponibilizadas informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4 – Até 03(três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (34) 3822 – 9615, ou, ainda, para a sala da Gerência de Compras e Licitações, no 2º andar do Edifício-Sede, no horário de 07:00h às 18:00 horas, no endereço constante à fl. 1 deste edital, sendo que serão protocolizadas pelo(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, de 07:00h até 18:00 horas.
4.1 – O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.2 – O(a) Pregoeiro(a) deverá decidir sobre a petição no prazo de 1(um) dia útil contado da sua protocolização.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações”, conforme Título IX.
2 - Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do aplicativo, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
3 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.3 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.4 – Empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.5 – Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital.
3.6 – Cujo objeto não seja compatível com o objeto desta licitação.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor total do lote, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas.
1.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total do lote;
1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com no máximo 3 (três) casas decimais;
1.3 - O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade do lote, não se admitindo propostas para fornecimento parcial;
1.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP;
1.4.1 – O licitante que declarar no sistema eletrônico, em campo próprio, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá comprovar tal condição, mediante apresentação da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em que conste a condição de ME ou EPP, emitida em no máximo 60 dias antes da data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico.
1.4.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
1.5 - A proposta e os lances deverão conter todos os tributos inerentes ao objeto ofertado.
2 - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no Edital para sua abertura.
3 - O licitante classificado, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via fax (00) 0000 0000, em até 6 (seis) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sua Proposta Comercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
4 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
4.1 - descrição completa do objeto ofertado, conforme especificações constantes do
Anexo I e Anexo II;
4.2 - preço unitário e preço total do lote, expressos em numeral;
4.3 – O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual, empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do Título XV, deste edital.
5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação
da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Patos de Minas.
6.2 - A prorrogação das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
10 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução dos serviços conforme informado no Anexo I(Projeto Básico/Termo de Referência), incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo:
1.1- PARA OS LICITANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NESTA PREFEITURA:
a) Certidão de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Patos de Minas/MG em vigor, sendo que o ramo de atividade deverá ser compatível ao objeto deste edital;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
h) Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
i) Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar (ANEXO V);
j)Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa(ANEXO VI);
k) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m)
emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente)
1.2 - PARA OS LICITANTES AINDA NÃO CADASTRADOS NESTA PREFEITURA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrada e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de Inscrição no CNPJ;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
l) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
(s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico;
m) Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
n) Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar (ANEXO V);
o)Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa(ANEXO VI);
p) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente)
1.2.1 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a, b, c e d deste subitem (1.2) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
1.2.2 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei 8.666/93.
2 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retromencionada.
3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido juntamente com estas, o seu original, para autenticação por parte desta Equipe de Apoio – Setor de Licitação, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Equipe de Apoio – Setor de Licitação, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para o pagamento, se for o caso):
4.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
4.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
4.3 – Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
5 – O licitante que ofertar o menor preço por lote e que não apresentar todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, poderá ser inabilitado, não se admitindo complementação posterior ao prazo máximo, estabelecido neste edital, para a apresentação da documentação, de acordo com o item X, subitens 20.1 e 20.2.
6 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico.
8 - Eventuais falhas e omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública do Pregão, inclusive verificação por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
9 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos, será declarado pelo(a) Pregoeiro(a) o vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10 - Caso o proponente não atenda às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
11 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
12 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 23 do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
13 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
13.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico.
14 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
15 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 23 do Título X.
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que sejam respeitados os preços máximos unitários constantes no item 4(PREÇOS MÁXIMOS) constantes do Termo de Referência/Projeto Básico(Anexo I deste edital).
2– O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra do produto ofertado pelo licitante detentor do menor preço, antes da declaração do vencedor, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
3 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
3.1 - não se refira à integralidade do objeto;
3.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
3.3 - que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.1 – Se o Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos;
3.3.2 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com (o)a Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
4.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
4.2 - Serão desconsiderados valores a partir da terceira casa decimal.
5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
6 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
4 - A chave de identificação e a senha terão validade por 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Patos de Minas e ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - O Município de Patos de Minas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste edital.
1.1 - Informações relativas aos dados para acesso e encaminhamento da proposta, devem ser feitas na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 - O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível na página inicial do site.
3.2 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
3.3- O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
10 - A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
10.1 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente, pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances.
11 - Havendo desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada, somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes.
12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.
13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
14.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
14.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 13 deste título, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
14.5 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
15 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
16 - O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
17 - O licitante detentor do menor preço deverá negociar com o(a) Pregoeiro(a) imediatamente após a finalização do lote, acessando a sequência “Relatório da Disputa” do lote disputado, “responder contraproposta”.
18 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a), via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”.
18.1 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat Mensagens”.
19 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
20 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação:
20.1 – No prazo máximo de 6(seis) horas após encerrada a sessão do Pregão, via fax nº (00) 0000 0000: a Documentação de Habilitação prevista no Título VII, a Proposta Comercial ajustada ao preço final e, se for o caso, a Declaração do Anexo IV e Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em que conste a condição de ME ou EPP, emitida em no máximo 60 dias antes da data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico.
20.2 - a documentação, do subitem acima, em original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, número do processo licitatório e número do pregão, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, excluído o dia da sessão.
20.2.1 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
20.2.2 - Se a documentação indicada no subitem 20.1 for enviada por via postal, deverá ser encaminhada para a Comissão de Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no endereço acima indicado.
21 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via fax, o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
22 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, exclusivamente via sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso.
22.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
23 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
23.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município de Patos de Minas.
23.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 14.1 deste título.
24 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24.1 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.
25 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do item 22 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 - ser dirigido aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3 - ser apresentado em uma via original, emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado através de procuração ou cópia de contrato social.
2.4 - ser protocolizado no setor de Protocolo do Município de Patos de Minas, à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 151, Bairro Eldorado, Patos de Minas/MG, CEP 38 700 900.
3 - O Município de Patos de Minas não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
6 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico e divulgado no site desta Prefeitura e também no www.licitacoes- x.xxx.xx.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
1.3 - Para assinatura do contrato/instrumento equivalente, poderá ser solicitado do licitante vencedor cópia autenticada de N.F(s) que comprove(m) o fornecimento do objeto informado no Atestado de Capacidade Técnica, que deverá (ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação, sob pena de não assinatura do contrato/instrumento equivalente e demais sanções legais.
2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da expedição da comunicação para tal.
3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
XIV - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1 - São obrigações da CONTRATADA:
1.1 – Executar a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste Edital e seus anexos;
1.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços;
1.3 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato;
1.4- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato;
1.5- Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou xxxxxx a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato;
1.6 Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas; 1.7- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
1.8- Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
1.9- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
1.10– Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término;
1.11- Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, neste Edital e seus anexos.
2- São obrigações da CONTRATANTE:
2.1- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução dos serviços licitados;
2.2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
2.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
2.4 - Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato.
XV - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, ao longo do período contratual, até o dia de vencimento constante na nota fiscal eletrônica ou Fatura de Serviços de Telecomunicações entregue na Diretoria de Serviços Gerais, atestada pelo setor da Contratante, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
1.1- O prazo para pagamento, previsto no item 1, será prorrogado proporcionalmente ao eventual atraso ocasionado pela Contratada na apresentação da nota fiscal eletrônica ou fatura.
1.2 - Ocorrendo erro na Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx devidamente retificada, sendo que a CONTRATADA deverá prorrogar a data de vencimento, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento deverá ser prorrogado, proporcionalmente ao eventual ocorrido, contado de sua reapresentação, com os documentos fiscais devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas.
4 - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
XVI. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 - As despesas decorrentes com o objeto desta licitação correrão no exercício de 2013 à conta da seguinte Dotação Orçamentária, informada pelo órgão requisitante conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
• 07.01.04.122.002.2.022-3.3.90.39 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - ÀS LICITANTES:
1.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 20% e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, do art. 7º da Lei nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
1.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
2 - À CONTRATADA:
2.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
2.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
2.3 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência; 1.2- Anexo II - Proposta de Preços
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
1.5 – Anexo V – Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar;
1.6 - Anexo VI – Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa;
1.7- Anexo VII – Minuta de Contrato
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio;
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Patos de Minas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
11 - Para atender a seus interesses, o Município de Patos de Minas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
12 - O Município de Patos de Minas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas-MG.
Patos de Minas, 31 de outubro de 2013.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
1 DO OBJETO
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/ 2013
Processo Nº 198/2013
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - Plano Corporativo Móvel de voz GSM/3G, com gerenciador e controle de ligações on line via portal web, e Plano 3G Dados Móvel com pen modem, incluso fornecimento de aparelhos celulares e pen modems em forma de comodato.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Serviço Móvel Pessoal
Características do Serviço
- O Serviço a ser contratado para a rede de voz móvel será o Serviço Móvel Pessoal – SMP – Tecnologia GSM/3G disponível de acesso móvel habilitado nos aparelhos, e conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Patos de Minas-MG: prover serviços de voz, com ligações local (VC1), ligações de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), originados dos terminais de acesso móvel de voz. Serviço SMP 3G dados com utilização de pen modens.
– Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados no regime 24 (vinte e quatro) horas por dia em 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. Não deverá ser cobrada nenhuma taxa de habilitação dos serviços. As contas dos celulares deverão ser unificadas e/ou individualizadas.
- As habilitações e entrega dos aparelhos celulares deverão ser efetuadas de acordo com a necessidade deste município, podendo ser feita parceladamente.
- O número de habilitações: 60 (sessenta) habilitações com fornecimento de aparelhos com as seguintes características mínimas:
• Tela: Mínima de 2" com resolução mínima de 320 x 240 pixels.
• Câmera: Mínima de 3.2 MP com profundidade extendida de foco e zoom digital mínimo de 04x
• Memória: SDRAM Mínima de 128MB e com Slot para cartão microSD com hot-swapping, até 16 GB.
• Rede de Dados: 3G com suporte para GPRS, EDGE, DTM, WCDMA.
• Frequência Operacional: XXX 000, XXX 000, XXX 0000, XXX 1900, WCDMA BANDA V (850), WCDMA BANDA VIII (900), WCDMA BANDA II (1900), WCDMA BANDA I (1900).
• Conectividade: Cabo microUSB, USB 2.0, bluetooth e bluetooth 2.1 + EDR
- O prestador do serviço, deverá fazer a portabilidade dos números existentes atualmente contratado pelo município.
- O prestador de serviço deverá disponibilizar o Serviço de Gestão On-line de controle de ligações, para gerenciar o plano corporativo de voz via portal web, onde o controle será de responsabilidade da Prefeitura de Patos de Minas e deverá ter as características abaixo.
Nenhum controle: nenhuma ligação será bloqueada
Bloquear ligações para fora do grupo: Qualquer ligação para um destino fora do grupo será bloqueada. Permite somente ligações direcionadas a membros do grupo.
Bloquear ligações interurbanas: bloqueia todos os tipos de ligações interurbanas, permitindo somente ligações locais
Bloquear ligações para fora do estado: bloqueia ligações interurbanas com destino a outros estados que não pertençam ao mesmo DDD de registro do telefone em questão.
Bloqueio total: bloqueia qualquer tipo de ligação originada;
Bloqueio por data e hora: escolha esta opção para determinar os tipos de chamadas que o telefone selecionado poderá realizar, para cada dia e hora da tabela.
Restrições: o serviço Controle de Ligações bloqueia os seguintes serviços e tipos de ligações: Ligações a cobrar; Ligações originadas em roaming; Ligações realizadas com CSP de outras operadoras; Envio de SMS.
3 - CONSUMO MÉDIO MENSAL ESTIMADO
Tipo de Telefone ou Rede de Destino | Horário das Chamadas | Consumo Médio Estimado Mensal (em minutos) |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC1 mesma operadora | 24h | 12000 |
Tráfego de ligações móvel-fixo VC1 | 24h | 1000 |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC1 outras operadoras | 24h | 10000 |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC2 mesma operadora | 24h | 120 |
Tráfego de ligações móvel-fixo VC2 | 24h | 120 |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC2 outras operadoras | 24h | 380 |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC3 mesma operadora | 24h | 50 |
Tráfego de ligações móvel-fixo VC3 | 24h | 50 |
Tráfego de ligações móvel-móvel VC3 outras operadoras | 24h | 250 |
Chamadas originadas em Roaming dentro do Estado | 24h | 50 |
Chamadas originadas em Roaming fora do Estado | 24h | 50 |
Adicional por deslocamento (recebe) | 24h | 30 |
Adicional por deslocamento (origina) | 24h | 70 |
Contratação de Serviços | Quantidade Mensal Estimada do serviço | |
Valor mensal da assinatura por celular, incluindo pacote de serviços complementares, que incluem: Assinatura para chamadas intragrupo com tarifa zero; identificador de chamadas; aviso de ligações perdidas; chamada em espera; conferência entre 03 ou mais telefones. | 60 | |
Gerenciador on-line | 60 | |
Assinatura serviço Internet 3G Banda Larga com tráfego mensal entre 05 a 10GB | 10 | |
Serviço de envio de Mensagem | 100 |
4 – PREÇOS MÁXIMOS
Conforme exigência legal, a Diretoria de Modernização e Informática da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, realizou pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo e atas de registros de preços compatíveis com o objeto tendo apurado os seguintes preços máximos por item:
Tipo de Telefone ou Rede de Destino | UNIDADE | Preço máximo unitário (R$) |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC1 mesma operadora | MINUTO | R$ 0,157 |
Tráfego de ligações móvel- fixo VC1 | MINUTO | R$ 0,303 |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC1 outras operadoras | MINUTO | R$ 0,303 |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC2 mesma operadora | MINUTO | R$ 0,463 |
Tráfego de ligações móvel- fixo VC2 | MINUTO | R$ 0,580 |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC2 outras operadoras | MINUTO | R$ 0,880 |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC3 mesma operadora | MINUTO | R$ 0,563 |
Tráfego de ligações móvel- fixo VC3 | MINUTO | R$ 0,680 |
Tráfego de ligações móvel- móvel VC3 outras operadoras | MINUTO | R$ 0,980 |
Chamadas originadas em Roaming dentro do Estado | MINUTO | R$ 0,717 |
Chamadas originadas em Roaming fora do Estado | MINUTO | R$ 0,717 |
Adicional por deslocamento (recebe) | MINUTO | R$ 0,760 |
Adicional por deslocamento (origina) | MINUTO | R$ 0,760 |
Contratação de Serviços | UNIDADE | Valor Máximo Unitário |
Valor mensal da assinatura por celular, incluindo pacote de serviços complementares, que incluem: Assinatura para chamadas intragrupo com tarifa zero; identificador de chamadas; aviso de ligações perdidas; chamada em espera; conferência entre 03 ou mais telefones. | SERVIÇO | R$ 21,633 |
Gerenciador on-line | SERVIÇO | R$ 5,597 |
Assinatura serviço Internet 3G Banda Larga com tráfego mensal entre 05 a 10GB | SERVIÇO | R$ 82,570 |
Serviço de envio de Mensagem | SERVIÇO | R$ 0,197 |
5 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Serviço Móvel Pessoal
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Preço unitário (R$) |
38530 | ASSINATURA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL | SERVIÇO | R$ |
40507 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL- MÓVEL VC1 INTRA REDE | MINUTO | R$ |
40508 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MOVEL- FIXO VC1 | MINUTO | R$ |
40509 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL- MÓVEL VC1 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40510 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL- MÓVEL VC2 MESMA OPERADORA | MINUTO | R$ |
40511 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL- FIXO VC2 | MINUTO | R$ |
40512 | TRÁFEGO MÓVEL-MÓVEL VC2 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40513 | TRÁFEGO DE DADOS MÓVEL- MÓVEL VC3 MESMA OPERADORA | MINUTO | R$ |
40514 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL- FIXO VC3 | MINUTO | R$ |
40515 | TRÁFEGO DE DADOS MÓVEL- MÓVEL VC3 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40516 | CHAMADAS ORIGINADAS EM ROAMING DENTRO DO ESTADO | MINUTO | R$ |
40517 | CHAMADA ORIGINADAS EM ROAMING FORA DO ESTADO | MINUTO | R$ |
40518 | ADICIONAL DESLOCAMENTO (RECEBE) | MINUTO | R$ |
40519 | ADICIONAL DESLOCAMENTO (ORIGINA) | MINUTO | R$ |
40520 | GERENCIADOR ONLINE PLANO | SERVIÇO | |
40521 | ASSINATURA DE SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA 3G TRÁFEGO DE 5 A 10GB MENSAL | SERVIÇO | R$ |
00000 | XXXXXXX XX XXXXX XX MENSAGENS SMS | SERVIÇO | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ ( )
6 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal tem vários órgãos implantados em diversos pontos do município, desta forma se faz necessário a contratação dos serviços citados, para atendimento de seus objetivos institucionais, provendo melhor comunicação entre os responsáveis dos órgãos municipais que estão em trânsito e também com outros órgãos públicos e privados, serviço necessário para comunicação com os agentes políticos, motoristas de ambulâncias entre outros, que estão em viagem a serviço do município.
