CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
1 – Âmbito de aplicação
As presentes cláusulas contratuais gerais são parte integrante do contrato de locação no qual se inserem, considerando-se conhecidas e aceites com a outorga daquele pelo locatário.
As presentes cláusulas contratuais são igualmente parte integrante de posteriores contratos de locação celebrados entre a PERICOFRAGENS, Lda. e o locatário, e nessa qualidade consideram-se conhecidas e aceites pelo locatário com a entrega efectiva do respectivo equipamento locado.
Todas as propostas contratuais apresentadas pela PERICOFRAGENS, Lda. são livremente revogáveis e estão condicionadas à disponibilidade e/ou existência em armazém do respectivo equipamento de cofragem, encontrando-se excluído do seu objecto qualquer tipo de mão-de-obra excepto nas propostas de montagem, desmontagem e transporte (MDT) de andaime.
2 – Objecto do contrato
É objecto do presente contrato a locação de todo o equipamento de cofragem entregue ao locatário, a pedido deste. O Locatário assume total responsabilidade pelo transporte e embalagem dos mesmos desde o seu levantamento dos armazéns da PERICOFRAGENS, Lda.
Sempre que o locatário solicite por escrito à PERICOFRAGENS, Lda. a entrega de equipamento de cofragem na obra ou estaleiro, assume a responsabilidade e custos inerentes ao transporte.
Acessoriamente, a PERICOFRAGENS, Lda. poderá facultar projectos técnicos e cálculos de aplicação do equipamento de cofragem locado, os quais constituem indicadores médios não vinculativos, competindo ao locatário adequar os mesmos à obra específica.
3 – Qualidade do Equipamento
A PERICOFRAGENS Lda. obriga-se a locar equipamento em perfeitas condições de utilização, podendo aquele não ser novo.
A PERICOFRAGENS LDA. obriga-se a repor, sem encargos para o locatário, todo o equipamento funcionalmente defeituoso, contando que os defeitos não resultem de utilização imprudente ou negligente do equipamento e em desrespeito das instruções técnicas facultadas pela PERICOFRAGENS, Lda., ou na sua falta, dos normais usos da sua utilização.
Porém, as reclamações do locatário sobre a qualidade ou quantidade do equipamento locado deverão ser apresentadas por escrito ou telecópia à PERICOFRAGENS, Lda, no prazo máximo de 7 dias a contar do momento da entrega efectiva do mesmo.
4 – Facturação e preço
O preço de aluguer do equipamento é fixado por dias de calendário, calculado desde o dia seguinte à sua entrega até à data de devolução. No entanto, o período mínimo de locação será sempre de 30 dias, ainda que o equipamento fique na posse do locatário por menos dias de calendário.
A facturação é efectuada por peça de equipamento de cofragem locado, obtendo-se o índice euros/m² considerando a divisão da soma dos preços de aluguer de cada peça do equipamento pela área de superfície a cofrar. O preço de aluguer por peça de equipamento locado é igualmente considerado no cálculo de devoluções parciais ou ampliações ao pedido inicial.
As facturas de aluguer são emitidas pela PERICOFRAGENS, Lda. com uma periodicidade mensal, sendo a primeira factura de aluguer apresentada ao locatário ao fim de 30 dias do início da entrega do equipamento locado, salvo se os outorgantes especificamente acordarem em período diferente.
Sobre o preço de aluguer facturado acresce I.V.A. à taxa legal.
5 – Incumprimento no pagamento
A falta de pagamento das facturas de aluguer confere à PERICOFRAGENS, Lda. o direito de resolver unilateralmente o contrato de locação, bastando para o efeito a notificação por escrito do locatário.
A resolução do contrato confere à PERICOFRAGENS, Lda. o direito de ser imediatamente restituído em todo o equipamento locado.
A resolução do contrato obriga o locatário a pagar todas as prestações de aluguer até à data de resolução do contrato, bem como a pagar, a título de indemnização e até à efectiva restituição do equipamento locado, o aluguer convencionado elevado em dobro.
6 – Proibição de cedência ou transferência
É absolutamente vedado ao locatário a cedência a terceiros, a título gratuito ou
7 – Devolução do equipamento
No termo do prazo de vigência do presente contrato, obriga-se o locatário a restituir todo o equipamento locado, assegurando e suportando todos os custos com a entrega do mesmo nos armazéns da PERICOFRAGENS, Lda. ou em qualquer outro local por esta indicado.
O locatário mais se obriga, por escrito ou telecópia e com o aviso prévio mínimo de 48 horas em relação ao termo do contrato, a dar conhecimento e coordenar com a PERICOFRAGENS, Lda. a entrega do equipamento.
A entrega do equipamento nos armazéns da PERICOFRAGENS, Lda. constará de documento assinado por ambos os outorgantes ou seus funcionários, elaborado após a sua confirmação nos termos da Cláusula Contratual Geral nº 8, ficando cada um dos outorgantes com uma cópia.
O atraso na restituição da coisa locada, salvo se existir prorrogação do contrato de locação por parte da PERICOFRAGENS, Lda., confere a esta o direito de receber, a título de indemnização e até à efectiva restituição do equipamento locado, o preço de aluguer convencionado elevado em dobro.
8 – Responsabilidade por perda, furto ou danos do equipamento
O locatário obriga-se a devolver todo o equipamento locado em boas condições de limpeza e conservação, mais sendo responsável pela deterioração de equipamento resultante de uma utilização imprudente ou contrario às instruções técnicas facultadas pela PERICOFRAGENS, ou na sua falta, dos normais usos da sua utilização.
Sempre que se verifique a perda ou deterioração de equipamento nos termos do número anterior, no prazo máximo de 15 dias desde a sua recepção, a PERICOFRAGENS, Lda. procederá à interpelação do locatário, por escrito ou telecópia, para constatar, no armazém do locador, os danos causados no equipamento.
O Locatário aceita a responsabilidade de indemnizar a PERICOFRAGENS, Lda. pelos danos sofridos se, por sua culpa ou omissão, não se realizar a conferência aludida no armazém do locador nos 7 dias posteriores à sua interpelação.
Todos os danos resultantes de perda, furto ou deterioração total ou parcial do material e equipamento locados são da responsabilidade do locatário, o qual se obriga a indemnizar a PERICOFRAGENS, Lda. pelos danos sofridos, ao preço constante das tabelas da compra do locador em vigor ao momento, ou em substituição, por meio da entrega de equipamento igual e da mesma qualidade aquele perdido, furtado ou deteriorado.
9 – Responsabilidade civil do locatário
São da única e exclusiva responsabilidade do locatário todos os danos patrimoniais causados na esfera do locatário ou de terceiros, bem como à vida ou integridade física de pessoas, que resultem da utilização do equipamento em desrespeito das instruções técnicas facultadas pela PERICOFRAGENS, ou na sua falta, dos normais usos da sua utilização.
São ainda da responsabilidade do locatário os danos patrimoniais causados na esfera do locatário ou de terceiros, bem como à vida ou integridade física de pessoas, que resultem da carga, descarga, transporte do equipamento pelo solo ou normal utilização do equipamento em obra ou estaleiro, o qual poderá transferi-lo para qualquer seguradora, mediante contrato adequado.
10 – Publicidade
O locatário autoriza a PERICOFRAGENS, Lda. a colocar painéis publicitários nos equipamentos locados ou qualquer outra forma de publicidade.
É vedado ao locatário a colocação de painéis publicitários nos equipamentos locados, ou qualquer outra forma de publicidade, sem prévia autorização escrita da PERICOFRAGENS, Lda.
11 – Casos de força maior
O PERICOFRAGENS, Lda. é exonerado do cumprimento do presente contrato de locação e do pagamento de qualquer indemnização ao locatário, quando, por causa que não lhe seja imputável, ocorram situações fortuitas ou de força maior que tornem inviável a prestação a que se encontra obrigada.
Pericofragens, Lda. Aceite pelo cliente
oneroso, do equipamento locado.
É igualmente vedado ao locatário transferir para obra diferente da prevista no presente contrato de locação o equipamento locado, salvo se for expressamente autorizado por escrito pela PERICOFRAGENS, Lda.
A cedência a terceiros ou a deslocação não autorizada do equipamento locado confere à PERICOFRAGENS, Lda. o direito de resolver o contrato de locação nos termos previstos na Cláusula Contratual Geral nº 5, sem prejuízo da responsabilidade civil extracontratual ou criminal do locatário.