CONTRATO N° 353/2018
CONTRATO N° 353/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA JPR LOCADORA LTDA – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o decreto municipal nº 7.592 de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.142.917-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 1400. Apartamento 101. CEP: 84015-050, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: JPR LOCADORA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000; (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n°
18.828.346/0001-48, representada pelo SR. XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina, sito à Rua Campinas, nº 276, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a realização do 1º Rodeio dos Rodeios dos Campos Gerais, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 249/2018, de 04/09/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2690306/2018 e 2040218/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas onde as descrição dos itens estão constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 16.930,00 (dezesseis mil, novecentos e trinta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 06.002.206920200.2.049/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 307.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 21 a 23 de setembro de 2018, e o prazo de vigência será de 21/09/2018 a 31/12/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxx nº 77 apto 12 e Mônica F. Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 609.505-80 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 38, centro, telefone 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 21 de setembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
JPR LOCADORA LTDA – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 353/2018 ANEXO I
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO | UND | 20 | 427,0000 |
LOTE 4
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | LOCAÇÃO de Containers Metálicos em Aço Galvanizado - Chuveiro | UND | 2 | 4.195,0000 |
Prestar serviços para a realização do 1º Rodeio dos Rodeios dos Campos Gerais no período: 21 a 23 de setembro de 2018, ficando sob sua responsabilidade além da organização e controle do evento, a prestação dos seguintes serviços:
1. Locação de Banheiros Químicos
2. Locação de Container Metálico com Chuveiros
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO
• Locação de Banheiros Químicos QUANTIDADE: 20
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL – LOTE 02
• Locação de banheiros químico, com limpeza diária, pela empresa contratada, para serem instalados no Centro de Eventos, durante a realização do 1º Rodeio dos Rodeios dos Campos Gerais.
• Banheiros químicos com vasos sanitários, deverão ser entregues limpos, desinfetados e em perfeitas condições de uso.
• DATA DE ENTREGA: 20/09/2018
• HORÁRIO DE ENTREGA: 8:00 as 12:00 hs
• LOCAL DE ENTREGA: Fundos Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa
Av. Xxxx Xxxxx s/nº - Núcleo Santa Terezinha – Centro de Tradições Gaúchas – CTG União Vila Velha
– Fundos do Centro de Eventos – Ponta Grossa.
• DATA DA RETIRADA DO MATERIAL: 24/09/2018
• HORÁRIO DA RETIRADA DO MATERIAL: 8:00 ás 12:00 hs
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – LOTE 02
• A Contratada será responsável pela instalação dos banheiros químicos com vasos sanitários, só deverão ser feitas, conforme as determinações dos Fiscais do Contrato;
• A contratada deverá prestar assessoria durante a realização do evento e acompanhamento das instalações dos equipamentos, tendo os locais destinados pelos Fiscais do Contrato;
• Banheiros químicos com vasos sanitários deverão ser entregues limpos, desinfetados e em perfeitas condições de uso;
• A será responsável pela instalação dos banheiros químicos com vaso sanitário, onde os mesmos deverão estar em pleno funcionamento para o evento, incluindo-se todo material necessário para a sua instalação.
• A deverá entregar os banheiros limpos e desinfetados;
• As despesas com pessoal para montagem de desmontagem dos equipamentos e serviços correrão por conta da contratada incluindo-se alimentação, frete de remessa e de retorno e encargos trabalhistas e se necessária emissão de ARTs e demais encargos acarretados;
• O transporte dos equipamentos será por conta da empresa contratada;
• O material a ser entregue deverá estar em perfeito estado de funcionamento;
• O acondicionamento dos equipamentos é de inteira responsabilidade da empresa contratada.
• Prestar o serviço na forma ajustada;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e os seus empregados;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas de débito salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
• Reparar, corrigir, remover e substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato em que se verifiquem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL – LOTE 04
• - Locação de Containers Metálicos em Aço Galvanizado - Chuveiro
• DATA DE ENTREGA: 20/09/2018
• HORÁRIO DE ENTREGA: 8:00 as 12:00 hs
• LOCAL DE ENTREGA: Fundos Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa
Av. Xxxx Xxxxx s/nº - Núcleo Santa Terezinha – Centro de Tradições Gaúchas – CTG União Vila Velha
– Fundos do Centro de Eventos – Ponta Grossa.
• DATA DA RETIRADA DO MATERIAL: 24/09/2018
• HORÁRIO DA RETIRADA DO MATERIAL: 8:00 ás 12:00 hs
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – LOTE 04
• A contratada será responsável por toda a instalação dos Containers em Aço galvanizado, onde os banheiros deverão estar em pleno funcionamento para o evento, incluindo-se neste item todo o material hidráulico e elétrico necessário, referente a parte interna do equipamento;
• A contratada deverá entregar os banheiros e sanitários limpos e desinfetados;
• As despesas com pessoal para montagem de desmontagem dos equipamentos serviços correrão por conta da contratada incluindo-se alimentação, frete de remessa e de retorno e encargos trabalhistas e se necessária emissão de ARTs e demais encargos;
• O transporte dos equipamentos será por conta da empresa contratada;
• O material a ser entregue deverá estar em perfeito estado de funcionamento;
• O acondicionamento dos equipamentos é de inteira responsabilidade da empresa contratada;
• A contratada deverá prestar assessoria e acompanhamento durante a instalação dos equipamentos, tendo os locais destinados pelo Fiscal do Contrato;
• Portas de acesso dos chuveiros e sanitários deverão abrir para fora e com fechadura;
• Deverá apresentar abertura para ventilação tanto nos chuveiros como nos sanitários;
• Piso lavável tanto nos chuveiros como nos sanitários;
• Instalação elétrica com sistema de iluminação, com interruptor e aterramento;
• Com calha lavatório e torneiras nos sanitários;
• Vaso sanitário limpos e em perfeitas condições de uso;
• As instalações dos equipamentos só deverão ser feitas, conforme as determinações do Fiscal do Contrato;
• Prestar o serviço na forma ajustada;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e os seus empregados;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
• Reparar, corrigir, remover e substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato em que se verifiquem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.