TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
DUQNWSJORHTM LTKRDTSJKPF TFVPCAVQQ PWUQMRRKUHO, inscrita no CNPJ sob o N° 43175155000171.
DPDJVYIYRCJ QK(nome), Brasileiro (nacionalidade), Solteiro(estadocivil), INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES(cargo), inscrito no CPF sob o nº 00000000000 e portador da carteira de identidade nº 454512154, residente e domiciliado no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, 81674-483.
CONSIDERANDO que desejam colaborar entre si para a elaboração e realização de projetos descrita a seguir:
Implementações de novos recursos para a empresa, realizadas através de reuniões, negociações, inovações, contratos e parcerias.
CONSIDERANDO que para a eficaz da negociação e consumação deste projeto de colaboração, precisarão trocar entre si informações confidenciais, referentes ao seu funcionamento e as suas estratégias financeiras, comerciais e operacionais, dentre outras.
CONSIDERANDO que desejam proteger tais informações, para que sejam utilizadas única e exclusivamente no âmbito do desenvolvimento destes projetos e para que não sejam divulgadas a terceiros não autorizados,
celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e a utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração:
Projetos e realizações de reuniões, negociações, inovações, contratos, parcerias e implementações de novos recursos para a empresa.
CLÁUSULA 2ª - DAS INFORMAÇÓES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo: técnicas, designs, cópias, modelos, amostras, fotografias, plantas software, hardware, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, projetos, tabelas, conceitos de produto, especificações, precificação, nomes de clientes, de revendedor e de distribuidor, preços e custos, resultados de pesquisa, pesquisa em andamento, invenções e ideias, informações mercadológicas, técnicas jurídicas, financeiras e comerciais.
§1°.Em caso de dúvida sobre a confiabilidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
§3°.Por “PARTE REVELADORA”, designa-se aquela cujas informações confidenciais serão disponibilizadas no decurso do processo de colaboração. Por “PARTE RECEPTORA”, denominava-se aquela que tomará conhecimento das informações confidenciais referentes à outra PARTE.
CLÁUSULA 3ª - DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e de execução de projetos de colaboração, sendo vedada tanto sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
§1°. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deve mantê-los em local seguro, com acesso limitado apenas a pessoas autorizadas.
§2°. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente a PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilidade pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
§3°. A reprodução pelas PARTES de qualquer das informações confidenciais apenas poderá ser realizada quando indispensável para o desenvolvimento do projeto ou quando autorizada, por escrito, pela PARTE REVELADORA. As cópias geradas, em qualquer meio que seja, serão igualmente consideradas informações confidenciais.
§4°. Tão logo seja o projeto concluído, ou seja, sua execução descartada pelas PARTES, todas as informações confidenciais e suas respectivas reproduções, sejam em suporte físico, eletrônico ou qualquer outro, deverão ser, imediatamente, destruídas ou devolvidas à PARTE REVELADOR. NA OCASIÇAO A parte receptadora deverá ainda declarar, por escrito, ter efetivamente eliminado ou restituído todos os referidos salvos.
§5°. A PARTE RECEPTORA apenas levará as informações confidenciais a conhecimento de seus administradores, procuradores, prepostos, representantes, empregados e correlatos quando estes forem essenciais ao desenvolvimento do projeto de colaboração. Estas pessoas deverão estar cientes do teor deste termo de confidencialidade e deverão se comprometer, em documento escrito, a cumpri-lo em sua integralidade.
CLÁUSULA 4ª - DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar de domínio público, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração.
c) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade.
d) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo xxxxxxxxx, ou de sua propriedade.
CLÁUSULA 5ª - DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenada pela legislação ou autoridade judiciária ou administrativa competente.
Parágrafo único - Neste caso a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar a PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente, ou a devida intimação judicial ou administrativa para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA 6ª - DA QUEBRA DE CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste termo, deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrências deste descumprimento.
Parágrafo único - Por ocasião de sua violação, o termo de confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada sem necessidade de qualquer aviso prévio e sem que gere com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÈNCIA
O presente acordo tem caráter irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado os projetos de colaboração e desenvolvimento das empresas.
§1°. Após a extinção do termo, as obrigações de confiabilidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período de 24 meses a contar da data que for concluído os projetos de colaboração e desenvolvimento ou descartada a sua realização.
§2°. Ainda que o projeto de colaboração e desenvolvimento não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
CLÁUSULA 8ª - OUTARS DISPOSIÇÕES
Ao assinarem o presente documento, as PARTES, revelam, ainda o seu livre e espontâneo consentimento com os seguintes termos:
I - Este acordo obriga, igualmente, a todos os sucessores das PARTES, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
II - Por representar o comum ajuste entre as PARTES, este termo prevalece sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente entre elas, referente ao dever de confiabilidade.
III - O presente termo apenas poderá ser modificado mediante termo aditivo devidamente assinado por ambas as PARTES, e por 2 (duas) testemunhas.
IV - Este acordo não importa qualquer dever de exclusividade de uma PARTE em relação a outra, nem garante ou promete a realização dos projetos de colaboração e desenvolvimento das empresas.
V - Não são transmitidos, através deste instrumento, quaisquer licenças ou direitos autorais, de propriedade, de exploração de marcas, patentes ou inovações das PARTES.
VI- Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as PARTES se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica tratada neste termo.
VII - As obrigações e os direitos relativos a este acordo não poderão ser cedidos, ou de qualquer outra forma transmitidos, sendo mediante autorização expressa das PARTES.
VIII - Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato.
E por estarem assim juntas e acordadas, as PARTES assinaram este instrumento em (duas) vias de idêntico conteúdo e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Tcjijóhgdng, 1, junho, 2004
DPDJVYIYRCJ QK
TESTEMUNHA 01
NOME: CPF:
TESTEMUNHA 02
NOME: CPF: