CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL
Contrato de Prestação de Serviços Nº 03/2019
Procedimento Licitatório: Dispensado, conforme Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 92.860.691/0001- 11, neste ato representado pelo seu Presidente da Mesa Diretiva Sr XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado ,inscrito no RG nº 9052610947 , e no CPF sob nº 000.000.000-00 ,
residente e domiciliado na linha Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxx xxxxx, x/x, Xxxx Xxxx xx Xxx –RS.CEP 95.260-000, doravante designado como CONTRATANTE e, de outro lado,VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº:08.310.227.0001-45,
representado neste ato pelo seu sócio –gerente , XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no RG 4067231185 e CPF sob n º: 000.000.000-00, com sede em Lajeado/RS, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx ,nº:112, sala 02, Bairro: São Cristóvão, doravante denominada CONTRATADA entre si, em conformidade com os dispositivos previstos pela Lei Federal nº: 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa para implantação, licenciamento, suporte, manutenção, hospedagem e migração parcial de dados, do site institucional da Câmara Municipal de Nova Roma do Sul.
“ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/”
CLÁUSULA SEGUNDA- A contratada deverá apresentar um conjunto de funcionalidades eletrônicas, implantar e dar manutenção no que será o Portal de Internet da Câmara Municipal. Esta solução deverá estar desenvolvida, validada e testada até a assinatura do contrato, além de possuir os seguintes módulos: Site de internet para o poder legislativo com acesso público, ferramentas de Gestão de conteúdos com acesso restrito aos colaboradores do legislativo para o gerenciamento de 100% das informações deste site, além da todo o conteúdo em anexo do contrato a respeito dos temas relacionados.
§1º A CONTRATADA deverá:
INSTALAÇÃO: A solução dever complementar os programas de computador (software) necessários para o seu devido funcionamento nos ambientes de hospedagem, permitindo seu completo funcionamento nos servidores oferecidos pela contratada. Instalação do sistema e configuração para o acesso dos usuários configuração/ desenvolvimento do layout, sendo que a Câmara terá liberdade de personalizar cores, logotipos e banners.
TREINAMENTO E SUPORTE: A contratada deverá prestar suporte, Manutenção e assistência via e-mail, telefone e acesso remoto, caso necessário, com prazo de no máximo 24 horas em dias úteis, em dias comerciais, mediante a abertura de chamado técnico. Deverá também realizar atualizações do sistema, disponibilizar equipe técnica para tirar dúvidas, bem como abertura de chamados técnicos. Deverá disponibilizar tutorial, explicando a funcionalidade de cada item do menu, em imagens ou vídeos na tela do menu correspondente, de forma a esclarecer dúvidas corriqueiras. Deverá oferecer suporte ao administrador (funcionário responsável pelo site na casa) para Mudanças / alterações pontuais do site. Também deverá contemplar vídeo aulas, as quais deverão ser oferecidas de forma gratuita e ilimitada. A contratada deverá prestar serviços de atendimento e suporte no portal de internet, garantindo funcionamento correto e estável do sistema na fase de implantação e pós – implantação, de acordo com os requisites gerais e funcionais descritos neste documento. A contratada deverá fornecer um ambiente web para abertura e acompanhamento de chamados técnicos.
MANUTENÇÃO: Deverá desenvolver manutenção corretiva/adaptativa e manutenção evolutiva. Para os serviços de manutenção a contratada deverá dispor, durante o horário de expediente da contratada (08:30 às 18horas) de segunda a sexta-feira, das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada. Atualizações da Ferramenta. Caso a contratada venha a lançar atualizações de versões e releases das soluções a serem implantadas, a mesma deverá fornecê-las à Câmara Municipal garantindo a compatibilidade e correto funcionamento da solução. A contratada dever garantir o atendimento das exigências do Tribunal de Contas e legislações federais quanto à transparência, mantendo o site atualizado sempre com as possíveis alterações da legislação. Deverá conter interação com o google analytics para controle por intermédio de geração de relatórios. A ferramenta deve possuir redimensionamento automático de imagens para deixá- las em um tamanho padrão, enquadrando – se / adaptando – se à material postada. Ainda, a ferramenta deverá ser desenvolvida em tecnologias atuais, ou seja, não utilizando linguagens ou plataformas ultrapassadas, que caíram em desuso e obsoletes, tais como joomla, word press, entre outros.
