Condições Gerais de Fornecimento – John Deere
Condições Gerais de Fornecimento – John Deere
1. Materiais Diretos
Entende-se por Materiais Diretos todo fornecimento de bens e/ou serviços (matéria prima) diretamente ligados a fabricação dos produtos comercializados pela John Deere. Tais materiais incluem, mas não se limitam a: fornecimento de aço, serviço de montagem de pneus e rodas etc.
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2. Materiais Indiretos
Entende-se por Materiais Indiretos todo fornecimento de bens e/ou serviços que não estejam diretamente ligados a fabricação dos produtos comercializados pela John Deere, mas que suportem as atividades secundárias da John Deere. Tais materiais incluem, mas não se limitam a: fornecimento de serviços de consultoria, treinamento, licenciamento de softwares, locação de equipamentos, serviços de manutenção, óleos e gases, tintas e consumíveis.
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JOHN DEERE TERMOS E CONDIÇÕES (DMAT)
JOHN DEERE
TERMS AND CONDITIONS (DMAT)
A menos que a ordem de compra (doravante “Ordem” ou “Ordem de Compra”) expressamente disponha de outra forma, ela está limitada aos termos e condições a seguir enumerados. Assim, o presente “termos e condições” constituirá o único documento que regulará a relação mantida entre as partes.
Quando utilizada na Ordem de Compra a expressão “Mercadorias” esta significa os itens, materiais, equipamentos, software, ferramental, peças, trabalhos ou serviços objeto dessa Ordem. Ainda, quando referir-se à “Compradora” quer dizer a empresa integrante do grupo Deere & Company identificada no local de entrega ou cabeçalho da Ordem. “Fornecedora” significa o fornecedor de Mercadorias.
1. ACEITAÇÃO E MODIFICAÇÕES. A Ordem de Compra, constituirá uma oferta. A aceitação da Ordem pela Fornecedora está expressamente limitada aos termos e condições previstos nesse documento, sendo que a sua concordância integral será presumida pelo início do fornecimento ou prestação de serviços. Nenhuma alteração ou modificação nesta Ordem de Compra será válida salvo se confirmada por escrito pela Compradora.
2. EMBALAGEM E TRANSPORTE. Exceto se houver disposição expressa em contrário, nenhuma cobrança relativa a embalagens ou transporte será permitida. As embalagens deverão atender as normas legais, e eventuais orientações da Compradora.
3. EXPEDIÇÃO/ENTREGA. A Fornecedora deverá expedir/entregar as Mercadorias de acordo com as instruções e especificações estabelecidas na Ordem de Compra, respondendo por custos adicionais em caso de descumprimento.
4. DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS ALFANDEGÁRIAS A Fornecedora compromete-se transferir a Compradora eventuais direitos de restituição de taxas alfandegárias e de importação. A Fornecedora deverá informar a Compradora a respeito da existência de quaisquer desses direitos e, mediante solicitação, fornecer os documentos necessários para a obtenção da restituição.
5. PAGAMENTO. A menos que a Ordem de Compra disponha em
contrário, as faturas relativas às Mercadorias serão pagas no prazo de 30 dias corridos contados da data de recebimento da nota fiscal ou das Mercadorias, o que ocorrer por último.
6. MERCADORIA EXCEDENTE. Exceto no caso de variações de quantidades de acordo com as práticas de mercado, Mercadorias excedentes àquelas especificadas na Ordem de Compra não serão aceitas, e a Compradora não terá qualquer responsabilidade por mantê-las. Caso solicitado pela Fornecedora, a Compradora poderá devolver as Mercadorias por conta e risco da Fornecedora, arcando essa com eventuais despesas com transporte.
7. COMPROMISSOS DE FABRICAÇÃO E MATERIAIS. A menos que a Compradora autorize por escrito, a Fornecedora não deverá comprometer-se com a aquisição de materiais, fabricação ou montagem antes do prazo razoavelmente necessário ao cumprimento das condições desta Ordem.
8. EXTINÇÃO. A Compradora poderá resolver esta Ordem a seu critério e imotivadamente, no todo ou em parte, independente de qualquer aviso-prévio e mediante notificação por escrito, a qualquer tempo. Caso esta Ordem seja rescindida imotivadamente, qualquer demanda da Fornecedora será acordada com base em custos razoáveis nos quais tenha incorrido para cumprir esta Ordem com mão-de-obra e materiais que não são utilizáveis pela Fornecedora para outras mercadorias que ela fabrica. Os materiais pelos quais a Fornecedora for reembolsada tornar-se-ão propriedade da Compradora e serão a ela entregues mediante sua solicitação. A Fornecedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o consentimento da Compradora. Havendo justa causa razoável a Compradora poderá igualmente resolver o contrato, não fazendo jus a Fornecedora a quaisquer valores a título de custos, reembolso, transporte, etc.
9. ATRASOS. Se a Fornecedora deixar de dar andamento a esta Ordem de Compra, recusá-la ou deixar de fazer a entrega, ou se, a Compradora deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra parte poderá cancelar o restante desta Ordem a menos que o atraso seja justificável, conforme aqui definido. “Atraso justificável” não constitui inadimplemento desta
Unless the purchase order (the "Order" or "Purchase Order") expressly provides otherwise, it is limited to the terms and conditions listed below. Thus, this "terms and conditions" will be the only document to govern the relationship maintained between the parties.
When used in the Purchase Order, the expression "Goods" means the items, materials, equipment, software, tooling, parts, labor or services under this Order. Also, when referring to the "Buyer", it means the company member of the Deere & Company group identified at the delivery location or the Order header. "Supplier" means the supplier of Goods.
1. ACCEPTANCE AND CHANGES. The Purchase Order shall constitute an offer. Acceptance of the Order by Supplier is expressly limited to the terms and conditions contained in this document, whereby full consent will be presumed by the beginning of the supply or provision of services. No amendment or modification of this Purchase Order shall be valid unless confirmed in writing by the Buyer.
2. PACKAGING AND TRANSPORTATION. Unless expressly stated otherwise, no charges on packaging or transportation will be permitted The packaging must meet legal standards and guidelines established by the Buyer, if any.
3. DISPATCH/DELIVERY. Supplier shall dispatch/deliver the Goods in accordance with the instructions and specifications set forth in the Purchase Order, accounting for additional costs in the event of noncompliance.
4. RIGHTS TO RESTITUTION OF CUSTOMS FEES. Supplier agrees to transfer to Buyer any claims for refund of customs and import fees. Supplier shall inform Xxxxx in respect of the existence of any such rights and, upon request, provide the necessary documents for the obtainment of refund.
5. PAYMENT. Unless the Purchase Order establishes otherwise, invoices relating to Goods shall be paid within 30 calendar days from the date of receipt of the invoice or of the Goods, whichever occurs last.
6. SURPLUS MERCHANDISE. Except for variations in quantities according to market practices, Goods in surplus of those specified in the Purchase Order will not be accepted, and Buyer shall have no responsibility to keep them. If requested by Supplier, Buyer may return the Goods at the risk and expense of the Supplier.
7. MANUFACTURING COMMITMENTS AND MATERIALS. Unless Buyer so authorizes in writing, Supplier shall not commit to the purchase of materials, manufacture or assembly before the time reasonably necessary to comply with the conditions of this Order.
8. TERMINATION. Buyer may terminate this Order at its discretion and without cause, in whole or in part, independent of any prior notice and by written notice at any time. If this Order is terminated without cause, any claim of the Supplier shall be settled on the basis of reasonable costs incurred for compliance with this Order with labor and materials that are not usable by Supplier for other goods it manufactures. The materials for which the Supplier is reimbursed will become property of the Buyer and will be delivered to it upon request. Supplier shall protect and not destroy such materials except with the consent of the Buyer. If there is reasonable cause, Buyer may also terminate the contract, not being accountable to the Supplier for any amount in respect of costs, reimbursement, transportation, etc.
9. DELAYS. If Supplier fails implement this Purchase Order, reject it or fail to make delivery, or if the Buyer fails to accept delivery in accordance with the delivery schedule, the other party may cancel the remainder of this Order unless the delay is justifiable, as defined herein. "Justifiable delay" does not constitute breach of this Order, and it means any delay that does not result from fault or negligence of the
Ordem, e significa qualquer atraso que não resulte de falha ou negligência da parte responsável e/ou que se deva a causas além de seu controle, as quais incluem, mas não se limitam, a casos fortuitos ou força maior, ato governamental que inviabilize o cumprimento do contrato, restrições de quarentena, embargos de frete. “Atraso justificável” não inclui quaisquer greves, demandas trabalhistas ou impossibilidade de se obter na quantidade necessária matérias- primas, serviços, energia, gás, água, etc. Cada parte notificará prontamente a outra parte sobre qualquer atraso e a sua causa.
10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
11. QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x
rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de atender aos requisitos descritos na Cláusula 11 (“Não Conformidade”), a Fornecedora, quando do recebimento de notificação da Compradora, corrigirá ou a substituirá às suas expensas, em prazo razoável. Se a Fornecedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria em questão, a Fornecedora deverá reembolsar a Compradora por todas as despesas incorridas na correção ou substituição da Mercadoria em Não Conformidade. Se a Fornecedora não realizar esse reembolso, a Compradora poderá cancelar esta Ordem de Compra em relação a todas ou parte das Mercadorias. Depois de emitida notificação à Fornecedora, todas as Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Fornecedora e todas as despesas com transporte de e para a destinação original serão pagas pela Fornecedora. Se ocorrer qualquer problema com o cliente final da Compradora em consequência da não conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com esta Ordem e for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final da Compradora ou sua reputação, ou acarretar risco de segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da Fornecedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária em parte devido a não conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo percentual de responsabilidade.
13. EXCLUSIVIDADE. O Fornecedor fornecerá com exclusividade e somente ao Contratante e/ou à sua Rede de Concessionários os “Produtos Exclusivos”. Os Produtos Exclusivos serão definidos pelo Contratante ao longo da vigência deste Contrato, sendo que o Fornecedor receberá prévia notificação especificando os Produtos Exclusivos. A Rede de Concessionários compreenderá exclusivamente aquelas empresas que mantêm vigente com o Contratante contrato de concessão comercial.
responsible party and/or which is due to causes beyond its control, which include, but are not limited to acts of God or force majeure, government act that impedes the fulfillment of the contract, quarantine restrictions, freight embargoes. "Delay justifiable" does not include any strikes, labor demands or inability to obtain required amount of raw materials, services, energy, gas, water, etc. Each party shall promptly notify the other party of any delay and of its cause.
10. INSPECTION AND ACCEPTANCE. Buyer, at its discretion, will inspect and test the Goods at Supplier's plant, outside of the factory and/or at the destination point. Acceptance of Goods by Buyer shall not relieve Supplier of any of its obligations and warranties herein assumed. Under no circumstances will the payment or transfer of ownership mean acceptance of Goods.
11. QUALITY AND WARRANTY. The Supplier expressly warrants that all goods covered by this Purchase Order shall be in accordance with the standards and specifications provided by the Buyer such as drawings, samples, models, geometry in 3-D or other description expressly adopted, provided or supplied by Buyer, if applicable. Supplier also guarantees that the goods are made of good materials and finishes, without defects. Also, Supplier agrees to observe all applicable laws, including but not limited to environmental and occupational, health and safety laws, industry standards and specifications of Buyer that restrict or prohibit certain chemical compounds as components of products, as specified in the List of Chemicals Banned from John Deere that can be accessed at: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. FAULTY GOODS. If any Goods fail to meet the requirements described in Section 11 ("Non-Compliance"), Supplier shall, upon receipt of notification from the Buyer, correct or replace such Goods at its expense, within a reasonable time. If Supplier fails to properly fix or replace the Goods in question, Supplier shall reimburse Buyer for all expenses incurred in the repair or replacement of the Non- Compliant Goods. If Supplier does not make such reimbursement, Xxxxx may terminate this Purchase Order in respect to all or part of the Goods. After notice is issued to Supplier, all goods will be retained at the Supplier's own risk and Supplier shall pay all expenses for transportation to and from the original destination. If any problem occurs with the Buyer’s end customer as a result of Non-Compliant Goods supplied under this Order, and such problem is sufficiently serious and widespread to threaten the marketing of the final product by Buyer or its reputation, or cause security risk previously unforeseen or causes any government or non-governmental agency that constitute the National Consumer Protection - SNDC, including, but not limited to the Department of Consumer Protection and Defense and the Foundation of Consumer Protection and Defense - PROCON, to require modifications in Buyer's final product, so that a recall or other reasonable corrective action is taken, Buyer shall be entitled to recover from Supplier all costs and expenses reasonably incurred by Buyer for performance of corrective actions. If corrective action is necessary partially due to Non-Compliance of the Goods supplied, and partially due to an act or omission of the Buyer, such costs and expenses will be allocated proportionally between the parties, according to their respective percentage of responsibility.
13. EXCLUSIVITY. Supplier shall supply with exclusivity and only to the Buyer and/or its Dealer Network the “Exclusive Products”. The Exclusive Products shall be defined by the Buyer during the term of this Agreement, and the Supplier shall receive prior notice specifying the Exclusive Products. The Dealer Network shall be composed exclusively of companies that have a distribution agreement in force with the Buyer.
(a) Para efeitos deste Contrato, os Produtos Exclusivos são aqueles desenvolvidos pelo Contratante ou em seu favor, para cuja fabricação o Contratante tiver fornecido desenhos, especificações, matrizes e/ou instruções ao Fornecedor.
(b) Ainda, se enquadram como Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante ferramental (tooling) cedido em comodato pelo Contratante ao Fornecedor para fabricação dos itens objeto do fornecimento, significando que o Fornecedor não poderá utilizar o ferramental cedido pelo Contratante para produzir itens para comercialização a empresas terceiras.
(c) Por fim, também são considerados Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante auxílio técnico do Contratante no desenvolvimento de moldes e processos de fabricação, especialmente ferramental, ou seja, para aqueles casos em que determinada peça é concebida pelo pessoal do Contratante exclusivamente ou pelo pessoal do Contratante e do Fornecedor em conjunto.
(d) Sem prejuízo a qualquer outro direito ou medida cabível pelo Contratante, incluindo a rescisão do Contrato, caso o Fornecedor comercialize os Produtos Exclusivos a terceiros não autorizados expressa e previamente pelo Contratante, o Fornecedor está ciente e concorda que será aplicada a ele uma multa, não compensatória, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor médio faturado pelo Fornecedor perante o Contratante nos últimos 6 (seis) meses.
Caso o Fornecedor forneça Produtos Exclusivos e que tenham origem importada, cuja importação será realizada especificamente para venda à John Deere, a operação deverá ser previamente comunicada e autorizada pela John Deere, a fim de assegurar que não se caracterize uma importação indireta de forma equivocada. Uma vez caracterizada a operação indireta, o fornecedor deverá comprimir com requisitos e obrigações cabíveis, previstas na Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.14. ALTERAÇÕES NA FABRICAÇÃO. A
Fornecedora notificará a Compradora com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias e por escrito, a respeito de todas as alterações de especificação, projeto, número de peça e outras identificações, bem como modificações importantes no procedimento do processo ou alterações no local da fábrica ou local de execução, feitas pela Fornecedora e aplicáveis às Mercadorias.
15. RESPONSABILIDADE. A Fornecedora é responsável pelos danos diretos e indiretos, inclusive ambientais, causados à Compradora, seus administradores, membros do conselho de administração, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e terceiros, comprovadamente associados ao cumprimento da Ordem de Compra, decorrentes de conduta dolosa ou culposa da Fornecedora, de seus prepostos, subcontratados ou das pessoas envolvidos na execução do objeto da presente Ordem de Compra. A eventual indenização abrangerá todos os valores relativos a danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de eventuais custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas decorrentes do ato ilícito, em especial nos seguintes casos: (a) uso indevido ou violação de qualquer patente, marca ou propriedade industrial, segredo comercial de terceiro ou de informações confidenciais; (b) quaisquer demandas de natureza trabalhista, acidentária, civil, social, previdenciária, ambiental, fiscal ou securitárias indevidamente imputadas à Compradora em decorrência da execução do objeto desta Ordem de Compra.
16. COMODATO. Maquinário, equipamentos, ferramentas, ferramentais, moldes, gabaritos, desenhos especificações e amostras fornecidas à Fornecedora pela Compradora serão detidas a título de comodato, salvo expressa disposição em contrário. Extinta a relação entre as Partes, todos os itens em comodato serão devolvidos à Compradora em até 05 (cinco) dias úteis.
17. LEI DE REGÊNCIA E FORO. Esta Ordem é regida pela legislação
brasileira e para dirimir eventuais controvérsias entre as Partes, fica eleito o foro da cidade da Compradora emitente da Ordem de Compra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. LEIS DE EMBALAGEM E ROTULAGEM. A Fornecedora deverá embalar, transportar e rotular as Mercadorias e seus contêineres de acordo com toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de embalagem, transporte e rotulagem em vigor no local para o qual as Mercadorias serão enviadas, ou de outra forma se assim especificado pela Compradora.
19. FERRAMENTAS ESPECIAIS. A menos que disposto em contrário, todas as ferramentas especiais, moldes, formas, gabaritos,
(a) For the purposes of this Agreement, Exclusive Products are those developed by the Buyer or for its benefit, for which the Buyer supplied drawings, specifications, matrixes and/or instructions to the Supplier.
(b) Moreover, products manufactured by the Supplier using tooling lent for use by the Buyer for the manufacture of items subject to the supply shall also be classified as Exclusive Products, meaning that the Supplier shall not use tooling lent for use by the Buyer to manufacture items to be marketed to third parties.
(c) Finally, products manufactured by the Supplier with the technical assistance of the Buyer for the development of molds and production processes, specially tooling, shall also be considered Exclusive Products, that is, for those cases in which a part is conceived by the Buyer’s personnel exclusively or by the joint efforts of the Buyer’s and Supplier’s personnel.
(d) Without prejudice to any other right or remedy available to the Buyer, including the termination of the Agreement, should the Supplier market Exclusive Products to third parties without prior and express authorization from the Buyer, the Supplier is aware and agrees that it will be subject to a non-compensatory fine equivalent to 30% (thirty percent) of the average value of the Supplier’s revenue before the Buyer for the last 6 (six) months.
If the Supplier provides Exclusive Products and it has an imported origin, and the importation of it will be realized specifically for sale to John Deere, the operation must be previously reported and authorized by John Deere, in order to ensure that an indirect import is not misrepresented. Onde the indirect operation has been characterized, the supplier must compress with applicable requirements and obligations, set forth in Brazilian Federal Revenue Service Instruction No. 1861, dated December, 27th, 2018.
14. CHANGES IN MANUFACTURING. Supplier shall notify Buyer in
writing and in advance of at least sixty (60) days about any changes to specification, design, part number and other identifications, as well as significant changes in the process or procedure at the site of factory or place of execution, made by Supplier and applicable to Goods.
15. LIABILITY. Supplier is responsible for the direct and indirect damages, including environmental, caused to Buyer, its officers, members of the board of directors, employees, agents, successors, assigns and third, demonstrably linked to the fulfillment of the Purchase Order, resulting from willful misconduct or guilty of Supplier, its agents, contractors or persons involved in the execution of the object of this Purchase Order. The eventual compensation shall cover all amounts related to all kind of damages, plus any court costs, attorney fees and other expenses resulting from the wrongful act, in particular in the following cases: (a) misuse or infringement of any patent, trademark or intellectual property, third party trade secrets or confidential information; (b) any demands of labor, torts, civil, social, social security, environmental, tax or insurance wrongly charged to the Buyer as a result of execution of the object of this Purchase Order.
16. BAILMENT. Machinery, equipment, tools, tooling, molds, templates, drawings, specifications and samples provided by Buyer to Supplier shall be held in bailment, unless expressly provided otherwise. Upon termination of the relationship between the parties, all items in bailment will be returned to Buyer within 05 (five) business days.
17. GOVERNING LAW AND JURISDICTION. This Order is governed by Brazilian law and to resolve any disputes between the parties, is elected the jurisdiction of the Purchase Order issuer city, expressly waiving any other, no matter if better privileged.
18. LAWS OF PACKAGING AND LABELLING. Supplier shall pack, transport, and label the Goods and their containers in accordance with all Federal, State and Municipal packing, shipping and labeling laws of the place to which the goods will be sent, or otherwise if so specified by Buyer.
19. SPECIAL TOOLS. Unless otherwise noted, all special tools, templates, forms, molds, machinery and equipment required by the
maquinário e equipamentos necessários à Fornecedora para o atendimento desta Ordem serão obtidos pela Fornecedora às suas expensas e serão propriedade da Fornecedora.
20. CESSÃO. Nenhuma das partes cederá ou transferirá esta Ordem ou quaisquer dos direitos, obrigações e garantias a ela associados sem o consentimento por escrito da outra parte.
21. TRIBUTOS. Salvo expressa disposição em contrário, o preço das Mercadorias não inclui impostos e taxas, que deverão ser indicados nesta Ordem e nas faturas.
22. SIGILO. Este documento e qualquer material transmitido em conexão com ele contêm informações confidenciais da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais informações não devem ser usadas pela Fornecedora para qualquer finalidade exceto para aquela que motivou o compartilhamento da informação entre as partes. As informações serão mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por escrito da Compradora. A Fornecedora firmará contrato de confidencialidade e não-revelação, caso seja exigido pela Compradora.
23. PROPRIEDADE DA COMPRADORA. Nos casos em que (i) a Mercadoria for concebida a partir de projeto da Compradora ou que
(ii) a Compradora adquirir direitos sobre projeto da Vendedora, a Compradora terá a propriedade exclusiva de todos os direitos, titularidade e participação em quaisquer itens, materiais (incluindo aqueles fornecidos ou financiados pela Vendedora) ou trabalhos de autor produzidos ou criados pela Vendedora ou qualquer outro direito de propriedade intelectual resultante ou decorrente do desempenho da Vendedora sob a presente Ordem. Por meio desta, nas hipóteses
(i) e (ii) a Vendedora cede irrevogavelmente todos os direitos autorais e direitos de patente em tais invenções para a Compradora.
24. SEGURANÇA. A Fornecedora e todos os indivíduos por ela designados ou seus subcontratados, que prestarem serviços nas dependências da Compradora deverão cumprir as disposições constantes nos "Regulamentos da Segurança na Fábrica" e “Política de Segurança” da Compradora, bem como toda a legislação aplicável de saúde e segurança ocupacional e todos os padrões da indústria aplicáveis, sendo de exclusiva responsabilidade da Fornecedora o fornecimento e fiscalização de uso de equipamentos de segurança, respondendo, ainda, pela segurança dos seus empregados ou subcontratados.
25. CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SEGURANÇA NO DESPACHO/ENTREGA DE MERCADORIAS PELA CADEIA DE FORNECIMENTO. [FORNECEDORAS QUE DESPACHAM/ENTREGAM MERCADORIAS NOS EUA] A Fornecedora deverá implementar medidas de segurança a fim de assegurar o transporte seguro de Mercadorias dentro da cadeia de fornecimento e cumprir todas as exigências de segurança aplicáveis no país em que opera. A Compradora foi aceita no Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) a fim de proteger a segurança das fronteiras dos Estados Unidos da América. A Fornecedora deverá cumprir as exigências de segurança feitas pela aduana dos Estados Unidos da América disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. DIREITO DE AUDITAR. A Fornecedora poderá, periodicamente, realizar auditorias, mediante solicitação com antecedência e durante horário comercial, em livros, registros e faturas da Fornecedora a fim de auditar itens relevantes para o bom e fiel cumprimento dos termos e condições desta Ordem de Compra. Tais auditorias poderão ocorrer durante a vigência desta Ordem de Compra ou em até 01 (um) ano após seu encerramento.
28. AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Nenhuma conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será interpretado ou considerado capaz de criar vínculo empregatício, parceria, joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas subsidiárias ou afiliadas ou entre qualquer um de seus funcionários.
29. VALORES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). Apenas para fins de planejamento da Fornecedora, a Compradora enviará à Fornecedora, via Electronic Data Interchange (EDI) ou outros meios alternativos de comunicação especificados pela Compradora, a estimativa de fornecimento das Mercadorias, baseada no plano de produção da Compradora. O valor é meramente informativo e não equivalerá ao valor contratual para todas as datas de entrega e tampouco vinculará ou obrigará a Compradora a adquirir as estimativas informadas.
Supplier for compliance with this Order will be obtained by the Supplier at its expense and shall be the property of the Supplier.
20. ASSIGNMENT. Neither party shall assign or transfer this Order or any rights, obligations and warranties associated therewith without the written consent of the other party.
21. TAXES. Except as expressly provided otherwise, the price of the Goods does not include taxes and fees, which shall be indicated in this Order and invoices.
22. CONFIDENTIALITY. This document and any materials submitted in connection with it contain confidential information of the Buyer, its subsidiaries or affiliates, and Supplier shall not use such information for any purpose other than those that motivated the exchange of information between Parties. The information will be kept confidential and not be disclosed to any third party without the written consent of the Buyer. Supplier will sign confidentiality and non-disclosure agreements, if so required by Buyer.
23. BUYER’S PROPERTY: Where (i) the Goods are conceived from Buyer's design or (ii) Purchaser acquires rights to design of the Seller, Buyer shall have exclusive ownership of all rights, title and interest in any items, materials (including those provided or financed by Seller) and produced works of authorship or created by Seller or any other right of intellectual property resulting or arising from the performance of Seller under this Order. Through thisin the events (i) and (ii) Seller irrevocably assigns all copyright and patent rights in these inventions to Buyer.
24. SAFETY. Supplier and all individuals designated by it or its subcontractors that provide services on the premises of the Buyer shall comply with the provisions contained in the "Regulations on Factory Safety" and "Security Policy" of the Buyer, as well as all applicable health and occupational safety laws and all applicable industry standards, it being the sole responsibility of the Supplier to provide and oversee the use of safety equipment, being also accountable for the safety of its employees or subcontractors.
25. CODE OF CONDUCT. Supplier shall observe the Supplier Code of Conduct of John Deere, available at: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SAFETY IN DISPATCH / DELIVERY OF GOODS FOR SUPPLY CHAIN. [SUPPLIERS THAT DISPATCH / DELIVER GOODS IN THE USA] Supplier shall implement security measures to ensure the safe transportation of Goods within the supply chain and comply with all applicable safety requirements in the country in which it operates. The Buyer has accepted the Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) in order to protect the security of the borders of the United States of America. Supplier shall comply with the security requirements made by the customs of the United States of America, available at: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. RIGHT TO AUDIT. Supplier may periodically conduct audits, upon request in advance and during business hours, on books, records and invoices of the Supplier to audit items relevant to the good and faithful compliance with the terms and conditions of this Purchase Order. Such audits may occur during the term of this Purchase Order or up to 01 (one) year after its termination.
28. ABSENCE OF LIEN. No conduct, communication, business practice or dealings shall be construed or deemed capable of creating mandate, employment or partnership lien, joint venture, agency and/or fiduciary duties between the parties or their subsidiaries or affiliates, or between any of their employees.
29. VALUES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). For the Suppliers planning purposes, Buyer shall send to Supplier, via Electronic Data Interchange (EDI) or other alternative means of communication specified by the Buyer, an estimation of Goods to be supplied, based on the production plan of Buyer. The amount will be purely informational and will not be equivalent to the contractual amount of all delivery dates, nor shall it bind or oblige the Buyer to acquire the quantity of Goods estimated and informed.
30. LANGUAGES: This Contract shall be executed in both the English and Portuguese languages, and in case of a conflict between the two documents, the Portuguese version shall prevail.
30. IDIOMAS. Este Contrato será assinado em Língua Inglesa e Língua Portuguesa e, em caso de conflito entre a interpretação das duas versões, a versão em português prevalecerá.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
Este instrumento estabelece as condições gerais de fornecimento de bens e/ou serviços à Deere, com aplicação às Partes descritas na Ordem de Compra e/ou na CEF.
DEFINIÇÕES
Salvo se de outro modo aqui expresso, ou a menos que o contexto exija de outra forma, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula terão os significados abaixo:
Bens: significam os produtos fornecidos pelo Fornecedor à Deere e/ou aqueles utilizados pelo Fornecedor para a prestação dos serviços à Deere.
CEF: significa as Condições Especiais de Fornecimento, documento que pode vir a ser celebrado, de forma a regular as condições comerciais e operacionais do Fornecimento, em complemento às CGF.
CGF: significa as Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços.
Contrato: é o conjunto de documentos formado por CGF, CEF e Ordem de Compra, representando a integralidade dos direitos e obrigações das Partes com relação ao Fornecimento.
Deere: significa as seguintes empresas pertencentes ao grupo econômico da JOHN DEERE, no Brasil, quais sejam: John Deere Brasil Ltda., John Deere Equipamentos do Brasil Ltda., John Deere Brasil Escavadeiras Ltda., P.L.A. Máquinas Pulverizadoras e Fertilizadoras Ltda., Banco John Deere S.A, Unimil Indústria e Comércio de Peças de Máquinas Agrícolas Ltda. e Ciber Equipamentos Rodoviários Ltda.;
Fornecedor: significa toda pessoa física e/ou jurídica que forneça Bens e/ou Serviços para a Deere, conforme descrito no Contrato;
Fornecimento: significa todo e quaisquer Bens ou Serviços fornecidos pelo Fornecedor à Deere, conforme o Contrato.
Informação Confidencial: significa as informações recebidas pela Parte Receptora, divulgadas por escrito ou verbalmente, e que sejam consideradas não públicas, confidenciais ou de segredo comercial ou industrial, dada a natureza das informações, sendo ou não identificadas como confidenciais. As Informações Confidenciais não incluem qualquer informação que:
a) já esteja legalmente na posse ou que já seja conhecida da Parte Receptora antes de ser divulgada pela Parte Reveladora ou em seu nome, conforme estabelecido em prova documental;
b) já seja de domínio público no momento da divulgação à Parte Receptora ou que, após essa divulgação, entre em domínio público sem culpa da Parte Receptora;
c) seja legalmente fornecida ou divulgada à Parte Receptora por alguém que não tenha qualquer obrigação de confidencialidade e sem ação ilegal pela Parte Receptora; ou
d) seja desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora, conforme estabelecido por prova documental, sem referência ou uso de qualquer Informação Confidencial da Parte Reveladora;
Ligadas: significa qualquer empresa, sociedade ou pessoa jurídica, controladora, controlada ou sob controle comum participante da cadeia societária de qualquer das Partes, até alcançar seu beneficiário final.
Normas: significa todo regramento aplicável ao Fornecimento, incluindo, mas não se limitando a todas as leis, normas, regulamentos, portarias, procedimentos e/ou políticas da Deere, sejam elas nacionais ou internacionais.
Ordem de Compra: é o documento emitido pela Deere que descreve o Fornecimento a ser desempenhado pelo Fornecedor e o preço a ser pago pela Deere.
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023.
Parte: significa qualquer uma das Partes relacionadas ao Fornecimento, sendo a Deere ou o Fornecedor. Parte Receptora: significa a Parte que recebe Informações Confidenciais;
Parte Reveladora: significa a Parte que revela Informações Confidenciais;
Partes: significa a Deere e o Fornecedor em conjunto.
Portal do Fornecedor: significa a plataforma online da Deere, acessível por meio do link xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/, onde constam documentos eventualmente aplicáveis ao Fornecimento e que devem ser cumpridos pelo Fornecedor.
Processos: significam todos os processos judiciais, os processos/procedimentos administrativos atinentes ao Fornecimento.
Representantes: significa todos os representantes, empregados, subcontratados e/ou prepostos que desempenhem funções atinentes ao Fornecimento.
1. OBJETO
1.1. O objeto do Fornecimento estará definido nos documentos constitutivos do Contrato.
2. VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência indeterminada, salvo se as CEF previrem prazo diferente, caso em que, após o término do prazo determinado nas CEF, em não havendo manifestação em contrário, o Contrato se renovará automaticamente por prazo indeterminado.
3. DISSOLUÇÃO UNILATERAL E RESCISÃO
3.1. O Contrato poderá ser dissolvido unilateralmente por qualquer das Partes mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, salvo se as CEF previrem prazo diferente, caso em que prevalecerá o prazo estabelecido nas CEF.
3.2. Só será aplicável multa por dissolução antecipada do Contrato caso o Fornecimento possua prazo de vigência determinado. Tanto a vigência quanto a multa estarão estipuladas nas CEF. Caso o Fornecimento não tenha prazo de vigência determinado, nenhuma multa por rescisão antecipada do Contrato será devida por qualquer das Partes.
3.3. O Fornecedor finalizará todas suas obrigações atinentes ao Fornecimento que estiverem pendentes até o término do prazo de aviso prévio, sob pena de responder pelas perdas e danos, diretos e indiretos, causados à Deere, decorrentes da interrupção do Fornecimento.
3.4. O Contrato poderá ser resolvido por uma das Partes, sem a incidência de qualquer multa, se a outra Parte descumprir qualquer de suas obrigações, ou for declarada falida, insolvente ou estiver em regime de recuperação, ou ainda, se tiver título legitimamente protestado com valor individual ou global que possa representar abalo objetivo de sua capacidade patrimonial de cumprir obrigações.
3.4.1. No caso de infração de obrigação contratual ou legal com data certa, a Parte infratora estará constituída em mora de pleno direito, independentemente de qualquer aviso prévio pela Parte inocente que, a seu critério, poderá notificar a Parte infratora e conceder prazo para que a infração seja corrigida, para os fins do item 3.4.
3.4.2. Se a obrigação inadimplida não tiver data certa para adimplemento, a Parte inocente notificará a Parte infratora para que a infração seja corrigida, sob pena de ficar constituída em mora e dar causa à resolução do Contrato, sob os termos do item 3.4.
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023.
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4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço, a forma e a condição de pagamento do Fornecimento ocorrerão conforme descrito no Contrato. Em havendo contradição entre os documentos integrantes do Contrato, prevalecerá o disposto na Ordem de Compra.
4.2. O preço do Fornecimento inclui todos os custos e despesas inerentes às atividades do Fornecedor realizadas no âmbito do Contrato e, também, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, exceto se as Partes negociarem de modo diverso em cada caso.
4.3. Ressalvadas as hipóteses de reajuste, os preços do Fornecimento serão invariáveis pelo período no qual o Fornecimento ocorrer. Qualquer revisão de preço somente ocorrerá mediante prévio acordo escrito entre as Partes.
4.4. O recebimento pela Deere de notas fiscais/faturas emitidas pelo Fornecedor não constituirá a aceitação de seus termos. Na hipótese de a Deere questionar quaisquer dados constantes da nota fiscal/fatura, a Deere efetuará o pagamento da quantia incontroversa e não efetuará o pagamento da parcela controvertida até que a controvérsia esteja resolvida entre as Partes. Neste caso, o pagamento da parcela controvertida ficará suspenso sem incidência de quaisquer ônus, penalidades ou acréscimos de qualquer natureza para a Deere.
4.5. Nos termos da lei, a Deere tem o direito de automaticamente e sem necessidade de formalidades adicionais, realizar o pagamento de valores que sejam devidos ao Fornecedor por meio de compensação com valores que o Fornecedor, por seu turno, tenha que pagar à Deere, a qualquer título, inclusive os de natureza indenizatória e/ou de reembolso.
5. RESPONSABILIDADE
5.1. O Fornecedor, a suas expensas, deverá proteger, defender, manter indene e indenizar a Deere de e contra todas e quaisquer alegações de responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a perdas, danos, custos e despesas decorrentes, resultantes ou relacionadas com o Fornecimento.
5.2. O Fornecedor responsabiliza-se objetivamente pelas ações, omissões, negligência, imprudência e/ou imperícia de seus Representantes, bem como é considerado o único responsável pela contratação e pontual pagamento de toda e qualquer contraprestação devida a eles, bem como todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, respondendo como único e exclusivo empregador, responsável por todo controle aplicável aos seus Representantes, não cabendo à Deere nenhuma obrigação relativa a tais fatos, mesmo em casos de demandas judiciais ajuizadas contra a Deere.
5.3. Na hipótese de a Deere tomar conhecimento de eventual irregularidade do Fornecedor perante seus Representantes, fica facultado à Deere, independentemente do envio de qualquer comunicação ao Fornecedor, suspender os pagamentos a este devidos até que a situação seja sanada pelo Fornecedor, sem prejuízo de a Deere rescindir o Contrato sem a incidência de qualquer multa, indenização ou ônus aplicável a ela.
5.4. Quando as Normas exigirem que os Representantes do Fornecedor utilizem equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, o Fornecedor será o único responsável tanto pelo fornecimento desses equipamentos como pela fiscalização de uso correto deles.
5.5. Em decorrência do Contrato, a Deere pode vir a ser incluída no polo passivo de Processos e, nesses casos, a Deere, a seu critério, poderá optar por:
a) repassar ao Fornecedor todas as despesas incorridas, incluindo, mas não limitadamente, custas, honorários profissionais, condenações e multas;
b) delegar sua representação processual ao Fornecedor, para que este se encarregue de representá-la nos Processos, arcando integralmente com todas as despesas descritas na opção “a”;
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023.
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5.6. Caso a Deere opte pela delegação de sua representação processual, a diretriz operacional está descrita no Manual de Representação Processual, que consta do Portal do Fornecedor.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Eventuais direitos de propriedade intelectual (patentes, modelo de invenção, segredos industriais e de negócios, direitos autorais, incluindo programas de computador, códigos-fonte e outros direitos conexos), quando decorrentes do Fornecimento desenvolvido, concebido, descoberto, promovido ou realizado para a Deere ou suas Ligadas, pertencerão integral, exclusiva e definitivamente à Deere, havendo a cessão total de direitos de propriedade intelectual por parte do Fornecedor à Deere, quando couber, podendo a Deere utilizar, fruir, dispor, reproduzir, licenciar, ceder, distribuir, dentre outros, a invenção/criação, a seu exclusivo critério.
6.2. O uso de qualquer direito de propriedade intelectual da Deere, incluindo, mas a eles não se limitando a marcas, logos, patentes, know-how etc., dependem sempre de prévia e expressa autorização por escrito da Deere, exceto as utilizações necessárias para o cumprimento do Fornecimento, responsabilizando-se o Fornecedor pelo correto manuseio e aferição das utilizações que já estiverem abarcadas pelo Fornecimento e das que necessitarem de autorização, respondendo pelo uso indevido ou sem autorização dos direitos descritos nesta cláusula, bem como por eventuais violações aos direitos de propriedade intelectual da Deere.
7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As Partes declaram que adotam todas as medidas necessárias para garantir a privacidade, a segurança da informação e a proteção dos Dados Pessoais dos titulares abrangidos pelo Contrato conforme as Normas, incluindo, mas não limitadamente, a Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
7.2. O Fornecedor declara também estar ciente do conteúdo da Declaração de Privacidade da Deere, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/, obrigando-se a seguir os padrões mínimos de privacidade e segurança ali estabelecidos, cumprindo-os integralmente.
7.3. O Fornecedor concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Deere, suas Ligadas e seus Representantes, por todas e quaisquer responsabilidades, custos, gastos, perdas, danos e/ou lucros cessantes (incluindo, mas não exclusivamente, honorários advocatícios, custas judiciais e condenações), com relação a qualquer reclamação, ação ou demanda arbitral, judicial, extrajudicial ou administrativa de qualquer natureza, relacionada à violação da legislação de proteção de dados, à violação do Contrato ou com qualquer instrução expressa da Deere em relação aos Dados Pessoais por ela fornecidos. Nesta hipótese o Fornecedor deverá notificar prontamente a Deere sobre a demanda e prestar todo o auxílio e assistência necessários.
8. CESSÃO
8.1. É vedado às Partes ceder ou transferir a terceiros o Contrato ou os direitos de crédito provenientes dele, no todo ou em parte, sem anuência prévia e escrita da outra Parte.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Informações Confidenciais não poderão ser de qualquer forma divulgadas, reproduzidas ou expostas pelas Partes, por si ou por seus Representantes, nem mesmo ser utilizada para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto Contrato em qualquer tempo e circunstância, salvo com autorização prévia e escrita da outra Parte.
9.2. A divulgação das Informações Confidenciais exigida por meio de ordem judicial e/ou de autoridade pública não será considerada como uma violação da obrigação de confidencialidade pela Parte Receptora.
9.3.... A obrigação de confidencialidade será respeitada enquanto houver a revelação de Informações Confidenciais e adicionalmente pelo prazo de 3 (três) anos, contado da dissolução do Contrato ou da data de revelação de cada Informação Confidencial, prevalecendo o termo que ocorrer por último.
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023.
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9.4. As Partes garantem que o cumprimento das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas não viola qualquer outro compromisso de confidencialidade previamente pactuado entre as Partes e/ou entre qualquer destas e terceiro.
10. NÃO-CORRUPÇÃO
10.1. As Partes concordam que conhecem e irão cumprir todas as leis anticorrupção do Brasil e qualquer legislação promulgada por influência da Convenção de Combate à Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, bem como qualquer outra legislação que vier a ser promulgada após a formalização do Contrato e que seja a este aplicável. As Partes concordam, ainda, que não irão adotar nenhuma ação que possa fazer com que a outra Parte viole a lei norte-americana sobre práticas de corrupção no exterior (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA), a lei britânica (U.K. Bribery Act), ou quaisquer outras leis anticorrupção.
10.2. Caso a Deere tenha razões fundamentadas para suspeitar que o Fornecedor deixou de cumprir qualquer obrigação de anticorrupção, ou possa vir a descumpri-la, o Fornecimento será suspenso e os pagamentos serão retidos até que a Deere, confirme que tal violação não ocorreu ou que não ocorrerá.
10.3. A Deere não será obrigada a fazer quaisquer pagamentos ao Fornecedor se tais pagamentos forem relacionados a práticas de corrupção, mesmo que tais pagamentos sejam devidos em razão do Contrato.
11. PREVALÊNCIA
11.1. Estas Condições Gerais de Fornecimento prevalecerão sobre qualquer documento anteriormente celebrado entre as Partes, incluindo propostas comerciais, salvo se algum regramento diferente venha a ser estabelecido nas CEF, caso em que as CEF prevalecerão.
12. COMUNICAÇÃO
12.1. Toda comunicação entre as Partes ocorrerá por meios eletrônicos ou físicos, desde que nos endereços constantes na Ordem de Compra e/ou CEF.
12.2. Se o Fornecedor enfrentar qualquer problema que impeça a execução do Fornecimento, independentemente de ter ou não culpa nesse impedimento, deverá o Fornecedor contatar a Deere no menor prazo possível para que, juntas, as Partes possam determinar como resolver a questão.
13. REQUERIMENTOS AMBIENTAIS, DE SAÚDE E SEGURANÇA
13.1. O Fornecedor comunicará imediatamente à Deere sobre qualquer violação ambiental. Caso o Fornecedor receba qualquer comunicado de qualquer órgão público ou de qualquer particular, o Fornecedor informará a Deere no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento em que tiver conhecimento do comunicado.
13.2. O Fornecedor garante que respeitará o Manual de Qualidade, a Lista de Materiais Restritos da Deere e, se aplicável, o Manual de Gestão da Contratada, atendendo todas as Normas de segurança da indústria atuais, incluindo os requisitos de rotulagem e advertências adequadas, conforme necessário. Documentos estes, que estão disponíveis no Portal do Fornecedor.
13.3. O Fornecedor deverá obedecer também ao Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que igualmente consta no Portal do Fornecedor.
14. PENALIDADES
14.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida no Contrato, a Parte inadimplente pagará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, mais juros de mora de 1% (um
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023.
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por cento) ao mês, calculado pro rata die, em favor da Parte prejudicada, observado o disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 das CGF.
14.2. Caso os demais documentos constitutivos do Contrato estabeleçam penalidades diferentes para infração contratual, referidas disposições prevalecerão sobre o item 14.1.
14.3. As multas poderão ser cumulativas em caso de reincidência do Fornecedor em relação à mesma obrigação ou a obrigações diferentes.
14.4. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da não execução total ou parcial do Fornecimento, decorrente de caso fortuito ou força maior.
14.4.1. Entende-se por caso fortuito ou força maior a ocorrência de eventos imprevisíveis e não causados por erro, culpa, dolo ou negligência das Partes.
14.4.2. Não poderá invocar a exceção de caso fortuito ou força maior, a Parte que culposamente houver dado causa ao evento.
14.4.3. Não serão considerados como caso fortuito ou força maior, surtos, pandemias, greves e conflitos trabalhistas que as Partes possam vir a sofrer e que não impeçam o cumprimento de suas respectivas obrigações, mesmo que com mais dificuldades.
15. PREVISÕES E PROJEÇÕES
15.1. Eventuais previsões e/ou projeções de Fornecimento não devem ser consideradas pelo Fornecedor como firmes até que este receba a correspondente Ordem de Compra.
15.2. Tais previsões e/ou projeções servem apenas para fins de planejamento e não constituem obrigação ou compromisso entre as Partes de quantidades mínimas ou máximas de Bens e/ou Serviços a serem fornecidos pelo Fornecedor, não cabendo qualquer penalidade a ser imposta caso o volume referido na Ordem de Compra seja abaixo do volume projetado pelas Partes anteriormente.
15.3. Todos os compromissos assumidos pelo Fornecedor com a compra de insumos necessários ao Fornecimento correrão por sua conta e risco.
15.4. Se tais compromissos forem assumidos após o recebimento da Ordem de Compra pelo Fornecedor e, em seguida, a Deere vier a desistir do Fornecimento, as Partes negociarão a compensação dos custos incorridos pelo Fornecedor com tais compromissos.
16. NÃO ASSOCIAÇÃO
16.1. O Contrato não implica na formação de sociedade, de fato ou de direito, ou em associação de qualquer tipo, entre a Deere e o Fornecedor, não se estabelecendo, entre as Partes solidariedade ou corresponsabilidade relativa a qualquer obrigação de uma Parte em face de terceiro.
17. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
17.1. A Deere reserva-se o direito de alterar os termos das CGF sempre que tais alterações se façam necessárias. Quaisquer alterações serão publicadas no Portal do Fornecedor.
17.2. O Fornecedor, por sua vez, tem a obrigação de periodicamente tomar conhecimento das CGF atualizadas, que ficarão disponíveis no endereço eletrônico constante na cláusula anterior.
17.3. Se o Fornecedor não concordar com a nova versão das CGF, deverá informar por escrito à Deere as disposições com as quais não concorda. A Deere, então, analisará se manterá a versão que estava vigente à época da contratação ou se denunciará unilateralmente o Contrato. Em caso de dissolução, não haverá ônus para qualquer das Partes, que liquidarão suas respectivas obrigações pendentes até a data de término contratual.
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18. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
18.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
18.2. As Partes elegem o Foro da Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões relativas à interpretação e cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3. Em caso de qualquer tipo de controvérsia referente ao Contrato, antes de optarem por ir a Juízo as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionarem amigavelmente a controvérsia.
19. ASPECTOS ESPECIAIS DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Caso o Fornecimento seja relativo a serviços, as disposições abaixo são aplicáveis, sem prejuízo das outras condições constantes nas CGF que também sejam aplicáveis ao Fornecimento de Serviços em geral.
19.1. MÃO-DE-OBRA
19.1.1. O Fornecedor fornecerá todo o pessoal especializado e em quantidade necessária à execução dos serviços contratados pela Deere, conforme os prazos estipulados para o Fornecimento, bem como deverá fornecer por sua conta, se e quando aplicável, todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução do Fornecimento, arcando o Fornecedor com o ônus decorrente de quebras, danos e extravios de tais itens.
19.1.2. Caso o Fornecimento envolva a utilização de equipamentos que fazem parte do portfólio de produtos da Deere, o Fornecedor somente deverá se utilizar de equipamentos fabricados ou distribuídos pela Deere, não se utilizando de qualquer equipamento fabricado ou distribuído por um concorrente da Deere, salvo se acordado previamente entre as Partes.
19.1.3. O Fornecedor manterá equipe treinada, com o objetivo de atender às necessidades do Contrato, assim como, sempre que necessário, aprimorará os métodos utilizados e substituirá qualquer funcionário e/ou subcontratado caso estes:
a) não satisfaçam as exigências técnicas convencionadas com a Deere;
b) não cumpram as Normas;
c) não contribuam para o correto desempenho do Fornecimento.
19.2. UTILIZAÇÃO DE BENS DA DEERE PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.2.1. Se o Fornecedor utilizar bens de propriedade da Deere para desempenhar o Fornecimento, somente poderá fazê-lo para executar os serviços contratados pela Deere, passando a ser o fiel depositário de tais bens, devendo manter o zelo e bom manuseio de tais recursos ou bens como se fossem seus.
20. ASPECTOS ESPECIAIS DO FORNECIMENTO DE BENS
Caso o Fornecimento seja relativo a Bens, as disposições abaixo são aplicáveis, sem prejuízo das outras constantes nas CGF que também sejam aplicáveis ao Fornecimento de Bens em geral.
20.1. ACONDICIONAMENTO ESPECÍFICO
20.1.1. No caso de os Bens fornecidos necessitarem de acondicionamento específico, o Fornecedor deverá disponibilizá-lo juntamente com os Bens, salvo se as Partes combinarem que a Deere irá acondicioná-lo conforme instrução do Fornecedor.
20.2.2. FLUXO
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20.2.1. O Fornecedor deverá gerenciar o Fornecimento de Bens à Deere de forma a não prejudicar o fluxo normal das operações desta, sempre atendendo as quantidades descritas nas Ordens de Compra.
20.3. REJEIÇÃO
20.3.1. Os Bens fornecidos à Deere estarão sujeitos à inspeção e aprovação desta ou por terceiro indicado por ela.
20.3.2. A Deere poderá rejeitar justificadamente quaisquer Bens fornecido pelo Fornecedor, sendo que nenhuma inspeção, aprovação, atraso ou falha em inspecionar por parte da Deere isentará ou limitará a responsabilidade do Fornecedor relativa ao Fornecimento.
20.3.3. Caso a Deere rejeite algum dos Bens, terá o direito de cancelar o saldo remanescente da respectiva Ordem de Compra sem que isso implique em qualquer ônus para a Deere e, além disto, a Deere poderá alternativamente:
a) solicitar reembolso, crédito, ou substituição dos Bens já fornecidos;
b) solicitar ao Fornecedor a reparação, correção ou retrabalho conforme estipulações da Deere, sendo que todos os custos associados com tais ações, assim como com o transporte dos Bens, correrão por conta do Fornecedor. Os Bens serão mantidos nas instalações da Deere até que sejam retirados pelo Fornecedor, sendo que os riscos de danos ou perdas dos Bens serão do Fornecedor;
20.3.4. Todos os Bens não-conformes que tenham sido corrigidos pelo Fornecedor ou suas subcontratadas, terão a mesma garantia que aqueles que não passaram pelo processo de correção. As garantias terão início a partir da data da nova entrega dos Bens corrigidos.
20.3.5. Caso os Bens fornecidos que apresentaram não-conformidades tenham sinais, marcas, logotipos, cores ou qualquer informação que leve a estabelecer a relação dos Bens com a Deere, o Fornecedor, antes de descartá-los conforme as Normas, deverá descaracterizá-lo, de forma que os Bens não mais seja relacionado à Deere.
20.4. TRANSPORTE
20.4.1. Todos os custos relacionados ao transporte e embalagem aplicados ao Fornecimento estarão incluídos no preço do Fornecimento, salvo se o contrário for estipulado no Contrato.
20.4.2. Eventual entrega de Xxxx em quantidade maior ou menor do que a referida na Ordem de Compra não será aceita pela Deere, sendo que tais entregas correrão por conta e risco do Fornecedor.
20.4.3. No caso de entrega de Xxxx em quantidade maior, a Deere não será obrigada a armazenar ou preservar tais bens excedentes. Caso o Xxxxxxxxxx não retire tais Bens imediatamente, todas as despesas que a Deere venha a incorrer para armazenar, preservar e até mesmo devolver referidos Bens serão suportadas pelo Fornecedor.
20.4.4. No caso de entrega de Bens em quantidade menor, todas as despesas relativas à nova entrega dos Bens remanescentes ocorrerão por conta do Fornecedor, não podendo este repassá-las à Deere.
20.4.5. Caso os Bens remanescentes estejam escassos e o Fornecedor não tenha capacidade de entregá-los à Deere, o Fornecedor então concederá desconto no Fornecimento, proporcionalmente aos Bens não fornecidos à Deere.
20.5. RESTITUIÇÃO DE TAXAS
20.5.1. Caso o Fornecimento seja relativo a Bens que sejam utilizados no ciclo produtivo de produtos da Deere e, por este motivo, a Deere seja titular de algum direito de restituição de tributos de importação, o Fornecedor fornecerá toda documentação necessária para que a Deere possa obter tais restituições.
Este documento foi disponibilizado em 03 de fevereiro de 2023
MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATADAS
Sumário
1. Escopo 2
2. Objetivo 2
3. Responsabilidades 2
4. Condições Gerais 4
4.2. Treinamentos 4
4.3. Acessos 4
4.4. Análise Preliminar de Riscos - APR 5
4.5. Equipamentos de proteção coletiva (EPCs) 5
4.6. Equipamentos de proteção individual (EPIs) 6
4.7. Prevenção contra incêndio 6
4.8. Equipamentos de movimentação 6
4.9. Trabalhos com eletricidade 6
4.10. Trabalhos em altura 7
4.11. Espaço confinado 8
4.12. Máquinas, equipamentos e ferramentas 8
4.13. Sinalização 8
4.14. Produtos químicos 9
4.15. Descarte de efluentes líquidos 9
4.16. Descarte de resíduos sólidos 9
4.17. Derramamentos e vazamentos de produtos químicos 10
4.18. Acidentes e doenças 10
4.19. Atendimento médico 10
4.20. Organização e limpeza (5S) 10
4.21. Segurança patrimonial 10
4.22. Drogas lícitas e ilícitas 11
4.23. Autorizações 11
5. Auditorias 11
6. ANEXO 01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE 12
7. DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS 13
8. DOCUMENTAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS 14
1. Escopo
Este documento especifica os requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde a serem seguidos por todas as empresas contratadas e subcontratadas que venham desempenhar atividades nas operações da John Deere Brasil.
2. Objetivo
Este documento tem por objetivo estabelecer as exigências mínimas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para empresas contratadas e subcontratadas, que vierem a exercer atividades nas dependências da John Deere Brasil, tendo como objetivo preservar a integridade física e a saúde de todos e garantir a continuidade normal das suas operações, em atendimento a sua Política Corporativa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3. Responsabilidades
Empresas Contratadas e Subcontratadas | |
Gestor do Contrato | · Informar às empresas contratadas e subcontratadas a respeito deste procedimento; · Receber, conferir, e se, todos os documentos estiverem conformes e direcionar para aprovação junto à segurança do trabalho; · Garantir que as empresas contratadas sob sua responsabilidade cumpram os requisitos deste documento; · Comunicar ao setor de EHS, eventuais desvios com relação à segurança, saúde e meio ambiente, tomando as medidas corretivas e preventivas cabíveis e necessárias; · Agendar integração dos funcionários da prestadora de serviço conforme calendário previamente estabelecido; · Fazer as comunicações de acidentes envolvendo atividades de empresas contratadas e subcontratadas, seguindo o procedimento da sua unidade. |
Área de Compras (IM&S) | · Disponibilizar este manual para as empresas contratadas e garantir que a mesma chegue ao conhecimento de suas subcontratadas; · Para contratos de longa permanência, considerar a documentação requerida como critério/requisito na seleção de fornecedores de serviços. · Verificar a situação fiscal e previdenciária do prestador de serviço e usar como critério de seleção do fornecedor. |
Segurança e Saúde | · Conferir a documentação cadastrada pelo contratante, notificando qualquer necessidade de regularização/complementação necessárias para garantir a conformidade da contratação dos serviços; · Realizar a integração com base no agendamento previamente realizado; · Manter os registros relativos à integração, conforme especificado. · Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalhos das contratadas e subcontratadas sinalizando possíveis irregularidades ou oportunidades de melhoria às empresas contratadas/subcontratadas e aos gestores internos do contrato, responsáveis pela contratação; · Fornecer as informações e procedimentos de segurança aos contratantes dos serviços e às empresas contratadas/subcontratadas quando necessário mediante solicitação das mesmas. · Solicitar, sempre que julgar necessário alterações no plano de segurança e/ou nos locais de serviço e no canteiro de obras dos terceiros; · Interditar máquinas equipamentos, ferramentas e/ou métodos de execução de atividades, desde que estes não atendam as condições |
de segurança do trabalho e prevenção contra incêndio ou as normas legais vigentes; · Suspender temporariamente ou definitivamente a entrada dos terceiros que não cumprirem os itens estabelecidos neste procedimento. | |
Segurança Patrimonial | · Garantir a entrada de funcionários de terceiros somente após a aprovação documentos necessários para execução das atividades. · Boquear a entrada de funcionários que estejam com a integração da · Notificar o solicitante ou contato do fornecedor sobre problemas na autorização da entrada. |
4. Condições Gerais
4.1.1. Todos os funcionários de empresas contratadas e subcontratadas deverão participar da integração de terceiros, ministrada pela Segurança do Trabalho John Deere para terem acesso às dependências da empresa.
4.1.2. As integrações são realizadas em dias e horários pré-definidos e comunicados.
4.1.3. Após o início da mesma não serão permitidos acessos, devendo o funcionário retornar na próxima turma. Integrações de urgência deverão ser previamente alinhadas com a área de Segurança do Trabalho.
4.1.4. A integração tem validade de 01 ano.
4.1.5. Deverá ser mantido registro de todos os participantes, bem como os dados e assinaturas dos presentes na integração.
4.1.6. Em casos de violação, descumprimento, exposição e/ou criar condições de riscos grave e iminente é passível de advertência / penalidades no contrato / impedimento de acesso permanente ou remoção do funcionário da unidade, entre outras medidas conforme critério da John Deere, em cada unidade. O fornecedor deverá disponibilizar de imediato substituto qualificado prontamente caso sejam verificadas tais situações.
4.1.7. O Contratante disponibilizará aos Empregados do Fornecedor acesso a instalações de saúde no trabalho em casos de atendimento de urgência ou primeiros socorros.
4.1.8. Qualquer tratamento médico adicional será custeado exclusivamente pelo Fornecedor.
4.1.9. É de responsabilidade do Fornecedor manter todos os registros de treinamentos de segurança e de registros exigidos pelo MTE relativos a Empregados do Fornecedor, notificar as autoridades do trabalho apropriadas em caso de lesão grave a um trabalhador, e manter o controle de todas as lesões e/ou doenças que possam vir a ocorrer nas instalações do Contratante.
4.1.10. Se alguma das ações do Fornecedor constituir uma violação à legislação trabalhista aplicável, o Fornecedor deverá suportar exclusivamente as despesas e custos decorrentes de quaisquer citações, multas, honorários advocatícios e de peritos, e de atividades de acompanhamento necessárias.
4.1.11. No caso de um Empregado, seu(s) sucessor(es), ou o seu membro da família pleitearem qualquer tipo de reclamação, processo, alegação, julgamento, ação, responsabilidade, perdas ou danos por danos suportados por Empregado (incluindo, sem limitação de responsabilidade civil pelo uso de substâncias tóxicas e pela exposição à substâncias através da pele ou por inalação), decorrentes, ou alegadamente decorrentes, no todo ou em parte, da presença de ou do desempenho das atividades do Trabalhador em uma instalação de propriedade, posse ou operada pelo Contratante, o Fornecedor concorda em proteger, defender, manter indene e indenizar o Contratante e seus administradores, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários, de e contra todas e quaisquer reclamações, processos, acusações, julgamentos, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e periciais), ou outras responsabilidades correlatas de qualquer natureza.
4.2. Treinamentos
4.2.1. As empresas contratadas e subcontratadas devem efetuar o treinamento de seus funcionários conforme o tipo e natureza da atividade a ser realizada, seguindo as indicações contidas neste documento e os requisitos legais aplicáveis.
4.2.2. Todos os funcionários devem receber treinamento específico sobre os requisitos especificados neste documento e o mesmo deve ser comprovado através de registro de treinamento a ser apresentado em conjunto com os demais documentos requeridos.
4.3. Acessos
4.3.1. A liberação de acesso de funcionários de empresas contratadas ou subcontratadas só será autorizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
4.3.1.1. Aprovação em exame médico específico para função que irá exercer e tal condição esteja evidenciada em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
4.3.1.2. Realização da integração de Terceiros, comprovada através do registro de treinamento assinado pelos participantes, confirmando o recebimento de treinamento e sua compreensão das informações apresentadas.
4.3.1.3. Apresentação do crachá de identificação.
4.3.1.4. Esteja sob o comando ou supervisão de algum dos prepostos da contratada.
4.3.1.5. Apresentação de toda documentação mínima exigida em conformidade com este procedimento;
4.3.1.6. Apresentação dos certificados de treinamento e cartas de anuência requeridos para a atividade, de acordo com os requisitos legais aplicáveis;
4.3.1.7. Fornecimento da documentação de cobertura de seguro nos níveis especificados. Todos os certificados de seguro devem incluir um endosso indicando a empresa contratante como parte segurada. Deve constar nos contratos a exigência de notificação de cancelamento de seguro com pelo menos 30 dias de antecedência da data de cancelamento.
4.3.2. Constatados casos de acesso de trabalhadores sem que as condições acima tenham sido observadas o mesmo será retirado de imediato do site.
4.4. Análise Preliminar de Riscos - APR
4.4.1. As atividades ou trabalhos realizados no site só poderão ser INICIADOS e ter CONTINUIDADE quando atenderem as seguintes condições:
4.4.1.1. Para toda atividade Fora de Rotina deverá haver a realização de Avaliação preliminar da tarefa por parte da área contratante, juntamente com a equipe contratada, a qual definirá a necessidade de emissão de Análise Preliminar de Risco/JSA – Job Safety Analysis.
4.4.1.2. Para Trabalhos de Xxxxxx as análises de riscos e recomendações poderão ser contempladas em procedimentos específicos.
4.4.1.3. As instruções de segurança específicas da atividade terem sido repassadas para todos os executantes, formalizados por assinatura individual no próprio documento;
4.4.1.4. Estarem disponíveis no local de trabalho todos os meios necessários para o controle dos riscos e à prevenção de acidentes.
4.4.1.5. A equipe estar sob comando de algum responsável presente no site.
4.4.1.6. A liberação inicial e em alguns casos acompanhamento em tempo integral de profissional de SESMT da Contratada, quando aplicável.
4.4.1.7. Em casos de risco grave e iminente é obrigatório a paralisação e comunicação imediata da atividade.
4.5. Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)
4.5.1. A empresa contratada ou subcontratada deve assegurar que todos as medidas de engenharia necessárias para prevenção de acidentes e proteção de seus funcionários estejam disponíveis para a realização das atividades.
4.5.2. Equipamentos de Proteção Coletiva devem ser utilizados de forma adequada e quando aplicáveis ser submetidos a inspeções e controles que assegurem sua condição de uso conforme finalidade de utilização.
4.5.3. Quando destinados a riscos específicos e de maior complexidade (ex. eletricidade, trabalho em altura, etc., devem ser projetados e executados sob supervisão e responsabilidade de profissional especializado e habilitado, sendo a documentação respectiva mantida na obra para auditoria por parte da John Deere na qual devem constar de forma clara o nome do responsável, sua qualificação e registro profissional junto ao respectivo conselho.
4.5.4. O Prazo de troca do EPC deve ser estipulado considerando as características do ambiente do trabalho, a frequência de uso e desgaste.
4.6. Equipamentos de proteção individual (EPIs)
4.6.1. Todo EPI deve atender às legislações aplicáveis. O prestador de serviço deve fornecer os EPI´S aos seus funcionários, garantindo a higienização e o uso correto dos mesmos. Para cada EPI em uso no empreendimento deverá ser mantida à disposição para auditoria da John Deere, cópia do respectivo Certificado de Aprovação – CA.
4.6.2. Cada trabalhador deve ter uma FICHA INDIVIDUAL PARA REGISTRO DA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, que deverá ser mantida atualizada e a disposição para auditoria.
4.6.3. É responsabilidade da Contratada, definir a forma adequada para descarte dos EPIs utilizados e assegurar que a mesma seja cumprida de tal forma a não comprometer a ordem, arrumação e limpeza e o meio ambiente.
4.7. Prevenção contra incêndio
4.7.1. É mandatório o cumprimento do Plano de Atendimento a Emergências de cada unidade.
4.7.2. As empresas contratadas e subcontratadas, quando aplicável, devem:
4.7.2.1. Adquirir, instalar e manter meios para prevenção e combate a incêndio em suas instalações, máquinas, frentes de trabalho e áreas de vivência tendo como referência as normas sobre o assunto para escolha do tipo e quantidade.
4.7.2.2. Manter pessoas treinadas para prevenção e combate a incêndios.
4.7.2.3. Manter a área da obra/serviço de acordo com as normas de segurança do trabalho e prevenção contra incêndios;
4.7.2.4. Manter um afastamento mínimo de 0,50 cm entre os materiais armazenados e as paredes dos prédios, afastando de 1(um) metro das instalações de sprinklers existentes e afastamento mínimo de 1m do acesso a hidrantes.
4.7.3. É proibido utilizar hidrantes, mangueiras e/ou outro material de combate a incêndio da John Deere, para fins que não sejam de combate a incêndio.
4.7.4. Somente pessoas autorizadas pela área de Segurança da John Deere poderão operar sistemas de combate a incêndio.
4.7.5. Em caso de observar a atuação de um sistema de prevenção contra incêndios os funcionários da empresa contratada devem seguir a orientação dos empregados da área e informar a equipe de Emergência pelos ramais identificados nos painéis de sinalização.
4.7.6. Qualquer princípio de incêndio ocorrido durante a realização de uma atividade ou operação sob a responsabilidade da empresa contratada ou subcontratada deve ser imediatamente comunicado à Área de Segurança da unidade John Deere.
4.7.7. Qualquer dano causado em hidrantes ou outro equipamento de combate a incêndio deve ser imediatamente comunicado à Área de Segurança da unidade John Deere.
4.8. Equipamentos de movimentação
4.8.1. Os operadores de veículos industriais com força motriz própria (empilhadeiras, guinchos, guindastes, pontes rolantes, etc.) deverão ser capacitados e habilitados e possuírem cartão de identificação, colocados em local visível, legislação aplicável.
4.8.2. Não é permitido o uso de veículos ou máquinas motrizes de propriedade da John Deere por terceiros, salvo com autorização por escrito do gerente do departamento responsável pelo equipamento.
4.8.3. Os equipamentos utilizados devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
4.9. Trabalhos com eletricidade
4.9.1. Ao realizar atividades que envolvam eletricidade, a contratada ou subcontratada deve:
4.9.1.1. Assegurar que todas as instalações elétricas sejam elas de canteiros, máquinas, equipamentos sejam aterradas.
4.9.1.2. Assegurar que os funcionários devem estar devidamente uniformizados com a vestimenta adequada conforme Laudo de ATPV da atividade.
4.9.1.3. Atender plenamente o requisito na legislação aplicável, cópia da respectiva carta de anuência, expedida por profissional legalmente habilitado, contendo o escopo da abrangência das atividades de trabalho em eletricidade que poderão ser executadas pelo funcionário.
4.9.1.4. Gerenciar e controlar os treinamentos de segurança e formação profissional de seus colaboradores, bem como o fornecimento de todos os EPIs necessários para a realização do trabalho seguro, considerando o nível de tensão e categoria de energia incidente e os requisitos legais aplicáveis.
4.9.1.5. Assegurar que todos os profissionais que trabalhem com eletricidade, tenham esta condição evidente no seu registro junto à empresa.
4.9.1.6. Assegurar o fornecimento de ferramentas adequadas para cada tipo de atividade, seguindo as exigências da legislação aplicável.
4.9.1.7. Solicitar prévia autorização da Manutenção Elétrica da John Deere, sempre que forem necessárias instalações elétricas no local da obra/montagem.
4.9.2. Em atividades elétricas a John Deere Brasil fornecerá o ponto de energia elétrica para os Terceiros conectar seu cavalete elétrico apropriado, o qual deve possuir proteção para impedir contato acidental com partes energizadas e atender o especificado na legislação (, chave geral, disjuntores DR´S, disjuntores de proteção de carga, etc.). Antes do uso, o mesmo deve ser aprovado pela Manutenção Elétrica da John Deere Brasil.
4.9.3. As máquinas e equipamentos devem ser conectados após o cavalete elétrico da contratada ou subcontratada.
4.9.4. Os plugs para distribuição de energia deverão obedecer ao padrão estabelecido pela John Deere.
4.9.5. Os plugs somente devem ser conectados as caixas de tomadas da planta, e após ter aprovação da Manutenção Elétrica da John Deere Brasil.
4.9.6. Os trabalhos em instalações e serviços elétricos por parte das contratadas só poderão ser iniciados após a prévia autorização da Manutenção Elétrica da John Deere Brasil.
4.9.7. Somente atravessar fios elétricos, mangueiras, etc., sobre o piso de ruas ou passagens se colocadas em uma altura que não impeça a passagem de veículos e pessoas, ou, na impossibilidade disto, avaliar soluções com a área de Segurança da John Deere Brasil.
4.9.8. Pinos de conexão e cabos condutores de eletricidade devem ser providos de fios terra devidamente conectados.
4.9.9. Atividades com eletricidade não previstas neste procedimento devem ser autorizadas previamente pela Manutenção Elétrica/Segurança da John Deere Brasil.
4.9.10. As empresas contratadas devem obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades que exijam bloqueio e etiquetagem.
4.9.11. Os prestadores de serviço devem possuir dispositivo INDIVIDUAL de bloqueio e etiquetagem (LOTO) quando exigido conforme legislação aplicável ou com base no procedimento de cada unidade;
4.10. Trabalhos em altura
4.10.1. É proibida a execução de trabalhos em altura sem a prévia autorização da área de Segurança da John Deere.
4.10.2. É proibida a execução de trabalhos sobre telhados, em dias de chuva, com telhas molhadas ou sobre fornos onde exista emanação de gases quando estes estiverem em operação.
4.10.3. A depender da análise de riscos da atividade, a Contratante pode exigir que seja apresentado Plano de Rigging e o Rigger responsável com ART. Tal necessidade deverá ser discutida entre a contratante, responsável pela contratação e time de segurança de cada unidade mediante planejamento para realização da atividade.
4.10.4. As empresas contratadas devem:
4.10.4.1. Notificar ou obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades de Trabalho em Altura.
4.10.4.2. Apresentar uma cópia da autorização para trabalho em altura pela empresa contratada à unidade, antes do início da realização da tarefa.
4.10.4.3. Providenciar a adequada sinalização da área, bem como, a proteção e isolamento necessários, visando à segurança do executante bem como das pessoas que circulam no local.
4.10.4.4. Seguir os procedimentos para Trabalho em Altura conforme instrução trabalho em altura.
4.10.4.5. Utilizar cesto em lona ou material adequado para içamento de materiais durante trabalho em altura com plataforma elevatória – PTA.
4.10.5. Para executar atividades em locais com altura superior a 2 (dois) metros, os funcionários deverão:
4.10.5.1. Ser apropriadamente treinados cabendo comprovar ou certificar este treinamento, bem como carta de anuência da Contratada contendo o escopo da abrangência das atividades de trabalho em altura que poderão ser executadas pelo funcionário, conforme estabelecido pela legislação vigente.
4.10.5.2. Estar equipados com cinto de segurança tipo paraquedistas e capacete com jugular. Os cintos de segurança deverão obrigatoriamente estar equipados com dois talabartes, com absorvedor de energia.
4.11. Espaço confinado
4.11.1. É necessário seguir os procedimentos para Trabalhos em Espaço Confinado conforme instrução de trabalho de cada unidade.
4.11.2. É proibida a execução de trabalhos em espaços confinados sem a prévia autorização da área de Segurança da unidade John Deere.
4.11.3. As empresas contratadas devem notificar ou obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades de trabalho em Espaço Confinado. Deverão ser apresentados os certificados de treinamento de todos os funcionários da contratada atestando a capacitação de todos os envolvidos (vigia, trabalhador, supervisor de Entrada em Espaço Confinado), conforme requisitos legais aplicáveis.
4.11.4. Para a realização desta atividade é obrigatória a emissão de uma PET – Permissão de Entrada de Trabalho no Espaço Confinado Emitida por um Supervisor de Entrada em Espaço Confinado. As instruções contidas na PET devem ser repassadas a todos os executantes antes do início das atividades.
4.12. Máquinas, equipamentos e ferramentas
4.12.1. Todas as máquinas e equipamentos devem estar em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, atendendo minimamente os seguintes requisitos:
4.12.1.1. Dispositivos que permitam acionamento/desligamento pelo operador na sua posição de trabalho.
4.12.1.2. Meios que impeçam o acionamento acidental ou por pessoas não autorizadas.
4.12.1.3. Transmissão de força isolada de modo a proteger contatos acidentais.
4.12.1.4. Proteção contra projeção de partículas.
4.12.1.5. Aterramento elétrico adequado.
4.12.1.6. Possuir programa de inspeção e manutenção sob responsabilidade e gestão da contratada ou subcontratada.
4.12.1.7. Registro de treinamento de operadores.
4.12.1.8. As extensões elétricas deverão possuir duplo isolamento e só serão permitidas para ferramentas elétricas manuais.
4.12.1.9. Partes móveis estejam providas das proteções adequadas conforme legislação aplicável.
4.12.2. Utilizar cinto porta-ferramenta para a guarda e transporte de ferramentas manuais.
4.12.3. É proibido o uso de estopas para limpeza de máquinas e equipamentos, sendo recomendado o uso de toalhas industriais ou outros materiais retornáveis.
4.12.4. As empresas contratadas devem fornecer todos os equipamentos de extinção de incêndio conforme seja adequado ao projeto.
4.12.5. Equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa, devem atender as exigências da legislação aplicável.
4.12.6. No caso específico das máquinas e equipamentos de obra, a operação só poderá ser feita por trabalhadores qualificados.
4.13. Sinalização
4.13.1. É responsabilidade de todos os funcionários das empresas contratadas e subcontratadas respeitar, as placas de sinalização existentes e outras sinalizações internas mantidas pela unidade John Deere.
4.13.2. Quando a área de trabalho envolver a passagem de pessoas ou trânsito de veículos, a mesma deve ser isolada através de cavaletes ou cones pintados de amarelo com faixas pretas, os quais deverão ser providos de sinalização noturna.
4.13.3. Se houver necessidade utilizar tapumes, fitas plásticas pintadas de amarelo com faixas pretas ou outros meios adequados.
4.13.4. Colocar sobre buracos e escavações feitas no piso e lajes, proteções rígidas e sinalização que evitem quedas acidentais de pessoas e/ou objetos.
4.14. Produtos químicos
4.14.1. É proibido o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais constituídos pelos compostos químicos indicados na lista de produtos químicos banidos disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx . Qualquer exceção deverá ser encaminhada para o contratante para que submeta ao Comitê de Aprovação de Produtos Químicos.
4.14.2. Os produtos químicos a serem utilizados devem ser previamente aprovados pelo Comitê de Aprovação de Produtos Químicos e armazenados de acordo com as recomendações da respectiva FISPQ em área demarcada, conforme orientações da contratante.
4.14.3. Os produtos químicos utilizados, incluso suas embalagens fracionadas, devem estar identificados de forma adequada conforme GHS (Global Harmonization System) e os seus recipientes devem estar adequados e em perfeitas condições de uso.
4.14.4. Caso ocorra vazamentos ou derramamentos a contratada deve comunicar a área contratante e atender as instruções do Programa de Atendimento a emergências químicas. Produtos inflamáveis em uso devem ser acondicionados em recipientes de segurança apropriados e armários com sistema corta-fogo.
4.14.5. Quando os produtos utilizados forem fornecidos pela Prestadora de Serviços, conforme condições específicas de contratação, as embalagens usadas, bem como os restos dos produtos químicos deverão ser recolhidos pela Contratada, a qual deverá ser responsável pela destinação adequada dos mesmos, de acordo com a legislação aplicável.
4.14.6. As FISPQ’s dos produtos devem estar disponíveis para os usuários dos mesmos. Os funcionários que utilizarem os produtos químicos ou que estiverem envolvidos na atividade devem estar treinados caso ocorra qualquer tipo de sinistro (vazamento, contaminação, inalação...) durante a utilização dos produtos químicos.
4.15. Descarte de efluentes líquidos
4.15.1. Não é permitido o lançamento de qualquer resíduo / efluente na tubulação de águas pluviais.
4.15.2. O descarte de efluentes industriais gerados deve ser feito na rede coletora mediante autorização prévia da Área de Meio Ambiente.
4.15.3. No caso de instalação de canteiros de empreiteiras a Área de Engenharia de Planta verificará a possibilidade de utilização da rede coletora de esgoto da Contratante. Na aprovação do uso, a Contratada será responsável pela interligação do ponto de geração de esgoto à rede coletora mais próxima. Não sendo possível, a Contratada deve executar as instalações provisórias de tratamento de esgotos sanitários, do tipo fossa séptica, filtro anaeróbio e Sumidouro, de acordo com as normas técnicas.
4.15.4. A limpeza e posterior desativação das fossas, filtros anaeróbios e sumidouro é responsabilidade da Contratada, a qual deve utilizar empresas devidamente licenciadas junto aos órgãos competentes.
4.16. Descarte de resíduos sólidos
4.16.1. As contratadas devem seguir as políticas internas de resíduos sólidos das unidades.
4.16.2. As contratadas são responsáveis pela adequada segregação e armazenamento dos resíduos gerados por suas atividades rotineiras e em situações anormais ou de emergência.
4.16.3. As empresas que exercerem atividades no site da John Deere devem elaborar um plano de gerenciamento para os resíduos sólidos gerados, a ser submetido para aprovação junto à Área de Meio Ambiente da John Deere, quando do início dos trabalhos, devendo contemplar preliminarmente:
4.16.3.1. As Diretrizes do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da John Deere Brasil.
4.16.3.2. Caracterização dos resíduos a serem gerados: identificar, quantificar e classificar conforme legislação.
4.16.3.3. Triagem a ser implementada: segregação na origem.
4.16.3.4. Embalagem e acondicionamento: armazenamento interno provisório (localização dos pontos na área) considerando o tipo de resíduos gerado.
4.16.3.5. Periodicidade de recolhimento para destinação final.
4.16.3.6. Transporte: informar e observar licenciamento ambiental da empresa contratada para resíduos perigosos (Classe I).
4.16.3.7. Destinação final: informar e observar licenciamento ambiental da empresa contratada.
4.16.4. A contratação das empresas prestadoras de serviços de transporte e disposição final dos resíduos sólidos gerados pela Contratada é de responsabilidade da mesma e deve ser previamente aprovada pela área de meio ambiente da John Deere
4.16.5. A saída de resíduos deverá ser articulada com Área de Meio Ambiente da John Deere, sendo necessária e emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).
4.17. Derramamentos e vazamentos de produtos químicos
4.17.1. Em caso de derramamentos ou vazamentos de produtos químicos durante as operações e atividades das empresas contratadas e subcontratadas, as mesmas devem tomar as medidas necessárias para contenção e controle de forma efetiva e imediata, evitando situações de contaminação do solo e água e os riscos de acidentes pessoais.
4.17.2. Identificar o material derramado através do rótulo da embalagem, placa de identificação e FISPQ/MSDS.
4.17.3. Se o acidente envolver material INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, vazamento de gás, resíduo perigoso, substância desconhecida ou atingir uma rede de escoamento de água, deve- se imediatamente acionar a Brigada de Emergência.
4.17.4. Nos casos de derramamentos com substâncias inflamáveis remover qualquer fonte de ignição (chamas, faíscas, fontes de eletricidade estática) e desligar equipamentos ou redes energizadas em contato com o produto.
4.17.5. A limpeza e remoção do produto derramado deve ser feita de acordo com o Programa de Atendimento à Emergências Químicas.
4.17.6. Fazer a comunicação à área contratante atender as instruções do Programa de Atendimento a emergência química. Produtos inflamáveis em uso devem ser acondicionados em recipientes de segurança apropriados e armários com sistema corta Fogo.
4.18. Acidentes e doenças
4.18.1. Em casos de acidentes os Terceiros devem emitir cópia da comunicação de acidente do trabalho
– CAT e encaminhar cópia para SESMT da unidade contratante.
4.18.2. Todos os acidentes do trabalho devem ser devidamente registrados e submetidos ao processo de investigação com a análise e participação obrigatória da CIPA da unidade nos moldes da legislação aplicável. As cópias dos relatórios de acidentes devem ser enviadas ao SESMT da unidade contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.19. Atendimento médico
4.19.1. A contratada deve possuir um procedimento de emergências médicas para promover o atendimento médico rápido e eficaz. Em caso de necessidade, os primeiros socorros podem ser ministrados pelo Ambulatório Médico da John Deere.
4.20. Organização e limpeza (5S)
4.20.1. As empresas que exercerem atividades no site da John Deere devem implantar Programa de 5S em suas áreas de trabalho, estando sujeitas a auditorias por parte da John Deere.
4.21. Segurança patrimonial
4.21.1. As empresas contratadas devem seguir todos os procedimentos relativos à Segurança Patrimonial indicados na Integração de Prestadores de Serviços (Controle de Acesso).
4.22. Drogas lícitas e ilícitas
4.22.1. É proibida a entrada de substâncias narcóticas em todas as dependências das unidades da John Deere.
4.22.2. Não será permita a entrada de funcionários que se encontrarem sob o efeito de drogas lícitas e ilícitas.
4.22.3. É proibido o consumo de cigarros e assemelhados nas dependências da John Deere e também é proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro das dependências das unidades ou a serviço desta.
4.22.4. A inobservância destes requisitos é condição grave e passível de cancelamento de acesso permanente ao infrator.
4.23. Autorizações
4.23.1. A unidade é responsável pela emissão de autorizações às empresas contratadas. Estas autorizações devem ser diárias. A unidade deve desempenhar todo o monitoramento antes de emitir uma autorização. A unidade deve confirmar a conclusão de treinamentos, se necessários, antes de emitir uma autorização. A unidade pode dar anuência para terceiros emitirem Liberações sob critérios estabelecidos pela equipe de Segurança Patrimonial da Unidade.
5. Auditorias
5.1.1. As auditorias deverão ser agendadas em comum acordo com os prestadores de serviço.
5.1.2. As empresas contratadas e subcontratadas devem fornecer todas as informações e acesso às instalações para auditoria da John Deere Brasil ou empresa subcontratada pela John Deere para este fim, permitindo registros fotográficos durante auditoria, garantindo-se todas as condições de confidencialidade.
6. ANEXO 01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Tendo firmado o Termo de Compromisso de Acesso e Permanência nas dependências da John Deere Brasil declara conhecer todas as normas de segurança aplicáveis no desenvolvimento das suas atividades que lhe compete, entre elas as que tenham sido estabelecidas pela John Deere Brasil Ltda., e as que tenham sido editadas pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, inclusive as de ordem técnica emitidas pela Segurança e Medicina do Trabalho da John Deere Brasil Ltda.
Assumem integral e exclusivamente, todas as responsabilidades, de qualquer natureza, pelos acidentes e danos verificados no local das atividades, resultantes, direta ou indiretamente, das atividades a seu cargo, obrigando-se a toda consequência, responder isoladamente pelas indenizações correspondentes exigíveis, pela própria John Deere Brasil Ltda., obrigando-se a eximir esta última de quaisquer responsabilidades, ainda que de caráter solidário e subsidiário.
A John Deere Brasil Ltda., dá-se o direito de solicitar a exclusão de todo e qualquer atividade realizada em suas dependências quando estiverem infringindo alguma das normas de segurança e/ou tomar alguma postura de trabalho que a John Deere Brasil Ltda. julgue perigosa e/ou dolosa para a sua própria integridade e a de seus colegas.
Nome da Pessoa Jurídica (ou Pessoa Física) | |
Representante Legal | |
CNPJ (ou CPF) | |
Inscrição Estadual | |
Telefone: | |
Email de contato | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP |
Os Terceiros firmam o presente compromisso, dando pleno e total conhecimento do conteúdo deste documento.
......................................, de ...........................de 20........
Representante Legal
7. DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS
Documentos | Residente | Não residente | Subcontratados | Autônomo e cooperados |
Questionário de pré-qualificação preenchido (requisito da John Deere) | X | X | X | X |
PPRA | X | X | X | |
PCMSO | X | X | X | |
PPR (se aplicável) | X | X | X | |
PCMAT (se aplicável) | X | X | X | |
PGR | X | X | X | |
Xxxxx Xxxxxxxxxx (vinculada à análise prévia por parte da área de EHS de cada unidade) | X | X | X | |
Registro CIPA (Específicos para a unidade onde estão residindo) | X | |||
Cartão CNPJ (CGC) ou Contrato Social | X | X | ||
APR – Análise Preliminar de risco (antes do início de qualquer atividade no site) | X | X | X | X |
Registro na Prefeitura ou inscrição INSS | X | |||
Contrato de subcontratação ou similar | X |
8. DOCUMENTAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS
Documentos | Residente | Não residente | Subcontratados | Autônomo e cooperados |
Ficha de registro | X | X | X | |
Certificados de treinamentos (conforme atividades a serem desenvolvidas) | X | X | X | X |
RG | X | X | X | X |
CPF | X | X | X | X |
Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual) assinada e com especificação de itens entregue ao funcionário. | X | X | X | X |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) válido e compatível com os riscos da função executada conforme PCMSO | X | X | X | X |
Integração da John Deere | X | X | X | X |
Funcionário da empresa contratada quando estrangeiro
A documentação necessária para estrangeiros deve seguir o disposto na legislação brasileira (Resolução Normativa 61), disposta no link (Verificar qual encaixa no perfil do funcionário):
a) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx Os documentos encontram-se neste outro link –
b) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.xxx Os formulários se encontram neste link –
c) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-00-xx-00-00-0000.xxx Link para preenchimento da GRU -
d) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxx.xxx Link para informações do pré-cadastro – e)
e) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
Em caso de dúvida ou tenha alguma dificuldade, favor enviar e-mail para xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (setor responsável pelo pré-cadastro e CERTE).
1. GLOSSÁRIO
MANUAL DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
para a Deere informar o Fornecedor seja mais
1.1. Salvo se de outro modo aqui expresso, ou a menos que o contexto exija de outra forma, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula deverão ter os significados descritos abaixo:
a) Escritório: significa o escritório de advocacia de primeira linha a ser contratado pelo Fornecedor para representar a Deere nos Processos, ou o departamento jurídico do Fornecedor, se os Processos forem geridos internamente pelo Fornecedor.
b) Processos: significam as reclamações trabalhistas, ações judiciais, os processos/procedimentos administrativos e/ou autos de infração lavrados por órgãos públicos em geral, salvo aqueles de natureza tributária.
2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
2.1. A Deere, em decorrência do Fornecimento, pode vir a ser incluída no polo passivo de Processos, implicando na obrigação de apresentar defesa para assegurar seus direitos.
2.2. O Fornecedor se obriga a exonerar a Deere de responsabilidades relacionadas aos Processos como estabelecido na presente cláusula.
2.3. O Fornecedor se responsabilizará pela defesa dos interesses da Deere nos Processos mediante a contratação do Escritório a suas expensas.
3. RESPONSABILIDADES DA DEERE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
3.1. A Deere outorgará instrumento próprio de mandato com finalidade específica de representação extrajudicial ou judicial em todo e qualquer Processo no qual figure como parte ou interessada e tenha como origem ou fundamento a execução do Fornecimento, com vedação ao poder específico de transacionar em nome da Deere, bem como fornecerá os documentos societários necessários para que, a partir de então, o Fornecedor promova a representação da Deere nos Processos por meio do Escritório.
3.2. A Deere não enviará representante legal e/ou preposto para as audiências ou atos que sejam agendados nos Processos, considerando que a representação extrajudicial ou judicial da Deere ocorrerá pelo Fornecedor, ao qual também competirá a obrigação de designar tais representantes e/ou prepostos.
3.3. Sempre que a Deere tomar conhecimento de um Processo que seja decorrente do objeto do Fornecimento, ainda que o Fornecedor não integre o polo passivo, a Deere se compromete a informar
o Fornecedor dentro de 10 (dez) dias para que este possa diligenciar para a defesa, bem como suportar os custos e despesas processuais. Caso o prazo
extenso do que o prazo estabelecido no comunicado do Processo, a Deere se compromete a informar o Fornecedor dentro do menor prazo possível para que o Fornecedor tenha o máximo de tempo hábil possível para providenciar as defesas e/ou suportar os custos e despesas processuais.
3.4. A responsabilidade do Fornecedor pelo Processo ficará condicionada ao envio pela Deere de comunicado ao endereço de e-mail de Representante do Fornecedor.
4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
4.1. O Fornecedor deverá constituir Escritório de reputação ilibada e excelente qualificação técnica para representar a Deere nos Processos.
4.2. O Fornecedor arcará com quaisquer indenizações, despesas, custos, honorários profissionais ou custas judiciais, além de outros ônus ou despesas relacionadas com ou decorrentes do Processo, ou que venham a ser suportadas pela Deere, sem prejuízo de responder também por perdas e danos, além de responder civilmente por todos os prejuízos, incluindo mas não se limitando a danos, prejuízos, custos e despesas que a Deere venha a sofrer por falha e/ou erro na defesa de seu interesse descritos no âmbito deste Termo, em consonância com o Código Civil.
4.3. O Fornecedor reconhece e concorda com que quaisquer dos custos aludidos no item antecedente são passíveis de compensação e retenção pela Deere de valores acaso devidos por esta ao Fornecedor.
4.4. O Fornecedor deverá enviar nos meses de janeiro, abril, julho e outubro relatório de atualização, com a consolidação de todos os Processos nos quais a Deere constar no polo passivo, conforme modelo e endereço de e-mail a ser compartilhado com o Fornecedor em momento oportuno, destacando especialmente a situação atualizada de cada um dos Processos.
4.5. No relatório constarão de forma destacada as seguintes informações:
a) novos Processos recebidos no período de referência;
b) Processos que foram encerrados no período de referência;
c) últimas movimentações processuais atualizadas;
d) valor econômico envolvido nos Processos;
e) eventual probabilidade de perda com responsabilização da Deere.
4.6. A auditoria da Deere ocorre por meio de auditores externos, motivo pelo qual a empresa de auditoria da Deere entrará em contato com o Fornecedor por meio do e-mail do Fornecedor, a fim de requisitar os relatórios dos Processos.
4.7. É vedada a utilização, reprodução, protocolo, juntada, divulgação, menção ou exposição de todo e qualquer documento proveniente da Deere, salvo nos casos autorizados por esta.
4.8. No caso de realização de perícia técnica relacionada do Processo dentro das unidades da Deere, o Fornecedor deverá informar esse fato à Deere em 1 (um) dia útil após o agendamento da data da perícia, fornecendo as seguintes informações:
a) Data da Perícia;
b) Local da Perícia;
c) Autor do Processo;
d) Número do Processo;
e) Nome e Documento Pessoal do Advogado do Autor da Ação;
f) Objeto da Perícia.
4.9. O compromisso relativo à representação processual da Deere terá vigência enquanto houver Processos nos quais a Deere figure no polo passivo e tenham relação com o Fornecimento, ainda que tal Fornecimento tenha terminado.