7 – PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, ao longo do período contratual, até o dia de vencimento constante na nota fiscal eletrônica ou Fatura de Serviços de Telecomunicações entregue na Diretoria de Serviços Gerais, atestada pelo setor da Contratante, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
7.1.1- O prazo para pagamento, previsto no item 1, será prorrogado proporcionalmente ao eventual atraso ocasionado pela Contratada na apresentação da nota fiscal eletrônica ou fatura.
7.1.2 - Ocorrendo erro na Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal Eletrônica ou Xxxxxx devidamente retificada, sendo que a CONTRATADA deverá prorrogar a data de vencimento, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
7.1.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento deverá ser prorrogado, proporcionalmente ao eventual ocorrido, contado de sua reapresentação, com os documentos fiscais devidamente regularizados.
7.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas.
7.3 - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que sejam respeitados os preços máximos unitários constantes no item 4(PREÇOS MÁXIMOS) deste Termo de Referência/Projeto Básico.
9 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes com o objeto desta licitação correrão no exercício de 2013 à conta da seguinte Dotação Orçamentária, informada pelo órgão requisitante conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos exercícios seguintes, correrão a conta da dotação orçamentária própria, para atender as despesas da mesma natureza:
07.01.04.122.002.2.022 - 3.30.90.39 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado;
10.2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
10.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
10.4 - Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato.
10.5 - Em caso de perda do aparelho por parte do usuário, a CONTRATANTE deverá tomar as providências cabíveis para substituição do aparelho por outro com características equivalentes ao ofertado pela CONTRATANTE, devendo ser posteriormente ressarcida pelo usuário.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Executar os serviços de acordo com o especificado no edital, proposta de preços, contrato e neste Termo de Referência;
11.2 - A instalação do serviço móvel pessoal, inclusive com fornecimento dos aparelhos e portabilidade dos números existentes, deverá ser concluída em no máximo 30 dias úteis a partir da solicitação da Diretoria de Modernização e Informática.
11.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
11.4 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, em especial a Lei 9.427/97, do contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
11.5 - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, serem sanadas em conformidade com as normas da ANATEL.
11.6 - Atender de imediato as solicitações de correções, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após notificação de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
11.7 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.8 - Informar ao fiscal do contrato a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por escrito.
11.9 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
11.10 - Ofertar os aparelhos celulares na forma de comodato.
11.11 - Prestar os serviços em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana – durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL.
11.12 - Arcar com eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou a terceiros, praticados por seus empregados, na entrega dos produtos/serviços contratados;
11.13 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, necessárias para o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste contrato, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.14 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
11.15 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
11.16 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
11.17 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto do certame;
11.18 - Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, do modo convencional, por linha;
11.19 - Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.21 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
11.22 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
11.23 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.24 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato, no que for pertinente à Contratada
11.25 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.26 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do contrato;
11.27 - Expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
11.28 - É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato, observados os regulamentos de telecomunicações quanto á interconexão e outros pertinentes.
11.29 - Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
11.30 - Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio dos serviços desta contratação.
11.31 - Os aparelhos celulares ofertados deverão ter garantia de fábrica mínima de 01 ano.
11.32 - Em caso de perda do aparelho por parte do usuário, a operadora deverá ofertar outro chip sem custos para a CONTRATANTE, fazendo a migração do número existente para o novo chip.
12 –FISCALIZAÇÃO
12.1 - A CONTRATANTE designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização de sua execução.
12.2- O Município reserva para si o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O Município reserva para si o direito de não aceitar serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
13.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3 - Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR DE MODERNIZAÇÃO E INFORMATICA
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/ 2013
Processo Nº 198/2013
Razão Social do Licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone : Fax : e-mail :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade: Órgão expedidor:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
29
Solicitação de Despesas | Req. De Material | Dotação |
3446 /2013 – 1 | 92 / 2013 | 243 / 2013 |
LOTE 01: SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Preço Unitário (R$) |
38530 | ASSINATURA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL | SERVIÇO | R$ |
40507 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL-MÓVEL VC1 INTRA REDE | MINUTO | R$ |
40508 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MOVEL-FIXO VC1 | MINUTO | R$ |
40509 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL-MÓVEL VC1 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40510 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL-MÓVEL VC2 MESMA OPERADORA | MINUTO | R$ |
40511 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL-FIXO VC2 | MINUTO | R$ |
40512 | TRÁFEGO MÓVEL-MÓVEL VC2 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40513 | TRÁFEGO DE DADOS MÓVEL-MÓVEL VC3 MESMA OPERADORA | MINUTO | R$ |
40514 | TRÁFEGO DE LIGAÇÕES MÓVEL-FIXO VC3 | MINUTO | R$ |
40515 | TRÁFEGO DE DADOS MÓVEL-MÓVEL VC3 OUTRAS OPERADORAS | MINUTO | R$ |
40516 | CHAMADAS ORIGINADAS EM ROAMING DENTRO DO ESTADO | MINUTO | R$ |
40517 | CHAMADA ORIGINADAS EM ROAMING FORA DO ESTADO | MINUTO | R$ |
40518 | ADICIONAL DESLOCAMENTO (RECEBE) | MINUTO | R$ |
40519 | ADICIONAL DESLOCAMENTO (ORIGINA) | MINUTO | R$ |
40520 | GERENCIADOR ONLINE PLANO | SERVIÇO | R$ |
40521 | ASSINATURA DE SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA 3G TRÁFEGO DE 5 A 10GB MENSAL | SERVIÇO | R$ |
00000 | XXXXXXX XX XXXXX XX MENSAGENS SMS | SERVIÇO | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ ( )
Observações:
• Somente serão aceitas propostas cotadas com no máximo 03 (três) casas decimais, sob pena de desclassificação;
• Observação: O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que sejam respeitados os preços máximos unitários constantes no item 4(PREÇOS MÁXIMOS) deste Termo de Referência/Projeto Básico.
Secretaria Municipal de Administração
Validade da Proposta / /
(no mínimo em 60 dias)
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura: Data: / / Carimbo Padronizado
PREGÃO ELETRÔNICO Nº009 /2013- ANEXO III PROCESSO Nº 198/2013
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Patos de Minas, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Patos de Minas, ........... de .................................................. de .............
Razão Social do Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx000/0000 - XXXXXXXX Xx 198/2013
DECLARAÇÃO
A EMPRESA ......................................................................................................
.............................................., sediada a Rua................................................................................., nº ,
Bairro......................................., CEP ,
em............................................... estado .................., inscrita no CNPJ sob nº
..................................................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................................., inscrito(a) no CPF sob
nº....................................................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA?, EMPRESA DE PEQUENO PORTE?)
nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Patos de Minas, _de de _.
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal CARIMBRO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR PREGÃO ELETRÔNICO N°009/2013 - PROCESSO Nº 198/2013
(Nome da Empresa) _ _ , (CNPJ)
_ _, sediada no(a) __ _
(endereço completo), por seu representante legal, Sr. _ Identidade CPF _ declara, sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Local e Data:
_ _ Assinatura do representante legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO N°009/2013 - PROCESSO Nº 198/2013
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada no(a)
_ (endereço completo), por seu representante
xxxxx, Xx.
Identidade _
CPF
_ _, DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Conforme art.9 da lei 8.666/93 e art. 31 da lei orgânica do Município de Patos de Minas) e não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e Data: _
_ _ Assinatura do representante legal
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N°009/2013 - PROCESSO Nº 198/2013
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PLANO CORPORATIVO MÓVEL DE VOZ GSM/3G, COM GERENCIADOR E CONTROLE DE LIGAÇÕES ON LINE VIA PORTAL WEB, E PLANO 3G DADOS MÓVEL COM PEN MODEM, INCLUSO FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES E PEN MODEMS EM FORMA DE COMODATO, E O MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E A EMPRESA/LICITANTE.......
Aos ...dias do mês de .... do ano de ........, sede do Município de Patos de Minas, situada a Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Eldorado, nesta cidade, compareceram de um lado, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 534.206.326- 49, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 221, Bairro: Nossa Senhora das Graças, no uso das atribuições que o permitem representar o Município de Patos de Minas, CNPJ nº 18.602.011/0001-07, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ nº ............., estabelecida na cidade de na
..... , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
........., CPF nº ........, nacionalidade ......., portador da Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor ......, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 198/2013 e Protocolo nº 18.607 de 31 de outubro de 2013, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decreto Municipal nº 3.401 de 06/dezembro/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - PLANO CORPORATIVO MÓVEL DE VOZ GSM/3G, COM GERENCIADOR E CONTROLE DE LIGAÇÕES ON LINE VIA PORTAL WEB, E PLANO 3G DADOS MÓVEL COM PEN MODEM, INCLUSO FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES E PEN MODEMS EM FORMA DE
COMODATO, conforme itens constantes do Anexo I parte integrante deste instrumento.
Parágrafo primeiro – É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, na forma do parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro – A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, no Termo de Referência bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 198 de 31 de outubro de 2013, Protocolo nº 18607/2013 e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura das propostas do respectivo processo licitatório.
Parágrafo quarto – Os serviços ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 3.º desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução dos serviços licitados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
d) Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços, objeto desta licitação, em estrita observância às condições previstas no Edital e seus anexos e na proposta;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando à executação do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
d) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
f) Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
g) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
h) Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
i) Fornecer condições que possibilitem a execução dos serviços, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
j) Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a execução dos serviços seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
l) Independentemente de transcrição, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
O presente contrato vigorará da assinatura do contrato até 31/12/2013 podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO / REAJUSTE
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal discriminado na fatura de serviços adstrito aos preços unitários:
Item........... R$ ( ) .
Parágrafo primeiro – A repactuação deste Contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos fiscais (originais ou autenticados em cartório) que comprovem o pedido de revisão de aumento.
Parágrafo segundo – Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
Parágrafo terceiro – O reequilíbrio econômico financeiro dos produtos desta licitação serão revisados de conformidade com a Lei 8.666/93. O(s) item (ns) sujeito(s) à sazonalidade do mercado poderão ser reajustados com base no INPC, a critério da administração. Cabe a contratada apresentar documentos fiscais (originais ou autenticados em cartório) que comprovem o pedido de revisão de aumento.
Parágrafo quarto – O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades
previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e Art. 7° da Lei 10520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal,resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por hora de inadimplência na execução.
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços será exercida por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art. 67 de Lei n.º 8.666/93).
Parágrafo primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica ou fatura no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos serviços, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
Parágrafo primeiro - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, de acordo com as obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira.
Parágrafo segundo - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
Parágrafo terceiro - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
Parágrafo quarto - As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua proposta de preços (Anexo I do edital), conforme subitem 8.8.1.1 do edital e documentos apresentados para habilitação, conforme item 9.5 e subitens 9.5.1, 9.5.2, e 9.5.3 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes com a execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2013 à conta da seguinte Dotação Orçamentária informada pelo órgão requisitante conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
• 07.01.04.122.002.2.022-3.3.90.39 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Patos de Minas, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Patos de Minas, ....... de ..................... de ................
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
.................................................................. ..............................................................