DA HOSPEDAGEM: os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance localizado fisicamente no Brasil. No mínimo, processador com 2 núcleos, 4GB de memória RAM, 10.000MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 100GB/mês tráfego mensal não acumulativo. A Hospedagem do site dever ser fornecida pela contratada. Plano de hospedagem em, cloud computing. Sistema de Backup. As informações de espaço em disco utilizado e tráfego mensal devem estar visíveis em tempo real através de ferramenta de administração do conteúdo. Deve garantir segurança e integralidade dos dados armazenados no servidor. Eventual rescisão ou término do contrato, repasse o banco de dados em linguagem universal de banco de dados (XML), em CD, DVDs, pen drive, HD externo ou outra forma de repasse permitido.
DA MIGRAÇÃO PARCIAL: Deverá realizar a migração parcial dos seguintes conteúdos do site atual, conteúdo estes como: notícias, vereadores atuais, ex –vereadores, presidentes, atas de 2013 a 2019, projetos de lei do executivo 2013 a 2019 e Relatórios LRF 2015 à 2019.
ACESSIBILIDADE: Deverá seguir as diretrizes ou recomendações de acessibilidade devem atender estritamente as orientações do E-MAG, sendo este critério avaliado através de WCAG 2.0, não podendo a nota ser inferior a 8 ( oito). Será verificado através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/. O site deverá ser totalmente responsivo .Tal requisito será verificado através do portal xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx- friendly/?hl=pt-BR
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro- São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir plena e zelosamente o objeto do presente contrato, assumindo o compromisso formal de executar todas as tarefas com perfeição e acuidade, mobilizando profissionais capacitados e treinados, dentro dos prazos previstos e especialmente desenvolvido para atender a lei da transparência.
b) prestar os serviços apenas por intermédio de seus representantes legais ou empregados, responsabilizando- se total e exclusivamente perante os mesmos e por todo e qualquer encargo decorrente dos respectivos vínculos;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente, mantendo no local da prestação dos serviços a supervisão necessária;
d) manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações que vier a conhecer em razão do presente contrato, sob pena de ter de responder civil e criminalmente pelo uso indevido das mesmas.
e) efetuar o pagamento de qualquer indenização ou contribuição decorrente de legislação social e do trabalho ou infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento, não gerando o presente contrato vínculo empregatício entre as partes.
f) executar os serviços constantes do objeto dentro das condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, com
rigorosa observância das suas especificações, sendo que a CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço com probidade,
eficiência e responsabilidade, atendendo aos requisitos mínimos de qualidade.
g) Obriga- se a ainda a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
h) Na rescisão do contrato de prestação de serviços, disponibilizar, imediatamente, à CONTRATANTE todos os dados e informações a que teve acesso em razão do presente contrato, sem qualquer ônus ou restrição.
Parágrafo Segundo –DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a forma avençada neste contrato;
b) Fornecer todo o material necessário para o planejamento e a execução do trabalho de que trata este contrato, ou seja: informações que deseja que constem no site/portal, material gráfico, tais como fotos e imagens, logotipos necessários, textos, arquivos etc.
c) Disponibilizar pessoa para o levantamento dos requisitos e para a análise do site;
d) Referenciar em qualquer área do site contratado o nome e/ou logomarca (em forma de imagem ou link), da CONTRATADA, relativo à criação e ao desenvolvimento do site. Tal referência poderá conter a seguinte expressão: “Sistema desenvolvido por Visãoi Soluções em Internet Ltda” ou ainda “Sistema desenvolvido por (logomarca da Contratada).
e) Recusar a aprovação de layout’s que não estejam de acordo com sua necessidade ou solicitação. Cabe, então, à CONTRATADA a criação de novo layout, até que seja aprovado pela CONTRATANTE. Uma vez, aprovado o layout pela Contratante, o desenvolvimento de um novo layout pela Contratada será cobrado.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE deverá acompanhar a execução das etapas do projeto. Dando vista de aprovação de cada uma das estapas.
