TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 053/2024
1. Das condições gerais da contratação (Art. 6º, XXIII, “A” E “I” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de link de
Coren-BA usando infraestrutura de fibra óptica, contemplando o fornecimento de equipamentos, suporte técnico, instalação, ativação e configuração.
acesso dedicado à Internet por meio de IP – Internet Protocol, visando acessos permanentes e completos para conexão do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia à rede mundial de computadores, com velocidade mínima garantida de 100Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato e fornecimento de 5 IP’s (versão 4) válidos a ser instalado na Sede do
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATMAT /CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de link de acesso dedicado e redundante à internet por meio de IP – internet protocol, com velocidade mínima de 100MBPS | 26484 | unidade | 01 | R$ 1.044,63 | R$ 12.535,60 |
1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, uma vez que as especificações seguem padrões definidos no mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do termo de aceite definitivo emitido pela contratante, na forma do artigo 105 da Lei n°
14.133/2021.
2.1. Para a execução das atividades do Coren-BA, inúmeros processos de trabalho e sistemas informatizados são acessados em aplicações hospedadas em serviços publicados na Internet, gerando uma demanda considerável de acesso à
2. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação
Internet para utilização de serviços como acesso remoto via VPN, serviço de e- mail institucional, a suíte de serviços Google e aplicações do sistema Cofen/Corens.
2.2. Nesse contexto, para o adequado desempenho de suas atividades operacionais e finalísticas, o Coren-BA necessita manter a disponibilidade, integridade e confiabilidade dos serviços suportados pelo DETI, bem como oferecer maior
3.1. Item 1 - Link de acesso dedicado à Internet por meio de IP – Internet Protocol:
3. Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto
qualidade no provimento da comunicação entre colaboradores, conselheiros, fornecedores e sociedade.
2.3. Em virtude da criticidade do serviço de internet à continuidade do negócio, faz se necessária a contratação de um segundo link de igual capacidade e características, com o objetivo de assegurar a disponibilidade e a continuidade de serviços de TIC acessados via Internet.
Especificações gerais | Contratação de empresa para prestação de serviço de link de acesso dedicado à Internet por meio de IP – Internet Protocol, visando acessos permanentes e completos para conexão do Coren-BA à rede mundial de computadores. |
Os equipamentos deverão ser instalados na Sede atual do Coren-BA usando infraestrutura de fibra óptica, devendo ser prevista pela Contratada, mediante solicitação prévia do Contratante, possibilidade de instalação dos equipamentos e da infraestrutura necessária em caso de mudança de endereço da sede atual, dentro da cidade de Salvador-BA. | |
Velocidade mínima garantida de 100Mbps (cem megabits por segundo) | |
Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. | |
O serviço deverá incluir o fornecimento de 5 endereços IP’s (versão 4) válidos. | |
O serviço abrange o fornecimento de equipamentos, suporte técnico, instalação, ativação e configuração. | |
As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências do Coren-BA até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Electronic Industries Alliance / TelecomunicationsIndustryAssociation) |
4. Requisitos da contratação
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. De negócio
4.1.1.1. O desempenho das atividades finalísticas do Coren-BA depende de recursos de TIC, como equipamentos de uso diário, softwares, servidores, internet, rede de comunicação, serviços e outros.
4.1.1.2. Para a execução das atividades do Coren-BA, inúmeros processos de trabalho e sistemas informatizados são acessados em aplicações hospedadas em serviços publicados na Internet, gerando uma demanda considerável de acesso à Internet para utilização de serviços como acesso remoto via VPN, serviço de e-mail institucional, a suíte de serviços Google e aplicações do sistema Cofen/Corens.
4.1.1.3. Nesse contexto, para o adequado desempenho de suas atividades operacionais e finalísticas, o Coren-BA necessita manter a disponibilidade, integridade e confiabilidade dos serviços suportados pelo DETI, bem como oferecer maior qualidade no provimento da
comunicação entre colaboradores, conselheiros, fornecedores e
sociedade.
4.1.2. Requisitos legais
4.1.2.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD
/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de
julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e a outras legislações aplicáveis:
4.1.2.2. Lei Complementar no 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei
Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
4.1.2.3. Decreto no 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e
serviços de informática e automação pela administração pública
federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.1.2.4. Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.1.2.5. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis DECOR/CGU/AGU Agosto de 2022.
4.1.3. Requisitos de gerenciamento, monitoramento e suporte técnico
4.1.3.1. O serviço deverá contar com monitoramento 24x7 da solução contratada, podendo o provedor intervir e fazer as devidas correções,
quando necessário.
4.1.3.2. No caso da ocorrência de incidentes que comprometam o serviço prestado, a Contratada deverá realizar os procedimentos necessários para recolocar o link de comunicação em seu pleno estado de funcionamento e de uso, comunicando à Contratante.
4.1.3.3. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento (sítio na
Internet, e-mail e telefone) disponível durante o horário comercial,
compreendido das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, obrigatoriamente em Português Brasileiro, para consultas e aberturas de chamados técnicos, ao longo de toda a vigência do contrato.
4.1.3.4. Os atendimentos de assistência técnica devem ser providos pela CONTRATADA em dias úteis, no período de 7h as 17h.
4.1.3.5. Se, em qualquer momento da vigência do contrato, o Coren-BA
identificar qualquer problema com o atendimento prestado pela(s) empresa(s) de serviço técnico autorizado, fica a CONTRATADA
obrigada a substituí-la(s) por outra(s), no prazo de 30 dias corridos a
contar da notificação pelo Coren-BA.
4.1.3.6. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada em acordo com a CONTRATANTE. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.1.3.7. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico deverá ser de até 1 (uma) hora corrida, contada a partir do horário de abertura do chamado.
4.1.3.8. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a tabela 1 – Solução do Chamado, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico;
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Alta | Link de internet indisponível | Até 4 (quatro) horas |
2 – Média | Erros ou problemas que impacta na percepção dos serviços pelos usuários, a exemplo de lentidão no link. | Até 8 (oito) horas |
3 - Baixa | Problemas contornáveis identificados que não gerem impactos na percepção do serviço pelos usuários | Até 12 (doze) horas |
Tabela 1 – Solução do chamado
4.1.3.9. Um chamado somente poderá ser encerrado após confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com o serviço prestado de acordo com o nível de serviço contratado.
4.1.3.10. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada incidente e ou atendimento de suporte técnico executado.
4.1.3.11. Os equipamentos e dispositivos de conectividade necessários para
o provimento do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA,
devendo, no caso de falha ou defeito, ser substituído por outro de igual
marca e modelo, sem custo para a CONTRATANTE, a menos que o
Coren-BA autorize a troca por outra marca e/ou modelo.
4.1.3.12. A garantia cobrirá igualmente todos os componentes instalados e eventualmente trocados pela empresa indicada, sem qualquer ônus para o Coren-BA.
4.1.3.13. As peças instaladas em substituição serão garantidas contra defeitos de fabricação pelo prazo restante da garantia ou por 90 (noventa) dias, o que for maior.
4.1.3.14. Todas as despesas de frete, seguros, testes, ensaios, inspeção e outras que recaiam sobre os equipamentos enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia, serão suportados pela CONTRATADA
4.1.3.15. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na
legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
4.1.3.15.1. por atraso injustificado na entrega dos equipamentos; 4.1.3.15.2. por inexecução total e parcial dos Serviços.
4.1.3.16. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitados/qualificados para a prestação do suporte técnico, durante todo o período do contrato.
4.1.3.17. O não cumprimento deste termo ensejará na aplicação das
disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, sendo garantida a ampla defesa.
4.1.3.18. Os atendimentos poderão ser de duas formas: Presencial e/ou
Remoto:
4.1.3.18.1. Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de
equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 17:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados
4.1.3.18.2. Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui- se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do serviço contratado.
4.1.3.19. Para as interrupções programadas ou manutenção preventiva, bem como para a divulgação de informações de interesse geral que venham a afetar a qualidade ou desempenho do serviço prestado, deverá a CONTRATADA efetuar a sua comunicação formal ao Coren-BA no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à data do evento.
4.1.3.20. Fica facultado ao Coren-BA recusar ou alterar o cronograma de
realização dos serviços de manutenção preventiva para o período que
lhe for mais conveniente.
4.1.3.21. Eventuais problemas decorrentes do processo para plena utilização dos bens devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo de 15 dias úteis.
4.1.3.22. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em
instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente.
4.1.3.23. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços objeto deste
Termo de Referência atenderão aos padrões de qualidade
implementados no mercado e de critérios da CONTRATANTE.
4.1.3.24. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
4.1.3.25. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
4.1.3.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
4.1.3.27. Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal.
4.1.3.28. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições
a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos
(indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
4.1.3.29. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.)
serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.3.30. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o
torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando
a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá
providenciar a sua substituição, conforme prazo estipulado de 10 (dez)
dias úteis, sem quaisquer custos adicionais para o Coren-BA, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
4.1.3.31. A contratada deverá realizar sem custos à CONTRATANTE quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do prédio do Coren-BA.
4.1.3.32. A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (quantidade de dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
4.1.3.33. Quanto à disponibilidade dos serviços, a Contratada deverá fornecer uma disponibilidade mensal dos serviços contratados
(serviços de comunicação de dados para acesso à Internet) igual ou superior a 99,50%, medido por meio de ICMP ping, com intervalo máximo de 01 minuto entre as medições.
4.1.3.34. O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D = disponibilidade
To = período de operação quantidade de dias do mês (em minutos).
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham
atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o
período de operação trinta dias (em minutos). No cálculo de
disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade do Coren-BA.
4.1.3.35. Serão consideradas indisponibilidade do serviço:
4.1.3.36. Interrupção no tráfego de pacotes;
4.1.3.37. Tráfego do canal de comunicação igual ou inferior a 90% do contratado;
4.1.3.38. Perda de pacotes superior a 2% num intervalo de 5 minutos; e
4.1.3.39. Latência média superior a 150 ms num intervalo de 5 minutos.
4.1.3.40. A contratada deverá apresentar relatório gráfico mensal, ou acesso à sistema de monitoramento que disponibilize os gráficos e parâmetros para análise de disponibilidade de serviço, contendo parâmetros para a análise do serviço prestado.
4.1.3.41. Caso ocorra interrupção no serviço superior a disponibilidade (igual ou superior a 99,50%) será aplicada a glosa conforme abaixo:
D = (P/1.440) X Ti
Onde:
D = valor da glosa que será descontada na próxima fatura;
P = preço do serviço mensal;
Ti= somatório de minutos de indisponibilidade para o mês.
4.1.3.42. Para o cálculo da disponibilidade os segundos serão desprezados.
4.1.3.43. Para o cálculo do índice de disponibilidade do valor da glosa serão utilizadas duas casas decimais sendo as demais desprezadas.
4.1.3.44. Considera-se horas úteis o horário de funcionamento do Coren-
BA.
4.1.3.45. A aplicação de glosas não exime a CONTRATADA das demais penalidades
4.1.4. Requisitos de garantia e assistência técnica
4.1.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico durante todo o
período contratual.
4.1.4.2. A CONTRATANTE terá abertura ilimitada de chamados de suporte.
4.1.4.3. Os chamados abertos pela CONTRATANTE só poderão ser fechados
pela CONTRATADA após anuência da CONTRATANTE ou após anexado
evidência objetiva de que o incidente relatado foi integralmente solucionado.
4.1.5. Requisitos temporais
4.1.5.1. Considera-se como início do projeto a data da emissão da Ordem de Serviço para instalação dos equipamentos e fornecimento do serviço de Internet que ocorrerá após a assinatura do contrato.
4.1.5.2. A instalação, ativação e disponibilização do link deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, formalmente, os canais para suporte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.1.5.4. A reunião de alinhamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data inicial de vigência do contrato.
4.1.5.5. O prazo de disponibilização do serviço poderá ser ajustado de acordo com os riscos e impactos avaliados pela CONTRATANTE.
4.1.6. Requisitos sociais, ambientais e culturais
4.1.6.1. Recomenda-se, de acordo com Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis, inserir critérios de sustentabilidade ambiental nas especificações técnicas para aquisição de ativos de TI, os quais deverão atender aos requisitos técnicos que propiciam maior eficiência energética, maior vida útil e menor custo de manutenção.
4.1.6.2. Os critérios de sustentabilidade deverão ser fundamentados no desenvolvimento econômico, social e na conservação do meio
ambiente, além de serem baseados nas diretrizes de sustentabilidade
como menor impacto sobre recursos naturais, preferência para
materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e maior
eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia,
como descrito abaixo:
4.1.6.3. Só será admitida a oferta dos equipamentos descritos no item 3.1, que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
4.1.6.4. Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), se aplicável.
4.1.6.5. Requisitos sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, como limites de emissão sonora de equipamentos, espaço máximo que deverá ocupar,
linguagem e textos em português, descarte sustentável de resíduos, dentre outros que se apliquem.
4.1.6.6. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destacam-se as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº
7.746/2012 combinado com o Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis1, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
4.1.6.7. É dever da CONTRATADA observar, entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior
eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra
local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
4.1.6.8. Todos os softwares e atualizações, se aplicável, deverão ser disponibilizadas para o Coren-BA por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro.
4.1.6.9. Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro.
4.1.6.10. O suporte técnico deverá ser prestado preferencialmente de forma remota, pela internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes do transporte de pessoas para o ambiente do Coren-BA.
4.1.6.11. A área técnica consultou o ‘Guia Nacional de Licitações Sustentáveis’, no site da AGU, para verificar se os serviços a serem adquiridos integram ou não a lista de objetos regidos por disposições normativas de caráter ambiental, não constatando critérios de aplicabilidade no referido guia.
4.1.7. Requisitos de arquitetura tecnológica
4.1.7.1. Fornecimento de link de acesso dedicado e redundante à Internet por meio de IP – Internet Protocol, visando acessos permanentes e completos para conexão do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia à rede mundial de computadores, com velocidade mínima garantida de 100Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da
semana, a partir de sua ativação até o término do contrato e
fornecimento de IP’s válidos a ser instalado na Sede do Coren-BA
usando infraestrutura de fibra óptica, contemplando o fornecimento
de equipamentos, suporte técnico, instalação, ativação e
configuração.
4.1.7.2. Cabos e conectores: cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
4.1.7.3. Modem/Roteador: o equipamento poderá ser conjugado ou separado. Operar em 110v ou bivolt automático, com capacidade de encaminhamento de pacotes IP compatível com as velocidades dos links conectados, sem exceder a 70% de utilização de processador e memória do equipamento.
4.1.7.4. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de processador e memória acima dos limites estabelecidos, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.1.7.5. A contratada deverá proceder às atualizações de
hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 08h às 17h, com intervalos máximos de até 5 (cinco) minutos e por softwares específico de gerência previamente homologado pelo CONTRATANTE (e disponibilizado pela contratada).
Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou
reconfigurado(s), sem ônus para o CONTRATANTE. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos.
4.1.7.6. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança,
aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em
um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após solicitação ou
autorização do Coren-BA, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.1.7.7. Interfaces: LAN: mínimo de 2 (duas) portas Fast Ethernet Full
Duplex de 100/1000 Mbps. WAN: Número suficiente de interfaces
para conexão com os enlaces WAN fornecidos (links de acesso à Internet).
4.1.7.8. Tendo em vista que o serviço operará em paralelo ao Link de acesso à Internet principal, deverá ser provido por Contratada distinta à do Contrato Coren-BA nº 015/2020, inclusive no que se refere ao backbone de última milha (last mile) e o POP (Point of Presence), a fim de que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à Internet do Coren-BA.
4.1.7.9. A Contratada se compromete a não utilizar nenhum meio de transmissão comum para fornecer o enlace, sob pena de inviabilizar as características de redundância completa entre seu enlace e o enlace de fibra óptica do Contrato Coren-BA nº 015/2020.
4.1.7.10. Os links de comunicação de dados (atualmente instalado e o contratado) deverão funcionar em conjunto entre si. Cada link funcionará como contingência ativa do outro, devendo cada um estar conectado em uma rede de provedor com infraestrutura de comunicação independente da outra contratada, inclusive com ASNs (Autonomous System Number) distintos, a fim de possibilitar total redundância na conexão à Internet;
4.1.7.11.
4.1.8. Requisitos de projeto de implementação
4.1.8.1. Apresentação de projeto, por parte da Contratada, após realização de visita técnica na estrutura do Coren-BA, para instalação do link com a passagem da fibra óptica e a instalação dos equipamentos de rede necessários para implementação do serviço de comunicação de dados incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores e
demais itens que se fizerem necessários por sua conta e
responsabilidade.
4.1.8.2. Todas as configurações devem ser providenciadas
antecipadamente e de forma programada para que os servidores de
dados da Coren-BA possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
4.1.9. Do contratante
4.1.9.1. O contratante deve dispor de pessoal qualificado para a instalação e configuração, qualquer que seja o item descrito neste Termo de Referência, visando atender ao processo de sua implantação.
4.1.9.2. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
4.1.9.3. A licitante deverá apresentar, no ato de envio da proposta, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado que comprove a aptidão do licitante para execução de serviços com características, prazos e quantidades similares ao objeto contido neste termo de referência. Deverá apresentar também, no ato de assinatura do contrato, licença da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM)
4.1.10. De segurança da informação
4.1.10.1. A contratada fica proibida de compartilhar os dados do Coren-BA qual tenha acesso com terceiros para qualquer fim.
4.1.10.2. A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e tratativas realizadas por meio do serviço desta contratação.
4.1.10.3. A Contratada deverá atender ao disposto na Lei Geral de Proteção
de Xxxxx Xxxxxxxx - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
4.1.10.4. Os requisitos contemplam ainda os seguintes aspectos:
4.1.10.4.1. propiciar a disponibilidade da solução de TIC contratada;
4.1.10.4.2. evitar vazamento de dados e fraudes digitais, devendo a contratada, a definir processos de gestão de riscos de segurança da informação que envolvam a solução de TIC;
4.1.10.4.3. possibilitar a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação;
4.1.10.4.4. assegurar a continuidade do negócio implementado pela solução;
5. Modelo de execução contratual
5.1. O serviço deverá estar integralmente implementado na sede do COREN-BA na cidade de Salvador/BA – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que formalizado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
5.2. A mudança de endereço, em razão de mudança de sede, poderá ser solicitada
pelo Conselho e deverá ser atendida em até 15 dias úteis por meio da abertura de chamado, sem a cobrança de nova taxa de instalação.
6. Critérios de medição e pagamento
6.1. Teste de conformidade e aceite
6.1.1. Os O link de internet deverá ser instalado pelo prestador do serviço em data e horário agendado pelo Fiscal Técnico do Contrato na Sede do Coren- BA;
6.1.2. Após a instalação da infraestrutura, o CONTRATANTE terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para realização dos testes de conformidade;
6.1.3. Findo o prazo mencionado no item anterior, o CONTRATANTE pronunciar- se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite;
6.1.4. Os testes de conformidade terão por fim comprovar se os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.1.5. A data do Aceite Final será, para todos os fins, considerada como a data
de início da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;
6.1.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
6.1.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.8. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.1.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.11. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução
do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
6.2. Liquidação
6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o
prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.2.3.1. o prazo de validade;
6.2.3.2. a data da emissão;
6.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.2.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.2.3.5. o valor a pagar; e
6.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação,
sem ônus ao contratante;
6.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar
possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE
ABRIL DE 2018).
6.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.3. Prazo para pagamento
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados
da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.4. Forma de pagamento
6.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
6.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.5. Níveis mínimos de serviços exigidos
6.5.1. Os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos e/ou Níveis de Qualidade são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação;
6.5.2. Com o objetivo de assegurar o cumprimento dos resultados pretendidos
com a contratação, a abertura de chamados técnicos relacionados ao serviço de suporte técnico, deverá atender as seguintes regras:
6.5.2.1. O atendimento aos chamados de severidade nível 1 – Alta não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento do link, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da prestadora de serviço que não tenha sido
previamente autorizada pela Contratante poderá ensejar em aplicação
de penalidades previstas no item 7.5.3;
6.5.2.2. O atendimento aos chamados de severidade 2 – Média, quando não solucionados no prazo definido, poderão automaticamente ser escalados para a severidade de nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como as penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível.
A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de
severidade por parte da prestadora de serviço que não tenha sido
previamente autorizada pela Contratante poderá ensejar em aplicação
de penalidades previstas no item 7.5.3.
6.5.2.3. Por necessidade excepcional de serviço, a Contratante também poderá solicitar escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar novamente do início.
6.5.2.4. A Contratada deverá disponibilizar sistema para acompanhamento online dos chamados, bem como relatórios com as seguintes informações:
6.5.2.4.1. Data de abertura;
6.5.2.4.2. Descrição do problema;
6.5.2.4.3. Produto afetado;
6.5.2.4.4. Atividades em andamento e desempenhadas;
6.5.2.4.5. Severidade atual do atendimento; e
6.5.2.4.6. Tempo estimado de resolução e/ou solução de contorno.
6.5.2.5. Chamados fechados sem anuência do Coren-BA ou sem que o
problema tenha sido de fato resolvido deverão ser reabertos. Os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito e aplicação das sanções previstas.
6.5.3. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
6.5.3.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de
2021, a Contratada que:
6.5.3.1.1.
6.5.3.1.2.
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave
dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo;
6.5.3.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
6.5.3.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.5.3.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.5.3.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.5.3.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.5.3.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
6.5.3.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.5.3.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.5.3.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.5.3.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.5.3.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
6.5.3.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.5.3.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de
2022, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira,
cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
7.1. Do contratante
7. Responsabilidades
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
7.1.1. Nomear fiscais requisitante, técnico e administrativo do contrato para que seja possível acompanhar e fiscalizar a execução da contratação;
7.1.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de nota de empenho/ordem de fornecimento de bens ou serviços ou termo de contrato, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência
7.1.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade no fornecimento dos bens;
7.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
7.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de designação expressa;
7.1.7. Fornecer, a qualquer tempo, e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e
orientá-la em todos os casos omissos;
7.1.8. Efetuar pontualmente o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, em prazo, condições e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; e
7.1.9. Cumprir demais obrigações descritas neste Termo de Referência.
7.2. Da contratada
7.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal e declaração de optante pelo
Simples (se for o caso), na qual constarão as indicações referentes a marca,
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2.2. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
7.2.3. Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos neste Termo de Referência.
7.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais responsáveis pela contratação, inerentes à execução do objeto contratual;
7.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.2.7. Assumir toda despesa decorrente de manutenção corretiva realizada
durante o período de garantia;
7.2.8. Informar previamente e por escrito, ao contratante, o responsável por execução de manutenção corretiva, quando esta ocorrer;
7.2.9. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega do item (ou do que o substituir), os motivos que impossibilitem o cumprimento de qualquer prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.10. Comunicar à contratante qualquer anormalidade verificada na realização
de qualquer serviço;
7.2.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação da licitação objeto deste Termo de Referência;
7.2.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.13. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao contratante ou a
terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento
da execução dos serviços pelo contratante. Apurado o dano e caracterizada
sua autoria por qualquer empregado da contratada, esta pagará ao contratante o valor correspondente, mediante depósito em conta corrente do contratante, a ser informada pela autoridade competente, no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório, observado o direito de contraditório e ampla defesa;
7.2.14. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos itens fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos, independente da abertura de compartimentos ou do acréscimo de componentes, operada por técnicos da contratada;
7.2.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.2.16. Atender aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente;
8. Modelo de gestão do contrato
7.2.17. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir;
7.2.18. Cumprir todas as demais obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº
14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
caput).
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade
civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
8.13. Do contrato
8.13.1. A formalização do contrato será regulada conforme previsto nos Arts. 89
a 95 da Lei 14.133/2022.
8.14. Alteração subjetiva
8.14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou por outra pessoa jurídica, desde que:
8.14.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.14.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
8.14.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a
anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.14.2. Prorrogação contratual
8.14.2.1. O contrato de serviço e fornecimento contínuo decorrente do Edital poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitados a vigência
prevista em Lei e o atestado da autoridade competente de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
8.15.
Extinção do contrato
8.15.1. O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.15.2. A extinção citada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do
contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado
da referida data.
8.15.3. A extinção contratual será regulada na forma dos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021, constantes no CAPÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS daquela Lei.
8.16. Do reajuste de preço
8.16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.16.2. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado no período exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição,
9.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e de caráter continuado, pois
9. Dos critérios de seleção do fornecedor
o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.16.5. O reajuste será feito por apostilamento.
existe a necessidade de pleno funcionamento da solução, visto a essencialidade dos serviços e atividades a serem executadas pela CONTRATANTE;
9.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das
atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é
vedada.
9.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
A presente contratação deverá ser processada na modalidade licitatória de
Pregão Eletrônico do tipo menor preço por proposta global, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
10.Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do COREN-BA no exercício de
2024 na conta 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 - Serviços de Internet.
Salvador, 27 de março de 2024.
Davi Rosário
Matrícula nº 2.1816
Gerente de TI