TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8666/93, visando a aquisição de 05 aparelhos de ar condicionado e 01 forno elétrico para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil do município.
1.2 Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
1.3 Não havendo no mínimo 03 (três) empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto desta Licitação aquisição de itens de 05 aparelhos de ar condicionado de
18.000 BTU e 01 forno elétrico de 44 litros para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil do município, pelo período de 06 (seis) meses, conforme tabelas abaixo:
Itens para Educação Infantil (CMEI):
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Aparelho de ar condicionado 18.000 BTU, instalado. | 04 | R$ 3.456,00 | R$ 13.824,00 |
TOTAL | R$ 13.824,00 |
Itens para Ensino Fundamental (Escolas)
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Aparelho de ar condicionado 18.000 BTUs, instalado. | 01 | R$ 3.456,00 | R$ 3.456,00 |
02 | Forno elétrico, 44 litros, controle de temperatura de 50°C a 320°C, com funções Timer e Dourador. Corpo possui revestimento em easy clean, com isolamento térmico em alumínio. | 01 | R$ 549,00 | R$ 549,00 |
TOTAL | R$ 4.005,00 |
2.2 O valor global do objeto estima R$ 17.829,00 (dezessete mil oitocentos e vinte e nove reais), subdividido entre Educação Infantil (CMEI) que totaliza R$ 13.824,00 (treze mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e Ensino Fundamental (Escolas) que totaliza R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais).
2.2.1 Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região o qual fixou-se o menor preço por item.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Em todos os Estabelecimentos de Ensino o ar-condicionado tornou-se muito importante para o desempenho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até mesmo na saúde dos alunos. A climatização em sala de aula tornou-se tão necessária quanto em casa, já que muitos estudantes passam horas do seu dia nesses locais, estudar já exige naturalmente um maior esforço intelectual, atenção e foco, sem conforto térmico o nosso corpo “reclama” da temperatura, transpiramos em excesso, podemos sentir cansaço, tontura, sono, indisposição e até mesmo falta de ar, sem falar em problemas como pressão alta ou baixa que se intensificam no calor, é comum que muitos alunos não consigam ficar na sala de aula e precisem sair para tomar água ou achar um local mais fresco, todos esses fatores podem afetar a concentração e o rendimento dos alunos, além das constantes faltas por problemas de saúde causados pelo mal- estar sentido no calor. Não são só os alunos que ficam incomodados com o calor, o desempenho dos professores pode aumentar muito com o ar condicionado para escolas, eles são menos interrompidos com as “escapadas” dos alunos, ficam mais confortáveis, conseguem falar tranquilamente sem precisar recorrer a outros artifícios para driblar o calor enquanto lecionam. Diante disso a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes resolveu adquirir mais 05 aparelhos de ar condicionado de 18.000 mil BTUS, sendo 01 para Escolas Municiais e 04 para Centros Municipais de Educação Infantil nos próximos 06 (seis) meses, para suprir a demanda em algumas salas de aula que não possuem o referido item.
3.2 Assim como também existe a necessidade da compra de 01 (um) forno elétrico de 44 litros para a Escola Rural Municipal São Judas Tadeu, localizada no Distrito de São Judas Tadeu, considerando que a referida escola não possui forno adequado para a preparação de merenda escolar.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 Os produtos adquiridos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 8h as 12horas e das 13h30 horas as 17h30.
4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 03 (três) dias após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o produto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
k) de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
l) Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para realização da licitação serão designados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
13.2 A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.1.6 não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 19 de setembro de 2017.
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