Parágrafo Primeira- A execução dos serviços objeto do presente contrato deverá ser atendida Segundo as necessidades da CONTRATANTE, se obrigando a CONTRATADA ao atendimento sempre que solicitado for, desde que tais necessidades estiverem previstas no contrato.
Parágrafo segundo- Os dados cadastrados no sistema são de propriedade do CONTRATANTE e deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA sempre que solicitado sem custo e no prazo determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUNTA- DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
De implantação, licenciamento, suporte, manutenção, Hospedagem e migração parcial de dados do site institucional da Câmara Municipal de Nova Roma do Sul, além de descritos no contrato, serão detalhados todos os serviços prestados no Anexo I, e único que acompanha este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando - se na data de 13/03/2019 e encerrando -se em 13/03/2020. Já o prazo para a execução total dos trabalhos é de noventa (90) dias a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação caso necessário, desde que mediante termo aditivo consensual entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ora contratados, o valor de R$8.420,00 (oito mil e quatrocentos e vinte reais), referente aos serviços de Implantação a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), Licenciamento R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais), Hospedagem R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais), Migração parcial grátis.
Parágrafo Primeiro- O pagamento quanto a implantação do portal será pago em uma única parcela, através de boleto bancário, na data 10/04/19.
Parágrafo Segundo - O pagamento do licenciamento será pago em 12 parcelas mensais de R$ 320,00, iniciando – se a primeira em 10/04/2019 e findando- se em 10/04/2020.
Parágrafo Terceiro- O pagamento a hospedagem será pago em
12 parcelas mensais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), iniciando – se a primeira parcela em 10/04/2019 e findando
– se em 10/04/2020.
Parágrafo Quarto - Os devidos pagamento serão pagos mediante boleto Bancário através do Banco Cooperativo Sicredi S.A, na conta 46347-7, Agência 0179, em nome da Empresa, pelos serviços ora contratados.
Parágrafo Quinto - No preço previsto no caput desta cláusula estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os serviços prestados, especialmente encargos sociais e trabalhistas que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE, nem subsidiariamente, por estes compromissos.
Parágrafo Sexto- Durante a vigência do contrato não será admitido qualquer reajustamento de preço, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL Órgão: 01 CAMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01.02 SECRETARIA DA CAMARA 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CR
2285
Fonte: 1 Recurso Livre
CLÁUSULA NONA –DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA não cumprir com as normas deste contrato ou por qualquer motivo queira rescindi-lo antes do prazo previsto na cláusula terceira, será
obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) do valor total do mesmo, a não ser que haja consenso entre as partes que permita a sua rescisão mediante termo de distrato.
Parágrafo Único - Além da penalidade mencionada no caput desta cláusula, ficam ressalvadas as previstas pela Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA -DAS PRERROGATIVAS DA LEI DE LICITAÇÕES
O CONTRATANTE, em relação ao presente contrato, possui as seguintes prerrogativas, de acordo com o artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores:
I- Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II- Rescindi-lo, unilateralmente, os casos especificados no inciso I do art. 79 de Lei nº: 8.666/93;
III- Fiscalizar –lhe a execução e;
IV- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
Além dos motivos elencados pelos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº: 8.666/93, dos quais ficam ressaltados os abaixo, este contrato também será rescindido se constatado que os serviços contratados não estejam sendo realizados à contento:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no inciso da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei Federal nº: 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado e;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA- DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DOS ENCARGOS DO CONTRATO
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
PARAGRAFO ÚNICO- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente, por acordo das partes, nas situações elencadas no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- CONTRATO REGIDO PELA LEI DE LICITAÇÕES
O presente contrato é regido e todos os seus termos, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA E ISSQN
A contribuição previdenciária e o ISSQN referentes aos serviços prestados serão retidos pelo CONTRATANTE no pagamento único, sendo que a contribuição previdenciária retida será recolhida conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento, lavrado em três(3) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Nova Roma do Sul,13 de março de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL XXXX XXXX XXXXX
Presidente Contratante
VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Sócio Gerente Contratada
TESTEMUNHAS: