Edital de Convocação Pública SEAFDS/PB nº 04/2023
Edital de Convocação Pública SEAFDS/PB nº 04/2023
Convocação Pública de Organizações da Sociedade Civil para implantação de Tecnologias Sociais, especificamente para a construção de Bancos de Sementes Comunitários, em dinâmicas de Agricultura Familiar e para formalização de Termo de Colaboração.
Xxxx Xxxxxx/PB, 17 de novembro de 2023.
Edital de Convocação Pública SEAFDS/PB nº 04/2023
Convocação Pública de Organizações da Sociedade Civil para implantação de Tecnologias Sociais, especificamente para a construção de Bancos de Sementes Comunitários e para formalização de Termo de Colaboração.
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido da Paraíba – SEAFDS/PB torna público o Edital de Convocação Pública de Organizações da Sociedade Civil para implantação de Tecnologias Sociais, objetivando a construção de noventa (90) Bancos de Sementes Comunitários, em dinâmicas das Organizações de Agricultura Familiar no Semiárido Paraibano, em regime colaborativo.
1. PROPOSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente instrumento tem finalidade, CONVOCAR Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), com atuação junto as Organizações de Agricultura Familiar no Semiárido Paraibano, para formalização de parcerias, em perspectiva de fortalecimento das dinâmicas em torno das Sementes Crioulas, com a implantação da Tecnologia Social para construção de noventa (90) Bancos de Sementes Comunitários (BSC’s), segundo metodologia proposta pela ASA Brasil, constante ao Relatório Final de Execução do Programa de Manejo da Agrobiodiversidade Sementes do Semiárido, apresentado em março de 2017, ao Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, em observância aos preceitos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública estadual para a construção de noventa (90) Bancos de Sementes Comunitários - BSCs, no âmbito da implementação do PROABIO-PB, nos termos de Lei n° 12.599/2023, conforme descrição da Tecnologia Social, constante ao Anexo V, e, distribuídos por lotes, equivalentes aos Territórios Rurais Paraibanos, especificados a seguir na tabela 1.
Tabela 1: Quantitativo de BSCs por Lotes (Territórios Rurais/ Regiões Geoadministrativas).
Regiões Geoadministrativas | Territórios Rurais (LOTES) | Quant. | Municípios | Quant. BSCs |
1 - Xxxx Xxxxxx | Território Rural da Mata Sul | 1 | Alhandra | 5 |
2 | Bayeux | |||
3 | Caaporã | |||
4 | Cabedelo | |||
5 | Conde | |||
6 | Cruz do Espírito Santo | |||
7 | Xxxx Xxxxxx |
8 | Lucena | |||
9 | Mari | |||
10 | Pitimbu | |||
11 | Riachão do Poço | |||
12 | Santa Rita | |||
13 | Sapé | |||
14 | Sobrado | |||
2 - Guarabira | Território Rural do Brejo | 1 | Alagoinha | 5 |
2 | Araçagi | |||
3 | Cuitegi | |||
4 | Duas Estradas | |||
5 | Guarabira | |||
6 | Mulungu | |||
7 | Pilõezinhos | |||
8 | Pirpirituba | |||
9 | Riachão | |||
10 | Serra da Raiz | |||
11 | Sertãozinho | |||
15 - Solânea | Território Rural do Piemont da Borborema | 1 | Arara | 6 |
2 | Araruna | |||
3 | Bananeiras | |||
4 | Belém | |||
5 | Borborema | |||
6 | Cacimba de Dentro | |||
7 | Caiçara | |||
8 | Campo de Santana | |||
9 | Casserengue | |||
10 | Damião | |||
11 | Dona Inês | |||
12 | Logradouro | |||
13 | Pilões | |||
14 | Serraria | |||
15 | Solânea | |||
3 - Campina Grande | Território Rural da Borborema | 1 | Alagoa Grande | 15 |
2 | Alagoa Nova | |||
3 | Alcantil | |||
4 | Algodão de Jandaíra | |||
5 | Areia | |||
6 | Areial | |||
7 | Aroeiras | |||
8 | Assunção | |||
9 | Barra de Santana | |||
10 | Barra de São Miguel | |||
11 | Boa Vista | |||
12 | Boqueirão | |||
13 | Cabaceiras | |||
14 | Campina Grande | |||
15 | Caturité | |||
16 | Esperança | |||
17 | Fagundes | |||
18 | Gado Bravo | |||
19 | Juazeirinho | |||
20 | Lagoa Seca | |||
21 | Livramento | |||
22 | Massaranduba | |||
23 | Matinhas | |||
24 | Montadas | |||
25 | Natuba |
26 | Olivedos | |||
27 | Pocinhos | |||
28 | Puxinanã | |||
29 | Queimadas | |||
30 | Remígio | |||
31 | Riacho de Santo Antônio | |||
32 | Santa Cecília | |||
33 | São Domingos do Cariri | |||
34 | São Sebastião de Lagoa de Roça | |||
35 | Soledade | |||
36 | Taperoá | |||
37 | Tenório | |||
38 | Umbuzeiro | |||
4 - Cuité | Território Rural do Curimataú | 1 | Baraúna | 5 |
2 | Barra de Santa Rosa | |||
3 | Cubati | |||
4 | Cuité | |||
5 | Frei Martinho | |||
6 | Nova Floresta | |||
7 | Nova Palmeira | |||
8 | Pedra Lavrada | |||
9 | Picuí | |||
10 | Seridó | |||
11 | Sossego | |||
5 - Monteiro | Território Rural do Cariri | 1 | Amparo | 6 |
2 | Camalaú | |||
3 | Caraúbas | |||
4 | Congo | |||
5 | Coxixola | |||
6 | Gurjão | |||
7 | Monteiro | |||
8 | Ouro Velho | |||
9 | Parari | |||
10 | Prata | |||
11 | Santo André | |||
12 | São João do Cariri | |||
13 | São João do Tigre | |||
14 | São José dos Cordeiros | |||
15 | São Sebastião do Umbuzeiro | |||
16 | Serra Branca | |||
17 | Sumé | |||
18 | Zabelê | |||
6 - Patos | Território Rural do Médio Sertão | 1 | Areia de Baraúnas | 7 |
2 | Cacimba de Areia | |||
3 | Cacimbas | |||
4 | Catingueira | |||
5 | Desterro | |||
6 | Emas | |||
7 | Junco do Seridó | |||
8 | Mãe D’Água | |||
9 | Malta | |||
10 | Maturéia | |||
11 | Passagem | |||
12 | Patos | |||
13 | Quixaba | |||
14 | Salgadinho | |||
15 | Santa Luzia |
16 | Santa Terezinha | |||
17 | São José de Espinharas | |||
18 | São José do Bonfim | |||
19 | São José do Sabugi | |||
20 | São Mamede | |||
21 | Teixeira | |||
22 | Várzea | |||
7 - Itaporanga | Território Rural do Vale de Piancó | 1 | Aguiar | 6 |
2 | Boa Ventura | |||
3 | Conceição | |||
4 | Coremas | |||
5 | Curral Velho | |||
6 | Diamante | |||
7 | Ibiara | |||
8 | Igaracy | |||
9 | Itaporanga | |||
10 | Nova Olinda | |||
11 | Olho D’Água | |||
12 | Pedra Branca | |||
13 | Piancó | |||
14 | Santa Inês | |||
15 | Santana de Mangueira | |||
16 | Santana dos Garrotes | |||
17 | São José de Caiana | |||
18 | Serra Grande | |||
8 - Catolé do Rocha | Território Rural do Médio Piranhas | 1 | Belém do Brejo do Cruz | 5 |
2 | Bom Sucesso | |||
3 | Brejo do Cruz | |||
4 | Brejo dos Santos | |||
5 | Catolé do Rocha | |||
6 | Jericó | |||
7 | Mato Grosso | |||
8 | Riacho dos Cavalos | |||
9 | São Bento | |||
10 | São José do Brejo do Cruz | |||
13 - Pombal | Território Rural do Vale do Maringá | 1 | Cajazeirinhas | 5 |
2 | Condado | |||
3 | Lagoa | |||
4 | Paulista | |||
5 | Pombal | |||
6 | São Bentinho | |||
7 | São Domingos de Pombal | |||
8 | Vista Serrana | |||
9 - Cajazeiras | Território Rural do Alto Sertão | 1 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 5 |
2 | Bom Jesus | |||
3 | Bonito de Santa Fé | |||
4 | Cachoeira dos Índios | |||
5 | Cajazeiras | |||
6 | Carrapateira | |||
7 | Xxxx Xxxxxxxx | |||
8 | Monte Horebe | |||
9 | Poço Dantas | |||
10 | Poço de Xxxx xx Xxxxx | |||
11 | Santa Helena | |||
12 | São João do Rio do Peixe | |||
13 | São José de Piranhas | |||
14 | Triunfo | |||
15 | Uiraúna |
10 - Sousa | Território Rural do Vale do Piranhas | 1 | Aparecida | 5 |
2 | Lastro | |||
3 | Marizópolis | |||
4 | Nazarezinho | |||
5 | Santa Cruz | |||
6 | São Francisco | |||
7 | São José da Lagoa Tapada | |||
8 | Sousa | |||
9 | Vieirópolis | |||
11 - Princesa Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Rural da Serra do Teixeira | 1 | Água Branca | 5 |
2 | Imaculada | |||
3 | Juru | |||
4 | Manaíra | |||
5 | Princesa Xxxxxx | |||
6 | São José de Princesa | |||
7 | Tavares | |||
12 - Itabaiana | Território Rural do Vale do Paraíba | 1 | Caldas Brandão | 5 |
2 | Gurinhém | |||
3 | Ingá | |||
4 | Itabaiana | |||
5 | Itatuba | |||
6 | Juarez Távora | |||
7 | Juripiranga | |||
8 | Mogeiro | |||
9 | Pedras de Fogo | |||
10 | Pilar | |||
11 | Riachão do Bacamarte | |||
12 | Salgado de São Félix | |||
13 | São José dos Ramos | |||
14 | São Miguel de Taipu | |||
15 | Serra Redonda | |||
14 - Mamanguape | Território Rural da Mata Norte | 1 | Baía da Traição | 5 |
2 | Capim | |||
3 | Cuité de Mamanguape | |||
4 | Curral de Cima | |||
5 | Itapororoca | |||
6 | Jacaraú | |||
7 | Lagoa de Dentro | |||
8 | Mamanguape | |||
9 | Marcação | |||
10 | Mataraca | |||
11 | Xxxxx Xxxxx | |||
12 | Rio Tinto | |||
TOTAL | 90 |
3. JUSTIFICATIVA
No estado da Paraíba 90,67% do território localiza-se na região semiárida, com uma população rural de aproximadamente 424.116 pessoas de acordo com o Censo Agropecuário 2017 do IBGE. É uma região com baixo índice de Desenvolvimento\humano – IDH (menos que 0,65, segundo dados do PNUD 2000 - Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil).
Com necessidade de implementação do PROABIO-PB, nos termos de Lei n° 12.599/2023, o referido Projeto nasce de demanda do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CEDRS-PB, por um marco regulatório que contribua com a ampliação da produção de alimentos saudáveis no Estado da Paraíba, oriundos de roçados conduzidos em bases agroecológicas, livres de agrotóxicos e de organismos transgênicos.
Com a instituição da Política e do Programa de Agrobiodiversidade e de Sementes, Mudas e Cultivares Crioulas - PROABIO, haveriam o fortalecimento de Bancos de Sementes Comunitários nos Municípios, que seriam "silos cheios" em condições normais de safra, com ampla gama de espécies (não só milho e feijão) para cultivo habitual das Famílias Agricultoras, a tempo certo de plantio, conforme o calendário agrícola, e, a constituição do Plano Estadual de Estimulo a Agrobiodiversidade e de Resgate e Proteção das Sementes, Cultivares e Mudas Crioulas, que em parceria ampla das Organizações de Agricultura Familiar e Órgãos e Entidades do Setor Agrícola, objetivando estimular o plantio de cultivares adaptadas, que tornem os roçados e a Paraíba mais produtivos, livres de agrotóxicos e de transgênicos.
O acesso às sementes é uma questão fundamental para as famílias agricultoras, constitui estratégia de autonomia, para tomada de decisão para plantio de roçados e demais cultivos, que colaboram para segurança alimentar das Famílias e das Criações Animais, bem como, para geração de renda através da comercialização de possíveis excedentes, além do processo que é instigado naturalmente, da partilha destas Sementes, dentre os pares nas Comunidades Rurais.
A agricultura familiar camponesa reconstitui seus estoques de sementes a partir da produção própria de variedades locais, plantadas a cada ano. A prática de produção própria de sementes de variedades locais é histórica e generalizada. Neste sentido, os bancos de sementes comunitários têm se constituído em instrumento importante para a sustentabilidade da Agricultura Familiar.
O Trabalho das Organizações Sociais ligadas a Agricultura Familiar Paraibana, de base agroecologica, através da Rede de Bancos Comunitários de Sementes de Organizações de Agricultura Familiar, ligados a Rede de Sementes da Articulação no Semiárido – ASA/PB, que possuem acúmulo histórico, de referência nacional e internacional no trabalho com Sementes Crioulas.
Assim, em perspectiva de implementação do PROABIO-PB, nos termos de Lei n° 12.599/2023, através do “Programa Gente que Planta” da SEAFDS, este objetiva a adesão voluntária e consciente das Famílias Agricultoras, por opção a utilização de práticas agroecológicas em seus cultivos, numa perspectiva para obtenção de produção satisfatória de espécies de segurança alimentar, adaptadas a condições edafoclimáticas locais, livres de componentes transgênicos, ampliando por tanto a oferta de alimentação saudável a Sociedade.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 - Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Xxxxx XXX – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
l) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha,em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas(art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 - As propostas serão analisadas, julgadas e monitoradas por Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS/PB, que constituirão a Comissão através de portaria.
6.2 - Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas em cronograma:
Tabela 2: Cronograma
Etapa | Descrição da etapa | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 17/11/2023 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | Até 27/12/2023 |
3 | Divulgação do resultado preliminar. | 18/01/2023 |
4 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 25/01/2023 |
5 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. | 08/02/2023 |
7.2 - Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1 - O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS/PB, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- familiar-e-desenvolvimento-do-semiarido, com prazo de 40 (quarenta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4 - Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1 - A entrega das documentações necessárias à inscrição poderá ser presencial no setor de Protocolo, situado n Evolution Business Center - 16º andar, Av. Rio Grande do Sul,1345,
Bairro dos Estados, Xxxx Xxxxxx-PB, CEP 58030-021, sendo o prazo para efetuação iniciado na data de publicação deste edital e encerrado aos dias 27/12/2023, no horário entre 09h e 17h, de segunda a sexta-feira. As referidas inscrições também poderão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4.2 - A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas seqüencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen drive) da proposta.
7.4.3 - Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.4 - Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5 - Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1 - Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V – Referências para Colaboração (metodologia proposta pela ASA Brasil, constante ao Relatório Final de Execução do Programa de Manejo da Agrobiodiversidade Sementes do Semiárido, apresentado em março de 2017, ao Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES), e em observância ao item 10.7 e 10.8 deste Edital.
7.5.4. Serão observados a consonância aos dispositivos da Lei Estadual nº 12.599 de 03 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Agrobiodiversidade e de Sementes, Cultivares e Mudas Crioulas (PEABIO) e o Programa Estadual de Agrobiodiversidade e de Sementes, Cultivares e Mudas Crioulas – (PROABIO).
7.5.5. As propostas deverão ter como Público Partícipe, aqueles definidos nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais, tendo a prioridade a atendimento de comunidades tradicionais de Assentados da Reforma Agrária, Comunidades Indígenas e Quilombolas.
7.5.6. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 3: Critérios e Pontuação para avaliação das Propostas Recebidas e Aptas
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | 1,0 |
(E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5 - A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6 - O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7 - Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8 - As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10 - Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relaçãoao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6 - Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS/PB, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-x- desenvolvimento-do-semiarido, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7 - Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal
após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1 - Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2 - É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.3 - Interposto recurso, a SEAFDS por e-mail, dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 - Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2 - Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3 - A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4 - Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5 - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9 - Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública estadual deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1 - A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2 - Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DOS RESULTADOS
Após o parecer técnico da Comissão de Seleção acerca dos projetos aprovados, a homologação dos resultados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Governo da Paraíba através link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- familiar-e-desenvolvimento-do-semiarido/edital.
9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
9.1 - A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 4: Etapas para celebração
Etapa | Descrição da etapa |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da Estado. |
9.2 - Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a SEAFDS convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput,33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.2.1 - Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados nos Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V – Referências para Colaboração.
9.2.2 - Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XII- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.
9.2.3 - Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
9.2.4 - A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.2.5 - As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.2.6 - O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, que deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
9.3 - Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
9.3.1 - No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública estadual deverá consultar a regularidade e conformidade da OSC junto aos Cadastros pertinentes, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
9.3.2 - A administração pública estadual examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
9.3.3 - Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública estadual poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
9.3.4 - Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
9.3.5 - Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
9.4 - Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
9.4.1 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4.2 - Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada(art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.5 - Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
9.5.1 - A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
9.5.2 - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.5.3 - No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.5.4 - A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.6 - Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Do Estado. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1 - Os créditos orçamentários de R$ 3.310.639,00 (três milhões, trezentos e dez mil, e seiscentos e trinta e nove reais), necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes funcionais programáticas e valores:
Tabela 5: Quantitativo de BSCs por Lotes (Territórios Rurais/ Regiões Geoadministrativas).
Natureza | Função programática | Valor (R$) |
Investimento | 16101.20.606.5002.2111.0000287.44505100.0.2.799 | 2.700.000,00 |
Custeio | 16101.20.606.5002.2111.0000287.33505100.0.2.799 | 610.639,00 |
Total | 3.310.639,00 |
10.2 - As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
10.3 - Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.4 - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
10.5 - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.6 - O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10.7 – Em consideração ao Anexo V - Referências para Colaboração devem ser observados dimensões postas a página 32 (metodologia proposta pela ASA Brasil, constante ao Relatório Final de Execução do Programa de Manejo da Agrobiodiversidade Sementes do Semiárido, apresentado em março de 2017, ao Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES), detalhada a figura 1 abaixo.
Figura 1: Dimensões do BSC conforme Anexo V - Referências para Colaboração
10.8 – Serão consideradas, enquanto referência, para implementação de Banco de
Sementes Comunitários (BSCs), os seguintes elementos de custos para a construção, a aquisição de equipamentos e para realização das atividades de mobilização e gestão de um
(01) Banco de Sementes Comunitário (BSC), que seguem em tabela abaixo.
Tabela 6: Elementos de custos para um (01) Banco de Sementes Comunitário (BSC).
1. CONSTRUÇÃO | |||||
Itens | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Tijolos de cerâmica 8 Furos 19x19x10 Bem Queimado | Unid | 3.000 | 0,80 | 2.400,00 |
2 | Cimento portland composto (CP II-Z), resistência 32 mpa – (saco 50kg) | Unid | 40 | 35,00 | 1.400,00 |
3 | Cal Hidratada para pintura (saco 10kg) | Unid | 4 | 26,00 | 104,00 |
4 | Pedra Rachão | metro3 | 4 | 120,00 | 480,00 |
5 | Brita 19mm | metro3 | 4 | 180,00 | 720,00 |
6 | Massami | metro3 | 6 | 90,00 | 540,00 |
7 | Areia Media | metro3 | 6 | 100,00 | 600,00 |
8 | Canaleta – base | metro | 50 | 7,00 | 350,00 |
9 | Canaleta – estreita | metro | 25 | 6,00 | 150,00 |
10 | Treliça TG 8 Peça com 6 mt | metro | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
11 | Ferro ¼” - CA-50 (6,35mm) | kg | 12 | 42,00 | 504,00 |
12 | Arame recozido nº 18 BWG - 1,25MM - 9,60 G/M | kg | 10 | 30,00 | 300,00 |
13 | Telha comum | Unid | 1.900 | 1,00 | 1.900,00 |
14 | Linha de madeira 3x6 com 5,5 mt | Unid | 4 | 180,00 | 720,00 |
15 | Linha de madeira 3x3 com 5,5 mt | Unid | 3 | 45,00 | 135,00 |
16 | Linha de madeira 3x4 com 5,5 mt | Unid | 2 | 130,00 | 260,00 |
17 | Caibros com 05 mt | Unid | 32 | 30,00 | 960,00 |
18 | Ripão | metro | 200 | 3,00 | 600,00 |
19 | Prego 3½” x 8 | kg | 2 | 30,00 | 60,00 |
20 | Prego 1½’’x 13 | kg | 2 | 30,00 | 60,00 |
21 | Janela basculante 80 x 100 em Alumínio | Unid | 1 | 270,00 | 270,00 |
22 | Eletro duto pvc Flexível Corrugado ½ | metro | 25 | 3,00 | 75,00 |
23 | Lâmpada econômica 20 Watts | Unid | 3 | 17,00 | 51,00 |
24 | Plafon | Unid | 3 | 6,00 | 18,00 |
25 | Fita isolante 19 mm x 05 m | Unid | 3 | 3,00 | 9,00 |
26 | Fio cabo 1,5 flexível | metro | 100 | 4,00 | 400,00 |
27 | Fio cabo 2,5 flexível | metro | 100 | 5,00 | 500,00 |
28 | Interruptor com duas seções | Unid | 2 | 16,00 | 32,00 |
29 | Tomada | Unid | 3 | 16,00 | 48,00 |
30 | Quadro de Luz completo | Unid | 1 | 80,00 | 80,00 |
31 | Porta de ferro com roldana 120 x 210 | Unid | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
32 | Tinta esmalte sintético verde lodo | litro | 1 | 32,00 | 32,00 |
33 | Tubo de PVC p/ esgoto predial DN 100mm NBR 5688 | metro | 9 | 30,00 | 270,00 |
34 | cadeado nº 35 | Unid | 1 | 40,00 | 40,00 |
35 | Caixa de luz 4x2 | Unid | 4 | 8,00 | 32,00 |
36 | soleira para porta de 1,5 | Unid | 2 | 25,00 | 50,00 |
37 | Mão de obra Pedreiro | Unid | 20 | 120,00 | 2.400,00 |
38 | Mão de obra Servente | Unid | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
Subtotal (Construção) | 21.000,00 | ||||
2. EQUIPAMENTOS | |||||
Itens | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Balança eletrônica com painel digital, com bateria, de plataforma com capacidade de pesagens de até 300 kg; | UNID | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 |
2 | Estante desmontável de aço, 06 prateleiras com 40 regulagens de altura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, 04 colunas em perfil L de 30x30 mm, (2,00 X 0,92 X 0,40M) cap. 40 KG. Por prateleira | UNID | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
3 | Bombona de plástico*, formato retangular, com tampa em rosca, que facilite o armazenamento e esvaziamento manual de sementes de até 50 kg. | UNID | 20 | 170,00 | 3.400,00 |
4 | Jogo com 05 peneiras madeira para classificação de sementes com as seguintes especificações para as telas: (Peneira 1 (malha 3 e fio 20); Peneira 2 (malha 4 e fio 20); Peneira 3 (malha 5 e fio 20); Peneira 4 (malha 6 e fio 20); Peneira 6 (com fundo de zinco). Cada peneira possui as seguintes dimensões de madeira: 0,40m comprimento x 0,60m largura x 0.07m de altura. | Jogo | 1 | 800,00 | 800,00 |
5 | Placa de identificação confeccionada em cerâmica 0,60m x 0,50m | UNID | 1 | 300,00 | 300,00 |
6 | Jogo de mesa com cadeiras | UNID | 5 | 300,00 | 1.500,00 |
Subtotal (Equipamentos) | 9.000,00 | ||||
3. ATIVIDADES DE MOBILIZAÇÃO E DE GESTÃO DOS BSCs | |||||
Itens | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Atividade 1 (Sensibilização e Mobilização da Comunidade para organização e construção do Banco Comunitário de Sementes) | UN | 1 | 1.300,00 | 1.300,00 |
2 | Atividade 2 (Capacitação em Gestão de Estoques nos Bancos Comunitários de Sementes) | UN | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
3 | Atividade 3 (Visita de Intercâmbio entre famílias sócias dos Bancos Comunitários de Sementes) | UN | 1 | 2.084,88 | 2.084,88 |
4 | Atividade 4 (Encontro Municipal de Bancos Comunitários de Sementes) | UN | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
Subtotal (Atividades) | 6.784,88 | ||||
Total Geral (01 BSC) | 36.784,88 |
11. CONTRAPARTIDA
11.1 - Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. Entretanto fica facultada, caso julgamento OSC avalie necessário, em caráter complementar e/ou qualificatória da Proposta, desde que esta se apresente na forma de bens e/ou serviços economicamente mensuráveis.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido – SEAFDS/PB, no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxxxx- do-semiarido/edital, com prazo de 40 (quarenta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Senhor Secretário de Estado da SEAFDS/PB.
12.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3 - Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3 - A SEAFDS/PB resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à
rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
12.6 - A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.7 - Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8 - Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V– Referências para Colaboração;
Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Modelo de Termo de Colaboração;
Anexo VIII - Declaração de Contrapartida (quando couber);
Anexo IX - Lei Estadual n°12.599 de 03 de abril de 2023 que institui a PEABIO e o PROABIO. Xxxx Xxxxxx/PB, 17 de novembro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretário Executivo da SEAFDS/PB
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário da SEAFDS/PB
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Governador da Paraíba